PROGRAMA DESAFIO DO LIXO - 2006-2009
Ministério Público do Estado da Bahia
Procedimentos Ministériais
2
102
150
Proced Preparatório
Inquérito Civil
84
TAC
Ação Civil Pública
Ação Penal Pública
317
Fonte: Planejamento Estratégico 2007 a 2009
ALTO GRAU DE EFICIÊNCIA E BAIXÍSSIMO GRAU DE EFICÁCIA

I. FATORES EXTERNOS
FALTA DE REAL COMPROMISSO DOS GESTORES
DESCONTINUIDADE
FRAGILIDADE LEGISLATIVA
FALTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS CONSISTENTES
FALTA DE RECURSOS E CAPACIDADE TÉCNICA DOS MUNICÍPIOS
FALTA DE CAPACIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO ÓRGÃO AMBIENTAL
II. FATORES INTERNOS
CUMULATIVIDADE
FALTA DE PADRONIZAÇÃO
FALTA DE EQUIPE TÉCNICA
FALTA DE MONITORAMENTO
NA MAIORIA, RESTRITO À DISPOSIÇÃO FINAL DE REJEITOS
NOVO MARCO LEGAL – NOVAS DIRETRIZES/INSTRUMENTOS LEI 12305/2010
 destinação final ambientalmente adequada
 disposição final ambientalmente adequada: rejeitos em aterros
 gestão integrada de resíduos
 logística reversa
 não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos
 os planos estaduais de resíduos sólidos;
 os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de
regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
 os planos intermunicipais de resíduos sólidos (prioridade para acesso a recursos
da União e possibilidade de dispensa);
 os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos/inserido no PMSB;
 identificação dos passivos ambientais/áreas contaminadas/medidas saneadoras;
NOVO MARCO LEGAL E RESULTADOS/ NECESSIDADE DE MUDANÇA DO
MPE NA ATUAÇÃO E ABORDAGEM DO TEMA
 ATUAÇÃO REATIVA PARA PROATIVA/FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICA
 RESOLUTIVIDADE
 FORMAÇÃO DE CÂMARA TEMÁTICA DE SANEAMENTO
 OFICINAS
 PROMOTORIAS REGIONAIS ESPECIALIZADAS EM MEIO AMBIENTE - adequação
ambiental e regular gestão de esgotamento sanitário e resíduos sólidos
 READEQUAÇÃO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS EXISTENTES E FORMULAÇÃO DE
NOVOS
 PLANEJAMENTO - ESTRATÉGIAS - PROJETOS
Câmara Temática de Saneamento
NOTA TÉCNICA Nº 001/11
POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM PERSPECTIVA ATUALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DA BAHIA.
EVENTUAL NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE CURSOS PROCESSUAIS OU PROCEDIMENTAIS,
ASSIM COMO READEQUAÇÃO DE TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
Salvador, Março/2011
SUMÁRIO
Apresentação
Contextualização
Por que atualização da perspectiva pelo Ministério Público?
Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos
Proposta de perspectiva atualizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia quanto à
Política de Resíduos Sólidos
Considerações finais
NOTA TÉCNICA Nº 001/11
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Desse modo, deve-se realizar uma avaliação pretérita das ações já adotadas, assim
como os resultados obtidos, tendo em vista as características específicas de cada
município, procedendo-se à assunção de uma nova perspectiva, tendo como objetivo
a realização da Política Pública de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no Estado da
Bahia.
