Análise do caráter psicossocial das transgressões praticadas por
adolescentes em Palmas, estado do Tocantins
Elizângela Glória Cardoso1, José Conte Neto1, Leonardo Valadão Nunes Torres1, Liliana Pereira
da Silva1, Munique Daniela Maia de Oliveira1, Cristina Prestes2
1
Pós-graduandos do Curso de Especialização de Planejamento e Gestão de Projetos Sociais da Fundação
Universidade do Tocantins - UNITINS
2
Assistente Social e Professora do Curso de Especialização de Planejamento e Gestão de Projetos Sociais
da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS
Resumo: Este artigo tem o objetivo de analisar o caráter psicossocial, bem como as
expressões favorecedoras das transgressões praticadas por adolescentes palmenses, não
como forma de denúncia ou crítica à família, comunidade, sociedade e poder público,
mas com a finalidade de criação, implementação, ampliação, fortalecimento e
reconhecimento de políticas públicas.
Palavras-chave: Adolescente, transgressões sociais, violação de direitos e vínculos de
pertencimentos.
2
1
INTRODUÇÃO
O ser humano apresenta necessidades vitais como afeto, aceitação, segurança e
fisiológicas. Nesse sentido, as relações de confiança e afetividade propiciam
desenvolvimento saudável do indivíduo.
O adolescente que encontra-se numa fase de desafios, conflitos e escolhas tornase muito importante viver num ambiente assim, uma vez que situações de rejeição e
com alto grau de conflitos familiares, falta de afeto, ameaça e violação dos seus direitos
civil, político e social tendem a torná-lo mais propenso as transgressões sociais.
No Brasil cerca de 14 mil adolescentes encontram-se no sistema sócioeducativo, privado de liberdade.
Em Palmas – TO, no Centro de Atendimento Sócio-educativo – CASE, existem
aproximadamente 30 adolescentes em regime de internação pela prática de atos
infracionais, o que são representados através de um estudo de caso.
Nesse contexto, o presente trabalho visa analisar o caráter psicossocial das
transgressões praticadas por adolescentes no município de Palmas, Tocantins.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Adolescência
A adolescência1 é um período de transição entre a infância e a vida adulta,
tempo de desenvolvimento das percepções das mudanças que se operam no corpo e no
leque de suas necessidades, da construção de uma identidade para a vida adulta e da
organização das exigências e expectativas da família e da sociedade (DAVIDOFF,
2001).
Refere-se a uma fase de desafios, conflitos e escolhas. Os conflitos são internos
(próprio das alterações físicas e psicológicas) e externos (fase de escolhas importantes,
momento onde o adolescente tende a querer se impor na família e na sociedade). Nesta
etapa da vida o adolescente freqüentemente procura sair dos padrões convencionais de
sua existência, dos limites cotidianos que lhe são impostos pela família, escola e
sociedade e procura experimentar o novo para fruir sensações incomuns.
O Brasil tem 25 milhões de adolescentes, entre 12 e 18 anos, o que corresponde
aproximadamente a 15% da população (IBGE,2000). Sendo uma população infanto-
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juvenil brasileira múltipla, que contempla uma variedade de diversidades culturais,
sociais dentre outros. Todo ser social tem sua singularidade e particularidade histórica e
dialética. Assim, não se pode visualizar como realidade social homogênea, o que
implica na concretização de políticas públicas diferenciadas e oportunizadoras de
construção de uma nova ordem societária.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de
julho de 1990, contrapõe-se historicamente a um passado de violência e de exclusão
social expressando e efetivando deveres e direitos da população infanto-juvenil.
Orientado e norteado na Doutrina da Proteção Integral, o ECA zela o valor intrínseco da
criança e do adolescente, como ser humano detentor de direitos igualmente aos adultos;
afirma a necessidade de especial respeito à condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social os que os tornam sujeitos de
proteção integral por parte da família, comunidade e do poder público.
De acordo com o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei
nº 8.069 de 1990)
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, a educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária
Parágrafo Único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstância;
b) precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância
publica;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais
publicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
com a proteção à infância e a juventude.
