Encontro Ético Científico de Patos
Seminário sobre Erro
Médico e Implicações
Legais
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25 a 26 de Abril de2003
Hotel JK – Patos. PB
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Erro médico – Implicações legais
Profissão médica



Vida humana
Anos remotos
Atualidade
Prática médica


2

Código de Ética Médica
Código Civil
Código Penal
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Código de Ética Médica

Direitos dos Médicos
Deveres do Médico
Art.29-praticar atos danosos aos pacientes
caracterizados como imperícia,negligencia e
imprudência

3
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Erro Médico
Conduta profissional inadequada que supõe uma
incapacidade técnica capaz de produzir um dano
à vida do paciente.
Pode ser: ordem pessoal /ordem estrutural
Ordem pessoal: ação ou omissão por
despreparo técnico ou intelectual
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Erro Médico – Implicações legais
Ordem estrutural:
quando os meios
e condições de
trabalho são
insuficientes .
5
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Erro Médico – Implicações legais
Erro presente: quando a atitude tomada
pelo profissional não seria a atitude de
outro profissional, de capacidade média,
em condições idênticas.
Imperícia,imprudência ou negligencia
6
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Erro Médico – Implicações legais

Acidente imprevisível: quando a
ciência e a capacidade profissional ainda
não oferecem solução.

Mau resultado: dedicação – bom
relacionamento.
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Médico e Paciente
Obrigação de meios e não de resultados




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Despreparo profissional
Abertura de novas escolas médicas
Recertificação profissional
Prova de ordem
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
ERRO MÉDICO – IMPLICAÇÕES LEGAIS
Principio Jurídico: o médico responde
penalmente quando produz um dano a seu
paciente, a não ser que prove a inexistência
de culpa.
Crime culposo: quando se deixa de empregar a
cautela, prudência, a atenção, a que está
obrigado quando da sua prática.
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Jurisprudência: na França – século XIX
Procurador Geral – Dupin em 1825
Pais : questionaram na justiça
Solicitado:Parecer da Academia de Medicina
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Resposta da Academia:
“ O médico não é o responsável senão,
quando produz um dano
intencionalmente com premeditação, por
desígnios e intenções criminosas”.
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Tribunal não aceitou
Pena: indenização – renda vitalícia
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Conseqüência - Parecer
1- O médico, como profissional, está sujeito às
sanções da lei.
2- Na aplicação das sanções os Tribunais devem
ser prudentes.
3- Isto não afeta o prestigio nem o progresso da
Medicina.
Responsabilidade médica é aceita pelos
magistrados, juristas e médicos
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Código Civil
Artigo 159 – aquele que por ação ou omissão
voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito
ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar
o dano
Artigo 1525 – a responsabilidade civil é independente
da criminal, não se poderá questionar mais sobre a
existência do fato, ou quem seja o autor, quando
estas questões se acharem decididas no crime.
Artigo 1545 – os médicos .......... São obrigados a
satisfazer o dano, quando em atos profissionais,
resultar morte, inabilitação ou ferimento
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Código Penal
Principais artigos:
Art. 18
Art.133
Art. 61
Art. 135
Art. 121
Artigo 18 – o crime é culposo, quando o agente
deu causa ao resultado por imprudência,
negligencia ou imperícia
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Código de Ética Médica - Preâmbulo
I- Os médicos no exercício da profissão devem
obedecer as normas éticas independente do
cargo ou função que ocupem.
II- As organizações de prestação de serviços
médicos estão sujeitas às normas deste
Código.
III- É imperativo para exercer a profissão, a
inscrição no Conselho Regional do seu
Estado.
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Código de Ética Médica

Direitos do Médico
Deveres do Médico
Artigo 29- É vedado ao médico praticar atos
danosos aos pacientes caracterizados como
imperícia, negligencia e imprudência

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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Responsabilidades dos
Dirigentes de Hospitais



17
Diretor Geral
Organograma
Regimento Interno
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Diretor técnico
Poderá ser escolhido ou nomeado – CFM 1342/91
Atribuições
a- zelar pelo cumprimento das disposições legais e
regulamentares em vigor
b- assegurar condições de trabalho e os meios
indispensáveis à prática médica,visando o melhor
desempenho do corpo clínico e demais profissionais de
saúde em benefício da população usuária
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c- assegurar o pleno e autônomo funcionamento das
Comissões de Ética Médica
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Diretor clínico
Deverá ser eleito pelo corpo clínico da Instituição –
CFM 1342/91 art. 4º
Atribuições
a.
Coordenar o corpo clínico da Instituição
b.
Supervisionar a execução das atividades de
assistência médica da Instituição
c.
Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno da
Instituição
CFM 1342, art.5º- face às peculiaridades é permitido
ao médico o exercício simultâneo das funções de
Diretor Técnico e clinico
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
“ O primeiro castigo do culpado é que
jamais poderá ser absolvido diante
de sua própria consciência”.
Juvenal
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Exercício profissional - precauções







