DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DA PARAÍBA
Nº 15.795
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 30 DE MARÇO DE 2015
AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Acrescenta, modifica e revoga dispositivos á/da Lei Complementar
Estadual nº 97, de 22 de dezembro de 2010 (Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado da Paraíba), bem como à/da Lei Complementar
Estadual nº 126, de 12 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescentam-se a alínea “i” ao inciso III e as alíneas “k” e “I” ao IV, todos
do art. 5°; e o § 6° ao art. 89, todas da Lei Complementar nº 97, de 22 de dezembro de 2010, com a
seguinte redação:
“Art. 5° omissis
...........................................................
III – omissis
i) o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado.
IV – omissis
k) a Câmara de Mediação e Negociação em Conflitos Coletivos;
l) o Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários.
...........................................................
Art. 89. omissis
§§ 1º ao 5° omissis
§ 6º Para a realização do concurso, a Procuradoria-Geral de Justiça poderá contratar empresa especializada ou entidade educacional, que atuará sob a coordenação e supervisão
da comissão de concurso.”
Art. 2º À Lei Complementar n° 97, de 22 de Dezembro de 2010, no seu Título II, acrescentam-se, no Capítulo IV, a Seção IX e, no Capítulo V, as Seções XII, XIII e XIV, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV
......................................................
Seção IX
Do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado
Art. 58-C. O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado é órgão de execução do Ministério Público, com sede na Capital e atribuições em todo o Estado da Paraíba, responsável
pelo combate às ações de organizações criminosas, é composto por até 6 (seis) membros do Ministério
Público, designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º A coordenação geral do Grupo é exercida por um membro do Ministério Público,
designado pelo Procurador-Geral de Justiça
§ 2º Durante a tramitação do procedimento administrativo, do inquérito policial ou do
processo criminal, havendo indícios de cometimento de crime organizado, o Grupo atuará em conjunto
com o órgão do Ministério Público com atribuições específicas para o caso.
§ 3° O detalhamento das atribuições do Grupo será estabelecido por Resolução do
Colégio de Procuradores de Justiça.
.....................................................................
CAPÍTULO V
.....................................................................
Seção XII
Do Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários
Art. 87-A. O Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários, órgão auxiliar do
Ministério Público, é responsável pela coordenação da política institucional de prevenção, conciliação,
mediação e repressão em matéria de ilícitos tributários, sendo as especificidades de sua atuação disciplinadas mediante ato do Procurador-Geral de Justiça.
§ 1° O Núcleo trabalhará de forma integrada com todos os órgãos de execução com
atribuições específicas em matéria de crimes contra a ordem tributária em todo o Estado e será constituído
pela Coordenação, Assessoria e Câmaras de Mediação Fiscal.
§ 2º O Coordenador será designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Promotores de Justiça dos Crimes contra a Ordem Tributária da Promotoria de Justiça Criminal de João
Pessoa, com atuação em todo o Estado.
§ 3º Às Câmaras de Mediação Fiscal, mecanismo extrajudicial dirigido à solução de
conflitos, competirá precipuamente a mediação entre o contribuinte, sujeito passivo da relação tributária,
e o Estado, sendo a sua composição, custeio de sua operação e os procedimentos de sua atuação definidos
Preço: R$ 2,00
em ato do Procurador-Geral de Justiça e em acordos de cooperação ou convênios celebrados com os
Governos do Estado e de Municípios.
Seção XIII
Da Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos
Art. 87-B. A Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos, órgão auxiliar do Ministério Público do Estado da Paraíba, vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça, é presidida
pelo 2º Subprocurador-Geral de Justiça, devendo integrá-la os coordenadores dos Centros de Apoio
Operacional definidos no art. 62 desta Lei, e Membros do Ministério Público, indicados livremente pelo
Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º Os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional só participarão dos processos
de mediação e negociação de conflitos que envolvam questões afetas às suas respectivas áreas de atuação.
§ 2° Poderá o Procurador-Geral de Justiça designar servidores do Ministério Público
para prestar apoio e suporte técnico no processo de mediação e negociação de conflitos, sem prejuízo da
obtenção de apoio técnico e científico de outras instituições, a fim de subsidiar os trabalhos da Câmara.
Art. 87-C. O membro do Ministério Público interessado em acionar a Câmara de
Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos deverá dirigir expediente ao seu Presidente, relatando o
caso que deseja submeter ao órgão, bem como as circunstâncias excepcionais que o impedem de conduzir
o processo de mediação ou negociação.
§ 1° A Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos só analisará encaminhamentos de mediação ou negociação que estejam devidamente formalizados na Promotoria de origem,
devendo ser enviadas ao órgão as cópias do procedimento respectivo.
§ 2° Os encaminhamentos poderão ser instruídos com outros documentos ou informações que não constem especificamente do procedimento formalizado.
§ 3º As atividades da Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos
cessarão com a lavratura do respectivo termo de acordo, devidamente homologado pelo órgão, ou com
a confecção de termo informando da impossibilidade de se obter a composição, sendo tais documentos
enviados ao órgão ministerial de origem, a fim de adotar as medidas pertinentes.
§ 4° Ato do Procurador-Geral de Justiça definirá as especificidades do procedimento
de mediação e negociação de conflitos coletivos.
Art. 87-D. Caberá ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional proceder à
supervisão das mediações realizadas, bem como velar pela formação continuada e constante atualização teórica e prática dos mediadores do Ministério Público, sem prejuízo de convênios ou parcerias
com órgãos externos.
Parágrafo único. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional manterá um
cadastro de mediadores e de professores de métodos autocompositivos de resolução de conflitos do
Ministério Público, o qual poderá servir de suporte para a designação da composição da Câmara de
Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos e para a realização de cursos e capacitações.”
Art. 3º O inciso IV do § 4º do art. 14; o caput do art. 75; o § 1° e o inciso lI do § 2°
do art. 77; o caput do art. 89; a alínea “c” do inciso II do art. 90; o caput do art. 92; os §§ 1°, 2°, 3° e 4°
do art. 96; o § 2° do art. 98; e o parágrafo único do art. 195, todos da Lei Complementar n° 97, de 22 de
dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. omissis
§ 4° omissis
I a III – omissis
IV – presidir a Câmara de Mediação e Negociação em Conflitos Coletivos;
V – omissis.
.............................................................
Art. 75. A Comissão de Concurso, órgão auxiliar de natureza transitória, será constituída
do Procurador-Geral de Justiça, como Presidente, ou de Procurador de Justiça por ele indicado para a mencionada função, além de três membros da carreira indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público
e do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, ou advogado por ele indicado.
Art. 77. omissis
§ 1° Das decisões da Comissão de Concurso cabe recurso, no prazo de 02 (dois) dias,
para a própria Comissão, em única instância.
§ 2° omissis
I – omissis
II – manter a decisão.
..........................................................
Art. 89. O ingresso na carreira do Ministério Público se dará no cargo de Promotor de
Justiça Substituto, mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado pela
Procuradoria Geral de Justiça, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, compreendendo
aquelas a preambular, a escrita, a oral, a de prática de tribuna e a avaliação conclusiva em curso de
formação, todas de caráter pelo menos classificatório.
.............................................................
Art. 90. omissis.
I – omissis
II – omissis
a) e b) omissis
c) Direito Tributário e Financeiro;
d) a h) omissis.
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Art. 92. O Edital mencionará os requisitos exigidos para as inscrições preliminar e
definitiva, o valor da taxa de inscrição e sua forma de pagamento, o número de vagas, as condições para o
provimento do cargo, o programa de cada matéria, as modalidades de prova, a pontuação mínima exigida,
parâmetros de classificação, os títulos suscetíveis de apresentação e os critérios de sua valoração, bem
como outras normas relativas ao concurso.
Art. 96. omissis.
§ 1° Será selecionado na prova preambular o candidato que obtiver nota que o classifique dentro do número máximo de candidatos admitidos à prova escrita, conforme definido no edital
do concurso, sem prejuízo da hipótese de empate na última colocação.
§ 2° O exame psicotécnico, de caráter eliminatório, será realizado após a prova escrita
por especialistas idôneos que apresentarão um laudo com critério objetivo e fundamentado.
§ 3° Concluído o exame anterior, os candidatos se submeterão a exame de saúde, realizado pelo serviço médico do Ministério Público, que emitirá um laudo fundamentado sobre a higidez
física e mental do candidato.
§ 4° O curso de formação, ministrado pelo Ministério Público, de caráter eliminatório,
terá duração de, no mínimo, cento e sessenta horas-aulas, e o seu regulamento deverá ser aprovado pelo
Conselho Superior do Ministério Público.
Art. 98. omissis
§ 1° omissis
§ 2° Sem prejuízo do disposto no § 1° do art. 96, considerar-se-á aprovado o candidato
que, cumulativamente obtiver:
I – nas provas escrita e oral notas não inferiores a cinco;
II – na avaliação conclusiva do curso de formação, nota não inferior a sete;
III – média das notas das provas preambular, escrita, oral e avaliação conclusiva no
curso de formação não inferior a seis.
Art. 195. Omissis.
Parágrafo único. As penas de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória importam em perda dos direitos inerentes ao exercício do cargo, assegurando-se a percepção do subsídio
ou dos proventos, em ambos os casos, proporcionais ao tempo de contribuição.”
Art. 4º Ficam revogados a alínea “d” do inciso IV do art. 5º; o inciso XXIV do art.
23; e o art. 70, todos da Lei Complementar n° 97, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 5º A Lei Complementar n° 126, de 12 de janeiro de 2015, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Capítulo I
DA ORGANIZAÇÃO DO MP-PROCON
.....................................................
Art. 3º O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do
Estado da Paraíba - MP-PROCON - exercerá a coordenação da política do Sistema Estadual de Proteção
e Defesa do Consumidor, por meio de seu Diretor-Geral, em conjunto com os demais órgãos de defesa
do consumidor, com competência, atribuições e atuação administrativa e judicial em toda a área do
Estado da Paraíba.
Art. 4º omissis
.....................................................................
§ 4º Fica o Procurador-Geral de Justiça autorizado a designar servidores efetivos
do Ministério Público para atuarem como agentes de fiscalização, contabilistas, economistas e outras
atividades necessárias para o fiel desempenho das funções do MP-PROCON.
.....................................................................
Art. 7º Com base na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e legislação correlata,
os Diretores Geral e Regionais, nas respectivas regiões de atuação, poderão expedir atos administrativos,
visando à fiel observância das normas de Proteção e Defesa do Consumidor.
.....................................................................
§ 3º O Diretor-Geral e o Procurador-Geral de Justiça poderão conjuntamente expedir
atos administrativos para organização dos serviços, visando à consecução dos fins desta Lei e definição
dos procedimentos internos e externos a ela inerentes.
Governo do Estado
Governador Ricardo Vieira Coutinho
Diário Oficial
Capítulo IV
Seção 1
Da Fiscalização
...................................................................
Art. 13. Os Agentes de Fiscalização são dotados do poder de polícia administrativa,
devendo praticar todos os atos administrativos de proteção e defesa do consumidor, lavrando autos de
infração, interdição, apreensão e termos de depósito, suspensão de atividades, bem como outros atos
inerentes e documentos com probatórios do exercício da atividade fiscalizadora.
..................................................................
Seção II
Do Núcleo de Análise Contábil e Econômica
Art. 16-A. A análise contábil e econômica será exercida por servidores lotados no
MP-PROCON, conforme art. 4°, § 4°, onde atuarão de forma a fornecer subsídio técnico-científico
para melhor atuação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da
Paraíba - MPPROCON.
Parágrafo único. O Núcleo elaborará pareceres nos processos que forem encaminhados
pela Diretoria-Geral do MP-PROCON.
Seção III
Do Núcleo de Análise de Propaganda e Publicidade
Art. 16-B. A análise de propaganda e publicidade será exercida por servidores lotados
no MP-PROCON, conforme o art. 4°, § 8°, onde realizarão as seguintes atividades:
I – coleta de informações nas mídias digitais e impressas;
II – elaboração de pareceres sobre propaganda abusiva ou enganosa;
III – elaboração de pareceres e laudos sobre o impacto psicológico da propaganda e
publicidade;
Parágrafo único. O Núcleo de Análise de Propaganda e Publicidade responde à
Diretoria-Geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba MP-PROCON.
Art. 17. omissis.
Parágrafo único. Os limites mínimo e máximo do valor das multas aplicadas pelo
Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba - MP-PROCON, definidos no parágrafo único do art. 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), deverão ser
atualizados com base em índice oficial.”
Art. 6º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei serão suportados
à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de
março de 2015; 127º da Proclamação da República.
LEI Nº 10.444, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a denominação da Escola Estadual de Ensino Médio
Presidente João Goulart.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual de Ensino Médio Presidente João Goulart a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Presidente Médici, localizada no bairro Castelo
Branco, em João Pessoa, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de
março de 2015; 127º da Proclamação da República.
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A UNIÃO Superintendência de Imprensa e Editora
BR 101 - Km 03 - Distrito Industrial - João Pessoa-PB - CEP 58082-010
Albiege Lea Araújo Fernandes
Murillo Padilha Câmara Neto
SUPERINTENDENTE
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EDITOR DO DIÁRIO OFICIAL
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Anual................................................................................................................... R$ 400,00
Semestral........................................................................................................... R$ 200,00
Número Atrasado.............................................................................................. R$
3,00
LEI Nº 10.445 DE 30 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Autoriza remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias
para suplementação até o limite de R$ 214.961.845,00 e dá outras
providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o remanejamento e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias constantes nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o valor de R$ 214.961.845,00
(duzentos e quatorze milhões, novecentos e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).
Art. 2º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o montante de
R$ 214.961.845,00 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e sessenta e um mil, oitocentos e
quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Os recursos, para cobertura dos créditos suplementares abertos
na forma definida no caput deste artigo, são do remanejamento de dotações consignadas às reservas de
contingência autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º O decreto que abrir o crédito suplementar no limite especificado nesta Lei
discriminará os valores ao nível da classificação institucional, funcional programática detalhada até o
Diário Oficial
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João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
nível de modalidade de aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de
março de 2015; 127º da Proclamação da República.
LEI Nº 10.446 DE 30 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera as Leis nºs 6.379, 02 de dezembro de 1996, 7.131, de 05 de julho
de 2002, e 10.094, de 27 de setembro de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 87 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Considera-se reincidência a prática de nova infração ao mesmo
dispositivo legal, por parte da mesma pessoa, natural ou jurídica, dentro de 5 (cinco) anos contados da
data do pagamento da infração, da decisão definitiva referente à infração anterior ou da inscrição em
Dívida Ativa, na hipótese de crédito tributário não quitado ou não parcelado, conforme disposto no art.
39 da Lei n° 10.094, de 27 de setembro de 2013”.
Art. 2º Os dispositivos da Lei nº 7.131, de 5 de julho de 2002, abaixo enunciados,
passam a vigorar com as seguintes redações:
I - os incisos VI e XII do “caput” do art. 4°:
“VI - os veículos de fabricação nacional ou nacionalizados, de propriedade de pessoas
portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, limitada a isenção a um
veículo por beneficiário, observado o disposto nos §§ 3º, 7º, 8º, 9º, 10, 12 e 13 deste artigo;”;
“XII - os triciclos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa
ou profunda, ou autista, adquiridos diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitada
a isenção a um veículo por beneficiário, observado o disposto nos §§ 3º, 9º, 10, 12 e 13, deste artigo.”;
II - as alíneas “a” e “c” do § 9º do art. 4°:
“a) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades
para o desempenho de funções;”
“c) deficiência mental severa ou profunda, aquela que apresenta o funcionamento
intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;”
III - o art. 16.
“Art. 16. Os débitos fiscais em atraso, neles compreendidos o somatório do imposto,
das multas e de juros de mora equivalentes à taxa a que se refere o art. 17 desta Lei, poderão ser pagos,
à vista ou parceladamente, conforme critérios fixados no regulamento.”
Art. 3º Ficam acrescentados os §§ 12 e 13 ao art. 4º da Lei nº 7.131, de 5 de julho de
2002, com as seguintes redações:
“§ 12 Nas isenções previstas nos incisos IV, VI, X, XI, e XII deste artigo, quando se
tratar de aquisição de outro veículo no mesmo ano em que já tenha sido concedida isenção, o beneficiário
poderá optar sobre qual bem incidirá o benefício, se sobre a nova aquisição ou sobre o veículo já isento.
§ 13 Na hipótese do § 12 deste artigo, o imposto a recolher será calculado por duodécimo
ou fração, nos termos do regulamento.”.
Art. 4º Os dispositivos da Lei n° 10.094, de 27 de setembro de 2013, a seguir enunciados, passam a vigorar com as respectivas redações:
I - o “caput” do § 5º do art. 11.
“§ 5º A intimação deverá conter:”
II - o “caput” do art. 37.
“Art. 37. Considerar-se-á iniciado o procedimento fiscal para apuração das infrações
à legislação tributária:”
III - o “caput” do art. 75.
“Art. 75. A decisão de primeira instância será proferida em 30 (trinta) dias, contados
da data da distribuição, podendo ser prorrogado por igual período dependendo do nível de complexidade
das tarefas a realizar, e conterá:”.
Art. 5º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Lei nº 10.094, de 27 de setembro
de 2013, com as respectivas redações:
I – o § 7° ao art. 11.
“§ 7º À exceção do ICMS, a intimação dos demais tributos poderá ser realizada diretamente por edital publicado em órgão da imprensa oficial do Estado, uma única vez.”;
II - o parágrafo único ao art. 61.
“Parágrafo único. A realização de diligência suspende os prazos processuais, que
recomeçarão a correr após o retorno do processo com a conclusão dos trabalhos solicitados, computado
o tempo anterior à suspensão”.
Art. 6º Ficam revogados os §§ 1º e 2° do art. 78 da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de
março de 2015; 127º da Proclamação da República.
VETO TOTAL
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 65 da Constituição Estadual, por considerar inconstitucional, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 02/2015, da Deputada
Daniella Ribeiro, que dispõe sobre a inserção do tipo sanguíneo e fator RH, na cédula de identidade e
dá outras providências.
RAZÕES DO VETO
O Projeto de Lei, ora analisado, tem propósito meritório, porém esbarra em inconstitucionalidade formal, pois ultrapassa os limites de competência da Casa de Epitácio Pessoa.
A Lei Nacional nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que regulamenta a expedição da Carteira de Identidade, em seu artigo 3º informa os elementos obrigatórios na Carteira de Identidade, vejamos:
“Art.3º A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:
a) Armas da República e inscrição “República Federativa do Brasil”;
b) nome da Unidade da Federação;
c) identificação do órgão expedidor;
d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;
e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como,
de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro
de nascimento;
f) fotografia, no formato 3x4 cm, assinatura e impressão digital do polegar
direito do identificado;
g) assinatura do dirigente do órgão expedidor.”
A citada lei em seu artigo 4º, §1º, informa que outros dados poderão ser incluídos na
Carteira de Identidade, porém depende de aprovação do Poder Executivo Federal, vejamos:
“Art.4º Desde que o interessado o solicite a Carteira de Identidade conterá,
além dos elementos referidos no art.3º desta Lei, os números de inscrição
do titular no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
§1º - O Poder Executivo Federal poderá aprovar a inclusão de outros
dados opcionais na Carteira de Identidade.” (grifo nosso)
Assim, cabe ao Poder Executivo Federal a inclusão de dados na Carteira de Identidade
além dos previstos na Lei 7.116/83.
Assim sendo, conforme demonstrado, não cabe ao parlamento estadual dispor sobre
inclusão de dados na Carteira de Identidade. Por conseguinte, mesmo reconhecendo o mérito da propositura, o PL nº 02/2015 deve ser vetado.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei acima
mencionado, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembléia Legislativa.
João Pessoa, 30 de março de 2015.