2.2 Transgressões na adolescência
As primeiras relações sociais de um ser humano iniciam-se na família, o que a
torna fundamental para o desenvolvimento psicológico e social. A psicologia demonstra
a importância das relações afetivas para a obtenção da saúde mental e as ciências sociais
indicam que a presença de adultos confiáveis e o exercício da autoridade são
indispensáveis para assegurar o convívio democrático entre os homens e mulheres da
sociedade.
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A família é percebida, não como o simples somatório de
comportamentos, anseios e demandas individuais, mas sim como um
processo interagente da vida e das trajetórias individuais de cada um
de seus integrantes. (FERRARI, 2005, p.13)
Os adolescentes que não fruem os direitos sociais, e vivenciam a vulnerabilidade
cultural, social, econômica, política e afetiva no contexto familiar, estão propensos às
transgressões sociais. As relações de confiança e afetividade estabelecidas na família
propiciam um desenvolvimento saudável, ao contrário dos adolescentes que vivem em
ambientes com alto grau de conflito. Presenciar e vivenciar violência entre e/ou pelos
pais é uma condição prognóstica do adolescente ser violento. É uma atitude de ensinar
ao “educando” o que os conflitos se resolvem através do poder do mais forte sobre o
mais fraco. A violência pode impedir a construção e fortalecimento dos vínculos com a
famíia. Se os adolescentes não têm vínculo afetivo nem com sua primeira instância de
socialização, possivelmente terá pouca e/ou ausência de sensibilização e motivação para
controlar os impulsos transgressores em ações cidadãs.
A violência é produção humana por mais surpreendente,
terrorífica, inominável e cruel que seja sua expressão. Ancorase, no interior dos indivíduos, na agressividade- em um de seus
referentes, a destrutividade - que constitui a todos. A
disseminação da violência está articulada com o fracasso do
mecanismo sociais (...) (TRASSI, 2006, p.207).
A família deve receber apoio e proteção para garantir um espaço favorável de
desenvolvimento e assistência integral aos filhos e demais membros, desempenha um
papel decisivo na formação de valores e princípios de vida.
Os seres humanos nascem com necessidades vitais, fisiológicas, afetivas, sociais
que são intransferíveis para o desenvolvimento da vida.
Necessidade de auto-realização
Necessidade de Estima
Necessidade de Amor
Necessidade de Segurança
Necessidades Fisiológicas
Figura 1 – Hierarquia das necessidades vitais do ser humano, segundo Maslow (1970)
5
De acordo com a figura 1, constata-se a fundamental importância do suprimento
das necessidades para um desenvolvimento humano saudável. Após o nascimento, as
necessidades fisiológicas (alimento, água, oxigênio, sono, etc.) são requisitos
imprescindíveis para a sobrevivência, supridas tais necessidades surgem outras, como
necessidades de segurança (proteção, cuidado), de amor (aceitação e sentimento de
pertencimento) e de estima (aprovação e reconhecimento), que são complementares. E
por fim, numa fase adulta, a necessidade de auto-realização, ou seja, o desenvolvimento
das potencialidades internas e individuais. Em cada fase do ciclo da vida humana, as
necessidades variam em seu grau de importância e referência, porém normalmente estão
entrelaçadas.
Cotidianamente construímos e reconstruímos nossa história de vida pessoal e
social, no entanto, precisamos nos alimentar, vestir, divertir, amar e sentir-se amado,
aceito, apoiado realizado em nosso projeto de vida.
É imprescindível que o adolescente se sinta partícipe ativo da construção da
sociedade e se envolva com ações realizadas pelas escolas, igrejas, programas sociais,
centro de convivência e lazer, redes de amizade, solidariedade, relações afetivas
significativas em sua vida. Estas ações devem ser fortalecedoras das pontencialidades e
reciprocamente protetivas e dificultadoras ou neutralizadoras dos fatores de risco para a
prática de transgressões sociais. Neste sentido, Fritsch ressalta que:
[...] A participação é, ao mesmo tempo, instrumento para a solução de
problemas e necessidades fundamentais do ser humano. [...] A participação
deve ser as estratégias para a auto-promoção, para a realização de cidadania,
paras a instalação de regras democráticas. Ela é simultaneamente, meio e
fim necessário para que as mudanças aconteçam, tendo como personagens às
pessoas envolvidas nos diferentes contextos históricos. (1996:136).
