TISS TROCA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE SUPLEMENTAR A Troca de Informações na Saúde Suplementar - TISS foi estabelecida como um padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos, entre os agentes da Saúde Suplementar. O objetivo é padronizar as ações administrativas, subsidiar as ações de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde. O padrão TISS tem por diretriz a interoperabilidade entre os sistemas de informação em saúde preconizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e pelo Ministério da Saúde, e, ainda, a redução da assimetria de informações para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde. Agentes de troca: PRESTADOR OPERADORA BENEFICIÁRIO Padrão obrigatório instituído pela Agência Nacional de Saúde; A versão TISS 03.02.00 está vigente e tem o prazo máximo para implantação até 31 de agosto de 2014. O PADRÃO TISS ESTÁ ORGANIZADO EM 5 COMPONENTES: 1) Organizacional (Regras Operacionais); 2) Conteúdo e estrutura (Arquitetura dos dados); 3) Representação de Conceitos em Saúde (Terminologias); 4) Segurança e Privacidade (Requisitos de proteção dos dados); 5) Comunicação (Meios e métodos) Arquitetura dos dados utilizados nas mensagens eletrônicas e no plano de contingência, para coleta e disponibilidade dos dados de atenção à saúde: GUIAS Consulta SP/SADT Honorário Individual Solicitação Internação Solicitação Prorrogação (NOVO) Resumo de Internação DEMONSTRATIVOS • Pagamento (NOVO) • Análise da Conta (NOVO) ANEXOS • Outras Despesas • Quimioterapia (NOVO) • Radioterapia (NOVO) • OPME (NOVO) RECURSO DE GLOSA • Recurso de Glosa (NOVO) Prazos: A data limite para adoção do padrão TISS versão 3.02.00 é 31/08/2014. • Após 31/08/2014 é obrigatória a adoção do padrão TISS versão 3.02.00 • O envio dos dados do padrão TISS para a ANS é devido, mensalmente, pela operadora de plano privado de assistência à saúde a partir da competência setembro de 2014 e o cronograma de envio será definido pela DIDES e divulgado no endereço eletrônico da ANS na internet www.ans.gov.br 80 Padrão TISS - Componente Organizacional – maio de 2014 • As versões do Padrão TISS identificam os prazos referentes ao início da vigência, limite para implantação e de fim de vigência, de cada item do padrão TISS. (RN 305) • O prazo limite de implantação das atualizações do Padrão TISS não será inferior a três meses e não superior a doze meses após a o início da vigência da respectiva versão. (RN 305) Penalidades: • O não cumprimento dos prazos do envio dos dados para a ANS configurará infração administrativa prevista nos artigos 35 da RN 124, de 30 de março de 2006. (RN 305) • O não cumprimento de regras relativas ao padrão configurará infração administrativa prevista no artigo 44 da RN 124, de 30 de março de 2006 (RN 305) Links de Acesso: Acesso: Autorizador Hilum: http://hilum.unimedaraguari.com.br:8080/Autorizador3 Documentação completa do Padrão: http://www.ans.gov.br/espaco-dosprestadores/tiss/2483-padrao-tiss-versao-30200 Contatos: Coordenador : Leonardo Tadeu de Oliveira Email: [email protected] Fone: (34) 3249-5173 Suplente: Lúcia Fátima S. Siqueira Mendes Email: [email protected] Fone: (34) 3249-5166