PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO - PE
RUA DO PROGRESSO Nº 62 - CNPJ Nº 11.286.267/0001-03
CEP: 55.320.000 – FONES: (87) 3785.1156/ 3785.1187
Lagoa do Ouro – Pernambuco
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO N° 045/2007
LEILÃO Nº 001/2007
TIPO: MAIOR LANCE
OBJETO: ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES INSERVÍVEIS AO MUNICIPIO DE LAGOA
DO OURO-PE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICIPIO DE LAGOA DO OURO,
Estado de Pernambuco, constituída por ato do Prefeito através da Portaria nº 001/2007, torna
público a todos que este Edital virem e a quem interessar possa a realização de licitação na
modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE para alienação/venda de veículos automotores
inservíveis à Administração e legalmente desafetados, pertencentes ao patrimônio deste Município,
tudo baseado na Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Leilão tem por objeto a venda de veículos automotores inservíveis ao Município de
Lagoa do Ouro-PE, conforme o Anexo deste Edital.
1.2. Os bens mencionados no anexo serão vendidos no estado de conservação e condição em que
se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo,
pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou
extrínsecas.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO
A alienação realizar-se-á na sede da Garagem Municipal, localizada à Av. São Cristóvão,
s/nº, – Centro – Lagoa do Ouro - PE, nesta cidade, no dia 23.11.2007, às 9:30 horas.
3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS VEÍCULOS
3.1. Os veículos automotores objeto do leilão encontram-se na Av. São Cristóvão, s/nº, nesta cidade
de Lagoa do Ouro - PE.
3.2. Os veículos poderão ser examinados entre os dias 07 à 22 de Novembro de 2007, das 08:00 às
12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no local onde será realizado o leilão.
3.3. Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Estado de
Pernambuco – DETRAN-PE da existência de multas e de emplacamento em atraso dos veículos que
desejem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por ocasião da
transferência daquele para seu nome.
4. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Este certame licitatório reger-se-á pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no
Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério
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da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de
Licitação e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, funcionários deste Órgão;
5.2. No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante o leiloeiro com a apresentação dos
seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:
5.2.1 – Para pessoas físicas:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Documento de identidade,
c) Comprovante de emancipação, quando for o caso;
5.2.2. – Para pessoas jurídicas:
a) Tratando-se de representante legal do estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades
civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
b)
Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma
reconhecida, a qual constará poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos
requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente
documento, dentre os indicados na aliena ”a” que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c)
foto.
O procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha
d)
Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
e)
Certidões Negativas de Débito ou de regularidade conforme o caso, para com as Fazendas
Federal (incluindo Certidão Negativa de Dívida Ativa da União, unificada ou não), Estadual e Municipal
da sede do licitante;
f)
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Alvará de funcionamento, devidamente emitida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;
h) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito –
CND) e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço_ FGTS (Certificado de Regularidade do
FGTS-CRF);
i)
Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações para o
cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação;
5.3. Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos em original, ou por intermédio de
fotocópia integral legível, autenticada em Cartório ou acompanhadas do original para que a Comissão
autentique;
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5.4. Depois de examinados e feitas as anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos no ato
do pagamento.
6 – DOS LANCES, DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
6.1 – Poderá se manifestar para o julgamento deste Leilão, apenas 01(um) representante para cada
licitante credenciado.
6.2 – O leiloeiro convidará individualmente os interessados das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir do lance mínimo atribuído, em ordem crescente de valor.
6.3 - Os lances deverão ser formados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de
maior preço, observada o acréscimo mínima entre os lances para o lote, conforme tabela abaixo:
LOTE
Lote 01 (Máquina Patrol)
Lote 02 (Veículo Sprinter)
ACRÉSCIMO MÍNIMO R$
R$ 50,00
R$ 50,00
6.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
6.5
- Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram
lances, na ordem decrescente dos valores.
6.6 - O Leiloeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior valor com vista ao acréscimo do
lance ofertado.
6.7 - Durante os trabalhos de julgamento da licitação, o leiloeiro poderá suspender a reunião para
promover diligência acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato
6.8 – Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance, sendo o pagamento realizado no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a arrematação, no estado em que se encontram.
