SINATRAN SINATRAN MINISTÉRIO DAS CIDADES Instâncias Órgãos NOCORECO Órgãos executivos Trânsito Rodoviário CONTRAN FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL ( julg. 2.ª Instância fed) CETRAN/ CONTRANDIFE ( julg. 2.ª Instância est. e munc.) --------- DENATRAN DETRAN Fiscaliz DNIT DER Órgão municipal urbano e rodoviário PRF AgentesDNIT Polícia Militar (convênio) DETRAN e DER Julg. 1a. inst JARI JARI Polícia Militar (convênio) Órgãos Municipais JARI MINISTÉRIO DAS CIDADES Coordenação Máxima do Sistema (CTB, art. 9.º, cc Lei 10.683/03); Presidência da Câmara Interministerial de Trânsito (Decreto 4.710/03). Câmara Interministerial: Harmonizar e compatibilizar políticas e orçamentos na área de Trânsito. Composta dos titulares dos ministérios das Cidades, Ciência e Tecnologia, Defesa, Educação, Justiça, Meio Ambiente, Planejamento, Orçamento e Gestão, Saúde, Trabalho e Transportes (Dec. 4.710/03): CONTRAN Coordenador e órgão máx normativo e consultivo Órgão Colegiado Presidência: Diretor DENATRAN Composição: 1 representante de cada ministério: Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Educação; Ministério da Defesa; Ministério do Meio Ambiente; Ministério dos Transportes; Ministério das Cidades; Ministério da Saúde. Atribuições principais CONTRAN (art. 12 do CTB): 1. estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código; “Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:...” Obs: Resoluções e Deliberações (ad referendum) 2. responder às consultas; 3. apreciar recursos em 2ª instância; 4. coordenar os órgãos do SINATRAN, para integração; 5. criar Câmaras Temáticas; Câmaras Temáticas (art. 13 do CTB): São integradas por especialistas para estudar e sugerir embasamento técnico para decisões do CONTRAN (Res. 218/06). I – assuntos veiculares; IV- esforço legal; II – ed trâns cidadania; V- habilitação conduttores; III – eng traf, sinal e via. VI- saúde e meio ambiente. Compostas por representantes: Órgãos e Entidades do SINATRAN; especialistas de segmentos socied relac c/ trânsito; espec. de notório saber na temática da câmara. DENATRAN Órgão máximo executivo de trânsito Atribuições principais (art. 19 do CTB): 1. cumprir e fazer cumprir legis trâns e a execução das normas estabelecidas pelo CONTRAN; Não decide, não julga e nem tem finalidade consultiva. Particulariza as normas de cunho geral. Ex: RES CONTRAN 1/98 (Estabelece info mínimas AIT): “Art.2º. Incumbir ao DENATRAN a definição e divulgação dos critérios de codificação que deverão ser utilizados para preenchimento dos blocos de informação constantes dos Autos de Infração.” Portaria DENATRAN 01/98. Principais atribuições do DENATRAN: 2. organizar e manter o RENACH e RENAVAM; 3. expedir CNH, PPD, CRV e CRLV, por intermédio dos DETRAN; 4. organizar estatística geral de trânsito; 5. estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acid de trâns; 6. administrar fundo nacional destinado à seg e à educação de trânsito (FUNSET); 7. elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito; DNIT Órgão Executivo Rodoviário da União Vinculado ao Ministério dos Transportes. Atribuições principais (art. 21 do CTB): 1. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito; 2. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização; 3. Fiscalização: todas as infrações; 4. Medidas Administrativas: todas; 5. Penalidades: apenas advertência por escrito e multa. PRF Vinculada ao Ministério da Justiça. Circunscrição: Estradas e Rodovias Federais; Atribuições principais (art. 20 do CTB): 1. Patrulhamento ostensivo (v. art. 144, § 2.º, da CF); 2. Efetuar levantamento de locais de acidentes; 3. Fiscalização: todas as infrações; 4. Medidas Administrativas: todas; 5. Penalidades: multa (arrecadando valores). CETRAN e CONTRANDIFE: Presidente e membros nomeados pelo Governador; Diretrizes e composição: Res. CONTRAN n.º 150/03; Atribuições principais (art. 14 do CTB): 1. Elaborar normas no âmbito de suas competências; 2. Responder a consultas; 3. Julgar recursos de 2.ª instância; 4. Coordenar atividades dos órgãos do SNT no Estado; Dos recursos julgados, não cabe recurso esfera adm. DETRANs Órgãos/Entid Execut Trâns Estados e DF Atribuições principais (art. 22 do CTB): 1. Realizar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedindo a LADV, a PPD e a CNH (por delegação do DENATRAN); 2. Vistoriar, inspecionar, registrar, licenciar e emplacar os veículos, expedindo o CRV e o CLA (por delegação do DENATRAN); DETRANs Atribuições principais (art. 22 do CTB): 3. Fiscalização, aplicação das medidas administrativas quanto às infrações de trânsito, exceto as de circulação, parada, estacionamento, excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; 4. Penalidades: Infrações de sua competência: todas; Infrações de competência do município: só não aplica advertência por escrito e multa. 5. comunicar ao DENATRAN a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da CNH. DERs Órgãos Executivos Rodoviários dos Estados Atribuições principais (art. 21 do CTB): 1. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito; 2. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização; 3. Fiscalização: todas as infrações; 4. Medidas Administrativas: todas; 5. Penalidades: apenas advertência por escrito e multa (arrecadando valores). Polícias Militares dos Estados e DF: Atribuições principais (art. 23 do CTB e Anexo I): 1. executar o Policiamento Ostensivo de Trânsito; 2. executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados. Municípios Órg/Entid Exec trânsito municipais Atribuições principais (art. 24 do CTB): 1. planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais; 2. implantar, manter e operar o sistema de sinalização e equipamentos de controle viário; Principais atribuições dos Órg/Entid Exec trânsito municipais: 3. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de: circulação, estacionamento e parada; excesso de peso, dimensões e lotação, arrecadando as multas que aplicar; Principais atribuições dos Órg/Entid Exec trânsito municipais: 4. registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal; 5. conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal. Necessidade de integração dos Municípios ao SINATRAN Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Municípios devem possuir mecanismos legais e estruturais para o exercício de: 1. engenharia de tráfego, 2. fiscalização de trânsito, 3. educação de trânsito; 4. controle e análise de estatística; 5. Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI. (§ 2º, do art. 24 e art. 333, do CTB c/c Res CONTRAN nº 106/99) Convênio: Art. 25 - Os órgãos e entidades executivos do SINATRAN poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. JARI Para cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário deve haver uma JARI; DNIT – JARI; PRF – JARI; DETRAN – JARI; DER – JARI; Município – JARI. Principais atribuições das JARI: São órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades impostas. Competência das JARI (art. 17 CTB e Res 233/07): 1. julgar os recursos interpostos pelos infratores; 2. solicitar aos órg exec trâns e rod info compl relativas aos recursos; 3. encaminhar aos órg exec trâns e rod info sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos.