Legal Update 29 May 2014 Parcelamento de Tributos Federais – Reabertura de Prazo para Adesão Federal Tax Debts Installment Program – The Adherence Term is Reopened Com a conversão da Medida Provisória nº 627 na Lei 12.973/2014, o prazo para a adesão aos programas federais de parcelamento fica reaberto até 31 de julho de 2014, (I) Refis da crise e ao (II) programa de parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais, assim como os programas instituídos pela Lei 12.865/2013, sendo eles: (III) débitos de IRPJ e CSL relacionados aos lucros auferidos por empresas coligadas ou controladas no exterior, (IV) débitos de PIS e Cofins devidos por instituições financeiras e seguradoras; (V) débitos de pessoas jurídicas objeto de discussão judicial relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins; With the conversion of provisional measure (MP) No. 627 into Law No. 12,973/2014, the adherence term of the federal installment payment programs is open again until July 31, 2014. The reopened programs are: (I)Federal Tax Recuperation Program (‘’Refis da Crise’’), (II) program for installment debts related to the autarchies and public foundations, as well as the programs established by Law 12,865/2013, namely: (III) tax and CSL debits related to profits earned by related companied or subsidiaries abroad, (IV) PIS and COFINS payable by financial institutions and insurance firms; (V) debts of legal entities subject to litigation relating to the exclusion of the ICMS from the PIS/COFINS calculation basis; Seguem abaixo os principais benefícios de cada programa, considerando as alterações trazidas pela Lei 12.973/2014: The main benefits of each program, including the modifications to Law No. 12,973/2014, are described below: (I) “Refis da Crise’’ – Lei 11.941/2009 (I) “Refis da Crise’’ – Law No. 11.941/2009 O artigo 93 da Lei 12.973 reabre o prazo para a adesão ao programa de parcelamento criado pela Lei 11.941/2009 até 31 de julho de 2014. Section No. 93 of Law No. 12,973 has reopened until 31 July, 2014 the deadline for adherence to the Federal Tax Recuperation Program, named ‘’Refis da Crise’’, established by Law No. 11,491/2009. Com base na Lei 11.941/2009, os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão ser liquidados conforme as opções abaixo: À vista: Redução de 100% das multas de mora e de ofício, 40% das multas isoladas, 45% dos juros de mora e 100% dos encargos legais Based on the same law, debts overdue until November 30, 2008, constituted or not, registered as collectible or not, within the scope of the Federal Revenue and the Office of Attorney-General of the National Treasury, may be paid using the following options: In a lump sum: 100% reduction of late payment fine and ex-officio fine, 40% reduction of isolated fine, 45% reduction of default interest and 100% reduction of legal charges. Até 30 meses: Redução de 90% das multas de mora e de ofício, 35% das multas isoladas , 40% dos juros de mora e 100% dos encargos legais Até 60 meses: Redução de 80% das multas de mora e de ofício, 30% das multas isoladas, 35% dos juros de mora e 100% dos encargos legais Até 120 meses: Redução de 70% das multas de mora e de ofício, 25% das multas isoladas, 30% dos juros de mora e 100% dos encargos legais Até 180 meses: Redução de 60% das multas de mora e de ofício, 20% das multas isoladas, 25% dos juros de mora e 100% dos encargos legais Além disso o artigo 17, §7º da Lei 12.865, com redação dada pelo Art. 93 da Lei 12.973, autoriza a transformação dos valores depositados em pagamento definitivo, desde que após a aplicação dos percentuais de redução, e admitindo-se ainda o levantamento do saldo remanescente observados os procedimentos legais. Importante frisar que não será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal em decorrência das reduções previstas nesse programa. O saldo devedor dos débitos decorrentes dos programas de parcelamento anteriores REFIS, PAES e PAEX, bem como dos parcelamentos ordinários, poderá ser parcelado em até 180 meses, compensando-se o valor correspondente as parcelas anteriormente pagas. Within 30 months: 90% reduction of late payment fine and ex-officio fine, 35% reduction of isolated fine, 40% reduction of default interest and 100% reduction of legal charges. Within 60 months: 80% reduction of late payment fine and ex-officio fine, 30% reduction of isolated fine, 35% reduction of default interest and 100% reduction of legal charges. Within 120 months: 70% reduction of late payment fine and ex-officio fine, 25% reduction of isolated fine, 30% reduction of default interest and 100% reduction of legal charges Within 180 months: 60% reduction of late payment fine and ex-officio fine, 20% reduction of isolated fine, 25% reduction of default interest and 100% of legal charges. Besides that, Section 17, paragraph 7 of Law 12,865, included by Section 93 of Law 12.973, allows the conversion of amounts deposited into definitive payment, as long as there is an application of percentage reductions beforehand. Moreover, any remaining balance is going to be refunded to the taxpayer. It should be noted that the amount related to the reduction provided in this program will not be computed in the calculation basis of income tax, contribution on profits (‘’CSLL’’), Social Integration Program (‘’PIS’’) or social insurance contributions (‘’COFINS’’). The outstanding balance of the debt arising from the previous installment programs (REFIS, PAES and PAEX) as well as ordinary installment programs may be paid in up to 180 months, offsetting the amount previously paid. As reduções da Lei 11.941/2009 para esses débitos são as seguintes: The reductions in Law No. 11,941/2009 are the following: Débitos REFIS: 40% das multas de mora e de ofício, 40% das multas isoladas, 25% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. Debts arising from REFIS: 40% reduction of late payment fine and ex-officio fine, 40% reduction of isolated fine, 25% reduction of default interest and 100% legal charges. Débitos PAES: 70% das multas de mora e de ofício, 40% das multas isoladas, 30% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. Debts arising from PAES: 70% reduction of late payment fine and ex-officio fine, 40% reduction of isolated fine, 30% reduction of default interest and 100% legal charges. 2 Tauil & Chequer Advogados | Parcelamento de Tributos Federais – Reabertura de Prazo para Adesão Federal Tax Debts Installment Program – The Adherence Term is Reopened Débitos PAEX: 80% das multas de mora e de ofício, 40% das multas isoladas, 35% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. Parcelamento ordinário: 100% das multas de mora e de ofício, 40% das multas isoladas, 40% dos juros de mora e 100% dos encargos legais (II) Parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais - Lei 12.249/2010. Por força do artigo 93 da Lei 12.973/2014, fica reaberto ainda até 31 julho de 2014, o prazo para a adesão ao programa de parcelamento instituído pela Lei 12.249/2010, que permite o parcelamento em até 180 meses dos débitos vencidos até 30.11.2008, no âmbito das autarquias e fundações públicas federais. As condições aplicáveis a esse parcelamento são idênticas as estabelecidas pela Lei 11.941/2009, conforme explicado acima. Em relação ao valor das parcelas, o § 6º do artigo 65 da Lei 12.249 determina que o optante pelo parcelamento deverá calcular e recolher mensalmente o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, não podendo o valor da parcela ser inferior a R$ 100 (limite mínimo aplicável para pessoas jurídicas). Ademais, conforme o disposto no § 25 do artigo 65 da Lei 12.249/10, o saldo dos depósitos existentes será automaticamente convertido em renda das respectivas autarquias e fundações, após aplicação das reduções sobre o valor atualizado do depósito para o pagamento à vista ou parcelamento. Na hipótese em que o saldo exceda ao valor do débito, o saldo remanescente será levantado pelo sujeito passivo, caso não haja outro crédito tributário ou não tributário vencido e exigível. (III) IRPJ/CSLL – Lucros no Exterior – Lei 12.685/2014 O artigo 93 da Lei 12.973/2014 prorrogo ainda o prazo para adesão do parcelamento específico para o pagamento de débitos de IRPJ/CSLL, em que os fatos geradores tenham ocorridos até 31.12.2012, e oriundos da aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001, que prevê a tributação ao final de cada ano de lucros auferidos por sociedades controladas ou coligadas sediadas no exterior. Debts arising from PAEX: 80% reduction of late payment fine and ex-officio fine, 40% reduction of isolated fine, 35% reduction of default interest and 100% legal charges. Debts arising from ordinary programs: 100% reduction of late payment fine and ex-officio fine, 40% reduction of isolated fine, 40% reduction of default interest and 100% legal charges. (II) Debt Installment Program related to the autarchies and public foundations – Law 12,249/2010 Section 93 of Law No. 12.973/2014 has reopened until July 31, 2014, the adherence term of the Installment Payment Program created by Law No. 12,249/2010, which allows the payment in up to 180 months of the overdue debts as of November 30, 2008 related to the autarchies and public foundations. The conditions are the same as for the program called ‘’Refis da Crise’’, explained above. Section 65, paragraph 6 of Law 12,249 provides that the installment must not be less than R$ 100, and the taxpayer shall calculate and pay monthly the amount of the debts subject to installments divided by the number of intended installments. Furthermore, pursuant to §25 of Section 65, Law 12,249/10, the balance of existing deposits will be automatically converted into income of the respective autarchies and public foundations, after applying reductions on the updated value of the deposit for the payment in a lump sum or installments . In the event that the balance exceeds the value of the debt, the excess will be refunded to the taxpayer, if there is no other tax due or payable credit. (III) IRPJ/CSLL – Profits Abroad – Law 12,685/2013 Section 93 of the Law No. 12.973/2014 provides that the deadline for payment in installments of debts of income tax / social contribution, in which the tax triggering event has occurred by 31.12.2012, and arising from the application of Article 74 of Provisional Measure 2,158-35 / 2001, which covers taxation, at the end of each year, on profits earned by foreign subsidiaries or related companies abroad. 3 Tauil & Chequer Advogados | Parcelamento de Tributos Federais – Reabertura de Prazo para Adesão Federal Tax Debts Installment Program – The Adherence Term is Reopened A adesão a este programa também poderá ser efetuada até 31.07.2014. As condições estabelecidas para o pagamento dos débitos estão dispostas abaixo: The adherence to this program may be effected until July 31, 2014. The conditions of this program in summary are: À vista: redução de 100% das multas (mora, isolada e de ofício), juro e encargos legais. In a lump sum: 100% reduction of fines (late payment, ex-officio and isolated), interest and charges. Até 180 meses: redução de 80% das multas de mora e de ofício, 80% das multas isoladas, 50% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. Nessa hipótese, o contribuinte deverá pagar 20% do valor total do débito de entrada e o restante em parcelas mensais. Within 180 months: 80% reduction of late payment fine and ex-officio fine, 80% reduction of isolated fine, 50% reduction of default interest and 100% legal charges. In that case, the taxpayer must pay 20% of the total debt on entry and the rest in monthly installments. Outrossim, a Lei 12.973 alterou o presente programa de parcelamento permitindo a liquidação dos valores correspondentes às multas (de mora, de ofício ou isolada), aos juros moratórios e a até 30 por cento do valor do principal do tributo com utilização de créditos de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL próprios e de sociedades controladoras e controladas em 31.12.2011, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nessa condição até a data da opção pelo parcelamento. Somente será admitida a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL próprios ou incorridos pelas sociedades controladoras e controladas e pelas sociedades que estejam sob controle comum, direto e indireto, até 31 de dezembro de 2012. O artigo 93 da Lei 12.973 inseriu ainda o inciso III no § 8 do Art. 40 da Lei 12.865, que garante a aplicação, para fins de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, do conceito de controlada como sendo a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Esse conceito é importante, uma vez que, a Lei 12.973 estendeu a utilização de prejuízos fiscais para as controladoras. Importante frisar que não será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal. Furthermore, Law 12,973 changed the this installment program allowing the liquidation of amounts related to fines (for late payment, ex officio or isolated), the default interest and up to 30 percent of the principal amount of the tax using credits from tax losses and negative basis of social contribution, own or controlling and related companies on 31.12.2011, domiciled in Brazil, given that they remain in this condition until the date of the installment option. The use of tax losses and negative basis of social contribution (own or incurred by the controller, subsidiary companies or companies under common, direct and indirect control) will only be admitted until December 31, 2012. Section 93 of Law 12,973 also added subsection III in § 8 of Article 40, Law 12,865, which assures the application, for the purposes of use of credits from tax losses and negative basis of social contribution, as the concept of controlled being a company in which the controllers, directly or through other subsidiaries, own partnership rights that assure them, permanently, control over the corporate resolutions and the power to elect the majority of directors. This concept is important, since Law 12,973 extended the use of tax losses to the controllers. It should be noted that the amount related to the reduction provided in this program will not be computed in the calculation basis of income tax, contribution on profits (‘’CSLL’’), Social Integration Program (‘’PIS’’) or social insurance contribution (‘’COFINS’’). 