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ISSN 1677-7069
São Paulo, o Melhor Filme de Curta-Metragem, o Melhor Filme de
Longa-Metragem de Documentário e o Melhor Filme de Longa-Metragem de Ficção. Os filmes selecionados pela Comissão de Seleção
serão exibidos durante a 34ª Mostra Internacional de Cinema em São
Paulo (22 de outubro a 4 de novembro de 2010) e concorrerão aos
prêmios que serão outorgados na cerimônia de encerramento do referido Festival.
Art. 4 o- Poderão participar do V Concurso Itamaraty quaisquer filmes de curta e longa- metragens produzidos no Brasil no ano
de 2010. Entende-se por filmes de curta- metragem aqueles de até
trinta minutos de duração; já os filmes de longa-metragem são aqueles com duração superior a sessenta e um minutos.
Art. 5 o- O filme deverá ser obrigatoriamente inédito. Entendese por inédita a obra que não foi exibida em mostras e/ou festivais em
São Paulo, em circuito comercial de cinema ou canais de televisão,
ou por qualquer outro meio de difusão, até o encerramento da Mostra.
Art. 6 o- É vedada a participação de membros da Comissão
Julgadora e seus parentes ou afins, na forma da Lei Civil, bem como
a participação de funcionários e servidores do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 7 o- Ao efetivar a inscrição, o candidato estará, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive no
que diz respeito à cessão ao MRE, em caso de premiação, do direito
de imagem sobre o filme, para a participação do mesmo em eventos
sem fins lucrativos apoiados pelo MRE no exterior.
CAPÍTULO II
Das Inscrições e Envio dos Materiais
Art. 8 o- As inscrições ao V Prêmio Itamaraty estarão abertas
no dia da publicação deste edital e encerradas no dia 31 de agosto de
2010. A ficha de inscrição está disponível no site da www.mostra.org.
Parágrafo Único. Os filmes porventura já inscritos na 34ª
Mostra Internacional de Cinema em São Paulo terão suas inscrições
excepcionalmente aceitas para concorrer ao V Prêmio Itamaraty, uma
vez que os critérios exigidos para inscrição naquele evento são idênticos aos constantes nos arts 4 o- e 5 o- deste edital.
Art. 9 o- Para inscrever o filme, o interessado deverá, obrigatoriamente, enviar, via Sedex, aos cuidados da 34ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo - Rua Antonio Carlos, 288 - São
Paulo - 01309-010, os seguintes materiais: a) Ficha de inscrição do
filme (preenchida eletronicamente através do endereço www.mostra.org e impressa; b) 1 (uma) cópia do filme em DVD ou VHS; c)
sinopse do filme; d) biografia e filmografia do diretor; e) 1 CD
contendo 3 (três) fotos do filme e 1 (uma) foto do diretor, atendendo
às seguintes especificações: I) Tamanho: 20cm x 25cm; II) Resolução: mínimo de 300 DPI; III) Arquivo: formato TIFF ou JPEG.
Art. 10°. Os filmes cujos materiais de inscrição não contiverem todas as informações constantes do art. 9 o- serão automaticamente desclassificados.
CAPÍTULO III
Do Formato
Art. 11 o- Para os filmes de curta e longa-metragem serão
aceitos quaisquer formatos de captação.
Parágrafo Único: o formato de exibição informado no ato de
inscrição deverá permanecer o mesmo no envio da cópia do filme
para exibição no festival e a mesma deverá ficar disponível à organização do festival até a data de seu encerramento.
CAPÍTULO IV
Da Seleção dos Filmes, da Comissão de Seleção e da Comissão Julgadora
Art. 12 o- A Comissão de Seleção da 34ª Mostra Internacional
de Cinema em São Paulo selecionará os filmes brasileiros que concorrerão ao V Prêmio Itamaraty nas categorias de Melhor Filme de
Curta-Metragem, Melhor Filme de Longa-Metragem de Documentário e Melhor Filme de Longa-Metragem de Ficção. Os filmes selecionados serão anunciados até o dia 10 de outubro de 2010.
Parágrafo Único. Os produtores dos filmes selecionados pela
Comissão de Seleção terão prazo até o dia 16 de outubro de 2010
para a remessa de versão definitiva do filme, que deverá ser enviada
aos cuidados da 34ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo no
endereço designado pelo art. 9 oArt. 13 o- Os filmes selecionados pela Comissão serão submetidos ao voto do público, quando de sua exibição na 34ª Mostra
Internacional de Cinema em São Paulo. Os cinco filmes mais votados, em cada categoria, serão submetidos posteriormente à Comissão Julgadora do V Prêmio Itamaraty.
