PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 1/2015 LEILÃO A Prefeitura Municipal de Maracás, Estado da Bahia, torna público para o conhecimento dos interessados que, no local, data e horário indicados no item 1, venderá em leilão a mercadoria descrita no item 2 deste Edital, observadas as disposições da legislação pertinente e as do presente Edital. 1– 1.1 1.2 1.3 Do local, data e horário: - Local: Garagem Municipal; - Data: 22/09/2015 - Horário: 14:00 2 – Do Bem: 2.1 – Os bens a ser leiloado constituem-se dos veículos, abaixo especificados, podendo ser examinado nos dias 01/09/2015 a 22/09/2015, em horário comercial na Garagem Municipal, situado na Rua Francisco Sena, nº 103, Maracás - Bahia. 2.2 – Os Bens: Item Quant. Unid. Especificação Lançe Mínimo 1 1 u n Fiat Uno Mille, cor branca, ano 2013, placa OUR-1454, Chassi 9BD15844AD6874253 R$15.000,00 2 1 u n Fiat Pálio Fire, cor branca, ano 2014, placa OVC-6408, Chassis 9BD17122LE5908853 R$23.000,00 3 1 u n Ford Fiesta Sedan, cor prata, ano 2010, placa NTD-8436, Chassis 9BFZF54PQA8005010 20.000,00 4 1 u n GMC/6100, cor branca, placa JOP-0524, 9BG343NA01C704264 ano 2000, Chassis 65.000,00 5 1 u n Rolo Compactador, ano 2014 laranja, 79.000,00 cor – O bem será entregue no estado e condições em que se encontrar, pressupondo-se tenha sido previamente examinado pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito dele qualquer reclamação posterior. 3 – Do Lance: 3.1 – O lance mínimo para arremate dos bens do leilão será o constante da relação discriminado acima. 3.2 – Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido maior oferta. 4 – Da clientela: 4.1 – Poderão oferecer lances pessoas físicas ou jurídicas exceto servidor público da Administração Municipal bem como seu cônjuge e parentes até o segundo grau. 4.2 – As pessoas físicas deverão ser maior, no momento da arrematação prova de identidade e CPF. Praça Rui Barbosa, Nº.705 – CEP:45.360-000 – Maracás – Brasil – Telefax: (73) 3533-2506 [email protected]; www.maracas.ba.io.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS ESTADO DA BAHIA 4.3 – Os representantes de pessoas jurídicas deverão portar no momento da arrematação, o cartão de inscrição no CNPJ, e estar devidamente autorizado. 5 – Do pagamento: 5.1 – O valor do lance será integralmente pago no ato ou poderá ser efetuado da seguinte forma: Sinal de 15% pago no ato e o restante quando da entrega, ou seja, 20 (vinte) dias após arrematação, sob pena de perda do bem arrematado bem como do sinal recolhido. 5.2 – O pagamento será realizado em moeda corrente do país ou cheque nominativo à Prefeitura Municipal de Maracás, de emissão do próprio licitante ou do seu procurador legalmente investido. 6 – Da entrega do bem: 6.1 – A entrega do bem será efetuada contra recibo oposto pelo arrematante ou seu procurador, após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação. 6.2 – No caso de pagamento em cheque, a entrega do bem só se dará após a compensação do mesmo. 7 – Dos bens não retirados 7.1 – Serão declarados abandonados os bens arrematados e não retirados do recinto armazenado determinado no sub-ítem 2.1, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua arrematação. 8 – Do Leiloeiro: 8.1 – Fica nomeado para leiloeiro o Sr. Rodrigo Brandel Martins - JUCEB Nº 2321, O Licitante vencedor pagará ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco) por cento, sobre o valor da arrematação conforme Decreto Federal nº 21.981, de 19.10.1932. 9 – Das disposições finais: 9.1 – Até que se realize o leilão, o presente Edital permanecerá afixado no mural das dependências do edifício sede da Prefeitura Municipal, na Praça Rui Barbosa 705, Fórum Dr. Washington Luiz da Trindade, Praça Rui Barbosa, s/nº e na Câmara de Vereadores, Praça Rui Barbosa. 9.2 O LICITANTE vencedor pagará ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco) por cento, sobre o valor da arrematação conforme Decreto Federal nº21.981, de 19.10.1932. 9.3 – Informações adicionais relativas ao leilão serão prestadas pela Secretaria de Obras na Praça Rui Barbosa, Fone: (73)3533-2240. 9.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Licitação. Maracás, 1 de Setembro de 2015. __________________________________________ ROSELI DOS SANTOS PORTELA Presidente da Comissão de Licitação Praça Rui Barbosa, Nº.705 – CEP:45.360-000 – Maracás – Brasil – Telefax: (73) 3533-2506 [email protected]; www.maracas.ba.io.org.br