SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA NSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO CAMPUS SÃO VICENTE TERMO DE RETIRADA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº. 03/2013. PESSOA JURÍDICA: ENDEREÇO: CNPJ DA PESSOA JURÍDICA: TELEFONE(S): FAX: E-MAIL: PESSOA DE CONTATO: CELULAR DA PESSOA DE CONTATO: CONTATO EM CUIABÁ - MT (caso haja) NOME: TELEFONE/FAX: DATA:_____/_____/_____ Obs.: Preenchimento com “letra de forma”. Retirei do Instituto Federal de Mato Grosso – IFMT – Campus São Vicente, cópia do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2013, que será realizado no portal Comprasnet, no dia 06/02/2013, às 10:00 horas (Horário de Brasília), com a divulgação das propostas de preços dos interessados. ____________________________________________________________ Assinatura e carimbo da pessoa jurídica ATENÇÃO! Os interessados que retirarem o Edital pela internet DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE TERMO DE RETIRADA, devidamente preenchido, ao Pregoeiro ou seu substituto, pelo e-mail [email protected]. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos administrativos e demais avisos serão divulgadas mediante publicação de nota na página Web do IFMT, no endereço: http://www.ifmt.svc.edu.br (Licitações), bem como no portal Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), ficando os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro ou seu substituto. _____________________________________________________________ Assinatura com o carimbo da pessoa jurídica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO CAMPUS SÃO VICENTE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. º 03/2013. PROCESSO Nº. 23197.001606/2012-50. OBJETO: Registro de preços para Eventual Aquisição de equipamentos e instrumentos para laboratórios para atender o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campi São Vicente, Confresa, Barra do Garças, Rondonópolis, Pontes e Lacerda, Campus Cuiabá, Campo Novo do Parecis, Juina e Sorriso,, conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital. ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 ÍNDICE ASSUNTO DO OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E AMOSTRAS. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS DA HABILITAÇÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CONTRATO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO INEXECUÇÃO E PENALIDADES DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE DE PREÇOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS MATERIAIS. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO FORO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DEMANDA – GERENCIADOR E PARTICIPANTES – ANEXO II MODELO DE PROPOSTA – ANEXO III ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO – ANEXO V SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO CAMPUS SÃO VICENTE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP N.º 03/2013. PROCESSO Nº 23197.001606/2012-50. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. EXECUÇÃO: INDIRETA. DATA DE INÍCIO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: 23/01/2013. DATA E HORA DE INÍCIO PARA ENVIO DE LANCES: 06/02/2013 às 10:00 horas (Horário de Brasília) LOCAL: www.comprasnet.gov.br Se não houver expediente ou se ocorrer qualquer fato superveniente, não previsto neste Edital, que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida, mediante comunicação do Pregoeiro ou seu substituto, e aviso no portal Comprasnet, informando nova data e horário. Faz parte integrante deste Edital: - Anexo I – Termo de Referência. - Anexo II – Demanda por Unidade gestora e participantes - Anexo III – Modelo de Proposta. - Anexo IV – Ata de Registro de Preços. - Anexo V – Minuta de Contrato. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – IFMT Campus São Vicente, mediante o Pregoeiro ou seu substituto, designado pela Portaria nº 01 de 10 de Janeiro de 2013, publicada no DOU de 12 de Janeiro de 2013, torna público na data, hora e local acima indicados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que obedecerá às disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, Decreto nº 3.931/2001, Instrução Normativa nº. 2 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 30/04/2008 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, em conformidade com o que consta no Processo nº 23197.001606/2012-50 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para Eventual Aquisição de equipamentos e instrumentos para laboratórios para atender o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campi São Vicente, Confresa, Barra do Garças, Rondonópolis, Pontes e Lacerda, Campus Cuiabá, Campo Novo do Parecis, Juina e Sorriso, conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital. 1.2. Esta licitação será subdivida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência (Anexo I), facultando-se Ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. Se houver discordância entre as especificações deste objeto descritas no portal Comprasnet e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. 2.2. O registro de preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços, e nas demais condições previstas neste Edital. 2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.4. Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. 2.5. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do § 2º do art. 4º, do Decreto nº 3.391, de 19 de Setembro de 2001, limitada ao prazo referido no caput. 2.6. Durante a vigência da ata de registro de preços a empresa licitante vencedora não poderá alegar indisponibilidade do produto ofertado, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas neste edital 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação, constante deste Edital e seus anexos, e estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico, em situação regular, por meio do portal Comprasnet, 3.2.Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do IFMT, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do Artigo 87, Inciso III, da Lei 8.666/93. 4. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 4.1. Órgão gerenciador da Ata de Registros de Preços: IFMT – Campus São Vicente. 4.2. Órgãos Participantes da Ata de Registro de Preços: IFMT – Campi Confresa, Barra do Garças, Rondonópolis, Pontes e Lacerda, Campus Cuiabá, Campo Novo do Parecis, Juina e Sorriso. 4.3. Em atendimento ao Acórdão nº 1.233/2012 (TCU /Plenário, em especial aos itens 9.3.2.1.4. e 9.3.2.1.5.), o somatório de todas as contratações adicionais, entendidas como aquelas realizadas por órgãos não participantes da presente Ata de Registro de Preços, não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total registrada para cada item. 4.4. O limite estabelecido na alínea anterior não afeta os quantitativos registrados pelo órgão gerenciador e órgãos participantes, como também a possibilidade prevista no § 1º, art. 65, da Lei n. 8.666/93, para os quantitativos efetivamente contratados. 4.5. Poderá ser autorizada a contratação de 1 (uma) unidade por item, nos casos em que a aplicação do índice de 25% (vinte e cinco por cento) para os órgãos não participantes resulte em valores fracionados menores que 1 (um), considerando o quantitativo total registado no item. 4.6. A autorização prevista na alínea anterior ocorrerá apenas uma única vez, fazendo parte do cálculo do somatório de todas as contratações adicionais, não sendo autorizada a qualquer outro órgão não participante, a adesão à Ata de Registro de Preços após a liberação pelo órgão gerenciador. 4.7. Os órgãos não participantes que interessarem em aderir à Ata de Registro de Preços, deverão realizar a solicitação por meio de COMUNICA (via SIASG/SIAFI) destinado à unidade/órgão gerenciador, ou ainda por meio de ofício e/ou documento oficial, enviado para o e-mail: [email protected], ou para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxx. 4.8. Nas solicitações deverão constar as seguintes informações: a) Número do Pregão; b) Número do item; c) Descrição resumida do item; d) Quantidade a ser aderida. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005), no site www.comprasnet.gov.br. 5.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciamento ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF. 5.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005). 5.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFMT, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º do Decreto nº 5.450/2005). 6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão registrar os dados de suas propostas no portal www.comprasnet.gov.br, contendo: item, a descrição detalhada do objeto ofertado, quantidade, valor unitário e total do item, até a data e hora marcada para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 6.2. Ao registrar a proposta, o licitante deverá descrever no campo Descrição Detalhada do Objeto Ofertado, toda a descrição do objeto ofertado, tais como características dos serviços, e demais dados que a licitante julgar necessário. 6.2.1. Na Descrição Detalhada, o licitante deverá evitar termos como “conforme edital” ou outros que não caracterizem objetivamente o material/serviços ofertado (s). 6.2.2. O licitante terá 5.000 (cinco mil) caracteres para efetivar o registro da Descrição Detalhada do Objeto Ofertado. 6.2.3. A descrição detalhada do objeto ofertado não poderá conter termos que identifiquem a empresa e que resultem em quebra do sigilo da proposta. 6.3. Os valores deverão ser em Reais, com apenas duas casas decimais após a vírgula. 6.4. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas, inclusive taxas, impostos, tributos e outros de qualquer natureza, necessários à execução do objeto deste certame. 6.5. O valor a ser lançado no www.comprasnet.gov.br deverá ser o total de cada item. 6.6. Para participar deste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.8. A proposta de preços, a ser encaminhada após a Sessão Pública, deverá ser formulada conforme Anexo III deste Edital, em papel timbrado da empresa. 6.9. Deverá constar na proposta o prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerada aceito o prazo citado neste item. 6.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, em campo próprio do Sistema, no ato de envio de sua proposta, que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 6.10.1. Não poderão pleitear os benefícios do citado regime favorecido e diferenciado os licitantes abrangidos nas hipóteses do § 4º, Art. 3º, da citada Lei Complementar. 6.10.2. A declaração falsa relativa ao enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no subitem 14.9.2.1 deste Edital. 6.11. Até a hora da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.12. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (art. 13, III, do Decreto nº 5.450/2005). 6.13. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV, do Decreto nº 5.450/2005). 6.14. Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste Edital será desclassificada. 6.15. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, será considerado válido o unitário, e entre o valor expresso em algarismos e por extenso será considerado válido o por extenso. 6.16. É facultado ao Licitante cotar todos, alguns ou somente um dos itens definidos nesse certame. 6.17. A licitante não poderá lançar em suas planilhas de custos, sob pena de desclassificação, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU nº 950/2007 – Plenário, e na Orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP aos Ministérios na Mensagem SIASG/COMUNICA nº 037226, de 12/06/2007, e ainda no Acórdão n. 325/2007-Plenário/TCU. “Acórdão 325/2007 – Plenário/TCU Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante;” 7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 7.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 7.4. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado e registrado pelo sistema. 7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. 7.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtido melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 7.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.13. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.14. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 8.1. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no art. 45, § 1º, da Lei nº. 8.666/93 (menor preço) por lote, dentro das especificações. 8.2. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos. 8.3. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 8.4. Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.5. Ocorrendo a situação a que se refere este item, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.6. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas neste Edital; b) Sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; c) Se opuserem a qualquer dispositivos legais vigentes; d) Ofertarem preços inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. e) Propostas com valor global superior ao limite estabelecido, que contenham vícios ou ilegalidades ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente ato convocatório da licitação. especificadas no 8.7. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem o valor das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.6. Apresentação de Amostras: 8.1. A administração poderá solicitar as licitantes vencedoras à apresentação de amostras dos itens, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de notificação da empresa, devidamente montado, de acordo com o especificado. Cada amostra deve conter, no mínimo, a seguinte identificação: número do Pregão, item, lote e nome da empresa. 8.1.1. A licitante que não apresentar as amostras no prazo acima terá a sua proposta desconsiderada para efeito de julgamento. 8.2. O licitante convocado para apresentar amostras deverá fazê-lo, independentemente de já ter fornecido material igual ou equivalente ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso. 8.3. A administração ou as licitantes vencedoras poderão indicar o local, onde ficarão disponíveis as amostras, conduzindo os servidores responsáveis, as expensas daquele que indicou o local, para que sejam efetuadas as devidas análises, devendo ser marcado horário previamente com a administração 8.4. As amostras deverão estar identificadas com o nome do licitante e serão por ele abertas, montadas e instaladas e submetidas à verificação de conformidade, podendo sofrer impacto, desmontagem, atrito, ruptura e outros atos necessários ao seu exame, sendo devolvidas no estado em que estiverem ao final da avaliação. 8.5. No ato de apresentação das amostras, será emitido pela Administração ao licitante, documento que comprove a apresentação, em 02 vias de igual teor, uma das quais deverá ser juntada ao processo licitatório. 8.5.1. Enquanto não expirado o prazo de apresentação das amostras, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes no produto apresentado. 8.6. As amostras serão examinadas por f i s c a l d o c o n t r a t o o u s e r v i d o r designado para esse fim, que emitirá parecer no prazo de 0 3 dias úteis a partir da entrega, montagem e instalação pelo licitante. O prazo conferido à comissão para análise das amostras não suspende o prazo para substituição ou ajuste do produto apresentado. 8.7. Para efeito de avaliação, serão as amostras comparadas com as especificações constantes deste termo de referência, sendo aprovadas se atenderem à descrição e rejeitadas se não atenderem a qualquer dos parâmetros especificados. Será rejeitada a amostra que apresentar defeito estrutural, de acabamento ou operação. 8.8. Se a amostra ou documentação não obtiverem aprovação será desclassificada. 8.9. Após a aprovação do IFMT a amostra, o Pregoeiro retomará o procedimento do Pregão para comunicar a aceitabilidade ou recusa do produto ofertado. 8.10. Se a amostra do primeiro classificado for rejeitada, o Pregoeiro solicitará amostra ao segundo classificado e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de amostra que atenda ao edital. 8.11. Após a homologação da licitação, caso as amostras forem entregues no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, o licitante deve retirar a respectiva amostra no prazo de 20 dias. A não retirada da amostra nesse prazo será presumida como renúncia do licitante ao objeto, que poderá ser doado ou descartado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência Tecnologia, sem gerar ao licitante direito a indenização. 8.12. Não será aceita a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo determinado. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Para habilitação nesta licitação, todas as licitantes interessadas deverão estar cadastradas e habilitadas no SICAF. 9.2. A habilitação do licitante vencedor será verificada “on-line” por meio do SICAF, após a análise e julgamento das propostas de preços. 9.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF deverão comprovar a habilitação através dos seguintes documentos: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal. e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9.2.2 Fica ressalvado que, caso a empresa vencedora não seja cadastrada no SICAF, esta deverá providenciar, obrigatoriamente, o seu cadastramento para fins de emissão de Nota de Empenho e assinatura de Termo de Contrato. 9.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 9.4. Não serão aceitos protocolo de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos documentos exigidos no presente Edital. 9.5. Logo após o encerramento da etapa de lances, o licitante vencedor deverá enviar via e-mail [email protected] , os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive a Proposta de Preços atualizada, com o valor de lance vencedor, no prazo máximo de 24 horas. 9.6. Os documentos originais e anexos exigidos, quando remetidos via e-mail, deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar do encerramento da sessão pública, no seguinte endereço: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFMT – Campus São Vicente. CAIXA POSTA Nº 181 – AGÊCIA CENTRAL – Cuiabá / MT CEP: 78.005-970. Documentos estes, a saber: 9.6.1. Proposta de preços com as especificações completas do objeto, devidamente assinada, carimbada e atualizada pelo preço de lance em papel timbrado da empresa, conforme Anexo III deste Edital e observadas as regras estabelecidas pelo item 6 do Edital, item 4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 9.6.2. Declaração com indicação do nome da empresa, endereço, telefone, e-mail e nome do responsável técnico para prestação de assistência que deverá ser prestada pela própria fabricante ou por terceiro qualificado como assistência técnica do fabricante, em sua sede ou filiais ou nos locais das entregas dos produtos, sem quaisquer ônus de montagem, desmontagem e transporte para o Contratante. 9.6.3. Habilitação Jurídica: 9.6.3.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual. 9.6.3.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.6.4. Comprovação de Qualificação Técnica: 9.6.4.1. Comprovação de que possui em seu nome, no mínimo, 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de forma satisfatória, materiais compatíveis com o objeto deste Pregão, equivalentes em quantidades e características ou superiores. 9.6.4.2. Declaração com a apresentação do preposto/responsável técnico, que deverá ser mantido pela empresa vencedora do certame, durante todo o Contrato, após aceito pela Administração, no escritório da empresa, para representá-la na execução do Contrato. 9.6.4.2.1. Na referida declaração deverão constar os seus dados mínimos necessários, tais como: nome completo, nº do CPF, nº do documento de identidade e do registro na entidade profissional; 9.7. - As declarações de “menor”, de “inexistência de fato superveniente” e de “elaboração independente de proposta” serão feitas em campo próprio do sistema eletrônico do portal www.comprasnet.gov.br (COMPRASNET). 9.8. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II do Art. 3, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006). 9.8.1. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa (§ 1°, Art. 4º, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007). 9.8.2. A declaração de vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (§ 2º, Art. 4º, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007). 9.8.3. A prorrogação do prazo previsto no subitem 9.8.1 deste Edital, será sempre concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados (§ 3º, Art. 4º, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007). 9.8.4. A não-regularização da documentação, por parte das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°Art. 43, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2006). 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.1.1. O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 10.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.5. Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. A adjudicação do objeto será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 12. DO CONTRATO 12.1. Será firmado Contrato com a licitante vencedora conforme Minuta do Contrato (Anexo IV), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação do interessado (Art. 64, da Lei nº 8.666/93). 12.1.1. O prazo de convocação para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (§ 1º Art.64, Lei nº 8.666/93). 12.2. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para julgamento, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 12.3. O Contrato resultante da presente licitação só terá eficácia depois de publicado por extrato no Diário Oficial da União. 12.4. A Administração publicará no Diário Oficial da União o extrato dos contratos celebrados, no prazo de até 20 (vinte) dias, da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência (Art. 20, do Decreto 3.555/00). 12.5. A recusa injusta do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação, sujeitará a empresa à perda do direito a contratação, e as penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ser convidadas a assinar o contrato às demais Licitantes remanescentes na ordem de classificação. 12.6. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignada no Edital, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência Contrato. 12.7. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, Termo de Referência (Anexo I) e as normas enumeradas na Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 12.8. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. 12.9. O Contrato terá vigência de 12 meses da data de sua assinatura, conforme a quantidade de materiais contratada através da Ata de Registro de Preços. 12.10. Nos termos do § 1º, artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a Contratante designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 12.11. A CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato. 12.12. As aquisições do material constante do presente registro de preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFMT – Campi São Vicente, Bela Vista – Cuiabá e Campo Novo do Pareceis desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho. 12.13. É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 12.14. A execução do contrato será de acordo com a Seção IV do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei nº 8.666/93 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02 de 30/04/2008 e suas alterações 13. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 13.1. As aquisições do material constante do presente registro de preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFMT – Campus São Vicente e Campi desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho. 13.2. O Contratado deverá entregar o material no IFMT Campus São Vicente ou nos Campi mediante prévio agendamento com a fiscalização do contrato, e nos endereços abaixo: a) IFMT – CAMPUS BARRA DO GARÇAS – Estrada de Acesso a BR 158, Radial Jose Mauricio Zampa, Setor Industrial, Barra do Garças –MT – CEP 78.600-000, Tel. 66 3402-0100. b) IFMT – CAMPUS SÃO VICENTE – Rodovia BR 364, Km 329, Vila de São Vicente, Município de Santo Antonio do Leverger-MT, tel 65 3341-2110. c) IFMT – CAMPUS CUIABÁ CEL. OCTAYDE JORGE DA SILVA, Rua Zulmira Canavarros, nº 95, Centro, Cuiabá – MT, Tel. 65 3318 1427 / 3318 1429. d) IFMT – CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS - Rodovia MT 235, Km 12, Zona Rural, Campo Novo do Parecis, CEP 78.360-000, Tel. 65 3382 6215. e) IFMT – CAMPUS CONFRESA – Av. Vilmar Fernandes, nº 300, Setor Santa Luzia, Confresa –MT, CEP 78.652-000, Tel. 66 3564-2600. f) IFMT – CAMPUS JUÍNA – Linha J, Quadra 08, Setor Chácaras s/nº, Juína –MT, CEP 78.320-000, Tel. 66 3566-7315. g) IFMT – PONTES E LACERDA – Rodovia MT 473, Estrada para Vila Matão s/nº, Zona Rural, Pontes e Lacerda – MT, CEP 78.250-000, Tel. 65 3266-4017. h) IFMT – CAMPUS RONDONOPOLIS – Rua Ananias Martins de Souza, nº 37, Vila Mineira, Rondonópolis – MT, CEP 78.721-520, Tel. 66 3427-2300. i) IFMT – CAMPUS SORRISO – Av. Tancredo Neves, nº 543, 1ºAndar, Anexo ao Shoping Sorriso, Centro, Sorriso MT, CEP 78.890-000, Tel. 65 9677-4452 / 96399280. 13.3. O prazo para entrega, montagem, instalação do material é o estipulado no Anexo I (Termo de Referência deste Edital; 13.3.1. O material será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de 20 (vinte) dias corridos para todos os itens, após criteriosa verificação das especificações constantes do Termo de Referência e anexos, momento em que o f i s c a l d o c o n t r a t o o u s e r v i d o r designado pela administração atestará o recebimento do material contados da data do fornecimento/instalação quando necessário. 13.4. Em sendo detectado vícios ou defeitos no momento do recebimento, o contratado será notificado para no prazo de até 20 (vinte) dias corridos efetuar a troca. A notificação interromperá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da nova entrega do objeto. 13.5. A notificação ao contratado sobre vícios ou defeitos será realizada pela pessoa, comissão ou chefia da unidade responsável pelo recebimento do bem. 13.6. Em sendo detectado vícios ou defeitos após a montagem, o contratado será notificado para no prazo de até 20 (vinte) dias corridos efetuar a troca. A notificação interromperá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da nova entrega do objeto. 