SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
NSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO
CAMPUS SÃO VICENTE
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº. 03/2013.
PESSOA JURÍDICA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA PESSOA JURÍDICA:
TELEFONE(S):
FAX:
E-MAIL:
PESSOA DE CONTATO:
CELULAR DA PESSOA DE CONTATO:
CONTATO EM CUIABÁ - MT (caso haja) NOME:
TELEFONE/FAX:
DATA:_____/_____/_____
Obs.: Preenchimento com “letra de forma”.
Retirei do Instituto Federal de Mato Grosso – IFMT – Campus São Vicente, cópia do Edital do
Pregão Eletrônico nº 03/2013, que será realizado no portal Comprasnet, no dia 06/02/2013,
às 10:00 horas (Horário de Brasília), com a divulgação das propostas de preços dos
interessados.
____________________________________________________________
Assinatura e carimbo da pessoa jurídica
ATENÇÃO!
Os interessados que retirarem o Edital pela internet DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE TERMO
DE RETIRADA, devidamente preenchido, ao Pregoeiro ou seu substituto, pelo e-mail
[email protected].
As respostas aos pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos administrativos e demais
avisos serão divulgadas mediante publicação de nota na página Web do IFMT, no endereço:
http://www.ifmt.svc.edu.br
(Licitações),
bem
como
no
portal
Comprasnet
(www.comprasnet.gov.br), ficando os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das
informações prestadas pelo Pregoeiro ou seu substituto.
_____________________________________________________________
Assinatura com o carimbo da pessoa jurídica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO
CAMPUS SÃO VICENTE
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. º 03/2013.
PROCESSO Nº. 23197.001606/2012-50.
OBJETO: Registro de preços para Eventual Aquisição de equipamentos e instrumentos para
laboratórios para atender o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso – Campi São Vicente, Confresa, Barra do Garças, Rondonópolis, Pontes e Lacerda,
Campus Cuiabá, Campo Novo do Parecis, Juina e Sorriso,, conforme especificações
constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.
ITEM
1
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22
ÍNDICE
ASSUNTO
DO OBJETO
DO REGISTRO DE PREÇOS
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E AMOSTRAS.
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e APRESENTAÇÃO
DE AMOSTRAS
DA HABILITAÇÃO
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DO CONTRATO
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
INEXECUÇÃO E PENALIDADES
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE DE PREÇOS
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DO PAGAMENTO
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DA GARANTIA E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS MATERIAIS.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO FORO
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
DEMANDA – GERENCIADOR E PARTICIPANTES – ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA – ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO – ANEXO V
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO
CAMPUS SÃO VICENTE
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP N.º 03/2013.
PROCESSO Nº 23197.001606/2012-50.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
EXECUÇÃO: INDIRETA.
DATA DE INÍCIO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: 23/01/2013.
DATA E HORA DE INÍCIO PARA ENVIO DE LANCES: 06/02/2013 às 10:00 horas (Horário de
Brasília)
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
Se não houver expediente ou se ocorrer qualquer fato superveniente, não previsto neste Edital,
que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente
transferida, mediante comunicação do Pregoeiro ou seu substituto, e aviso no portal
Comprasnet, informando nova data e horário.
Faz parte integrante deste Edital:
- Anexo I – Termo de Referência.
- Anexo II – Demanda por Unidade gestora e participantes
- Anexo III – Modelo de Proposta.
- Anexo IV – Ata de Registro de Preços.
- Anexo V – Minuta de Contrato.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO – IFMT Campus São Vicente, mediante o Pregoeiro ou seu substituto, designado
pela Portaria nº 01 de 10 de Janeiro de 2013, publicada no DOU de 12 de Janeiro de 2013,
torna público na data, hora e local acima indicados, que fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que obedecerá às
disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, do Decreto nº
5.450, de 31/05/2005, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto nº 6.204, de
05/09/2007, Decreto nº 3.931/2001, Instrução Normativa nº. 2 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, de 30/04/2008 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº
8.666, de 21/06/93 e suas alterações, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos, em conformidade com o que consta no Processo nº 23197.001606/2012-50
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para Eventual Aquisição de equipamentos e instrumentos para
laboratórios para atender o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
– Campi São Vicente, Confresa, Barra do Garças, Rondonópolis, Pontes e Lacerda, Campus
Cuiabá, Campo Novo do Parecis, Juina e Sorriso, conforme especificações constantes no
Termo de Referência, anexo I do Edital.
1.2. Esta licitação será subdivida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência
(Anexo I), facultando-se Ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. Se houver discordância entre as especificações deste objeto descritas no portal
Comprasnet e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal
de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
2.2. O registro de preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços, e nas
demais condições previstas neste Edital.
