COMISSÃO DE DIREITO À SAÚDE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL R IO GRANDE DO NORTE - CDS/OAB/RN RELATÓRIO DE VISITA AOS HOSPITAIS REGIONAL TARCÍSIO MAIA E MONSENHOR WALFREDO GURGEL Este relatório tem por objetivo registrar a visita realizada pela CDS/OAB/RN no Hospital Regional Tarcísio Maia - HRTM, em 08 de janeiro de 2012; e, ao Pronto Socorro Clóvis Sarinho do Complexo Hospitalar Monsenhor Walfredo Gurgel - HMWG, em 12 de janeiro de 2012. BREVE RELATO DOS FATOS QUE DESENCADEARAM A INSPEÇÃO NO HRTM Desde o mês de dezembro de 2011 acompanhamos as denúncias oficiosas via twitter, uma das maiores redes sociais de comunicação, de diversos profissionais residentes na cidade de Mossoró-RN acerca das precárias condições de atendimento realizadas no HRTM e na Casa de Saúde Dix-Sept-Rosado. Denúncias de jornalistas, médicos entre outros profissionais de saúde, até mesmo da população. Com anúncio de uma greve dos profissionais de anestesia ainda para aquele mês. Colhidos os fatos, a CDS/OAB/RN agendou uma reunião com os anestesistas daquela cidade, para o dia 22 de dezembro, na sede da subseccional em Mossoró. Estiveram presentes na reunião a CDS/OAB/RN, representada por sua presidenta Dra.Elisângela Fernandes; os anestesistas representados pelos Dr.Ronaldo Fixina Barreto, Dr.João Evangelista de Freitas e Dr.Edilson da Silva Júnior; a CDH/OAB/Mossoró representada por seu presidente e vice, Dr.Sérgio Fernandes Coelho e Dr.Osivaldo Márcio César de Sá Leitão, respectivamente; e, o Conselheiro Estadual da OAB, Dr. Emmanoel Antas. Durante a reunião os anestesistas apontaram diversos problemas enfrentados pelos profissionais de saúde, em razão das precárias condições de trabalho no HRTM e na Casa de Saúde Dix-Sept-Rosado, além de comunicarem que a paralisação do atendimento era devido às irregularidades no pagamento dos honorários médicos, atrasados desde o mês de agosto. Informaram ainda que protocolaram denúncia escrita àquela subseccional e à promotoria da saúde. Com base nestas informações os membros das comissões presentes na reunião decidiram conhecer as instalações do HRTM (Hospital Público). A visita foi agendada para o primeiro sábado do mês de janeiro do ano subseqüente. HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES Para embasar o nosso relatório, foi fundamental a descrição feita pelo Poder Executivo sobre o HRTM, abaixo transcrevemos texto divulgado no site do governo do Rio Grande do Norte WWW.saude.rn.gov.br (grifos todos nossos). “Localizado em Mossoró/RN, o Hospital Regional Dr. Tarcísio Maia é um hospital geral de grande porte, referência para toda a região Oeste do Estado. Tem a função de atendimento de Urgência e Emergência pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Estão nos serviços prestados por essa Unidade de Saúde: Clínica Médica; Clínica Cirúrgica; Clínica Pediátrica, UPI (Unidade de Pacientes Infectados); Traumatologia, Oftalmologia, Odontologia, Cirurgia Buco Maxilo Facial; Unidades de Enfermagem; Serviço Social, Nutrição e Dietética; Fisioterapia; Terapia Ocupacional e Saúde Ocupacional. Contamos ainda com um Centro Cirúrgico, com 4 salas e uma UTI - Unidade de Terapia Intensiva com 9 leitos; Serviço de Diagnóstico e Imagem como: Raios X, Endoscopia, Ultra-sonografia e Tomografia computadorizada, além de um Laboratório de Análises Clínicas e outro de microbiologia. Por mês chega a realizar 120 cirurgias e 200 tomografias computadorizadas e cerca de, aproximadamente, 45 mil refeições por mês, para pacientes, acompanhantes e funcionários. Além de fornecer ainda, aproximadamente, 2,5 mil unidades de nutrição enteral/mês. Realizamos ainda em média de 350 internamentos/mês distribuídos nas Clínicas: médica, cirúrgica, pediátrica, UPI (unidade de pacientes infectados) e UTI (unidade de terapia intensiva). A equipe de plantão é composta por 15 Médicos, distribuídos em: 2 Ortopedistas e Traumatologistas; 1 um Cirurgião Buco-Maxilo Facial; 1 Intensivista, 2 Anestesiologistas; 3 Clínicos Gerais; 3 Cirurgiões; 3 Pediatras. Possui ainda uma equipe de profissionais denominada de “sobre aviso” que a qualquer momento são acionados pelo hospital. Esta equipe é composta de Neurocirurgião, Otorrinolaringologista, Oftalmologista, Radiologista e Ultra-sonografista. É um hospital que serve como campo de estágio curricular nos cursos de Medicina, Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Serviço Social. Compõe o quadro funcional deste hospital 637 funcionários, entre Médicos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Bioquímicos, Psicólogos, Assistentes Sociais, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Raios-X, Técnicos de Tomografia, Técnicos de Laboratório, Serviços Gerais, Vigilância, Equipe Administrativa e Higienização. O pessoal terceirizado são 36, entre pessoal de higienização, vigilância e limpeza. Localização: Rua Projetada, S/N – Bairro: Aeroporto – Mossoró / RN Fone: (84) 3232.7773” Com base nas informações acima, tentaremos descrever as irregularidades visualizadas e relatadas pelos profissionais de saúde de plantão naquela Instituição, por ocasião da visita. VISITA AO HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA No dia 08 do mês corrente, a OAB/RN, por intermédio