Termos de Referência para
Desenvolvimento de Subtemas
I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária
Efetivar o sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
proteger e promover a saúde construindo cidadania
Brasília, 30 de agosto de 2001
I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária
Efetivar o sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
proteger e promover a saúde construindo cidadania
(Brasília, 26 a 30 de novembro de 2001)
Comissão Organizadora
Coordenação geral:
Ana Maria Azevedo Figueiredo de Souza
I. Comissão Colegiada Executiva:
Coordenação Geral
Ana Maria Azevedo Figueiredo de Souza
Secretaria Geral
Eduardo Nakamura
Relatoria Geral
Ediná Alves Costa
Assessoria de Logística
Maria Amélia Parente Arena
Assessoria de Programação
Vera Maria Borralho Bacelar
Assessoria de Comunicação
Júlio César Martins Siqueira
Assessoria de Mobilização e Articulação
Maria Conceição Queiroz Oliveira Riccio
2
Composição das Assessorias
-
Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS;
Ministério da Saúde;
Conselho Nacional de Saúde;
Conselho Consultivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Organização Panamericana de Saúde – OPAS;
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO;
Ministério da Justiça;
Ministério Público Federal.
II. Grupo Consultivo:
- Núcleo de Estudo em Saúde Pública - NESP/UnB
- NESCOM/MG
- UFMG - Faculdade de Farmácia
- UnB - Departamento de Saúde Coletiva
- USP - Faculdade de Saúde Pública
- Escola Nacional de Saúde Pública - ENSP/Fiocruz
- Escola de Saúde Pública do Ceará
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul
- Universidade Federal de Goiás - Faculdade de Farmácia
- Escola de Saúde Pública do Mato Grosso
- Universidade Federal da Bahia
- Conselho Federal de Medicina
- Conselho Federal de Química
- Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde
- Confederação Nacional das Indústrias
- Confederação Nacional do Comércio
- Confederação Nacional da Saúde (Entidades Nacionais de Prestadores
Privados)
- Termo de Cooperação Técnica entre os Portos
- INFRAERO
- Associação Nacional de Transporte e Turismo - ANTTUR
- Ministério do Meio Ambiente
- Departamento de Saúde e Segurança/ Ministério do Trabalho
- Ministério da Agricultura
- Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
- Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos - SOBRAVIME*
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
- Ministério da Ciência e Tecnologia
- Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial INMETRO
-Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
3
Assessoria de Programação
Ana Célia Pessoa da Silva – FIOCRUZ/ENSP
Ana Maria ª Figueiredo de Souza Andiara Maria Braga Maranhão – Ministério da Justiça
Carlos Alberto Pereira Gomes – Ministério da Justiça
Ediná Alves Costa UFBA/ISC
Eduardo Nakamura
Flávia Freitas de P.Lopes
Francisco Acúrcio - ABRASCO
Jacinta de Fátima Sena da Silva –Ministério da Saúde
Lenice G. da Costa Reis CONASS
Luis Carlos Wanderley Lima
Marcos da Silveira Franco- CONASSEMS
Maria Clélia Bauer - CONASS
Marismary Horsth De Seta- FIOCRUZ/ENSP
Nelly Marin - OPS
Ursula Gertrud Gottschald - CONASS
Ricardo Gamarski
Vera Maria Borralho Bacelar
Grupo de Trabalho para elaboração dos Termos de Referência:
Ana Célia Pessoa da Silva
Ana Maria ª Figueiredo de Souza
Ediná Alves Costa
Eduardo Nakamura
Lenice G. da Costa Reis
Luis Carlos Wanderley Lima
Maria Clélia Bauer
Marismary Horsth De Seta
Ursula Gertrud Gottschald
Ricardo Gamarski
Vera Maria Borralho Bacelar
E-mail: [email protected]
4
Apresentação
Constituindo-se em anseio dos trabalhadores da área de vigilância sanitária e
sociedade desde a VIII Conferência Nacional de Saúde e tendo sido recomendada a sua
realização pelas IX, X e XI Conferências, a I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária,
a realizar-se em novembro de 2001 por convocação da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), tem como tema “Efetivar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
proteger e promover a saúde construindo a cidadania”.
Este documento contém os termos de referência preparados pelo Grupo de
Trabalho da Assessoria de Programação da 1ª Conferência Nacional de Vigilância
Sanitária para orientar a elaboração dos artigos sobre os subtemas relacionados aos
temas principais do evento e subsidiar as discussões nas fases estadual e municipal da
Conferência. A finalidade central dos artigos é fundamentar os participantes da
Conferência nas discussões nos trabalhos em grupo.
O eixo norteador deste documento é a inserção da vigilância sanitária como prática
de saúde pública, que necessita de crescente articulação com as demais políticas
setoriais para maior efetividade de suas ações, acompanhando e favorecendo as
mudanças em curso na organização setorial e seus desdobramentos na melhoria da
qualidade de vida de nossa população.
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Orientações Gerais para a elaboração dos
artigos/estudos
I. Os artigos devem sistematizar considerações e proposições voltadas para o objetivo
último de contribuir para a efetivação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, no
tocante à proteção e promoção da saúde e contribuição à construção da cidadania,
tema central da I Conferência Nacional de Vigilância.
II. Devem contribuir, ainda, para a decodificação dos princípios e diretrizes do SUS nas
práticas cotidianas da vigilância sanitária, nas estruturas organizacionais (serviços)
que integram o Sistema de Nacional de Vigilância Sanitária e na qualidade e
resultados das ações desse sistema. A capacidade que tem a Vigilância de ser
instrumento com competência legal precisa reverter-se em prática socialmente útil e
controlada pela sociedade organizada e pelos cidadãos.
III. Todos os artigos, consideradas suas especificidades temáticas, devem buscar
desenvolver a seguinte perspectiva metodológica:
(a) Análise da situação atual;
(b) Principais problemas, tentativas de superação e identificação de experiências
relevantes;
(c) Pontos polêmicos e propostas alternativas a serem abordadas pela Conferência.
IV. Recomenda-se aos autores a leitura do conjunto dos termos de referência
apresentados neste documento para a melhor contextualização de sua tarefa.
