DIÁRIO OFICIAL ESTADO DA PARAÍBA Nº 15.795 João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 30 DE MARÇO DE 2015 AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Acrescenta, modifica e revoga dispositivos á/da Lei Complementar Estadual nº 97, de 22 de dezembro de 2010 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba), bem como à/da Lei Complementar Estadual nº 126, de 12 de janeiro de 2015, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Acrescentam-se a alínea “i” ao inciso III e as alíneas “k” e “I” ao IV, todos do art. 5°; e o § 6° ao art. 89, todas da Lei Complementar nº 97, de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 5° omissis ........................................................... III – omissis i) o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado. IV – omissis k) a Câmara de Mediação e Negociação em Conflitos Coletivos; l) o Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários. ........................................................... Art. 89. omissis §§ 1º ao 5° omissis § 6º Para a realização do concurso, a Procuradoria-Geral de Justiça poderá contratar empresa especializada ou entidade educacional, que atuará sob a coordenação e supervisão da comissão de concurso.” Art. 2º À Lei Complementar n° 97, de 22 de Dezembro de 2010, no seu Título II, acrescentam-se, no Capítulo IV, a Seção IX e, no Capítulo V, as Seções XII, XIII e XIV, com a seguinte redação: “CAPÍTULO IV ...................................................... Seção IX Do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado Art. 58-C. O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado é órgão de execução do Ministério Público, com sede na Capital e atribuições em todo o Estado da Paraíba, responsável pelo combate às ações de organizações criminosas, é composto por até 6 (seis) membros do Ministério Público, designados pelo Procurador-Geral de Justiça. § 1º A coordenação geral do Grupo é exercida por um membro do Ministério Público, designado pelo Procurador-Geral de Justiça § 2º Durante a tramitação do procedimento administrativo, do inquérito policial ou do processo criminal, havendo indícios de cometimento de crime organizado, o Grupo atuará em conjunto com o órgão do Ministério Público com atribuições específicas para o caso. § 3° O detalhamento das atribuições do Grupo será estabelecido por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça. ..................................................................... CAPÍTULO V ..................................................................... Seção XII Do Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários Art. 87-A. O Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários, órgão auxiliar do Ministério Público, é responsável pela coordenação da política institucional de prevenção, conciliação, mediação e repressão em matéria de ilícitos tributários, sendo as especificidades de sua atuação disciplinadas mediante ato do Procurador-Geral de Justiça. § 1° O Núcleo trabalhará de forma integrada com todos os órgãos de execução com atribuições específicas em matéria de crimes contra a ordem tributária em todo o Estado e será constituído pela Coordenação, Assessoria e Câmaras de Mediação Fiscal. § 2º O Coordenador será designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Promotores de Justiça dos Crimes contra a Ordem Tributária da Promotoria de Justiça Criminal de João Pessoa, com atuação em todo o Estado. § 3º Às Câmaras de Mediação Fiscal, mecanismo extrajudicial dirigido à solução de conflitos, competirá precipuamente a mediação entre o contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, e o Estado, sendo a sua composição, custeio de sua operação e os procedimentos de sua atuação definidos Preço: R$ 2,00 em ato do Procurador-Geral de Justiça e em acordos de cooperação ou convênios celebrados com os Governos do Estado e de Municípios. Seção XIII Da Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos Art. 87-B. A Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos, órgão auxiliar do Ministério Público do Estado da Paraíba, vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça, é presidida pelo 2º Subprocurador-Geral de Justiça, devendo integrá-la os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional definidos no art. 62 desta Lei, e Membros do Ministério Público, indicados livremente pelo Procurador-Geral de Justiça. § 1º Os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional só participarão dos processos de mediação e negociação de conflitos que envolvam questões afetas às suas respectivas áreas de atuação. § 2° Poderá o Procurador-Geral de Justiça designar servidores do Ministério Público para prestar apoio e suporte técnico no processo de mediação e negociação de conflitos, sem prejuízo da obtenção de apoio técnico e científico de outras instituições, a fim de subsidiar os trabalhos da Câmara. Art. 87-C. O membro do Ministério Público interessado em acionar a Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos deverá dirigir expediente ao seu Presidente, relatando o caso que deseja submeter ao órgão, bem como as circunstâncias excepcionais que o impedem de conduzir o processo de mediação ou negociação. § 1° A Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos só analisará encaminhamentos de mediação ou negociação que estejam devidamente formalizados na Promotoria de origem, devendo ser enviadas ao órgão as cópias do procedimento respectivo. § 2° Os encaminhamentos poderão ser instruídos com outros documentos ou informações que não constem especificamente do procedimento formalizado. § 3º As atividades da Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos cessarão com a lavratura do respectivo termo de acordo, devidamente homologado pelo órgão, ou com a confecção de termo informando da impossibilidade de se obter a composição, sendo tais documentos enviados ao órgão ministerial de origem, a fim de adotar as medidas pertinentes. § 4° Ato do Procurador-Geral de Justiça definirá as especificidades do procedimento de mediação e negociação de conflitos coletivos. Art. 87-D. Caberá ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional proceder à supervisão das mediações realizadas, bem como velar pela formação continuada e constante atualização teórica e prática dos mediadores do Ministério Público, sem prejuízo de convênios ou parcerias com órgãos externos. Parágrafo único. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional manterá um cadastro de mediadores e de professores de métodos autocompositivos de resolução de conflitos do Ministério Público, o qual poderá servir de suporte para a designação da composição da Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos e para a realização de cursos e capacitações.” Art. 3º O inciso IV do § 4º do art. 14; o caput do art. 75; o § 1° e o inciso lI do § 2° do art. 77; o caput do art. 89; a alínea “c” do inciso II do art. 90; o caput do art. 92; os §§ 1°, 2°, 3° e 4° do art. 96; o § 2° do art. 98; e o parágrafo único do art. 195, todos da Lei Complementar n° 97, de 22 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. omissis § 4° omissis I a III – omissis IV – presidir a Câmara de Mediação e Negociação em Conflitos Coletivos; V – omissis. ............................................................. Art. 75. A Comissão de Concurso, órgão auxiliar de natureza transitória, será constituída do Procurador-Geral de Justiça, como Presidente, ou de Procurador de Justiça por ele indicado para a mencionada função, além de três membros da carreira indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público e do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, ou advogado por ele indicado. Art. 77. omissis § 1° Das decisões da Comissão de Concurso cabe recurso, no prazo de 02 (dois) dias, para a própria Comissão, em única instância. § 2° omissis I – omissis II – manter a decisão. .......................................................... Art. 89. O ingresso na carreira do Ministério Público se dará no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado pela Procuradoria Geral de Justiça, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, compreendendo aquelas a preambular, a escrita, a oral, a de prática de tribuna e a avaliação conclusiva em curso de formação, todas de caráter pelo menos classificatório. ............................................................. Art. 90. omissis. I – omissis II – omissis a) e b) omissis c) Direito Tributário e Financeiro; d) a h) omissis. João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 2 Art. 92. O Edital mencionará os requisitos exigidos para as inscrições preliminar e definitiva, o valor da taxa de inscrição e sua forma de pagamento, o número de vagas, as condições para o provimento do cargo, o programa de cada matéria, as modalidades de prova, a pontuação mínima exigida, parâmetros de classificação, os títulos suscetíveis de apresentação e os critérios de sua valoração, bem como outras normas relativas ao concurso. Art. 96. omissis. § 1° Será selecionado na prova preambular o candidato que obtiver nota que o classifique dentro do número máximo de candidatos admitidos à prova escrita, conforme definido no edital do concurso, sem prejuízo da hipótese de empate na última colocação. § 2° O exame psicotécnico, de caráter eliminatório, será realizado após a prova escrita por especialistas idôneos que apresentarão um laudo com critério objetivo e fundamentado. § 3° Concluído o exame anterior, os candidatos se submeterão a exame de saúde, realizado pelo serviço médico do Ministério Público, que emitirá um laudo fundamentado sobre a higidez física e mental do candidato. § 4° O curso de formação, ministrado pelo Ministério Público, de caráter eliminatório, terá duração de, no mínimo, cento e sessenta horas-aulas, e o seu regulamento deverá ser aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público. Art. 98. omissis § 1° omissis § 2° Sem prejuízo do disposto no § 1° do art. 96, considerar-se-á aprovado o candidato que, cumulativamente obtiver: I – nas provas escrita e oral notas não inferiores a cinco; II – na avaliação conclusiva do curso de formação, nota não inferior a sete; III – média das notas das provas preambular, escrita, oral e avaliação conclusiva no curso de formação não inferior a seis. Art. 195. Omissis. Parágrafo único. As penas de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória importam em perda dos direitos inerentes ao exercício do cargo, assegurando-se a percepção do subsídio ou dos proventos, em ambos os casos, proporcionais ao tempo de contribuição.” Art. 4º Ficam revogados a alínea “d” do inciso IV do art. 5º; o inciso XXIV do art. 23; e o art. 70, todos da Lei Complementar n° 97, de 22 de dezembro de 2010. Art. 5º A Lei Complementar n° 126, de 12 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Capítulo I DA ORGANIZAÇÃO DO MP-PROCON ..................................................... Art. 3º O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba - MP-PROCON - exercerá a coordenação da política do Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio de seu Diretor-Geral, em conjunto com os demais órgãos de defesa do consumidor, com competência, atribuições e atuação administrativa e judicial em toda a área do Estado da Paraíba. Art. 4º omissis ..................................................................... § 4º Fica o Procurador-Geral de Justiça autorizado a designar servidores efetivos do Ministério Público para atuarem como agentes de fiscalização, contabilistas, economistas e outras atividades necessárias para o fiel desempenho das funções do MP-PROCON. ..................................................................... Art. 7º Com base na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e legislação correlata, os Diretores Geral e Regionais, nas respectivas regiões de atuação, poderão expedir atos administrativos, visando à fiel observância das normas de Proteção e Defesa do Consumidor. ..................................................................... § 3º O Diretor-Geral e o Procurador-Geral de Justiça poderão conjuntamente expedir atos administrativos para organização dos serviços, visando à consecução dos fins desta Lei e definição dos procedimentos internos e externos a ela inerentes. Governo do Estado Governador Ricardo Vieira Coutinho Diário Oficial Capítulo IV Seção 1 Da Fiscalização ................................................................... Art. 13. Os Agentes de Fiscalização são dotados do poder de polícia administrativa, devendo praticar todos os atos administrativos de proteção e defesa do consumidor, lavrando autos de infração, interdição, apreensão e termos de depósito, suspensão de atividades, bem como outros atos inerentes e documentos com probatórios do exercício da atividade fiscalizadora. .................................................................. Seção II Do Núcleo de Análise Contábil e Econômica Art. 16-A. A análise contábil e econômica será exercida por servidores lotados no MP-PROCON, conforme art. 4°, § 4°, onde atuarão de forma a fornecer subsídio técnico-científico para melhor atuação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba - MPPROCON. Parágrafo único. O Núcleo elaborará pareceres nos processos que forem encaminhados pela Diretoria-Geral do MP-PROCON. Seção III Do Núcleo de Análise de Propaganda e Publicidade Art. 16-B. A análise de propaganda e publicidade será exercida por servidores lotados no MP-PROCON, conforme o art. 4°, § 8°, onde realizarão as seguintes atividades: I – coleta de informações nas mídias digitais e impressas; II – elaboração de pareceres sobre propaganda abusiva ou enganosa; III – elaboração de pareceres e laudos sobre o impacto psicológico da propaganda e publicidade; Parágrafo único. O Núcleo de Análise de Propaganda e Publicidade responde à Diretoria-Geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba MP-PROCON. Art. 17. omissis. Parágrafo único. Os limites mínimo e máximo do valor das multas aplicadas pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba - MP-PROCON, definidos no parágrafo único do art. 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), deverão ser atualizados com base em índice oficial.” Art. 6º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei serão suportados à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao Ministério Público do Estado da Paraíba. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de março de 2015; 127º da Proclamação da República. LEI Nº 10.444, DE 30 DE MARÇO DE 2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO Dispõe sobre a denominação da Escola Estadual de Ensino Médio Presidente João Goulart. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual de Ensino Médio Presidente João Goulart a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Presidente Médici, localizada no bairro Castelo Branco, em João Pessoa, neste Estado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de março de 2015; 127º da Proclamação da República. SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL A UNIÃO Superintendência de Imprensa e Editora BR 101 - Km 03 - Distrito Industrial - João Pessoa-PB - CEP 58082-010 Albiege Lea Araújo Fernandes Murillo Padilha Câmara Neto SUPERINTENDENTE DIRETOR ADMINISTRATIVO Walter Galvão P. de Vasconcelos Filho Gilson Renato de Oliveira DIRETOR TÉCNICO DIRETOR DE OPERAÇÕES Lúcio Falcão EDITOR DO DIÁRIO OFICIAL Governo do Estado Fones: 3218-6533/3218-6526 - E-mail: [email protected] Assinatura: (83) 3218-6518 Anual................................................................................................................... R$ 400,00 Semestral........................................................................................................... R$ 200,00 Número Atrasado.............................................................................................. R$ 3,00 LEI Nº 10.445 DE 30 DE MARÇO DE 2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO Autoriza remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias para suplementação até o limite de R$ 214.961.845,00 e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o remanejamento e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias constantes nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o valor de R$ 214.961.845,00 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais). Art. 2º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o montante de R$ 214.961.845,00 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais). Parágrafo único. Os recursos, para cobertura dos créditos suplementares abertos na forma definida no caput deste artigo, são do remanejamento de dotações consignadas às reservas de contingência autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei. Art. 3º O decreto que abrir o crédito suplementar no limite especificado nesta Lei discriminará os valores ao nível da classificação institucional, funcional programática detalhada até o Diário Oficial 3 João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 nível de modalidade de aplicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de março de 2015; 127º da Proclamação da República. LEI Nº 10.446 DE 30 DE MARÇO DE 2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO Altera as Leis nºs 6.379, 02 de dezembro de 1996, 7.131, de 05 de julho de 2002, e 10.094, de 27 de setembro de 2013, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 87 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Considera-se reincidência a prática de nova infração ao mesmo dispositivo legal, por parte da mesma pessoa, natural ou jurídica, dentro de 5 (cinco) anos contados da data do pagamento da infração, da decisão definitiva referente à infração anterior ou da inscrição em Dívida Ativa, na hipótese de crédito tributário não quitado ou não parcelado, conforme disposto no art. 39 da Lei n° 10.094, de 27 de setembro de 2013”. Art. 2º Os dispositivos da Lei nº 7.131, de 5 de julho de 2002, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações: I - os incisos VI e XII do “caput” do art. 4°: “VI - os veículos de fabricação nacional ou nacionalizados, de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, limitada a isenção a um veículo por beneficiário, observado o disposto nos §§ 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 12 e 13 deste artigo;”; “XII - os triciclos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, adquiridos diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitada a isenção a um veículo por beneficiário, observado o disposto nos §§ 3º, 9º, 10, 12 e 13, deste artigo.”; II - as alíneas “a” e “c” do § 9º do art. 4°: “a) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;” “c) deficiência mental severa ou profunda, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;” III - o art. 16. “Art. 16. Os débitos fiscais em atraso, neles compreendidos o somatório do imposto, das multas e de juros de mora equivalentes à taxa a que se refere o art. 17 desta Lei, poderão ser pagos, à vista ou parceladamente, conforme critérios fixados no regulamento.” Art. 3º Ficam acrescentados os §§ 12 e 13 ao art. 4º da Lei nº 7.131, de 5 de julho de 2002, com as seguintes redações: “§ 12 Nas isenções previstas nos incisos IV, VI, X, XI, e XII deste artigo, quando se tratar de aquisição de outro veículo no mesmo ano em que já tenha sido concedida isenção, o beneficiário poderá optar sobre qual bem incidirá o benefício, se sobre a nova aquisição ou sobre o veículo já isento. § 13 Na hipótese do § 12 deste artigo, o imposto a recolher será calculado por duodécimo ou fração, nos termos do regulamento.”. Art. 4º Os dispositivos da Lei n° 10.094, de 27 de setembro de 2013, a seguir enunciados, passam a vigorar com as respectivas redações: I - o “caput” do § 5º do art. 11. “§ 5º A intimação deverá conter:” II - o “caput” do art. 37. “Art. 37. Considerar-se-á iniciado o procedimento fiscal para apuração das infrações à legislação tributária:” III - o “caput” do art. 75. “Art. 75. A decisão de primeira instância será proferida em 30 (trinta) dias, contados da data da distribuição, podendo ser prorrogado por igual período dependendo do nível de complexidade das tarefas a realizar, e conterá:”. Art. 5º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, com as respectivas redações: I – o § 7° ao art. 11. “§ 7º À exceção do ICMS, a intimação dos demais tributos poderá ser realizada diretamente por edital publicado em órgão da imprensa oficial do Estado, uma única vez.”; II - o parágrafo único ao art. 61. “Parágrafo único. A realização de diligência suspende os prazos processuais, que recomeçarão a correr após o retorno do processo com a conclusão dos trabalhos solicitados, computado o tempo anterior à suspensão”. Art. 6º Ficam revogados os §§ 1º e 2° do art. 78 da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de março de 2015; 127º da Proclamação da República. VETO TOTAL Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 65 da Constituição Estadual, por considerar inconstitucional, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 02/2015, da Deputada Daniella Ribeiro, que dispõe sobre a inserção do tipo sanguíneo e fator RH, na cédula de identidade e dá outras providências. RAZÕES DO VETO O Projeto de Lei, ora analisado, tem propósito meritório, porém esbarra em inconstitucionalidade formal, pois ultrapassa os limites de competência da Casa de Epitácio Pessoa. A Lei Nacional nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que regulamenta a expedição da Carteira de Identidade, em seu artigo 3º informa os elementos obrigatórios na Carteira de Identidade, vejamos: “Art.3º A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos: a) Armas da República e inscrição “República Federativa do Brasil”; b) nome da Unidade da Federação; c) identificação do órgão expedidor; d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição; e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento; f) fotografia, no formato 3x4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado; g) assinatura do dirigente do órgão expedidor.” A citada lei em seu artigo 4º, §1º, informa que outros dados poderão ser incluídos na Carteira de Identidade, porém depende de aprovação do Poder Executivo Federal, vejamos: “Art.4º Desde que o interessado o solicite a Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art.3º desta Lei, os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. §1º - O Poder Executivo Federal poderá aprovar a inclusão de outros dados opcionais na Carteira de Identidade.” (grifo nosso) Assim, cabe ao Poder Executivo Federal a inclusão de dados na Carteira de Identidade além dos previstos na Lei 7.116/83. Assim sendo, conforme demonstrado, não cabe ao parlamento estadual dispor sobre inclusão de dados na Carteira de Identidade. Por conseguinte, mesmo reconhecendo o mérito da propositura, o PL nº 02/2015 deve ser vetado. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei acima mencionado, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembléia Legislativa. João Pessoa, 30 de março de 2015. AUTÓGRAFO Nº 11/2015 PROJETO DE LEI Nº 02/2015 AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO Dispõe sobre a inserção do tipo sanguíneo e fator RH, na cédula de identidade, na forma que menciona e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA: Art. 1º As cédulas de identidade emitidas a partir de 1° de janeiro de 2016, pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba, conterão em seu corpo o tipo sanguíneo e fator RH de seu titular. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 16 de março de 2015. VETO TOTAL Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 65 da Constituição Estadual, por considerar contrário ao interesse público, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 11/2015, de autoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que “institui o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAIN – para os servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”. RAZÕES DO VETO O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, através do ofício nº 0265/2015-TCE-GAPRE, recebido no Gabinete do Governador em 23/03/2015, solicitou que o Projeto de Lei nº 11/2015 fosse vetado, sob o argumento de que “[...]após análise técnica mais acurada, haver constatado algumas inconsistências no texto encaminhado, inclusive de caráter legal, que, por si só, por força das correções e alterações imperiosas, apontam a inviabilidade da propositura submetida ao Poder Legislativo[...]” (Cf. ofício nº 0265/2015-TCE-GAPRE) Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 4 Diante da justificativa do próprio autor do Projeto de Lei nº 11/2015, creio ser desnecessário ingressar no mérito. Assim sendo, o Projeto de Lei nº 11/2015 apresenta-se contrário ao interesse público. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei acima mencionado, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembléia Legislativa. João Pessoa, 30 de março de 2015. AUTÓGRAFO Nº 05/2015 PROJETO DE LEI Nº 11/2015 AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAIN - para os servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAIN – visando incentivar a aposentadoria dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Art. 2º O Programa de Aposentadoria Incentivada a que se refere esta Lei compreende a concessão de incentivo pecuniário, objetivando, nos prazos e condições aqui fixados, a adesão dos servidores efetivos integrantes do Tribunal de Contas do Estado, que já tenham preenchidos os requisitos para aposentadoria integral e não tenham atingido a idade limite para a permanência no serviço público, nos termos da legislação em vigor. Art. 3º Não poderá aderir ao programa o servidor que, quando da análise do Requerimento, estiver: I - respondendo a sindicância, inquérito administrativo ou que tenha sido condenado à perda do cargo por decisão judicial; II - acumulando ilegalmente remuneração de cargo, emprego ou função, ou que se encontrar em qualquer outra situação irregular. Art. 4º Ao servidor que, preenchendo os requisitos para aposentadoria integral, aderir ao PAIN, será concedida indenização em pecúnia nos seguintes moldes: I – o montante correspondente à 10% (dez por cento) da soma resultante do seu vencimento básico, do adicional de representação e da gratificação de produtividade – GPCEX, por cada ano de efetivo exercício prestado ao TCE-PB, até o limite de 35 (trinta e cinco) anos; II – o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, a partir do segundo mês após o deferimento da aposentadoria pela Paraíba Previdência – PBPrev, por um período de 10 (dez) anos ou até atingir a idade de 70 (setenta) anos, o que primeiro ocorrer. Parágrafo único. O pagamento da indenização prevista no inciso I será realizado em até 06 (seis) parcelas mensais, devendo a primeira ser paga no prazo de até 30(trinta) dias após o deferimento da aposentadoria pela Paraíba Previdência - PBPrev. Art. 5º. Os servidores que tiverem período(s) de férias não gozadas, por inteiro ou proporcionalmente, assim como licenças-prêmio não usufruídas ou incorporadas ao tempo de serviço, serão indenizados na forma estabelecida no parágrafo único do art. 4º desta Lei. Art. 6º. O incentivo pecuniário de que trata esta Resolução não integra base de cálculo de margem consignável, nem sofre incidência de quaisquer descontos, salvo as retenções de pensão alimentícia decorrentes de ordem judicial. Art. 7º. É garantido ao servidor, no caso de indeferimento do Requerimento de Adesão ao Programa, apresentar recurso dirigido ao Presidente do Tribunal, no prazo de 03 (três) dias úteis após tomar conhecimento da decisão. Art. 8°. Por razões operacionais, no primeiro ano da vigência desta Lei, a adesão ao programa será facultada aos servidores que preencherem os requisitos, estabelecidos no art. 2°, limitada aos seguintes quantitativos: I - até 6 (seis) vagas para cada cargo de servidores efetivos do Tribunal, exceto o de Auditor de Contas Públicas; II - até 10 (dez) vagas para os ocupantes do cargo de Auditor de Contas Públicas. Parágrafo único. Havendo número de adesões superior ao de vagas por cargo, adotarse-ão, como critérios de desempate, sucessivamente, os seguintes: I – servidor à disposição de outro órgão; II – servidor com maior número de dias de férias não gozadas; III - servidor com maior tempo de serviço prestado ao Tribunal IV – servidor com maior tempo de serviço público. Parágrafo único. Nos exercícios sociais subseqüentes, a distribuição do número de vagas a serem disponibilizadas aos servidores enquadráveis no PAIN, bem como os critérios de desempate para os casos em que ocorram número de adesões maior do que o(s) limite(s) fixado(s), serão regulamentados por Resolução Administrativa específica. Art. 9º. As etapas, o modelo de Requerimento de Adesão, a sistemática de cálculos e os demais procedimentos administrativos correlatos serão definidos em Portaria da Presidência do TCE/PB. Art. 10. Os recursos necessários à cobertura das despesas com o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAIN de que trata esta Lei serão oriundos daqueles consignados no orçamento do Tribunal de Contas do Estado. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 06 de março de 2015. ATOS DO PODER EXECUTIVO Ato Governamental nº 1.687 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015, R E S O L V E nomear WILMAR LOPES DE ALMEIDA, para ocupar o cargo de provimento em comissão Gerente Executivo de Programação Orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, Símbolo CGF-1. Ato Governamental nº 1.688 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, R E S O L V E tornar sem efeito a nomeação de JULIANA QUEIROZ DE SA BENEVIDES, nomeado para o cargo de Assistente de Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, através do AG 1541, publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de março de 2015. Ato Governamental nº 1.689 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na Medida Provisória nº 233 de 30 de janeiro de 2015, R E S O L V E nomear JULIANA QUEIROZ DE SA BENEVIDES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico do Procon, Símbolo CAD-6, da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraiba – PROCON. Ato Governamental nº 1.690 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015, R E S O L V E nomear GIVANILDO LEAL DE MENEZES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assistente de Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, Símbolo CAD-6. Ato Governamental nº 1.691 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015, R E S O L V E nomear MARIA MARTA BENICIO DE PONTES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da Gerência Executiva de Vigilância Social da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, Símbolo CAT-1. Ato Governamental nº 1.692 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015, R E S O L V E nomear ALESSANDRA MARIA DA SILVA CORREIA PONTUAL, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete II, Símbolo CSE-1, tendo exercício na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano. Ato Governamental nº 1.693 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar PAULO FREDERICO PINHEIRO DE CARVALHO FILHO matrícula nº 170.845-7, do cargo em comissão de Agente de Programas Governamentais II, Símbolo CSE-3, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia. Ato Governamental nº 1.694 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015, R E S O L V E nomear ROMULO CARNEIRO ARAGAO para ocupar o cargo de provimento em comissão de Agente de Programas Governamentais II, Símbolo CSE-3, tendo exercício na Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia. Ato Governamental nº 1.695 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, Diário Oficial 5 João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 R E S O L V E exonerar, a pedido, CECILIA IELPO DO AMARAL matrícula nº 180.214-3, do cargo em comissão de Gerente de Administração da Secretaria de Estado da Educação, Símbolo CGI-1. R E S O L V E nomear ARETUSA DE FATIMA DA SILVA REGO SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor da EEEFM TEREZA ALVES DE MOURA, no Município de Queimadas, Símbolo CVE-11, da Secretaria de Estado da Educação. Ato Governamental nº 1.696 Ato Governamental nº 1.705 João Pessoa, 30 de março de 2015 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, e na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015, R E S O L V E nomear CECILIA IELPO DO AMARAL para ocupar o cargo de provimento em Gerente da Gerencia de Convênios e Projetos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, Símbolo CGI-1. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, R E S O L V E nomear MIZAEL BEZERRA QUEIROZ, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor da EEEFM MARIO DE OLIVEIRA CHAVES, no Município de São João do Tigre, Símbolo CDE-12, da Secretaria de Estado da Educação. Ato Governamental nº 1.697 Ato Governamental nº 1.706 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar, a pedido, JOSE ELI BERNARDES PORTELA, matrícula nº 177.722-0, do cargo em comissão de Gerente Operacional de Assistência ao Estudante, Símbolo CGF-2, da Secretaria de Estado da Educação. Ato Governamental nº 1.698 João Pessoa, 30 de março de 2015. João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, R E S O L V E tornar sem efeito a nomeação de THEOGNA RAMOS DE ARAÚJO, nomeado para o cargo de Diretor da EEEF SEVERINO MEDEIROS RAMOS, através do AG 922, publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de fevereiro de 2015. Ato Governamental nº 1.707 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei nº 8.186, de 16 de março d 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, e na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015, R E S O L V E nomear JOSE ELI BERNARDES PORTELA para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração da Secretaria de Estado da Educação, Símbolo CGI-1. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, R E S O L V E nomear ADELANIA TAVARES DE ARAÚJO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor da EEEF SEVERINO MEDEIROS RAMOS, no Município de São João do Cariri, Símbolo CDE-11, da Secretaria de Estado da Educação. Ato Governamental nº 1.699 Ato Governamental nº 1.708 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar RENAURA SILVA DE SOUZA, matrícula nº 86.032-8, do cargo em comissão de Vice-Diretor da EEEFM IRINEU PINTO, Símbolo CVE-5, da Secretaria de Estado da Educação. Ato Governamental nº 1.700 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar ALDA MARIA DA COSTA SANTOS, matrícula nº 173.6914, do cargo em comissão de Vice-Diretor da EEEFM IRINEU PINTO, Símbolo CVE-5, da Secretaria de Estado da Educação. Ato Governamental nº 1.701 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, alterada pela Lei nº 8.232, de 31 de maio de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, R E S O L V E nomear TANIA MARIA DE SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor da EEEFM IRINEU PINTO, no Município de Bayeux, Símbolo CVE-5, da Secretaria de Estado da Educação. Ato Governamental nº 1.702 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, alterada pela Lei nº 8.232, de 31 de maio de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, R E S O L V E nomear MIRIAM MARIA DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor da EEEFM IRINEU PINTO, no Município de Bayeux, Símbolo CVE-5, da Secretaria de Estado da Educação. Ato Governamental nº 1.703 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, R E S O L V E tornar sem efeito a nomeação de JOSE HELIO BARBOSA, nomeado para o cargo de Vice-Diretor da EEEFM TEREZA ALVES DE MOURA, através do AG 1548, publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de março de 2015. Ato Governamental nº 1.704 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, alterada pela Lei nº 8.232, de 31 de maio de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015, R E S O L V E nomear ANDREIA FERREIRA DA SILVA para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor do Posto do SINE de Mogeiro, Símbolo CAC-1, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano. Ato Governamental nº 1.709 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, R E S O L V E nomear ALINE TEIXEIRA NEVES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor da EEEFM PROFA. MARIA CELESTE DO NASCIMENTO, no Município de Zabelê, Símbolo CDE-13, da Secretaria de Estado da Educação. Ato Governamental nº 1.710 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, R E S O L V E nomear JOSÉ LINDBERGH LOPES ARAÚJO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário da EEEF MARIA DAS NEVES LIRA DE CARVALHO, no Município de Cuité, Símbolo SDE-11, da Secretaria de Estado da Educação. Ato Governamental nº 1.711 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar EDNA SANTOS DA SILVA, matrícula nº 170.899-6, do cargo em comissão de Secretário da EEEF MARIA DAS NEVES LIRA DE CARVALHO, Símbolo SDE-11, da Secretaria de Estado da Educação. Ato Governamental nº 1.712 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, R E S O L V E nomear VERA LUCIA DA SILVA NUNES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor da EEEIEF PRESIDENTE VARGAS, no Município de Sumé, Símbolo CDE-11, da Secretaria de Estado da Educação. Ato Governamental nº 1.713 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar MARIA SUELI DA SILVA, matrícula nº 172.182-8, do João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 6 cargo em comissão de Diretor da EEEF PE. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, Símbolo CDE-11, da Secretaria de Estado da Educação. Ato Governamental nº 1.714 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA DOS PASSOS, matrícula nº 128.392-8, do cargo em comissão de Secretário da Gerência Executiva de Planejamento, Segurança e Informação, Símbolo FGT-1, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária. Ato Governamental nº 1.715 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, R E S O L V E nomear BENIVALDO ROBERTO DA SILVA, Servidor Público, Matrícula no 128.392-8, para exercer a Função Gratificada de Secretario da Gerencia Executiva de Planejamento, Segurança e Informação, Símbolo FGT-1, da Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária. Ato Governamental nº 1.716 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, R E S O L V E exonerar, a pedido, CREITON VIEIRA MAGALHAES, matrícula nº 151.993-0, do cargo em comissão de Gerente de Administração da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, Símbolo CGI-1. Ato Governamental nº 1.717 João Pessoa, 30 de março de 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o Art. 9º, inciso I, da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 12 e 13, inciso II, da Lei n.º 7.419, de 15 de outubro de 2003, e tendo em vista a aprovação no Concurso Público, homologado pela Portaria n.º 042//GS/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de janeiro de 2013, e em cumprimento a decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0063669-59.2014.815.2001; R E S O L V E nomear PAULO TIBURCIO NETO, para ocupar em caráter efetivo, o cargo de Professor de Educação Básica 3, Classe B, da disciplina de Física, com lotação na Secretaria de Estado da Educação. Ato Governamental nº 1.718 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027886-4/2014/SEE e 15.002.347-2/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor ANA LUCIA DE CAMARGO RANGEL, Agente Administrativo, matrícula nº 92.577-2, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.719 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027949-4/2014/SEE e 15.001.850-9/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARILDA MARTINS DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula nº 87.211-3, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.720 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029553-6/2014/SEE e 15.002.359-6/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor JOSE AILTON ALMEIDA COSTA, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 96.839-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.721 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe Diário Oficial confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029556-0/2014/SEE e 15.002.362-6/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA DAS DORES SANTOS REMIGIO, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 96.593-6, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.722 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027974-2/2014/SEE e 15.002.355-3/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor RICARDO CEZAR TEIXEIRA DE AGUIAR, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 95.304-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.723 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027964-1/2014/SEE e 15.001.851-7/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA APARECIDA DE SOUZA, Agente Administrativo, matrícula nº 93.793-2, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.724 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029071-1/2013/SEE e 15.001.853-3/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor EDUARDO SANTOS DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula nº 179.382-9, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.725 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0017761-4/2014/SEE e 15.002.334-1/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor STENIO RICARDO BEZERRA DE ALMEIDA, Técnico Administrativo, matrícula nº 177.770-0, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.726 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0017758-1/2014/SEE e 15.003.396-6/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor GILEADE CARVALHO DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula nº 177.563-4, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.727 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0005183-8/2014/SEE e 15.002.367-7/SEAD; Diário Oficial R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor GESSNER DE OLIVEIRA BEZERRA, Técnico Administrativo, matrícula nº 176.413-6, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.728 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0006570-0/2014/SEE e 15.002.331-6/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor ROSEMARY MARINHO DA SILVA, Professor de Educação Básica 3, matrícula nº 165.512-4, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.729 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0031881-3/2014/SEE e 15.001.858-4/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor HILMA DE ANDRADE BEZERRA, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 98.418-3, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.730 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029458-1/2014/SEE e 15.002.358-8/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor DANNIELLE MAIA WANDERLEY MACHADO, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 96.535-9, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.731 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029559-3/2014/SEE e 15.002.363-4/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor GISEUDA CHAVES BARRETO, Agente Ad., matrícula nº 96.477-8, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.732 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029572-7/2014/SEE e 15.002.366-9/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor NIVALDO JOSE MOREIRA SOARES, Vigilante, matrícula nº 96.033-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.733 7 João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027770-5/2014/SEE e 15.002.371-5/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA JOSE LOPES DE ANDRADE, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 95.236-2, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.734 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027773-8/2014/SEE e 15.001.845-2/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor KURT SALGADO DE ASSIS, Agente Administrativo, matrícula nº 93.217-5, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.735 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027780-6/2014/SEE e 15.002.374-0/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA VICENTE DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviço, matrícula nº 92.953-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.736 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027809-8/2014/SEE e 15.002.346-4/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor FRANCISCO DE ASSIS P. DE MELO, Professor de Educação Básica 2, matrícula nº 92.754-6, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.737 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0016130-2/2014/SEE e 15.001.844-4/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA DE LOURDES BANDEIRA DE SOUZA, Professor de Educação Basica 1, matrícula nº 91.947-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.738 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0017782-7/2014/SEE e 15.002.335-9/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor FERNANDA NAYARA DE SOUZA GUEDES, Técnico Administrativo, matrícula nº 179.243-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.739 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027902-2/2014/SEE e 15.001.848-7/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor GIUSEPPE SCARANO PARISI, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 91.760-5, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 8 Ato Governamental nº 1.740 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027899-8/2014/SEE e 15.001.847-9/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor LUIZ PEDRO DA SILVA, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 91.292-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.741 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027897-6/2014/SEE e 15.002.350-2/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor TARCISIO GADELHA DE OLIVEIRA, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 91.143-7, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.742 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027912-3/2014/SEE e 15.001.849-5/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARLEIDE MATEUS DE LIMA, Agente Administrativo, matrícula nº 89.348-0, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.743 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027917-8/2014/SEE e 15.002.354-5/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA JOSE ALMEIDA DUARTE, Regente de Ensino, matrícula nº 87.825-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.744 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0036317-2/2013/SEE e 15.001.862-2/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor FRANCISCO SOARES DE LACERDA, Regente de Ensino, matrícula nº 57.938-6, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.745 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0034281-0/2013/SEE e 15.001.861-4/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor RAIMUNDA CLEIDE FONTES, Regente de Ensino, matrícula nº 50.308-8, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.746 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0034285-4/2013/SEE e 15.003.401-6/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor FRANCISCO SALES DE LIMA, Agente Administrativo, matrícula nº 97.044-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.747 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029562-6/2014/SEE e 15.001.856-8/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor CERES DE MORAIS GOMES DE LIMA, Agente Adm. Auxiliar, matrícula nº 96.881-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Ato Governamental nº 1.748 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029461-4/2014/SEE e 15.001.854-1/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA DA PAZ BARBOSA LEITE, Assessor, matrícula nº 93.553-7, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba). Governadoria RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: EUZÉBIO FÉLIX DO NASCIMENTO – 2º SGT – MATR. 515.580-1 RECORRIDO: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DECISÃO Atendendo ao disposto no art. 15, da Lei nº 4.024, de 30 de novembro de 1978, como também, ao previsto no inciso XVIII, do art. 86, da Constituição Estadual, e apreciando o recurso administrativo impetrado nos autos do Conselho de Disciplina, por Euzébio Félix do Nascimento, 2º Sargento da PM, matrícula 515.580-1, concernente à reforma da punição que lhe foi imposta por ocasião da Solução de Sindicância, instaurada pela Portaria nº 0297/2013 – Subs – CD – DGP/5 de 23 de outubro de 2013, passo a julgar, em última instância, o Recurso Administrativo referido. Foi instaurada Sindicância, no âmbito da Polícia Militar, mediante a Portaria nº 0297/2013 – Subs – CD - DPG/5, publicada em 23 de outubro de 2013, para apurar os fatos retratados como conduta disciplinar desregrada e ato que afeta a honra pessoal e o pundonor policial militar, cometida pelo 2º Sgt PM, matr. 515.580-1, Euzébio Félix do Nascimento, conforme conduta típica descrita na portaria de instalação. Autos remetidos à autoridade delegante, Comandante-Geral, que, deliberando sobre a Sindicância, após análise e parecer da Corregedoria, solucionou o feito, discordando do parecer da Comissão Processante, posicionando-se pela exclusão do acusado. O recorrente inconformado com a decisão do Comandante – Geral interpôs o presente recurso administrativo. Vieram-me os autos para julgar o recurso interposto por EUZÉBIO FÉLIX DO NASCIMENTO, 2º Sgt PM, matrícula 515.580-1. É o Relatório. Passo a julgá-lo. O recorrente foi condenado a 05 (cinco) anos de pena restritiva de liberdade individual pela prática do delito de concussão. Instaurado processo administrativo disciplinar para deliberar acerca da capacidade do acusado de permanecer integrando as fileiras da corporação da Polícia Militar, a Comissão Processante deliberou pela permanência do mesmo. Contudo, o Comandante – Geral discordando desse entendimento, decidiu em excluir o recorrente. Verificada a falta, mediante o devido processo legal e garantindo-se ao acusado a ampla defesa, poderá o Administração Pública punir o agente. Os autos comprovam que o recorrente fora condenado à pena de 05 (cinco) anos pela prática do crime de concussão. O policial militar deve ser modelo de disciplina, ordem e acatamento das leis em sociedade. O exercício da função de agente de segurança pública exige a estrita observância de um comportamento social ilibado, o que não aconteceu no presente caso. Quando a autoridade administrativa se depara com fatos apurados e provados de forte gravidade, inclusive tendo sentença condenatória transitada em julgado, deve ser aplicada a exclusão do servidor militar. Nesse sentido a jurisprudência, vejamos: Diário Oficial 9 João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 “CRIME. CONCUSSÃO. APELO DA DEFESA. PROVA. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. REDUÇÃO. PERDA DE CARGO PÚBLICO. EXCLUSÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O APENAMENTO. Demonstrado pela prova que o acusado, na condição de policial civil, exigiu da vítima quantia em dinheiro para reaver automóvel furtado, é de se mantida a condenação pelo delito do art.316 do CP. Pena. Em face das circunstâncias judiciais apresentadas pelo acusado, vão reduzidas as penas privativas de liberdade e multa. Cometido o delito com abuso de poder e violação de dever para com a administração, mantém-se a pena de perda do cargo decretada na sentença. (Apelação Crime Nº70015561772, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 29/06/2006)” (grifo nosso) “ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXPULSÃO. CRIME DE CONCUSSÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. ATO DISCIPLINAR. LEGALIDADE. QUESTÃO DE FATO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N.07/STJ. - Apurado em Sindicância Sumária, revestida de todos os requisitos essenciais a prática de falta gravíssima no exercício da função policial, reveste-se de legalidade o ato administrativo de exclusão. - Se a decisão recorrida foi proclamada com esteio em situação de fato, na qual se analisou se o ato disciplinar que determinou a exclusão de policial militar das fileiras da corporação observou os requisitos essenciais, tendo em vista a prática de transgressão gravíssima por crime de concussão, a matéria refoge ao alcance do recurso especial, em face do óbice inscrito na Súmula N.07/STJ. - Recurso Especial Não Conhecido. (REsp 77625/MG, Recurso Especial 1995/0055011-3, Rel. Min. Vicente Leal, Órgão Julgador: Sexta Turma, Data do Julgamento 23/09/1997)” (grifo nosso) “ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DE MILITAR DA CORPORAÇÃO. PRÁTICA DE ILÍCITOS PENAIS GRAVES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. PENA DISCIPLINAR DE EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO À REINTEGRAÇÃO. 1. Infere-se dos autos ter sido instaurado procedimento administrativo disciplinar com a finalidade de apurar transgressões disciplinares praticadas pelo policial militar ora recorrente, consistente nos crimes de formação de quadrilha e porte ilegal de armas de fogo, resultando o referido processo na expulsão do militar dos quadros da Polícia Militar do Estado de Pernambuco. 2. Depreende-se que a exclusão do impetrante dos quadros da corporação decorreu da apuração de graves fatos criminosos imputados ao militar, relacionados a sua participação em organização criminosa e sua ligação com o PCC – Primeiro Comando da Capital, tendo sido encontradas na residência do impetrante diversas armas e munições sem os devidos registros e com numerações raspadas, que seriam utilizadas pela quadrilha para praticar assaltos em série a bancos e carros-fortes em todo o Estado de Pernambuco. 3. Nas peças do Processo Administrativo Disciplinar menciona-se que o soldado Hilton de Oliveira Melo Júnior, ora impetrante, “foi flagrado em sua residência, quando do cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão realizado pela autoridade policial, de posse de 02 (duas) armas de fogo (revólver calibre 32 e pistola Beretta) e de 17 (dezessete) munições calibre 9mm” (fl.24/STJ), e conclui-se que ele “era integrante de um bando que atuava em todo o Estado, praticando diversos crimes, contra quem pesava as acusações de assaltos, comércio ilegal de armas e extorsão” (fl.27/ STJ). Ademais, o acórdão recorrido ressaltou o fato de “o impetrante ter sofrido persecução criminal (processo n. 001.2008.041783-4), oriundo da 6ª Vara Criminal desta Capital, tendo sido condenado definitivamente, em 17/10/2010, pela prática do tipo penal previsto no art.288 do Código Penal (crime de quadrilha ou bando) à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão e 50 dias-multa, substituída por restritiva de direito” (fl.106/STJ). 4. Diante da gravidade das práticas delituosas atribuídas ao impetrante, não se verifica qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na punição disciplinar aplicada, porquanto sua exclusão dos quadros da corporação decorreu de evidente violação dos valores e deveres militares e dos bons costumes por atos incompatíveis com a função militar. Desse modo, inexiste direito liquido e certo que autorize a reintegração do impetrante às fileiras da Polícia Militar de Pernambuco. 5. No que diz respeito à competência para infligir a penalidade pela transgressão praticada pelo impetrante, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o art.125,§4º, da Constituição Federal apenas incide nas questões relacionadas com a perda de graduação dos praças, no caso de esta penalidade ser acessória ao crime militar. Assim, tratando-se de infração disciplinar imposta o soldado raso, apurada em processo administrativo, a competência para o ato de exclusão é da própria Administração. 6. Recurso ordinário e não provido.” (RMS 42.506/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25.6.2013, DJe 17.9.2013) (grifo nosso) Assim, diante da gravidade da prática delituosa, não se constata ofensa alguma aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na punição disciplinar aplicada, porquanto sua exclusão decorre de evidente violação aos valores e deveres militares por atos incompatíveis com a função militar. Diante do exposto, INDEFIRO o presente recurso mantendo a decisão do ComandanteGeral da Polícia Militar em todos os seus termos. PUBLIQUE-SE. João Pessoa-PB, 25 de março de 2015. SECRETARIAS DE ESTADO Secretaria de Estado da Administração Extrato de Notificação Licitante FARMACE INDUSTRIA QUIMICO-FARMACEUTICA CEARENSE Objeto PELA PRESENTE FICA NOTIFICADA A EMPRESA FARMACE INDUSTRIA QUIMICOFARMACEUTICA CEARENSE, CNPJ Nº 06.628.333/0001-46, PARA, QUERENDO, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EM RESPOSTA AO PARECER JURÍDICO/ASSJUR Nº 156/2015, EXARADO NO PROCESSO 15001269-1, NO QUAL FORAM APLICADAS AS SEGUINTES PENALIDADES: INSCRIÇÃO PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIL/PB, art. 2º, I da Lei Estadual nº 9.697/2012 E O CONSEQUENTE DESCREDENCIAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL DO ESTADO, TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO OU VALOR NEGOCIADO, CONFORME PREVISÃO NO EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 407/2014, ITEM 7.5. Secretaria de Estado da Comunicação Institucional A UNIÃO – SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA PORTARIA Nº 009/2015 João Pessoa, 24 de março de 2015. A Superintendente de A UNIÃO – SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.745, de 27 de junho de 1985, RESOLVE revogar a portaria de nº 53/2014, publicada no D.O.E em 08 de outubro de 2014, onde designa o servidor Ricardo Sérgio Araújo de Carvalho, para exercer a função de Gestor de Contratos firmados entre a União e parceiros, e que a partir da data da publicação desta, serão geridos pelo servidor José Noirton Maia Leite, matrícula nº 92.865-8. Secretaria de Estado da Receita PORTARIA Nº 065/GSER João Pessoa, 26 de março de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor MARCELO RICARDO CÂMARA DA SILVA, matrícula nº 161.171-2, Subgerente de Suporte da Gerência de Tecnologia da Informação, como GESTOR do Contrato Administrativo nº 006/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a empresa RICARDO SÉRGIO DA SILVA MOUSINHO, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de informática desta Pasta. Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e no Art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 066/GSER João Pessoa, 26 de março de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor MARCELO RICARDO CÂMARA DA SILVA, matrícula nº 161.171-2, Subgerente de Suporte da Gerência de Tecnologia da Informação, como GESTOR do Contrato Administrativo nº 005/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a empresa TELEQUIP Telecomunicações e Equipamentos LTDA., cujo objeto consiste no fornecimento de solução para estruturação de Rede Lan. Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e no Art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 067/GSER João Pessoa, 26 de março de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe con- Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 10 fere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor RÔMULO AGRA TAVARES DE SALES, matrícula nº 096.507-3, Gerente de Tecnologia da Informação, como GESTOR do Contrato Administrativo nº 001/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a empresa LANLINK Informática LTDA, cujo objeto consiste no fornecimento de itens de tecnologia da informação, de processamento e armazenamento de dados. Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e no Art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 124.892-8, Assistente Administrativo III, lotado nesta Pasta, como GESTOR dos seguintes Contratos Administrativos: Nº do Contrato Empresa Objeto 002/2015 Empresa Brasileira de Correios Prestação de serviços e venda de produtos e Telégrafos - ECT postais. 007/2014 A União Superintendência de Contrato para a assinatura anual para aquiImprensa e Editora sição de 35 unidades diárias do diário oficial do estado da paraíba e 08 unidades diárias do jornal a união PORTARIA Nº 068/GSER PORTARIA Nº 072/GSER João Pessoa, 26 de março de 2015. Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Pessoa, 27 de março de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor ZÉLICE PEREIRA DE MORAIS JUNIOR, matrícula nº 098.813-8, Subgerente de Suporte de Apoio Técnico, como GESTOR do Contrato Administrativo nº 021/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a empresa Maria Eliete de Lima, cujo objeto consiste na contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado. Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e no Art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora MARY MÉRCIA DE SOUZA MARINHO, matrícula nº 134.972-4, Assessora Técnica da Chefia de Gabinete, como GESTORA do Contrato Administrativo nº 042/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a empresa DF TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA., cujo objeto consiste no serviço de agenciamento de viagens, em âmbito nacional. Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e no Art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 069 /GSER O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, Considerando o teor dos requerimentos formulados por meio dos Processos nº 0357202015-8 e 0357232015-1, R E S O L V E: Art. 1º Designar, a pedido, os Auditores Fiscais Tributário Estadual NELSON TADEU GRANJEIRO COSTA, matrícula nº 145.971-6 e RONALDO COSTA BARROCA, matrícula nº 145.476-5, lotados nesta Pasta, para exercerem suas atividades na Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Gerência Regional da Receita Estadual da Terceira Região. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015. João Pessoa, 26 de março de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, R E S O L V E: Art. 1º Designar os auditores fiscais tributário estadual, em exercício na fiscalização de estabelecimentos, WAGNER LIRA PINHEIRO, matrícula nº 146.883-9, FÁBIO LIRA SANTOS, matrícula nº 145.440-4, MÁRCIA MARIA WANDERLEY, matrícula nº 157.668-2, UDMILSON TAVARES DO REGO, matrícula nº 146.875-8, PAULO MARIZ DA SILVA, matrícula nº 145.469-2 e EDUARDO CAVALCANTI DE MELLO, matrícula nº 145.948-1, para exercerem suas atividades na Gerência Executiva de Fiscalização. Art. 2º Designar a auditora fiscal tributário estadual, VERA AIRES NUNES LIMA, matrícula nº 157.696-8, lotada na Gerência Regional da Receita Estadual da Terceira Região, para exercer suas atividades na Gerência Executiva de Fiscalização, até ulterior deliberação. Art. 3º Designar a auditora fiscal tributário estadual, HELENA BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 161.144-5, lotada na Gerência Regional da Receita Estadual da Primeira Região, para exercer suas atividades na Gerência Executiva de Fiscalização, até ulterior deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015. PORTARIA Nº 070/GSER Empresa 024/2014 Imprensa Nacional 035/2014 Jaguari LTDA - EPP Objeto Prestação de serviço de assinatura e fornecimento do diário oficial da união, em meio eletrônico. Prestação de serviços contínuos terceirizados de limpeza e conservação/ recepção, portaria, bombeiro hidráulico, auxiliar de serviços gerais e encarregado. Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 071/GSER João Pessoa, 27 de março de 2015. PORTARIA Nº 074/GSER João Pessoa, 27 de março de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, R E S O LV E : Art. 1o Designar JOSÉ MARIA DE SOUZA MENDES, Auditor Fiscal Tributário Estadual, matrícula nº 147.928-8, lotado nesta Secretaria, para responder pelo cargo de Coletor Estadual de Primeira Classe - Mamanguape, símbolo CGF-3, no período de 25/3/2015 a 23/4/2015. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Pessoa, 27 de março de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora DANIELLE VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 180.0060, Subgerente de Apoio Administrativo, lotada nesta Pasta, como GESTORA dos seguintes Contratos Administrativos: Nº do Contrato PORTARIA Nº 073/GSER João Pessoa, 27 de março de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO DE BARROS MOURA, matrícula nº GERÊNCIA DO 1º NÚCLEO REGIONAL PORTARIA n°: 011/2015 1ª GR PROCESSO: 0331432015-9 25/03/2015. O GERENTE DA 1ª GERÊNCIA REGIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IX, do Decreto nº 25.826 de 15 de abril de 2005,c/c o Art. 119.& 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97. RESOLVE: I – COMUNICAR o extravi de um Talão de Notas Fiscais de Venda ao Consumidor Mod 02, Serie D, n.º 000.101 à 000.150 Conforme Certidão emitida em 18 de março de 2015 Da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, pertencente à firma: RC Modas Ltda, Residente na Av. Governador Flávio RIbeiro Coutinho, 167 Loja 19 - Manaira- João Pessoa/PB CNPJ : nº 06.107.484/0001-59, Inscrição Estadual nº 16.141.278-5 . II - CANCELAR, para todos os efeitos legais, servindo de prova apenas perante a Fazenda Estadual, extravi de um Talão de Notas Fiscais de Venda ao Consumidor Mod 02, Serie D, n.º 000.101 à 000.150. Conforme Certidão datada em Certidão emitida em 18 de março de 2015. III – DETERMINAR à fiscalização como um todo à apreensão de mercadorias acompanhadas com a documentação inserta no item II desta Portaria. PUBLIQUE-SE. Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Conselho de Recursos Fiscais Processo n° 074.803.2012-4 Acórdão 125/2015 Recurso VOL/CRF-200/2013 RECORRENTE: REPRESENTANTE:CASA DO TRIGO LTDA.EDUARDO SÉRGIO SOUSA MEDEIROS. RECORRIDA: GERÊNCIA EXEC. DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS. PREPARADORA: RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE. AUTUANTE: PEDRO BRITO TROVÃO. RELATORA: CONSª. DOMÊNICA COUTINHO DE SOUZA FURTADO PREJUÍZO BRUTO COM MERCADORIAS (FALTA DE ESTORNO). NOTA FISCAL DE ENTRADA E SAÍDA NÃO LANÇADA NOS LIVROS PRÓPRIOS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. PROCEDIMENTOS APLICADOS CORRETAMENTE. AJUSTES NA PENALIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. Falta de Estorno (Prejuízo bruto) constatada pela utilização indevida de créditos de mercadorias tributáveis abaixo do valor de aquisição. A detecção de notas fiscais de aquisição sem a devida contabilização nos livros próprios evidencia a presunção relativa de omissão de saídas de mercadorias tributáveis sem o pagamento do imposto correspondente. As infrações de “Falta de recolhimento do ICMS” e “Não Registro nos Livros Próprios das Operações de Saídas” revelam-se devidamente respaldadas pelas provas e legislação acostadas ao processo. É válida e eficaz a intimação de pessoa jurídica efetivada ao funcionário ou à pessoa que, estando no estabelecimento daquela, se apresenta como sendo uma extensão da própria administração. Aplicam-se ao presente julgamento as disposições da recente legislação, que alteraram o valor da multa referente ao descumprimento das infrações em comento. Processo n° 004.508.2015-7 Acórdão 126/2015 Recurso ISN/CRF-040/2015 IMPUGNANTE: MERCADINHO VASCO DA GAMA LTDA. IMPUGNADO: GERÊNCIA OPER. DE INFORM. ECONÔMICO-FISCAIS – GOIEF Preparadora: RECEBDEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOA RelatorA:CONSª. PATRÍCIA MÁRCIA DE ARRUDA BARBOSA IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. A admissibilidade dos recursos está subordinada ao preenchimento de certos requisitos de ordem objetiva e subjetiva, dentre eles, o prazo para interposição. No caso dos autos, a impugnação do Termo de Exclusão foi interposta após o transcurso do prazo de trinta dias da ciência do ofício de notificação. Impugnação não conhecida; Processo n° 009.288.2015-7 Acórdão 127/2015 Recurso ISN/CRF-062/2015 IMPUGNANTE: NASCIMENTO JÓIAS E RELÓGIOS LTDA. IMPUGNADO: GERÊNCIA OPER. DE INFORM. ECONÔMICO-FISCAIS – GOIEF Preparadora: RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOA RelatorA:CONSª. PATRÍCIA MÁRCIA DE ARRUDA BARBOSA IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. A admissibilidade dos recursos está subordinada ao preenchimento de certos requisitos de ordem objetiva e subjetiva, dentre eles, o prazo para interposição. No caso dos autos, a impugnação do Termo de Exclusão foi interposta após o transcurso do prazo de trinta dias da ciência do ofício comunicando o ato de exclusão. Impugnação não conhecida. Processo n° 079.871.2011-1 Acórdão 128/2015 Recurso VOL/CRF-030/2014 Recorrente: RECORRIDA: FARMÁCIA DIAS LTDA.GERÊNCIA EXECUTIVA DE JULG. PROC. FISCAIS-GEJUP. Preparadora: RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE. Autuante: ÁUREA LÚCIA DOS SANTOS VILAR. Relator: Cons. ROBERTO FARIAS DE ARAÚJO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVO MAGNÉTICO – FALTA DE ENTREGA. MANTIDA. DOC. DE INFORMAÇÃO ECONÔMICO FISCAL – FALTA DE ENTREGA DA GIM. NULIDADE. VÍCIO DE FORMA. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. 11 As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba mantêm o ônus de cumprir as obrigações acessórias estabelecidas na legislação. A legislação tributária sanciona com penalidade por descumprimento de obrigação acessória, os que deixarem de entregar os arquivos magnéticos ao Fisco, nas especificações previstas na legislação tributária. É nulo o lançamento fiscal que utilize forma distinta da prevista na legislação tributária. Processo n° 151.202.2012-6 Acórdão 129/2015 Recurso HIE/CRF-073/2014 RECORRENTE GERÊNCIA EXEC. DE JULGAMENTO DE PROC.FISCAIS - GEJUP RECORRIDA APOGEE COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA EPP REPARTIÇÃO RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOA AUTUANTE FRANCISCA REGINA DIAS MADEIRA CAMPOS RELATOR CONS. ROBERTO FARIAS DE ARAÚJO OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS. CARTÃO DE CRÉDITO. AJUSTES REALIZADOS NO PERCENTUAL DA MULTA. REFORMADA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO HIERÁRQUICO DESPROVIDO. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Quando as vendas de cartão de crédito declaradas pelo contribuinte são inferiores aos valores informados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, surge a presunção legal de omissão de saídas de mercadorias tributáveis. Ajustes necessários fizeram sucumbir parte da acusação. Redução da multa em decorrência da Lei nº 10.008/2013. Processo n° 128.322.2012-6 Acórdão 130/2015 Recurso HIE/CRF-111/2014 RECORRENTE: GERÊNCIA EXEC. DE JULGAMENTO DE PROC.FISCAIS - GEJUP RECORRIDA: WAGNER DE LIMA BRAGA SILVA REPARTIÇÃO: RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE AUTUANTE: LUIZ GUSTAVO DA FONSECA LAPENDA RELATOR: CONS. ROBERTO FARIAS DE ARAUJO OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS. CARTÃO DE CRÉDITO. AJUSTES REALIZADOS NO PERCENTUAL DA MULTA. REFORMADA DECISÃO RECORRIDA. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO HIERÁRQUICO DESPROVIDO. Quando as vendas de cartão de crédito declaradas pelo contribuinte são inferiores aos valores informados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, surge a presunção legal de omissão de saídas de mercadorias tributáveis. Redução da multa em decorrência da Lei nº 10.008/2013. Processo n° 129.317.2012-7 Acórdão 131/2015 Recurso HIE/CRF-110/2014 RECORRENTE: GERÊNCIA EXEC. DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS-GEJUP RECORRIDA: STARCELL ELETRO LTDA ME PREPARADORA: RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE AUTUANTE: FLAVIO MARTINS DA SILVA RELATOR: CONS. ROBERTO FARIAS DE ARAÚJO OMISSÃO DE VENDAS. DECLARAÇÃO DE VENDAS EM VALORES INFERIORES AOS FORNECIDOS PELAS OPERADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO. ALTERADA QUANTO AOS VALORES A DECISÃO RECORRIDA. AUTO DE INFRAÇAO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO HIERÁRQUICO DESPROVIDO. Ocorre omissão de saídas de mercadorias tributáveis quando, no confronto das informações de vendas prestadas pelas administradoras de cartão de crédito e débito com as vendas declaradas pela empresa, foi constatado que os valores da primeira foram maiores que os da segunda. Alteração da multa para adequá-la à legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Aplicam-se ao presente julgamento as disposições da recente legislação, que alteraram o valor da multa referente ao descumprimento da infração em comento. Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 12 SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER C. E. DE SOUSA PORTARIA Nº 00362/2015/CAD SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA 13 de Março de 2015 O Coletor Estadual da C. E. DE SOUSA , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0061452015-0; Considerando que através de processo administrativo tributário regular, ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m) sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a esta Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração do(s) seu(s) domicílio(s) fiscal(is); Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS das informações-fiscais por ele(s) gerada(s); RESOLVE: I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria. II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s) GOVERNO DO ESTADO PARAÍBA mesma(s) ou que lhe(s) DA forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais doSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER cumentos fiscais, onde forem encontrados. C. E. DE SOUSA III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 00334/2015/CAD O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997, Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0266162015-0; Considerando que através do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) regular(es), ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m) sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a este Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração de seu(s) domicílio(s) fiscal(is); Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS das informações-fiscais por ele(s) geradas; RESOLVE: I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria. II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s) GOVERNO DO lhe(s) ESTADO DA PARAÍBA mesma(s) ou que forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais doSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER cumentos fiscais, onde forem encontrados. RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo da Portaria Nº 00334/2015/CAD Anexo da Portaria Nº 00362/2015/CAD Inscrição Estadual Inscrição Estadual Razão Social MENDES & CIA LTDA 16.028.503-8 9 de Março de 2015 Endereço Município / UF R LELINO VIEIRA, Nº 512 - JARDIM IRACEMA SOUSA / PB Regime de Apuração NORMAL SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER C. E. DE SOUSA PORTARIA Nº 00392/2015/CAD 16.245.207-1 Razão Social FRANCISCO SERAFIM FILHO 63052946315 Endereço R DESEMBARGADOR TRINDADE, Nº 375 VARADOURO Município / UF JOAO PESSOA / PB Regime de Apuração SIMPLES NACIONAL SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA 19 de Março de 2015 O Coletor Estadual da C. E. DE SOUSA, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997, Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0065412015-3; Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais; RESOLVE: I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria. GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER Contribuintes do ICMS. C. E. DE SOUSA III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo da Portaria Nº 00392/2015/CAD PORTARIA Nº 00345/2015/CAD 11 de Março de 2015 O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997, Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0282902015-4; Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais; RESOLVE: I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante(s) na relação em anexo a esta Portaria. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de GOVERNO DO II. ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA ESTADO DA RECEITA - SER Contribuintes do DE ICMS. RECEBEDORIAIII. DE RENDAS DE JOAO PESSOA Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11/03/2015. Anexo da Portaria Nº 00345/2015/CAD Endereço Inscrição Estadual Razão Social 16.039.284-5 ANTONIO FERNANDES NOGUEIRA ROD BR 405 KM 6, Nº - ALTO BELA VISTA Município / UF UIRAUNA / PB Regime de Apuração NORMAL SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA PORTARIA Nº 00330/2015/CAD 9 de Março de 2015 O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, §3º, Inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997, Considerando que o(s) contribuinte(s) de que trata a relação em anexo teve sua(s) inscrição(ões) cancelada(s), “ex-offício”, indevidamente; RESOLVE: I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria. II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de Contribuintes do ICMS. GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER 09/03/2015. RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA Anexo da Portaria Nº 00330/2015/CAD Inscrição Estadual 16.229.683-5 16.227.581-1 Endereço Razão Social Município / UF JOSEAN PEREIRA DE ARAUJO R EMPRESARIO JOAO RODRIGUES ALVES, JOAO PESSOA / PB 08539716410 Nº 253 - JARDIM SAO PAULO SILVIA LETICIA MOURA MENDES AV MONTEIRO DA FRANCA, Nº 744 - MANAIRA JOAO PESSOA / PB ME Regime de Apuração SIMPLES NACIONAL SIMPLES NACIONAL Inscrição Estadual Razão Social 16.175.472-4 RUTH PESSOA GONDIM-ME Endereço R LOURENCO VIEIRA, Nº 13 - CENTRO Município / UF JACARAU / PB Regime de Apuração NORMAL SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA PORTARIA Nº 00346/2015/CAD 11 de Março de 2015 O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997, Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0282642015-1; Considerando que através do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) regular(es), ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m) sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a este Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração de seu(s) domicílio(s) fiscal(is); Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS das informações-fiscais por ele(s) geradas; RESOLVE: I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria. II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados. III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial 13 João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA Anexo da Portaria Nº 00346/2015/CAD Inscrição Estadual 16.191.240-0 16.115.782-3 16.188.621-3 16.159.999-0 16.145.326-0 16.183.037-4 16.217.366-0 16.151.098-1 16.196.759-0 16.160.620-2 16.212.628-0 16.148.562-6 16.130.516-4 16.117.916-9 16.127.834-5 16.235.608-0 Razão Social H C COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA SOUSA E FERNANDES MAGAZINE LTDA - ME ELETROMEDICAL-COMERCIO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS ELETROMEDICOS LTDA ME ACS - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA FABIO RICARDO ALVES DE MIRANDA KATIA MATIAS DE SOUSA DA NOBREGA 42222010225 Endereço Município / UF AV PRESIDENTE EPITACIO PESSOA, Nº 1277 JOAO PESSOA / PB ESTADOS Regime de Apuração NORMAL R JOSEFA TAVEIRA, Nº 633 - MANGABEIRA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, Nº 2957 - JARDIM OCEANIA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB NORMAL JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB FONTE JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB NORMAL AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, Nº 2957 - JARDIM OCEANIA AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, Nº 2957 - JARDIM OCEANIA AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, Nº 2957 - JARDIM OCEANIA AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE NARA MARIA LOPES BELTRAO ME FIGUEIREDO, Nº 2957 - JARDIM OCEANIA JOAO BATISTA DE FREITAS ME R JOSEFA TAVEIRA, Nº 1511 - MANGABEIRA R WALFREDO MACEDO BRANDAO, Nº 445 CONSTRUTORA LACERDA LTDA JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA BALSAMO DISTRIBUIDORA DE AV GENERAL OSORIO, Nº 136 - CENTRO MEDICAMENTOS LTDA DANTAS E CUNHA LTDA ME AV ESPERANCA, Nº 1000 - MANAIRA MARCELO MEIRELES DE ARAUJO R NOVA LIBERDADE, Nº 08 - ILHA DO BISPO ME MARIA DE MOURA NASCIMENTO R JOSEFA TAVEIRA, Nº 00613 - MANGABEIRA R PROFESSOR FENELON PINHEIRO JEAN CARLO SILVA DE MELO - ME CAMARA, Nº 18 - CRISTO REDENTOR AV HILTON SOUTO MAIOR, Nº 3901 F P LANCHES LTDA MANGABEIRA ISABELA CAVALCANTE DE BRITO AV HILTON SOUTO MAIOR, Nº S/N MARINHO - EPP MANGABEIRA PORTARIA Nº 00378/2015/CAD 17 de Março de 2015 O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997, Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0301852015-7, 0297162015-8, 0301892015-5, 0320202015-3, 0298092015-0, 0324662015-6, 0331462015-2; Considerando que através do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) regular(es), ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m) sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a este Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração de seu(s) domicílio(s) fiscal(is); Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS das informações-fiscais por ele(s) geradas; RESOLVE: I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria. II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s) GOVERNO DO lhe(s) ESTADO DA PARAÍBA mesma(s) ou que forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais doSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER cumentos fiscais, onde forem encontrados. RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo da Portaria Nº 00378/2015/CAD Inscrição Estadual 16.138.065-4 SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA PORTARIA Nº 00354/2015/CAD 16.199.144-0 16.214.090-8 12 de Março de 2015 O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997, Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0259832015-8, 0269192015-1, 0257592015-9, 0255782015-6, 0258942015-3, 0288382015-5; Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais; RESOLVE: I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante(s) na relação em anexo a esta Portaria. II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de Contribuintes do ICMS. GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER 12/03/2015. RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA Anexo da Portaria Nº 00354/2015/CAD Inscrição Estadual Razão Social 16.219.049-2 SANDRO RIBEIRO LINO - ME 16.218.561-8 EDUARDO SERGIO VELOSO CASTELO BRANCO LOPES ME 16.234.272-1 RIRO MERCADINHO EIRELI ME 16.231.320-9 16.219.561-3 16.237.695-2 Endereço R DESEMBARGADOR TRINDADE, Nº 331 VARADOURO R MACIEL PINHEIRO, Nº 276 - VARADOURO 16.200.277-7 16.126.729-7 16.168.729-6 16.117.847-2 16.195.889-3 16.208.209-6 16.121.909-8 16.162.311-5 16.153.072-9 16.247.357-5 16.164.393-0 16.201.876-2 16.240.947-8 16.197.380-9 16.145.294-9 Município / UF Regime de Apuração 16.138.065-4 16.164.552-6 JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL 16.198.311-1 LG COMERCIO LTDA - ME 16.219.561-3 JESSICA BEZERRA GONCALVES-ME GENEZIO CARNEIRO DE SOUZA SIMPLES NACIONAL SIMPLES NACIONAL SIMPLES NACIONAL 16.122.303-6 16.195.062-0 16.223.799-5 16.225.846-1 SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA 13 de Março de 2015 Anexo da Portaria Nº 00370/2015/CAD Endereço R DA AREIA, Nº 530 - CENTRO SUELY SOLANGE LINS DA SILVA 23766786415 EVERTON GONCALVES PEREIRA 09142914400 SANDRA HELENA SILVA 56978731404 Regime de Apuração FONTE JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL NORMAL R CATURITE, Nº 304 - TORRE JOAO PESSOA / PB NORMAL R DA REPUBLICA, Nº 858 - CENTRO JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL AV PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Nº 319 JOAO PESSOA / PB IPES NORMAL R DIOGENES CHIANCA, Nº 651 - AGUA FRIA JOAO PESSOA / PB NORMAL R JOSEFA TAVEIRA, Nº 613 - MANGABEIRA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB FONTE JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB NORMAL JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL R JOAO CANCIO, Nº 375 - MANAIRA JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL AV DESEMBARGADOR NOVAIS, Nº 365 CRUZ DAS ARMAS JOAO PESSOA / PB FONTE R SANTO ELIAS, Nº 180 - CENTRO JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL JOAO PESSOA / PB NORMAL AV ALAGOAS, Nº 624 - ESTADOS JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL AV GENERAL OSORIO, Nº 520 - CENTRO JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL R JOAO DE BRITO LIMA MOURA, Nº 201 MANDACARU JOAO PESSOA / PB SIMPLES NACIONAL R JUVENAL MARIO DA SILVA, Nº 181 MANAIRA AV CARNEIRO DA CUNHA, Nº 1018 - TORRE PC FIRMINO DA SILVEIRA, Nº 123 VARADOURO SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997, Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0286372015-5; Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais; RESOLVE: I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante(s) na relação em anexo a esta Portaria. GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER Contribuintes do ICMS. RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/03/2015. Inscrição Estadual Razão Social 16.244.072-3 EDILEUSA BATISTA LINO ME VERD FRUT HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DE ALCANTARA MARIA APARECIDA GOMES LINS BEZERRA-ME Município / UF JOAO PESSOA / PB R JULIA FREIRE, Nº 1200 - EXPEDICIONARIOS JOAO PESSOA / PB R PRESIDENTE RANIERI MAZILLI, Nº 01674 CRISTO REDENTOR ANA CLEIDE XAVIER ALVES R QUINTINO BOCAIUVA, Nº 160 - CENTRO R PRESIDENTE RANIERI MAZILLI, Nº 1674 MAYHARA SOUSA MEDEIROS CRISTO REDENTOR LINS JOSEILTON NOBREGA BARBOSA - R HENRIQUE RUFFO, Nº 203 - TREZE DE ME MAIO R PRESIDENTE RANIERI MAZILLI, Nº 1674 QUEUDISMA NOBREGA DE ASSIS CRISTO REDENTOR LUIS DOS SANTOS CUNHA R PRESIDENTE RANIERI MAZILLI, Nº 1674 05248521467 CRISTO REDENTOR IVAN TAVARES DA ROCHA R BANANEIRAS, Nº 427 - MANAIRA 03492012426 VISION PRODUTOS OPTICOS AV SINESIO GUIMARAES, Nº 301 - TORRE EIRELI ME SIMPLES NACIONAL NORMAL Endereço AV DESEMBARGADOR NOVAIS, Nº 365 CRUZ DAS ARMAS R PRESIDENTE RANIERI MAZILLI, Nº 1674 CRISTO REDENTOR R ESPEDITO DELMIRO SANTOS, Nº 19 GROTAO FABIANO CRISPIM FRAGOSO JOAO PESSOA / PB R CARLOS RIBEIRO PRADO, Nº 71 - ERNESTO JOAO PESSOA / PB GEISEL GILBERTO COSTA DE SOUZA ME R DAS CEREJAS, Nº S/N - MANGABEIRA JOAO PESSOA / PB JESSICA BEZERRA GONCALVES- AV CARNEIRO DA CUNHA, Nº 1018 - TORRE JOAO PESSOA / PB ME JESSICA JENNIFFER CARNEIRO R REINALDO DOS SANTOS, Nº SN JOAO PESSOA / PB DE ARAUJO ME TRINCHEIRAS PORTARIA Nº 00370/2015/CAD Razão Social MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DE ALCANTARA ALECHANDRA MENDES DE OLIVEIRA 09854427439 LAIRES CAVALCANTE BORGES JUNIOR - ME MULTIPLA-CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E INTERMEDIACAO DE COMPRA E VENDA E CESSAO DE DIREITOS-EIRELI CONSTRUTORA MANAR LTDA EPP LME.MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA PRIMO'S IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA ANCRE CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA SHOW DAS VARIEDADES LTDA ME PORTARIA Nº 00381/2015/CAD 17 de Março de 2015 O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, §3º, Inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997, Considerando que o(s) contribuinte(s) de que trata a relação em anexo teve sua(s) inscrição(ões) cancelada(s), “ex-offício”, indevidamente; RESOLVE: I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria. GOVERNO DO II. ESTADO DA PARAÍBA Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de SECRETARIA ESTADO DA RECEITA - SER Contribuintes do DE ICMS. RECEBEDORIAIII. DE RENDAS DE JOAO PESSOA Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 17/03/2015. Anexo da Portaria Nº 00381/2015/CAD Município / UF JOAO PESSOA / PB Regime de Apuração SIMPLES NACIONAL Inscrição Estadual 16.112.945-5 Razão Social INTEK TELEINFORMATICA LTDA EPP Endereço R MANOEL PAULINO JUNIOR, Nº 104 TAMBAUZINHO Município / UF JOAO PESSOA / PB Regime de Apuração SIMPLES NACIONAL Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 14 Controladoria Geral do Estado NOTAS EXPLICATIVAS A presente Prestação de Contas foi elaborada observando os ditames da Lei Federal n°. 4.320/1964, da Lei Estadual de n°. 3.654/1971, da LC Federal n°. 101/2000 - LRF, e de acordo com as orientações emanadas do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN através da Portaria Nº. 637/2012, bem como, os normativos emanados do Egrégio Tribunal de Contas do Estado. O Balanço Geral do Estado - BGE do exercício financeiro de 2014, está composto da consolidação da execução orçamentária, financeira e patrimonial das entidades que compõem as esferas orçamentárias fiscal, da seguridade social e de investimentos, a exceção da Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS que ficou desobrigada de registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF sua respectiva movimentação financeira e orçamentária, por força do Decreto nº. 34.769, de 06 de fevereiro de 2014. Vale ressaltar que a LRF e o MDF sinalizam que as análises do Balanço Geral do Estado devem ser embasadas na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Antes do exame das questões relativas à execução orçamentária, apontam-se resumidamente, informações relevantes visando dar maior transparência às demonstrações que compõem o BGE: • Os precatórios vinculados a Administração Direta do Estado compõe a Dívida Fundada e alcançou no final de 2014, o valor de R$ 1.293.278.524,13, conforme registros contábeis; • Durante o ano de 2014, o Estado repassou a conta especial gerenciada pelo Tribunal de Justiça, por força do Decreto 31.131, de 08 de março de 2010, o montante de R$ 133.589.130,96; • Com recursos ordinários do Tesouro em 2014, foram pagos precatórios no valor total de R$ 128.660.933,80; • O gasto referente à Bolsa Desempenho Profissional que beneficia os servidores do Grupo Ocupacional Magistério, os servidores militares do Estado e os Auditores Fiscais do Estado, apesar de contabilizado no Grupo de Natureza de Despesas “1 – Pessoal e Encargos”, para os fins dos artigos 19, 20, 22 e 23 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 4 de maio de 2000, não foi computado como despesas de pessoal, tendo em vista sua natureza e as condições de concessão definidas nas normas acima que regem as Bolsas; • Obedecendo aos dispositivos da LDO e do Cronograma Mensal de Desembolso, ao longo de 2014 foram repassados para os Poderes e Órgãos dotados de autonomia orçamentária, nos termos da Constituição Federal, a totalidade dos recursos financeiros a eles vinculados, somando-se aos créditos orçamentários os créditos adicionais regularmente autorizados e abertos ao longo de 2014. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1 - INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO Conforme determina a Constituição Federal e a Constituição do Estado da Paraíba, o sistema orçamentário está composto por três instrumentos de planejamento: o Plano Plurianual de Planejamento - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. 1.2 - PLANO PLURIANUAL - PPA O PPA para o quadriênio 2012-2015 foi instituído pela Lei nº 9.657 de 06 de janeiro de 2012, e sendo sua última alteração através da Lei nº 9.948 de 02 de janeiro de 2013, com aprovação dos seguintes anexos: Anexo I - Recursos Previstos para os Programas por Dimensão, Área Temática e Área Temática Setorial 2012-2015; Anexo II - Recursos Previstos para as Iniciativas e Ações por Programa, Órgão e Unidade Orçamentária – Exercício 2013 e Anexo III - Recursos Previstos para os Programas, Iniciativas e Ações por Categoria da Despesa segundo Órgão e Unidade Orçamentária 2012 – 2015. 1.3 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Aprovada pela Lei nº 10.069, de 18 de Julho de 2013, e publicada no DOE de 19 de julho de 2014, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 compreendendo: as prioridades e metas da Administração Estadual, a estrutura e a organização dos orçamentos, as diretrizes gerais, as orientações e os critérios para a elaboração e a execução dos orçamentos do Estado e suas alterações, as disposições sobre alterações da legislação tributárias, das relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos entre outras. Acompanhou a LDO o Anexo de Metas Fiscais - AMF e o Anexo de Riscos Fiscais – ARF, o AMF apresentou no seu Demonstrativo de Metas Anuais às receitas e despesas fiscais líquidas, resultado primário e nominal, bem como o montante da dívida pública a preços correntes de 2013, a seguir discriminado em milhares: Tabela 1.3a – Discriminação das Metas Anuais –LDO Discriminação Receita Total Receita Primária (I) Despesa Total Despesa Primária (II) Resultado Primário (III) = (I)-(II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Pública Consolidada Líquida Valores correntes 9.102.536 8.326.171 8.992.851 8.325.106 1.065 272.032 3.360.000 1.840.975 Fonte: LDO. D.O de 18/7/2013 1.4 - LEI ORÇAMENTARIA- LOA A Lei Estadual nº 10.262, de 03 de fevereiro de 2014, que aprovou o Orçamento Geral do Estado da Paraíba para o exercício de 2014, estimou a receita por fonte do Tesouro e outras fontes de recursos e fixou a despesa por órgãos em observância aos programas de governo, em compatibilidade com o PPA e as diretrizes da LDO e foi executado de acordo com o Decreto nº 34.769, de 06 de fevereiro de 2014, que estabeleceu normas para execução orçamentária e financeira. A receita total foi estimada em R$ 10.747.555 mil no mesmo valor da fixação da despesa total. A despesa total compreende os valores do Orçamento Fiscal, R$ 6.851.723 e da Seguridade Social, R$ 3.216.693 mil e R$ 679.139 mil, para o Orçamento de Investimento das Empresas estatais independentes conforme especificado no Art. 7º da Lei nº 10.262/14. Cabendo aos Poderes Estaduais os valores abaixo discriminados, onde a fonte Tesouros representa 85,58% e as Outras fontes 14,42%: Poder/Órgão Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público Reserva de Contingência TOTAL Fontes Tesouro Outras Total Participação % 86,44% 7.344.276 1.358.769 8.703.045 3,55% 357.002 14.880 342.122 645.783 6,41% 50.787 594.996 2,16% 5.490 217.086 211.596 145.500 1,45% 123.977 21.523 100,00% 8.616.967 1.451.449 10.068.416 Observada as Categorias Econômicas e segundo as suas fontes, a Receita para o exercício de 2014 foi orçada consoante os valores a seguir: T abela 1.4b Receita por Categoria Econômica R$Mi l ha res RECEITAS DE TODAS AS FONTES RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária - Receita de Contribuições - Receita Patrimonial - Receita Industrial - Receita de Serviço -Transferências Correntes - Outras Receitas Correntes 10.790.914 4.753.119 303.939 118.440 9.212 150.587 5.232.130 223.487 RECEITAS DE CAPITAL - Operações de Crédito - Alienação de Bens - Amortização de Empréstimos -Transferências de Capital RECEITAS INTRA- ORÇAMENTÁRIAS DED. DAS RECEITAS CORRENTES RECEITA TOTAL 1.246.361 837.710 7.471 3 401.177 455.191 -2.424.050 10.068.416 No Orçamento de 2014 as despesas fixadas por Função, que representam as áreas de atuação do Governo do Estado, foram assim distribuídas: Tabela 1.4c - Despesa Estimada por Função CÓDIGO 1 2 3 4 6 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 99 TOTAL FONTE OUTRAS TESOURO FONTES FUNÇÕES TOTAL PARTICIPAÇÃO % Legislativa 325.711 14.880 340.591 3,38 Judiciária 599.674 52.295 651.969 6,48 Essencial à Justiça 264.913 6.940 271.853 2,70 Administração 610.412 162.457 772.869 7,68 Segurança Pública 743.110 28.736 771.846 7,67 Assistência Social 220.267 74.877 295.144 2,93 Previdência Social 557.529 593.132 1.150.661 11,43 Saúde 1.065.155 161.890 1.227.045 12,19 Trabalho 20.685 20.999 41.684 0,41 Educação 144.151 2.151.279 21,37 2.007.128 Cultura 11.297 3.171 14.468 0,14 D. Cidadania 126.272 248 126.520 1,26 Urbanismo 162.320 17 162.337 1,61 Habitação 63.020 12.791 75.811 0,75 Saneamento 222.013 0 222.013 2,21 Gestão Ambiental 310.135 8.192 318.327 3,16 Ciência e Tecnologia 5.524 32.546 38.070 0,38 Agricultura 170.924 37.445 208.369 2,07 Org.Agrária 10.650 9.155 19.805 0,20 Indústria 27.586 17.251 44.837 0,45 Com. e Serviços 23.552 34.857 0,35 11.305 Comunicações 52.080 20.769 72.849 0,72 1.472 6.661 8.133 0,08 Energia 352.275 301 352.576 3,50 Transporte 3.737 2.260 5.997 0,06 Desporto e Lazer 535.549 7.457 543.006 5,39 Encargos Especiais 123.977 21.523 145.500 1,45 R. de Contingência 8.616.967 1.451.449 10.068.416 100,00 Fonte: Balanço Geral do Estado 1.4.1 DAS ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO DA ABERTURA DOS CRÉDITOS ESPECIAIS A Lei nº 10.314 de 29 de maio de 2014, autorizou, através do Decreto nº 35.032 de 03 de junho do corrente ano, abertura de Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano no valor de R$ 12.740.065,00 (doze milhões setecentos e quarenta mil e sessenta e cinco reais) utilizando como recurso compensatório a anulação de dotação orçamentária da Companhia Estadual de Habitação Popular. Para atender aos pedidos de suplementação orçamentária foram autorizados através da Lei nº 10.352 de 10 de setembro de 2014, os remanejamentos totais e parciais de dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o valor de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais). Diário Oficial REMANEJAMENTOS E ABERTURAS DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A Medida Provisória nº 227 de 20 de Junho de 2014 que dispõe sobre a criação da autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (PROCON-PB) e sua estrutura orgânica, no seu artigo nº 97, autoriza a abertura de Crédito Extraordinário em favor da mesma, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o exercício de 2014. Os recursos necessários à abertura do crédito Extraordinário decorreram do Excesso de Arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA/ ESTADO, como autorizado pelo Decreto nº 35.243 de 08 de agosto de 2014. Ainda sobre a Medida Provisória nº 227, no seu artigo nº 04, inciso XVIII, diz que compete ao PROCON-PB gerir os recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS No exercício de 2014 foram autorizadas descentralizações de créditos orçamentários através de 78 portarias conjuntas, entre órgãos da Administração Direta e Indireta sendo: • Adm. Direta→Adm. Direta - 05 portarias • Adm. Direta →Adm. Indireta - 57 portarias, • Adm. Indireta→ Adm. Indireta - 16 portarias. A. Direta----A. Direta Portarias 13, 37,42 a 44 A. Direta----A. Indireta A. Indireta----A. Indireta Portarias 01ª07, 09 a 12,14ª21,29, 32ª36,38ª40,46ª56, 58,62, 63,70ª7274ª76, 78, 83, 84,90ª93. Portarias 2, 3, 8, 22, 23, 24, 30,31 57, 59, 61, 79, 80, 81,82. CRÉDITOS ADICIONAIS CONSOLIDADOS O Orçamento Consolidado Geral para 2014, elaborado para atender as prioridades e as metas da Administração Pública Estadual em acordo com as diretrizes estabelecidas, na sua execução, obteve um acréscimo de aproximadamente 10,47 % da despesa inicialmente orçada, onde em decorrência das alterações a despesa passou de R$ 10.747.555 mil para R$ 11.873.247 mil. Com relação ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social este obteve um acréscimo de 11,16 % da despesa inicialmente orçada. Em decorrência dessas alterações, a fixação da despesa passou de R$ 10.068.416 mil para R$ 11.192.313 mil conforme demonstração a seguir: Tabela 1.4. Alterações do Orçamento ORÇAMENTO INICIAL R$ Milhares 10.168.416 CRÉDITOS ADICIONAIS - Suplementações - Créditos Especiais - Créditos Extraordinários 2.483.463 ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES - Anulações/Transferências - Anulação de Crédito Especial - Anulação de Crédito Extraordinário 1.359.566 1.359.566 0 - ORÇAMENTO FINAL AUTORIZADO 2.470.344 12.740 379 11.292.313 1.5 DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO Analisando a execução orçamentária do Estado no exercício de 2014, referentes aos Orçamentos Consolidado Geral e Fiscal e da Seguridade Social, constata-se resultados superavitários de R$ 26.232 mil e R$ 9.806 mil, respectivamente, conforme se seguem: T abela1.5.a Result ado Orçament ário Geral R$ M ilhares RECEITA REALIZADA Receitas Correntes Receita de Capital Soma 8.545.755 894.790 9.440.545 DESPESA EMPENHADA Despesas Correntes Despesa de Capital Soma 7.911.154 1.503.160 9.414.314 SUPERÁVIT R$ M ilhares RECEITA REALIZADA Receitas Correntes Receita de Capital Soma 8.494.953 861.792 9.356.745 DESPESA EMPENHADA Despesas Correntes Despesa de Capital Soma Ressalta-se que para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no exercício em análise cerca de R$ 619.984 mil dos créditos adicionais abertos foram financiados por saldo de exercícios anteriores, conforme apresentado no Anexo -1 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO. 2. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA A LRF e o MDF sinalizam que as análises do BGE devem ser embasadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por este motivo foi dado maior ênfase a execução orçamentária, financeira e patrimonial destes orçamentos. 2.1 - DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (Fiscal e da Seguridade Social) A receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Consolidado composta por recursos do Tesouro e outras fontes, foi estimada em R$ 10.068.416 mil considerando as deduções da receita representadas pelos recursos destinados ao FUNDEB e pelas transferências de recursos constitucionais aos Municípios. A execução da receita orçamentária atingiu o valor de R$ 9.356.745 mil, após as deduções das receitas referentes aos recursos destinados ao FUNDEB, as restituições de tributos recebidos a maior ou indevidamente, as transferências de recursos constitucionais aos municípios e as devoluções de saldos de contratos e convênios, representando uma frustração de arrecadação de 7,07% em relação à orçada, conforme se demonstram a seguir: R$ Milhares Tabela 2.1 a Receita Orçada X Arrecadada Especificação Orçada Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimo Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Total Rec. Orçamentaria Total Ded. da Rec. Corrente (-)Ded. da Rec. Corrente (-)Ded. da Rec. Capital Rec. Orçam.- Deduções Receitas Intra Corrente Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Receitas Intra Capital Outras Receitas de Capital Total Rec.Intra Orçamentaria RECEITA TOTAL AV Arrecadada AV 10.790.914 4.753.119 303.939 89,65% 39,49% 2,52% 10.587.180 5.175.045 277.967 92,57% 45,25% 2,43% 118.440 9.212 150.587 5.232.130 223.487 1.246.361 837.710 7.471 3 401.177 0,98% 0,08% 1,25% 43,47% 1,86% 10,35% 6,96% 0,06% 0,00% 3,33% 0,00% 100,00% -20,14% -20,14% 0,00% 79,86% 100,00% 0,15% 97,26% 0,00% 1,43% 1,09% 0,07% 0,00% 0,00% 100,00% 100,00% 133.706 151 70.416 4.739.219 190.676 849.298 636.900 595 6.073 205.410 320 11.436.478 (2.556.296) (2.556.050) (246) 8.880.182 463.823 588 456.159 29 678 5.717 652 12.740 12.740 476.563 9.356.745 1,17% 0,00% 0,62% 41,44% 1,67% 7,43% 5,57% 0,01% 0,05% 1,80% 0,00% 100,00% -22,35% -22,35% 0,01% 77,65% 100,00% 0,13% 98,35% 0,01% 0,15% 1,23% 0,14% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 12.037.275 (2.424.050) (2.424.050) 9.613.225 455.191 700 442.704 6.500 4.977 310 455.191 10.068.416 Diferença (203.734) 421.926 (25.972) AH -1,89% 8,88% -8,55% 12,89% 15.266 -98,36% (9.061) (80.171) -53,24% (492.911) -9,42% (32.811) -14,68% (397.063) -31,86% (200.810) -23,97% -92,04% (6.876) 6.070 202333,33% (195.767) -48,80% 0,00% 320 (600.797) -4,99% (132.246) 5,46% (132.000) 5,45% (246) 0,00% (733.043) -7,63% 8.632 1,90% -16,00% (112) 13.455 3,04% 0,00% 29 -89,57% (5.822) 740 14,87% 342 110,32% 12.740 0,00% 12.740 0,00% 21.372 4,70% (711.671) -7,07% Fonte: Anexo10- Lei 4.320/64 Na planilha apresentada estão evidenciadas as receitas intra-orçamentárias, as quais compreendem aquelas realizadas entre Órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do Orçamento Fiscal da Seguridade Social (OFSS) representando, assim, os remanejamentos de receitas entre seus Órgãos. É importante observar que durante o exercício houve dedução da Receita de Capital no valor total de R$ 246 mil, referentes às devoluções de recursos financeiros desembolsados pela Caixa Econômica, relativos aos contratos do Pró-Saneamento e Pró-Moradia ocasionados pela recomposição dos cronogramas de obras. Analisando as Receitas Orçamentárias que apresentaram maior participação em relação ao total arrecadado, destacaram-se as Receitas Tributárias e as Transferências Correntes, as quais somaram 86,69%. Enquanto nas operações Intra-Orçamentárias, a maior relevância é a Receita de Contribuições que representou 98,35% de sua arrecadação total. Ao comparar a receita orçada com a arrecadada, por categoria econômica, observou-se que as Receitas Correntes atingiram 98,11% do valor orçado. Já as Receitas de Capital apresentaram um déficit de 31,86%, conforme podemos observar no gráfico que segue: Orçada x Arrecadada 26.231 T abela1.5.b Result ado Orçament ário Fiscal e Seguridade Social DÉFICIT 15 João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 12.000.000 7.874.668 1.472.271 9.346.939 9.806 10.000.000 8.000.000 6.000.000 receitas orçadas 4.000.000 receitas arrecadadas 2.000.000 -2.000.000 -4.000.000 Correntes Capital Dedução das Receitas Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 16 DEDUÇÕES PARA O FUNDEB O montante transferido ao FUNDEB em 2014 foi de R$ 1.369.256 mil. Houve um aumento de 3,41% em comparação com a receita estimada que foi de R$ 1324.160 mil, conforme demonstra o quadro seguinte: R$ Milhares Tabela 2.1 b Dedução FUNDEB Especificação AV Diferença AV Arrecadada 1,55% (1.963) 1,46% (21.285) 0,20% (4.205) 0,31% (1.589) (45.481) 47,23% 45,40% (646.663) 50,79% 3.958 (695.422) 52,82% 0,06% (840) 0,06% (53) 0,07% (841) 0,06% 32 (45.096) 100,00% (1.369.256) 100,00% Orçada (19.322) (2.616) (601.182) (699.380) (787) (873) (1.324.160) IPVA ITCD ICMS FPE IPI L.C. Nº. 87/96 Ded. para form. FUNDEB AH 10,16% 60,74% 7,57% -0,57% 6,73% -3,67% 3,41% Anexo10- Lei 4.320/64 TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS As receitas sujeitas a repasses aos Municípios no exercício de 2014, decorrentes da arrecadação do IPVA, ICMS e do IPI, somaram R$ 4.563.592 mil, sendo que R$ 1.185.597 mil foram efetivamente destinados aos Municípios. Verifica- se, no quadro abaixo, os valores das receitas tributárias repassadas aos Municípios e também às restituições ocorridas durante este exercício. QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AOS MUNICÍPIOS R$ Milhares Tributo IPVA ICMS IPI TOTAL Restituições Receita Realizada 211 207.654 744 4.350.341 5.597 955 4.563.592 Receita Total 207.865 4.351.085 5.597 4.564.547 Repasse 106.426 1.077.772 1.399 1.185.597 Anexo10- Lei 4.320/64 Além das Receitas Tributárias foram incluídos nos repasses aos Municípios os valores registrados a títulos de Outras Receitas Correntes, classificados nas seguintes rubricas: Multas e Juros de Mora do IPVA, Multas e Juros de Mora do ICMS, Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPVA, Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ICMS, Receita da Dívida Ativa do IPVA, Receita da Dívida Ativa do ICMS, Correção Monetária do ICMS, Correção Monetária da Dívida Ativa do ICMS, Correção Monetária da Dívida Ativa do IPVA e Correção Monetária do IPVA. As restituições e transferências aos Municípios foram contabilizadas em contas redutoras, em conformidade com o Manual de Receita Nacional, aprovado pela Portaria-Conjunta STN/SOF nº 637, de 18 de outubro de 2012. ARREADAÇÃO POR TIPO DE ADMINISTRAÇÃO As ações do Estado foram financiadas com recursos arrecadados pela Administração Direta e pela Administração Indireta, detentores da capacidade de geração de recursos próprios. No quadro abaixo demonstram-se os valores arrecadados por estes segmentos: ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receita Total Receitas Correntes Receitas de Capital ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receita Total Receitas Correntes Receitas de Capital Receitas Intra Correntes TOTAL Orçada AV 8.753.824 7.604.358 1.149.466 86,94% 75,53% 11,42% 8.113.512 7.301.477 812.035 86,71% 78,03% 8,68% (640.312) (302.881) (337.431) -7,31% -3,98% -29,36% 1.314.592 762.506 96.896 455.190 10.068.416 13,06% 7,57% 0,96% 4,52% 100,00% 1.243.233 729.653 37.017 476.563 9.356.745 13,29% 7,80% 0,40% 5,09% 100,00% (71.359) (32.853) (59.879) 21.373 (711.671) -5,43% -4,31% -61,80% 4,70% -7,07% Arrecadada AV Diferença AH Anexo10- Lei 4.320/64 A Administração Direta participou com o valor de R$ 8.113.512 mil, sendo responsável por 86,71% da arrecadação total, enquanto a Administração Indireta arrecadou 13,29% do total, correspondendo ao valor de R$ 1.243.233 mil. A Administração Direta e Indireta apresentaram insuficiência de arrecadação de 7,31% e 5,43%, respectivamente. Enfatiza-se que os valores que serviram de base para a análise foram extraídos dos demonstrativos da receita (Anexo 10 – Lei nº 4.320/1964), dos referidos segmentos de administração das esferas orçamentárias, Fiscal e da Seguridade Social, levando em consideração as contas redutoras de receitas. COMPARATIVO DA RECEITA ARRECADADA - 2013 / 2014 Quando se compara os valores mensais da receita arrecadada (Fiscal e Seguridade) do exercício de 2014 em relação ao de 2013, observa-se um acréscimo de 9, 47%. Onde o mês de dezembro/2014 foi o que apresentou maior relevância atingindo uma arrecadação de R$ 1.113.484 mil, representando 11.90% do total do exercício. A seguir estão representadas as arrecadações mensais dos exercícios de 2013 e de 2014. R$ Milhares Período Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAIS AV 2014 AV 635.479 724.979 621.289 654.139 816.154 674.523 666.162 712.703 674.773 600.317 833.742 932.805 7,44% 8,48% 7,27% 7,65% 9,55% 7,89% 7,79% 8,34% 7,89% 7,02% 9,75% 10,91% 777.048 825.609 688.582 713.878 830.002 709.968 700.805 777.198 786.193 673.428 760.550 1.113.484 8,30% 8,82% 7,36% 7,63% 8,87% 7,59% 7,49% 8,31% 8,40% 7,20% 8,13% 11,90% 8.547.065 100,00% 9.356.745 100,00% 2013 Diferença 141.569 100.630 67.293 59.739 13.848 35.445 34.643 64.495 111.420 73.111 (73.192) 180.679 809.680 AH 22,28% 13,88% 10,83% 9,13% 1,70% 5,25% 5,20% 9,05% 16,51% 12,18% -8,78% 19,37% 9,47% COMPARATIVO DA RECEITA ARRECADADA POR CATEGORIA ECONOMICA Analisando a receita orçamentária do Estado, por categoria econômica, entre os exercícios de 2013 e 2014, observa-se uma variação positiva de 10,16% nas Receitas Correntes Orçamentárias e de 14,94% para as Receitas de Capital, conforme quadro a seguir: R$ Milhares T abela 4.1 d Comparativo por Categoria Economica Especificação Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimo Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Total Rec.Orçamentaria Total Ded. Rec.Orçamentaria (-)Dedução da Rec. Corrente (-)Dedução da Rec. Capital Rec.Orçam.-Deduções Receitas Intra Correntes Receitas Intra Capital Total da Receita Intra RECEITA TOTAL 2013 AV 9.642.585 92,88% 4.567.614 44,00% 258.695 2,49% 184.168 1,77% 42 0,00% 83.872 0,81% 4.379.464 42,19% 168.730 1,63% 738.906 7,12% 355.611 3,43% 5.356 0,05% 3.691 0,04% 374.248 3,60% 0,00% 10.381.491 100,00% (2.296.485) -22,12% (2.296.485) -22,12% (299) 0,00% 8.085.006 77,88% 462.048 99,40% 12 0,60% 462.060 100,00% 8.547.066 100,00% 2014 AV 10.587.180 92,57% 5.175.045 45,25% 277.967 2,43% 133.706 1,17% 151 0,00% 70.416 0,62% 4.739.219 41,44% 190.676 1,67% 849.298 7,43% 636.900 5,57% 595 0,01% 6.073 0,05% 205.410 1,80% 320 0,00% 11.436.478 100,00% (2.556.296) -22,35% (2.296.186) (246) 0,00% 8.880.182 77,88% 463.823 100,00% 12.740 0,00% 476.563 100,00% 9.356.745 100,00% Diferença AH 944.595 9,80% 607.431 13,30% 19.272 7,45% (50.462) -27,40% 109 259,52% (13.456) -16,04% 359.755 8,21% 21.946 13,01% 110.392 14,94% 281.289 79,10% (4.761) -88,89% 2.382 64,54% (168.838) -45,11% 320 100,00% 1.054.987 10,16% 276.393 -12,04% 276.094 -12,02% (299) 0,00% 1.162.953 14,38% 30.946 6,70% 2.606 21716,67% 28.340 6,13% 809.679 16,19% RECEITAS CORRENTES As Receitas Tributárias e as Transferências Correntes permanecem sendo os principais componentes das receitas orçamentárias do Estado, participando em 2014, com 86,69% do total das receitas arrecadadas, pois nelas estão inclusas as principais fontes de recursos do Estado (ICMS e FPE). RECEITAS TRIBUTÁRIAS Comparando as Receitas Tributárias entre os exercícios 2013 (R$ 4.567.614 mil) e 2014 (R$ 5.175.045 mil) evidenciou-se um crescimento nominal em todas as receitas com destaque para o ITCD com aumento de 38,63%, resultando num incremento nominal total de 13,28%%. Essas receitas participaram com 45,25%, do valor total arrecadado do exercício de 2014. O quadro e o gráfico a seguir demonstram a arrecadação das receitas de impostos e taxas nos períodos relacionados: T abela 2.1 e Receitas T ributárias Especificação 2013 IRRF IPVA ICMS ITCD TAXAS Total R$ Milhares AV 308.293 183.056 3.853.740 15.260 207.850 2014 6,75% 4,01% 84,36% 0,33% 4,55% Diferença AV AH 374.643 207.654 4.350.341 21.155 221.252 7,24% 4,01% 84,06% 0,41% 4,28% 66.350 24.598 496.601 5.895 13.402 21,52% 13,44% 12,89% 38,63% 6,45% 4.568.199 100,00% 5.175.045 100,00% 606.846 13,28% Fonte: Anexo10- Lei 4.320/64 O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destaca-se entre os tributos com um volume de 84,06%, do valor total arrecadado em 2014. Vale salientar, no entanto, que dos recursos arrecadados está vinculado ao ICMS a receita decorrente da aplicação do adicional de até 2% (dois pontos percentuais) sobre bens e serviços supérfluos e destinados aos objetivos específicos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP, onde cabe a Secretaria de Estado da Receita a gestão da arrecadação desse adicional. Neste exercício a realização da receita do ICMS destinada ao FUNCEP foi de R$ 104.027 mil. É importante considerar que, além do valor de R$ 4.350.341 mil, o ICMS repercute em outras rubricas, tais como: Multas e Juros de Mora do ICMS; Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ICMS; Multas por Auto de Infração do ICMS; Receita da Dívida Ativa do ICMS; Correção Monetária do ICMS; Correção Monetária Incidente sobre Multa por Infração do ICMS e Correção Monetária da Dívida Ativa do ICMS. O somatório destes acessórios foi de R$ 70.925 mil. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES O Governo do Estado recebeu em 2014, a título de transferências correntes um total de R$ 4.739.219 mil. Este valor superou a arrecadação de 2013, que atingiu o valor de R$ 4.379.464, apresentando assim, um incremento de 8,21%. Contribuíram para esse aumento: o FPE e as Transferências de Recursos do SUS. Com destaque para o incremento de Outras Transferências da União, composta dos recursos recebidos através da Lei 9.615/98-Lei Pelé e Lei 11.289/06, Auxilio Financeiro a Exportação. O quadro a seguir explicita o comportamento dos valores das Transferências Correntes no exercício analisado: R$ Milhares T abela 2.1f T ransferências Correntes Especificação FPE IPI CIDE IOF - OURO Outras Transf. da União Trasf. da Compens. Financ. Recursos SUS FNDE TF ICMS Des.Lei 87 96 2013 3.190.854 5.220 831 1 1.047 13.398 104.332 75.460 4.205 AV 72,86% 0,12% 0,02% 0,00% 0,02% 0,31% 2,38% 1,72% 2014 3.477.110 5.597 1.685 6.367 15.355 117.019 92.054 4.205 AV 73,37% 0,12% 0,04% 0,00% 0,13% 0,32% 2,47% 1,94% 0,09% Diferença 286.256 377 854 (1) 5.320 1.957 12.687 16.594 - AH 8,97% 7,22% 102,77% 0,00% 508,12% 14,61% 12,16% 21,99% 0,00% R$ Milhares T abela 2.1f T ransferências Correntes Especificação FPE IPI CIDE IOF - OURO Outras Transf. da União Trasf. da Compens. Financ. Recursos SUS FNDE TF ICMS Des.Lei 87 96 FUNDEB Transf. do Exterior Transf. de Convênios Total Diário Oficial 2013 3.190.854 5.220 831 1 1.047 13.398 104.332 75.460 4.205 835.576 148.540 4.379.464 AV 72,86% 0,12% 0,02% 0,00% 0,02% 0,31% 2,38% 1,72% 2014 3.477.110 5.597 1.685 6.367 15.355 117.019 92.054 4.205 885.404 134.423 4.739.219 19,08% 0,00% 3,39% 100% AV 73,37% 0,12% 0,04% 0,00% 0,13% 0,32% 2,47% 1,94% 0,09% 18,68% 0,00% 2,84% 100% Diferença 286.256 377 854 (1) 5.320 1.957 12.687 16.594 49.828 (14.117) 359.755 AH 8,97% 7,22% 102,77% 0,00% 508,12% 14,61% 12,16% 21,99% 0,00% 6,16% 0,00% 77,42 8,21% Anexo10- Lei 4.320/64 No exercício financeiro de 2014, o FPE e o FUNDEB obtiveram destaque dentre as transferências correntes, correspondendo a um total de 92,05%, sendo 73,37% do FPE e 18,68% do FUNDEB. OUTRAS RECEITAS CORRENTES O montante arrecadado em 2014 foi de R$ 190.677 mil, que correspondeu aos ingressos decorrentes do recebimento de Multas e Juros de Mora, Indenizações e Restituições, Receitas da Dívida Ativa e Receitas Diversas. Destaca-se dentro do exercício a rubrica de Multas e Juros de Mora com 37,20%. RECEITAS DE CAPITAL Com relação às Receitas de Capital observa-se que a maior relevância entre os exercícios analisados foram as receitas do Pro investe Paraíba, com um incremento de 354,12% em relação ao exercício de 2013 e o novo investimento da Contrapartida do CPAC com um valor de 84.847 mil. Analisando a Receita de Capital por origem tem-se em 2014, as Transferências de Capital com uma realização de R$ 205.409 mil, representado pelas Transferências de Convênios da União e suas Entidades. As Amortizações de Empréstimos apresentaram uma variação positiva de 64,54% em relação a exercício de 2013. A seguir traça-se um comparativo da Receita de Capital entre os exercícios de 2013 e 2014, que apresenta uma variação positiva de 14,94%. Tabela 2.1 g Receita de Capital 2013 220.343 803 2.341 980 2.380 25.413 162.411 3.243 79.915 9.602 63.548 2.997 1.978 Total 5.368 3.691 374.247 - AV 59,36% 0,11% 0,32% 0,13% 0,32% 3,44% 0,00% 0,00% 0,00% 1,30% 10,84% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,73% 0,50% 50,65% 0,00% 2014 636.900 2.186 1.477 1.513 20.920 131.860 16.828 362.909 111 4.442 84.847 9.807 595 6.073 205.409 320 AV 48,13% 0,00% 0,26% 0,17% 0,18% 2,46% 15,53% 1,98% 42,73% 0,00% 0,00% 0,01% 0,52% 9,99% 1,15% 0,07% 0,72% 24,19% 0,04% Créd. Orç. Supl. Créditos Especiais Créd. Extraordinários SOMA T abela 2.1f T ransferências Correntes Especificação FPE IPI CIDE IOF - OURO Outras Transf. da União Trasf. da Compens. Financ. Recursos SUS FNDE TF ICMS Des.Lei 87 96 FUNDEB Transf. do Exterior Transf. de Convênios Total 738.917 68,33% 849.297 100,00% AUTORIZADA REALIZADA R$ Milhares SALDO % SALDO 11.179.194 12.740 379 9.333.820 12.740 379 1.845.374 0 - 11.192.313 9.346.939 1.845.374 16,49 0,00 16,49 A execução da despesa atingiu o montante de R$ 9.346.939 sendo R$ 9.012.079 mil despesas pagas e R$ 334.860 restos a pagar. O Anexo 1 da Lei nº4. 320/64 – demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas (Fiscal e Seguridade Social) do exercício em tela, permite avaliar a distribuição da despesa por grupo de natureza, conforme segue: DESPESA ORÇAMENTÁRIA Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes De spesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL R$Milhares VALOR 7.874.668 5.052.466 123.712 2.698.490 1.472.271 1.157.702 110.341 204.228 9.346.939 R$ Milhares 2013 3.190.854 5.220 831 1 1.047 13.398 104.332 75.460 4.205 835.576 148.540 4.379.464 AV 72,86% 0,12% 0,02% 0,00% 0,02% 0,31% 2,38% 1,72% 19,08% 0,00% 3,39% 100% 2014 3.477.110 5.597 1.685 6.367 15.355 117.019 92.054 4.205 885.404 134.423 4.739.219 AV 73,37% 0,12% 0,04% 0,00% 0,13% 0,32% 2,47% 1,94% 0,09% 18,68% 0,00% 2,84% 100% Diferença 286.256 377 854 (1) 5.320 1.957 12.687 16.594 49.828 (14.117) 359.755 AH 8,97% 7,22% 102,77% 0,00% 508,12% 14,61% 12,16% 21,99% 0,00% 6,16% 0,00% 77,42 8,21% Anexo10- Lei 4.320/64 DESPESAS CORRENTES Out. Desp. Correntes 34% Diferença AH 416.557 189,05% (803) -100,00% (155) -6,62% 497 50,71% (867) -36,43% -17,68% (4.493) -18,81% (30.551) 418,90% 13.585 282.994 354,12% (9.602) -100,00% (63.548) -100,00% -96,30% (2.886) 0,00% 2.464 84.847 0,00% 9.807 0,00% (4.773) -88,92% 2.382 64,54% (168.838) -45,11% 320 0,00% 110.380 14,94% 2.2 DESPESA ORÇAMENTÁRIA (Fiscal e da Seguridade Social) A LOA fixou a despesa orçamentária em R$ 10.068.416 mil, que acrescida dos créditos adicionais (suplementações e anulações) no valor R$ 1.123.897, totalizou R$ 11.192.313 mil, representando um acréscimo de 11,16% do total fixado inicialmente, a seguir demonstra-se o comparativo dos créditos autorizados com a despesa empenhada: O orçamento do Estado das esferas Orçamentárias Fiscal e da Seguridade Social, ao final do exercício, somado aos créditos adicionais abertos teve o volume de despesas fixado na ordem de R$11.192.313 mil, que, comparado à realizada, no montante de R$ 9.346.940 mil, evidencia uma economia orçamentária da ordem de R$ 1.845.373 mil, que correspondeu a 16,49% do total fixado. TÍTULO DESPESA EMPENHADA A seguir evidencia-se através de gráficos a participação de cada grupo de natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social em relação à categoria econômica a que pertence. R$ Milhares Especificação Operações de Credito Pro-Sanear II Pró-Saneamento PMAE/BNDES Pró-Moradia PEF II/BNDES Paraíba Sustentável/BNDES Saneamento PAC II/Caixa Pro-Investe Paraíba Projeto Cooperar Novos Caminhos/CAF PROFISCO Desenv. Prod. Semi-Arido-FIDA Contrapartida PAC - CPAC (Complen. PAC I/Caixa) Alienação de Bens Amortização de Empréstimo Transferência de Capital Outras Receitas de Capital 17 João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 Juros da Dívida 2% Pessoal e Encargos 64% DESPESAS DE CAPITAL Amortizações da Dívida 19% Inversões Financeiras 9% Investimentos 72% DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO (Fiscal e da Seguridade Social) A despesa por função de Governo apresentou o seguinte comportamento em comparação ao exercício de 2014: R$ M ilhares T abela 2.2 a Despesa por Funções FUNÇÕES Legislativa Judiciária Essencial a Justiça Administração Segurança Pública Assistência Social Previdência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Direitos da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Organização Agrária Indústria Comércio e Serviços Comunicações Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais TOTAL 2013 303.341 584.785 222.130 553.980 950.384 211.720 1.101.317 1.096.660 23.658 1.676.272 14.875 124.289 134.182 54.688 70.883 288.958 7.271 194.151 9.596 21.863 19.838 65.979 2.287 276.362 3.898 545.721 8.559.088 AV 3,54% 6,83% 2,60% 6,47% 11,10% 2,47% 12,87% 12,81% 0,28% 19,58% 0,17% 1,45% 1,57% 0,64% 0,83% 3,38% 0,08% 2,27% 0,11% 0,26% 0,23% 0,77% 0,03% 3,23% 0,05% 6,38% 100,00% 2014 324.098 671.144 248.933 788.304 958.583 219.866 1.193.981 1.198.034 38.706 1.903.099 13.868 132.643 170.863 59.135 74.222 257.986 7.846 206.660 9.607 29.714 25.498 54.152 2.052 291.705 4.566 461.674 9.346.939 AV 3,47% 7,18% 2,66% 8,43% 10,26% 2,35% 12,77% 12,82% 0,41% 20,36% 0,15% 1,42% 1,83% 0,63% 0,79% 2,76% 0,08% 2,21% 0,10% 0,32% 0,27% 0,58% 0,02% 3,12% 0,05% 4,94% 100,00% AH 6,84% 14,77% 12,07% 42,30% 0,86% 3,85% 8,41% 9,24% 63,61% 13,53% -6,77% 6,72% 27,34% 8,13% 4,71% -10,72% 7,91% 6,44% 0,11% 35,91% 28,53% -17,93% -10,28% 5,55% 17,14% -15,40% 9,20% Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 18 3.0 GESTÃO FINANCEIRA 3.1 DO BALANÇO FINANCEIRO (Fiscal e da Seguridade Social) O Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei de 4.320/64 demonstram os ingressos e desembolsos de recursos de natureza orçamentária e extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte, que permitem avaliar o resultado financeiro a partir da diferença entre os saldos financeiros finais e iniciais. No exercício de 2014, o Balanço Financeiro apresentou a seguinte movimentação: INGRESSOS DESEMBOLSOS Orçamentários Receitas Correntes Receitas de Capital 9.356.745 Orçamentários 8.494.953 Despesas Correntes 861.792 Despesas de Capital 9.346.939 7.874.668 1.472.271 Extra-Orçamentários Restos a Pagar Depósito de Diversas Origens Outros Ingressos 5.283.055 Extra-Orçamentários 334.860 Restos a Pagar 3.084.829 Depósito de Diversas Origens 1.863.366 Outros Desembolsos 5.208.356 274.302 3.076.145 1.857.909 Disponibilidade Inicial Bancos e Correspondentes Outras Disponibilidades 1.170.988 Disponibilidade Final 1.155.367 Bancos e Correspondentes 15.620 Outras Disponibilidades 1.255.493 1.235.591 19.902 SOMA Fonte. Anexo13- Lei 4.320/64 15.810.788 SOMA 15.810.788 Em 2014, o resultado financeiro decorrente da diferença entre a disponibilidade financeira final (R$ 1.255.493 mil) menos a disponibilidade financeira inicial (R$ 1.170.988 mil) foi superavitário em R$ 84.505 mil. 4.0 GESTÃO PATRIMONIAL 4.1 DO BALANÇO PATRIMONIAL (Fiscal e da Seguridade Social) O Balanço Patrimonial evidencia o ativo (bens e direitos) e o passivo (obrigações) e permite a apuração do saldo patrimonial, resultante da diferença entre a soma do ativo real (ativo financeiro e permanente) TÍTULOS Financeiro Permanente Créditos Valores SOMA Saldo Patrimonial Compensado TOTAIS 2013 1.431.656 3.406.929 5.424.640 181.782 10.445.007 0 396.052 10.841.059 ATIVO 2014 1.608.097 4.077.176 5.934.186 250.706 11.870.165 0 358.743 12.228.908 AH 12,32% 19,67% 9,39% 37,92% 13,64% 0,00% -9,42% 12,80% 2013 716.603 3.277.270 0 0 3.993.873 6.451.134 396.052 10.841.059 PASSIVO 2014 735.340 4.219.518 0 0 4.954.858 6.915.307 358.743 12.228.908 Analisando o comportamento do patrimônio entre 2013 e 2014, percebe-se que no exercício em análise houve um Ativo Real Liquido de R$ 6.915.307 mil que representa uma variação positiva de 12,80% em relação a 2013. 4.1.1 ATIVO FINANCEIRO O Ativo Financeiro compreende os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. Segregando este grupo de contas em disponível e realizável pode-se fazer as seguintes análises: DISPONÍVEL Os recursos disponíveis ao final do exercício de 2014 apresentaram uma variação positiva de 7,28% em relação ao término do ano anterior, conforme se observa a seguir: Tesouraria Geral do Estado Bancos e Correspondentes Agentes Arrecadadores Exatores com Saldos em Poder SOMA 4 1.155.367 15.272 345 1.170.988 2014 4 1.235.590 19.553 345 1.255.492 R$ Milhares AH 0,00% 6,94% 28,03% 0,00% 7,22% REALIZÁVEL No que se refere aos direitos de curto prazo registrados no grupo realizável verifica-se que estes apresentaram no exercício em tela um aumento de 35,27% em comparação ao ano anterior, como pode demonstrado a seguir: 2013 Agentes Financeiros Devedores Municípios Devedores Entidades Governamentais Devedoras Outras Entidades Devedoras Diversos Responsáveis SOMA 10 38.924 5.517 214.916 1.300 260.667 2014 11 38.924 7.064 305.252 1.354 352.605 BENS IMÓVEIS AÇUDES E BARRAGENS Com base nas Portarias nº. 156/MI/GOV/PB e 627/2012 e Contratos 036, 046 e 048/2008, 04 e 05/2011, 06/20013, e contratos de repasse 2249691-34 e 350808-53 e 2244963-70/2013 foram investidos nos açudes do Congo, Acauã, Araçagi e Adutora de João Pessoa e Campina Grande o equivalente a R$ 195.790 mil. Também foram investidos recursos no montante de R$ 94.762 mil, que beneficiaram os açudes e barragens e abastecimento de água dos municípios de Cajazeiras, Alagoa Nova, Patos, Cabedelo, Caraúbas, Patos, Aroeira/Gado Bravo, Natuba, Monteiro, Boqueirão, Belém do Brejo do Cruz, Caraúbas, Conde, Sericó, Juazerinho, Itabaiana, Lucena, Mamanguape, Pombal, Piancó, Santa Luzia, Santana dos Garrotes, Sapé, Santa Rita, São José do Brejo do Cruz, Sousa, Cupissura, Araçagi, Guarabira, Pilõezinho e Queimadas. CRÉDITOS A Dívida Ativa do Estado gerenciada pela Procuradoria Geral do Estado com o suporte da Secretaria do Estado da Receita atingiu em 2014 o montante de R$ 4.779.806 mil compostos por 55.615 inscrições das quais 13.603 estão ajuizadas correspondendo a R$ 1.265.145 mil. A variação no comportamento da dívida ativa é decorrente da atualização monetária no valor de R$ 85.141 mil sobre dívidas já existentes, das incorporações de novas inscrições correspondeu a R$ 598.005 mil, e dos fatores redutores como recebimentos no valor de R$ 39.404 mil, e cancelamentos de R$ 75.540 mil, conforme aponta a tabela a seguir. R$ Milhares TÍTULOS Saldo Inicial AH 10,00% 0,00% 0,00% 42,03% 4,15% 35,27% 4.1.2 ATIVO PERMANENTE Composto pelo grupo de contas bens móveis e imóveis o Ativo Permanente sofreu mutações ao longo do exercício em análise, relacionadas a seguir aquelas mais significativas. BENS MÓVEIS No ano de 2014 foram incorporados ao patrimônio da Administração Direta 85(oitenta e cinco) veículos 2013 AV 2014 AV DIFERENÇA AH 4.328.269 102,77% 4.211.605 88,11% Inscrição 522.308 12,40% 598.005 12,51% 75.697 14,49% (+) Correção Monetária 135.507 3,22% 85.141 1,78% -50.366 -37,17% (-) Cobrança AH 2,61% 28,75% 0,00% 0,00% 24,06% 7,20% -9,42% 12,80% Fonte. Anexo14- Lei 4.320/64 2013 destinados a diversos órgãos cuja aquisição importou em R$ 10.008 mil, adquiridos pela Defensoria Pública (7), Sec. De Estado da Saúde (03), Sec. de Estado do Desenvolvimento Humano (4) e 23 Motos assim distribuídas: Ministério Público (21), Procuradoria Geral (1) e Encargos Gerais do Estado-Administração (1). A Unidade Gestora Encargos Gerais do Estado - Supervisão da Sec. de Estado da Administração adquiriu 70 ambulância que importou em R$ 8.985 mil. (-) Cancelamento SALDO FINAL -116.664 -2,70% 17.757 0,42% 39.404 0,82% 21.647 121,91% 756.722 17,97% 75.541 1,58% -681.181 -90,02% 4.211.605 100,00% 4.779.806 100,00% 568.201 13,49% PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS A participação do Estado no capital das empresas, no âmbito da Administração Direta, apresentou uma redução de 13,80 % em relação ao ano anterior, passando de R$ 920.388 mil registrado ao final de 2013 para R$ 793.344 mil em 2014. Saldo inicial Incorporações Soma Baixas Saldo final 2013 722.113 280.177 1.002.290 81.902 920.388 2014 920.388 85.596 1.005.984 212.640 793.344 4.1.3 ATIVO COMPENSADO Neste grupo de contas, são registrados os atos administrativos que não afetam o patrimônio público de imediato, mas que poderão afetá-lo. Neste exercício esse grupo de contas no valor de R$ 358.743 mil, representou ao final do exercício cerca de 3,02% do total do ativo. 4.1.4 PASSIVO FINANCEIRO O Passivo Financeiro representa a Dívida Flutuante do Estado, que alcançou ao final do exercício de 2014, R$ 735.340 mil, cujos principais itens são os Restos a Pagar que representam cerca 59,47% do total do grupo e os Depósitos de Diversas Origens que correspondem a 28,78%. 