A ameaça, negação e violação dos direitos civil, político e social e a falta e ou
ausência da construção e fortalecimento dos vínculos afetivos é uma violência, porque é
um comportamento nocivo que nega a autonomia, a integridade física e/ou psicológica.
2.3 Perfil do adolescente privado de liberdade domiciliado em Palmas - TO
O adolescente autor de ato infracional é inimputável, mas não fica impune, é
submetido a medidas de caráter sócio-educativo de acordo com o Estatuto da Criança e
do Adolescente em consonância às diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento
6
Socioeducativo - SINASE, que levam em conta a sua condição peculiar de
desenvolvimento, com possibilidade de construção e/ou retomada da cidadania do
adolescente e de reafirmação dos seus direitos, que em geral foram violados
precocemente, como o direito a uma vida digna (família, escola, moradia, trabalho, etc).
Impactos negativos cruciais que impedem ou põem em sério risco a
possibilidade objetiva dos seres humanos de poder expressar sua capacidade
de participação ativa e crítica. São, portanto, danos cujos efeitos nocivos
independem da vontade de que os padece ou da cultura em que se verificam.
(PEREIRA apud PEREIRA, 2000, p.67).
A pobreza não pode ser entendida somente pelos aspectos que envolvem as
necessidades da vida cotidiana: alimentação, vestuário, moradia e cuidados de saúde
(carência material), mas, sobretudo deve ser entendida como carência de bens e serviços
essenciais, superadores da carência social e afetiva, como a exclusão social, a baixaauto-estima à dependência e a incapacidade de participar ativamente da sociedade.
Assim, é preciso clarificar que a pobreza não resulta de única causa, mas de um
conjunto de fatores: político-legais (corrupção, inexistência, mau funcionamento de um
sistema democrático, fraca de igualdade de oportunidades). Fatores econômicos
(sistema fiscal inadequado, representando um peso excessivo sobre a economia, sendo
socialmente injusto), sócio-culturais (discriminação social relativa ao gênero ou à raça,
valores predominantes na sociedade, exclusão social), fatores naturais (desastres
naturais, climas ou relevos extremos) problemas de saúde (adição a drogas ou
alcoolismo, doenças mentais, doenças da pobreza, malária, deficiências físicas). Fatores
históricos (colonialismo, passado de autoritarismo político) e a insegurança (guerra,
crime).
O Brasil é um país repleto de contradições e marcado por intensas desigualdades
sociais, exclusão, pobreza, reflexos da concentração de renda e em Palmas – TO não é
diferente, uma vez que grande parte dos adolescentes transgressores são oriundos das
regiões mais pobres, o que pode ser observado gráfico abaixo.
7
A família exerce uma função preponderante na formação de valores do
adolescente, sendo determinante para escolhas futuras. No gráfico abaixo, no que
concerne a família tradicional, considerou-se aquela formada por pai, mãe e irmãos, e a
não tradicional compostas por mães, padrastos, avós, tios e primos.
A escola é um dos agentes de fundamental importância na formação psicossocial
do adolescente, uma vez que é um espaço de aprendizagem e construção da identidade
subjetiva e relacional. Percebe-se no gráfico abaixo que 80% dos adolescentes
transgressores não freqüentam a escola, o que corrobora que a escola é um espaço de
neutralização de atos infratores.
8
A droga para adolescente não significa apenas uma busca do prazer, ma uma
forma de fuga, uma reação e/ou resistência aos altos graus de conflitos subjetivos e
familiares, vem como um elo de fortalecimento dos laços sociais ainda vigorantes.
Verifica-se no gráfico abaixo, que apenas 16,7% dos adolescentes
transgressores não são usuários de drogas, contra um índice elevado de 83,3%,
excedendo uma margem considerável ao tolerante, evidenciando assim um cenário
preocupante para a sociedade e o poder público.
Em Palmas – TO observa-se que o índice de adolescente em conflito com a lei é
significativo, o que torna necessário a consolidação de políticas públicas para a
população infanto-juvenil e sua família, no sentido de possibilitar alternativas de
fortalecimento dos vínculos afetivos, redução do índice do uso de drogas, evasão escolar
e que oportunize qualificação profissional, pautada nas potencialidades individuais e
coletivas.
