UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO – UFRRJ
INSTITUTO TRÊS RIOS
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ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
DIREITO, SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO
A Ciência Jurídica e seu estudo no campo das relações sociais centra-se
moderna e marcadamente no âmbito da melhoria da qualidade de vida, virtude
hoje alcançada pelos marcos da revisada teoria do desenvolvimento 1, seja em
nível político, econômico, social e ainda jurídico, que marcam a sociedade
contemporânea. No espectro jurídico, é de se compreender o contributo
qualitativo das normas bem como a importância dos sistemas de interpretação
e racionalização das mesmas, necessariamente voltadas para o tecido social à
elas submisso, e ainda nas instituições governamentais responsáveis pela sua
elaboração, exercício e cumprimento do ordenamento jurídico 2. A noção de
desenvolvimento, por sua vez, está diretamente associada à construção de
condições para a ampliação da autonomia de indivíduos e sociedades, através
1
Ratificando tal concepção desenvolvimentista, VASCONCELOS, Marco Antonio; GARCIA, Manuel
Enriquez. (Fundamentos de economia. São Paulo:Saraiva, 1998, p. 205 ) apontam para a idéia de que ,
em qualquer conceituação de desenvolvimento, há de se levar em conta e mesmo, deva incluir “as
alterações da composição do produto e a alocação de recursos pelos diferentes setores da economia, de
forma a melhorar os indicadores de bem-estar econômico e social (pobreza, desemprego, desigualdade,
condições de saúde, alimentação, educação e moradia).”
Por outro lado, avançando no conceito de desenvolvimento como liberdade, numa visão do próprio
desenvolvimento como um processo de expansão das liberdades reais, e ainda estas, tanto um meio de
garantia quanto um fim si mesma, através da fruição de outras importantes liberdades, fundamental a obra
de SEN, Amartya. Development as freedom. New York: Anchor Books, 2000, p. 297.
Sobre o assunto ver também GAIO JÚNIOR, Antônio Pereira. Direito, Processo e Desenvolvimento:
Pacto de Estado e a Reforma do Judiciário. In: Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e
do Consumidor, v.19, fev/mar., Magister : Porto Alegre, 2008, p.31-34.
2
Sobre o importante papel das instituições no processo de desenvolvimento, ver, dentre muitos,
NÓBREGA, Maílson da. Brasil: um novo horizonte. In: ZYLBERSZTAJN, Décio; SZTAJN, Rachel.
(Orgs.) Direito e Economia. Análise Econômica do Direito e das Organizações. Rio de Janeiro: Elsevier,
2005, p.291.
Mais precisamente sobre a atividade judicante do Poder Judiciário no desígnios desenvolvimentistas do
Estado Brasileiro,confira PINHEIRO, Armando Castelar. Magistrados, Judiciário e Economia no
Brasil.In: ZYLBERSZTAJN, Décio; SZTAJN, Rachel.(Orgs.) Direito e Economia. Análise Econômica
do Direito e das Organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, p.244-283; NUSDEO, Fábio. Curso de
Economia: Introdução ao Direito Econômico. 5 ed.. São Paulo: RT, 2008.
aqui contributo de instituições jurídicas e judiciárias aptas à remoção de
obstáculos à expansão da qualidade de vida, fator este desencadeador de
amplitude nas oportunidades individuais e coletivas geradas pelo ampliação do
acesso ao Direito, com educação qualificada, políticas de inclusão social e
democratização dos mercados, maior participação na vida pública e ainda
efetiva oferta de serviço público judicante de qualidade.
LINHAS DE PESQUISA
a) Direito, Processo e Desenvolvimento
Objetivos: Linha que se insere a pesquisa relativa ao campo do Direito como
fenômeno jurídico, social econômico e político e sua plena satisfatividade
diante da relação entre Estado e cidadão; o Processo como instrumento
democrático e adequado ao tecido social vigente e a realização das pretensões
populares; instrumentos jurisdicionais e suas mutações para o estabelecimento
e equilíbrio do devido acesso à ordem jurídica justa, a mundialização e
multiplicação dos direitos fundamentais e os meios propícios à solução de
conflitos. O Processo como elemento propulsor ao desenvolvimento - melhoria
da qualidade de vida.
b) Direitos Fundamentais e as repercussões nas relações de Direito Privado
Objetivos: Hodiernamente, a garantia de Direitos Fundamentais apresenta-se
em evidente incidência no campo das relações privadas. Neste âmbito, objetiva
a presente linha de pesquisa fomentar a pesquisa no campo das repercussões
jurídicas dos aludidos Direitos nas diversas searas privadas, sobretudo nos
campos civil, penal, laboral, consumerista, empresarial e comercial.
c) As Dimensões socio-econômicas do Direito
Objetivos:Tem por objetivo a presente linha, fomentar o aprofundamento das
pesquisas em torno dos contornos e alcances projetados pela/na Ciência
Jurídica, seja através de ambientes aos quais o próprio Direito, tanto em nível
substancial quanto processualmente, ainda se adequa efetivamente, tais como
os fenômenos da integração econômica e globalização de mercados com as
decorrentes demandas sociais, sobretudo nas áreas laboral, civil, consumerista
ambiental e tributária, que daí originam, reclamando específicas regulações
diante de uma mundialização e multiplicação dos direitos, seja no que toca à
própria ordem jurídica interna, quando envolta a demandas decorrentes de
contextos sociais diversificados, demonstrando as aptidões ou não de
instrumentos jurídicos clássicos voltados à normatização e enfrentamento de
questões socioeconômicas que repercutirão nos níveis de qualidade de vida, e
por isso na consecução de uma política desenvolvimentista.
Aprovado pelo DCJS/ITR
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Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa