AUTORIZAÇÃO DE VENDA Autorizo (amos) a GESTÃO ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA., com sede nesta Capital à Av. Afonso Pena, nº. 3924/Conjunto 1101/1102, a promover e efetuar _______ exclusividade, a venda do imóvel de minha (nossa) propriedade, abaixo qualificado. Imóvel Logradouro: Nº: Bairro Onerado? Cidade: Matrícula: Preço: Unid: Tipo Imóvel: Cartório: Condições Pagamento: Proprietário Nome: Cônjuge: CPF: Identidade: Profissão: Estado Civil: Com: Celular: Email: Endereço: Tel (s) Res: RESOLUÇÃO COFECI Nº 458 E N1677 326/92 O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 16, Inciso XVII, da Lei nº. 6.530, de 12 de maio de 1978, RESOLVE: Art. 1 – Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica que tiver, com exclusividade, contrato escrito de intermediação imobiliária. E pelo artigo 10, item VIII do Decreto nº. 81.871, de 29 de maio de 1978, RESOLVE: Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis: Inciso V – Receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados; Art. 8º - Comete grave transgressão o Corretor de Imóveis que desatender os preceitos dos artigos citados. Fica estabelecida a comissão de 6% (seis por cento) sobre o valor total da venda, a ser paga no ato do estabelecimento do sinal de negócio. Obs: O prazo de validade desta autorização é de ________________, contados a partir desta data. Belo Horizonte, Assinatura: GESTÃO ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA Av. Afonso Pena, 3924/Cj 1101/ 1102 - Bairro Cruzeiro – Belo Horizonte – MG CEP. 30130-009 – Telefax: (31) 3284.8009 Email: [email protected] www.gestaoimobiliaria.com