da CDS/OAB/RN e CDH/OAB/RN, foi a Mossoró para visitar o HRTM. Estiveram presentes: Dra. Elisângela Fernandes (presidenta da CDS/OAB/RN), Dra. Natália Bonavides (Membro da CDH/OAB/RN), Dr. Hélio Miguel (Membro da CDH/OAB/RN), Dr. Alexsander Gurgel (Conselheiro OAB/RN), Sra. Anne Danielle Medeiros (Assessora de Imprensa da OAB/RN), Dr. Fransueldo Vieira de Araújo (Membro da CDH/OAB/Mossoró), Sr. Luciano Maia (Assessor de Imprensa da OAB/Mossoró) e o Dr. Manoel Freitas (Delegado do CRM/Mossoró), além do jornalista Cezar Alves do Jornal “No minuto”. O cenário encontrado naquela instituição hospitalar é completamente divergente do descrito no texto acima, o que nos causa extremo pesar ao ver que a saúde daquele Município foi renegada a segundo plano, talvez terceiro, pelos gestores públicos. Foi verificado, in locu, que a escala de plantão, obrigatoriamente fixada na entrada do Pronto Socorro, estava desfalcada não só no quantitativo de profissionais médicos, quanto nas especialidades que aquela Instituição se diz oferecer. Senão vejamos: “Estão nos serviços prestados por essa Unidade de Saúde: Clínica Médica; Clínica Cirúrgica; Clínica Pediátrica, UPI (Unidade de Pacientes Infectados); Traumatologia, Oftalmologia, Odontologia, Cirurgia Buco Maxilo Facial; Unidades de Enfermagem; Serviço Social, Nutrição e Dietética; Fisioterapia; Terapia Ocupacional e Saúde Ocupacional.” Ainda, “A equipe de plantão é composta por 15 Médicos, distribuídos em: 2 Ortopedistas e Traumatologistas; 1 um Cirurgião Buco-Maxilo Facial; 1 Intensivista, 2 Anestesiologistas; 3 Clínicos Gerais; 3 Cirurgiões; 3 Pediatras. Possui ainda uma equipe de profissionais denominada de “sobre aviso” que a qualquer momento são acionados pelo hospital. Esta equipe é composta de Neurocirurgião, Otorrinolaringologista, Oftalmologista, Radiologista e Ultra-sonografista.” Ora, inexistiam na escala os pediatras e faltavam um (01) anestesista, um (01) clínico e um (01) cirurgião. Quanto à suposta escala de sobreaviso composta por neurocirurgião, otorrinolaringologista, radiologista e Ultra-sonografista não havia referências a ela, para exemplificar não havia radiologista de sobreaviso. Infelizmente, durante a visita, tomamos conhecimento do falecimento de um paciente que há 18 dias aguardava uma tomografia com contraste venoso que não foi realizada, porque o único radiologista disponível estava de férias. Portanto, a escala de sobreaviso referida não existe ou está desfalcada. Frise-se que os próprios profissionais que trabalhavam no dia relataram que excepcionalmente, naquele domingo, a escala estava quase completa. Os problemas não ficam restritos a deficiência de profissionais médicos. Durante a visita aos setores, foi fácil constatar que inexistem profissionais de enfermagem em número suficiente, de tal forma que há vários pacientes graves internados recebendo assistência dos familiares, que manuseiam os equipamentos quando existentes, e gritam pelo socorro quando necessário. Nestes casos, muitos, possivelmente, morrem a sem assistência. Para exemplificar a situação acima, encontramos pacientes internados há dias, quiçá meses, em salas fechadas, moribundos, intubados (respirando por aparelhos), sem monitorização cardíaca (vital nestes casos) e sem quaisquer equipes médica ou de enfermagem no setor. Todos os profissionais possivelmente atarefados, talvez sufocados por tantos outros pacientes nos quais é possível depositar alguma expectativa de vida. Visitamos ambientes, denominados “repousos”, utilizados para “empilhar” um grande quantitativo de pacientes que outrora aguardavam nos corredores algum tipo de assistência médica. A proximidade dos leitos, a sujeira, o odor, a presença de um único técnico de enfermagem para doze, quinze, vinte pacientes... Faria chorar a “dama da lâmpada” (Florence Nightingale), grande defensora de melhorias no tratamento médico aos mais pobres e indigentes. Observamos que faltam equipamentos básicos em todos os setores, tais como: tensiômetros (quantidade insuficiente), monitores cardíacos, laringoscópios (cabos e lâminas pediátricos e adultos), mandril (utilizada para conduzir a intubação em casos difíceis), cânulas de intubação, desfibrilador (reanimar o paciente em parada cardiorrespiratória), bombas de infusão (infusão contínua de medicamentos). Faltam medicações (das mais simples até anestésicos e antimicrobianos). Assim como falta manutenção em diversos equipamentos desde foco cirúrgico a ar-condicionado, macas, leitos, pias, torneiras, portas etc. Ressalte-se que no Centro Cirúrgico apenas duas salas estão ativadas, ao invés das quatro relacionadas no texto do site “Contamos ainda com um Centro Cirúrgico, com 4 salas e uma UTI - Unidade de Terapia Intensiva com 9 leitos”. Apenas duas salas em funcionamento para um hospital que “por mês chega a realizar 120 cirurgias por dia”, com apenas um anestesista e dois ou três técnicos de enfermagem para dar suporte à sala cirúrgica (instrumentar e circular), além de prestar assistência aos pacientes da sala de recuperação anestésica. As deficiências são inúmeras. Sofre a população e também os profissionais, pois têm que fazer, ainda que involuntariamente, a “escolha de Sofia”, a decisão pelo “quem” vive ou morre, é constante, porém sem observância aos critérios de prognóstico, potencial de reversibilidade, gravidade e sobrevida... Tudo por que inexistem condições mínimas para a prestação de uma assistência de saúde digna e eficaz. Na urgência, vive quem primeiro é atendido e quem Deus socorre. Ressalte-se que muitos leitos e macas estão ocupados por pacientes crônicos, que aguardam uma transferência, um procedimento eletivo, um simples exame. Nesse panorama, as poucas macas que restam são disputadas durante o atendimento de urgência. Ouvimos, ainda, o relato de alguns pacientes e familiares, alguns indignados, outros conformados, todos merecedores de uma assistência à saúde com mais qualidade. Este era o cenário físico, por todo o hospital: ralos abertos; baratas; arcondicionado pingando (verdadeiras goteiras nos setores) e sem filtros, às vezes até faltando pedaços; pontos de oxigênio e fluxômetros sem funcionar; soros abertos e multi-dosados (protegidos por equipos cortados); pias com torneiras quebradas, pingando; faltam sabonete e papel toalha para higiene das mãos; medicamentos mal acondicionados nos setores; acúmulo de lixo em áreas externas; colchões espalhados pelo hospital para acomodar os profissionais de plantão noturno; portas quebradas; geladeiras com medicamentos e outros alimentos; medicamentos empilhados inadequadamente na farmácia satélite e central. O chamado “coração” do hospital, a Central de Material Esterilizado, precisa de uma reforma urgente, não só física - para acomodar as duas autoclaves de barreira que possui - mas operacional – definição dos fluxos área suja e limpa, revisão do enxoval (péssimo estado) e capacitação dos profissionais. O Centro Cirúrgico, além de possuir apenas duas salas em funcionamento, o que certamente é pouco para a demanda de um hospital de referência em ortopedia/traumatologia na urgência e emergência, não tem condições de prestar um pósoperatório digno aos pacientes uma vez que dois leitos, dos três disponíveis, estavam ocupados por pacientes crônicos graves, necessitando de terapia intensiva. A Unidade de Terapia Intensiva estava lotada, todos os pacientes estavam em ventilação mecânica. A estrutura parece estar a contento, mas tal fato deve-se a interdição que sofreu recentemente pelo CRM. Ou seja, foi preciso interditar para que os gestores providenciassem sua adequação as normas vigentes. Na lavanderia, a “senzala do Hospital” como se referiram os profissionais que lá trabalhavam, havia barulho, calor e imundície, muito além do esperado para um ambiente úmido. Equipamentos “modernos” instalados em um ambiente completamente insalubre. A calandra (passadeira) não funciona, o enxoval de uso do paciente e cirúrgico está amontoado sobre baldes de plástico, por não existirem simples prateleiras ou armários para acomodar a roupa lavada e passada. Além de tantos outros problemas estruturais e que mereceriam uma inspeção mais detalhada da Vigilância Sanitária, do Conselho Regional de Enfermagem, da Comissão de controle de Infecção Estadual, do Ministério Público do Trabalho e que, certamente, fogem da competência Técnica da nossa Comissão. Ao final da visita conversamos com os gestores do hospital – Diretor Geral e Médico, a convite deles, com o intuito de prestarem outros esclarecimentos. Por ocasião desta “reunião” informal, foram solicitados diversos documentos, tais como: número de leitos, número de profissionais, número de atendimentos (entrada, alta hospitalar, cirurgias, tomografias, mortalidade etc.), orçamento e custos (balanço financeiro). O Diretor Geral, Dr. Ney Robson, ainda não enviou os dados solicitados. Aguardamos. BREVE RELATO DOS FATOS QUE DESENCADEARAM A INSPEÇÃO AO PRONTO SOCORRO CLÓVIS SARINHO - HMWG Após a visita no HRTM, a convite do CRM participamos da inspeção do seu Conselho ao Pronto Socorro Clóvis Sarinho - HMWG em razão das denúncias encaminhadas àquele órgão por falta de medicações e equipamentos, além da superlotação, que sabidamente comprometem a qualidade dos serviços oferecidos por àqueles profissionais de saúde. COMPLEXO HOSPITALAR MONSENHOR WALFREDO GURGEL – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES Abaixo transcrevemos texto divulgado no site do governo do Rio Grande do Norte WWW.saude.rn.gov.br, acerca do Complexo Hospitalar Monsenhor Walfredo Gurgel HMWG (grifos todos nossos). “O Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel foi inaugurado em 14 de março de 1971, então conhecido como Hospital Geral e Pronto Socorro de Natal. Suas atividades foram iniciadas em 31 de março de 1973, quando o hospital recebeu o título atual em homenagem ao Governador Monsenhor Walfredo Gurgel. É referência no atendimento de urgência pelo SUS no Rio Grande do Norte, sendo o único hospital público da região metropolitana de Natal que conta com serviço de queimados, ortopedia, neurologia e neurocirurgia. Ao todo, o complexo hospitalar possui estrutura para 264 leitos, distribuídos entre Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e Pronto Socorro Clóvis Sarinho, e destinados ao atendimento em diversas especialidades, como clinica médica, cirurgia geral, cardiologia, ortopedia. O Hospital Walfredo Gurgel atende, mensalmente, uma média de 21 mil pacientes vindos da capital e do interior do estado, dos quais 1.100 são internados. A cada mês, são feitas cerca de 600 procedimentos cirúrgicos, entre cirurgias e reduções ortopédicas. Os principais procedimentos realizados são: ortopedia, clínica médica, pediatria, cirurgia geral, UTI, cirurgia buco-maxilo-facial, anestesia, análises clínicas, fisioterapia, fonoaudiologia, oftalmologia e otorrinolaringologia. No Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Tratamento são realizadas por mês, em média, 1200 tomografias computadorizadas, entre 6 e 7 mil exames de raio-x, de 650 a 700 ultrassonografias, e de 250 a 300 endoscopias digestivas. O Walfredo Gurgel dispõe de uma equipe de 1.800 funcionários, dos quais cerca de 200 são de empresas terceirizadas. A equipe de plantão permanente é composta por 30 médicos em cada turno, e o hospital conta ainda com uma equipe de profissionais que pode, a qualquer momento, ter seus serviços solicitados. Em julho de 2003, o hospital foi inserido no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado, conquistando autonomia para planejar e executar despesas relativas ao seu abastecimento e à manutenção da estrutura. Atualmente, é possível a manutenção permanente dos equipamentos graças a um contrato assinado com 17 empresas terceirizadas, abrangendo desde tomógrafos e aparelhos de raio-x a máquinas da lavanderia, cozinha e elevadores. O Hospital Walfredo Gurgel é o segundo maior hospital de ensino do Rio Grande do Norte e está voltado à formação de profissionais de medicina, odontologia, nutrição, farmácia, enfermagem, dentre outras áreas. Nos últimos anos, foram ampliados os campos de estágio em clínica médica e foi autorizada residência médica em cirurgia geral pelo Ministério da Educação. O hospital também é campo de estágio para várias escolas de formação de técnicos em raio-x e enfermagem. Atualmente, o Pronto Socorro Clóvis Sarinho é sede da Central de Transplantes do Rio Grande do Norte e mantém uma equipe de sobreaviso para captação de órgãos. Pronto Socorro Dr. Clóvis Sarinho O Pronto Socorro Dr. Clóvis Sarinho foi inaugurado no dia 08 de fevereiro de 2001, integrando o complexo hospitalar do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. É referência no atendimento de emergência no estado, recebendo, em média, 13 mil pacientes por mês. Os principais procedimentos realizados são em clínica médica, ortopedia, cirurgia geral e neurocirurgia. Ao todo, abriga 62 leitos, sendo 19 de UTI geral, 7 de UTI pediátrica, 9 do Centro de Recuperação de Operados, 20 da Unidade Semi-intensiva, 6 do setor de Politrauma e 6 na pediatria. A estrutura do Pronto Socorro Dr. Clóvis Sarinho abrange o Centro Cirúrgico do Hospital Walfredo Gurgel, com 6 salas cirúrgicas e o Centro de Esterilização de Materiais. Além disso, conta com os Serviços Auxiliares de Diagnóstico, que compreendem: Laboratório de Análises Clínicas; Endoscopia Digestiva Alta, Ultrasonografia e Radiologia, com três equipamentos de Raios-X e aparelho para realização de tomografia computadorizada. A equipe do Pronto Socorro é composta por cerca de 25 médicos em regime de plantão permanente. São clínicos, pediatras, cirurgiões, intensivistas, anestesistas, neurocirurgiões, além de cirurgião vascular e plástico. O Clóvis Sarinho funciona também com assistentes sociais permanentes, em escala de plantão, recepção informatizada para admissão de pacientes, posto da Polícia Militar, Posso Ajudar e Serviço de Triagem.” Com base nas informações acima, tentaremos descrever as irregularidades visualizadas e relatadas pelos profissionais de saúde de plantão naquela Instituição, por ocasião da visita. VISITA AO PRONTO SOCORRO CLÓVIS SARINHO - HMWG No dia 12 do mês corrente, a convite do Conselho Regional de Medicina CRM/RN, a OAB/RN, por intermédio da CDS/OAB/RN, foi visitar o HMWG. Estiveram presentes: a CDS/OAB/RN, O CREMERN e COREN/RN. Durante a visita ao Pronto Socorro do HMWG identificou-se, como maior problema, a superlotação. Problema este que desencadeia uma série de outras dificuldades na prestação de uma saúde com mais qualidade, como exemplo: falta de medicamentos e insumos, além de equipamentos médico-hospitalares, principalmente monitores cardíacos e ventiladores mecânicos. Assim como no HRTM, o número de profissionais de saúde é insuficiente para atender a demanda que o hospital recebe diariamente e ainda assistir aos pacientes clínicos e crônicos que vão se instalando por toda a estrutura do pronto socorro. A procura pela assistência à saúde no Pronto Socorro do HMWG é infinita, porque possivelmente a atenção primária não é satisfeita, muito menos a assistência terciária a que se propõem, por exemplo, hospitais como o HRTM. No nosso Estado faltam postos de saúde, medidas educativas e programas preventivos de saúde e de acidentes, principalmente automobilísticos, além de leitos nos Hospitais. A demanda é tanta que foi-nos apresentada a relação contendo o nome de 170 pacientes da ortopedia que aguardam, em casa ou em outros “hospitais”, um procedimento cirúrgico ou um simples exame. Outros 14 aguardam procedimentos vasculares. Verdadeiras “Listas de Espera”. Sem falar dos que aguardam leito de UTI e atendimento por outras especialidades cirúrgicas. Ainda, no Pronto Socorro estavam 