21

Prontuário médico
Letra legível
Informação ao paciente
Informação a outros profissionais
Atualização profissional
Coibir exercício ilegal
Ato cirúrgico
Hospital
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Prevenção – Erro Médico
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
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Educação continuada
Cursos de extensão
Jornadas
Simpósios
Relação médico paciente
Conhecimento do Código de Ética Médica
Comissão de Ética CFM 1657/2002
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
S
ã
o
L
u
c
a
s
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Infração Ética – Perfil do Médico
Mais de 10 anos de graduado
 Procedimentos de pequeno porte
 Falha de comunicação com
familiares
 Múltiplos empregos
 Omissão
 Atualização profissional

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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Conflito entre médicos



Médicos em cargo de direção
Retaliação política
Médicos depreciando imagem do outro
Atuação do Conselho
Funções do Conselho
Denúncias
o Ex-oficio
o Comissão de Ética
o Paciente
o Curadorias
o Ouvidorias
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Sindicâncias
2002
SINDICANCIAS ABERTAS
SINDICANCIAS JULGADAS
SINDICANCIAS ARQUIVADAS
INSTAURADO PEP
RECURSO NO CFM
SESSOES DE JULGAMENTO
26
46
38
26
11
1
9
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Sindicâncias - 2003
27
2003
SINDICANCIAS ABERTAS
SINDICANCIAS JULGADAS
SINDICANCIAS ARQUIVADAS
INSTAURADO PEP
SESSOES DE JULGAMENTO
10
7
5
6
2
TOTAL GERAL DE SINDICANCIAS EM ANDAMENTO
TOTAL GERAL DE PEP´s EM ANDAMENTO
56
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Infrações
Infrações por Especialidade
PSIQUIATRIA
OFTALMOLOGIA
CIRURGIA CARDIOVASCULAR
OBSTETRÍCIA
CARDIOLOGIA
CIRURGIA GERAL
MAU ATENDIMENTO
EXERCICIO ILEGAL DA MEDICINA
GINECOLOGIA
PEDIATRIA
ERRO MÉDICO
PUBLICIDADE
MEDICINA DO TRABALHO
CIRURGIA PLÁSTICA
TRAUMATOLOGIA
PERÍCIA MÉDICA
OMISSAO DE SOCORRO
28
3
5
1
13
1
2
6
3
2
3
4
1
4
1
1
2
12
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Representação Gráfica
PSIQUIATRIA
OFTALMOLOGIA
PSIQUIATRIA
5%
OMISSAO DE
SOCORRO
19%
CIRURGIA CARDIOVASCULAR
OFTALMOLOGIA
8%
OBSTETRÍCIA
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR
2%
PERÍCIA MÉDICA
3%
TRAUMATOLOGIA
2%
CIRURGIA GERAL
MAU ATENDIMENTO
CIRURGIA PLÁSTICA
2%
OBSTETRÍCIA
20%
MEDICINA DO
TRABALHO
6%
EXERCICIO ILEGAL DA
MEDICINA
GINECOLOGIA
PEDIATRIA
ERRO MÉDICO
PUBLICIDADE
2%
CARDIOLOGIA
2%
ERRO MÉDICO
6%
PEDIATRIA
5%
GINECOLOGIA
3%
EXERCICIO ILEGAL DA
MEDICINA
5%
29
CARDIOLOGIA
CIRURGIA GERAL
3%
MAU ATENDIMENTO
9%
PUBLICIDADE
MEDICINA DO TRABALHO
CIRURGIA PLÁSTICA
TRAUMATOLOGIA
PERÍCIA MÉDICA
OMISSAO DE SOCORRO
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
CRM-PB
2002/2003
RESU L TADO DO S J U L G AMEN TO S CRM-PB
MÉDICOS CULPADOS
4
MÉ DI COS ABS OLVI DOS
4
50%
30
50%
MÉDICOS
CULPADOS
MÉDICOS
ABSOLVIDOS
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
CRM PB
2002/2003
RESTANTE DO ESTADO
1
CAPITAL
25% 0%
75%
31
CAMPINA
GRANDE
RESTANTE DO
ESTADO
1
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
CRM PB
2002/2003
ARTIGOS MAIS INFRINGIDOS
ART.
ART.
ART.
ART.
ART.
ART.
ART.
ART.
ART.
ART.
ART.
ART.
ART.
2°
4°
29
30
33
38
39
57
65
80
97
100
118
2
1
1
1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
ART. 2°
6%
6%
ART. 4°
11%
6%
ART. 29
6%
6%
6%
6%
6%
6%
23%
6%
6%
ART. 30
ART. 33
ART. 38
ART. 39
ART. 57
ART. 65
ART. 80
ART. 97
ART. 100
ART. 118
32
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Apenação
Advertência confidencial
 Censura confidencial
 Censura pública
 Suspensão por 30 dias
 Cassação do exercício profissional
Recurso – CFM
-Acórdão
-Reabilitação

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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
“ Curar quando possível
Aliviar quase sempre
Consolar sempre”
34
Hipocrat
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
es
Pôr-do-sol de Jacaré
35
Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
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Erro Médico - Conselho Federal de Medicina