MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO
Estado do Rio Grande do Sul
“Município da Canção Italiana”
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2015 DE FORNECIMENTO DE
PEÇAS PARA RECUPERAÇÃO DA MOTONIVELADORA FIAT FG 140
(CONSTANTE NO CADASTRO DO PATRIMÔNIO DE BENS DO MUNICÍPIO
SOB Nº0357)
Pelo presente instrumento administrativo de contrato, O MUNICÍPIO DE
COQUEIRO BAIXO-RS, inscrito no CNPJ sob nº04.217.860/0001-32, com
sede administrativa na Av. Itália, nº1660, nesse ato representado pelo seu
Prefeito Municipal SR. VERÍSSIMO CAUMO, brasileiro, casado, residente na
cidade de Coqueiro Baixo-RS, denominado CONTRATANTE, e, do outro lado
a empresa MARCOS PAULO RAUBER - ME, pessoa jurídica de direito
privado, com CNPJ nº10.440.355/0001-55, e com sede na Rua Eduardo
Theodoro Stroher, nº29, no Bairro Centenário, no município de Lajeado-RS,
denominada CONTRATADA, com base na homologação da adjudicação do
resultado do Processo Licitatório nº15/2015, na modalidade Dispensa de
Licitação nº09/2015, têm justo e acordado o que segue, conforme cláusulas e
condições expressas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto o
FORNECIMENTO DAS PEÇAS NECESSÁRIAS PARA REALIZAR A
RECUPERAÇÃO DA MOTONIVELADORA FIAT FG 140, QUE CONSTA NO
CADASTRO DE BENS DO PATRIMÔNIO DA MUNICIPALIDADE SOB Nº0357,
com base na proposta e adjudicação ocorrida no certame licitatório na
modalidade Dispensa de Licitação nº09/2015, cujo objeto do presente
instrumento é a relação constante do ANEXO I ao presente instrumento
administrativo de contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
total de R$7.374,80 (sete mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta
centavos) pela totalidade das peças constantes no ANEXO I ao presente
instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do presente
instrumento administrativo de contrato, na sede da Garagem Municipal,
mediante termo de entrega firmado pelo Sr. Secretário Municipal de Obras e
Viação do contratante, sendo que o pagamento dar-se-á em até 10 (dez) dias
após a entrega, mediante a emissão da Nota Fiscal devidamente vistada pelo
Senhor Secretário Municipal de Obras e Viação.
MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO
Estado do Rio Grande do Sul
“Município da Canção Italiana”
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará pelo período de 03 (tres)
meses, a contar da data da assinatura da mesma e cujo prazo é o da garantia
das peças objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes do presente Contrato
Administrativo serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
01 - Divisão de Manutenção de Estradas de Rodagem - DMER
26.782.010.12.009 - Manutenção das Atividades do DMER
3.3.9.0.39.00.05.01 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato deverá ser executado fielmente
pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, reger-se-á pelas
clausulas previstas nos artigos 55, 77 e 79 da Lei Federal nº8666/93.
CLÁUSULA SEXTA: O Município não responderá por indenizações oriundas de
danos causados a terceiros, por culpa ou dolo da CONTRATADA na entrega
das peças objeto do presente contrato administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca
de Arroio do Meio-RS para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato
administrativo.
CLÁUSULA OITAVA: A fiscalização pelo perfeito cumprimento da totalidade
do presente instrumento administrativo ficará a cargo do Senhor Secretário
Municipal de Obras e Viação.
CLÁUSULA NONA: O presente instrumento administrativo de contrato é
firmado com base nas disposições da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações,
fazendo parte integrante também das obrigações assumidas o inteiro teor do
processo licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº09/2015 que deu
origem à presente contratação.
MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO
Estado do Rio Grande do Sul
“Município da Canção Italiana”
CLÁUSULA DÉCIMA: A garantia das peças objeto do presente instrumento
administrativo será de 01 (um) ano, a contar da data da entrega das mesmas,
mediante visto do Secretário Municipal de Obras e Viação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O fornecimento da totalidade das peças
objeto do presente instrumento será prestada pela empresa contratada, através
de seus funcionários autorizados na sede da Secretaria Municipal de Obras e
Viação do Município, junto a Garagem Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATADA assume inteira e expressa
responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados,
bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato, com o fornecimento das peças objeto do presente
instrumento administrativo de contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas as partes, firmam o presente
instrumento administrativo de contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e
forma, juntamente na presença de 02 (duas) testemunhas, para que gere seus
jurídicos e legais efeitos.
Coqueiro Baixo-RS, 05 de fevereiro de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MARCOS PAULO RAUBER ME
CONTRATADA
Sebastião Lopes Rosa da Silveira
OAB/RS 25.753
Testemunhas:
______________________________
_________________________________
MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO
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“Município da Canção Italiana”
ANEXO I
Descrição
Espaçador
Bucha
Eixo
Arruela
Pino
Rolamento
Tampa
Raspador
Rolamento
Retentor
Pino
Calço
Calço
Arruela Aço
Porca
Contra Pino
Parafuso
Parafuso
Rotula
Retentor
Pino
Anel
Cupilha
Vedador
Trava
Anel Trava
Parafuso
Porca com Arruela
Corrente
Emenda
Anel
Junta
Reparo
Quantidade
2
2
1
2
2
4
4
4
4
4
4
10
10
2
2
2
1
1
8
02
01
02
04
02
02
04
04
08
02
02
02
01
01
Valor Total
R$ 51,87
R$ 186,00
R$ 241,00
R$ 7,81
R$ 180,92
R$ 400,00
R$ 12,80
R$ 19,84
R$ 168,00
R$ 39,68
R$ 178,56
R$ 29,45
R$ 27,20
R$ 20,06
R$ 22,40
R$ 1,20
R$ 47,50
R$ 45,30
R$ 163,58
R$ 26,24
R$ 42,56
R$ 5,79
R$ 1,20
R$ 20,50
R$ 1,26
R$ 4,80
R$ 68,80
R$ 48,90
R$ 1.521,60
R$ 67,20
R$ 5,50
R$ 4,50
R$ 890,00
MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO
Estado do Rio Grande do Sul
“Município da Canção Italiana”
Mangueira
01
Mangueira
01
Mangueira
01
Vidro dianteiro
01
Vidro inf. direito
01
Vidro inf. esquerdo
01
Anel
06
Anel
04
Reparo
02
Coxim
02
Placa
06
Placa
02
Placa Celeron
04
Placa Celeron
04
Parafuso
40
Placa Celeron
04
Calço
08
Retentor
04
Anel
02
Bucha
04
Pino
04
Placa
02
Fechadura esquerda
01
Fechadura direita
01
Fechadura esquerda
01
Fechadura direita
01
Vedador
02
Coqueiro Baixo-RS, 05 de fevereiro de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
R$ 118,00
R$ 110,00
R$ 110,00
R$ 250,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 3,00
R$ 1,60
R$ 184,00
R$ 28,00
R$ 90,00
R$ 65,00
R$ 136,80
R$ 144,64
R$ 100,00
R$ 290,00
R$ 47,20
R$ 64,00
R$ 1,90
R$ 44,80
R$ 76,80
R$ 32,00
R$ 72,00
R$ 72,00
R$ 34,00
R$ 34,00
R$ 196,00
MARCOS PAULO RAUBER ME
CONTRATADA
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Contrato 026/2015 - Município de Coqueiro Baixo