Termos de Referência para Desenvolvimento de Subtemas I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária Efetivar o sistema Nacional de Vigilância Sanitária: proteger e promover a saúde construindo cidadania Brasília, 30 de agosto de 2001 I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária Efetivar o sistema Nacional de Vigilância Sanitária: proteger e promover a saúde construindo cidadania (Brasília, 26 a 30 de novembro de 2001) Comissão Organizadora Coordenação geral: Ana Maria Azevedo Figueiredo de Souza I. Comissão Colegiada Executiva: Coordenação Geral Ana Maria Azevedo Figueiredo de Souza Secretaria Geral Eduardo Nakamura Relatoria Geral Ediná Alves Costa Assessoria de Logística Maria Amélia Parente Arena Assessoria de Programação Vera Maria Borralho Bacelar Assessoria de Comunicação Júlio César Martins Siqueira Assessoria de Mobilização e Articulação Maria Conceição Queiroz Oliveira Riccio 2 Composição das Assessorias - Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS; Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS; Ministério da Saúde; Conselho Nacional de Saúde; Conselho Consultivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Organização Panamericana de Saúde – OPAS; Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO; Ministério da Justiça; Ministério Público Federal. II. Grupo Consultivo: - Núcleo de Estudo em Saúde Pública - NESP/UnB - NESCOM/MG - UFMG - Faculdade de Farmácia - UnB - Departamento de Saúde Coletiva - USP - Faculdade de Saúde Pública - Escola Nacional de Saúde Pública - ENSP/Fiocruz - Escola de Saúde Pública do Ceará - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Universidade Federal de Goiás - Faculdade de Farmácia - Escola de Saúde Pública do Mato Grosso - Universidade Federal da Bahia - Conselho Federal de Medicina - Conselho Federal de Química - Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde - Confederação Nacional das Indústrias - Confederação Nacional do Comércio - Confederação Nacional da Saúde (Entidades Nacionais de Prestadores Privados) - Termo de Cooperação Técnica entre os Portos - INFRAERO - Associação Nacional de Transporte e Turismo - ANTTUR - Ministério do Meio Ambiente - Departamento de Saúde e Segurança/ Ministério do Trabalho - Ministério da Agricultura - Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos - SOBRAVIME* - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Ministério da Ciência e Tecnologia - Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial INMETRO -Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG 3 Assessoria de Programação Ana Célia Pessoa da Silva – FIOCRUZ/ENSP Ana Maria ª Figueiredo de Souza Andiara Maria Braga Maranhão – Ministério da Justiça Carlos Alberto Pereira Gomes – Ministério da Justiça Ediná Alves Costa UFBA/ISC Eduardo Nakamura Flávia Freitas de P.Lopes Francisco Acúrcio - ABRASCO Jacinta de Fátima Sena da Silva –Ministério da Saúde Lenice G. da Costa Reis CONASS Luis Carlos Wanderley Lima Marcos da Silveira Franco- CONASSEMS Maria Clélia Bauer - CONASS Marismary Horsth De Seta- FIOCRUZ/ENSP Nelly Marin - OPS Ursula Gertrud Gottschald - CONASS Ricardo Gamarski Vera Maria Borralho Bacelar Grupo de Trabalho para elaboração dos Termos de Referência: Ana Célia Pessoa da Silva Ana Maria ª Figueiredo de Souza Ediná Alves Costa Eduardo Nakamura Lenice G. da Costa Reis Luis Carlos Wanderley Lima Maria Clélia Bauer Marismary Horsth De Seta Ursula Gertrud Gottschald Ricardo Gamarski Vera Maria Borralho Bacelar E-mail: [email protected] 4 Apresentação Constituindo-se em anseio dos trabalhadores da área de vigilância sanitária e sociedade desde a VIII Conferência Nacional de Saúde e tendo sido recomendada a sua realização pelas IX, X e XI Conferências, a I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária, a realizar-se em novembro de 2001 por convocação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), tem como tema “Efetivar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária: proteger e promover a saúde construindo a cidadania”. Este documento contém os termos de referência preparados pelo Grupo de Trabalho da Assessoria de Programação da 1ª Conferência Nacional de Vigilância Sanitária para orientar a elaboração dos artigos sobre os subtemas relacionados aos temas principais do evento e subsidiar as discussões nas fases estadual e municipal da Conferência. A finalidade central dos artigos é fundamentar os participantes da Conferência nas discussões nos trabalhos em grupo. O eixo norteador deste documento é a inserção da vigilância sanitária como prática de saúde pública, que necessita de crescente articulação com as demais políticas setoriais para maior efetividade de suas ações, acompanhando e favorecendo as mudanças em curso na organização setorial e seus desdobramentos na melhoria da qualidade de vida de nossa população. 5 Orientações Gerais para a elaboração dos artigos/estudos I. Os artigos devem sistematizar considerações e proposições voltadas para o objetivo último de contribuir para a efetivação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, no tocante à proteção e promoção da saúde e contribuição à construção da cidadania, tema central da I Conferência Nacional de Vigilância. II. Devem contribuir, ainda, para a decodificação dos princípios e diretrizes do SUS nas práticas cotidianas da vigilância sanitária, nas estruturas organizacionais (serviços) que integram o Sistema de Nacional de Vigilância Sanitária e na qualidade e resultados das ações desse sistema. A capacidade que tem a Vigilância de ser instrumento com competência legal precisa reverter-se em prática socialmente útil e controlada pela sociedade organizada e pelos cidadãos. III. Todos os artigos, consideradas suas especificidades temáticas, devem buscar desenvolver a seguinte perspectiva metodológica: (a) Análise da situação atual; (b) Principais problemas, tentativas de superação e identificação de experiências relevantes; (c) Pontos polêmicos e propostas alternativas a serem abordadas pela Conferência. IV. Recomenda-se aos autores a leitura do conjunto dos termos de referência apresentados neste documento para a melhor contextualização de sua tarefa. V. É imperioso que se evite a utilização de conceitos imprecisos, de difícil compreensão ou com pluralidade de significados, que possam prejudicar a expressão clara e simples e a comunicação criativa das idéias que veiculam. Propõe-se, para garantir o mais ampliado acesso ao debate, a utilização de linguagem simples e objetiva, jornalística, sem prejuízo da qualidade e da consistência das análises e proposições. VI. Para viabilizar a divulgação rápida e a leitura dos textos pelos Delegados no curto prazo de que disporão antes da Conferência, sugere-se a elaboração de artigos de 8 a 10 páginas, adotando o seguinte padrão: fonte Times News Roman, tamanho 12, espaço entre linhas simples, espaço entre parágrafos 6 pts 6 Sumário Tema I: Vigilância Sanitária: Proteção e Promoção da 8 1. 