INSTITUTO ETHOS DE EMPRESAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL PACTO NACIONAL EMPRESARIAL CONTRA A CORRUPÇÃO PACTO EMPRESARIAL CONTRA A CORRUPÇÃO. • PELA INTEGRIDADE E CONTRA A CORRUPÇÃO. – – – – A SER SUBSCRITO POR EMPRESAS. SEMINÁRIOS PREPARATÓRIOS. LANÇAMENTO NO DIA 22/06/2006. EFEITO PROPAGADOR. EMPRESAS APOIADORES INICIATIVA CONSELHO DE MOBILIZAÇÃO PACTO • EMPRESAS RECONHECEM: – EXPECTATIVA DA SOCIEDADE CIVIL. – A CORRUPÇÃO TEM CAUSA E / OU EFEITO ECONÔMICO. – A INICIATIVA PRIVADA PODE AJUDAR A MUDAR O AMBIENTE E AS PRÁTICAS. • COMPROMISSO: – ADOTAR OU REFORÇAR DIRETRIZES E CÓDIGOS DE CONDUTA QUE ESTABELEÇAM ABSOLUTA INTEGRIDADE EM TODAS AS PRÁTICAS E ATIVIDADES. PRIMEIRO COMPROMISSO: COM A LEGALIDADE. • FAZER A LEI SER CONHECIDA INTERNAMENTE, PARA SER CUMPRIDA INTEGRALMENTE. – NO EXERCÍCIO DA CIDADANIA EMPRESARIAL. – COMO CONTRIBUINTE. – COMO FORNECEDOR OU ADQUIRENTE DE BENS OU SERVIÇOS PARA / DO SETOR PÚBLICO. – COMO POSTULANTE A CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO. – EM QUALQUER OUTRO. PRIMEIRO COMPROMISSO: COMO SERÁ CUMPRIDO. • DIVULGAÇÃO, ORIENTAÇÃO E RESPOSTAS SOBRE PRINCÍPIOS LEGAIS APLICÁVEIS ÀS ATIVIDADES. ÊNFASE EM: – – – – – – CORRUPÇÃO. CONCUSSÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA. CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. LIMITES E FORMAS DE CONTRIBUIÇÕES A CAMPANHAS POLÍTICAS. SEGUNDO COMPROMISSO: VEDAÇÃO AO SUBORNO. • PATRIMONIAL. – DIRETO – INDIRETO. • DISFARCE QUANTO AO TÍTULO. • DISFARCE QUANTO AO PAGADOR OU BENEFICIÁRIO. • DISFARCE QUANTO À FORMA. • EXTRA-PATRIMONIAL. – VANTAGEM NÃO MENSURÁVEL: CIENTÍFICA, POLÍTICA, SOCIAL, ETC. ESSÊNCIA DA CORRUPÇÃO. SEGUNDO COMPROMISSO: COMO CUMPRIR • TEXTOS NORMATIVOS INTERNOS: – DECLARAÇÃO DE PROIBIÇÃO AO SUBORNO. • PROGRAMAS DE TREINAMENTO. • CANAL DE COMUNICAÇÃO. • SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE FINANCEIRO. – – – – PRECEITOS LEGAIS. INDIVIDUALIZAÇÃO. PREVENÇÃO. DETECÇÃO. TERCEIRO COMPROMISSO: SOBRE CONTRIBUIÇÕES A CAMPANHAS POLÍTICAS. • AÇÕES VEDADAS: – OBTER QUALQUER VANTAGEM INDIVIDUAL, ATUAL OU FUTURA. – VINCULAR O DETENTOR DE CARGO PÚBLICO A UM FAVOR FUTURO. – QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA. TERCEIRO COMPROMISSO: COMO CUMPRIR • LIMITES, FORMA (DOCUMENTAÇÃO) E TEMPO PREVISTOS EM LEI. • CONFERÊNCIA DOS REGISTROS JUNTO AOS PARTIDOS E AUTORIDADES JUDICIÁRIAS ELEITORAIS. • DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES. QUARTO COMPROMISSO: SOBRE AGENTES E REPRESENTANTES. • PROIBIÇÃO DE QUE QUALQUER PESSOA OU ORGANIZAÇÃO, – AGINDO EM NOME DA EMPRESA, – PRATIQUE QUALQUER ATO ILEGAL OU ANTI-ÉTICO (PROPOSTAS ANTERIORES). • COMO CUMPRIR: – MECANISMO DE CONTROLE E AFERIÇÃO DA RAZOABILIDADE DOS PAGAMENTOS DE SERVIÇOS E DOS PREÇOS DOS BENS. QUINTO COMPROMISSO: PROPAGAÇÃO • DIVULGAR CONTINUAMENTE OS PRINCÍPIOS DO PACTO. – OUTROS AGENTES ECONÔMICOS. – ENTIDADES DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES. SEXTO COMPROMISSO: INVESTIGAÇÕES • COLABORAÇÃO DOS AGENTES ECONÔMICOS COM AS INVESTIGAÇÕES: – INDEPENDENTEMENTE DE ORDEM JUDICIAL, NOS LIMITES DA LEI. – ATENÇÃO À PROTEÇÃO LEGAL DOS DADOS DE TERCEIROS. COMPROMISSO DAS ONGS E ENTIDADES • PROMOVER A DIVULGAÇÃO E PROPAGAÇÃO. • CRIAR E TORNAR DISPONÍVEIS AS FERRAMENTAS: – MODELOS DE DIRETRIZES – MODELOS DE CÓDIGOS DE CONDUTA – MECANISMOS DE GESTÃO. • APOIO À PEQUENA E MÉDIA EMPRESA.