V. É imperioso que se evite a utilização de conceitos imprecisos, de difícil compreensão
ou com pluralidade de significados, que possam prejudicar a expressão clara e
simples e a comunicação criativa das idéias que veiculam. Propõe-se, para garantir o
mais ampliado acesso ao debate, a utilização de linguagem simples e objetiva,
jornalística, sem prejuízo da qualidade e da consistência das análises e proposições.
VI. Para viabilizar a divulgação rápida e a leitura dos textos pelos Delegados no curto
prazo de que disporão antes da Conferência, sugere-se a elaboração de artigos de 8
a 10 páginas, adotando o seguinte padrão: fonte Times News Roman, tamanho 12,
espaço entre linhas simples, espaço entre parágrafos 6 pts
6
Sumário
Tema I: Vigilância Sanitária: Proteção e Promoção da
8
1.
2.
3.
4.
8
9
11
11
Responsabilidade pública na proteção e promoção da saúde
Desafios da Vigilância Sanitária
A função regulatória na Vigilância Sanitária
Políticas de Vigilância Sanitária: Balanço e Perspectivas
Tema II : Construção do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
13
1.
2.
3.
4.
13
14
16
16
A Vigilância Sanitária no SUS
Gestão da Vigilância Sanitária
Sistema de Informação em VISA
Recursos Humanos
Tema III: Vigilância Sanitária, Saúde e Cidadania
18
1.
2.
3.
4.
18
19
20
21
Vigilância Sanitária, Direito e Cidadania
Construção da consciência sanitária
Mecanismos de controle social em Vigilância Sanitária
Vigilância Sanitária, Ètica e construção da cidadania
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Eixo Temático I – Vigilância Sanitária: Proteção e
Promoção da Saúde
SUBTEMAS:
1. Responsabilidade pública na proteção e promoção da saúde
2. Desafios da ação de vigilância sanitária
3. A função regulatória na Vigilância Sanitária
4. Políticas de Vigilância Sanitária: Balanço e Perspectivas.
SUBTEMA 1: Vigilância Sanitária: Responsabilidade pública na proteção e
promoção da saúde
Os efeitos sobre a saúde humana e ambiental relacionados a produtos, serviços,
tecnologias e as intervenções de diversas naturezas no meio ambiente têm se
transformado em preocupação crescente, requerendo novas formas de pensar e de
abordar os problemas da área que se denominou no Brasil como Vigilância Sanitária
(VISA). Na verdade, o enfrentamento dessas questões não é de competência exclusiva
da VISA, pois os problemas, necessidades, riscos e agravos relacionados ao vasto
conjunto de objetos direta ou indiretamente relacionados com a saúde têm seu cuidado
repartido em mais de um espaço do setor saúde, e mesmo externamente a ele.
Uma das maiores conquistas dos cidadãos brasileiros, firmadas na Constituição
Federal de 1988, foi o reconhecimento da saúde como um direito social e um dever do
Estado. Adotou-se um conceito amplo de saúde, relacionado-a às políticas sociais e
econômicas e ao acesso às ações e serviços destinados à sua recuperação e, também, à
sua proteção e promoção. As ações de vigilância sanitária foram estabelecidas como
integrantes do conteúdo do conceito jurídico de saúde sendo o Estado, em todos os níveis
político-administrativos do Sistema Único de Saúde, responsável pelo provimento dessas
ações.
Outra grande conquista, no tocante a aspectos da saúde relacionados com as
relações de consumo, foi a determinação constitucional da defesa do consumidor,
reconhecendo-se sua vulnerabilidade no mercado de consumo e criando-se o Código de
Proteção do Consumidor.
Com a definição no Brasil de um Estado democrático de direito estabeleceram-se
canais e mecanismos de controle e participação social para efetivar os ditames
constitucionais que protegem a saúde em seus mais diversos aspectos. Os esforços para
tornar real o SUS juridicamente instituído e para organizar o Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor têm provocado mudanças significativas no processo tardio de
estabelecimento, no país, de uma nova cultura de reconhecimento dos direitos
inalienáveis de cidadania.
A Lei 8080/90 ao organizar o Sistema Único de Saúde, no artigo 6.º, parágrafo 1.º
consagra a seguinte definição: “Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações
capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da
prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
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I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam com
a saúde, compreendendo todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II – o consumo da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente
com a saúde”.
Essa definição denota a abrangência das ações de VISA e sua natureza
essencialmente preventiva, além de sua “missão” de interferir nas condições econômicosociais e ambientais, que abrangem um amplo espectro dos elementos determinantes do
processo saúde-doença-qualidade de vida e que podem ser entendidos como riscos ou
problemas/necessidades de saúde relacionados ao meio ambiente e à produção,
circulação e consumo de bens e serviços.
Não obstante as ações de VISA serem de competência exclusiva do Estado - em
razão de sua natureza interventora nas liberdades dos produtores e prestadores de
serviços (particulares e públicos) - suas questões são de responsabilidade pública, o que
vai mais além da esfera estatal. Por um lado, isso implica no dever de cidadãos e
profissionais de saúde desenvolverem ativa luta na defesa do direito à informação acerca
do que se consome e de suas relações com o complexo saúde-doença-qualidade de vida,
assim como, de exigência de qualidade de produtos, serviços e ambientes. Por outro, a
VISA deve dar visibilidade às suas ações, fundamentando-as mediante critérios técnicocientíficos, e incorporando novas práticas que incluam ações informativas para
instrumentalizar os sujeitos individuais e coletivos interessados na saúde da coletividade.
O propósito deste termo de referência é:
- Identificar as coisas, estados e situações que requerem e justificam a existência
das ações de Vigilância Sanitária na sua especificidade e complexidade
- Analisar as ações desse campo da Saúde Pública, tendo-se a noção de proteção
e promoção da saúde por finalidade, e sendo, portanto, imprescindíveis à
consecução do direito à saúde.
- Identificar que outros tipos de ações internas ao o setor saúde, e mesmo externas
a ele, que a Vigilância Sanitária deve buscar articular para que seja alcançado seu
objetivo de proteger e promover a saúde.
- Demonstrar a relevância social das ações de VISA, como ação de saúde de
responsabilidade do Poder Público e como instância mediadora entre os interesses
do setor produtivo (privado e público) e os interesses sanitários da coletividade.
- Destacar a responsabilidade do setor produtivo e prestador de serviços de
interesse da saúde na garantia da qualidade de produtos e serviços ofertados ao
consumo, bem como com a preservação do meio ambiente e o esgotamento dos
recursos naturais.
