PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS
MÓDULO – 5
Autora: Rosana Cristina Ferreira Silva
Revisão atualizada segundo o novo acordo ortográfico: Profª. Ms. Camila Menezes
Coordenação Pedagógica
INSTITUTO PROMINAS
APOSTILA RECONHECIDA E AUTORIZADA NA FORMA DO CONVÊNIO
FIRMADO ENTRE UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
E O INSTITUTO PROMINAS.
Impressão
e
Editoração
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APRESENTAÇÃO
Educador,
bem-vindo
à
“POLÍTICAS
Disciplina
PÚBLICAS
EDUCACIONAIS”. A partir de agora, você tem em seu poder um material de
pesquisa imprescindível para o profissional que está inserido no contexto
educacional que presencia mudanças de tantos paradigmas e sistemas políticos.
Este módulo apresenta aos profissionais uma discussão acerca das políticas
públicas, reportando a vários períodos de sua história no país em relação às
questões educacionais.
Para tanto, foi necessario recorrer ao estudo da origem das palavras com o
objetivo de contextualizar o movimento conceitual pela qual tem passado não
apenas o léxico , mas a prática a ele relacionada.
Pretende-se refletir sobre as mudanças em Educação como uma atividade
que remete para uma transição de paradigmas - de como se ensina e de como se
aprende, deparando-se então, com a instituição escolar nas suas funções e
estruturas organizacionais, bem como conselhos, colegiados, e sobetudo a LDB (Lei
de Diretrizes e Bases).
Por fim, defende a postura do profissional com o compromisso político, como
aquele que conduz e faz do ensino a sua profissão. Existe também uma
complexidade quando se aborda a discussão dos principais impactos do Fundef,
hoje Fundeb na política pública educacional.
Diante de tanta complexidade e polêmica em relação a esta temática, torna-se
necessário uma abordagem sobre os impactos no sistema educativo público e sobre
as
relações
inter-governamentais
no
Brasil.
Pretende-se
problematizar
possibilidades e as divergências com a posição oficial do MEC.
Bons estudos!
Profa . Ms. Rosana Cristina Ferreira Silva
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as
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SUMÁRIO
UNIDADE 1: INTRODUÇÃO ............................................................................................................................. 4
UNIDADE 2: A CONCEITUAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DOS TERMOS ........................... 7
UNIDADE 3: CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................................... 64
REFERÊNCIAS .................................................................................................................................................. 66
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UNIDADE 1: INTRODUÇÃO
A modernização das tecnologias e das organizações privadas ou estatais vem
acompanhando o processo de globalização e se dá em diferentes formas, em vários
cenários, inclusive no contexto das políticas públicas educacionais.
Nessa nova perspectiva, uma das exigências para os diversos segmentos é a
indispensável capacidade de continuarem aprendendo, estudarem e aprimorarem-se
continuamente, na tentativa de atenderem às demandas que as organizações –
escolares ou não- vêm exigindo (NONAKA, 1997).
Sendo assim, a questão política aparece como um tema que deve ser
conhecido e aprofundado, bem como a conceituação de “públicas” que pode ser
considerada
como
um
fenômeno
sistêmico
mundial
que
permanecem
independentemente nas pessoas.
Pode-se dizer que as organizações podem não ter cérebro, mas são dotadas
de sistemas cognitivos que elas mesmas desenvolvem e vão sendo impregnadas
em sua cultura por meio de procedimentos que são desenvolvidos gradativamente,
por ações políticas nos setores governamentais, escolares entre outros (SENGE,
2002).
Sendo assim, faz-se necessário analisar a atuação da política pública atual,
no que se diz respeito ao financiamento no setor educacional, pois isso representa
também uma oportunidade para poder analisar como está evoluindo a política de
descentralização do Estado brasileiro e o caminho das escolas ruma à autonomia.
Pode-se dizer que um dos maiores desafios dos administradores de
empresas ou de governos deste milênio é a administração de financiamentos, a
gestão de pessoas, fazendo com que elas se identifiquem com o trabalho que estão
realizando e como este trabalho pode trazer benefícios e consequências.
Na visão de Senge (2002), é preciso ver as pessoas como recursos a serem
usados pela organização no seu diferencial competitivo, as pessoas têm que sentirse parte da empresa, das organizações e perceberam que precisam continuar
aprendendo, pois sabe-se que após o período centralizador do regime militar, o
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sistema político de financiamento da educação pública no Brasil vem sendo
reestruturado.
Neste sentido, as ações governamentais precisam aumentar e garantir os
recursos para a educação pública, uma vez que a competitividade e a atual pressão
que a globalização e o neoliberalismo exercem sobre as organizações têm exigido
delas cada vez mais habilidades diferentes para conseguirem se sobressair no
mercado, mas para isso é preciso de investimentos.
As políticas educacionais estão tendo que passar por um processo de
reestruturação, tornando-se cada vez mais necessário um constante aprendizado,
crescimento, investimento e participação pública para a prevenção e resolução dos
problemas detectados no cenário educativo exigindo um forte papel da democracia.
Para tanto, para conseguirem uma reestruturação eficiente na atuação
política, torna-se necessário ter que deixar de dar ênfase ao trabalho individualizado,
e à ideia de que somente o dirigente é a única fonte de solução para os problemas.
Portanto, é preciso admitir que uma organização funciona através da cooperação,
união, conhecimento da realidade e o aprendizado contínuo para a solução dos
problemas de todos os envolvidos no sistema educacional, escola, professores,
especialistas, família, sociedade e sobretudo o aluno.
Neste sentido, Robbins (2003) coloca que com esta mudança de
comportamento, é preciso que as empresas organizem seu trabalho de maneira que
todos os seus colaboradores se tornem parte dela. Isso significa que eles devem
desenvolver suas habilidades para poderem contribuir com o crescimento e o
progresso do sistema educacional – devem desenvolver principalmente as
habilidades necessárias para a resolução de problemas e tomada de decisão,
capacidade para ouvir, dar feedback, resolver conflitos e acabar com o fracasso e
evasão escolar.
Durante muito tempo, houve muitas mudanças significativas nos níveis de
vinculação
de
recursos
de
estados
e municípios
a
serem
gastos
com
desenvolvimento e manutenção do ensino conhecido como MDE - Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino com o intuito de diminuir os desvios de recursos do
setor educacional para outros segmentos.
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Assim, muitos processos estaduais e municipais fixaram seus gastos para
educação. Isso permitiu um cenário de trabalho dinâmico, exigindo colaboradores
que não se contentam com os erros e buscam novas formas de capacitação para
aperfeiçoamento de suas habilidades nas práticas de políticas educacionais.
Um outro ponto relevante que deve ser levado em consideração, é a questão
da descentralização do sistema tributário nacional do sistema federativo depois de
longos anos de autoritarismo da União.
Entende-se que este processo de descentralização financeira, por um lado
surtiu um efeito positivo para uma melhor atuação política e mais participativa. Por
outro lado, tem sido apontado como uma problemática, pois a descentralização das
competências entre as diferentes instâncias do setor responsável pelas políticas
públicas de proteção social sobre os efeitos da política de vinculação do gasto e da
oferta de serviços educacionais, passando a ser tratada como uma mercadoria.
A relação da reforma fiscal e da financeira apresentou efeitos imediatos no
setor educacional por causa da descentralização deste setor e suas consequências
são percebidas de várias maneiras, como por exemplo, na falta de compromisso
com a formação de professores, a baixa remuneração, escolas desprovidas de
materiais básicos, e muitos outros fatores que serão discutidos no decorrer deste
trabalho.
Antes que a política pública educacional seja capaz de tornar-se uma
organização que atua e que aprende verdadeiramente, é preciso que esta tenha
consciência dos seus significados e da importância que tem diante da escola, das
pessoas que a compõem e da sociedade como um todo.
Este texto teórico está estruturado em partes que buscam uma melhor
apreensão do assunto. Na primeira parte apresenta a conceituação a partir da
etimologia dos principais termos da temática, na segunda, há uma explanação das
políticas públicas. A terceira parte trata da aprendizagem, autonomia, gestão e
democracia e por último apresenta algumas partes da LDB que necessitam de uma
aprendizagem em um processo permanente e contínuo.
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UNIDADE 2: A CONCEITUAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO
TEÓRICA DOS TERMOS
Faz-se necessária uma sistematização e levantamento etimológico e teórico
entre os diversos significados e origem das palavras que embasam e atuam no
sistema político público de educação. É interessante refletir que nem sempre o real
sentido da palavra acontece verdadeiramente na prática.
Vale salientar que torna-se imprescindível uma leitura crítica e uma visão de
mundo ampliada para compreender a teoria e a prática e as relações em que estão
engendradas.
2.1 - O significado de Política
Há de se fazer uma reflexão dos elementos fundamentais que constituem este
trabalho, tendo como o primeiro elemento a palavra política. Segundo Chauí (2000),
a origem deste vocábulo é grego - ta politika, vinda de polis.
De acordo com esta etimologia, Polis era a Cidade, que por sua vez é
entendida como uma comunidade organizada, formada pelos cidadãos – politikos - ,
isto é, pelos homens nascidos no solo da Cidade, livres e iguais, portadores de dois
direitos inquestionáveis:
a isonomia - igualdade perante a lei;
e a isegoria - o direito de expor e discutir em público opiniões sobre ações que
a Cidade deve ou não deve realizar.
Como pode-se perceber, o primeiro sentido ta politika refere-se aos negócios
públicos dirigidos pelos cidadãos, pessoas comuns como os costumes, leis, erário
público, organização da defesa e da guerra, administração dos serviços públicos Site: www.ucamprominas.com.br
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abertura de ruas, estradas e portos, construção de templos e fortificações, obras de
irrigação, entre outras ações, e das atividades econômicas da Cidade como a
moeda, os impostos e tributos, tratados comerciais, e muitos outros tipos de
negócio.