2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
2.4. Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento
vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se
registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas,
conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
2.5. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano a partir da sua assinatura, podendo
ser prorrogada nos termos do § 2º do art. 4º, do Decreto nº 3.391, de 19 de Setembro de 2001,
limitada ao prazo referido no caput.
2.6. Durante a vigência da ata de registro de preços a empresa licitante vencedora não poderá
alegar indisponibilidade do produto ofertado, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades
previstas neste edital
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade
relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação, constante deste Edital e
seus anexos, e estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico, em situação
regular, por meio do portal Comprasnet,
3.2.Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que se encontrem sob
falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio,
qualquer que seja sua forma de constituição, empresas das quais participem, seja a que título
for, dirigentes ou servidores do IFMT, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem
aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração
Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do
Artigo 87, Inciso III, da Lei 8.666/93.
4. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1. Órgão gerenciador da Ata de Registros de Preços: IFMT – Campus São Vicente.
4.2. Órgãos Participantes da Ata de Registro de Preços: IFMT – Campi Confresa, Barra do
Garças, Rondonópolis, Pontes e Lacerda, Campus Cuiabá, Campo Novo do Parecis, Juina e
Sorriso.
4.3. Em atendimento ao Acórdão nº 1.233/2012 (TCU /Plenário, em especial aos itens 9.3.2.1.4.
e 9.3.2.1.5.), o somatório de todas as contratações adicionais, entendidas como aquelas
realizadas por órgãos não participantes da presente Ata de Registro de Preços, não poderá
ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total registrada para cada item.
4.4. O limite estabelecido na alínea anterior não afeta os quantitativos registrados pelo órgão
gerenciador e órgãos participantes, como também a possibilidade prevista no § 1º, art. 65, da
Lei n. 8.666/93, para os quantitativos efetivamente contratados.
4.5. Poderá ser autorizada a contratação de 1 (uma) unidade por item, nos casos em que a
aplicação do índice de 25% (vinte e cinco por cento) para os órgãos não participantes resulte
em valores fracionados menores que 1 (um), considerando o quantitativo total registado no
item.
4.6. A autorização prevista na alínea anterior ocorrerá apenas uma única vez, fazendo parte do
cálculo do somatório de todas as contratações adicionais, não sendo autorizada a qualquer
outro órgão não participante, a adesão à Ata de Registro de Preços após a liberação pelo órgão
gerenciador.
4.7. Os órgãos não participantes que interessarem em aderir à Ata de Registro de Preços,
deverão realizar a solicitação por meio de COMUNICA (via SIASG/SIAFI) destinado à
unidade/órgão gerenciador, ou ainda por meio de ofício e/ou documento oficial, enviado para o
e-mail: [email protected], ou para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
4.8. Nas solicitações deverão constar as seguintes informações:
a) Número do Pregão;
b) Número do item;
c) Descrição resumida do item;
d) Quantidade a ser aderida.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a
autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de
apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005), no
site www.comprasnet.gov.br.
5.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma
eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciamento ou em virtude de seu
descadastramento perante o SICAF.
5.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou
de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou ao IFMT, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º do Decreto nº
5.450/2005).
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão registrar os dados
de suas propostas no portal www.comprasnet.gov.br, contendo: item, a descrição detalhada
do objeto ofertado, quantidade, valor unitário e total do item, até a data e hora marcada
para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então
encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.2. Ao registrar a proposta, o licitante deverá descrever no campo Descrição Detalhada do
Objeto Ofertado, toda a descrição do objeto ofertado, tais como características dos serviços, e
demais dados que a licitante julgar necessário.
6.2.1. Na Descrição Detalhada, o licitante deverá evitar termos como “conforme edital” ou
outros que não caracterizem objetivamente o material/serviços ofertado (s).
6.2.2. O licitante terá 5.000 (cinco mil) caracteres para efetivar o registro da Descrição
Detalhada do Objeto Ofertado.
6.2.3. A descrição detalhada do objeto ofertado não poderá conter termos que identifiquem a
empresa e que resultem em quebra do sigilo da proposta.
6.3. Os valores deverão ser em Reais, com apenas duas casas decimais após a vírgula.
6.4. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas, inclusive taxas,
impostos, tributos e outros de qualquer natureza, necessários à execução do objeto deste
certame.
6.5. O valor a ser lançado no www.comprasnet.gov.br deverá ser o total de cada item.
6.6. Para participar deste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.8. A proposta de preços, a ser encaminhada após a Sessão Pública, deverá ser formulada
conforme Anexo III deste Edital, em papel timbrado da empresa.
6.9. Deverá constar na proposta o prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerada aceito o prazo citado neste item.
6.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, em campo próprio do
Sistema, no ato de envio de sua proposta, que atende os requisitos do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para que possam fazer jus aos benefícios
previstos na referida Lei.
6.10.1. Não poderão pleitear os benefícios do citado regime favorecido e diferenciado os
licitantes abrangidos nas hipóteses do § 4º, Art. 3º, da citada Lei Complementar.
6.10.2. A declaração falsa relativa ao enquadramento no regime da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no subitem
14.9.2.1 deste Edital.
6.11. Até a hora da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.12. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os
atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou
ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros. (art. 13, III, do Decreto nº 5.450/2005).
6.13. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13,
IV, do Decreto nº 5.450/2005).
6.14. Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste Edital será desclassificada.
6.15. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, será considerado válido o unitário,
e entre o valor expresso em algarismos e por extenso será considerado válido o por extenso.
6.16. É facultado ao Licitante cotar todos, alguns ou somente um dos itens definidos nesse
certame.
6.17. A licitante não poderá lançar em suas planilhas de custos, sob pena de desclassificação,
o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido - CSLL, em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão do Tribunal de Contas da
União – TCU nº 950/2007 – Plenário, e na Orientação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão – MP aos Ministérios na Mensagem SIASG/COMUNICA nº 037226, de
12/06/2007, e ainda no Acórdão n. 325/2007-Plenário/TCU.
“Acórdão 325/2007 – Plenário/TCU
Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI,
nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem
em tributos de natureza direta e personalística, que oneram
pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à
contratante;”
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando
do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lance.
7.4. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o
licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último lance que tenha sido
anteriormente ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
7.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
7.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance
mais vantajoso, para que seja obtido melhor proposta, observado o critério de julgamento, não
se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
7.13. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
7.14. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
8.1. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação
mencionado no art. 45, § 1º, da Lei nº. 8.666/93 (menor preço) por lote, dentro das
especificações.
8.2. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre aceitação dos
preços obtidos.
8.3. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento
das Propostas de Preços.
8.4. Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando
a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.5. Ocorrendo a situação a que se refere este item, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante
para que seja obtido preço melhor.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências contidas neste Edital;
b) Sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento;
c) Se opuserem a qualquer dispositivos legais vigentes;
d) Ofertarem preços inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis
com a execução do objeto.
e) Propostas com valor global superior ao limite estabelecido, que contenham vícios
ou
ilegalidades ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade
através
de
documentação que comprove
que
os custos dos insumos são coerentes com
os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são
compatíveis com a
execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente
ato convocatório da licitação.
especificadas
no
8.7. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º do Art. 22 do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005).
8.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem o valor das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio
de 2005).
8.6. Apresentação de Amostras:
8.1. A administração poderá solicitar as licitantes vencedoras à apresentação de amostras dos
itens, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de notificação da empresa,
devidamente montado, de acordo com o especificado. Cada amostra deve conter, no mínimo, a
seguinte identificação: número do Pregão, item, lote e nome da empresa.
8.1.1. A licitante que não apresentar as amostras no prazo acima terá a sua proposta
desconsiderada para efeito de julgamento.
8.2. O licitante convocado para apresentar amostras deverá fazê-lo, independentemente de
já ter fornecido material igual ou equivalente ao Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso.
8.3. A administração ou as licitantes vencedoras poderão indicar o local, onde ficarão
disponíveis as amostras, conduzindo os servidores responsáveis, as expensas daquele que
indicou o local, para que sejam efetuadas as devidas análises, devendo ser marcado horário
previamente com a administração
8.4. As amostras deverão estar identificadas com o nome do licitante e serão por ele
abertas, montadas e instaladas e submetidas à verificação de conformidade, podendo sofrer
impacto, desmontagem, atrito, ruptura e outros atos necessários ao seu exame, sendo
devolvidas no estado em que estiverem ao final da avaliação.
8.5. No ato de apresentação das amostras, será emitido pela Administração ao licitante,
documento que comprove a apresentação, em 02 vias de igual teor, uma das quais deverá ser
juntada ao processo licitatório.
8.5.1. Enquanto não expirado o prazo de apresentação das amostras, o licitante poderá
substituir ou efetuar ajustes no produto apresentado.
8.6. As amostras serão examinadas por f i s c a l d o c o n t r a t o o u s e r v i d o r designado
para esse fim, que emitirá parecer no prazo de 0 3 dias úteis a partir da entrega, montagem
e instalação pelo licitante. O prazo conferido à comissão para análise das amostras não
suspende o prazo para substituição ou ajuste do produto apresentado.
