Encontro Ético Científico de Patos Seminário sobre Erro Médico e Implicações Legais 1 25 a 26 de Abril de2003 Hotel JK – Patos. PB Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Erro médico – Implicações legais Profissão médica Vida humana Anos remotos Atualidade Prática médica 2 Código de Ética Médica Código Civil Código Penal Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Código de Ética Médica Direitos dos Médicos Deveres do Médico Art.29-praticar atos danosos aos pacientes caracterizados como imperícia,negligencia e imprudência 3 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Erro Médico Conduta profissional inadequada que supõe uma incapacidade técnica capaz de produzir um dano à vida do paciente. Pode ser: ordem pessoal /ordem estrutural Ordem pessoal: ação ou omissão por despreparo técnico ou intelectual 4 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Erro Médico – Implicações legais Ordem estrutural: quando os meios e condições de trabalho são insuficientes . 5 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Erro Médico – Implicações legais Erro presente: quando a atitude tomada pelo profissional não seria a atitude de outro profissional, de capacidade média, em condições idênticas. Imperícia,imprudência ou negligencia 6 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Erro Médico – Implicações legais Acidente imprevisível: quando a ciência e a capacidade profissional ainda não oferecem solução. Mau resultado: dedicação – bom relacionamento. 7 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Médico e Paciente Obrigação de meios e não de resultados 8 Despreparo profissional Abertura de novas escolas médicas Recertificação profissional Prova de ordem Cons. Dalvélio de Paiva Madruga ERRO MÉDICO – IMPLICAÇÕES LEGAIS Principio Jurídico: o médico responde penalmente quando produz um dano a seu paciente, a não ser que prove a inexistência de culpa. Crime culposo: quando se deixa de empregar a cautela, prudência, a atenção, a que está obrigado quando da sua prática. 9 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Jurisprudência: na França – século XIX Procurador Geral – Dupin em 1825 Pais : questionaram na justiça Solicitado:Parecer da Academia de Medicina 10 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Resposta da Academia: “ O médico não é o responsável senão, quando produz um dano intencionalmente com premeditação, por desígnios e intenções criminosas”. 11 Tribunal não aceitou Pena: indenização – renda vitalícia Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Conseqüência - Parecer 1- O médico, como profissional, está sujeito às sanções da lei. 2- Na aplicação das sanções os Tribunais devem ser prudentes. 3- Isto não afeta o prestigio nem o progresso da Medicina. Responsabilidade médica é aceita pelos magistrados, juristas e médicos 12 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Código Civil Artigo 159 – aquele que por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano Artigo 1525 – a responsabilidade civil é independente da criminal, não se poderá questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o autor, quando estas questões se acharem decididas no crime. Artigo 1545 – os médicos .......... São obrigados a satisfazer o dano, quando em atos profissionais, resultar morte, inabilitação ou ferimento 13 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Código Penal Principais artigos: Art. 18 Art.133 Art. 61 Art. 135 Art. 121 Artigo 18 – o crime é culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligencia ou imperícia 14 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Código de Ética Médica - Preâmbulo I- Os médicos no exercício da profissão devem obedecer as normas éticas independente do cargo ou função que ocupem. II- As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código. III- É imperativo para exercer a profissão, a inscrição no Conselho Regional do seu Estado. 15 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Código de Ética Médica Direitos do Médico Deveres do Médico Artigo 29- É vedado ao médico praticar atos danosos aos pacientes caracterizados como imperícia, negligencia e imprudência 16 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Responsabilidades dos Dirigentes de Hospitais 17 Diretor Geral Organograma Regimento Interno Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Diretor técnico Poderá ser escolhido ou nomeado – CFM 1342/91 Atribuições a- zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor b- assegurar condições de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica,visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária 18 c- assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Diretor clínico Deverá ser eleito pelo corpo clínico da Instituição – CFM 1342/91 art. 4º Atribuições a. Coordenar o corpo clínico da Instituição b. Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da Instituição c. Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno da Instituição CFM 1342, art.5º- face às peculiaridades é permitido ao médico o exercício simultâneo das funções de Diretor Técnico e clinico 19 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga “ O primeiro castigo do culpado é que jamais poderá ser absolvido diante de sua própria consciência”. Juvenal 20 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Exercício profissional - precauções 21 Prontuário médico Letra legível Informação ao paciente Informação a outros profissionais Atualização profissional Coibir exercício ilegal Ato cirúrgico Hospital Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Prevenção – Erro Médico I. II. III. IV. V. VI. VII. 22 Educação continuada Cursos de extensão Jornadas Simpósios Relação médico paciente Conhecimento do Código de Ética Médica Comissão de Ética CFM 1657/2002 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga S ã o L u c a s 23 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Infração Ética – Perfil do Médico Mais de 10 anos de graduado Procedimentos de pequeno porte Falha de comunicação com familiares Múltiplos empregos Omissão Atualização profissional 24 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Conflito entre médicos Médicos em cargo de direção Retaliação política Médicos depreciando imagem do outro Atuação do Conselho Funções do Conselho Denúncias o Ex-oficio o Comissão de Ética o Paciente o Curadorias o Ouvidorias 25 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Sindicâncias 2002 SINDICANCIAS ABERTAS SINDICANCIAS JULGADAS SINDICANCIAS ARQUIVADAS INSTAURADO PEP RECURSO NO CFM SESSOES DE JULGAMENTO 26 46 38 26 11 1 9 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Sindicâncias - 2003 27 2003 SINDICANCIAS ABERTAS SINDICANCIAS JULGADAS SINDICANCIAS ARQUIVADAS INSTAURADO PEP SESSOES DE JULGAMENTO 10 7 5 6 2 TOTAL GERAL DE SINDICANCIAS EM ANDAMENTO TOTAL GERAL DE PEP´s EM ANDAMENTO 56 17 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Infrações Infrações por Especialidade PSIQUIATRIA OFTALMOLOGIA CIRURGIA CARDIOVASCULAR OBSTETRÍCIA CARDIOLOGIA CIRURGIA GERAL MAU ATENDIMENTO EXERCICIO ILEGAL DA MEDICINA GINECOLOGIA PEDIATRIA ERRO MÉDICO PUBLICIDADE MEDICINA DO TRABALHO CIRURGIA PLÁSTICA TRAUMATOLOGIA PERÍCIA MÉDICA OMISSAO DE SOCORRO 28 3 5 1 13 1 2 6 3 2 3 4 1 4 1 1 2 12 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Representação Gráfica PSIQUIATRIA OFTALMOLOGIA PSIQUIATRIA 5% OMISSAO DE SOCORRO 19% CIRURGIA CARDIOVASCULAR OFTALMOLOGIA 8% OBSTETRÍCIA CIRURGIA CARDIOVASCULAR 2% PERÍCIA MÉDICA 3% TRAUMATOLOGIA 2% CIRURGIA GERAL MAU ATENDIMENTO CIRURGIA PLÁSTICA 2% OBSTETRÍCIA 20% MEDICINA DO TRABALHO 6% EXERCICIO ILEGAL DA MEDICINA GINECOLOGIA PEDIATRIA ERRO MÉDICO PUBLICIDADE 2% CARDIOLOGIA 2% ERRO MÉDICO 6% PEDIATRIA 5% GINECOLOGIA 3% EXERCICIO ILEGAL DA MEDICINA 5% 29 CARDIOLOGIA CIRURGIA GERAL 3% MAU ATENDIMENTO 9% PUBLICIDADE MEDICINA DO TRABALHO CIRURGIA PLÁSTICA TRAUMATOLOGIA PERÍCIA MÉDICA OMISSAO DE SOCORRO Cons. Dalvélio de Paiva Madruga CRM-PB 2002/2003 RESU L TADO DO S J U L G AMEN TO S CRM-PB MÉDICOS CULPADOS 4 MÉ DI COS ABS OLVI DOS 4 50% 30 50% MÉDICOS CULPADOS MÉDICOS ABSOLVIDOS Cons. Dalvélio de Paiva Madruga CRM PB 2002/2003 RESTANTE DO ESTADO 1 CAPITAL 25% 0% 75% 31 CAMPINA GRANDE RESTANTE DO ESTADO 1 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga CRM PB 2002/2003 ARTIGOS MAIS INFRINGIDOS ART. ART. ART. ART. ART. ART. ART. ART. ART. ART. ART. ART. ART. 2° 4° 29 30 33 38 39 57 65 80 97 100 118 2 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 ART. 2° 6% 6% ART. 4° 11% 6% ART. 29 6% 6% 6% 6% 6% 6% 23% 6% 6% ART. 30 ART. 33 ART. 38 ART. 39 ART. 57 ART. 65 ART. 80 ART. 97 ART. 100 ART. 118 32 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga Apenação Advertência confidencial Censura confidencial Censura pública Suspensão por 30 dias Cassação do exercício profissional Recurso – CFM -Acórdão -Reabilitação 33 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga “ Curar quando possível Aliviar quase sempre Consolar sempre” 34 Hipocrat Cons. Dalvélio de Paiva Madruga es Pôr-do-sol de Jacaré 35 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga