MUNICÍPIO DE COQUEIRO BAIXO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “Município da Canção Italiana” CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE UMA TRATOR AGRÍCOLA Nº 42/2015 Pelo presente instrumento administrativo de contrato, O MUNICÍPIO DE COQUEIRO BAIXO-RS, inscrito no CNPJ sob nº 04.217.860/0001-32, com sede administrativa na Av. Itália, nº1660 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal SR. VERÍSSIMO CAUMO, brasileiro, casado, residente na cidade de Coqueiro Baixo-RS, denominado CONTRATANTE, e, do outro lado e a empresa TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 90.555.202/0001-92, com sede na BR 386, Km 344, nº3500, na cidade de Lajeado-RS, neste ato representado pelo Sócio-Administrativo, no final firmado, de ora em diante denominada de CONTRATADA, com base na homologação da adjudicação do resultado do Processo Licitatório nº18/2015, na modalidade Pregão Presencial nº06/2015, têm justo e acordado o que segue, conforme cláusulas e condições expressas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato administrativo tem por objeto aquisição de 01 (um) Trator Agrícola Novo, da Marca Valtra, modelo A750 4X4, potência de 78 CV, turbinado, diesel, direção hidrostática, sistema hidráulico de três pontos, com capacidade de levante do sistema hidráulico de 3.860Kgf, comando hidráulico duplo (duas válvulas de controle remoto), tomada de potência, independente de no mínimo 540 RPM, barra de tração, freios banhados a óleo, com cabine original de fábrica com ar condicionado, pesos de lastro traseiros e dianteiros com no mínimo 02 (dois) pesos cada roda traseira e no mínimo de 06 (seis) pesos na parte frontal do trator, com 12 (doze) marchas á frente e 8 (oito) à ré, sincronizadas, e demais itens de segurança conforme Legislação em vigor, com certificação de qualidade ISO 9001. Devidamente emplacado, com certificado de propriedade em nome do Município de Coqueiro Baixo-RS. PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto/trator acima descrito deverá ser entregue na Secretaria Municipal da Agricultura do Município de Coqueiro Baixo, sem qualquer ônus, como Impostos, Taxas e Fretes, no prazo de até 90 (noventa) dias após a assinatura do presente instrumento administrativo. MUNICÍPIO DE COQUEIRO BAIXO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “Município da Canção Italiana” CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), que será efetuado com recursos do Contrato de Repasse nº 1021002-52/2014/MAPA/CAIXA e próprios do Município, estando condicionado a entrega do objeto/trator devidamente acompanhado da Nota Fiscal/Fatura e liberação dos recursos do Convenio MAPA/CAIXA. O valor da contrapartida do Município será liberado após a vistoria técnica do equipamento a ser realizada pela CEF, mediante autorização da mesma, com pagamento através de deposito em conta da empresa licitante vencedora e o pagamento do valor proveniente do contrato de repasse nº1021002-52/2014/2014/MAPA/CAIXA na importância de R$97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), fica condicionado a liberação do recurso pelo Ministério da Agricultura-MAPA. O preço cotado na proposta financeira não sofrerá qualquer reajuste. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará pelo período de 01 (um) ano, sendo assegurada a garantia mínima total do trator pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de entrega do mesmo, sem necessidade de qualquer outro documento de outorga da garantia ora acordada. CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes da presente aquisição será atendida pela seguinte dotação orçamentária: 07 - Secretaria Municipal Agricultura 01 - Divisão Fomento Assistência Rural 2060600721.033 - Máquinas Fins Agrícolas Recursos Próprios 4.4.9.0.52.00.07.01 - Equipamentos e Material Permanente 2060600721.098 - Máquinas fins Agrícolas 4.4.9.0.52.00.07.01 – Equip. e Material Permanente – Rec. Livre 4.4.9.0.52.00.07.01 – Equip. e Material Permanente - Recurso Federal CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, reger-se-á pelas clausulas previstas nos artigos 55, 77 e 79 da Lei Federal nº8666/93. CLÁUSULA SEXTA: O Município não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros, por culpa ou dolo da CONTRATADA na entrega/transporte dos veículos objetos do presente contrato administrativo. CLÁUSULA SÉTIMA: As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Arroio do Meio-RS para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato administrativo. MUNICÍPIO DE COQUEIRO BAIXO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “Município da Canção Italiana” CLÁUSULA OITAVA: A fiscalização pelo perfeito cumprimento da totalidade do presente instrumento administrativo ficará a cargo do Secretario Municipal da Agricultura. CLÁUSULA NONA: O presente instrumento administrativo de contrato é firmado com base nas disposições da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, fazendo parte integrante também das obrigações assumidas o inteiro teor do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº06/2015 que deu origem à presente contratação/aquisição. CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, com a entrega do veículo objeto do presente instrumento administrativo de compra a e venda na sede do município contratante. E por estarem assim, justas e contratadas as partes, firmam o presente instrumento administrativo de contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente na presença de 02 (duas) testemunhas, para que gere seus jurídicos e legais efeitos. Coqueiro Baixo-RS, 20 de março de 2015. VERÍSSIMO CAUMO Prefeito Municipal Contratante TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA CONTRATADA Sebastião Lopes Rosa da Silveira Assessor Jurídico - OAB/RS 25.753 Testemunhas: ___________________________ _______________________________