Caso o pagamento seja efetuado em cheque, o arrematante terá de aguardar sua compensação para
posterior liberação dos bens arrematados.
6.9 – Somente após o pagamento em espécie, o arrematante estará autorizado a retirar os bens
arrematados no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.10 – A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição do veículo, correrão
à conta do respectivo arrematante.
6.11 – Ao arrematante que não pagar os bens será aplicada uma multa diária no percentual de 1%
(um por cento) sobre o valor do bem.
6.12 – O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido,
conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97.
6.13 - Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como
pertencente ao Município de Lagoa do Ouro-PE, após a concretização da alienação.
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6.14 - É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma
negociar o(s) seu(s) veículos(s) antes do pagamento e da extração da Nota de Venda.
7 – DA RETIRADA DOS BENS
7.1- A não retirada dos bens pagos pelo arrematante no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a
realização do leilão, implicará em multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do
bem.
7.2 - A retirada dos veículos arrematados poderá ser feita nos seguintes horários: de segunda a sexta
feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, não sendo aceitas reclamações posteriores a
arrematação referente ao valor da arrematação ou estado do bem, como também não se
responsabilizará o Município com quaisquer despesas oriundas da retirada dos bens.
7.3 – A entrega do veículo será efetuada juntamente com o documento específico para transferência
de titularidade do veículo, devidamente preenchido e com as assinaturas do arrematante e do chefe
do poder executivo municipal, acompanhadas de toda documentação exigida pelo DETRAN-PE, para
que se proceda a transferência do veículo.
7.4 – Após a entrega do veículo, o Município procederá junto ao DETRAN-PE, comunicação de venda
de veículo, para que se registre, não cabendo responsabilidade no caso de multas, acidentes ou
quaisquer outros sinistros que por ventura venham a ocorrer envolvendo o veículo.
8 – DAS PENALIDADES
8.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita a licitante às seguintes penalidades,
indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:
8.2 - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município
de Lagoa do Ouro, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na
condição anterior.
8.4 - As sanções previstas nos sub-itens 8.2 e 8.3 são aplicáveis também às licitantes que se
envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
9 – DA RECEITA
9.1 – Os valores arrecadados provenientes deste Leilão serão classificados na seguinte
rubrica de receita constante do orçamento vigente:
2210.00.00.00 – Alienação de Bens Móveis
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Os interessados em participar do presente Leilão deverão retirar o Edital na íntegra no Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro, Estado de Pernambuco, sito á Rua do
Progresso, 38 – Centro – Lagoa do Ouro - PE; no horário das 8:00 as 13:00 horas de segunda a
sexta-feira, ou pelo site: www.lagoadoouro.pe.gov.br.
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10.2 - O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre o veículo
não atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo) estabelecido no ANEXO I.
10.3 – O Município se reserva o direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem que do seu ato
assista aos licitantes direito a qualquer indenização, ou ainda, retirar-se do leilão antes do pregão,
caso seja constatada alguma irregularidade.
10.4 - A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das
exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão de Licitação
10.5 - Fica eleito o foro de Lagoa do Ouro – PE, para dirimir as questões oriundas da presente
licitação.
Lagoa do Ouro (PE), 01 de Novembro de 2007
RICARTE GOMES QUINTINO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação/Leiloeiro
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PROCESSO N° 045/2007
LEILÃO Nº 001/2007
TIPO: MAIOR LANCE
LOCAL: Garagem Municipal, sito à Av. São Cristóvão, s/nº - Lagoa do Ouro - PE
Horário para Visitação: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas dos dias 07 a 22 de Novembro de
2007.
ANEXO 1
LOTE
Nº
PLACA
01
Maquina motoniveladora Huber Warco; Modelo:
140S/1245; em bom estado de conservação e
funcionamento.
--
50.000,00
02
Automóvel Utilitário Van; Marca: Mercedes Benz;
Modelo: Sprinter 312; Ano/Modelo: 2000/2000;
Combustível: Diesel; Cor: Branco; Chassi:
8AC690341YA542982; em bom estado de
conservação e funcionamento.
KLD 4127
50.000,00
TOTAL
.
PREÇO MÍNIMO R$
ESPECIFICAÇÃO
100.000,00
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