2ª FASE – DIREITO DO TRABALHO
LABORATÓRIO DE PEÇAS – 1ª AULA
Peça 02
Reinaldo conceição foi contratado pelo Auto Posto de Serviços
e Combustíveis Ltda. no dia 01º de fevereiro de 2010 para
laborar como frentista-caixa, sendo que sua jornada de
trabalho era das 06 horas manhã, quando o posto era aberto,
até às 14 horas, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para
refeição e descanso, cujo compromisso era de segunda a
sábado, mediante remuneração de R$ 750,00 mensais, mais
adicional de caixa e adicional de periculosidade nos termos da
lei. Reinaldo sempre laborou na cidade de São Paulo.
Ocorre que no dia 20 de fevereiro do presente ano, o Sr.
Barreto, sócio da Reclamada e proprietário de uma rede de
postos espelhados por todo o Estado, sem qualquer
justificativa discutiu com o obreiro na frente de todos os
demais empregados, inclusive na frente de clientes do posto,
arguindo que o mesmo estaria furtando o estabelecimento e
por conta disso deveria na semana seguinte se apresentar na
sede do posto situado na cidade de Bauru a 400 km de
distância, para então passar a prestar seus serviços naquela
localidade, pois assim ficaria sob sua vigia, sendo que
imediatamente se recusou a ser transferido. Em razão do
episódio novas ameaças foram feitas pelo sócio da
Reclamada, alegando que se não fosse seria demitido por
justo motivo, entregando-lhe inclusive um comunicado de
transferência com os fatos acima relatados.
QUESTÃO: Procurado pelo Sr. Reinaldo no dia seguinte ao
ocorrido (21.02) com o documento de transferência em mãos,
informou que reside com sua família na cidade de São Paulo e
que não poderia se transferir para a cidade de Bauru sem que
mudasse sua residência, diante do caso hipotético maneje a
medida processual adequada.
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COMO PROCURAR PASSO-A-PASSO A
FUNDAMENTAÇÃO DA SUA PEÇA
Requisitos da peça
- Identificação da peça – Reclamação Trabalhista
Palavra-chave: Reclamação
Página 819 CLT Leone (trabalhista) e (verbal), Vade página
802 (escrita ou verbal; conteúdo)
Outra Palavra-chave: Petição Inicial
Página 819 CLT Leone (forma escrita ou oral)
página 839 CLT do Leone – índice do CPC (procedimento
ordinário: requisitos)
Página 232 Vade Índice CPC (requisitos art. 282)
Endereçamento
Palavra-Chave: Competência
Página 812 CLT Leone (em razão do lugar) ou (em razão da
matéria), (atividade fora do local do contrato de trabalho),
(etc), Vade página 782 remete para Justiça do Trabalho
Palavra-chave Justiça do Trabalho
Página 794 do Vade – (Juntas de Conciliação e Julgamento)
cita arts. 647 a 667
Uma palavra chave mais abrangente: Varas do Trabalho –
página 821 CLT Leone remete para o art. 650 e 653.
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
JUIZ
DO
TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE SÃO
PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO.
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Qualificação completa: 12 itens Reclamante, 4 itens
Reclamada
REINALDO, nacionalidade, frentista-caixa, estado civil,
portador do RG número, inscrito no CPF sob o número,
número e série da CTPS, PIS, nome da mãe, data de
nascimento, endereço completo com CEP, por seu advogado
infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, com fulcro nos arts. 840, § 1º, da CLT,
combinado com o arts. 282 e 273 ambos do CPC e art. 769
da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA
cumulada
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e DANOS MORAIS
com
pelo rito ordinário em face do AUTO POSTO DE SERVIÇOS E
COMBUSTÍVEIS LTDA. pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ número, endereço completo com CEP, passando a
expor e requer o quanto segue:
Comissão de Conciliação Prévia
Palavra-chave: Conciliação Prévia
(submissão prévia da demanda trabalhista às comissões) –
art. 625-D – página 812 CLT Leone
Palavra-Chave: Comissão de Conciliação Prévia
(arts. 625-A a 625-H)
1. DA CCP
Cumpre ressaltar que a passagem pela CCP é inconstitucional
conforme já decidido pelo C. STF nos julgamentos das ADINS
2139 e 2160, podendo o Reclamante ingressar com sua
demanda diretamente na Justiça do Trabalho, pelo que requer
o processamento da presente demanda.
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2. DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contrato no dia 01º de fevereiro de 2010
para laborar como frentista-caixa, sendo que sua jornada de
trabalho era das 06 horas manhã, quando o posto era aberto,
até às 14 horas, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para
refeição e descanso, cujo compromisso era de segunda a
sábado, mediante remuneração de R$ 750,00 mensais, mais
adicional de caixa e adicional de periculosidade nos termos da
lei, sendo que no decorrer do contrato de trabalho foi
determinada sua transferência de forma abusiva, bem como
foi acometido de danos morais, conforme passa a expor e
requerer.
Tutela antecipada no seu índice remissivo da CLT não seria
encontrado o art. 659, nem tampouco remeteria para o art.
273 do CPC.