29 pacientes com solicitação de UTI, transferidos de diversos Municípios do RN e internados em leitos da urgência, muitos deles em macas estreitas, várias do SAMU. Os espaços são preenchidos com macas e cadeiras, ocupados por pacientes que ganham um número, talvez uma prancheta. Verdadeiro cenário de “guerra”. Para ilustrar, o setor denominado “Observação II”, previsto para receber doze (12) pacientes, estava com quase 700% da sua capacidade de atendimento. Basta ver o quantitativo de leitos informado pelo texto publicado no site e compará-lo a realidade do local no momento da visita: “Ao todo, abriga 62 leitos (...)”, ora, havia mais de 70 pacientes sendo atendidos somente nas salas de observação da urgência e emergência. Na equipe, tão somente seis (06) técnicos de enfermagem se socorriam para tudo (medicação, banho e todos os outros cuidados assistenciais) e uma (01) enfermeira. Sem contar os diversos outros pacientes nas Unidades de Terapia Intensiva, na Sala de Recuperação Anestésica - SRPA e demais setores do Pronto Socorro. Todas as especialidades médicas estavam contempladas, porém o quantitativo escalado para o plantão é insuficiente diante do número de paciente que só cresce. As condições de trabalho tornam-se desumanas, há uma sobrecarga de serviço que certamente interfere na qualidade e atenção prestada aos pacientes. Dessa forma, aumentam as chances de falha humana, negligência e até mesmo imperícia, pois na tentativa de socorrer, os papéis se misturam. Os pacientes pós-cirúrgicos se amontoam na SRPA por falta de espaço, os leitos existentes são ocupados por doentes graves e crônicos; dessa forma, aqueles ficam sujeitos a complicações respiratórias e hemodinâmicas podendo causar-lhes sequelas, quando não, levá-los a óbito. Por ocasião da visita a SRPA, presenciamos um paciente que havia falecido e sequer pode ter uma “morte” digna com o devido preparo de seu corpo e entrega aos seus familiares, porque os profissionais estavam envolvidos com outras situações urgentes. O cenário é o caos. Nas visitas ao HRTM e ao Pronto Socorro Clóvis Sarinho do HMWG tivemos a oportunidade de vários olhares: o olhar do médico, da enfermagem, do jornalista, do jurista e, principalmente, do ser humano. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES QUANTO AOS DIREITOS VIOLADOS Todos nós, bem ou mal, conhecemos os direitos básicos garantidos no texto Constitucional, entre eles o direito à vida e à saúde, sem falar no fundamento da dignidade da pessoa humana e todos os demais elencados no artigo 196 e seguintes. Razão pela qual não vamos adentrar na lei n.8.080/90 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; ou a Lei n.8.142/90 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, menos ainda da Lei n.9.452/97 que determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para os respectivos municípios; ou da Lei n.8.429/92 (Lei de improbidade Administrativa) que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Não nos deteremos nos decretos n.1.974/96 e n.5.839/06 que dispõem sobre a organização, atribuições e eleições do Conselho Nacional de Saúde, muito menos nas inúmeras Resoluções e Portarias que regulamentam a saúde Discutiremos, tão somente, o direito a Saúde descrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na nossa Carta Magna, que está didaticamente inserido na Carta de Direitos dos Usuários da Saúde, cujos princípios, publicados pelo Ministério da Saúde através da portaria n.675, de 30 de março de 2006, devem ser respeitados, assegurados e aplicados por todos os gestores, profissionais de saúde, organizações civis, instituições e pessoas interessadas, então vejamos (Texto extraído da Cartilha do MS - Grifos Nossos): 1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde. 2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema. 3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação. 4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos. 5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada. 6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos. O PRIMEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz. Todos os cidadãos têm direito ao acesso às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde promovidos pelo Sistema Único de Saúde: I. O acesso se dará prioritariamente pelos Serviços de Saúde da Atenção Básica próximos ao local de moradia. II. Nas situações de urgência/emergência, o atendimento se dará de forma incondicional, em qualquer unidade do sistema. III. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário em condições seguras, que não implique maiores danos, para um estabelecimento de saúde com capacidade para recebê-lo. IV. O encaminhamento à Atenção Especializada e Hospitalar será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta critérios de vulnerabilidade e risco com apoio de centrais de regulação ou outros mecanismos que facilitem o acesso a serviços de retaguarda. V. Quando houver limitação circunstancial na capacidade de atendimento do serviço de saúde, fica sob responsabilidade do gestor local a pronta resolução das condições para o acolhimento e devido encaminhamento do usuário do SUS, devendo ser prestadas informações claras ao usuário sobre os critérios de priorização do acesso na localidade por ora indisponível. A prioridade deve ser baseada em critérios de vulnerabilidade clínica e social, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio. VI. As informações sobre os serviços de saúde contendo critérios de acesso, endereços, telefones, horários de funcionamento, nome e horário de trabalho dos profissionais das equipes assistenciais devem estar disponíveis aos cidadãos nos locais onde a assistência é prestada e nos espaços de controle social. VII. O acesso de que trata o caput inclui as ações de proteção e prevenção relativas a riscos e agravos à saúde e ao meio ambiente, as devidas informações relativas às ações de vigilância sanitária e epidemiológica e os determinantes da saúde individual e coletiva. VIII. A garantia à acessibilidade implica o fim das barreiras arquitetônicas e de comunicabilidade, oferecendo condições de atendimento adequadas, especialmente a pessoas que vivem com deficiências, idosos e gestantes. O SEGUNDO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o tratamento adequado e efetivo para seu problema, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados. É direito dos cidadãos ter atendimento resolutivo com qualidade, em função da natureza do agravo, com garantia de continuidade da atenção, sempre que necessário, tendo garantidos: I. Atendimento com presteza, tecnologia apropriada e condições de trabalho adequadas para os profissionais da saúde. II. Informações sobre o seu estado de saúde, extensivas aos seus familiares e/ou acompanhantes, de maneira clara, objetiva, respeitosa, compreensível e adaptada à condição cultural, respeitados os limites éticos por parte da equipe de saúde sobre, entre outras: a) hipóteses diagnósticas; b) diagnósticos confirmados; c) exames solicitados; d) objetivos dos procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou terapêuticos; e) riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas; f) duração prevista do tratamento proposto; g) no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos ou cirúrgicos, a necessidade ou não de anestesia e seu tipo e duração, partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou conseqüências indesejáveis, duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação; h) finalidade dos materiais coletados para exames; i) evolução provável do problema de saúde; j) informações sobre o custo das intervenções das quais se beneficiou o usuário. III. Registro em seu prontuário, entre outras, das seguintes informações, de modo legível e atualizado: a) motivo do atendimento e/ou internação, dados de observação clínica, evolução clínica, prescrição terapêutica, avaliações da equipe multiprofissional, procedimentos e cuidados de enfermagem e, quando for o caso, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos, resultados de exames complementares laboratoriais e radiológicos; b) registro da quantidade de sangue recebida e dados que permitam identificar sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade; c) identificação do responsável pelas anotações. IV. O acesso à anestesia em todas as situações em que for indicada, bem como a medicações e procedimentos que possam aliviar a dor e o sofrimento. V. O recebimento das receitas e prescrições terapêuticas, que devem conter: a) o nome genérico das substâncias prescritas; b) clara indicação da posologia e dosagem; c) escrita impressa, datilografadas ou digitadas, ou em caligrafia legível; d) textos sem códigos ou abreviaturas; e) o nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão; f) a assinatura do profissional e data. VI. O acesso à continuidade da atenção com o apoio domiciliar, quando pertinente, treinamento em autocuidado que maximize sua autonomia ou acompanhamento em centros de reabilitação psicossocial ou em serviços de menor ou maior complexidade assistencial. VII. Encaminhamentos para outras unidades de saúde, observando: a) caligrafia legível ou datilografados/digitados ou por meio eletrônico; b) resumo da história clínica, hipóteses diagnósticas, tratamento realizado, evolução e o motivo do encaminhamento; c) a não utilização de códigos ou abreviaturas; d) nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão, assinado e datado; e) identificação da unidade de referência e da unidade referenciada. O TERCEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável. É direito dos cidadãos atendimento acolhedor na rede de serviços de saúde de forma humanizada, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em função de idade, raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, características genéticas, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, ser portador de patologia ou pessoa vivendo com deficiência, garantindo-lhes: I. A identificação pelo nome e sobrenome, devendo existir em todo documento de identificação do usuário um campo para se registrar o nome pelo qual prefere ser chamado, independentemente do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso. II. Profissionais que se responsabilizem por sua atenção, identificados por meio de crachás visíveis, legíveis ou por outras formas de identificação de fácil percepção. III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a: a) integridade