FIANÇA LOCATÍCIA
Com caráter informativo a DLegend Locações Corporativas elaborou um
pequeno manual com as principais modalidades de fiança locatícia praticadas
hoje no mercado.
Fiador
Essa garantia consiste na apresentação de uma pessoa que fique
responsável por garantir o pagamento do aluguel caso o locatário não consiga
arcar com a despesa. O fiador fica responsável por garantir a locação até a
entrega das chaves. Para ser fiador é necessário
necessário ter dois imóveis quitados
pois é inconstitucional penhorar o imóvel no qual o fiador reside. Ainda é
comum que o fiador seja residente na mesma cidade que está situado o imóvel
a ser locado para diminuir as custas judiciais em uma eventual ação de
d
cobrança. A garantia por fiador tem o benefício de não gerar custos para o
locatário.
Caução
Existem duas formas de aplicar esse tipo de garantia. Pode ser através
de dinheiro
o ou de bens. No caso dos bens (podendo ser móvel ou imóvel), o
locatário apresenta
senta uma propriedade sua que fica como garantia da locação.
Caso seja em dinheiro, o locatário fica na obrigação de depositar até 3 meses
(máximo permitido por lei) de aluguel em uma caderneta de poupança especial,
que deve ficar imobilizada até o final do
do contrato. Ao final do contrato o
locatário pode resgatar o valor depositado e seu rendimento.
Cessão Fiduciária
Nesse tipo de garantia o locatário cede cotas de um fundo de
investimento ou de um título de capitalização e essa aplicação é dada ao
locadorr como garantia da locação. Ao final do contrato o investimento retorna
ao locatário, assim como seus rendimentos. Normalmente essa garantia tem
um valor que cobre 12 meses de aluguel, condomínio e IPTU.
Carta-Fiança/Seguro
Fiança/Seguro-Fiança
Uma carta-fiança
fiança é um financiamento aprovado que fica à disposição do
locador caso o locatário não consiga quitar os débitos. Essa aprovação de
financiamento pode ser feita em qualquer instituição financeira e da mesma
forma que a cessão fiduciária, ela normalmente cobre 12 meses
mes de aluguel,
condomínio, IPTU, podendo ainda cobrir multa rescisória e reforma do imóvel
na entrega. Da mesma forma que a carta-fiança,
carta
o seguro-fiança
fiança é uma apólice
feita pelo locatário em nome do locador para cobrir um período de locação. O
seguro-fiança
ça pode ser contratado
co
em qualquer seguradora.
*As informações aqui contidas são de caráter meramente informativo e não tem força comercial
ou legal.
**A aprovação da garantia apresentada está sujeita à análise do cadastro do locatário.
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Garantias Locatícias