MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 06184/2010/RJ COGAP/SEAE/MF Em 22 de março de 2010. Referência: Processo n.º 18101.000097/2010-68. Assunto: Distribuição Gratuita de Prêmios Requerente: Paqueta Calçados Ltda e Praticard Administradora de Cartões de Crédito Ltda Modalidade: assemelhada a concurso Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas Paqueta Calçados Ltda, com sede na Rua Bento Ávila de Souza, 137 - Bairro Santa Rita, Itapagé - CE, inscrita no CNPJ sob o n° 01.098.983/0001-03 e Praticard Administradora de Cartões de Crédito Ltda, com sede na Rua dos Andradas, 955 - conj. 1001 - Centro, Porto Alegre - RS, inscrita no CNPJ sob o n° 04.838.402/0001-10. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72. 1. Da Promoção Trata-se de promoção a realizar-se no período de 20/04/2010 até 30/05/2010 (período de participação: 20/04 às 20h do dia 15/05/2010), nos municípios de Porto Alegre, Canoas, , Gravataí, Cachoeirinha, , Passo Fundo, Santa Maria, Santana do Livramento, Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Gramado, Bagé, São Gabriel, São Leopoldo, todos localizados no Estado do Rio Grande do Sul, Florianópolis, Blumenau, Joinville, Itajaí, Chapecó, São José, Balneário Camboriú, Jaraguá do Sul, localizados no Estado de Santa Catarina, Ponta Grossa, Curitiba, localizados no Estado do Paraná, Rio de Janeiro e Niterói, localizados no estado do Rio de Janeiro, a fim de promover as mercadorias comercializadas pela rede de lojas Paquetá que pertencem a empresa promotora, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. Serão distribuídas 5 mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes, Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000097/2010-68 entregues na forma de Vale-compras, no valor individual de R$ 2.700,00, totalizando R$ 13.500,00. A promoção é destinada a todos os consumidores que durante o período de 20/04/2010 até às 19h50min do dia 09/05/2010, adquirirem mercadorias comercializadas na rede de lojas Paquetá, recebendo, gratuitamente código(s) alfa-numérico conforme critérios abaixo: Opção 1 - A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras de produtos nas lojas Paquetá = 1 código alfa-numérico. Opção 2 - A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras de produtos nas lojas Paquetá, desde que pago com cartão de crédito Praticard Paquetá = 3 códigos alfanuméricos. As compras não serão cumulativas, ou seja, serão fornecidos tantos cupons quanto forem múltiplos de R$ 100,00 (cem reais) adquiridos de uma só vez, sendo desprezadas frações excedentes. De posse do código alfa-numérico o consumidor deverá acessar o site www.diadasmaespaqueta.com.br até às 20h do dia 15/05/2010 e preencher cadastro contendo as seguintes informações: nome e endereço completos, CPF, RG, telefone para contato, e-mail, indicar a filial onde comprou o produto, bem como responder corretamente à seguinte pergunta: “Qual é a loja que sorteia 9 meses de sapato grátis”? (x) Paquetá () Outra”, sendo considerada correta a resposta “PAQUETÁ”. No momento de finalização do cadastramento e resposta da pergunta promocional, os participantes irão receber comprovante de inscrição por e-mail. Após o término do prazo de participação a empresa promotora contabilizará as participações dos consumidores que responderam corretamente à pergunta e irá gerar cupom (ns) que será (ão) depositado(s) em uma urna centralizadora até 20hs do dia 24/05/2010. A apuração está prevista para ocorrer no dia 30/05/2010, às 16h na loja Paquetá localizada na Av. João Wallig, 1800 SL 208/209 – Porto Alegre/RS, com livre acesso aos interessados, oportunidade em que serão aleatoriamente retirados da urna centralizadora instalada no referido endereço tantos cupons quantos necessários até que sejam sorteados de forma aleatória 05 (cinco) cupons, atribuindo-se os seguintes prêmios já descritos. Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento. O prêmio “Vale-compra” não ficará exposto em razão de sua natureza. A divulgação do resultado da promoção (ganhadores) ocorrerá por meio de anúncio no site da empresa promotora (www.paqueta.com.br) e peças promocionais na rede de lojas Paquetá. 2 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000097/2010-68 O consumidor contemplado será notificado por intermédio de telefonema e por correspondência com AR (aviso de recebimento), observando-se, para tanto, os dados constantes nos cupons sorteados em até 01 semana após a realização da apuração. Os prêmios serão entregues, sem ônus, ao ganhador no prazo de 30 dias, contados da respectiva data da apuração (22/05/2010) no endereço indicado pelo contemplado no cupom, em território nacional, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72. O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do Tesouro Nacional como renda da união, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72. O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contados a partir da data da apuração, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora. A Campanha promocional será divulgada por meio do site da rede de lojas Paquetá, via anúncio em televisão, jornal e materiais de divulgação na rede de lojas Paquetá. As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à consideração do Ministério da Fazenda – Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. “As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser encaminhadas ao PROCON local”. No máximo de 08 (oito) dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens). Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendam os requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher corretamente seus dados pessoais, endereço e responder a pergunta constante nos cupons. Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão diretores e funcionários das empresas promotoras bem como das empresas Santini Consultores Associados Ltda e Marprom Marketing e Promoções Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação será efetuada no momento da apuração através de listagem gerada pelo RH da promotora. É proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro. Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento. 3 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000097/2010-68 Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. A empresa promotora não assumirá qualquer responsabilidade por atrasos, danos ou encaminhamento incorreto de inscrições, nem por nenhum defeito do website durante o período de inscrições, por nenhum problema ou pane de ordem técnica de qualquer rede ou conexão de telefonia, sistemas de computadores em linha, servidores, provedores de acesso, equipamento de informática, programa de computador, defeito na recepção de qualquer e-mail ou inscrição pela empresa promotora em razão de problemas técnicos ou congestionamento de tráfego da Internet ou de qualquer website, ou por qualquer combinação desses fatores, inclusive por quaisquer danos ou prejuízos causados ao computador de um participante. O Responsável pela prestação de contas será o Sr Alcebiades Adil Santini e/ou Fernando de Oliveira Santini, com escritório na Rua Maestro Mendanha, 199 – B. Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160 - Fones: (51) 3223-5981, Fax (51) 32174644 e e-mail:[email protected] 2. Da Documentação A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional. 3. Da Receita Operacional Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com base na receita operacional da empresa nos meses de nov/09 a jan/10: Análise da Receita Operacional Mês nov/09 dez/09 jan/10 total Média Mensal 5% da Média Mensal Vr total dos Prêmios Total de Meses Fonte:requerente PAQUETÁ CALÇADOS 10.657.260,86 20.296.432,43 8.416.149,15 39.369.842,44 13.123.280,81 656.164,04 13.500,00 33 dias 4 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000097/2010-68 A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional da empresa, que é de R$ 656.164,04 (seiscentos e cinqüenta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e quatro centavos), o que possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72. 4. Da Taxa de Fiscalização A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.15835/01, no valor de R$ 1.333,00 (um mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente recolhida pela empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo. 5. Recomendação Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada pelas empresas Paqueta Calçados Ltda e Praticard Administradora de Cartões de Crédito Ltda e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios. À consideração superior. MARIA HELENA FERRARI Técnica LIGIA PINHEIRO BARBOSA Analista de Finanças e Controle RICARDO ALMEIDA MÜLLER Assessor Técnico JULIANA OLIVEIRA CAVALCANTI Coordenadora-Geral de Análise de Promoções Comerciais De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico 5