4.1.5 PASSIVO PERMANENTE O Passivo Permanente composto pelas Dívidas Fundada Interna e Externa do Estado atingiu, no exercício de 2014, o montante de R$ 4.219.518 mil com um aumento de aproximadamente 23% em relação a 2013(R$ 3.277.270). Ao final de 2014 a Dívida Fundada apresenta a seguinte composição seguir: R$ Milhares Dívida Fundada Interna Dívida Fundada Externa SOMA 3.936.577 282.941 4.219.518 A dívida fundada que registra os compromissos financeiros contratuais contratados ou assumidos pelo Estado da Paraíba, tem a composição abaixo: - R$ 1.105.864 mil refinanciadas pela União (DMLP, Lei 8727/93 e Lei 9496/97), e - R$ 1.537.434 mil, fora das renegociações incluindo R$ 218.033 mil da Adm. Indireta; - R$ 1.293.279 mil oriundos dos valores dos precatórios não pagos. No período em análise foram liberados valores decorrentes de operação de créditos no total de R$ 636.899 mil, assim distribuídos: Operações de Crédito Interna - R$ 632.347 mil - R$ 2.186 mil do PRÓ-SANEAMENTO; - R$ 1.513 mil do PRÓ-MORADIA; - R$ 20.920 mil do PEF/BNDES; - R$ 9.807 mil PAC I/; - R$ 84.847 mil contrapartida PAC/ CPAC; Diário Oficial - R$ 131.860 mil PARAÍBA SUSTENTÁVEL; - R$ 362.909 mil PARAÍBA PROINVESTE e - R$ 1.476 mil PMAE Operações de Crédito Externa - R$ 4.553 mil - R$ 111 mil PROFISCO e - R$ 4.442 mil FIDA – PROCASE Na tabela abaixo demonstra-se a composição do saldo da dívida da Administração Direta em 2014, excluído os precatórios, com base nos indexadores onde a maior participação é do IGP-DI (26,97%), referente a renegociação da Lei 9.496/9, e TJLP (41,74%) relativo aos contratos com o BNDES, como mostram a tabela e o gráfico a seguir: Tabela 4.5.1b - Saldo da dívida –Adm. Direta por indexador INDEXADOR UPR DOLAR IGP-DI TR TJLP TOTAL 19 João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 R$ Milhares PARTICIPAÇÃO 7,71% 17,24% 26,97% 6,35% 41,74% 100,00% SALDO EM 2013 208.749 466.807 730.376 171.872 1.130.403 2.708.207 R$ Milhares Soma do Ativo Real Soma do Passivo Real Saldo Patrimonial 10.445.007 3.993.873 6.451.134 4.1.7 DA DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (Fiscal e da Seguridade Social) As variações patrimoniais ativas e passivas resultantes ou não da execução orçamentária registradas no Anexo - 15 da Lei nº. 4.320/1964 – Demonstração das Variações Patrimoniais permite apurar o resultado patrimonial do exercício. RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA As receitas e despesas orçamentárias adicionadas às mutações delas decorrentes permitem apurar o resultado das variações patrimoniais dependentes da execução orçamentária. Assim, se verifica ao final do exercício um resultado positivo de R$ 1.076.226 mil, como se segue: R$ Milhares Variações Ativas Variações Passivas Superávit Orçamentário 12.397.172 11.932.999 464.173 INDEPENDENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA O resultado independente da execução orçamentária apurado a partir do confronto entre as variações ativas e passivas extra-orçamentárias, resultou em um superávit de R$ 10.699.355 mil conforme se apresenta a seguir: R$ Milhares Variações Ativas Extra-Orçamentárias Variações Passivas Extra-Orçamentárias Deficitário Extra-Orçamentário 1.495.451 1.884.782 -389.331 4.1.8 RESULTADO PATRIMONIAL Quando se coteja as variações ativas e passivas em sua totalidade, apura-se um resultado patrimonial/ econômico superavitário de R$ 11.775.581 mil, como se demonstra a seguir: R$ Milhares Superávit Orçamentário Deficitário Extra-Orçamentário Resultado Patrimonial/Econômico 464.173 -389.331 74.842 5. DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Com 68 órgãos a Administração Indireta do Estado é composta por Autarquias, Fundos Especiais, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Regime Especial, assim discriminada: Com relação aos precatórios judiciais, no exercício em análise foram pagos o valor de R$ 128.661 mil, do montante de R$ 133.589 mil repassados ao Tribunal de Justiça. Deste montante pago, R$ 76.689 mil corresponde aos valores históricos e R$ 51.972 mil correção dos valores pagos Em 2014 o pagamento do serviço da dívida da Administração Direta, correspondeu 4,40 % da Receita Corrente Líquida conforme demonstrado na tabela 4.1.5c a seguir. Tabela 4.5.1c - Pagamentos da Dívida Fundada -RCL TOTAL JUROS PRINCIPAL R$ Milhares %RCL 1.2 Dívida Fundada 325.942 123.352 202.590 4,81% 1.2.1 Fundada Interna 308.255 117.981 190.274 4,17% 1.2.1.1 Contratual 308.255 117.981 190.274 4,17% DMLP (Bônus) 6.509 3.057 3.452 0,09% Lei 8.727/93 70.222 17.100 53.122 9,50% Lei 9.496/97 79.957 45.283 34.674 1,08% PRO-SANEAMENTO -CEF 24.292 3.605 20.687 0,33% PRO-MORADIA -CEF 9.700 1.748 7.952 13,00% SANEAMENTO P/TODOS - CEF 1.671 836 835 0,02% 106.367 43.241 63.126 1,44% PROMOSAT 2.787 212 2.575 0,04% PRODETUR - BNB 0,05% BNDES 3.679 721 2.958 PMAE/BNDES 1.023 141 882 0,01% CEF - Outras 2.048 11 0,03% 2.037 2. Fundada Externa 17.687 5.371 12.316 2.1 Contratual 17.687 5.371 12.316 0,23% 0 0 0 0,00% COOPERAR I - BIRD COOPERAR II - BIRD NOVOS CAMINHOS - CAF PROFISCO - BID PROCASE - FIDA TOTAL 3.700 439 13.846 4.791 3.261 9.055 0,23% 0,05% 19,00% 75 75 - 0,00% 66 325.942 66 - 0,00% 4,40% 123.352 202.590 4.1.6 SALDO PATRIMONIAL CONSOLIDADO O saldo patrimonial decorrente da diferença entre o ativo real e o passivo real do Balanço Consolidado Geral resultou em um Ativo Real Líquido de R$ 7.093.454 mil, como se verifica a seguir: R$ Milhares Soma do Ativo Real 13.089.295 Soma do Passivo Real Saldo Patrimonial 5.497.256 7.592.039 4.1.6.a SALDO PATRIMONIAL FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL O Orçamentos Consolidado Fiscal e Seguridade apresentou um Ativo Real Líquido de R$ 6.451.134 mil, como se mostra a seguir: Tabela 5.a Natureza Jurídica Quantidade Autarquias Empresas Públicas Fundos Especiais Fundações Públicas Sociedade de Economia Mista Regime Especial TOTAL 12 03 27 08 10 09 69 Através da Medida Provisória nº 227 de 20 de junho de 2014, foi criada a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (PROCON-PB), integrante da administração indireta, com personalidade de direito público interno, regida por Medida Provisória e pelo seu regulamento. O PROCON-PB compõe o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SEDC, substituindo o Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor. Os recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor – FEDDC, vinculado ao PROCON -PB, criado pela Lei Estadual nº 6.649, de 08 de julho de 1998, foram transferidos, através do Decreto nº 35.224 de 08 de agosto de 2014, da Defensoria Pública do Estado da Paraíba para a Secretaria de Estado e Governo, atendendo ao disposto no Art. 2º da Medida Provisória nº 227 de 20 de junho de 2014, que estabelece a vinculação do PROCON-PB à Secretaria de Estado do Governo. Lista-se a seguir as empresas dependentes segundo o Art. 2º inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF, que compõem os órgãos cuja natureza jurídica é Sociedade de Economia Mista, a exceção das empresas públicas EMATER, EMEPA e EMPESA, apresenta-se também as empresas independentes: Ta bel a 5.b Empres a s Dependentes Empresas Dependentes Empresa Paraibana de Turismo S/A (PBTUR S/A) PB – TUR HOTÉIS S/A Cia. Estadual de Habitação Popular (CEHAP) Cia. de Desenvolvimento de Recursos Minerais (CDRM) Cia. de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP) Laboratório Industria Farmacêutica da Paraíba S/A (LIFESA) Empresa Estadual de Pesq.Agropecuária da Paraíba (EMEPA) Empresa de Assist.Técnica e Extensão Rural (EMATER) Empresa Paraibana de Abast.e Serv. Agrícolas (EMPASA) Ta bel a 5.c Empres a s Independentes Empresas Independentes Cia. de Process.de Dados - CODATA Companhia Paraíbana de Gás Companhia DOCAS da Paraíba Cia .de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 20 As empresas independentes executam suas movimentação orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF a exceção da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS que por força do Decreto nº. 33.670, de 18 de fevereiro de 2013, ficou desobrigada de registro no SIAF. 5.1 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL 5.1.1 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO O Balanço Orçamentário da administração indireta mostra no exercício de 2014, déficit de arrecadação no valor de R$ 185.986 mil, uma economia orçamentária de 771.141 mil, com também um déficit orçamentário de R$ 2.022.498 mil resultante da diferença da receita arrecada e despesa empenhada. Ta bel a 5.1.1 a Ba l a nço Orça mentá ri o R$ Mi l ha res ADM.INDIRETA FONTE 1. Receita Prevista 2. Receita Arrecadada 3. DÉFICIT DE ARRECADAÇÃO 4. Despesa Autorizada 5.Despesa Empenhada 6. ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA 7. DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO 1.429.197 1.243.234 185.963 4.036.873 3.265.732 771.141 2.022.498 - - Fonte: Anexo 12 5.1.2 BALANÇO FINANCEIRO O resultado financeiro apurado em 2014, resultado da diferença entre o somatório das receitas orçamentárias e extra-orçamentária e o somatório das despesas orçamentárias e extra-orçamentária foi positivo em R$ 25. 083 mil. Tabela 5.1.2 Balanço Financeiro FONTE R$ Milhares ADM.INDIRETA 1. Receita Orçamentária 2. Receita Extra-Orçamentária 3. Despesa Orçamentária 4. Despesa Extra-Orçamentária 5. Saldo do Exercício Anterior 6.. Saldo para o Exercício Seguinte 7. RESULTADO FINANCEIRO 1.243.234 2.898.279 3.265.732 850.698 207.593 258.815 25.083 5.1.3 BALANÇO PATRIMONIAL O Balanço Patrimonial demonstra a diferença entre o ativo real e o passivo real resultando um saldo Patrimonial Líquido de R$ 2.197.324 mil. Com destaque para o ativo permanente que representou aproximadamente 77,72% do Ativo Real. Tabela 5.1.3 Balanço Patrimonial FONTE R$ Milhares O desempenho da gestão fiscal do Estado está demonstrado nos indicadores do RREO e RGF, dentre os quais destacam-se os seguintes: 6.1 DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL O principal objetivo da Receita Corrente Líquida – RCL é servir de parâmetro de apuração dos limites da despesa total com pessoal, da dívida pública, das garantias e contra garantias, e das operações de crédito, bem como, base para o cálculo da Reserva de Contingência. O artigo 2º da LRF define a Receita Corrente Líquida – RCL como o somatório das receitas correntes deduzidas das parcelas repassadas aos Municípios por força constitucional, a contribuição dos servidores para o custeio do sistema de previdência e assistência social, as receitas provenientes da compensação financeira dos diversos regimes de previdência e a dedução da receita para formação do FUNDEB. O Parecer PN TC 05/2004, de 07 de abril de 2004 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determina que deva ser excluído do cálculo da RCL o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos servidores públicos estaduais, por entender aquele Tribunal, que este imposto constitui operação meramente escritural. No exercício de 2014, a RCL Consolidada (Fiscal e Seguridade), que compreende a Administração Direta, Indireta, e as Empresas Dependentes do Estado da Paraíba foi de R$ 7.399.789 mil correspondendo a aproximadamente 92,84 % da previsão atualizada R$ 7.970.835 mil e com uma variação nominal de 9,22% em relação ao ano de 2013 (R$ 6.775.097 mil). A seguir apresenta-se a apuração resumida da RCL em 2014: R$ M ilhares Especificação Previsão Atualizado RECEITAS CORRENTE S (I) DEDUÇÕES (II) Transferências Constitucionais e Legais Contrib. Plano Segurado Social Servidor Contrib. P/ Custeio Pensões Militar Compensação Financ. entre Reg. Previdenciária IRRF Servidores Parecer PN TC 05/04 Dedução da Receita p/ Formação FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 11.202.598 3.231.763 1.161.371 302.458 753 14.677 391.800 1.360.704 7.970.835 Valor Realizado 10.585.985 3.186.196 1.185.600 277.153 679 18.757 334.752 1.369.255 7.399.789 Observa-se no gráfico abaixo o bom desempenho da RCL no ano de 2013, em relação aos exercícios anteriores apresentando crescimento em todos os meses, com destaques para os meses de fevereiro, maio e dezembro. 800.000 700.000 600.000 2010 500.000 2011 400.000 2012 300.000 2013 ADM.INDIRETA 200.000 2014 577.796 2.015.021 146.545 2.592.817 177.460 218.033 146.545 395.493 2.197.324 100.000 1.Ativo Financeiro 2. Ativo Permanente 3. Ativo Compensado 4. SOMA DO ATIVO REAL 5. Passivo Financeiro 6. Passivo Permanente 7. Passivo Compensado 8.SOMA DO PASSIVO REAL 9.SALDO PATRIMONIAL LIQUIDO 5.1.4 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS As variações patrimoniais ativas e passivas resultantes ou não da execução orçamentária registradas permite apurar o resultado patrimonial do exercício. A Administração Indireta alcançou em 2014, um Resultado Patrimonial de R$ 914.991 mil. Tabela 5.1.4 Variações Patrimoniais FONTE 1. VARIAÇÕES ATIVAS 1.1. Resultante da Execução Orçamentária 1.2 Mutações Patriminiais 1.3 Independentes da Execução orçamentária 2. VARIAÇÕES PASSIVAS 2.1. Resultante da Execução Orçamentária 2.2 Mutações Patriminiais 2.3 Independentes da Execução orçamentária 3.RESULTADO PATRIMONIAL R$ Milhares ADM.INDIRETA 4.343.012 1.243.234 533.610 2.566.168 3.428.021 2.823.106 24.966 579.949 914.991 6. DA GESTÃO FISCAL A Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 – LRF traz como instrumentos de transparência o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, através do qual a sociedade e órgãos de controle fazem o acompanhamento e análise da gestão fiscal da União, Estados e Municípios, quanto à utilização dos recursos públicos, do cumprimento dos limites constitucionais e legais, e do acompanhamento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. O RREO e RGF em 2014 foram elaborados com base nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e em conformidade aos modelos constantes da 5º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, aprovados pela Portaria STN 637, de 18 de outubro de 2012, e publicados tempestivamente a cada bimestre (RREO) e quadrimestre (RFG), em cumprimento ao Princípio da Transparência. 0 6.2 DO RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – RPPS O Sistema de Previdência dos Servidores Públicos, gerido pela PBPREV – Paraíba Previdência, autarquia instituída pela Lei nº. 7.517, de 30 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº. 9.939 de 27 de dezembro de 2012, que acrescentou dispositivo e dispôs sobre os planos de custeio e de benefícios do regime próprio de previdência do Estado da Paraíba, que entre outras providências criou o Fundo Previdenciário Capitalizado (natureza contábil e caráter permanente) e o Fundo Previdenciário Financeiro (natureza contábil e caráter temporário). No exercício de 2014, o regime próprio de previdência do Estado da Paraíba apresentou um déficit corrente de R$ 886.470 mil, considerando o Fundo Previdenciário Financeiro. O déficit do exercício foi coberto pelo repasse financeiro efetuado pelo Estado conforme disciplina o artigo 1º inciso I da Lei 9.717/98, com as alterações sofridas pela Lei 10.887/2004) que diz: Para manter o equilíbrio financeiro e atuarial os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos serão financiados, respectivamente, pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O Estado repassou para cobertura do déficit o montante de R$ 886.470 mil, representando aproximadamente 54,95% das despesas previdenciárias, e apresentando um aumento de 18,82% em relação ao repasse ocorrido em 2013 (R$ 740.066 mil). Com relação ao Fundo Previdenciário Capitalizado a arrecadação no exercício foi de R$ 29.526 mil onde R$ 10.585 mil referem-se às contribuições dos servidores e R$ 18.619 mil a Patronal. A seguir um comparativo do Resultado Previdenciário de 2013 em relação a 2014. RECEITAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I+III) RECEITAS CORRENTES - DEDUÇÕES(I) RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS Contribuição do Servidor Ativo Contribuição do Servidor Inativo e Pensionista OUTRAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITAS PATRIMONIAIS OUTRAS RECEITAS CORRENTES Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária entre o RGPS e RPPS CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (II) REALIZADA 2013 REALIZADA 2014 273.205 273.205 288.785 288.838 255.760 213.443 42.317 1.993 956 14.727 122 14.605 - 263.010 217.823 45.187 5.735 1.262 18.831 74 18.757 437.932 RECEITAS CORRENTES - DEDUÇÕES(I) RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS Contribuição do Servidor Ativo Contribuição do Servidor Inativo e Pensionista DiárioRECEITAS OficialDE CONTRIBUIÇÕES OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS OUTRAS RECEITAS CORRENTES Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária entre o RGPS e RPPS CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (II) RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens DEDUÇÕES TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 273.205 288.838 255.760 213.443 42.317 João Pessoa 1.993 956 14.727 122 14.605 442.551 - 715.756 263.010 217.823 45.187 Terça-feira, 5.735 1.262 18.831 74 18.757 437.932 53 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (V) DESPESAS CORRENTES (VI) DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Inativos Pensionistas DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS VII TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 1.455.780 6.807 6.807 315 1.448.658 1.052.275 396.383 42 1.455.822 6.7 DAS DESPESAS COM PESSOAL A despesa líquida consolidada com Pessoal e Encargos Sociais do Estado, em 2014, atingiu R$ 4.362.747 mil representando 58,91% da RCL (R$ 7.399.789 mil), portanto abaixo do limite legal de 60%. Ressalta-se que no exercício em comenta a despesa de pessoal reduziu aproximadamente 1,43% para um crescimento de 9,22% da RCL. Demonstrando, assim, o cumprimento do Governo do Estado na recondução da correção da trajetória da Despesa com Pessoal e Encargos adequando-a ao limite legal. Demonstra-se a seguir, o comportamento da despesa com pessoal nos últimos cinco exercícios: 726.717 EMPENHADA EMPENHADA 2013 2014 DESPESAS 1.613.177 15.022 15.022 18 1.598.137 1.170.927 427.210 11 1.613.188 6.4 DO RESULTADO PRIMÁRIO O Resultado Primário apurado pela diferença entre as receitas e despesas fiscais foi negativo de R$ 399.774 mil, mesmo havendo incremento de aproximadamente 6,13 % na Receita Primária de 2014 (R$ 8.587.665 mil) em relação à de 2013 (R$ 8.091.330 mil). Contudo, a LDO estabeleceu como meta um resultado positivo de R$ 1.065 mil.. Conforme consta da 4ª edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, editado pela STN, na apuração para fins de verificação da META deve-se considerar o montante de créditos adicionais que foram custeados com recursos decorrentes de “saldos de exercício anterior”, deste modo, considerando-se o montante de R$ 619.984mil decorrentes de disponibilidades de exercício anterior. 6.5 DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM EDUCAÇÃO Em 2014 o gasto com a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino, incluindo as perdas do FUNDEB, foi de R$ 1.905.763 mil correspondendo 26,02% da Receita Líquida Resultante de Impostos (R$ 7.324.950 mil), cumprindo, assim o art. 212 da Constituição Federal do Brasil de 1988, que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar, anualmente, em educação, nunca menos de 25% da Receita Líquida Resultante de Impostos. No art. 22, inciso I, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, financiador da educação está estabelecido que: “pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública”. No exercício de 2014 o Estado da Paraíba aplicou 78,87% do FUNDEB na remuneração do magistério com educação básica. Deste modo, tanto do ponto de vista das aplicações em Valorização de Magistério, mínimo de 60%, quanto das aplicações totais dos recursos do FUNDEB, o Governo do Estado cumpriu integralmente com os preceitos da Lei 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB. A seguir apresenta-se o comportamento dos índices de aplicação em educação nos cinco últimos exercícios. ANO 2010 2011 2012 2013 2014 INDICE 27,01 26,11 25,2 25,15 26,02 Fonte: RREO 6.6 DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM SAÚDE O cálculo das aplicações em Ações e Serviços Públicos de Saúde, adotando-se a metodologia constante do Manual de Demonstrativos Fiscais, em sua quinta edição, editado pela STN, no exercício em análise, somou R$ 978.943 mil correspondente a 13,36% da Receita Líquida Resultante de Impostos (R$ 7.324.950 mil), superando, portanto, o limite mínimo de 12% conforme preceitua o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da CF/88, portanto, o limite mínimo de 12% conforme preceitua o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da CF/88. Ressalta-se que na metodologia acima não foi computada como despesa para apuração do valor mínimo aplicado o montante de R$ 43.715 mil, referentes ao serviço de dívida da saúde até 2000. O quadro mostra os percentuais de recursos de impostos e transferências destinados à aplicação em saúde nos últimos cinco exercícios. ANO 2010 2011 2012 2013 2014 INDICE 14,12 13,27 13,53 12,82 13,36 Fonte: RREO ANO 2010 2011 2012 2013 2014 INDICE 67,6 57,00 61,79 59,81 58,96 Fonte: RGF 6.8 DA DÍVIDA PÚBLICA O estoque da Dívida Consolidada – DC em 2013 totalizou R$ R$ 3.277.270 mil com uma variação nominal positiva em torno de 6,30% em relação a 2012 (R$ 3.082.928 mil). Estão incluídos no saldo da DC os precatórios vencidos e não pagos no valor de R$ 919.861 mil. A Dívida Consolidada Liquida – DCL resultante da diferença entre a DC e o Ativo Disponível e Haveres totalizou R$ 2.736.794 mil, apontando um incremento de aproximadamente 44,91 % em relação ao saldo de R$ 1.888.630 mil existentes em 2013. Como proporção da RCL (R$ 7.399.789 mil), a DCL apresentou a razão de aproximadamente 36,98%, que mostra o cumprimento dos limites de endividamento de que trata o inciso I, Art. 3º da Resolução nº. 40 do Senado Federal que é de duas vezes a RCL. A seguir demonstra o comportamento da DCL e a da RCL nos últimos cinco anos, onde se observa um crescimento da RCL e uma redução da DCL nos últimos anos. A Lei 7.517, de 30 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 9.939, de 27 de dezembro de 2012, na qual foi criado o Fundo Previdenciário Capitalizado e o Fundo Previdenciário Financeiro. 6.3 DO RESULTADO NOMINAL O Demonstrativo do Resultado Nominal que integra o RREO tem como objetivo demonstrar a evolução da Dívida Fiscal Líquida. No exercício de 2014 o Resultado Nominal foi positivo em R$ 848.164 mil, indicando uma variação do mesmo valor no estoque da Dívida Fiscal Líquida de 2014 (R$ 2.736.794 mil) em relação à de 2013 (R$ 1.888.630 mil). A Lei nº 10.069, de 18 de Julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, estabeleceu como meta um Resultado Nominal negativo de R$ 272.032 mil, ou seja, a variação da Dívida Fiscal Líquida estava limitada a este valor. 21 31 de Março de 2015 ANO 2010 2011 2012 2014 2013 DCL 1.809.843 1.492.821 1.651.102 1.888.630 2.736.794 RCL 4.835.860 5.752.072 6.013.439 6.775.097 7.399.789 Fonte: RGF 6.9 DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL O Inciso III do Art. 167 da Constituição Federal que disciplina a Regra de Ouro diz “é vedada a contratação de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. Em 2014, as operações de crédito alcançaram R$ R$ 636.899 mil e as despesas de capital R$1.472.271 mil caracterizando, assim, o cumprimento por parte Estado do dispositivo constitucional. Em relação à RCL as operações de crédito representaram aproximadamente 8,61% % quando a Resolução nº. 40 do Senado Federal permite um limite de até 16%. 6.10 DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR De acordo com os Anexos 5 e 6 do RGF – Consolidado, a disponibilidade de caixa líquida do Governo do Estado alcançou R$ 1.078.388 mil, antes da inscrição em Restos a Pagar Não Processados que totalizaram R$ 260.712 mil. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS O Governo do Estado obteve resultados satisfatórios no desempenho de sua máquina arrecadadora. O destaque fica por conta da receita tributária, que alcançou uma arrecadação de 13,28% superior ao arrecadado em 2013. Da arrecadação da receita total arrecada houve uma frustração de receita e de cerca de 7,07% em relação a previsão inicial. O saldo devedor da dívida consolidada do Estado neste exercício resultou em R$ 4219.518 mil, representando um acréscimo de 28,75% em relação a 2013 (R$ 3.277.270 mil) influenciado pela incorporação de R$ 636.899 mil de novas operações de créditos e precatórios no valor de R$ 1.293.279 mil. O Estado cumpriu os requisitos da LRF com: de aplicação mínima em pessoal, educação, saúde e limites de endividamento, bem como os gastos do FUNDEB com a valorização do magistério. Por fim, ressalta-se que este trabalho Governo, é resultado da dedicação de toda a equipe da Contadoria Geral do Estado e de outros técnicos que, direta ou indiretamente, colaboraram para sua realização. *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO PAGINA 1* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO AS CATEGORIAS ECONOMICAS ANEXO 1* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * * * * R E C E I T A * D E S P E S A * * * * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUARIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA TOTAL RECEITAS DE CAPITAL OPERACOES DE CREDITO ALIENACAO DE BENS AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA 5.187.819.266,52 277.967.118,67 134.125.904,66 0,00 151.341,63 108.023.082,52 4.739.218.882,90 190.675.763,43 -2.556.049.678,11 463.823.019,84 0,00 8.545.754.702,06 636.899.953,42 595.015,60 6.073.129,93 205.409.464,26 33.318.600,42 -245.837,24 12.740.065,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES SUPERAVIT TOTAL DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSOES FINANCEIRAS AMORTIZACAO DA DIVIDA 5.065.624.117,17 123.711.816,49 2.721.817.739,01 634.601.029,39 8.545.754.702,06 1.188.590.465,37 110.341.094,29 204.228.153,42 DEFICIT 608.369.321,69 0,00 TOTAL 1.503.159.713,08 TOTAL 1.503.159.713,08 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* R E S U M O RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL 8.545.754.702,06 894.790.391,39 0,00 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL SUPERAVIT 7.911.153.672,67 1.503.159.713,08 26.231.707,70 TOTAL 9.440.545.093,45 TOTAL 9.440.545.093,45 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 1* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 10.637.981.360,33 1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 5.187.819.266,52 1110.00.00 IMPOSTOS 4.953.792.392,57 1112.00.00 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 603.451.461,26 1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROV DE QQ NATUREZA 374.643.007,29 1112.04.31 IRRF SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO 371.887.956,27 1112.04.34 IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 2.755.051,02 1112.05.00 I P V A 207.653.675,99 1112.07.00 I T C D 21.154.777,98 1113.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO 4.350.340.931,31 1113.02.00 I C M S 4.350.340.931,31 22 João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 2* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1325.01.04 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FNDE 5.340.938,80 1325.01.08 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNCEP 1.748.273,08 1325.01.09 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - CIDE 39.788,95 1325.01.11 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - SAL EDUC. 3.453.587,27 1325.01.99 REM OUTROS DEP. DE RECURSOS VINCULADOS 43.209.126,97 1325.02.00 REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 54.178.960,19 1325.02.99 REM OUTROS DEPOSITOS DE REC NAO VINCULADOS 54.178.960,19 1328.00.00 REMUMERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS 3.057.515,91 1328.10.00 REM DOS INVEST. DO RPPS EM RENDA FIXA 3.057.515,91 1330.00.00 REC DE CONCESSOES E PERMISSOES 985.728,33 1332.00.00 REC CONC. E PERM. - EXPLOR. REC. NATURAIS 82.325,33 1332.02.00 REC. OUTORGA DIREITOS USO REC. HIDRICOS 82.325,33 1333.00.00 REC CONC.E PERM.-DIREITOS USO DE BENS PUBLICOS 903.403,00 1333.99.00 OUT REC DE CONC E PERM - DIR DE USO BENS PUBL 903.403,00 1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 5.864.936,09 1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 151.341,63 1520.00.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 151.341,63 1520.21.00 RECEITA DA IND PROD FARMAC E VETERINARIOS 0,00 1520.21.01 RECEITA DA IND PROD FARMACEUTICOS 0,00 1520.26.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 27.750,76 1520.29.00 RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA 123.590,87 1520.99.00 OUTRAS RECEITAS DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 0,00 1520.99.01 RECEITA INDUSTRIAL EXTRATIVA MINERAL 0,00 1600.00.00 RECEITA DE SERVICOS 108.023.082,52 1600.01.00 SERVICOS COMERCIAIS 10.339.115,96 1600.01.02 SERV COMERC LIVROS, PERIODICOS, MAT ESC E PUBL 59.585,54 1600.01.03 SERV DE COMERC E DIST PROD AGROPECUARIOS 4.804.894,80 1600.01.99 OUTROS SERVICOS COMERCIAIS 5.474.635,62 1600.02.00 SERVICOS FINANCEIROS 588.527,09 1600.02.01 SERVICOS DE JUROS DE EMPRESTIMOS 588.527,09 1600.03.00 SERVICOS DE TRANSPORTES 1.178.135,24 1600.03.06 RECEITA DE TERMINAIS RODOVIARIOS 1.153.037,37 1600.03.99 OUTROS SERVICOS DE TRANSPORTES 25.097,87 1600.04.00 SERVICOS DE COMUNICACAO 358.977,63 1600.04.02 SERVICOS DE RADIODIFUSAO 358.977,63 1600.05.00 SERVICOS DE SAUDE 9.929.365,54 1600.05.01 SERVICOS HOSPITALARES 1.299.973,04 1600.05.10 SERVICOS AMBULATORIAIS 7.890.450,87 1600.05.99 OUTROS SERVICOS DE SAUDE 738.941,63 1600.08.00 SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 16.463.043,47 1600.10.00 SERVICOS DE INFORMACOES ESTATISTICAS 0,00 1600.13.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS 15.097.870,18 1600.13.01 SERVICOS DE INSCRICAO EM CONCURSOS PUBLICOS 2.565.122,60 1600.13.02 SERVICOS DE VENDAS DE EDITAIS 9.132,15 1600.13.05 SERVICOS DE VISTORIA DE VEICULOS 10.441.088,37 1600.13.99 OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 2.082.527,06 1600.14.00 SERVICOS DE INSPECAO E FISCALIZACAO 753.161,47 1600.16.00 SERVICOS EDUCACIONAIS 124.757,38 1600.19.00 SERVICOS RECREATIVOS E CULTURAIS 3.072,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1600.20.00 SERVICOS DE CONSULT ASSIST TEC E ANAL PROJETOS ECONOMICA DA RECEITA 3.026.179,60 *ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO PAGINA 3* 1600.20.01 SERV CONSULT ASSIST TEC E ANAL PROJ-APLI LIVRES 3.026.179,60 *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2* 1600.21.00GERAL SERVICOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO 298.514,01 *CONTADORIA DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* 1600.22.00 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS 647.782,16 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* SERVICOS 6.058.338,41 * 1600.24.00 CODIGO E S P E DE C IREGISTRO F I C A DO C ACOMERCIO O VALOR * 1600.27.00 SERVICOS DE PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS 301.438,50 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1600.41.00 SERV CAPITACAO,ADUCAO,TRAT,RESERV E DISTIB AGUA 17.303.765,36 1600.42.00 SERV COLETA,TRANSPORTE, TRAT E DESTINO ESGOTOS 3.840.089,67 1600.99.00 OUTROS SERVICOS 21.710.948,85 1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.739.218.882,90 1720.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 4.604.796.115,23 1721.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 3.719.392.198,49 1721.01.00 PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO 3.484.392.214,11 1721.01.01 COTA-PARTE DO F P E 3.477.110.019,75 1721.01.12 COTA-PARTE DO I P I 5.596.776,14 1721.01.13 COTA-PARTE DA C I D E 1.685.415,61 1721.01.32 COTA-PARTE DO IOF - OURO 2,61 1721.22.00 TRANSF. COMPENS. FINANC EXPLORAC REC NATURAIS 15.354.633,66 1721.22.20 COMPENS. FINANC. EXT. MINERAL-CFEM 1.071.704,13 1721.22.70 COTA-PARTE FDO ESPEC.PETROLEO-FEP 14.282.929,53 1721.33.00 TRANSF. DE RECURSOS DO SUS - FUNDO A FUNDO 117.019.056,17 1721.33.51 ATENCAO BASICA 219.240,00 1721.33.52 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL E HOSPITALAR 63.895.831,00 1721.33.53 VIGILANCIA EM SAUDE 14.331.214,19 1721.33.54 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 7.980.867,09 1721.33.55 GESTAO DO SUS 1.428.522,73 1721.33.99 OUTRAS TRANF. DE RECURSOS DO SUS 29.163.381,16 1721.35.00 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE 92.054.082,05 1721.35.01 TRANSF. DO SALARIO EDUCACAO 26.143.889,48 1721.35.03 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 30.330.362,80 1721.35.05 TRANSF. DE CONVENIOS - RESOLUCOES - FNDE 0,00 1721.35.07 TRANSF. DE CONVENIOS - INEP / MEC 0,00 1721.35.99 OUTRAS TRANSF DIRETAS DO FNDE 35.579.829,77 1721.36.00 TRANSF FINANC ICMS - DESONERACAO - LC N.87/96 4.204.687,56 1721.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 6.367.524,94 1721.99.01 TRANSF. FINANC. LEI N. 9.615/1998 - LEI PELE 1.294.697,44 1721.99.02 TRANSF FINANC LEI 11.289/2006-AUX FIN EXPORT 5.072.827,50 1721.99.99 DEMAIS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 0,00 1724.00.00 TRANSF. MULTIGOVERNAMENTAIS 885.403.916,74 1724.01.00 TRANSF. DE RECURSOS - FUNDEB 823.606.714,38 1724.02.00 TRANSF REC COMPLEM UNIAO-FUNDEB 61.797.202,36 1760.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 134.422.767,67 1761.00.00 TRANSF DE CONV DA UNIAO E SUAS ENTIDADES 132.962.028,73 1761.01.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO PARA O SUS 22.883.407,55 1761.02.00 TRANSF DE CONV DA UNIAO DEST A PROG EDUCACAO 308.512,04 1761.04.00 TRANSF. CONV. UNIAO PROG. COMBATE A FOME 0,00 1761.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVENIOS DA UNIAO 109.770.109,14 1761.99.01 TRANSF. CONV DA UNIAO E SUAS ENTID/ADM INDIR 24.318.438,17 1761.99.99 DEMAIS TRANSF DE CONVENIOS DA UNIAO 85.451.670,97 1764.00.00 TRANSF DE CONVENIOS DE INSTITUICOES PRIVADAS 1.460.738,94 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 190.675.763,43 1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 73.032.481,76 1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 43.710.667,91 1911.41.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA 5.403.590,22 1911.42.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS 38.307.077,69 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1912.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES 65.208,25 *ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 4* 1912.29.00 MULTAS JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS 65.208,25 *CONTROLADORIA GERAL DO E ESTADO ANEXO 2* 1912.29.01 GERAL MULTAS E JRS MORA DA CONTRIB PATRONAL P/RPPS 45.655,22 *CONTADORIA DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* 1912.29.02 MULTAS E JRS MORA DA CONTRIB SERVIDOR P/RPPS 19.553,03 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* MULTAS DIVIDA ATIVA TRIBUTOS 2.202.715,52 * 1913.00.00 CODIGO E S P E JUROS C I F DE I CMORA A C A O VALOR * 1913.15.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA-ICMS 2.202.715,52 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 27.053.890,08 1919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO 7.728.131,31 1919.26.00 MULTAS PREV LEGISL. S/DEFESA DIREITOS DIFUSOS 0,00 1919.26.02 MULTAS PREV LEGISL S/DEF DIR DIFUSOS OUTROS 0,00 1919.35.00 MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE 1.208.842,99 1919.50.00 MULTAS POR AUTO DE INFRACAO 11.712.573,37 1919.99.00 OUTRAS MULTAS 6.404.342,41 1920.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 32.405.658,78 1921.00.00 INDENIZACOES 0,00 1921.99.00 OUTRAS INDENIZACOES 0,00 1922.00.00 RESTITUICOES 32.405.658,78 1922.01.00 RESTITUICOES DE CONVENIOS 6.820.188,48 1922.07.00 RECUPERACAO DE DESPESAS DE EXERC ANTERIORES 3.400.036,50 1922.10.00 COMPENS. FINANC. ENTRE O RGPS E O RPPS 18.757.039,78 1922.10.01 COMP FINANC ENTRE O RGPS E O RPPS - PRICIPAL 18.757.039,78 1922.99.00 OUTRAS RESTITUICOES 3.428.394,02 1930.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 4.165.492,39 1931.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA 4.165.492,39 1931.14.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPVA 3.206,38 1931.15.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS 4.162.286,01 1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 81.072.130,50 1990.99.00 OUTRAS RECEITAS 81.072.130,50 1990.99.10 CORRECAO MONETARIA DO IPVA 2.062,62 1990.99.51 CORRECAO MONETARIA DO ICMS 16.942.733,39 1990.99.52 CORRECAO MONET INCIDENTE DE OUTROS TRIBUTOS 866,57 1990.99.53 CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS 2.208.578,67 1990.99.57 CORRECAO MONET DA DIVIDA ATIVA DO IPVA 522,20 1990.99.58 CORR MONET INCIDENTE MULTA P/INFRAC DO ICMS 1.692.552,93 1990.99.62 CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA - OUTROS 170.521,82 1990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 60.054.292,30 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 882.296.163,63 2100.00.00 OPERACOES DE CREDITO 636.899.953,42 2110.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 632.346.653,42 2114.00.00 OPER. DE CRED. INTERNAS - CONTRATUAIS 5.175.538,44 2114.03.00 OPER DE CRED INTERNAS P/ PROG DE SANEAMENTO 2.186.153,44 2114.03.52 PRO-SANEAMENTO - CAIXA 2.186.153,44 2114.05.00 OP CRED INTERNAS P/ PROG MODERNIZ ADM PUBLI 1.476.711,10 2114.05.51 PMAE/BNDES 1.476.711,10 2114.07.00 OP CRED INTERNAS P/ PROG DE MORADIA POPULAR 1.512.673,90 2114.07.51 PRO-MORADIA / CAIXA 1.512.673,90 2119.00.00 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 627.171.114,98 2119.52.00 PEF II / BNDES - LEI Nº 9.146/2010 20.920.281,98 2119.53.00 UEPB / BNDES 0,00 2119.55.00 PROGRAMA PARAIBA SUSTENTAVEL/BNDES 131.860.026,49 2119.57.00 SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC II / CAIXA) 16.827.949,75 2119.58.00 PRO-INVESTE PARAIBA / BNDES 362.909.127,82 2119.59.00 CONTRAPARTIDA PAC CPAC - CAIXA 84.846.612,29 2119.60.00 SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC I - CAIXA) 9.807.116,65 2119.61.00 COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MP 0,00 2120.00.00 OPERACOES DE CREDITO EXTERNA 4.553.300,00 2123.00.00 OPER. DE CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS 4.553.300,00 2123.99.00 OUTRAS OPER. DE CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS 4.553.300,00 2123.99.51 COOPERAR II / BIRD 0,00 2123.99.52 PRODETUR II / BID 0,00 2123.99.53 NOVOS CAMINHOS/CAF 0,00 Diário Oficial *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 5* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 2123.99.54 PROFISCO/BID 111.300,00 4.442.000,00 2123.99.55 DESENV PRODUTIVO SEMI-ARIDO - FIDA 595.015,60 2200.00.00 ALIENACAO DE BENS 595.015,60 2210.00.00 ALIENACAO DE BENS MOVEIS 2215.00.00 ALIENACAO DE VEICULOS 428.115,60 2216.00.00 ALIENACAO DE MOVEIS E UTENSILIOS 10.650,00 2219.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS MOVEIS 156.250,00 0,00 2220.00.00 ALIENACAO DE BENS IMOVEIS 2225.00.00 ALIENACAO DE IMOVEIS URBANOS 0,00 0,00 2229.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS IMOVEIS 2300.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 6.073.129,93 2300.99.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS DIVERSOS 6.073.129,93 2300.99.99 OUTRAS AMORTIZ. DE EMPREST. DIVERSOS 6.073.129,93 2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 205.409.464,26 2420.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 5.057.300,71 5.057.300,71 2421.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 2421.01.00 TRANSF DE RECURSOS DO SUS 5.057.300,71 2421.01.52 INVESTIMENTOS 5.057.300,71 2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 200.352.163,55 200.352.163,55 2471.00.00 TRANSF CONV DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 3.512.602,44 2471.02.00 TRANSF CONV UNIAO DESTINADAS A PROG EDUCACAO 3.512.602,44 2471.02.02 PAR-TD PLANO DE ACAO ARTICULADA-TRANSF DIR 2471.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO 196.839.561,11 2471.99.51 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO/ADM INDIRETA 30.583.254,22 2471.99.52 PROGRAMA DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC 91.355.850,42 2471.99.53 PAC/MOBILIDADE GRANDES CIDADES 0,00 2471.99.99 DEMAIS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO 74.900.456,47 33.318.600,42 2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 2520.00.00 INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL 33.318.600,42 2522.00.00 INTEGRALIZACAO C/RECURSOS DE OUTRAS FONTES 33.318.600,42 7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES 463.823.019,84 7100.00.00 RECEITAS TRIBUTARIA 587.648,70 7120.00.00 TAXAS 587.648,70 587.648,70 7122.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 587.648,70 7122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 7122.99.04 REGISTRO DE VEICULOS 587.648,70 7200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 456.159.070,57 7210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 456.159.070,57 7210.29.00 CONTRIBUICOES PARA O RPPS 456.159.070,57 392.989.018,64 7210.29.01 CONTR PATR DE SERVIDOR - ATIVO CIVIL P/RPPS 7210.29.02 CONTRIBUICAO PATRONAL DE SERV. ATIVO MILITAR 61.161.140,89 7210.29.03 CONTRIB. PATRONAL INATIVO CIVIL 642.620,00 7210.29.05 CONTRIB.PATRONAL-PENSIONISTA CIVIL 591.861,78 7210.29.15 CONTRIB. PREVID. REGIME PARC. DEBITOS - RPPS 774.429,26 7300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 29.411,11 21.600,00 7310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 7311.00.00 ALUGUEIS 21.600,00 7.811,11 7330.00.00 REC.DE CONCESSOES E PERMISSOES 7332.00.00 REC CONC E PERM - EXPLORACAO REC NATURAIS 7.811,11 7332.02.00 REC.OUTORGA DIREITOS DE USO REC HIDRICOS 7.811,11 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 677.502,88 *ESTADO 7500.00.00 DA PARAIBA RECEITA INDUSTRIAL CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 6* *ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 677.502,88 7520.00.00 RECEITA DAESTADO INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO *CONTROLADORIA GERAL DO ANEXO 6* 2* *CONTROLADORIA GERAL ESTADO ANEXO 2* *CONTADORIA DO DO ESTADO 31/12/2014* 7520.29.00 GERAL RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA CONSOLIDADO GERAL 677.502,88 *CONTADORIA DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 5.717.407,64 7600.00.00 GERAL RECEITA DE SERVICOS *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *7600.04.00 CODIGO E S P E DE C I F I C A C A O VALOR * SERVICOS COMUNICACAO 131.501,67 * CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 7600.04.02 SERVICOS DE RADIODIFUSAO 131.501,67 7600.04.02 SERVICOSADMINISTRATIVOS DE RADIODIFUSAO 131.501,67 51.323,36 7600.13.00 SERVICOS 7600.13.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS 51.323,36 51.323,36 7600.13.05 SERV DE VISTORIA DE VEICULOS 7600.13.05 SERV DE VISTORIA DE E VEICULOS 51.323,36 2.558.713,20 7600.22.00 SERVICOS DE ESTUDOS PESQUISAS 7600.22.00 SERVICOS DE DE REGISTRO ESTUDOS EDE PESQUISAS 2.558.713,20 7600.24.00 SERVICOS COMERCIO 27.272,30 7600.24.00 SERVICOS DE REGISTRO DE COMERCIO 27.272,30 2.948.597,11 7600.99.00 OUTROS SERVICOS 7600.99.00 OUTRAS OUTROS SERVICOS 2.948.597,11 7900.00.00 RECEITAS CORRENTES 651.978,94 7900.00.00 OUTRAS CORRENTES 651.978,94 7910.00.00 MULTASRECEITAS E JUROS DE MORA 577.352,16 7910.00.00 MULTAS 577.352,16 7912.00.00 MULTASEEJUROS JUROSDE DEMORA MORA DAS CONTRIBUICOES 391.750,86 7912.00.00 MULTAS 391.750,86 391.750,86 7912.29.00 MULTASEEJUROS JUROSDE DEMORA MORADAS DASCONTRIBUICOES CONTRIB P/RPPS 7912.29.00 MULTAS MORA DAS CONTRIB P/RPPS 391.750,86 P/RPPS 290.082,04 7912.29.01 MULTASEEJUROS JUROSDE MORA CONTRIB PATRONAL 7912.29.01 MULTAS E E JUROS JUROS MORA MORA CONTRIB CONTRIB SERVIDOR PATRONAL P/RPPS P/RPPS 290.082,04 7912.29.02 MULTAS 101.668,82 7912.29.02 MULTAS JUROS ORIGENS MORA CONTRIB SERVIDOR P/RPPS 101.668,82 7919.00.00 MULTAS DEEOUTRAS 185.601,30 7919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 185.601,30 7919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO 185.601,30 7919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO 185.601,30 7990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 74.626,78 7990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 74.626,78 74.626,78 7990.99.00 OUTRAS RECEITAS 7990.99.00 OUTRAS RECEITAS RECEITAS DIVERSAS 74.626,78 7990.99.99 OUTRAS 74.626,78 7990.99.99 RECEITAS OUTRASINTRA-ORCAMENTARIAS RECEITAS DIVERSAS DE CAPITAL 74.626,78 12.740.065,00 8000.00.00 8000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS 12.740.065,00 8500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL DE CAPITAL 12.740.065,00 8500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE DE CAPITAL CAPITAL SOCIAL 12.740.065,00 12.740.065,00 8520.00.00 INTEGRALIZACAO 8520.00.00 INTEGRALIZACAO CAPITAL SOCIAL 12.740.065,00 8521.00.00 INTEGRALIZACAODE COM RECURSOS DO TESOURO 12.740.065,00 8521.00.00 DEDUCOES INTEGRALIZACAO COM CORRENTES RECURSOS DO TESOURO 12.740.065,00 -2.556.049.678,11 91000.00.00 DAS RECEITAS 91000.00.00 DEDUCOES RECEITASTRIBUTARIA CORRENTES -2.556.049.678,11 91100.00.00 DEDUCOESDAS DA RECEITA -1.857.435.070,36 91100.00.00 DEDUCOES DA RECEITA TRIBUTARIA -1.857.435.070,36 91110.00.00 DEDUCAO DOS IMPOSTOS -1.857.435.070,36 -1.857.435.070,36 91110.00.00 DEDUCAO DOSS/ IMPOSTOS 91112.00.00 DED. IMP. O PATRIM. E A RENDA -132.257.256,43 91112.00.00 DED. IMP.DO S/IPVA O PATRIM. E A RENDA -132.257.256,43 91112.05.00 DEDUCAO -127.922.326,27 -127.922.326,27 91112.05.00 DEDUCAO 91112.05.01 DEDUCAODO DOIPVA IPVA COTA-PARTE MUNCIPIOS -106.425.913,91 91112.05.01 DEDUCAO IPVA MUNCIPIOS -106.425.913,91 91112.05.02 DED REC DO IPVA P/ COTA-PARTE FORMACAO FUNDEB -21.285.182,78 -21.285.182,78 91112.05.02 DED FUNDEB 91112.05.03 DED REC REC IPVA IPVA P/ PORFORMACAO RESTITUICAO -211.229,58 -211.229,58 91112.05.03 DED REC IPVA POR RESTITUICAO 91112.07.00 DEDUCAO DO ITCD -4.334.930,16 91112.07.00 DEDUCAO ITCD -4.334.930,16 91112.07.01 DED RECDO ITCD P/ FORMACAO FUNDEB -4.204.961,95 -4.204.961,95 91112.07.01 DED REC ITCD P/ FORMACAO FUNDEB 91112.07.02 DED REC ITCD POR RESTITUICAO -129.968,21 91112.07.02 DED REC ITCD POR RESTITUICAO -129.968,21 91113.00.00 DED IMP. S/ PRODUCAO E A CIRCULACAO -1.725.177.813,93 -1.725.177.813,93 91113.00.00 DED IMP. S/ E A CIRCULACAO 91113.02.00 DEDUCAO DO PRODUCAO ICMS -1.725.177.813,93 -1.725.177.813,93 91113.02.00 DEDUCAO 91113.02.01 DEDUCAODO DOICMS ICMS COTA-PARTE MUNICIPIOS -1.077.771.829,60 91113.02.01 DEDUCAO ICMS COTA-PARTE MUNICIPIOS -1.077.771.829,60 91113.02.02 DED REC DO ICMS - ESTADO P/ FORMACAO FUNDEB -646.663.097,76 91113.02.02 DED ESTADO P/ FORMACAO FUNDEB -646.663.097,76 91113.02.03 DED REC REC ICMS ICMS POR RESTITUICAO -742.886,57 91113.02.03 DED REC PORDE RESTITUICAO -742.886,57 91200.00.00 DEDUCOES DA ICMS RECEITA CONTRIBUICOES 0,00 91200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 0,00 91210.00.00 DEDUCOES DEDUCOESDA CONTRIBUICOES SOCIAIS 0,00 91210.00.00 DEDUCOES 0,00 91210.29.00 DEDUCOESCONTRIBUICOES CONTRIBUICOESSOCIAIS P/REGIME PROPRIO 0,00 0,00 91210.29.00 DEDUCOES CONTRIBUICOES P/REGIME PROPRIO 91210.29.17 DED.CONTR.DO SERV.ATIVO-SENTENCAS JUDICIAIS 0,00 91210.29.17 DED.CONTR.DO SERV.ATIVO-SENTENCAS JUDICIAIS 0,00 91300.00.00 DEDUCOES DA RECEITA PATRIMONIAL -52.867,88 91300.00.00 DEDUCOES DA RECEITA PATRIMONIAL -52.867,88 91320.00.00 DEDUCOES DA REC PATRIM DE VALORES MOBILIARIOS -52.867,88 91320.00.00 DEDUCOES DA REC PATRIM DE VALORES MOBILIARIOS -52.867,88 91328.00.00 DED REMUNERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS -52.867,88 91328.00.00 DED DOS INVESTIMENTOS DO RPPS -52.867,88 91328.10.00 DEDREMUNERACAO REMUN DOS INVEST DO RPPS EM RENDA FIXA -52.867,88 91328.10.00 DED REMUN INVEST DO RPPS EM RENDA FIXA -52.867,88 91700.00.00 DEDUCOES DAS DOS TRANSFERENCIAS CORRENTES -698.539.556,16 -698.539.556,16 91700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 91720.00.00 DEDUCOES DED. DASDAS TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS -698.501.651,58 91720.00.00 DED. -698.501.651,58 91721.00.00 DED.DAS DASTRANSFERENCIAS TRANSFERENCIASINTERGOVERNAMENTAIS DA UNIAO -698.501.651,58 91721.00.00 DED. DAS TRANSFERENCIAS DADA UNIAO -698.501.651,58 91721.01.00 DEDUCOES PARTIC. NA REC. UNIAO -697.660.714,14 91721.01.00 DEDUCOES PARTIC. NA REC. DA UNIAO -697.660.714,14 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 91721.01.01 DED. REC. P/ FORM. FUNDEB - FPE -695.422.003,68 91721.01.01 -695.422.003,68 *ESTADO DA PARAIBADED. CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 7* 91721.01.12 DED. REC. REC. P/ DO FORM. IPI P/FUNDEB FUNDEB-EFPE MUNICIPIOS -2.238.710,46 -2.238.710,46 91721.01.12 DED. DO FUNDEB E MUNICIPIOS *CONTROLADORIA GERAL DOREC. ESTADO ANEXO 2* 91721.36.00 DED. REC. P/ IPI FORMP/ FUNDEB-ICMS LC-87/96 -840.937,44 -840.937,44 91721.36.00 DED. REC. P/ FORM FUNDEB-ICMS LC-87/96 CONSOLIDADO GERAL *CONTADORIA DO ESTADO 31/12/2014* 91760.00.00 GERAL DEDUCAO DAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS -37.904,58 91760.00.00 DEDUCAO DAS TRANSFERENCIAS CONVENIOS -37.904,58 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 91761.00.00 DED.TRANSF. CONV.DA UNIAO DE E DE SUAS ENTIDADES -37.904,58 DED.TRANSF. SUASDA ENTIDADES -37.904,58 *91761.00.00 CODIGO E S P E DE C ICONV.DA F I C TRANSF.DE AUNIAO C A OE DE VALOR * 91761.99.00 DEDUCAO OUTRAS CONV. UNIAO -37.904,58 91761.99.00 DEDUCAO DE OUTRAS TRANSF.DE CONV. DA UNIAO -37.904,58 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 91761.99.99 DED. DEMAIS TRANSFERENCIAS DE CONV DA UNIAO -37.904,58 -22.183,71 91900.00.00 DED. OUTRAS RECEITAS CORRENTE 91910.00.00 DED. DE MULTAS E JUROS DE MORA -1.346,71 -1.346,71 91919.00.00 DED. DE MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 91919.35.00 DED. DE MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE -1.346,71 -20.837,00 91990.00.00 DED. RECEITAS DIVERSAS 91990.99.00 DED. OUTRAS RECEITAS -20.837,00 91990.99.99 DED. OUTRAS RECEITAS DIVERSAS -20.837,00 -245.837,24 92000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL -107.718,42 92100.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO 9 339004 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 821.689,72 339005 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS 14.972,72 339008 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 4.164.386,29 339010 OUTROS BENEFICIOS DE NATUREZA SOCIAL 0,00 339014 DIARIAS - CIVIL 18.881.272,25 339015 DIARIAS - MILITAR 3.535.425,00 339018 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 6.029.734,35 339019 AUXILIO-FARDAMENTO 0,00 339020 AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES 3.995.102,30 339030 MATERIAL DE CONSUMO 196.933.522,26 339031 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIV 27.597.552,54 339032 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA 143.538.703,32 339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 10.914.695,13 339034 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE T 298.502,20 339035 SERVICOS DE CONSULTORIA 20.707.022,31 339036 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 81.129.003,14 339037 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 53.764.056,91 339039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 772.725.499,58 339041 CONTRIBUIçõES 19.459,20 339045 EQUALIZACAO DE PRECOS E TAXAS 11.565.000,00 339046 AUXILIO-ALIMENTACAO 162.143.152,13 97.686.030,38 339047 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 339048 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 37.927.995,38 339049 AUXILIO-TRANSPORTE 11.194.351,30 339091 SENTENCAS JUDICIAIS 135.473.755,45 339092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 32.958.884,72 339093 INDENIZACOES E RESTITUICOES 39.629.216,62 339094 EXECUçãO DE SENTENçAS JUDICIáRIAS 0,00 339100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E 9.051.082,62 339130 MATERIAL DE CONSUMO 12.321,76 339139 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 8.655.338,42 339147 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 200.082,02 339191 SENTENCAS JUDICIAIS 69.492,44 339192 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 47.359,83 339193 INDENIZACOES E RESTITUICOES 66.488,15 400000 DESPESAS DE CAPITAL 1.503.159.713,08 440000 INVESTIMENTOS 1.188.590.465,37 444000 TRANSFER?NCIAS A MUNICIPIOS 26.634.104,79 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 444041 DA CONTRIBUICOES 24.955.273,34 *ESTADO PARAIBA *** DESPESA EMPENHADA *** PAG 03* 444042 AUXILIOS 1.678.831,45 *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDACAO GERAL SEGUNDO A NATUREZA ECONOMICA DA DESPESA ANEXO 2 * 445000 TRANSFER?NCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV 8.883.726,26 *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* 445039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 0,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 445041 *CONTRIBUICOES 3.727.659,07 * *CODIGO E S P E C I F I C A C A O * * * 2.056.454,83 *CATEG./SUBCATEG.ECON.* *445042 *AUXILIOS * SUBELEMENTO/ITEM * ELEMENTO 445051 OBRAS E INSTALACOES 2.104.490,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 445052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 995.122,36 449000 APLICACOES DIRETAS 1.153.072.634,32 2.268.325,00 449014 DIARIAS - CIVIL 449016 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 1.236.630,00 449030 MATERIAL DE CONSUMO 2.490.919,22 449033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 180.438,96 449035 SERVICOS DE CONSULTORIA 9.324.107,27 449036 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 238.645,26 449037 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 335.123,53 449039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 114.873.638,30 449047 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 0,00 449051 OBRAS E INSTALACOES 795.650.101,17 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 214.490.418,04 449061 AQUISICAO DE IMOVEIS 4.500.000,00 449092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 74.900,00 449093 INDENIZACOES E RESTITUICOES 7.320.877,03 449100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E 88.510,54 449139 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 88.510,54 449151 OBRAS E INSTALACOES 0,00 449152 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 449193 INDENIZACOES E RESTITUICOES 0,00 450000 INVERSOES FINANCEIRAS 110.341.094,29 455000 TRANSFER?NCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV 0,00 455066 CONCESSAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS 0,00 459000 APLICACOES DIRETAS 110.341.094,29 459061 AQUISICAO DE IMOVEIS 23.046.723,63 459062 AQUISICAO DE PRODUTOS PARA REVENDA 9.384.174,00 459065 CONSTITUICAO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS 32.970.279,84 459066 CONCESSAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS 31.560.476,79 459092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 0,00 459100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E 13.379.440,03 459161 AQUISICAO DE IMOVEIS 639.375,03 459165 CONSTITUICAO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS 12.740.065,00 460000 AMORTIZACAO DA DIVIDA 204.228.153,42 469000 APLICACOES DIRETAS 204.228.153,42 469071 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 204.164.301,24 469092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 63.852,18 900000 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 990000 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 999000 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 999900 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 999999 RESERVA DE CONTING?NCIA 0,00 Diário Oficial *** T O T A L G E R A L 1721.01.01 COTA-PARTE DO F P E 3.496.945.250,00 3.477.110.019,75 0,00 19.835.230,25 1721.01.12 COTA-PARTE DO I P I 5.358.666,67 5.596.776,14 238.109,47 0,00 1721.01.13 COTA-PARTE DA C I D E 16.854,00 1.685.415,61 1.668.561,61 0,00 1721.01.32 COTA-PARTE DO IOF - OURO 1.000,00 2,61 0,00 997,39 1721.22.00 TRANSF. COMPENS. FINANC EXPLORAC REC NATURAI 13.395.000,00 15.354.633,66 1.959.633,66 0,00 1721.22.20 COMPENS. FINANC. EXT. MINERAL-CFEM 804.000,00 1.071.704,13 267.704,13 0,00 1721.22.70 COTA-PARTE FDO ESPEC.PETROLEO-FEP 12.591.000,00 14.282.929,53 1.691.929,53 0,00 1721.33.00 TRANSF. DE RECURSOS DO SUS - FUNDO A FUNDO 109.852.717,10 117.019.056,17 7.166.339,07 0,00 1721.33.51 ATENCAO BASICA 1.323.000,00 219.240,00 0,00 1.103.760,00 1721.33.52 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL E HOSPITALA 28.360.000,00 63.895.831,00 35.535.831,00 0,00 1721.33.53 VIGILANCIA EM SAUDE 18.870.000,00 14.331.214,19 0,00 4.538.785,81 1721.33.54 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 24.334.000,00 7.980.867,09 0,00 16.353.132,91 1721.33.55 GESTAO DO SUS 8.936.200,00 1.428.522,73 0,00 7.507.677,27 1721.33.99 OUTRAS TRANF. DE RECURSOS DO SUS 28.029.517,10 29.163.381,16 1.133.864,06 0,00 1721.35.00 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE 144.745.000,00 92.054.082,05 0,00 52.690.917,95 1721.35.01 TRANSF. DO SALARIO EDUCACAO 24.500.000,00 26.143.889,48 1.643.889,48 0,00 1721.35.03 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 29.554.000,00 30.330.362,80 776.362,80 0,00 1721.35.05 TRANSF. DE CONVENIOS - RESOLUCOES - FNDE 68.250.000,00 0,00 0,00 68.250.000,00 1721.35.07 TRANSF. DE CONVENIOS - INEP / MEC 635.000,00 0,00 0,00 635.000,00 1721.35.99 OUTRAS TRANSF DIRETAS DO FNDE 21.806.000,00 35.579.829,77 13.773.829,77 0,00 1721.36.00 TRANSF FINANC ICMS - DESONERACAO - LC N.87/9 4.367.000,00 4.204.687,56 0,00 162.312,44 1721.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 4.785.040,00 6.367.524,94 1.582.484,94 0,00 1721.99.01 TRANSF. FINANC. LEI N. 9.615/1998 - LEI PEL 3.143.040,00 1.294.697,44 0,00 1.848.342,56 1721.99.02 TRANSF FINANC LEI 11.289/2006-AUX FIN EXPOR 1.589.000,00 5.072.827,50 3.483.827,50 0,00 1721.99.99 DEMAIS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 53.000,00 0,00 0,00 53.000,00 1724.00.00 TRANSF. MULTIGOVERNAMENTAIS 1.174.456.000,00 885.403.916,74 0,00 289.052.083,26 1724.01.00 TRANSF. DE RECURSOS - FUNDEB 1.075.061.000,00 823.606.714,38 0,00 251.454.285,62 1724.02.00 TRANSF REC COMPLEM UNIAO-FUNDEB 99.395.000,00 61.797.202,36 0,00 37.597.797,64 1760.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 472.906.289,85 134.422.767,67 0,00 338.483.522,18 1761.00.00 TRANSF DE CONV DA UNIAO E SUAS ENTIDADES 471.736.289,85 132.962.028,73 0,00 338.774.261,12 1761.01.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO PARA O SUS 26.224.000,00 22.883.407,55 0,00 3.340.592,45 1761.02.00 TRANSF DE CONV DA UNIAO DEST A PROG EDUCACAO 20.333.000,00 308.512,04 0,00 20.024.487,96 1761.04.00 TRANSF. CONV. UNIAO PROG. COMBATE A FOME 53.000,00 0,00 0,00 53.000,00 1761.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVENIOS DA UNIAO 425.126.289,85 109.770.109,14 0,00 315.356.180,71 1761.99.01 TRANSF. CONV DA UNIAO E SUAS ENTID/ADM INDI 239.797.790,45 24.318.438,17 0,00 215.479.352,28 1761.99.99 DEMAIS TRANSF DE CONVENIOS DA UNIAO 185.328.499,40 85.451.670,97 0,00 99.876.828,43 1764.00.00 TRANSF DE CONVENIOS DE INSTITUICOES PRIVADA 1.170.000,00 1.460.738,94 290.738,94 0,00 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 251.726.998,54 190.675.763,43 0,00 61.051.235,11 1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 71.484.000,00 73.032.481,76 1.548.481,76 0,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 44.247.000,00 43.710.667,91 0,00 536.332,09 1911.41.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA 6.735.000,00 5.403.590,22 0,00 1.331.409,78 *ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 4* 1911.42.00 MULTAS JUROS DE MORA DO ICMS 37.512.000,00 38.307.077,69 795.077,69 0,00 *CONTROLADORIA GERAL DO EESTADO ANEXO 10* 1912.00.00 GERAL MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES CONSOLIDADO GERAL 0,00 65.208,25 65.208,25 0,00 *CONTADORIA DO ESTADO 31/12/2014* 1912.29.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS 0,00 65.208,25 65.208,25 0,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* MULTAS E JRS MORA DA CONTRIB PATRONAL P/RPP* 0,00* 45.655,22* 45.655,22 0,00* * 1912.29.01 * DIFERENCAS MULTAS DAC CONTRIB SERVIDOR P/RPP* 0,00* 19.553,03*----------------------------------* 19.553,03 0,00 * 1912.29.02 CODIGO * E S P E EC JRS I F MORA I C A A O ORCADA ARRECADADA MULTAS E JUROS DE MORA DIVIDA ATIVA TRIBUTOS * 3.990.000,00* 2.202.715,52* 0,00 1.787.284,48 * 1913.00.00 * PARA MAIS PARA MENOS * 1913.15.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA-ICMS 3.990.000,00 2.202.715,52 0,00 1.787.284,48 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 23.247.000,00 27.053.890,08 3.806.890,08 0,00 5.000.000,00 7.728.131,31 2.728.131,31 0,00 1919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO 1919.26.00 MULTAS PREV LEGISL. S/DEFESA DIREITOS DIFUSO 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 1919.26.02 MULTAS PREV LEGISL S/DEF DIR DIFUSOS OUTROS 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 1919.35.00 MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE 904.000,00 1.208.842,99 304.842,99 0,00 1919.50.00 MULTAS POR AUTO DE INFRACAO 12.196.000,00 11.712.573,37 0,00 483.426,63 1919.99.00 OUTRAS MULTAS 4.147.000,00 6.404.342,41 2.257.342,41 0,00 1920.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 23.938.000,00 32.405.658,78 8.467.658,78 0,00 1921.00.00 INDENIZACOES 1.194.000,00 0,00 0,00 1.194.000,00 1921.99.00 OUTRAS INDENIZACOES 1.194.000,00 0,00 0,00 1.194.000,00 1922.00.00 RESTITUICOES 22.744.000,00 32.405.658,78 9.661.658,78 0,00 1922.01.00 RESTITUICOES DE CONVENIOS 847.000,00 6.820.188,48 5.973.188,48 0,00 1922.07.00 RECUPERACAO DE DESPESAS DE EXERC ANTERIORES 5.541.000,00 3.400.036,50 0,00 2.140.963,50 1922.10.00 COMPENS. FINANC. ENTRE O RGPS E O RPPS 14.677.000,00 18.757.039,78 4.080.039,78 0,00 1922.10.01 COMP FINANC ENTRE O RGPS E O RPPS - PRICIPA 0,00 18.757.039,78 18.757.039,78 0,00 1922.99.00 OUTRAS RESTITUICOES 1.679.000,00 3.428.394,02 1.749.394,02 0,00 1930.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 7.198.000,00 4.165.492,39 0,00 3.032.507,61 1931.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA 7.198.000,00 4.165.492,39 0,00 3.032.507,61 1931.14.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPVA 2.000,00 3.206,38 1.206,38 0,00 1931.15.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS 7.196.000,00 4.162.286,01 0,00 3.033.713,99 1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 149.106.998,54 81.072.130,50 0,00 68.034.868,04 1990.99.00 OUTRAS RECEITAS 149.106.998,54 81.072.130,50 0,00 68.034.868,04 1990.99.10 CORRECAO MONETARIA DO IPVA 11.000,00 2.062,62 0,00 8.937,38 1990.99.51 CORRECAO MONETARIA DO ICMS 13.325.000,00 16.942.733,39 3.617.733,39 0,00 1990.99.52 CORRECAO MONET INCIDENTE DE OUTROS TRIBUTOS 2.000,00 866,57 0,00 1.133,43 1990.99.53 CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS 7.513.000,00 2.208.578,67 0,00 5.304.421,33 1990.99.57 CORRECAO MONET DA DIVIDA ATIVA DO IPVA 1.000,00 522,20 0,00 477,80 1990.99.58 CORR MONET INCIDENTE MULTA P/INFRAC DO ICMS 3.908.000,00 1.692.552,93 0,00 2.215.447,07 1990.99.62 CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA - OUTROS 19.000,00 170.521,82 151.521,82 0,00 1990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 124.327.998,54 60.054.292,30 0,00 64.273.706,24 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.794.535.390,91 882.296.163,63 0,00 912.239.227,28 2100.00.00 OPERACOES DE CREDITO 847.809.841,32 636.899.953,42 0,00 210.909.887,90 2110.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 797.892.841,32 632.346.653,42 0,00 165.546.187,90 2114.00.00 OPER. DE CRED. INTERNAS - CONTRATUAIS 9.867.000,00 5.175.538,44 0,00 4.691.461,56 2114.03.00 OPER DE CRED INTERNAS P/ PROG DE SANEAMENTO 4.579.000,00 2.186.153,44 0,00 2.392.846,56 2114.03.52 PRO-SANEAMENTO - CAIXA 4.579.000,00 2.186.153,44 0,00 2.392.846,56 2114.05.00 OP CRED INTERNAS P/ PROG MODERNIZ ADM PUBLI 3.446.000,00 1.476.711,10 0,00 1.969.288,90 2114.05.51 PMAE/BNDES 3.446.000,00 1.476.711,10 0,00 1.969.288,90 2114.07.00 OP CRED INTERNAS P/ PROG DE MORADIA POPULAR 1.842.000,00 1.512.673,90 0,00 329.326,10 2114.07.51 PRO-MORADIA / CAIXA 1.842.000,00 1.512.673,90 0,00 329.326,10 2119.00.00 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 788.025.841,32 627.171.114,98 0,00 160.854.726,34 2119.52.00 PEF II / BNDES - LEI Nº 9.146/2010 42.227.841,32 20.920.281,98 0,00 21.307.559,34 2119.53.00 UEPB / BNDES 20.000.000,00 0,00 0,00 20.000.000,00 2119.55.00 PROGRAMA PARAIBA SUSTENTAVEL/BNDES 265.875.000,00 131.860.026,49 0,00 134.014.973,51 2119.57.00 SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC II / CAIXA) 34.918.000,00 16.827.949,75 0,00 18.090.050,25 2119.58.00 PRO-INVESTE PARAIBA / BNDES 305.581.000,00 362.909.127,82 57.328.127,82 0,00 2119.59.00 CONTRAPARTIDA PAC CPAC - CAIXA 80.181.000,00 84.846.612,29 4.665.612,29 0,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 2119.60.00 SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC I - CAIXA) 17.521.000,00 9.807.116,65 0,00 7.713.883,35 *ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA21.722.000,00 ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 5* 2119.61.00 COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MP 0,00 0,00 21.722.000,00 *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10* 2120.00.00 OPERACOES DE CREDITO EXTERNA 49.917.000,00 4.553.300,00 0,00 45.363.700,00 *CONTADORIA DO DE ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* 2123.00.00 GERAL OPER. CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS 49.917.000,00 4.553.300,00 0,00 45.363.700,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 2123.99.00 OUTRAS OPER. DE CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS 49.917.000,00 4.553.300,00 0,00 45.363.700,00 *2123.99.51 * * DIFERENCAS COOPERAR II / BIRD 23.000.000,00* 0,00* 0,00 23.000.000,00 * *2123.99.52 CODIGO * E S P E CII I / F BID I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA0,00*----------------------------------* PRODETUR 11.750.000,00 0,00 11.750.000,00 *2123.99.53 * * PARA MAIS PARA MENOS * NOVOS CAMINHOS/CAF 4.500.000,00* 0,00* 0,00 4.500.000,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 2.658.000,00 111.300,00 0,00 2.546.700,00 2123.99.54 PROFISCO/BID 2123.99.55 DESENV PRODUTIVO SEMI-ARIDO - FIDA 8.009.000,00 4.442.000,00 0,00 3.567.000,00 2200.00.00 ALIENACAO DE BENS 8.525.702,52 595.015,60 0,00 7.930.686,92 2210.00.00 ALIENACAO DE BENS MOVEIS 366.000,00 595.015,60 229.015,60 0,00 2215.00.00 ALIENACAO DE VEICULOS 0,00 428.115,60 428.115,60 0,00 2216.00.00 ALIENACAO DE MOVEIS E UTENSILIOS 0,00 10.650,00 10.650,00 0,00 2219.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS MOVEIS 366.000,00 156.250,00 0,00 209.750,00 2220.00.00 ALIENACAO DE BENS IMOVEIS 8.159.702,52 0,00 0,00 8.159.702,52 2225.00.00 ALIENACAO DE IMOVEIS URBANOS 731.208,00 0,00 0,00 731.208,00 2229.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS IMOVEIS 7.428.494,52 0,00 0,00 7.428.494,52 2300.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 3.000,00 6.073.129,93 6.070.129,93 0,00 2300.99.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS DIVERSOS 3.000,00 6.073.129,93 6.070.129,93 0,00 2300.99.99 OUTRAS AMORTIZ. DE EMPREST. DIVERSOS 3.000,00 6.073.129,93 6.070.129,93 0,00 2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 889.614.883,07 205.409.464,26 0,00 684.205.418,81 2420.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2421.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2421.01.00 TRANSF DE RECURSOS DO SUS 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2421.01.52 INVESTIMENTOS 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 883.139.883,07 200.352.163,55 0,00 682.787.719,52 2471.00.00 TRANSF CONV DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 883.139.883,07 200.352.163,55 0,00 682.787.719,52 2471.02.00 TRANSF CONV UNIAO DESTINADAS A PROG EDUCACAO 0,00 3.512.602,44 3.512.602,44 0,00 2471.02.02 PAR-TD PLANO DE ACAO ARTICULADA-TRANSF DIR 0,00 3.512.602,44 3.512.602,44 0,00 2471.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO 883.139.883,07 196.839.561,11 0,00 686.300.321,96 2471.99.51 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO/ADM INDIRETA 430.467.719,43 30.583.254,22 0,00 399.884.465,21 2471.99.52 PROGRAMA DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC 192.428.796,64 91.355.850,42 0,00 101.072.946,22 2471.99.53 PAC/MOBILIDADE GRANDES CIDADES 20.175.000,00 0,00 0,00 20.175.000,00 2471.99.99 DEMAIS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO 240.068.367,00 74.900.456,47 0,00 165.167.910,53 2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 48.581.964,00 33.318.600,42 0,00 15.263.363,58 2520.00.00 INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL 48.581.964,00 33.318.600,42 0,00 15.263.363,58 2522.00.00 INTEGRALIZACAO C/RECURSOS DE OUTRAS FONTES 48.581.964,00 33.318.600,42 0,00 15.263.363,58 7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES 455.190.500,00 463.823.019,84 8.632.519,84 0,00 7100.00.00 RECEITAS TRIBUTARIA 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7120.00.00 TAXAS 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7122.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7122.99.04 REGISTRO DE VEICULOS 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 442.704.000,00 456.159.070,57 13.455.070,57 0,00 7210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 442.704.000,00 456.159.070,57 13.455.070,57 0,00 7210.29.00 CONTRIBUICOES PARA O RPPS 442.704.000,00 456.159.070,57 13.455.070,57 0,00 7210.29.01 CONTR PATR DE SERVIDOR - ATIVO CIVIL P/RPPS 381.815.000,00 392.989.018,64 11.174.018,64 0,00 7210.29.02 CONTRIBUICAO PATRONAL DE SERV. ATIVO MILITAR 60.789.000,00 61.161.140,89 372.140,89 0,00 7210.29.03 CONTRIB. PATRONAL INATIVO CIVIL 100.000,00 642.620,00 542.620,00 0,00 7210.29.05 CONTRIB.PATRONAL-PENSIONISTA CIVIL 0,00 591.861,78 591.861,78 0,00 7210.29.15 CONTRIB. PREVID. REGIME PARC. DEBITOS - RPPS 0,00 774.429,26 774.429,26 0,00 7300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 29.411,11 29.411,11 0,00 7310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 0,00 21.600,00 21.600,00 0,00 7311.00.00 ALUGUEIS 0,00 21.600,00 21.600,00 0,00 7330.00.00 REC.DE CONCESSOES E PERMISSOES 0,00 7.811,11 7.811,11 0,00 7332.00.00 REC CONC E PERM - EXPLORACAO REC NATURAIS 0,00 7.811,11 7.811,11 0,00 7332.02.00 REC.OUTORGA DIREITOS DE USO REC HIDRICOS 0,00 7.811,11 7.811,11 0,00 7500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 6.500.000,00 João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 9.414.313.385,75 *** ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* PAGINA 1* *ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA ANEXO 10* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * * * * * DIFERENCAS * * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------* * CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * * * * * PARA MAIS PARA MENOS * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 11.523.818.451,72 10.637.981.360,33 0,00 885.837.091,39 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 5.125.012.503,89 5.187.819.266,52 62.806.762,63 0,00 1110.00.00 IMPOSTOS 4.879.239.973,87 4.953.792.392,57 74.552.418,70 0,00 1112.00.00 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 621.419.985,21 603.451.461,26 0,00 17.968.523,95 1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROV DE QQ NATUREZA 394.847.454,67 374.643.007,29 0,00 20.204.447,38 1112.04.31 IRRF SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO 391.800.454,67 371.887.956,27 0,00 19.912.498,40 1112.04.34 IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 3.047.000,00 2.755.051,02 0,00 291.948,98 1112.05.00 I P V A 200.856.834,40 207.653.675,99 6.796.841,59 0,00 1112.07.00 I T C D 25.715.696,14 21.154.777,98 0,00 4.560.918,16 1113.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO 4.257.819.988,66 4.350.340.931,31 92.520.942,65 0,00 1113.02.00 I C M S 4.257.819.988,66 4.350.340.931,31 92.520.942,65 0,00 1113.02.01 I C M S 4.151.469.679,95 4.246.314.260,75 94.844.580,80 0,00 1113.02.02 ADICIONAL ICMS - FDO EST COMBATE A POBREZA 106.350.308,71 104.026.670,56 0,00 2.323.638,15 1120.00.00 TAXAS 245.772.530,02 234.026.873,95 0,00 11.745.656,07 1121.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 10.229.000,00 11.269.919,73 1.040.919,73 0,00 1121.17.00 TAXA FISCALIZACAO VIGILANCIA SANITARIA 1.083.000,00 840.918,61 0,00 242.081,39 1121.21.00 TAXA DE CONT. E FISCALIZACAO AMBIENTAL 8.200.000,00 9.640.007,44 1.440.007,44 0,00 1121.99.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO PODER DE POLICIA 946.000,00 788.993,68 0,00 157.006,32 1121.99.01 TAXAS FESP/PODER DE POLICIA 946.000,00 788.993,68 0,00 157.006,32 1122.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 235.543.530,02 222.756.954,22 0,00 12.786.575,80 1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 235.543.530,02 222.756.954,22 0,00 12.786.575,80 1122.99.01 TAXA FESP/PRESTACAO DE SERVICOS 3.377.000,00 3.029.011,69 0,00 347.988,31 1122.99.02 TAXA DE PREV. CONTRA INCENDIO E SALVAMENTO 12.280.500,00 12.037.273,88 0,00 243.226,12 1122.99.03 TAXA PELA PRESTACAO DE SERVICOS JUDICIAIS 46.761.000,00 43.123.066,14 0,00 3.637.933,86 1122.99.04 TAXA DE REGISTRO DE VEICULOS 120.364.144,91 116.558.515,19 0,00 3.805.629,72 1122.99.05 TAXA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO 32.500.000,00 32.410.612,99 0,00 89.387,01 1122.99.09 TAXA DE FISCALIZACAO DE SERV CORPO BOMBEIRO 6.082.200,00 0,00 0,00 6.082.200,00 1122.99.10 TAXA DE PROCESSAMENTO DA DESPESA PUBLICA 1.200.000,00 1.603.212,19 403.212,19 0,00 1122.99.99 OUTRAS TAXAS 12.978.685,11 13.995.262,14 1.016.577,03 0,00 1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 303.939.000,00 277.967.118,67 0,00 25.971.881,33 1210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 303.939.000,00 277.967.118,67 0,00 25.971.881,33 1210.18.00 CONTRIB S/RECEITA DE CONCURSOS PROGNOSTICOS 728.000,00 201.069,59 0,00 526.930,41 1210.18.04 CONTRIB S/RECEITA DE LOTERIAS DE NUMEROS 728.000,00 201.069,59 0,00 526.930,41 1210.29.00 CONTRIB P/REGIME PROPRIO PREV SERVIDOR PUBLI 303.211.000,00 277.766.049,08 0,00 25.444.950,92 1210.29.01 CONTR PATRONAL DE SERV - ATIVO CIVIL P/RPPS 407.000,00 330.210,30 0,00 76.789,70 1210.29.07 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL P/ RPP 209.743.000,00 196.267.374,19 0,00 13.475.625,81 1210.29.08 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO MILITAR 35.134.000,00 30.575.158,11 0,00 4.558.841,89 1210.29.09 CONTRIB DO SERVIDOR INATIVO CIVIL P/RPPS 32.926.000,00 26.723.203,42 0,00 6.202.796,58 1210.29.10 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR INATIVO MILITAR 2.182.000,00 2.541.483,07 359.483,07 0,00 1210.29.11 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA CIVIL P/RPPS 22.066.000,00 15.244.173,66 0,00 6.821.826,34 1210.29.12 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA MILITAR 753.000,00 678.928,23 0,00 74.071,77 1210.29.15 CONT.PREV.EM REGIME DE PARCELAM. DE DEB-RPP 0,00 1.700.478,30 1.700.478,30 0,00 1210.29.17 REC CONTR SERV ATIVO CIV PAG SENTENCAS JUDI 0,00 2.189.453,55 2.189.453,55 0,00 1210.29.18 REC CONTR SERV INAT CIV PAG SENTENCAS JUDIC 0,00 1.504.601,66 1.504.601,66 0,00 1210.29.19 REC CONTR PENSION CIVIL PAG SENTENCAS JUDIC 0,00 10.984,59 10.984,59 0,00 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 123.377.390,94 134.125.904,66 10.748.513,72 0,00 1310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 4.518.223,00 403.849,71 0,00 4.114.373,29 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1311.00.00 ALUGUEIS 444.223,00 248.607,16 0,00 195.615,84 *ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 2* 1312.00.00 ARRENDAMENTOS 3.824.000,00 0,00 0,00 3.824.000,00 *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10* 1319.00.00 GERAL OUTRAS RECEITAS IMOBILIARIAS 155.242,55 0,00 94.757,45 *CONTADORIA DO ESTADO CONSOLIDADO 250.000,00 GERAL 31/12/2014* 1320.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 115.516.167,94 126.871.390,53 11.355.222,59 0,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1322.00.00 DIVIDENDOS 1.354.000,00 832.558,27 0,00 521.441,73 * * * * * DIFERENCAS * REMUNERACAO DEF DEPOSITOS 110.838.167,94 122.981.316,35*----------------------------------* 12.143.148,41 0,00 * 1325.00.00 CODIGO * E S P E C I I C A C A BANCARIOS O * ORCADA * ARRECADADA REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 60.759.812,80* 68.802.356,16* 8.042.543,36 0,00* * 1325.01.00 * * PARA MAIS PARA MENOS 1325.01.02 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB 17.407.000,00 15.010.641,09 0,00 2.396.358,91 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1325.01.04 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FNDE 6.800.000,00 5.340.938,80 0,00 1.459.061,20 3.896.000,00 1.748.273,08 0,00 2.147.726,92 1325.01.08 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNCEP 1325.01.09 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - CIDE 13.146,00 39.788,95 26.642,95 0,00 1325.01.11 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - SAL EDUC 1.750.000,00 3.453.587,27 1.703.587,27 0,00 1325.01.99 REM OUTROS DEP. DE RECURSOS VINCULADOS 30.893.666,80 43.209.126,97 12.315.460,17 0,00 1325.02.00 REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 50.078.355,14 54.178.960,19 4.100.605,05 0,00 1325.02.99 REM OUTROS DEPOSITOS DE REC NAO VINCULADOS 50.078.355,14 54.178.960,19 4.100.605,05 0,00 1328.00.00 REMUMERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS 3.324.000,00 3.057.515,91 0,00 266.484,09 1328.10.00 REM DOS INVEST. DO RPPS EM RENDA FIXA 3.324.000,00 3.057.515,91 0,00 266.484,09 1330.00.00 REC DE CONCESSOES E PERMISSOES 330.000,00 985.728,33 655.728,33 0,00 1332.00.00 REC CONC. E PERM. - EXPLOR. REC. NATURAIS 240.000,00 82.325,33 0,00 157.674,67 1332.02.00 REC. OUTORGA DIREITOS USO REC. HIDRICOS 240.000,00 82.325,33 0,00 157.674,67 1333.00.00 REC CONC.E PERM.-DIREITOS USO DE BENS PUBLICO 90.000,00 903.403,00 813.403,00 0,00 1333.99.00 OUT REC DE CONC E PERM - DIR DE USO BENS PUB 90.000,00 903.403,00 813.403,00 0,00 1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 3.013.000,00 5.864.936,09 2.851.936,09 0,00 1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 9.212.000,00 151.341,63 0,00 9.060.658,37 1520.00.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 9.212.000,00 151.341,63 0,00 9.060.658,37 1520.21.00 RECEITA DA IND PROD FARMAC E VETERINARIOS 3.905.000,00 0,00 0,00 3.905.000,00 1520.21.01 RECEITA DA IND PROD FARMACEUTICOS 3.905.000,00 0,00 0,00 3.905.000,00 1520.26.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 0,00 27.750,76 27.750,76 0,00 1520.29.00 RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA 4.000.000,00 123.590,87 0,00 3.876.409,13 1520.99.00 OUTRAS RECEITAS DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 1.307.000,00 0,00 0,00 1.307.000,00 1520.99.01 RECEITA INDUSTRIAL EXTRATIVA MINERAL 1.307.000,00 0,00 0,00 1.307.000,00 1600.00.00 RECEITA DE SERVICOS 283.721.740,73 108.023.082,52 0,00 175.698.658,21 1600.01.00 SERVICOS COMERCIAIS 10.081.866,22 10.339.115,96 257.249,74 0,00 1600.01.02 SERV COMERC LIVROS, PERIODICOS, MAT ESC E PUB 150.000,00 59.585,54 0,00 90.414,46 1600.01.03 SERV DE COMERC E DIST PROD AGROPECUARIOS 5.277.662,87 4.804.894,80 0,00 472.768,07 1600.01.99 OUTROS SERVICOS COMERCIAIS 4.654.203,35 5.474.635,62 820.432,27 0,00 1600.02.00 SERVICOS FINANCEIROS 200.000,00 588.527,09 388.527,09 0,00 1600.02.01 SERVICOS DE JUROS DE EMPRESTIMOS 200.000,00 588.527,09 388.527,09 0,00 1600.03.00 SERVICOS DE TRANSPORTES 4.400.000,00 1.178.135,24 0,00 3.221.864,76 1600.03.06 RECEITA DE TERMINAIS RODOVIARIOS 3.900.000,00 1.153.037,37 0,00 2.746.962,63 1600.03.99 OUTROS SERVICOS DE TRANSPORTES 500.000,00 25.097,87 0,00 474.902,13 1600.04.00 SERVICOS DE COMUNICACAO 560.000,00 358.977,63 0,00 201.022,37 1600.04.02 SERVICOS DE RADIODIFUSAO 560.000,00 358.977,63 0,00 201.022,37 1600.05.00 SERVICOS DE SAUDE 83.927.000,00 9.929.365,54 0,00 73.997.634,46 1600.05.01 SERVICOS HOSPITALARES 1.259.000,00 1.299.973,04 40.973,04 0,00 1600.05.10 SERVICOS AMBULATORIAIS 24.738.000,00 7.890.450,87 0,00 16.847.549,13 1600.05.99 OUTROS SERVICOS DE SAUDE 57.930.000,00 738.941,63 0,00 57.191.058,37 1600.08.00 SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 85.987.178,00 16.463.043,47 0,00 69.524.134,53 1600.10.00 SERVICOS DE INFORMACOES ESTATISTICAS 36.000,00 0,00 0,00 36.000,00 1600.13.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS 16.873.600,00 15.097.870,18 0,00 1.775.729,82 1600.13.01 SERVICOS DE INSCRICAO EM CONCURSOS PUBLICOS 5.260.600,00 2.565.122,60 0,00 2.695.477,40 1600.13.02 SERVICOS DE VENDAS DE EDITAIS 53.000,00 9.132,15 0,00 43.867,85 1600.13.05 SERVICOS DE VISTORIA DE VEICULOS 9.600.000,00 10.441.088,37 841.088,37 0,00 1600.13.99 OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1.960.000,00 2.082.527,06 122.527,06 0,00 1600.14.00 SERVICOS DE INSPECAO E FISCALIZACAO 6.972.000,00 753.161,47 0,00 6.218.838,53 1600.16.00 SERVICOS EDUCACIONAIS 2.000.000,00 124.757,38 0,00 1.875.242,62 1600.19.00 SERVICOS RECREATIVOS E CULTURAIS 595.400,00 3.072,00 0,00 592.328,00 1600.20.00 SERVICOS DE CONSULT ASSIST TEC E ANAL PROJETOS 3.534.888,51 3.026.179,60 0,00 508.708,91 1600.20.01 SERV CONSULT ASSIST TEC E ANAL PROJ-APLI LIVRE 3.534.888,51 3.026.179,60 0,00 508.708,91 1600.21.00 SERVICOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO 597.000,00 298.514,01 0,00 298.485,99 1600.22.00 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS 3.314.000,00 647.782,16 0,00 2.666.217,84 1600.24.00 SERVICOS DE REGISTRO DO COMERCIO 10.639.050,00 6.058.338,41 0,00 4.580.711,59 1600.27.00 SERVICOS DE PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS 3.250.900,00 301.438,50 0,00 2.949.461,50 23 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO COMPARATIVA DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA PAGINA 01* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL ANEXO 11 * *CONTADORIA GERAL DO ESTADO DESCRIMINACAO DAS DESPESAS POR SECRETARIAS 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * * DESPESAS AUTORIZADAS * DESPESAS TOTAIS * * *CODIGO T I T U L O S *--------------------------------------------------------------------* DIFERENCA * * *ORD + SUPL - ANUL* ESP + EXT * AUTORIZADAS * REALIZADAS * * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 01 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 245.019.662,00 0,00 245.019.662,00 232.519.541,52 02 TRIBUNAL DE CONTAS 112.041.415,00 0,00 112.041.415,00 110.349.164,01 1.692.250,99 05 JUSTICA COMUM 691.340.527,00 0,00 691.340.527,00 666.342.398,76 24.998.128,24 06 MINISTERIO PUBLICO 224.485.779,81 0,00 224.485.779,81 198.271.753,08 26.214.026,73 07 SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE ESPORTE E 0,00 10.898.792,75 7.910.166,50 2.988.626,25 09 SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO 378.685,00 1.698.827.231,78 1.654.530.936,93 44.296.294,85 10 SEC DE ESTADO DA MULHER E DA DIVERSIDADE HU 11 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 10.898.792,75 1.698.448.546,78 12.500.120,48 5.375.912,97 0,00 5.375.912,97 2.699.507,37 2.676.405,60 18.543.354,00 0,00 18.543.354,00 17.394.598,69 1.148.755,31 12 SEC DE EST DO DESENVOL DE DA ARTICULACAO MU 8.084.886,53 0,00 8.084.886,53 6.621.341,71 1.463.544,82 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO COMPARATIVA DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA PAGINA 02* 13 PROCURADORIA GERAL ESTADO 22.478.685,22 CONSOLIDADO GERAL 0,00 22.478.685,22 21.045.168,17 1.433.517,05 *CONTROLADORIA GERAL DO DO ESTADO ANEXO 11 * *CONTADORIA GERAL DO ESTADO DESCRIMINACAO DAS DESPESAS POR SECRETARIAS 31/12/2014* 14 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA 71.316.995,22 0,00 71.316.995,22 71.307.473,84 9.521,38 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * * DESPESAS AUTORIZADAS * DESPESAS TOTAIS * * 15 POLICIA T MILITAR DOO ESTADO 596.424.069,15 0,00 596.424.069,15 587.138.102,03 9.285.967,12 *CODIGO I T U L S *--------------------------------------------------------------------* DIFERENCA * * *ORD + SUPL - ANUL* ESP + EXT * AUTORIZADAS * REALIZADAS * * 17 SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA 255.081.454,61 0,00 255.081.454,61 250.718.753,80 4.362.700,81 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 18 Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 24 SECRETAR DE ESTADO DA INTERIORIZACAO DA ACA 19 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO 20 SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANCAS 21 SEC DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMEN 22 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO 23 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 24 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO PENIT 25 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 26 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA E DA DEFE 2.320.566,00 0,00 2.320.566,00 73.921.211,28 11,63 152.181.329,00 0,00 3.802.541,00 0,00 3.802.541,00 3.801.933,90 607,10 147.108.236,55 0,00 147.108.236,55 92.995.533,76 54.112.702,79 0,00 1.922.382.466,18 1.458.475.791,68 463.906.674,50 1.922.382.466,18 152.181.329,00 2.320.554,37 78.260.117,72 100.917.469,93 0,00 100.917.469,93 96.073.967,04 162.544.483,95 0,00 162.544.483,95 129.629.033,13 32.915.450,82 0,00 1.149.337.235,93 1.026.413.116,29 122.924.119,64 1.149.337.235,93 418.382.610,93 0,00 418.382.610,93 347.770.946,31 4.843.502,89 70.611.664,62 27 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUM 379.359.690,00 12.740.065,00 392.099.755,00 269.470.302,53 122.629.452,47 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO COMPARATIVA DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA PAGINA 03* 28 SEC DE EST GERAL DOS REC MEIO AMB E DA CIENCI 578.600.684,12 CONSOLIDADO GERAL 0,00 578.600.684,12 287.904.786,46 290.695.897,66 *CONTROLADORIA DO HID ESTADO ANEXO 11 * *CONTADORIA GERAL DO ESTADO DESCRIMINACAO DAS DESPESAS POR SECRETARIAS 31/12/2014* 29 SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICACAO INSTITU 63.801.598,97 0,00 63.801.598,97 54.252.412,17 9.549.186,80 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * * DESPESAS AUTORIZADAS * DESPESAS TOTAIS * * 30 ENCARGOST GERAIS DOO ESTADO 648.278.544,59 0,00 648.278.544,59 647.075.402,82 1.203.141,77 *CODIGO I T U L S *--------------------------------------------------------------------* DIFERENCA * * *ORD + SUPL - ANUL* ESP + EXT * AUTORIZADAS * REALIZADAS * * 32 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GEST 44.065.707,49 0,00 44.065.707,49 40.218.336,93 3.847.370,56 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 33 PROJETO COOPERAR 34 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA 35 SECRETARIA DE EST DO DESENV DA AGROPECUARIA 36 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 39 RESERVA DE CONTINGENCIA ****** T O T A L 33.236.019,00 G E R A L 33.236.019,00 5.469.410,43 27.766.608,57 0,00 1.691.990.049,59 807.752.430,35 884.237.619,24 384.515.480,57 0,00 384.515.480,57 231.324.544,31 153.190.936,26 17.763.388,97 0,00 17.763.388,97 12.594.765,58 5.168.623,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.691.990.049,59 11.860.128.183,81 0,00 13.118.750,0011.873.246.933,81 9.414.313.385,75 2.458.933.548,06 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O O R C A M E N T A R I O PAGINA 1* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 12* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * R E C E I T A * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * T I T U L O S * PREVISAO * EXECUCAO * DIFERENCAS * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * * * RECEITAS CORRENTES 9.001.742.023,19 8.081.931.682,22 -919.810.340,97* * * * RECEITA TRIBUTARIA 5.125.012.503,89 5.187.819.266,52 62.806.762,63* * * * RECEITA DE CONTRIBUIÇOES 303.939.000,00 277.967.118,67 -25.971.881,33* * * * RECEITA PATRIMONIAL 123.377.390,94 134.125.904,66 10.748.513,72* * * * RECEITA AGROPECUARIA 0,00 0,00 0,00* * * * RECEITA INDUSTRIAL 9.212.000,00 151.341,63 -9.060.658,37* * * * RECEITA DE SERVICOS 283.721.740,73 108.023.082,52 -175.698.658,21* * * * TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.426.828.817,62 4.739.218.882,90 -687.609.934,72* * * * OUTRAS RECEITAS CORRENTES 251.726.998,54 190.675.763,43 -61.051.235,11* * * * DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.522.076.428,53 -2.556.049.678,11 -33.973.249,58* * * * RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS 455.190.500,00 463.823.019,84 8.632.519,84* * * * RECEITAS DE CAPITAL 1.794.535.390,91 882.296.163,63 -912.239.227,28* * * * DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 -245.837,24 -245.837,24* * * * RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL 0,00 12.740.065,00 12.740.065,00* * * * S O M A 11.251.467.914,10 9.440.545.093,45 -1.810.922.820,65* * * * D E F I C I T -621.779.019,71 0,00 621.779.019,71* * * * T O T A L 11.873.246.933,81 9.440.545.093,45 -2.432.701.840,36* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * D E S P E S A * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * T I T U L O S * FIXACAO * EXECUCAO * DIFERENCAS * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * * * CREDITOS ORDINARIOS E SUPLEMENTARES 11.860.128.183,81 9.401.194.638,33 -2.458.933.545,48* * * * CREDITOS ESPECIAIS 12.740.065,00 12.740.065,00 0,00* * * * CREDITOS EXTRAORDINARIOS 378.685,00 378.682,42 -2,58* * * * S O M A 11.873.246.933,81 9.414.313.385,75 -2.458.933.548,06* * * * S U P E R A V I T 0,00 26.231.707,70 26.231.707,70* * * * T O T A L 11.873.246.933,81 9.440.545.093,45 -2.432.701.840,36* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O F I N A N C E I R O PAGINA 2* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 13* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * D E S P E S A * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* O R C A M FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO E N T A R I A LEGISLATIVA JUDICIARIA ESSENCIAL A JUSTICA ADMINISTRACAO SEGURANCA PUBLICA ASSISTENCIA SOCIAL PREVIDENCIA SOCIAL SAUDE TRABALHO EDUCACAO CULTURA DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO HABITACAO SANEAMENTO GESTAO AMBIENTAL CIENCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA ORGANIZACAO AGRARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS COMUNICACOES ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS E X T R A - O R C A M E N T A R I A RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS 1. EXERCICIO RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS 2. EXERCICIO RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS 3. EXERCICIO RESTOS A PAGAR-NAO PROCESSADOS 1. EXERCICIO RESTOS A PAGAR-NAO PROCESSADOS 2. EXERCICIO RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADO - 3 EXERCICIO DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS AGENTE FINANCEIROS CREDORES MUNICIPIOS CREDORES OUTRAS ENTIDADES CREDORAS AGENTES FINANCEIROS DEVEDORES DIVERSOS RESPONSAVEIS S A L D O P A R A E X E R C I C I O TESOURARIA GERAL DO ESTADO BANCOS E CORRESPONDENTES AGENTES ARRECADADORES EXATORES C/SALDO EM PODER S E G U I N T E ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO A T I V O 5.187.819.266,52 277.967.118,67 134.125.904,66 151.341,63 108.023.082,52 4.739.218.882,90 190.675.763,43 -2.556.049.678,11 587.648,70 456.159.070,57 29.411,11 677.502,88 5.717.407,64 651.978,94 -245.837,24 8.081.931.682,22 C O M P E N S A D O VALORES DE TERCEIROS CAIXA DE TITULOS CAUCIONADOS CAIXA DE VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS BENS DE TERCEIROS EM UTILIZACAO PELO ESTADO 143.282.957,62 89.590.900,87 1.531.893,93 234.405.752,42 16.023.515,91 3.530.619,95 210.267.257,89 229.821.393,75 VALORES NOMINAIS EMITIDOS VALORES E OBRIGACOES DIVERSAS CONVENIOS EM EXECUCAO PELO ESTADO RESPONSAVEIS POR SUPRIMENTOS DE FUNDOS OUTROS VALORES E OBRIGACOES DIVERSAS 464.227.146,17 13.553.522.176,63 ** TOTAL GERAL ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 3* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *CONTROLADORIA DO ESTADO ANEXO 14* B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 3* *ESTADO DAGERAL PARAIBA *CONTADORIA GERAL DOGERAL ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* *CONTROLADORIA DO ESTADO ANEXO 14* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* * P A S S I V O * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * P A S S I V O * * T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * * T I T U L O S *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* F I N A N C E I R O F I N A N C E I R O 132.708.719,66 132.708.719,66 309.580.844,22 309.580.844,22 230.576.872,47 230.576.872,47 20.804.148,08 20.804.148,08 5.434.180,20 5.434.180,20 266.150.774,56 965.255.539,19 4.249.059.343,72 4.249.059.343,72 4.249.059.343,72 4.249.059.343,72 266.150.774,56 965.255.539,19 965.255.539,19 965.255.539,19 P A S PS AI SV SOI V P O E RP ME AR NM E E T E A N N T E N DIVIDA FUNDADA INTERNA DIVIDA FUNDADA INTERNA POR CONTRATO POR CONTRATO DIVIDA FUNDADA EXTERNA DIVIDA FUNDADA EXTERNA *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 282.940.979,09 282.940.979,09 4.532.000.322,81 EM CONTRATOS EM CONTRATOS 282.940.979,09 282.940.979,09 4.532.000.322,81 *ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 4* *CONTROLADORIA ANEXO 14* M A O S O I VRO E R 5.497.255.862,00 5.497.255.862,00 S O M SA O GERAL D O D PDO A ESTADO SP SA IS V A EL A L *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* D A O TP RA IT MR OI NM I O A N L I A L *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* S A L SD AO L P * P A S S I V O * LIQUIDO 7.592.039.168,46 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 7.592.039.168,46 ATIVO ATIVO REAL REAL LIQUIDO * T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* SOMA 13.089.295.030,46 SOMA 13.089.295.030,46 P A S S I V O C O M P E N S