As Novas Mídas sob a Incerteza da Lei de Direitos Autorais SÉRGIO VIEIRA BRANCO JÚNIOR Stephanie Lenz e seu filho Holden: O Caso “Let´s go Crazy” Multa de US$ 150,000.00 Propriedade Intelectual Propriedade Industrial Direitos Autorais e Conexos Obras PROTEGIDAS Obras PROTEGIDAS (art. 7º): Obras PROTEGIDAS (art. 7º): I – textos de obras literárias, artísticas e científicas; Obras PROTEGIDAS (art. 7º): I – textos de obras literárias, artísticas e científicas; II – discursos, sermões, conferências; Obras PROTEGIDAS (art. 7º): I – textos de obras literárias, artísticas e científicas; II – discursos, sermões, conferências; III – obras dramáticas e dramáticomusicais; Obras PROTEGIDAS (art. 7º): I – textos de obras literárias, artísticas e científicas; II – discursos, sermões, conferências; III – obras dramáticas e dramáticomusicais; IV – coreografias e pantomimas; Obras PROTEGIDAS (art. 7º): I – textos de obras literárias, artísticas e científicas; II – discursos, sermões, conferências; III – obras dramáticas e dramáticomusicais; IV – coreografias e pantomimas; V – composições musicais, com ou sem letra; Obras PROTEGIDAS (art. 7º): I – textos de obras literárias, artísticas e científicas; II – discursos, sermões, conferências; III – obras dramáticas e dramáticomusicais; IV – coreografias e pantomimas; V – composições musicais, com ou sem letra; VI – obras audiovisuais; Obras PROTEGIDAS (art. 7º): I – textos de obras literárias, artísticas e científicas; II – discursos, sermões, conferências; III – obras dramáticas e dramáticomusicais; IV – coreografias e pantomimas; V – composições musicais, com ou sem letra; VI – obras audiovisuais; VII – obras fotográficas; Obras PROTEGIDAS (art. 7º): I – textos de obras literárias, artísticas e científicas; II – discursos, sermões, conferências; III – obras dramáticas e dramáticomusicais; IV – coreografias e pantomimas; V – composições musicais, com ou sem letra; VI – obras audiovisuais; VII – obras fotográficas; VIII – desenho, pintura, gravura, escultura, litografia; Obras PROTEGIDAS (art. 7º): I – textos de obras literárias, artísticas e científicas; II – discursos, sermões, conferências; III – obras dramáticas e dramáticomusicais; IV – coreografias e pantomimas; V – composições musicais, com ou sem letra; VI – obras audiovisuais; VII – obras fotográficas; VIII – desenho, pintura, gravura, escultura, litografia; IX – ilustrações, cartas geográficas; Obras PROTEGIDAS (art. 7º): I – textos de obras literárias, artísticas e científicas; II – discursos, sermões, conferências; III – obras dramáticas e dramáticomusicais; IV – coreografias e pantomimas; V – composições musicais, com ou sem letra; VI – obras audiovisuais; VII – obras fotográficas; VIII – desenho, pintura, gravura, escultura, litografia; IX – ilustrações, cartas geográficas; X – projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; Obras PROTEGIDAS (art. 7º): I – textos de obras literárias, artísticas e científicas; II – discursos, sermões, conferências; III – obras dramáticas e dramáticomusicais; IV – coreografias e pantomimas; V – composições musicais, com ou sem letra; VI – obras audiovisuais; VII – obras fotográficas; VIII – desenho, pintura, gravura, escultura, litografia; IX – ilustrações, cartas geográficas; X – projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; XI – adaptações, traduções e outras tansformações; Obras PROTEGIDAS (art. 7º): I – textos de obras literárias, artísticas e científicas; II – discursos, sermões, conferências; III – obras dramáticas e dramáticomusicais; IV – coreografias e pantomimas; V – composições musicais, com ou sem letra; VI – obras audiovisuais; VII – obras fotográficas; VIII – desenho, pintura, gravura, escultura, litografia; IX – ilustrações, cartas geográficas; X – projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; XI – adaptações, traduções e outras tansformações; XII – programas de computador; Obras PROTEGIDAS (art. 7º): I – textos de obras literárias, artísticas e científicas; II – discursos, sermões, conferências; III – obras dramáticas e dramáticomusicais; IV – coreografias e pantomimas; V – composições musicais, com ou sem letra; VI – obras audiovisuais; VII – obras fotográficas; VIII – desenho, pintura, gravura, escultura, litografia; IX – ilustrações, cartas