2. 3. 4. 8 9 11 11 Responsabilidade pública na proteção e promoção da saúde Desafios da Vigilância Sanitária A função regulatória na Vigilância Sanitária Políticas de Vigilância Sanitária: Balanço e Perspectivas Tema II : Construção do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária 13 1. 2. 3. 4. 13 14 16 16 A Vigilância Sanitária no SUS Gestão da Vigilância Sanitária Sistema de Informação em VISA Recursos Humanos Tema III: Vigilância Sanitária, Saúde e Cidadania 18 1. 2. 3. 4. 18 19 20 21 Vigilância Sanitária, Direito e Cidadania Construção da consciência sanitária Mecanismos de controle social em Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária, Ètica e construção da cidadania 7 Eixo Temático I – Vigilância Sanitária: Proteção e Promoção da Saúde SUBTEMAS: 1. Responsabilidade pública na proteção e promoção da saúde 2. Desafios da ação de vigilância sanitária 3. A função regulatória na Vigilância Sanitária 4. Políticas de Vigilância Sanitária: Balanço e Perspectivas. SUBTEMA 1: Vigilância Sanitária: Responsabilidade pública na proteção e promoção da saúde Os efeitos sobre a saúde humana e ambiental relacionados a produtos, serviços, tecnologias e as intervenções de diversas naturezas no meio ambiente têm se transformado em preocupação crescente, requerendo novas formas de pensar e de abordar os problemas da área que se denominou no Brasil como Vigilância Sanitária (VISA). Na verdade, o enfrentamento dessas questões não é de competência exclusiva da VISA, pois os problemas, necessidades, riscos e agravos relacionados ao vasto conjunto de objetos direta ou indiretamente relacionados com a saúde têm seu cuidado repartido em mais de um espaço do setor saúde, e mesmo externamente a ele. Uma das maiores conquistas dos cidadãos brasileiros, firmadas na Constituição Federal de 1988, foi o reconhecimento da saúde como um direito social e um dever do Estado. Adotou-se um conceito amplo de saúde, relacionado-a às políticas sociais e econômicas e ao acesso às ações e serviços destinados à sua recuperação e, também, à sua proteção e promoção. As ações de vigilância sanitária foram estabelecidas como integrantes do conteúdo do conceito jurídico de saúde sendo o Estado, em todos os níveis político-administrativos do Sistema Único de Saúde, responsável pelo provimento dessas ações. Outra grande conquista, no tocante a aspectos da saúde relacionados com as relações de consumo, foi a determinação constitucional da defesa do consumidor, reconhecendo-se sua vulnerabilidade no mercado de consumo e criando-se o Código de Proteção do Consumidor. Com a definição no Brasil de um Estado democrático de direito estabeleceram-se canais e mecanismos de controle e participação social para efetivar os ditames constitucionais que protegem a saúde em seus mais diversos aspectos. Os esforços para tornar real o SUS juridicamente instituído e para organizar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor têm provocado mudanças significativas no processo tardio de estabelecimento, no país, de uma nova cultura de reconhecimento dos direitos inalienáveis de cidadania. A Lei 8080/90 ao organizar o Sistema Único de Saúde, no artigo 6.º, parágrafo 1.º consagra a seguinte definição: “Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: 8 I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde, compreendendo todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II – o consumo da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde”. Essa definição denota a abrangência das ações de VISA e sua natureza essencialmente preventiva, além de sua “missão” de interferir nas condições econômicosociais e ambientais, que abrangem um amplo espectro dos elementos determinantes do processo saúde-doença-qualidade de vida e que podem ser entendidos como riscos ou problemas/necessidades de saúde relacionados ao meio ambiente e à produção, circulação e consumo de bens e serviços. Não obstante as ações de VISA serem de competência exclusiva do Estado - em razão de sua natureza interventora nas liberdades dos produtores e prestadores de serviços (particulares e públicos) - suas questões são de responsabilidade pública, o que vai mais além da esfera estatal. Por um lado, isso implica no dever de cidadãos e profissionais de saúde desenvolverem ativa luta na defesa do direito à informação acerca do que se consome e de suas relações com o complexo saúde-doença-qualidade de vida, assim como, de exigência de qualidade de produtos, serviços e ambientes. Por outro, a VISA deve dar visibilidade às suas ações, fundamentando-as mediante critérios técnicocientíficos, e incorporando novas práticas que incluam ações informativas para instrumentalizar os sujeitos individuais e coletivos interessados na saúde da coletividade. O propósito deste termo de referência é: - Identificar as coisas, estados e situações que requerem e justificam a existência das ações de Vigilância Sanitária na sua especificidade e complexidade - Analisar as ações desse campo da Saúde Pública, tendo-se a noção de proteção e promoção da saúde por finalidade, e sendo, portanto, imprescindíveis à consecução do direito à saúde. - Identificar que outros tipos de ações internas ao o setor saúde, e mesmo externas a ele, que a Vigilância Sanitária deve buscar articular para que seja alcançado seu objetivo de proteger e promover a saúde. - Demonstrar a relevância social das ações de VISA, como ação de saúde de responsabilidade do Poder Público e como instância mediadora entre os interesses do setor produtivo (privado e público) e os interesses sanitários da coletividade. - Destacar a responsabilidade do setor produtivo e prestador de serviços de interesse da saúde na garantia da qualidade de produtos e serviços ofertados ao consumo, bem como com a preservação do meio ambiente e o esgotamento dos recursos naturais. SUBTEMA 2: Desafios à ação de vigilância sanitária Em sua fase atual, o sistema capitalista vem apresentando profundas alterações nos processos de produção, circulação e consumo de bens e serviços com repercussões em todos os países, desenvolvidos ou não. Esses processos ampliam a possibilidade de disseminação de numerosos riscos difusos à saúde, não apenas pela rápida circulação de produtos, veículos e pessoas entre todos os continentes, mas também pela transferência da produção de tecnologias “sujas” e de rejeitos para os países periféricos, o que traz profundas implicações para a qualidade de vida de suas populações. 