CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO:
ANÁLISE CRÍTICA DE UM INDÍCIO DE CORRUPÇÃO
GOVERNAMENTAL NO DISTRITO FEDERAL
Bacharel em Ciências Contábeis Paulo Malheiros da Franca Júnior
Professor Mestre Abimael de Jesus Barros Costa
Contextualização
●Fortes indícios sobre má gestão no Distrito
Federal
◦ Suposto superfaturamento nas obras do metrô e da Ponte JK;
◦ Divulgação de imagens de ocupantes de cargos do governo
colocando em suas vestimentas maços e maços de dinheiro
aparentemente públicos.
●Bastidores da corrupção cada dia mais
visíveis e seus personagens, práticas e a
geografia onde se movem, cada vez mais
conhecidos
● Licitação como regra para a Administração Pública
quando contrata obras, bens e serviços.
Problema e Objetivos da Pesquisa
Como a contratação direta sem licitação
pode colaborar para a corrupção?
● Geral:
◦Compreender como a corrupção governamental faz uso da contratação
direta.
● Específicos
◦Conceituar
contratação
governamental;
direta
sem
licitação
e
corrupção
◦Identificar quais artigos da Lei 8.666/93 estão sendo mais usados para
fundamentar tais contratos;
◦Verificar, a partir dos achados, se há indícios que tendem a uma ação
corrupta.
Referencial teórico

Teoria da Economicidade
◦ Lopes de Sá (2006);
◦ Paulo Soares Bugarin (2004);
◦ Constituição Federal (1988);
◦ Organização para cooperação e Desenvolvimento Econômico –
OCDE (2011).
É o eficaz desempenho das atividades do
governo de modo a satisfazer os seus objetivos;
 As finanças públicas devem ser analisadas
segundo a ótica do custo-benefício ou do
melhor resultado com o menor gasto.

●
Corrupção Governamental
◦ BOLL (2010); SILVA (1996); SCHILLING (1999); PADORI (2005)
Uso ilegal, por parte de agentes públicos que detém poder decisório
na política e/ou na Administração, de propriedade do governo tendo
em vista ganhos pessoais de maneira criminosa, favorecendo
determinados indivíduos ou grupos, públicos ou privados, ligados
por laços de interesse comum de forma a causarem dano ao erário
e à sociedade.
Desvio de recursos públicos, superfaturamento, nepotismo,
pagamento de propina a políticos e fraudes em licitações.
● Licitação
Pública e Contratação Direta
◦ Lei 8.666/93
Art. 3º [...]a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
Administração e a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável [...] princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade,
igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao
instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
Metodologia da Pesquisa
● Análise
de Conteúdo (Bardin, 2011)
◦ Baseado em Legislações e jurisprudências sobre o tema;
◦ Banco de dados;
- Diário Oficial do DF; CPI Codeplan; Relatório de auditoria
da CGU, de 31 de março de 2010, sobre os recursos federais
transferidos aos GDF; Portais da transparência da União e GDF.
◦ Categorias utilizadas na pesquisa;
- Empresa; ano; processo; contratante; assinatura; vigência;
valor do contrato; marco legal; objeto e natureza da despesa.
◦ Empresas:
- Seis selecionadas, de acordo com o relatório da CGU
Resultados da Pesquisa



