PROCESSO JUDICIAL N°. 0000002-2010.5.01.0054
PEDIDO DA NULIDADE DO PROGRAMA DE DEMISSÃO EM MASSA Implantado Pelo TERMO DE COMPROMISSO DE
REESTRUTURAÇÃO PARCIAL SEPLAG/CORI x RIOTRILHOS de 16/10/2007, sem a participação do SIMERJ
COMUNICADO de 07/10/2011 sobre o Processo contra o
PROGRAMA DE DEMISSÃO EM MASSA
POSIÇÃO ATUAL:
O Processo está Concluso, ou seja, está na mesa da juíza da 54ª
VT para ser prolatada (emitida) a sentença.
ULTIMOS ANDAMENTOS:
No dia da audiência de 13/07/2011, o SIMERJ entrou com uma
PETIÇÃO, para atualizar a relação dos demitidos, incluindo no
processo as ultimas homologações e também incluir no processo
diversas Cartas de Concessão de Aposentadorias que havíamos
solicitado; devido a isto, a juíza, concedeu vistas do Processo à
RIOTRILHOS, para que se manifestasse.
Então a RIOTRILHOS entra com uma Petição em 01/09/2011, em
que requer que os documentos por nós apresentados desde
19/03/2010, sejam retirados do processo, e na sua fundamentação
o Adv Célio Ciannella, utilizando termos inadequados, ataca e
ofende o SIMERJ.
http://www.simerj.org.br/arqs/outros/115_PDM-RT_Peticao_Riotrilhos_01-09-2011.pdf
Em 03/10/2011, o SIMERJ por meio de Petição rebateu a petição
desrespeitosa da Riotrilhos, solicitando que fossem riscadas as
palavras injuriosas utilizada pelo Adv. Célio, bem como que o
mesmo fosse advertido; e finaliza reiterando nossos pedidos iniciais
e destaca o parecer do MPT-RJ que recomenda a NULIDADE DO
PDM-RT.
http://www.simerj.org.br/arqs/outros/116_PDM-RT_Peticao_SIMERJ_03-10-2011.pdf
Par ler as PETIÇÕES citadas, clique nos link’s acima... ou visite nosso site.
SIMERJ – Sindicato dos Metroviários do Rio de Janeiro – tel:(21)2532-0331
www.simerj.org.br
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