AUTÓGRAFO Nº 11/2015
PROJETO DE LEI Nº 02/2015
AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO
Dispõe sobre a inserção do tipo sanguíneo e fator RH, na cédula de
identidade, na forma que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 1º As cédulas de identidade emitidas a partir de 1° de janeiro de 2016, pela Secretaria
de Segurança Pública do Estado da Paraíba, conterão em seu corpo o tipo sanguíneo e fator RH de seu titular.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”,
João Pessoa, 16 de março de 2015.
VETO TOTAL
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 65 da Constituição Estadual, por considerar contrário ao interesse público, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 11/2015,
de autoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que “institui o Programa de Aposentadoria
Incentivada – PAIN – para os servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”.
RAZÕES DO VETO
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, através do ofício nº
0265/2015-TCE-GAPRE, recebido no Gabinete do Governador em 23/03/2015, solicitou que o Projeto
de Lei nº 11/2015 fosse vetado, sob o argumento de que
“[...]após análise técnica mais acurada, haver constatado algumas inconsistências no texto encaminhado, inclusive de caráter legal, que, por si
só, por força das correções e alterações imperiosas, apontam a inviabilidade da propositura submetida ao Poder Legislativo[...]” (Cf. ofício nº
0265/2015-TCE-GAPRE)
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
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Diante da justificativa do próprio autor do Projeto de Lei nº 11/2015, creio ser desnecessário ingressar no mérito.
Assim sendo, o Projeto de Lei nº 11/2015 apresenta-se contrário ao interesse público.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei acima
mencionado, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembléia Legislativa.
João Pessoa, 30 de março de 2015.
AUTÓGRAFO Nº 05/2015
PROJETO DE LEI Nº 11/2015
AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAIN - para
os servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAIN – visando
incentivar a aposentadoria dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Art. 2º O Programa de Aposentadoria Incentivada a que se refere esta Lei compreende
a concessão de incentivo pecuniário, objetivando, nos prazos e condições aqui fixados, a adesão dos
servidores efetivos integrantes do Tribunal de Contas do Estado, que já tenham preenchidos os requisitos
para aposentadoria integral e não tenham atingido a idade limite para a permanência no serviço público,
nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Não poderá aderir ao programa o servidor que, quando da análise do Requerimento, estiver:
I - respondendo a sindicância, inquérito administrativo ou que tenha sido condenado
à perda do cargo por decisão judicial;
II - acumulando ilegalmente remuneração de cargo, emprego ou função, ou que se
encontrar em qualquer outra situação irregular.
Art. 4º Ao servidor que, preenchendo os requisitos para aposentadoria integral, aderir
ao PAIN, será concedida indenização em pecúnia nos seguintes moldes:
I – o montante correspondente à 10% (dez por cento) da soma resultante do seu vencimento básico, do adicional de representação e da gratificação de produtividade – GPCEX, por cada ano
de efetivo exercício prestado ao TCE-PB, até o limite de 35 (trinta e cinco) anos;
II – o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, a partir do segundo mês
após o deferimento da aposentadoria pela Paraíba Previdência – PBPrev, por um período de 10 (dez)
anos ou até atingir a idade de 70 (setenta) anos, o que primeiro ocorrer.
Parágrafo único. O pagamento da indenização prevista no inciso I será realizado
em até 06 (seis) parcelas mensais, devendo a primeira ser paga no prazo de até 30(trinta) dias após o
deferimento da aposentadoria pela Paraíba Previdência - PBPrev.
Art. 5º. Os servidores que tiverem período(s) de férias não gozadas, por inteiro ou
proporcionalmente, assim como licenças-prêmio não usufruídas ou incorporadas ao tempo de serviço,
serão indenizados na forma estabelecida no parágrafo único do art. 4º desta Lei.
Art. 6º. O incentivo pecuniário de que trata esta Resolução não integra base de cálculo
de margem consignável, nem sofre incidência de quaisquer descontos, salvo as retenções de pensão
alimentícia decorrentes de ordem judicial.
Art. 7º. É garantido ao servidor, no caso de indeferimento do Requerimento de Adesão
ao Programa, apresentar recurso dirigido ao Presidente do Tribunal, no prazo de 03 (três) dias úteis após
tomar conhecimento da decisão.
Art. 8°. Por razões operacionais, no primeiro ano da vigência desta Lei, a adesão ao
programa será facultada aos servidores que preencherem os requisitos, estabelecidos no art. 2°, limitada
aos seguintes quantitativos:
I - até 6 (seis) vagas para cada cargo de servidores efetivos do Tribunal, exceto o de
Auditor de Contas Públicas;
II - até 10 (dez) vagas para os ocupantes do cargo de Auditor de Contas Públicas.
Parágrafo único. Havendo número de adesões superior ao de vagas por cargo, adotarse-ão, como critérios de desempate, sucessivamente, os seguintes:
I – servidor à disposição de outro órgão;
II – servidor com maior número de dias de férias não gozadas;
III - servidor com maior tempo de serviço prestado ao Tribunal
IV – servidor com maior tempo de serviço público.
Parágrafo único. Nos exercícios sociais subseqüentes, a distribuição do número de
vagas a serem disponibilizadas aos servidores enquadráveis no PAIN, bem como os critérios de desempate para os casos em que ocorram número de adesões maior do que o(s) limite(s) fixado(s), serão
regulamentados por Resolução Administrativa específica.
Art. 9º. As etapas, o modelo de Requerimento de Adesão, a sistemática de cálculos e os
demais procedimentos administrativos correlatos serão definidos em Portaria da Presidência do TCE/PB.
Art. 10. Os recursos necessários à cobertura das despesas com o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAIN de que trata esta Lei serão oriundos daqueles consignados no orçamento
do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”,
João Pessoa, 06 de março de 2015.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Ato Governamental nº 1.687
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da
Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na
Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015,
R E S O L V E nomear WILMAR LOPES DE ALMEIDA, para ocupar o cargo de
provimento em comissão Gerente Executivo de Programação Orçamentária da Secretaria de Estado do
Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, Símbolo CGF-1.
Ato Governamental nº 1.688
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado,
R E S O L V E tornar sem efeito a nomeação de JULIANA QUEIROZ DE SA BENEVIDES, nomeado para o cargo de Assistente de Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno
da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, através do AG 1541, publicado no Diário Oficial
do Estado em 21 de março de 2015.
Ato Governamental nº 1.689
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da
Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na
Medida Provisória nº 233 de 30 de janeiro de 2015,
R E S O L V E nomear JULIANA QUEIROZ DE SA BENEVIDES, para ocupar
o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico do Procon, Símbolo CAD-6, da Autarquia de
Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraiba – PROCON.
Ato Governamental nº 1.690
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da
Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na
Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015,
R E S O L V E nomear GIVANILDO LEAL DE MENEZES, para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Assistente de Assessoria Técnico-normativa e Controle Interno da Secretaria
de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, Símbolo CAD-6.
Ato Governamental nº 1.691
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da
Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na
Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015,
R E S O L V E nomear MARIA MARTA BENICIO DE PONTES, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da Gerência Executiva de Vigilância Social da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, Símbolo CAT-1.
Ato Governamental nº 1.692
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da
Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na
Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015,
R E S O L V E nomear ALESSANDRA MARIA DA SILVA CORREIA PONTUAL,
para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete II, Símbolo CSE-1, tendo
exercício na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.
Ato Governamental nº 1.693
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar PAULO FREDERICO PINHEIRO DE CARVALHO
FILHO matrícula nº 170.845-7, do cargo em comissão de Agente de Programas Governamentais II,
Símbolo CSE-3, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente
e da Ciência e Tecnologia.
Ato Governamental nº 1.694
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II,
da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e na
Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015,
R E S O L V E nomear ROMULO CARNEIRO ARAGAO para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Agente de Programas Governamentais II, Símbolo CSE-3, tendo exercício na
Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia.
Ato Governamental nº 1.695
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
Diário Oficial
5
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
R E S O L V E exonerar, a pedido, CECILIA IELPO DO AMARAL matrícula nº
180.214-3, do cargo em comissão de Gerente de Administração da Secretaria de Estado da Educação,
Símbolo CGI-1.
R E S O L V E nomear ARETUSA DE FATIMA DA SILVA REGO SOUZA, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor da EEEFM TEREZA ALVES DE MOURA,
no Município de Queimadas, Símbolo CVE-11, da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 1.696
Ato Governamental nº 1.705
João Pessoa, 30 de março de 2015
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso
II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007,
e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, e na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015,
R E S O L V E nomear CECILIA IELPO DO AMARAL para ocupar o cargo de
provimento em Gerente da Gerencia de Convênios e Projetos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, Símbolo CGI-1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II,
da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, no
Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,
R E S O L V E nomear MIZAEL BEZERRA QUEIROZ, para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Diretor da EEEFM MARIO DE OLIVEIRA CHAVES, no Município de
São João do Tigre, Símbolo CDE-12, da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 1.697
Ato Governamental nº 1.706
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar, a pedido, JOSE ELI BERNARDES PORTELA, matrícula nº
177.722-0, do cargo em comissão de Gerente Operacional de Assistência ao Estudante, Símbolo CGF-2,
da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 1.698
João Pessoa, 30 de março de 2015.
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado,
R E S O L V E tornar sem efeito a nomeação de THEOGNA RAMOS DE ARAÚJO, nomeado para o cargo de Diretor da EEEF SEVERINO MEDEIROS RAMOS, através do AG 922,
publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de fevereiro de 2015.
Ato Governamental nº 1.707
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso
II, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei nº 8.186, de 16 de março d 2007,
e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, e na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015,
R E S O L V E nomear JOSE ELI BERNARDES PORTELA para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Gerente de Administração da Secretaria de Estado da Educação, Símbolo CGI-1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II,
da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, no
Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,
R E S O L V E nomear ADELANIA TAVARES DE ARAÚJO, para ocupar o cargo
de provimento em comissão de Diretor da EEEF SEVERINO MEDEIROS RAMOS, no Município de
São João do Cariri, Símbolo CDE-11, da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 1.699
Ato Governamental nº 1.708
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar RENAURA SILVA DE SOUZA, matrícula nº 86.032-8,
do cargo em comissão de Vice-Diretor da EEEFM IRINEU PINTO, Símbolo CVE-5, da Secretaria de
Estado da Educação.
Ato Governamental nº 1.700
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar ALDA MARIA DA COSTA SANTOS, matrícula nº 173.6914, do cargo em comissão de Vice-Diretor da EEEFM IRINEU PINTO, Símbolo CVE-5, da Secretaria
de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 1.701
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso
II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007,
alterada pela Lei nº 8.232, de 31 de maio de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na
Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,
R E S O L V E nomear TANIA MARIA DE SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor da EEEFM IRINEU PINTO, no Município de Bayeux, Símbolo
CVE-5, da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 1.702
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso
II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007,
alterada pela Lei nº 8.232, de 31 de maio de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na
Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,
R E S O L V E nomear MIRIAM MARIA DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor da EEEFM IRINEU PINTO, no Município de Bayeux, Símbolo
CVE-5, da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 1.703
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado,
R E S O L V E tornar sem efeito a nomeação de JOSE HELIO BARBOSA, nomeado
para o cargo de Vice-Diretor da EEEFM TEREZA ALVES DE MOURA, através do AG 1548, publicado
no Diário Oficial do Estado em 21 de março de 2015.
Ato Governamental nº 1.704
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso
II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007,
alterada pela Lei nº 8.232, de 31 de maio de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na
Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II,
da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, e
na Medida Provisória nº 230, de 02 de janeiro de 2015,
R E S O L V E nomear ANDREIA FERREIRA DA SILVA para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Posto do SINE de Mogeiro, Símbolo CAC-1, da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Humano.
Ato Governamental nº 1.709
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II,
da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, no
Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,
R E S O L V E nomear ALINE TEIXEIRA NEVES, para ocupar o cargo de provimento
em comissão de Diretor da EEEFM PROFA. MARIA CELESTE DO NASCIMENTO, no Município de
Zabelê, Símbolo CDE-13, da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 1.710
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II,
da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, no
Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,
R E S O L V E nomear JOSÉ LINDBERGH LOPES ARAÚJO, para ocupar o cargo
de provimento em comissão de Secretário da EEEF MARIA DAS NEVES LIRA DE CARVALHO, no
Município de Cuité, Símbolo SDE-11, da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 1.711
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar EDNA SANTOS DA SILVA, matrícula nº 170.899-6, do cargo
em comissão de Secretário da EEEF MARIA DAS NEVES LIRA DE CARVALHO, Símbolo SDE-11,
da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 1.712
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II,
da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, no
Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,
R E S O L V E nomear VERA LUCIA DA SILVA NUNES, para ocupar o cargo
de provimento em comissão de Diretor da EEEIEF PRESIDENTE VARGAS, no Município de Sumé,
Símbolo CDE-11, da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 1.713
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar MARIA SUELI DA SILVA, matrícula nº 172.182-8, do
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
6
cargo em comissão de Diretor da EEEF PE. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, Símbolo CDE-11, da
Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 1.714
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA DOS PASSOS,
matrícula nº 128.392-8, do cargo em comissão de Secretário da Gerência Executiva de Planejamento,
Segurança e Informação, Símbolo FGT-1, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
Ato Governamental nº 1.715
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso
II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E nomear BENIVALDO ROBERTO DA SILVA, Servidor Público,
Matrícula no 128.392-8, para exercer a Função Gratificada de Secretario da Gerencia Executiva de
Planejamento, Segurança e Informação, Símbolo FGT-1, da Estrutura Organizacional da Secretaria de
Estado da Administração Penitenciária.
Ato Governamental nº 1.716
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso II, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar, a pedido, CREITON VIEIRA MAGALHAES, matrícula
nº 151.993-0, do cargo em comissão de Gerente de Administração da Secretaria de Estado da Segurança
e da Defesa Social, Símbolo CGI-1.
Ato Governamental nº 1.717
João Pessoa, 30 de março de 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que
lhe confere o Art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o Art. 9º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 12 e 13, inciso II, da Lei
n.º 7.419, de 15 de outubro de 2003, e tendo em vista a aprovação no Concurso Público, homologado
pela Portaria n.º 042//GS/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de janeiro de
2013, e em cumprimento a decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0063669-59.2014.815.2001;
R E S O L V E nomear PAULO TIBURCIO NETO, para ocupar em caráter efetivo,
o cargo de Professor de Educação Básica 3, Classe B, da disciplina de Física, com lotação na Secretaria
de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 1.718
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027886-4/2014/SEE
e 15.002.347-2/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor ANA LUCIA DE CAMARGO RANGEL, Agente Administrativo, matrícula nº 92.577-2, lotado na Secretaria de Estado da
Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106,
incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126
e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.719
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027949-4/2014/SEE
e 15.001.850-9/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARILDA MARTINS
DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula nº 87.211-3, lotado na Secretaria de Estado da Educação,
com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III,
IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I,
todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.720
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029553-6/2014/SEE
e 15.002.359-6/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor JOSE AILTON ALMEIDA
COSTA, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 96.839-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação,
com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III,
IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I,
todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.721
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
Diário Oficial
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029556-0/2014/SEE
e 15.002.362-6/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA DAS DORES
SANTOS REMIGIO, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 96.593-6, lotado na Secretaria de Estado
da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo
106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II,
126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.722
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027974-2/2014/SEE
e 15.002.355-3/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor RICARDO CEZAR TEIXEIRA DE AGUIAR, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 95.304-1, lotado na Secretaria de Estado
da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo
106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II,
126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.723
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027964-1/2014/SEE
e 15.001.851-7/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA APARECIDA DE
SOUZA, Agente Administrativo, matrícula nº 93.793-2, lotado na Secretaria de Estado da Educação,
com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III,
IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I,
todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.724
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029071-1/2013/SEE
e 15.001.853-3/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor EDUARDO SANTOS DA
SILVA, Técnico Administrativo, matrícula nº 179.382-9, lotado na Secretaria de Estado da Educação,
com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III,
IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I,
todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.725
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0017761-4/2014/SEE
e 15.002.334-1/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor STENIO RICARDO
BEZERRA DE ALMEIDA, Técnico Administrativo, matrícula nº 177.770-0, lotado na Secretaria de
Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o
Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120,
inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.726
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0017758-1/2014/SEE
e 15.003.396-6/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor GILEADE CARVALHO
DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula nº 177.563-4, lotado na Secretaria de Estado da Educação,
com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III,
IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I,
todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.727
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0005183-8/2014/SEE
e 15.002.367-7/SEAD;
Diário Oficial
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor GESSNER DE OLIVEIRA BEZERRA, Técnico Administrativo, matrícula nº 176.413-6, lotado na Secretaria de Estado da
Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106,
incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126
e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.728
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0006570-0/2014/SEE
e 15.002.331-6/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor ROSEMARY MARINHO
DA SILVA, Professor de Educação Básica 3, matrícula nº 165.512-4, lotado na Secretaria de Estado da
Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106,
incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126
e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.729
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0031881-3/2014/SEE
e 15.001.858-4/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor HILMA DE ANDRADE
BEZERRA, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 98.418-3, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos
I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128,
inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.730
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029458-1/2014/SEE
e 15.002.358-8/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor DANNIELLE MAIA
WANDERLEY MACHADO, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 96.535-9, lotado na Secretaria
de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza
o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120,
inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.731
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029559-3/2014/SEE
e 15.002.363-4/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor GISEUDA CHAVES
BARRETO, Agente Ad., matrícula nº 96.477-8, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro
no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e
Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da
Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.732
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029572-7/2014/SEE
e 15.002.366-9/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor NIVALDO JOSE MOREIRA SOARES, Vigilante, matrícula nº 96.033-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com
fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV
e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I,
todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.733
7
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027770-5/2014/SEE
e 15.002.371-5/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA JOSE LOPES
DE ANDRADE, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 95.236-2, lotado na Secretaria de Estado da
Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106,
incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126
e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.734
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027773-8/2014/SEE
e 15.001.845-2/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor KURT SALGADO DE
ASSIS, Agente Administrativo, matrícula nº 93.217-5, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com
fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV
e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I,
todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.735
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027780-6/2014/SEE
e 15.002.374-0/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA VICENTE DE
OLIVEIRA, Auxiliar de Serviço, matrícula nº 92.953-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação,
com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III,
IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I,
todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.736
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027809-8/2014/SEE
e 15.002.346-4/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor FRANCISCO DE ASSIS
P. DE MELO, Professor de Educação Básica 2, matrícula nº 92.754-6, lotado na Secretaria de Estado
da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo
106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II,
126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.737
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0016130-2/2014/SEE
e 15.001.844-4/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA DE LOURDES
BANDEIRA DE SOUZA, Professor de Educação Basica 1, matrícula nº 91.947-1, lotado na Secretaria
de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza
o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120,
inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.738
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0017782-7/2014/SEE
e 15.002.335-9/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor FERNANDA NAYARA
DE SOUZA GUEDES, Técnico Administrativo, matrícula nº 179.243-1, lotado na Secretaria de Estado
da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106,
incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126
e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.739
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027902-2/2014/SEE
e 15.001.848-7/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor GIUSEPPE SCARANO
PARISI, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 91.760-5, lotado na Secretaria de Estado da Educação,
com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III,
IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I,
todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Paraíba).
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
8
Ato Governamental nº 1.740
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027899-8/2014/SEE
e 15.001.847-9/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor LUIZ PEDRO DA SILVA,
Técnico de Nível Médio, matrícula nº 91.292-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro
no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e
Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da
Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.741
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027897-6/2014/SEE
e 15.002.350-2/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor TARCISIO GADELHA
DE OLIVEIRA, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 91.143-7, lotado na Secretaria de Estado da
Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106,
incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126
e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.742
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027912-3/2014/SEE
e 15.001.849-5/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARLEIDE MATEUS
DE LIMA, Agente Administrativo, matrícula nº 89.348-0, lotado na Secretaria de Estado da Educação,
com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III,
IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I,
todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.743
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0027917-8/2014/SEE
e 15.002.354-5/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA JOSE ALMEIDA
DUARTE, Regente de Ensino, matrícula nº 87.825-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com
fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV
e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I,
todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.744
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0036317-2/2013/SEE
e 15.001.862-2/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor FRANCISCO SOARES
DE LACERDA, Regente de Ensino, matrícula nº 57.938-6, lotado na Secretaria de Estado da Educação,
com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III,
IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I,
todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.745
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0034281-0/2013/SEE
e 15.001.861-4/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor RAIMUNDA CLEIDE
FONTES, Regente de Ensino, matrícula nº 50.308-8, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com
fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV
e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I,
todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.746
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0034285-4/2013/SEE
e 15.003.401-6/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor FRANCISCO SALES
DE LIMA, Agente Administrativo, matrícula nº 97.044-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação,
com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III,
IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I,
todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.747
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029562-6/2014/SEE
e 15.001.856-8/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor CERES DE MORAIS
GOMES DE LIMA, Agente Adm. Auxiliar, matrícula nº 96.881-1, lotado na Secretaria de Estado da
Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106,
incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126
e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).