A D O CONTRAPARTIDA DE VALORES EM PODER DE TERCEIROS 463.823.019,84 882.296.163,63 463.577.182,60 9.440.545.093,45 CONTRAPARTIDA DE VALORES DE TERCEIROS TITULOS CAUCIONADOS POR TERCEIROS VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS CREDORES POR BENS EM PODER DO ESTADO 143.282.957,62 89.590.900,87 1.531.893,93 234.405.752,42 16.023.515,91 3.530.619,95 210.267.257,89 229.821.393,75 CONTRAPARTIDA DE VALORES NOMINAIS EMITIDOS I N T E R F E R E N C I A L RECEITA A CLASSIFICAR 0,00 E X T R A - O R C A M E N T A R I A RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS DESTE EXERCICIO RESTOS A PAGAR-NAO PROCESSADOS DESTE EXERCICIO DEPOSITO DIVERSAS ORIGENS MUNICIPIOS CREDORES OUTRAS ENTIDADES CREDORAS OUTRAS ENTIDADES DEVEDORAS DIVERSOS RESPONSAVEIS S A L D O D O E X E R C I C I O TESOURARIA GERAL DO ESTADO BANCOS E CORRESPONDENTES AGENTES ARRECADADORES EXATORES C/SALDO EM PODER 1.266.102.388,52 15.921.814.863,35 MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB VALORES EM PODER DE TERCEIROS OUTRAS ENTIDADES CREDORAS O R C A M E N T A R I A RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUIÇOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS RECEITA TRIBUTARIA RECEITAS DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVICOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL 5.241.399.089,08 13.353,66 1.246.190.988,85 19.553.298,28 344.747,73 TOTAL A T I V O P E R M A N E N T E A T I V O P E R M A N E N T E BENS DO ESTADO BENS DO ESTADO 849.042.494,21 BENS MOVEIS MOVEIS 849.042.494,21 BENSBENS IMOVEIS 4.007.197.611,62 4.856.240.105,83 BENS IMOVEIS 4.007.197.611,62 4.856.240.105,83 CREDITOS CREDITOS 4.818.946.258,43 DIVIDA ATIVA DIVIDA ATIVA 4.818.946.258,43 RESPONSAVEIS POR DANOS 16.679.092,57 RESPONSAVEIS POR DANOS 16.679.092,57 DEVEDORES POR SERVICOS PRESTADOS 25.093.646,43 DEVEDORES SERVICOS PRESTADOS 25.093.646,43 DEVEDORES POR POR EMPRESTIMOS 286.767.688,57 DEVEDORES POR EMPRESTIMOS 286.767.688,57 PARTICIPACAO NO CAPITAL DE DE EMPRESAS 795.590.354,53 PARTICIPACAO NO CAPITAL EMPRESAS 795.590.354,53 DEPOSITOS COMPULSORIOS 2.334.551,78 5.945.411.592,31 DEPOSITOS COMPULSORIOS 2.334.551,78 5.945.411.592,31 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADOVALORES DA VALORES PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 2* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 14* BENSBENS PARA REVENDA 11.367.051,33 PARA REVENDA 11.367.051,33 *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* TITULOS DE CREDITOS 6.149.823,93 TITULOS DE CREDITOS 6.149.823,93 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* TITULOS REPRESENTATIVOS DO DO CAPITAL DASDAS EMPRESAS 6.268,12 TITULOS REPRESENTATIVOS CAPITAL EMPRESAS 6.268,12 * A T I V O * ALMOXARIFADOS 227.515.320,25 ALMOXARIFADOS 227.515.320,25 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* INVESTIMENTOS OU INVS. FINANCEIRAS 85.743.504,74 330.781.968,37 11.132.433.666,51 INVESTIMENTOS OU INVS. FINANCEIRAS 85.743.504,74 330.781.968,37 11.132.433.666,51 * T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* S O S M OA M DA O D AO T AI TV IOV O R ER AE LA L 13.089.295.030,46 13.089.295.030,46 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS RESTOS PAGAR NAOORIGENS PROCESSADOS DEPOSITOS DEA DIVERSAS DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS AGENTES FINANCEIROS CREDORES AGENTES FINANCEIROS CREDORES MUNICIPIOS CREDORES MUNICIPIOS OUTRAS ENTIDADESCREDORES CREDORAS *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O F I N A N C E I R O PAGINA 1* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 13* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * R E C E I T A * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 0,00 110.446.840,47 1.807.766,06 1.738.207,97 155.392.989,47 13.352.582,53 731.396,38 3.081.446.455,14 67.260,85 1.182.644.052,56 674.326.149,31 798.492,74 18.646.895,60 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 1* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 14* *ESTADO DA PARAIBA B A L A NCONSOLIDADO C O P A T GERAL R I M O N I A L PAGINA 1* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO 31/12/2014* ANEXO 14* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014** * A T I V O *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * A ** * T I T U L O S * T I V O PARCIAL * PARCIAL * TOTAL *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* A T I V O F I N A N C E I R O A T I V O F I N A N C E I R O DISPONIVEL 13.353,66 TESOURARIA GERAL DO ESTADO DISPONIVEL BANCOS E CORRESPONDENTES 1.246.190.988,85 TESOURARIA GERAL DO ESTADO 13.353,66 AGENTES ARRECADADORES 19.553.298,28 BANCOS E CORRESPONDENTES 1.246.190.988,85 EXATORES C/SALDO EM PODER 344.747,73 1.266.102.388,52 AGENTES ARRECADADORES 19.553.298,28 EXATORES C/SALDO EM PODER 344.747,73 1.266.102.388,52 REALIZAVEL AGENTES FINANCEIROS DEVEDORES 29.011,26 REALIZAVEL MUNICIPIOS 38.924.168,61 AGENTES DEVEDORES FINANCEIROS DEVEDORES 29.011,26 ENTIDADES GOVERNAMENTAIS DEVEDORAS 7.064.442,32 MUNICIPIOS DEVEDORES 38.924.168,61 OUTRAS ENTIDADES DEVEDORAS DEVEDORAS 643.387.234,90 ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 7.064.442,32 DIVERSOS 1.354.118,34 690.758.975,43 1.956.861.363,95 OUTRASRESPONSAVEIS ENTIDADES DEVEDORAS 643.387.234,90 DIVERSOS RESPONSAVEIS 1.354.118,34 690.758.975,43 1.956.861.363,95 P A S S I V O MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB 9.414.313.385,75 0,00 I N T E R F E R E N C I A L DESPESA A APROPRIAR P A S S I V O ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 324.097.997,09 671.143.990,33 248.932.881,26 799.414.124,33 958.583.249,04 219.865.980,33 1.193.980.730,64 1.198.033.666,49 38.706.238,29 1.903.098.558,96 13.867.606,14 132.642.998,71 170.863.355,04 59.135.254,95 104.913.939,66 257.986.470,35 28.205.150,20 206.659.593,86 9.607.216,53 29.714.497,42 25.498.136,86 54.151.563,37 2.052.134,34 291.705.227,93 4.565.508,22 466.887.315,41 0,00 77.192.505,25 262.299.237,78 3.095.304.568,21 1.187.480.267,52 675.154.889,24 711.942,98 18.951,01 5.298.162.361,99 21.735,11 1.167.469.368,75 15.271.556,32 344.747,73 TOTAL 1.183.107.407,91 15.921.814.863,35 CONTRAPARTIDAS DE VALORES E OBRIGACOES DIVERSAS OBRIGACOES DO ESTADO POR CONVENIOS EM EXECUCAO SUPRIMENTOS DE FUNDOS CONCEDIDOS RESPONSABILIDADES POR OUTROS VAL. E OBRIG. DIVERSAS 464.227.146,17 13.553.522.176,63 ** TOTAL GERAL A N T E R I O R ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS PAGINA 1* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 15* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * VARIACOES ATIVAS * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA RECEITA ORCAMENTARIA RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.187.819.266,52 277.967.118,67 134.125.904,66 151.341,63 108.023.082,52 4.739.218.882,90 190.675.763,43 Diário Oficial RECEITA ORCAMENTARIA RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA CORRENTE RECEITA TRIBUTARIA RECEITAS DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVICOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA DE CAPITAL INTEGRALIZACAO DE CAPITAL COM RECURSO DO TESOURO RECEITAS DE CAPITAL DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL MUTACOES PATRIMONIAIS AQUISICAO DE BENS MOVEIS CONSTRUCAO OU AQUISICAO DE BENS IMOVEIS AMORTIZACAO OU RESGATE DE EMPRESTIMOS TOMADOS EMPRESTIMOS CONCEDIDOS PARTICIPACAO NO CAPITAL DE EMPRESAS AQUISICAO DE BENS PARA REVENDA AQUISICAO DE MATERIAIS DIVERSAS 5.187.819.266,52 277.967.118,67 134.125.904,66 151.341,63 108.023.082,52 4.739.218.882,90 190.675.763,43 -2.556.049.678,11 882.050.326,39 9.440.545.093,45 MUNICIPIOS CREDORES SUBTOTAL 1.599.230.182,81 602.676.976,53 50.393.916,51 223.686.582,23 58.624.645,53 231.269.881,90 477.922.461,73 23.624.490,42 85.141.351,21 1.753.340.306,06 12.793.115.582,32 12.793.115.582,32 MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS PAGINA 2* *ESTADO DA PARAIBA *ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS PAGINA15* 2* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO *CONTROLADORIA GERAL ESTADO ANEXO 15* *CONTADORIA GERAL DO DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * VARIACOES PASSIVAS * * VARIACOES PASSIVAS * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * * T I T U L O S *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DESPESA ORCAMENTARIA DESPESA ORCAMENTARIA DESPESAS CORRENTES DESPESAS PESSOALCORRENTES E ENCARGOS SOCIAIS 5.065.624.117,17 5.065.624.117,17 PESSOAL ENCARGOS JUROS E E ENCARGOS DASOCIAIS DIVIDA 123.711.816,49 JUROS ENCARGOSCORRENTES DA DIVIDA 123.711.816,49 OUTRASEDESPESAS 2.721.817.739,01 7.911.153.672,67 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.721.817.739,01 7.911.153.672,67 DESPESAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 1.188.590.465,37 1.188.590.465,37 INVESTIMENTOS INVERSOES FINANCEIRAS 110.341.094,29 INVERSOES FINANCEIRAS 110.341.094,29 AMORTIZACAO DA DIVIDA 204.228.153,42 1.503.159.713,08 18.828.626.771,50 AMORTIZACAO DA DIVIDA 204.228.153,42 1.503.159.713,08 18.828.626.771,50 MUTACOES PATRIMONIAIS MUTACOES PATRIMONIAIS COBRANCA DA DIVIDA ATIVA 39.404.286,88 39.404.286,88 COBRANCA DA DIVIDA EMPRESTIMOS TOMADOSATIVA 636.899.953,42 EMPRESTIMOS 636.899.953,42 RECEBIMENTO TOMADOS DE CREDITOS 24.973.215,26 1.402.554.911,12 RECEBIMENTO DE CREDITOS 24.973.215,26 1.402.554.911,12 TOTAL 10.115.590.841,31 TOTAL 10.115.590.841,31 INDEPENDETES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA INDEPENDETES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA CANCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA 75.542.569,22 75.542.569,22 CANCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA SAIDA DE MATERIAIS 377.281.254,48 SAIDA DE MATERIAIS 377.281.254,48 CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA PUBLICA 336.904.976,79 CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA PUBLICA 336.904.976,79 DEPRECIACOES 221.187.913,56 DEPRECIACOES 221.187.913,56 DESINCORPORACAO DE BENS 460.595.158,65 DESINCORPORACAO BENS 460.595.158,65 OUTRAS VARIACOESDE PASSIVAS 678.744.884,41 OUTRAS VARIACOES PASSIVAS 678.744.884,41 PROVISOES MATEMATICAS PREVIDENCIARIA 28.683.285,00 2.178.940.042,11 PROVISOES MATEMATICAS PREVIDENCIARIA 28.683.285,00 2.178.940.042,11 TOTAL DAS VARIACOES PASSIVAS 12.294.530.883,42 TOTAL DAS VARIACOES PASSIVAS 12.294.530.883,42 SUPERAVIT 498.584.698,90 SUPERAVIT 498.584.698,90 TOTAL GERAL 12.793.115.582,32 TOTAL GERAL 12.793.115.582,32 PEIXOTO PEIXOTO ESTADO ESTADO PB PB DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA POR CONTRATO CONSOLIDADO GERAL Lei N.º 5.643 de 28/08/1992 111.0100.009/01-6 Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 111.0100.003/01-4 Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 111.0100.004/01-8 Lei N.º 9.496 de 11/09/1997 111.6200.001/01-0 Lei N.º 5.670 de 16/11/1992 111.5700.001/01-1 Lei N.º 5.670/92, 6375 - 02/12/96 111.5900.001/01-8 Lei N.º 5.670/92, 6375 - 02/12/96 111.5800.001/01-0 Lei N.º 5.670/92, 6378 - 02/12/96 111.6100.001/01-1 Lei N.º 6.255 de 26/04/1996 111.6500.001/01-4 Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 121.0114.001/01-0 Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 121.0118.001/01-6 Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 121.0114.002/01-4 Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 121.0118.002/01-0 Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 121.0214.095/01-4 Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 121.0214.096/01-8 Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 111.0200.220/01-1 Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 111.0200.221/01-5 Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 111.0200.222/01-9 Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 111.0200.223/01-2 Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 111.0200.224/01-6 Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 111.0200.225/01-0 Lei Nº 8.517 de 23/04/2008 111.0300.016/01-6 Lei Nº 8.860 de 15/07/2009 111.0300.017/01-0 Lei Nº 9.146 de 01/06/2010 211.0900.001.01-7 Lei Nº 9.121 de 13/05/2010 111.0900.001/01-8 Lei Nº 9.121 de 13/05/2010 111.0900.001/01-9 Lei Nº 9.575 de 07/12/2011 111.0900.001/01-10 Lei Nº 9.873 de 15/08/2012 111.0900.001/01-11 Lei Nº 9.146 de 01/06/2010 111.0900.001/01-12 Lei Nº 9.146 de 01/06/2010 111.0900.001/01-13 Lei Nº 9.869 de 14/08/2012 111.0900001/01-14 LC Nº 101 de 04/05/2000* LC Nº 101 de 04/05/2000** LC Nº 6.404 de 15/12/1976*** Lei Nº 9.717 de 27/11/1998**** TOTAL GERAL (*) Parágrafo 7º, Art. 30. (**) Inciso I, Art. 29. (***) Art. 180 - Empresas Dependentes e Independentes. (****) Inciso I, Art. 1º - Passivo Atuarial - RPPS. 6.063.668,13 125.585,36 2.177.196,27 735.291.166,65 3.655.025,14 60.008.121,97 86.000.121,76 8.706.585,77 13.790.437,36 44.967,80 296.601,43 134.855.870,00 109.231.280,98 2.250,89 314,92 2.435.272,51 34.226.216,09 21.321.515,88 31.345.391,60 49.107.447,94 16.568.481,61 2.000.279,72 112.099.912,09 232.271.741,87 898.033,70 1.664,13 163.405.321,87 80.397.510,87 600.141,59 2.649.792,44 0,00 919.860.671,77 0,00 484.479.754,50 0,00 3.313.918.344,61 RESTABELECIMENTO DA DIVIDA PASSIVA MOVIMENTO NO EXERCÍCIO CORREÇÃO MONETÁRIA E ENCARGOS 42.531.339,10 155.653,17 15.621.587,18 22.387.942,74 1.451.035,66 1.923.774,30 970.542,32 85.004,75 168.415,01 1.512.673,90 962.191,36 1.476.711,10 20.920.281,98 561.174,05 9.245.942,60 131.860.026,49 362.909.127,82 11.421.750,61 5.406.199,14 84.846.612,29 450.107.193,41 13.162.545,08 1.845.447,49 16.296,56 480,16 243.946,12 2.977.149,97 1.710.268,62 2.124.680,28 3.749.537,53 1.938.120,87 677.514,87 2.750.874,34 1.280.750,91 649.452,96 125.255,02 4.880.307,82 125.676.369,41 8.788.375,77 4.562.338,22 10.477.583,52 ANEXO 16 31/12/2014 RESGATE DESINCORPORAÇÃO 5.088.077,66 108.725,60 1.435.688,66 34.674.296,46 3.451.515,04 2.575.176,54 2.957.607,08 39.844,22 232.419,77 30.622.356,32 15.596.059,42 10.027,67 632,74 1.322.429,40 6.430.916,84 3.984.066,05 5.331.416,47 7.951.876,44 3.618.318,74 882.407,12 23.944.500,00 36.845.949,98 124.378,43 151.347,73 2.336.156,32 975.590,47 16.859,76 741.507,61 12.771.669,99 359.163,27 7.099.784,68 10.174.995,08 1.001.030,18 2.215.370,79 5.123,58 64.181,66 1.964.337,15 2.167.248,34 4.871,36 162,34 79.785,63 104.297,29 TRANSFERÊNCIAS DE SALDO 999.215,19 515.490,03 674.738,63 2.808.995,62 1.284.484,61 555.782,22 385.761,21 146.438,25 4.989.877,76 123.539.821,85 8.391.080,04 4.392.381,62 10.221.090,99 76.689.341,05 190.248.390,16 274.808.278,79 46.035.193,56 632.346.653,42 496.142.386,97 271.708.627,67 MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO Contadora Geral do estado CRC N. 4.350 - PB ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE Secretária Chefe da Controladoria Geral do Estado 0,00 SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 0,00 0,00 0,00 730.376.539,30 0,00 68.529.924,47 98.213.069,42 6.581.414,71 10.541.233,79 0,00 -0,00 115.431.721,61 93.313.420,71 3.648,42 0,00 1.277.003,60 31.638.694,25 19.132.723,20 28.307.070,42 45.418.567,74 15.334.985,07 2.597.359,94 88.097.290,81 216.342.340,17 1.428.500,06 9.221.514,02 292.819.622,10 445.443.186,25 12.033.426,72 8.079.509,93 85.103.104,82 1.293.278.524,13 0,00 530.514.948,06 0,00 4.249.059.343,72 DEMDFIC.XLS IVO FREIRE DE ANDREZA Gerente Executivo de Registro Patrimonial Matrícula - 152.370.8 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORIA GERAL DO ESTADO DEMOSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA POR CONTRATO CONSOLIDADO GERAL AUTORIZAÇÃO LEIS (Nº E DATA) Nº DO CONTRATO Lei Est. Nº 6.450 de 24/04/1997 Lei Est. Nº 8.384 de 13/11/2007 Lei Est. Nº 8.489 de 03/03/2008 Lei Est. Nº 8.663 de 22/09/2008 Lei Est Nº8.973/2009 e suas alterações na Lei 9.079/2010 e na Lei 9.573/2011 TOTAL GERAL 211.0900.001/01-4 211.0900.001/01-5 211.0900.001/01-6 211.0900.001/01-8 SALDO ANTERIOR EM CIRCULAÇÃO 211.0900.001/01-9 ANEXO 16 31/12/2014 MOVIMENTO NO EXERCÍCIO EMPRÉSTIMO TOMADO CORREÇÃO MONETÁRIA 0,00 43.745.877,69 209.098.591,00 3.484.316,52 111.300,00 2.329.400,00 4.442.000,00 606.400,00 258.658.185,21 4.553.300,00 65.196.349,12 9.937.598,34 53.745.297,66 907.053,12 RESGATE DESINCORPORAÇÃO 3.261.268,23 9.054.642,85 4.953.647,10 22.956.154,58 523.542,48 12.315.911,08 33.150.944,16 TRANSFERÊNCIAS DE SALDO SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 0,00 45.468.560,70 230.833.091,23 3.979.127,16 4.717.600,00 2.660.200,00 0,00 282.940.979,09 DEDIFET.XLS ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE Secretária Chefe da Controladoria Geral do Estado MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO Contadora Geral do Estado CRC N. 4.350 - PB 221.366.828,85 262.299.237,78 309.580.844,22 215.542.717,46 215.542.717,46 3.099.474.569,19 3.099.474.569,19 3.084.440.414,18 3.084.440.414,18 230.576.872,47 230.576.872,47 163.441.540,66 45.094.793,64 12.830.494,55 47.240.449,99 41.156,45 10.716.365,83 10.716.365,83 10.323.744,56 10.323.744,56 235.962,31 235.962,31 20.804.148,08 20.804.148,08 2.952.221,95 2.952.221,95 1.187.486.403,36 1.187.486.403,36 1.185.004.445,11 1.185.004.445,11 5.434.180,20 5.434.180,20 OUTRAS ENTIDADES CREDORAS 280.907.931,54 726.266.584,17 741.023.741,15 266.150.774,56 SUBTOTAL 280.907.931,54 726.266.584,17 741.023.741,15 266.150.774,56 TOTAL 955.011.486,04 5.363.043.044,31 5.352.798.991,16 965.255.539,19 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO TOTAL GERAL EMPRÉSTIMO TOMADO 262.299.237,78 262.299.237,78 210.681.990,65 45.135.950,09 12.830.494,55 SUBTOTAL 11.039.775.276,26 SALDO ANTERIOR EM CIRCULAÇÃO 268.648.435,29 DEBITOS DE TESOURARIA AGENTES FINANCEIROS CREDORES SUBTOTAL TOTAL DAS VARIACOES ATIVAS NÚMERO DO CONTRATO 120.727.599,56 SUBTOTAL DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS SUBTOTAL TOTAL GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORIA GERAL DO ESTADO 33.680.814,15 13.843.747,13 7.991.653,13 77.192.505,25 132.708.719,66 77.192.505,25 77.192.505,25 SUBTOTAL 3.219.182,35 837.369.885,54 202.564.301,24 31.554.354,33 32.112.279,84 9.384.174,00 402.521.294,10 80.504.711,41 MARIA ELIANE VIEIRA MARIA ELIANE VIEIRA CONTADORA GERAL DO CONTADORA CRC N.GERAL 4.350DO CRC N. 4.350 - 116.959.133,20 1.994.220,95 1.774.245,41 150.639.947,35 15.837.968,08 9.765.898,54 176.243.813,97 SERVICO DA DIVIDA A PAGAR 12.740.065,00 882.296.163,63 -245.837,24 ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE ANA MARIA B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DACARTAXO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 1. EXERCICIO ANTERIOR 2. EXERCICIO ANTERIOR 3. EXERCICIO ANTERIOR DESTE EXERCICIO SUBTOTAL 1. EXERCICIO ANTERIOR 2. EXERCICIO ANTERIOR 3. EXERCICIO ANTERIOR DESTE EXERCICIO SUBTOTAL 8.081.931.682,22 587.648,70 456.159.070,57 29.411,11 677.502,88 5.717.407,64 651.978,94 ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS INDEPENDETES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA INSCRICAO DE OUTROS CREDITOS INCORPORACAO DE BENS CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR CANCELAMENTO DE OUTRAS DIVIDAS PASSIVAS OUTRAS VARIACOES ATIVAS REAVALIACAO DE BENS CORR. MONET. DA DIVIDA ATIVA AUTORIZAÇÃO LEIS (Número e Data) 25 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DA DIVIDA FLUTUANTE PAGINA 1* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 17* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * SALDO DO EXERCICIO MOVIMENTO DO EXERCICIO SALDO PARA O * * T I T U L O S ANTERIOR ------------------------------------------EXERCICIO SEGUINTE* * INSCRICAO BAIXA * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS PAGINA 1* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 15* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO GERAL 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * VARIACOES ATIVAS * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA IVO FREIRE DE ANDREZA Gerente Executivo de Registro Patrimonial MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO PAGINA 1* *ESTADO DA PARAIBAGERAL DO ESTADO DEMONSTRACAO RECEITA E DESPESA SEGUNDO PAGINA *CONTROLADORIA AS DA CATEGORIAS ECONOMICAS ANEXO 1* 1* *CONTROLADORIA GERAL DO DO ESTADO ESTADO AS CATEGORIAS ECONOMICAS ANEXO 1* *CONTADORIA GERAL CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * * * * * * * R E C E I T A * D E S P E S A * * * R E C E I T A ** D E S P E S A * * * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA 5.175.044.604,44 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.052.466.102,06 PESSOAL ENCARGOSDA SOCIAIS 5.052.466.102,06 RECEITA TRIBUTARIA 5.175.044.604,44 RECEITA DE CONTRIBUICOES 277.967.118,67 JUROS EE ENCARGOS DIVIDA 123.711.816,49 RECEITA DE PATRIMONIAL CONTRIBUICOES 277.967.118,67 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 123.711.816,49 RECEITA 133.706.085,36 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.698.490.604,73 RECEITA PATRIMONIAL 133.706.085,36 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.698.490.604,73 RECEITA AGROPECUARIA 0,00 RECEITA AGROPECUARIA 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 151.341,63 RECEITA INDUSTRIAL 151.341,63 RECEITA DE SERVICOS 70.416.184,02 RECEITA DE SERVICOS 70.416.184,02 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.739.218.882,90 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.739.218.882,90 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 190.675.763,43 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 190.675.763,43 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.556.049.678,11 DEDUCOES RECEITAS CORRENTES -2.556.049.678,11 RECEITADAS INTRA-ORCAMENTARIA 463.823.019,84 RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA 463.823.019,84 0,00 SUPERAVIT 620.284.798,90 TOTAL 8.494.953.322,18 TOTAL 8.494.953.322,18 0,00 SUPERAVIT 620.284.798,90 RECEITAS DESPESAS DE CAPITAL TOTALDE CAPITAL 8.494.953.322,18 TOTAL 8.494.953.322,18 RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL OPERACOES DE CREDITO 636.899.953,42 INVESTIMENTOS 1.157.701.728,05 ALIENACAO BENS 595.015,60 INVERSOES FINANCEIRAS 110.341.094,29 OPERACOES DE DE CREDITO 636.899.953,42 INVESTIMENTOS 1.157.701.728,05 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 6.073.129,93 AMORTIZACAO DA DIVIDA 204.228.153,42 ALIENACAO DE BENS 595.015,60 INVERSOES FINANCEIRAS 110.341.094,29 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 205.409.464,26 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 6.073.129,93 AMORTIZACAO DA DIVIDA 204.228.153,42 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 320.320,58 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 205.409.464,26 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL -245.837,24 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 320.320,58 RECEITADAS INTRA-ORCAMENTARIA 12.740.065,00 DEDUCOES RECEITAS DE CAPITAL -245.837,24 RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA 12.740.065,00 DEFICIT 610.478.864,21 0,00 TOTAL 1.472.270.975,76 TOTAL 1.472.270.975,76 DEFICIT 610.478.864,21 0,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* TOTAL 1.472.270.975,76 TOTAL 1.472.270.975,76 R E S U M O *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* R E S U M O RECEITAS CORRENTES 8.494.953.322,18 DESPESAS CORRENTES 7.874.668.523,28 RECEITAS DE CAPITAL 861.792.111,55 DESPESASCORRENTES DE CAPITAL 1.472.270.975,76 RECEITAS CORRENTES 8.494.953.322,18 DESPESAS 7.874.668.523,28 RECEITAS DE CAPITAL 861.792.111,55 DESPESAS DE CAPITAL 1.472.270.975,76 0,00 SUPERAVIT 9.805.934,69 0,00 SUPERAVIT 9.805.934,69 TOTAL 9.356.745.433,73 TOTAL 9.356.745.433,73 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* TOTAL 9.356.745.433,73 TOTAL 9.356.745.433,73 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO CONTADORA GERAL DO ESTADO MARIA ELIANE CRC N. VIEIRA 4.350 -PEIXOTO PB CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* PAGINA 1* *ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA *ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2* 1* *CONTROLADORIA GERAL ESTADO ANEXO 2* *CONTADORIA GERAL DO DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* VALOR * * CODIGO E S P E C I F I C A C A O * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 10.587.179.980,45 10.587.179.980,45 1000.00.00 1100.00.00RECEITAS RECEITA CORRENTES TRIBUTARIA 5.175.044.604,44 1100.00.00 TRIBUTARIA 5.175.044.604,44 1110.00.00 RECEITA IMPOSTOS 4.953.792.392,57 1110.00.00 4.953.792.392,57 1112.00.00 IMPOSTOS IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 603.451.461,26 1112.00.00 IMPOSTO E ADE RENDA 603.451.461,26 1112.04.00 IMPOSTOSOBRE SOBREO APATRIMONIO RENDA E PROV QQ NATUREZA 374.643.007,29 1112.04.00 IMPOSTO SOBREOSA RENDIMENTOS RENDA E PROV QQ NATUREZA 374.643.007,29 1112.04.31 IRRF SOBRE DO DE TRABALHO 371.887.956,27 1112.04.31 IRRF RENDIMENTOS DO TRABALHO 371.887.956,27 1112.04.34 IRRF SOBRE SOBRE OS OUTROS RENDIMENTOS 2.755.051,02 1112.05.00 I P V SOBRE A 207.653.675,99 1112.04.34 IRRF OUTROS RENDIMENTOS 2.755.051,02 1112.07.00 21.154.777,98 1112.05.00 II PT VC AD 207.653.675,99 1113.00.00 IMPOSTO 4.350.340.931,31 1112.07.00 I T C D SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO 21.154.777,98 1113.02.00 I C M SSOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO 4.350.340.931,31 1113.00.00 IMPOSTO 4.350.340.931,31 1113.02.01 4.246.314.260,75 1113.02.00 I I C C M M S S 4.350.340.931,31 1113.02.02 ICMS - FDO EST COMBATE A POBREZA 104.026.670,56 1113.02.01 IADICIONAL C M S 4.246.314.260,75 1120.00.00 TAXAS 221.252.211,87 1113.02.02 ADICIONAL ICMS - FDO EST COMBATE A POBREZA 104.026.670,56 1121.00.00 TAXAS TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 11.269.919,73 1120.00.00 221.252.211,87 1121.17.00 TAXA PELO FISCALIZACAO VIGILANCIA 840.918,61 1121.00.00 TAXAS EXERCICIO DO PODER SANITARIA DE POLICIA 11.269.919,73 1121.21.00 TAXA FISCALIZACAO DE CONT. E FISCALIZACAO 9.640.007,44 1121.17.00 TAXA VIGILANCIA AMBIENTAL SANITARIA 840.918,61 1121.99.00 OUTRAS EXERCICIO PODER DE POLICIA 788.993,68 1121.21.00 TAXA DE TAXAS CONT. PELO E FISCALIZACAO AMBIENTAL 9.640.007,44 1121.99.01 TAXAS TAXAS FESP/PODER DE POLICIAPODER DE POLICIA 788.993,68 1121.99.00 OUTRAS PELO EXERCICIO 788.993,68 1122.00.00 TAXAS PRESTACAO SERVICOS 209.982.292,14 1121.99.01 TAXASPELA FESP/PODER DE DE POLICIA 788.993,68 1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 209.982.292,14 1122.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 209.982.292,14 1122.99.01 TAXA FESP/PRESTACAO DE SERVICOS 3.029.011,69 1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 209.982.292,14 1122.99.02 TAXA DE PREV. CONTRA INCENDIO E SALVAMENTO 12.037.273,88 1122.99.01 TAXA 3.029.011,69 1122.99.03 TAXA FESP/PRESTACAO PELA PRESTACAO DE DE SERVICOS SERVICOS JUDICIAIS 43.123.066,14 1122.99.02 TAXA CONTRA INCENDIO E SALVAMENTO 12.037.273,88 1122.99.04 TAXA DE DE PREV. REGISTRO DE VEICULOS 116.558.515,19 1122.99.03 TAXA PELA PRESTACAO DE SERVICOS JUDICIAIS 43.123.066,14 1122.99.05 TAXA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO 32.410.612,99 1122.99.04 TAXA DE VEICULOS 116.558.515,19 1122.99.09 TAXA DE DE REGISTRO FISCALIZACAO DE SERV CORPO BOMBEIROS 0,00 1122.99.05 TAXA NACIONAL DE HABILITACAO 32.410.612,99 1122.99.10 TAXA DE DE CARTEIRA PROCESSAMENTO DA DESPESA PUBLICA 1.603.212,19 1122.99.09 TAXA DE TAXAS FISCALIZACAO DE SERV CORPO BOMBEIROS 0,00 1122.99.99 OUTRAS 1.220.600,06 1122.99.10 TAXA DE 1.603.212,19 1200.00.00 RECEITAS DE PROCESSAMENTO CONTRIBUICOES DA DESPESA PUBLICA 277.967.118,67 1122.99.99 OUTRAS TAXASSOCIAIS 1.220.600,06 1210.00.00 CONTRIBUICOES 277.967.118,67 1200.00.00 DE S/RECEITA CONTRIBUICOES 277.967.118,67 1210.18.00 RECEITAS CONTRIB DE CONCURSOS PROGNOSTICOS 201.069,59 1210.00.00 SOCIAIS DE LOTERIAS DE NUMEROS 277.967.118,67 1210.18.04 CONTRIBUICOES CONTRIB S/RECEITA 201.069,59 1210.18.00 CONTRIB DE CONCURSOS PROGNOSTICOS 201.069,59 1210.29.00 CONTRIB S/RECEITA P/REGIME PROPRIO PREV SERVIDOR PUBLIC 277.766.049,08 1210.18.04 CONTRIB S/RECEITA LOTERIAS NUMEROS 201.069,59 1210.29.01 CONTR PATRONAL DE DE SERV - ATIVO DE CIVIL P/RPPS 330.210,30 1210.29.00 CONTRIB P/REGIME SERVIDOR 277.766.049,08 1210.29.07 CONTRIBUICAO DE PROPRIO SERVIDORPREV ATIVO CIVIL P/PUBLIC RPPS 196.267.374,19 1210.29.01 CONTR PATRONALDEDESERVIDOR SERV - ATIVO MILITAR CIVIL P/RPPS 330.210,30 1210.29.08 CONTRIBUICAO 30.575.158,11 1210.29.07 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL P/ RPPS 196.267.374,19 1210.29.09 CONTRIB DO SERVIDOR INATIVO CIVIL P/RPPS 26.723.203,42 1210.29.10 CONTRIBUICAO DE DE SERVIDOR SERVIDOR ATIVO INATIVO MILITAR 2.541.483,07 1210.29.08 CONTRIBUICAO MILITAR 30.575.158,11 1210.29.11 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA 15.244.173,66 1210.29.09 CONTRIB DO SERVIDOR INATIVO CIVIL CIVIL P/RPPS P/RPPS 26.723.203,42 1210.29.12 CONTRIBUICAO DE DE SERVIDOR PENSIONISTA MILITAR 678.928,23 1210.29.10 CONTRIBUICAO INATIVO MILITAR 2.541.483,07 1210.29.15 CONT.PREV.EM DE REGIME DE PARCELAM. DEB-RPPS 1.700.478,30 1210.29.11 CONTRIBUICAO PENSIONISTA CIVILDE P/RPPS 15.244.173,66 1210.29.17 REC CONTR SERV ATIVO CIV PAG SENTENCAS JUDIC 2.189.453,55 1210.29.12 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA MILITAR 678.928,23 1210.29.18 REC CONTR SERV INAT DE CIVPARCELAM. PAG SENTENCAS JUDIC 1.504.601,66 1210.29.15 CONT.PREV.EM REGIME DE DEB-RPPS 1.700.478,30 1210.29.19 REC CONTR CONTR SERV PENSION CIVIL 10.984,59 1210.29.17 REC ATIVO CIV PAG PAGSENTENCAS SENTENCASJUDIC JUDIC 2.189.453,55 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 133.706.085,36 1210.29.18 REC CONTR SERV INAT CIV PAG SENTENCAS JUDIC 1.504.601,66 1310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 403.849,71 1210.29.19 REC CONTR PENSION CIVIL PAG SENTENCAS JUDIC 10.984,59 1311.00.00 RECEITA ALUGUEIS 248.607,16 1300.00.00 PATRIMONIAL 133.706.085,36 1319.00.00 RECEITAS OUTRAS IMOBILIARIAS RECEITAS IMOBILIARIAS 155.242,55 1310.00.00 403.849,71 1320.00.00 RECEITAS 126.451.571,23 1311.00.00 ALUGUEIS DE VALORES MOBILIARIOS 248.607,16 1322.00.00 DIVIDENDOS 832.558,27 1319.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIARIAS 155.242,55 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1325.00.00 RECEITAS REMUNERACAOVALORES DE DEPOSITOS BANCARIOS 122.561.497,05 1320.00.00 MOBILIARIOS 126.451.571,23 *ESTADO DA PARAIBAREM. DEDEDEPOSITOS CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 2* 1325.01.00 DE RECURSOS VINCULADOS 68.802.356,16 1322.00.00 DIVIDENDOS 832.558,27 *CONTROLADORIA GERAL DO DE ESTADO ANEXO 2* 1325.01.02 REM. DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB 15.010.641,09 1325.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS CONSOLIDADO 122.561.497,05 *CONTADORIA GERAL DO ESTADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* 1325.01.04 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FNDE 5.340.938,80 1325.01.00 REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 68.802.356,16 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* - FUNDEB 15.010.641,09 * 1325.01.02 CODIGO EREM. S P DE E CDEP. I F RECURSOS I C A C AVINCULADOS O VALOR * 1325.01.04 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FNDE 5.340.938,80 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1325.01.08 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNCEP 1.748.273,08 39.788,95 1325.01.09 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - CIDE 1325.01.11 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - SAL EDUC. 3.453.587,27 1325.01.99 REM OUTROS DEP. DE RECURSOS VINCULADOS 43.209.126,97 1325.02.00 REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 53.759.140,89 1325.02.99 REM OUTROS DEPOSITOS DE REC NAO VINCULADOS 53.759.140,89 1328.00.00 REMUMERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS 3.057.515,91 1328.10.00 REM DOS I 26 Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 7* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 91919.35.00 DED. DE MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE -1.346,71 -20.837,00 91990.00.00 DED. RECEITAS DIVERSAS 91990.99.00 DED. OUTRAS RECEITAS -20.837,00 -20.837,00 91990.99.99 DED. OUTRAS RECEITAS DIVERSAS -245.837,24 92000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL 92100.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO -107.718,42 92110.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO INTERNAS -107.718,42 -107.718,42 92114.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO INTERNAS-CONTRATUAIS 92114.03.00 DED OPER CRED INTERNAS P/PROG SANEAMENTO -90.026,08 -90.026,08 92114.03.52 DED PRO-SANEAMENTO 92114.07.00 DED OPER CRED INT P/PROG MORADIA POPULAR -17.692,34 -17.692,34 92114.07.51 DED PRO-MORADIA/CAIXA 92400.00.00 DED TRANF DE CAPITAL -138.118,82 -138.118,82 92470.00.00 DED TRANSF DE CONVENIOS 92471.00.00 DED TRANSF DA UNIAO E SUAS ENTIDADES -138.118,82 -138.118,82 92471.99.00 DED OUTRAS TRANSF CONV DA UNIAO -115.627,66 92471.99.51 DED TRANSF CONV DA UNIAO/ ADM INDIRETA 92471.99.52 DED PROG DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC -22.491,16 T O T A L G E R A L ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 9.356.745.433,73 MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA *** DESPESA EMPENHADA *** PAG 01* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDACAO GERAL SEGUNDO A NATUREZA ECONOMICA DA DESPESA ANEXO 2 * *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * * * * * * * SUBELEMENTO/ITEM * ELEMENTO *CATEG./SUBCATEG.ECON.* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 4* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1919.35.00 MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE 1.208.842,99 1919.50.00 MULTAS POR AUTO DE INFRACAO 11.712.573,37 1919.99.00 OUTRAS MULTAS 6.404.342,41 1920.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 32.405.658,78 1921.00.00 INDENIZACOES 0,00 1921.99.00 OUTRAS INDENIZACOES 0,00 1922.00.00 RESTITUICOES 32.405.658,78 1922.01.00 RESTITUICOES DE CONVENIOS 6.820.188,48 1922.07.00 RECUPERACAO DE DESPESAS DE EXERC ANTERIORES 3.400.036,50 1922.10.00 COMPENS. FINANC. ENTRE O RGPS E O RPPS 18.757.039,78 1922.10.01 COMP FINANC ENTRE O RGPS E O RPPS - PRICIPAL 18.757.039,78 1922.99.00 OUTRAS RESTITUICOES 3.428.394,02 1930.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 4.165.492,39 1931.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA 4.165.492,39 1931.14.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPVA 3.206,38 1931.15.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS 4.162.286,01 1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 81.072.130,50 1990.99.00 OUTRAS RECEITAS 81.072.130,50 1990.99.10 CORRECAO MONETARIA DO IPVA 2.062,62 1990.99.51 CORRECAO MONETARIA DO ICMS 16.942.733,39 1990.99.52 CORRECAO MONET INCIDENTE DE OUTROS TRIBUTOS 866,57 1990.99.53 CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS 2.208.578,67 1990.99.57 CORRECAO MONET DA DIVIDA ATIVA DO IPVA 522,20 1990.99.58 CORR MONET INCIDENTE MULTA P/INFRAC DO ICMS 1.692.552,93 1990.99.62 CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA - OUTROS 170.521,82 1990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 60.054.292,30 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 849.297.883,79 2100.00.00 OPERACOES DE CREDITO 636.899.953,42 2110.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 632.346.653,42 2114.00.00 OPER. DE CRED. INTERNAS - CONTRATUAIS 5.175.538,44 2114.03.00 OPER DE CRED INTERNAS P/ PROG DE SANEAMENTO 2.186.153,44 2114.03.52 PRO-SANEAMENTO - CAIXA 2.186.153,44 2114.05.00 OP CRED INTERNAS P/ PROG MODERNIZ ADM PUBLI 1.476.711,10 2114.05.51 PMAE/BNDES 1.476.711,10 2114.07.00 OP CRED INTERNAS P/ PROG DE MORADIA POPULAR 1.512.673,90 2114.07.51 PRO-MORADIA / CAIXA 1.512.673,90 2119.00.00 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 627.171.114,98 2119.52.00 PEF II / BNDES - LEI Nº 9.146/2010 20.920.281,98 2119.53.00 UEPB / BNDES 0,00 2119.55.00 PROGRAMA PARAIBA SUSTENTAVEL/BNDES 131.860.026,49 2119.57.00 SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC II / CAIXA) 16.827.949,75 2119.58.00 PRO-INVESTE PARAIBA / BNDES 362.909.127,82 2119.59.00 CONTRAPARTIDA PAC CPAC - CAIXA *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 5* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * CODIGO E S P E C I F I C A C A O VALOR * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 2215.00.00 ALIENACAO DE VEICULOS 428.115,60 2216.00.00 ALIENACAO DE MOVEIS E UTENSILIOS 10.650,00 2219.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS MOVEIS 156.250,00 2220.00.00 ALIENACAO DE BENS IMOVEIS 0,00 2225.00.00 ALIENACAO DE IMOVEIS URBANOS 0,00 2229.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS IMOVEIS 0,00 2300.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 6.073.129,93 2300.99.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS DIVERSOS 6.073.129,93 2300.99.99 OUTRAS AMORTIZ. DE EMPREST. DIVERSOS 6.073.129,93 2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 205.409.464,26 2420.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 5.057.300,71 2421.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 5.057.300,71 2421.01.00 TRANSF DE RECURSOS DO SUS 5.057.300,71 2421.01.52 INVESTIMENTOS 5.057.300,71 2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 200.352.163,55 2471.00.00 TRANSF CONV DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 200.352.163,55 2471.02.00 TRANSF CONV UNIAO DESTINADAS A PROG EDUCACAO 3.512.602,44 2471.02.02 PAR-TD PLANO DE ACAO ARTICULADA-TRANSF DIR 3.512.602,44 2471.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO 196.839.561,11 2471.99.51 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO/ADM INDIRETA 30.583.254,22 2471.99.52 PROGRAMA DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC 91.355.850,42 2471.99.53 PAC/MOBILIDADE GRANDES CIDADES 0,00 2471.99.99 DEMAIS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO 74.900.456,47 2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 320.320,58 2520.00.00 INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL 320.320,58 2522.00.00 INTEGRALIZACAO C/RECURSOS DE OUTRAS FONTES 320.320,58 7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES 463.823.019,84 7100.00.00 RECEITAS TRIBUTARIA 587.648,70 7120.00.00 TAXAS 587.648,70 7122.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 587.648,70 7122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 587.648,70 7122.99.04 REGISTRO DE VEICULOS 587.648,70 7200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 456.159.070,57 7210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 456.159.070,57 7210.29.00 CONTRIBUICOES PARA O RPPS 456.159.070,57 7210.29.01 CONTR PATR DE SERVIDOR - ATIVO CIVIL P/RPPS 392.989.018,64 7210.29.02 CONTRIBUICAO PATRONAL DE SERV. ATIVO MILITAR 61.161.140,89 7210.29.03 CONTRIB. PATRONAL INATIVO CIVIL 642.620,00 7210.29.05 CONTRIB.PATRONAL-PENSIONISTA CIVIL 591.861,78 7210.29.15 CONTRIB. PREVID. REGIME PARC. DEBITOS - RPPS 774.429,26 7300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 29.411,11 7310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 21.600,00 7311.00.00 ALUGUEIS 21.600,00 7330.00.00 REC.DE CONCESSOES E PERMISSOES 7.811,11 7332.00.00 REC CONC E PERM - EXPLORACAO REC NATURAIS 7.811,11 7332.02.00 REC.OUTORGA DIREITOS DE USO REC HIDRICOS 7.811,11 7500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 677.502,88 7520.00.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 677.502,88 7520.29.00 RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA 677.502,88 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 7600.00.00 RECEITA DE SERVICOS 5.717.407,64 *ESTADO DA PARAIBA CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA PAGINA 6* 7600.04.00 SERVICOS DE COMUNICACAO 131.501,67 *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 2* 7600.04.02 SERVICOS DE RADIODIFUSAO 131.501,67 *CONTADORIA DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* 7600.13.00 GERAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS 51.323,36 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 7600.13.05 SERV DE VISTORIA DE VEICULOS 51.323,36 * 7600.22.00 CODIGO E S P E DE C IESTUDOS F I C AE CPESQUISAS A O VALOR * SERVICOS 2.558.713,20 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 7600.24.00 SERVICOS DE REGISTRO DE COMERCIO 27.272,30 7600.99.00 OUTROS SERVICOS 2.948.597,11 7900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 651.978,94 7910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 577.352,16 7912.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES 391.750,86 7912.29.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS 391.750,86 7912.29.01 MULTAS E JUROS MORA CONTRIB PATRONAL P/RPPS 290.082,04 7912.29.02 MULTAS E JUROS MORA CONTRIB SERVIDOR P/RPPS 101.668,82 7919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 185.601,30 7919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO 185.601,30 7990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 74.626,78 7990.99.00 OUTRAS RECEITAS 74.626,78 7990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 74.626,78 8000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL 12.740.065,00 8500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 12.740.065,00 8520.00.00 INTEGRALIZACAO DE CAPITAL SOCIAL 12.740.065,00 8521.00.00 INTEGRALIZACAO COM RECURSOS DO TESOURO 12.740.065,00 91000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.556.049.678,11 91100.00.00 DEDUCOES DA RECEITA TRIBUTARIA -1.857.435.070,36 91110.00.00 DEDUCAO DOS IMPOSTOS -1.857.435.070,36 91112.00.00 DED. IMP. S/ O PATRIM. E A RENDA -132.257.256,43 91112.05.00 DEDUCAO DO IPVA -127.922.326,27 91112.05.01 DEDUCAO DO IPVA COTA-PARTE MUNCIPIOS -106.425.913,91 91112.05.02 DED REC IPVA P/ FORMACAO FUNDEB -21.285.182,78 91112.05.03 DED REC IPVA POR RESTITUICAO -211.229,58 91112.07.00 DEDUCAO DO ITCD -4.334.930,16 91112.07.01 DED REC ITCD P/ FORMACAO FUNDEB -4.204.961,95 91112.07.02 DED REC ITCD POR RESTITUICAO -129.968,21 91113.00.00 DED IMP. S/ PRODUCAO E A CIRCULACAO -1.725.177.813,93 91113.02.00 DEDUCAO DO ICMS -1.725.177.813,93 91113.02.01 DEDUCAO DO ICMS COTA-PARTE MUNICIPIOS -1.077.771.829,60 91113.02.02 DED REC ICMS - ESTADO P/ FORMACAO FUNDEB -646.663.097,76 91113.02.03 DED REC ICMS POR RESTITUICAO -742.886,57 91200.00.00 DEDUCOES DA RECEITA DE CONTRIBUICOES 0,00 91210.00.00 DEDUCOES CONTRIBUICOES SOCIAIS 0,00 91210.29.00 DEDUCOES CONTRIBUICOES P/REGIME PROPRIO 0,00 91210.29.17 DED.CONTR.DO SERV.ATIVO-SENTENCAS JUDICIAIS 0,00 91300.00.00 DEDUCOES DA RECEITA PATRIMONIAL -52.867,88 91320.00.00 DEDUCOES DA REC PATRIM DE VALORES MOBILIARIOS -52.867,88 91328.00.00 DED REMUNERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS -52.867,88 91328.10.00 DED REMUN DOS INVEST DO RPPS EM RENDA FIXA -52.867,88 91700.00.00 DEDUCOES DAS TRANSFERENCIAS CORRENTES -698.539.556,16 91720.00.00 DED. DAS TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS -698.501.651,58 91721.00.00 DED. DAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO -698.501.651,58 91721.01.00 DEDUCOES PARTIC. NA REC. DA UNIAO -697.660.714,14 91721.01.01 DED. REC. P/ FORM. FUNDEB - FPE -695.422.003,68 91721.01.12 DED. REC. DO IPI P/ FUNDEB E MUNICIPIOS -2.238.710,46 91721.36.00 DED. REC. P/ FORM FUNDEB-ICMS LC-87/96 -840.937,44 91760.00.00 DEDUCAO DAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS -37.904,58 91761.00.00 DED.TRANSF. CONV.DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES -37.904,58 91761.99.00 DEDUCAO DE OUTRAS TRANSF.DE CONV. DA UNIAO -37.904,58 91761.99.99 DED. DEMAIS TRANSFERENCIAS DE CONV DA UNIAO -37.904,58 91900.00.00 DED. OUTRAS RECEITAS CORRENTE -22.183,71 91910.00.00 DED. DE MULTAS E JUROS DE MORA -1.346,71 91919.00.00 DED. DE MULTAS DE OUTRAS ORIGENS -1.346,71 300000 DESPESAS CORRENTES 7.874.668.523,28 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.052.466.102,06 319000 APLICACOES DIRETAS 5.052.466.102,06 319001 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 643.615.714,81 319003 PENSOES 268.880.155,27 319004 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 816.325,21 319009 SALARIO-FAMILIA 1.955.677,12 319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.980.913.858,14 319012 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL MILITAR 519.714.816,67 319013 OBRIGACOES PATRONAIS 133.882.410,86 319016 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 7.510.732,85 319017 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL MILITAR 0,00 319091 SENTENCAS JUDICIAIS 6.533.114,42 319092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 28.401.263,24 319094 INDENIZACOES RESTITUICOES TRABALHISTAS 2.525.613,94 319096 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 2.195.088,36 319100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E 455.521.331,17 319113 OBRIGACOES PATRONAIS 455.482.177,95 319191 SENTENCAS JUDICIAIS 19.264,66 319192 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 1.887,77 319196 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 18.000,79 320000 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 123.711.816,49 329000 APLICACOES DIRETAS 123.711.816,49 329021 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 123.711.206,98 329022 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 609,51 329092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 0,00 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.698.490.604,73 332000 TRANSFER?NCIAS A UNIAO 8.341.024,50 332039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 0,00 332041 CONTRIBUICOES 8.341.024,50 333000 TRANSFER?NCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 0,00 333030 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 333036 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 0,00 334000 TRANSFER?NCIAS A MUNICIPIOS 55.905.041,70 334030 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 334041 CONTRIBUICOES 55.905.041,70 335000 TRANSFER?NCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV 61.012.246,48 335030 MATERIAL DE CONSUMO 31.172.466,90 335031 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS E DESPORT 1.500,00 335033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 0,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO PARAIBA DE CONSULTORIA *** DESPESA EMPENHADA *** PAG 02* 335035 DASERVICOS 0,00 *CONTROLADORIA GERAL ESTADO PESSOA FISICA CONSOLIDACAO GERAL SEGUNDO A NATUREZA ECONOMICA DA DESPESA ANEXO 2 * 335036 SERVICOS DE DO TERCEIRO 0,00 *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 4.867.937,64 31/12/2014* 335039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 335041 CONTRIBUICOES 5.716.820,53 *CODIGO E SOCIAIS S P E C I F I C A C A O * * * 335043 * SUBVENCOES 19.253.521,41* * 339000 * APLICACOES DIRETAS * SUBELEMENTO/ITEM * ELEMENTO *CATEG./SUBCATEG.ECON.