EDITAL DE LEILÃO Nº. 01/2015
PROCESSO ADM. Nº 108/2015
EDUARDO BERTONCINI, Secretário de Administração de Orleans, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos
interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Leilão para Alienação de
Máquinas, caminhão, caçamba basculante, motocicleta, veículos e cadeiras
odontológicas, de propriedade da municipalidade, conforme descrito na cláusula primeira do
presente, através do leiloeiro devidamente designado pelo Chefe do Poder Executivo, nos
termos do art. 53 "caput" da Lei 8.666/93, no dia 30 de setembro, às 15h00min (quinze)
horas, na Garagem Municipal da Prefeitura, sita à Rua Victor Meirelles - 255 – Bairro
Coloninha - nesta cidade e estado, regendo-se o processo Licitatório ora aberto pela Lei
Federal nº 8.666/93 consolidada, Lei Orgânica Municipal e Decretos Municipais nº 3.853 e
3854 de 24 de junho de 2015, respectivamente e em especial pelo constante neste Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS BENS E DO PREÇO MÍNIMO
1.1. Os bens e os preços mínimos estabelecidos são os seguintes:
LOTE 01
- 01 (um) veículo Fiat/Uno Mille Fire Flex, placa MCQ 0445, ano/modelo 05/06, cor branca,
combustível gasolina, RENAVAM 858685965, quatro portas;
Lance mínimo Valor R$ 3.000,00 (três mil reais).
LOTE 02
- 01 (um) veículo Fiat/Strada Fire, placa MCE 8393, ano/modelo 2004, cor branca,
combustível gasolina, RENAVAM 827530404, duas portas;
Lance mínimo Valor R$ 3.000,00 (três mil reais).
LOTE 03
- 01 (um) vassoura mecânica, modelo CMV. VC2200, combustível diesel, cor amarela, ano de
fabricação 1997;
Lance mínimo Valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
LOTE 04
- 01 (um) veículo VW/Fusca, placa LZH 7949, ano/modelo 93/94, cor branca, combustível
gasolina, RENAVAM 549911987;
Lance mínimo Valor R$ 3.000,00 (três mil reais).
LOTE 05
- 01 (um) veículo Fiat/Uno Mille Fire Flex, placa MFV 5159, ano/modelo 07/08, cor branca,
combustível àlcool-gasolina, RENAVAM 949875368, quatro portas;
Lance mínimo Valor R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
LOTE 06
- 01 (um) veículo Fiat/Strada Fire, placa MCO 4563ano/modelo 2004/2004, cor branca,
combustível gasolina, RENAVAM 853529043;
Lance mínimo Valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
LOTE 07
- 01 (uma) motocicleta Honda/CG 125 Titan KS, placa MCG 7972, ano/modelo 2002, cor
vermelha, combustível gasolina, RENAVAM 776827464;
- 01 (uma) motocicleta Honda/CG 125 Titan KS, placa MBP 2763, ano/modelo 2002, cor azul,
combustível gasolina, RENAVAM 781937191;
- 01 (uma) motocicleta Honda/CG 125 Titan KS, placa MBP 2923, ano/modelo 2002, cor azul,
combustível gasolina, RENAVAM 781940354;
Lance Mínimo valor R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
LOTE 08
- 01 (um) veículo M.Benz 1313, tipo caminhão basculante, placa LYQ 5098, ano/modelo
1986, cor branca, combustível diesel, RENAVAM 549874089;
- 01 (uma) caçamba, cor branca, capacidade de 7m³;
Lance mínimo Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais).
LOTE 09
- 01 (uma) retroescavadeira, modelo 416D, Cartepillar, nº 305-4D, cor amarela;
Lance mínimo Valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
LOTE 10
- 01 (uma) retroescavadeira, modelo 416E, Cartepillar, nº 305-4C, cor amarela;
Lance mínimo Valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
LOTE 11
- 01 (uma) patrola, modelo 120H Cartepillar, nº 5FM00851, ano 1987, cor amarela;
Lance mínimo Valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
LOTE 12
- 01 (uma) carregadeira, modelo W20E, ano 1997, cor amarela;
Lance mínimo Valor R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
LOTE 13 - 02 (duas) cadeiras odontológicas Marca/Modelo Suprema Atlante.
Lance mínimo Valor R$ 200,00 (duzentos reais).
Valor total do Leilão: R$ 176.700,00 (Cento e setenta e seis mil e setecentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta licitação todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou com
sede no País.
2.2. Para participação de Pessoa Jurídica, o representante deverá estar autorizado através
do contrato social da empresa, mediante apresentação de cópia autenticada deste no ato de
abertura do processo licitatório. A representação também poderá ser feita através de
procuração, com firma reconhecida em Cartório, a qual ficará arquivada no processo
licitatório.
2.3. Não será permitida a arrematação dos bens por valor inferior ao lance mínimo de cada
item.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LANCE:
3.1. Os interessados na aquisição dos bens acima especificados, através do presente Leilão,
ofertarão lances verbais em Sessão Pública, no dia 30/09/2015 a partir das 15h00min sito a
Rua Victor Meirelles – 255 – Bairro Coloninha (Garagem Municipal) considerando-se
vencedor o lance de maior valor para cada lote ou bem alienado;
3.2. Os bens leiloados estão disponíveis para verificação/analise, na Garagem da
Prefeitura Municipal, sito a Rua Victor Meirelles – 255 – Bairro Coloninha, Orleans – SC a
partir do dia 21/09/2015 das 12:30 as 18:30 horas.
