SOBRE O PADRÃO TISS 1. O QUE É TISS? TISS é o padrão estabelecido pela ANS para a Troca de Informações em Saúde Suplementar, com o objetivo principal de padronizar as trocas eletrônicas de informações administrativas, técnicas e financeiras, a fim de aprimorar a eficiência e efetividade do sistema de saúde suplementar. A Resolução Normativa nº 114/2005 determina a adoção do padrão TISS por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde e dos prestadores de serviço. 2. O QUE FAZ PARTE DO PADRÃO TISS? O padrão TISS é dividido em quatro partes: - Conteúdo e Estrutura: constitui modelo de apresentação dos eventos de saúde realizados nos beneficiários, e compreende as guias e os demonstrativos de pagamentos; - Representação de Conceitos em Saúde: conjunto padronizado de terminologias, códigos e descrições utilizados no padrão TISS; - Segurança: estabelece os requisitos mínimos das proteções administrativas, técnicas e físicas necessárias à garantia da confidencialidade das informações em saúde. - Comunicação: define os métodos para se estabelecer comunicação entre os sistemas informatizados das operadoras de planos privados de assistência à saúde e dos prestadores de serviços de saúde e as transações eletrônicas. 3. QUEM DEVERÁ ADOTAR O PADRÃO TISS? Todas as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão adotar o padrão TISS, exceto as operadoras classificadas como administradoras de planos. Os prestadores de serviço adotarão o padrão TISS e são divididos em 3 grupos: Grupo 1: hospitais gerais, hospitais especializados, hospitais-dia isolados, prontosocorro especializado e pronto-socorro geral; clínica especializada/ambulatório de especialidade; unidade de apoio à diagnose e terapia (SADT isolado); unidade móvel de nível pré-hospitalar - urgência/emergência; unidade móvel fluvial; unidade móvel terrestre e policlínica; Grupo 2: consultório médico isolado e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios médicos. Grupo 3: clínica radiológica em odontologia, consultório odontológico isolado, odontólogo ou pessoa jurídica da área odontológica que preste serviços em consultórios. 4. QUANDO O PADRÃO TISS DEVERÁ SER IMPLANTADO? Conforme determinado pela ANS na Resolução Normativa 153 de 28 de maio de 2007, as datas de implantação são as seguintes: 4/7/2007 Página 1 de 2 Até 31 de maio de 2007 - Implantação do padrão de conteúdo e estrutura – guias e demonstrativos – e do padrão de representação dos conceitos de saúde para os grupos 1 e 2. - Implantação do padrão de comunicação e de segurança para o grupo 1 Até 31 de maio de 2008 - Implantação do padrão de conteúdo e estrutura – guias e demonstrativos – e do padrão de representação dos conceitos de saúde para o grupo 3 Até 30 de novembro de 2008 - Implantação do padrão de comunicação e de segurança para os grupos 2 e 3 4/7/2007 Página 2 de 2