MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO Estado do Rio Grande do Sul “Município da Canção Italiana” CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº23/2015 PARA REVISÃO E TROCA DE PEÇAS DO CAMINHÃO VW/17.250E (PATRIMÔNIO Nº0926) DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE COQUEIRO BAIXO-RS Por este instrumento administrativo de contrato, O MUNICÍPIO DE COQUEIRO BAIXO-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Itália, nº1660, com CNPJ nº04.217.860/0001-32, neste ato representado pelo SR. VERÍSSIMO CAUMO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, residente na cidade de Coqueiro Baixo-RS, denominado CONTRATANTE, e a empresa MONDIAL VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na BR/386, Km 346, no Bairro Alto do Parque, no município de Lajeado-RS, com CNPJ nº72.090.939/0001-03, representada neste ato por seu sócio diretor no final assinado, denominada de CONTRATADA, em conformidade com a proposta adjudicada nos autos da modalidade Inexigibilidade de Licitação nº03/2015, firmam o presente Contrato Administrativo, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Objeto do presente contrato é a contratação da empresa acima qualificada para o fornecimento de peças e serviços de mão de obra destinadas ao conserto, revisão e troca de peças do caminhão VW/17.250 E, de placas IMV-1418 (cadastrado no patrimônio do Município sob nº0926) com base no ANEXO I, cujo caminhão é utilizado pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, com base na proposta adjudicada. CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se compromete a fornecer peças originais destinados ao veículo acima qualificado. CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$11.135,17 (onze mil, cento e trinta e cinco reais e dezessete centavos), sendo o valor de R$9.004,41 referente às peças e o valor de R$2.130,76 atinente a mão de obra, com pagamento em até 10 (dez) dias após a entrega dos objetos (peças e mão de obra no caminhão), mediante emissão da Nota Fiscal/Fatura. CLÁUSULA QUARTA: O preço estipulado na cláusula terceira, compreende todas as despesas ou custos diretos e/ou indiretos, decorrentes do objeto, MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO Estado do Rio Grande do Sul “Município da Canção Italiana” encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais e fiscais, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA: As atendidas por dotações: 2678201012.009 3.3.9.0.30.00.05.01 3.3.9.0.39.00.05.01 Orçamento Vigente despesas decorrentes do presente edital serão Manutenção das Atividades DMER Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica do CLÁUSULA SEXTA: Em caso de descumprimento de cláusula constante no presente instrumento por parte da contratada, bem como o não cumprimento de qualquer exigência constante do edital licitatório que deu origem ao presente instrumento administrativo, será aplicada multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, sendo ainda penalizada a contratada com a proibição de participação em certame licitatório no município, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SÉTIMA: Quando da autorização do pagamento por parte da fiscalização pelo perfeito cumprimento do objeto pelo Senhor Secretário Municipal de Obras e Viação será dado visto por este do total e fiel cumprimento nos moldes exigidos no presente instrumento e no edital licitatório, que é parte integrante deste contrato administrativo juntamente com o anexo I. CLÁUSULA OITAVA: O presente Contrato obedecerá às normas e penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações e terá vigência de 01 (um) ano o prazo da garantia das peças e dos serviços a contar da entrega das peças e do caminhão devidamente comprovado pela Secretária Municipal de Obras e Viação. CLÁUSULA NONA: O prazo de vigência do presente instrumento é o mesmo da garantia ora acordada, de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura do presente instrumento administrativo ora firmado. CLÁUSULA DÉCIMA: A fiscalização do cumprimento das obrigações derivadas do presente instrumento administrativo ficará a cargo do Senhor Secretário Municipal de Obras e Viação. CLÁUSULA NONA: As partes, de pleno e comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Arroio do Meio-RS, para dirimir quaisquer litígios, decorrentes do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO Estado do Rio Grande do Sul “Município da Canção Italiana” E por estarem as partes, justas e contratadas, firmam o presente contrato administrativo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente na presença de 02 (duas) testemunhas, para que gere seus jurídicos e legais efeitos. Coqueiro Baixo-RS, 26 de janeiro de 2015. VERÍSSIMO CAUMO Prefeito Municipal Contratante MONDIAL VEÍCULOS LTDA Contratada Sebastião Lopes Rosa da Silveira OAB/RS 25.753 Testemunhas: ____________________________ _________________________ MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO Estado do Rio Grande do Sul “Município da Canção Italiana” ANEXO I Descrição Contra pino Rolamento volante Alavanca Engraxadeira Porca Parafuso Maçaneta externa porta com chave Volante Porca 6mm trava Parafuso Parafuso Cuíca freio Conexão Lâmpada Retentor Fusível 10 AMP Fita isolante Lâmpada Engrenagem Corpo sincronizado ecobox Disco embreagem Junta Junta Coifa Óleo de caixa Anel Plato Total de peças Total mão de obra Quant. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 8 1 2 1 1 1 1 1 1 9 1 1 Valor total R$ 1,20 R$ 44,26 R$ 248,20 R$ 2,50 R$ 8,00 R$ 13,00 R$ 32,00 R$ 1.469,39 R$ 1,30 R$ 2,95 R$ 3,17 R$ 225,00 R$ 66,00 R$ 9,00 R$ 46,73 R$ 8,00 R$ 4,58 R$ 5,60 R$1.080,05 R$ 2.416,04 R$ 1.295,85 R$ 99,89 R$ 52,24 R$ 9,50 R$ 103,50 R$59,03 R$ 1.697,43 R$ 9.004,41 R$ 2.130,76 Coqueiro Baixo-RS, 26 de janeiro de 2015. VERÍSSIMO CAUMO Prefeito Municipal Contratante MONDIAL VEÍCULOS LTDA Contratada MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO Estado do Rio Grande do Sul “Município da Canção Italiana”