8.7. Para efeito de avaliação, serão as amostras comparadas com as especificações
constantes deste termo de referência, sendo aprovadas se atenderem à descrição e rejeitadas
se não atenderem a qualquer dos parâmetros especificados. Será rejeitada a amostra que
apresentar defeito estrutural, de acabamento ou operação.
8.8. Se a amostra ou documentação não obtiverem aprovação será desclassificada.
8.9. Após a aprovação do IFMT a amostra, o Pregoeiro retomará o procedimento do Pregão
para comunicar a aceitabilidade ou recusa do produto ofertado.
8.10. Se a amostra do primeiro classificado for rejeitada, o Pregoeiro solicitará amostra ao
segundo classificado e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração
de amostra que atenda ao edital.
8.11. Após a homologação da licitação, caso as amostras forem entregues no Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, o licitante deve retirar a
respectiva amostra no prazo de 20 dias. A não retirada da amostra nesse prazo será
presumida como renúncia do licitante ao objeto, que poderá ser doado ou descartado pelo
Instituto Federal de Educação, Ciência Tecnologia, sem gerar ao licitante direito a
indenização.
8.12. Não será aceita a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no
prazo determinado.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitação nesta licitação, todas as licitantes interessadas deverão estar cadastradas
e habilitadas no SICAF.
9.2. A habilitação do licitante vencedor será verificada “on-line” por meio do SICAF, após a
análise e julgamento das propostas de preços.
9.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF deverão comprovar a habilitação através dos
seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três)
meses
da
data
de
apresentação
da
proposta.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.2.2 Fica ressalvado que, caso a empresa vencedora não seja cadastrada no SICAF, esta
deverá providenciar, obrigatoriamente, o seu cadastramento para fins de emissão de Nota de
Empenho e assinatura de Termo de Contrato.
9.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.4. Não serão aceitos protocolo de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos
documentos exigidos no presente Edital.
9.5. Logo após o encerramento da etapa de lances, o licitante vencedor deverá enviar via e-mail
[email protected] , os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados
no SICAF, inclusive a Proposta de Preços atualizada, com o valor de lance vencedor, no prazo
máximo de 24 horas.
9.6. Os documentos originais e anexos exigidos, quando remetidos via e-mail, deverão ser
apresentados no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar do encerramento da sessão
pública, no seguinte endereço:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFMT – Campus São
Vicente.
CAIXA POSTA Nº 181 – AGÊCIA CENTRAL – Cuiabá / MT
CEP: 78.005-970.
Documentos estes, a saber:
9.6.1. Proposta de preços com as especificações completas do objeto, devidamente assinada,
carimbada e atualizada pelo preço de lance em papel timbrado da empresa, conforme Anexo III
deste Edital e observadas as regras estabelecidas pelo item 6 do Edital, item 4 do Termo
de Referência, Anexo I do Edital.
9.6.2. Declaração com indicação do nome da empresa, endereço, telefone, e-mail e nome do
responsável técnico para prestação de assistência que deverá ser prestada pela própria
fabricante ou por terceiro qualificado como assistência técnica do fabricante, em sua sede ou
filiais ou nos locais das entregas dos produtos, sem quaisquer ônus de montagem,
desmontagem e transporte para o Contratante.
9.6.3. Habilitação Jurídica:
9.6.3.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
9.6.3.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleições de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
9.6.4. Comprovação de Qualificação Técnica:
9.6.4.1. Comprovação de que possui em seu nome, no mínimo, 01 (um) atestado, fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a licitante forneceu ou
está fornecendo, de forma satisfatória, materiais compatíveis com o objeto deste Pregão,
equivalentes em quantidades e características ou superiores.
9.6.4.2. Declaração com a apresentação do preposto/responsável técnico, que deverá ser
mantido pela empresa vencedora do certame, durante todo o Contrato, após aceito pela
Administração, no escritório da empresa, para representá-la na execução do Contrato.
9.6.4.2.1. Na referida declaração deverão constar os seus dados mínimos necessários, tais
como: nome completo, nº do CPF, nº do documento de identidade e do registro na entidade
profissional;
9.7. - As declarações de “menor”, de “inexistência de fato superveniente” e
de “elaboração independente de proposta” serão feitas em campo próprio
do sistema eletrônico do portal www.comprasnet.gov.br (COMPRASNET).
9.8. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I
e II do Art. 3, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, interessadas em
participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006).
9.8.1. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e,
havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa (§ 1°, Art. 4º, Decreto nº 6.204, de 5 de
setembro de 2007).
9.8.2. A declaração de vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no momento
imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal
para a abertura da fase recursal (§ 2º, Art. 4º, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007).
9.8.3. A prorrogação do prazo previsto no subitem 9.8.1 deste Edital, será sempre concedida
pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na
contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados (§ 3º, Art. 4º,
Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007).
9.8.4. A não-regularização da documentação, por parte das microempresas e empresas de
pequeno porte, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°Art. 43, Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2006).
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em
igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.1.1. O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante
manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
10.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do
item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar
o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5. Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação do objeto será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou
quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12. DO CONTRATO
12.1. Será firmado Contrato com a licitante vencedora conforme Minuta do Contrato (Anexo
IV), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação do interessado
(Art. 64, da Lei nº 8.666/93).
12.1.1. O prazo de convocação para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, quando solicitado pela parte durante seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado aceito pela Administração (§ 1º Art.64, Lei nº 8.666/93).
12.2. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela licitante
vencedora que tenham servido de base para julgamento, bem como as condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
12.3. O Contrato resultante da presente licitação só terá eficácia depois de publicado por extrato
no Diário Oficial da União.
12.4. A Administração publicará no Diário Oficial da União o extrato dos contratos celebrados,
no prazo de até 20 (vinte) dias, da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de
licitação e de seu número de referência (Art. 20, do Decreto 3.555/00).
12.5. A recusa injusta do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o termo de contrato no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação, sujeitará a empresa à perda do direito a
contratação, e as penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ser convidadas a assinar o
contrato às demais Licitantes remanescentes na ordem de classificação.
12.6. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação
consignada no Edital, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência
Contrato.
12.7. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
contratuais, Termo de Referência (Anexo I) e as normas enumeradas na Lei nº 8.666/93,
respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
12.8. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, e ficará o contrato
rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou
extrajudicial, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
12.9. O Contrato terá vigência de 12 meses da data de sua assinatura, conforme a quantidade
de materiais contratada através da Ata de Registro de Preços.
12.10. Nos termos do § 1º, artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a Contratante designará um
representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou
defeitos observados.
12.11. A CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE,
representá-la na execução do Contrato.
12.12. As aquisições do material constante do presente registro de preços ocorrerão de acordo
com as necessidades e conveniências do IFMT – Campi São Vicente, Bela Vista – Cuiabá e
Campo Novo do Pareceis desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a
emissão de Nota de Empenho.
12.13. É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a
critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega
imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive
assistência técnica.
12.14. A execução do contrato será de acordo com a Seção IV do Capítulo III – Dos Contratos,
da Lei nº 8.666/93 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02 de 30/04/2008 e suas alterações
13. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. As aquisições do material constante do presente registro de preços ocorrerão de acordo
com as necessidades e conveniências do IFMT – Campus São Vicente e Campi desde que
exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho.
13.2. O Contratado deverá entregar o material no IFMT Campus São Vicente ou nos Campi
mediante prévio agendamento com a fiscalização do contrato, e nos endereços abaixo:
a) IFMT – CAMPUS BARRA DO GARÇAS – Estrada de Acesso a BR 158, Radial
Jose Mauricio Zampa, Setor Industrial, Barra do Garças –MT – CEP 78.600-000,
Tel. 66 3402-0100.
b) IFMT – CAMPUS SÃO VICENTE – Rodovia BR 364, Km 329, Vila de São
Vicente, Município de Santo Antonio do Leverger-MT, tel 65 3341-2110.
c) IFMT – CAMPUS CUIABÁ CEL. OCTAYDE JORGE DA SILVA, Rua Zulmira
Canavarros, nº 95, Centro, Cuiabá – MT, Tel. 65 3318 1427 / 3318 1429.
d) IFMT – CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS - Rodovia MT 235, Km 12, Zona
Rural, Campo Novo do Parecis, CEP 78.360-000, Tel. 65 3382 6215.
e) IFMT – CAMPUS CONFRESA – Av. Vilmar Fernandes, nº 300, Setor Santa
Luzia, Confresa –MT, CEP 78.652-000, Tel. 66 3564-2600.
f) IFMT – CAMPUS JUÍNA – Linha J, Quadra 08, Setor Chácaras s/nº, Juína –MT,
CEP 78.320-000, Tel. 66 3566-7315.
g) IFMT – PONTES E LACERDA – Rodovia MT 473, Estrada para Vila Matão s/nº,
Zona Rural, Pontes e Lacerda – MT, CEP 78.250-000, Tel. 65 3266-4017.
h) IFMT – CAMPUS RONDONOPOLIS – Rua Ananias Martins de Souza, nº 37, Vila
Mineira, Rondonópolis – MT, CEP 78.721-520, Tel. 66 3427-2300.
i) IFMT – CAMPUS SORRISO – Av. Tancredo Neves, nº 543, 1ºAndar, Anexo ao
Shoping Sorriso, Centro, Sorriso MT, CEP 78.890-000, Tel. 65 9677-4452 / 96399280.