SUBTEMA 2: Desafios à ação de vigilância sanitária
Em sua fase atual, o sistema capitalista vem apresentando profundas alterações
nos processos de produção, circulação e consumo de bens e serviços com repercussões
em todos os países, desenvolvidos ou não. Esses processos ampliam a possibilidade de
disseminação de numerosos riscos difusos à saúde, não apenas pela rápida circulação de
produtos, veículos e pessoas entre todos os continentes, mas também pela transferência
da produção de tecnologias “sujas” e de rejeitos para os países periféricos, o que traz
profundas implicações para a qualidade de vida de suas populações.
9
Neste contexto, dá-se o surgimento de novos entes regulamentadores, a exemplo
da Organização Mundial do Comércio, de cujas estratégias de domínio resulta a
imposição de determinados instrumentos de controle da propriedade industrial, nem
sempre adequados aos interesses da coletividade, a exemplo da atual Lei de Patentes.
A incorporação cada vez mais rápida de novas tecnologias têm representado
crescente esperança na resolução de cruciais problemas de saúde, ao tempo em que
também representam a possibilidade de novas iatrogenias. Pelas pressões de mercado, a
sociedade é induzida a acreditar que todas as inovações tecnológicas devem ser
“consumidas” e o mais precocemente possível, sem a adequada avaliação da relação
risco/custo/benefício. Algumas inovações tecnológicas trazem em seu bojo aspectos de
difícil avaliação, obrigando a Vigilância Sanitária a desenvolver novas metodologias de
trabalho de modo a permitir e acompanhar a incorporação e uso dessas inovações sem
descurar-se da proteção da saúde.
As mudanças na oferta de produtos e serviços devido à globalização da economia
aumentam a complexidade das funções regulatórias e a demanda por ações de
fiscalização. O conjunto de ações desenvolvidas nos diferentes níveis de gestão do
Sistema Único de Saúde/Vigilância Sanitária deve proteger a saúde da população de
numerosos riscos reais ou potenciais e promover os meios necessários para garantir a
segurança sanitária, a eficácia, o benefício e a qualidade esperada, bem como o uso
racional das tecnologias de risco, cuja colocação no mercado de consumo deve ser
orientada pelo princípio da precaução. Ademais, não se pode perder de vista que além
das questões relativas à capacitação da VISA na esfera federal para responder as
demandas de incorporação de inovações tecnológicas, a Vigilância Sanitária no âmbito
dos municípios convive com realidades repletas de peculiaridades. É necessário levar em
conta essas peculiaridades para não inviabilizar as ações de proteção da saúde no nível
local, dada a inadequação de normas elaboradas com o foco nos objetos de maior
complexidade tecnológica e que não respondem às demandas denominadas de baixa
complexidade, porém, não menos importantes nas funções de proteção e promoção da
saúde da população no nível local do Sistema de Saúde.
O propósito deste termo de referência é:
- Apresentar a configuração atual dos mercados quanto aos objetos e serviços de
interesse da saúde
- Apresentar as implicações relativas à harmonização normativa e as práticas de
VISA nos níveis locais.
- Analisar as implicações para a saúde que decorrem da globalização dos
mercados, associadas, no caso brasileiro, à manutenção de uma produção
econômica em moldes tradicionais, que representa estratégia de subsistência de
amplos contingentes populacionais.
- Discutir as atribuições da Saúde Pública/Vigilância Sanitária, considerando o
desafio representado pelo enfrentamento do poderio das indústrias transnacionais e
seus novos e avançados padrões tecnológicos
- Ressaltar a necessidade de equidade e de padrões sanitários adequados na
produção econômica tradicional, considerando, no tratamento do tema, a
complexidade da articulação das atribuições das três esferas de gestão do sistema
de saúde.
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SUBTEMA 3: A função regulatória na Vigilância Sanitária
Há necessidade de regulação pública no setor saúde, visto que este não pode ser
caracterizado como um setor no qual o modelo de concorrência funcione adequadamente.
As chamadas “falhas de mercado” acabam por conferir um enorme poder aos
fornecedores de produtos e serviços, colocando os consumidores em situação totalmente
desfavorável e fragilizada.
No âmbito da Vigilância Sanitária, a questão relativa à assimetria de informações é
um fator determinante na necessidade do desenvolvimento de atividades de regulação. A
falta de conhecimento dos consumidores sobre as características dos produtos e serviços
e a conseqüente dificuldade em poder avaliar a qualidade dos mesmos e fazer escolhas,
impõe a necessidade de regulação do setor. Outra característica, ainda ligada à
assimetria de informações, está relacionada a incapacidade do consumidor em avaliar os
resultados obtidos e as conseqüências advindas da utilização de um determinado produto
ou serviço.
A concentração de mercados, as elevadas barreiras à entrada de outros produtores
nesses mercados, a inelasticidade de demanda, a dificuldade de acesso aos produtos e
serviços por uma grande parte da população e a variação de preços são fatores que
contribuem para o abuso de poder de mercado e para reforçar a necessidade da
regulação, de forma a garantir resultados positivos do ponto de vista social e sanitário.
O propósito deste termo de referência é:
- Analisar a necessidade de regulação sanitária em seus aspectos técnicos,
tecnológicos e econômicos.
- Analisar a contribuição da função regulatória da VISA nas três esferas de governo
- para a promoção da qualidade e do acesso, garantindo os resultados socialmente
desejados
- Propor estratégias de desenvolvimento das práticas de regulação no contexto da
globalização da economia e das inovações tecnológicas, para garantir a sua
efetividade frente ao mercado.
- Analisar as interfaces das ações de regulação no setor saúde, e mesmo no âmbito
governamental mais geral, e os aprimoramentos necessários face a realidade do
país.
SUBTEMA 4: Políticas de Vigilância Sanitária: Balanço e Perspectivas
A Constituição Federal de 1988, uma conquista da sociedade brasileira no esforço
de redemocratização do país, determina que a saúde é um direito de todos e que o
Estado deve assegurá-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A Carta Magna estabeleceu, ainda,
os princípios que devem nortear o SUS, a universalidade, a integralidade da atenção, a
descentralização e a participação social, que eram os princípios defendidos pela Reforma
Sanitária Brasileira.
