CURSO DE CAPACITAÇÃO AVALIAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA NO CONTEXTO DO PLANO DE EXPANSÃO DA RADIOTERAPIA NO SUS Brasília, 25 a 27 de junho de 2013 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Implementação de um serviço de radioterapia A implementação de um serviço de radioterapia é demorada e o cronograma deve ser realista, incluindo um período adequado para a aceitação dos equipamentos e início dos tratamentos. Além disso, é extremamente importante que todas as exigências legais sejam rigorosamente cumpridas. Um prédio para radioterapia não é simplesmente uma construção de tijolos e concreto. Ele envolve também a integração de serviços de energia elétrica, iluminação, condicionamento de ventilação e temperatura, fornecimento de água, drenagem, gases medicinais, acabamento e decoração, tudo conjugado com ergonomia e segurança. Embora os princípios básicos de construção sejam os mesmos, não existe uma solução única do problema e cada caso individual deve ser tratado pela equipe com cuidado e atenção. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Lista de itens a serem considerados quando se projeta uma sala de tratamento Acesso • Para a máquina • Para macas e cadeira de rodas Comunicação com o Paciente • Janela ou Circuito fechado de TV • Intercomunicação Oral Segurança • Blindagem • Porta de Entrada • Sinalização de Radiação • Indicação de Feixe Ligado • Botões de Emergência • Microchaves de Segurança Armazenagem Dentro da Sala • Aplicadores • Blocos de blindagem • Dispositivos de Imobilização Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Lista de itens a serem considerados quando se projeta uma sala de tratamento Armazenagem na Área de Controle Prontuário do Paciente • Registro dos Tratamentos • Registro dos Defeitos e Emergências • Registro de Controle de Qualidade • Registro da Performance da Máquina • Equipamentos de Dosimetria • Equipamentos de Testes • Peças de Reposição • Dispositivos de Alinhamento por Laser • Controle de Iluminação Agência Nacional de Vigilância Sanitária Energia Elétrica • Para a Máquina • Para os Instrumentos de Dosimetria Água e Esgoto Gases Medicinais Decoração Acomodação dos Pacientes • Sala de Espera • Sala de Troca de Roupa www.anvisa.gov.br PREPARAÇÃO DA SALA • A disposição final do equipamento dentro das salas é o resultado da análise criteriosa da construção pré-existente com objetivo de minimizar ao máximo os transtornos causados por alterações construtivas da edificação original. • A planta final de instalação do equipamento deve levar em consideração o ponto de vista operacional por parte da equipe médica, o ponto de vista técnico por parte da equipe técnica do fabricante do equipamento e por um profissional da área de arquitetura, responsável pelo projeto. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PREPARAÇÃO DA SALA A disposição final do equipamento deve levar sempre em consideração: • Melhor aproveitamento dos espaços disponíveis nas salas sem entrar em conflito com o posicionamento de outros equipamentos médicos; • Facilitar a operacionalidade do equipamento por parte da equipe médica; • Facilitar a entrada e saída de pacientes na sala de procedimentos. Posicionar o equipamento em relação à porta de acesso de modo a facilitar e agilizar a transferência do paciente da maca para a mesa de procedimento e vice-versa; • Simplificar instalação de tubulações entre as salas. Posicionar as partes do equipamento dentro de suas respectivas salas de modo a facilitar a conexão entre as mesmas através das tubulações de conexão. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br LABIRINTO CONVENCIONAL • A construção de um labirinto é recomendada para diminuir a intensidade de radiação que chega na entrada da sala de tratamento, tornando desnecessária a instalação de uma porta muito pesada. • A parede interna do labirinto também é usada para diminuir a espessura da parede lateral adjacente ao ambiente externo. • Um labirinto longo é mais conveniente do ponto de vista da blindagem da porta mas é menos prático e ergonômico. • O projeto deve levar em conta esses dois fatores e uma boa solução é terse um labirinto com comprimento entre 3 e 6 m. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br LABIRINTO CONVENCIONAL Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br MATERIAIS DE BLINDAGEM Diversos materiais podem ser utilizados em blindagem contanto que seja empregada a espessura suficiente para atenuar a intensidade da radiação aos limites autorizados. As • • • • • • • • características principais dos materiais a serem consideradas são: área (espaço físico) para a instalação; espessura e peso da barreira; uso múltiplo (blindagem e estrutura); blindagem de vários tipos de radiação; uniformidade e homogeneidade; estabilidade; custo da construção; acabamento, limpeza e conservação. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br MATERIAIS DE BLINDAGEM Os • • • materiais mais comuns para radioproteção em radioterapia são: o concreto de densidade normal ou o de alta densidade; placas de aço; e lâminas de chumbo. Concreto comum é o material mais barato e simples de se usar. Caso haja restrição de espaço deve-se considerar o uso de materiais alternativos. Em algumas situações, principalmente na reforma de uma sala ou em construções próximas a áreas muito ocupadas, onde o espaço é fundamental, pode ser necessário usar placas de aço ou uma combinação de aço e concreto, de modo a manter mínima a espessura da blindagem e máximo o tamanho da sala. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br BLINDAGEM DE DUTOS E PASSAGENS • Dutos e passagens (para ar condicionado, energia elétrica, água e esgoto, etc.) devem ser tratados como labirintos. Do ponto de vista de nêutrons eles devem incorporar múltiplas curvaturas e terem a menor área possível, compatíveis com sua função. • Além disso, suas entradas não podem ser alinhadas ao feixe primário de nêutrons rápidos. Para dutos de pernas múltiplas é seguro assumir que, além da segunda perna, só existam nêutrons térmicos. • Nos selados permanentemente é aconselhável incorporar borax, parafina borada ou polietileno borado mais chumbo ou aço nas paredes internas e nas saídas. • Embora cada sala exija blindagem particular, para máquinas de alta energia é razoável usar 1,0 cm de chumbo e 2,5 cm de polietileno borado ao redor dos dutos e passagens. A blindagem deve começar no ponto onde o duto penetra na blindagem e terminar na parte interna da sala. Dutos para máquinas de energia <10 MeV são adequadamente blindados com 0,6 cm de chumbo. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br BLINDAGEM DE DUTOS E PASSAGENS • A melhor posição para entrada de dutos é na bandeira da porta (pelo labirinto) e esta deve ser a usada também para ar condicionado e para eletricidade. • Entretanto, alguns fabricantes exigem que os cabeamentos elétricos entrem próximos ao controle, e isto deve ser feito por canaleta profunda, inclinada, de área de seção reta mínima, com múltiplas pernas, fora do campo primário de fótons e não alinhada com feixes de nêutrons rápidos. Tanto nos dutos de ar condicionado quanto nos de energia elétrica o revestimento blindado é essencial. • Tubulações de água e esgoto devem correr em múltiplas curvas abaixo do alicerce e geralmente não precisam de blindagem especial. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Graus de liberdade de aceleradores lineares e simuladores 1. Rotação do braço. 2. Distância foco-eixo. 3. Rotação do colimador. 4 e 5. Movimentos lateral e longitudinal do intensificador de imagem (somente simulador). 6, 7 e 8. Movimentos vertical, longitudinal e lateral da mesa. 9. Rotação da mesa no pedestal. 10. Rotação da mesa no isocentro. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Exemplo – Manual de pré-instalação SIEMENS K Class MEVATRON Accelerator Product Planning Guide Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 PROCESSO N.