A tradução latina de polis é Civitas, ou seja, é a Cidade como ente público e
coletivo. Segundo Chauí (2000) a palavra Res publica é a tradução latina para ta
politika, com o sentido de os negócios públicos dirigidos pelo populus romanus, isto
é, os patrícios ou cidadãos livres e iguais, nascidos no solo de Roma.
Sendo assim, entende-se portanto que, Polis e civitas correspondem ao
vocabulário político moderno o próprio Estado, isto é, o conjunto das instituições
públicas - leis, erário público, serviços públicos - e sua administração pelos membros
da Cidade.
No tocante à expressão Ta politika e res publica, estas correspondem ao que
designa por práticas políticas, referindo-se ao modo de participação no poder, aos
conflitos e acordos em tomada de decisões e na definição das leis e de sua
aplicação, no reconhecimento dos direitos e das obrigações dos membros da
comunidade política e às decisões concernentes ao erário ou fundo público, em
outras palavras, trata-se fundamentalmente do poder da participação do povo em
tomadas de decisões (CHAUÍ, 2000).
Ainda, segundo o Dicionário Aurélio (1986) tem-se:
Política - s.f. Ciência do governo dos povos. / Direção de um Estado e
determinação das formas de sua organização. / Conjunto dos
negócios de Estado, maneira de os conduzir. / Fig. Maneira hábil de
agir; astúcia; civilidade. // Ciência política, ramo das ciências sociais
que trata do governo e da organização dos Estados.
Portanto, pode-se dizer que os gregos e romanos inventaram a política, e que
os dicionários trazem o seu sentido, mas isso não significa que antes deles não
existiam o poder e a autoridade, mas sim que inventaram o poder e a autoridade
políticos propriamente ditos.
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Pode-se compreender a origem greco-romana de política através do
vocabulário usado em política:
Democracia,
Aristocracia,
Oligarquia,
Tirania,
Despotismo,
Anarquia,
Monarquia
Todas essas são palavras gregas que designam regimes políticos; república,
império, poder, cidade, ditadura, senado, povo, sociedade, pacto, consenso são
palavras latinas que designam regimes políticos, agentes políticos, formas de ação
política e participação.
Entretanto, pode-se usar a palavra política ainda em vários outros sentidos,
como “política universitária”, “política da escola”, “política do hospital”, “política da
empresa”, “política sindical” entre outras.
Neste sentido, estas expressões não se encontram a referência ao governo
nem a profissionais da política (CHAUÍ, 2000), pois “Política universitária” e “política
da escola” referem-se à maneira como uma instituição de ensino - pública ou privada
- define sua direção e o modo de participação ou não de professores e estudantes
em sua gestão, como modo que os recursos serão empregados, ao currículo, às
formas de avaliação dos alunos e professores, ao tipo de pessoa que será recebida
como estudante e como docente, à carreira dos docentes, salários, e, se a
instituição for privada, ao custo das mensalidades, remuneração de professores e
matrículas.
No caso específico do governo e da administração, usa-se “política” para
referir a uma atividade que exige formas organizadas de gestão institucional. Em
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outras situações como gestão e organização de instituições, usa-se “política” para
referir ao fato de que organizar e gerir uma instituição envolve questões de poder,
em outras palavras política é uma forma de poder.
Deste modo, pode-se concluir que Política diz respeito a tudo quanto envolva
relações de poder ou a tudo quanto envolva organização e administração de grupos,
participação, povo e gestão.
2.1.1 - O significado de Públicas
Para melhor compreensão desta temática é imprescindível conhecer
profundamente a polissemia dos vocábulos. No caso da palavra Pública, pode-se
dizer de acordo com o Dicionário etimológico que: "Público: adj. relativo, pertencente
ou destinado ao povo, à coletividade”.
Palavra de origem latina publicus, a sua formulação dos conceitos parte da
definição do dicionário, isto é, a partir de um critério gramatical, mas não se obtém
uma diferença clara entre os termos.
O que se percebe nesse caso é uma preocupação fundada na origem da
palavra. Enquanto se enfatiza que público é a ação de propagar, vinculando o
substantivo ao verbo, público está mais próximo de tudo que se refere ao povo, à
participação, para o povo.
A implementação de Políticas Públicas quer uma disseminação do
conhecimento, quer inclusivas com a garantia de acesso a pessoas aos recursos de
recuperação da educação, demandam não só o investimento adequado –
demandam a existência de pessoal habilitado a lidar com tais ferramentas para que
tais ações possam ser concebidas realmente como públicas.
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2.1.2 - O significado de Educação
Ao pensar-se em educação é necessário atentar para a relevância do
aprendizado individual para a eficiência da formação do conhecimento. A
aprendizagem individual e a coletiva precisam estar conectadas à origem da palavra
educação.
Este vocábulo vem do latim educare e significa extrair de dentro de si. Em
decorrência disso, o alvo da aprendizagem está em proporcionar condições para
que o indivíduo extraia o conhecimento de si próprio. (FREIRE, 2004, p.1).
De acordo com Patrícia Freire (2004) a educação, portanto, se constitui como
um processo contínuo. Para isso, é necessário observar a estrutura da organização,
a cultura organizacional como o conjunto de crenças e valores compartilhados pelos
seus membros e a gestão de pessoas existente.
De acordo com Cortella (1999), o verbo Educar trata-se do desenvolvimento
do sujeito em todos os seus sentidos e potencialidades por meio da educação, ou
seja, trata-se de forma primordial da sua educação como um todo.
No entendimento científico, a Educação é o conhecimento que apresenta uma
perspectiva instituinte, de natureza eminentemente ativa que envolve um sujeito e
um objeto, numa interação cooperante – no significado lato da palavra "operar com o
outro", que implica uma intenção decorrente de uma necessidade.
Educar corresponde a uma ação que no sentido latino da palavra
designa "o imprimir/ assinalar de uma marca", ou seja, causar um
determinado impacto que resulta numa modificação que pode assumir
diferentes naturezas e intensidades. Para além deste sentido, educar
na sua origem latina significa também distinguir (CORTELLA, 1999).
Pode-se considerar que educar corresponde à possibilidade de escolha e de
ação, elementos primordiais da formação do indivíduo enquanto cidadão. Este fato
confere-lhe o mérito de poder participar.
Primeiramente, cabem à família, os primeiros ensinamentos sobre as relações
entre os sujeitos; mas como esta não dispõe de recursos indispensáveis à
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efetivação do seu direito de educar, então fica aos cuidados do governo a educação
de todo cidadão.
Há vários pressupostos inseridos na educação com o intuito de levar aos
sujeitos questões fundamentais, como:
Educação Religiosa,
Educação da Inteligência,
Educação da Afetividade,
Educação para a Cidadania,
Educação Vocacional e Profissional,
Educação Moral,
Educação Sexual,
Educação Física e de Saúde,
Pode-se afirmar que, a educação é um dos direitos fundamentais do homem,
presente no art. 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos feita pela ONU –
Órgão das Nações Unidas, defendida na Constituição Federal do Brasil de 1988 e
também na LDB.
Neste sentido, a educação deve favorecer a formação de cidadãos ativos e
participantes para que possam decidir, agir e participar. Antes, o professor era o
único detentor do conhecimento, mas isso vem cedendo lugar à democratização do
conhecimento possibilitando a autonomia do sujeito como autor e ator consciente do
seu processo de educar-se.
Para Cortella (1999), a Educação é o veículo que transporta o conhecimento
para ser produzido e reproduzido, criado e recriado, considerando a instituição
escolar como um lócus privilegiado para a atuação política do conhecimento.
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A escola, enquanto instituição social, mostra uma sociedade contextualizada,
com as suas inclusões e exclusões, ou seja, democratizou-se o acesso à escola,
mas não conseguiu garantir a permanência dos sujeitos que nela inseriram-se.
Diante de tal situação, há uma necessidade de mudanças nas Políticas
Públicas Educacionais para que as suas práticas sejam verdadeiramente efetivadas
em prol de uma sociedade mais justa, humana, inclusiva e solidária.
2.2 - As Políticas Públicas Educacionais
A existente relação entre políticas públicas e administração da educação
torna-se clara em vários aspectos, como por exemplo, no aspecto organizacional. O
sistema de ensino nacional centraliza-se na Constituição Federal e na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96, as duas legislações se
fundamentam na gestão democrática.
Ao longo do tempo, houve um crescimento das atribuições conferidas aos
governos, sob a forma do Estado, levou a uma ampliação do campo das atividades
políticas, que passaram a abranger questões administrativas e organizacionais,
decisões econômicas, serviços sociais e educacionais. Essa ampliação acabou
levando a um uso generalizado da palavra política para referir-se a toda modalidade
de direção de grupos sociais que envolvam poder, administração, educação e
organização, talvez esta seja uma das hipóteses que sustentam a “falta de
compromisso” com o setor educacional.
Nos últimos anos, as políticas educacionais têm dado ênfase à administração,
à gestão e à qualidade da educação. Isso tem crescido de tal maneira que passa a
ser um tema dominante em encontros de educadores.
Muitos desses encontros de Pesquisas Educacionais são realizados em todo
país com vários temas como a Avaliação Institucional, Política Educacional, Política
do Ensino Superior e Formação de Professores.
Dentre artigos, pesquisas e apresentação de Trabalhos em muitos destes
eventos, sempre estão presentes a abordagem sobre as políticas públicas
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educacionais, a administração e a gestão como referencial fundamental das
discussões, sendo estes entendidos como fatores determinantes da qualidade
educacional.
Neste sentido, nota-se que a sociedade organizada em instituições públicas e
privadas revelam a relevância da administração como um meio para atingir objetivos
e metas, avaliar processos e resultados, ajustar-se às demandas das exigências
deste novo milênio.
Sendo assim, acredita-se que a administração, o gerenciamento e a gestão
devem ser eficientes e capazes de oferecer às instituições e seus colaboradores um
eixo norteador para superar as crises que se instalaram neste novo cenário.
