Velocidade Máxima permitida. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização,obedecida suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: Nas vias Urbanas: Vias de trânsito rápido 80 km/h. Vias arteriais 60 km/h. Vias coletoras 40 km/h. Vias locais 30 km/h. Nas rodovias(Via rural pavimentada) 110 km/h para automóveis,camionetas e motocicletas. 90 km/h para ônibus e microônibus. 80 km/h para demais veículos. Nas estradas (Via rural não pavimentada) 60 km/h nas estradas. O órgão ou entidade de trânsito rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar por meio de sinalização,velocidades superiores ou inferiores aquelas estabelecidas no artigo 61 do CTB. Velocidade Mínima permitida A velocidade mínima não poderá ser inferior á metade da velocidade máxima estabelecida,respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.Transitar com o veículo inferior a metade da velocidade máxima,retardando ou obstruindo o trânsito tem uma infração média,penalidade(multa 85,13 reais). Por um Trânsito Seguro A solução para os problemas que o trânsito oferece vai muito mais além do que a simples construção de vias de acesso, alargamento de vias, construção de pontes, etc. Não existe fórmula concreta para a solução, não será uma atitude isoladamente que será necessário para solucionar tal problemática. Precisamos construir a via da educação, educar não só o motorista, mas o cidadão. É melhor perder um minuto na vida do que a vida em um minuto. "Seja paciente no trânsito para não ser paciente do hospital." Professora: ILENA Alunos: Alexandre Deise Breuer Miriã Ádria Isabela Prado Rafael Gomes Thiago Grandi João Paulo