FIANÇA LOCATÍCIA Com caráter informativo a DLegend Locações Corporativas elaborou um pequeno manual com as principais modalidades de fiança locatícia praticadas hoje no mercado. Fiador Essa garantia consiste na apresentação de uma pessoa que fique responsável por garantir o pagamento do aluguel caso o locatário não consiga arcar com a despesa. O fiador fica responsável por garantir a locação até a entrega das chaves. Para ser fiador é necessário necessário ter dois imóveis quitados pois é inconstitucional penhorar o imóvel no qual o fiador reside. Ainda é comum que o fiador seja residente na mesma cidade que está situado o imóvel a ser locado para diminuir as custas judiciais em uma eventual ação de d cobrança. A garantia por fiador tem o benefício de não gerar custos para o locatário. Caução Existem duas formas de aplicar esse tipo de garantia. Pode ser através de dinheiro o ou de bens. No caso dos bens (podendo ser móvel ou imóvel), o locatário apresenta senta uma propriedade sua que fica como garantia da locação. Caso seja em dinheiro, o locatário fica na obrigação de depositar até 3 meses (máximo permitido por lei) de aluguel em uma caderneta de poupança especial, que deve ficar imobilizada até o final do do contrato. Ao final do contrato o locatário pode resgatar o valor depositado e seu rendimento. Cessão Fiduciária Nesse tipo de garantia o locatário cede cotas de um fundo de investimento ou de um título de capitalização e essa aplicação é dada ao locadorr como garantia da locação. Ao final do contrato o investimento retorna ao locatário, assim como seus rendimentos. Normalmente essa garantia tem um valor que cobre 12 meses de aluguel, condomínio e IPTU. Carta-Fiança/Seguro Fiança/Seguro-Fiança Uma carta-fiança fiança é um financiamento aprovado que fica à disposição do locador caso o locatário não consiga quitar os débitos. Essa aprovação de financiamento pode ser feita em qualquer instituição financeira e da mesma forma que a cessão fiduciária, ela normalmente cobre 12 meses mes de aluguel, condomínio, IPTU, podendo ainda cobrir multa rescisória e reforma do imóvel na entrega. Da mesma forma que a carta-fiança, carta o seguro-fiança fiança é uma apólice feita pelo locatário em nome do locador para cobrir um período de locação. O seguro-fiança ça pode ser contratado co em qualquer seguradora. *As informações aqui contidas são de caráter meramente informativo e não tem força comercial ou legal. **A aprovação da garantia apresentada está sujeita à análise do cadastro do locatário.