PROGER Investgiro Financiamento Caixa Econômica Federal Características Técnicas: financiamento de projetos de investimento e capital de giro associado para empreendimentos que visem à geração ou manutenção de emprego e renda. Os recursos são provenientes do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para contratá-lo, procure uma agência da CAIXA de sua preferência a fim de elaborar o cadastro; se aprovado, sua empresa elabora e apresenta o plano de negócios. O financiamento é para empresas com faturamento há mais de 12 meses consecutivos*. * Operação sujeita a aprovação de crédito. Beneficiários: empresas com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões. Encargos financeiros: • TJLP + 5% ao ano • Durante o período de carência é devido o pagamento mensal de juros e TJLP. Tarifa: 2% do valor do empréstimo. (valor máximo de R$ 330,00) Itens Financiáveis: • Investimentos fixos, representados por bens, inclusive equipamentos importados, e serviços inerentes à atividade da empresa, previstos no Plano de Negócios; • Capital de giro associado destinado a suprir as necessidades de execução da atividades previstas no plano de negocio, não podendo exceder a 40% do valor total do financiamento. • Investimentos para implantação de sistemas de gestão empresarial, quando previstos no plano de negócios; • Financiamento de máquinas e equipamentos usados, exceto os de informática; • Financiamento de veículos de carga, produção nacional, modelo básico, com até 5 anos de uso, destinados à comprovada utilização nas atividades do empreendimento financiado e as seguintes espécies abaixo: • Motoneta. • Motocicleta até 150 cc. • Triciclo até 150 cc. • Quadriciclo até 150 cc. • Reboque ou semi-reboque. • Carroça. • Furgão. • Caminhonete* com peso bruto total de até 3.500 quilogramas. * Para efeito de financiamentos no PROGER, veículo de carga é aquele destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor, do tipo caminhonete e furgão. 1 de 2 Restrições: • Financiamento de atividade rural (a atividade pesqueira é equiparada à atividade rural); • Financiamento apenas de capital de giro isolado em empréstimos que prevêem investimento fixo; • Recuperação de capitais já investidos ou pagamento de dívidas; • Despesas financeiras; • Elaboração de projetos; • Aquisição de imóveis; • Aquisição de equipamentos e programas de informática usados; • Aquisição de veículos de carga e motocicletas para pessoa física, exceto para micronegócios de pessoa física definidos no normativo e conforme as especificações para esses bens; • Empresas que possam vir a ser desempregadoras líquidas de mão-de-obra em decorrência da implementação ou execução do Plano de Negócios; • Empresas já beneficiárias de financiamento com recursos do FAT na CAIXA, ou em outras instituições financeiras, ainda não liquidado, salvo para as exceções definidas no normativo; • Gastos gerais de administração, para cooperativas e associações de produção; • Financiamento do mesmo bem para mais de uma empresa; • Financiamento de edificações em imóveis próprios ou de terceiros; • Financiamento somente de benfeitorias; • Financiamento para empresas com menos de 12 meses consecutivos de faturamento. Prazo: até 48 meses, incluindo até 6 meses de carência. Limite de Financiamento: até R$ 400 mil. Nível de Participação: limitado a 90% do plano de negócio. 1 Garantias: vinculado ao Bem financiado; Aval dos sócios, Aplicações Financeiras, Aval de Terceiros. Nota: elaborado pelo DEFI/ABIMAQ com informações colhidas do site da Caixa, sem revisão daquele Banco. As condições de financiamento estão sujeitas a alterações. Alterado em jan./10. 2 de 2