9 Neste contexto, dá-se o surgimento de novos entes regulamentadores, a exemplo da Organização Mundial do Comércio, de cujas estratégias de domínio resulta a imposição de determinados instrumentos de controle da propriedade industrial, nem sempre adequados aos interesses da coletividade, a exemplo da atual Lei de Patentes. A incorporação cada vez mais rápida de novas tecnologias têm representado crescente esperança na resolução de cruciais problemas de saúde, ao tempo em que também representam a possibilidade de novas iatrogenias. Pelas pressões de mercado, a sociedade é induzida a acreditar que todas as inovações tecnológicas devem ser “consumidas” e o mais precocemente possível, sem a adequada avaliação da relação risco/custo/benefício. Algumas inovações tecnológicas trazem em seu bojo aspectos de difícil avaliação, obrigando a Vigilância Sanitária a desenvolver novas metodologias de trabalho de modo a permitir e acompanhar a incorporação e uso dessas inovações sem descurar-se da proteção da saúde. As mudanças na oferta de produtos e serviços devido à globalização da economia aumentam a complexidade das funções regulatórias e a demanda por ações de fiscalização. O conjunto de ações desenvolvidas nos diferentes níveis de gestão do Sistema Único de Saúde/Vigilância Sanitária deve proteger a saúde da população de numerosos riscos reais ou potenciais e promover os meios necessários para garantir a segurança sanitária, a eficácia, o benefício e a qualidade esperada, bem como o uso racional das tecnologias de risco, cuja colocação no mercado de consumo deve ser orientada pelo princípio da precaução. Ademais, não se pode perder de vista que além das questões relativas à capacitação da VISA na esfera federal para responder as demandas de incorporação de inovações tecnológicas, a Vigilância Sanitária no âmbito dos municípios convive com realidades repletas de peculiaridades. É necessário levar em conta essas peculiaridades para não inviabilizar as ações de proteção da saúde no nível local, dada a inadequação de normas elaboradas com o foco nos objetos de maior complexidade tecnológica e que não respondem às demandas denominadas de baixa complexidade, porém, não menos importantes nas funções de proteção e promoção da saúde da população no nível local do Sistema de Saúde. O propósito deste termo de referência é: - Apresentar a configuração atual dos mercados quanto aos objetos e serviços de interesse da saúde - Apresentar as implicações relativas à harmonização normativa e as práticas de VISA nos níveis locais. - Analisar as implicações para a saúde que decorrem da globalização dos mercados, associadas, no caso brasileiro, à manutenção de uma produção econômica em moldes tradicionais, que representa estratégia de subsistência de amplos contingentes populacionais. - Discutir as atribuições da Saúde Pública/Vigilância Sanitária, considerando o desafio representado pelo enfrentamento do poderio das indústrias transnacionais e seus novos e avançados padrões tecnológicos - Ressaltar a necessidade de equidade e de padrões sanitários adequados na produção econômica tradicional, considerando, no tratamento do tema, a complexidade da articulação das atribuições das três esferas de gestão do sistema de saúde. 10 SUBTEMA 3: A função regulatória na Vigilância Sanitária Há necessidade de regulação pública no setor saúde, visto que este não pode ser caracterizado como um setor no qual o modelo de concorrência funcione adequadamente. As chamadas “falhas de mercado” acabam por conferir um enorme poder aos fornecedores de produtos e serviços, colocando os consumidores em situação totalmente desfavorável e fragilizada. No âmbito da Vigilância Sanitária, a questão relativa à assimetria de informações é um fator determinante na necessidade do desenvolvimento de atividades de regulação. A falta de conhecimento dos consumidores sobre as características dos produtos e serviços e a conseqüente dificuldade em poder avaliar a qualidade dos mesmos e fazer escolhas, impõe a necessidade de regulação do setor. Outra característica, ainda ligada à assimetria de informações, está relacionada a incapacidade do consumidor em avaliar os resultados obtidos e as conseqüências advindas da utilização de um determinado produto ou serviço. A concentração de mercados, as elevadas barreiras à entrada de outros produtores nesses mercados, a inelasticidade de demanda, a dificuldade de acesso aos produtos e serviços por uma grande parte da população e a variação de preços são fatores que contribuem para o abuso de poder de mercado e para reforçar a necessidade da regulação, de forma a garantir resultados positivos do ponto de vista social e sanitário. O propósito deste termo de referência é: - Analisar a necessidade de regulação sanitária em seus aspectos técnicos, tecnológicos e econômicos. - Analisar a contribuição da função regulatória da VISA nas três esferas de governo - para a promoção da qualidade e do acesso, garantindo os resultados socialmente desejados - Propor estratégias de desenvolvimento das práticas de regulação no contexto da globalização da economia e das inovações tecnológicas, para garantir a sua efetividade frente ao mercado. - Analisar as interfaces das ações de regulação no setor saúde, e mesmo no âmbito governamental mais geral, e os aprimoramentos necessários face a realidade do país. SUBTEMA 4: Políticas de Vigilância Sanitária: Balanço e Perspectivas A Constituição Federal de 1988, uma conquista da sociedade brasileira no esforço de redemocratização do país, determina que a saúde é um direito de todos e que o Estado deve assegurá-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A Carta Magna estabeleceu, ainda, os princípios que devem nortear o SUS, a universalidade, a integralidade da atenção, a descentralização e a participação social, que eram os princípios defendidos pela Reforma Sanitária Brasileira. Para regulamentar os dispositivos constitucionais atinentes à saúde foi promulgada a Lei Orgânica da Saúde que define a Vigilância Sanitária como “ um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, , da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”. 