EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, VICE-PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DO TRABALHO. PROC. Nº: DC 7351-77.2015.5.00.000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - FENADADOS, nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar-se quanto a proposta de acordo feito na audiência do dia 15 de maio de 2015. Primeiramente, em virtude da descentralização dos diretores da FENADADOS em diversas regiões, e a necessidade da tomada de decisão colegiada, não foi possível a manifestação anterior. O conselho diretor devidamente reunido decidiu, por maioria, REJEITAR a proposta do Exmo. Senhor Ministro Vice-Presidente. Por trata-se de matéria afeta a representação sindical dos trabalhadores, e de política sindical, a FENADADOS entende que a proposta não atende os interesses dos representados. Em face de todo o exposto, ante a impossibilidade de acolhimento da proposta de acordo REQUER a continuidade do feito. Nestes termos, Pede deferimento. MARTHIUS SÁVIO CAVALCANTE LOBATO OAB/DF 1.681-A SHIS - QL 02, Conjunto 7, Casa 14, Lago Sul, Brasília-DF, CEP: 71.610-075 Fones: 61 3365 5206 | 3366 4744 | 3366 4924 Tribunal Superior do Trabalho SIJ - Sistema de Informações Judiciárias Módulo de Recebimento de Petições Eletrônicas Comprovante Interno de Recebimento de Petição Eletrônica Data de recebimento da Petição: 28/05/2015 11:06 Número de Protocolo: 13934915 Processo: 0007351-77.2015.5.00.0000 Petição TST: Pet - 142487-04/2015 Processo no TST: DC - 7351-77.2015.5.00.0000 Assunto(s): Presta informações Assinada digitalmente por: MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO (CPF 08216490860 ) *13934915* Edoc - 13934915