19/02/2015
:: SEI / CADE ­ 0023602 ­ Parecer ::
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PARECER Nº
PROCESSO Nº
PARTES:
82/2015/CGAA5/SGA1/SG
08700.000622//2015­45
EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS S.A. E DS2
COMÉRCIO E ENGENHARIA S.A.
EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº
12.529/2011. Empresa Brasileira de Agregados
Minerais S.A. e DS2 Comércio e Engenharia
S.A. Aquisição de participação acionária.
produção e comercialização de brita e de
concreto asfáltico e areia. Procedimento
Sumário. Art. 8º, II, da Resolução CADE nº 2,
de 29 de maio de 2012. Aprovação sem
restrições.
VERSÃO PÚBLICA
I. Descrição da operação
1. Trata­se de aquisição, pela Empresa Brasileira de Agregados Minerais S.A. (“EBAM”), de
todas as quotas detidas por Silvio Ciampaglia (“Silvio”), Gilson Louro Marquesini (“Gilson”),
Geraldo Majella Duque Guedes (“Geraldo”) e Ricardo Pedroso (“Ricardo” e, em conjunto com
Silvio, Gilson e Geraldo, os “Vendedores”), no capital social da DS2 Comércio e Engenharia
S.A. (“DS2”). 2. As ações negociadas representam 50% do capital social da DS2.
3. Antes da operação, a EBAM detinha 49,9% de participação no capital social; passando,
após a operação, a deter 99,9%. O restante, 0,1% pernanece com Figueiredo Imobiliária Ltda.
II. Aspectos Formais da Operação
Ato de Concentração de
notificação obrigatória?
Sim ­ Os grupos envolvidos na operação possuem
faturamentos superiores ao patamar estabelecido no art. 88
da Lei 12.529/11, alterado pela Portaria Interministerial
MJ/MF nº 994, de 30 de maio de 2012.
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Taxa processual foi recolhida?
Sim
Data da notificação ou emenda?
05/02/2015
Data da publicação do edital?
10/02/2015
III. Enquadramento legal (art. 8º, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012):
4. II – Substituição de agente econômico.
IV. Principais Informações sobre a Operação
REQUERENTES
EBAM
A EBAM é companhia relacionada à GP
Investments, Ltd., que atua no setor de mineração,
mais especificamente na produção e na
comercialização de agregados minerais (brita e
areia), com unidades de extração e produção em
Presidente Figueiredo (AM), Nova Petrópolis (RS),
Corumbá de Goiás (GO), Pouso Alegre (MG),
Bragança Paulista (SP), Porto Feliz (SP) e
Seropédica (RJ).
Vendedores
Os Vendedores são pessoas físicas e únicos sócios
da Sobrenco Engenharia e Comércio Ltda.
(“Sobrenco”), sociedade que atua no ramo de
construção civil pesada no setor rodoviário e
ferroviário, bem como detentores de 50% das
quotas/ações do capital social da Uniporto e da
DS2 Engenharia e Comércio S.A. (“DS2”),
empresa esta que atua, principalmente, no
segmento de (i) produção e comercialização de
brita; e (ii) produção e comercialização de massa
asfáltica – CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado
a Quente) para uso na pavimentação rodoviária em
Bragança Paulista (SP), e da qual a EBAM também
é acionista, detendo 49,9% do capital social.
DS2
A DS2 é uma sociedade anônima de capital
fechado, tendo os Vendedores e a EBAM como
sócios majoritários. Ela atua na (i) produção e
comercialização de brita; e (ii) produção e
comercialização de massa asfáltica – CBUQ
(Concreto Betuminoso Usinado a Quente) para uso
na pavimentação rodoviária, na região de Bragança
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Paulista (SP). Nos termos Resolução CADE nº
2/2012, a EBAM e a DS2 podem ser consideradas
como empresas relacionadas à GP Investments,
Ltd.
EFEITOS DA OPERAÇÃO
Sobreposição horizontal
Não
Integração Vertical
Não
Setor em que há sobreposição horizontal
ou integração vertical
­­­
Participação de Mercado
­­­
V. Considerações sobre a Operação
5. A operação se insere no mercado de produção e comercialização de brita e de concreto
asfáltico e areia[1].
6. Simultaneamente, a EBAM e os Vendedores também submetem à apreciação do CADE um
segundo ato de concentração, sob o nº 08700.000615/2015­45, que compreende a operação
por meio da qual a EBAM pretende adquirir a totalidade da participação dos Vendedores no
capital social da Uniporto, mencionada acima.
7. Assim, por meio dessas duas operações pretendidas, os Vendedores saem do mercado de
agregados minerais, restando sua atuação apenas no segmento de construção civil pesada, por
meio da Sobrenco. A EBAM, por outro lado, justifica a operação pretendida como parte do
seu plano de expansão, o qual inclui tanto o desenvolvimento de projetos de exploração de
agregados minerais em andamento, como aquisições seletivas, de forma a aproveitar as
crescentes demandas dos setores de construção, pavimentação e infraestrutura ao longo dos
próximos anos.
