sapj126 Fl:______ MONICA RAMOS DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO 01ª Vara do Trabalho de Palmas/TO Data de Digitação : 29/09/2015 10:17 Data de Disponibilização: 30/09/2015 Data de Publicação : 01/10/2015 0001319-07.2012.5.10.0801 Edital : 000.028/2015 RECLAMANTE Edimilson Oliveira dos Santos Advogado : ELIENE MARTINS DOS SANTOS TODAN RECLAMADO W T e Engenharia Ltda Advogado : RENATO MARTINS CURY RECLAMADO Luciano de Carvalho Rocha RECLAMADO Leonardo de Carvalho Rocha RECLAMADO Rsc Engenharia e Informatica Ltda - Me RECLAMADO Luhar Consultoria e Gestao Imobiliaria Ltda - Me RECLAMADO K2 Comercio Varejista de Roupas Ltda - Me RECLAMADO Swp Engenharia Eireli EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Primeiro Leilão : 03/11/2015, às 14h. Segundo Leilão : 03/11/2015, às 15h. O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da MM. 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO torna público que nos dias e horas designados acima será(ão) levado(s) à Praça e/ou Leilão o(s) seguinte(s) bem(ns): I - 07 (sete) garagens localizadas no Edifício Palmas Medical Center, Palmas-TO, cuja numeração e matrícula seguem abaixo: Garagens Matrícula 49 102.761 60 102.772 61 102.773 62 102.774 64 102.776 74 102.786 79 102.791 Avaliadas cada unidade em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Total da Avaliação: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). LANÇO MÍNIMO: CINQUENTA POR CENTO DO VALOR DA AVALIAÇÃO. DOS LEILÕES: Os leilões serão realizados no átrio da sede desta Vara do Trabalho, sendo o PRIMEIRO LEILÃO pelo Leiloeiro Público sapj126 Fl:______ MONICA RAMOS DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO Oficial, Sr. GLAUCO TELES E SILVA, com endereço na Quadra 302 NORTE, ALAMEDA 2, LOTE 1-A, CONJ. QI 12, Palmas/TO, e, apenas não havendo a remição da execução ou, por qualquer razão, restar frustrada a alienação ou a adjudicação do(s) bem(ens) no primeiro Leilão, realizar-se-á o SEGUNDO LEILÃO pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. GLAUCO TELES E SILVA, com endereço na Quadra 302 NORTE, ALAMEDA 2, LOTE 1-A, CONJ. QI 12, Palmas/TO, ficando os leiloeiros autorizados a promover, oportunamente, a remoção do(s) bem(ens)penhorado(s). Os interessados poderão oferecer seus lanços na forma presencial ou por meio eletrônico, devendo se cadastrar 24 horas antes da realização do leilão pelo site. Para os leilões realizados pelo leiloeiro GLAUCO TELES E SILVA, o cadastro ou lanço poderão ser efetuados acessando www.nortesulleiloes.com.br. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Constituirá remuneração do leiloeiro a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, da adjudicação, ou da avaliação no caso de remição, se requerida após o leilão e antes da assinatura do auto, que será paga pelo arrematante, pelo remitente ou pelo devedor, respectivamente, quando for o caso (art.173, inciso I do PGC do TRT da 10ª Região). Na hipótese de acordo ou quitação do débito, após a publicidade e antes da realização do leilão, a comissão do leiloeiro será de 3% sobre o valor do acordo ou do pagamento (art.173, § 1º). A comissão devida pelo arrematante será depositada em conta judicial à disposição do Juízo juntamente com o sinal de pagamento de que trata o artigo 888 da CLT e paga ao leiloeiro depois de transitada em julgado a decisão homologatória da arrematação ou, de imediato, se não complementado o valor do lanço no prazo previsto no mesmo artigo (art.173, §2º). Anulada a arrematação, ou deferida à remição ou a adjudicação, restituir-se-á ao arrematante o valor depositado a título de comissão do leiloeiro (art.173, §3º). A comissão devida pelo remitente será paga no ato da remição e devida pelo executado em se tratando de adjudicação, depositada antes da assinatura da respectiva carta e paga ao leiloeiro depois do trânsito em julgado da decisão que a homologar (art.173, §4º). A homologação do acordo, o deferimento do pedido de remição, ou de arrematação, ficará condicionada ao integral pagamento de todos os valores devidos ao leiloeiro (art.173, §5º). Na hipótese de pagamento do valor da execução antes da realização do leilão, o leiloeiro receberá apenas as despesas que houver efetuado com a remoção, guarda e conservação dos bens, assim como as de edital e de divulgação, tudo por conta do executado, acrescidas de juros e correção monetária(art.175). DA REMIÇÃO: adjudicados, A remição poderá ocorrer a qualquer tempo, antes de arrematados ou alienados os bens, ou seja, até a sapj126 Fl:______ MONICA RAMOS DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO assinatura do auto de arrematação ou adjudicação, e desde que o executado consigne a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios e despesas de leiloeiro (art.651 e 694 do CPC). DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á pelo maior lanço em relação a cada leilão, desde que não inferior ao valor do lanço mínimo de 50%, obrigando-se o arrematante a pagar no ato 20%(vinte por cento) do valor do lanço e a depositar, em 24(vinte e quatro) horas o restante, sob pena de perda do sinal em prol da execução (art.888 da CLT). As notas de venda serão extraídas em nome do licitante vencedor, identificado no ato do Leilão. Em caso de aquisição em nome de pessoa jurídica, o representante desta deverá portar o cartão do CGC e a inscrição estadual ou cópia autenticada, para possibilitar a emissão de notas em nome da pessoa jurídica. O lanço efetuado por cheques será reconhecido como feito para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros ou de fora da praça. Caberá ao licitante a verificação da existência de ônus sobre os bens ofertados, ficando a cargo do arrematante os impostos e multas por ventura existentes, bem como as despesas decorrentes do registro da transferência de propriedade dos bens adquiridos. *Ficam os executados, LUCIANO DE CARVALHO ROCHA, LEONARDO DE CARVALHO ROCHA, RSC ENGENHARIA E INFORMÁTICA LTDA ME, LUHAR CONSULTORIA E GESTÃO IMOBILIÁRIA LIDA ME, K2 COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA ME e SWP ENGENHARIA EIRELI, em lugar incerto e não sabido, intimados das designações de leilão nos autos acima epigrafados, por meio do presente edital. Para que chegue ao conhecimento público, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e, ainda, afixado no local de costume da Vara. Assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, conforme Portaria 1ª Vara do Trabalho de Palmas nº 001/2012. Palmas-TO, 29, SETEMBRO de 2015. FELIX SEABRA DE LEMOS NETO Diretor de Secretaria sapj126 Fl:______ MONICA RAMOS DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO Certidão Certifico que o Edital acima Transcrito foi encaminhado para disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na data indicada acima. A data de publicação do edital, conforme art. 4º da Lei 11.419/2006, será considerado o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme acima discriminada. Palmas/TO, 30/09/2015 MONICA RAMOS DE SOUZA