UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO – UFRRJ INSTITUTO TRÊS RIOS • ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DIREITO, SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO A Ciência Jurídica e seu estudo no campo das relações sociais centra-se moderna e marcadamente no âmbito da melhoria da qualidade de vida, virtude hoje alcançada pelos marcos da revisada teoria do desenvolvimento 1, seja em nível político, econômico, social e ainda jurídico, que marcam a sociedade contemporânea. No espectro jurídico, é de se compreender o contributo qualitativo das normas bem como a importância dos sistemas de interpretação e racionalização das mesmas, necessariamente voltadas para o tecido social à elas submisso, e ainda nas instituições governamentais responsáveis pela sua elaboração, exercício e cumprimento do ordenamento jurídico 2. A noção de desenvolvimento, por sua vez, está diretamente associada à construção de condições para a ampliação da autonomia de indivíduos e sociedades, através 1 Ratificando tal concepção desenvolvimentista, VASCONCELOS, Marco Antonio; GARCIA, Manuel Enriquez. (Fundamentos de economia. São Paulo:Saraiva, 1998, p. 205 ) apontam para a idéia de que , em qualquer conceituação de desenvolvimento, há de se levar em conta e mesmo, deva incluir “as alterações da composição do produto e a alocação de recursos pelos diferentes setores da economia, de forma a melhorar os indicadores de bem-estar econômico e social (pobreza, desemprego, desigualdade, condições de saúde, alimentação, educação e moradia).” Por outro lado, avançando no conceito de desenvolvimento como liberdade, numa visão do próprio desenvolvimento como um processo de expansão das liberdades reais, e ainda estas, tanto um meio de garantia quanto um fim si mesma, através da fruição de outras importantes liberdades, fundamental a obra de SEN, Amartya. Development as freedom. New York: Anchor Books, 2000, p. 297. Sobre o assunto ver também GAIO JÚNIOR, Antônio Pereira. Direito, Processo e Desenvolvimento: Pacto de Estado e a Reforma do Judiciário. In: Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, v.19, fev/mar., Magister : Porto Alegre, 2008, p.31-34. 2 Sobre o importante papel das instituições no processo de desenvolvimento, ver, dentre muitos, NÓBREGA, Maílson da. Brasil: um novo horizonte. In: ZYLBERSZTAJN, Décio; SZTAJN, Rachel. (Orgs.) Direito e Economia. Análise Econômica do Direito e das Organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, p.291. Mais precisamente sobre a atividade judicante do Poder Judiciário no desígnios desenvolvimentistas do Estado Brasileiro,confira PINHEIRO, Armando Castelar. Magistrados, Judiciário e Economia no Brasil.In: ZYLBERSZTAJN, Décio; SZTAJN, Rachel.(Orgs.) Direito e Economia. Análise Econômica do Direito e das Organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, p.244-283; NUSDEO, Fábio. Curso de Economia: Introdução ao Direito Econômico. 5 ed.. São Paulo: RT, 2008. aqui contributo de instituições jurídicas e judiciárias aptas à remoção de obstáculos à expansão da qualidade de vida, fator este desencadeador de amplitude nas oportunidades individuais e coletivas geradas pelo ampliação do acesso ao Direito, com educação qualificada, políticas de inclusão social e democratização dos mercados, maior participação na vida pública e ainda efetiva oferta de serviço público judicante de qualidade. LINHAS DE PESQUISA a) Direito, Processo e Desenvolvimento Objetivos: Linha que se insere a pesquisa relativa ao campo do Direito como fenômeno jurídico, social econômico e político e sua plena satisfatividade diante da relação entre Estado e cidadão; o Processo como instrumento democrático e adequado ao tecido social vigente e a realização das pretensões populares; instrumentos jurisdicionais e suas mutações para o estabelecimento e equilíbrio do devido acesso à ordem jurídica justa, a mundialização e multiplicação dos direitos fundamentais e os meios propícios à solução de conflitos. O Processo como elemento propulsor ao desenvolvimento - melhoria da qualidade de vida. b) Direitos Fundamentais e as repercussões nas relações de Direito Privado Objetivos: Hodiernamente, a garantia de Direitos Fundamentais apresenta-se em evidente incidência no campo das relações privadas. Neste âmbito, objetiva a presente linha de pesquisa fomentar a pesquisa no campo das repercussões jurídicas dos aludidos Direitos nas diversas searas privadas, sobretudo nos campos civil, penal, laboral, consumerista, empresarial e comercial. c) As Dimensões socio-econômicas do Direito Objetivos:Tem por objetivo a presente linha, fomentar o aprofundamento das pesquisas em torno dos contornos e alcances projetados pela/na Ciência Jurídica, seja através de ambientes aos quais o próprio Direito, tanto em nível substancial quanto processualmente, ainda se adequa efetivamente, tais como os fenômenos da integração econômica e globalização de mercados com as decorrentes demandas sociais, sobretudo nas áreas laboral, civil, consumerista ambiental e tributária, que daí originam, reclamando específicas regulações diante de uma mundialização e multiplicação dos direitos, seja no que toca à própria ordem jurídica interna, quando envolta a demandas decorrentes de contextos sociais diversificados, demonstrando as aptidões ou não de instrumentos jurídicos clássicos voltados à normatização e enfrentamento de questões socioeconômicas que repercutirão nos níveis de qualidade de vida, e por isso na consecução de uma política desenvolvimentista. Aprovado pelo DCJS/ITR