º: 25000.096286/2012-93 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS 1 - DO OBJETO 1.1 Este Pregão tem por objeto a implementação de 80 soluções de radioterapia, compreendendo equipamentos, projetos básico e executivo, apoio técnico ao acompanhamento e fiscalização de obras, conforme especificações técnicas básicas e técnicas obrigatórias consignadas nos Anexos deste Edital, para consolidar o Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS previsto na Portaria MS nº 931 de 10 de maio de 2012. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS Objeto CATMAT/ CATSERV Descrição CATMAT/CATSERV 80 Aceleradores Lineares; BR0417573 Acelerador linear, microprocessado, comando manual movimentos, controle local e remoto, mesa de tratamento, acessórios posicionamento/tratamento específicos, controle qualidade e dosimetria 41 Fontes Radioativas de Estrôncio (Sr-90); BR0387856 Fonte radioativa, padrão de referência estrôncio-90, atividade específica 30 mbq, sólida, embalagem em chumbo, 34 x 32 x 32 cm, 5,5 kg 80 Sistemas de Planejamento 3D para radioterapia; BR0417575 Sistema planejamento radioterapia, tridimensional, hardware, impressora laser, hd externo, software, digital izador de imagens, cassetes radioterapia, no break 09 Sistemas de Braquiterapia para tratamento intracavitário; BR0417572 Sistema de braquiterapia, mínimo de 3 canais, fonte radioativa específica, hardware, software, conjunto completo aplicadores 09 Mesas Cirúrgicas Elétricas; BR0417574 Mesa cirúrgica, aço inoxidável, tampo radiotransparente c/suporte e gaveta p/ rx, trendelemburg, reverso, lateral esquerdo e direito, com perneira, com ombreira, com suporte lateral, elétrico/pneumático, arco de narcose, porta-coxas 09 Aparelhos de Raios-X Móvel; BR0417570 Aparelho raios x, 125 kv, coluna base móvel, 250 ma, controle digital, comutação automática, braço articulado e retrátil Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS Objeto CATMAT/ CATSERV Descrição CATMAT/CATSERV Projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia de 39 infraestruturas destinadas à AMPLIAÇÃO de serviços de radioterapia existentes nos municípios definidos no Anexo I-F; 000000078 Estudos e Projetos de Arquitetura Projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia de 32 infraestruturas destinadas à CONSTRUÇÃO de novos serviços de radioterapia sem Braquiterapia, nos municípios definidos no Anexo I-F; 000000078 Estudos e Projetos de Arquitetura Projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia de 09 infraestruturas destinadas a CONSTRUÇÃO de novos serviços de radioterapia com Braquiterapia, nos municípios definidos no Anexo I-F; 000000078 Estudos e Projetos de Arquitetura Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS Objeto CATMAT/ CATSERV Descrição CATMAT/CATSERV Acompanhamento e fiscalização da execução de 39 obras de ampliação segundo projetos desenvolvidos de infraestrutura do serviço de radioterapia do item 5.1, vii; 000023060 Fiscalização Obras Civis Acompanhamento e fiscalização da execução de 32 Unidades de construção sem o serviço Braquiterapia previstas nos projetos desenvolvidos de infraestrutura do serviço de radioterapia do item 5.1, viii; 000023060 Fiscalização Obras Civis Acompanhamento e fiscalização da execução de 09 Unidades de construção com o serviço Braquiterapia previstas nos projetos desenvolvidos de infraestrutura do serviço de radioterapia do item 5.1, ix. 000023060 Fiscalização Obras Civis Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS Compensação Tecnológica Faz parte das obrigações da empresa vencedora do certame prover compensação tecnológica ao Brasil na tecnologia de Acelerador Linear descrita nesse Termo de Referência (vide Anexo I-D), objetivando a instalação de uma linha de produção no país, bem como a qualificação de fornecedores de partes, peças, acessórios e softwares. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS Compensação Tecnológica Faz parte das obrigações da empresa vencedora do certame prover compensação tecnológica ao Brasil na tecnologia de Acelerador Linear descrita nesse Termo de Referência (vide Anexo I-D), objetivando a instalação de uma linha de produção no país, bem como a qualificação de fornecedores de partes, peças, acessórios e softwares. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS ANEXO I-A DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE RADIOTERAPIA DA SOLUÇÃO DE RADIOTERAPIA 1.1. Aquisição de 41 soluções destinadas à criação de novos serviços de radioterapia, distribuídas como segue: Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS a) 32 soluções sem serviço de braquiterapia. Itens Contemplados Agência Nacional de Vigilância Sanitária a. Contratação da prestação de serviços técnicos de elaboração de Projetos Básico e Executivo de arquitetura e engenharia de 32 infraestruturas para serviços de radioterapia nos hospitais constantes do Anexo I-F do presente Termo de Referência; b. Acompanhamento e fiscalização da execução de 32 obras previstas nos projetos desenvolvidos; c. 32 Aceleradores Lineares; d. 32 Fontes Radioativas de Estrôncio (Sr-90); e. 32 Sistemas de Planejamento 3D para radioterapia. www.anvisa.gov.br Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS b) 9 soluções com serviço de braquiterapia. a. Contratação da prestação de serviços técnicos de elaboração de Projetos Básico e Executivo de arquitetura e engenharia de 09 infraestruturas para serviços de radioterapia nos hospitais constantes do Anexo I-F do presente Termo de Referência; b. Apoio técnico ao acompanhamento e fiscalização da execução de 09 obras previstas nos projetos desenvolvidos; Itens Contemplados c. 09 Aceleradores Lineares; d. 09 Fontes Radioativas de Estrôncio (Sr-90); e. 09 Sistemas de Planejamento 3D para radioterapia; f. 09 Sistemas de braquiterapia para tratamento intracavitário; g. 09 Mesas Cirúrgicas Elétricas; h. 09 Aparelhos de Raios-X Móvel. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS 1.2. Aquisição de 39 soluções de radioterapia destinadas à ampliação de serviços existentes, contemplando os seguintes itens: a. Contratação da prestação de serviços técnicos de elaboração de Projetos Básico e Executivo de arquitetura e engenharia de 39 infraestruturas para serviços de radioterapia nos hospitais constantes do Anexo I-F do presente Termo de Referência; b. Apoio técnico e acompanhamento e fiscalização da execução de 39 obras previstas nos projetos desenvolvidos. c. 39 Aceleradores Lineares; d. 39 Sistemas de Planejamento 3D para radioterapia. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS Produtos a serem apresentados na Etapa de Projeto Executivo Documentos gráficos: Estes produtos consistem na representação técnica da obra a ser realizada mediante desenhos de arquitetura e engenharia em escala, sendo constituído por pranchas (folhas de desenho) com cotas. Para a Etapa de Projeto Executivo serão apresentados os seguintes produtos gráficos: a. Projeto Executivo de Arquitetura; b. Projeto Executivo de Interiores / Layout de mobiliário e equipamentos móveis e fixos; c. Projeto Executivo de Comunicação Visual; d. Projeto Executivo de Terraplanagem; e. Projeto Executivo de Urbanismo e Paisagismo; f. Projeto Executivo de Fundações e Estrutural; g. Projeto Executivo de Instalações Elétricas e Luminotécnica; h. Projeto Executivo de Climatização, exaustão mecânica e automação; i. Projeto Executivo de Instalações de Água Fria; j. Projeto Executivo de Instalações de Água Quente; k. Projeto Executivo de Captação e Distribuição de Águas Pluviais; l. Projeto Executivo de Instalações Sanitárias; m. Projeto Executivo de Proteção Radiológica; n. Projeto Executivo de Rede Lógica, CFTV, Telefonia e Sonorização; o. Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio; p. Projeto Executivo de Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br MINISTÉRIO DA SAÚDE PLANO DE EXPANSÃO DA RADIOTERAPIA NO SUS CRIAÇÃO DE NOVOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA SEM BRAQUITERAPIA UF Município CNES Hospital BA CE CE CE DF GO PR PR PR RJ RJ Teixeira de Freitas Fortaleza Fortaleza Fortaleza Taguatinga Anápolis Arapongas Guarapuava Curitiba Rio de Janeiro Teresópolis 2301318 2561492 2651394 2611686 0010499 2361787 2576341 2741989 0015245 2269384 2292386 Hospital Municipal de Teixeira de Freitas Hospital Universitário Walter Cantídio/Universidade Federal do Ceará Hospital da Irmandade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza Hospital Cura D'ars/ Beneficência Camiliana Hospital Regional de Taguatinga Santa Casa de Misericórdia de Anápolis/Fundação de Assistência Social de Anápolis/GO Hospital Regional João de Freitas Associação Norte Paranense de Combate ao Câncer Hospital de Caridade São Vicente de Paulo Hospital Universitário Evangélico de Curitiba Hospital Geral do Andaraí/Ministério da Saúde Hospital São José/Associação Congregação de Santa Catarina *Área p/ construção em m² 1.500,00 2.079,77 1.470,00 787,00 2.600,00 1.170,00 1.780,05 1.263,00 1.427,40 874,83 1.203,00 RJ Vassouras 2273748 Hospital Universitário Severino Sombra/Fundação Educacional Severino Sombra 1.200,00 RS RO RS Novo Hamburgo Porto Velho Porto Alegre 2232057 4001303 2237571 Hospital Regina /Associação Congregação de Santa Catarina Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro Hospital Nossa Senhora da Conceição/Ministério da Saúde 1.358,00 1.757,71 3.884,00 RS Cruz Alta 2263858 Hospital São Vicente de Paulo/Associação Damas Caridadade 1.540,00 RS Bagé 2261987 Santa Casa de Caridade de Bagé 20.515,54 SC Itajaí 2522691 Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen/Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada 1.170,00 SC Joaçaba 2560771 Hospital Universitário Santa Terezinha/Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina 1.170,00 SC Porto União 2543044 Hospital de Caridade São Braz de Porto União 1.655,78 SC Tubarão 2491710 Hospital Nossa Senhora da Conceição/Sociedade Divina Providência 1.166,00 SP Assis 2083094 Hospital Regional de Assis 3.230,00 Bragança Paulista 2704900 Hospital Universitário São Francisco Bragança Paulista/Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana 1.291,84 SP Jacareí 2085194 Hospital São Francisco de Assis/Associação Casa Fonte da Vida 1.287,00 SP Mogi Guaçu 2096498 Hospital Municipal Dr. Tabajara Ramos 1.949,35 2.000,00 SP SP Pariquera-açu 2077434 Hospital Regional do Vale da Ribeira/Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira SP Presidente Prudente 2755130 Hospital Regional de Presidente Prudente/Hospital Domingos Leonardo Cerávolo 1.170,00 SP Santo André 2080273 Hospital Estadual Mário Covas de Santo André 4.539,53 SP São Bernardo do Campo 2025361 Hospital Anchieta São Bernardo do Campo/Fundação ABC 603,00 SP São Paulo 2688689 Hospital Central da Santa Casa de São Paulo/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo 612,00 SP Sorocaba 2081695 Conjunto Hospitalar de Sorocaba 600,00 TO Palmas 2786117 Hospital Geral de Palmas 1.770,00 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br MINISTÉRIO DA SAÚDE PLANO DE EXPANSÃO DA RADIOTERAPIA NO SUS CRIAÇÃO DE NOVOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA COM BRAQUITERAPIA UF Município CNES Hospital AP Macapá Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima BA Salvador 2020645 0003859/00039 21 2402076 2338424 2646536 0009725 2396866 2795671 2319659 BA Vitória da Conquista GO Goiânia MA São Luís MS Campo Grande MT Rondonópolis MT Sinop RR Boa Vista Agência Nacional de Vigilância Sanitária Hospital Geral Roberto Santos/CICAN Hospital Geral de Vitória da Conquista Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás Hospital Geral Tarquínio Lopes Filho Hospital Regional de Mato