11 Assim, ficaram lançadas as bases doutrinárias e organizacionais do novo sistema de saúde. Restando ao Estado formular políticas e implementar Políticas Públicas para materializar os princípios e diretrizes do SUS. A 11º CNS, ao analisar e avaliar o SUS, apontou para o grande avanço que ele representou nas Políticas Públicas no Brasil. E aqui começam as indagações: até que ponto esses avanços foram observados na área de vigilância sanitária? Esta Conferência propõe especificamente para a vigilância sanitária: modernizar seu serviços, substituindo a atual concepção de diferentes sistemas de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental por uma única estrutura à luz do conceito de vigilância à saúde; aproximar as ações de VISA das ações de assistência médica e da atenção básica; estabelecer estratégias efetivas de integração entre os órgãos responsáveis pela vigilância sanitária em âmbito federal (ANVISA, SNPS/MS e Ministério do Trabalho) estadual e municipal para a definição de atribuições, competências e compatibilização e harmonização da legislação, entre outras. Caberia indagar: até que ponto essas proposições denotam a falta de uma formulação específica para a área ou se estaria faltando, no Brasil, a assimilação da vigilância sanitária como ação de saúde inseparável do conjunto de ações ? Pois, é farta constatação, que a despeito de avanços significativos nos últimos anos, a forma pela qual o Estado brasileiro implementa suas políticas caracteriza-se pela fragmentação na formulação e ainda pouca prioridade às ações de proteção e promoção da saúde. A capacidade de intervenção da Vigilância Sanitária no Brasil, historicamente, tem sido restringida por profundas deficiências na infraestrutura dos seus serviços, limitações na quantidade e qualidade dos seus recursos humanos e pouco prestígio institucional para lidar com questões complexas advindas dos avanços científicos e tecnológicos na produção de bens e serviços e enfrentamentos pelos conflitos de interesses do poder econômico a serem mediados pelos interesses sanitários da coletividade. Num contexto de globalização dos mercados, reforma do aparelho de Estado e avanços na efetivação do SUS, o Brasil assistiu-se, com certa perplexidade, um conjunto de manifestações do despreparo da Vigilância Sanitária no Brasil para enfrentar desmandos de produtores e prestadores de serviços sem ética e descuidados para com a saúde dos consumidores e usuários de serviços de saúde. A instituição, em 1999, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, como uma autarquia especial, representou esperanças para um avanço na área e suscitou muitas indagações se não se estaria aprofundando um distanciamento das ações de Vigilância do âmbito do SUS e das propostas de se efetivar a construção de um sistema nacional integrando as três esferas de governo. Qual seria a viabilidade de se implementar uma política mais integrada se se estava criando um novo modelo de instituição na esfera federal? O Propósito deste termo de referência é: - Analisar a viabilidade de se implementar uma política de VISA mais integrada no SUS em diversos níveis de gestão, particularmente neste momento em que se discute a criação de outras agências. - Analisar as proposições da XI CNS ( e de outras conferências ) para a Vigilância Sanitária e, em que medida essas proposições refletem a falta ( ou não ) de uma formulação específica para a área. - Apontar estratégias para mobilizar vontades políticas e interesses diversos na implementação de uma política de VISA mais abrangente e efetiva para proteção e promoção da saúde no contexto do SUS. - Analisar as políticas de vigilância sanitária numa perspectiva histórica quanto a sua efetividade e alcance na proteção e promoção da saúde no contexto do SUS. 12 Eixo Temático II – Construção do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária SUBTEMAS 1. 2. 3. 4. A Vigilância Sanitária no SUS Gestão da Vigilância Sanitária Sistema de informação Recursos Humanos SUBTEMA 1: A Vigilância Sanitária no SUS Um sistema compreende um arranjo articulado que realiza trocas regulares entre os seus componentes. Na medida que, para a existência de um sistema, há uma dada divisão de trabalho, faz-se necessário que existam mecanismos institucionalizados de coordenação e de cooperação. As ações de vigilância sanitária são de competência do SUS e encontra-se prevista a existência de um Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. A Lei 9.782/99 determina que “O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o conjunto de ações definido pelo § 1º do art. 6º e pelos artigos 15 a 18 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, executado por instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.” O Sistema Único de Saúde tem princípios e diretrizes legalmente definidos e socialmente legitimados que incluem descentralização, integralidade das ações e serviços, participação da comunidade, regionalização e hierarquização da rede de serviços. A descentralização vem sendo encarada, tanto no campo mais geral do SUS quanto, mais recentemente, no campo da Vigilância Sanitária, como o princípio fundamental a ser implementado, para assegurar os demais. As instituições de VISA das esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal possuem diferentes naturezas jurídico-administrativas (uma autarquia especial e órgãos da administração direta e indireta). As Vigilâncias dos 27 Estados brasileiros apresentam diferentes graus de organização e a maior parte dos municípios brasileiros têm menos de 50.000 habitantes. Este quadro heterogêneo traz implicações para a descentralização e para a coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. O esforço de articulação entre as esferas federal e estadual vem sendo desenvolvido, a partir da constituição da ANVISA por meio de sua Assessoria de Descentralização e respectivo Comitê. O interlocutor privilegiado é o CONASS, mediado pela Câmara Técnica de Vigilância Sanitária, de caráter consultivo, integrada pelos Coordenadores Estaduais de VISA. As atribuições e competências das três esferas de governo, no que concerne à Vigilância, estão definidas em alguns termos legais, incluindo algumas privativas da esfera federal. No entanto, na sua aplicação, há a possibilidade de ambivalências, superposições e omissões. Neste contexto pouco estruturado de atribuições e competências, seja do ponto de vista da legislação, seja na inter-relação entre os próprios órgãos do Executivo, dá-se uma maior dificuldade de operacionalização da descentralização e de coordenação do sistema. As análises laboratoriais são de fundamental importância para a prática da vigilância sanitária. Alguns laboratórios integram o Sistema Nacional de VISA: o 13 INCQS/FIOCRUZ e 27 Laboratórios de Saúde Pública (LACEN). Além da necessária integração das atividades e dos órgãos de VISA com os laboratórios oficiais, vem sendo construída uma rede de laboratórios públicos e privados, credenciada e/ou habilitada pela ANVISA (REBLAS). A emissão de laudos analíticos consiste em atividade técnica, passível de provocar impacto econômico e político. Nesse sentido, e considerando possíveis conflitos de interesse, cabe indagar o que consiste em função inalienável do Estado e o que pode ou deve ser delegado ao ente privado. O propósito deste termo de referência é: - Analisar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, identificando problemas e possibilidades de superação dos mesmos. Analisar a incorporação dos princípios e diretrizes do SUS ao Sistema Nacional de VISA - Analisar os desafios e as alternativas possíveis para implementação dos princípios e diretrizes de regionalização, hierarquização no que tange à VISA, diante da heterogeneidade jurídico-administrativa e estrutural dos quase 6.000 municípios e dos 27 estados brasileiros. - Analisar a estratégia adotada para a descentralização das ações de VISA e qual a situação atual no que tange à descentralização das ações para os estados e destes para os municípios - Identificar que ações de vigilância sanitária poderiam ser desenvolvidas pela equipe de saúde, tanto para aumentar a sua cobertura quanto para favorecer maior integração no âmbito do SUS e quais mecanismos de referência e contrareferência poderiam ser utilizados para mediar a relação entre a equipe de saúde e a equipe de VISA - Analisar em que medida a classificação das ações em alta, média e baixa complexidade contempla satisfatoriamente a natureza do trabalho da Vigilância Sanitária - Identificar medidas que poderiam ser adotadas para aumentar o grau de cooperação e de coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. - Analisar a necessidade de suporte laboratorial para responder ao aumento da complexidade tecnológica do processo de trabalho em VISA e que outros tipos de laboratório deveriam dar suporte às necessidades da VISA. SUBTEMA 2: Gestão da Vigilância Sanitária Uma das formas de definir gestão é abordá-la como capacidade de ação, de tomar decisões, de obter resultados. Para o alcance de resultados é necessária a mobilização de recursos econômicos, financeiros, organizacionais, além de conhecimento e poder. Todavia, a condição primordial é que se saiba “o quê” se quer alcançar. O processo de gestão deve ser participativo visando o estabelecimento de compromissos. A definição de objetivos, a especificação de metas e de recursos necessários e o estabelecimento de compromissos entre as partes envolvidas constituem-se em fatores necessários, embora insuficientes, para o alcance dos resultados desejados. Na dimensão técnica da gestão destacam-se a habilidade para monitorar a qualidade, os riscos e danos e para analisar os dados, transformando-os em informações úteis para tomar decisões e para favorecer o controle social. Devido à realidade social na qual os processos de gestão ocorrem, nem sempre objetivos e metas tecnicamente bem estabelecidos conseguem ser alcançados. A multiplicidade de atores sociais (indivíduos ou grupos que controlam recursos 14 importantes) com interesses divergentes faz com que à dimensão técnica da gestão, seja acrescentado o seu caráter político. A dimensão política da gestão da VISA contempla, além da formulação de políticas e da implementação de estratégias, a administração de conflitos que decorrem de sua responsabilidade de agente público de proteção da saúde do cidadão. Efetivar essa proteção significa interferir no processo de fabricação e consumo de produtos e serviços e contrariar interesses estabelecidos. Dois aspectos relevantes para a gestão em Vigilância Sanitária são o financiamento e a descentralização das ações, que a ANVISA e os Estados vem tentando efetivar, mediante a instituição de Termos de Ajuste. Os Termos de Ajuste representam um esforço no sentido de vincular recursos financeiros ao cumprimento de metas pactuadas. O financiamento compreende:1) repasses fundo a fundo com base em um valor per capita multiplicado pela base populacional; 2) transferência fundo a fundo para financiar ações de vigilância de média e alta complexidade executados por Estados e Municípios; 3) repasse pela ANVISA de parte do valor arrecadado com as taxas de fiscalização. Os mecanismos de financiamento e de repasses de recursos adotados no SUS dificultam o processo de planejamento ascendente, de base local, calcado na análise de informações sobre a situação de saúde e suas prioridades. O cidadão, usualmente, não tem a percepção da importância de ações de promoção e prevenção para a manutenção de sua saúde, dentre essas, as ações de vigilância sanitária. Ocorrendo uma baixa demanda da sociedade por VISA, presume-se que a sua priorização ou não nas políticas de saúde vai depender dos interesses ou da sensibilidade dos gestores das três esferas de governo do SUS. Nesse sentido, é necessário pensar como as prioridades da VISA refletem as prioridades do SUS e que questões da VISA deveriam constar da agenda de prioridades do SUS nas três esferas de governo. A instituição da Programação Pactuada e Integrada (PPI), que contempla a Vigilância Sanitária, poderia ser um instrumento para superar a fragmentação institucional na saúde. Os municípios que avançaram nessa proposta conseguiram viabilizar um modelo alternativo de atenção à saúde com repercussão positiva para a VISA? A chamada vigilância à saúde pode ser entendida como uma possibilidade de gestão intersetorial no âmbito do município, capaz de articular as ações de VISA com o encaminhamento para superação dos determinantes do processo saúde-doença? O propósito deste termo de referência é: - Analisar os atuais mecanismos de gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, suas debilidades e as experiências em curso - Descrever os mecanismos de financiamento das ações de Vigilância Sanitária e analisar se essa forma de financiamento induz à reorganização do Sistema de Vigilância Sanitária nas esferas nacional, estadual ou municipal - Analisar os repasses financeiros previstos entre as três esferas de governo e as possíveis distorções na arrecadação e na base de cálculo Identificar e analisar as instâncias e os instrumentos de acompanhamento e avaliação da utilização dos recursos destinados à VISA - Identificar mecanismos e estratégias para superar a fragilidade organizacional e política das estruturas das Vigilâncias estaduais e sua baixa