Legal Update
29 May 2014
Parcelamento de Tributos Federais –
Reabertura de Prazo para Adesão
Federal Tax Debts Installment
Program – The Adherence Term
is Reopened
Com a conversão da Medida Provisória nº 627 na
Lei 12.973/2014, o prazo para a adesão aos programas
federais de parcelamento fica reaberto até 31 de julho
de 2014, (I) Refis da crise e ao (II) programa de
parcelamento de débitos com autarquias e fundações
públicas federais, assim como os programas instituídos pela Lei 12.865/2013, sendo eles: (III) débitos de
IRPJ e CSL relacionados aos lucros auferidos por
empresas coligadas ou controladas no exterior,
(IV) débitos de PIS e Cofins devidos por instituições
financeiras e seguradoras; (V) débitos de pessoas
jurídicas objeto de discussão judicial relativos à
exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
Cofins;
With the conversion of provisional measure (MP)
No. 627 into Law No. 12,973/2014, the adherence
term of the federal installment payment programs is
open again until July 31, 2014. The reopened programs are: (I)Federal Tax Recuperation Program
(‘’Refis da Crise’’), (II) program for installment debts
related to the autarchies and public foundations, as
well as the programs established by Law 12,865/2013,
namely: (III) tax and CSL debits related to profits
earned by related companied or subsidiaries abroad,
(IV) PIS and COFINS payable by financial institutions and insurance firms; (V) debts of legal entities
subject to litigation relating to the exclusion of the
ICMS from the PIS/COFINS calculation basis;
Seguem abaixo os principais benefícios de cada
programa, considerando as alterações trazidas pela
Lei 12.973/2014:
The main benefits of each program, including the
modifications to Law No. 12,973/2014, are
described below:
(I) “Refis da Crise’’ – Lei 11.941/2009
(I) “Refis da Crise’’ – Law No. 11.941/2009
O artigo 93 da Lei 12.973 reabre o prazo para a
adesão ao programa de parcelamento criado pela Lei
11.941/2009 até 31 de julho de 2014.
Section No. 93 of Law No. 12,973 has reopened until
31 July, 2014 the deadline for adherence to the
Federal Tax Recuperation Program, named ‘’Refis da
Crise’’, established by Law No. 11,491/2009.
Com base na Lei 11.941/2009, os débitos vencidos até
30 de novembro de 2008, constituídos ou não,
inscritos ou não em Dívida Ativa da União no âmbito
da Receita Federal do Brasil (RFB) e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
poderão ser liquidados conforme as opções abaixo:
À vista: Redução de 100% das multas de mora e de
ofício, 40% das multas isoladas, 45% dos juros de
mora e 100% dos encargos legais
Based on the same law, debts overdue until November
30, 2008, constituted or not, registered as collectible
or not, within the scope of the Federal Revenue and
the Office of Attorney-General of the National
Treasury, may be paid using the following options:
In a lump sum: 100% reduction of late payment
fine and ex-officio fine, 40% reduction of isolated
fine, 45% reduction of default interest and 100%
reduction of legal charges.
Até 30 meses: Redução de 90% das multas de mora
e de ofício, 35% das multas isoladas , 40% dos juros
de mora e 100% dos encargos legais
Até 60 meses: Redução de 80% das multas de mora
e de ofício, 30% das multas isoladas, 35% dos juros
de mora e 100% dos encargos legais
Até 120 meses: Redução de 70% das multas de mora
e de ofício, 25% das multas isoladas, 30% dos juros
de mora e 100% dos encargos legais
Até 180 meses: Redução de 60% das multas de
mora e de ofício, 20% das multas isoladas, 25% dos
juros de mora e 100% dos encargos legais
Além disso o artigo 17, §7º da Lei 12.865, com
redação dada pelo Art. 93 da Lei 12.973, autoriza a
transformação dos valores depositados em pagamento definitivo, desde que após a aplicação dos
percentuais de redução, e admitindo-se ainda o
levantamento do saldo remanescente observados os
procedimentos legais.
Importante frisar que não será computada na
apuração da base de cálculo do Imposto de Renda,
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da
Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social –
COFINS a parcela equivalente à redução do valor das
multas, juros e encargo legal em decorrência das
reduções previstas nesse programa.
O saldo devedor dos débitos decorrentes dos programas de parcelamento anteriores REFIS, PAES e
PAEX, bem como dos parcelamentos ordinários,
poderá ser parcelado em até 180 meses, compensando-se o valor correspondente as parcelas
anteriormente pagas.