13.7. A ocorrência de férias coletivas da fabricante, devidamente comprovada, suspende o curso do prazo de entrega, retomando-se sua contagem a partir do retorno às atividades. 13.8. O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 14. INEXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES 14.1. Em conformidade com o artigo 86, da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado, de até 10 dias úteis, na entrega do objeto sujeitará o Contratado, a juízo da Administração, à multa de 1% sobre o valor do material não entregue no prazo regular, por dia de atraso, a partir da data prevista para adimplemento da obrigação. 14.2. Ultrapassado o prazo máximo para o atraso injustificado na execução do objeto contratado, este poderá não ser recebido. 14.3. A Administração poderá aplicar ao Contratado, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo a multa calculada segundo os seguintes parâmetros: a) Inexecução parcial - 10% sobre o valor do material não entregue; b) Inexecução total - 10% sobre o valor total do contrato. 14.4. A multa moratória será cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação decorrente do procedimento licitatório, no valor correspondente a 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10%, incidente sobre o valor contratado, salvo se solicitada e deferida a entrega fracionada pela Administração deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus São Vicente, hipótese em que a incidência observará o montante porventura inadimplido. 14.5. O atraso injustificado da prestação total do objeto por período superior a 20 dias, poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação. 14.6. A multa compensatória, por inexecução total ou parcial, por culpa do Contratado, será de 20% sobre a parcela inadimplida, sem prejuízo do impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de 2 anos e demais sanções legais cabíveis. 14.7. A Administração poderá aplicar ao Contratado, pelo atraso ou não prestação de assistência técnica, pena de multa, a incidir sobre cada ocorrência e calculada segundo os seguintes parâmetros: a) Atraso na prestação de assistência técnica - 1% por dia de atraso, até o limite de 10 dias úteis, sobre o valor contratual do bem para o qual foi solicitada a assistência técnica; b) Não prestação de assistência técnica - 10% sobre o valor contratual do bem para o qual foi solicitada a assistência técnica. 14.8. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos ao licitante vencedor, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 14.9. Garantido o direito à ampla defesa, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme previstos no art. 28 do Decreto n. 5.450/05, o licitante que: a) b) c) d) e) f) g) h) não assinar o contrato dentro do prazo de validade de sua proposta; deixar de entregar a documentação exigida no edital; apresentar documento ou declaração falsa; ensejar retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal ou fraude na execução do CONTRATO. 14.10. A aplicação de penalidades será feita, mediante processo administrativo específico. 14.11. A Administração deverá comunicar ao Licitante ou Contratado sua intenção de lhe aplicar as penalidades previstas no Edital ou Contrato, quando entender configurada a hipótese de aplicação da sanção, assegurando-lhe o direito ao contraditório e a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação. I - Esta comunicação deverá ser feita por meio de Notificação (ofício ou qualquer outro expediente administrativo), a qual deverá ser entregue pessoalmente, ou pela via postal com Aviso de Recebimento, no endereço cadastrado no SICAF, do Licitante ou do Contratado que ficará sujeito à penalidade a partir do decurso do prazo para apresentar as razões de defesa. II - Em caso de não conseguir localizar o Licitante ou Contratado, o mesmo deverá ser notificado por edital, publicado em jornal de circulação local, por um período de 3 (três) dias. 14.12. Em conformidade com o artigo 86, da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado, de até 10 dias úteis, na entrega do objeto sujeitará o Contratado, a juízo da Administração, à multa de 1% sobre o valor do material não entregue no prazo regular, por dia de atraso, a partir da data prevista para adimplemento da obrigação. 14.13. Ultrapassado o prazo máximo para o atraso injustificado na execução do objeto contratado, este poderá não ser recebido. 14.14. A Administração poderá aplicar ao Contratado, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo a multa calculada segundo os seguintes parâmetros: a) Inexecução parcial - 10% sobre o valor do material não entregue; b) Inexecução total - 10% sobre o valor total do contrato. 14.15. A multa moratória será cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação decorrente do procedimento licitatório, no valor correspondente a 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10%, incidente sobre o valor contratado, salvo se solicitada e deferida a entrega fracionada pela Administração deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, hipótese em que a incidência observará o montante porventura inadimplido. 