MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO Estado do Rio Grande do Sul “Município da Canção Italiana” CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2015 DE FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA RECUPERAÇÃO DA MOTONIVELADORA FIAT FG 140 (CONSTANTE NO CADASTRO DO PATRIMÔNIO DE BENS DO MUNICÍPIO SOB Nº0357) Pelo presente instrumento administrativo de contrato, O MUNICÍPIO DE COQUEIRO BAIXO-RS, inscrito no CNPJ sob nº04.217.860/0001-32, com sede administrativa na Av. Itália, nº1660, nesse ato representado pelo seu Prefeito Municipal SR. VERÍSSIMO CAUMO, brasileiro, casado, residente na cidade de Coqueiro Baixo-RS, denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa MARCOS PAULO RAUBER - ME, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº10.440.355/0001-55, e com sede na Rua Eduardo Theodoro Stroher, nº29, no Bairro Centenário, no município de Lajeado-RS, denominada CONTRATADA, com base na homologação da adjudicação do resultado do Processo Licitatório nº15/2015, na modalidade Dispensa de Licitação nº09/2015, têm justo e acordado o que segue, conforme cláusulas e condições expressas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DAS PEÇAS NECESSÁRIAS PARA REALIZAR A RECUPERAÇÃO DA MOTONIVELADORA FIAT FG 140, QUE CONSTA NO CADASTRO DE BENS DO PATRIMÔNIO DA MUNICIPALIDADE SOB Nº0357, com base na proposta e adjudicação ocorrida no certame licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº09/2015, cujo objeto do presente instrumento é a relação constante do ANEXO I ao presente instrumento administrativo de contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$7.374,80 (sete mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) pela totalidade das peças constantes no ANEXO I ao presente instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do presente instrumento administrativo de contrato, na sede da Garagem Municipal, mediante termo de entrega firmado pelo Sr. Secretário Municipal de Obras e Viação do contratante, sendo que o pagamento dar-se-á em até 10 (dez) dias após a entrega, mediante a emissão da Nota Fiscal devidamente vistada pelo Senhor Secretário Municipal de Obras e Viação. MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO Estado do Rio Grande do Sul “Município da Canção Italiana” CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará pelo período de 03 (tres) meses, a contar da data da assinatura da mesma e cujo prazo é o da garantia das peças objeto do presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes do presente Contrato Administrativo serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 - Divisão de Manutenção de Estradas de Rodagem - DMER 26.782.010.12.009 - Manutenção das Atividades do DMER 3.3.9.0.39.00.05.01 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, reger-se-á pelas clausulas previstas nos artigos 55, 77 e 79 da Lei Federal nº8666/93. CLÁUSULA SEXTA: O Município não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros, por culpa ou dolo da CONTRATADA na entrega das peças objeto do presente contrato administrativo. CLÁUSULA SÉTIMA: As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Arroio do Meio-RS para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato administrativo. CLÁUSULA OITAVA: A fiscalização pelo perfeito cumprimento da totalidade do presente instrumento administrativo ficará a cargo do Senhor Secretário Municipal de Obras e Viação. CLÁUSULA NONA: O presente instrumento administrativo de contrato é firmado com base nas disposições da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, fazendo parte integrante também das obrigações assumidas o inteiro teor do processo licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº09/2015 que deu origem à presente contratação. MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO Estado do Rio Grande do Sul “Município da Canção Italiana” CLÁUSULA DÉCIMA: A garantia das peças objeto do presente instrumento administrativo será de 01 (um) ano, a contar da data da entrega das mesmas, mediante visto do Secretário Municipal de Obras e Viação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O fornecimento da totalidade das peças objeto do presente instrumento será prestada pela empresa contratada, através de seus funcionários autorizados na sede da Secretaria Municipal de Obras e Viação do Município, junto a Garagem Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATADA assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, com o fornecimento das peças objeto do presente instrumento administrativo de contrato. E por estarem assim, justas e contratadas as partes, firmam o presente instrumento administrativo de contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente na presença de 02 (duas) testemunhas, para que gere seus jurídicos e legais efeitos. Coqueiro Baixo-RS, 05 de fevereiro de 2015. PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE MARCOS PAULO RAUBER ME CONTRATADA Sebastião Lopes Rosa da Silveira OAB/RS 25.753 Testemunhas: ______________________________ _________________________________ MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO Estado do Rio Grande do Sul “Município da Canção Italiana” ANEXO I Descrição Espaçador Bucha Eixo Arruela Pino Rolamento Tampa Raspador Rolamento Retentor Pino Calço Calço Arruela Aço Porca Contra Pino Parafuso Parafuso Rotula Retentor Pino Anel Cupilha Vedador Trava Anel Trava Parafuso Porca com Arruela Corrente Emenda Anel Junta Reparo Quantidade 2 2 1 2 2 4 4 4 4 4 4 10 10 2 2 2 1 1 8 02 01 02 04 02 02 04 04 08 02 02 02 01 01 Valor Total R$ 51,87 R$ 186,00 R$ 241,00 R$ 7,81 R$ 180,92 R$ 400,00 R$ 12,80 R$ 19,84 R$ 168,00 R$ 39,68 R$ 178,56 R$ 29,45 R$ 27,20 R$ 20,06 R$ 22,40 R$ 1,20 R$ 47,50 R$ 45,30 R$ 163,58 R$ 26,24 R$ 42,56 R$ 5,79 R$ 1,20 R$ 20,50 R$ 1,26 R$ 4,80 R$ 68,80 R$ 48,90 R$ 1.521,60 R$ 67,20 R$ 5,50 R$ 4,50 R$ 890,00 MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO Estado do Rio Grande do Sul “Município da Canção Italiana” Mangueira 01 Mangueira 01 Mangueira 01 Vidro dianteiro 01 Vidro inf. direito 01 Vidro inf. esquerdo 01 Anel 06 Anel 04 Reparo 02 Coxim 02 Placa 06 Placa 02 Placa Celeron 04 Placa Celeron 04 Parafuso 40 Placa Celeron 04 Calço 08 Retentor 04 Anel 02 Bucha 04 Pino 04 Placa 02 Fechadura esquerda 01 Fechadura direita 01 Fechadura esquerda 01 Fechadura direita 01 Vedador 02 Coqueiro Baixo-RS, 05 de fevereiro de 2015. PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE R$ 118,00 R$ 110,00 R$ 110,00 R$ 250,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 3,00 R$ 1,60 R$ 184,00 R$ 28,00 R$ 90,00 R$ 65,00 R$ 136,80 R$ 144,64 R$ 100,00 R$ 290,00 R$ 47,20 R$ 64,00 R$ 1,90 R$ 44,80 R$ 76,80 R$ 32,00 R$ 72,00 R$ 72,00 R$ 34,00 R$ 34,00 R$ 196,00 MARCOS PAULO RAUBER ME CONTRATADA