Within 30 months: 90% reduction of late payment
fine and ex-officio fine, 35% reduction of isolated
fine, 40% reduction of default interest and 100%
reduction of legal charges.
Within 60 months: 80% reduction of late payment
fine and ex-officio fine, 30% reduction of isolated fine,
35% reduction of default interest and 100% reduction
of legal charges.
Within 120 months: 70% reduction of late payment
fine and ex-officio fine, 25% reduction of isolated fine,
30% reduction of default interest and 100% reduction
of legal charges
Within 180 months: 60% reduction of late payment
fine and ex-officio fine, 20% reduction of isolated
fine, 25% reduction of default interest and 100% of
legal charges.
Besides that, Section 17, paragraph 7 of Law 12,865,
included by Section 93 of Law 12.973, allows the
conversion of amounts deposited into definitive
payment, as long as there is an application of percentage reductions beforehand. Moreover, any remaining
balance is going to be refunded to the taxpayer.
It should be noted that the amount related to the
reduction provided in this program will not be
computed in the calculation basis of income tax,
contribution on profits (‘’CSLL’’), Social Integration
Program (‘’PIS’’) or social insurance contributions
(‘’COFINS’’).
The outstanding balance of the debt arising from the
previous installment programs (REFIS, PAES and
PAEX) as well as ordinary installment programs
may be paid in up to 180 months, offsetting the
amount previously paid.
As reduções da Lei 11.941/2009 para esses débitos
são as seguintes:
The reductions in Law No. 11,941/2009 are the
following:
Débitos REFIS: 40% das multas de mora e de
ofício, 40% das multas isoladas, 25% dos juros de
mora e 100% dos encargos legais.
Debts arising from REFIS: 40% reduction of late
payment fine and ex-officio fine, 40% reduction of
isolated fine, 25% reduction of default interest and
100% legal charges.
Débitos PAES: 70% das multas de mora e de
ofício, 40% das multas isoladas, 30% dos juros de
mora e 100% dos encargos legais.
Debts arising from PAES: 70% reduction of late
payment fine and ex-officio fine, 40% reduction of
isolated fine, 30% reduction of default interest and
100% legal charges.
2 Tauil & Chequer Advogados | Parcelamento de Tributos Federais – Reabertura de Prazo para Adesão
Federal Tax Debts Installment Program – The Adherence Term is Reopened
Débitos PAEX: 80% das multas de mora e de
ofício, 40% das multas isoladas, 35% dos juros de
mora e 100% dos encargos legais.
Parcelamento ordinário: 100% das multas de mora
e de ofício, 40% das multas isoladas, 40% dos juros
de mora e 100% dos encargos legais
(II) Parcelamento de débitos com autarquias
e fundações públicas federais - Lei
12.249/2010.
Por força do artigo 93 da Lei 12.973/2014, fica
reaberto ainda até 31 julho de 2014, o prazo para a
adesão ao programa de parcelamento instituído pela
Lei 12.249/2010, que permite o parcelamento em até
180 meses dos débitos vencidos até 30.11.2008, no
âmbito das autarquias e fundações públicas federais.
As condições aplicáveis a esse parcelamento são
idênticas as estabelecidas pela Lei 11.941/2009,
conforme explicado acima.
Em relação ao valor das parcelas, o § 6º do artigo 65
da Lei 12.249 determina que o optante pelo parcelamento deverá calcular e recolher mensalmente o
montante dos débitos objeto do parcelamento
dividido pelo número de prestações pretendidas, não
podendo o valor da parcela ser inferior a R$ 100
(limite mínimo aplicável para pessoas jurídicas).
Ademais, conforme o disposto no § 25 do artigo 65
da Lei 12.249/10, o saldo dos depósitos existentes
será automaticamente convertido em renda das
respectivas autarquias e fundações, após aplicação
das reduções sobre o valor atualizado do depósito
para o pagamento à vista ou parcelamento. Na
hipótese em que o saldo exceda ao valor do débito, o
saldo remanescente será levantado pelo sujeito
passivo, caso não haja outro crédito tributário ou não
tributário vencido e exigível.
(III) IRPJ/CSLL – Lucros no Exterior – Lei
12.685/2014
O artigo 93 da Lei 12.973/2014 prorrogo ainda o
prazo para adesão do parcelamento específico para o
pagamento de débitos de IRPJ/CSLL, em que os
fatos geradores tenham ocorridos até 31.12.2012, e
oriundos da aplicação do artigo 74 da Medida
Provisória 2.158-35/2001, que prevê a tributação ao
final de cada ano de lucros auferidos por sociedades
controladas ou coligadas sediadas no exterior.
