VARADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DISTRITAL DE
ILHABELA – SP
EDITAL DE 1º e 2ºLEILÃO DE BEM MÓVELe de intimação doexecutado MANOEL
PEREIRA SOARES.O Dr. Paulo Guilherme de Faria, MM. Juiz de Direito da Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital deIlhabela - SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2ºleilão de bemmóvel, virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os
autos daAção de Cobrançaem que PAULO DOMINGOS DA SILVA,move em face do
referido executado – Processo nº 0001239-60.2012.8.26.0247 - e que foi designada
a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS
LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do
Portalwww.Lancejudicial.com.br,o1ºLeilão terá início no dia 16/11/2015,e
teráencerramento no dia20/11/2011às 14:15hrs; não havendo lance superior ou
igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao2ºLeilão,que se estenderá em
aberto para captação de lances e se encerrará em 09/12/2015 às 14:15hrs (ambas
no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que
acima de 60% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA:O bem móvelserá vendido no
estado em que se encontra. DO CONDUTOR DO LEILÃO: Os leilões serão conduzidos
pela
LANCE
JUDICIALConsultoria
em
Alienações
Judiciais
Eletrônicas
Ltda.(devidamente habilitada pelo TJ/SP), representada por seu leiloeiro oficial o sr.
JOSÉ VALERO DOS SANTOS JÚNIOR, JUCESP 809.DÉBITOS:Fica o arrematante
responsável por eventuais débitos.DO LOCAL DO BEM:Rua Minas Gerais, 421 – Barra
Velha, Ilhabela/SP. Ficou nomeado como fiel depositário o próprio executado.DOS
PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem(ns)
arrematado(s), e da comissão(ões) de 5% sobre o preço de cada um a título de
comissão a LANCEJUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento do leilão
através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas
emitidas e enviadas por email pelo Gestor.A comissão devida não está inclusa no valor
do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial.DA RETIRADA: Correrão por
conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e
transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns)
arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo
“Mandado de Entrega do Bem”. As demais condições obedecerão ao que dispõe o
Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código
Penal.RELAÇÃO DO BEM: UM VEÍCULO FORD/F1000 TURBO,1993/1994, Placa
GPX9931.AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM:R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
ago/14que será atualizado na data da alienação conforme tabela FIPE. Não consta
recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem alienado. Nos termos do Art.
687, § 5º, CPC o(s) executado(s) terá(ão) ciência do dia, hora e meio de realização dos
leilões, através dos correios ou por Oficial de Justiça ou por meio deste presente
EDITAL. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por
extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de costume.Ilhabela,20 de julho
de 2015.
Dr. Paulo Guilherme de Faria
MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Ilhabela - SP
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Edital - Paulo Domingos da Silva