Ato Governamental nº 1.748
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei
Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente
de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0029461-4/2014/SEE
e 15.001.854-1/SEAD;
R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARIA DA PAZ BARBOSA LEITE, Assessor, matrícula nº 93.553-7, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro
no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e
Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da
Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
do Estado da Paraíba).
Governadoria
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: EUZÉBIO FÉLIX DO NASCIMENTO – 2º SGT – MATR. 515.580-1
RECORRIDO: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DECISÃO
Atendendo ao disposto no art. 15, da Lei nº 4.024, de 30 de novembro de 1978, como
também, ao previsto no inciso XVIII, do art. 86, da Constituição Estadual, e apreciando o recurso administrativo impetrado nos autos do Conselho de Disciplina, por Euzébio Félix do Nascimento, 2º Sargento
da PM, matrícula 515.580-1, concernente à reforma da punição que lhe foi imposta por ocasião da Solução
de Sindicância, instaurada pela Portaria nº 0297/2013 – Subs – CD – DGP/5 de 23 de outubro de 2013,
passo a julgar, em última instância, o Recurso Administrativo referido.
Foi instaurada Sindicância, no âmbito da Polícia Militar, mediante a Portaria nº
0297/2013 – Subs – CD - DPG/5, publicada em 23 de outubro de 2013, para apurar os fatos retratados
como conduta disciplinar desregrada e ato que afeta a honra pessoal e o pundonor policial militar, cometida pelo 2º Sgt PM, matr. 515.580-1, Euzébio Félix do Nascimento, conforme conduta típica descrita
na portaria de instalação.
Autos remetidos à autoridade delegante, Comandante-Geral, que, deliberando sobre
a Sindicância, após análise e parecer da Corregedoria, solucionou o feito, discordando do parecer da
Comissão Processante, posicionando-se pela exclusão do acusado.
O recorrente inconformado com a decisão do Comandante – Geral interpôs o presente
recurso administrativo.
Vieram-me os autos para julgar o recurso interposto por EUZÉBIO FÉLIX DO NASCIMENTO, 2º Sgt PM, matrícula 515.580-1.
É o Relatório. Passo a julgá-lo.
O recorrente foi condenado a 05 (cinco) anos de pena restritiva de liberdade individual
pela prática do delito de concussão.
Instaurado processo administrativo disciplinar para deliberar acerca da capacidade do
acusado de permanecer integrando as fileiras da corporação da Polícia Militar, a Comissão Processante
deliberou pela permanência do mesmo.
Contudo, o Comandante – Geral discordando desse entendimento, decidiu em
excluir o recorrente.
Verificada a falta, mediante o devido processo legal e garantindo-se ao acusado a ampla
defesa, poderá o Administração Pública punir o agente.
Os autos comprovam que o recorrente fora condenado à pena de 05 (cinco) anos pela
prática do crime de concussão.
O policial militar deve ser modelo de disciplina, ordem e acatamento das leis em
sociedade. O exercício da função de agente de segurança pública exige a estrita observância de um
comportamento social ilibado, o que não aconteceu no presente caso.
Quando a autoridade administrativa se depara com fatos apurados e provados de forte
gravidade, inclusive tendo sentença condenatória transitada em julgado, deve ser aplicada a exclusão do
servidor militar. Nesse sentido a jurisprudência, vejamos:
Diário Oficial
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João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
“CRIME. CONCUSSÃO. APELO DA DEFESA. PROVA. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. REDUÇÃO.
PERDA DE CARGO PÚBLICO. EXCLUSÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O APENAMENTO. Demonstrado
pela prova que o acusado, na condição de policial civil, exigiu da
vítima quantia em dinheiro para reaver automóvel furtado, é de se
mantida a condenação pelo delito do art.316 do CP. Pena. Em face das
circunstâncias judiciais apresentadas pelo acusado, vão reduzidas as
penas privativas de liberdade e multa. Cometido o delito com abuso
de poder e violação de dever para com a administração, mantém-se
a pena de perda do cargo decretada na sentença. (Apelação Crime
Nº70015561772, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 29/06/2006)” (grifo nosso)
“ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXPULSÃO. CRIME DE CONCUSSÃO. FALTA DISCIPLINAR
GRAVE. ATO DISCIPLINAR. LEGALIDADE. QUESTÃO DE FATO.
REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N.07/STJ.
- Apurado em Sindicância Sumária, revestida de todos os requisitos
essenciais a prática de falta gravíssima no exercício da função policial,
reveste-se de legalidade o ato administrativo de exclusão.
- Se a decisão recorrida foi proclamada com esteio em situação de fato,
na qual se analisou se o ato disciplinar que determinou a exclusão
de policial militar das fileiras da corporação observou os requisitos
essenciais, tendo em vista a prática de transgressão gravíssima por
crime de concussão, a matéria refoge ao alcance do recurso especial,
em face do óbice inscrito na Súmula N.07/STJ.
- Recurso Especial Não Conhecido. (REsp 77625/MG, Recurso Especial
1995/0055011-3, Rel. Min. Vicente Leal, Órgão Julgador: Sexta Turma,
Data do Julgamento 23/09/1997)” (grifo nosso)
“ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DE MILITAR DA CORPORAÇÃO. PRÁTICA DE ILÍCITOS PENAIS GRAVES.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE
OBSERVADOS. PENA DISCIPLINAR DE EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO
E CERTO À REINTEGRAÇÃO.
1. Infere-se dos autos ter sido instaurado procedimento administrativo
disciplinar com a finalidade de apurar transgressões disciplinares praticadas
pelo policial militar ora recorrente, consistente nos crimes de formação de
quadrilha e porte ilegal de armas de fogo, resultando o referido processo na
expulsão do militar dos quadros da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
2. Depreende-se que a exclusão do impetrante dos quadros da corporação
decorreu da apuração de graves fatos criminosos imputados ao militar, relacionados a sua participação em organização criminosa e sua ligação com o
PCC – Primeiro Comando da Capital, tendo sido encontradas na residência
do impetrante diversas armas e munições sem os devidos registros e com
numerações raspadas, que seriam utilizadas pela quadrilha para praticar
assaltos em série a bancos e carros-fortes em todo o Estado de Pernambuco.
3. Nas peças do Processo Administrativo Disciplinar menciona-se que o
soldado Hilton de Oliveira Melo Júnior, ora impetrante, “foi flagrado em
sua residência, quando do cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão
realizado pela autoridade policial, de posse de 02 (duas) armas de fogo
(revólver calibre 32 e pistola Beretta) e de 17 (dezessete) munições calibre
9mm” (fl.24/STJ), e conclui-se que ele “era integrante de um bando que
atuava em todo o Estado, praticando diversos crimes, contra quem pesava
as acusações de assaltos, comércio ilegal de armas e extorsão” (fl.27/
STJ). Ademais, o acórdão recorrido ressaltou o fato de “o impetrante ter
sofrido persecução criminal (processo n. 001.2008.041783-4), oriundo
da 6ª Vara Criminal desta Capital, tendo sido condenado definitivamente,
em 17/10/2010, pela prática do tipo penal previsto no art.288 do Código
Penal (crime de quadrilha ou bando) à pena de 01 ano e 06 meses de
reclusão e 50 dias-multa, substituída por restritiva de direito” (fl.106/STJ).
4. Diante da gravidade das práticas delituosas atribuídas ao impetrante,
não se verifica qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na punição disciplinar aplicada, porquanto sua exclusão
dos quadros da corporação decorreu de evidente violação dos valores
e deveres militares e dos bons costumes por atos incompatíveis com a
função militar. Desse modo, inexiste direito liquido e certo que autorize a
reintegração do impetrante às fileiras da Polícia Militar de Pernambuco.
5. No que diz respeito à competência para infligir a penalidade pela transgressão praticada pelo impetrante, o Supremo Tribunal Federal consolidou
o entendimento de que o art.125,§4º, da Constituição Federal apenas incide
nas questões relacionadas com a perda de graduação dos praças, no caso de
esta penalidade ser acessória ao crime militar. Assim, tratando-se de infração
disciplinar imposta o soldado raso, apurada em processo administrativo, a
competência para o ato de exclusão é da própria Administração.
6. Recurso ordinário e não provido.” (RMS 42.506/PE, Rel. Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25.6.2013, DJe 17.9.2013)
(grifo nosso)
Assim, diante da gravidade da prática delituosa, não se constata ofensa alguma aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na punição disciplinar aplicada, porquanto sua exclusão
decorre de evidente violação aos valores e deveres militares por atos incompatíveis com a função militar.
Diante do exposto, INDEFIRO o presente recurso mantendo a decisão do ComandanteGeral da Polícia Militar em todos os seus termos.
PUBLIQUE-SE.
João Pessoa-PB, 25 de março de 2015.
SECRETARIAS DE ESTADO
Secretaria de Estado
da Administração
Extrato de Notificação
Licitante FARMACE INDUSTRIA QUIMICO-FARMACEUTICA CEARENSE
Objeto PELA PRESENTE FICA NOTIFICADA A EMPRESA FARMACE INDUSTRIA QUIMICOFARMACEUTICA CEARENSE, CNPJ Nº 06.628.333/0001-46, PARA, QUERENDO, APRESENTAR
DEFESA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EM RESPOSTA AO PARECER JURÍDICO/ASSJUR
Nº 156/2015, EXARADO NO PROCESSO 15001269-1, NO QUAL FORAM APLICADAS AS SEGUINTES PENALIDADES: INSCRIÇÃO PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL - CAFIL/PB, art. 2º, I da Lei Estadual nº 9.697/2012 E O CONSEQUENTE
DESCREDENCIAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL DO ESTADO, TENDO EM VISTA A
NÃO APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO OU VALOR
NEGOCIADO, CONFORME PREVISÃO NO EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
Nº 407/2014, ITEM 7.5.
Secretaria de Estado
da Comunicação Institucional
A UNIÃO – SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA
PORTARIA Nº 009/2015
João Pessoa, 24 de março de 2015.
A Superintendente de A UNIÃO – SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E
EDITORA, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.745, de 27 de junho de 1985,
RESOLVE revogar a portaria de nº 53/2014, publicada no D.O.E em 08 de outubro
de 2014, onde designa o servidor Ricardo Sérgio Araújo de Carvalho, para exercer a função de Gestor
de Contratos firmados entre a União e parceiros, e que a partir da data da publicação desta, serão geridos
pelo servidor José Noirton Maia Leite, matrícula nº 92.865-8.
Secretaria de Estado
da Receita
PORTARIA Nº 065/GSER
João Pessoa, 26 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista
o disposto no art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor MARCELO RICARDO CÂMARA DA SILVA, matrícula nº 161.171-2, Subgerente de Suporte da Gerência de Tecnologia da Informação, como GESTOR
do Contrato Administrativo nº 006/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a empresa
RICARDO SÉRGIO DA SILVA MOUSINHO, cujo objeto consiste na contratação de empresa para
prestação de serviços técnicos especializados de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos
de informática desta Pasta.
Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto
contratado, bem como observar e cumprir o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e
no Art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 066/GSER
João Pessoa, 26 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista
o disposto no art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor MARCELO RICARDO CÂMARA DA SILVA, matrícula nº 161.171-2, Subgerente de Suporte da Gerência de Tecnologia da Informação, como GESTOR
do Contrato Administrativo nº 005/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a empresa
TELEQUIP Telecomunicações e Equipamentos LTDA., cujo objeto consiste no fornecimento de
solução para estruturação de Rede Lan.
Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto
contratado, bem como observar e cumprir o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e
no Art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 067/GSER
João Pessoa, 26 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe con-
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
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fere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista
o disposto no art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor RÔMULO AGRA TAVARES DE SALES, matrícula
nº 096.507-3, Gerente de Tecnologia da Informação, como GESTOR do Contrato Administrativo nº
001/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a empresa LANLINK Informática
LTDA, cujo objeto consiste no fornecimento de itens de tecnologia da informação, de processamento
e armazenamento de dados.
Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto
contratado, bem como observar e cumprir o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e
no Art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
124.892-8, Assistente Administrativo III, lotado nesta Pasta, como GESTOR dos seguintes Contratos
Administrativos:
Nº do Contrato Empresa
Objeto
002/2015
Empresa Brasileira de Correios Prestação de serviços e venda de produtos
e Telégrafos - ECT
postais.
007/2014
A União Superintendência de Contrato para a assinatura anual para aquiImprensa e Editora
sição de 35 unidades diárias do diário oficial
do estado da paraíba e 08 unidades diárias do
jornal a união
PORTARIA Nº 068/GSER
PORTARIA Nº 072/GSER
João Pessoa, 26 de março de 2015.
Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto
contratado, bem como observar e cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e no art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 27 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista
o disposto no art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor ZÉLICE PEREIRA DE MORAIS JUNIOR, matrícula
nº 098.813-8, Subgerente de Suporte de Apoio Técnico, como GESTOR do Contrato Administrativo nº
021/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a empresa Maria Eliete de Lima, cujo objeto
consiste na contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado.
Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto
contratado, bem como observar e cumprir o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e
no Art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista
o disposto no art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora MARY MÉRCIA DE SOUZA MARINHO, matrícula
nº 134.972-4, Assessora Técnica da Chefia de Gabinete, como GESTORA do Contrato Administrativo
nº 042/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a empresa DF TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA., cujo objeto consiste no serviço de agenciamento de viagens, em âmbito nacional.
Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto
contratado, bem como observar e cumprir o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e
no Art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 069 /GSER
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
Considerando o teor dos requerimentos formulados por meio dos Processos nº
0357202015-8 e 0357232015-1,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar, a pedido, os Auditores Fiscais Tributário Estadual NELSON TADEU GRANJEIRO COSTA, matrícula nº 145.971-6 e RONALDO COSTA BARROCA, matrícula
nº 145.476-5, lotados nesta Pasta, para exercerem suas atividades na Fiscalização de Mercadorias em
Trânsito da Gerência Regional da Receita Estadual da Terceira Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de abril de 2015.
João Pessoa, 26 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os auditores fiscais tributário estadual, em exercício na fiscalização
de estabelecimentos, WAGNER LIRA PINHEIRO, matrícula nº 146.883-9, FÁBIO LIRA SANTOS,
matrícula nº 145.440-4, MÁRCIA MARIA WANDERLEY, matrícula nº 157.668-2, UDMILSON
TAVARES DO REGO, matrícula nº 146.875-8, PAULO MARIZ DA SILVA, matrícula nº 145.469-2
e EDUARDO CAVALCANTI DE MELLO, matrícula nº 145.948-1, para exercerem suas atividades
na Gerência Executiva de Fiscalização.
Art. 2º Designar a auditora fiscal tributário estadual, VERA AIRES NUNES LIMA,
matrícula nº 157.696-8, lotada na Gerência Regional da Receita Estadual da Terceira Região, para exercer
suas atividades na Gerência Executiva de Fiscalização, até ulterior deliberação.
Art. 3º Designar a auditora fiscal tributário estadual, HELENA BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 161.144-5, lotada na Gerência Regional da Receita Estadual da Primeira Região,
para exercer suas atividades na Gerência Executiva de Fiscalização, até ulterior deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de abril de 2015.
PORTARIA Nº 070/GSER
Empresa
024/2014
Imprensa Nacional
035/2014
Jaguari LTDA - EPP
Objeto
Prestação de serviço de assinatura e fornecimento do diário oficial da
união, em meio eletrônico.
Prestação de serviços contínuos terceirizados de limpeza e conservação/
recepção, portaria, bombeiro hidráulico, auxiliar de serviços gerais e
encarregado.
Art. 2º Deverá o servidor designado acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto
contratado, bem como observar e cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e no art. 5º do Decreto Estadual nº 30.608, de 25 de agosto de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 071/GSER
João Pessoa, 27 de março de 2015.
PORTARIA Nº 074/GSER
João Pessoa, 27 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O LV E :
Art. 1o Designar JOSÉ MARIA DE SOUZA MENDES, Auditor Fiscal Tributário
Estadual, matrícula nº 147.928-8, lotado nesta Secretaria, para responder pelo cargo de Coletor Estadual
de Primeira Classe - Mamanguape, símbolo CGF-3, no período de 25/3/2015 a 23/4/2015.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 27 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o
disposto art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora DANIELLE VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 180.0060, Subgerente de Apoio Administrativo, lotada nesta Pasta, como GESTORA dos seguintes Contratos
Administrativos:
Nº do Contrato
PORTARIA Nº 073/GSER
João Pessoa, 27 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o
disposto art. 5º, do Decreto nº 30.608, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido no art. 67, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO DE BARROS MOURA, matrícula nº
GERÊNCIA DO 1º NÚCLEO REGIONAL
PORTARIA n°: 011/2015 1ª GR
PROCESSO: 0331432015-9 25/03/2015.
O GERENTE DA 1ª GERÊNCIA REGIONAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 61, Inciso IX, do Decreto nº 25.826 de 15 de abril de 2005,c/c o Art. 119.& 2º do
RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97.
RESOLVE:
I – COMUNICAR o extravi de um Talão de Notas Fiscais de Venda ao Consumidor Mod 02, Serie D, n.º 000.101 à 000.150 Conforme Certidão emitida em 18 de março de 2015
Da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, pertencente à firma: RC Modas Ltda, Residente
na Av. Governador Flávio RIbeiro Coutinho, 167 Loja 19 - Manaira- João Pessoa/PB CNPJ : nº
06.107.484/0001-59, Inscrição Estadual nº 16.141.278-5 .
II - CANCELAR, para todos os efeitos legais, servindo de prova apenas perante a
Fazenda Estadual, extravi de um Talão de Notas Fiscais de Venda ao Consumidor Mod 02, Serie D, n.º
000.101 à 000.150. Conforme Certidão datada em Certidão emitida em 18 de março de 2015.
III – DETERMINAR à fiscalização como um todo à apreensão de mercadorias acompanhadas com a documentação inserta no item II desta Portaria.
PUBLIQUE-SE.
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
Conselho de Recursos Fiscais
Processo n° 074.803.2012-4
Acórdão 125/2015
Recurso VOL/CRF-200/2013
RECORRENTE: REPRESENTANTE:CASA DO TRIGO LTDA.EDUARDO SÉRGIO SOUSA
MEDEIROS.
RECORRIDA:
GERÊNCIA EXEC. DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS.
PREPARADORA: RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE.
AUTUANTE: PEDRO BRITO TROVÃO.
RELATORA:
CONSª. DOMÊNICA COUTINHO DE SOUZA FURTADO
PREJUÍZO BRUTO COM MERCADORIAS (FALTA DE ESTORNO). NOTA FISCAL DE ENTRADA E SAÍDA NÃO LANÇADA
NOS LIVROS PRÓPRIOS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO
ICMS. PROCEDIMENTOS APLICADOS CORRETAMENTE.
AJUSTES NA PENALIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. AUTO
DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO
VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Falta de Estorno (Prejuízo bruto) constatada pela utilização indevida
de créditos de mercadorias tributáveis abaixo do valor de aquisição. A
detecção de notas fiscais de aquisição sem a devida contabilização nos
livros próprios evidencia a presunção relativa de omissão de saídas de
mercadorias tributáveis sem o pagamento do imposto correspondente.
As infrações de “Falta de recolhimento do ICMS” e “Não Registro nos
Livros Próprios das Operações de Saídas” revelam-se devidamente
respaldadas pelas provas e legislação acostadas ao processo. É válida e
eficaz a intimação de pessoa jurídica efetivada ao funcionário ou à pessoa
que, estando no estabelecimento daquela, se apresenta como sendo uma
extensão da própria administração. Aplicam-se ao presente julgamento as
disposições da recente legislação, que alteraram o valor da multa referente
ao descumprimento das infrações em comento.
Processo n° 004.508.2015-7
Acórdão 126/2015
Recurso ISN/CRF-040/2015
IMPUGNANTE: MERCADINHO VASCO DA GAMA LTDA.
IMPUGNADO:
GERÊNCIA OPER. DE INFORM. ECONÔMICO-FISCAIS – GOIEF
Preparadora: RECEBDEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOA
RelatorA:CONSª. PATRÍCIA MÁRCIA DE ARRUDA BARBOSA
IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
A admissibilidade dos recursos está subordinada ao preenchimento de
certos requisitos de ordem objetiva e subjetiva, dentre eles, o prazo para
interposição. No caso dos autos, a impugnação do Termo de Exclusão foi
interposta após o transcurso do prazo de trinta dias da ciência do ofício
de notificação. Impugnação não conhecida;
Processo n° 009.288.2015-7
Acórdão 127/2015
Recurso ISN/CRF-062/2015
IMPUGNANTE: NASCIMENTO JÓIAS E RELÓGIOS LTDA.
IMPUGNADO:
GERÊNCIA OPER. DE INFORM. ECONÔMICO-FISCAIS – GOIEF
Preparadora: RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOA
RelatorA:CONSª. PATRÍCIA MÁRCIA DE ARRUDA BARBOSA
IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
A admissibilidade dos recursos está subordinada ao preenchimento de
certos requisitos de ordem objetiva e subjetiva, dentre eles, o prazo para
interposição. No caso dos autos, a impugnação do Termo de Exclusão foi
interposta após o transcurso do prazo de trinta dias da ciência do ofício
comunicando o ato de exclusão. Impugnação não conhecida.
Processo n° 079.871.2011-1
Acórdão 128/2015
Recurso VOL/CRF-030/2014
Recorrente: RECORRIDA: FARMÁCIA DIAS LTDA.GERÊNCIA EXECUTIVA DE
JULG. PROC. FISCAIS-GEJUP.
Preparadora: RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE.
Autuante:
ÁUREA LÚCIA DOS SANTOS VILAR.
Relator:
Cons. ROBERTO FARIAS DE ARAÚJO
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVO MAGNÉTICO – FALTA
DE ENTREGA. MANTIDA. DOC. DE INFORMAÇÃO ECONÔMICO FISCAL – FALTA DE ENTREGA DA GIM. NULIDADE.
VÍCIO DE FORMA. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. AUTO
DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO
VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
11
As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba
mantêm o ônus de cumprir as obrigações acessórias estabelecidas na
legislação.
A legislação tributária sanciona com penalidade por descumprimento de
obrigação acessória, os que deixarem de entregar os arquivos magnéticos
ao Fisco, nas especificações previstas na legislação tributária.
É nulo o lançamento fiscal que utilize forma distinta da prevista na
legislação tributária.
Processo n° 151.202.2012-6
Acórdão 129/2015
Recurso HIE/CRF-073/2014
RECORRENTE GERÊNCIA EXEC. DE JULGAMENTO DE PROC.FISCAIS - GEJUP
RECORRIDA APOGEE COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA EPP
REPARTIÇÃO
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOA
AUTUANTE FRANCISCA REGINA DIAS MADEIRA CAMPOS
RELATOR
CONS. ROBERTO FARIAS DE ARAÚJO
OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS. CARTÃO DE CRÉDITO. AJUSTES REALIZADOS NO PERCENTUAL
DA MULTA. REFORMADA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO
HIERÁRQUICO DESPROVIDO. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Quando as vendas de cartão de crédito declaradas pelo contribuinte são
inferiores aos valores informados pelas administradoras de cartão de
crédito e débito, surge a presunção legal de omissão de saídas de mercadorias tributáveis. Ajustes necessários fizeram sucumbir parte da acusação.
Redução da multa em decorrência da Lei nº 10.008/2013.
Processo n° 128.322.2012-6
Acórdão 130/2015
Recurso HIE/CRF-111/2014
RECORRENTE: GERÊNCIA EXEC. DE JULGAMENTO DE PROC.FISCAIS - GEJUP
RECORRIDA: WAGNER DE LIMA BRAGA SILVA
REPARTIÇÃO:
RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE
AUTUANTE: LUIZ GUSTAVO DA FONSECA LAPENDA
RELATOR:
CONS. ROBERTO FARIAS DE ARAUJO
OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS. CARTÃO DE CRÉDITO. AJUSTES REALIZADOS NO PERCENTUAL
DA MULTA. REFORMADA DECISÃO RECORRIDA. AUTO DE
INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO HIERÁRQUICO DESPROVIDO.
Quando as vendas de cartão de crédito declaradas pelo contribuinte
são inferiores aos valores informados pelas administradoras de cartão
de crédito e débito, surge a presunção legal de omissão de saídas de
mercadorias tributáveis.
Redução da multa em decorrência da Lei nº 10.008/2013.
Processo n° 129.317.2012-7
Acórdão 131/2015
Recurso HIE/CRF-110/2014
RECORRENTE: GERÊNCIA EXEC. DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS-GEJUP
RECORRIDA:
STARCELL ELETRO LTDA ME
PREPARADORA: RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE
AUTUANTE:
FLAVIO MARTINS DA SILVA
RELATOR:
CONS. ROBERTO FARIAS DE ARAÚJO
OMISSÃO DE VENDAS. DECLARAÇÃO DE VENDAS EM VALORES INFERIORES AOS FORNECIDOS PELAS OPERADORAS
DE CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO. ALTERADA QUANTO
AOS VALORES A DECISÃO RECORRIDA. AUTO DE INFRAÇAO
PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO HIERÁRQUICO
DESPROVIDO.
Ocorre omissão de saídas de mercadorias tributáveis quando, no confronto
das informações de vendas prestadas pelas administradoras de cartão de
crédito e débito com as vendas declaradas pela empresa, foi constatado
que os valores da primeira foram maiores que os da segunda. Alteração da
multa para adequá-la à legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
Aplicam-se ao presente julgamento as disposições da recente legislação,
que alteraram o valor da multa referente ao descumprimento da infração
em comento.
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
12
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
C. E. DE SOUSA
PORTARIA Nº 00362/2015/CAD
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
13 de Março de 2015
O Coletor Estadual da C. E. DE SOUSA , usando das atribuições que são conferidas
pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de
junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0061452015-0;
Considerando que através de processo administrativo tributário regular, ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m) sua(s)
atividade(s) no endereço cadastrado junto a esta Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração do(s)
seu(s) domicílio(s) fiscal(is);
Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes
do ICMS das informações-fiscais por ele(s) gerada(s);
RESOLVE:
I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais
e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.
II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro
de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s)
GOVERNO
DO ESTADO
PARAÍBA
mesma(s)
ou que
lhe(s) DA
forem
destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais doSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
cumentos
fiscais, onde forem encontrados.
C. E. DE SOUSA
III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 00334/2015/CAD
O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA , usando das
atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0266162015-0;
Considerando que através do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) regular(es),
ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m)
sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a este Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração
de seu(s) domicílio(s) fiscal(is);
Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes
do ICMS das informações-fiscais por ele(s) geradas;
RESOLVE:
I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais
e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.
II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro
de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s)
GOVERNO
DO lhe(s)
ESTADO DA
PARAÍBA
mesma(s)
ou que
forem
destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais doSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
cumentos
fiscais,
onde
forem
encontrados.
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo da Portaria Nº 00334/2015/CAD
Anexo da Portaria Nº 00362/2015/CAD
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual
Razão Social
MENDES & CIA LTDA
16.028.503-8
9 de Março de 2015
Endereço
Município / UF
R LELINO VIEIRA, Nº 512 - JARDIM IRACEMA SOUSA / PB
Regime de Apuração
NORMAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
C. E. DE SOUSA
PORTARIA Nº 00392/2015/CAD
16.245.207-1
Razão Social
FRANCISCO SERAFIM FILHO
63052946315
Endereço
R DESEMBARGADOR TRINDADE, Nº 375 VARADOURO
Município / UF
JOAO PESSOA / PB
Regime de Apuração
SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
19 de Março de 2015
O Coletor Estadual da C. E. DE SOUSA, usando das atribuições que são conferidas
pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0065412015-3;
Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou
cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
Contribuintes
do ICMS.
C. E. DE SOUSA
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo da Portaria Nº 00392/2015/CAD
PORTARIA Nº 00345/2015/CAD
11 de Março de 2015
O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA, usando das
atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto
Nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0282902015-4;
Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou
cupons fiscais, da(s) firma(s) constante(s) na relação em anexo a esta Portaria.
Declarar
a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de
GOVERNO DO II.
ESTADO
DA PARAÍBA
SECRETARIA
ESTADO DA RECEITA - SER
Contribuintes
do DE
ICMS.
RECEBEDORIAIII.
DE RENDAS
DE JOAO PESSOA
Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
11/03/2015.
Anexo da Portaria Nº 00345/2015/CAD
Endereço
Inscrição Estadual
Razão Social
16.039.284-5 ANTONIO FERNANDES NOGUEIRA ROD BR 405 KM 6, Nº - ALTO BELA VISTA
Município / UF
UIRAUNA / PB
Regime de Apuração
NORMAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
PORTARIA Nº 00330/2015/CAD
9 de Março de 2015
O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA, usando das
atribuições que são conferidas pelo art. 140, §3º, Inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930,
de 19 de junho de1997,
Considerando que o(s) contribuinte(s) de que trata a relação em anexo teve sua(s)
inscrição(ões) cancelada(s), “ex-offício”, indevidamente;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou
cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de
Contribuintes do ICMS.
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
09/03/2015.
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
Anexo da Portaria Nº 00330/2015/CAD
Inscrição Estadual
16.229.683-5
16.227.581-1
Endereço
Razão Social
Município / UF
JOSEAN PEREIRA DE ARAUJO
R EMPRESARIO JOAO RODRIGUES ALVES,
JOAO PESSOA / PB
08539716410
Nº 253 - JARDIM SAO PAULO
SILVIA LETICIA MOURA MENDES AV MONTEIRO DA FRANCA, Nº 744 - MANAIRA
JOAO PESSOA / PB
ME
Regime de Apuração
SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL
Inscrição Estadual
Razão Social
16.175.472-4
RUTH PESSOA GONDIM-ME
Endereço
R LOURENCO VIEIRA, Nº 13 - CENTRO
Município / UF
JACARAU / PB
Regime de Apuração
NORMAL
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
PORTARIA Nº 00346/2015/CAD
11 de Março de 2015
O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA , usando das
atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0282642015-1;
Considerando que através do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) regular(es),
ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m)
sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a este Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração
de seu(s) domicílio(s) fiscal(is);
Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes
do ICMS das informações-fiscais por ele(s) geradas;
RESOLVE:
I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais
e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.
II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro
de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s)
mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais documentos fiscais, onde forem encontrados.
III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
13
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
Anexo da Portaria Nº 00346/2015/CAD
Inscrição Estadual
16.191.240-0
16.115.782-3
16.188.621-3
16.159.999-0
16.145.326-0
16.183.037-4
16.217.366-0
16.151.098-1
16.196.759-0
16.160.620-2
16.212.628-0
16.148.562-6
16.130.516-4
16.117.916-9
16.127.834-5
16.235.608-0
Razão Social
H C COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA
SOUSA E FERNANDES MAGAZINE
LTDA - ME
ELETROMEDICAL-COMERCIO E
SERVICOS EM EQUIPAMENTOS
ELETROMEDICOS LTDA ME
ACS - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
FABIO RICARDO ALVES DE
MIRANDA
KATIA MATIAS DE SOUSA DA
NOBREGA 42222010225
Endereço
Município / UF
AV PRESIDENTE EPITACIO PESSOA, Nº 1277 JOAO PESSOA / PB
ESTADOS
Regime de Apuração
NORMAL
R JOSEFA TAVEIRA, Nº 633 - MANGABEIRA
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE
FIGUEIREDO, Nº 2957 - JARDIM OCEANIA
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
NORMAL
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
FONTE
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
NORMAL
AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE
FIGUEIREDO, Nº 2957 - JARDIM OCEANIA
AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE
FIGUEIREDO, Nº 2957 - JARDIM OCEANIA
AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE
FIGUEIREDO, Nº 2957 - JARDIM OCEANIA
AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE
NARA MARIA LOPES BELTRAO ME
FIGUEIREDO, Nº 2957 - JARDIM OCEANIA
JOAO BATISTA DE FREITAS ME
R JOSEFA TAVEIRA, Nº 1511 - MANGABEIRA
R WALFREDO MACEDO BRANDAO, Nº 445 CONSTRUTORA LACERDA LTDA
JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA
BALSAMO DISTRIBUIDORA DE
AV GENERAL OSORIO, Nº 136 - CENTRO
MEDICAMENTOS LTDA
DANTAS E CUNHA LTDA ME
AV ESPERANCA, Nº 1000 - MANAIRA
MARCELO MEIRELES DE ARAUJO
R NOVA LIBERDADE, Nº 08 - ILHA DO BISPO
ME
MARIA DE MOURA NASCIMENTO R JOSEFA TAVEIRA, Nº 00613 - MANGABEIRA
R PROFESSOR FENELON PINHEIRO
JEAN CARLO SILVA DE MELO - ME
CAMARA, Nº 18 - CRISTO REDENTOR
AV HILTON SOUTO MAIOR, Nº 3901 F P LANCHES LTDA
MANGABEIRA
ISABELA CAVALCANTE DE BRITO AV HILTON SOUTO MAIOR, Nº S/N MARINHO - EPP
MANGABEIRA
PORTARIA Nº 00378/2015/CAD
17 de Março de 2015
O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA , usando das
atribuições que são conferidas pelo art. 140, inciso III, c/c os seus §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0301852015-7, 0297162015-8,
0301892015-5, 0320202015-3, 0298092015-0, 0324662015-6, 0331462015-2;
Considerando que através do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) regular(es),
ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m)
sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a este Órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração
de seu(s) domicílio(s) fiscal(is);
Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes
do ICMS das informações-fiscais por ele(s) geradas;
RESOLVE:
I.CANCELAR, “ex-offício”, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais
e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.
II.Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro
de Contribuinte do ICMS, ficando passíveis de apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s)
GOVERNO
DO lhe(s)
ESTADO DA
PARAÍBA
mesma(s)
ou que
forem
destinadas, bem como fichas de inscrição cadastral, livros e demais doSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
cumentos
fiscais, onde forem encontrados.
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo da Portaria Nº 00378/2015/CAD
Inscrição Estadual
16.138.065-4
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
PORTARIA Nº 00354/2015/CAD
16.199.144-0
16.214.090-8
12 de Março de 2015
O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA, usando das
atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto
Nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0259832015-8, 0269192015-1,
0257592015-9, 0255782015-6, 0258942015-3, 0288382015-5;
Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou
cupons fiscais, da(s) firma(s) constante(s) na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de
Contribuintes do ICMS.
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
12/03/2015.
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
Anexo da Portaria Nº 00354/2015/CAD
Inscrição Estadual
Razão Social
16.219.049-2
SANDRO RIBEIRO LINO - ME
16.218.561-8
EDUARDO SERGIO VELOSO
CASTELO BRANCO LOPES ME
16.234.272-1
RIRO MERCADINHO EIRELI ME
16.231.320-9
16.219.561-3
16.237.695-2
Endereço
R DESEMBARGADOR TRINDADE, Nº 331 VARADOURO
R MACIEL PINHEIRO, Nº 276 - VARADOURO
16.200.277-7
16.126.729-7
16.168.729-6
16.117.847-2
16.195.889-3
16.208.209-6
16.121.909-8
16.162.311-5
16.153.072-9
16.247.357-5
16.164.393-0
16.201.876-2
16.240.947-8
16.197.380-9
16.145.294-9
Município / UF
Regime de Apuração
16.138.065-4
16.164.552-6
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
16.198.311-1
LG COMERCIO LTDA - ME
16.219.561-3
JESSICA BEZERRA
GONCALVES-ME
GENEZIO CARNEIRO DE SOUZA
SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL
16.122.303-6
16.195.062-0
16.223.799-5
16.225.846-1
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
13 de Março de 2015
Anexo da Portaria Nº 00370/2015/CAD
Endereço
R DA AREIA, Nº 530 - CENTRO
SUELY SOLANGE LINS DA SILVA
23766786415
EVERTON GONCALVES PEREIRA
09142914400
SANDRA HELENA SILVA
56978731404
Regime de Apuração
FONTE
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
NORMAL
R CATURITE, Nº 304 - TORRE
JOAO PESSOA / PB
NORMAL
R DA REPUBLICA, Nº 858 - CENTRO
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
AV PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Nº 319 JOAO PESSOA / PB
IPES
NORMAL
R DIOGENES CHIANCA, Nº 651 - AGUA FRIA
JOAO PESSOA / PB
NORMAL
R JOSEFA TAVEIRA, Nº 613 - MANGABEIRA
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
FONTE
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
NORMAL
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
R JOAO CANCIO, Nº 375 - MANAIRA
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
AV DESEMBARGADOR NOVAIS, Nº 365 CRUZ DAS ARMAS
JOAO PESSOA / PB
FONTE
R SANTO ELIAS, Nº 180 - CENTRO
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
JOAO PESSOA / PB
NORMAL
AV ALAGOAS, Nº 624 - ESTADOS
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
AV GENERAL OSORIO, Nº 520 - CENTRO
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
R JOAO DE BRITO LIMA MOURA, Nº 201 MANDACARU
JOAO PESSOA / PB
SIMPLES NACIONAL
R JUVENAL MARIO DA SILVA, Nº 181 MANAIRA
AV CARNEIRO DA CUNHA, Nº 1018 - TORRE
PC FIRMINO DA SILVEIRA, Nº 123 VARADOURO
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA, usando das
atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto
Nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0286372015-5;
Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou
cupons fiscais, da(s) firma(s) constante(s) na relação em anexo a esta Portaria.
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - SER
Contribuintes
do ICMS.
RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
13/03/2015.
Inscrição Estadual
Razão Social
16.244.072-3 EDILEUSA BATISTA LINO ME
VERD FRUT HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DE
ALCANTARA
MARIA APARECIDA GOMES LINS
BEZERRA-ME
Município / UF
JOAO PESSOA / PB
R JULIA FREIRE, Nº 1200 - EXPEDICIONARIOS JOAO PESSOA / PB
R PRESIDENTE RANIERI MAZILLI, Nº 01674 CRISTO REDENTOR
ANA CLEIDE XAVIER ALVES
R QUINTINO BOCAIUVA, Nº 160 - CENTRO
R PRESIDENTE RANIERI MAZILLI, Nº 1674 MAYHARA SOUSA MEDEIROS
CRISTO REDENTOR
LINS
JOSEILTON NOBREGA BARBOSA - R HENRIQUE RUFFO, Nº 203 - TREZE DE
ME
MAIO
R PRESIDENTE RANIERI MAZILLI, Nº 1674 QUEUDISMA NOBREGA DE ASSIS
CRISTO REDENTOR
LUIS DOS SANTOS CUNHA
R PRESIDENTE RANIERI MAZILLI, Nº 1674 05248521467
CRISTO REDENTOR
IVAN TAVARES DA ROCHA
R BANANEIRAS, Nº 427 - MANAIRA
03492012426
VISION PRODUTOS OPTICOS
AV SINESIO GUIMARAES, Nº 301 - TORRE
EIRELI ME
SIMPLES NACIONAL
NORMAL
Endereço
AV DESEMBARGADOR NOVAIS, Nº 365 CRUZ DAS ARMAS
R PRESIDENTE RANIERI MAZILLI, Nº 1674 CRISTO REDENTOR
R ESPEDITO DELMIRO SANTOS, Nº 19 GROTAO
FABIANO CRISPIM FRAGOSO
JOAO PESSOA / PB
R CARLOS RIBEIRO PRADO, Nº 71 - ERNESTO
JOAO PESSOA / PB
GEISEL
GILBERTO COSTA DE SOUZA ME R DAS CEREJAS, Nº S/N - MANGABEIRA
JOAO PESSOA / PB
JESSICA BEZERRA GONCALVES- AV CARNEIRO DA CUNHA, Nº 1018 - TORRE JOAO PESSOA / PB
ME
JESSICA
JENNIFFER CARNEIRO R REINALDO DOS SANTOS, Nº SN JOAO PESSOA / PB
DE ARAUJO ME
TRINCHEIRAS
PORTARIA Nº 00370/2015/CAD
Razão Social
MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DE
ALCANTARA
ALECHANDRA MENDES DE
OLIVEIRA 09854427439
LAIRES CAVALCANTE BORGES
JUNIOR - ME
MULTIPLA-CONSTRUCOES,
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E INTERMEDIACAO
DE COMPRA E VENDA E CESSAO
DE DIREITOS-EIRELI
CONSTRUTORA MANAR LTDA
EPP
LME.MOVEIS
E
ELETRODOMESTICOS LTDA
PRIMO'S IMPORTACOES E
EXPORTACOES LTDA
ANCRE CONSTRUCAO &
INCORPORACAO LTDA
SHOW DAS VARIEDADES LTDA ME
PORTARIA Nº 00381/2015/CAD
17 de Março de 2015
O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOAO PESSOA, usando das
atribuições que são conferidas pelo art. 140, §3º, Inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930,
de 19 de junho de1997,
Considerando que o(s) contribuinte(s) de que trata a relação em anexo teve sua(s)
inscrição(ões) cancelada(s), “ex-offício”, indevidamente;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou
cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.
GOVERNO DO II.
ESTADO
DA PARAÍBA
Declarar
a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de
SECRETARIA
ESTADO DA RECEITA - SER
Contribuintes
do DE
ICMS.
RECEBEDORIAIII.
DE RENDAS
DE JOAO PESSOA
Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
17/03/2015.
Anexo da Portaria Nº 00381/2015/CAD
Município / UF
JOAO PESSOA / PB
Regime de Apuração
SIMPLES NACIONAL
Inscrição Estadual
16.112.945-5
Razão Social
INTEK TELEINFORMATICA LTDA
EPP
Endereço
R MANOEL PAULINO JUNIOR, Nº 104 TAMBAUZINHO
Município / UF
JOAO PESSOA / PB
Regime de Apuração
SIMPLES NACIONAL
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
14
Controladoria Geral
do Estado
NOTAS EXPLICATIVAS
A presente Prestação de Contas foi elaborada observando os ditames da Lei Federal n°. 4.320/1964, da Lei
Estadual de n°. 3.654/1971, da LC Federal n°. 101/2000 - LRF, e de acordo com as orientações emanadas
do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN através
da Portaria Nº. 637/2012, bem como, os normativos emanados do Egrégio Tribunal de Contas do Estado.
O Balanço Geral do Estado - BGE do exercício financeiro de 2014, está composto da consolidação da
execução orçamentária, financeira e patrimonial das entidades que compõem as esferas orçamentárias
fiscal, da seguridade social e de investimentos, a exceção da Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS que
ficou desobrigada de registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF sua respectiva
movimentação financeira e orçamentária, por força do Decreto nº. 34.769, de 06 de fevereiro de 2014.
Vale ressaltar que a LRF e o MDF sinalizam que as análises do Balanço Geral do Estado devem ser embasadas na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Antes do exame das questões relativas à execução orçamentária, apontam-se resumidamente, informações
relevantes visando dar maior transparência às demonstrações que compõem o BGE:
• Os precatórios vinculados a Administração Direta do Estado compõe a Dívida Fundada e alcançou no
final de 2014, o valor de R$ 1.293.278.524,13, conforme registros contábeis;
• Durante o ano de 2014, o Estado repassou a conta especial gerenciada pelo Tribunal de Justiça, por
força do Decreto 31.131, de 08 de março de 2010, o
montante de R$ 133.589.130,96;
• Com recursos ordinários do Tesouro em 2014, foram pagos precatórios no valor total de R$
128.660.933,80;
• O gasto referente à Bolsa Desempenho Profissional que beneficia os servidores do Grupo Ocupacional
Magistério, os servidores militares do Estado e os Auditores Fiscais do Estado, apesar de contabilizado
no Grupo de Natureza de Despesas “1 – Pessoal e Encargos”, para os fins dos artigos 19, 20, 22 e 23 da
Lei Complementar Nacional nº 101, de 4 de maio de 2000, não foi computado como despesas de pessoal,
tendo em vista sua natureza e as condições de concessão definidas nas normas acima que regem as Bolsas;
• Obedecendo aos dispositivos da LDO e do Cronograma Mensal de Desembolso, ao longo de 2014 foram
repassados para os Poderes e Órgãos dotados de autonomia orçamentária, nos termos da Constituição
Federal, a totalidade dos recursos financeiros a eles vinculados, somando-se aos créditos orçamentários
os créditos adicionais regularmente autorizados e abertos ao longo de 2014.
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 - INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Conforme determina a Constituição Federal e a Constituição do Estado da Paraíba, o sistema orçamentário
está composto por três instrumentos de planejamento: o Plano Plurianual de Planejamento - PPA, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
1.2 - PLANO PLURIANUAL - PPA
O PPA para o quadriênio 2012-2015 foi instituído pela Lei nº 9.657 de 06 de janeiro de 2012, e sendo sua
última alteração através da Lei nº 9.948 de 02 de janeiro de 2013, com aprovação dos seguintes anexos:
Anexo I - Recursos Previstos para os Programas por Dimensão, Área Temática e Área
Temática Setorial 2012-2015;
Anexo II - Recursos Previstos para as Iniciativas e Ações por Programa, Órgão e Unidade Orçamentária – Exercício 2013 e
Anexo III - Recursos Previstos para os Programas, Iniciativas e Ações por Categoria da Despesa
segundo Órgão e Unidade Orçamentária 2012 – 2015.
1.3 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Aprovada pela Lei nº 10.069, de 18 de Julho de 2013, e publicada no DOE de 19 de julho de 2014, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014
compreendendo: as prioridades e metas da Administração Estadual, a estrutura e a organização dos orçamentos, as diretrizes gerais, as orientações e os critérios para a elaboração e a execução dos orçamentos
do Estado e suas alterações, as disposições sobre alterações da legislação tributárias, das relativas às
despesas do Estado com pessoal e encargos entre outras.
Acompanhou a LDO o Anexo de Metas Fiscais - AMF e o Anexo de Riscos Fiscais – ARF, o AMF apresentou no seu Demonstrativo de Metas Anuais às receitas e despesas fiscais líquidas, resultado primário
e nominal, bem como o montante da dívida pública a preços correntes de 2013, a seguir discriminado
em milhares:
Tabela 1.3a – Discriminação das Metas Anuais –LDO
Discriminação
Receita Total
Receita Primária (I)
Despesa Total
Despesa Primária (II)
Resultado Primário (III) = (I)-(II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada Líquida
Valores correntes
9.102.536
8.326.171
8.992.851
8.325.106
1.065
272.032
3.360.000
1.840.975
Fonte: LDO. D.O de 18/7/2013
1.4 - LEI ORÇAMENTARIA- LOA
A Lei Estadual nº 10.262, de 03 de fevereiro de 2014, que aprovou o Orçamento Geral do Estado da
Paraíba para o exercício de 2014, estimou a receita por fonte do Tesouro e outras fontes de recursos e
fixou a despesa por órgãos em observância aos programas de governo, em compatibilidade com o PPA
e as diretrizes da LDO e foi executado de acordo com o Decreto nº 34.769, de 06 de fevereiro de 2014,
que estabeleceu normas para execução orçamentária e financeira.
A receita total foi estimada em R$ 10.747.555 mil no mesmo valor da fixação da despesa total. A despesa
total compreende os valores do Orçamento Fiscal, R$ 6.851.723 e da Seguridade Social, R$ 3.216.693
mil e R$ 679.139 mil, para o Orçamento de Investimento das Empresas estatais independentes conforme
especificado no Art. 7º da Lei nº 10.262/14. Cabendo aos Poderes Estaduais os valores abaixo discriminados, onde a fonte Tesouros representa 85,58% e as Outras fontes 14,42%:
Poder/Órgão
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
Reserva de Contingência
TOTAL
Fontes
Tesouro
Outras
Total
Participação %
86,44%
7.344.276
1.358.769 8.703.045
3,55%
357.002
14.880
342.122
645.783
6,41%
50.787
594.996
2,16%
5.490
217.086
211.596
145.500
1,45%
123.977
21.523
100,00%
8.616.967
1.451.449 10.068.416
Observada as Categorias Econômicas e segundo as suas fontes, a Receita para o exercício de 2014 foi
orçada consoante os valores a seguir:
T abela 1.4b Receita por Categoria Econômica
R$Mi l ha res
RECEITAS DE TODAS AS FONTES
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária
- Receita de Contribuições
- Receita Patrimonial
- Receita Industrial
- Receita de Serviço
-Transferências Correntes
- Outras Receitas Correntes
10.790.914
4.753.119
303.939
118.440
9.212
150.587
5.232.130
223.487
RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito
- Alienação de Bens
- Amortização de Empréstimos
-Transferências de Capital
RECEITAS INTRA- ORÇAMENTÁRIAS
DED. DAS RECEITAS CORRENTES
RECEITA TOTAL
1.246.361
837.710
7.471
3
401.177
455.191
-2.424.050
10.068.416
No Orçamento de 2014 as despesas fixadas por Função, que representam as áreas de atuação do Governo
do Estado, foram assim distribuídas:
Tabela 1.4c - Despesa Estimada por Função
CÓDIGO
1
2
3
4
6
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
99
TOTAL
FONTE
OUTRAS
TESOURO
FONTES
FUNÇÕES
TOTAL PARTICIPAÇÃO %
Legislativa
325.711
14.880
340.591
3,38
Judiciária
599.674
52.295
651.969
6,48
Essencial à Justiça
264.913
6.940
271.853
2,70
Administração
610.412
162.457
772.869
7,68
Segurança Pública
743.110
28.736
771.846
7,67
Assistência Social
220.267
74.877
295.144
2,93
Previdência Social
557.529
593.132
1.150.661
11,43
Saúde
1.065.155
161.890
1.227.045
12,19
Trabalho
20.685
20.999
41.684
0,41
Educação
144.151
2.151.279
21,37
2.007.128
Cultura
11.297
3.171
14.468
0,14
D. Cidadania
126.272
248
126.520
1,26
Urbanismo
162.320
17
162.337
1,61
Habitação
63.020
12.791
75.811
0,75
Saneamento
222.013
0
222.013
2,21
Gestão Ambiental
310.135
8.192
318.327
3,16
Ciência e Tecnologia
5.524
32.546
38.070
0,38
Agricultura
170.924
37.445
208.369
2,07
Org.Agrária
10.650
9.155
19.805
0,20
Indústria
27.586
17.251
44.837
0,45
Com. e Serviços
23.552
34.857
0,35
11.305
Comunicações
52.080
20.769
72.849
0,72
1.472
6.661
8.133
0,08
Energia
352.275
301
352.576
3,50
Transporte
3.737
2.260
5.997
0,06
Desporto e Lazer
535.549
7.457
543.006
5,39
Encargos Especiais
123.977
21.523
145.500
1,45
R. de Contingência
8.616.967
1.451.449 10.068.416
100,00
Fonte: Balanço Geral do Estado
1.4.1
DAS ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO
DA ABERTURA DOS CRÉDITOS ESPECIAIS
A Lei nº 10.314 de 29 de maio de 2014, autorizou, através do Decreto nº 35.032 de 03 de junho do corrente
ano, abertura de Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano no valor
de R$ 12.740.065,00 (doze milhões setecentos e quarenta mil e sessenta e cinco reais) utilizando como
recurso compensatório a anulação de dotação orçamentária da Companhia Estadual de Habitação Popular.
Para atender aos pedidos de suplementação orçamentária foram autorizados através da Lei nº 10.352 de
10 de setembro de 2014, os remanejamentos totais e parciais de dotações orçamentárias constantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o valor de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos
milhões de reais).
Diário Oficial
REMANEJAMENTOS E ABERTURAS DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
A Medida Provisória nº 227 de 20 de Junho de 2014 que dispõe sobre a criação da autarquia de Proteção
e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (PROCON-PB) e sua estrutura orgânica, no seu artigo nº
97, autoriza a abertura de Crédito Extraordinário em favor da mesma, no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais) para o exercício de 2014. Os recursos necessários à abertura do crédito Extraordinário
decorreram do Excesso de Arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA/
ESTADO, como autorizado pelo Decreto nº 35.243 de 08 de agosto de 2014.
Ainda sobre a Medida Provisória nº 227, no seu artigo nº 04, inciso XVIII, diz que compete ao PROCON-PB gerir os recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
No exercício de 2014 foram autorizadas descentralizações de créditos orçamentários através de 78
portarias conjuntas, entre órgãos da Administração Direta e Indireta sendo:
• Adm. Direta→Adm. Direta - 05 portarias
• Adm. Direta →Adm. Indireta - 57 portarias,
• Adm. Indireta→ Adm. Indireta - 16 portarias.
A. Direta----A. Direta
Portarias
13, 37,42 a 44
A. Direta----A. Indireta
A. Indireta----A. Indireta
Portarias
01ª07, 09 a 12,14ª21,29,
32ª36,38ª40,46ª56, 58,62,
63,70ª7274ª76, 78, 83,
84,90ª93.
Portarias
2, 3, 8, 22, 23, 24, 30,31
57, 59, 61, 79, 80, 81,82.
CRÉDITOS ADICIONAIS CONSOLIDADOS
O Orçamento Consolidado Geral para 2014, elaborado para atender as prioridades e as metas da Administração Pública Estadual em acordo com as diretrizes estabelecidas, na sua execução, obteve um
acréscimo de aproximadamente 10,47 % da despesa inicialmente orçada, onde em decorrência das
alterações a despesa passou de R$ 10.747.555 mil para R$ 11.873.247 mil.
Com relação ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social este obteve um acréscimo de 11,16 % da despesa
inicialmente orçada.
Em decorrência dessas alterações, a fixação da despesa passou de R$ 10.068.416 mil para R$ 11.192.313
mil conforme demonstração a seguir:
Tabela 1.4. Alterações do Orçamento
ORÇAMENTO INICIAL
R$ Milhares
10.168.416
CRÉDITOS ADICIONAIS
- Suplementações
- Créditos Especiais
- Créditos Extraordinários
2.483.463
ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES
- Anulações/Transferências
- Anulação de Crédito Especial
- Anulação de Crédito Extraordinário
1.359.566
1.359.566
0
-
ORÇAMENTO FINAL AUTORIZADO
2.470.344
12.740
379
11.292.313
1.5 DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO
Analisando a execução orçamentária do Estado no exercício de 2014, referentes aos Orçamentos Consolidado Geral e Fiscal e da Seguridade Social, constata-se resultados superavitários de R$ 26.232 mil
e R$ 9.806 mil, respectivamente, conforme se seguem:
T abela1.5.a Result ado Orçament ário Geral
R$ M ilhares
RECEITA REALIZADA
Receitas Correntes
Receita de Capital
Soma
8.545.755
894.790
9.440.545
DESPESA EMPENHADA
Despesas Correntes
Despesa de Capital
Soma
7.911.154
1.503.160
9.414.314
SUPERÁVIT
R$ M ilhares
RECEITA REALIZADA
Receitas Correntes
Receita de Capital
Soma
8.494.953
861.792
9.356.745
DESPESA EMPENHADA
Despesas Correntes
Despesa de Capital
Soma
Ressalta-se que para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no exercício em análise cerca de R$
619.984 mil dos créditos adicionais abertos foram financiados por saldo de exercícios anteriores, conforme
apresentado no Anexo -1 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO.
2. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
A LRF e o MDF sinalizam que as análises do BGE devem ser embasadas nos orçamentos fiscal e da
seguridade social, por este motivo foi dado maior ênfase a execução orçamentária, financeira e patrimonial destes orçamentos.
2.1 - DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (Fiscal e da Seguridade Social)
A receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Consolidado composta por recursos do Tesouro
e outras fontes, foi estimada em R$ 10.068.416 mil considerando as deduções da receita representadas
pelos recursos destinados ao FUNDEB e pelas transferências de recursos constitucionais aos Municípios.
A execução da receita orçamentária atingiu o valor de R$ 9.356.745 mil, após as deduções das receitas
referentes aos recursos destinados ao FUNDEB, as restituições de tributos recebidos a maior ou indevidamente, as transferências de recursos constitucionais aos municípios e as devoluções de saldos de
contratos e convênios, representando uma frustração de arrecadação de 7,07% em relação à orçada,
conforme se demonstram a seguir:
R$ Milhares
Tabela 2.1 a Receita Orçada X Arrecadada
Especificação
Orçada
Receitas Correntes
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimo
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Total Rec. Orçamentaria
Total Ded. da Rec. Corrente
(-)Ded. da Rec. Corrente
(-)Ded. da Rec. Capital
Rec. Orçam.- Deduções
Receitas Intra Corrente
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Receitas Intra Capital
Outras Receitas de Capital
Total Rec.Intra Orçamentaria
RECEITA TOTAL
AV
Arrecadada
AV
10.790.914
4.753.119
303.939
89,65%
39,49%
2,52%
10.587.180
5.175.045
277.967
92,57%
45,25%
2,43%
118.440
9.212
150.587
5.232.130
223.487
1.246.361
837.710
7.471
3
401.177
0,98%
0,08%
1,25%
43,47%
1,86%
10,35%
6,96%
0,06%
0,00%
3,33%
0,00%
100,00%
-20,14%
-20,14%
0,00%
79,86%
100,00%
0,15%
97,26%
0,00%
1,43%
1,09%
0,07%
0,00%
0,00%
100,00%
100,00%
133.706
151
70.416
4.739.219
190.676
849.298
636.900
595
6.073
205.410
320
11.436.478
(2.556.296)
(2.556.050)
(246)
8.880.182
463.823
588
456.159
29
678
5.717
652
12.740
12.740
476.563
9.356.745
1,17%
0,00%
0,62%
41,44%
1,67%
7,43%
5,57%
0,01%
0,05%
1,80%
0,00%
100,00%
-22,35%
-22,35%
0,01%
77,65%
100,00%
0,13%
98,35%
0,01%
0,15%
1,23%
0,14%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
12.037.275
(2.424.050)
(2.424.050)
9.613.225
455.191
700
442.704
6.500
4.977
310
455.191
10.068.416
Diferença
(203.734)
421.926
(25.972)
AH
-1,89%
8,88%
-8,55%
12,89%
15.266
-98,36%
(9.061)
(80.171)
-53,24%
(492.911)
-9,42%
(32.811)
-14,68%
(397.063)
-31,86%
(200.810)
-23,97%
-92,04%
(6.876)
6.070 202333,33%
(195.767)
-48,80%
0,00%
320
(600.797)
-4,99%
(132.246)
5,46%
(132.000)
5,45%
(246)
0,00%
(733.043)
-7,63%
8.632
1,90%
-16,00%
(112)
13.455
3,04%
0,00%
29
-89,57%
(5.822)
740
14,87%
342
110,32%
12.740
0,00%
12.740
0,00%
21.372
4,70%
(711.671)
-7,07%
Fonte: Anexo10- Lei 4.320/64
Na planilha apresentada estão evidenciadas as receitas intra-orçamentárias, as quais compreendem aquelas
realizadas entre Órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do Orçamento Fiscal
da Seguridade Social (OFSS) representando, assim, os remanejamentos de receitas entre seus Órgãos.
É importante observar que durante o exercício houve dedução da Receita de Capital no valor total de
R$ 246 mil, referentes às devoluções de recursos financeiros desembolsados pela Caixa Econômica,
relativos aos contratos do Pró-Saneamento e Pró-Moradia ocasionados pela recomposição dos cronogramas de obras.
Analisando as Receitas Orçamentárias que apresentaram maior participação em relação ao total arrecadado, destacaram-se as Receitas Tributárias e as Transferências Correntes, as quais somaram 86,69%.
Enquanto nas operações Intra-Orçamentárias, a maior relevância é a Receita de Contribuições que
representou 98,35% de sua arrecadação total.
Ao comparar a receita orçada com a arrecadada, por categoria econômica, observou-se que as Receitas
Correntes atingiram 98,11% do valor orçado. Já as Receitas de Capital apresentaram um déficit de 31,86%,
conforme podemos observar no gráfico que segue:
Orçada x Arrecadada
26.231
T abela1.5.b Result ado Orçament ário Fiscal e Seguridade Social
DÉFICIT
15
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
12.000.000
7.874.668
1.472.271
9.346.939
9.806
10.000.000
8.000.000
6.000.000
receitas orçadas
4.000.000
receitas arrecadadas
2.000.000
-2.000.000
-4.000.000
Correntes
Capital
Dedução das Receitas
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
16
DEDUÇÕES PARA O FUNDEB
O montante transferido ao FUNDEB em 2014 foi de R$ 1.369.256 mil. Houve um aumento de 3,41% em
comparação com a receita estimada que foi de R$ 1324.160 mil, conforme demonstra o quadro seguinte:
R$ Milhares
Tabela 2.1 b Dedução FUNDEB
Especificação
AV
Diferença
AV
Arrecadada
1,55%
(1.963)
1,46%
(21.285)
0,20%
(4.205)
0,31%
(1.589)
(45.481)
47,23%
45,40%
(646.663)
50,79%
3.958
(695.422)
52,82%
0,06%
(840)
0,06%
(53)
0,07%
(841)
0,06%
32
(45.096)
100,00% (1.369.256) 100,00%
Orçada
(19.322)
(2.616)
(601.182)
(699.380)
(787)
(873)
(1.324.160)
IPVA
ITCD
ICMS
FPE
IPI
L.C. Nº. 87/96
Ded. para form. FUNDEB
AH
10,16%
60,74%
7,57%
-0,57%
6,73%
-3,67%
3,41%
Anexo10- Lei 4.320/64
TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS
As receitas sujeitas a repasses aos Municípios no exercício de 2014, decorrentes da arrecadação do
IPVA, ICMS e do IPI, somaram R$ 4.563.592 mil, sendo que R$ 1.185.597 mil foram efetivamente
destinados aos Municípios. Verifica- se, no quadro abaixo, os valores das receitas tributárias repassadas
aos Municípios e também às restituições ocorridas durante este exercício.
QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AOS MUNICÍPIOS
R$ Milhares
Tributo
IPVA
ICMS
IPI
TOTAL
Restituições Receita Realizada
211
207.654
744
4.350.341
5.597
955
4.563.592
Receita Total
207.865
4.351.085
5.597
4.564.547
Repasse
106.426
1.077.772
1.399
1.185.597
Anexo10- Lei 4.320/64
Além das Receitas Tributárias foram incluídos nos repasses aos Municípios os valores registrados a títulos
de Outras Receitas Correntes, classificados nas seguintes rubricas: Multas e Juros de Mora do IPVA,
Multas e Juros de Mora do ICMS, Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPVA, Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa do ICMS, Receita da Dívida Ativa do IPVA, Receita da Dívida Ativa do ICMS,
Correção Monetária do ICMS, Correção Monetária da Dívida Ativa do ICMS, Correção Monetária da
Dívida Ativa do IPVA e Correção Monetária do IPVA.
As restituições e transferências aos Municípios foram contabilizadas em contas redutoras, em conformidade com o Manual de Receita Nacional, aprovado pela Portaria-Conjunta STN/SOF nº 637, de 18
de outubro de 2012.
ARREADAÇÃO POR TIPO DE ADMINISTRAÇÃO
As ações do Estado foram financiadas com recursos arrecadados pela Administração Direta e pela
Administração Indireta, detentores da capacidade de geração de recursos próprios. No quadro abaixo
demonstram-se os valores arrecadados por estes segmentos:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receita Total
Receitas Correntes
Receitas de Capital
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receita Total
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Receitas Intra Correntes
TOTAL
Orçada
AV
8.753.824
7.604.358
1.149.466
86,94%
75,53%
11,42%
8.113.512
7.301.477
812.035
86,71%
78,03%
8,68%
(640.312)
(302.881)
(337.431)
-7,31%
-3,98%
-29,36%
1.314.592
762.506
96.896
455.190
10.068.416
13,06%
7,57%
0,96%
4,52%
100,00%
1.243.233
729.653
37.017
476.563
9.356.745
13,29%
7,80%
0,40%
5,09%
100,00%
(71.359)
(32.853)
(59.879)
21.373
(711.671)
-5,43%
-4,31%
-61,80%
4,70%
-7,07%
Arrecadada
AV
Diferença
AH
Anexo10- Lei 4.320/64
A Administração Direta participou com o valor de R$ 8.113.512 mil, sendo responsável por 86,71% da
arrecadação total, enquanto a Administração Indireta arrecadou 13,29% do total, correspondendo ao
valor de R$ 1.243.233 mil. A Administração Direta e Indireta apresentaram insuficiência de arrecadação
de 7,31% e 5,43%, respectivamente.
Enfatiza-se que os valores que serviram de base para a análise foram extraídos dos demonstrativos da
receita (Anexo 10 – Lei nº 4.320/1964), dos referidos segmentos de administração das esferas orçamentárias, Fiscal e da Seguridade Social, levando em consideração as contas redutoras de receitas.
COMPARATIVO DA RECEITA ARRECADADA - 2013 / 2014
Quando se compara os valores mensais da receita arrecadada (Fiscal e Seguridade) do exercício de 2014
em relação ao de 2013, observa-se um acréscimo de 9, 47%. Onde o mês de dezembro/2014 foi o que
apresentou maior relevância atingindo uma arrecadação de R$ 1.113.484 mil, representando 11.90% do
total do exercício.
A seguir estão representadas as arrecadações mensais dos exercícios de 2013 e de 2014.
R$ Milhares
Período
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
TOTAIS
AV
2014
AV
635.479
724.979
621.289
654.139
816.154
674.523
666.162
712.703
674.773
600.317
833.742
932.805
7,44%
8,48%
7,27%
7,65%
9,55%
7,89%
7,79%
8,34%
7,89%
7,02%
9,75%
10,91%
777.048
825.609
688.582
713.878
830.002
709.968
700.805
777.198
786.193
673.428
760.550
1.113.484
8,30%
8,82%
7,36%
7,63%
8,87%
7,59%
7,49%
8,31%
8,40%
7,20%
8,13%
11,90%
8.547.065
100,00%
9.356.745
100,00%
2013
Diferença
141.569
100.630
67.293
59.739
13.848
35.445
34.643
64.495
111.420
73.111
(73.192)
180.679
809.680
AH
22,28%
13,88%
10,83%
9,13%
1,70%
5,25%
5,20%
9,05%
16,51%
12,18%
-8,78%
19,37%
9,47%
COMPARATIVO DA RECEITA ARRECADADA POR CATEGORIA ECONOMICA
Analisando a receita orçamentária do Estado, por categoria econômica, entre os exercícios de 2013 e
2014, observa-se uma variação positiva de 10,16% nas Receitas Correntes Orçamentárias e de 14,94%
para as Receitas de Capital, conforme quadro a seguir:
R$ Milhares
T abela 4.1 d Comparativo por Categoria Economica
Especificação
Receitas Correntes
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimo
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Total Rec.Orçamentaria
Total Ded. Rec.Orçamentaria
(-)Dedução da Rec. Corrente
(-)Dedução da Rec. Capital
Rec.Orçam.-Deduções
Receitas Intra Correntes
Receitas Intra Capital
Total da Receita Intra
RECEITA TOTAL
2013
AV
9.642.585
92,88%
4.567.614
44,00%
258.695
2,49%
184.168
1,77%
42
0,00%
83.872
0,81%
4.379.464
42,19%
168.730
1,63%
738.906
7,12%
355.611
3,43%
5.356
0,05%
3.691
0,04%
374.248
3,60%
0,00%
10.381.491 100,00%
(2.296.485) -22,12%
(2.296.485)
-22,12%
(299)
0,00%
8.085.006
77,88%
462.048
99,40%
12
0,60%
462.060
100,00%
8.547.066 100,00%
2014
AV
10.587.180
92,57%
5.175.045
45,25%
277.967
2,43%
133.706
1,17%
151
0,00%
70.416
0,62%
4.739.219
41,44%
190.676
1,67%
849.298
7,43%
636.900
5,57%
595
0,01%
6.073
0,05%
205.410
1,80%
320
0,00%
11.436.478 100,00%
(2.556.296)
-22,35%
(2.296.186)
(246)
0,00%
8.880.182
77,88%
463.823 100,00%
12.740
0,00%
476.563 100,00%
9.356.745 100,00%
Diferença
AH
944.595
9,80%
607.431
13,30%
19.272
7,45%
(50.462)
-27,40%
109
259,52%
(13.456)
-16,04%
359.755
8,21%
21.946
13,01%
110.392
14,94%
281.289
79,10%
(4.761)
-88,89%
2.382
64,54%
(168.838)
-45,11%
320
100,00%
1.054.987
10,16%
276.393
-12,04%
276.094
-12,02%
(299)
0,00%
1.162.953
14,38%
30.946
6,70%
2.606 21716,67%
28.340
6,13%
809.679
16,19%
RECEITAS CORRENTES
As Receitas Tributárias e as Transferências Correntes permanecem sendo os principais componentes das
receitas orçamentárias do Estado, participando em 2014, com 86,69% do total das receitas arrecadadas,
pois nelas estão inclusas as principais fontes de recursos do Estado (ICMS e FPE).
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Comparando as Receitas Tributárias entre os exercícios 2013 (R$ 4.567.614 mil) e 2014 (R$ 5.175.045
mil) evidenciou-se um crescimento nominal em todas as receitas com destaque para o ITCD com aumento de 38,63%, resultando num incremento nominal total de 13,28%%. Essas receitas participaram
com 45,25%, do valor total arrecadado do exercício de 2014. O quadro e o gráfico a seguir demonstram
a arrecadação das receitas de impostos e taxas nos períodos relacionados:
T abela 2.1 e Receitas T ributárias
Especificação
2013
IRRF
IPVA
ICMS
ITCD
TAXAS
Total
R$ Milhares
AV
308.293
183.056
3.853.740
15.260
207.850
2014
6,75%
4,01%
84,36%
0,33%
4,55%
Diferença
AV
AH
374.643
207.654
4.350.341
21.155
221.252
7,24%
4,01%
84,06%
0,41%
4,28%
66.350
24.598
496.601
5.895
13.402
21,52%
13,44%
12,89%
38,63%
6,45%
4.568.199 100,00% 5.175.045
100,00%
606.846
13,28%
Fonte: Anexo10- Lei 4.320/64
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destaca-se entre os tributos com um volume
de 84,06%, do valor total arrecadado em 2014. Vale salientar, no entanto, que dos recursos arrecadados
está vinculado ao ICMS a receita decorrente da aplicação do adicional de até 2% (dois pontos percentuais) sobre bens e serviços supérfluos e destinados aos objetivos específicos do Fundo de Combate e
Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP, onde cabe a Secretaria de Estado da Receita
a gestão da arrecadação desse adicional. Neste exercício a realização da receita do ICMS destinada ao
FUNCEP foi de R$ 104.027 mil.
É importante considerar que, além do valor de R$ 4.350.341 mil, o ICMS repercute em outras rubricas,
tais como: Multas e Juros de Mora do ICMS; Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ICMS; Multas
por Auto de Infração do ICMS; Receita da Dívida Ativa do ICMS; Correção Monetária do ICMS; Correção Monetária Incidente sobre Multa por Infração do ICMS e Correção Monetária da Dívida Ativa do
ICMS. O somatório destes acessórios foi de R$ 70.925 mil.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
O Governo do Estado recebeu em 2014, a título de transferências correntes um total de R$ 4.739.219 mil.
Este valor superou a arrecadação de 2013, que atingiu o valor de R$ 4.379.464, apresentando assim, um
incremento de 8,21%. Contribuíram para esse aumento: o FPE e as Transferências de Recursos do SUS.
Com destaque para o incremento de Outras Transferências da União, composta dos recursos recebidos
através da Lei 9.615/98-Lei Pelé e Lei 11.289/06, Auxilio Financeiro a Exportação. O quadro a seguir
explicita o comportamento dos valores das Transferências Correntes no exercício analisado:
R$ Milhares
T abela 2.1f T ransferências Correntes
Especificação
FPE
IPI
CIDE
IOF - OURO
Outras Transf. da União
Trasf. da Compens. Financ.
Recursos SUS
FNDE
TF ICMS Des.Lei 87 96
2013
3.190.854
5.220
831
1
1.047
13.398
104.332
75.460
4.205
AV
72,86%
0,12%
0,02%
0,00%
0,02%
0,31%
2,38%
1,72%
2014
3.477.110
5.597
1.685
6.367
15.355
117.019
92.054
4.205
AV
73,37%
0,12%
0,04%
0,00%
0,13%
0,32%
2,47%
1,94%
0,09%
Diferença
286.256
377
854
(1)
5.320
1.957
12.687
16.594
-
AH
8,97%
7,22%
102,77%
0,00%
508,12%
14,61%
12,16%
21,99%
0,00%
R$ Milhares
T abela 2.1f T ransferências Correntes
Especificação
FPE
IPI
CIDE
IOF - OURO
Outras Transf. da União
Trasf. da Compens. Financ.
Recursos SUS
FNDE
TF ICMS Des.Lei 87 96
FUNDEB
Transf. do Exterior
Transf. de Convênios
Total
Diário Oficial
2013
3.190.854
5.220
831
1
1.047
13.398
104.332
75.460
4.205
835.576
148.540
4.379.464
AV
72,86%
0,12%
0,02%
0,00%
0,02%
0,31%
2,38%
1,72%
2014
3.477.110
5.597
1.685
6.367
15.355
117.019
92.054
4.205
885.404
134.423
4.739.219
19,08%
0,00%
3,39%
100%
AV
73,37%
0,12%
0,04%
0,00%
0,13%
0,32%
2,47%
1,94%
0,09%
18,68%
0,00%
2,84%
100%
Diferença
286.256
377
854
(1)
5.320
1.957
12.687
16.594
49.828
(14.117)
359.755
AH
8,97%
7,22%
102,77%
0,00%
508,12%
14,61%
12,16%
21,99%
0,00%
6,16%
0,00%
77,42
8,21%
Anexo10- Lei 4.320/64
No exercício financeiro de 2014, o FPE e o FUNDEB obtiveram destaque dentre as transferências correntes, correspondendo a um total de 92,05%, sendo 73,37% do FPE e 18,68% do FUNDEB.
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
O montante arrecadado em 2014 foi de R$ 190.677 mil, que correspondeu aos ingressos decorrentes do
recebimento de Multas e Juros de Mora, Indenizações e Restituições, Receitas da Dívida Ativa e Receitas
Diversas. Destaca-se dentro do exercício a rubrica de Multas e Juros de Mora com 37,20%.
RECEITAS DE CAPITAL
Com relação às Receitas de Capital observa-se que a maior relevância entre os exercícios analisados
foram as receitas do Pro investe Paraíba, com um incremento de 354,12% em relação ao exercício de
2013 e o novo investimento da Contrapartida do CPAC com um valor de 84.847 mil.
Analisando a Receita de Capital por origem tem-se em 2014, as Transferências de Capital com uma
realização de R$ 205.409 mil, representado pelas Transferências de Convênios da União e suas Entidades. As Amortizações de Empréstimos apresentaram uma variação positiva de 64,54% em relação a
exercício de 2013.
A seguir traça-se um comparativo da Receita de Capital entre os exercícios de 2013 e 2014, que apresenta
uma variação positiva de 14,94%.
Tabela 2.1 g Receita de Capital
2013
220.343
803
2.341
980
2.380
25.413
162.411
3.243
79.915
9.602
63.548
2.997
1.978
Total
5.368
3.691
374.247
-
AV
59,36%
0,11%
0,32%
0,13%
0,32%
3,44%
0,00%
0,00%
0,00%
1,30%
10,84%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,73%
0,50%
50,65%
0,00%
2014
636.900
2.186
1.477
1.513
20.920
131.860
16.828
362.909
111
4.442
84.847
9.807
595
6.073
205.409
320
AV
48,13%
0,00%
0,26%
0,17%
0,18%
2,46%
15,53%
1,98%
42,73%
0,00%
0,00%
0,01%
0,52%
9,99%
1,15%
0,07%
0,72%
24,19%
0,04%
Créd. Orç. Supl.
Créditos Especiais
Créd. Extraordinários
SOMA
T abela 2.1f T ransferências Correntes
Especificação
FPE
IPI
CIDE
IOF - OURO
Outras Transf. da União
Trasf. da Compens. Financ.
Recursos SUS
FNDE
TF ICMS Des.Lei 87 96
FUNDEB
Transf. do Exterior
Transf. de Convênios
Total
738.917
68,33%
849.297
100,00%
AUTORIZADA
REALIZADA
R$ Milhares
SALDO %
SALDO
11.179.194
12.740
379
9.333.820
12.740
379
1.845.374
0
-
11.192.313
9.346.939
1.845.374
16,49
0,00
16,49
A execução da despesa atingiu o montante de R$ 9.346.939 sendo R$ 9.012.079 mil despesas pagas e
R$ 334.860 restos a pagar.
O Anexo 1 da Lei nº4. 320/64 – demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas
(Fiscal e Seguridade Social) do exercício em tela, permite avaliar a distribuição da despesa por grupo
de natureza, conforme segue:
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
De spesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
TOTAL
R$Milhares
VALOR
7.874.668
5.052.466
123.712
2.698.490
1.472.271
1.157.702
110.341
204.228
9.346.939
R$ Milhares
2013
3.190.854
5.220
831
1
1.047
13.398
104.332
75.460
4.205
835.576
148.540
4.379.464
AV
72,86%
0,12%
0,02%
0,00%
0,02%
0,31%
2,38%
1,72%
19,08%
0,00%
3,39%
100%
2014
3.477.110
5.597
1.685
6.367
15.355
117.019
92.054
4.205
885.404
134.423
4.739.219
AV
73,37%
0,12%
0,04%
0,00%
0,13%
0,32%
2,47%
1,94%
0,09%
18,68%
0,00%
2,84%
100%
Diferença
286.256
377
854
(1)
5.320
1.957
12.687
16.594
49.828
(14.117)
359.755
AH
8,97%
7,22%
102,77%
0,00%
508,12%
14,61%
12,16%
21,99%
0,00%
6,16%
0,00%
77,42
8,21%
Anexo10- Lei 4.320/64
DESPESAS CORRENTES
Out. Desp. Correntes
34%
Diferença
AH
416.557 189,05%
(803) -100,00%
(155)
-6,62%
497
50,71%
(867)
-36,43%
-17,68%
(4.493)
-18,81%
(30.551)
418,90%
13.585
282.994
354,12%
(9.602) -100,00%
(63.548) -100,00%
-96,30%
(2.886)
0,00%
2.464
84.847
0,00%
9.807
0,00%
(4.773) -88,92%
2.382
64,54%
(168.838) -45,11%
320
0,00%
110.380
14,94%
2.2 DESPESA ORÇAMENTÁRIA (Fiscal e da Seguridade Social)
A LOA fixou a despesa orçamentária em R$ 10.068.416 mil, que acrescida dos créditos adicionais
(suplementações e anulações) no valor R$ 1.123.897, totalizou R$ 11.192.313 mil, representando um
acréscimo de 11,16% do total fixado inicialmente, a seguir demonstra-se o comparativo dos créditos
autorizados com a despesa empenhada:
O orçamento do Estado das esferas Orçamentárias Fiscal e da Seguridade Social, ao final do exercício,
somado aos créditos adicionais abertos teve o volume de despesas fixado na ordem de R$11.192.313 mil,
que, comparado à realizada, no montante de R$ 9.346.940 mil, evidencia uma economia orçamentária
da ordem de R$ 1.845.373 mil, que correspondeu a 16,49% do total fixado.