13.3. O prazo para entrega, montagem, instalação do material é o estipulado no Anexo I (Termo
de Referência deste Edital;
13.3.1. O material será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de
verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de
20 (vinte) dias corridos para todos os itens, após criteriosa verificação das especificações
constantes do Termo de Referência e anexos, momento em que o f i s c a l d o c o n t r a t o o u
s e r v i d o r designado pela administração atestará o recebimento do material contados da data
do fornecimento/instalação quando necessário.
13.4. Em sendo detectado vícios ou defeitos no momento do recebimento, o contratado será
notificado para no prazo de até 20 (vinte) dias corridos efetuar a troca. A notificação
interromperá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da nova entrega do objeto.
13.5. A notificação ao contratado sobre vícios ou defeitos será realizada pela pessoa, comissão
ou chefia da unidade responsável pelo recebimento do bem.
13.6. Em sendo detectado vícios ou defeitos após a montagem, o contratado será notificado
para no prazo de até 20 (vinte) dias corridos efetuar a troca. A notificação interromperá o
prazo de recebimento, passando a contar a partir da nova entrega do objeto.
13.7. A ocorrência de férias coletivas da fabricante, devidamente comprovada, suspende o
curso do prazo de entrega, retomando-se sua contagem a partir do retorno às atividades.
13.8. O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
14. INEXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
14.1. Em conformidade com o artigo 86, da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado, de até
10 dias úteis, na entrega do objeto sujeitará o Contratado, a juízo da Administração, à multa
de 1% sobre o valor do material não entregue no prazo regular, por dia de atraso, a partir
da data prevista para adimplemento da obrigação.
14.2. Ultrapassado o prazo máximo para o atraso injustificado na execução do objeto
contratado, este poderá não ser recebido.
14.3. A Administração poderá aplicar ao Contratado, pela inexecução total ou parcial do
objeto contratado, as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo a multa
calculada segundo os seguintes parâmetros:
a) Inexecução parcial - 10% sobre o valor do material não entregue;
b) Inexecução total - 10% sobre o valor total do contrato.
14.4. A multa moratória será cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação
decorrente do procedimento licitatório, no valor correspondente a 0,5% por dia de atraso, até o
limite de 10%, incidente sobre o valor contratado, salvo se solicitada e deferida a entrega
fracionada pela Administração deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso – Campus São Vicente, hipótese em que a incidência observará o montante
porventura inadimplido.
14.5. O atraso injustificado da prestação total do objeto por período superior a 20 dias, poderá
caracterizar o descumprimento total da obrigação.
14.6. A multa compensatória, por inexecução total ou parcial, por culpa do Contratado, será
de 20% sobre a parcela inadimplida, sem prejuízo do impedimento de licitar e de contratar com
a União, pelo prazo de 2 anos e demais sanções legais cabíveis.
14.7. A Administração poderá aplicar ao Contratado, pelo atraso ou não prestação de
assistência técnica, pena de multa, a incidir sobre cada ocorrência e calculada segundo os
seguintes parâmetros:
a) Atraso na prestação de assistência técnica - 1% por dia de atraso, até o limite de 10
dias úteis, sobre o valor contratual do bem para o qual foi solicitada a assistência técnica;
b) Não prestação de assistência técnica - 10% sobre o valor contratual do bem para o qual
foi solicitada a assistência técnica.
14.8. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos
ao licitante vencedor, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.9. Garantido o direito à ampla defesa, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme
previstos no art. 28 do Decreto n. 5.450/05, o licitante que:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
não assinar o contrato dentro do prazo de validade de sua proposta;
deixar de entregar a documentação exigida no edital;
apresentar documento ou declaração falsa;
ensejar retardamento da execução de seu objeto;
não mantiver a proposta;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal ou fraude na execução do CONTRATO.
14.10. A aplicação de penalidades será feita, mediante processo administrativo específico.
14.11. A Administração deverá comunicar ao Licitante ou Contratado sua intenção de lhe aplicar
as penalidades previstas no Edital ou Contrato, quando entender configurada a hipótese de
aplicação da sanção, assegurando-lhe o direito ao contraditório e a prévia defesa, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
I - Esta comunicação deverá ser feita por meio de Notificação (ofício ou qualquer outro
expediente administrativo), a qual deverá ser entregue pessoalmente, ou pela via postal
com Aviso de Recebimento, no endereço cadastrado no SICAF, do Licitante ou do
Contratado que ficará sujeito à penalidade a partir do decurso do prazo para apresentar
as razões de defesa.
