Substituição Tributária
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS 92/2007
Celebrado entre os Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio
Grande do Sul;
Protocolo ICMS 98/2009
Celebrado entre os Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e
Paraná;
Protocolo ICMS 172/2009
Celebrado entre os Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais;
Decreto nº 46.822 de 16/12/2009
Reforça a antecipação do ICMS ST, por parte do contribuinte
gaucho, na saída do Rio Grande do Sul para os Estados que
especifica;
Decreto nº 47.142 de 14/04/2010
Coloca os contribuintes de São Paulo e Paraná como substitutos
tributários nas operações destinadas ao RS. Importante notar que o
decreto não utiliza a MVA ajustada, apenas nos casos em que há
interdependência. O decreto retroage seus efeitos a partir de 1º
de março de 2010.
Decreto nº 47.191 de 23/04/2010
Com nova redação no que se refere a redução na base de
cálculo;
Decreto nº 47.291 de 18/06/2010
Dá nova redação nos prazos de recolhimento no ICMS ST nas
operações internas;
Decreto nº 47.276 de 15/06/2010
Define como contribuinte substituto, sediado no Estado, nas
remessas de produtos farmacêuticos (Protocolo ICMS 76/94);
Decreto nº 47.338 de 29/09/2010
Trata de diversos aspectos na emissão de nota fiscal e de
condições para devolução e restituição do ICMS;
Decreto nº 47.345 de 02/07/2010
Prorroga a redução na base de cálculo no Rio Grande do Sul.
Lembrando que essa redução se aplica somente nas operações
próprias internas. Como recebemos dúvidas sobre a aplicação
dessa redução no cálculo do ICMS ST, alertamos que não se
aplica no cálculo do ICMS ST, apenas no ICMS da operação
interna própria.
Protocolo ICMS 124 de 29/07/2010
Altera o Protocolo ICMS 172/09, de modo a promover a seguinte
retificação: onde se lê: “A cláusula oitava do Protocolo ICMS
172/09 passa a vigorar com a seguinte redação:....” leia-se “A
cláusula sétima do Protocolo ICMS 172/09 passa a vigorar com a
seguinte redação:....”, até porque não haveria nenhum sentido a
referência à cláusula oitava do Protocolo ICMS 172/09, na medida
em que esta cláusula apenas revogou o Protocolo ICMS 54/09.
Protocolo ICMS 161 de 01/10/2010
Retira o Estado do Paraná do Protocolo 98/09 entre PR/RS/SP. Passa
a vigorar a partir de 1º de novembro de 2010.
Protocolo ICMS 163 de 01/10/2010
Assinado entre os Estados do Paraná e Rio Grande do Sul .
Substituição Tributária nas operações entre os dois Estados. Devem
ficar atentos para a mudança das MVAs constantes do Protocolo
nas respectivas legislações internas dos dois Estados. Entrada em
vigor a partir de 1º de novembro de 2010.
Protocolo ICMS 162 de 01/10/2010
Assinado entre os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul.
Retifica as MVAs , altera o conceito de alíquota intra na fórmula de
cálculo do MVA ajustado, definindo-a como alíquota efetiva, a
não aplicação da MVA entre fabricantes do mesmo produto,
dentre outras alterações. Entra em vigor a partir de 1º de
novembro. Importante que as novas MVAs sejam contempladas
na legislação do Rio Grande do Sul.
Protocolo ICMS 165 de 01/10/2010
Altera o Protocolo 98/09, entre SP/RS/PR. O Protocolo oficializa as
MVAs para as operações oriundas do PR e RS para SP, entre 1º de
julho e 31 de outubro. A Partir de 1º de novembro as operações
entre PR e SP, serão regidas pelo Protocolo 164/10, e entre SP e RS
pelo 98/09, alterado pelo Protocolo 163/10.
Decreto nº 47.514 de 01/11/2010
Admite em sua legislação os Protocolos 98/09 (com SP, alterado
pelo 162/10), com 172/09 (com MG, alterado pelo 124/10), 163/10
(novo protocolo com PR). Estes protocolos têm as MVAs
semelhantes às em vigor em SP. Entra em vigor a partir de 1º de
novembro as novas MVAs, bem como as remessas de MG para RS
devem ter o ICMS ST antecipado por parte do contribuinte Mineiro.
Decreto n.º 47.747 de 31/12/2010
Prorroga a alíquota de 12% nas operações internas do Rio Grande
do Sul para 31 de junho de 2011. Lembrando que esta redução
não se aplica nas vendas a consumidor, portanto, no cálculo do
ICMS Substituição Tributária, deve ser aplicada a alíquota
constante do RICMS do Rio Grande do Sul. Por outro lado, não
deve ser aplicada a MVA ajustada para estes produtos
mencionados no Decreto.
Decreto n.º 47.826 de 11/02/2011
Reforça redução na base de cálculo, e possibilita transferência do
pólo passivo por Industrial na responsabilidade pelo recolhimento
do ICMS ST através de Regime concedido pelo Estado.
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