Predominância de contratações no final do mês de dezembro;
As contratações diretas realizadas entre o GDF e as empresas
estudadas são justificadas pelo artigo 24 inciso IV da lei nº
8.666/93;
Possível fenômeno de ´´ Emergência Fabricada ``.
Resultados da Pesquisa
Contratações Diretas com as empresas citadas no
Resumo Informativo da CGU
Quadro 2 Contratações Diretas com as empresas citadas no Resumo Informativo da CGU*
EMPRESA
NC
ANO
FUNDAMENTOS
VALOR (R$) ÓRGÃO
SEDF
SGA
271.285.169,00
DFTRANS
CODEPLAN
Linknet Tecnologia e
Telecomunicações Ltda.
14
2005
2006
2007
Art. 24, IV Lei nº
8.666/93
Juiz de Fora Serviços
Gerais Ltda.
2
2006
2009
Art. 24, IV Lei nº
8.666/93
36.917.458,14 SEDF
Empresa G6 Sistema de
Segurança Integrada Ltda.
3
2007
2008
Art. 24, IV Lei nº
8.666/93
20.080.946,28
Adler Assessoramento
Empresarial e
Representações Ltda.
4
2005
2006
2007
2009
Art. 24, IV Lei nº
8.666/93
CODEPLAN
29.026.313,18 PCDF
SEDF
TOTAL
23
DETRAN-DF
SEDF
357.309.886,60
Fonte: elaborado pelo autor
Nota:
NC: Número de Contratos;
*Resumo Informativo sobre o relatório de Auditoria nos recursos federais transferidos ao DF no
período 2006/2009
Resultados da Pesquisa
Gastos com Dispensa e Inexigibilidade de licitação
Governo
Arruda
Governo Roriz
Governo
Exercício
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
Total
2007
2008
2009
Total
Total 1999 a 2009
a) Total
Empenhado
1.000.000
1.089.825
1.942.737
1.693.711
1.700.000
2.300.000
3.765.782
3.908.089
17.400.144
3.080.821
3.739.229
6.166.755
12.986.805
30.386.949
b) Dispensa ou
inexigibilidade
599.990
897.366
748.726
926.527
800.800
1.492.871
2.005.017
2.285.906
9.757.203
1.328.991
1.281.447
1.544.836
% (b/a)
60,00%
82,34%
38,54%
54,70%
47,11%
64,91%
53,24%
58,49%
56,08%
43,14%
34,27%
25,05%
4.155.274 32,00%
13.912.477 45,78%
Fonte: Relatório Final da CPI da CODEPLAN, p. 44 e 45, CLDF, 2010
Nota:Valores em R$ 1.000,00
Roteiro para a contratação emergencial
1.
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15.
16.
17.
Verificar a necessidade e conveniência da contratação de terceiros;
Caracterização da situação emergencial
Determinar a presença dos pressupostos legais para a contratação
Determinar a prática dos atos prévios indispensáveis à licitação (quantificação das necessidades
administrativas, elaboração de projetos básicos, indicação de recursos, etc.);
Definir o objeto do contrato e as condições básicas da contratação;
Realização de consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente, ou
constantes do sistema de registro de preços;
Verificar a presença dos pressupostos da licitação, definir a modalidade e elaborar o ato
convocatório da licitação;
Razão da escolha do executante;
Verificação prévia se a entidade selecionada dispõe, em seu quadro de pessoal de corpo técnico
qualificado e em número suficiente para realizar, de forma direta, os serviços do objeto do contrato;
Anexação do original das propostas;
Anexação do original ou cópia autenticada dos documentos de regularidade exigidos
Justificativa da situação de dispensa;
Justificativa do preço;
Pareceres técnicos ou jurídicos;
Autorização do ordenador de despesa;
Ratificação e publicação da dispensa de licitação no Diário Oficial;
Assinatura de contrato ou documento equivalente
Fonte: elaborado pelo autor (Baseado em TCU, 2006; JUSTEN FILHO, 2008 e Lei 8.666/1993)
Considerações Finais
◦ Os governos em análise não seguiram as orientações da Lei 8.666/93,
dos órgãos de controle e da Constituição Federal;
◦ Os governadores encontram-se como acusados de participação no
esquema de corrupção no inquérito nº 650/2009 do STJ “Operação
Caixa de Pandora”;
◦ As duas empresas que mais foram contratadas de forma direta, de acordo
com os achados, encontram-se sancionadas como inidôneas;
◦ Ineficiência dos órgãos de controle que não foram capazes de coibir tais
práticas que perduraram por, no mínimo, uma década;
◦ De 1999 a 2009 foram gastos com inexigibilidade e dispensa de licitação
pouco mais de R$ 13,9 bilhões, boa parte na área de informática, uma
quantia capaz de tornar o sistema de tecnologia da informação do GDF
como um dos melhores do mundo, todavia, não é perceptível tamanha
qualidade.
Considerações Finais
● Limitações:
◦ Na maioria dos extratos não foi possível identificar um objeto
claramente especificado que justificasse a caracterização de uma
situação excepcional;
◦ Não são publicadas as motivações dos atos de contratação
emergencial, apenas o artigo da lei que a fundamentou;
◦ Por se tratar de um processo administrativo, não pudemos ter
acesso ao motivo da punição dada as empresas inidôneas;
◦ Pelo mesmo motivo, não conseguimos saber se o GDF cumpriu
todas as etapas prévias necessárias à celebração dos contratos
emergenciais.
Referências

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Edição revista e ampliada, 2011.