4 Tauil & Chequer Advogados | Parcelamento de Tributos Federais – Reabertura de Prazo para Adesão Federal Tax Debts Installment Program – The Adherence Term is Reopened Vale mencionar que a regra prevista no caput do artigo 74 da Medida Provisória Medida (MP) 2.158-35, de 2001, – que prevê a incidência do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os resultados de empresas controladas ou coligadas no exterior, na data do balanço no qual tiverem sido apurados – se aplica às controladas situadas em países considerados “paraísos fiscais”, mas não às coligadas localizadas em países sem tributação favorecida, conforme julgamento da ADI Nº 2.588 pelo STF. It is worth mentioning that the rule laid down in section 74 of the Provisional Measure (MP) 2158-35, 2001 - which provides the levy of income tax (IR) and Contribution on Profits (CSL) on the results of subsidiary companies or affiliates abroad, on the balance sheet date which they were established, apply to subsidiaries located in countries considered “tax havens”, but not affiliates in countries without tax haven status, as judged in ADI No. 2,588 by the Supreme Court. Portanto, ainda que o programa ofereça atraentes benefícios, a adesão deverá ser realizada mediante a análise das particularidades de cada caso concreto, uma vez que, o STF não definiu entendimento a respeito da aplicação da norma às controladas fora de paraísos fiscais e às coligadas localizadas em paraísos fiscais. Therefore, even though the program offers attractive benefits, the adherence should be subject to analysis of each case, since the Supreme Court has not defined understanding regarding the application of the rule to the non-tax haven subsidiaries and related companies located in tax havens. (IV) PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Seguradoras - Lei 12.685/2013 Além das alterações mencionadas anteriormente, a Lei 12.973/2014 modificou o programa de parcelamento, previsto no artigo 39 da Lei 12.865, destinado exclusivamente ao pagamento de débitos de PIS e Cofins de instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31.12.2012. A adesão a esse programa de parcelamento foi prorrogada até 31.07.2014 e independe de apresentação de garantias. As condições para liquidação desses débitos são: À vista: Redução de 100% das multas (mora, isolada e de ofício), juro e encargos legais. Até 60 meses: redução de 80% das multas de mora e de ofício, 80% das multas isoladas, 40% dos juros de mora e 100% dos encargos legais.Nessa hipótese, o contribuinte deverá pagar 20% do valor total do débito de entrada e o restante em parcelas mensais. O artigo 39 da Lei 12.865/2013 prevê a inclusão de débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, de PIS e Cofins devidos pelas instituições financeiras e companhias seguradoras. (IV) PIS/COFINS - financial institutions and insurance companies - Law 12,685/2013 In addition to the changes mentioned above, Law 12.973/2014 modified the installment program provided for in Article 39 of Law 12,865, destined exclusively for payment of PIS and COFINS debts overdue up to 31/12/2012, and payable by financial institutions and insurance companies. The adherence to this installment program was extended until 31/07/2014 and does not depend on the presentation of guarantees. The conditions for settlement of these debts are: In a lump sum: 100% reduction of fines (late payment, ex-officio and isolated), interest and charges. Within 60 months: 80% reduction of late payment fine and ex-officio fine, 80% reduction of isolated fine, 40% reduction of default interest and 100% legal charges. In that case, the taxpayer must pay 20% of the total debt on entry and the rest in monthly installments. Section 39 of Law No 12.865/2013 provides that debts of PIS/COFINS owed by financial institutions and insurance companies may be included in this program, whether constituted or not, or registered as collectible or not. 5 Tauil & Chequer Advogados | Parcelamento de Tributos Federais – Reabertura de Prazo para Adesão Federal Tax Debts Installment Program – The Adherence Term is Reopened Ademais, diferentemente do que ocorre em relação aos programas Refis da Crise e programa de parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais, o artigo 39 estabelece que os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados no programa serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo, aplicando-se as reduções previstas apenas ao saldo remanescente dos débitos devidos. Para usufruir dos benefícios, o contribuinte deverá comprovar a desistência expressa e irrevogável das ações judiciais que tenham por objeto os débitos de PIS/Cofins