Análise do caráter psicossocial das transgressões praticadas por adolescentes em Palmas, estado do Tocantins Elizângela Glória Cardoso1, José Conte Neto1, Leonardo Valadão Nunes Torres1, Liliana Pereira da Silva1, Munique Daniela Maia de Oliveira1, Cristina Prestes2 1 Pós-graduandos do Curso de Especialização de Planejamento e Gestão de Projetos Sociais da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS 2 Assistente Social e Professora do Curso de Especialização de Planejamento e Gestão de Projetos Sociais da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS Resumo: Este artigo tem o objetivo de analisar o caráter psicossocial, bem como as expressões favorecedoras das transgressões praticadas por adolescentes palmenses, não como forma de denúncia ou crítica à família, comunidade, sociedade e poder público, mas com a finalidade de criação, implementação, ampliação, fortalecimento e reconhecimento de políticas públicas. Palavras-chave: Adolescente, transgressões sociais, violação de direitos e vínculos de pertencimentos. 2 1 INTRODUÇÃO O ser humano apresenta necessidades vitais como afeto, aceitação, segurança e fisiológicas. Nesse sentido, as relações de confiança e afetividade propiciam desenvolvimento saudável do indivíduo. O adolescente que encontra-se numa fase de desafios, conflitos e escolhas tornase muito importante viver num ambiente assim, uma vez que situações de rejeição e com alto grau de conflitos familiares, falta de afeto, ameaça e violação dos seus direitos civil, político e social tendem a torná-lo mais propenso as transgressões sociais. No Brasil cerca de 14 mil adolescentes encontram-se no sistema sócioeducativo, privado de liberdade. Em Palmas – TO, no Centro de Atendimento Sócio-educativo – CASE, existem aproximadamente 30 adolescentes em regime de internação pela prática de atos infracionais, o que são representados através de um estudo de caso. Nesse contexto, o presente trabalho visa analisar o caráter psicossocial das transgressões praticadas por adolescentes no município de Palmas, Tocantins. 2 DESENVOLVIMENTO 2.1 Adolescência A adolescência1 é um período de transição entre a infância e a vida adulta, tempo de desenvolvimento das percepções das mudanças que se operam no corpo e no leque de suas necessidades, da construção de uma identidade para a vida adulta e da organização das exigências e expectativas da família e da sociedade (DAVIDOFF, 2001). Refere-se a uma fase de desafios, conflitos e escolhas. Os conflitos são internos (próprio das alterações físicas e psicológicas) e externos (fase de escolhas importantes, momento onde o adolescente tende a querer se impor na família e na sociedade). Nesta etapa da vida o adolescente freqüentemente procura sair dos padrões convencionais de sua existência, dos limites cotidianos que lhe são impostos pela família, escola e sociedade e procura experimentar o novo para fruir sensações incomuns. O Brasil tem 25 milhões de adolescentes, entre 12 e 18 anos, o que corresponde aproximadamente a 15% da população (IBGE,2000). Sendo uma população infanto- 3 juvenil brasileira múltipla, que contempla uma variedade de diversidades culturais, sociais dentre outros. Todo ser social tem sua singularidade e particularidade histórica e dialética. Assim, não se pode visualizar como realidade social homogênea, o que implica na concretização de políticas públicas diferenciadas e oportunizadoras de construção de uma nova ordem societária. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990, contrapõe-se historicamente a um passado de violência e de exclusão social expressando e efetivando deveres e direitos da população infanto-juvenil. Orientado e norteado na Doutrina da Proteção Integral, o ECA zela o valor intrínseco da criança e do adolescente, como ser humano detentor de direitos igualmente aos adultos; afirma a necessidade de especial respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social os que os tornam sujeitos de proteção integral por parte da família, comunidade e do poder público. De acordo com o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069 de 1990) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, a educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à liberdade e à convivência familiar e comunitária Parágrafo Único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstância; b) precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância publica; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais publicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e a juventude. 2.2 Transgressões na adolescência As primeiras relações sociais de um ser humano iniciam-se na família, o que a torna fundamental para o desenvolvimento psicológico e social. A psicologia demonstra a importância das relações afetivas para a obtenção da saúde mental e as ciências sociais indicam que a presença de adultos confiáveis e o exercício da autoridade são indispensáveis para assegurar o convívio democrático entre os homens e mulheres da sociedade. 4 A família é percebida, não como o simples somatório de comportamentos, anseios e demandas individuais, mas sim como um processo interagente da vida e das trajetórias individuais de cada um de seus integrantes. (FERRARI, 2005, p.13) Os adolescentes que não fruem os direitos sociais, e vivenciam a vulnerabilidade cultural, social, econômica, política e afetiva no contexto familiar, estão propensos às transgressões sociais. As relações de confiança e afetividade estabelecidas na família propiciam um desenvolvimento saudável, ao contrário dos adolescentes que vivem em ambientes com alto grau de conflito. Presenciar e vivenciar violência entre e/ou pelos pais é uma condição prognóstica do adolescente ser violento. É uma atitude de ensinar ao “educando” o que os conflitos se resolvem através do poder do mais forte sobre o mais fraco. A violência pode impedir a construção e fortalecimento dos vínculos com a famíia. Se os adolescentes não têm vínculo afetivo nem com sua primeira instância de socialização, possivelmente terá pouca e/ou ausência de sensibilização e motivação para controlar os impulsos transgressores em ações cidadãs. A violência é produção humana por mais surpreendente, terrorífica, inominável e cruel que seja sua expressão. Ancorase, no interior dos indivíduos, na agressividade- em um de seus referentes, a destrutividade - que constitui a todos. A disseminação da violência está articulada com o fracasso do mecanismo sociais (...) (TRASSI, 2006, p.207). A família deve receber apoio e proteção para garantir um espaço favorável de desenvolvimento e assistência integral aos filhos e demais membros, desempenha um papel decisivo na formação de valores e princípios de vida. Os seres humanos nascem com necessidades vitais, fisiológicas, afetivas, sociais que são intransferíveis para o desenvolvimento da vida. Necessidade de auto-realização Necessidade de Estima Necessidade de Amor Necessidade de Segurança Necessidades Fisiológicas Figura 1 – Hierarquia das necessidades vitais do ser humano, segundo Maslow (1970) 5 De acordo com a figura 1, constata-se a fundamental importância do suprimento das necessidades para um desenvolvimento humano saudável. Após o nascimento, as necessidades fisiológicas (alimento, água, oxigênio, sono, etc.) são requisitos imprescindíveis para a sobrevivência, supridas tais necessidades surgem outras, como necessidades de segurança (proteção, cuidado), de amor (aceitação e sentimento de pertencimento) e de estima (aprovação e reconhecimento), que são complementares. E por fim, numa fase adulta, a necessidade de auto-realização, ou seja, o desenvolvimento das potencialidades internas e individuais. Em cada fase do ciclo da vida humana, as necessidades variam em seu grau de importância e referência, porém normalmente estão entrelaçadas. Cotidianamente construímos e reconstruímos nossa história de vida pessoal e social, no entanto, precisamos nos alimentar, vestir, divertir, amar e sentir-se amado, aceito, apoiado realizado em nosso projeto de vida. É imprescindível que o adolescente se sinta partícipe ativo da construção da sociedade e se envolva com ações realizadas pelas escolas, igrejas, programas sociais, centro de convivência e lazer, redes de amizade, solidariedade, relações afetivas significativas em sua vida. Estas ações devem ser fortalecedoras das pontencialidades e reciprocamente protetivas e dificultadoras ou neutralizadoras dos fatores de risco para a prática de transgressões sociais. Neste sentido, Fritsch ressalta que: [...] A participação é, ao mesmo tempo, instrumento para a solução de problemas e necessidades fundamentais do ser humano. [...] A participação deve ser as estratégias para a auto-promoção, para a realização de cidadania, paras a instalação de regras democráticas. Ela é simultaneamente, meio e fim necessário para que as mudanças aconteçam, tendo como personagens às pessoas envolvidas nos diferentes contextos históricos. (1996:136). A ameaça, negação e violação dos direitos civil, político e social e a falta e ou ausência da construção e fortalecimento dos vínculos afetivos é uma violência, porque é um comportamento nocivo que nega a autonomia, a integridade física e/ou psicológica. 