II - Em caso de não conseguir localizar o Licitante ou Contratado, o mesmo deverá ser
notificado por edital, publicado em jornal de circulação local, por um período de 3 (três)
dias.
14.12. Em conformidade com o artigo 86, da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado, de até
10 dias úteis, na entrega do objeto sujeitará o Contratado, a juízo da Administração, à multa
de 1% sobre o valor do material não entregue no prazo regular, por dia de atraso, a partir da
data prevista para adimplemento da obrigação.
14.13. Ultrapassado o prazo máximo para o atraso injustificado na execução do objeto
contratado, este poderá não ser recebido.
14.14. A Administração poderá aplicar ao Contratado, pela inexecução total ou parcial do
objeto contratado, as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo a multa
calculada segundo os seguintes parâmetros:
a) Inexecução parcial - 10% sobre o valor do material não entregue;
b) Inexecução total - 10% sobre o valor total do contrato.
14.15. A multa moratória será cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação
decorrente do procedimento licitatório, no valor correspondente a 0,5% por dia de atraso, até o
limite de 10%, incidente sobre o valor contratado, salvo se solicitada e deferida a entrega
fracionada pela Administração deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso, hipótese em que a incidência observará o montante porventura inadimplido.
14.16. O atraso injustificado da prestação total do objeto por período superior a 20 dias, poderá
caracterizar o descumprimento total da obrigação.
14.17. A multa compensatória, por inexecução total ou parcial, por culpa do Contratado, será
de 20% sobre a parcela inadimplida, sem prejuízo do impedimento de licitar e de contratar com
a União, pelo prazo de 2 anos e demais sanções legais cabíveis.
14.18. A Administração poderá aplicar ao Contratado, pelo atraso ou não prestação de
assistência técnica, pena de multa, a incidir sobre cada ocorrência e calculada segundo os
seguintes parâmetros:
a) Atraso na prestação de assistência técnica - 1% por dia de atraso, até o limite de
10 dias úteis, sobre o valor contratual do bem para o qual foi solicitada a assistência
técnica;
b) Não prestação de assistência técnica - 10% sobre o valor contratual do bem para o
qual foi solicitada a assistência técnica.
14.19. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente
devidos ao licitante vencedor, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.20. Aquele que cometer as condutas abaixo descritas, garantido o direito ao contraditório e à
ampla defesa, ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e demais cominações legais:
A) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ata de
registro de preços ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
Sanção: ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF
pelo prazo de 2 anos, sem prejuízo da multa de 20% do valor adjudicado.
OBS: hipóteses de força maior e caso fortuito devidamente justificado, comprovadas e aceitas
pela Administração, afastam a configuração do ilícito.
B) Fizer declaração falsa relativa à sua condição de microempresa ou EPP, ou do art. 7º, XXXIII
da CF/88;
Sanção: ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF
pelo prazo de 2 anos, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis.
C) Apresentar documentação falsa na licitação e no contrato;
Sanção: ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF
pelo prazo de 3 anos, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis.
D) Ensejar propositadamente o retardamento do certame;
Sanção: ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF
pelo prazo de 1 ano.
E) Comportar-se de modo inidôneo na licitação ou contrato;
sanção: ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF
pelo prazo de 2 anos, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis.
F) Fraudar na execução do contrato;
sanção: ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF
pelo prazo de 3 anos, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis.
G) Cometer fraude fiscal;
sanção: ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF
pelo prazo de 2 anos, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis
14.21. As penalidades referentes a irregular execução do Contrato serão apuradas pelo Gestor
do Contrato, na forma do art. 67 da Lei 8666/93.
14.22. A aplicação das sanções será precedida de Processo Administrativo, assegurada prévia
defesa, nos termos da Lei.
14.23. As situações mencionadas no art. 78 do aludido diploma legal podem ensejar, a
critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
14.24. As situações mencionadas no art. 78 do aludido diploma legal podem ensejar, a
critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
15. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE DE PREÇO
15.1. A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas
no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 (art. 12, Dec. 3931/2001).
15.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores (§ 1º, art. 12,
Dec. 3931/2001).
15.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
15.3.1
Convocar o fornecedor visando negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
15.3.2
Frustada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
15.3.3
Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação (§
2º, art. 12, Dec. 3391/2001).
15.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão
gerenciador poderá:
15.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento e
15.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação (§
3º, art. 12, Dec. 3931/2001).
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão na Fonte 112, PTRES: 62718 e
Natureza de Despesa: 3.3.90.30 / 4.4.90.52, ou outras fontes sob critério e oportunidade da
Administração, do Orçamento Geral da União de 2013, ressaltando-se que, à época da
efetivação das compras que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentários
correspondentes correrão às custas de cada unidade – IFMT – Campus São Vicente e Campi
solicitantes, obedecidos o disposto no Art. 14 da Lei nº. 8.666/93.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será creditado em nome do licitante vencedor, mediante ordem bancária em
conta-corrente por ele indicado, até o 10º (décimo) dia após a efetivação da entrega do bem.
17.2. O pagamento somente poderá ser efetuado, após a comprovação da regularidade do
fornecedor no SICAF.
17.3. A Administração poderá consultar a regularidade por meio de consulta no SICAF, caso a
licitante esteja cadastrada no sistema.
17.4. Existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, a contratada será
notificada pela CONTRANTE para proceder a regularização.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência.
17.6. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a licitante vencedora
encontra-se em dia com suas obrigações e condições habilitatórias.
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela CONTRATANTE, entre o final do período de adimplemento da parcela
até a data do efetivo pagamento, aplica-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX/100)
365
TX = percentual da taxa anual = 6%.
17.8. A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na Nota Fiscal/Fatura.
O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do
objeto, e após devidamente atestada pelo fiscal designado pela CONTRATANTE;
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. Obrigações da Contratada:
18.1.1. Dar integral cumprimento ao Termo de Referência; Fornecer o material conforme
qualidade e quantidades acordadas, dentro do prazo de validade, e entregar o termo de
garantia de cada produto devidamente preenchido de acordo com as especificações e demais
condições; Repor os materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte,
providenciando sua substituição no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da notificação
que lhe for entregue oficialmente pela Contratante, sem ônus adicional para o IFMT;
18.1.2. Responsabilizar-se pelo fornecimento parcelado, conforme a estrita exigência do Edital
e especificações deste Termo de Referência;
18.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos
do artigo 55, XIII da lei 8.666/93.
18.1.4. Entregar o material no Setor de Almoxarifado do respectivo órgão participante, em
horário normal de expediente, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sendo que seu
recebimento definitivo só será feito após aprovado e atestado.
18.1.5. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento, como transporte,
embalagens, e também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e salários dos
seus empregados.
18.1.6. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados,
terceiros ou o IFMT, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de
seus empregados, bem como manter o pessoal responsável pelo fornecimento devidamente
uniformizado, com a identificação da empresa, portando crachá de identificação pessoal.
18.1.7. Colocar à disposição da contratante todos os meios necessários para comprovação da
qualidade dos materiais fornecidos, permitindo a verificação de sua conformidade com as
especificações e exigências do Edital e deste anexo.
18.1.8. Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito
fornecimento do material, sem ônus adicionais para o IFMT.
18.1.9. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
18.1.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
18.1.11. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto,
com a devida comprovação.
18.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8666, de 1993.
18.2. Obrigações da Contratante:
Para garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, a Contratante obriga-se a:
18.2.1. Acompanhar, fiscalizar, avaliar e verificar a execução do objeto contratual, conforme
previsto neste Termo de Referência;
18.2.2. Acompanhar a entrega do material, por meio do Almoxarifado Central, a quem caberá,
também, todos os contatos junto à Contratada.
18.2.3. Efetuar o pagamento à empresa a ser Contratada de acordo com o preço, os prazos e
as condições estipuladas no Edital e seus anexos;
18.2.4. Proporcionar a Contratada condições e facilidades que estejam ao seu alcance para
que esta possa executar o objeto contratual de forma satisfatória;
18.2.5. Permitir o livre acesso do pessoal da Contratada ao local de entrega do produto.
18.2.6. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada;
18.2.7. Comunicar a Contratada a respeito de qualquer irregularidade no fornecimento do
material, para adoção das providências cabíveis.
19. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS
MATERIAIS.
19.1. As informações referentes as especificações (descrição) dos materiais, objeto do
presente certame, bem como as condições relativas a garantia e assistência técnica dos
mesmo, encontram-se estabelecidas nos itens 3 e 7 do Termo de Referência, Anexo I
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
20.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
20.2. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação, implica
aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar aos
seus temos.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Todos os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de
tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
21.2. A Autoridade Competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação,
por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.
21.3. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da
proposta.
21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o dia do término.
21.5. A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data,
mediante prévio aviso.
21.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de
documentação referente ao presente Edital.
21.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviado ao
pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço [email protected]. Demais
informações poderão ser obtidas pelo Telefone: (0xx65) 3341-2110.
22. DO FORO
22.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Justiça
Federal em Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.
São Vicente da Serra , 21 de Janeiro de 2013.
______________________________
Amarildo Poletto da Silva
Pregoeiro
______________________________
Vânia Lucia Souza da Silva
Membro
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