Debts arising from PAEX: 80% reduction of late
payment fine and ex-officio fine, 40% reduction of
isolated fine, 35% reduction of default interest and
100% legal charges.
Debts arising from ordinary programs: 100%
reduction of late payment fine and ex-officio fine,
40% reduction of isolated fine, 40% reduction of
default interest and 100% legal charges.
(II) Debt Installment Program related to the
autarchies and public foundations – Law
12,249/2010
Section 93 of Law No. 12.973/2014 has reopened
until July 31, 2014, the adherence term of the
Installment Payment Program created by Law No.
12,249/2010, which allows the payment in up to 180
months of the overdue debts as of November 30,
2008 related to the autarchies and public foundations.
The conditions are the same as for the program
called ‘’Refis da Crise’’, explained above.
Section 65, paragraph 6 of Law 12,249 provides that
the installment must not be less than R$ 100, and
the taxpayer shall calculate and pay monthly the
amount of the debts subject to installments divided
by the number of intended installments.
Furthermore, pursuant to §25 of Section 65, Law
12,249/10, the balance of existing deposits will be
automatically converted into income of the respective autarchies and public foundations, after applying
reductions on the updated value of the deposit for the
payment in a lump sum or installments . In the event
that the balance exceeds the value of the debt, the
excess will be refunded to the taxpayer, if there is no
other tax due or payable credit.
(III) IRPJ/CSLL – Profits Abroad – Law
12,685/2013
Section 93 of the Law No. 12.973/2014 provides that
the deadline for payment in installments of debts of
income tax / social contribution, in which the tax
triggering event has occurred by 31.12.2012, and
arising from the application of Article 74 of
Provisional Measure 2,158-35 / 2001, which covers
taxation, at the end of each year, on profits earned by
foreign subsidiaries or related companies abroad.
3 Tauil & Chequer Advogados | Parcelamento de Tributos Federais – Reabertura de Prazo para Adesão
Federal Tax Debts Installment Program – The Adherence Term is Reopened
A adesão a este programa também poderá ser
efetuada até 31.07.2014. As condições estabelecidas
para o pagamento dos débitos estão dispostas abaixo:
The adherence to this program may be effected until
July 31, 2014. The conditions of this program in
summary are:
À vista: redução de 100% das multas (mora, isolada
e de ofício), juro e encargos legais.
In a lump sum: 100% reduction of fines (late payment, ex-officio and isolated), interest and charges.
Até 180 meses: redução de 80% das multas de mora
e de ofício, 80% das multas isoladas, 50% dos juros
de mora e 100% dos encargos legais. Nessa hipótese,
o contribuinte deverá pagar 20% do valor total do
débito de entrada e o restante em parcelas mensais.
Within 180 months: 80% reduction of late payment
fine and ex-officio fine, 80% reduction of isolated
fine, 50% reduction of default interest and 100%
legal charges. In that case, the taxpayer must pay
20% of the total debt on entry and the rest in
monthly installments.
Outrossim, a Lei 12.973 alterou o presente programa
de parcelamento permitindo a liquidação dos valores
correspondentes às multas (de mora, de ofício ou
isolada), aos juros moratórios e a até 30 por cento do
valor do principal do tributo com utilização de
créditos de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL
próprios e de sociedades controladoras e controladas
em 31.12.2011, domiciliadas no Brasil, desde que se
mantenham nessa condição até a data da opção pelo
parcelamento.
Somente será admitida a utilização de prejuízo fiscal
e base de cálculo negativa da CSLL próprios ou
incorridos pelas sociedades controladoras e controladas e pelas sociedades que estejam sob controle
comum, direto e indireto, até 31 de dezembro de 2012.
O artigo 93 da Lei 12.973 inseriu ainda o inciso III
no § 8 do Art. 40 da Lei 12.865, que garante a
aplicação, para fins de utilização de créditos de
prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL,
do conceito de controlada como sendo a sociedade na
qual a controladora, diretamente ou através de
outras controladas, é titular de direitos de sócio que
lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a
maioria dos administradores. Esse conceito é
importante, uma vez que, a Lei 12.973 estendeu a
utilização de prejuízos fiscais para as controladoras.
Importante frisar que não será computada na
apuração da base de cálculo do Imposto de Renda,
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da
Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social –
COFINS a parcela equivalente à redução do valor das
multas, juros e encargo legal.
Furthermore, Law 12,973 changed the this installment program allowing the liquidation of amounts
related to fines (for late payment, ex officio or
isolated), the default interest and up to 30 percent of
the principal amount of the tax using credits from
tax losses and negative basis of social contribution,
own or controlling and related companies on
31.12.2011, domiciled in Brazil, given that they
remain in this condition until the date of the
installment option.
