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Fl:______
MONICA RAMOS DE
SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
01ª Vara do Trabalho de Palmas/TO
Data de Digitação
: 29/09/2015 10:17
Data de Disponibilização: 30/09/2015
Data de Publicação
: 01/10/2015
0001319-07.2012.5.10.0801
Edital
: 000.028/2015
RECLAMANTE
Edimilson Oliveira dos Santos
Advogado : ELIENE MARTINS DOS SANTOS TODAN
RECLAMADO
W T e Engenharia Ltda
Advogado : RENATO MARTINS CURY
RECLAMADO
Luciano de Carvalho Rocha
RECLAMADO
Leonardo de Carvalho Rocha
RECLAMADO
Rsc Engenharia e Informatica Ltda - Me
RECLAMADO
Luhar Consultoria e Gestao Imobiliaria Ltda - Me
RECLAMADO
K2 Comercio Varejista de Roupas Ltda - Me
RECLAMADO
Swp Engenharia Eireli
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Primeiro Leilão : 03/11/2015, às 14h.
Segundo Leilão : 03/11/2015, às 15h.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da MM. 1ª Vara do Trabalho
de Palmas/TO torna público que nos dias e horas designados acima
será(ão) levado(s) à Praça e/ou Leilão o(s) seguinte(s) bem(ns):
I - 07 (sete) garagens localizadas no Edifício Palmas Medical
Center, Palmas-TO, cuja numeração e matrícula seguem abaixo:
Garagens Matrícula
49
102.761
60
102.772
61
102.773
62
102.774
64
102.776
74
102.786
79
102.791
Avaliadas cada unidade em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Total da Avaliação: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
LANÇO MÍNIMO: CINQUENTA POR CENTO DO VALOR DA AVALIAÇÃO.
DOS LEILÕES: Os leilões serão realizados no átrio da sede desta
Vara do Trabalho, sendo o PRIMEIRO LEILÃO pelo Leiloeiro Público
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Oficial, Sr. GLAUCO TELES E SILVA, com endereço na Quadra 302
NORTE, ALAMEDA 2, LOTE 1-A, CONJ. QI 12, Palmas/TO, e, apenas não
havendo a remição da execução ou, por qualquer razão, restar
frustrada a alienação ou a adjudicação do(s) bem(ens) no primeiro
Leilão, realizar-se-á o SEGUNDO LEILÃO pelo Leiloeiro Público
Oficial, Sr. GLAUCO TELES E SILVA, com endereço na Quadra 302
NORTE, ALAMEDA 2, LOTE 1-A, CONJ. QI 12, Palmas/TO, ficando os
leiloeiros autorizados a promover, oportunamente, a remoção do(s)
bem(ens)penhorado(s).
Os interessados poderão oferecer seus lanços na forma presencial ou
por meio eletrônico, devendo se cadastrar 24 horas antes da
realização do leilão pelo site.
Para os leilões realizados pelo leiloeiro GLAUCO TELES E SILVA, o
cadastro
ou
lanço
poderão
ser
efetuados
acessando
www.nortesulleiloes.com.br.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Constituirá remuneração do leiloeiro a
comissão de 5% sobre o valor da arrematação, da adjudicação, ou da
avaliação no caso de remição, se requerida após o leilão e antes da
assinatura do auto, que será paga pelo arrematante, pelo remitente
ou pelo devedor, respectivamente, quando for o caso (art.173,
inciso I do PGC do TRT da 10ª Região).
Na hipótese de acordo ou quitação do débito, após a publicidade e
antes da realização do leilão, a comissão do leiloeiro será de 3%
sobre o valor do acordo ou do pagamento (art.173, § 1º).
A comissão devida pelo arrematante será depositada em conta
judicial à disposição do Juízo juntamente com o sinal de pagamento
de que trata o artigo 888 da CLT e paga ao leiloeiro depois de
transitada em julgado a decisão homologatória da arrematação ou, de
imediato, se não complementado o valor do lanço no prazo previsto
no mesmo artigo (art.173, §2º).
Anulada a arrematação, ou deferida à remição ou a adjudicação,
restituir-se-á ao arrematante o valor depositado a título de
comissão do leiloeiro (art.173, §3º).
A comissão devida pelo remitente será paga no ato da remição e
devida pelo executado em se tratando de adjudicação, depositada
antes da assinatura da respectiva carta e paga ao leiloeiro depois
do trânsito em julgado da decisão que a homologar (art.173, §4º).
A homologação do acordo, o deferimento do pedido de remição, ou de
arrematação, ficará condicionada ao integral pagamento de todos os
valores devidos ao leiloeiro (art.173, §5º).
Na hipótese de pagamento do valor da execução antes da realização
do leilão, o leiloeiro receberá apenas as despesas que houver
efetuado com a remoção, guarda e conservação dos bens, assim como
as de edital e de divulgação, tudo por conta do executado,
acrescidas de juros e correção monetária(art.175).
DA REMIÇÃO:
adjudicados,
A remição poderá ocorrer a qualquer tempo, antes de
arrematados ou alienados os bens, ou seja, até a
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assinatura do auto de arrematação ou adjudicação, e desde que o
executado consigne a importância atualizada da dívida, mais juros,
custas e honorários advocatícios e despesas de leiloeiro (art.651 e
694 do CPC).
DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á pelo maior lanço em relação
a cada leilão, desde que não inferior ao valor do lanço mínimo de
50%, obrigando-se o arrematante a pagar no ato 20%(vinte por cento)
do valor do lanço e a depositar, em 24(vinte e quatro) horas o
restante, sob pena de perda do sinal em prol da execução (art.888
da CLT).
As notas de venda serão extraídas em nome do licitante vencedor,
identificado no ato do Leilão. Em caso de aquisição em nome de
pessoa jurídica, o representante desta deverá portar o cartão do
CGC e a inscrição estadual ou cópia autenticada, para possibilitar
a emissão de notas em nome da pessoa jurídica. O lanço efetuado por
cheques será reconhecido como feito para fins de arrematação,
somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos
cheques de terceiros ou de fora da praça.
Caberá ao licitante a verificação da existência de ônus sobre os
bens ofertados, ficando a cargo do arrematante os impostos e multas
por ventura existentes, bem como as despesas decorrentes do
registro da transferência de propriedade dos bens adquiridos.
*Ficam os executados, LUCIANO DE CARVALHO ROCHA, LEONARDO DE
CARVALHO ROCHA, RSC ENGENHARIA E INFORMÁTICA LTDA ME, LUHAR
CONSULTORIA E GESTÃO IMOBILIÁRIA LIDA ME, K2 COMÉRCIO VAREJISTA DE
ROUPAS LTDA ME e SWP ENGENHARIA EIRELI, em lugar incerto e não
sabido, intimados das designações de leilão nos autos acima
epigrafados, por meio do presente edital.
Para que chegue ao conhecimento público, foi expedido o presente
edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e, ainda, afixado
no local de costume da Vara.
Assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, conforme Portaria 1ª
Vara do Trabalho de Palmas nº 001/2012.
Palmas-TO, 29, SETEMBRO de 2015.
FELIX SEABRA DE LEMOS NETO
Diretor de Secretaria
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PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Certidão
Certifico que o Edital acima Transcrito foi encaminhado para
disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na data
indicada acima.
A data de publicação do edital, conforme art. 4º da Lei
11.419/2006, será considerado o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme
acima discriminada.
Palmas/TO, 30/09/2015
MONICA RAMOS DE SOUZA
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publicação de edital no diário eletrônico da justiça do