Finanças e Contabilidade Pública II RECEITAS PÚBLICAS VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA Finanças e Contabilidade Pública II RECEITA PÚBLICA = ingresso de recursos financeiros, é a arrecadação RECONHECIMENTO FEITO AOS COFRES PÚBLICOS TODOS OS INGRESSOS DISPONÍVEIS PARA COBERTURA DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS, BEM COMO ÀS OPERAÇÕES QUE, MESMO NÃO HAVENDO INGRESSO DE RECURSOS, FINANCIA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS (EX. SERVIÇOS POR PERÍODO DE DOZE MESES). Finanças e Contabilidade Pública II TIPOS DE RECEITA: 1) RECEITAS ORIGINÁRIAS: ORIGEM NO PRÓPRIO PATRIMÔNIO PÚBLICO, (Lima e Castro 2007). “COM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIO EX. IPTU” Finanças e Contabilidade Pública II TIPOS DE RECEITA: 2)RECEITAS DERIVADAS: AQUELAS OBITIDAS DE PARTICULARES ENVOLVENDO PATRIMÔNIO ALHEIO E NÃO DO PRÓPRIO PODER PÚBLICO, (Lima e Castro 2007). “MUITAS VEZES, SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. (EX. APLICAÇÃO FINANCEIRA, SEGURO CAUÇÃO, ETC.)” Finanças e Contabilidade Pública II Kohama (2006) de forma genérica separa dizendo: CLASSIFICAM-SE: RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIA Finanças e Contabilidade Pública II 1. RECEITA ORÇAMENTÁRIA: São recursos financeiros previstos na peça orçamentária , desta forma a administração pública entende como sendo propriedade do povo, bastando apenas a sua realização. Esta receita uma vez estimada garante o aumento da sua situação líquida patrimonial financeira da Administração Pública. Finanças e Contabilidade Pública II RECEITA ORÇAMENTÁRIA: : RECEITAS CORRENTES; Originária do poder de tributar, ou resultante da venda de produtos ou serviços por parte do contribuinte. RECEITA DE CAPITAL Quando do pagamento de dívidas por parte do contribuinte (mora, juros) Reconhecimento de Finanças e Contabilidade Pública II RECEITA ORÇAMENTÁRIA: RECEITAS CORRENTES; -Receita Tributária; -Receita de Contribuição; -Receita Patrimonial. -Receita Agropecuária; -Receita Industrial; -Receita de Serviços; -Transferências correntes; -Outras Receitas Correntes. Finanças e Contabilidade Pública II RECEITA ORÇAMENTÁRIA: RECEITAS CORRENTES; -Receita Tributária; Em função de um fato gerador, de forma coercitiva, na condição de poder de polícia (força de Lei). ex. impostos em geral (ex. IRPF); contribuição de melhoria (ex pavimentação). Finanças e Contabilidade Pública II RECEITA ORÇAMENTÁRIA: RECEITAS CORRENTES; -Receita de Contribuição; Receitas destinadas a manutenção de serviços sociais contínuos de interesse coletivo. Ex.INSS, custeia a seguridade social, o IPVA, as ruas em geral etc. Finanças e Contabilidade Pública II RECEITA ORÇAMENTÁRIA: RECEITAS CORRENTES; -Receita Patrimonial: Originária da exploração do patrimônio imobiliário do particular, contribuinte, (ex. IPTU). Finanças e Contabilidade Pública II RECEITA ORÇAMENTÁRIA: RECEITAS CORRENTES; -Receita Agropecuária: Originária do pagamento dos tributos por parte de produtos agropecuário, (ex. vegetal, animal e demais), pela emissão da NF fiscal recai na tributação de acordo com a forma da escrituração contábil. Finanças e Contabilidade Pública II RECEITA ORÇAMENTÁRIA: RECEITAS CORRENTES; -Receita Industrial: Receitas provenientes de atividade industrial e de transformação – extração mineral (ex. IPI.) Finanças e Contabilidade Pública II RECEITA ORÇAMENTÁRIA: RECEITAS CORRENTES; -Receita de Serviços; Receitas provenientes da prestação de serviços por parte da iniciativa privada (ex. pagamento do ISS). Finanças e Contabilidade Pública II RECEITA ORÇAMENTÁRIA: RECEITAS CORRENTES; -Receita de correntes: Recursos recebidos de outras entidades públicas ou privada para custear despesas correntes (ex. folha de pagamento, material de expediente, novos investimentos etc., - transferências correntes líquidas). Finanças e Contabilidade Pública II RECEITA ORÇAMENTÁRIA: RECEITAS CORRENTES; -Outras Receitas Correntes: Origina-se da entrada de recursos não previstas na peça orçamentário (ex. juros de mora, multa, dívida ativa, indenizações, etc. Finanças e Contabilidade Pública II RECEITA ORÇAMENTÁRIA: RECEITA DE CAPITAL; -Operações de Crédito; -Alienação de bens; -Amortização de empréstimos; -Transferência de Capital; -Outras Receitas de Capital; -Receitas de Capital intra-orçamentária(s): Finanças e Contabilidade Pública II RECEITA ORÇAMENTÁRIA: RECEITA DE CAPITAL; -Operações de Crédito; Finanças e Contabilidade Pública II RECEITA ORÇAMENTÁRIA: RECEITA DE CAPITAL; -Alienação de bens; Finanças e Contabilidade Pública II RECEITA ORÇAMENTÁRIA: RECEITA DE CAPITAL; -Amortização de empréstimos; Finanças e Contabilidade Pública II RECEITA ORÇAMENTÁRIA: RECEITA DE CAPITAL; -Transferência de Capital; Finanças e Contabilidade Pública II RECEITA ORÇAMENTÁRIA: RECEITA DE CAPITAL; -Outras Receitas de Capital; Finanças e Contabilidade Pública II RECEITA ORÇAMENTÁRIA: RECEITA DE CAPITAL; -Receitas de Capital Intra-orçamentária(s): Finanças e Contabilidade Pública II Finanças e Contabilidade Pública II CONTABILIZAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLCIAS Deve ser reconhecida sobre dois aspectos - SISTEMA PATRIMONIAL: SISTEMA FINANCEIRO; SISTEMA ORÇAMENTÁRIO: VARIAÇÕES PATRIMONIAIS ATIVAS E PASSIVAS: Finanças e Contabilidade Pública II ESTÁGIOS DA RECEITA ESTÁGIOS DA RECEITA RECOLHIMENTO ARRECADAÇÃO LANÇAMENTO PREVISÃO Finanças e Contabilidade Pública II Estágios da receita •PREVISÃO – É o estágio da estimativa da receita. Será expresso na LOA. É o que se espera arrecadar durante o exercício. •LANÇAMENTO – É a fase onde se identifica o contribuinte, a procedência do crédito fiscal. (lançamento por regime de competência) Finanças e Contabilidade Pública II Estágios da receita ARRECADAÇÃO: É o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado. RECOLHIMENTO: É o repasse do agente arrecadador para os cofres do tesouro municipal, estadual ou federal. Finanças e Contabilidade Pública II FIM PROF. AMAURI DOMAKOSKI Obrigado