* 2.573.232.292,05 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 339001 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 527.311.123,67 186.548.234,84 339003 PENSOES 339004 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 821.689,72 339005 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS 14.972,72 339008 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 4.164.386,29 339010 OUTROS BENEFICIOS DE NATUREZA SOCIAL 0,00 339014 DIARIAS - CIVIL 18.796.106,25 339015 DIARIAS - MILITAR 3.535.425,00 339018 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 6.029.734,35 339019 AUXILIO-FARDAMENTO 0,00 339020 AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES 3.995.102,30 339030 MATERIAL DE CONSUMO 196.612.709,89 339031 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIV 27.597.552,54 339032 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA 143.538.703,32 339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 10.810.361,56 339034 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE T 298.502,20 339035 SERVICOS DE CONSULTORIA 20.705.089,31 339036 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 81.068.542,25 339037 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 53.764.056,91 339039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 757.616.675,79 339041 CONTRIBUIçõES 19.459,20 339045 EQUALIZACAO DE PRECOS E TAXAS 11.565.000,00 339046 AUXILIO-ALIMENTACAO 162.143.152,13 339047 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 94.230.862,31 339048 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 37.927.995,38 339049 AUXILIO-TRANSPORTE 11.187.445,00 339091 SENTENCAS JUDICIAIS 135.473.755,45 339092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 28.776.307,43 339093 INDENIZACOES E RESTITUICOES 39.628.263,62 339094 EXECUçãO DE SENTENçAS JUDICIáRIAS 0,00 339100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E 9.051.082,62 339130 MATERIAL DE CONSUMO 12.321,76 339139 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 8.655.338,42 339147 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 200.082,02 339191 SENTENCAS JUDICIAIS 69.492,44 339192 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 47.359,83 339193 INDENIZACOES E RESTITUICOES 66.488,15 400000 DESPESAS DE CAPITAL 1.472.270.975,76 440000 INVESTIMENTOS 1.157.701.728,05 444000 TRANSFER?NCIAS A MUNICIPIOS 26.634.104,79 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 444041 DA CONTRIBUICOES 24.955.273,34 *ESTADO PARAIBA *** DESPESA EMPENHADA *** PAG 03* 444042 AUXILIOS 1.678.831,45 *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDACAO GERAL SEGUNDO A NATUREZA ECONOMICA DA DESPESA ANEXO 2 * 445000 TRANSFER?NCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 8.883.726,26 *CONTADORIA GERAL DO ESTADO 31/12/2014* 445039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 0,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 445041 *CONTRIBUICOES 3.727.659,07 * *CODIGO E S P E C I F I C A C A O * * * 2.056.454,83 *CATEG./SUBCATEG.ECON.* *445042 *AUXILIOS * SUBELEMENTO/ITEM * ELEMENTO 445051 OBRAS E INSTALACOES 2.104.490,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 445052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 995.122,36 1.122.183.897,00 449000 APLICACOES DIRETAS 449014 DIARIAS - CIVIL 2.268.325,00 449016 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 1.236.630,00 449030 MATERIAL DE CONSUMO 2.490.919,22 449033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 180.438,96 449035 SERVICOS DE CONSULTORIA 9.324.107,27 449036 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 238.645,26 449037 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 335.123,53 449039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 114.873.638,30 449047 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 0,00 449051 OBRAS E INSTALACOES 777.495.079,75 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 201.756.702,14 449061 AQUISICAO DE IMOVEIS 4.500.000,00 449092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 74.900,00 449093 INDENIZACOES E RESTITUICOES 7.320.877,03 449100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E 88.510,54 449139 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 88.510,54 449151 OBRAS E INSTALACOES 0,00 449152 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 449193 INDENIZACOES E RESTITUICOES 0,00 450000 INVERSOES FINANCEIRAS 110.341.094,29 455000 TRANSFER?NCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV 0,00 455066 CONCESSAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS 0,00 459000 APLICACOES DIRETAS 110.341.094,29 459061 AQUISICAO DE IMOVEIS 23.046.723,63 459062 AQUISICAO DE PRODUTOS PARA REVENDA 9.384.174,00 459065 CONSTITUICAO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS 32.970.279,84 459066 CONCESSAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS 31.560.476,79 459092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 0,00 459100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E 13.379.440,03 459161 AQUISICAO DE IMOVEIS 639.375,03 459165 CONSTITUICAO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS 12.740.065,00 460000 AMORTIZACAO DA DIVIDA 204.228.153,42 469000 APLICACOES DIRETAS 204.228.153,42 469071 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 204.164.301,24 469092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 63.852,18 900000 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 990000 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 999000 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 999900 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 999999 RESERVA DE CONTING?NCIA 0,00 *** T O T A L G E R A L 9.346.939.499,04 *** ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 1* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * * * * * DIFERENCAS * * CODIGO * E S P E C I F I C A C A O * ORCADA * ARRECADADA *----------------------------------* * * * * * PARA MAIS PARA MENOS * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 11.202.598.415,72 10.587.179.980,45 0,00 615.418.435,27 5.114.356.503,89 5.175.044.604,44 60.688.100,55 0,00 1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 1110.00.00 IMPOSTOS 4.879.239.973,87 4.953.792.392,57 74.552.418,70 0,00 1112.00.00 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 621.419.985,21 603.451.461,26 0,00 17.968.523,95 1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROV DE QQ NATUREZA 394.847.454,67 374.643.007,29 0,00 20.204.447,38 1112.04.31 IRRF SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO 391.800.454,67 371.887.956,27 0,00 19.912.498,40 1112.04.34 IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 3.047.000,00 2.755.051,02 0,00 291.948,98 200.856.834,40 207.653.675,99 6.796.841,59 0,00 1112.05.00 I P V A 1112.07.00 I T C D 25.715.696,14 21.154.777,98 0,00 4.560.918,16 1113.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO 4.257.819.988,66 4.350.340.931,31 92.520.942,65 0,00 1113.02.00 I C M S 4.257.819.988,66 4.350.340.931,31 92.520.942,65 0,00 1113.02.01 I C M S 4.151.469.679,95 4.246.314.260,75 94.844.580,80 0,00 1113.02.02 ADICIONAL ICMS - FDO EST COMBATE A POBREZA 106.350.308,71 104.026.670,56 0,00 2.323.638,15 235.116.530,02 221.252.211,87 0,00 13.864.318,15 1120.00.00 TAXAS 1121.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 10.229.000,00 11.269.919,73 1.040.919,73 0,00 1121.17.00 TAXA FISCALIZACAO VIGILANCIA SANITARIA 1.083.000,00 840.918,61 0,00 242.081,39 1121.21.00 TAXA DE CONT. E FISCALIZACAO AMBIENTAL 8.200.000,00 9.640.007,44 1.440.007,44 0,00 1121.99.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO PODER DE POLICIA 946.000,00 788.993,68 0,00 157.006,32 1121.99.01 TAXAS FESP/PODER DE POLICIA 946.000,00 788.993,68 0,00 157.006,32 224.887.530,02 209.982.292,14 0,00 14.905.237,88 1122.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 224.887.530,02 209.982.292,14 0,00 14.905.237,88 1122.99.01 TAXA FESP/PRESTACAO DE SERVICOS 3.377.000,00 3.029.011,69 0,00 347.988,31 1122.99.02 TAXA DE PREV. CONTRA INCENDIO E SALVAMENTO 12.280.500,00 12.037.273,88 0,00 243.226,12 1122.99.03 TAXA PELA PRESTACAO DE SERVICOS JUDICIAIS 46.761.000,00 43.123.066,14 0,00 3.637.933,86 1122.99.04 TAXA DE REGISTRO DE VEICULOS 120.364.144,91 116.558.515,19 0,00 3.805.629,72 1122.99.05 TAXA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO 32.500.000,00 32.410.612,99 0,00 89.387,01 1122.99.09 TAXA DE FISCALIZACAO DE SERV CORPO BOMBEIRO 6.082.200,00 0,00 0,00 6.082.200,00 1122.99.10 TAXA DE PROCESSAMENTO DA DESPESA PUBLICA 1.200.000,00 1.603.212,19 403.212,19 0,00 1122.99.99 OUTRAS TAXAS 2.322.685,11 1.220.600,06 0,00 1.102.085,05 1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 303.939.000,00 277.967.118,67 0,00 25.971.881,33 1210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 303.939.000,00 277.967.118,67 0,00 25.971.881,33 1210.18.00 CONTRIB S/RECEITA DE CONCURSOS PROGNOSTICOS 728.000,00 201.069,59 0,00 526.930,41 1210.18.04 CONTRIB S/RECEITA DE LOTERIAS DE NUMEROS 728.000,00 201.069,59 0,00 526.930,41 1210.29.00 CONTRIB P/REGIME PROPRIO PREV SERVIDOR PUBLI 303.211.000,00 277.766.049,08 0,00 25.444.950,92 1210.29.01 CONTR PATRONAL DE SERV - ATIVO CIVIL P/RPPS 407.000,00 330.210,30 0,00 76.789,70 1210.29.07 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL P/ RPP 209.743.000,00 196.267.374,19 0,00 13.475.625,81 1210.29.08 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO MILITAR 35.134.000,00 30.575.158,11 0,00 4.558.841,89 1112.04.34 IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 3.047.000,00 2.755.051,02 0,00 291.948,98 1112.05.00 I P V A 200.856.834,40 207.653.675,99 6.796.841,59 0,00 1112.07.00 I T C D 25.715.696,14 21.154.777,98 0,00 4.560.918,16 1113.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO 4.257.819.988,66 4.350.340.931,31 92.520.942,65 0,00 1113.02.00 I C M S 4.257.819.988,66 4.350.340.931,31 92.520.942,65 0,00 1113.02.01 I C M S 4.151.469.679,95 4.246.314.260,75 94.844.580,80 0,00 1113.02.02 ADICIONAL ICMS - FDO EST COMBATE A POBREZA 106.350.308,71 104.026.670,56 0,00 2.323.638,15 1120.00.00 TAXAS 235.116.530,02 221.252.211,87 0,00 13.864.318,15 1121.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 10.229.000,00 11.269.919,73 1.040.919,73 0,00 1121.17.00 TAXA FISCALIZACAO VIGILANCIA SANITARIA 1.083.000,00 840.918,61 0,00 242.081,39 1121.21.00 TAXA DE CONT. E FISCALIZACAO AMBIENTAL 8.200.000,00 9.640.007,44 1.440.007,44 0,00 1121.99.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO PODER DE POLICIA 946.000,00 788.993,68 0,00 157.006,32 1121.99.01 TAXAS FESP/PODER DE POLICIA 946.000,00 788.993,68 0,00 157.006,32 1122.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 224.887.530,02 209.982.292,14 0,00 14.905.237,88 1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 224.887.530,02 209.982.292,14 0,00 14.905.237,88 1122.99.01 TAXA FESP/PRESTACAO DE SERVICOS 3.377.000,00 3.029.011,69 0,00 347.988,31 1122.99.02 TAXA DE PREV. CONTRA INCENDIO E SALVAMENTO 12.280.500,00 12.037.273,88 0,00 243.226,12 1122.99.03 TAXA PELA PRESTACAO DE SERVICOS JUDICIAIS 46.761.000,00 43.123.066,14 0,00 3.637.933,86 1122.99.04 TAXA DE REGISTRO DE VEICULOS 120.364.144,91 116.558.515,19 0,00 3.805.629,72 1122.99.05 TAXA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO 32.500.000,00 32.410.612,99 0,00 89.387,01 1122.99.09 TAXA DE FISCALIZACAO DE SERV CORPO BOMBEIRO 6.082.200,00 0,00 0,00 6.082.200,00 1.200.000,00 1.603.212,19 403.212,19 0,00 1122.99.10 TAXA DE PROCESSAMENTO DA DESPESA PUBLICA 1122.99.99 OUTRAS TAXAS 2.322.685,11 1.220.600,06 0,00 1.102.085,05 1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 303.939.000,00 277.967.118,67 0,00 25.971.881,33 1210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 303.939.000,00 277.967.118,67 0,00 25.971.881,33 1210.18.00 CONTRIB S/RECEITA DE CONCURSOS PROGNOSTICOS 728.000,00 201.069,59 0,00 526.930,41 1210.18.04 CONTRIB S/RECEITA DE LOTERIAS DE NUMEROS 728.000,00 201.069,59 0,00 526.930,41 1210.29.00 CONTRIB P/REGIME PROPRIO PREV SERVIDOR PUBLI 303.211.000,00 277.766.049,08 0,00 25.444.950,92 1210.29.01 CONTR PATRONAL DE SERV - ATIVO CIVIL P/RPPS 407.000,00 330.210,30 0,00 76.789,70 1210.29.07 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL P/ RPP 209.743.000,00 196.267.374,19 0,00 13.475.625,81 1210.29.08 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO MILITAR 35.134.000,00 30.575.158,11 0,00 4.558.841,89 1210.29.09 CONTRIB DO SERVIDOR INATIVO CIVIL P/RPPS 32.926.000,00 26.723.203,42 0,00 6.202.796,58 1210.29.10 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR INATIVO MILITAR 2.182.000,00 2.541.483,07 359.483,07 0,00 1210.29.11 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA CIVIL P/RPPS 22.066.000,00 15.244.173,66 0,00 6.821.826,34 1210.29.12 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA MILITAR 753.000,00 678.928,23 0,00 74.071,77 1210.29.15 CONT.PREV.EM REGIME DE PARCELAM. DE DEB-RPP 0,00 1.700.478,30 1.700.478,30 0,00 1210.29.17 REC CONTR SERV ATIVO CIV PAG SENTENCAS JUDI 0,00 2.189.453,55 2.189.453,55 0,00 1210.29.18 REC CONTR SERV INAT CIV PAG SENTENCAS JUDIC 0,00 1.504.601,66 1.504.601,66 0,00 1210.29.19 REC CONTR PENSION CIVIL PAG SENTENCAS JUDIC 0,00 10.984,59 10.984,59 0,00 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 119.553.390,94 133.706.085,36 14.152.694,42 0,00 1310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 694.223,00 403.849,71 0,00 290.373,29 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1311.00.00 ALUGUEIS 444.223,00 248.607,16 0,00 195.615,84 *ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 2* 1319.00.00 OUTRAS IMOBILIARIAS 250.000,00 155.242,55 0,00 94.757,45 *CONTROLADORIA GERAL DO RECEITAS ESTADO ANEXO 10* 1320.00.00 GERAL RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 115.516.167,94 10.935.403,29 0,00 *CONTADORIA DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 126.451.571,23 31/12/2014* 1322.00.00 DIVIDENDOS 1.354.000,00 832.558,27 0,00 521.441,73 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 110.838.167,94 * 122.561.497,05 * 11.723.329,11 0,00 * * 1325.00.00 * * DIFERENCAS REM. DEE DEPOSITOS RECURSOS VINCULADOS 60.759.812,80 68.802.356,16 *----------------------------------* 8.042.543,36 0,00 * 1325.01.00 CODIGO * E S P C I F I C DE A C A O * ORCADA * ARRECADADA REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB * 17.407.000,00 * 15.010.641,09 * 0,00 2.396.358,91 * 1325.01.02 * PARA MAIS PARA MENOS * 1325.01.04 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FNDE 6.800.000,00 5.340.938,80 0,00 1.459.061,20 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 3.896.000,00 1.748.273,08 0,00 2.147.726,92 1325.01.08 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNCEP 13.146,00 39.788,95 26.642,95 0,00 1325.01.09 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - CIDE 1325.01.11 REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - SAL EDUC 1.750.000,00 3.453.587,27 1.703.587,27 0,00 1325.01.99 REM OUTROS DEP. DE RECURSOS VINCULADOS 30.893.666,80 43.209.126,97 12.315.460,17 0,00 1325.02.00 REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 50.078.355,14 53.759.140,89 3.680.785,75 0,00 1325.02.99 REM OUTROS DEPOSITOS DE REC NAO VINCULADOS 50.078.355,14 53.759.140,89 3.680.785,75 0,00 1328.00.00 REMUMERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS 3.324.000,00 3.057.515,91 0,00 266.484,09 3.324.000,00 3.057.515,91 0,00 266.484,09 1328.10.00 REM DOS INVEST. DO RPPS EM RENDA FIXA 1330.00.00 REC DE CONCESSOES E PERMISSOES 330.000,00 985.728,33 655.728,33 0,00 1332.00.00 REC CONC. E PERM. - EXPLOR. REC. NATURAIS 240.000,00 82.325,33 0,00 157.674,67 1332.02.00 REC. OUTORGA DIREITOS USO REC. HIDRICOS 240.000,00 82.325,33 0,00 157.674,67 90.000,00 903.403,00 813.403,00 0,00 1333.00.00 REC CONC.E PERM.-DIREITOS USO DE BENS PUBLICO 1333.99.00 OUT REC DE CONC E PERM - DIR DE USO BENS PUB 90.000,00 903.403,00 813.403,00 0,00 3.013.000,00 5.864.936,09 2.851.936,09 0,00 1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 9.212.000,00 151.341,63 0,00 9.060.658,37 1520.00.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 9.212.000,00 151.341,63 0,00 9.060.658,37 1520.21.00 RECEITA DA IND PROD FARMAC E VETERINARIOS 3.905.000,00 0,00 0,00 3.905.000,00 1520.21.01 RECEITA DA IND PROD FARMACEUTICOS 3.905.000,00 0,00 0,00 3.905.000,00 1520.26.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 0,00 27.750,76 27.750,76 0,00 4.000.000,00 123.590,87 0,00 3.876.409,13 1520.29.00 RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA 1520.99.00 OUTRAS RECEITAS DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 1.307.000,00 0,00 0,00 1.307.000,00 1520.99.01 RECEITA INDUSTRIAL EXTRATIVA MINERAL 1.307.000,00 0,00 0,00 1.307.000,00 158.655.704,73 70.416.184,02 0,00 88.239.520,71 1600.00.00 RECEITA DE SERVICOS 1600.01.00 SERVICOS COMERCIAIS 10.081.866,22 10.339.115,96 257.249,74 0,00 1600.01.02 SERV COMERC LIVROS, PERIODICOS, MAT ESC E PUB 150.000,00 59.585,54 0,00 90.414,46 5.277.662,87 4.804.894,80 0,00 472.768,07 1600.01.03 SERV DE COMERC E DIST PROD AGROPECUARIOS 1600.01.99 OUTROS SERVICOS COMERCIAIS 4.654.203,35 5.474.635,62 820.432,27 0,00 1600.02.00 SERVICOS FINANCEIROS 200.000,00 588.527,09 388.527,09 0,00 1600.02.01 SERVICOS DE JUROS DE EMPRESTIMOS 200.000,00 588.527,09 388.527,09 0,00 1600.03.00 SERVICOS DE TRANSPORTES 4.400.000,00 1.178.135,24 0,00 3.221.864,76 1600.03.06 RECEITA DE TERMINAIS RODOVIARIOS 3.900.000,00 1.153.037,37 0,00 2.746.962,63 500.000,00 25.097,87 0,00 474.902,13 1600.03.99 OUTROS SERVICOS DE TRANSPORTES 1600.04.00 SERVICOS DE COMUNICACAO 560.000,00 358.977,63 0,00 201.022,37 1600.04.02 SERVICOS DE RADIODIFUSAO 560.000,00 358.977,63 0,00 201.022,37 1600.05.00 SERVICOS DE SAUDE 83.927.000,00 9.929.365,54 0,00 73.997.634,46 1600.05.01 SERVICOS HOSPITALARES 1.259.000,00 1.299.973,04 40.973,04 0,00 1600.05.10 SERVICOS AMBULATORIAIS 24.738.000,00 7.890.450,87 0,00 16.847.549,13 57.930.000,00 738.941,63 0,00 57.191.058,37 1600.05.99 OUTROS SERVICOS DE SAUDE 1600.10.00 SERVICOS DE INFORMACOES ESTATISTICAS 36.000,00 0,00 0,00 36.000,00 1600.13.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS 16.873.600,00 15.097.870,18 0,00 1.775.729,82 5.260.600,00 2.565.122,60 0,00 2.695.477,40 1600.13.01 SERVICOS DE INSCRICAO EM CONCURSOS PUBLICOS 1600.13.02 SERVICOS DE VENDAS DE EDITAIS 53.000,00 9.132,15 0,00 43.867,85 1600.13.05 SERVICOS DE VISTORIA DE VEICULOS 9.600.000,00 10.441.088,37 841.088,37 0,00 1.960.000,00 2.082.527,06 122.527,06 0,00 1600.13.99 OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1600.14.00 SERVICOS DE INSPECAO E FISCALIZACAO 6.972.000,00 753.161,47 0,00 6.218.838,53 1600.16.00 SERVICOS EDUCACIONAIS 2.000.000,00 124.757,38 0,00 1.875.242,62 1600.19.00 SERVICOS RECREATIVOS E CULTURAIS 595.400,00 3.072,00 0,00 592.328,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1600.20.00 SERVICOS DE CONSULT ASSIST TEC E ANAL PROJETOS 3.026.179,60 0,00 508.708,91 *ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA 3.534.888,51 ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 3* 1600.20.01 SERV CONSULT ASSIST TEC E ANAL PROJ-APLI LIVRE 3.534.888,51 3.026.179,60 0,00 508.708,91 *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10* 298.514,01 0,00 298.485,99 1600.21.00 GERAL SERVICOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO CONSOLIDADO FISCAL597.000,00 *CONTADORIA DO ESTADO E SEGURIDADE 31/12/2014* 1600.22.00 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS 3.314.000,00 647.782,16 0,00 2.666.217,84 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* SERVICOS DE REGISTRO DO COMERCIO 10.639.050,00 * 6.058.338,41 * 0,00 4.580.711,59 * *1600.24.00 * * DIFERENCAS SERVICOS DE POCOS 3.250.900,00 301.438,50 *----------------------------------* 0,00 2.949.461,50 *1600.27.00 CODIGO * E S P DE E CPERFURACAO I F I C A E C INSTALACAO A O * ORCADA * ARRECADADA OUTROS SERVICOS 11.674.000,00 * 21.710.948,85 * 10.036.948,85 0,00 * *1600.99.00 * * PARA MAIS PARA MENOS 1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.245.154.817,62 4.739.218.882,90 0,00 505.935.934,72 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 4.953.922.527,77 4.604.796.115,23 0,00 349.126.412,54 1720.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3.779.466.527,77 3.719.392.198,49 0,00 60.074.329,28 1721.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 3.502.321.770,67 3.484.392.214,11 0,00 17.929.556,56 1721.01.00 PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO 1721.01.01 COTA-PARTE DO F P E 3.496.945.250,00 3.477.110.019,75 0,00 19.835.230,25 1721.01.12 COTA-PARTE DO I P I 5.358.666,67 5.596.776,14 238.109,47 0,00 16.854,00 1.685.415,61 1.668.561,61 0,00 1721.01.13 COTA-PARTE DA C I D E 1721.01.32 COTA-PARTE DO IOF - OURO 1.000,00 2,61 0,00 997,39 13.395.000,00 15.354.633,66 1.959.633,66 0,00 1721.22.00 TRANSF. COMPENS. FINANC EXPLORAC REC NATURAI 1721.22.20 COMPENS. FINANC. EXT. MINERAL-CFEM 804.000,00 1.071.704,13 267.704,13 0,00 12.591.000,00 14.282.929,53 1.691.929,53 0,00 1721.22.70 COTA-PARTE FDO ESPEC.PETROLEO-FEP 1721.33.00 TRANSF. DE RECURSOS DO SUS - FUNDO A FUNDO 109.852.717,10 117.019.056,17 7.166.339,07 0,00 1721.33.51 ATENCAO BASICA 1.323.000,00 219.240,00 0,00 1.103.760,00 1721.33.52 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL E HOSPITALA 28.360.000,00 63.895.831,00 35.535.831,00 0,00 18.870.000,00 14.331.214,19 0,00 4.538.785,81 1721.33.53 VIGILANCIA EM SAUDE 24.334.000,00 7.980.867,09 0,00 16.353.132,91 1721.33.54 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 8.936.200,00 1.428.522,73 0,00 7.507.677,27 1721.33.55 GESTAO DO SUS 1721.33.99 OUTRAS TRANF. DE RECURSOS DO SUS 28.029.517,10 29.163.381,16 1.133.864,06 0,00 144.745.000,00 92.054.082,05 0,00 52.690.917,95 1721.35.00 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE 24.500.000,00 26.143.889,48 1.643.889,48 0,00 1721.35.01 TRANSF. DO SALARIO EDUCACAO 29.554.000,00 30.330.362,80 776.362,80 0,00 1721.35.03 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 1721.35.05 TRANSF. DE CONVENIOS - RESOLUCOES - FNDE 68.250.000,00 0,00 0,00 68.250.000,00 1721.35.07 TRANSF. DE CONVENIOS - INEP / MEC 635.000,00 0,00 0,00 635.000,00 21.806.000,00 35.579.829,77 13.773.829,77 0,00 1721.35.99 OUTRAS TRANSF DIRETAS DO FNDE 4.367.000,00 4.204.687,56 0,00 162.312,44 1721.36.00 TRANSF FINANC ICMS - DESONERACAO - LC N.87/9 1721.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 4.785.040,00 6.367.524,94 1.582.484,94 0,00 3.143.040,00 1.294.697,44 0,00 1.848.342,56 1721.99.01 TRANSF. FINANC. LEI N. 9.615/1998 - LEI PEL 1721.99.02 TRANSF FINANC LEI 11.289/2006-AUX FIN EXPOR 1.589.000,00 5.072.827,50 3.483.827,50 0,00 1721.99.99 DEMAIS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 53.000,00 0,00 0,00 53.000,00 1.174.456.000,00 885.403.916,74 0,00 289.052.083,26 1724.00.00 TRANSF. MULTIGOVERNAMENTAIS 1724.01.00 TRANSF. DE RECURSOS - FUNDEB 1.075.061.000,00 823.606.714,38 0,00 251.454.285,62 99.395.000,00 61.797.202,36 0,00 37.597.797,64 1724.02.00 TRANSF REC COMPLEM UNIAO-FUNDEB 291.232.289,85 134.422.767,67 0,00 156.809.522,18 1760.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 290.062.289,85 132.962.028,73 0,00 157.100.261,12 1761.00.00 TRANSF DE CONV DA UNIAO E SUAS ENTIDADES 26.224.000,00 22.883.407,55 0,00 3.340.592,45 1761.01.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO PARA O SUS 1761.02.00 TRANSF DE CONV DA UNIAO DEST A PROG EDUCACAO 20.333.000,00 308.512,04 0,00 20.024.487,96 53.000,00 0,00 0,00 53.000,00 1761.04.00 TRANSF. CONV. UNIAO PROG. COMBATE A FOME 1761.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVENIOS DA UNIAO 243.452.289,85 109.770.109,14 0,00 133.682.180,71 58.123.790,45 24.318.438,17 0,00 33.805.352,28 1761.99.01 TRANSF. CONV DA UNIAO E SUAS ENTID/ADM INDI 1761.99.99 DEMAIS TRANSF DE CONVENIOS DA UNIAO 185.328.499,40 85.451.670,97 0,00 99.876.828,43 1.170.000,00 1.460.738,94 290.738,94 0,00 1764.00.00 TRANSF DE CONVENIOS DE INSTITUICOES PRIVADA 251.726.998,54 190.675.763,43 0,00 61.051.235,11 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 71.484.000,00 73.032.481,76 1.548.481,76 0,00 44.247.000,00 43.710.667,91 0,00 536.332,09 1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 6.735.000,00 5.403.590,22 0,00 1.331.409,78 1911.41.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA 37.512.000,00 38.307.077,69 795.077,69 0,00 1911.42.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS 1912.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES 0,00 65.208,25 65.208,25 0,00 1912.29.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS 0,00 65.208,25 65.208,25 0,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* P/RPP 0,00 45.655,22 45.655,22 0,00 1912.29.01 MULTAS E JRS MORA DA CONTRIB PATRONAL DA *ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 4* 1912.29.02 MULTAS E JRS MORA DA CONTRIB SERVIDOR P/RPP 0,00 19.553,03 19.553,03 0,00 *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10* TRIBUTOS 3.990.000,00 2.202.715,52 0,00 1.787.284,48 1913.00.00 GERAL MULTAS E JUROS DE MORA DIVIDA ATIVACONSOLIDADO *CONTADORIA DO ESTADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* 3.990.000,00 2.202.715,52 0,00 1.787.284,48 1913.15.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA-ICMS *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 23.247.000,00* 27.053.890,08* 3.806.890,08 0,00* *1919.00.00 * * DIFERENCAS 5.000.000,00* 7.728.131,31*----------------------------------* 2.728.131,31 0,00 MULTAS NAALEGISLACAO DE TRANSITO * *1919.15.00 CODIGO * E S P PREVISTAS E C I F I C C A O ORCADA ARRECADADA MULTAS PREV LEGISL. S/DEFESA DIREITOS DIFUSO* 1.000.000,00* 0,00* 0,00 1.000.000,00 *1919.26.00 * PARA MAIS PARA MENOS * 1919.26.02 MULTAS PREV LEGISL S/DEF DIR DIFUSOS OUTROS 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 1919.35.00 MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE 904.000,00 1.208.842,99 304.842,99 0,00 1919.50.00 MULTAS POR AUTO DE INFRACAO 12.196.000,00 11.712.573,37 0,00 483.426,63 1919.99.00 OUTRAS MULTAS 4.147.000,00 6.404.342,41 2.257.342,41 0,00 1920.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 23.938.000,00 32.405.658,78 8.467.658,78 0,00 1921.00.00 INDENIZACOES 1.194.000,00 0,00 0,00 1.194.000,00 1921.99.00 OUTRAS INDENIZACOES 1.194.000,00 0,00 0,00 1.194.000,00 1922.00.00 RESTITUICOES 22.744.000,00 32.405.658,78 9.661.658,78 0,00 1922.01.00 RESTITUICOES DE CONVENIOS 847.000,00 6.820.188,48 5.973.188,48 0,00 1922.07.00 RECUPERACAO DE DESPESAS DE EXERC ANTERIORES 5.541.000,00 3.400.036,50 0,00 2.140.963,50 1922.10.00 COMPENS. FINANC. ENTRE O RGPS E O RPPS 14.677.000,00 18.757.039,78 4.080.039,78 0,00 1922.10.01 COMP FINANC ENTRE O RGPS E O RPPS - PRICIPA 0,00 18.757.039,78 18.757.039,78 0,00 1922.99.00 OUTRAS RESTITUICOES 1.679.000,00 3.428.394,02 1.749.394,02 0,00 1930.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 7.198.000,00 4.165.492,39 0,00 3.032.507,61 1931.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA 7.198.000,00 4.165.492,39 0,00 3.032.507,61 1931.14.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPVA 2.000,00 3.206,38 1.206,38 0,00 1931.15.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS 7.196.000,00 4.162.286,01 0,00 3.033.713,99 1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 149.106.998,54 81.072.130,50 0,00 68.034.868,04 1990.99.00 OUTRAS RECEITAS 149.106.998,54 81.072.130,50 0,00 68.034.868,04 1990.99.10 CORRECAO MONETARIA DO IPVA 11.000,00 2.062,62 0,00 8.937,38 1990.99.51 CORRECAO MONETARIA DO ICMS 13.325.000,00 16.942.733,39 3.617.733,39 0,00 1990.99.52 CORRECAO MONET INCIDENTE DE OUTROS TRIBUTOS 2.000,00 866,57 0,00 1.133,43 1990.99.53 CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS 7.513.000,00 2.208.578,67 0,00 5.304.421,33 1990.99.57 CORRECAO MONET DA DIVIDA ATIVA DO IPVA 1.000,00 522,20 0,00 477,80 1990.99.58 CORR MONET INCIDENTE MULTA P/INFRAC DO ICMS 3.908.000,00 1.692.552,93 0,00 2.215.447,07 1990.99.62 CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA - OUTROS 19.000,00 170.521,82 151.521,82 0,00 1990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 124.327.998,54 60.054.292,30 0,00 64.273.706,24 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.436.616.426,91 849.297.883,79 0,00 587.318.543,12 2100.00.00 OPERACOES DE CREDITO 847.809.841,32 636.899.953,42 0,00 210.909.887,90 2110.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 797.892.841,32 632.346.653,42 0,00 165.546.187,90 2114.00.00 OPER. DE CRED. INTERNAS - CONTRATUAIS 9.867.000,00 5.175.538,44 0,00 4.691.461,56 2114.03.00 OPER DE CRED INTERNAS P/ PROG DE SANEAMENTO 4.579.000,00 2.186.153,44 0,00 2.392.846,56 2114.03.52 PRO-SANEAMENTO - CAIXA 4.579.000,00 2.186.153,44 0,00 2.392.846,56 2114.05.00 OP CRED INTERNAS P/ PROG MODERNIZ ADM PUBLI 3.446.000,00 1.476.711,10 0,00 1.969.288,90 2114.05.51 PMAE/BNDES 3.446.000,00 1.476.711,10 0,00 1.969.288,90 2114.07.00 OP CRED INTERNAS P/ PROG DE MORADIA POPULAR 1.842.000,00 1.512.673,90 0,00 329.326,10 2114.07.51 PRO-MORADIA / CAIXA 1.842.000,00 1.512.673,90 0,00 329.326,10 2119.00.00 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 788.025.841,32 627.171.114,98 0,00 160.854.726,34 2119.52.00 PEF II / BNDES - LEI Nº 9.146/2010 42.227.841,32 20.920.281,98 0,00 21.307.559,34 2119.53.00 UEPB / BNDES 20.000.000,00 0,00 0,00 20.000.000,00 2119.55.00 PROGRAMA PARAIBA SUSTENTAVEL/BNDES 265.875.000,00 131.860.026,49 0,00 134.014.973,51 2119.57.00 SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC II / CAIXA) 34.918.000,00 16.827.949,75 0,00 18.090.050,25 2119.58.00 PRO-INVESTE PARAIBA / BNDES 305.581.000,00 362.909.127,82 57.328.127,82 0,00 2119.59.00 CONTRAPARTIDA PAC CPAC - CAIXA 80.181.000,00 84.846.612,29 4.665.612,29 0,00 2119.60.00 SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC I - CAIXA) 17.521.000,00 9.807.116,65 0,00 7.713.883,35 2119.61.00 COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MP 21.722.000,00 0,00 0,00 21.722.000,00 2120.00.00 OPERACOES DE CREDITO EXTERNA 49.917.000,00 4.553.300,00 0,00 45.363.700,00 2123.00.00 OPER. DE CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS 49.917.000,00 4.553.300,00 0,00 45.363.700,00 2123.99.00 OUTRAS OPER. DE CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS 49.917.000,00 4.553.300,00 0,00 45.363.700,00 2123.99.51 COOPERAR II / BIRD 23.000.000,00 0,00 0,00 23.000.000,00 2123.99.52 PRODETUR II / BID 11.750.000,00 0,00 0,00 11.750.000,00 2123.99.53 NOVOS CAMINHOS/CAF 4.500.000,00 0,00 0,00 4.500.000,00 2123.99.54 PROFISCO/BID 2.658.000,00 111.300,00 0,00 2.546.700,00 2123.99.55 DESENV PRODUTIVO SEMI-ARIDO - FIDA 8.009.000,00 4.442.000,00 0,00 3.567.000,00 2200.00.00 ALIENACAO DE BENS 8.525.702,52 595.015,60 0,00 7.930.686,92 2210.00.00 ALIENACAO DE BENS MOVEIS 366.000,00 595.015,60 229.015,60 0,00 Diário Oficial 2421.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2421.01.00 TRANSF DE RECURSOS DO SUS 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2421.01.52 INVESTIMENTOS 6.475.000,00 5.057.300,71 0,00 1.417.699,29 2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 573.802.883,07 200.352.163,55 0,00 373.450.719,52 2471.00.00 TRANSF CONV DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 573.802.883,07 200.352.163,55 0,00 373.450.719,52 2471.02.00 TRANSF CONV UNIAO DESTINADAS A PROG EDUCACAO 0,00 3.512.602,44 3.512.602,44 0,00 2471.02.02 PAR-TD PLANO DE ACAO ARTICULADA-TRANSF DIR 0,00 3.512.602,44 3.512.602,44 0,00 2471.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO 573.802.883,07 196.839.561,11 0,00 376.963.321,96 2471.99.51 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO/ADM INDIRETA 121.130.719,43 30.583.254,22 0,00 90.547.465,21 2471.99.52 PROGRAMA DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC 192.428.796,64 91.355.850,42 0,00 101.072.946,22 2471.99.53 PAC/MOBILIDADE GRANDES CIDADES 20.175.000,00 0,00 0,00 20.175.000,00 2471.99.99 DEMAIS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO 240.068.367,00 74.900.456,47 0,00 165.167.910,53 2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 320.320,58 320.320,58 0,00 2520.00.00 INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL 0,00 320.320,58 320.320,58 0,00 2522.00.00 INTEGRALIZACAO C/RECURSOS DE OUTRAS FONTES 0,00 320.320,58 320.320,58 0,00 7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES 455.190.500,00 463.823.019,84 8.632.519,84 0,00 7100.00.00 RECEITAS TRIBUTARIA 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7120.00.00 TAXAS 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7122.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7122.99.04 REGISTRO DE VEICULOS 700.000,00 587.648,70 0,00 112.351,30 7200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES 442.704.000,00 456.159.070,57 13.455.070,57 0,00 7210.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 442.704.000,00 456.159.070,57 13.455.070,57 0,00 7210.29.00 CONTRIBUICOES PARA O RPPS 442.704.000,00 456.159.070,57 13.455.070,57 0,00 7210.29.01 CONTR PATR DE SERVIDOR - ATIVO CIVIL P/RPPS 381.815.000,00 392.989.018,64 11.174.018,64 0,00 7210.29.02 CONTRIBUICAO PATRONAL DE SERV. ATIVO MILITAR 60.789.000,00 61.161.140,89 372.140,89 0,00 7210.29.03 CONTRIB. PATRONAL INATIVO CIVIL 100.000,00 642.620,00 542.620,00 0,00 7210.29.05 CONTRIB.PATRONAL-PENSIONISTA CIVIL 0,00 591.861,78 591.861,78 0,00 7210.29.15 CONTRIB. PREVID. REGIME PARC. DEBITOS - RPPS 0,00 774.429,26 774.429,26 0,00 7300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 29.411,11 29.411,11 0,00 7310.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 0,00 21.600,00 21.600,00 0,00 7311.00.00 ALUGUEIS 0,00 21.600,00 21.600,00 0,00 7330.00.00 REC.DE CONCESSOES E PERMISSOES 0,00 7.811,11 7.811,11 0,00 7332.00.00 REC CONC E PERM - EXPLORACAO REC NATURAIS 0,00 7.811,11 7.811,11 0,00 7332.02.00 REC.OUTORGA DIREITOS DE USO REC HIDRICOS 0,00 7.811,11 7.811,11 0,00 7500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 6.500.000,00 677.502,88 0,00 5.822.497,12 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 7520.00.00 RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO 6.500.000,00 677.502,88 0,00 5.822.497,12 *ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA PAGINA 6* 7520.29.00 RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA 6.500.000,00 677.502,88 0,00 5.822.497,12 *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 10* 7600.00.00 SERVICOS 4.976.500,00 5.717.407,64 740.907,64 0,00 *CONTADORIA RECEITA GERAL DODE ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* 7600.04.00 SERVICOS DE COMUNICACAO 0,00 131.501,67 131.501,67 0,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 7600.04.02 SERVICOS DE RADIODIFUSAO 0,00 * 131.501,67 * 131.501,67 0,00 * * * * DIFERENCAS 7600.13.00 200.000,00 * 51.323,36 *----------------------------------* 0,00 148.676,64 * CODIGO * SERVICOS E S PADMINISTRATIVOS E C I F I C A C A O * ORCADA ARRECADADA 7600.13.05 SERV DE VISTORIA DE VEICULOS 200.000,00 * 51.323,36 * 0,00 148.676,64 * * * PARA MAIS PARA MENOS * 7600.22.00 SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS 0,00 2.558.713,20 2.558.713,20 0,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 7600.24.00 SERVICOS DE REGISTRO DE COMERCIO 0,00 27.272,30 27.272,30 0,00 4.776.500,00 2.948.597,11 0,00 1.827.902,89 7600.99.00 OUTROS SERVICOS 7900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 310.000,00 651.978,94 341.978,94 0,00 7910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 310.000,00 577.352,16 267.352,16 0,00 7912.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES 60.000,00 391.750,86 331.750,86 0,00 7912.29.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS 60.000,00 391.750,86 331.750,86 0,00 7912.29.01 MULTAS E JUROS MORA CONTRIB PATRONAL P/RPPS 30.000,00 290.082,04 260.082,04 0,00 7912.29.02 MULTAS E JUROS MORA CONTRIB SERVIDOR P/RPPS 30.000,00 101.668,82 71.668,82 0,00 7919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 250.000,00 185.601,30 0,00 64.398,70 7919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO 250.000,00 185.601,30 0,00 64.398,70 7990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 0,00 74.626,78 74.626,78 0,00 7990.99.00 OUTRAS RECEITAS 0,00 74.626,78 74.626,78 0,00 7990.99.99 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 0,00 74.626,78 74.626,78 0,00 8000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL 0,00 12.740.065,00 12.740.065,00 0,00 8500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 12.740.065,00 12.740.065,00 0,00 8520.00.00 INTEGRALIZACAO DE CAPITAL SOCIAL 0,00 12.740.065,00 12.740.065,00 0,00 8521.00.00 INTEGRALIZACAO COM RECURSOS DO TESOURO 0,00 12.740.065,00 12.740.065,00 0,00 91000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES -2.522.076.428,53 -2.556.049.678,11 -33.973.249,58 0,00 91100.00.00 DEDUCOES DA RECEITA TRIBUTARIA -1.819.670.511,86 -1.857.435.070,36 -37.764.558,50 0,00 91110.00.00 DEDUCAO DOS IMPOSTOS -1.819.670.511,86 -1.857.435.070,36 -37.764.558,50 0,00 91112.00.00 DED. IMP. S/ O PATRIM. E A RENDA -129.704.739,87 -132.257.256,43 -2.552.516,56 0,00 91112.05.00 DEDUCAO DO IPVA -124.564.200,64 -127.922.326,27 -3.358.125,63 0,00 91112.05.01 DEDUCAO DO IPVA COTA-PARTE MUNCIPIOS -103.802.917,20 -106.425.913,91 -2.622.996,71 0,00 91112.05.02 DED REC IPVA P/ FORMACAO FUNDEB -20.761.283,44 -21.285.182,78 -523.899,34 0,00 91112.05.03 DED REC IPVA POR RESTITUICAO 0,00 -211.229,58 -211.229,58 0,00 91112.07.00 DEDUCAO DO ITCD -5.140.539,23 -4.334.930,16 0,00 -805.609,07 91112.07.01 DED REC ITCD P/ FORMACAO FUNDEB -5.140.539,23 -4.204.961,95 0,00 -935.577,28 91112.07.02 DED REC ITCD POR RESTITUICAO 0,00 -129.968,21 -129.968,21 0,00 91113.00.00 DED IMP. S/ PRODUCAO E A CIRCULACAO -1.689.965.771,99 -1.725.177.813,93 -35.212.041,94 0,00 91113.02.00 DEDUCAO DO ICMS -1.689.965.771,99 -1.725.177.813,93 -35.212.041,94 0,00 91113.02.01 DEDUCAO DO ICMS COTA-PARTE MUNICIPIOS -1.056.228.420,00 -1.077.771.829,60 -21.543.409,60 0,00 91113.02.02 DED REC ICMS - ESTADO P/ FORMACAO FUNDEB -633.737.351,99 -646.663.097,76 -12.925.745,77 0,00 91113.02.03 DED REC ICMS POR RESTITUICAO 0,00 -742.886,57 -742.886,57 0,00 91200.00.00 DEDUCOES DA RECEITA DE CONTRIBUICOES 0,00 0,00 0,00 0,00 91210.00.00 DEDUCOES CONTRIBUICOES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 91210.29.00 DEDUCOES CONTRIBUICOES P/REGIME PROPRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 91210.29.17 DED.CONTR.DO SERV.ATIVO-SENTENCAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 91300.00.00 DEDUCOES DA RECEITA PATRIMONIAL 0,00 -52.867,88 -52.867,88 0,00 91320.00.00 DEDUCOES DA REC PATRIM DE VALORES MOBILIARIOS 0,00 -52.867,88 -52.867,88 0,00 91328.00.00 DED REMUNERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS 0,00 -52.867,88 -52.867,88 0,00 91328.10.00 DED REMUN DOS INVEST DO RPPS EM RENDA FIXA 0,00 -52.867,88 -52.867,88 0,00 91700.00.00 DEDUCOES DAS TRANSFERENCIAS CORRENTES -702.405.916,67 -698.539.556,16 0,00 -3.866.360,51 91720.00.00 DED. DAS TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS -702.405.916,67 -698.501.651,58 0,00 -3.904.265,09 91721.00.00 DED. DAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO -702.405.916,67 -698.501.651,58 0,00 -3.904.265,09 91721.01.00 DEDUCOES PARTIC. NA REC. DA UNIAO -701.532.516,67 -697.660.714,14 0,00 -3.871.802,53 91721.01.01 DED. REC. P/ FORM. FUNDEB - FPE -699.389.050,00 -695.422.003,68 0,00 -3.967.046,32 91721.01.12 DED. REC. DO IPI P/ FUNDEB E MUNICIPIOS -2.143.466,67 -2.238.710,46 -95.243,79 0,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 91721.36.00 DED. REC. P/ FORM FUNDEB-ICMS LC-87/96DA RECEITA ORCADA -873.400,00 -840.937,44 0,00 -32.462,56 *ESTADO DA PARAIBA COMPARATIVO COM A ARRECADADA PAGINA 7* 91760.00.00 DAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 0,00 -37.904,58 -37.904,58 0,00 *CONTROLADORIADEDUCAO GERAL DO ESTADO ANEXO 10* 91761.00.00 DED.TRANSF. ENTIDADES FISCAL E SEGURIDADE 0,00 -37.904,58 -37.904,58 0,00 *CONTADORIA GERAL DO ESTADOCONV.DA UNIAO E DE SUASCONSOLIDADO 31/12/2014* 91761.99.00 DEDUCAO DE OUTRAS TRANSF.DE CONV. DA UNIAO 0,00 -37.904,58 -37.904,58 0,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 91761.99.99 DED. DEMAIS TRANSFERENCIAS DE CONV DA UNIAO* 0,00* -37.904,58* -37.904,58 0,00* * * DIFERENCAS 91900.00.00 -22.183,71*----------------------------------* -22.183,71 0,00 * CODIGO * DED.EOUTRAS S P E RECEITAS C I F I CCORRENTE A C A O * ORCADA 0,00* ARRECADADA 91910.00.00 DED. DE MULTAS E JUROS DE MORA 0,00* -1.346,71* -1.346,71 0,00* * * * PARA MAIS PARA MENOS 91919.00.00 DED. DE MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 0,00 -1.346,71 -1.346,71 0,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 91919.35.00 DED. DE MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE 0,00 -1.346,71 -1.346,71 0,00 0,00 -20.837,00 -20.837,00 0,00 91990.00.00 DED. RECEITAS DIVERSAS 91990.99.00 DED. OUTRAS RECEITAS 0,00 -20.837,00 -20.837,00 0,00 91990.99.99 DED. OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 0,00 -20.837,00 -20.837,00 0,00 92000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 -245.837,24 -245.837,24 0,00 92100.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO 0,00 -107.718,42 -107.718,42 0,00 92110.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 0,00 -107.718,42 -107.718,42 0,00 92114.