2.3 Perfil do adolescente privado de liberdade domiciliado em Palmas - TO O adolescente autor de ato infracional é inimputável, mas não fica impune, é submetido a medidas de caráter sócio-educativo de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente em consonância às diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento 6 Socioeducativo - SINASE, que levam em conta a sua condição peculiar de desenvolvimento, com possibilidade de construção e/ou retomada da cidadania do adolescente e de reafirmação dos seus direitos, que em geral foram violados precocemente, como o direito a uma vida digna (família, escola, moradia, trabalho, etc). Impactos negativos cruciais que impedem ou põem em sério risco a possibilidade objetiva dos seres humanos de poder expressar sua capacidade de participação ativa e crítica. São, portanto, danos cujos efeitos nocivos independem da vontade de que os padece ou da cultura em que se verificam. (PEREIRA apud PEREIRA, 2000, p.67). A pobreza não pode ser entendida somente pelos aspectos que envolvem as necessidades da vida cotidiana: alimentação, vestuário, moradia e cuidados de saúde (carência material), mas, sobretudo deve ser entendida como carência de bens e serviços essenciais, superadores da carência social e afetiva, como a exclusão social, a baixaauto-estima à dependência e a incapacidade de participar ativamente da sociedade. Assim, é preciso clarificar que a pobreza não resulta de única causa, mas de um conjunto de fatores: político-legais (corrupção, inexistência, mau funcionamento de um sistema democrático, fraca de igualdade de oportunidades). Fatores econômicos (sistema fiscal inadequado, representando um peso excessivo sobre a economia, sendo socialmente injusto), sócio-culturais (discriminação social relativa ao gênero ou à raça, valores predominantes na sociedade, exclusão social), fatores naturais (desastres naturais, climas ou relevos extremos) problemas de saúde (adição a drogas ou alcoolismo, doenças mentais, doenças da pobreza, malária, deficiências físicas). Fatores históricos (colonialismo, passado de autoritarismo político) e a insegurança (guerra, crime). O Brasil é um país repleto de contradições e marcado por intensas desigualdades sociais, exclusão, pobreza, reflexos da concentração de renda e em Palmas – TO não é diferente, uma vez que grande parte dos adolescentes transgressores são oriundos das regiões mais pobres, o que pode ser observado gráfico abaixo. 7 A família exerce uma função preponderante na formação de valores do adolescente, sendo determinante para escolhas futuras. No gráfico abaixo, no que concerne a família tradicional, considerou-se aquela formada por pai, mãe e irmãos, e a não tradicional compostas por mães, padrastos, avós, tios e primos. A escola é um dos agentes de fundamental importância na formação psicossocial do adolescente, uma vez que é um espaço de aprendizagem e construção da identidade subjetiva e relacional. Percebe-se no gráfico abaixo que 80% dos adolescentes transgressores não freqüentam a escola, o que corrobora que a escola é um espaço de neutralização de atos infratores. 8 A droga para adolescente não significa apenas uma busca do prazer, ma uma forma de fuga, uma reação e/ou resistência aos altos graus de conflitos subjetivos e familiares, vem como um elo de fortalecimento dos laços sociais ainda vigorantes. Verifica-se no gráfico abaixo, que apenas 16,7% dos adolescentes transgressores não são usuários de drogas, contra um índice elevado de 83,3%, excedendo uma margem considerável ao tolerante, evidenciando assim um cenário preocupante para a sociedade e o poder público. Em Palmas – TO observa-se que o índice de adolescente em conflito com a lei é significativo, o que torna necessário a consolidação de políticas públicas para a população infanto-juvenil e sua família, no sentido de possibilitar alternativas de fortalecimento dos vínculos afetivos, redução do índice do uso de drogas, evasão escolar e que oportunize qualificação profissional, pautada nas potencialidades individuais e coletivas. 