Para regulamentar os dispositivos constitucionais atinentes à saúde foi promulgada
a Lei Orgânica da Saúde que define a Vigilância Sanitária como “ um conjunto de ações
capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, , da produção e circulação de bens e da
prestação de serviços de interesse da saúde”.
11
Assim, ficaram lançadas as bases doutrinárias e organizacionais do novo sistema
de saúde. Restando ao Estado formular políticas e implementar Políticas Públicas para
materializar os princípios e diretrizes do SUS.
A 11º CNS, ao analisar e avaliar o SUS, apontou para o grande avanço que ele
representou nas Políticas Públicas no Brasil. E aqui começam as indagações: até que
ponto esses avanços foram observados na área de vigilância sanitária?
Esta Conferência propõe especificamente para a vigilância sanitária: modernizar
seu serviços, substituindo a atual concepção de diferentes sistemas de vigilância
sanitária, epidemiológica e ambiental por uma única estrutura à luz do conceito de
vigilância à saúde; aproximar as ações de VISA das ações de assistência médica e da
atenção básica; estabelecer estratégias efetivas de integração entre os órgãos
responsáveis pela vigilância sanitária em âmbito federal (ANVISA, SNPS/MS e Ministério
do Trabalho) estadual e municipal para a definição de atribuições, competências e
compatibilização e harmonização da legislação, entre outras. Caberia indagar: até que
ponto essas proposições denotam a falta de uma formulação específica para a área ou se
estaria faltando, no Brasil, a assimilação da vigilância sanitária como ação de saúde
inseparável do conjunto de ações ?
Pois, é farta constatação, que a despeito de avanços significativos nos últimos
anos, a forma pela qual o Estado brasileiro implementa suas políticas caracteriza-se pela
fragmentação na formulação e ainda pouca prioridade às ações de proteção e promoção
da saúde.
A capacidade de intervenção da Vigilância Sanitária no Brasil, historicamente, tem
sido restringida por profundas deficiências na infraestrutura dos seus serviços, limitações
na quantidade e qualidade dos seus recursos humanos e pouco prestígio institucional
para lidar com questões complexas advindas dos avanços científicos e tecnológicos na
produção de bens e serviços e enfrentamentos pelos conflitos de interesses do poder
econômico a serem mediados pelos interesses sanitários da coletividade.
Num contexto de globalização dos mercados, reforma do aparelho de Estado e
avanços na efetivação do SUS, o Brasil assistiu-se, com certa perplexidade, um conjunto
de manifestações do despreparo da Vigilância Sanitária no Brasil para enfrentar
desmandos de produtores e prestadores de serviços sem ética e descuidados para com a
saúde dos consumidores e usuários de serviços de saúde.
A instituição, em 1999, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, como uma
autarquia especial, representou esperanças para um avanço na área e suscitou muitas
indagações se não se estaria aprofundando um distanciamento das ações de Vigilância
do âmbito do SUS e das propostas de se efetivar a construção de um sistema nacional
integrando as três esferas de governo. Qual seria a viabilidade de se implementar uma
política mais integrada se se estava criando um novo modelo de instituição na esfera
federal?
O Propósito deste termo de referência é:
- Analisar a viabilidade de se implementar uma política de VISA mais integrada no
SUS em diversos níveis de gestão, particularmente neste momento em que se
discute a criação de outras agências.
- Analisar as proposições da XI CNS ( e de outras conferências ) para a Vigilância
Sanitária e, em que medida essas proposições refletem a falta ( ou não ) de uma
formulação específica para a área.
- Apontar estratégias para mobilizar vontades políticas e interesses diversos na
implementação de uma política de VISA mais abrangente e efetiva para proteção e
promoção da saúde no contexto do SUS.
- Analisar as políticas de vigilância sanitária numa perspectiva histórica quanto a
sua efetividade e alcance na proteção e promoção da saúde no contexto do SUS.
12
Eixo Temático II – Construção do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária
SUBTEMAS
1.
2.
3.
4.
A Vigilância Sanitária no SUS
Gestão da Vigilância Sanitária
Sistema de informação
Recursos Humanos
SUBTEMA 1: A Vigilância Sanitária no SUS
Um sistema compreende um arranjo articulado que realiza trocas regulares entre
os seus componentes. Na medida que, para a existência de um sistema, há uma dada
divisão de trabalho, faz-se necessário que existam mecanismos institucionalizados de
coordenação e de cooperação.
As ações de vigilância sanitária são de competência do SUS e encontra-se prevista
a existência de um Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. A Lei 9.782/99 determina
que “O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o conjunto de ações definido
pelo § 1º do art. 6º e pelos artigos 15 a 18 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990,
executado por instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação,
normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.”
O Sistema Único de Saúde tem princípios e diretrizes legalmente definidos e
socialmente legitimados que incluem descentralização, integralidade das ações e
serviços, participação da comunidade, regionalização e hierarquização da rede de
serviços. A descentralização vem sendo encarada, tanto no campo mais geral do SUS
quanto, mais recentemente, no campo da Vigilância Sanitária, como o princípio
fundamental a ser implementado, para assegurar os demais.
As instituições de VISA das esferas federal, estadual, do Distrito Federal e
municipal possuem diferentes naturezas jurídico-administrativas (uma autarquia especial
e órgãos da administração direta e indireta). As Vigilâncias dos 27 Estados brasileiros
apresentam diferentes graus de organização e a maior parte dos municípios brasileiros
têm menos de 50.000 habitantes. Este quadro heterogêneo traz implicações para a
descentralização e para a coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
O esforço de articulação entre as esferas federal e estadual vem sendo
desenvolvido, a partir da constituição da ANVISA por meio de sua Assessoria de
Descentralização e respectivo Comitê. O interlocutor privilegiado é o CONASS, mediado
pela Câmara Técnica de Vigilância Sanitária, de caráter consultivo, integrada pelos
Coordenadores Estaduais de VISA.
As atribuições e competências das três esferas de governo, no que concerne à
Vigilância, estão definidas em alguns termos legais, incluindo algumas privativas da
esfera federal. No entanto, na sua aplicação, há a possibilidade de ambivalências,
superposições e omissões. Neste contexto pouco estruturado de atribuições e
competências, seja do ponto de vista da legislação, seja na inter-relação entre os próprios
órgãos do Executivo, dá-se uma maior dificuldade de operacionalização da
descentralização e de coordenação do sistema.