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO INTERNAS-CONTRATUAIS 0,00 -107.718,42 -107.718,42 0,00 92114.03.00 DED OPER CRED INTERNAS P/PROG SANEAMENTO 0,00 -90.026,08 -90.026,08 0,00 92114.03.52 DED PRO-SANEAMENTO 0,00 -90.026,08 -90.026,08 0,00 92114.07.00 DED OPER CRED INT P/PROG MORADIA POPULAR 0,00 -17.692,34 -17.692,34 0,00 92114.07.51 DED PRO-MORADIA/CAIXA 0,00 -17.692,34 -17.692,34 0,00 92400.00.00 DED TRANF DE CAPITAL 0,00 -138.118,82 -138.118,82 0,00 92470.00.00 DED TRANSF DE CONVENIOS 0,00 -138.118,82 -138.118,82 0,00 92471.00.00 DED TRANSF DA UNIAO E SUAS ENTIDADES 0,00 -138.118,82 -138.118,82 0,00 92471.99.00 DED OUTRAS TRANSF CONV DA UNIAO 0,00 -138.118,82 -138.118,82 0,00 92471.99.51 DED TRANSF CONV DA UNIAO/ ADM INDIRETA 0,00 -115.627,66 -115.627,66 0,00 92471.99.52 DED PROG DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC 0,00 -22.491,16 -22.491,16 0,00 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 10.572.328.914,10 9.356.745.433,73 -12.846.501,98 1.202.736.978,39* * T O T A I S *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 27 João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO *------------ MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB * R E C E I T A * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * T I T U L O S * PREVISAO * EXECUCAO * DIFERENCAS * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * * * RECEITAS CORRENTES 8.680.521.987,19 8.031.130.302,34 -649.391.684,85* * * * RECEITA TRIBUTARIA 5.114.356.503,89 5.175.044.604,44 60.688.100,55* * * * RECEITA DE CONTRIBUIÇOES 303.939.000,00 277.967.118,67 -25.971.881,33* * * * RECEITA PATRIMONIAL 119.553.390,94 133.706.085,36 14.152.694,42* * * * RECEITA AGROPECUARIA 0,00 0,00 0,00* * * * RECEITA INDUSTRIAL 9.212.000,00 151.341,63 -9.060.658,37* * * * RECEITA DE SERVICOS 158.655.704,73 70.416.184,02 -88.239.520,71* * * * TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.245.154.817,62 4.739.218.882,90 -505.935.934,72* * * 251.726.998,54 190.675.763,43 -61.051.235,11* * OUTRAS RECEITAS CORRENTES * * -2.522.076.428,53 -2.556.049.678,11 -33.973.249,58* * DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES * * * RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS 455.190.500,00 463.823.019,84 8.632.519,84* * * * RECEITAS DE CAPITAL 1.436.616.426,91 849.297.883,79 -587.318.543,12* * * 0,00 -245.837,24 -245.837,24* * DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL * * * RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL 0,00 12.740.065,00 12.740.065,00* * * * S O M A 10.572.328.914,10 9.356.745.433,73 -1.215.583.480,37* * * -619.983.697,46 0,00 619.983.697,46* * D E F I C I T * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 2* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 14* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * A T I V O * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 28 A T I V O C O M P E N S A D O VALORES EM PODER DE TERCEIROS VALORES DE TERCEIROS CAIXA DE TITULOS CAUCIONADOS CAIXA DE VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS BENS DE TERCEIROS EM UTILIZACAO PELO ESTADO 143.282.957,62 32.648,40 1.531.893,93 144.847.499,95 106.045,67 3.522.219,95 210.267.257,89 213.895.523,51 VALORES NOMINAIS EMITIDOS VALORES E OBRIGACOES DIVERSAS CONVENIOS EM EXECUCAO PELO ESTADO RESPONSAVEIS POR SUPRIMENTOS DE FUNDOS OUTROS VALORES E OBRIGACOES DIVERSAS ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O F I N A N C E I R O PAGINA 1* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 13* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * R E C E I T A * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* O R C A M E N T A R I A RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUIÇOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS RECEITA TRIBUTARIA RECEITAS DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVICOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL 5.175.044.604,44 277.967.118,67 133.706.085,36 151.341,63 70.416.184,02 4.739.218.882,90 190.675.763,43 -2.556.049.678,11 587.648,70 456.159.070,57 29.411,11 677.502,88 5.717.407,64 651.978,94 -245.837,24 463.823.019,84 849.297.883,79 463.577.182,60 9.356.745.433,73 0,00 74.147.428,97 260.712.225,09 3.084.828.958,97 1.187.480.267,52 675.154.889,24 711.942,98 18.951,01 4.257,98 1.155.367.137,20 15.271.556,32 344.747,73 TOTAL 5.283.054.663,78 1.170.987.699,23 15.810.787.796,74 9.346.939.499,04 0,00 0,00 104.400.492,18 1.807.766,06 1.738.207,97 152.271.582,29 13.352.582,53 731.396,38 3.076.145.295,59 67.260,85 1.182.644.052,56 674.326.149,31 798.492,74 73.058,63 S E G U I N T E 3.849,48 1.235.590.065,12 19.553.298,28 344.747,73 TOTAL 5.208.356.337,09 1.255.491.960,61 15.810.787.796,74 MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB 3.849,48 3.849,48 1.235.590.065,12 1.235.590.065,12 19.553.298,28 19.553.298,28 344.747,73 344.747,73 352.605.351,39 352.605.351,39 BENSBENS DO ESTADO DO ESTADO BENSBENS MOVEIS MOVEIS BENSBENS IMOVEIS IMOVEIS 847.263.255,43 847.263.255,43 3.229.912.787,03 3.229.912.787,03 4.077.176.042,46 4.077.176.042,46 CREDITOS CREDITOS DIVIDA ATIVA DIVIDA ATIVA RESPONSAVEIS PORPOR DANOS RESPONSAVEIS DANOS DEVEDORES SERVICOS PRESTADOS DEVEDORES PORPOR SERVICOS PRESTADOS DEVEDORES EMPRESTIMOS DEVEDORES PORPOR EMPRESTIMOS PARTICIPACAO CAPITAL EMPRESAS PARTICIPACAO NO NO CAPITAL DE DE EMPRESAS DEPOSITOS COMPULSORIOS DEPOSITOS COMPULSORIOS 4.818.946.258,43 4.818.946.258,43 16.679.092,57 16.679.092,57 14.425.830,21 14.425.830,21 286.762.182,98 286.762.182,98 795.580.933,77 795.580.933,77 1.791.876,78 1.791.876,78 5.934.186.174,74 5.934.186.174,74 11.360.185,21 11.360.185,21 6.127.634,96 6.127.634,96 6.268,12 6.268,12 218.642.990,90 218.642.990,90 14.569.282,37 14.569.282,37 250.706.361,56 250.706.361,56 144.847.499,95 106.045,67 3.522.219,95 210.267.257,89 213.895.523,51 1.608.097.312,00 1.608.097.312,00 MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADODA DAPARAIBA PARAIBA DEMONSTRACAO DAS DAS VARIACOES VARIACOES PATRIMONIAIS PATRIMONIAIS PAGINA 1* *ESTADO DEMONSTRACAO *CONTROLADORIAGERAL GERAL DO DO ESTADO ESTADO *CONTROLADORIA ANEXO 15* *CONTADORIAGERAL GERALDO DO ESTADO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL FISCAL EE SEGURIDADE SEGURIDADE *CONTADORIA CONSOLIDADO 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* VARIACOES ATIVAS ATIVAS * ** VARIACOES *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* PARCIAL PARCIAL * ** TT II TT UU LL OO SS ** PARCIAL ** PARCIAL * TOTAL *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* RESULTANTESDA DAEXECUCAO EXECUCAO ORCAMENTARIA ORCAMENTARIA RESULTANTES RECEITAORCAMENTARIA ORCAMENTARIA RECEITA RECEITASCORRENTES CORRENTES RECEITAS RECEITATRIBUTARIA TRIBUTARIA RECEITA RECEITADE DECONTRIBUICOES CONTRIBUICOES RECEITA RECEITAPATRIMONIAL PATRIMONIAL RECEITA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA INDUSTRIAL RECEITADE DESERVICOS SERVICOS RECEITA TRANSFERENCIAS CORRENTES CORRENTES TRANSFERENCIAS OUTRASRECEITAS RECEITAS CORRENTES CORRENTES OUTRAS DEDUCOESDAS DAS RECEITAS RECEITAS CORRENTES CORRENTES DEDUCOES RECEITAINTRA-ORCAMENTARIA INTRA-ORCAMENTARIA CORRENTE CORRENTE RECEITA RECEITATRIBUTARIA TRIBUTARIA RECEITA RECEITASDE DECONTRIBUICOES CONTRIBUICOES RECEITAS RECEITA PATRIMONIAL RECEITA PATRIMONIAL RECEITAINDUSTRIAL INDUSTRIAL RECEITA RECEITADE DESERVICOS SERVICOS RECEITA OUTRASRECEITAS RECEITAS CORRENTES CORRENTES OUTRAS RECEITAINTRA-ORCAMENTARIA INTRA-ORCAMENTARIA DE DE CAPITAL CAPITAL RECEITA INTEGRALIZACAO DE DE CAPITAL CAPITAL COM COM RECURSO RECURSO DO DO TESOURO TESOURO INTEGRALIZACAO RECEITASDE DECAPITAL CAPITAL RECEITAS DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL CAPITAL DEDUCOES DAS RECEITAS DE MUTACOES PATRIMONIAIS MUTACOES PATRIMONIAIS AQUISICAODE DEBENS BENS MOVEIS MOVEIS AQUISICAO CONSTRUCAOOU OUAQUISICAO AQUISICAO DE DE BENS BENS IMOVEIS IMOVEIS CONSTRUCAO AMORTIZACAOOU OU RESGATE RESGATE DE DE EMPRESTIMOS EMPRESTIMOS TOMADOS TOMADOS AMORTIZACAO EMPRESTIMOSCONCEDIDOS CONCEDIDOS EMPRESTIMOS PARTICIPACAONO NO CAPITAL CAPITAL DE DE EMPRESAS EMPRESAS PARTICIPACAO AQUISICAODE DEBENS BENS PARA PARA REVENDA REVENDA AQUISICAO AQUISICAO DE MATERIAIS AQUISICAO DE MATERIAIS DIVERSAS DIVERSAS 5.175.044.604,44 5.175.044.604,44 277.967.118,67 277.967.118,67 133.706.085,36 133.706.085,36 151.341,63 151.341,63 70.416.184,02 70.416.184,02 4.739.218.882,90 4.739.218.882,90 190.675.763,43 190.675.763,43 -2.556.049.678,11 -2.556.049.678,11 8.031.130.302,34 8.031.130.302,34 587.648,70 587.648,70 456.159.070,57 456.159.070,57 29.411,11 29.411,11 677.502,88 677.502,88 5.717.407,64 5.717.407,64 651.978,94 651.978,94 12.740.065,00 12.740.065,00 849.297.883,79 849.297.883,79 -245.837,24 -245.837,24 849.052.046,55 849.052.046,55 3.219.182,35 3.219.182,35 795.941.654,20 795.941.654,20 202.564.301,24 202.564.301,24 31.554.354,33 31.554.354,33 32.112.279,84 32.112.279,84 9.384.174,00 9.384.174,00 389.694.603,41 389.694.603,41 80.504.711,41 80.504.711,41 INDEPENDETESDA DAEXECUCAO EXECUCAO ORCAMENTARIA ORCAMENTARIA INDEPENDETES INSCRICAODA DADIVIDA DIVIDA ATIVA ATIVA INSCRICAO INSCRICAODE DEOUTROS OUTROS CREDITOS CREDITOS INSCRICAO INCORPORACAODE DE BENS BENS INCORPORACAO CANCELAMENTO DE RESTOS PAGAR CANCELAMENTO DE RESTOS AA PAGAR CANCELAMENTODE DE OUTRAS OUTRAS DIVIDAS DIVIDAS PASSIVAS PASSIVAS CANCELAMENTO OUTRASVARIACOES VARIACOES ATIVAS ATIVAS OUTRAS REAVALIACAODE DEBENS BENS REAVALIACAO CORR.MONET. MONET.DA DA DIVIDA DIVIDA ATIVA ATIVA CORR. 602.676.976,53 602.676.976,53 50.393.916,51 50.393.916,51 208.146.988,90 208.146.988,90 58.424.979,56 58.424.979,56 231.269.881,90 231.269.881,90 235.772.941,55 235.772.941,55 23.624.490,42 23.624.490,42 85.141.351,21 85.141.351,21 TOTAL DAS DAS VARIACOES VARIACOES ATIVAS ATIVAS TOTAL TOTAL GERAL TOTAL GERAL 1.544.975.260,78 1.544.975.260,78 1.495.451.526,58 1.495.451.526,58 12.397.172.221,09 12.397.172.221,09 12.397.172.221,09 12.397.172.221,09 MARIA ELIANE VIEIRA MARIA ELIANEGERAL VIEIRA CONTADORA DO CONTADORA CRC N.GERAL 4.350DOCRC N. 4.350 - PEIXOTO PEIXOTO ESTADO ESTADO PB PB *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS PAGINA 2* ANEXO 15* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * VARIACOES PASSIVAS * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DESPESA ORCAMENTARIA DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSOES FINANCEIRAS AMORTIZACAO DA DIVIDA MUTACOES PATRIMONIAIS COBRANCA DA DIVIDA ATIVA EMPRESTIMOS TOMADOS RECEBIMENTO DE CREDITOS 5.052.466.102,06 123.711.816,49 2.698.490.604,73 7.874.668.523,28 1.157.701.728,05 110.341.094,29 204.228.153,42 1.472.270.975,76 39.404.286,88 636.899.953,42 24.973.215,26 INDEPENDETES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA CANCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA SAIDA DE MATERIAIS CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA PUBLICA DEPRECIACOES DESINCORPORACAO DE BENS OUTRAS VARIACOES PASSIVAS PROVISOES MATEMATICAS PREVIDENCIARIA 75.542.569,22 332.132.434,16 336.904.976,79 188.056.506,53 379.726.159,31 543.736.621,95 28.683.285,00 1.402.554.911,12 1.884.782.552,96 11.932.999.507,56 464.172.713,53 TOTAL GERAL ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 18.693.878.998,08 10.048.216.954,60 TOTAL DAS VARIACOES PASSIVAS 11.870.165.890,76 11.870.165.890,76 9.356.745.433,73 9.356.745.433,73 10.901.720.694,51 10.901.720.694,51 SUPERAVIT 10.262.068.578,76 10.262.068.578,76 358.743.023,46 12.228.908.914,22 TOTAL A T AI TV IO V P O E PRE MR AM NA EN NE TN ET E A OD O A L S O SM OA M D A TA IT VI OV OR ER AE L 143.282.957,62 32.648,40 1.531.893,93 ** TOTAL GERAL ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE ANACHEFE MARIADA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 1.255.491.960,61 1.255.491.960,61 10.969,99 10.969,99 38.924.168,61 38.924.168,61 7.064.442,32 7.064.442,32 305.251.652,13 305.251.652,13 1.354.118,34 1.354.118,34 VALORES VALORES PARA REVENDA BENSBENS PARA REVENDA TITULOS DE CREDITOS TITULOS DE CREDITOS TITULOS REPRESENTATIVOS CAPITAL DAS EMPRESAS TITULOS REPRESENTATIVOS DO DO CAPITAL DAS EMPRESAS ALMOXARIFADOS ALMOXARIFADOS INVESTIMENTOS INVS. FINANCEIRAS INVESTIMENTOS OU OU INVS. FINANCEIRAS 735.340.473,09 735.340.473,09 TOTAL TOTAL *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 1* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 1* 14* *ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* ANEXO 14* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* * A T I V O *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * A T I V O * * T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * * T I T U L O S *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* A T I V O F I N A N C E I R O A T I V O F I N A N C E I R O DISPONIVEL DISPONIVEL TESOURARIA GERAL DO ESTADO TESOURARIA GERAL DO ESTADO BANCOS E CORRESPONDENTES BANCOS E CORRESPONDENTES AGENTES ARRECADADORES AGENTES ARRECADADORES EXATORES C/SALDO EM PODER EXATORES C/SALDO EM PODER REALIZAVEL REALIZAVEL AGENTES FINANCEIROS DEVEDORES AGENTES FINANCEIROS DEVEDORES MUNICIPIOS DEVEDORES MUNICIPIOS DEVEDORES ENTIDADES GOVERNAMENTAIS DEVEDORAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS DEVEDORAS OUTRAS ENTIDADES DEVEDORAS OUTRAS ENTIDADES DEVEDORAS DIVERSOS RESPONSAVEIS DIVERSOS RESPONSAVEIS 735.340.473,09 735.340.473,09 CONTRAPARTIDA DE VALORES NOMINAIS EMITIDOS ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 324.097.997,09 671.143.990,33 248.932.881,26 788.304.398,41 958.583.249,04 219.865.980,33 1.193.980.730,64 1.198.033.666,49 38.706.238,29 1.903.098.558,96 13.867.606,14 132.642.998,71 170.863.355,04 59.135.254,95 74.222.110,45 257.986.470,35 7.846.421,36 206.659.593,86 9.607.216,53 29.714.497,42 25.498.136,86 54.151.563,37 2.052.134,34 291.705.227,93 4.565.508,22 461.673.712,67 I N T E R F E R E N C I A L DESPESA A APROPRIAR E X T R A - O R C A M E N T A R I A RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS 1. EXERCICIO RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS 2. EXERCICIO RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS 3. EXERCICIO RESTOS A PAGAR-NAO PROCESSADOS 1. EXERCICIO RESTOS A PAGAR-NAO PROCESSADOS 2. EXERCICIO RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADO - 3 EXERCICIO DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS AGENTE FINANCEIROS CREDORES MUNICIPIOS CREDORES OUTRAS ENTIDADES CREDORAS AGENTES FINANCEIROS DEVEDORES DIVERSOS RESPONSAVEIS ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 129.342.987,69 307.991.830,48 129.342.987,69 211.631.578,22 307.991.830,48 2.012.517,78 211.631.578,22 5.434.180,20 2.012.517,78 78.927.378,72 5.434.180,20 78.927.378,72 C O M P E N S A D O CONTRAPARTIDAS DE VALORES E OBRIGACOES DIVERSAS OBRIGACOES DO ESTADO POR CONVENIOS EM EXECUCAO SUPRIMENTOS DE FUNDOS CONCEDIDOS RESPONSABILIDADES POR OUTROS VAL. E OBRIG. DIVERSAS MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB E N T A R I A LEGISLATIVA JUDICIARIA ESSENCIAL A JUSTICA ADMINISTRACAO SEGURANCA PUBLICA ASSISTENCIA SOCIAL PREVIDENCIA SOCIAL SAUDE TRABALHO EDUCACAO CULTURA DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO HABITACAO SANEAMENTO GESTAO AMBIENTAL CIENCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA ORGANIZACAO AGRARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS COMUNICACOES ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS S A L D O P A R A E X E R C I C I O TESOURARIA GERAL DO ESTADO BANCOS E CORRESPONDENTES AGENTES ARRECADADORES EXATORES C/SALDO EM PODER P A S S I V O CONTRAPARTIDA DE VALORES DE TERCEIROS TITULOS CAUCIONADOS POR TERCEIROS VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS CREDORES POR BENS EM PODER DO ESTADO *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O F I N A N C E I R O PAGINA 2* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 13* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * D E S P E S A * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * T I T U L O S * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* O R C A M FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO FUNCAO P ARESTOS S S I A V PAGAR O F IPROCESSADOS N A N C E I R O RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS RESTOS AFINANCEIROS PAGAR NAO PROCESSADOS AGENTES CREDORES DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS MUNICIPIOS CREDORES AGENTESENTIDADES FINANCEIROS CREDORES OUTRAS CREDORAS MUNICIPIOS CREDORES OUTRAS ENTIDADES CREDORAS P A S S I V O P E R M A N E N T E 0,00 A N T E R I O R ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 3* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* ANEXO 14* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO *ESTADO DA PARAIBA B ACONSOLIDADO L A N C O FISCAL P A T E R SEGURIDADE I M O N I A L PAGINA 3* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO 31/12/2014* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 14* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* * P A S S I V O * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * P * A S S I V O * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * * T I T U L O S *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * * T I T U L O S *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* P A S S I V O F I N A N C E I R O CONTRAPARTIDA DE VALORES EM PODER DE TERCEIROS E X T R A - O R C A M E N T A R I A RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS DESTE EXERCICIO RESTOS A PAGAR-NAO PROCESSADOS DESTE EXERCICIO DEPOSITO DIVERSAS ORIGENS MUNICIPIOS CREDORES OUTRAS ENTIDADES CREDORAS OUTRAS ENTIDADES DEVEDORAS DIVERSOS RESPONSAVEIS S A L D O D O E X E R C I C I O TESOURARIA GERAL DO ESTADO BANCOS E CORRESPONDENTES AGENTES ARRECADADORES EXATORES C/SALDO EM PODER MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB P A S S I V O P E R M A N E N T E DIVIDA FUNDADA INTERNA POR CONTRATO 3.936.577.352,13 3.936.577.352,13 DIVIDA FUNDADA INTERNA 3.936.577.352,13 3.936.577.352,13 POR CONTRATO DIVIDA FUNDADA EXTERNA EM CONTRATOS 282.940.979,09 282.940.979,09 4.219.518.331,22 DIVIDA FUNDADA EXTERNA *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 282.940.979,09 282.940.979,09 4.219.518.331,22 EMOCONTRATOS S M A D O P A S S I V O R E A L 4.954.858.804,31 *ESTADO DA PARAIBA B A L A N C O P A T R I M O N I A L PAGINA 4* *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 14* P I A M S O S N I I V A O LR E A L 4.954.858.804,31 S ASGERAL LODMOADOPDESTADO AOT R *CONTADORIA CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* S AATIVO L D OREAL P ALIQUIDO T R I M O N I A L 6.915.307.086,45 * P A S S I V O * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* 6.915.307.086,45 ATIVO REAL LIQUIDO * * PARCIAL * PARCIAL * TOTAL * SOMA T I T U L O S 11.870.165.890,76 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* SOMA 11.870.165.890,76 8.031.130.302,34 I N T E R F E R E N C I A L RECEITA A CLASSIFICAR 358.743.023,46 12.228.908.914,22 ** TOTAL GERAL 12.397.172.221,09 MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB Diário Oficial DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA POR CONTRATO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORIA GERAL DO ESTADO AUTORIZAÇÃO LEIS (Número e Data) NÚMERO DO CONTRATO Lei N.º 5.643 de 28/08/1992 Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 Lei N.º 9.496 de 11/09/1997 Lei N.º 5.670 de 16/11/1992 Lei N.º 5.670/92, 6375/ 02/12/96 Lei N.º 5.670/92, 6375/ 02/12/96 Lei N.º 5.670/92, 6378/ 02/12/96 Lei N.º 6.255 de 26/04/1996 Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 Lei N.º 5.840 de 28/12/1993 Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 Lei Nº 7.458 de 18/11/2003 Lei Nº 8.517 de 23/04/2008 Lei Nº 8.860 de 15/07/2009 Lei Nº 9.146 de 01/06/2010 Lei Nº 9.121 de 13/05/2010 Lei Nº 9.121 de 13/05/2010 Lei Nº 9.575 de 07/12/2011 Lei Nº 9.873 de 15/08/2012 Lei Nº 9.146 de 01/06/2010 Lei Nº 9.146 de 01/06/2010 Lei Nº 9.869 de 14/08/2012 LC Nº 101 de 04/05/2000* LC Nº 101 de 04/05/2000** LC Nº 6.404 de 15/12/1976*** Lei Nº 9.717 de 27/11/1998**** TOTAL GERAL SALDO ANTERIOR EM CIRCULAÇÃO 111.0100.009/01-6 111.0100.003/01-4 111.0100.004/01-8 111.6200.001/01-0 111.5700.001/01-1 111.5900.001/01-8 111.5800.001/01-0 111.6100.001/01-1 111.6500.001/01-4 121.0114.001/01-0 121.0118.001/01-6 121.0114.002/01-4 121.0118.002/01-0 121.0214.095/01-4 121.0214.096/01-8 111.0200.220/01-1 111.0200.221/01-5 111.0200.222/01-9 111.0200.223/01-2 111.0200.224/01-6 111.0200.225/01-0 111.0300.016/01-6 111.0300.017/01-0 211.0900.001/01-7 111.0900.001/01-8 111.0900.001/01-9 111.0900.001/01-10 111.0900.001/01-11 111.0900.001/01-12 111.0900.001/01-13 111.0900001/01-14 EMPRÉSTIMO TOMADO 6.063.668,13 125.585,36 2.177.196,27 735.291.166,65 3.655.025,14 60.008.121,97 86.000.121,76 8.706.585,77 13.790.437,36 44.967,80 296.601,43 134.855.870,00 109.231.280,98 2.250,89 314,92 2.435.272,51 34.226.216,09 21.321.515,88 31.345.391,60 49.107.447,94 16.568.481,61 2.000.279,72 112.099.912,09 232.271.741,87 898.033,70 1.664,13 163.405.321,87 80.397.510,87 600.141,59 2.649.792,44 0,00 919.860.671,77 0,00 189.173.047,61 0,00 3.018.611.637,72 (*) Parágrafo 7º, Art. 30. (**) Inciso I, Art. 29. (***) Art. 180 - Empresas Dependentes. (****) Inciso I, Art. 1º - Passivo Atuarial - RPPS. MOVIMENTO NO EXERCÍCIO CORREÇÃO MONETÁRIA E ENCARGOS RESTABELECIMENTO DA DIVIDA PASSIVA 20.920.281,98 561.174,05 9.245.942,60 131.860.026,49 362.909.127,82 11.421.750,61 5.406.199,14 84.846.612,29 450.107.193,41 DESINCORPORAÇÃO 5.088.077,66 108.725,60 1.435.688,66 34.674.296,46 3.451.515,04 975.590,47 16.859,76 741.507,61 12.771.669,99 359.163,27 7.099.784,68 10.174.995,08 1.001.030,18 2.215.370,79 5.123,58 64.181,66 1.964.337,15 2.167.248,34 4.871,36 162,34 79.785,63 104.297,29 2.575.176,54 2.957.607,08 39.844,22 232.419,77 30.622.356,32 15.596.059,42 10.027,67 632,74 1.322.429,40 6.430.916,84 3.984.066,05 5.331.416,47 7.951.876,44 3.618.318,74 882.407,12 23.944.500,00 36.845.949,98 124.378,43 151.347,73 2.336.156,32 13.162.545,08 1.845.447,49 16.296,56 480,16 243.946,12 2.977.149,97 1.710.268,62 2.124.680,28 3.749.537,53 1.938.120,87 677.514,87 2.750.874,34 1.280.750,91 649.452,96 125.255,02 4.880.307,82 125.676.369,41 8.788.375,77 4.562.338,22 10.477.583,52 970.542,32 85.004,75 168.415,01 1.512.673,90 962.191,36 1.476.711,10 ANEXO 16 31/12/2014 RESGATE 42.531.339,10 155.653,17 15.621.587,18 22.387.942,74 1.451.035,66 1.923.774,30 TRANSFERÊNCIAS DE SALDO 999.215,19 515.490,03 674.738,63 2.808.995,62 1.284.484,61 555.782,22 385.761,21 146.438,25 4.989.877,76 123.539.821,85 8.391.080,04 4.392.381,62 10.221.090,99 76.689.341,05 190.248.390,16 274.808.278,79 28.859.908,86 632.346.653,42 478.967.102,27 271.708.627,67 MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO Contadora Geral do estado CRC N. 4.350 - PB ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE Secretária Chefe da Controladoria Geral do Estado 0,00 SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 0,00 0,00 0,00 730.376.539,30 0,00 68.529.924,47 98.213.069,42 6.581.414,71 10.541.233,79 0,00 -0,00 115.431.721,61 93.313.420,71 3.648,42 0,00 1.277.003,60 31.638.694,25 19.132.723,20 28.307.070,42 45.418.567,74 15.334.985,07 2.597.359,94 88.097.290,81 216.342.340,17 1.428.500,06 9.221.514,02 292.819.622,10 445.443.186,25 12.033.426,72 8.079.509,93 85.103.104,82 1.293.278.524,13 0,00 218.032.956,47 0,00 3.936.577.352,13 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO IVO FREIRE DE ANDREZA Gerente Executivo de Registro Patrimonial PORTARIA/DETRAN/DS Nº 116 DEMOSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA POR CONTRATO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE ANEXO 16 31/12/2014 MOVIMENTO NO EXERCÍCIO Lei Est. Nº 6.450 de 24/04/1997 Lei Est. Nº 8.384 de 13/11/2007 Lei Est. Nº 8.489 de 03/03/2008 Lei Est. Nº 8.663 de 22/09/2008 Lei Est. Nº 8.973/09 e suas alterações na Lei 9079/10 e na Lei 9.576/2011 TOTAL GERAL Nº DO CONTRATO SALDO ANTERIOR EM CIRCULAÇÃO 211.0900.001/01-4 211.090.0001/01-5 211.090.0001/01-6 211.090.0001/01-8 211.090.0001/01-9 EMPRÉSTIMO TOMADO CORREÇÃO MONETÁRIA -0,00 43.745.877,69 209.098.591,00 3.484.316,52 111.300,00 2.329.400,00 4.442.000,00 606.400,00 258.658.185,21 4.553.300,00 65.196.349,12 ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE Secretária Chefe da Controladoria Geral do Estado 9.937.598,34 53.745.297,66 907.053,12 RESGATE DESINCORPORAÇÃO 3.261.268,23 9.054.642,85 4.953.647,10 22.956.154,58 523.542,48 12.315.911,08 33.150.944,16 TRANSFERÊNCIAS DE SALDO SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE -0,00 45.468.560,70 230.833.091,23 3.979.127,16 4.717.600,00 MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO Contadora Geral do Estado CRC N. 4.350 - PB 2.660.200,00 282.940.979,09 0,00 DEDIFET.XLS IVO FREIRE DE ANDREZA Gerente Executivo de Registro Patrimonial *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* DEMONSTRACAO DA DIVIDA FLUTUANTE PAGINA 1* *ESTADO DA PARAIBA *CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXO 17* *CONTADORIA GERAL DO ESTADO CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 31/12/2014* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* * SALDO DO EXERCICIO MOVIMENTO DO EXERCICIO SALDO PARA O * * T I T U L O S ANTERIOR ------------------------------------------EXERCICIO SEGUINTE* * INSCRICAO BAIXA * *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1. EXERCICIO ANTERIOR 2. EXERCICIO ANTERIOR 3. EXERCICIO ANTERIOR DESTE EXERCICIO SUBTOTAL 144.553.970,48 15.780.943,62 9.505.415,75 110.876.304,77 1.994.220,95 1.774.245,41 33.677.665,71 13.786.722,67 7.731.170,34 74.147.428,97 129.342.987,69 74.147.428,97 74.147.428,97 114.644.771,13 265.361.841,23 260.712.225,09 260.712.225,09 218.082.235,84 260.712.225,09 307.991.830,48 201.680.870,90 201.680.870,90 3.088.978.639,76 3.088.978.639,76 3.079.027.932,44 3.079.027.932,44 211.631.578,22 211.631.578,22 169.840.329,85 RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS 1. EXERCICIO ANTERIOR 2. EXERCICIO ANTERIOR 3. EXERCICIO ANTERIOR DESTE EXERCICIO SUBTOTAL os arts. 9º, inciso X e 64, § 2º, da Lei n.º 85, de 12 de agosto de 2008, e, em obediência à decisão judicial, prolatada pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos do Mandado de Segurança nº0007673-42.2015.815.2001, RESOLVE: Art. 1º. Redesignar o servidor Oscar Amâncio da Silva, Delegado de Polícia Civil, Código GPC-601, matrícula n.º 076.963-1, para prestar serviço na 2ª Delegacia Distrital de Campina Grande, dispensando-o do expediente da Delegacia de Polícia do Município de Massaranduba . Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Portaria n.º 655/2014/DEGEPOL, publicada no Boletim de Serviços, em 29 de dezembro de 2014. Art. 3º. Esta portaria em vigor na data de sua publicação. DEMDFIC.XLS GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTADORIA GERAL DO ESTADO AUTORIZAÇÃO LEIS (Nº E DATA) 29 João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 207.397.956,59 45.135.950,09 12.827.934,55 160.159.507,65 45.094.793,64 12.827.934,55 47.238.448,94 41.156,45 João Pessoa, 27 de março de 2015. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979 e, Considerando os pedidos formulados nos Processos Administrativos deste Departamento, bem como o que consta nos Relatórios provenientes da Gerência Executiva de Auditoria da Folha de Pagamento das Indiretas-GEPAI. R E S O L V E: I - Conceder aos servidores do Quadro de Pessoal Permanente deste Departamento, abaixo relacionados, Abono de Permanência, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003 – Regra Geral e Artigo 2º - Regras de Transição: MAT. RELATÓRIO PROCESSO SERVIDOR GEPAI 3126-7 674/2015 00016.003666/2015-4 Paulo Roberto Mesquita Lins 3928-4 673/2015 00016.003497/2015-0 Maria de Fátima Alves Barbosa 3131-3 675/2015 00016.003121/2015-3 Marcos Emanoel Gomes Ferreira 3676-5 677/2015 00016.000006/2015-0 Eliane Abrantes da Silva Souza II-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERVICO DA DIVIDA A PAGAR SUBTOTAL SUBTOTAL DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS SUBTOTAL DEBITOS DE TESOURARIA SUBTOTAL AGENTES FINANCEIROS CREDORES SUBTOTAL 1.973.461,39 1.973.461,39 106.317,24 106.317,24 67.260,85 67.260,85 2.012.517,78 2.012.517,78 MUNICIPIOS CREDORES SUBTOTAL 2.952.221,95 2.952.221,95 1.187.486.403,36 1.187.486.403,36 1.185.004.445,11 1.185.004.445,11 5.434.180,20 5.434.180,20 OUTRAS ENTIDADES CREDORAS 74.794.382,46 707.098.907,73 702.965.911,47 78.927.378,72 SUBTOTAL 74.794.382,46 707.098.907,73 702.965.911,47 78.927.378,72 TOTAL 716.603.107,78 5.318.529.922,15 5.299.792.556,84 735.340.473,09 *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA GS N° 006 MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO CONTADORA GERAL DO ESTADO CRC N. 4.350 - PB Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social PORTARIA Nº 41 /2015/GSE João Pessoa,30 de abril de 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais e, com fulcro no Artigo 1º, inciso VIII, da Portaria nº 16/2015/SEDS, datada de 30.01.2015, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 03.02.2015, em razão do que restou apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2014/CPI/SEDS RESOLVE, determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor RONALDO DE LIRA RANGEL, Agente Administrativo, matricula nº 097.074-3. DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL PORTARIA nº. 146 /2015/SESDS Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças Em, 30 de Março de 2015. O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere João Pessoa, 26 de março de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, Inciso II, do Decreto n° 11.058, de 12 de novembro de 1985, R E S O L V E: Artigo 1º - Designar os servidores OSMUNDO DANTAS PESSOA FILHO, matrícula n° 87.721-2, MARIA ELIENE PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 83.850-1 e ROSÂNGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY, matrícula nº 77.605-0 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão encarregada de proceder à Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio FDE nº 108/2010, firmado com a Prefeitura Municipal de Diamante-PB. Artigo 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, para realização dos trabalhos e apresentação de Relatório conclusivo. PORTARIA GS N° 007 João Pessoa, 26 de março de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, Inciso II, do Decreto n° 11.058, de 12 de novembro de 1985, R E S O L V E: Artigo 1º - Designar os servidores OSMUNDO DANTAS PESSOA FILHO, matrícula n° 87.721-2, MARIA ELIENE PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 83.850-1 e ROSÂNGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY, matrícula nº 77.605-0 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão encarregada de proceder à Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio FDE nº 072/2006, firmado com a Prefeitura Municipal de Aroeiras-PB. Artigo 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, para realização dos trabalhos e apresentação de Relatório conclusivo. PORTARIA GS N° 008 João Pessoa, 26 de março de 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 30 E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, Inciso II, do Decreto n° 11.058, de 12 de novembro de 1985, R E S O L V E: Artigo 1º - Designar os servidores MARIA ESTELA RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula nº 99.698-0, HANNA VERUSKA DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 159.256-4 e GABRIELA BRÁS CRUZ, matrícula nº 165.346-6 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão encarregada de proceder à Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio FUNCEP nº 035/2012, firmado com a Casa da Criança Dr. João Moura. Artigo 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, para realização dos trabalhos e apresentação de Relatório conclusivo. Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana Portaria nº 003/2015 João Pessoa, 30 de março de 2015 A Secretária de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, no uso das atribuições legais, em cumprimento ao disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Designar a servidora Andrea de Oliveira Queiroz, CPF nº 954.102.364-91, Matrícula nº 179.801-4, como gestora do Contrato nº 007/2015, firmado com a B. J. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no Processo Administrativo nº 0013/2015, que tramita nesta Secretaria. Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico PORTARIA nº. 037/2015 João Pessoa, 30 de março de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº. 74 de 16 de março de 2007; Lei 8.196 de 16 de março de 2007, c/c o artigo 18, incisos XV, do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de março de 1978, RESOLVE: Art. 1º - Descredenciar para efeitos de emissão de GTA, no município de Monte Horebe - PB, o funcionário da Prefeitura Ildetônio Marcelino Neto. PORTARIA Nº. 036/2015 João Pessoa, 30 de março de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº. 74 de 16 de março de 2007; Lei 8.196 de 16 de março de 2007, c/c o artigo 18, incisos XV, do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de março de 1978, e Considerando o que preceitua o artigo 88, da Lei 9.926, de 30 de novembro de 2012, que institui o SUASA, c/c a IN nº. 18 de 18 de julho de 2006, do MAPA. Considerando a necessidade de credenciamento de servidores para emissão de GTA no território da Paraíba, cumprindo, por delegação, atribuições da Gerência Executiva de Defesa Agropecuária. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar os seguintes servidores, conforme abaixo identificados, para emissão de GTA no Município de sua área de atuação no território paraibano: Município Funcionário cadastrado Matrícula Órgão de trabalho Processo SEDAP Credencial Monte Horebe Josefa Jéssica Lucio da Silva 11297 Prefeitura 321/2015 535 Camalaú José Arimatéia Pereira 370-0 Prefeitura 322/2015 536 Art. 2º - O servidor credenciado só poderá emitir GTA no município especificado nesta portaria e sob supervisão do médico veterinário da GEDA. Art. 3º - O servidor credenciado fica obrigado a atender ás convocações da GEDA bem com a submeter-se a treinamento. Art. 4º - O credenciamento poderá ser cancelado pela GEDA quando o credenciado infringir dispositivo do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de março de 1978 ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da GEDA, seja incompatível com o objeto do credenciamento. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA PORTARIA Nº 029/2015 João Pessoa, 30 de março de 2015 A Diretora Presidente da CINEP – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Art. 42, inciso IV, Item “a” do Estatuto Social da Companhia, RESOLVE, Art. 1° – Designar o servidor MAXMILIANO LEITE CAVALCANTI, matrícula Estado nº 179.748-4, chefe do Departamento Administrativo, como Gestor do Contrato Administrativo nº 003/2015, celebrado entre a CINEP e a empresa CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA, cujo objeto é o serviço de fornecimento de passagem aérea nacional e internacional. Art. 2º- Deverá o servidor designado, acompanhar, fiscalizar e gerir a execução, bem como observar e cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608. de 25 de agosto de 2009. Art. 3° - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca PORTARIA nº. 038/2015 Secretário de Estado COORDENADORIA JURÍDICA PROCESSO Nº. 2944/2014 ASSUNTO: Sindicância TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Trata-se de um processo de sindicância instaurado através da Portaria nº 162/2014, publicada no D.O.E. do dia 29 de novembro de 2014, que objetivou apurar arrombamento e furto na ULSAV de Mamanguape, fato relatado no memorando n° 19/ULSAV - MAMANGUAPE, datado de 28 de outubro de 2014, Certidão Policial nº 2241/2014, datado de 27 de outubro de 2014 e Certidão de Ocorrência nº 2396/2014, datado de 28 de outubro de 2014. Analisando os autos do referido processo, inicialmente, verifica-se que foram observadas as formalidades legais para a apuração dos fatos denunciados. Nesse sentido, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, este Secretário homologa o parecer conclusivo da Comissão de Sindicância, e resolve: 1) A SEDAP deve investir em medidas preventivas de segurança na ULSAV de Mamanguape. 2) Que a SEDAP reponha os bens furtados. 3) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, em João Pessoa - PB, 25 de março de 2015. João Pessoa, 30 de março de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº. 74 de 16 de março de 2007; Lei 8.196 de 16 de março de 2007, c/c o artigo 18, incisos XV, do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de março de 1978, e Considerando o que preceitua o artigo 88, da Lei 9.926, de 30 de novembro de 2012, que institui o SUASA, c/c a IN nº. 18 de 18 de julho de 2006, do MAPA. Considerando a necessidade de credenciamento de servidores para emissão de GTA no território da Paraíba, cumprindo, por delegação, atribuições da Gerência Executiva de Defesa Agropecuária. RESOLVE: Art. 1º - Relocar o funcionário da SEDAP Severino Mascena Neto, matrícula 126.9127, do município de Pombal para o município de João Pessoa, com a finalidade de emissão de GTA. Art. 2º - O credenciamento poderá ser cancelado pela GEDA quando o credenciado infringir dispositivo do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de março de 1978 ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da GEDA, seja incompatível com o objeto do credenciamento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Secretário de Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº 40/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora ADLANY ALVES XAVIER, matrícula nº 167.119-7, Procu- Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 31 radora do Estado, lotada nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015. PORTARIA Nº 49/PGE PORTARIA Nº 41/PGE O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 20 de abril a 19 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor JOSÉ MORAIS DE SOUTO FILHO, matrícula nº 76.1699, Procurador do Estado lotado nesta Procuradoria Geral, referentes ao período aquisitivo 2012/2013. João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 90.472-4, Assessor para Assuntos de Administração em Geral, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, e com exercício na Gerência Regional do 2º Núcleo de Campina Grande, referentes ao período aquisitivo 2013/2014. PORTARIA Nº 42/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio 2015, os primeiros 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor CARLOS ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA FERREIRA PEREIRA, matrícula nº 156.006-9, Procurador do Estado, lotado nesta Procuradoria Geraldo Estado, referentes ao período aquisitivo 2012/2013. PORTARIA Nº 43/PGE João Pessoa, 30 de março de 2014. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, a partir de 06 de abril a 05 de maiol de 2015, os 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora CÉLIA REGINA DE ARAÚJO COSTA, matrícula nº 74.000-4, Técnico em Contabilidade, lotada nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015. PORTARIA Nº 44/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora CYNTHIA MARIA VASCONCELOS NEVES, matrícula nº 177.058-6, Tecnico Administrativo, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2013/2014. PORTARIA Nº 45/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor FRANCISCO ASSIS DE SOUSA FREITAS, matrícula nº 94.829-2, Técnico de Nível Médio de Administração Geral, lotado nesta Procuradoria Geral, com exercício na Gerencia Regional de Pombal (7º Núcleo) referentes ao período aquisitivo 2013/2014. PORTARIA Nº 46/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 06 de abril 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora GLAUB CRISTIANNE FERNANDES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 90.976-9, Agente Administrativo, lotada nesta Procuradoria Geral, referentes ao período aquisitivo 2012/2013. PORTARIA Nº 47/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor JACKSON TAYLOR COSTA DE LIMA DA SILVA, matrícula nº 177.813-7, Técnico Administrativo, lotado nesta Procuradoria Geraldo Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015. PORTARIA Nº 48/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora JÉSSICA DE LIMA BEZERRA, matrícula nº 170.664-1, Assistente Jurídico da Procuradoria Administrativa, lotado nesta Procuradoria Geral, referentes ao período aquisitivo 2014/2015. PORTARIA Nº 50/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 13 de abril a 12 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES, matrícula nº 173.155-6, Procurador do Estado, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2013/2014. PORTARIA Nº 51/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, a partir de 06 de abril a 05 de maio de 2015, os 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora LUCILENE DE QUEIROZ PIRES, matrícula nº 112.622-9, Auxiliar Administrativo, lotada nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2013/2014. PORTARIA Nº 52/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor LUIZ ANTONIO DA SILVEIRA, matrícula nº 154.798-4, Agente Condutor de Veículos I, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015. PORTARIA Nº 53/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 06 de abril 05 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO, matrícula nº 167.0263, Procurador do Estado, lotado nesta Procuradoria Geral, referentes ao período aquisitivo 2014/2015. PORTARIA Nº 54/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, a partir de 06 de abril a 05 de maio de 2015, os 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora, MARIVONE LOPES MAGALHÃES, matrícula nº 156.339-4, Assistente Jurídico de Gerência Regional, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, e com exercício na Gerência Regional do 8º Núcleo de Sousa referentes ao período aquisitivo 2014/2015. PORTARIA Nº 55/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora MARTHINA CARLA CARIRY CARVALHO RIEBIRO, matrícula nº 179.842-1, Tecnico Administrativo, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2013/2014. PORTARIA Nº 56/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor NICARLO SALES DE LIMA, matrícula nº 178.841-8, Técnico Administrativo, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015. PORTARIA Nº 57/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015 32 o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor PABLO DAYAN TARGINO BRAGA, matrícula nº 167.025-5, Procurador do Estado, lotado nesta Procuradoria Geraldo Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015. PORTARIA Nº 58/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio 2015, os primeiros 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO, matrícula nº 163.125-0, Procurador do Estado, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015. PORTARIA Nº 59/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora RACHEL LUCENA TRINDADE, matrícula nº 171.7634, Procuradora do Estado, lotada nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2013/2014. PORTARIA Nº 60/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor ROSIVALDO DA SILVA GOMES, matrícula nº 169.307-7, Assistente Administrativo II, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015. PORTARIA Nº 61/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 13 de abril a 12 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA, matrícula nº 167.120-1, Procurador do Estado, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015. PORTARIA Nº 62/PGE João Pessoa, 30 de março de 2015. O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987, RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora VANESSA CARMEN LISBOA DE ALMEIDA BRAGA, matrícula nº 171.191-1, Assistente Jurídico da Procuradoria Judicial, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015. LICITAÇÕES - EXTRATOS - LICENÇAS - TERMOS - ATAS Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba S.A. EDITAIS E AVISOS LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DO ESTADO DA PARAÍBA S/A CNPJ N° 02.921.821/0001-96 “ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA” – EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Ficam convocados os senhores acionistas a se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, Diário Oficial que se realizarão no dia 09 de abril de 2015, às 09:00 horas, no Auditório da CIB da Secretaria de Estado da Saúde na Paraíba, localizada na Av. D. Pedro II. 1826, Torre nesta Capital, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I – ORDINÁRIA: a) prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014; b) outros assuntos de interesse da sociedade. II – EXTRAORDINÁRIA: a) Composição do Conselho Fiscal e de Administração, b)outros assuntos de interesse da sociedade. Comunicamos que se encontram à disposição dos senhores acionistas, na sede social, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei 6.404/76, com as alterações da Lei n° 10.303/2001, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014. João Pessoa, 25 de março de 2015 – WALDSON DIAS DE SOUZA – Presidente do Conselho de Administração LIFESA LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DO ESTADO DA PARAÍBA S/A CNPJ N° 02.921.821/0001-96 “CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO” – EDITAL DE CONVOCAÇÃO – São convocados os senhores acionistas do Conselho de Administração do Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba S/A - LIFESA, a se reunirem no próximo dia 09 de abril de 2015, às 10h00, no Auditório da CIB da Secretaria de Estado da Saúde na Paraíba, localizada na Av. D. Pedro II. 1826, Torre nesta Capital, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Eleição e posse do vice presidente do LIFESA; b) Apresentação para discussão sobre resposta à demanda específica formulada pela Diretoria do LIFESA, em janeiro de 2015; c) outros assuntos de interesse da sociedade. João Pessoa, 25 de março de 2015 Waldson Dias de Souza Presidente do CONSAD Secretaria de Estado da Educação EDITAL E AVISO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO - CPI EDITAL DE CHAMAMENTO n. 36 Tendo em vista o que dispõe o Art. 151, Parágrafo Único, da Lei Complementar n. 58/2003, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba, fica convocado o servidor: José da Cunha Torres Filho , matrícula n. 600.416-4, para no prazo de DEZ (10) DIAS, comparecer a esta Comissão, situada à Av. João da Mata - s/n, Centro Administrativo - Bloco I - 5º andar - Jaguaribe, nesta capital, de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, a fim de apresentar DEFESA no Processo Administrativo Disciplinar nº 0009062-8/2014. João Pessoa, 30 de Março de 2015. CLÁUDIO ROBERTO TOLÊDO DE SANTANA Presidente da CPI