MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO
Estado do Rio Grande do Sul
“Município da Canção Italiana”
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº59/2015 PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E
MÃO E OBRA PARA REFORMA DO BRITADOR MÓVEL 9025
(Patrimônio nº 928)
Por este instrumento administrativo de contrato, O MUNICÍPIO DE COQUEIRO
BAIXO-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Itália,
nº1660, com CNPJ nº04.217.860/0001-32, neste ato representado pelo SR.
VERÍSSIMO CAUMO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, residente na
cidade de Coqueiro Baixo-RS, denominado CONTRATANTE, e a empresa
BRUCH E RAUBER MECÂNICA PESADA LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Rua Santa Catarina, nº316, Bairro Aimoré, no município
de Arroio do Meio-RS, com CNPJ nº12.989.602/0001-00, representada neste
ato por seu sócio diretor no final assinado, denominada de CONTRATADA, em
conformidade com o Processo Licitatório nº32/2015 na modalidade Dispensa
de Licitação nº15/2015, e com base na proposta adjudicada naquele certame,
firmam o presente Instrumento Administrativo de Contrato, mediante as
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Objeto do presente contrato é a contratação da
empresa acima qualificada para substituição do rolamento e da bucha do
mancal, devendo também realizar serviços de mão de obra no britador móvel
de propriedade do município (cadastrado no Patrimônio do Município sob
nº928), utilizado pela Secretaria Municipal de Obras e Viação e Agricultura,
com base na proposta adjudicada.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se compromete a fornecer as peças
e serviços objeto do presente com garantia de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA: A municipalidade CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor total de R$5.032,00 (cinco mil e trinta e dois reais)
sendo R$3.182,00 (três mil, cento e oitenta e dois reais) referentes a aquisição
de peças e R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) pela prestação
de serviços de mão de obra, com pagamento em até 10 (dez) dias após o
término dos serviços e da entrega, colocação e montagem das peças,
mediante emissão da Nota Fiscal/Fatura.
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“Município da Canção Italiana”
CLÁUSULA QUARTA: O preço estipulado na cláusula terceira, compreende
todas as despesas ou custos diretos e/ou indiretos, decorrentes do objeto,
encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais e fiscais,
sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA os mesmos.
CLÁUSULA QUINTA: Por qualquer descumprimento de cláusula contratual
constante no presente instrumento administrativo, responderá a empresa
contratada pela multa no percentual de 10 % (dez por cento) sobre o valor total
do contrato, sem que haja a necessidade de qualquer interpelação judicial e/ou
extrajudicial para estipulação da multa ora prevista.
CLÁUSULA SEXTA: A obrigação da empresa contratada consiste na
realização da totalidade dos serviços do objeto do presente contrato, inclusive
com o fornecimento, colocação e montagem das peças licitadas e adjudicadas,
dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
assinatura do presente instrumento administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente edital serão
atendidas por dotações:
2678201012.009
3.3.9.0.30.00.05.01
3.3.9.0.39.00.05.01
- Manutenção das atividades do DMER
- Material de Consumo
- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA: O presente Contrato obedecerá às normas e
penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações e terá
vigência de 06 (seis) meses o prazo da garantia das peças e dos serviços, a
contar do término e da entrega dos serviços e das peças, devidamente
comprovado pela Secretária Municipal de obras e Viação.
CLÁUSULA NONA: A fiscalização do cumprimento das obrigações derivadas
do presente instrumento administrativo ficará a cargo do Secretário Municipal
de Obras e Viação.
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes, de pleno e comum acordo, elegem o Foro da
Comarca de Arroio do Meio-RS, para dirimir quaisquer litígios, decorrentes do
presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E por estarem as partes, justas e contratadas, firmam o presente contrato
administrativo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente na presença
de 02 (duas) testemunhas, para que gere seus jurídicos e legais efeitos.
Coqueiro Baixo-RS, 14 de julho de 2015.
VERÍSSIMO CAUMO
Prefeito Municipal
Contratante
BRUCH E RAUBER MECÂNICA PESADA LTDA
Contratada
Sebastião Lopes Rosa da Silveira
OAB/RS 25.753
Testemunhas:
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Contrato 059/2015 - Município de Coqueiro Baixo