9
2.4. Lucas : um retrato da realidade do adolescente transgressor1
Lucas* completou 17 anos de idade recentemente. Sua composição familiar é
composta por 07 (sete) irmãos paternos, sendo que 06 (seis) destes foram criados por
sua mãe, senhora Joana. Lucas não conhecia 01 (um) irmão paterno que advinha de
outra relação de seu pai biológico: “Quando eu fui morar com ele, eu tinha 18 anos e
ele tinha 45 anos, acho que eu já era a quarta esposa. Criei os seis (06) filhos dele, este
é filho da primeira esposa, ele ficou viúvo”. (SIC) Assim, a genitora do adolescente
conviveu com o seu genitor 14 (quatorze) anos de idade, aonde tiveram dois filhos:
Sandra, a primogênita deste relacionamento e Lucas, ambos tem uma relação muito
afetiva. Porém, o relacionamento de sua mãe terminou com seu pai, senhor
Melquesedek quando:
Sumiu, dizendo que ia trabalhar, mas que depois de um ano, ele voltava para
nos buscar, e nunca mais voltou. E somente em janeiro deste ano,
conversando com um vizinho e falando da minha história, ai o vizinho disse
que conheceu ele, e disse que ele ficou muito doente, levaram para o
hospital, mas não teve jeito, morreu há 12 anos. Quando ele foi embora o
Lucas tinha 05 anos. (SIC)
O adolescente reafirma que seus pais se separaram quando ainda na fase inicial
da infância. “Não tenho lembranças dele, não encontrei mais com ele, tenho vontade de
morar com ele.” (SIC). No entanto, só ficou sabendo do seu falecimento recentemente.
Lucas, diz acreditar que se o seu pai estivesse presente durante o seu desenvolvimento,
teria recebido conselhos, informações, orientações e que sempre sentiu muita falta e
desejo de ter convivido com o pai.
Durante diálogo estabelecido com o adolescente, ficou claramente verbalizado
que não se relaciona bem como o padrasto: falta diálogo e acredita que este não aceitou
e não cuidou dele e sua irmã Sandra como o deveria. Oportuno informar, que Lucas
também sofreu agressões físicas e verbais por seu padrasto (Antônio) e que o rejeita
desde 06 anos de idade.
Começou quando ele ainda tinha 06 anos, eu cheguei em casa, Lucas tava
com marcas no corpo, reclamei! E disse: você não é o pai dele, daí por
diante quando Lucas aproximava dele, ele rejeitava. Eles não se falam, ele
não gosta de Lucas, ficou com raiva desde desse tempo. (SIC).
1
Parecer psicossocial emitido em fevereiro de 2007 pela Assistente Social Elizângela Glória Cardosa e a Psicóloga Admilse Costa
Meneses – CASE, Palmas – TO.
* Nome fictício.
10
O sócio-educando desde sua infância conviveu em ambiente, onde tinha pessoa
usuária de substância entorpecente, “hoje Antônio está com cirrose hepática”. Lucas
foi vitima da evasão escolar, pois na terceira série abandou a escola por três (03) vezes.
Relata que começou a afastar-se de casa e experimentar drogas, quando ainda tinha 11
anos, faltava muito na escola e que em companhia de outros colegas, iam para o
córrego, lá nadavam, brincavam e também encontraram facilmente tudo (cigarros,
bebidas e droga), os professores mandavam avisar em casa, por vezes era repreendido e
outras vezes apanhavam. Porém reconhece e relata que passou a usar mais e mais droga
em um espaço muito curto de tempo, também logo começou a furtar, mentir e
apresentar outros comportamentos indesejáveis.
Lucas demonstra disposição para conhecer propostas novas que vise prepará-lo
para o exercício de uma atividade que oportunize não só ganho financeiro, mas que o
prepare para uma escolha profissional futura. Entretanto, atualmente sua família não
tem
condições
financeiras
para
propiciar
um
curso
profissionalizante
e
conseqüentemente realizar o sonho de Lucas. Até o momento a família não tem nem
moradia própria, por isso submete-se a residir em um lote cedido pelo irmão de Antônio
(padrasto) em uma casa pequena, que não oferece condições de qualidade de vida.
