2ª FASE – DIREITO DO TRABALHO LABORATÓRIO DE PEÇAS – 1ª AULA Peça 02 Reinaldo conceição foi contratado pelo Auto Posto de Serviços e Combustíveis Ltda. no dia 01º de fevereiro de 2010 para laborar como frentista-caixa, sendo que sua jornada de trabalho era das 06 horas manhã, quando o posto era aberto, até às 14 horas, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, cujo compromisso era de segunda a sábado, mediante remuneração de R$ 750,00 mensais, mais adicional de caixa e adicional de periculosidade nos termos da lei. Reinaldo sempre laborou na cidade de São Paulo. Ocorre que no dia 20 de fevereiro do presente ano, o Sr. Barreto, sócio da Reclamada e proprietário de uma rede de postos espelhados por todo o Estado, sem qualquer justificativa discutiu com o obreiro na frente de todos os demais empregados, inclusive na frente de clientes do posto, arguindo que o mesmo estaria furtando o estabelecimento e por conta disso deveria na semana seguinte se apresentar na sede do posto situado na cidade de Bauru a 400 km de distância, para então passar a prestar seus serviços naquela localidade, pois assim ficaria sob sua vigia, sendo que imediatamente se recusou a ser transferido. Em razão do episódio novas ameaças foram feitas pelo sócio da Reclamada, alegando que se não fosse seria demitido por justo motivo, entregando-lhe inclusive um comunicado de transferência com os fatos acima relatados. QUESTÃO: Procurado pelo Sr. Reinaldo no dia seguinte ao ocorrido (21.02) com o documento de transferência em mãos, informou que reside com sua família na cidade de São Paulo e que não poderia se transferir para a cidade de Bauru sem que mudasse sua residência, diante do caso hipotético maneje a medida processual adequada. 2ª Fase OAB Complexo Educacional Damásio de Jesus 2ª FASE 2011.1 – DIREITO DO TRABALHO Coordenação Pedagógica OAB COMO PROCURAR PASSO-A-PASSO A FUNDAMENTAÇÃO DA SUA PEÇA Requisitos da peça - Identificação da peça – Reclamação Trabalhista Palavra-chave: Reclamação Página 819 CLT Leone (trabalhista) e (verbal), Vade página 802 (escrita ou verbal; conteúdo) Outra Palavra-chave: Petição Inicial Página 819 CLT Leone (forma escrita ou oral) página 839 CLT do Leone – índice do CPC (procedimento ordinário: requisitos) Página 232 Vade Índice CPC (requisitos art. 282) Endereçamento Palavra-Chave: Competência Página 812 CLT Leone (em razão do lugar) ou (em razão da matéria), (atividade fora do local do contrato de trabalho), (etc), Vade página 782 remete para Justiça do Trabalho Palavra-chave Justiça do Trabalho Página 794 do Vade – (Juntas de Conciliação e Julgamento) cita arts. 647 a 667 Uma palavra chave mais abrangente: Varas do Trabalho – página 821 CLT Leone remete para o art. 650 e 653. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO. 2ª Fase OAB – 2011.1 Complexo Educacional Damásio de Jesus 2ª FASE 2011.1 – DIREITO DO TRABALHO Coordenação Pedagógica OAB Qualificação completa: 12 itens Reclamante, 4 itens Reclamada REINALDO, nacionalidade, frentista-caixa, estado civil, portador do RG número, inscrito no CPF sob o número, número e série da CTPS, PIS, nome da mãe, data de nascimento, endereço completo com CEP, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 840, § 1º, da CLT, combinado com o arts. 282 e 273 ambos do CPC e art. 769 da CLT, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA cumulada ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e DANOS MORAIS com pelo rito ordinário em face do AUTO POSTO DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS LTDA. pessoa jurídica de direito privado, CNPJ número, endereço completo com CEP, passando a expor e requer o quanto segue: Comissão de Conciliação Prévia Palavra-chave: Conciliação Prévia (submissão prévia da demanda trabalhista às comissões) – art. 625-D – página 812 CLT Leone Palavra-Chave: Comissão de Conciliação Prévia (arts. 625-A a 625-H) 1. DA CCP Cumpre ressaltar que a passagem pela CCP é inconstitucional conforme já decidido pelo C. STF nos julgamentos das ADINS 2139 e 2160, podendo o Reclamante ingressar com sua demanda diretamente na Justiça do Trabalho, pelo que requer o processamento da presente demanda. 2ª Fase OAB – 2011.1 Complexo Educacional Damásio de Jesus 2ª FASE 2011.1 – DIREITO DO TRABALHO Coordenação Pedagógica OAB 2. DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi contrato no dia 01º de fevereiro de 2010 para laborar como frentista-caixa, sendo que sua jornada de trabalho era das 06 horas manhã, quando o posto era aberto, até às 14 horas, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, cujo compromisso era de segunda a sábado, mediante remuneração de R$ 750,00 mensais, mais adicional de caixa e adicional de periculosidade nos termos da lei, sendo que no decorrer do contrato de trabalho foi determinada sua transferência de forma abusiva, bem como foi acometido de danos morais, conforme passa a expor e requerer. Tutela antecipada no seu índice remissivo da CLT não seria encontrado o art. 659, nem tampouco remeteria para o art. 273 do CPC. Pesquisar inicialmente no CPC Palavra-chave: Tutela antecipada ou Antecipação da tutela CLT do Leone página 825 índice do CPC (previsão) Vade – página 240 (tutela antecipada) Para localizar o art. 659 ver remição do art. 469 que trata da Transferência Palavra-chave: Transferência CLT Leone – página 821 – Transferência de