PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
ESTADO DA BAHIA
EDITAL Nº 1/2015
LEILÃO
A Prefeitura Municipal de Maracás, Estado da Bahia, torna público para o conhecimento dos
interessados que, no local, data e horário indicados no item 1, venderá em leilão a mercadoria
descrita no item 2 deste Edital, observadas as disposições da legislação pertinente e as do presente
Edital.
1–
1.1
1.2
1.3
Do local, data e horário:
- Local: Garagem Municipal;
- Data: 22/09/2015
- Horário: 14:00
2 – Do Bem:
2.1 – Os bens a ser leiloado constituem-se dos veículos, abaixo especificados, podendo ser
examinado nos dias 01/09/2015 a 22/09/2015, em horário comercial na Garagem Municipal,
situado na Rua Francisco Sena, nº 103, Maracás - Bahia.
2.2 – Os Bens:
Item Quant. Unid.
Especificação
Lançe Mínimo
1
1
u
n
Fiat Uno Mille, cor branca, ano
2013,
placa
OUR-1454,
Chassi
9BD15844AD6874253
R$15.000,00
2
1
u
n
Fiat Pálio Fire, cor branca, ano
2014, placa OVC-6408, Chassis
9BD17122LE5908853
R$23.000,00
3
1
u
n
Ford Fiesta Sedan, cor prata, ano
2010, placa NTD-8436, Chassis
9BFZF54PQA8005010
20.000,00
4
1
u
n
GMC/6100, cor branca,
placa
JOP-0524,
9BG343NA01C704264
ano 2000,
Chassis
65.000,00
5
1
u
n
Rolo Compactador,
ano 2014
laranja,
79.000,00
cor
– O bem será entregue no estado e condições em que se encontrar, pressupondo-se tenha sido
previamente examinado pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito dele qualquer reclamação
posterior.
3 – Do Lance:
3.1 – O lance mínimo para arremate dos bens do leilão será o constante da relação discriminado
acima.
3.2 – Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o
licitante que houver oferecido maior oferta.
4 – Da clientela:
4.1 – Poderão oferecer lances pessoas físicas ou jurídicas exceto servidor público da Administração
Municipal bem como seu cônjuge e parentes até o segundo grau.
4.2 – As pessoas físicas deverão ser maior, no momento da arrematação prova de identidade e
CPF.
Praça Rui Barbosa, Nº.705 – CEP:45.360-000 – Maracás – Brasil – Telefax: (73) 3533-2506
[email protected]; www.maracas.ba.io.org.br
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4.3 – Os representantes de pessoas jurídicas deverão portar no momento da arrematação, o cartão
de inscrição no CNPJ, e estar devidamente autorizado.
5 – Do pagamento:
5.1 – O valor do lance será integralmente pago no ato ou poderá ser efetuado da seguinte forma:
Sinal de 15% pago no ato e o restante quando da entrega, ou seja, 20 (vinte) dias após
arrematação, sob pena de perda do bem arrematado bem como do sinal recolhido.
5.2 – O pagamento será realizado em moeda corrente do país ou cheque nominativo à Prefeitura
Municipal de Maracás, de emissão do próprio licitante ou do seu procurador legalmente
investido.
6 – Da entrega do bem:
6.1 – A entrega do bem será efetuada contra recibo oposto pelo arrematante ou seu procurador,
após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação.
6.2 – No caso de pagamento em cheque, a entrega do bem só se dará após a compensação do
mesmo.
7 – Dos bens não retirados
7.1 – Serão declarados abandonados os bens arrematados e não retirados do recinto armazenado
determinado no sub-ítem 2.1, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua arrematação.
8 – Do Leiloeiro:
8.1 – Fica nomeado para leiloeiro o Sr. Rodrigo Brandel Martins - JUCEB Nº 2321, O Licitante
vencedor pagará ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco) por cento, sobre o valor da
arrematação conforme Decreto Federal nº 21.981, de 19.10.1932.
9 – Das disposições finais:
9.1 – Até que se realize o leilão, o presente Edital permanecerá afixado no mural das dependências
do edifício sede da Prefeitura Municipal, na Praça Rui Barbosa 705, Fórum Dr. Washington Luiz
da Trindade, Praça Rui Barbosa, s/nº e na Câmara de Vereadores, Praça Rui Barbosa.
9.2 O LICITANTE vencedor pagará ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco) por cento, sobre o valor
da arrematação conforme Decreto Federal nº21.981, de 19.10.1932.
9.3 – Informações adicionais relativas ao leilão serão prestadas pela Secretaria de Obras na Praça
Rui Barbosa, Fone: (73)3533-2240.
9.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Licitação.
Maracás, 1 de Setembro de 2015.
__________________________________________
ROSELI DOS SANTOS PORTELA
Presidente da Comissão de Licitação
Praça Rui Barbosa, Nº.705 – CEP:45.360-000 – Maracás – Brasil – Telefax: (73) 3533-2506
[email protected]; www.maracas.ba.io.org.br
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