The use of tax losses and negative basis of social
contribution (own or incurred by the controller,
subsidiary companies or companies under common,
direct and indirect control) will only be admitted
until December 31, 2012.
Section 93 of Law 12,973 also added subsection III
in § 8 of Article 40, Law 12,865, which assures the
application, for the purposes of use of credits from
tax losses and negative basis of social contribution,
as the concept of controlled being a company in which
the controllers, directly or through other subsidiaries,
own partnership rights that assure them, permanently,
control over the corporate resolutions and the power
to elect the majority of directors. This concept is
important, since Law 12,973 extended the use of tax
losses to the controllers.
It should be noted that the amount related to the
reduction provided in this program will not be
computed in the calculation basis of income tax,
contribution on profits (‘’CSLL’’), Social Integration
Program (‘’PIS’’) or social insurance contribution
(‘’COFINS’’).
4 Tauil & Chequer Advogados | Parcelamento de Tributos Federais – Reabertura de Prazo para Adesão
Federal Tax Debts Installment Program – The Adherence Term is Reopened
Vale mencionar que a regra prevista no caput do artigo
74 da Medida Provisória Medida (MP) 2.158-35, de
2001, – que prevê a incidência do Imposto de Renda
(IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) sobre os resultados de empresas controladas ou
coligadas no exterior, na data do balanço no qual tiverem
sido apurados – se aplica às controladas situadas em
países considerados “paraísos fiscais”, mas não às
coligadas localizadas em países sem tributação favorecida, conforme julgamento da ADI Nº 2.588 pelo STF.
It is worth mentioning that the rule laid down in
section 74 of the Provisional Measure (MP) 2158-35,
2001 - which provides the levy of income tax (IR)
and Contribution on Profits (CSL) on the results of
subsidiary companies or affiliates abroad, on the
balance sheet date which they were established,
apply to subsidiaries located in countries considered
“tax havens”, but not affiliates in countries without
tax haven status, as judged in ADI No. 2,588 by the
Supreme Court.
Portanto, ainda que o programa ofereça atraentes
benefícios, a adesão deverá ser realizada mediante a
análise das particularidades de cada caso concreto,
uma vez que, o STF não definiu entendimento a
respeito da aplicação da norma às controladas fora
de paraísos fiscais e às coligadas localizadas em
paraísos fiscais.
Therefore, even though the program offers attractive
benefits, the adherence should be subject to analysis
of each case, since the Supreme Court has not
defined understanding regarding the application of
the rule to the non-tax haven subsidiaries and related
companies located in tax havens.
(IV) PIS/COFINS - Instituições Financeiras e
Seguradoras - Lei 12.685/2013
Além das alterações mencionadas anteriormente, a
Lei 12.973/2014 modificou o programa de parcelamento, previsto no artigo 39 da Lei 12.865, destinado
exclusivamente ao pagamento de débitos de PIS e
Cofins de instituições financeiras e companhias
seguradoras, vencidos até 31.12.2012.
A adesão a esse programa de parcelamento foi
prorrogada até 31.07.2014 e independe de apresentação de garantias. As condições para liquidação
desses débitos são:
À vista: Redução de 100% das multas (mora, isolada
e de ofício), juro e encargos legais.
Até 60 meses: redução de 80% das multas de mora
e de ofício, 80% das multas isoladas, 40% dos juros
de mora e 100% dos encargos legais.Nessa hipótese,
o contribuinte deverá pagar 20% do valor total do
débito de entrada e o restante em parcelas mensais.
O artigo 39 da Lei 12.865/2013 prevê a inclusão de
débitos constituídos ou não, com exigibilidade
suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da
União, de PIS e Cofins devidos pelas instituições
financeiras e companhias seguradoras.
(IV) PIS/COFINS - financial institutions and
insurance companies - Law 12,685/2013
In addition to the changes mentioned above, Law
12.973/2014 modified the installment program
provided for in Article 39 of Law 12,865, destined
exclusively for payment of PIS and COFINS debts
overdue up to 31/12/2012, and payable by financial
institutions and insurance companies.
The adherence to this installment program was
extended until 31/07/2014 and does not depend on
the presentation of guarantees. The conditions for
settlement of these debts are:
In a lump sum: 100% reduction of fines (late
payment, ex-officio and isolated), interest and
charges.
Within 60 months: 80% reduction of late payment
fine and ex-officio fine, 80% reduction of isolated
fine, 40% reduction of default interest and 100%
legal charges. In that case, the taxpayer must pay
20% of the total debt on entry and the rest in
monthly installments.
Section 39 of Law No 12.865/2013 provides that
debts of PIS/COFINS owed by financial institutions
and insurance companies may be included in this
program, whether constituted or not, or registered as
collectible or not.
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Ademais, diferentemente do que ocorre em relação
aos programas Refis da Crise e programa de parcelamento de débitos com autarquias e fundações
públicas federais, o artigo 39 estabelece que os
depósitos existentes vinculados aos débitos a serem
pagos ou parcelados no programa serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo,
aplicando-se as reduções previstas apenas ao saldo
remanescente dos débitos devidos.
Para usufruir dos benefícios, o contribuinte deverá
comprovar a desistência expressa e irrevogável das
ações judiciais que tenham por objeto os débitos de
PIS/Cofins ora beneficiados e renunciar a qualquer
alegação de direito sobre as quais se fundam as
referidas ações. Entretanto, a desistência poderá ser
parcial, desde que o débito objeto da desistência seja
passível de distinção dos demais débitos discutidos
na ação judicial ou processo administrativo, conforme o disposto no artigo 93 da Lei 12.973/2014.
Ressalte-se ainda que por força das alterações
trazidas pela Lei 12.973/2014, não será computada
na apuração da base de cálculo do Imposto de
Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido, da Contribuição para o PIS/PASEP e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS a parcela equivalente à redução do
valor das multas, dos juros e do encargo legal.
Importante notar que, apesar de o Supremo Tribunal
Federal ter pacificado o entendimento de que o PIS/
Cofins somente incidem sobre o faturamento, a
discussão sobre a aplicação dessa norma para as
instituições financeiras e companhias seguradoras
permanece em aberto e será julgada nos Recursos
Extraordinários 609.096 e 400.479.
(V) PIS/COFINS – Inclusão do ICMS na base de
cálculo – Lei 12.685/13
In addition, contrary to what occurs in Refis da Crise
and installment program debts related to the autarchies and public foundations, Article 39 establishes
that existing deposits related to debts to be paid in
installments will automatically become definitive
payment, applying the reductions only for the
remaining balance of the debts owed.
To enjoy the benefits, the taxpayer must prove the
express and irrevocable renouncement of lawsuits
which have as subject the PIS/COFINS now
benefited. However, the renouncement may be
partial, if the debt is capable of being distinguished
from the other debts disputed in judicial or
administrative settings.
It important to note that the amount related to the
reduction provided in this program will not be
computed in the calculation basis of income tax,
contribution on profits (‘’CSLL’’), Social Integration
Program (‘’PIS’’) or social insurance contribution
(‘’COFINS’’).
Although the Supreme Court has determined that
PIS/COFINS is levied only on revenue, the discussion
about the application of this rule for financial
institutions and insurance companies remains open,
and will be judged in Extraordinary Appeals 609 096
and 400 479.
(V) PIS/COFINS- ICMS inclusion in PIS/
COFINS calculation basis – Law
12,685/2013
Paragraph 1, section 39, Law 12,865/13, provides
that corporations may pay, in similar conditions to
the program for the financial institutions and
insurance companies, debts subject to litigation
relating to the exclusion of ICMS from the PIS/
COFINS calculation basis;
O § 1º do artigo 39 da Lei 12.865/13, dispõe que as
pessoas jurídicas poderão efetuar o pagamento, em
iguais condições do programa de parcelamento
destinado às instituições financeiras e seguradoras,
dos débitos de PIS e Cofins que sejam objeto de
discussão judicial referente à exclusão do ICMS da
base de cálculo dessas contribuições.
6 Tauil & Chequer Advogados | Parcelamento de Tributos Federais – Reabertura de Prazo para Adesão
Federal Tax Debts Installment Program – The Adherence Term is Reopened
Vale mencionar que, ainda que o STJ tenha pacificado o seu entendimento no sentido de que a
parcela referente ao ICMS deve ser incluída na base
de cálculo do PIS/Cofins (Súmulas 68 e 94), a
questão é objeto da Ação Declaratória de
Constitucionalidade nº 18, pendente de julgamento
no Supremo Tribunal Federal.
It is worth mentioning that, although the Superior
Court of Justice has pacified the understanding in
the sense that the amount of ICMS should be
included in the calculation basis of PIS/COFINS
(Precedents 68 and 94), the issue is the subject of
Declaratory Action of Constitutionality No. 18,
pending hearing in the Supreme Court.
O prazo para adesão ao programa também foi
reaberto até 31.07.2014.
The deadline for joining the program was also
reopened until 31/07/2014.
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