Derrotar a prática do assédio no trabalho é parte integrante da luta pela igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres. Caso você esteja sendo vítima de assédio, procure uma das instituições ou órgãos abaixo e denuncie! - Sindicatos - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - Comissão dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa da Bahia - Comissão de Direitos Humanos - Núcleo de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública (Nudem) Rua Pedro Lessa, nº 123 - Canela 71 3117-6935 - Ministério Público - GEDEM (Grupo de Atuação em Defesa das Mulheres) Rua Arquimedes Gonçalves, nº 142 - Jardim Baiano 71 3321-1949 ou 3266-4526 e-mail: [email protected] COMISSÃO DIREITOS DA MULHER Titulares Dep. Fabíola Mansur (PSB) - Presidente Dep. Neusa Cadore (PT) - Vice-Presidente Dep. Angela Sousa (PSD) Dep. Fátima Nunes (PT) Dep. Maria del Carmen (PT) Dep. SD Prisco (PSDB) Suplentes Dep. Bira Corôa (PT) Dep. Ivana Bastos (PSD) Dep. Luiza Maia (PT) APOIO - Justiça do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego Basta! Diga não à violência contra a mulher. DENUNCIE! Além de representar uma grave violação de direitos humanos fundamentais, qualquer forma de violência contra a mulher também ofende a estrutura social e familiar. Não se cale, ligue 180! Gabinete Deputada Estadual Fabíola Mansur Av. 1, nº 130 - Centro Administrativo da Bahia Edf. Nelson David Ribeiro, Gabinete 107 Salvador/BA - CEP: 41.745-001 Tel.: (71) 3115-7240 | e-mail: [email protected] www.fabiolamansur.com.br /FabiolaMansurOficial @FabiolaMansur_ /FabiolaMansur /FabiolaMansur @FabiolaMansur /Fabiola-Mansur ASSÉDIO MORAL E SEXUAL no mundo do trabalho DÊ UM BASTA DENUNCIE! O QUE É ASSÉDIO MORAL? O QUE É ASSÉDIO SEXUAL? O QUE A PESSOA ASSEDIADA PODE FAZER? São atos cruéis e desumanos que caracterizam uma atitude violenta e sem ética nas relações de trabalho, praticada por um um ou mais chefes contra seus subordinados. Trata-se da exposição de trabalhadoras e trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função. É o que chamamos de violência moral. Esses atos visam humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco a própria vida da vítima e seu emprego. Assédio sexual é uma das muitas violências que a mulher sofre no seu dia-a-dia. De modo geral, acontece quando o homem, principalmente em condição hierárquica superior, não tolera ser rejeitado e passa a insistir e pressionar para conseguir o que quer. A primeira dica é romper o silêncio, que é o motivo dos grandes males. Sair de uma posição submissa para uma atitude mais ativa: - Dizer claramente não ao assediador; - Contar para os (as) colegas o que está acontecendo; - Reunir provas, como bilhetes, presentes e outras; - Arrolar colegas que possam ser testemunhas; - Relatar o acontecido ao Sindicato; - Registrar o acontecido na Delegacia da Mulher e, na falta dessa em uma delegacia comum; - Registrar o fato na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; A violência moral ocasiona desordens emocionais, atinge a dignidade e identidade da pessoa humana, altera valores, causa danos psíquicos (mentais), interfere negativamente na saúde, na qualidade de vida e pode até levar à morte. Essa atitude pode ser clara ou sutil, insinuada ou falada e pode acontecer por coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda ao assédio; ou, ainda, por meio de chantagem. Como acontece? Como acontece? Esse tipo de assédio acontece quando as trabalhadoras são hostilizadas e humilhadas públicamente, em seu ambiente de trabalho. Segundo a Lei nº 10.224/2001, no Art. 216-A, o assédio sexual acontece quando há o constrangimento de “alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”. É comum que o medo do desemprego, e a vergonha de virem a ser humilhadas, as trabalhadoras tornam-se coniventes com a conduta do assediador. O assédio sexual é uma forma de abuso de poder no trabalho. Segundo a professora Adriana Calvo, da PUC/SP, há dois tipos de assédio sexual: Algumas características que tornam o ambiente mais propício à prática de assédio: - Estrutura hierarquizada; - Burocracia excessiva; - Regulamentação insuficiente; - Falta de compromisso; - Alta competitividade. Assédio por Intimidação: - Assédio sexual ambiental, por meio do qual o assediador busca criar condições de trabalho inaceitáveis, num processo intimidatório de hostilização. Restringir, sem motivo, a atuação de alguém ou criar uma circunstância ofensiva ou abusiva no trabalho. Sob o ponto de vista hierárquico, o assédio pode ocorrer nas seguintes formas: - Vertical descendente - de cima para baixo: do superior para o trabalhador; - Vertical ascendente - de baixo para cima: do trabalhador para o superior; - Horizontal - na mesma hierarquia: dos colegas de trabalho; - Misto: horizontal e vertical. Assédio por Chantagem: - Assédio sexual qui pró quo – isto por aquilo. - Ocorre via chantagem, insistência, importunação para fins sexuais. - Tipo penal previsto pela Lei nº 10.224/2001. COMO DENUNCIAR? Inicialmente, nas localidades que possuam espaços de confiança, a exemplo de “urnas de sugestão” ou ouvidorias, é importante que essas situações sejam relatadas, desde sua origem, evitando que dele decorram maiores consequências e prejuízos ao trabalhador. Ultrapassada esta etapa sem soluções rápidas e efetivas, imperativo que se entre em contato com o ÓRGÃO REPRESENTATIVO DE CLASSE ou ASSOCIAÇÃO, comportamento que pode se dar concomitantemente com a oferta de DENÚNCIAS perante o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO e o MINISTÉRIO PÚBLICO, nos quais os termos de declaração podem ser formulados de forma anônima ou com resguardo da identidade do denunciante. Nada impede, ainda, que a lesão gere uma DEMANDA JUDICIAL, na qual se pleiteie indenizações por eventuais danos patrimoniais e morais. Fontes: Cartilha Assédio Moral e Sexual - Previna-se. MPT (http://prt1.mpt.gov.br/cartilhas/cartilha_ass_moral.pdf ) Cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho - MTE, Ascom, 2009;