Essas premissas também devem ser aplicas à instituição escolar, pois tratase de uma organização e torna-se necessário uma administração sistematizada.
A administração eficiente e criativa na educação tem como principal
pressuposto a qualidade e melhoria do sistema de ensino e da escola, isso ocorreu
na década de 90 quando enfatizaram como objetivo a preparação de cidadãos
dignos e competentes através do cenário escolar.
De acordo com Gentili (1996), as políticas públicas e os paradigmas
gerenciais evoluíram. Para suprir tal demanda, perceberam a necessidade de ir em
busca de soluções para o gerenciamento e a qualidade educacional mediante a
parceria com os que fazem a educação acontecer no cotidiano da escola.
Muitas discussões sobre os novos paradigmas de gestores não podem ser
confundidos com os novos padrões gerenciais da organização pela escola. Esses
padrões possuem flexibilidade e participação aos trabalhadores, porém não
garantem o controle absoluto e autonomia do processo e dos resultados.
Deste modo, torna-se indispensável que os educadores se empenhem nas
políticas públicas em prol de uma participação efetiva, na reorganização das funções
administrativas e na gestão da escola na rede pública, caso contrário ela continuará
com uma falsa participação nos processos decisórios.
Sendo assim, a palavra política pública traz, portanto, um significado
paradoxal (CHAUÍ, 1999). Pois trata-se de uma atividade específica do governo que
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é realizada por algum profissional, ou seja, o ser político, e também significa uma
ação coletiva, isto é, o movimento estudantil nas ruas, reivindicação de alguma
coisa, feita por membros da sociedade no sentido de coletividade e participação e
dirigida aos governos ou ao Estado.
Sendo a política uma profissão entre outras ou é uma ação que todos os
indivíduos realizam quando se relacionam com o poder, então onde estão inseridas
as manifestações discutidas em eventos educacionais?
Se a política pública se refere às atividades de governo ou a toda ação social
que tenha como alvo ou como interlocutor o governo ou o Estado, o que estes estão
fazendo com agilidade para mudar o atual cenário de fracasso escolar? Percebe-se
que houve um aumento no acesso de estudantes nas Universidades, mas percebese também o grande número de alunos evadidos destas instituições, uma vez que o
acesso não é garantia de permanência, concretização e conclusão do Ensino
Superior.
De acordo com Gentili (1996) a sociedade e a educação não podem ser
retiradas da esfera da discussão política e simplesmente voltadas para a
manipulação.
A relação que se quer estabelecer entre qualidade e participação no contexto
escolar vai muito além da questão da competência dos gestores, de pais, de
professores, de alunos e de funcionários; é uma questão de poder e de vontade
política.
Acredita-se que essas premissas supracitadas fazem com que muitos
educadores se decepcionem com os fatos infelizes e incertos que acontecem no
setor educacional e em outros segmentos. Isso faz com que eles não queiram nem
ouvir falar em política, recusam-se a participar de atividades sociais que possam ter
finalidade ou cunho políticos, afastam-se de tudo quanto lembre atividades políticas.
Estes mesmos professores, em seu isolamento e sua recusa, estão fazendo
política, pois estão deixando que as coisas fiquem como estão e, portanto, que a
política existente continue tal qual é. A apatia social é, pois, uma forma passiva de
fazer política (CHAUÍ, 1999).
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As questões políticas internas e externas à escola, com maior ou menor
participação dos professores e da comunidade escolar vivenciam muitos
desencontros educacionais, pois estão vendo de forma crescente a redução de
gastos e de recursos no desenvolvimento do processo educacional.
Neste caso, a responsabilidade política educacional do Estado fica aquém
das expectativas e o pior é que a comunidade aceita tal situação, mesmo
reconhecendo a importância da instituição escolar e da práxis docente na
preparação dos indivíduos para o exercício da cidadania.
A educação escolar é uma prática política que tem como caráter fundamental
preparar o homem com um forte potencial para o trabalho, mas isso só torna-se
realidade se os gestores escolares gerirem com mais competência em suas ações,
terem mais flexibilidade na sua atuação e agilidade para acompanhar e distinguir
entre o conceito teórico e a prática da palavra política e, além de tudo, fazer uma
inter-relação dos significados principais do sentido político propriamente dito.
A educação como agente de transformações da sociedade poderá
potencializar o desenvolvimento do processo de conscientização da
população, abrindo espaços, sendo assim, um instrumento de
democratização através da participação (SOUSA, 2005, p. 52).
A política pública na escola refere-se, portanto, à ação dos governantes que
detêm a autoridade e o poder para dirigir a coletividade organizada, bem como às
ações da coletividade em apoio ou contrárias à autoridade governamental para
atuarem em prol da melhoria da educação.
O potencial criativo da tão sonhada autonomia escolar tem sido um palco de
discussão e pouco executado. Muitos educadores e planejadores educacionais
percebem que o exercício da autonomia pode ser um aliado na busca da qualidade
da educação, embora este paradigma ainda não se adentrou nas escolas públicas
do país.
Em pleno século XXI, são raros os líderes das instituições escolares que
atuam em uma gestão democrático-participativa e autonomia. Deveria ser ao
contrário, uma vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a
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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.3 estão em
conformidade com a gestão democrática, participativa, inclusiva e dá respaldo à
autonomia.
Ainda, pode-se deparar com o verbalismo de muitos planejadores da
Educação em grandes instâncias. Como dizia Paulo Freire “não passa de
blá – blá – blá”, uma vez que muitos destes educadores do planejamento
dos sistemas de ensino discursam sobre a autonomia da escola e na prática
se mostram resistentes à autonomia escolar.
Este pode ser considerado um modo desumano, autoritário, violento com
que professores e funcionários públicos são tratados, cujo salário é pago
por todos os cidadãos através de impostos.
Esta prerrogativa mostra uma visão negativa da política e a maneira como
as leis estão redigidas, tornando-se incompreensíveis para a sociedade e
exigindo que sejam interpretadas por especialistas, sem a garantia de que
as interpretam corretamente, se o fazem em favor do povo trabalhador ou
em favor de privilégios escondidos.
É preciso acreditar no potencial dos gestores escolares, incentivar a
participação dos professores e de toda comunidade escolar no processo
educacional, pois esta é uma das condições fundamentais para uma prática
democrática, e para o exercício da cidadania e da autonomia.
Faz-se necessário encarar os desafios que a comunidade escolar enfrenta,
é preciso lutar contra os opositores da gestão democrática e da autonomia
através da própria política, pois mesmo quando se faz uma guerra civil ou
se realiza uma revolução, os motivos e objetivos são a política, isto é,
mudanças na forma e no conteúdo do poder.
Mesmo os sonhos de mudança e de emancipação humana contra todas e
quaisquer modalidades de autoritarismo, escravidão, violência, exclusão e
injustiça são concebidos de poderes ilegítimos, mas não com o significado
da própria política.
Muitos são os desafios e obstáculos que minimizam o sonho da participação
política, uma vez que esta foi inventada como o modo pelo qual a
sociedade, internamente dividida, discute, delibera e decide em comum
para aprovar ou rejeitar as ações que dizem respeito a todos os seus
membros.
Como explicar, então, que seja percebida como algo que não concerne,
mas prejudica, não favorece, mas favorece aos interesses de outros? Não
resta dúvida, as políticas públicas educacionais estão engatinhando, mas
não pode parar.
2.2.1 - O contexto de mudanças das políticas públicas educacionais
A sociedade contemporânea se caracteriza pelos grandes avanços tecnocientíficos e pelas mudanças sócio-políticas. Os ideais que imperam essas
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mudanças são o consumismo exacerbado, o individualismo e a competitividade.
Sendo assim, o desenvolvimento do ser humano não pode ficar à margem de tudo
isso (SILVA, 2006).
Consequentemente, o homem contemporâneo sofre com as pressões no
mundo do trabalho regido pela nova ordem mundial. A cada dia aumentam
os casos de estresse, insatisfação, desprazer e frustração, sobretudo com
aqueles profissionais que trabalham diretamente com o ser humano. São
exigidos desses profissionais tantos conhecimentos técnicos e
produtividade em detrimento do conhecimento do próprio ser humano
(SILVA, 2006, p. 12).
Neste sentido, o ser humano está vivendo em um tempo de mudanças e
transformações aceleradas que têm modificado as relações humanas e a educação
não fica de fora.
Este cenário da vida atual da sociedade e dos educadores, de modo especial,
vivenciam inúmeras modificações nos sistemas educacionais, nos modos de
produção e nas relações de trabalho exigidas pela própria sociedade (GADOTTI,
2000).
Segundo Silva (2006) é mister, portanto, que haja, pari passo a tais mudanças
tecno-científicas, o progresso humano. Falar em progresso humano significa falar
em propiciar ao homem oportunidades e desenvolvimentos de habilidades
necessárias para que ele possa ser sujeito de sua própria história: autor e não
inócuo coadjuvante desta.
A escola é uma das principais instituições sociais responsável pela
formação dessa cidadania. Logo, é incoerente que o professor, bem como
demais profissionais da escola não tenham respaldo para lidar com os
conflitos que afloram no próprio local de trabalho, principalmente àqueles
que dizem respeito ao desenvolvimento humano (SILVA, 2006, p. 12).
Sendo assim, é preciso radicalizar e fazer valer uma nova formação
educacional. Pois há respaldos oficiais como a LDB, os PCN’s, os Relatórios do
MEC, Diretrizes Curriculares e muitos outros textos de diferentes representantes da
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sociedade, tais como cientistas sociais, educadores, políticos e educacionais
(CUNHA, 1988).
Muitos destes documentos almejam alcançar os objetivos e metas. É
importante ressaltar que houve alguns avanços por parte do governo que vem
investindo em programas com a preocupação com o futuro de cidadão, com a
formação continuada dos professores.