9 2.4. Lucas : um retrato da realidade do adolescente transgressor1 Lucas* completou 17 anos de idade recentemente. Sua composição familiar é composta por 07 (sete) irmãos paternos, sendo que 06 (seis) destes foram criados por sua mãe, senhora Joana. Lucas não conhecia 01 (um) irmão paterno que advinha de outra relação de seu pai biológico: “Quando eu fui morar com ele, eu tinha 18 anos e ele tinha 45 anos, acho que eu já era a quarta esposa. Criei os seis (06) filhos dele, este é filho da primeira esposa, ele ficou viúvo”. (SIC) Assim, a genitora do adolescente conviveu com o seu genitor 14 (quatorze) anos de idade, aonde tiveram dois filhos: Sandra, a primogênita deste relacionamento e Lucas, ambos tem uma relação muito afetiva. Porém, o relacionamento de sua mãe terminou com seu pai, senhor Melquesedek quando: Sumiu, dizendo que ia trabalhar, mas que depois de um ano, ele voltava para nos buscar, e nunca mais voltou. E somente em janeiro deste ano, conversando com um vizinho e falando da minha história, ai o vizinho disse que conheceu ele, e disse que ele ficou muito doente, levaram para o hospital, mas não teve jeito, morreu há 12 anos. Quando ele foi embora o Lucas tinha 05 anos. (SIC) O adolescente reafirma que seus pais se separaram quando ainda na fase inicial da infância. “Não tenho lembranças dele, não encontrei mais com ele, tenho vontade de morar com ele.” (SIC). No entanto, só ficou sabendo do seu falecimento recentemente. Lucas, diz acreditar que se o seu pai estivesse presente durante o seu desenvolvimento, teria recebido conselhos, informações, orientações e que sempre sentiu muita falta e desejo de ter convivido com o pai. Durante diálogo estabelecido com o adolescente, ficou claramente verbalizado que não se relaciona bem como o padrasto: falta diálogo e acredita que este não aceitou e não cuidou dele e sua irmã Sandra como o deveria. Oportuno informar, que Lucas também sofreu agressões físicas e verbais por seu padrasto (Antônio) e que o rejeita desde 06 anos de idade. Começou quando ele ainda tinha 06 anos, eu cheguei em casa, Lucas tava com marcas no corpo, reclamei! E disse: você não é o pai dele, daí por diante quando Lucas aproximava dele, ele rejeitava. Eles não se falam, ele não gosta de Lucas, ficou com raiva desde desse tempo. (SIC). 1 Parecer psicossocial emitido em fevereiro de 2007 pela Assistente Social Elizângela Glória Cardosa e a Psicóloga Admilse Costa Meneses – CASE, Palmas – TO. * Nome fictício. 10 O sócio-educando desde sua infância conviveu em ambiente, onde tinha pessoa usuária de substância entorpecente, “hoje Antônio está com cirrose hepática”. Lucas foi vitima da evasão escolar, pois na terceira série abandou a escola por três (03) vezes. Relata que começou a afastar-se de casa e experimentar drogas, quando ainda tinha 11 anos, faltava muito na escola e que em companhia de outros colegas, iam para o córrego, lá nadavam, brincavam e também encontraram facilmente tudo (cigarros, bebidas e droga), os professores mandavam avisar em casa, por vezes era repreendido e outras vezes apanhavam. Porém reconhece e relata que passou a usar mais e mais droga em um espaço muito curto de tempo, também logo começou a furtar, mentir e apresentar outros comportamentos indesejáveis. Lucas demonstra disposição para conhecer propostas novas que vise prepará-lo para o exercício de uma atividade que oportunize não só ganho financeiro, mas que o prepare para uma escolha profissional futura. Entretanto, atualmente sua família não tem condições financeiras para propiciar um curso profissionalizante e conseqüentemente realizar o sonho de Lucas. Até o momento a família não tem nem moradia própria, por isso submete-se a residir em um lote cedido pelo irmão de Antônio (padrasto) em uma casa pequena, que não oferece condições de qualidade de vida. 2.5. Análise comparativa O histórico Psicossocial de Lucas e sua e de sua família comparado aos estudos científicos, certifica que a manifestação da violência doméstica, a ausência da figura paterna e da supervisão saudável, o uso de substâncias entorpecentes, a falta do fortalecimento dos vínculos relacionais de pertencimento, a