106 3 ISSN 1677-7069 São Paulo, o Melhor Filme de Curta-Metragem, o Melhor Filme de Longa-Metragem de Documentário e o Melhor Filme de Longa-Metragem de Ficção. Os filmes selecionados pela Comissão de Seleção serão exibidos durante a 34ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo (22 de outubro a 4 de novembro de 2010) e concorrerão aos prêmios que serão outorgados na cerimônia de encerramento do referido Festival. Art. 4 o- Poderão participar do V Concurso Itamaraty quaisquer filmes de curta e longa- metragens produzidos no Brasil no ano de 2010. Entende-se por filmes de curta- metragem aqueles de até trinta minutos de duração; já os filmes de longa-metragem são aqueles com duração superior a sessenta e um minutos. Art. 5 o- O filme deverá ser obrigatoriamente inédito. Entendese por inédita a obra que não foi exibida em mostras e/ou festivais em São Paulo, em circuito comercial de cinema ou canais de televisão, ou por qualquer outro meio de difusão, até o encerramento da Mostra. Art. 6 o- É vedada a participação de membros da Comissão Julgadora e seus parentes ou afins, na forma da Lei Civil, bem como a participação de funcionários e servidores do Ministério das Relações Exteriores. Art. 7 o- Ao efetivar a inscrição, o candidato estará, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive no que diz respeito à cessão ao MRE, em caso de premiação, do direito de imagem sobre o filme, para a participação do mesmo em eventos sem fins lucrativos apoiados pelo MRE no exterior. CAPÍTULO II Das Inscrições e Envio dos Materiais Art. 8 o- As inscrições ao V Prêmio Itamaraty estarão abertas no dia da publicação deste edital e encerradas no dia 31 de agosto de 2010. A ficha de inscrição está disponível no site da www.mostra.org. Parágrafo Único. Os filmes porventura já inscritos na 34ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo terão suas inscrições excepcionalmente aceitas para concorrer ao V Prêmio Itamaraty, uma vez que os critérios exigidos para inscrição naquele evento são idênticos aos constantes nos arts 4 o- e 5 o- deste edital. Art. 9 o- Para inscrever o filme, o interessado deverá, obrigatoriamente, enviar, via Sedex, aos cuidados da 34ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo - Rua Antonio Carlos, 288 - São Paulo - 01309-010, os seguintes materiais: a) Ficha de inscrição do filme (preenchida eletronicamente através do endereço www.mostra.org e impressa; b) 1 (uma) cópia do filme em DVD ou VHS; c) sinopse do filme; d) biografia e filmografia do diretor; e) 1 CD contendo 3 (três) fotos do filme e 1 (uma) foto do diretor, atendendo às seguintes especificações: I) Tamanho: 20cm x 25cm; II) Resolução: mínimo de 300 DPI; III) Arquivo: formato TIFF ou JPEG. Art. 10°. Os filmes cujos materiais de inscrição não contiverem todas as informações constantes do art. 9 o- serão automaticamente desclassificados. CAPÍTULO III Do Formato Art. 11 o- Para os filmes de curta e longa-metragem serão aceitos quaisquer formatos de captação. Parágrafo Único: o formato de exibição informado no ato de inscrição deverá permanecer o mesmo no envio da cópia do filme para exibição no festival e a mesma deverá ficar disponível à organização do festival até a data de seu encerramento. CAPÍTULO IV Da Seleção dos Filmes, da Comissão de Seleção e da Comissão Julgadora Art. 12 o- A Comissão de Seleção da 34ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo selecionará os filmes brasileiros que concorrerão ao V Prêmio Itamaraty nas categorias de Melhor Filme de Curta-Metragem, Melhor Filme de Longa-Metragem de Documentário e Melhor Filme de Longa-Metragem de Ficção. Os filmes selecionados serão anunciados até o dia 10 de outubro de 2010. Parágrafo Único. Os produtores dos filmes selecionados pela Comissão de Seleção terão prazo até o dia 16 de outubro de 2010 para a remessa de versão definitiva do filme, que deverá ser enviada aos cuidados da 34ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo no endereço designado pelo art. 9 oArt. 13 o- Os filmes selecionados pela Comissão serão submetidos ao voto do público, quando de sua exibição na 34ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo. Os