SOBRE O PADRÃO TISS
1. O QUE É TISS?
TISS é o padrão estabelecido pela ANS para a Troca de Informações em Saúde
Suplementar, com o objetivo principal de padronizar as trocas eletrônicas de
informações administrativas, técnicas e financeiras, a fim de aprimorar a eficiência e
efetividade do sistema de saúde suplementar. A Resolução Normativa nº 114/2005
determina a adoção do padrão TISS por parte das operadoras de planos privados de
assistência à saúde e dos prestadores de serviço.
2. O QUE FAZ PARTE DO PADRÃO TISS?
O padrão TISS é dividido em quatro partes:
- Conteúdo e Estrutura: constitui modelo de apresentação dos eventos de saúde
realizados nos beneficiários, e compreende as guias e os demonstrativos de
pagamentos;
- Representação de Conceitos em Saúde: conjunto padronizado de terminologias,
códigos e descrições utilizados no padrão TISS;
- Segurança: estabelece os requisitos mínimos das proteções administrativas, técnicas
e físicas necessárias à garantia da confidencialidade das informações em saúde.
- Comunicação: define os métodos para se estabelecer comunicação entre os
sistemas informatizados das operadoras de planos privados de assistência à saúde e
dos prestadores de serviços de saúde e as transações eletrônicas.
3. QUEM DEVERÁ ADOTAR O PADRÃO TISS?
Todas as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão adotar o
padrão TISS, exceto as operadoras classificadas como administradoras de planos. Os
prestadores de serviço adotarão o padrão TISS e são divididos em 3 grupos:
Grupo 1: hospitais gerais, hospitais especializados, hospitais-dia isolados, prontosocorro especializado e pronto-socorro geral; clínica especializada/ambulatório de
especialidade; unidade de apoio à diagnose e terapia (SADT isolado); unidade móvel
de nível pré-hospitalar - urgência/emergência; unidade móvel fluvial; unidade móvel
terrestre e policlínica;
Grupo 2: consultório médico isolado e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que
prestam serviços em consultórios médicos.
Grupo 3: clínica radiológica em odontologia, consultório odontológico isolado,
odontólogo ou pessoa jurídica da área odontológica que preste serviços em
consultórios.
4. QUANDO O PADRÃO TISS DEVERÁ SER IMPLANTADO?
Conforme determinado pela ANS na Resolução Normativa 153 de 28 de maio de
2007, as datas de implantação são as seguintes:
4/7/2007
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Até 31 de maio de 2007
- Implantação do padrão de conteúdo e estrutura – guias e demonstrativos – e do
padrão de representação dos conceitos de saúde para os grupos 1 e 2.
- Implantação do padrão de comunicação e de segurança para o grupo 1
Até 31 de maio de 2008
- Implantação do padrão de conteúdo e estrutura – guias e demonstrativos – e do
padrão de representação dos conceitos de saúde para o grupo 3
Até 30 de novembro de 2008
- Implantação do padrão de comunicação e de segurança para os grupos 2 e 3
4/7/2007
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