As análises laboratoriais são de fundamental importância para a prática da
vigilância sanitária. Alguns laboratórios integram o Sistema Nacional de VISA: o
13
INCQS/FIOCRUZ e 27 Laboratórios de Saúde Pública (LACEN). Além da necessária
integração das atividades e dos órgãos de VISA com os laboratórios oficiais, vem sendo
construída uma rede de laboratórios públicos e privados, credenciada e/ou habilitada pela
ANVISA (REBLAS). A emissão de laudos analíticos consiste em atividade técnica,
passível de provocar impacto econômico e político. Nesse sentido, e considerando
possíveis conflitos de interesse, cabe indagar o que consiste em função inalienável do
Estado e o que pode ou deve ser delegado ao ente privado.
O propósito deste termo de referência é:
- Analisar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, identificando problemas e
possibilidades de superação dos mesmos.
Analisar a incorporação dos princípios e diretrizes do SUS ao Sistema Nacional de
VISA
- Analisar os desafios e as alternativas possíveis para implementação dos
princípios e diretrizes de regionalização, hierarquização no que tange à VISA,
diante da heterogeneidade jurídico-administrativa e estrutural dos quase 6.000
municípios e dos 27 estados brasileiros.
- Analisar a estratégia adotada para a descentralização das ações de VISA e qual a
situação atual no que tange à descentralização das ações para os estados e destes
para os municípios
- Identificar que ações de vigilância sanitária poderiam ser desenvolvidas pela
equipe de saúde, tanto para aumentar a sua cobertura quanto para favorecer maior
integração no âmbito do SUS e quais mecanismos de referência e contrareferência poderiam ser utilizados para mediar a relação entre a equipe de saúde e
a equipe de VISA
- Analisar em que medida a classificação das ações em alta, média e baixa
complexidade contempla satisfatoriamente a natureza do trabalho da Vigilância
Sanitária
- Identificar medidas que poderiam ser adotadas para aumentar o grau de
cooperação e de coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
- Analisar a necessidade de suporte laboratorial para responder ao aumento da
complexidade tecnológica do processo de trabalho em VISA e que outros tipos de
laboratório deveriam dar suporte às necessidades da VISA.
SUBTEMA 2: Gestão da Vigilância Sanitária
Uma das formas de definir gestão é abordá-la como capacidade de ação, de tomar
decisões, de obter resultados. Para o alcance de resultados é necessária a mobilização
de recursos econômicos, financeiros, organizacionais, além de conhecimento e poder.
Todavia, a condição primordial é que se saiba “o quê” se quer alcançar. O processo de
gestão deve ser participativo visando o estabelecimento de compromissos. A definição de
objetivos, a especificação de metas e de recursos necessários e o estabelecimento de
compromissos entre as partes envolvidas constituem-se em fatores necessários, embora
insuficientes, para o alcance dos resultados desejados.
Na dimensão técnica da gestão destacam-se a habilidade para monitorar a
qualidade, os riscos e danos e para analisar os dados, transformando-os em informações
úteis para tomar decisões e para favorecer o controle social.
Devido à realidade social na qual os processos de gestão ocorrem, nem sempre
objetivos e metas tecnicamente bem estabelecidos conseguem ser alcançados. A
multiplicidade de atores sociais (indivíduos ou grupos que controlam recursos
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importantes) com interesses divergentes faz com que à dimensão técnica da gestão, seja
acrescentado o seu caráter político.
A dimensão política da gestão da VISA contempla, além da formulação de políticas
e da implementação de estratégias, a administração de conflitos que decorrem de sua
responsabilidade de agente público de proteção da saúde do cidadão. Efetivar essa
proteção significa interferir no processo de fabricação e consumo de produtos e serviços e
contrariar interesses estabelecidos.
Dois aspectos relevantes para a gestão em Vigilância Sanitária são o
financiamento e a descentralização das ações, que a ANVISA e os Estados vem tentando
efetivar, mediante a instituição de Termos de Ajuste. Os Termos de Ajuste representam
um esforço no sentido de vincular recursos financeiros ao cumprimento de metas
pactuadas.
O financiamento compreende:1) repasses fundo a fundo com base em um valor per
capita multiplicado pela base populacional; 2) transferência fundo a fundo para financiar
ações de vigilância de média e alta complexidade executados por Estados e Municípios;
3) repasse pela ANVISA de parte do valor arrecadado com as taxas de fiscalização.
Os mecanismos de financiamento e de repasses de recursos adotados no SUS
dificultam o processo de planejamento ascendente, de base local, calcado na análise de
informações sobre a situação de saúde e suas prioridades.
O cidadão, usualmente, não tem a percepção da importância de ações de
promoção e prevenção para a manutenção de sua saúde, dentre essas, as ações de
vigilância sanitária. Ocorrendo uma baixa demanda da sociedade por VISA, presume-se
que a sua priorização ou não nas políticas de saúde vai depender dos interesses ou da
sensibilidade dos gestores das três esferas de governo do SUS. Nesse sentido, é
necessário pensar como as prioridades da VISA refletem as prioridades do SUS e que
questões da VISA deveriam constar da agenda de prioridades do SUS nas três esferas de
governo.
A instituição da Programação Pactuada e Integrada (PPI), que contempla a
Vigilância Sanitária, poderia ser um instrumento para superar a fragmentação institucional
na saúde. Os municípios que avançaram nessa proposta conseguiram viabilizar um
modelo alternativo de atenção à saúde com repercussão positiva para a VISA? A
chamada vigilância à saúde pode ser entendida como uma possibilidade de gestão
intersetorial no âmbito do município, capaz de articular as ações de VISA com o
encaminhamento para superação dos determinantes do processo saúde-doença?
O propósito deste termo de referência é:
- Analisar os atuais mecanismos de gestão do Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária, suas debilidades e as experiências em curso
- Descrever os mecanismos de financiamento das ações de Vigilância Sanitária e
analisar se essa forma de financiamento induz à reorganização do Sistema de
Vigilância Sanitária nas esferas nacional, estadual ou municipal
- Analisar os repasses financeiros previstos entre as três esferas de governo e as
possíveis distorções na arrecadação e na base de cálculo
Identificar e analisar as instâncias e os instrumentos de acompanhamento e
avaliação da utilização dos recursos destinados à VISA
- Identificar mecanismos e estratégias para superar a fragilidade organizacional e
política das estruturas das Vigilâncias estaduais e sua baixa capacidade para gerir
recursos orçamentário-financeiros.
- Analisar a aplicação dos recursos para o desenvolvimento das ações de vigilância
sanitária e os instrumentos disponíveis para o acompanhamento dessa aplicação
- Analisar as estratégias possíveis para a inserção da vigilância sanitária nas
prioridades políticas das três esferas de governo
15
SUBTEMA 3: Sistema de Informação
A fragmentação das bases de dados nacionais – SIM, SINASC, SINAN, SIH e SIA,
reproduz-se no caso da Vigilância Sanitária. A uma multiplicidade de cadastros, em
grande parte não-informatizados, referentes a cada objeto de sua ação (produtos,
serviços e ambiente), soma-se a necessidade do aumento da consistência desses dados.
Por outro lado, a existência de cadastros informatizados, embora necessária, não é
suficiente para apoiar o processo de tomada de decisão em Vigilância Sanitária visando a
redução de riscos e danos e o monitoramento da qualidade de produtos e serviços. A
despeito do papel que cabe à ANVISA no desenvolvimento de um sistema de informação
em VISA, a tomada de decisão com base em informações confiáveis já vem sendo
reivindicada pelos Estados, sendo que alguns vem buscando desenvolver seus próprios
sistemas de informação. Todavia, essas iniciativas nem sempre consideram o necessário
caráter sistêmico e regulatório da VISA.
O delineamento de um sistema de informação precisa contemplar: a definição de
indicadores, fluxo e coleta de dados nas três esferas de governo e a garantia de
integração desses dados. A garantia de integração e a confiabilidade dos dados passam
pelo compromisso construído coletivamente entre as três esferas em relação ao mínimo
indispensável a ser contemplado. Uma iniciativa importante é a agilidade no retorno da
informação para quem a gerou e para favorecer o controle social da VISA.
O propósito deste termo de referência é:
- Identificar a necessidade de construção de um sistema de informação em VISA
que subsidie o seu processo decisório.
- Analisar os requisitos de um sistema de informação em VISA, partindo do
princípio da necessidade de integração dos dados
- Identificar que sistemas de informação vem sendo desenvolvidos pelos estados;
que indicadores eles contemplam e qual a sua validade para a tomada de decisões
no âmbito da ação de VISA.
- Analisar a potencialidade do uso de forma articulada, sistemática e integrada das
bases de dados nacionais, anteriormente citadas, para o trabalho da VISA.
- Identificar e analisar, considerando a VISA como função de proteção do cidadão,
sendo-lhe inerente o caráter de intervenção sobre os problemas sanitários
decorrentes da produção, circulação e consumo de bens e serviços de interesse da
saúde, os requerimentos mínimos a serem contemplados no sistema de informação
em vigilância sanitária
- Analisar, do ponto de vista do incremento do controle social, a potencialidade de
um sistema de informação em VISA.
SUBTEMA 4: Recursos Humanos
As ações de saúde pela natureza de seu objeto e de sua intervenção são
extremamente dependentes da qualificação de sua força de trabalho. A VISA se destaca
no setor saúde por conferir a esta dependência importância ainda maior, posto que a
complexidade de sua tarefa requer necessariamente saberes advindos de diversas áreas
do conhecimento, o que torna obrigatório o envolvimento de múltiplos profissionais e
formação de equipes multidisciplinares.
O ensino formal não disponibiliza para o mercado de trabalho profissionais com
formação em VISA. Até muito recentemente, a preparação de profissionais para o setor
16
era função exclusiva dos próprios serviços, fato que contribuiu para agravar as
dificuldades para sua organização e funcionamento.
As características do seu processo de trabalho impõem limitações quanto ao
vínculo empregatício, impedimentos quanto ao exercício profissional no setor regulado e
certo grau de vulnerabilidade à pressões de ordem política e econômica e até mesmo de
integridade física.
O Estado, como o único empregador, vem reduzindo expressivamente as
possibilidades de ingresso e as condições de estímulo para a manutenção desta força de
trabalho.
Dada a sua essencialidade, os recursos humanos em VISA necessitam ser parte
de uma política de desenvolvimento e qualificação profissional, associada a mecanismos
de valorização tais como definição de plano de cargos, carreiras e salários, capazes de
superar as limitações apontadas.
As instituições de ensino e pesquisa necessitam ser instigadas a participarem
deste processo tanto na dimensão da formação, quanto na da produção de
conhecimentos, ambos vitais para o desenvolvimento do setor.
O propósito deste termo de referência é:
- Identificar os desafios no campo da gestão e do desenvolvimento dos recursos
humanos de VISA e propor alternativas de superação
- Identificar os consensos e estratégias capazes de dar viabilidade técnica e
política à gestão de recursos humanos no interior do Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária
- Analisar o papel do profissional de nível médio nas ações e serviços de VISA.
- Analisar o papel da pós graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) em VISA
e sua articulação com os planos de carreira.
- Analisar a composição das equipes de VISA e sua adequação as realidades locais
e regionais
- Analisar a viabilidade de construção de uma política de valorização do profissional
de VISA e propor linhas de desenvolvimento.
17
Eixo Temático III – Vigilância Sanitária, Saúde e
Cidadania
SUBTEMAS
1.
2.
3.
4.
Vigilância Sanitária, Direito e Cidadania
Construção da consciência sanitária
Mecanismos de controle social em Vigilância Sanitária
Vigilância Sanitária, Ética e construção da cidadania
SUBTEMA1: Vigilância Sanitária, Direito e Cidadania
A Vigilância Sanitária, entre as práticas de saúde pública, assume singularidade
pela base jurídico-legal que fundamenta a sua ação. Como campo de conhecimento
específico, o Direito (ou as ciências jurídicas) tem ramos que se articulam com a VISA.
Dentre esses ramos, podemos citar o Direito Constitucional e o Direito
Administrativo, que norteia toda a Administração Pública, em cujo campo se insere a
Vigilância Sanitária. São inerentes à função pública da Administração os poderes
normativo, que se manifesta pela emissão de decreto regulamentar, resoluções, portarias,
deliberações e instruções; disciplinar, que se manifesta pela capacidade de apurar
infrações e penalidades aos servidores públicos e demais pessoas jurídicas sujeitas à
atividade administrativa e o chamado “poder de polícia administrativa”.