3.3. Presidirá o Processo Licitatório, o Sr. Delson Lotin, Presidente da Comissão de
Licitações de Orleans – SC, podendo qualquer interessado acompanhar o Processo;
3.4. O participante declarado vencedor, para retirar o bem, deverá ter providenciado o
pagamento integral do lance em espécie (R$) ou através de depósito identificado ou
transferência bancária no banco do Brasil 001 Agência 0955-5 Conta 22.887-7 da Prefeitura
Municipal de Orleans – SC.
3.5. Não efetuado o depósito, será convocado o segundo melhor lance e assim
sucessivamente, até o limite mínimo estabelecido para alienação.
3.6. Não serão aceitos lances inferiores ao limite estabelecido como mínimo para alienação.
3.7. Somente será garantido o lance após devidamente efetuado o depósito de que tratam os
itens n. º 3.4. e 3.5..
CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
4.1. O julgamento será realizado em conformidade com as normas e condições estabelecidas
neste Edital e de acordo com as normas previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações,
levando-se em consideração o interesse público e o maior lance em R$-(real) para cada bem
alienado;
4.2. Não será levada em consideração, para efeito de julgamento, vantagem não prevista
neste Edital;
4.3. No caso de empate no valor do lance entre dois ou mais participante, será considerado o
primeiro lance, desprezando-se o segundo;
4.4. A Comissão deverá lavrar a competente ata circunstanciada do julgamento, cabendo à
Autoridade competente, a homologação do resultado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. Os bens objeto do presente Leilão, serão arrematados pelo maior lance oferecido para
cada item, à vista no ato, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, da
arrematação, ou com sinal de 20% (vinte por cento), no ato e o restante através de Depósito
identificado ou transferência bancária, até 48 horas após, não sendo considerados lances
inferiores ao valor mínimo avaliado.
5.2. O adquirente que não integralizar o valor do arremate, dentro do prazo estabelecido no
item acima, perderá a quantia relativa ao sinal dada em favor do Município, nos termos do art.
53 parágrafo segundo da Lei 8.666/93, ficando a Prefeitura liberada para proceder nova
venda dos bens, independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza.
5.3. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento do arrematante para
retirada dos bens, findo este prazo ficará o arrematante sujeito ao pagamento de uma taxa de
permanência de 2% (dois por cento) ao dia, calculada sobre o valor da venda até 90
(noventa) dias contados da data da arrematação, quando então, a venda será considerada
nula e os bens revertidos ao patrimônio do Município, sem que caiba indenização ao
arrematante.
5.4. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Município
qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos ou providências referente ao seu
transporte.
5.5. Será emitido recibo provisório como comprovante do pagamento de 20% (vinte por
cento) de sinal ou integral.
5.6. A nota de venda somente será entregue mediante apresentação de comprovante de
pagamento integral dos bens arrematados. Os demais documentos serão entregues na
Prefeitura Municipal de Orleans ou pelo correio, a critério do arrematante.
5.7. Em função da vedação prevista no artigo 44 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de
maio de 2.000 (“Lei de Responsabilidade Fiscal”), não será permitida a compensação de
eventuais créditos que o arrematante por ventura tenha junto à Fazenda do Município, exceto
se tais créditos referirem-se exclusivamente a despesas de capital.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES:
6.1. Se o vencedor, após o julgamento não integralizar o valor de sua proposta, ou por
qualquer outro motivo, desistir da aquisição, incidirá uma multa de 5% (cinco por cento) sobre
a proposta, sem prejuízos das demais penalidades previstas na seção II e III, do Capítulo IV,
da Lei nº. 8.666/93;
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS:
7.1. Os recursos deverão atender aos requisitos do Artigo 109, da Lei nº. 8.666/93 e demais
normas aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO:
8.1. O presente Edital de Leilão, desde que observado o interesse Público, poderá a qualquer
tempo ser anulado ou revogado, no todo ou em parte, sem que caiba aos interessados o
direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Existindo qualquer alteração no Edital, durante a vigência do prazo correspondente,
implicitamente, o mesmo será prorrogado por igual número de dias. Para divulgação das
alterações, será utilizado o mesmo meio para divulgação deste Edital;
9.2. A Comissão de Licitações, instalará a seção do Leilão, cabendo ao Sr. VALMIR
FELISBINO a função de Leiloeiro, coordenando todo o processo para alienação, cabendo o
julgamento em obediência às disposições aqui estabelecidas, bem como, decidir quanto às
dúvidas ou omissões;
9.3. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, sito a Rua XV de
Novembro 282, Centro, cidade de Orleans - SC, de segunda às sextas-feiras, no horário das
12:30 as 18:30 pessoalmente, pelo fone (0**48) 3886-0100 ou ainda pelo email:
[email protected] site: www.orleans.sc.gov.br .
9.4. O encerramento do presente processo licitatório de leilão ocorrerá com o recebimento do
valor da arrematação, a entrega dos bens alienados e a prestação de contas do leiloeiro
designado ao Município de Orleans.
9.4. Qualquer omissão do presente Edital prevalecerão as normas administrativas e o
disposto na Lei 8.666/93 com as devidas alterações que o regem.
Orleans SC, 03 de setembro de 2015.
EDUARDO BERTONCINI
Secretário de Administração
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