capacidade para gerir recursos orçamentário-financeiros. - Analisar a aplicação dos recursos para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária e os instrumentos disponíveis para o acompanhamento dessa aplicação - Analisar as estratégias possíveis para a inserção da vigilância sanitária nas prioridades políticas das três esferas de governo 15 SUBTEMA 3: Sistema de Informação A fragmentação das bases de dados nacionais – SIM, SINASC, SINAN, SIH e SIA, reproduz-se no caso da Vigilância Sanitária. A uma multiplicidade de cadastros, em grande parte não-informatizados, referentes a cada objeto de sua ação (produtos, serviços e ambiente), soma-se a necessidade do aumento da consistência desses dados. Por outro lado, a existência de cadastros informatizados, embora necessária, não é suficiente para apoiar o processo de tomada de decisão em Vigilância Sanitária visando a redução de riscos e danos e o monitoramento da qualidade de produtos e serviços. A despeito do papel que cabe à ANVISA no desenvolvimento de um sistema de informação em VISA, a tomada de decisão com base em informações confiáveis já vem sendo reivindicada pelos Estados, sendo que alguns vem buscando desenvolver seus próprios sistemas de informação. Todavia, essas iniciativas nem sempre consideram o necessário caráter sistêmico e regulatório da VISA. O delineamento de um sistema de informação precisa contemplar: a definição de indicadores, fluxo e coleta de dados nas três esferas de governo e a garantia de integração desses dados. A garantia de integração e a confiabilidade dos dados passam pelo compromisso construído coletivamente entre as três esferas em relação ao mínimo indispensável a ser contemplado. Uma iniciativa importante é a agilidade no retorno da informação para quem a gerou e para favorecer o controle social da VISA. O propósito deste termo de referência é: - Identificar a necessidade de construção de um sistema de informação em VISA que subsidie o seu processo decisório. - Analisar os requisitos de um sistema de informação em VISA, partindo do princípio da necessidade de integração dos dados - Identificar que sistemas de informação vem sendo desenvolvidos pelos estados; que indicadores eles contemplam e qual a sua validade para a tomada de decisões no âmbito da ação de VISA. - Analisar a potencialidade do uso de forma articulada, sistemática e integrada das bases de dados nacionais, anteriormente citadas, para o trabalho da VISA. - Identificar e analisar, considerando a VISA como função de proteção do cidadão, sendo-lhe inerente o caráter de intervenção sobre os problemas sanitários decorrentes da produção, circulação e consumo de bens e serviços de interesse da saúde, os requerimentos mínimos a serem contemplados no sistema de informação em vigilância sanitária - Analisar, do ponto de vista do incremento do controle social, a potencialidade de um sistema de informação em VISA. SUBTEMA 4: Recursos Humanos As ações de saúde pela natureza de seu objeto e de sua intervenção são extremamente dependentes da qualificação de sua força de trabalho. A VISA se destaca no setor saúde por conferir a esta dependência importância ainda maior, posto que a complexidade de sua tarefa requer necessariamente saberes advindos de diversas áreas do conhecimento, o que torna obrigatório o envolvimento de múltiplos profissionais e formação de equipes multidisciplinares. O ensino formal não disponibiliza para o mercado de trabalho profissionais com formação em VISA. Até muito recentemente, a preparação de profissionais para o setor 16 era função exclusiva dos próprios serviços, fato que contribuiu para agravar as dificuldades para sua organização e funcionamento. As características do seu processo de trabalho impõem limitações quanto ao vínculo empregatício, impedimentos quanto ao exercício profissional no setor regulado e certo grau de vulnerabilidade à pressões de ordem política e econômica e até mesmo de integridade física. O Estado, como o único empregador, vem reduzindo expressivamente as possibilidades de ingresso e as condições de estímulo para a manutenção desta força de trabalho. Dada a sua essencialidade, os recursos humanos em VISA necessitam ser parte de uma política de desenvolvimento e qualificação profissional, associada a mecanismos de valorização tais como definição de plano de cargos, carreiras e salários, capazes de superar as limitações apontadas. As instituições de ensino e pesquisa necessitam ser instigadas a participarem deste processo tanto na dimensão da formação, quanto na da produção de conhecimentos, ambos vitais para o desenvolvimento do setor. O propósito deste termo de referência é: - Identificar os desafios no campo da gestão e do desenvolvimento dos recursos humanos de VISA e propor alternativas de superação - Identificar os consensos e estratégias capazes de dar viabilidade técnica e política à gestão de recursos humanos no interior do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - Analisar o papel do profissional de nível médio nas ações e serviços de VISA. - Analisar o papel da pós graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) em VISA e sua articulação com os planos de carreira. - Analisar a composição das equipes de VISA e sua adequação as realidades locais e regionais - Analisar a viabilidade de construção de uma política de valorização do profissional de VISA e propor linhas de desenvolvimento. 17 Eixo Temático III – Vigilância Sanitária, Saúde e Cidadania SUBTEMAS 1. 2. 3. 4. Vigilância Sanitária, Direito e Cidadania Construção da consciência sanitária Mecanismos de controle social em Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária, Ética e construção da cidadania SUBTEMA1: Vigilância Sanitária, Direito e Cidadania A Vigilância Sanitária, entre as práticas de saúde pública, assume singularidade pela base jurídico-legal que fundamenta a sua ação. Como campo de conhecimento específico, o Direito (ou as ciências jurídicas) tem ramos que se articulam com a VISA. Dentre esses ramos, podemos citar o Direito Constitucional e o Direito Administrativo, que norteia toda a Administração Pública, em cujo campo se insere a Vigilância Sanitária. São inerentes à função pública da Administração os poderes normativo, que se manifesta pela emissão de decreto regulamentar, resoluções, portarias, deliberações e instruções; disciplinar, que se manifesta pela capacidade de apurar infrações e penalidades aos servidores públicos e demais pessoas jurídicas sujeitas à atividade administrativa e o chamado “poder de polícia administrativa”. Esse poder de polícia consiste na