8. A partir das informações acima, verifica­se uma potencial sobreposição horizontal entre as
atividades da Uniporto e da EBAM quanto à produção de agregados minerais (pedra britada),
e também uma potencial integração vertical entre as atividades de comercialização de
agregados minerais (pedra britada) e de concreto asfáltico.
9. Entretanto, a presente operação, em conjunto com operação paralela descrita acima, não leva
a uma sobreposição entre as atividades da EBAM e seu grupo, tendo em vista que tanto a
Uniporto, como as demais empresas relacionadas à GP Investments, Ltd. estão fora do raio
de concorrência das atividades da DS2[2].
10. De fato, é o que se verifica nas tabelas abaixo, que apresentam a localização das unidades
produtivas das empresas envolvidas na operação, bem como as distâncias entre a DS2,
localizada em Bragança Paulista/SP, e as demais localidades onde são desenvolvidas as
atividades da EBAM/GP Investiments:
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Unidade de Produção DS2
Tipo
Estado
Município
Endereço (CEP)
Jazida Mineral e Planta SP
Bragança Paulista
Rodovia Fernão Dias,
km 17
Usina de Asfalto
SP
Bragança Paulista
Rodovia Fernão Dias,
km 17
Usina de Concreto
SP
Bragança Paulista
Rodovia Fernão Dias,
km 17
Unidades de Produção GP Investments, Ltd.
Empresa
Tipo
Estado
Município
Endereço (CEP)
GO
Rod. DF 205 Oeste, km 20, a
direita, 12 km, Beira Rio
Planaltina
Palma, Zona Rural, CEP
73750­000
AMM
Jazida Mineral e
Planta
AM
Presidente
Figueiredo
Rod. BR 174, km 134,
Fazenda Joel, Zona Rural,
CEP 69735­000
Uniporto
Jazida Mineral e
Planta
SP
Porto Feliz
Rodovia Vicente Palma, km
2, Avecuia do Alto, CEP
18.540­000
SP
Rodovia Vicente Palma, km
Porto Feliz
2, Avecuia do Alto, CEP
18.540­000
RS
Nova
Petrópolis
Formosa
Jazida
Uniporto
Mineração
Nova
Petrópolis
Usina de Asfalto
Jazida Mineral
Estrada da Linha
Temerária, nº 805, São José
do Caí, CEP: 95150­000
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GO
Corumbá de Rodovia BR­070, Km 53,
Goiás
Fazenda Facão, CEP: 72960­
000
Quartziti
Jazida Mineral
Britasul
Jazida Mineral e
Planta
MG
Pouso Alegre
Av. Antonio Scodeller, n°
3455, Faisqueira, CEP:
37550­000
Serobrita
Jazida Mineral e
Planta
RJ
Seropédica
Estrada Rio­São Paulo, nº
27, Km 51, CEP: 23890­000
Município
Distância aproximada para
Bragança Paulista/SP
Planaltina
1.000 km
Presidente Figueiredo
4.000 km
Porto Feliz
140 km
Nova Petrópolis
1.150 km
Corumbá de Goiás
1.040 km
Pouso Alegre
140 km
Seropédica
400 km
11. Ressalta­se que a unidade de produção mais próxima com participação da EBAM é justamente
a Uniporto, objeto da outra operação citada. Excluindo essa, a mais próxima fica em Pouso
Alegre/MG, a 140 Km de distância. Conclui­se, assim, pela ausência de efeitos anticompetitivos
decorrentes da presente operação.
VI. Cláusula de Não­Concorrência
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12. O Contrato apresenta cláusula de não concorrência em conformidade com a jurisprudência do
CADE.
13. [ACESSO RESTRITO].
VII. Recomendação
15. Aprovação sem restrições.
Estas as conclusões. Encaminhe­se ao Sr. Superintendente­Geral.
[1] À luz dos precedentes do e. CADE sobre essas atividades, os três produtos em questão (brita, areia
e massa asfáltica) seriam considerados “mercados” distintos pelo fato de que, enquanto insumos da
construção civil, não possuiriam substitutos próximos (cf. o Ato de Concentração nº
08700.007621/2014­42).
[2] Considerando­se o baixo valor agregado e a alta influência dos custos de transporte e distribuição
no preço final, há precedentes do e. CADE que definem a dimensão geográfica para a comercialização
de brita como um raio de 75 km a partir da unidade produtiva (Ato de Concentração nº
08700.009163/2013­03 (EBAM e Serobrita Mineração Ltda.); Ato de Concentração nº
08700.010840/2013­28 (Holcim (Brasil) S.A. e Ipuã Transportes Ltda.); e Ato de Concentração nº
08700.007621/2014­42 (Lafarge S.A. e Holcim Ltd.).
Documento assinado eletronicamente por Paulo Vinicius Ribeiro de Oliveira,
Coordenador(a), em 18/02/2015, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília e Resolução
Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Mário Sérgio Rocha Gordilho Júnior,
Coordenador(a)‐Geral, em 18/02/2015, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília e
Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
0023602 e o código CRC AD3EFF2B.
Referência: Processo nº 08700.000622/2015‐47
SEI nº 0023602
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