2.5. Análise comparativa
O histórico Psicossocial de Lucas e sua e de sua família comparado aos estudos
científicos, certifica que a manifestação da violência doméstica, a ausência da figura
paterna e da supervisão saudável, o uso de substâncias entorpecentes, a falta do
fortalecimento dos vínculos relacionais de pertencimento, a evasão escolar foram
fatores favorecedores a prática de transgressões sociais. Percebe-se que a ausência de
relações intra-familiares saudáveis na vida de Lucas, foi um dos fatores
desencadeadores de comportamentos transgressores.
A violência é uma semente colocada na criança pela própria família
ou pela sociedade que a circunda. Se ela encontrar terreno fértil
dentro de casa, se tornará uma planta rebelde na escola, expandindo
depois em direção à sociedade. A agressividade faz parte dos recursos
de defesa (...) há os pais violentos. Na verdade, esses pais não estão
educando seus filhos, mas ensinando-os a serem violentos. O filho
não conhece os níveis normais de agressividade. Para ele, a violência
é o recurso para vencer qualquer contrariedade. (TIBA, 2006, p.159160).
11
Todo ser social necessita de uma referência adulta positiva, em especial as
crianças e os adolescentes por ser tratar de pessoas cidadãs em pleno processo de
construção e formação psicossocial. A família é o alicerce, não se pode considerar
somente aquela formada pelo pai, mãe e seus descendentes, mas aquela primada pelos
vínculos de aconchego, afetividade, segurança, proteção, diálogo, limite, disciplina.
Onde a aceitação social seja explícita e que todos se sintam partícipe ativo no
desenvolvimento das tramas das relações intra-familiar e social.
Acompanhar a criança, respeitando todas as etapas do seu desenvolvimento,
significa poder nutri-la física e afetivamente. Esses são aspectos
fundamentais, indispensáveis a um desenvolvimento emocional. Entretanto,
fornecer às crianças condições para a aquisição de suas identidades pessoais
requer, por parte dos adultos, a transmissão de valores éticos, estéticos,
religiosos, humanistas e culturais. (CATARINO, 2006, p.253)
É cultural pensar que é função exclusiva do pai prover as necessidades materiais
de seus filhos, e da mãe a construção dos laços afetivos, contudo, é condição singular ao
pai e a mãe o acompanhamento contínuo de todas as etapas da vida, sob a ótica do
desenvolvimento psicossocial saudável em condições digna de existência. Ambos (pai e
mãe) possuem valores internos indispensáveis que podem ser compartilhados para o
nutrimento físico e afetivo dos seus filhos.
A sociedade atual tem se caracterizado, em muitos aspectos, pela ausência
de figuras parentais, o que tem feito diminuir a participação de pais e mães
no exercício de suas funções. Este fato tem provocado o declínio da função
paterna, fator crucial que pode impulsionar o adolescente a comenter uma
infração. O papel principal do pai em qualquer modelo de família não é o da
procriação, mas o da palavra que significa lei. Com isto queremos dizer que
a palavra do pai deve sinalizar para a autoridade adequada, capaz de
exprimir o amor e de pôr limites aos desejos da criança e do adolescente. A
lei que aqui referimos não é aquela do autoritarismo, do abuso de poder, mas
uma lei que promove a ordem por meio da capacidade paterna de amar e
fazer restrições, sem bloquear no adolescente a capacidade de criar. A
ausência simbólica desta lei na vida intrapsíquica da criança e do
adolescente pode provocar condutas infracionais e delinquentes, e facilitar o
uso prejudicial de drogas. ((CATARINO, 2006, p. 252).
A questão social com suas múltiplas manifestações não é a única e exclusiva
responsável ao favorecimento da prática de transgressões sociais. No entanto, ao
analisar o estudo de caso na perspectiva de Palmas, percebe-se que as expressões
psicossociais é um fator impulsionador, na medida em que a ausência da aceitação e
pertencimento implica dificuldades afetivas e de desenvolvimento das relações
12
interpessoais familiares e sociais. Numa perspectiva marxista, explicita-se que as
demonstrações sociais são resultantes de um modo de produção social.