Pesquisar inicialmente no CPC
Palavra-chave: Tutela antecipada ou Antecipação da tutela
CLT do Leone página 825 índice do CPC (previsão)
Vade – página 240 (tutela antecipada)
Para localizar o art. 659 ver remição do art. 469 que trata da
Transferência
Palavra-chave: Transferência
CLT Leone – página 821 – Transferência de Local de Trabalho
(requisitos)
Vade – página 808 – Transferência de empregado (arts. 469 e
470)
CLT Leone – Transferência esta na página 136 – remição do
parágrafo 1º para o art. 659, inciso IX.
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3. DA TUTELA ANTECIPADA – TRANSFERÊNCIA
ABUSIVA
Conforme anteriormente asseverado o Reclamante sempre
laborou na cidade de São Paulo como frentista-caixa, sendo
que no último dia 20.02 foi acusado de furto pelo sócio da
Reclamada, o qual determinou sua transferência para a cidade
de Bauru, inclusive lhe entregando comunicado dando conta
da referida transferência.
Excelência claramente a transferência apontada trata-se de
abusiva, isso porque não há qualquer motivo de real
necessidade de serviço que justifique a ida do Reclamante
para a cidade de Bauru, localizada a 400 km da capital.
Importante trazer à baila o que dispõe o art. 469 da CLT, o
qual aponta que a transferência somente será válida
quando houver demonstrada a real necessidade do
serviço o que não é o caso. Ainda, importante consignar que
o Reclamante se recusou a ser transferido.
Nesse sentido o E. TST, através da jurisprudência sedimenta
na Súmula 43, assim decidiu:
“TRANSFERÊNCIA
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art.
469 da CLT, sem comprovação da necessidade de serviço.”
A prova inequívoca da verossimilhança da alegação
encontra respaldo no comunicado entregue pelo sócio da
Reclamada, dando conta da referida transferência por
suposto furto praticado pelo obreiro, não sendo o suficiente
para declarar válida tal transferência.
Ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação que autoriza a antecipação dos efeitos da tutela
nos termos do art. 273 do CPC, encontra-se estampado na
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data em que deverá o obreiro se apresentar na cidade de
Bauru, ou seja, na semana seguinte ao recebimento do
comunicado, bem como na ameaça de possível dispensa
por justo motivo, o que lhe acarretará a perda do emprego e
a ausência de recebimento de salário prejudicando seu
sustento e de sua família.
Portanto, preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC,
bem como nos termos do art. 659, IX da CLT, o qual
possibilita o deferimento de liminar para obstar
transferência abusiva, requer seja deferida liminar para
que seja determinada a manutenção do obreiro em seu
posto de trabalho lotado na cidade de São Paulo, nos
termos descritos acima.
Dano Moral
Palavra-chave: Danos ou Danos Morais
Página 30 do Vade índice da CF – Danos (material, moral ou à
imagem, indenização)
Página 187 do Vade índice do CC – remição para
Indenização, Perdas e danos e prejuízos
Depois remição para Atos Ilícitos
Atos Ilícitos – (conceito art. 186) (dano; reparação art. 927)
Nos arts. 186 e 927 constam a remição para o art. 5º, incisos
V e X da CF.
4. DO DANO MORAL
O Reclamante no dia 20.02 quando foi informado da sua
transferência para a cidade de Bauru recebeu ofensa do sócio
da Reclamada que injustamente lhe acusou de furto na frente
de outros empregados e clientes do posto.
Inicialmente importante consignar que a Justiça do
Trabalho é competente para julgar danos morais
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decorrentes da relação de trabalho, conforme preceitua o
art. 114, VI da CF, bem como Súmula 392 do E. TST.
A ofensa imposta ao obreiro deverá ser reparada, uma vez
que a CF veda esse tipo de atitude, conforme dispõe o art.
5º, incisos V e X. Já o CC, conforme arts. 186 e 927,
aplicado subsidiariamente por força do art. 8º, parágrafo
único da CLT, também protege o ofendido, cabendo justa
reparação por danos morais quando comprovada a
ofensa.
Sendo assim, pleiteia o Reclamante seja a reclamada
condenada ao pagamento de indenização a título de danos
morais, valor a ser arbitrado por Vossa Excelência.
7. DO PEDIDO
Ante o exposto pleiteia:
- concessão de LIMINAR para a manutenção do Reclamante
no seu posto de trabalho localizado na cidade de São Paulo –
inestimável;
- seja a Reclamada condenada em danos morais a ser
arbitrado por Vossa Excelência – a apurar;
- seja ao final confirmada a liminar deferida para o fim de
julgar os pedidos totalmente procedentes.
8. DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em
Direito admitidos, em especial pelo depoimento do reclamado,
oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras eventualmente
cabíveis.
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9. DA NOTIFICAÇÃO
Requer, por fim, a notificação do reclamado para que,
querendo, conteste os fatos supra-arguidos, sendo que não o
fazendo, serem tidos como verdadeiros o que, por certo, ao
final restará comprovado, com a conseqüente decretação da
TOTAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, permanecendo o
obreiro laborando na cidade de São Paulo, declarando-se
abusiva sua transferência, bem como seja a Reclamada
condenada em danos morais, tudo conforme fundamentação
supra.
10. DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ __________.
Nesses termos,
pede deferimento.
Local e Data.
Nome e Assinatura do Advogado
OAB nº
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Exame 2009 - Professor Leone Pereira