ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL CAI-0002/2015 1ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL, QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS–CREA-MG, COM SEDE NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1.600, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º: 17.254.509/0001-63, DENOMINADO CONTRATANTE, REPRESENTADO POR SEU DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, COM BASE NA PORTARIA N.º: 044, DE 31 DE JANEIRO DE 2012, O ENG. DE MINAS DENNIS DE OLIVEIRA AYRES, BRASILEIRO, CREA/MG 5886/D, TITULAR DO CPF N.º 008.569.246-87, E DE OUTRO, VALÉRIA MOREIRA ANDRADE, BRASILEIRA, DIVORCIADA, EMPRESARIA, PORTADORA DO CPF: 563.954.006-06, REPRESENTADA NESTE ATO PELA ADMINISTRADORA E BASTANTE PROCURADORA BBT IMÓVEIS LTDA, INSCRITA NO CRECI SOB O Nº 2846PJ, COM SEDE NA RUA RAUL SOARES, Nº: 30, CENTRO, NA CIDADE DE LAVRAS/MG, REPRESENTADA NESTE ATO POR BRUNO BOUERI TICLE, DENOMINADO LOCADOR, QUE O ACEITAM MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS: CLÁUSULA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO 1.1. – Constitui objeto da presente alteração contratual a mudança da cláusula 6.1 onde se lê: ‘’ 6.1- ‘’O LOCATÁRIO será indenizado por todas as benfeitorias realizadas no imóvel, desde que autorizado pelo LOCADOR, por escrito.’’ Leia-se: ‘’ 61. ‘’ A realização de qualquer benfeitoria no imóvel dependerá de prévia e escrita autorização do LOCADOR, quando serão definidas por escrito as condições para sua realização.’’ CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO 2.1 – As demais cláusulas do contrato aditando e de seus aditivos permanecem inalteradas, naquilo em que não contrariarem o presente termo aditivo. E, por assim se acharem ajustadas e contratadas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, à presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam. Belo Horizonte, ______de ____________________ de 2015. ______________________________________ Eng. de Minas Dennis de Oliveira Ayres Diretor Administrativo e Financeiro do Crea-MG Portaria n.º: 044, de 31 de Janeiro de 2012 LOCATÁRIO _________________________________ Bruno Boueri Ticle BBT Imóveis. LOCADOR TESTEMUNHAS: 1) ___________________________________ NOME: Marina Cotta de Moura CPF: 090.553.826-98 2)________________________________ NOME: Lucas José Pedrosa Souza CPF: 065.025.826-64