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AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
01
Administradora:
02
Locador(a):
03
Imóvel:
04
Taxa de
Administração:
Pagamento:
05
06
07
Prazo da
Autorização
Tipo de Locação:
08
Despesas:
09
Valor do Aluguel:
10
Aluguéis
Antecipados:
11
Rescisão:
12
Poderes:
13
Foro
Natural Imóveis Ltda – CNPJ 07.788.752/0001-08.
10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel ou quando o valor da comissão for
inferior a taxa mínima, prevalecerá a taxa mínima; e, metade do valor da multa paga
pelo locatário por atraso no aluguel após o dia 13 de cada mês.
05 (cinco) dias após o recebimento do locatário.
Desocupado: prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado automaticamente, caso o(a)
Locador(a) não se manifeste por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias.
Alugado: até a entrega das chaves por parte do Locatário para a administradora.
Residencial
As despesas com fichas cadastrais, CPMF, colocação de placas, faixas, pagamentos
de contas de condomínio, IPTU, Cemig, Copasa, taxa de doc e outras, são de inteira
responsabilidade do(a) Locador(a), que autoriza o débito, quando o pagamento for
efetuado pela Administradora, ou o reembolso, quando efetuado pelo Locatário.
Durante a locação, as contas de consumo serão de responsabilidade do Locatário.
R$
Fica estabelecido que o(a) Locador(a) deverá reembolsar à Administradora os
valores dos aluguéis antecipados, caso retire o imóvel desta Administração. E no
caso do(a) Locatário(a) desocupar o imóvel, este deverá permanecer sob esta
Administração até que o valor seja totalmente reembolsado, através de uma nova
locação ou pelo ressarcimento do valor recebido.
A locação do imóvel vigorando por prazo determinado ou indeterminado, a multa
rescisória por parte do(a) Locador(a), será o equivalente a 12 (doze) vezes a taxa de
administração, mais o ressarcimento das despesas e valores antecipadamente
recebidos. Esta multa somente não será devida se o locatário desocupar o imóvel e
entregar as chaves ao Administrador que entregará ao Locador.
A Administradora, a partir da presente data, procederá administração do citado
imóvel, sendo que, o(a) Locador(a) outorga à administradora, poderes para assinar
contratos, aditivos ou renovação contratual, estipulando suas cláusulas, como for
conveniente, assinando-o, podendo exigir no contrato de locação quaisquer das
garantias locatícias previstas no art.37 da Lei 8.245/91, receber do locatário os
aluguéis, impostos, taxas e outras, podendo passar recibos, dar quitação, cobrar
amigavelmente e judicialmente o que for devido pelo Locatário e/ou Fiadores,
rescindir contratos, substabelecer, fazer acordo, transigir, firmar compromissos, tudo
para o bom cumprimento do presente contrato/mandato.
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir todas e quaisquer
dúvidas deste contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, _____ de ___________________ de ______.
__________________________________________
Locador (a):
____________________________________
Administradora:
Natural Imóveis Ltda
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Autorização para locação - padrão