TÍTULO
DESPESA EMPENHADA
A seguir evidencia-se através de gráficos a participação de cada grupo de natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social em relação à categoria econômica a que pertence.
R$ Milhares
Especificação
Operações de Credito
Pro-Sanear II
Pró-Saneamento
PMAE/BNDES
Pró-Moradia
PEF II/BNDES
Paraíba Sustentável/BNDES
Saneamento PAC II/Caixa
Pro-Investe Paraíba
Projeto Cooperar
Novos Caminhos/CAF
PROFISCO
Desenv. Prod. Semi-Arido-FIDA
Contrapartida PAC - CPAC
(Complen. PAC I/Caixa)
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimo
Transferência de Capital
Outras Receitas de Capital
17
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
Juros da Dívida
2%
Pessoal e Encargos
64%
DESPESAS DE CAPITAL
Amortizações da Dívida
19%
Inversões Financeiras
9%
Investimentos 72%
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO (Fiscal e da Seguridade Social)
A despesa por função de Governo apresentou o seguinte comportamento em comparação ao exercício
de 2014:
R$ M ilhares
T abela 2.2 a Despesa por Funções
FUNÇÕES
Legislativa
Judiciária
Essencial a Justiça
Administração
Segurança Pública
Assistência Social
Previdência Social
Saúde
Trabalho
Educação
Cultura
Direitos da Cidadania
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Ciência e Tecnologia
Agricultura
Organização Agrária
Indústria
Comércio e Serviços
Comunicações
Energia
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
TOTAL
2013
303.341
584.785
222.130
553.980
950.384
211.720
1.101.317
1.096.660
23.658
1.676.272
14.875
124.289
134.182
54.688
70.883
288.958
7.271
194.151
9.596
21.863
19.838
65.979
2.287
276.362
3.898
545.721
8.559.088
AV
3,54%
6,83%
2,60%
6,47%
11,10%
2,47%
12,87%
12,81%
0,28%
19,58%
0,17%
1,45%
1,57%
0,64%
0,83%
3,38%
0,08%
2,27%
0,11%
0,26%
0,23%
0,77%
0,03%
3,23%
0,05%
6,38%
100,00%
2014
324.098
671.144
248.933
788.304
958.583
219.866
1.193.981
1.198.034
38.706
1.903.099
13.868
132.643
170.863
59.135
74.222
257.986
7.846
206.660
9.607
29.714
25.498
54.152
2.052
291.705
4.566
461.674
9.346.939
AV
3,47%
7,18%
2,66%
8,43%
10,26%
2,35%
12,77%
12,82%
0,41%
20,36%
0,15%
1,42%
1,83%
0,63%
0,79%
2,76%
0,08%
2,21%
0,10%
0,32%
0,27%
0,58%
0,02%
3,12%
0,05%
4,94%
100,00%
AH
6,84%
14,77%
12,07%
42,30%
0,86%
3,85%
8,41%
9,24%
63,61%
13,53%
-6,77%
6,72%
27,34%
8,13%
4,71%
-10,72%
7,91%
6,44%
0,11%
35,91%
28,53%
-17,93%
-10,28%
5,55%
17,14%
-15,40%
9,20%
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
18
3.0 GESTÃO FINANCEIRA
3.1 DO BALANÇO FINANCEIRO (Fiscal e da Seguridade Social)
O Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei de 4.320/64 demonstram os ingressos e desembolsos de recursos de natureza orçamentária e extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie do exercício
anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte, que permitem avaliar o resultado financeiro a
partir da diferença entre os saldos financeiros finais e iniciais.
No exercício de 2014, o Balanço Financeiro apresentou a seguinte movimentação:
INGRESSOS
DESEMBOLSOS
Orçamentários
Receitas Correntes
Receitas de Capital
9.356.745
Orçamentários
8.494.953 Despesas Correntes
861.792 Despesas de Capital
9.346.939
7.874.668
1.472.271
Extra-Orçamentários
Restos a Pagar
Depósito de Diversas Origens
Outros Ingressos
5.283.055
Extra-Orçamentários
334.860 Restos a Pagar
3.084.829 Depósito de Diversas Origens
1.863.366 Outros Desembolsos
5.208.356
274.302
3.076.145
1.857.909
Disponibilidade Inicial
Bancos e Correspondentes
Outras Disponibilidades
1.170.988
Disponibilidade Final
1.155.367 Bancos e Correspondentes
15.620 Outras Disponibilidades
1.255.493
1.235.591
19.902
SOMA
Fonte. Anexo13- Lei 4.320/64
15.810.788
SOMA
15.810.788
Em 2014, o resultado financeiro decorrente da diferença entre a disponibilidade financeira final (R$ 1.255.493
mil) menos a disponibilidade financeira inicial (R$ 1.170.988 mil) foi superavitário em R$ 84.505 mil.
4.0 GESTÃO PATRIMONIAL
4.1 DO BALANÇO PATRIMONIAL (Fiscal e da Seguridade Social)
O Balanço Patrimonial evidencia o ativo (bens e direitos) e o passivo (obrigações) e permite a apuração
do saldo patrimonial, resultante da diferença entre a soma do ativo real (ativo financeiro e permanente)
TÍTULOS
Financeiro
Permanente
Créditos
Valores
SOMA
Saldo Patrimonial
Compensado
TOTAIS
2013
1.431.656
3.406.929
5.424.640
181.782
10.445.007
0
396.052
10.841.059
ATIVO
2014
1.608.097
4.077.176
5.934.186
250.706
11.870.165
0
358.743
12.228.908
AH
12,32%
19,67%
9,39%
37,92%
13,64%
0,00%
-9,42%
12,80%
2013
716.603
3.277.270
0
0
3.993.873
6.451.134
396.052
10.841.059
PASSIVO
2014
735.340
4.219.518
0
0
4.954.858
6.915.307
358.743
12.228.908
Analisando o comportamento do patrimônio entre 2013 e 2014, percebe-se que no exercício em análise
houve um Ativo Real Liquido de R$ 6.915.307 mil que representa uma variação positiva de 12,80%
em relação a 2013.
4.1.1 ATIVO FINANCEIRO
O Ativo Financeiro compreende os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização
orçamentária e os valores numerários. Segregando este grupo de contas em disponível e realizável
pode-se fazer as seguintes análises:
DISPONÍVEL
Os recursos disponíveis ao final do exercício de 2014 apresentaram uma variação positiva de 7,28% em
relação ao término do ano anterior, conforme se observa a seguir:
Tesouraria Geral do Estado
Bancos e Correspondentes
Agentes Arrecadadores
Exatores com Saldos em Poder
SOMA
4
1.155.367
15.272
345
1.170.988
2014
4
1.235.590
19.553
345
1.255.492
R$ Milhares
AH
0,00%
6,94%
28,03%
0,00%
7,22%
REALIZÁVEL
No que se refere aos direitos de curto prazo registrados no grupo realizável verifica-se que estes apresentaram no exercício em tela um aumento de 35,27% em comparação ao ano anterior, como pode
demonstrado a seguir:
2013
Agentes Financeiros Devedores
Municípios Devedores
Entidades Governamentais Devedoras
Outras Entidades Devedoras
Diversos Responsáveis
SOMA
10
38.924
5.517
214.916
1.300
260.667
2014
11
38.924
7.064
305.252
1.354
352.605
BENS IMÓVEIS
AÇUDES E BARRAGENS
Com base nas Portarias nº. 156/MI/GOV/PB e 627/2012 e Contratos 036, 046 e 048/2008, 04 e 05/2011,
06/20013, e contratos de repasse 2249691-34 e 350808-53 e 2244963-70/2013 foram investidos nos açudes
do Congo, Acauã, Araçagi e Adutora de João Pessoa e Campina Grande o equivalente a R$ 195.790 mil.
Também foram investidos recursos no montante de R$ 94.762 mil, que beneficiaram os açudes e barragens
e abastecimento de água dos municípios de Cajazeiras, Alagoa Nova, Patos, Cabedelo, Caraúbas, Patos,
Aroeira/Gado Bravo, Natuba, Monteiro, Boqueirão, Belém do Brejo do Cruz, Caraúbas, Conde, Sericó,
Juazerinho, Itabaiana, Lucena, Mamanguape, Pombal, Piancó, Santa Luzia, Santana dos Garrotes, Sapé,
Santa Rita, São José do Brejo do Cruz, Sousa, Cupissura, Araçagi, Guarabira, Pilõezinho e Queimadas.
CRÉDITOS
A Dívida Ativa do Estado gerenciada pela Procuradoria Geral do Estado com o suporte da Secretaria do
Estado da Receita atingiu em 2014 o montante de R$ 4.779.806 mil compostos por 55.615 inscrições
das quais 13.603 estão ajuizadas correspondendo a R$ 1.265.145 mil.
A variação no comportamento da dívida ativa é decorrente da atualização monetária no valor de R$ 85.141
mil sobre dívidas já existentes, das incorporações de novas inscrições correspondeu a R$ 598.005 mil,
e dos fatores redutores como recebimentos no valor de R$ 39.404 mil, e cancelamentos de R$ 75.540
mil, conforme aponta a tabela a seguir.
R$ Milhares
TÍTULOS
Saldo Inicial
AH
10,00%
0,00%
0,00%
42,03%
4,15%
35,27%
4.1.2 ATIVO PERMANENTE
Composto pelo grupo de contas bens móveis e imóveis o Ativo Permanente sofreu mutações ao longo
do exercício em análise, relacionadas a seguir aquelas mais significativas.
BENS MÓVEIS
No ano de 2014 foram incorporados ao patrimônio da Administração Direta 85(oitenta e cinco) veículos
2013
AV
2014
AV
DIFERENÇA
AH
4.328.269
102,77%
4.211.605
88,11%
Inscrição
522.308
12,40%
598.005
12,51%
75.697
14,49%
(+) Correção Monetária
135.507
3,22%
85.141
1,78%
-50.366
-37,17%
(-) Cobrança
AH
2,61%
28,75%
0,00%
0,00%
24,06%
7,20%
-9,42%
12,80%
Fonte. Anexo14- Lei 4.320/64
2013
destinados a diversos órgãos cuja aquisição importou em R$ 10.008 mil, adquiridos pela Defensoria
Pública (7), Sec. De Estado da Saúde (03), Sec. de Estado do Desenvolvimento Humano (4) e 23 Motos
assim distribuídas: Ministério Público (21), Procuradoria Geral (1) e Encargos Gerais do Estado-Administração (1).
A Unidade Gestora Encargos Gerais do Estado - Supervisão da Sec. de Estado da Administração adquiriu
70 ambulância que importou em R$ 8.985 mil.
(-) Cancelamento
SALDO FINAL
-116.664
-2,70%
17.757
0,42%
39.404
0,82%
21.647
121,91%
756.722
17,97%
75.541
1,58%
-681.181
-90,02%
4.211.605
100,00%
4.779.806
100,00%
568.201
13,49%
PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS
A participação do Estado no capital das empresas, no âmbito da Administração Direta, apresentou uma
redução de 13,80 % em relação ao ano anterior, passando de R$ 920.388 mil registrado ao final de 2013
para R$ 793.344 mil em 2014.
Saldo inicial
Incorporações
Soma
Baixas
Saldo final
2013
722.113
280.177
1.002.290
81.902
920.388
2014
920.388
85.596
1.005.984
212.640
793.344
4.1.3 ATIVO COMPENSADO
Neste grupo de contas, são registrados os atos administrativos que não afetam o patrimônio público de
imediato, mas que poderão afetá-lo. Neste exercício esse grupo de contas no valor de R$ 358.743 mil,
representou ao final do exercício cerca de 3,02% do total do ativo.
4.1.4 PASSIVO FINANCEIRO
O Passivo Financeiro representa a Dívida Flutuante do Estado, que alcançou ao final do exercício de
2014, R$ 735.340 mil, cujos principais itens são os Restos a Pagar que representam cerca 59,47% do
total do grupo e os Depósitos de Diversas Origens que correspondem a 28,78%.
4.1.5 PASSIVO PERMANENTE
O Passivo Permanente composto pelas Dívidas Fundada Interna e Externa do Estado atingiu, no exercício de 2014, o montante de R$ 4.219.518 mil com um aumento de aproximadamente 23% em relação
a 2013(R$ 3.277.270). Ao final de 2014 a Dívida Fundada apresenta a seguinte composição seguir:
R$ Milhares
Dívida Fundada Interna
Dívida Fundada Externa
SOMA
3.936.577
282.941
4.219.518
A dívida fundada que registra os compromissos financeiros contratuais contratados ou assumidos pelo
Estado da Paraíba, tem a composição abaixo:
- R$ 1.105.864 mil refinanciadas pela União (DMLP, Lei 8727/93 e Lei 9496/97), e
- R$ 1.537.434 mil, fora das renegociações incluindo R$ 218.033 mil da Adm. Indireta;
- R$ 1.293.279 mil oriundos dos valores dos precatórios não pagos.
No período em análise foram liberados valores decorrentes de operação de créditos no total de R$
636.899 mil, assim distribuídos:
Operações de Crédito Interna - R$ 632.347 mil
- R$ 2.186 mil do PRÓ-SANEAMENTO;
- R$ 1.513 mil do PRÓ-MORADIA;
- R$ 20.920 mil do PEF/BNDES;
- R$ 9.807 mil PAC I/;
- R$ 84.847 mil contrapartida PAC/ CPAC;
Diário Oficial
- R$ 131.860 mil PARAÍBA SUSTENTÁVEL;
- R$ 362.909 mil PARAÍBA PROINVESTE e
- R$ 1.476 mil PMAE
Operações de Crédito Externa - R$ 4.553 mil
- R$ 111 mil PROFISCO e
- R$ 4.442 mil FIDA – PROCASE
Na tabela abaixo demonstra-se a composição do saldo da dívida da Administração Direta em 2014,
excluído os precatórios, com base nos indexadores onde a maior participação é do IGP-DI (26,97%),
referente a renegociação da Lei 9.496/9, e TJLP (41,74%) relativo aos contratos com o BNDES, como
mostram a tabela e o gráfico a seguir:
Tabela 4.5.1b - Saldo da dívida –Adm. Direta por indexador
INDEXADOR
UPR
DOLAR
IGP-DI
TR
TJLP
TOTAL
19
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
R$ Milhares
PARTICIPAÇÃO
7,71%
17,24%
26,97%
6,35%
41,74%
100,00%
SALDO EM 2013
208.749
466.807
730.376
171.872
1.130.403
2.708.207
R$ Milhares
Soma do Ativo Real
Soma do Passivo Real
Saldo Patrimonial
10.445.007
3.993.873
6.451.134
4.1.7 DA DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (Fiscal e da Seguridade Social)
As variações patrimoniais ativas e passivas resultantes ou não da execução orçamentária registradas no
Anexo - 15 da Lei nº. 4.320/1964 – Demonstração das Variações Patrimoniais permite apurar o resultado
patrimonial do exercício.
RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As receitas e despesas orçamentárias adicionadas às mutações delas decorrentes permitem apurar o
resultado das variações patrimoniais dependentes da execução orçamentária. Assim, se verifica ao final
do exercício um resultado positivo de R$ 1.076.226 mil, como se segue:
R$ Milhares
Variações Ativas
Variações Passivas
Superávit Orçamentário
12.397.172
11.932.999
464.173
INDEPENDENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O resultado independente da execução orçamentária apurado a partir do confronto entre as variações
ativas e passivas extra-orçamentárias, resultou em um superávit de R$ 10.699.355 mil conforme se
apresenta a seguir:
R$ Milhares
Variações Ativas Extra-Orçamentárias
Variações Passivas Extra-Orçamentárias
Deficitário Extra-Orçamentário
1.495.451
1.884.782
-389.331
4.1.8 RESULTADO PATRIMONIAL
Quando se coteja as variações ativas e passivas em sua totalidade, apura-se um resultado patrimonial/
econômico superavitário de R$ 11.775.581 mil, como se demonstra a seguir:
R$ Milhares
Superávit Orçamentário
Deficitário Extra-Orçamentário
Resultado Patrimonial/Econômico
464.173
-389.331
74.842
5. DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Com 68 órgãos a Administração Indireta do Estado é composta por Autarquias, Fundos Especiais, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Regime Especial, assim discriminada:
Com relação aos precatórios judiciais, no exercício em análise foram pagos o valor de R$ 128.661 mil,
do montante de R$ 133.589 mil repassados ao Tribunal de Justiça. Deste montante pago, R$ 76.689 mil
corresponde aos valores históricos e R$ 51.972 mil correção dos valores pagos
Em 2014 o pagamento do serviço da dívida da Administração Direta, correspondeu 4,40 % da Receita
Corrente Líquida conforme demonstrado na tabela 4.1.5c a seguir.
Tabela 4.5.1c - Pagamentos da Dívida Fundada -RCL
TOTAL
JUROS
PRINCIPAL
R$ Milhares
%RCL
1.2 Dívida Fundada
325.942
123.352
202.590
4,81%
1.2.1 Fundada Interna
308.255
117.981
190.274
4,17%
1.2.1.1 Contratual
308.255
117.981
190.274
4,17%
DMLP (Bônus)
6.509
3.057
3.452
0,09%
Lei 8.727/93
70.222
17.100
53.122
9,50%
Lei 9.496/97
79.957
45.283
34.674
1,08%
PRO-SANEAMENTO -CEF
24.292
3.605
20.687
0,33%
PRO-MORADIA -CEF
9.700
1.748
7.952
13,00%
SANEAMENTO P/TODOS - CEF
1.671
836
835
0,02%
106.367
43.241
63.126
1,44%
PROMOSAT
2.787
212
2.575
0,04%
PRODETUR - BNB
0,05%
BNDES
3.679
721
2.958
PMAE/BNDES
1.023
141
882
0,01%
CEF - Outras
2.048
11
0,03%
2.037
2. Fundada Externa
17.687
5.371
12.316
2.1 Contratual
17.687
5.371
12.316
0,23%
0
0
0
0,00%
COOPERAR I - BIRD
COOPERAR II - BIRD
NOVOS CAMINHOS - CAF
PROFISCO - BID
PROCASE - FIDA
TOTAL
3.700
439
13.846
4.791
3.261
9.055
0,23%
0,05%
19,00%
75
75
-
0,00%
66
325.942
66
-
0,00%
4,40%
123.352
202.590
4.1.6 SALDO PATRIMONIAL CONSOLIDADO
O saldo patrimonial decorrente da diferença entre o ativo real e o passivo real do Balanço Consolidado
Geral resultou em um Ativo Real Líquido de R$ 7.093.454 mil, como se verifica a seguir:
R$ Milhares
Soma do Ativo Real
13.089.295
Soma do Passivo Real
Saldo Patrimonial
5.497.256
7.592.039
4.1.6.a SALDO PATRIMONIAL FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
O Orçamentos Consolidado Fiscal e Seguridade apresentou um Ativo Real Líquido de R$ 6.451.134
mil, como se mostra a seguir:
Tabela 5.a
Natureza Jurídica
Quantidade
Autarquias
Empresas Públicas
Fundos Especiais
Fundações Públicas
Sociedade de Economia Mista
Regime Especial
TOTAL
12
03
27
08
10
09
69
Através da Medida Provisória nº 227 de 20 de junho de 2014, foi criada a Autarquia de Proteção e
Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (PROCON-PB), integrante da administração indireta,
com personalidade de direito público interno, regida por Medida Provisória e pelo seu regulamento. O
PROCON-PB compõe o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SEDC, substituindo o Programa
Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor.