BEUREN, Ilse Maria. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: Teoria e Prática. 3ª Ed.
São Paulo: Atlas, 2006

BOLL, José Luis Serafini. A corrupção governamental no Brasil: Construção de indicadores e análise
da sua incidência relativa nos estados brasileiros. 5º Concurso de monografias da CGU. Controladoria
Geral da União, Brasília, 2010.

BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão 1395/2005 – Segunda Câmara

BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão 1705/2003 – Plenário

BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.064/2005 – Plenário

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 267/2001 – Primeira Câmara

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 628/2005 – Segunda Câmara

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 300/2004 – Plenário

BRASÍLIA. Lei ordinária nº 8.666, 21 jun. 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
institui normas para licitações e contratos da administração federal pública e dá outras providencias. D.O.U de
22 de junho de 1993, p. 8269

BUGARIN, Paulo Soares. O principio constitucional da economicidade na jurisprudência do Tribunal
de Contas da União. Ed. Fórum 1ª edição. Belo Horizonte 2004
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da
CODEPLAN. Disponível em: http://www.cl.df.gov.br/cldf/processo-legislativo1/comissoes/temporarias/parlamentares-de-inquerito-cpi/cpis-encerradas/copy_of_cpiii/Relatorio%20Final%20CPI%20da%20CODEPLAN.pdf Acesso em 08/12/2011
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CASTRO, Domingos Poubel de. Auditoria, Contabilidade e Controle Interno no Setor Público. 3. ed.
São Paulo: Atlas, 2010.
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http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/AuditoriasEspeciais/2010/GDF.asp
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DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 20ª Ed. Atual. São Paulo: Saraiva, 1998
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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22ª edição. Ed. Atlas, São Paulo 2009
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FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Licitações e contratos administrativos. 2ª edição. Ed. Fórum. Belo
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GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010
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JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12ª Ed. São Paulo:
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LAKATOS, Eva Maria, MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia cientifica.7ª Ed. São
Paulo: Atlas, 2010
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OLIVEIRA, Alci Malaquias de. Controle e Auditoria Governamental com enfoque em Auditoria
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ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Avaliação da OCDE
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Referências
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FEDERAL NO PERÍODO DE 2006 A 2009 – Primeira etapa. 21 de março de 2010. Disponível em:
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08/07/2011
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RIBEIRO FILHO, José Francisco, LOPES, Jorge E. de Gusmão, PEDERNEIRAS, Marcleide Maria Macedo, SILVA,
Alan José de Moura, MULATINHO, Caio Eduardo Silva. Recomendações em Auditoria Operacional: uma
prospecção de fragilidades, com base na inteligência competitiva. Rev. Adm. UFSM, Santa Maria, v. 3, n.
2, p. 191-204, mai./ago. 2010

RIBEIRO FILHO, José Francisco, LOPES, Jorge E. de Gusmão, PEDERNEIRAS, Marcleide Maria Macedo, SILVA,
Felipe Dantas Cassimiro da. Requisitos para Aprovação de Prestações de Contas de Municípios:
Aplicação de Análise Discriminante (AD) a partir de julgamentos do Controle Externo. Revista de
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
RIBEIRO FILHO, José Francisco, LOPES, Jorge E. de Gusmão, PEDERNEIRAS, Marcleide Maria Macedo,
FERREIRA, Joaquim Osório Liberlquino. Controle Interno, Controle Externo e Controle Social: análise
comparativa da percepção dos profissionais de controle interno de entidades das três esferas da
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SÁ, Antonio Lopes de. Teoria da contabilidade. 4. ed. São Paulo, SP: Atlas, 2006
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SCHILLING, Flávia. Corrupção: ilegalidade intolerável? Comissões parlamentares de inquérito e a
luta contra a corrupção no Brasil (1980-1992). São Paulo: IBCCRIM: Complexo Jurídico Damásio de Jesus,
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SILVA, Marcos Fernandes Gonçalves da. (1996). A economia política da corrupção. Disponível em:
http://www.transparencia.org.br/docs/MFernandes1.pdf. Acesso em: 05/09/2011
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Análise da economicidade da contratação. Disponível em:
(http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/ticontrole/legislacao/repositorio_contratacao_ti/001.002.050.108.19
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
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações e Contratos: orientações básicas. Revista atualizada e
ampliada. 3ª Ed. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006.
CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO:
ANÁLISE CRÍTICA DE UM INDÍCIO DE CORRUPÇÃO
GOVERNAMENTAL NO DISTRITO FEDERAL
OBRIGADO!!!
Bacharel em Ciências Contábeis Paulo Malheiros da Franca Júnior
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