14.16. O atraso injustificado da prestação total do objeto por período superior a 20 dias, poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação. 14.17. A multa compensatória, por inexecução total ou parcial, por culpa do Contratado, será de 20% sobre a parcela inadimplida, sem prejuízo do impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de 2 anos e demais sanções legais cabíveis. 14.18. A Administração poderá aplicar ao Contratado, pelo atraso ou não prestação de assistência técnica, pena de multa, a incidir sobre cada ocorrência e calculada segundo os seguintes parâmetros: a) Atraso na prestação de assistência técnica - 1% por dia de atraso, até o limite de 10 dias úteis, sobre o valor contratual do bem para o qual foi solicitada a assistência técnica; b) Não prestação de assistência técnica - 10% sobre o valor contratual do bem para o qual foi solicitada a assistência técnica. 14.19. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos ao licitante vencedor, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 14.20. Aquele que cometer as condutas abaixo descritas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais cominações legais: A) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ata de registro de preços ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente; Sanção: ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de 2 anos, sem prejuízo da multa de 20% do valor adjudicado. OBS: hipóteses de força maior e caso fortuito devidamente justificado, comprovadas e aceitas pela Administração, afastam a configuração do ilícito. B) Fizer declaração falsa relativa à sua condição de microempresa ou EPP, ou do art. 7º, XXXIII da CF/88; Sanção: ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de 2 anos, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis. C) Apresentar documentação falsa na licitação e no contrato; Sanção: ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de 3 anos, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis. D) Ensejar propositadamente o retardamento do certame; Sanção: ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de 1 ano. E) Comportar-se de modo inidôneo na licitação ou contrato; sanção: ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de 2 anos, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis. F) Fraudar na execução do contrato; sanção: ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de 3 anos, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis. G) Cometer fraude fiscal; sanção: ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de 2 anos, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis 14.21. As penalidades referentes a irregular execução do Contrato serão apuradas pelo Gestor do Contrato, na forma do art. 67 da Lei 8666/93. 14.22. A aplicação das sanções será precedida de Processo Administrativo, assegurada prévia defesa, nos termos da Lei. 14.23. As situações mencionadas no art. 78 do aludido diploma legal podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato. 14.24. As situações mencionadas no art. 78 do aludido diploma legal podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato. 15. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE DE PREÇO 15.1. A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 (art. 12, Dec. 3931/2001). 15.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores (§ 1º, art. 12, Dec. 3931/2001). 15.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 15.3.1 Convocar o fornecedor visando negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 15.3.2 Frustada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 15.3.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação (§ 2º, art. 12, Dec. 3391/2001). 15.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 15.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento e 15.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação (§ 3º, art. 12, Dec. 3931/2001). 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão na Fonte 112, PTRES: 62718 e Natureza de Despesa: 3.3.90.30 / 4.4.90.52, ou outras fontes sob critério e oportunidade da Administração, do Orçamento Geral da União de 2013, ressaltando-se que, à época da efetivação das compras que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentários correspondentes correrão às custas de cada unidade – IFMT – Campus São Vicente e Campi solicitantes, obedecidos o disposto no Art. 14 da Lei nº. 8.666/93. 17. DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento será creditado em nome do licitante vencedor, mediante ordem bancária em conta-corrente por ele indicado, até o 10º (décimo) dia após a efetivação da entrega do bem. 17.2. O pagamento somente poderá ser efetuado, após a comprovação da regularidade do fornecedor no SICAF. 17.3. A Administração poderá consultar a regularidade por meio de consulta no SICAF, caso a licitante esteja cadastrada no sistema. 17.4. Existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, a contratada será notificada pela CONTRANTE para proceder a regularização. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 17.6. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a licitante vencedora encontra-se em dia com suas obrigações e condições habilitatórias. 