MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO Estado do Rio Grande do Sul “Município da Canção Italiana” CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº59/2015 PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MÃO E OBRA PARA REFORMA DO BRITADOR MÓVEL 9025 (Patrimônio nº 928) Por este instrumento administrativo de contrato, O MUNICÍPIO DE COQUEIRO BAIXO-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Itália, nº1660, com CNPJ nº04.217.860/0001-32, neste ato representado pelo SR. VERÍSSIMO CAUMO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, residente na cidade de Coqueiro Baixo-RS, denominado CONTRATANTE, e a empresa BRUCH E RAUBER MECÂNICA PESADA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Santa Catarina, nº316, Bairro Aimoré, no município de Arroio do Meio-RS, com CNPJ nº12.989.602/0001-00, representada neste ato por seu sócio diretor no final assinado, denominada de CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório nº32/2015 na modalidade Dispensa de Licitação nº15/2015, e com base na proposta adjudicada naquele certame, firmam o presente Instrumento Administrativo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Objeto do presente contrato é a contratação da empresa acima qualificada para substituição do rolamento e da bucha do mancal, devendo também realizar serviços de mão de obra no britador móvel de propriedade do município (cadastrado no Patrimônio do Município sob nº928), utilizado pela Secretaria Municipal de Obras e Viação e Agricultura, com base na proposta adjudicada. CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se compromete a fornecer as peças e serviços objeto do presente com garantia de 06 (seis) meses. CLÁUSULA TERCEIRA: A municipalidade CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$5.032,00 (cinco mil e trinta e dois reais) sendo R$3.182,00 (três mil, cento e oitenta e dois reais) referentes a aquisição de peças e R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) pela prestação de serviços de mão de obra, com pagamento em até 10 (dez) dias após o término dos serviços e da entrega, colocação e montagem das peças, mediante emissão da Nota Fiscal/Fatura. MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO Estado do Rio Grande do Sul “Município da Canção Italiana” CLÁUSULA QUARTA: O preço estipulado na cláusula terceira, compreende todas as despesas ou custos diretos e/ou indiretos, decorrentes do objeto, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais e fiscais, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA os mesmos. CLÁUSULA QUINTA: Por qualquer descumprimento de cláusula contratual constante no presente instrumento administrativo, responderá a empresa contratada pela multa no percentual de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem que haja a necessidade de qualquer interpelação judicial e/ou extrajudicial para estipulação da multa ora prevista. CLÁUSULA SEXTA: A obrigação da empresa contratada consiste na realização da totalidade dos serviços do objeto do presente contrato, inclusive com o fornecimento, colocação e montagem das peças licitadas e adjudicadas, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento administrativo. CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente edital serão atendidas por dotações: 2678201012.009 3.3.9.0.30.00.05.01 3.3.9.0.39.00.05.01 - Manutenção das atividades do DMER - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA OITAVA: O presente Contrato obedecerá às normas e penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações e terá vigência de 06 (seis) meses o prazo da garantia das peças e dos serviços, a contar do término e da entrega dos serviços e das peças, devidamente comprovado pela Secretária Municipal de obras e Viação. CLÁUSULA NONA: A fiscalização do cumprimento das obrigações derivadas do presente instrumento administrativo ficará a cargo do Secretário Municipal de Obras e Viação. CLÁUSULA DÉCIMA: As partes, de pleno e comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Arroio do Meio-RS, para dirimir quaisquer litígios, decorrentes do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO Estado do Rio Grande do Sul “Município da Canção Italiana” E por estarem as partes, justas e contratadas, firmam o presente contrato administrativo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente na presença de 02 (duas) testemunhas, para que gere seus jurídicos e legais efeitos. Coqueiro Baixo-RS, 14 de julho de 2015. VERÍSSIMO CAUMO Prefeito Municipal Contratante BRUCH E RAUBER MECÂNICA PESADA LTDA Contratada Sebastião Lopes Rosa da Silveira OAB/RS 25.753 Testemunhas: ____________________________ _________________________