Esse poder de polícia consiste na atividade do Estado em limitar direitos individuais
em benefício do interesse público. Ele tem seu conceito legal explicitado no artigo 78 do
Código Tributário Nacional: “considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática do
ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à
higiene, à ordem, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades
econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, ...”
Pelo conceito acima exposto, conclui-se que a VISA é, no campo sanitário, uma
das principais detentoras da prerrogativa do poder de polícia. Ao mesmo tempo que a
Constituição Federal define a saúde como direito de cidadania e dever do Estado,
sabemos que o estabelecimento formal de direitos não é suficiente para assegurar seu
exercício. Assim, é fundamental que haja uma forte interação com as instituições
incumbidas de vigiar a interpretação e aplicação das leis, dentre essas o Judiciário. Mas,
também, é fundamental a interação com a sociedade civil organizada que precisa fazer
valer, no cotidiano, o seu direito de cidadania.
O propósito deste termo de referência é:
- Analisar a possibilidade e as estratégias para favorecer a apropriação da base
legal da saúde e da VISA pelos cidadãos.
- Propor estratégias para a construção de um espaço de mobilização social e
governamental que viabilize e acompanhe o processo de revisão da base legal da
VISA que se encontra fragmentada e “emendada”.
- Analisar a relação entre a “legislação” sanitária e o processo social, ou seja,
analisar quais são os condicionantes na construção/aplicação da norma.
- Identificar como a Vigilância Sanitária pode favorecer o processo de construção e
apropriação da norma sanitária na busca de adoção de novos padrões com base
em evidência científica.
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- Identificar e analisar a possibilidade de incorporação do princípio da precaução à
nossa base legal e à atuação da VISA, uma vez que nem sempre se encontram
disponíveis conhecimentos científicos para fundamentar ações de prevenção,
principalmente frente ao acelerado desenvolvimento tecnológico
- Explicitar e apontar formas de articulação dos preceitos legais e das instâncias
governamentais e dos organismos da sociedade civil pela VISA, a favor da
cidadania.
SUBTEMA 2: Construção da consciência sanitária
A Constituição Federal de 1988 resgatou o Estado de Direito em nosso país,
propiciando aos brasileiros a possibilidade do exercício pleno da cidadania. Mediante um
intenso processo social, a saúde foi consagrada como um direito social e de cidadania
extensivo a toda população. Esses direitos foram expressos nas legislações específicas
referentes à organização do Sistema Único de Saúde – Lei 8080/90; ao controle social no
SUS – Lei 8142/90; aos direitos e defesa do consumidor – Lei 8078/90; e à defesa do
meio ambiente – Lei xxx/90.
A Vigilância Sanitária teve definido o seu caráter preventivo, de intervenção nos
problemas sanitários. A despeito de sua abrangência, a face mais visível da vigilância
sanitária para a sociedade é a da fiscalização. Mas, a ação da VISA só será efetiva com o
estabelecimento de uma parceria com a sociedade. Essa ação deve ter como perspectiva
promover e proteger a saúde, significando melhoria da qualidade de vida. Nesse sentido a
VISA ampliará o seu campo de atuação, da defesa do consumidor real ou potencial de
produtos e serviços, para a defesa do direito do cidadão a uma vida saudável.
O desenvolvimento de atividades de educação para a saúde por parte da VISA,
aliado à democratização da informação, possibilitará um incremento da consciência
sanitária resultando, ao mesmo tempo, numa maior visibilidade e reconhecimento social
da sua atuação e no fortalecimento dos mecanismos de participação popular com a
ocupação de espaços hoje restritos ao Poder Público. A participação popular, direito e
dever já assegurado na legislação vigente, na formulação das políticas de proteção e
promoção da saúde precisa se constituir em um dos elementos do resgate da cidadania.
Essa participação só se efetivará mediante o desenvolvimento da consciência sanitária.
O propósito deste termo de referência é:
- Propor mecanismos e estratégias a serem desencadeados pela VISA das três
esferas de governo para estimular a participação da sociedade e o
desenvolvimento da consciência sanitária
- Analisar formas de democratização da informação em vigilância sanitária,
contemplando a qualidade dos dados, transparência e possibilidade de acesso.
- Analisar a potencialidade do uso dos meios de comunicação na atividade
informativa/educativa da VISA para suscitar o debate dos principais problemas
junto aos diversos segmentos da sociedade com os quais a vigilância sanitária se
relaciona: usuários, trabalhadores de saúde e setores regulados. Isto implica em
analisar a possibilidade de criação de um canal permanente e institucionalizado de
comunicação entre as três esferas governamentais e entre o Poder Público e a
sociedade.
- Apresentar experiências de comunicação e participação que resultaram em ações
inovadoras e bem sucedidas no sentido da ampliação da atuação da vigilância
sanitária e da construção da cidadania.
19
SUBTEMA 3: Mecanismos de controle social em vigilância sanitária
A Lei 8.142/90 dispõe sobre as instâncias de participação e controle social no
Sistema Único de Saúde, regulamentando preceitos constitucionais, no bojo da reforma
democrática do Estado brasileiro. Nessa lei estão definidas e normatizadas, quanto à
estrutura e funcionamento, as conferências e conselhos de saúde nas três esferas
gestoras do SUS, com atribuições de deliberar sobre “formulação de estratégias e
controle sobre a execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros.”
O aparelho de Estado dispõe de diversas instituições e órgãos – Ministério Público,
Poder Legislativo e Judiciário - cujas atribuições relacionam-se à defesa da cidadania em
seus diversos aspectos, inclusive no que se refere ao direito à saúde.
A Constituição Federal de 1988, estabelece em seu capítulo IV – Das funções
essenciais à justiça, na seção I – Do Ministério Público: “Artigo 127 – O Ministério Público
é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis”.
Desta forma, dentre as funções do Ministério Público está a de assegurar o direito
à saúde, tanto do ponto de vista individual quanto do coletivo, incluindo o acesso a bens e
serviços de qualidade. Essa função vem se constituindo numa parte importante das
atividades da vigilância sanitária, contribuindo de forma significativa para determinar
medidas em favor do interesse coletivo nas situações de conflito entre órgãos públicos,
setor produtivo público e privado e população, cujos interesses são, na maioria das vezes,
opostos.