evasão escolar foram fatores favorecedores a prática de transgressões sociais. Percebe-se que a ausência de relações intra-familiares saudáveis na vida de Lucas, foi um dos fatores desencadeadores de comportamentos transgressores. A violência é uma semente colocada na criança pela própria família ou pela sociedade que a circunda. Se ela encontrar terreno fértil dentro de casa, se tornará uma planta rebelde na escola, expandindo depois em direção à sociedade. A agressividade faz parte dos recursos de defesa (...) há os pais violentos. Na verdade, esses pais não estão educando seus filhos, mas ensinando-os a serem violentos. O filho não conhece os níveis normais de agressividade. Para ele, a violência é o recurso para vencer qualquer contrariedade. (TIBA, 2006, p.159160). 11 Todo ser social necessita de uma referência adulta positiva, em especial as crianças e os adolescentes por ser tratar de pessoas cidadãs em pleno processo de construção e formação psicossocial. A família é o alicerce, não se pode considerar somente aquela formada pelo pai, mãe e seus descendentes, mas aquela primada pelos vínculos de aconchego, afetividade, segurança, proteção, diálogo, limite, disciplina. Onde a aceitação social seja explícita e que todos se sintam partícipe ativo no desenvolvimento das tramas das relações intra-familiar e social. Acompanhar a criança, respeitando todas as etapas do seu desenvolvimento, significa poder nutri-la física e afetivamente. Esses são aspectos fundamentais, indispensáveis a um desenvolvimento emocional. Entretanto, fornecer às crianças condições para a aquisição de suas identidades pessoais requer, por parte dos adultos, a transmissão de valores éticos, estéticos, religiosos, humanistas e culturais. (CATARINO, 2006, p.253) É cultural pensar que é função exclusiva do pai prover as necessidades materiais de seus filhos, e da mãe a construção dos laços afetivos, contudo, é condição singular ao pai e a mãe o acompanhamento contínuo de todas as etapas da vida, sob a ótica do desenvolvimento psicossocial saudável em condições digna de existência. Ambos (pai e mãe) possuem valores internos indispensáveis que podem ser compartilhados para o nutrimento físico e afetivo dos seus filhos. A sociedade atual tem se caracterizado, em muitos aspectos, pela ausência de figuras parentais, o que tem feito diminuir a participação de pais e mães no exercício de suas funções. Este fato tem provocado o declínio da função paterna, fator crucial que pode impulsionar o adolescente a comenter uma infração. O papel principal do pai em qualquer modelo de família não é o da procriação, mas o da palavra que significa lei. Com isto queremos dizer que a palavra do pai deve sinalizar para a autoridade adequada, capaz de exprimir o amor e de pôr limites aos desejos da criança e do adolescente. A lei que aqui referimos não é aquela do autoritarismo, do abuso de poder, mas uma lei que promove a ordem por meio da capacidade paterna de amar e fazer restrições, sem bloquear no adolescente a capacidade de criar. A ausência simbólica desta lei na vida intrapsíquica da criança e do adolescente pode provocar condutas infracionais e delinquentes, e facilitar o uso prejudicial de drogas. ((CATARINO, 2006, p. 252). A questão social com suas múltiplas manifestações não é a única e exclusiva responsável ao favorecimento da prática de transgressões sociais. No entanto, ao analisar o estudo de caso na perspectiva de Palmas, percebe-se que as expressões psicossociais é um fator impulsionador, na medida em que a ausência da aceitação e pertencimento implica dificuldades afetivas e de desenvolvimento das relações 12 interpessoais familiares e sociais. Numa perspectiva marxista, explicita-se que as demonstrações sociais são resultantes de um modo de produção social. (...) na produção social da própria vida, os homens contraem relações determinadas, necessárias e independentes de sua vontade, relações de produção essas que correspondem a uma etapa determinada do desenvolvimento de suas forças produtivas materiais. A totalidade dessas relações de produção forma a estrutura econômica da sociedade, a base real sobre a qual se levanta uma superestrutura jurídica e política, e à qual correspondem formas sociais determinadas e consciência. O modo de produção da vida material condiciona o processo em geral da vida social, política e espiritual. Não é a consciência dos homens que determina o seu ser, mas, ao contrário, é o seu ser social que determina sua consciência. (MARX, 1982: 24 apud.VOLPI , 2001. p57). O adolescente necessita sentir-se pertencente e usufruidor da riqueza produzida socialmente, mutuamente credor de apoio para o fortalecimento de suas pontencialidades como uma possível alternativa capaz de oportunizar um futuro promissor. 