cinco filmes mais votados, em cada categoria, serão submetidos posteriormente à Comissão Julgadora do V Prêmio Itamaraty. Art. 14 o- A Comissão Julgadora será composta por até cinco membros, brasileiros ou estrangeiros, de reconhecido mérito e notório saber no campo cinematográfico, a serem escolhidos pelo MRE e pela 34ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo. Art. 15 o- Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para, em votação individual e secreta, eleger os melhores filmes de curta-metragem e de longa-metragem, com base em critérios artísticos e técnicos. Parágrafo Único. A fim de premiar os filmes de maior impacto cultural, os critérios artísticos e técnicos a serem considerados serão os seguintes: (a) Direção; (b) Argumento; (c) Roteiro; (d) Fotografia; (e) Interpretação; (f) Edição. Art. 16 o- A Comissão Julgadora divulgará os resultados finais na cerimônia de encerramento e de premiação da 34ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo, em 04 de novembro de 2010, ocasião em que representante do Ministério das Relações Exteriores entregará os prêmios mencionados neste edital. Parágrafo Único. As decisões das Comissões julgadoras, em cada uma de suas etapas e em quaisquer circunstâncias, serão irrecorríveis e soberanas, podendo, inclusive, fazer com que a láurea deixe de ser conferida. CAPÍTULO V Da Premiação Art. 17 o- Os Prêmios de Melhor Curta-Metragem, Melhor Filme de Longa-Metragem de Documentário e Melhor Filme de Longa-Metragem de Ficção serão conferidos aos diretores dos respectivos filmes laureados. Excepcionalmente, no caso de falecimento do autor no decurso do ano de realização do filme ou no ano imediatamente anterior, o prêmio poderá ser concedido in memoriam. Nesse caso, a entrega será realizada a procurador legalmente constituído para esse fim entre os herdeiros olegais do autor premiado, desconsiderado o prazo fixado no o art. 21 - deste Regulamento. Art. 18 - Os valores brutos dos prêmios serão: a) Melhor Curta-Metragem: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) b) Melhor Longa-Metragem de Documentário: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) c) Melhor Longa-Metragem de Ficção: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco milo reais) Art. 19 - Em caso de empate na votação da Comissão Julgadora, os autores dividirão o valor da premiação a que fizerem jus.. Art. 20 o- Os valores dos prêmios serão pagos aos vencedores em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da divulgação da decisão da Comissão Julgadora, no dia da Cerimônia de Encerramento da 34ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo. Art. 21 o- Os prêmios a que farão jus os vencedores são intransferíveis e inegociáveis, e terão validade até o dia 31 de dezembro do ano de sua atribuição. Art. 22 o- Na noite de encerramento da 34ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo, será concedido a um cineasta brasileiro prêmio honorífico em homenagem ao conjunto de sua obra. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 23 o- A falta de cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará a automática eliminação do filme concorrente. Art. 24 o- A participação implica a plena aceitação das normas deste edital e o descumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.o Art. 25 - A Comissão Julgadora será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente Regulamento. Art. 26 o- Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste Regulamento. ELIANA ZUGAIB Diretora . Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS RESULTADO DE CREDENCIAMENTO N o- 2/2009 Nº 161, segunda-feira, 23 de agosto de 2010 liação dos documentos de pré-qualificação apresentados para o Credenciamento supra, cujo objeto é o credenciamento de profissionais, empresas e instituições especializadas na prestação de serviços técnicos, com vistas a apoiarem a ANEEL no processo de avaliação dos Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico das concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, em cumprimento à Lei n. 9.991, de 24 de julho de 2000, torna público que foi DEFERIDO o pedido de CREDENCIAMENTO da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina - FEESC, CNPJ.: 82.895.327/0001-33. A COMISSÃO SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA SETORIAL AVISO DE CONSULTA PÚBLICA N o- 12/2010 O Superintendente de Mediação Administrativa Setorial da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso da competência que lhe foi atribuída por delegação do DIRETOR-GERAL da ANEEL por meio da Portaria ANEEL nº 109, de 11 de julho de 2005, COMUNICA que foi aberta a CONSULTA PÚBLICA nº 012/2010, com período para envio de contribuição de 23 de agosto a 23 de setembro de 2010, mediante apenas Intercâmbio de Documentos. OBJETIVO da Consulta Pública: obter subsídios e informações adicionais sobre a terceira parte da proposta de alteração da metodologia de definição da estrutura tarifária aplicada ao setor de distribuição de energia elétrica no Brasil referente ao tema de estudo II - Uso da Rede. A documentação objeto desta Consulta Pública, o modelo para envio de contribuições, assim como os critérios e procedimentos para participação em Consulta Pública realizada pela ANEEL estão à disposição dos interessados ou podem ser solicitados nos seguintes endereços: INTERNET: http://www.aneel.gov.br, área "A ANEEL", no menu Audiências/Consultas/Fórum, Consultas Públicas, Consulta Ano 2010, item Consulta 012/2010 - "Mais detalhes"; e ANEEL: SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Térreo / Protocolo Geral da ANEEL, CEP 70.830-030, Brasília - DF, por meio do correio eletrônico "[email protected]" ou pelo fax nº (61) 2192-8839. O envio de contribuições pode ser realizado até as 18 horas do dia 23 de setembro de 2010 diretamente na ANEEL, nos endereços acima mencionados. Agenda da Consulta Pública 012/2010 Disponibilização de Informações Recebimento de Contribuições A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por meio da Comissão Especial de Credenciamento n. 02/2009, após a ava- A partir do dia 23/08/2010 Até as 18 horas do dia 23/09/2010 ALEX SANDRO FEIL AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS COMUNICADO N o- 207, DE 20 DE AGOSTO DE 2010 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: Apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir desta publicação: AUTO DE INFRAÇÃO DF 209987de 12/11/2008 DF 284747 de 18/02/2009 DF 284746 de 18/02/2009 DF 264264 de 16/09/2008 DF 279096 de 10/09/2009 DF 314160 de 03/12/2009 DF 269763 de 12/01/2009 DF 284768de 13/03/2009 DF 301825de 12/11/2009 DF 279170 de 28/08/2009 DF 229492de 19/06/2009 DF 229449de 08/04/2008 DF 272621de 19/06/2009 DF 260053de 12/01/2008 PROCESSO N° 48621.000719/2008 48621.000719/2008 48621.000719/2008 48621.000539/2008 48621.000976/2009 48621.001256/2009 48621.000075/2009 48621.000075/2009 48621.000075/2009 48621.000664/2009 48621.000065/2008 48621.000065/2008 48621.000065/2008 48621.000034/2008 CPF/CNPJ 54.179.585/0001-88 54.179.585/0001-88 54.179.585/0001-88 00.952.079/0001-50 58.890.468/0001-89 162.398.978-76 01.057.790/0001-04 01.057.790/0001-04 01.057.790/0001-04 176.950.368-46 46.262.721/0001-70 46.262.721/0001-70 46.262.721/0001-70 56.385.834/0001-17 NOME E/OU RAZÃO SOCIAL Manekino Auto Posto Ltda Manekino Auto Posto Ltda Manekino Auto Posto Ltda Auto Posto Nova Trabalhadores C e S de Comb. E Lub. Ltda Auto Posto Capitão Galo Limitada Odilon Mamede Mendonça Neto Centro Comb. Serv. Saint Tropez Ltda Centro Comb. Serv. Saint Tropez Ltda Centro Comb. Serv. Saint Tropez Ltda Willian Rodrigues Padilha Florestal Auto Posto Ltda Florestal Auto Posto Ltda Florestal Auto Posto Ltda Euclides Renato Garbuio As Alegações Finais deverão ser apresentadas na Avenida Indianópolis, nº 1.111 - Planalto Paulista - São Paulo - SP - CEP 04063-002, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena de desentranhamento da peça dos autos e o não reconhecimento pela autoridade julgadora. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através dos telefones (0XX11)2276.1337 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032010082300106 FRANCISCO CHAGAS Coordenador Regional do SAT-SP Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.