Local de Trabalho (requisitos) Vade – página 808 – Transferência de empregado (arts. 469 e 470) CLT Leone – Transferência esta na página 136 – remição do parágrafo 1º para o art. 659, inciso IX. 2ª Fase OAB – 2011.1 Complexo Educacional Damásio de Jesus 2ª FASE 2011.1 – DIREITO DO TRABALHO Coordenação Pedagógica OAB 3. DA TUTELA ANTECIPADA – TRANSFERÊNCIA ABUSIVA Conforme anteriormente asseverado o Reclamante sempre laborou na cidade de São Paulo como frentista-caixa, sendo que no último dia 20.02 foi acusado de furto pelo sócio da Reclamada, o qual determinou sua transferência para a cidade de Bauru, inclusive lhe entregando comunicado dando conta da referida transferência. Excelência claramente a transferência apontada trata-se de abusiva, isso porque não há qualquer motivo de real necessidade de serviço que justifique a ida do Reclamante para a cidade de Bauru, localizada a 400 km da capital. Importante trazer à baila o que dispõe o art. 469 da CLT, o qual aponta que a transferência somente será válida quando houver demonstrada a real necessidade do serviço o que não é o caso. Ainda, importante consignar que o Reclamante se recusou a ser transferido. Nesse sentido o E. TST, através da jurisprudência sedimenta na Súmula 43, assim decidiu: “TRANSFERÊNCIA Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade de serviço.” A prova inequívoca da verossimilhança da alegação encontra respaldo no comunicado entregue pelo sócio da Reclamada, dando conta da referida transferência por suposto furto praticado pelo obreiro, não sendo o suficiente para declarar válida tal transferência. Ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação que autoriza a antecipação dos efeitos da tutela nos termos do art. 273 do CPC, encontra-se estampado na 2ª Fase OAB – 2011.1 Complexo Educacional Damásio de Jesus 2ª FASE 2011.1 – DIREITO DO TRABALHO Coordenação Pedagógica OAB data em que deverá o obreiro se apresentar na cidade de Bauru, ou seja, na semana seguinte ao recebimento do comunicado, bem como na ameaça de possível dispensa por justo motivo, o que lhe acarretará a perda do emprego e a ausência de recebimento de salário prejudicando seu sustento e de sua família. Portanto, preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC, bem como nos termos do art. 659, IX da CLT, o qual possibilita o deferimento de liminar para obstar transferência abusiva, requer seja deferida liminar para que seja determinada a manutenção do obreiro em seu posto de trabalho lotado na cidade de São Paulo, nos termos descritos acima. Dano Moral Palavra-chave: Danos ou Danos Morais Página 30 do Vade índice da CF – Danos (material, moral ou à imagem, indenização) Página 187 do Vade índice do CC – remição para Indenização, Perdas e danos e prejuízos Depois remição para Atos Ilícitos Atos Ilícitos – (conceito art. 186) (dano; reparação art. 927) Nos arts. 186 e 927 constam a remição para o art. 5º, incisos V e X da CF. 4. DO DANO MORAL O Reclamante no dia 20.02 quando foi informado da sua transferência para a cidade de Bauru recebeu ofensa do sócio da Reclamada que injustamente lhe acusou de furto na frente de outros empregados e clientes do posto. Inicialmente importante consignar que a Justiça do Trabalho é competente para julgar danos morais 2ª Fase OAB – 2011.1 Complexo Educacional Damásio de Jesus 2ª FASE 2011.1 – DIREITO DO TRABALHO Coordenação Pedagógica OAB decorrentes da relação de trabalho, conforme preceitua o art. 114, VI da CF, bem como Súmula 392 do E. TST. A ofensa imposta ao obreiro deverá ser reparada, uma vez que a CF veda esse tipo de atitude, conforme dispõe o art. 5º, incisos V e X. Já o CC, conforme arts. 186 e 927, aplicado subsidiariamente por força do art. 8º, parágrafo único da CLT, também protege o ofendido, cabendo justa reparação por danos morais quando comprovada a ofensa. Sendo assim, pleiteia o Reclamante seja a reclamada condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais, valor a ser arbitrado por Vossa Excelência. 7. DO PEDIDO Ante o exposto pleiteia: - concessão de LIMINAR para a manutenção do Reclamante no seu posto de trabalho localizado na cidade de São Paulo – inestimável; - seja a Reclamada condenada em danos morais a ser arbitrado por Vossa Excelência – a apurar; - seja ao final confirmada a liminar deferida para o fim de julgar os pedidos totalmente procedentes. 8. DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, em especial pelo depoimento do reclamado, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras eventualmente cabíveis. 2ª Fase OAB – 2011.1 Complexo Educacional Damásio de Jesus 2ª FASE 2011.1 – DIREITO DO TRABALHO Coordenação Pedagógica OAB 9. DA NOTIFICAÇÃO Requer, por fim, a notificação do reclamado para que, querendo, conteste os fatos supra-arguidos, sendo que não o fazendo, serem tidos como verdadeiros o que, por certo, ao final restará comprovado, com a conseqüente decretação da TOTAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, permanecendo o obreiro laborando na cidade de São Paulo, declarando-se abusiva sua transferência, bem como seja a Reclamada condenada em danos morais, tudo conforme fundamentação supra. 10. DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ __________. Nesses termos, pede deferimento. Local e Data. Nome e Assinatura do Advogado OAB nº 2ª Fase OAB – 2011.1 Complexo Educacional Damásio de Jesus