ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL
CAI-0002/2015
1ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL, QUE ENTRE SI FAZEM O
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS–CREA-MG, COM SEDE NA
CIDADE DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1.600, BAIRRO:
SANTO AGOSTINHO, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º:
17.254.509/0001-63, DENOMINADO CONTRATANTE, REPRESENTADO POR SEU DIRETOR ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO, COM BASE NA PORTARIA N.º: 044, DE 31 DE JANEIRO DE 2012, O ENG. DE MINAS DENNIS DE
OLIVEIRA AYRES, BRASILEIRO, CREA/MG 5886/D, TITULAR DO CPF N.º 008.569.246-87, E DE OUTRO, VALÉRIA
MOREIRA ANDRADE, BRASILEIRA, DIVORCIADA, EMPRESARIA, PORTADORA DO CPF: 563.954.006-06,
REPRESENTADA NESTE ATO PELA ADMINISTRADORA E BASTANTE PROCURADORA BBT IMÓVEIS LTDA,
INSCRITA NO CRECI SOB O Nº 2846PJ, COM SEDE NA RUA RAUL SOARES, Nº: 30, CENTRO, NA CIDADE DE
LAVRAS/MG, REPRESENTADA NESTE ATO POR BRUNO BOUERI TICLE, DENOMINADO LOCADOR, QUE O
ACEITAM MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA
-
ALTERAÇÃO
1.1. – Constitui objeto da presente alteração contratual a mudança da cláusula 6.1 onde se lê:
‘’ 6.1- ‘’O LOCATÁRIO será indenizado por todas as benfeitorias realizadas no imóvel, desde que autorizado
pelo LOCADOR, por escrito.’’
Leia-se:
‘’ 61. ‘’ A realização de qualquer benfeitoria no imóvel dependerá de prévia e escrita autorização
do LOCADOR, quando serão definidas por escrito as condições para sua realização.’’
CLÁUSULA SEGUNDA
-
RATIFICAÇÃO
2.1 – As demais cláusulas do contrato aditando e de seus aditivos permanecem inalteradas, naquilo em que não
contrariarem o presente termo aditivo.
E, por assim se acharem ajustadas e contratadas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor,
para um só efeito, à presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Belo Horizonte, ______de ____________________ de 2015.
______________________________________
Eng. de Minas Dennis de Oliveira Ayres
Diretor Administrativo e Financeiro do Crea-MG
Portaria n.º: 044, de 31 de Janeiro de 2012
LOCATÁRIO
_________________________________
Bruno Boueri Ticle
BBT Imóveis.
LOCADOR
TESTEMUNHAS:
1) ___________________________________
NOME: Marina Cotta de Moura
CPF: 090.553.826-98
2)________________________________
NOME: Lucas José Pedrosa Souza
CPF: 065.025.826-64
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1ª Alteraçao ao CAI-0002-2015 - BBT Imóveis - Crea-MG