PROPRIETÁRIO AUTORIZAÇÃO DE VENDA – COM EXCLUSIVIDADE Nome: Endereço: CPF/CNPJ: Bairro: CI: Tel(s): Profissão: IMÓVEL Estado Civil: Com: Celular: Unid: Nº: Logradouro: Cidade: Cidade: Matrícula: Cartório: º Ofício Bairro: Onerado? Sim Não Tipo: Preço: Condições de Pagamento: Autorizo (amos) a Luciano Corretora de Imóveis Ltda (Decisão Imóveis), inscrita no CNPJ sob o nº 22.643.175/0001-50, CRECI/MG PJ 1665, estabelecida na Rua Padre Rolim nº 121 B, Bairro Santa Efigênia, nesta capital, a proceder com exclusividade a venda do imóvel de minha (nossa) propriedade, acima qualificado. Declaro (amos) estar ciente(s) que, no caso de venda do referido imóvel com a intermediação da Decisão Imóveis pagarei (emos) o percentual de 6% (seis por cento), e que deverá ser pago no ato da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda ou Cessão. Declaro (amos) ainda ter ciência que caso eu (nós) venda (mos) o imóvel à algum interessado que o tenha visitado através da Decisão Imóveis, pagarei (emos) à mesma os honorários pactuados, bastando para tal a comprovação através da Ficha de Visita/Termo de Compromisso. Esta autorização é válida até o dia / /____ RESOLUÇÃO - COFECI Nº 458//95 O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 16, Inciso XVIII, da lei nº 6.530, de 2 de Maio de 1978, RESOLVE: Art. 1º - Somente poderá anunciar Publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica que tiver, com exclusividade, contrato escrito de intermediação imobiliária. E pelo artigo 10, item VIII do Decreto nº 81.871, de 29 de Junho de 1978, RESOLVE: Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis: V – Receber comissões em desacordo com a tabela aprovada ou vantagens que não corresponda, a serviços efetiva e licitamente prestados; Art 8º - Comete grave transgressão ética o Corretor de Imóveis que desatender os preceitos dos artigos citados. Observação: ______________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ Belo Horizonte, ________________________________ Proprietário(a) de de ________________________________ Cônjuge