Grosso do Sul/Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis Hospital Santo Antonio/Fundação de Saúde Comunitária de Sinop Hospital Geral de Roraima *Área p/ construção em m² 1.124,00 1.290,00 1.404,00 3.000,00 770,00 1.400,00 1.278,16 1.270,00 1.300,00 www.anvisa.gov.br UF AC AL AM BA CE CE CE DF MA MS MS PB PE PE PI PR PR PR PR RJ RS RS RS RS RS RS RS SC SE SP SP SP SP SP SP SP SP SP TO Município Rio Branco Maceió Manaus Feira de Santana Barbalha Sobral Fortaleza Brasília São Luís Campo Grande Dourados Campina Grande Recife Recife Teresina Londrina Campo Mourão Campina Grande do Sul Curitiba Rio de Janeiro Porto Alegre São Leopoldo Uruguaiana Pelotas Santa Cruz do Sul Santa Maria Pelotas Chapecó Aracaju Bauru Limeira São João da Boa Vista São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo Sorocaba Taubaté Araguaína CNES 2001586 2007037 2012677 2601680 2564211 3021114 2723220 0010510 2697696 0009709 2371375 2315793 0000582 0000434 2726998 2577623 0014109 0013633 0015644 2269988 2237601 2232022 2248190 2253054 2255936 2244306 2252694 2537788 2816210 2790602 2081458 2084228 2077477 2077590 2077485 2077531 2708779 3126838 2600536 Agência Nacional de Vigilância Sanitária MINISTÉRIO DA SAÚDE PLANO DE EXPANSÃO DA RADIOTERAPIA NO SUS AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA Hospital Hospital da Fundação Hospitalar Estadual do Acre Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Maceió Hospital da Fundação Centro de Controle de Oncologia/CECON Hospital Dom Pedro de Alcântara/Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Sobral Instituto do Câncer do Ceará Hospital Universitário de Brasília/Fundação da Universidade de Brasília Instituto Maranhense de Oncologia Aldenora Belo IMOAB/Fundação Antonio Jorge Dino Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian/Universidade FederaL do Mato Grosso do Sul Hospital Evangélico Dr. Sra Goldby King/Associação Beneficente Douradense Hospital da Fundação Assistência da Paraíba/FAP Hospital de Câncer de Pernambuco/Sociedade Pernambucana do Combate ao Câncer Instituto Materno Infantil de Pernambuco - IMIP Hospital São Marcos/Sociedade Piauiense Combate ao Câncer Instituto de Câncer de Londrina Hospital Santa Casa de Misericórdia/Associação Beneficiente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia Hospital Angelina Caron/Sociedade Hospitalar Angelina Caron Hospital Erasto Gaertner/Liga Paranaense de Combate ao Câncer Hospital dos Servidores do Estado/Ministério da Saúde Hospital de Clínicas de Porto Alegre/Universidade Federal do Rio Grande do Sul Hospital da Fundação Hospital Centenário Hospital da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Hospital Ana Nery Hospital Universitário de Santa Maria Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas/Fundação de Apoio Universitário Hospital Regional do Oeste/Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira Hospital Governador João Alves Filho Hospital Estadual de Bauru Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira Hospital da Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros Hospital Santa Marcelina/Casa de Saúde Santa Marcelina Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC Hospital São Paulo Unidade I/Escola Paulista de Medicina/Universidade Federal de São Paulo Hospital do Câncer A. C Camargo/Fundação Antônio Prudente Hospital da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba Hospital Regional do Vale do Paraíba/Sociedade Assistencial Bandeirantes Hospital de Referência de Araguaína *Área p/ construção em m² 270,60 4.351,05 480,00 612,76 284,00 211,72 210,90 212,00 435,00 260,00 210,00 280,00 228,00 515,00 293,55 246,67 250,00 210,00 210,00 217,53 280,00 300,00 338,90 210,00 240,00 267,00 222,00 223,00 233,45 1.200,00 210,00 392,70 227,82 297,00 210,00 210,00 1.230,00 286,00 814,18 www.anvisa.gov.br ENDEREÇO NA INTERNET http://www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br