Art. 14 o- A Comissão Julgadora será composta por até cinco
membros, brasileiros ou estrangeiros, de reconhecido mérito e notório
saber no campo cinematográfico, a serem escolhidos pelo MRE e pela
34ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo.
Art. 15 o- Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão
para, em votação individual e secreta, eleger os melhores filmes de
curta-metragem e de longa-metragem, com base em critérios artísticos
e técnicos.
Parágrafo Único. A fim de premiar os filmes de maior impacto cultural, os critérios artísticos e técnicos a serem considerados
serão os seguintes:
(a) Direção;
(b) Argumento;
(c) Roteiro;
(d) Fotografia;
(e) Interpretação;
(f) Edição.
Art. 16 o- A Comissão Julgadora divulgará os resultados finais
na cerimônia de encerramento e de premiação da 34ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo, em 04 de novembro de 2010,
ocasião em que representante do Ministério das Relações Exteriores
entregará os prêmios mencionados neste edital.
Parágrafo Único. As decisões das Comissões julgadoras, em
cada uma de suas etapas e em quaisquer circunstâncias, serão irrecorríveis e soberanas, podendo, inclusive, fazer com que a láurea
deixe de ser conferida.
CAPÍTULO V
Da Premiação
Art. 17 o- Os Prêmios de Melhor Curta-Metragem, Melhor
Filme de Longa-Metragem de Documentário e Melhor Filme de Longa-Metragem de Ficção serão conferidos aos diretores dos respectivos
filmes laureados. Excepcionalmente, no caso de falecimento do autor
no decurso do ano de realização do filme ou no ano imediatamente
anterior, o prêmio poderá ser concedido in memoriam. Nesse caso, a
entrega será realizada a procurador legalmente constituído para esse
fim entre os herdeiros olegais do autor premiado, desconsiderado o
prazo fixado no o art. 21 - deste Regulamento.
Art. 18 - Os valores brutos dos prêmios serão:
a) Melhor Curta-Metragem: R$ 15.000,00 (quinze mil
reais)
b) Melhor Longa-Metragem de Documentário: R$ 30.000,00
(trinta mil reais)
c) Melhor Longa-Metragem de Ficção: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco milo reais)
Art. 19 - Em caso de empate na votação da Comissão Julgadora, os autores dividirão o valor da premiação a que fizerem
jus..
Art. 20 o- Os valores dos prêmios serão pagos aos vencedores
em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da divulgação
da decisão da Comissão Julgadora, no dia da Cerimônia de Encerramento da 34ª
Mostra Internacional de Cinema em São Paulo.
Art. 21 o- Os prêmios a que farão jus os vencedores são
intransferíveis e inegociáveis, e terão validade até o dia 31 de dezembro do ano de
sua atribuição.
Art. 22 o- Na noite de encerramento da 34ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo, será concedido a um cineasta
brasileiro prêmio honorífico em homenagem ao conjunto de sua
obra.
CAPÍTULO VI
Das Disposições
Finais
Art. 23 o- A falta de cumprimento de qualquer exigência deste
regulamento acarretará a automática eliminação do filme concorrente.
Art. 24 o- A participação implica a plena aceitação das normas
deste edital e o descumprimento de qualquer uma delas acarretará a
desclassificação.o
Art. 25 - A Comissão Julgadora será competente para dirimir,
graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente Regulamento.
Art. 26 o- Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as
questões oriundas deste Regulamento.
ELIANA ZUGAIB
Diretora
.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
E CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
RESULTADO DE CREDENCIAMENTO N o- 2/2009
Nº 161, segunda-feira, 23 de agosto de 2010
liação dos documentos de pré-qualificação apresentados para o Credenciamento supra, cujo objeto é o credenciamento de profissionais,
empresas e instituições especializadas na prestação de serviços técnicos, com vistas a apoiarem a ANEEL no processo de avaliação dos
Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico das concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica,
em cumprimento à Lei n. 9.991, de 24 de julho de 2000, torna
público que foi DEFERIDO o pedido de CREDENCIAMENTO da
Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina - FEESC,
CNPJ.: 82.895.327/0001-33.
A COMISSÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO
ADMINISTRATIVA SETORIAL
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA N o- 12/2010
O Superintendente de Mediação Administrativa Setorial da
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso da competência que lhe foi atribuída por delegação do DIRETOR-GERAL
da ANEEL por meio da Portaria ANEEL nº 109, de 11 de julho de
2005,
COMUNICA que foi aberta a CONSULTA PÚBLICA nº
012/2010, com período para envio de contribuição de 23 de agosto a
23 de setembro de 2010, mediante apenas Intercâmbio de Documentos.
OBJETIVO da Consulta Pública: obter subsídios e informações adicionais sobre a terceira parte da proposta de alteração da
metodologia de definição da estrutura tarifária aplicada ao setor de
distribuição de energia elétrica no Brasil referente ao tema de estudo
II - Uso da Rede.
A documentação objeto desta Consulta Pública, o modelo
para envio de contribuições, assim como os critérios e procedimentos
para participação em Consulta Pública realizada pela ANEEL estão à
disposição dos interessados ou podem ser solicitados nos seguintes
endereços:
INTERNET: http://www.aneel.gov.br, área "A ANEEL", no
menu Audiências/Consultas/Fórum, Consultas Públicas, Consulta Ano
2010, item Consulta 012/2010 - "Mais detalhes"; e
ANEEL: SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Térreo / Protocolo Geral da ANEEL, CEP 70.830-030, Brasília - DF, por meio do
correio eletrônico "[email protected]" ou pelo fax nº (61)
2192-8839.
O envio de contribuições pode ser realizado até as 18 horas
do dia 23 de setembro de 2010 diretamente na ANEEL, nos endereços acima mencionados.
Agenda da Consulta Pública 012/2010
Disponibilização de Informações
Recebimento de Contribuições
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por meio
da Comissão Especial de Credenciamento n. 02/2009, após a ava-
A partir do dia 23/08/2010
Até as 18 horas do dia 23/09/2010
ALEX SANDRO FEIL
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
COMUNICADO N o- 207, DE 20 DE AGOSTO DE 2010
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços
constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão:
Apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir desta publicação:
AUTO DE INFRAÇÃO
DF 209987de 12/11/2008
DF 284747 de 18/02/2009
DF 284746 de 18/02/2009
DF 264264 de 16/09/2008
DF 279096 de 10/09/2009
DF 314160 de 03/12/2009
DF 269763 de 12/01/2009
DF 284768de 13/03/2009
DF 301825de 12/11/2009
DF 279170 de 28/08/2009
DF 229492de 19/06/2009
DF 229449de 08/04/2008
DF 272621de 19/06/2009
DF 260053de 12/01/2008
PROCESSO N°
48621.000719/2008
48621.000719/2008
48621.000719/2008
48621.000539/2008
48621.000976/2009
48621.001256/2009
48621.000075/2009
48621.000075/2009
48621.000075/2009
48621.000664/2009
48621.000065/2008
48621.000065/2008
48621.000065/2008
48621.000034/2008
CPF/CNPJ
54.179.585/0001-88
54.179.585/0001-88
54.179.585/0001-88
00.952.079/0001-50
58.890.468/0001-89
162.398.978-76
01.057.790/0001-04
01.057.790/0001-04
01.057.790/0001-04
176.950.368-46
46.262.721/0001-70
46.262.721/0001-70
46.262.721/0001-70
56.385.834/0001-17
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
Manekino Auto Posto Ltda
Manekino Auto Posto Ltda
Manekino Auto Posto Ltda
Auto Posto Nova Trabalhadores C e S de Comb. E Lub. Ltda
Auto Posto Capitão Galo Limitada
Odilon Mamede Mendonça Neto
Centro Comb. Serv. Saint Tropez Ltda
Centro Comb. Serv. Saint Tropez Ltda
Centro Comb. Serv. Saint Tropez Ltda
Willian Rodrigues Padilha
Florestal Auto Posto Ltda
Florestal Auto Posto Ltda
Florestal Auto Posto Ltda
Euclides Renato Garbuio
As Alegações Finais deverão ser apresentadas na Avenida Indianópolis, nº 1.111 - Planalto Paulista - São Paulo - SP - CEP 04063-002,
constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua
capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena de desentranhamento da peça dos autos e o não reconhecimento pela
autoridade julgadora.
Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através dos telefones (0XX11)2276.1337
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032010082300106
FRANCISCO CHAGAS
Coordenador Regional do SAT-SP
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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