física; b) privacidade e conforto; c) individualidade; d) seus valores éticos, culturais e religiosos; e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal; f) segurança do procedimento; g) bem-estar psíquico e emocional. IV. O direito ao acompanhamento por pessoa de sua livre escolha nas consultas, exames e internações, no momento do pré-parto, parto e pós-parto e em todas as situações previstas em lei (criança, adolescente, pessoas vivendo com deficiências ou idoso). Nas demais situações, ter direito a acompanhante e/ou visita diária, não inferior a duas horas durante as internações, ressalvadas as situações técnicas não indicadas. V. Se criança ou adolescente, em casos de internação, continuidade das atividades escolares, bem como desfrutar de alguma forma de recreação. VI. A informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua condição clínica, considerando as evidências científicas e a relação custo-benefício das alternativas de tratamento, com direito à recusa, atestado na presença de testemunha. VII. A opção pelo local de morte. VIII. O recebimento, quando internado, de visita de médico de sua referência, que não pertença àquela unidade hospitalar, sendo facultado a esse profissional o acesso ao prontuário. O QUARTO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento que respeite os valores e direitos do paciente, visando a preservar sua cidadania durante o tratamento. O respeito à cidadania no Sistema de Saúde deve ainda observar os seguintes direitos: I. Escolher o tipo de plano de saúde que melhor lhe convier, de acordo com as exigências mínimas constantes na legislação, e ter sido informado pela operadora da existência e disponibilidade do plano referência. II. O sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo quando houver expressa autorização do usuário ou em caso de imposição legal, como situações de risco à saúde pública. III. Acesso a qualquer momento, do paciente ou terceiro por ele autorizado, a seu prontuário e aos dados nele registrados, bem como ter garantido o encaminhamento de cópia a outra unidade de saúde, em caso de transferência. IV. Recebimento de laudo médico, quando solicitar. V. Consentimento ou recusa de forma livre, voluntária e esclarecida, depois de adequada informação, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo se isso acarretar risco à saúde pública. O consentimento ou a recusa dados anteriormente poderão ser revogados a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais, administrativas ou legais. VI. Não ser submetido a nenhum exame, sem conhecimento e consentimento, nos locais de trabalho (pré-admissionais ou periódicos), nos estabelecimentos prisionais e de ensino, públicos ou privados. VII. A indicação de um representante legal de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia. VIII. Receber ou recusar assistência religiosa, psicológica e social. IX. Ter liberdade de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento. X. Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, decidindo de forma livre e esclarecida, sobre sua participação. XI. Saber o nome dos profissionais que trabalham nas unidades de saúde, bem como dos gerentes e/ou diretores e gestor responsável pelo serviço. XII. Ter acesso aos mecanismos de escuta para apresentar sugestões, reclamações e denúncias aos gestores e às gerências das unidades prestadoras de serviços de saúde e às ouvidorias, sendo respeitada a privacidade, o sigilo e a confidencialidade. XIII. Participar dos processos de indicação e/ou eleição de seus representantes nas conferências, nos conselhos nacional, estadual, do Distrito Federal, municipal e regional ou distrital de saúde e conselhos gestores de serviços. O QUINTO PRINCÍPIO assegura as responsabilidades que o cidadão também deve ter para que seu tratamento aconteça de forma adequada. Todo cidadão deve se comprometer a: I. Prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações sobre queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos e/ou drogas, reações alérgicas e demais indicadores de sua situação de saúde. II. Manifestar a compreensão sobre as informações e/ou orientações recebidas e, caso subsistam dúvidas, solicitar esclarecimentos sobre elas. III. Seguir o plano de tratamento recomendado pelo profissional e pela equipe de saúde responsável pelo seu cuidado, se compreendido e aceito, participando ativamente do projeto terapêutico. IV. Informar ao profissional de saúde e/ou à equipe responsável sobre qualquer mudança inesperada de sua condição de saúde. V. Assumir responsabilidades pela recusa a procedimentos ou tratamentos recomendados e pela inobservância das orientações fornecidas pela equipe de saúde. VI. Contribuir para o bem-estar de todos que circulam no ambiente de saúde, evitando principalmente ruídos, uso de fumo, derivados do tabaco e bebidas alcoólicas, colaborando com a limpeza do ambiente. VII. Adotar comportamento respeitoso e cordial com os demais usuários e trabalhadores da saúde. VIII. Ter sempre disponíveis para apresentação seus documentos e resultados de exames que permanecem em seu poder. IX. Observar e cumprir o estatuto, o regimento geral ou outros regulamentos do espaço de saúde, desde que estejam em consonância com esta carta. X. Atentar