A formação inicial e continuada dos professores é uma questão muito séria,
considerando que é através de sua formação que também está relacionada
a questão da identidade dos professores. A instituição escolar é um espaço
pelo qual os conhecimentos sistematizados, as relações sociais e outros
fatores estão envolvidos, fazendo com que este espaço se transforme em
um novo locus de formação de sujeitos reflexivos e conscientes, além de
oferecer subsídios para o crescimento do profissional docente, de forma
coletiva e colaborativa (SILVA, 2006, p. 29).
Um outro exemplo da preocupação das políticas educacionais pode ser
percebida através dos avanços da modalidade de ensino a distância, denominado
“Salto para o Futuro”.
Existem também os projetos voltados para a questão da qualidade do ensino,
a título de ilustração pode-se falar do SAEB, ENEM e Provão que fazem parte da
política educacional do MEC - Ministério da Educação.
Trata-se de uma reforma educacional que inicia-se a partir do atendimento da
Educação Infantil e se estende até a graduação. Vale lembrar que, tais mudanças e
a validade da nova LDB, só vieram após a “Conferência Mundial de Educação para
Todos” em 1990 com o “Plano Mundial da Educação”, realizado em Jomtien, na
Tailândia, convocada pela Unesco, Unicef, PNVD e o Banco Mundial. Houve a
participação de vários países, inclusive o Brasil.
Este documento está embasado nos quatro pilares da educação:
Aprender a ser;
Aprender a Conviver;
Aprender a Fazer;
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Aprender a Aprender.
Juntamente com outros países, o Brasil assinou a Declaração de Nova Déli
que estabelecer as diretrizes para os planos decenais de educação desses países
com o intuito de cumprir os compromissos assumidos internacionalmente com
diretrizes para o período de 1993 a 2003.
A partir desse documento oficial, originaram-se outros planejamentos, todos
articulados com o primeiro, isto é, o Plano Mundial da Educação e de maneira
decrescente, começa deste plano e vai até chegar ao plano de aula do professor:
Plano Nacional de Educação - MEC / PCNS;
Planejamento de Nível Estadual;
Planejamento de Nível Municipal;
Planejamento Curricular;
Planejamento Escolar;
Projeto Político pedagógico;
Planejamento Operacional;
Plano de ensino;
Plano de Curso;
Plano de Unidade;
Plano de Aula.
A aprovação em 1996, da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação que
começara em 1988, veio a calhar, uma vez que ela só foi sancionada após a
discussão do Plano Mundial da Educação.
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Uma discussão que depois é enriquecida pelo Senador Darcy Ribeiro e um
dos debates que se seguiram acerca desses textos, resultou a nova Lei de Diretrizes
e Bases da Educação, a Lei nº. 9394/96, de nome Lei Darcy Ribeiro.
Atendendo às propostas da Conferência Mundial de Educação para Todos e
ao Plano Decenal, foram criados os PCNs para o Ensino Fundamental – 1ª a 4ª
séries e 5ª a 8ª séries e Ensino Médio, o Referencial Curricular para a Educação
Infantil e gradativamente, as Diretrizes Curriculares para os diferentes cursos de
graduação.
Fundamentados nesses documentos, o governo verifica a qualidade de
ensino através de exames nacionais conhecidos como SAEB, ENEM e Provão, em
diferentes níveis de escolaridade no país:
SAEB - Sistema de Avaliação do Ensino Básico - avalia anualmente o
desempenho de alunos que estão concluindo algumas etapas da Educação Básica –
alunos da 4ª e da 8ª séries do Ensino Fundamental e alunos da 3ª série do Ensino
Médio.
ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio - avalia o desempenho dos alunos
de ensino médio e a qualidade de ensino das escolas em que estudam.
Provão - Exame Nacional de Cursos - avalia, através do desempenho de
alunos concluintes, as instituições públicas e particulares de ensino superior,
podendo, inclusive, reprovar e fechar cursos que apresentem péssimo desempenho
em repetidas avaliações.
É preciso ter a convicção que não se fará uma reforma educativa se não se
colocar no centro de suas preocupações as questões relativas à identidade, à
formação e às condições de trabalho.
A expectativa da sociedade quanto à educação é de uma preparação de
alunos cidadãos para a vida e para o mercado de trabalho, para isso os
professores não podem ser alienados e pessimistas. Devem e necessitam
ser um profissional com espírito transformador, reflexivo e consciente de
sua missão (SILVA, 2006, p. 27).
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A respeito dos fatores econômico e social diante à profissionalização dos
professores, a ação educativa tem como eixo principal o docente. É preciso unir
forças nessa perspectiva, com o intuito de construir uma reforma que transcenda as
reais e emergentes necessidades em várias instâncias para todas as instituições
escolares.
2.2.2 - A importância do diálogo no processo político educacional
Faz-se necessário sistematizar um diálogo, uma negociação, uma cooperação
e sobretudo fortalecer o diálogo entre as diversas instâncias governamentais que
atuam no sistema político público de educação.
O diálogo é um fenômeno tipicamente humano, uma exigência essencial,
pois é através dele, na pronúncia do mundo, que os homens se constituem
como homens verdadeiros. Para a sua constituição não basta a presença
dos sujeitos, eu e tu, mas requer necessariamente a mediação do mundo.
Ele não existe quando o homem não se compromete a pronunciar o mundo
na busca conjunta da verdade, mas assume uma atitude depositária,
desejando impor ao outro, numa relação vertical, a sua verdade, numa
postura mais de conquista que de comunhão (OLIVEIRA, apud SILVA,
2006, p. 28).
Diante da reflexão acima, percebe-se que é preciso fortalecer o diálogo entre
aqueles que planejam, executam ou representam a sociedade em um processo de
articulação entre os diferentes níveis de ensino das instituições.
Desta forma, pode-se perceber que é necessário aumentar e garantir mais
recursos e investimentos para a educação como um todo, não apenas em recursos
materiais, e sim em recursos humanos.
Estas atitudes poderiam trazer um impacto no processo de democratização
do setor público educacional e contribuir para elevar os níveis de qualidade e
efetividade do sistema público de educação, uma vez que há a presença do diálogo
para pensarem em propostas de melhoria e não apenas em mudar nomenclaturas
de ciclo para série ou vice –versa.
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É preciso pensar com urgência uma mudança radical em Educação. Como
dizia Paulo Freire, “é preciso radicalizar” onde quer que esteja, onde quer que
aconteça o processo de educar-se, independentemente do lócus de atuação.
O ambiente de trabalho do professor pode oferecer condições de formação
continuada em um processo dialético, através da reflexão constante do
professor e da análise de sua prática na sala de aula. A partir desta análise
da realidade do cotidiano escolar, o professor tem condições de
redirecionar, melhorar, transformar e aperfeiçoar a sua práxis tornando-se
um professor reflexivo e otimizando o processo educacional dos seus
alunos (SILVA, 2006, p. 30).
A sala de aula representa o primeiro local para a atividade política da
educação, pois esta é uma atividade que remete o sujeito para a mudança de
comportamento, de postura e pensamento.
A educação, tendo o diálogo como um instrumento fundamental, é o próprio
instrumento político do sujeito, no caso do professor a mudança consolida-se
através de como se ensina e de como se aprende, com a instituição escolar, a
educação consolida-se em suas funções e estruturas organizacionais, na forma de
gerir pensamentos, ideias e propostas.
Se a cada dia, uma nova postura do professor é exigida, entende-se a
importância da missão do professor no ato de educar, de ensinar, de conduzir e de
alimentar sonhos.
A dimensão política do professor é dinâmica, mobilizadora e complexa, pois
ele é o próprio “ser” que conduz, que faz do ensino a sua profissão e que faz da
educação um processo político.
Ele é também um sujeito que representa uma posição interativa, participativa
e consciente, é um produtor e apropriador de conhecimento, é um semeador de
ensinamentos, que desperta os sonhos em seus alunos e dá a eles o alimentado
necessário para o exercício da cidadania, para enfrentar o mercado de trabalho e
para ser feliz, ou seja, o professor com o seu compromisso político é o mediador e
facilitador fundamental do processo democrático da educação.
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Desta forma, ao se referir à aprendizagem, preocupa-se com o processo
educacional em várias dimensões que se complementam. Há a educação que diz
respeito à interação e à convivência com o outro, há àquela que se relaciona com a
disponibilidade emotiva e cognitiva do sujeito que nasce da necessidade, da
curiosidade e do desejo de cada indivíduo e a educação política que retrata o poder
de quem detém o conhecimento, de quem sente o sabor do saber.
Como pode-se perceber a tão complexa dimensão da educação como
processo político e de diálogo, faz-se necessário recuperar este significado por meio
de uma educação voltada para o desenvolvimento pessoal, afetivo e social de todos
os sujeitos envolvidos e inseridos no sistema.
É preciso garantir ao cidadão um compromisso de envolvimento de todos em
favor de todos. Desta forma, faz sentido falar que a educação é realmente um
processo político, que visa o bem comum, o bem coletivo, ou seja, o bem de todos
num processo contemplado através do diálogo, da compreensão e da interação de
todos.
Segundo Cortella (1999), se é verdade que ninguém ensina ninguém, também
é verdade que não se aprende sozinho. É precisamente pela mediação e interação
com o outro que o conhecimento é produzido e reproduzido. Neste processo, o
conhecimento é a relação na qual intervêm o sujeito e o objeto.
Deste modo, este processo de ação/reflexão/ação, entendido originalmente
como a ação de refletir e agir, implica lançar um olhar esperançoso diante de uma
realidade que se apresenta em contínua mudança, transformação, solicitando ao
sujeito uma constante negociação de significados e sentidos, de ampliação de
conhecimentos, de libertação, de autonomia e liberdade.
