CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO: ANÁLISE CRÍTICA DE UM INDÍCIO DE CORRUPÇÃO GOVERNAMENTAL NO DISTRITO FEDERAL Bacharel em Ciências Contábeis Paulo Malheiros da Franca Júnior Professor Mestre Abimael de Jesus Barros Costa Contextualização ●Fortes indícios sobre má gestão no Distrito Federal ◦ Suposto superfaturamento nas obras do metrô e da Ponte JK; ◦ Divulgação de imagens de ocupantes de cargos do governo colocando em suas vestimentas maços e maços de dinheiro aparentemente públicos. ●Bastidores da corrupção cada dia mais visíveis e seus personagens, práticas e a geografia onde se movem, cada vez mais conhecidos ● Licitação como regra para a Administração Pública quando contrata obras, bens e serviços. Problema e Objetivos da Pesquisa Como a contratação direta sem licitação pode colaborar para a corrupção? ● Geral: ◦Compreender como a corrupção governamental faz uso da contratação direta. ● Específicos ◦Conceituar contratação governamental; direta sem licitação e corrupção ◦Identificar quais artigos da Lei 8.666/93 estão sendo mais usados para fundamentar tais contratos; ◦Verificar, a partir dos achados, se há indícios que tendem a uma ação corrupta. Referencial teórico Teoria da Economicidade ◦ Lopes de Sá (2006); ◦ Paulo Soares Bugarin (2004); ◦ Constituição Federal (1988); ◦ Organização para cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE (2011). É o eficaz desempenho das atividades do governo de modo a satisfazer os seus objetivos; As finanças públicas devem ser analisadas segundo a ótica do custo-benefício ou do melhor resultado com o menor gasto. ● Corrupção Governamental ◦ BOLL (2010); SILVA (1996); SCHILLING (1999); PADORI (2005) Uso ilegal, por parte de agentes públicos que detém poder decisório na política e/ou na Administração, de propriedade do governo tendo em vista ganhos pessoais de maneira criminosa, favorecendo determinados indivíduos ou grupos, públicos ou privados, ligados por laços de interesse comum de forma a causarem dano ao erário e à sociedade. Desvio de recursos públicos, superfaturamento, nepotismo, pagamento de propina a políticos e fraudes em licitações. ● Licitação Pública e Contratação Direta ◦ Lei 8.666/93 Art. 3º [...]a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável [...] princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Metodologia da Pesquisa ● Análise de Conteúdo (Bardin, 2011) ◦ Baseado em Legislações e jurisprudências sobre o tema; ◦ Banco de dados; - Diário Oficial do DF; CPI Codeplan; Relatório de auditoria da CGU, de 31 de março de 2010, sobre os recursos federais transferidos aos GDF; Portais da transparência da União e GDF. ◦ Categorias utilizadas na pesquisa; - Empresa; ano; processo; contratante; assinatura; vigência; valor do contrato; marco legal; objeto e natureza da despesa. ◦ Empresas: - Seis selecionadas, de acordo com o relatório da CGU Resultados da Pesquisa Predominância de contratações no final do mês de dezembro; As contratações diretas realizadas entre o GDF e as empresas estudadas são justificadas pelo artigo 24 inciso IV da lei nº 8.666/93; Possível fenômeno de ´´ Emergência Fabricada ``. Resultados da Pesquisa Contratações Diretas com as empresas citadas no Resumo Informativo da CGU Quadro 2 Contratações Diretas com as empresas citadas no Resumo Informativo da CGU* EMPRESA NC ANO FUNDAMENTOS VALOR (R$) ÓRGÃO SEDF SGA 271.285.169,00 DFTRANS CODEPLAN Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. 14 2005 2006 2007 Art. 24, IV Lei nº 8.666/93 Juiz de Fora Serviços Gerais Ltda. 2 2006 2009 Art. 24, IV Lei nº 8.666/93 36.917.458,14 SEDF Empresa G6 Sistema de Segurança Integrada Ltda. 3 2007 2008 Art. 24, IV Lei nº 8.666/93 20.080.946,28 Adler Assessoramento Empresarial e Representações Ltda. 4 2005 2006 2007 2009 Art. 24, IV Lei nº 8.666/93 CODEPLAN 29.026.313,18 PCDF SEDF TOTAL 23 DETRAN-DF SEDF 357.309.886,60 Fonte: elaborado pelo autor Nota: NC: Número de Contratos; *Resumo Informativo sobre o relatório de Auditoria nos recursos federais transferidos ao DF no período 2006/2009 Resultados da Pesquisa Gastos com Dispensa e Inexigibilidade de licitação Governo Arruda Governo Roriz Governo Exercício 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 Total 2007 2008 2009 Total Total 1999 a 2009 a) Total Empenhado 1.000.000 1.089.825 1.942.737 1.693.711 1.700.000 2.300.000 3.765.782 3.908.089 17.400.144 3.080.821 3.739.229 6.166.755 12.986.805 30.386.949 b) Dispensa ou inexigibilidade 599.990 897.366 748.726 926.527 800.800 1.492.871 2.005.017 2.285.906 9.757.203 1.328.991 1.281.447 1.544.836 % (b/a) 60,00% 82,34% 38,54% 54,70% 47,11% 64,91% 53,24% 58,49% 56,08% 43,14% 34,27% 25,05% 4.155.274 32,00% 13.912.477 45,78% Fonte: Relatório Final da CPI da CODEPLAN, p. 44 e 45, CLDF, 2010 Nota:Valores em R$ 1.000,00 Roteiro para a contratação emergencial 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. Verificar a necessidade e conveniência da contratação de terceiros; Caracterização da situação emergencial Determinar a presença dos pressupostos legais para a contratação Determinar a prática dos atos prévios indispensáveis à licitação (quantificação das necessidades administrativas, elaboração de projetos básicos, indicação de recursos, etc.); Definir o objeto do contrato e as condições básicas da contratação; Realização de consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente, ou constantes do sistema de registro de preços; Verificar a presença dos pressupostos da licitação, definir a modalidade e elaborar o ato convocatório da licitação; Razão da escolha do executante; Verificação prévia se a entidade selecionada dispõe, em seu quadro de pessoal de corpo técnico qualificado e em número suficiente para realizar, de forma direta, os serviços do objeto do contrato; Anexação do original das propostas; Anexação do original ou cópia autenticada dos documentos de regularidade exigidos Justificativa da situação de dispensa; Justificativa do preço; Pareceres técnicos ou jurídicos; Autorização do ordenador de despesa; Ratificação e publicação da dispensa de licitação no Diário Oficial; Assinatura de contrato ou documento equivalente Fonte: elaborado pelo autor (Baseado em TCU, 2006; JUSTEN FILHO, 2008 e Lei 8.666/1993) Considerações Finais ◦ Os governos em análise não seguiram as orientações da Lei 8.666/93, dos órgãos de controle e da Constituição Federal; ◦ Os governadores encontram-se como acusados de participação no esquema de corrupção no inquérito nº 650/2009 do STJ “Operação Caixa de Pandora”; ◦ As duas empresas que mais foram contratadas de forma direta, de acordo com os achados, encontram-se sancionadas como inidôneas; ◦ Ineficiência dos órgãos de controle que não foram capazes de coibir tais práticas que perduraram por, no mínimo, uma década; ◦ De 1999 a 2009 foram gastos com inexigibilidade e dispensa de licitação pouco mais de R$ 13,9 bilhões, boa parte na área de informática, uma quantia capaz de tornar o sistema de tecnologia da informação do GDF como um dos melhores do mundo, todavia, não é perceptível tamanha qualidade. Considerações Finais ● Limitações: ◦ Na maioria dos extratos não foi possível identificar um objeto claramente especificado que justificasse a caracterização de uma situação excepcional; ◦ Não são publicadas as motivações dos atos de contratação emergencial, apenas o artigo da lei que a fundamentou; ◦ Por se tratar de um processo administrativo, não pudemos ter acesso ao motivo da punição dada as empresas inidôneas; ◦ Pelo mesmo motivo, não conseguimos saber se o GDF cumpriu todas as etapas prévias necessárias à celebração dos contratos emergenciais. Referências BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Edição revista e ampliada, 2011. BEUREN, Ilse Maria. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: Teoria e Prática. 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2006 BOLL, José Luis Serafini. A corrupção governamental no Brasil: Construção de indicadores e análise da sua incidência relativa nos estados brasileiros. 5º Concurso de monografias da CGU. Controladoria Geral da União, Brasília, 2010. BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão 1395/2005 – Segunda Câmara BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão 1705/2003 – Plenário BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.064/2005 – Plenário BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 267/2001 – Primeira Câmara BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 628/2005 – Segunda Câmara BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 300/2004 – Plenário BRASÍLIA. Lei ordinária nº 8.666, 21 jun. 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração federal pública e dá outras providencias. D.O.U de 22 de junho de 1993, p. 8269 BUGARIN, Paulo Soares. O principio constitucional da economicidade na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Ed. Fórum 1ª edição. Belo Horizonte 2004 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da CODEPLAN. Disponível em: http://www.cl.df.gov.br/cldf/processo-legislativo1/comissoes/temporarias/parlamentares-de-inquerito-cpi/cpis-encerradas/copy_of_cpiii/Relatorio%20Final%20CPI%20da%20CODEPLAN.pdf Acesso em 08/12/2011 CASTRO, Domingos Poubel de. Auditoria, Contabilidade e Controle Interno no Setor Público. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2010. Referências CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Resumo informativo sobre o relatório de auditoria nos recursos federais transferidos ao Distrito Federal no período 2006/2009. Primeira etapa. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/AuditoriasEspeciais/2010/GDF.asp DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 20ª Ed. Atual. São Paulo: Saraiva, 1998 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22ª edição. Ed. Atlas, São Paulo 2009 DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. Disponível em: <http://www.buriti.df.gov.br/ftp>. Acesso de 04 ago. 2011 a 22 set. 2011. EMPRESAS SANCIONADAS. Disponível em: http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/ Acesso em 13/10/2011 FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Contratação Direta sem licitação, coleção de direito público. Ed. Fórum, Belo Horizonte. 2009 FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Licitações e contratos administrativos. 2ª edição. Ed. Fórum. Belo Horizonte. 2009 GDF considera inidôneas quatro empresas de TI. Disponível em: http://www.stc.df.gov.br/VisualizarConteudo.aspx?cod=569 Acesso em 13/10/2011 GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010 JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12ª Ed. São Paulo: Dialética, 2008 LAKATOS, Eva Maria, MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia cientifica.7ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010 OLIVEIRA, Alci Malaquias de. Controle e Auditoria Governamental com enfoque em Auditoria Operacional. Brasília, outubro de 1996 ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 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