A luguel • Venda • A dvocacia Rua Jacuí, 3748 - Bairro Ipiranga - BH/MG Tel.: (31) 3421-6500 w w w . n a t u r a l i mo v e i s . c o m. b r natur al @natur al i movei s. com. br AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL 01 Administradora: 02 Locador(a): 03 Imóvel: 04 Taxa de Administração: Pagamento: 05 06 07 Prazo da Autorização Tipo de Locação: 08 Despesas: 09 Valor do Aluguel: 10 Aluguéis Antecipados: 11 Rescisão: 12 Poderes: 13 Foro Natural Imóveis Ltda – CNPJ 07.788.752/0001-08. 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel ou quando o valor da comissão for inferior a taxa mínima, prevalecerá a taxa mínima; e, metade do valor da multa paga pelo locatário por atraso no aluguel após o dia 13 de cada mês. 05 (cinco) dias após o recebimento do locatário. Desocupado: prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado automaticamente, caso o(a) Locador(a) não se manifeste por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias. Alugado: até a entrega das chaves por parte do Locatário para a administradora. Residencial As despesas com fichas cadastrais, CPMF, colocação de placas, faixas, pagamentos de contas de condomínio, IPTU, Cemig, Copasa, taxa de doc e outras, são de inteira responsabilidade do(a) Locador(a), que autoriza o débito, quando o pagamento for efetuado pela Administradora, ou o reembolso, quando efetuado pelo Locatário. Durante a locação, as contas de consumo serão de responsabilidade do Locatário. R$ Fica estabelecido que o(a) Locador(a) deverá reembolsar à Administradora os valores dos aluguéis antecipados, caso retire o imóvel desta Administração. E no caso do(a) Locatário(a) desocupar o imóvel, este deverá permanecer sob esta Administração até que o valor seja totalmente reembolsado, através de uma nova locação ou pelo ressarcimento do valor recebido. A locação do imóvel vigorando por prazo determinado ou indeterminado, a multa rescisória por parte do(a) Locador(a), será o equivalente a 12 (doze) vezes a taxa de administração, mais o ressarcimento das despesas e valores antecipadamente recebidos. Esta multa somente não será devida se o locatário desocupar o imóvel e entregar as chaves ao Administrador que entregará ao Locador. A Administradora, a partir da presente data, procederá administração do citado imóvel, sendo que, o(a) Locador(a) outorga à administradora, poderes para assinar contratos, aditivos ou renovação contratual, estipulando suas cláusulas, como for conveniente, assinando-o, podendo exigir no contrato de locação quaisquer das garantias locatícias previstas no art.37 da Lei 8.245/91, receber do locatário os aluguéis, impostos, taxas e outras, podendo passar recibos, dar quitação, cobrar amigavelmente e judicialmente o que for devido pelo Locatário e/ou Fiadores, rescindir contratos, substabelecer, fazer acordo, transigir, firmar compromissos, tudo para o bom cumprimento do presente contrato/mandato. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir todas e quaisquer dúvidas deste contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma. Belo Horizonte, _____ de ___________________ de ______. __________________________________________ Locador (a): ____________________________________ Administradora: Natural Imóveis Ltda