para situações da sua vida cotidiana em que sua saúde esteja em risco e as possibilidades de redução da vulnerabilidade ao adoecimento. XI. Comunicar aos serviços de saúde ou à vigilância sanitária irregularidades relacionadas ao uso e à oferta de produtos e serviços que afetem a saúde em ambientes públicos e privados. XII. Participar de eventos de promoção de saúde e desenvolver hábitos e atitudes saudáveis que melhorem a qualidade de vida. O SEXTO PRINCÍPIO assegura o comprometimento dos gestores para que os princípios anteriores sejam cumpridos. Os gestores do SUS, das três esferas de governo, para observância desses princípios, se comprometem a: I. Promover o respeito e o cumprimento desses direitos e deveres com a adoção de medidas progressivas para sua efetivação. II. Adotar as providências necessárias para subsidiar a divulgação desta carta, inserindo em suas ações as diretrizes relativas aos direitos e deveres dos usuários, ora formalizada. III. Incentivar e implementar formas de participação dos trabalhadores e usuários nas instâncias e nos órgãos de controle social do SUS. IV. Promover atualizações necessárias nos regimentos e estatutos dos serviços de saúde, adequando-os a esta carta. V. Adotar formas para o cumprimento efetivo da legislação e normatizações do sistema de saúde. I – RESPONSABILIDADE PELA SAÚDE DO CIDADÃO Compete ao município “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de atendimento à saúde da população” – Constituição da República Federativa do Brasil, art. 30, item VII. II – RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 A. DOS GOVERNOS MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL: 1 – Gerenciar e executar os serviços públicos de saúde. 2 – Celebrar contratos com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como avaliar sua execução. 3 – Participar do planejamento, programação e organização do SUS em articulação com o gestor estadual. 4 – Executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador. 5 – Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros. 6 – Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, assim como controlar e avaliar sua execução. 7 – Participar do financiamento e garantir o fornecimento de medicamentos básicos. B. DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL: 1 – Acompanhar, controlar e avaliar as redes assistenciais do SUS. 2 – Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios. 3 – Executar diretamente ações e serviços de saúde na rede própria. 4 – Gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional. 5 – Acompanhar, avaliar e divulgar os seus indicadores de morbidade e mortalidade. 6 – Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir os medicamentos de alto custo em parceria com o governo federal. 7 – Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador. 8 – Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com a União e municípios. 9 – Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. C. DO GOVERNO FEDERAL: 1 – Prestar cooperação técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal. 2 – Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde. 3 – Formular, avaliar e apoiar políticas nacionais no campo da saúde. 4 – Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de alta complexidade de rede de laboratórios de saúde pública, de vigilância sanitária e epidemiológica. 5 – Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras em parceria com estados e municípios. 6 – Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir para os estados os medicamentos de alto custo. 7 – Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com estados e municípios. 8 – Participar na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente, de saneamento básico e relativas às condições e aos ambientes de trabalho. 9 – Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde. 10 – Auditar, acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais. A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE FOI ELABORADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM CONSENSO COM OS GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS E COM O CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os hospitais HRTM e Pronto Socorro do HMWG enfrentam problemas de ordem estrutural (falta leito, equipamentos, medicamentos e outros insumos) e operacional (equipe de saúde insuficiente para atender a demanda e a complexidade do atendimento prestado). O presente relatório será encaminhado pela CDS/OAB/RN para discussão e deliberação pelo Órgão Colegiado da OAB/RN, com o objetivo de colher sugestões e adotar providências necessárias ao bom funcionamento das instituições hospitalares acima citadas e das políticas públicas relacionadas ao direito à saúde; inclusive ajuizar as ações que sejam pertinentes. Ainda, será divulgado aos meios de comunicação e órgãos públicos responsáveis pelo controle e fiscalização das ações em saúde, tais como: Ministério Público Federal e da Saúde, Procuradoria Geral de Justiça, Conselhos profissionais, Conselhos de Saúde, Secretarias de Saúde, sindicatos médicos, cooperativas de trabalho médico e aos gestores dos hospitais HRTM e HMWG, entre outros órgãos. Natal, 25 de janeiro de 2012. CDS/OAB/RN