Por isso, sugere-se aos integrantes do Ministério Público Estadual que procedam às
seguintes medidas como passos iniciais a serem dados:
Tomada de conhecimento dos instrumentos Estaduais e Nacionais referentes às
Políticas Estadual e Nacional de Resíduos Sólidos. Aquela poderá ser encontrada no
sítio da SEDUR-BA, onde, até a data de 12 de abril deste, está o anteprojeto de
Política Estadual de Resíduos Sólidos para análise e consulta pública;
Avaliação da situação em que se encontram os municípios que compõem a
circunscrição da respectiva Promotoria de Justiça no que diz respeito à elaboração e
consecução da política municipal de gerenciamento dos resíduos sólidos;
NOTA TÉCNICA Nº 001/11
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS - CONTINUAÇÃO
Avaliação da situação em que se encontram os municípios quanto a adesão ao
consórcio com os demais municípios integrantes de sua Região de Desenvolvimento
Sustentável;
Avaliação da situação dos procedimentos instaurados na Promotoria de Justiça,
tendo em vista o quadro referido na alínea anterior;
Reavaliação da perspectiva anteriormente adotada, a fim de que se possibilite,
através de uma atuação que considere os indicadores atuais, a consecução das
políticas municipais de gerenciamento de resíduos sólidos, particularmente, a gestão
intermunicipal dos mesmos. Isso poderá demandar suspensão de cursos processuais
ou procedimentais, assim como readequação de TACs.
Ressalte-se, que essa nova perspectiva, cuja adoção ora sugere-se, será palco de
capacitação, auxílio e estudo, em elaboração por essa Câmara Temática que deverá
disponibilizar os mais diversos instrumentos e materiais a serem distribuídos entre
os membros do ‘Parquet’, assim como oficinas, visando à capacitação e discussões
necessárias.
GT PERSólidos
Grupo de Trabalho criado para o
acompanhamento e elaboração da
Política Estadual de Resíduos Sólidos
PERS/BA
Composto por todos conselheiros membros da
Câmara
Técnica
de
Saneamento
do
ConCidades/BA, 02 representantes das demais
Câmaras Técnicas (Habitação, Mobilidade e
Planejamento Territorial Urbano) e de ampla
representação dos segmentos público, privado,
ONG´s e instituições de ensino.
Área de Atuação –
Promotorias Regionais
Ambientais
DELIBERAÇÕES
 ESTRATÉGIAS DEFINIDAS:
I. ONDE NÃO HÁ TAC
 FIRMAR TAC CONTEMPLANDO A GESTÃO ADEQUADA DE ACORDO COM A
POLÍTICA NACIONAL/ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS OU ACP
II. ONDE HÁ EXECUÇÃO DE TAC EM CURSO
 SOLICITAÇÃO DE AUD. PARA TENTATIVA DE ACORDO DE ADEQUAÇÃO À NOVA LEI;
PREFERENCIALMENTE, OU
 DESISTÊNCIA E NOVO TAC
 DESISTÊNCIA DE EXECUÇÃO E PROPOSITURA DE NOVA ACP
III. ONDE HÁ TAC
 REVISÃO/ADITIVO/TAC SUBSTITUTIVO
IV. ONDE HÁ ACP
• AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE ACORDO PARA ADEQUAÇÃO À NOVA LEI
• DESISTÊNCIA E PROPOSITURA DE NOVA ACP
ALTERAÇÕES/MINUTA NOVOS TACS
• VI – CONS. o que dispõe a legislação nacional sobre a gestão associada e o
gerenciamento integrado dos resíduos sólidos, em especial as leis federais
11.445/2007 (Lei de Saneamento), 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos) e a
12.305/2010 (Pol. Nacional de RS) assim como da Lei Estadual 11.172/2008
(Diretrizes da Pol. Estadual de San. Básico);
VIII – CONS. que a Lei n° 12.305/2010 institui a Pol. Nac. de Res. Sólidos,
dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as
diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos,
incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e
aos instrumentos econômicos aplicáveis, sujeitando todos os responsáveis pela
geração e gerenciamento de RS.;
IX – CONS. os objetivos da Pol. Nac. RS de, entre eles, a proteção da saúde
pública e da qualidade ambiental, não geração, redução, reutilização,
reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos, gestão integrada de resíduos sólidos e
integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que
envolvam a responsabilidade compartilhada .....;
ALTERAÇÕES/MINUTA NOVOS TACS
• X – CONS. que são instrumentos da Política Nacional de RS os planos de
resíduos sólidos, a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa, bem como os
termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta (Art. 8°, I, III e
XVIII);
• XI – CONS. que a elaboração de plano municipal de gestão integrada de RS,
nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os
Municípios terem acesso a recursos da União (Art. 18, caput, da Lei n°