(...) na produção social da própria vida, os homens contraem relações
determinadas, necessárias e independentes de sua vontade, relações de
produção essas que correspondem a uma etapa determinada do
desenvolvimento de suas forças produtivas materiais. A totalidade dessas
relações de produção forma a estrutura econômica da sociedade, a base real
sobre a qual se levanta uma superestrutura jurídica e política, e à qual
correspondem formas sociais determinadas e consciência. O modo de
produção da vida material condiciona o processo em geral da vida social,
política e espiritual. Não é a consciência dos homens que determina o seu ser,
mas, ao contrário, é o seu ser social que determina sua consciência. (MARX,
1982: 24 apud.VOLPI , 2001. p57).
O adolescente necessita sentir-se pertencente e usufruidor da riqueza produzida
socialmente,
mutuamente
credor
de
apoio
para
o
fortalecimento
de
suas
pontencialidades como uma possível alternativa capaz de oportunizar um futuro
promissor.
3 CONCLUSÕES
As transgressões sociais podem ser superadas através da construção das relações
sociais revestidas de vínculos de afetividade, confiança, reciprocidade e cooperação,
oportunizando a cidadania, o pluralismo e a democratização. Mutuamente é
imprescindível e inevitável a presença e/ou acompanhamento da mãe e do pai e/ou
referência positiva de adultos desde os primeiros dias de gestação ao período peculiar
em desenvolvimento (da infância à adolescência)
Não existe receita pronta para que o adolescente não transgrida normas
estabelecidas historicamente, no entanto, o caminho a ser percorrido nas relações sociais
deve ser pautado de uma responsabilidade que sempre convoque ao exercício de suas
funções. A partir da realidade social e do estudo de caso apresentados, percebe-se que
os adolescentes que não usufruem todos os seus direitos (civis, político, e sociais) e
vivenciam a vulnerabilidade cultural, social, econômica, política e afetiva no contexto
familiar, tornando-os predispostos às transgressões sociais.
Para que riscos de transgressões por adolescentes sejam diminuídos é necessário
que estes adolescentes tenham apoio e atenção por parte da família, comunidade,
sociedade e poder público, favorecedores ao desenvolvimento das potencialidades
subjetivas, possibilitadoras de elaboração e transformação dos impulsos transgressores
13
em ações cidadãs. É indispensável que a família receba orientação e apoio para
assegurar condições dignas de existência aos adolescentes, visto que, é parte da
sociedade e, conseqüentemente, também é afetada pela nefasta colaboração de fatores
conjunturais e estruturais.
Diante da vulnerabilidade que se encontram os adolescentes em conflito com a
lei há a necessidade de materializar uma política pública sistemática que proporcione,
sobretudo, a efetivação de direitos instituídos legalmente, e a integração, de fato, de
uma rede de atendimento ao adolescente em conflito com a lei. Um sistema assegurador
da construção e o fortalecimento de garantias de direitos da população infanto-juvenil,
para oportunizar a superação de estigma, discriminação, e todas as formas de
preconceitos que ainda permeiam na sociedade, possibilitando alternativas criativas e
concretas aos adolescentes, em especial, aos que se encontra em conflito com a lei, a
manifestação de um novo jeito de ser e agir nas relações subjetivas, intra-familiares,
comunitárias e sociais.
4 REFERÊNCIAS
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Cidadania e Justiça – Palmas/TO, Junho de 2007.
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2006, 343p.
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MASLOW, A. H. Motivation and personality. 2 ed. Nova York: Harper&Row. 328p.
14
DAVIDOFF, L. L. Introdução à Psicologia. 3 ed. São Paulo: Ed. Markos Books, 2001
VOLPI, M. Sem liberdades, sem direitos: a experiência de privação de liberdade na
percepção dos adolescentes em conflito com a lei. 1 ed. São Paulo: Ed. Cortez, 2001.
PEREIRA, Camila Potyara. Pobreza e Desigualdade Social na América Latina. In: Ser
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TIBA, Içami. Disciplina, limite na medida certa: novos paradigmas. São Paulo:
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TRASSI, Maria de Lourdes. Adolescência- violência:desperdício de vidas. São Paulo:
Cortez, 2006.
KALOUSTIAN, S. M. (Organizador). Família brasileira: a base de tudo. São Paulo: Ed.
Cortez, 2005.
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