2.2.3 - A questão da ideologia no cenário das políticas educacionais
A Ideologia e a Educação não podem ser vistas separadamente. Assim, podese dizer que a ideologia é a ciência da formação de ideias e Educação, é a arte de
transmitir valores. Unindo estes dois conceitos é possível se chegar a conclusão de
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que o papel do educador está entre essas duas intenções: formar cidadãos que
produzam ideias novas e transmitir a esses mesmos cidadãos os valores básicos da
sociedade em que ele se insere para que sua produção encontre caminho para ser
aproveitada pelos componentes desta sociedade:
Os seres humanos convivem em sociedade e a aventura da convivência
desafia-os a enfrentar e procurar responder a todo momento a pergunta:
‘como agir na relação com os outros?’. Trata-se de uma pergunta fácil de
ser formulada, mas difícil de ser respondida” (Parâmetros Curriculares
Nacionais, 3º e 4º ciclos. 1998, p. 49).
Os PCNs são vistos como um desafio, pois possui um sentido ideológico,
ético e moral. Não há relação humana destituída desses conceitos. As teorias da
educação, como teorias das ciências humanas que são, não se podem desvincular
por completo da condição ideológica.
A ideologia refletirá sua função de dominação, de integração e de
deformação, não só na prática como também nas teorias da educação que
ultrapassa a validade das teorias educacionais ou, mesmo, das técnicas que
dispomos. A realidade está irremediavelmente ligada ao projeto existencial do ser
humano.
Não há sociedade organizada sem educação. A prática educacional abrange
metas educacionais, políticas educacionais e toda a forma de orientação didática.
Percebe-se que a realidade é definida socialmente e que as instituições tendem a
perdurar, a menos que se tornem problemáticas. Ou seja, ameaçam a realidade
social.
Se as instituições perdem sua praticidade, elas continuam não porque
funcionam bem, mas porque são tidas como certas. A escola, por exemplo, traz em
seu modelo algumas falhas institucionais que comprometem seu funcionamento,
mas continua essencialmente a mesma porque a sociedade aprendeu a lidar com
suas mazelas e tolerar suas falhas sem pretender criar uma outra identidade
institucional para ela.
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O Poder – ou quem o detém – está pronto para impor as definições
tradicionais da realidade àqueles que estão submetidos à sua autoridade. Esta é a
história da sociedade, pluralista e complexa, que em nome da ordem social
determina comportamentos para que se possa viver em harmonia.
Assim está organizada a sociedade. Qualquer processo institucional é
derivado da comunicação e esta tende a ser mais complexa se o grupo for mais
elaborado. É a história das culturas, das ideologias, das convicções etc.
Se forma a visão de mundo vem sendo percebido e transformado em função
da dinâmica emocional e a estrutura cognitiva de um povo. A humanidade se
comunica por intermédio de sua cultura e as instituições são a sua salvaguarda.
2.3 - O contexto das Políticas Públicas no neoliberalismo
Sendo assim, o país sobrevive em uma realidade difícil, com um número
exagerado presença de excluídos em várias camadas produtivas, consumidoras e
De acordo com Silva (2006), as articulações políticas, sociais e econômicas que
existem estão imbricadas em uma acelerada produção e disseminação de uma
cultura hegemônica.
Segundo Costa apud Silva (2006), há uma conjugação de novas e velhas
formas de exercícios de hegemonia cultural e política que gestaram o arsenal
discursivo neoliberal que vem grassando como uma onda avassaladora de
dimensão planetária, com a pretensão de representar um suposto pluralismo e uma
suposta democracia, redentores de uma sociedade que estaria condenada ao
desequilíbrio ao se deixar levar por mistificações políticas eivadas de falsas
promessas de igualdade.
É o que pode ser percebido no discurso neoliberal ao fazer os docentes
acreditarem na melhoria de seu trabalho, ou que eles fazem parte do processo de
tomadas de decisões no plano educativo, enquanto que, o discurso, é bem diferente
muitos sem acesso à Educação.
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O atual cenário histórico-político-social demonstra um quadro de exclusão
social muito significativo, percebe-se que há uma má distribuição de riquezas, há um
distanciamento muito grande de pobres e ricos.
Esse cenário neoliberal, com normas ditadas pelo Bando Mundial – BM- é
incompatível com os interesses econômicos, históricos, culturais e sociais do país,
as divergências governamentais, mostram a falta de compromisso com o cidadão,
mostram a falta de possibilidades e subsídios para aqueles que estudam e que não
possuem poder aquisitivo necessário para sustentar os gastos com o custeio de sua
educação, assim, como falta incentivo para a formação inicial e continuada do
professor.
A forma de regulação social do Estado assume um papel de tirania que se
caracteriza pela emergência dos Estados-Nação e, com eles, uma intervenção
planejada da economia para evitar a fúria da desordem produzida pelo mercado
(FRIGOTTO, apud SILVA, 2006).
Segundo Silva (2006), o Estado, para fazer política econômica, detém o total
poder e controle das áreas estratégicas como o petróleo, energia, minérios,
telecomunicações tornando-se ao mesmo tempo produtor e cobrador progressivo
dos impostos do seu próprio produto como forma de manipulação dos cofres
públicos, garantindo assim o funcionamento da produção capitalista e do poder
hegemônico neoliberal.
Dentro deste quadro de crise imposto pelo sistema, na sua forma mais
avançada, está a reprodução da força de trabalho que gera lucros contribuindo,
portanto, com os interesses da classe dominante.
Do outro lado, estão os setores da educação, saúde, condições de moradia,
lazer, transporte e seguro desemprego, que saem da esfera do mercado que gera
lucro e são decididos, dominadamente, pelos poderes públicos, que por sua vez,
estão em crise e com ela a tendência de perdas dos direitos sociais e o aumento da
exclusão social (FRIGOTTO, apud SILVA, 2006).
A ideologia neoliberal apresenta-se perversa e cruel em todos os contextos,
especialmente no contexto educacional, o que pode levá-lo a um colapso,
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uma vez que este modelo de cultura hegemônica propõe um ajustamento à
globalização e à reestruturação produtiva, tratando-se, portanto, de um
ajustamento duro e inevitável para os países em desenvolvimento como o
Brasil (SILVA, 2006, p. 33).
A concepção neoliberal é por si só a naturalização da exclusão, da violência e
da desumanização, que pode ser encontrados em documentos do Banco Mundial.
Diante disso, afirma Paulo Freire (1996):
O homem brasileiro é um povo oprimido;
Passa fome, anda mal vestido;
É explorado e tratado como um objeto;
É analfabeto;
Vive esmagado por uma estrutura social que o reduz ao silêncio e encontra-se
impedido de participar na organização e na gestão da vida social;
Está dominado por um imenso complexo de inferioridade; um dos numerosos
mitos cultivados e inculcados pelas elites dirigentes;
É colonizado na sua consciência pelo opressor e seus modelos culturais, o
que o transforma num ser duplo, contraditório, dividido; isto é, é ele o opressor ao
mesmo tempo; sofrem uma dualidade que se instala na interioridade do seu ser. São
eles e ao mesmo tempo são o outro introjetado neles, como consciência opressora.
Dessa maneira, pode-se perceber que se faz urgente fazer uma reflexão
sobre o pensamento de Freire, a situação emergente em que se encontram os
cidadãos brasileiros que não compõem as camadas sociais dominantes da elite, ou
seja, vivem sob o rolo compressor do contexto neoliberal e do capitalismo
exacerbado (SILVA, 2006).
A atual conjuntura social do país faz questão de manter esses cidadãos à
margem do progresso social, intelectual e cultural. Esta situação caracteriza-se pela
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falta de uma estrutura das questões fundamentais da vida pública educacional, a
política se preconiza na alienação, no adestramento e na ignorância dos excluídos.
2.3.1 - Gestão Educacional: democrático-participativa
A democratização da gestão escolar e a participação coletiva na construção
de uma escola moderna estão presentes no Brasil desde a década de 30 a partir do
Manifesto dos Pioneiros da Educação de 1932 que enfatizava a autonomia
administrativa da escola em vários aspectos como técnicos, administrativos e
econômicos.
A autonomia na instituição escolar se relaciona aos movimentos estudantis do
final da década de 60 e ao fortalecimento de ações em prol da democratização da
administração educacional.
Na década de 80, o ideal de gestão democrática da escola pública continuava
sendo tema nas várias conferências educacionais, organizadas através de:
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED),
Associação Nacional de Políticas e Administração da Educação (Anpae),
Centro de Estudos Educação e Sociedade (Cedes),
Associação Nacional de Educadores (Ande),
Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed),
União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e
associações de classe.
Muitas das experiências com ênfase na gestão democrática participativa viam
iniciativas importantes cada vez mais frequentes que assumiram formas inovadoras.
Pois, gestão é a mobilização do talento humano coletivamente organizado, de forma
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a agregar diversidades e diferenças (SOUSA, 2005). “Pensar em gestão significa
eliminar a exclusão.” (Heloísa Luck).
Com a globalização, as instituições escolares passaram a ter papéis
elementares na construção de uma educação de qualidade poderá ser:
Um espaço de coesão social;
Um lócus para promover o ser humano elevando sua auto-estima e
libertando-o das ideologias escravocratas;
A escola poderá fortalecer a interação dos atores tornando-os ou não capazes
de anunciar e denunciar aspectos inerentes ao processo da educação, num
ambiente onde diretor, alunos, professores, coordenadores pedagógicos possam se
tornar agentes de sua própria história.
Quando estes conseguem se interagir, criam uma sinergia que movem o
mundo”. Daí a importância da Gestão numa instituição Escolar e na Educação de
centenas de alunos.
2.3.2 - A democracia
A palavra Democracia é de origem grega demo que significa povo + kratos
que significa poder. Neste sentido, o termo diz que é o governo do povo, pelo povo e
para o povo. Assim, a palavra povo passou a denominar os seus representantes no
poder com mecanismos eleitorais.