ora beneficiados e renunciar a qualquer alegação de direito sobre as quais se fundam as referidas ações. Entretanto, a desistência poderá ser parcial, desde que o débito objeto da desistência seja passível de distinção dos demais débitos discutidos na ação judicial ou processo administrativo, conforme o disposto no artigo 93 da Lei 12.973/2014. Ressalte-se ainda que por força das alterações trazidas pela Lei 12.973/2014, não será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS a parcela equivalente à redução do valor das multas, dos juros e do encargo legal. Importante notar que, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter pacificado o entendimento de que o PIS/ Cofins somente incidem sobre o faturamento, a discussão sobre a aplicação dessa norma para as instituições financeiras e companhias seguradoras permanece em aberto e será julgada nos Recursos Extraordinários 609.096 e 400.479. (V) PIS/COFINS – Inclusão do ICMS na base de cálculo – Lei 12.685/13 In addition, contrary to what occurs in Refis da Crise and installment program debts related to the autarchies and public foundations, Article 39 establishes that existing deposits related to debts to be paid in installments will automatically become definitive payment, applying the reductions only for the remaining balance of the debts owed. To enjoy the benefits, the taxpayer must prove the express and irrevocable renouncement of lawsuits which have as subject the PIS/COFINS now benefited. However, the renouncement may be partial, if the debt is capable of being distinguished from the other debts disputed in judicial or administrative settings. It important to note that the amount related to the reduction provided in this program will not be computed in the calculation basis of income tax, contribution on profits (‘’CSLL’’), Social Integration Program (‘’PIS’’) or social insurance contribution (‘’COFINS’’). Although the Supreme Court has determined that PIS/COFINS is levied only on revenue, the discussion about the application of this rule for financial institutions and insurance companies remains open, and will be judged in Extraordinary Appeals 609 096 and 400 479. (V) PIS/COFINS- ICMS inclusion in PIS/ COFINS calculation basis – Law 12,685/2013 Paragraph 1, section 39, Law 12,865/13, provides that corporations may pay, in similar conditions to the program for the financial institutions and insurance companies, debts subject to litigation relating to the exclusion of ICMS from the PIS/ COFINS calculation basis; O § 1º do artigo 39 da Lei 12.865/13, dispõe que as pessoas jurídicas poderão efetuar o pagamento, em iguais condições do programa de parcelamento destinado às instituições financeiras e seguradoras, dos débitos de PIS e Cofins que sejam objeto de discussão judicial referente à exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições. 6 Tauil & Chequer Advogados | Parcelamento de Tributos Federais – Reabertura de Prazo para Adesão Federal Tax Debts Installment Program – The Adherence Term is Reopened Vale mencionar que, ainda que o STJ tenha pacificado o seu entendimento no sentido de que a parcela referente ao ICMS deve ser incluída na base de cálculo do PIS/Cofins (Súmulas 68 e 94), a questão é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 18, pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal. It is worth mentioning that, although the Superior Court of Justice has pacified the understanding in the sense that the amount of ICMS should be included in the calculation basis of PIS/COFINS (Precedents 68 and 94), the issue is the subject of Declaratory Action of Constitutionality No. 18, pending hearing in the Supreme Court. O prazo para adesão ao programa também foi reaberto até 31.07.2014. The deadline for joining the program was also reopened until 31/07/2014. Para maiores informações, contatar: For more information about this topic, please contact the following lawyers. Roberta P. Caneca [email protected] +55 11 2504 4214 Ivan Tauil [email protected] + 55 21 2127 4213 Thais Bandeira de Mello Rodrigues [email protected] +55 21 2127 4236 Roberta P. Caneca [email protected] +55 11 2504 4214 Ivan Tauil [email protected] + 55 21 2127 4213 Thais Bandeira de Mello Rodrigues [email protected] +55 21 2127 4236 Observations in this update about Brazilian law are by Tauil & Chequer Advogados. They are not intended to provide legal advice to any entity; any entity considering the possibility of a transaction must seek advice tailored to its particular circumstances. Please visit us at www.tauilchequer.com.br Mayer Brown is a global legal services provider comprising legal practices that are separate entities (the “Mayer Brown Practices”). 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