Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA RITA Av. Santa Rita, 590, Centro. CEP: 92480-000 Fones: (51) 3479.1444 / (51) 3479.1149 REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REALIZADA EM 30/07/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 079/2015 – LICITAÇÃO CONVITE N. 002/2015 – OBJETO: AQUISIÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ELÉTRICA COM FORNECIMENTO DE MATERAIS. ATA DE DECISÃO REFERENTE À IMPUGNAÇÃO. Aos trinta dias do mês de julho de 2015 às 10:00 horas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 018/15, presentes os membros da Comissão: Luciana da Rosa, Carine Silva e Brayan de Freitas, para JULGAMENTO da impugnação apresentada pela empresa ABI Serviços e Instalações Elétricas Ltda. - ME, doravante denominada ABI: A licitante “ABI” protocolizou impugnação (anexa) ao convite 02/2015, nesta Casa, no dia 27 de julho, pelo turno da manhã, requerendo a correção da Carta-Convite e consequente republicação. Os itens atacados serão a seguir tratados. À impugnação apresentada segue em anexo a presente ata, sendo que, para evitar tautologismo, os questionamentos e impugnação da empresa ABI foram reproduzidos apenas de forma sintética. 1. IMPUGNAÇÃO MANEJADA PELA EMPRESA “ABI” ITEM 6.4.3 DA CARTA CONVITE. 6.4.3. A indicação do(s) nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços, dentre os quais pelo menos um deverá ser engenheiro eletricista, comprovando o vínculo através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Contrato (caso seja contratado) ou do Contrato Social (caso seja sócio); Insurge a impugnante ABI quanto a exigência de engenheiro eletricista como responsável técnico da execução do objeto da Carta Convite n. 002/2015. Mister salientar que não assiste razão a impugnante quando refere ser ilegal a exigência de Engenheiro Eletricista como responsável pela execução do objeto da presente Carta-Convite. Trata-se de discricionariedade da Administração em exigir um profissional com maior habilitação técnica, no caso com nível superior, dentro da oportunidade e conveniência de seus serviços. Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA RITA Av. Santa Rita, 590, Centro. CEP: 92480-000 Fones: (51) 3479.1444 / (51) 3479.1149 De outra banda, o Decreto-Lei 90.922/85 que regulamenta a Lei n. 5.524/68 que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º Grau prevê em seu artigo 4º, § 2º: Art. 4º As atribuições dos técnicos industriais de 2º grau, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em: (...) § 2º Os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade. Já a Carta-Convite 002/2015 tem como objeto a execução de Projeto Elétrico com demanda de energia aproximada de 61,2 kva. Ou seja, técnica e legalmente é possível que profissional de grau técnico, no caso, Técnico em Eletrotécnica seja responsável pela execução do projeto em questão, mas de forma alguma a lei referida obriga à Administração a contratar apenas e tão somente empresa que indique como responsável dos serviços, profissional de nível médio. De toda forma, em homenagem aos princípios da competitividade e da obtenção da proposta mais vantajosa para à Administração, por certo que a alteração do item 6.4.3 da Carta-convite 002/2015, para a inclusão da possibilidade de indicação do responsável técnico possua formação de nível técnico na forma de Técnico em Eletrotécnica. 2. CONCLUSÃO À impugnação manejada pela empresa “ABI” é recebida, considerando sua tempestividade, sendo que a impugnação foi pontualmente analisada e respondida no tópico supra. Em razão da impugnação manejada, houve a necessidade de suspensão do certame licitatório e o cancelamento da audiência aprazada para o dia 30 de julho, às 10 horas. No intuito de aumentar a competitividade do presente certamente, bem como na busca pela proposta mais vantajosa para à Administração, a Carta-Convite n. 002/2015 será republicada com a seguinte alteração: Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA RITA Av. Santa Rita, 590, Centro. CEP: 92480-000 Fones: (51) 3479.1444 / (51) 3479.1149 6.4.3. A indicação do(s) nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços, dentre os quais pelo menos um deverá ser engenheiro eletricista e/ou técnico em eletrotécnica, comprovando o vínculo através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Contrato (caso seja contratado) ou do Contrato Social (caso seja sócio); Ressaltamos que a alteração ocorrida não decorre de qualquer obscuridade da Carta-Convite ou criação de regra que limitaria a competição do certame, mas de análise detida sobre a ampliação da competição e possibilidade das empresas que não cumpririam as condições técnicas estabelecidas anteriormente consigam cumpri-las, sem prejuízos para a Administração. Contudo, visando permitir a ampla participação dos interessados e obtenção de proposta mais vantajosa para à Administração, proceda-se a republicação da Carta-Convite n. 002/2015, da mesma forma que se deu o texto original, nos termos do § 4º, art. 21 da LGL, com nova data da audiência de recebimento das propostas e os documentos de habilitação aprazada será no dia 10 de agosto de 2015, às 10 horas. A presente ata de decisão referente à impugnação será devidamente publicada e enviada a empresa “ABI”, com anexos. Nova Santa Rita, 30 de julho de 2015. Carine Machado Silva, Presidente. Luciana da Rosa, Membro. Brayan Willian de Freitas, Membro.