Segundo Puig apud Sousa (2005), a democracia somente se implementa com
a prática. Não é possível aprender democracia apenas com aulas expositivas, mas
com vivencias democráticas.
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A democracia é um processo de lento amadurecimento. O povo se educa e
aumenta sua capacidade crítica, inclusive através de decepções e das esperanças
tantas vezes frustradas.
A Educação pode ser considerada como a base da justiça, ou seja, igualdade
de oportunidades para todos definindo pelos valores reais que cada um sabe
desenvolver para o bem comum. Somos todos responsáveis, cada um no âmbito de
suas possibilidades, pela realização de estruturas sociais, que permitem a todos os
membros de uma comunidade atingir níveis de vida compatíveis com sua dignidade.
2.3.3 - A autonomia na escola
A autonomia da escola é uma conquista que precisa ser continuada. É de
suma importância a preparação da escola e de todos os indivíduos que estão
inseridos neste contexto para a autonomia necessária em busca da qualidade da
educação.
Na instituição escolar, para que a autonomia realmente se faça presente, é
imprescindível que haja sensibilização e incentivos para o exercício da autonomia
administrativa, pedagógica, financeira e à gestão democrático-participativa têm sido
insuficientes.
O desenvolvimento de líderes escolares autônomos não ocorre. Os incentivos
políticos e institucionais à participação das comunidades escolar e local têm sido
poucos e ineficientes na construção da autonomia escolar.
Sendo assim, a descentralização e a democratização da administração de
escolas públicas são perseguidas, mas com poucos resultados significativos e
permanentes. Várias políticas e reformas legislativas, federal, estadual e até mesmo
municipal têm observado e incorporado a crescente tendência, política e social, à
democratização da gestão escolar.
Contudo, a participação na tomada de decisões administrativas, financeiras e
pedagógicas não alcançou a maior parte daqueles que vivem e fazem a escola
acontecer.
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Muitos elementos são capazes de favorecer a prática de uma gestão
democrático-participativa. O eixo central desses processos, o indivíduo, não é
ouvido com atenção e suas necessidades e objetivos não são nem percebidos.
Inserido na organização escolar e no sistema de ensino ainda centralizador
Nesse sentido, as políticas educacionais se restringem a oportunidade de
participação do indivíduo apenas à adesão ao que já está definido. Para as políticas
públicas educacionais serem implementadas com sucesso, precisam considerar os
processos construídos por homens concretos em seus ofícios de viver e sobreviver..
Qualquer ação educativa precisa considerar o indivíduo como eixo central, ou abrese um imenso espaço ao fracasso.
O exercício da administração participativa, aberta ao diálogo, apresenta
vantagens em termos de processos e resultados, pois as pessoas são valorizadas e
percebidas como agentes (SOUSA, 2005).
É a partir delas que as coisas acontecem na escola e políticas são
implementadas ou guardadas em gavetas e arquivos. Com o foco no indivíduo, a
gestão participativa na escola pode trazer benefícios à Nação.
De acordo com Sousa (2005), é preciso ter respeito ao trabalho do professor,
ao do gestor escolar e ao das comunidades escolar. É preciso levar tudo isso em
consideração para elevar a qualidade educacional, tornando-a compatível com as
necessidades dos sujeitos e do contexto.
Deste modo, a questão da qualidade da educação não pode ser meramente
técnica, como competência dos gestores, pais, professores, alunos, funcionários.
Parece haver uma relação entre o desejo do Estado em reduzir os gastos e os
recursos no desenvolvimento do processo educacional e a adoção dos novos
modelos de reorganização administrativa da escola. Com relação ao quadro
funcional
É necessário portanto:
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Estabelecer um programa de aperfeiçoamento de recursos humanos;
Assegurar e investir na melhoria contínua das condições de trabalho de
educadores em todos os sentidos;
Monitorar e acompanhar o cotidiano da escola;
Fazer, constantemente, reunião, por área, com professores, coordenadores e
direção, para acompanhar o trabalho desenvolvido;
A presença da direção escolar às reuniões promove a participação de todos
os segmentos envolvidos;
Diagnosticar, avaliar e reavaliar o planejamento dos trabalhos pedagógicos;
É preciso promover a inclusão de toda equipe técnica e os professores.
Desafios e compromissos do gestor:
Tipo de gestão para atender às demandas na Educação da sociedade atual
Formação e Habilitação
Escolha do gestor
Liderança
O Poder do Elogio
Autoridade e não autoritarismo
2.4 - O processo de descentralização: do FUNDEF AO FUNDEB
Esta parte do texto reflete algumas das questões fundamentais das políticas
públicas educacionais neste novo cenário. E muitos questionamentos ainda
permeiam este setor, deixando muitas duvidas e incertezas em quase todos os
sujeitos envolvidos na Educação e na questão dos processos históricos da
descentralização.
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34
A tendência de descentralização nem sempre contou com o apoio do poder
executivo. No entanto, a lógica do aumento de recursos comandou as reformas
políticas educacionais realizadas nas duas últimas décadas no Brasil.
O primeiro período do processo de descentralização educacional pode ser
resgatado como a descentralização fiscal para estados e municípios, iniciada na
década de 1980. De acordo com Rodriguez (1997) isso aumentou a disponibilidade
de recursos governamentais, no caso dos municípios, eles recebem hoje um valor
percentual a mais do total da receita do Estado brasileiro, representando um total
significativo.
Como resultado do processo desencadeado pela lei da vinculação, o setor
educacional aumentou significativamente a sua disponibilidade de recursos
orçamentários. Em contrapartida, o aumento da oferta de serviços
educacionais, por parte das instâncias governamentais municipais, foi
modesta e totalmente focalizada no ensino pré-escolar, com a anuência dos
governos estaduais (RODRIGUEZ, 1997, p. 43).
Para os municípios poderem acompanhar a expansão da oferta no ensino
fundamental foi necessário recorrer a fatores contábeis para cumprir as disposições
constitucionais de gastos com esta modalidade de educação.
Diante disso, houve muitas formas de desvios dos recursos da educação para
outras atividades dos poderes públicos que teve grande repercussão na década de
90. Desde então, a União legitimou-se na intervenção nacional na política pública
educacional.
Com o enfrentamento de muitas resistências de governos municipais e
governos estaduais, houve a intervenção do governo federal por meio da Emenda
Constitucional nº 14/96 e da lei 9324/96, as quais concretizam um novo cenário de
coordenação do processo educacional.
Uma outra importante descentralização educacional aconteceu com a
implantação do FUNDEF – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental - 1996/ 2000, que se deu como uma nova distribuição de recursos
entre 1988 e 1995 e que foi responsável por uma tensão no sistema educacional.
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É relevante dizer que, com esta implantação, os municípios concentravam sua
atividade no ensino pré-escolar, em muitos casos instalando sistemas municipais de
alta qualidade – com suporte educacional e pedagógico, atendimento em período
integral, saúde, alimentação e outros benefícios –, que implicavam um nível de gasto
elevado no orçamento das secretarias municipais com objetivo de realizar 25% da
receita de impostos (RODRIGUEZ, 1997).
Quando o Fundef foi implantado retirou, portanto, os recursos do ensino préescolar para serem alocados privilegiadamente no ensino fundamental, pois as
matrículas pré-escolares não são levadas em conta para os repasses dos per capita
do Fundo.
Este caráter competitivo entre os diversos níveis de ensino trouxe grandes
problemas entre os diferentes níveis de ensino básico, como definido na LDB –Lei
de Diretrizes e Bases - lei 9.394/96 (Capítulo II, Seção I a V) e na ideia de um
Sistema Nacional de Ensino presente na mesma lei (artigo 8 § 1º). E no que se diz
respeito a essa mudança e à questão de recursos financeiros, faz-se necessário
fazer uma reflexão sobre o que diz a Lei:
TÍTULO VII DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 68º. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
I. receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
II. receita de transferências constitucionais e outras transferências;
III. receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
IV. receita de incentivos fiscais;
V. outros recursos previstos em lei.
Art. 69º. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas
respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos,
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compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento
do ensino público.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não
será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receito do governo
que a transferir.
§ 2º Serão consideradas excluídas das receitas de impostos mencionadas neste
artigo as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária de impostos.
§ 3º Para fixação inicial dos valores correspondentes aos mínimos estatuídos neste
artigo, será considerada a receita estimada na lei do orçamento anual, ajustada,
quando for o caso, por lei que autorizar a abertura de créditos adicionais, com base
no eventual excesso de arrecadação.
§ 4º As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente
realizadas, que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios,
serão apuradas e corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro.
§ 5º O repasse das valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela
educação, observadas os seguintes prazos:
I. recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia;
II. recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o
trigésimo dia;
III. recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o
décimo dia do mês subsequente.
§ 6º O atraso da liberação sujeitará os recursos a correção monetária e a
responsabilização civil e criminal das autoridades competentes.
Art. 70º. Considerar-se-á como de manutenção e desenvolvimento do ensino as
despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições
educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
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I. remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da
educação;
II. aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino;
III. uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino,
IV. levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao
aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V. realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de
ensino;
VI. concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
VII. amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto
nos incisos deste artigo;
VIII. aquisição de material didático-escolar e manutenção de programa de transporte
escolar.
Art. 71º. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino
aquelas realizadas com:
I. pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada
fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de
sua qualidade ou à sua expansão;
II. subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo
ou cultural;
III. formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou
civis, inclusive diplomáticos;
IV. programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontoiógica,
farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
V. obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou
indiretamente a rede escolar;
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VI. pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de
função ou em atividade alheia a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 72º. As receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
serão apuradas e publicadas nos balanços do Poder Público, assim como nos
relatórios a que se refere o § 3º do artigo 165 da Constituição Federal.