atividade do Estado em limitar direitos individuais em benefício do interesse público. Ele tem seu conceito legal explicitado no artigo 78 do Código Tributário Nacional: “considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, ...” Pelo conceito acima exposto, conclui-se que a VISA é, no campo sanitário, uma das principais detentoras da prerrogativa do poder de polícia. Ao mesmo tempo que a Constituição Federal define a saúde como direito de cidadania e dever do Estado, sabemos que o estabelecimento formal de direitos não é suficiente para assegurar seu exercício. Assim, é fundamental que haja uma forte interação com as instituições incumbidas de vigiar a interpretação e aplicação das leis, dentre essas o Judiciário. Mas, também, é fundamental a interação com a sociedade civil organizada que precisa fazer valer, no cotidiano, o seu direito de cidadania. O propósito deste termo de referência é: - Analisar a possibilidade e as estratégias para favorecer a apropriação da base legal da saúde e da VISA pelos cidadãos. - Propor estratégias para a construção de um espaço de mobilização social e governamental que viabilize e acompanhe o processo de revisão da base legal da VISA que se encontra fragmentada e “emendada”. - Analisar a relação entre a “legislação” sanitária e o processo social, ou seja, analisar quais são os condicionantes na construção/aplicação da norma. - Identificar como a Vigilância Sanitária pode favorecer o processo de construção e apropriação da norma sanitária na busca de adoção de novos padrões com base em evidência científica. 18 - Identificar e analisar a possibilidade de incorporação do princípio da precaução à nossa base legal e à atuação da VISA, uma vez que nem sempre se encontram disponíveis conhecimentos científicos para fundamentar ações de prevenção, principalmente frente ao acelerado desenvolvimento tecnológico - Explicitar e apontar formas de articulação dos preceitos legais e das instâncias governamentais e dos organismos da sociedade civil pela VISA, a favor da cidadania. SUBTEMA 2: Construção da consciência sanitária A Constituição Federal de 1988 resgatou o Estado de Direito em nosso país, propiciando aos brasileiros a possibilidade do exercício pleno da cidadania. Mediante um intenso processo social, a saúde foi consagrada como um direito social e de cidadania extensivo a toda população. Esses direitos foram expressos nas legislações específicas referentes à organização do Sistema Único de Saúde – Lei 8080/90; ao controle social no SUS – Lei 8142/90; aos direitos e defesa do consumidor – Lei 8078/90; e à defesa do meio ambiente – Lei xxx/90. A Vigilância Sanitária teve definido o seu caráter preventivo, de intervenção nos problemas sanitários. A despeito de sua abrangência, a face mais visível da vigilância sanitária para a sociedade é a da fiscalização. Mas, a ação da VISA só será efetiva com o estabelecimento de uma parceria com a sociedade. Essa ação deve ter como perspectiva promover e proteger a saúde, significando melhoria da qualidade de vida. Nesse sentido a VISA ampliará o seu campo de atuação, da defesa do consumidor real ou potencial de produtos e serviços, para a defesa do direito do cidadão a uma vida saudável. O desenvolvimento de atividades de educação para a saúde por parte da VISA, aliado à democratização da informação, possibilitará um incremento da consciência sanitária resultando, ao mesmo tempo, numa maior visibilidade e reconhecimento social da sua atuação e no fortalecimento dos mecanismos de participação popular com a ocupação de espaços hoje restritos ao Poder Público. A participação popular, direito e dever já assegurado na legislação vigente, na formulação das políticas de proteção e promoção da saúde precisa se constituir em um dos elementos do resgate da cidadania. Essa participação só se efetivará mediante o desenvolvimento da consciência sanitária. O propósito deste termo de referência é: - Propor mecanismos e estratégias a serem desencadeados pela VISA das três esferas de governo para estimular a participação da sociedade e o desenvolvimento da consciência sanitária - Analisar formas de democratização da informação em vigilância sanitária, contemplando a qualidade dos dados, transparência e possibilidade de acesso. - Analisar a potencialidade do uso dos meios de comunicação na atividade informativa/educativa da VISA para suscitar o debate dos principais problemas junto aos diversos segmentos da sociedade com os quais a vigilância sanitária se relaciona: usuários, trabalhadores de saúde e setores regulados. Isto implica em analisar a possibilidade de criação de um canal permanente e institucionalizado de comunicação entre as três esferas governamentais e entre o Poder Público e a sociedade. - Apresentar experiências de comunicação e participação que resultaram em ações inovadoras e bem sucedidas no sentido da ampliação da atuação da vigilância sanitária e da construção da cidadania. 19 SUBTEMA 3: Mecanismos de controle social em vigilância sanitária A Lei 8.142/90 dispõe sobre as instâncias de participação e controle social no Sistema Único de Saúde, regulamentando preceitos constitucionais, no bojo da reforma democrática do Estado brasileiro. Nessa lei estão definidas e normatizadas, quanto à estrutura e funcionamento, as conferências e conselhos de saúde nas três esferas gestoras do SUS, com atribuições de deliberar sobre “formulação de estratégias e controle sobre a execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.” O aparelho de Estado dispõe de diversas instituições e órgãos – Ministério Público, Poder Legislativo e Judiciário - cujas atribuições relacionam-se à defesa da cidadania em seus diversos aspectos, inclusive no que se refere ao direito à saúde. A Constituição Federal de 1988, estabelece em seu capítulo IV – Das funções essenciais à justiça, na seção I – Do Ministério Público: “Artigo 127 – O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Desta forma, dentre as funções do Ministério Público está a de assegurar o direito à saúde, tanto do ponto de vista individual quanto do coletivo, incluindo o acesso a bens e serviços de qualidade. Essa função vem se constituindo numa parte importante das atividades da vigilância sanitária, contribuindo de forma significativa para determinar medidas em favor do interesse coletivo nas situações de conflito entre órgãos públicos, setor produtivo público e privado e população, cujos interesses são, na maioria das vezes, opostos. Ao Poder Legislativo compete a elaboração de leis, através das quais as várias competências e atribuições dos órgãos de