Ao Poder Legislativo compete a elaboração de leis, através das quais as várias
competências e atribuições dos órgãos de Estado e os direitos, deveres e limites
específicos dos cidadãos são regulamentados. Cabe a esse Poder realizar uma ampla e
profunda revisão do aparato legal a fim de que haja adequação à realidade atual para as
ações de vigilância sanitária.
O Poder Judiciário, por sua vez, ao cumprir sua atribuição de dirimir conflitos entre
os diversos órgãos do Estado, e entre estes e a sociedade, e zelar pelo cumprimento das
leis, dá garantias aos cidadãos contra eventuais violações e abusos por parte do Estado e
de seus agentes.
Todos esses órgãos contribuem para favorecer o acesso aos direitos à saúde e a
uma melhor qualidade de vida assegurada, também, pelo fortalecimento de um sistema
de vigilância sanitária que seja atuante, eficaz e que conte com instrumentos necessários
e suficientes.
Através da Norma Operacional Básica – NOB 01/93, foram criadas instâncias
colegiadas que tem como principal atribuição estabelecer a negociação e a pactuação dos
aspectos relacionados à gestão do SUS, respectivamente Comissão Intergestores
Tripartite - CIT que reúne representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e a Comissão Intergestores Bipartite - CIB que reúne representantes dos
Estados e dos Municípios.
A representação dos estados e municípios dá-se através do Conselho Nacional dos
Secretários Estaduais de Saúde – CONASS e do Conselho Nacional dos Secretários
Municipais de Saúde – CONASEMS. Ambas as instituições contam com Câmaras
Técnicas Setoriais, nas quais são tratados assuntos específicos.
A CIT, a CIB, o CONASS e o CONASEMS, não se constituem instâncias de
controle social, mas, por serem instâncias colegiadas possibilitam a tomada de decisões
de forma mais democrática, a partir de discussões que envolvem os vários gestores e
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propiciam a explicitação das contradições existentes entre as diversas esferas de
governo, além do intercâmbio de experiências.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA tem na sua estrutura um
Conselho Consultivo constituído por representantes da sociedade civil, de outros órgãos
do nível federal, inclusive de outros setores do governo, da esfera estadual, do Conselho
Nacional de Saúde, da indústria e do comércio, representando os setores regulados.
Em alguns estados e municípios estão sendo desenvolvidas diversas experiências
que contemplam novas formas de participação na formulação de políticas públicas, tais
como os Conselhos de Orçamento, cujas atribuições podem gerar contradições com as
competências deliberativas dos conselhos de saúde. Entretanto, essas mesmas
contradições proporcionam a criação de mecanismos criativos e inovadores para que se
estabeleçam relações entre esses conselhos que têm, ambos, legitimidade e caráter
democrático e participativo.
Existem outras experiências, como o Conselho de Vigilância Sanitária constituído
no município de Santo André/SP, com a mesma lógica dos conselhos previstos no SUS,
porém considerando as peculiaridades da vigilância sanitária. Essa experiência não
propiciou, ainda, um acúmulo capaz de possibilitar conclusões acerca de suas
potencialidades.
Uma outra alternativa que vem sendo colocada em prática é a proposta das
consultas públicas, que deve ser avaliada para seu aprimoramento. As Ouvidorias e
propostas similares também devem ser consideradas como instrumentos que propiciam
maior controle social sobre as políticas públicas.
O propósito deste termo de referência é:
- Analisar os mecanismos de controle social do ponto de vista de sua efetividade
para garantir qualidade e segurança em produtos e serviços
- Analisar a legislação de vigilância sanitária vigente no que concerne à
participação popular e apontar a necessidade e as estratégias para revisão da
mesma
- Analisar a viabilidade de mudanças na legislação para que se propicie uma
mudança do atual modelo de atuação da vigilância sanitária
- Analisar a possibilidade de implementação de outras alternativas de controle
social para a VISA
- Identificar e propor alternativas de superação para as principais dificuldades para
a implementação de mecanismos de controle social em VISA, considerando-se as
suas especificidades
SUBTEMA 4: Vigilância Sanitária, Ética e construção de Cidadania
A capacidade crescente de multiplicar a intervenção humana no planeta, e fora
dele, o aumento do tempo de vida e a mudança no perfil das causas da morte, a
diversidade das condições que interferem na sobrevivência humana, a velocidade imensa
nas comunicações, com a persistência de dificuldade em se fazer entender nas relações
interpessoais, trazem distintas formas para a expressão da indagação acerca do caminho
da humanidade, que se mantém presente através dos séculos.
Do iluminismo do século 18 e do cientificismo positivista do século 19, o terceiro
milênio traz o triunfo da racionalidade sem responder às inquietações relativas ao sentido
da existência. As sofisticadas preocupações da verdade científica, o mito da sua
neutralidade, ainda que não façam parte do cotidiano, interferem na vida de cada um e
dos grupos sociais. Geram o sentimento, a que a razão não consegue dar resposta, de
que alguma coisa não vai bem nos caminhos da ciência, que estabelece fortes relações
21
com a economia e o poder, minimizando os interesses sociais e limitando a participação
do cidadão.
Os estudos filosóficos que circunscrevem dimensões da vida, buscando a
expressão das ciências aplicadas e o reconhecimento cotidiano dessas relações, tem se
constituído como o fundamento da chamada ética aplicada, e não raro, da bioética.
Ultrapassando a dimensão individual do conflito de moralidades, que tem
constituído o cerne do debate contemporâneo sobre Ética, é necessário introduzir
dimensões coletivas nesse debate, contemplando aspectos relacionados aos resultados
éticos das ações, na perspectiva da justiça e da equidade.
O propósito deste termo de referência é:
- Analisar as implicações éticas para a vigilância sanitária decorrentes do seu
caráter de intervenção, enquanto agente público
- Analisar as implicações éticas para a VISA considerando a sua atividade
regulatória no tocante à incorporação de novas tecnologias e ao desenvolvimento
de pesquisas em seres humanos
- Analisar as implicações éticas nas decisões da política de saúde em geral e, em
particular em VISA, relacionando-a à preservação das pessoas, do ambiente, da
vida, na perspectiva das gerações futuras.
- Identificar dilemas éticos relacionados à alocação de recursos visando a equidade
- Analisar a possibilidade de construção de um pacto em torno a princípios que
sobreponham justiça e solidariedade social aos interesses econômico
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Termos de Referência para Desenvolvimento de Subtemas