17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre o final do período de adimplemento da parcela até a data do efetivo pagamento, aplica-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; I = índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I= (TX/100) 365 TX = percentual da taxa anual = 6%. 17.8. A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na Nota Fiscal/Fatura. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, e após devidamente atestada pelo fiscal designado pela CONTRATANTE; 18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 18.1. Obrigações da Contratada: 18.1.1. Dar integral cumprimento ao Termo de Referência; Fornecer o material conforme qualidade e quantidades acordadas, dentro do prazo de validade, e entregar o termo de garantia de cada produto devidamente preenchido de acordo com as especificações e demais condições; Repor os materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, providenciando sua substituição no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente pela Contratante, sem ônus adicional para o IFMT; 18.1.2. Responsabilizar-se pelo fornecimento parcelado, conforme a estrita exigência do Edital e especificações deste Termo de Referência; 18.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do artigo 55, XIII da lei 8.666/93. 18.1.4. Entregar o material no Setor de Almoxarifado do respectivo órgão participante, em horário normal de expediente, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sendo que seu recebimento definitivo só será feito após aprovado e atestado. 18.1.5. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento, como transporte, embalagens, e também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e salários dos seus empregados. 18.1.6. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o IFMT, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados, bem como manter o pessoal responsável pelo fornecimento devidamente uniformizado, com a identificação da empresa, portando crachá de identificação pessoal. 18.1.7. Colocar à disposição da contratante todos os meios necessários para comprovação da qualidade dos materiais fornecidos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital e deste anexo. 18.1.8. Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento do material, sem ônus adicionais para o IFMT. 18.1.9. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 18.1.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) 18.1.11. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 18.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8666, de 1993. 18.2. Obrigações da Contratante: Para garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, a Contratante obriga-se a: 18.2.1. Acompanhar, fiscalizar, avaliar e verificar a execução do objeto contratual, conforme previsto neste Termo de Referência; 18.2.2. Acompanhar a entrega do material, por meio do Almoxarifado Central, a quem caberá, também, todos os contatos junto à Contratada. 18.2.3. Efetuar o pagamento à empresa a ser Contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no Edital e seus anexos; 18.2.4. Proporcionar a Contratada condições e facilidades que estejam ao seu alcance para que esta possa executar o objeto contratual de forma satisfatória; 18.2.5. Permitir o livre acesso do pessoal da Contratada ao local de entrega do produto. 18.2.6. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; 18.2.7. Comunicar a Contratada a respeito de qualquer irregularidade no fornecimento do material, para adoção das providências cabíveis. 19. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS MATERIAIS. 19.1. As informações referentes as especificações (descrição) dos materiais, objeto do presente certame, bem como as condições relativas a garantia e assistência técnica dos mesmo, encontram-se estabelecidas nos itens 3 e 7 do Termo de Referência, Anexo I 20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 20.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. 20.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 20.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 20.2. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação, implica aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar aos seus temos. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Todos os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 21.2. A Autoridade Competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. 21.3. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o dia do término. 21.5. A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data, mediante prévio aviso. 21.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 21.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviado ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço [email protected]. Demais informações poderão ser obtidas pelo Telefone: (0xx65) 3341-2110. 22. DO FORO 22.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Justiça Federal em Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso. São Vicente da Serra , 21 de Janeiro de 2013. ______________________________ Amarildo Poletto da Silva Pregoeiro ______________________________ Vânia Lucia Souza da Silva Membro