12.305/2010);
• XII – CONS. que serão priorizados no acesso aos recursos da União os
Municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão
dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano
intermunicipal, ou a inserção de forma voluntária nos planos microrregionais
de resíduos sólidos e implantarem a coleta seletiva com a participação de
cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda ....;
•
ALTERAÇÕES/MINUTA NOVOS TACS
• XIII – CONS. logística reversa como um instrumento de desenvolvimento
econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e
meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao
setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos
produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada, relacionada
junto à coleta seletiva à implementação da responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos, com base na Política Nacional de Resíduos
Sólidos;
•
XIV – CONS. que a situação do gerenciamento dos RS tem–se agravado com o
surgimento de depósitos, conhecidos popularmente como “lixões”, em todas as
cidades, sendo que os mesmos se encontram, na maioria das vezes, em locais
impróprios, tais como margens de rodovias, terrenos acidentados e, até mesmo,
em APPs ....;
• XV – CONS. que o não cumprimento da legislação ambiental, bem como a falta
de adequado gerenciamento municipal de resíduos sólidos urbanos provocam
poluição, causando riscos ao meio ambiente e o surgimento de vetores
transmissores de doenças infecto–contagiosas;
ALTERAÇÕES/MINUTA NOVOS TACS
• XVI – CONS. que os signatários objetivam um amplo entendimento social,
atentando sempre ao princípio da responsabilidade sócio–ambiental, a fim de
somar esforços para uma atuação conjunta com todos os segmentos da
comunidade em defesa do meio ambiente e a fim de promover o
desenvolvimento
sustentado
da
região;
• XVII – CONS. o estudo de regionalização da gestão de resíduos sólidos,
elaborado pela SEDUR, que tem como objetivo orientar e propor as
intervenções do setor, subsidiando o governo do Estado no planejamento e
definição das melhores soluções integradas e consorciadas para os sistemas de
limpeza
urbana
e
manejo
de
resíduos
sólidos;
• XVIII – CONS. que segundo o art. 54, da Lei 12.305/2010, que a disposição
final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada em até 4
(quatro) ....;
•
CELEBRAM o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA, ..... :
ALTERAÇÕES/MINUTA NOVOS TACS
• 5.1.x.) promover a destinação final ambientalmente adequada dos RS gerados no
âmbito do seu território, na forma e prazo fixados nos arts. 3º, inc. VII e 54, da Lei
n. 12.305/2010;
5.1.x.) no prazo de X meses, a enviar à Câmara de Vereadores (DEZ/2012) projeto
de lei que institua o Pl. Municipal de Gestão Integrada de RS, visando normatizar
as atividades inerentes à limpeza urbana, manejo de RS, coleta seletiva,
destinação e disposição final adequada dos RS, priorizando-se a coleta
seletiva......;
OPÇÃO DE CLÁUSULA EM CASO DE ADESÃO A CONSÓRCIO - abaixo
5.1.x) O Município poderá optar por soluções consorciadas intermunicipais para
gestão de resíduos sólidos, na forma da Lei 11.405/2007, devendo, neste caso, no
prazo de X meses, encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei com o
protocolo de intenções para formação de consórcio intermunicipal de resíduos
sólidos com municípios circunvizinhos, estando dispensado da elaboração de
plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, desde que elaborado o
plano intermunicipal....;
ALTERAÇÕES/MINUTA NOVOS TACS
• 5.1.x.) elaborar e executar, dentro de X meses campanha permanente junto à
população, ligada a não geração, redução, reutilização, reciclagem e
compostagem dos resíduos sólidos, instituindo, pelos meios legais postos a sua
disposição, o envolvimento de toda a coletividade com tais responsabilidades,
incluindo a criação de mecanismos objetivos de incentivos fiscais e/ou
econômicos e a aplicação de multas para os infratores (art. 25, da Lei n.
12.305/2010);
• 5.1.x. O plano de coleta seletiva deverá abranger todas as unidades residenciais,
comerciais e órgãos públicos, minimizando a quantidade de resíduos a ser
depositada no aterro, adotando procedimentos para reaproveitar os resíduos
sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos.
E O DESAFIO CONTINUA...........
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