Estado e os direitos, deveres e limites específicos dos cidadãos são regulamentados. Cabe a esse Poder realizar uma ampla e profunda revisão do aparato legal a fim de que haja adequação à realidade atual para as ações de vigilância sanitária. O Poder Judiciário, por sua vez, ao cumprir sua atribuição de dirimir conflitos entre os diversos órgãos do Estado, e entre estes e a sociedade, e zelar pelo cumprimento das leis, dá garantias aos cidadãos contra eventuais violações e abusos por parte do Estado e de seus agentes. Todos esses órgãos contribuem para favorecer o acesso aos direitos à saúde e a uma melhor qualidade de vida assegurada, também, pelo fortalecimento de um sistema de vigilância sanitária que seja atuante, eficaz e que conte com instrumentos necessários e suficientes. Através da Norma Operacional Básica – NOB 01/93, foram criadas instâncias colegiadas que tem como principal atribuição estabelecer a negociação e a pactuação dos aspectos relacionados à gestão do SUS, respectivamente Comissão Intergestores Tripartite - CIT que reúne representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e a Comissão Intergestores Bipartite - CIB que reúne representantes dos Estados e dos Municípios. A representação dos estados e municípios dá-se através do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde – CONASS e do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS. Ambas as instituições contam com Câmaras Técnicas Setoriais, nas quais são tratados assuntos específicos. A CIT, a CIB, o CONASS e o CONASEMS, não se constituem instâncias de controle social, mas, por serem instâncias colegiadas possibilitam a tomada de decisões de forma mais democrática, a partir de discussões que envolvem os vários gestores e 20 propiciam a explicitação das contradições existentes entre as diversas esferas de governo, além do intercâmbio de experiências. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA tem na sua estrutura um Conselho Consultivo constituído por representantes da sociedade civil, de outros órgãos do nível federal, inclusive de outros setores do governo, da esfera estadual, do Conselho Nacional de Saúde, da indústria e do comércio, representando os setores regulados. Em alguns estados e municípios estão sendo desenvolvidas diversas experiências que contemplam novas formas de participação na formulação de políticas públicas, tais como os Conselhos de Orçamento, cujas atribuições podem gerar contradições com as competências deliberativas dos conselhos de saúde. Entretanto, essas mesmas contradições proporcionam a criação de mecanismos criativos e inovadores para que se estabeleçam relações entre esses conselhos que têm, ambos, legitimidade e caráter democrático e participativo. Existem outras experiências, como o Conselho de Vigilância Sanitária constituído no município de Santo André/SP, com a mesma lógica dos conselhos previstos no SUS, porém considerando as peculiaridades da vigilância sanitária. Essa experiência não propiciou, ainda, um acúmulo capaz de possibilitar conclusões acerca de suas potencialidades. Uma outra alternativa que vem sendo colocada em prática é a proposta das consultas públicas, que deve ser avaliada para seu aprimoramento. As Ouvidorias e propostas similares também devem ser consideradas como instrumentos que propiciam maior controle social sobre as políticas públicas. O propósito deste termo de referência é: - Analisar os mecanismos de controle social do ponto de vista de sua efetividade para garantir qualidade e segurança em produtos e serviços - Analisar a legislação de vigilância sanitária vigente no que concerne à participação popular e apontar a necessidade e as estratégias para revisão da mesma - Analisar a viabilidade de mudanças na legislação para que se propicie uma mudança do atual modelo de atuação da vigilância sanitária - Analisar a possibilidade de implementação de outras alternativas de controle social para a VISA - Identificar e propor alternativas de superação para as principais dificuldades para a implementação de mecanismos de controle social em VISA, considerando-se as suas especificidades SUBTEMA 4: Vigilância Sanitária, Ética e construção de Cidadania A capacidade crescente de multiplicar a intervenção humana no planeta, e fora dele, o aumento do tempo de vida e a mudança no perfil das causas da morte, a diversidade das condições que interferem na sobrevivência humana, a velocidade imensa nas comunicações, com a persistência de dificuldade em se fazer entender nas relações interpessoais, trazem distintas formas para a expressão da indagação acerca do caminho da humanidade, que se mantém presente através dos séculos. Do iluminismo do século 18 e do cientificismo positivista do século 19, o terceiro milênio traz o triunfo da racionalidade sem responder às inquietações relativas ao sentido da existência. As sofisticadas preocupações da verdade científica, o mito da sua neutralidade, ainda que não façam parte do cotidiano, interferem na vida de cada um e dos grupos sociais. Geram o sentimento, a que a razão não consegue dar resposta, de que alguma coisa não vai bem nos caminhos da ciência, que estabelece fortes relações 21 com a economia e o poder, minimizando os interesses sociais e limitando a participação do cidadão. Os estudos filosóficos que circunscrevem dimensões da vida, buscando a expressão das ciências aplicadas e o reconhecimento cotidiano dessas relações, tem se constituído como o fundamento da chamada ética aplicada, e não raro, da bioética. Ultrapassando a dimensão individual do conflito de moralidades, que tem constituído o cerne do debate contemporâneo sobre Ética, é necessário introduzir dimensões coletivas nesse debate, contemplando aspectos relacionados aos resultados éticos das ações, na perspectiva da justiça e da equidade. O propósito deste termo de referência é: - Analisar as implicações éticas para a vigilância sanitária decorrentes do seu caráter de intervenção, enquanto agente público - Analisar as implicações éticas para a VISA considerando a sua atividade regulatória no tocante à incorporação de novas tecnologias e ao desenvolvimento de pesquisas em seres humanos - Analisar as implicações éticas nas decisões da política de saúde em geral e, em particular em VISA, relacionando-a à preservação das pessoas, do ambiente, da vida, na perspectiva das gerações futuras. - Identificar dilemas éticos relacionados à alocação de recursos visando a equidade - Analisar a possibilidade de construção de um pacto em torno a princípios que sobreponham justiça e solidariedade social aos interesses econômico 22