Art. 73º. Os órgãos fiscalizadores examinarão, prioritariamente, na prestação de
contas de recursos públicos, o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição
Federal, no art. 60º do Ato das Disposições Transitórias e na legislação concernente.
Art. 74º. A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o
ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de
assegurar ensino de qualidade.
Parágrafo único. O custo mínimo de que trata este artigo será calculado pela União
ao final de cada ano, com validade para o ano subsequente, considerando variações
regionais no custo dos insumos e as diversas modalidades de ensino.
Art. 75º. A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de
modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão de
qualidade do ensino.
§ 1º A ação a que se refere este artigo obedecerá a fórmula de domínio público que
inclua a capacidade de atendimento e a medida do esforço fiscal do respectivo
Estado, do Distrito Federal ou do Município em favor da manutenção e do
desenvolvimento do ensino.
§ 2º A capacidade de atendimento de cada governo será definida pela razão entre
os
recursos
de
uso
constitucionalmente
obrigatório
na
manutenção
e
desenvolvimento do ensino e o custo anual do aluno, relativo ao padrão mínimo de
qualidade.
§ 3º Com base nos critérios estabelecidos nos §§ 1º e 2º- a União poderá fazer a
transferência direta de recursos a cada estabelecimento de ensino, considerado o
número de alunos que efetivamente frequentam a escola.
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§ 4º A ação supletiva e redistributiva não poderá ser exercida em favor do Distrito
Federal, dos Estados e dos Municípios se estes oferecerem vagas, na área de
ensino de sua responsabilidade, conforme o inciso VI do art. 10º e o inciso V do art.
11 desta Lei, em número inferior a sua capacidade de atendimento.
Art. 76º. A ação supletiva e redistributiva prevista no artigo anterior ficará
condicionada ao efetivo cumprimento pelos Estados, Distrito Federal e Municípios do
disposto nesta Lei, sem prejuízo de outras prescrições legais.
Art. 77º. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser
dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:
I. comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhum forma ou
pretexto;
II. apliquem seus excedentes financeiros em educação;
III. assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária,
filantrópica ou confessional ao Poder Público, no caso de encerramento de suas
atividades;
IV. prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.
§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo
para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de
recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de
domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente
na expansão da sua rede local.
§ 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio
financeiro do Poder Público, inclusive mediante bolsas de estudo.
Com a Emenda Constitucional Nº 53, aprovada em 06 de dezembro de 2006,
foi criado o Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e tem por objetivo
proporcionar a elevação e uma nova distribuição dos investimentos em educação.
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Diante disso, esta elevação distribuição devem-se às mudanças relacionadas
às fontes financeiras que o formam, ao percentual e ao montante de recursos que o
compõem, e ao seu alcance, que estão presentes na Proposta de Emenda
Constitucional que o cria por meio da alteração dos critérios de financiamento que
constam do atual Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Fundamental e de Valorização do Magistério.
Neste sentido, as mudanças no Fundeb oferece, este novo Fundo atenderá
não só o Ensino Fundamental de 6/7 a 14 anos, como também a Educação Infantil
de 0 a 5/6 anos, o Ensino Médio de 15 a 17 anos e a Educação de Jovens e Adultos,
esta destinada àqueles que ainda não têm escolarização.
O Fundeb, em vigor até o fim de 2006, investiu e proporcionou a
unversalização do atendimento apenas quanto ao Ensino Fundamental nas
modalidades regular e especial, ao passo que o Fundeb vai proporcionar a garantia
da Educação Básica a todos os brasileiros, da creche ao final do Ensino Médio,
inclusive àqueles que não tiveram acesso à educação em sua infância.
O Fundeb terá vigência de 14 anos, a partir do primeiro ano da sua
implantação, que se dará de forma gradual em três anos, quando então o Fundeb
estará plenamente implantado, com 20% das receitas de impostos e transferências
dos Estados e Municípios (cerca de R$ 51 bilhões) e de uma parcela de
complementação da União (cerca de R$ 5,0 bilhões). O universo de beneficiários do
Fundeb é da ordem de 48 milhões de alunos da Educação Básica.
Em 1988 foi implantado em todo o país o Fundeb. Desde então Ensino
Fundamental tem alcançado um atendimento satisfatório. Os demais segmentos da
Educação Básica, entretanto, não dispuseram de um mecanismo de financiamento
que assegurasse a elevação do atendimento, de forma sustentada, de modo a
propiciar o alcance do nível de inclusão desejado, com qualidade, em toda a
Educação Básica.
Uma política pública de financiamento compatível com essa perspectiva
tornou-se imprescindível. O Fundeb foi criado para cumprir o objetivo de
universalizar o atendimento à educação básica pública com qualidade
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2.4.1 - As políticas em relação à: LEI N.º 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional trouxe muitas
mudanças significativas e importantes na educação básica do país. Além de ser uma
Lei moderna e inovadora, é preciso ter um entendimento claro que é necessário para
compreender, interpretar e aplicar o básico da norma legal.
É de suma importância que educadores e profissionais que têm alguma
relação com a educação saibam lidar com estas leis, assim como apropriar-se delas
em prol de um ensino com qualidade e para todos. Abaixo, há uma relação de
algumas partes prioritárias, como:
TÍTULO I DA EDUCAÇÃO
Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida
familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa,
nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações
culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente,
por meio de ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
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desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a
arte e o saber;
III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV. respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V. coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII. valorização do profissional da educação escolar;
VIII. gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino;
IX. garantia de padrão de qualidade;
X. valorização da experiência extra-escolar;
XI. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
TÍTULO III DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR
Art. 4º. O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de:
I. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria;
II. progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III.
atendimento
educacional
especializado
gratuito
aos
educandos
necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
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IV. atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos
de idade;
V. acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII. oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e
modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se
aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII. atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de
programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde;
IX. padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e
quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do
processo de ensinoaprendizagem.
Art. 5º. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério, acionar o
Poder Público para exigi-lo.
§ 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a
assistência da União:
I. recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e
adultos que a ele não tiveram acesso;
II. fazer-lhes a chamada pública;
III. zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro
lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em
seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades
constitucionais e legais.
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§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para
peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição
Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o
oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de
responsabilidade.
§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público
criará formas alternativas de acesso diferentes níveis de ensino, independentemente
da escolarização, anterior.
Art. 6º. É dever dos pais ou responsável efetuar a matrícula dos menores, a partir
dos sete anos de idade, no ensino fundamental.
Art. 7º. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I. cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de
ensino;
II. autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III. capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da
Constituição Federal.
TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em
regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os
diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva
em relação às demais instâncias educacionais.
§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
Art. 9º. A União incumbir-se-á de:
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I. elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios;
II. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema
federal de ensino e o dos Territórios;
III. prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento
prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
IV. estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino
médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar
formação básica comum;
V. coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI. assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino
fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino,
objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
VII. baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
VIII. assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação
superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este
nível de ensino;
IX. autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os
cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema
de ensino.
§ 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com
funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.
§ 2º Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos
os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos
educacionais.
§ 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao
Distrito
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Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.
Art. 10º. Os Estados incumbir-se-ão de:
I. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas
de ensino;
II. definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino
fundamental,
as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de
acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em
cada uma dessas esferas do Poder Público;
III. elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as
diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações
e as dos seus Municípios;
IV. autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os
cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema
de ensino;
V. baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
VI. assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos
Estados e aos Municípios.
Art. 11º. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas
de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II. exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III. baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV. autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de
ensino;
V. oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o
ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente
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quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de
competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela
Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo Único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema
estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
Art. 12º. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as dos
seus sistemas de ensino, terão a incumbência de:
I. elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V. prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI. articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da
sociedade com a escola.
VII. Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos aluno,
bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
Art. 13º. Os docentes incumbir-se-ão de:
I. participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
III. zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
VI. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade.
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Art. 14º. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do
ensino público na
educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes
princípios:
I. participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico
da escola;
II. participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes.
Art. 15º. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de
educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e
administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito
financeiro público.
Art. 16º. O sistema federal de ensino compreende:
I. as instituições de ensino mantidas pela União;
II. as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III. os órgãos federais de educação.
Art. 17º. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
I. as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
II. as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa
privada;
III. os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
Parágrafo Único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e
mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.
Art. 18º. Os sistemas municipais de ensino compreendem:
I. as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo
Poder Público municipal;
II. as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
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III. os órgãos municipais de educação.
Art. 19º. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes
categorias administrativas:
I. públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas
pelo Poder Público;
II. privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou
jurídicas de direito privado.
Art. 20º. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes
categorias:
I. particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas
por uma
ou mais físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentam as características
dos incisosabaixo;
II. comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas
físicas ou por uma ou mais pessoas físicas, inclusive cooperativas de professores e
alunos que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
III. confessionais, assim entidades as que são instituídas por grupos de pessoas
físicas ou por uma ou mais pessoas físicas que atendem a orientação confessional e
ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;
IV. filantrópicas, na forma da lei.
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TÍTULO V DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E
ENSINO
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS ESCOLARES
Art. 21º. A educação escolar compõe-se de:
I. educação física, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio;
II. educação superior.
CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 22º. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurarlhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe
meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Art. 23º. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos
semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados,
com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de
organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o
recomendar.
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§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de
transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como
base as normas curriculares gerais.
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive
climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso
reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
Art. 24º. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de
acordo com as seguintes regras comuns:
I. a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo
de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos
exames finais, quando houver;
II. a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino
fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase
anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola,
que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua
inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo
sistema de ensino;
III. nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento
escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a
sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
IV. poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com
níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas
estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;
V. a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios;
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a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período
sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanços nos cursos e nas séries mediante verificação do
aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período
letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas
instituições de ensino em seus regimentos;
VI. o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu
regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência
mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
VII. cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de
conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as
especificações cabíveis.
Art. 25º. Será o objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação
adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições
materiais do estabelecimento.
Parágrafo Único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições
disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para
atendimento do disposto neste artigo.
Art. 26º. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional
comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento
escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais
da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o
estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e
natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
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§ 2º O ensino da arte constituíra componente curricular obrigatório, nos diversos
níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos
alunos.
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente
curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da
população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.
§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes
culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes
indígena, africana e européia.
§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da
quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha
ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
Art. 27º. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as
seguintes diretrizes:
I. a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos
cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II.
consideração
das
condições
de
escolaridade
dos
alunos
em
cada
estabelecimento;
III. orientação para o trabalho;
IV. promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Art. 28º. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de
ensino promoverão as adaptações, necessárias à sua adequação às peculiaridades
da vida e de cada região, especialmente:
I. conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e
interesses dos alunos da zona rural;
II. organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases
do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III. adequação à natureza do trabalho na zona rural.
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Seção II
Da Educação Infantil
Art. 29º. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família
e da comunidade.
Art. 30º. A educação infantil será oferecida em:
I. creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II. pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Seção III
Do Ensino Fundamental
Art. 32º. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e
gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição
de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no
ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação
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do processo de ensino aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema
de ensino.
§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa,
assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e
processos próprios de aprendizagem.
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino à distância utilizado
como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Art. 33º. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus
para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos
ou por seus responsáveis (...)
Art. 34º. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas
de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de
permanência na escola (...).
Seção IV
Do Ensino Médio
Art. 35º. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de
três anos, terá como finalidades:
I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II. a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade e novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética
e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
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IV. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina (...).
§ 4º A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação
profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino
médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional
Seção V
Da Educação de Jovens e Adultos
Art. 37º. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram
acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria
(...).
CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 39º. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao
trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de
aptidões para a vida produtiva.
Parágrafo Único. O aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental médio e
superior, bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com a
possibilidade de acesso à educação profissional.
Parágrafo único. Os diplomas de cursos de educação profissional de nível médio
quando registrados, terão validade nacional.
CAPÍTULO IV DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Art. 43º. A educação superior tem por finalidade:
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I. estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
II. formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, aptos para a inserção
em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade
brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III. incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o
desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e,
desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
V. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão
sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de
cada geração;
VI. estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer
com esta uma relação de reciprocidade;
VII. promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e
tecnológica geradas na instituição.
Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
I. cursos sequenciais por campo de saber de diferentes níveis de abrangência,
abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de
ensino;
II. de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
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III. de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado,
cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos
diplomados em cursos de graduação
e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV. de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em
cada caso pelas instituições de ensino.
Art. 45º. A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior,
públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização.
Art. 46º. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento
de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados,
periodicamente, após processo regular de avaliação.
Art. 48º. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão
validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados,
e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em
universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão
revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou
equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou
equiparação.
§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades
estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de
pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em
nível equivalente ou superior.
Art. 49º. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos
regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante
processo seletivo.
Parágrafo único. As transferências ex-offício dar-se-ão na forma da lei.
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Art. 52º. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos
quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e
cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
I. produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e
problemas relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional, e
nacional;
II. um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou
doutorado;
III. um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo
do saber.
Art. 53º. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem
prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I. criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação
superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o
caso, do respectivo sistema de ensino,
II. fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais I
pertinentes;
III. estabelecer pianos, programas e projetos de pesquisa científica, produção
artística e atividades de extensão;
IV. fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as
exigências do seu meio;
V. elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as
normas gerais atinentes;
VI. conferir graus, diplomas e outros títulos;
VII. firmar contratos, acordos e convênios;
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VIII. aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a
obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme
dispositivos institucionais;
IX. administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de
constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;
X. receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira
resultante de convênios com entidades públicas e privadas.
Parágrafo único. Para garantir a autonomia didático-científica das universidades,
caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos
orçamentários disponíveis, sobre:
I. criação, expansão, modificação e extinção de cursos;
II. ampliação e diminuição de vagas;
III. elaboração da programação dos cursos;
IV. programação das pesquisas e das atividades de extensão;
V. contratação e dispensa de professores;
VI. pianos de carreira docente.
Art. 55º. Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral,
recursos, suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de
educação superior por ela mantidas.
Art. 56º. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao
princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos
colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade
institucional, local e regional.
Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos
assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da
elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de
dirigentes.
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CAPÍTULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58º. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade
de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para
educandos portadores de necessidades especiais.
Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a
ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria
rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições
previstas neste artigo.
TÍTULO VI DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 61º. A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos
dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do
desenvolvimento do educando, terá como fundamentos:
I. a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;
II. aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e
outras atividades.
Art. 62º. A formação de docentes para atuar na educação básica Far-se-á em nível
superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e
institutos superiores de educação; admitida, como formação mínima para o exercício
do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino
fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
Art. 63º. Os institutos superiores de educação manterão:
I. cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso
normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para
as primeiras séries do ensino fundamental;
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II. programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação
superior que queiram se dedicar à educação básica;
III. programas de educação continuada para os profissionais de educação dos
diversos níveis;
Art. 64º. A formação de profissionais de educação para administração,
planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação
básica será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pósgraduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base
comum nacional.
Art. 65º. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de
ensino de, no mínimo, trezentas horas.
Art. 66º. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de
pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.
Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de
doutorado em área afim poderá suprir a exigência de título acadêmico.
Art. 67º. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da
educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de
carreira do magistério público:
I. ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II. aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico
remunerado para esse fim;
III. piso salarial profissional;
IV. progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, ou na avaliação do
desempenho;
V. período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de
trabalho;
VI. condições adequadas de trabalho.
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Parágrafo único. A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional
de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema
de ensino.
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UNIDADE 3: CONSIDERAÇÕES FINAIS
As políticas públicas educacionais buscaram oficializar a descentralização
administrativa para ampliar o contexto escolar e incentivar a participação
democrática. Mas uma participação política eficiente necessita de habilidades e
competências para formar e trabalhar no sistema de ensino e das comunidades.
É necessário que coordenadores, professores, diretores e técnicos da
Secretaria da Educação atuem no sistema de ensino com o colegiado escolar, todos
participativos.
A visão política educacional é precisa ser vista como um processo e com a
capacidade de dialogar, essas premissas são essenciais. O estilo de liderança do
gestor é determinante para o inter-relacionamento das comunidades e do sucesso
escolar. As instituições escolares vêm apresentando melhor desempenho a partir do
momento em que ela apresenta-se com uma liderança criativa, dedicada e dotada
de autonomia. Este tipo de gestor precisa sempre estar presente durante os
planejamentos, fornecendo apoio e orientação nas reuniões e na tomadas de
decisões.
Assim, as políticas públicas educacionais poderiam funcionar melhor quando
estas ouvem os sujeitos envolvidos no processo educacional e valorizam as
contribuições de cada um.
Os gestores em educação precisam estar abertos à participação, às
mudanças, às novidades e ao diálogo. O comprometimento do líder e a vontade de
envolver toda a comunidade escolar são decisivos. Quando isso acontece,
estabelece- se uma forte coesão em toda equipe escolar. Nas instituições escolares,
onde os líderes-gestores demonstram confiança na equipe de funcionários, de
professores e especialistas, o desempenho é significativo e o sucesso é de todos.
As políticas nas escolas precisam apresentar mudanças constantes, instalar
uma gestão participativa e destacar o desempenho positivo de professores.
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A administração escolar participativa precisa gerir. A cada ano é preciso
contemplar e refletir as mudanças, incentivar as equipes escolares a participarem de
atividades práticas que possam ser incorporadas ao seu cotidiano da sala de aula.
Muitas vezes a falta de comprometimento está relacionado com dificuldades
de relacionamento entre as forças maiores do sistema, ou seja, aqueles que
planejam, a direção, funcionários, estudantes e professores.
É preciso ajudar a escola a superar os momentos de dificuldade e viver a
autonomia plenamente e melhor com integração, sempre buscando a autonomia.
Muitos avanços nas políticas públicas educacionais em Universidades tiveram
início com uma Gestão Participativa, com a participação de gestores escolares, com
secretários municipais de Educação, diretores de Diretoria Regional de Educação,
coordenadores municipais de Educação, diretores de escolas e professores.
Os estudos sobre gestão participativa se fazem cada vez mais necessários,
pois aliar a qualidade educacional com qualidade social como um único processo,
contribui com desenvolvimento integral do ser humano e com o desenvolvimento de
uma sociedade mais justa, igualitária, inclusiva, composta de sujeitos com uma
postura reflexiva, cidadã, política e preocupada com o futuro da educação
As Políticas Públicas Educacionais, bem como todos aqueles que estão
inseridos na Educação, precisam dar prioridade ao instrumento de ação contra as
exclusões, promovendo a inserção e a integração de todos os cidadãos brasileiros,
estabelecendo uma esfera cidadã, a ser atingida através de processos e lutas de
muitos educadores que marcaram o seu nome na história da Educação, e que, de
certa forma, lutou pela qualidade da educação e pela libertação do ser humano
como: Anísio Teixeira,Darcy Ribeiro, Florestan Fernandes, Paulo Freire,entre outros.
Estes e muitos outros sonharam e deram importância à Educação, é preciso
que os educadores de hoje não cruzem os braços diante os obstáculos e busquem
aprender a aprender, a pensar, a refletir e agir com consciência crítica, esclarecidos,
com postura político-crítica e atuante em prol de uma educação de qualidade e para
todos.
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REFERÊNCIAS
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LEITURA COMPLEMENTAR
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MOREIRA, Antonio F. B. (org.). Currículo: políticas e práticas. Coleção Magistério:
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