3 CONCLUSÕES As transgressões sociais podem ser superadas através da construção das relações sociais revestidas de vínculos de afetividade, confiança, reciprocidade e cooperação, oportunizando a cidadania, o pluralismo e a democratização. Mutuamente é imprescindível e inevitável a presença e/ou acompanhamento da mãe e do pai e/ou referência positiva de adultos desde os primeiros dias de gestação ao período peculiar em desenvolvimento (da infância à adolescência) Não existe receita pronta para que o adolescente não transgrida normas estabelecidas historicamente, no entanto, o caminho a ser percorrido nas relações sociais deve ser pautado de uma responsabilidade que sempre convoque ao exercício de suas funções. A partir da realidade social e do estudo de caso apresentados, percebe-se que os adolescentes que não usufruem todos os seus direitos (civis, político, e sociais) e vivenciam a vulnerabilidade cultural, social, econômica, política e afetiva no contexto familiar, tornando-os predispostos às transgressões sociais. Para que riscos de transgressões por adolescentes sejam diminuídos é necessário que estes adolescentes tenham apoio e atenção por parte da família, comunidade, sociedade e poder público, favorecedores ao desenvolvimento das potencialidades subjetivas, possibilitadoras de elaboração e transformação dos impulsos transgressores 13 em ações cidadãs. É indispensável que a família receba orientação e apoio para assegurar condições dignas de existência aos adolescentes, visto que, é parte da sociedade e, conseqüentemente, também é afetada pela nefasta colaboração de fatores conjunturais e estruturais. Diante da vulnerabilidade que se encontram os adolescentes em conflito com a lei há a necessidade de materializar uma política pública sistemática que proporcione, sobretudo, a efetivação de direitos instituídos legalmente, e a integração, de fato, de uma rede de atendimento ao adolescente em conflito com a lei. Um sistema assegurador da construção e o fortalecimento de garantias de direitos da população infanto-juvenil, para oportunizar a superação de estigma, discriminação, e todas as formas de preconceitos que ainda permeiam na sociedade, possibilitando alternativas criativas e concretas aos adolescentes, em especial, aos que se encontra em conflito com a lei, a manifestação de um novo jeito de ser e agir nas relações subjetivas, intra-familiares, comunitárias e sociais. 4 REFERÊNCIAS BRASIL, Presidência da República, Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Documento referencial para o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília, 2006. 146 p. CAMPOS, Magali.M.M.Perfil do adolescente privado de liberdade domiciliado em Palmas, Tocantins. Centro de Atendimento Socioeducativo –CASE. Secretaria da Cidadania e Justiça – Palmas/TO, Junho de 2007. CATARINO, I. N. A. G. A família: novas configurações, antigas funções e a relação com a droga. In: Tá na roda: uma conversa sobre drogas. Rio de Janeiro: Ed. Globo, 2006, 343p. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS. Estatuto da Criança e do Adolescente. In. Assistente Social: A Serviço da Cidadania: Coletânea de Leis e Resoluções. CRES 19º Região GO/TO. 2004. MASLOW, A. H. Motivation and personality. 2 ed. Nova York: Harper&Row. 328p. 14 DAVIDOFF, L. L. Introdução à Psicologia. 3 ed. São Paulo: Ed. Markos Books, 2001 VOLPI, M. Sem liberdades, sem direitos: a experiência de privação de liberdade na percepção dos adolescentes em conflito com a lei. 1 ed. São Paulo: Ed. Cortez, 2001. PEREIRA, Camila Potyara. Pobreza e Desigualdade Social na América Latina. In: Ser Social, Brasília, nº 18, p.1-339, JAN/JUN.2006. TIBA, Içami. Disciplina, limite na medida certa: novos paradigmas. São Paulo: Integrare Editora, 2006. TRASSI, Maria de Lourdes. Adolescência- violência:desperdício de vidas. São Paulo: Cortez, 2006. KALOUSTIAN, S. M. (Organizador). Família brasileira: a base de tudo. São Paulo: Ed. Cortez, 2005.