geográficas; X – projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; XI – adaptações, traduções e outras tansformações; XII – programas de computador; XIII – coletâneas, compilações, bases de dados. Direitos Patrimoniais: Art. 29: depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I – a reprodução parcial ou integral; (...) III – a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações; IV – a tradução; (...) IX – a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; X – quaisquer outras modalidades (...). A RESTRITIVIDADE DA LEI BRASILEIRA – LIMITAÇÕES E EXCEÇÕES: Art. 46: não constitui ofensa aos direitos autorais: (...) II – a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; (...) A RESTRITIVIDADE DA LEI BRASILEIRA – LIMITAÇÕES E EXCEÇÕES: Art. 46: não constitui ofensa aos direitos autorais: (...) III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicandose o nome do autor e a origem da obra; (...) CÓPIA PRIVADA É PERMITIDA!!! MAS ONDE? CROÁCIA NORUEGA CROÁCIA NORUEGA FINLÂNDIA CROÁCIA BÉLGICA NORUEGA FINLÂNDIA CROÁCIA BÉLGICA NORUEGA FINLÂNDIA ÁFRICA DO SUL CROÁCIA ESPANHA BÉLGICA NORUEGA FINLÂNDIA ÁFRICA DO SUL CROÁCIA ESPANHA BÉLGICA NORUEGA FINLÂNDIA ALEMANHA ÁFRICA DO SUL CROÁCIA ESPANHA BÉLGICA NORUEGA FINLÂNDIA ALEMANHA COLÔMBIA ÁFRICA DO SUL CROÁCIA ESPANHA BÉLGICA NORUEGA FINLÂNDIA CUBA ALEMANHA COLÔMBIA ÁFRICA DO SUL CROÁCIA ESPANHA BÉLGICA NORUEGA FINLÂNDIA CUBA ALEMANHA COLÔMBIA DINAMARCA ÁFRICA DO SUL CROÁCIA ESPANHA BÉLGICA NORUEGA FINLÂNDIA CUBA ALEMANHA COLÔMBIA DINAMARCA ESTÔNIA ÁFRICA DO SUL CROÁCIA ESPANHA BÉLGICA NORUEGA FINLÂNDIA CUBA ALEMANHA COLÔMBIA DINAMARCA ESTÔNIA FRANÇA ÁFRICA DO SUL CROÁCIA ESPANHA BÉLGICA NORUEGA FINLÂNDIA CUBA ALEMANHA COLÔMBIA DINAMARCA ESTÔNIA FRANÇA GEORGIA ÁFRICA DO SUL CROÁCIA ESPANHA BÉLGICA NORUEGA FINLÂNDIA CUBA ALEMANHA COLÔMBIA DINAMARCA ESTÔNIA FRANÇA GEORGIA GRÉCIA ÁFRICA DO SUL CROÁCIA BÉLGICA ESPANHA NORUEGA FINLÂNDIA CUBA ALEMANHA ISLÂNDIA COLÔMBIA DINAMARCA ESTÔNIA FRANÇA GEORGIA GRÉCIA ÁFRICA DO SUL CROÁCIA BÉLGICA ESPANHA NORUEGA FINLÂNDIA CUBA ALEMANHA ISLÂNDIA COLÔMBIA DINAMARCA ESTÔNIA FRANÇA GEORGIA GRÉCIA ÁFRICA DO SUL CROÁCIA LETÔNIA BÉLGICA ESPANHA NORUEGA FINLÂNDIA CUBA ALEMANHA ISLÂNDIA COLÔMBIA DINAMARCA MÉXICO ESTÔNIA FRANÇA GEORGIA GRÉCIA ÁFRICA DO SUL CROÁCIA LETÔNIA BÉLGICA ESPANHA NORUEGA FINLÂNDIA CUBA ALEMANHA ISLÂNDIA COLÔMBIA DINAMARCA PORTUGAL MÉXICO ESTÔNIA FRANÇA GEORGIA GRÉCIA ÁFRICA DO SUL CROÁCIA LETÔNIA BÉLGICA ESPANHA NORUEGA FINLÂNDIA CUBA ALEMANHA ISLÂNDIA COLÔMBIA DINAMARCA PORTUGAL MÉXICO ESTÔNIA FRANÇA SENEGAL GEORGIA GRÉCIA ÁFRICA DO SUL CROÁCIA LETÔNIA BÉLGICA ESPANHA NORUEGA FINLÂNDIA CUBA ALEMANHA ISLÂNDIA REINO UNIDO COLÔMBIA DINAMARCA PORTUGAL MÉXICO ESTÔNIA FRANÇA SENEGAL GEORGIA GRÉCIA ÁFRICA DO SUL CROÁCIA LETÔNIA BÉLGICA ESPANHA NORUEGA FINLÂNDIA CUBA ALEMANHA ISLÂNDIA REINO UNIDO COLÔMBIA DINAMARCA PORTUGAL MÉXICO ESTÔNIA FRANÇA SENEGAL EUA GEORGIA GRÉCIA ÁFRICA DO SUL CROÁCIA LETÔNIA BÉLGICA ESPANHA NORUEGA FINLÂNDIA CUBA ALEMANHA ISLÂNDIA REINO UNIDO COLÔMBIA DINAMARCA PORTUGAL MÉXICO ESTÔNIA FRANÇA SENEGAL EUA GEORGIA GRÉCIA ÁFRICA DO SUL CROÁCIA LETÔNIA música 2000: 94 milhões 2001: 72 milhões 2002: 75 milhões 2003: 56 milhões 2004: 66 milhões 2005: 52,9 milhões Fonte: ABPD imprensa 2000: 440,000 2001: 399,700 2002: 346,300 2003: 314,000 2004: 307,000 2005: 307,000 Fonte: Folha de São Paulo livros 1995: 140 million 1997: 120 million 2001: 100 million 2002: 82 million 2003: 78 million Fonte: BNDES cinema 352 51 2000 salas Source: Filme B 300.000.000 250.000.000 200.000.000 150.000.000 Público 100.000.000 50.000.000 Source: Filme B/Luis Fernando Schuartz 20 05 20 03 20 01 19 99 19 97 19 95 19 93 19 91 19 89 19 87 19 85 19 83 19 81 19 79 19 77 19 75 19 73 19 71 0 950000000 850000000 750000000 650000000 550000000 Renda em US$ 450000000 350000000 250000000 Source: Filme B/Luis Fernando Schuartz 20 05 20 03 20 01 19 99 19 97 19 95 19 93 19 91 19 89 19 87 19 85 19 83 19 81 19 79 19 77 19 75 19 73 19 71 150000000 surgimento da cultura colaborativa “web 2.0” prix ars electronica 2007 Pará tecnobrega Rio de Janeiro baile funk M.I.A. novos modelos de negócio: a cauda longa produtos de nicho CREATIVE COMMONS [email protected] Sérgio Vieira Branco Júnior Escola de Direito Fundação Getúlio Vargas - Rio