VARADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DISTRITAL DE ILHABELA – SP EDITAL DE 1º e 2ºLEILÃO DE BEM MÓVELe de intimação doexecutado MANOEL PEREIRA SOARES.O Dr. Paulo Guilherme de Faria, MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital deIlhabela - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2ºleilão de bemmóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos daAção de Cobrançaem que PAULO DOMINGOS DA SILVA,move em face do referido executado – Processo nº 0001239-60.2012.8.26.0247 - e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portalwww.Lancejudicial.com.br,o1ºLeilão terá início no dia 16/11/2015,e teráencerramento no dia20/11/2011às 14:15hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao2ºLeilão,que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/12/2015 às 14:15hrs (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA:O bem móvelserá vendido no estado em que se encontra. DO CONDUTOR DO LEILÃO: Os leilões serão conduzidos pela LANCE JUDICIALConsultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda.(devidamente habilitada pelo TJ/SP), representada por seu leiloeiro oficial o sr. JOSÉ VALERO DOS SANTOS JÚNIOR, JUCESP 809.DÉBITOS:Fica o arrematante responsável por eventuais débitos.DO LOCAL DO BEM:Rua Minas Gerais, 421 – Barra Velha, Ilhabela/SP. Ficou nomeado como fiel depositário o próprio executado.DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem(ns) arrematado(s), e da comissão(ões) de 5% sobre o preço de cada um a título de comissão a LANCEJUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor.A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial.DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.RELAÇÃO DO BEM: UM VEÍCULO FORD/F1000 TURBO,1993/1994, Placa GPX9931.AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM:R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ago/14que será atualizado na data da alienação conforme tabela FIPE. Não consta recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem alienado. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC o(s) executado(s) terá(ão) ciência do dia, hora e meio de realização dos leilões, através dos correios ou por Oficial de Justiça ou por meio deste presente EDITAL. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de costume.Ilhabela,20 de julho de 2015. Dr. Paulo Guilherme de Faria MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Ilhabela - SP