Os recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor – FEDDC, vinculado ao PROCON
-PB, criado pela Lei Estadual nº 6.649, de 08 de julho de 1998, foram transferidos, através do Decreto nº
35.224 de 08 de agosto de 2014, da Defensoria Pública do Estado da Paraíba para a Secretaria de Estado
e Governo, atendendo ao disposto no Art. 2º da Medida Provisória nº 227 de 20 de junho de 2014, que
estabelece a vinculação do PROCON-PB à Secretaria de Estado do Governo.
Lista-se a seguir as empresas dependentes segundo o Art. 2º inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF, que compõem os órgãos cuja natureza jurídica é Sociedade de Economia Mista, a exceção das
empresas públicas EMATER, EMEPA e EMPESA, apresenta-se também as empresas independentes:
Ta bel a 5.b Empres a s Dependentes
Empresas Dependentes
Empresa Paraibana de Turismo S/A (PBTUR S/A)
PB – TUR HOTÉIS S/A
Cia. Estadual de Habitação Popular (CEHAP)
Cia. de Desenvolvimento de Recursos Minerais (CDRM)
Cia. de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP)
Laboratório Industria Farmacêutica da Paraíba S/A (LIFESA)
Empresa Estadual de Pesq.Agropecuária da Paraíba (EMEPA)
Empresa de Assist.Técnica e Extensão Rural (EMATER)
Empresa Paraibana de Abast.e Serv. Agrícolas (EMPASA)
Ta bel a 5.c Empres a s Independentes
Empresas Independentes
Cia. de Process.de Dados - CODATA
Companhia Paraíbana de Gás
Companhia DOCAS da Paraíba
Cia .de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
20
As empresas independentes executam suas movimentação orçamentária e financeira no Sistema Integrado
de Administração Financeira – SIAF a exceção da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS que por força
do Decreto nº. 33.670, de 18 de fevereiro de 2013, ficou desobrigada de registro no SIAF.
5.1 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL
5.1.1 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
O Balanço Orçamentário da administração indireta mostra no exercício de 2014, déficit de arrecadação
no valor de R$ 185.986 mil, uma economia orçamentária de 771.141 mil, com também um déficit
orçamentário de R$ 2.022.498 mil resultante da diferença da receita arrecada e despesa empenhada.
Ta bel a 5.1.1 a Ba l a nço Orça mentá ri o
R$ Mi l ha res
ADM.INDIRETA
FONTE
1. Receita Prevista
2. Receita Arrecadada
3. DÉFICIT DE ARRECADAÇÃO
4. Despesa Autorizada
5.Despesa Empenhada
6. ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA
7. DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO
1.429.197
1.243.234
185.963
4.036.873
3.265.732
771.141
2.022.498
-
-
Fonte: Anexo 12
5.1.2 BALANÇO FINANCEIRO
O resultado financeiro apurado em 2014, resultado da diferença entre o somatório das receitas orçamentárias e extra-orçamentária e o somatório das despesas orçamentárias e extra-orçamentária foi positivo
em R$ 25. 083 mil.
Tabela 5.1.2 Balanço Financeiro
FONTE
R$ Milhares
ADM.INDIRETA
1. Receita Orçamentária
2. Receita Extra-Orçamentária
3. Despesa Orçamentária
4. Despesa Extra-Orçamentária
5. Saldo do Exercício Anterior
6.. Saldo para o Exercício Seguinte
7. RESULTADO FINANCEIRO
1.243.234
2.898.279
3.265.732
850.698
207.593
258.815
25.083
5.1.3 BALANÇO PATRIMONIAL
O Balanço Patrimonial demonstra a diferença entre o ativo real e o passivo real resultando um saldo
Patrimonial Líquido de R$ 2.197.324 mil. Com destaque para o ativo permanente que representou aproximadamente 77,72% do Ativo Real.
Tabela 5.1.3 Balanço Patrimonial
FONTE
R$ Milhares
O desempenho da gestão fiscal do Estado está demonstrado nos indicadores do RREO e RGF, dentre os
quais destacam-se os seguintes:
6.1 DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL
O principal objetivo da Receita Corrente Líquida – RCL é servir de parâmetro de apuração dos limites
da despesa total com pessoal, da dívida pública, das garantias e contra garantias, e das operações de
crédito, bem como, base para o cálculo da Reserva de Contingência.
O artigo 2º da LRF define a Receita Corrente Líquida – RCL como o somatório das receitas correntes
deduzidas das parcelas repassadas aos Municípios por força constitucional, a contribuição dos servidores
para o custeio do sistema de previdência e assistência social, as receitas provenientes da compensação
financeira dos diversos regimes de previdência e a dedução da receita para formação do FUNDEB.
O Parecer PN TC 05/2004, de 07 de abril de 2004 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determina
que deva ser excluído do cálculo da RCL o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos servidores
públicos estaduais, por entender aquele Tribunal, que este imposto constitui operação meramente escritural.
No exercício de 2014, a RCL Consolidada (Fiscal e Seguridade), que compreende a Administração
Direta, Indireta, e as Empresas Dependentes do Estado da Paraíba foi de
R$ 7.399.789
mil correspondendo a aproximadamente 92,84 % da previsão atualizada R$ 7.970.835 mil e com uma
variação nominal de 9,22% em relação ao ano de 2013 (R$ 6.775.097 mil).
A seguir apresenta-se a apuração resumida da RCL em 2014:
R$ M ilhares
Especificação
Previsão Atualizado
RECEITAS CORRENTE S (I)
DEDUÇÕES (II)
Transferências Constitucionais e Legais
Contrib. Plano Segurado Social Servidor
Contrib. P/ Custeio Pensões Militar
Compensação Financ. entre Reg. Previdenciária
IRRF Servidores Parecer PN TC 05/04
Dedução da Receita p/ Formação FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
11.202.598
3.231.763
1.161.371
302.458
753
14.677
391.800
1.360.704
7.970.835
Valor Realizado
10.585.985
3.186.196
1.185.600
277.153
679
18.757
334.752
1.369.255
7.399.789
Observa-se no gráfico abaixo o bom desempenho da RCL no ano de 2013, em relação aos exercícios
anteriores apresentando crescimento em todos os meses, com destaques para os meses de fevereiro,
maio e dezembro.
800.000
700.000
600.000
2010
500.000
2011
400.000
2012
300.000
2013
ADM.INDIRETA
200.000
2014
577.796
2.015.021
146.545
2.592.817
177.460
218.033
146.545
395.493
2.197.324
100.000
1.Ativo Financeiro
2. Ativo Permanente
3. Ativo Compensado
4. SOMA DO ATIVO REAL
5. Passivo Financeiro
6. Passivo Permanente
7. Passivo Compensado
8.SOMA DO PASSIVO REAL
9.SALDO PATRIMONIAL LIQUIDO
5.1.4 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
As variações patrimoniais ativas e passivas resultantes ou não da execução orçamentária registradas
permite apurar o resultado patrimonial do exercício. A Administração Indireta alcançou em 2014, um
Resultado Patrimonial de R$ 914.991 mil.
Tabela 5.1.4 Variações Patrimoniais
FONTE
1. VARIAÇÕES ATIVAS
1.1. Resultante da Execução Orçamentária
1.2 Mutações Patriminiais
1.3 Independentes da Execução orçamentária
2. VARIAÇÕES PASSIVAS
2.1. Resultante da Execução Orçamentária
2.2 Mutações Patriminiais
2.3 Independentes da Execução orçamentária
3.RESULTADO PATRIMONIAL
R$ Milhares
ADM.INDIRETA
4.343.012
1.243.234
533.610
2.566.168
3.428.021
2.823.106
24.966
579.949
914.991
6. DA GESTÃO FISCAL
A Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 – LRF traz como instrumentos de transparência o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, através
do qual a sociedade e órgãos de controle fazem o acompanhamento e análise da gestão fiscal da União,
Estados e Municípios, quanto à utilização dos recursos públicos, do cumprimento dos limites constitucionais e legais, e do acompanhamento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
O RREO e RGF em 2014 foram elaborados com base nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e
em conformidade aos modelos constantes da 5º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, aprovados
pela Portaria STN 637, de 18 de outubro de 2012, e publicados tempestivamente a cada bimestre (RREO)
e quadrimestre (RFG), em cumprimento ao Princípio da Transparência.
0
6.2 DO RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – RPPS
O Sistema de Previdência dos Servidores Públicos, gerido pela PBPREV – Paraíba Previdência, autarquia
instituída pela Lei nº. 7.517, de 30 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº. 9.939 de 27 de dezembro
de 2012, que acrescentou dispositivo e dispôs sobre os planos de custeio e de benefícios do regime próprio de previdência do Estado da Paraíba, que entre outras providências criou o Fundo Previdenciário
Capitalizado (natureza contábil e caráter permanente) e o Fundo Previdenciário Financeiro (natureza
contábil e caráter temporário).
No exercício de 2014, o regime próprio de previdência do Estado da Paraíba apresentou um déficit
corrente de R$ 886.470 mil, considerando o Fundo Previdenciário Financeiro.
O déficit do exercício foi coberto pelo repasse financeiro efetuado pelo Estado conforme disciplina o
artigo 1º inciso I da Lei 9.717/98, com as alterações sofridas pela Lei 10.887/2004) que diz: Para manter
o equilíbrio financeiro e atuarial os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos serão
financiados, respectivamente, pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O Estado repassou para cobertura do déficit o montante de R$ 886.470 mil, representando aproximadamente 54,95% das despesas previdenciárias, e apresentando um aumento de 18,82% em relação ao
repasse ocorrido em 2013 (R$ 740.066 mil).
Com relação ao Fundo Previdenciário Capitalizado a arrecadação no exercício foi de R$ 29.526 mil onde
R$ 10.585 mil referem-se às contribuições dos servidores e R$ 18.619 mil a Patronal.
A seguir um comparativo do Resultado Previdenciário de 2013 em relação a 2014.
RECEITAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I+III)
RECEITAS CORRENTES - DEDUÇÕES(I)
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS
Contribuição do Servidor Ativo
Contribuição do Servidor Inativo e Pensionista
OUTRAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITAS PATRIMONIAIS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária entre o RGPS e RPPS
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (II)
REALIZADA
2013
REALIZADA
2014
273.205
273.205
288.785
288.838
255.760
213.443
42.317
1.993
956
14.727
122
14.605
-
263.010
217.823
45.187
5.735
1.262
18.831
74
18.757
437.932
RECEITAS CORRENTES - DEDUÇÕES(I)
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS
Contribuição do Servidor Ativo
Contribuição do Servidor Inativo e Pensionista
DiárioRECEITAS
OficialDE CONTRIBUIÇÕES
OUTRAS
RECEITAS PATRIMONIAIS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária entre o RGPS e RPPS
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (II)
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens
DEDUÇÕES
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
273.205
288.838
255.760
213.443
42.317
João Pessoa
1.993
956
14.727
122
14.605
442.551
-
715.756
263.010
217.823
45.187
Terça-feira,
5.735
1.262
18.831
74
18.757
437.932
53
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (V)
DESPESAS CORRENTES (VI)
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Inativos
Pensionistas
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS VII
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
1.455.780
6.807
6.807
315
1.448.658
1.052.275
396.383
42
1.455.822
6.7 DAS DESPESAS COM PESSOAL
A despesa líquida consolidada com Pessoal e Encargos Sociais do Estado, em 2014, atingiu R$ 4.362.747
mil representando 58,91% da RCL (R$ 7.399.789 mil), portanto abaixo do limite legal de 60%.
Ressalta-se que no exercício em comenta a despesa de pessoal reduziu aproximadamente 1,43% para
um crescimento de 9,22% da RCL. Demonstrando, assim, o cumprimento do Governo do Estado na
recondução da correção da trajetória da Despesa com Pessoal e Encargos adequando-a ao limite legal.
Demonstra-se a seguir, o comportamento da despesa com pessoal nos últimos cinco exercícios:
726.717
EMPENHADA EMPENHADA
2013
2014
DESPESAS
1.613.177
15.022
15.022
18
1.598.137
1.170.927
427.210
11
1.613.188
6.4 DO RESULTADO PRIMÁRIO
O Resultado Primário apurado pela diferença entre as receitas e despesas fiscais foi negativo de R$
399.774 mil, mesmo havendo incremento de aproximadamente 6,13 % na Receita Primária de 2014 (R$
8.587.665 mil) em relação à de 2013 (R$ 8.091.330 mil).
Contudo, a LDO estabeleceu como meta um resultado positivo de R$ 1.065 mil..
Conforme consta da 4ª edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, editado pela STN, na apuração para
fins de verificação da META deve-se considerar o montante de créditos adicionais que foram custeados
com recursos decorrentes de “saldos de exercício anterior”, deste modo, considerando-se o montante de
R$ 619.984mil decorrentes de disponibilidades de exercício anterior.
6.5 DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM EDUCAÇÃO
Em 2014 o gasto com a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino, incluindo as perdas do FUNDEB,
foi de R$ 1.905.763 mil correspondendo 26,02% da Receita Líquida Resultante de Impostos (R$ 7.324.950
mil), cumprindo, assim o art. 212 da Constituição Federal do Brasil de 1988, que determina que os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar, anualmente, em educação, nunca menos de
25% da Receita Líquida Resultante de Impostos.
No art. 22, inciso I, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que instituiu o Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB,
financiador da educação está estabelecido que: “pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais
totais dos Fundos serão destinados ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em
efetivo exercício na rede pública”.
No exercício de 2014 o Estado da Paraíba aplicou 78,87% do FUNDEB na remuneração do magistério
com educação básica.
Deste modo, tanto do ponto de vista das aplicações em Valorização de Magistério, mínimo de 60%,
quanto das aplicações totais dos recursos do FUNDEB, o Governo do Estado cumpriu integralmente
com os preceitos da Lei 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB.
A seguir apresenta-se o comportamento dos índices de aplicação em educação nos cinco últimos exercícios.
ANO
2010
2011
2012
2013
2014
INDICE
27,01
26,11
25,2
25,15
26,02
Fonte: RREO
6.6 DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM SAÚDE
O cálculo das aplicações em Ações e Serviços Públicos de Saúde, adotando-se a metodologia constante
do Manual de Demonstrativos Fiscais, em sua quinta edição, editado pela STN, no exercício em análise,
somou R$ 978.943 mil correspondente a 13,36% da Receita Líquida Resultante de Impostos (R$ 7.324.950
mil), superando, portanto, o limite mínimo de 12% conforme preceitua o art. 77, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias – ADCT, da CF/88, portanto, o limite mínimo de 12% conforme preceitua
o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da CF/88.
Ressalta-se que na metodologia acima não foi computada como despesa para apuração do valor mínimo
aplicado o montante de R$ 43.715 mil, referentes ao serviço de dívida da saúde até 2000.
O quadro mostra os percentuais de recursos de impostos e transferências destinados à aplicação em saúde
nos últimos cinco exercícios.
ANO
2010
2011
2012
2013
2014
INDICE
14,12
13,27
13,53
12,82
13,36
Fonte: RREO
ANO
2010
2011
2012
2013
2014
INDICE
67,6
57,00
61,79
59,81
58,96
Fonte: RGF
6.8 DA DÍVIDA PÚBLICA
O estoque da Dívida Consolidada – DC em 2013 totalizou R$ R$ 3.277.270 mil com uma variação
nominal positiva em torno de 6,30% em relação a 2012 (R$ 3.082.928 mil).
Estão incluídos no saldo da DC os precatórios vencidos e não pagos no valor de
R$ 919.861 mil.
A Dívida Consolidada Liquida – DCL resultante da diferença entre a DC e o Ativo Disponível e Haveres
totalizou R$ 2.736.794 mil, apontando um incremento de aproximadamente 44,91 % em relação ao saldo
de R$ 1.888.630 mil existentes em 2013.
Como proporção da RCL (R$ 7.399.789 mil), a DCL apresentou a razão de aproximadamente 36,98%,
que mostra o cumprimento dos limites de endividamento de que trata o inciso I, Art. 3º da Resolução nº.
40 do Senado Federal que é de duas vezes a RCL.
A seguir demonstra o comportamento da DCL e a da RCL nos últimos cinco anos, onde se observa um
crescimento da RCL e uma redução da DCL nos últimos anos.
A Lei 7.517, de 30 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 9.939, de 27 de dezembro de 2012, na qual
foi criado o Fundo Previdenciário Capitalizado e o Fundo Previdenciário Financeiro.
6.3 DO RESULTADO NOMINAL
O Demonstrativo do Resultado Nominal que integra o RREO tem como objetivo demonstrar a evolução
da Dívida Fiscal Líquida.
No exercício de 2014 o Resultado Nominal foi positivo em R$ 848.164 mil, indicando uma variação
do mesmo valor no estoque da Dívida Fiscal Líquida de 2014 (R$ 2.736.794 mil) em relação à de 2013
(R$ 1.888.630 mil).
A Lei nº 10.069, de 18 de Julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2014, estabeleceu como meta um Resultado Nominal negativo de
R$ 272.032 mil, ou seja, a
variação da Dívida Fiscal Líquida estava limitada a este valor.
21
31 de Março de 2015
ANO
2010
2011
2012
2014
2013
DCL
1.809.843
1.492.821
1.651.102
1.888.630
2.736.794
RCL
4.835.860
5.752.072
6.013.439
6.775.097
7.399.789
Fonte: RGF
6.9 DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
O Inciso III do Art. 167 da Constituição Federal que disciplina a Regra de Ouro diz “é vedada a contratação de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital ressalvadas as autorizadas
mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pelo Poder Legislativo
por maioria absoluta”.
Em 2014, as operações de crédito alcançaram R$ R$ 636.899 mil e as despesas de capital R$1.472.271
mil caracterizando, assim, o cumprimento por parte Estado do dispositivo constitucional. Em relação à
RCL as operações de crédito representaram aproximadamente 8,61% % quando a Resolução nº. 40 do
Senado Federal permite um limite de até 16%.
6.10 DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
De acordo com os Anexos 5 e 6 do RGF – Consolidado, a disponibilidade de caixa líquida do Governo
do Estado alcançou R$ 1.078.388 mil, antes da inscrição em Restos a Pagar Não Processados que totalizaram R$ 260.712 mil.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Governo do Estado obteve resultados satisfatórios no desempenho de sua máquina arrecadadora. O
destaque fica por conta da receita tributária, que alcançou uma arrecadação de 13,28% superior ao arrecadado em 2013. Da arrecadação da receita total arrecada houve uma frustração de receita e de cerca
de 7,07% em relação a previsão inicial.
O saldo devedor da dívida consolidada do Estado neste exercício resultou em R$ 4219.518 mil, representando um acréscimo de 28,75% em relação a 2013 (R$ 3.277.270 mil) influenciado pela incorporação de
R$ 636.899 mil de novas operações de créditos e precatórios no valor de R$ 1.293.279 mil.
O Estado cumpriu os requisitos da LRF com: de aplicação mínima em pessoal, educação, saúde e limites
de endividamento, bem como os gastos do FUNDEB com a valorização do magistério.
Por fim, ressalta-se que este trabalho Governo, é resultado da dedicação de toda a equipe da Contadoria
Geral do Estado e de outros técnicos que, direta ou indiretamente, colaboraram para sua realização.
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
DEMONSTRACAO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO
PAGINA 1*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
AS CATEGORIAS ECONOMICAS
ANEXO 1*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
*
*
*
R E C E I T A
*
D E S P E S A
*
*
*
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
RECEITAS CORRENTES
DESPESAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES
RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA
TOTAL
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
ALIENACAO DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL
RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA
5.187.819.266,52
277.967.118,67
134.125.904,66
0,00
151.341,63
108.023.082,52
4.739.218.882,90
190.675.763,43
-2.556.049.678,11
463.823.019,84
0,00
8.545.754.702,06
636.899.953,42
595.015,60
6.073.129,93
205.409.464,26
33.318.600,42
-245.837,24
12.740.065,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
SUPERAVIT
TOTAL
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSOES FINANCEIRAS
AMORTIZACAO DA DIVIDA
5.065.624.117,17
123.711.816,49
2.721.817.739,01
634.601.029,39
8.545.754.702,06
1.188.590.465,37
110.341.094,29
204.228.153,42
DEFICIT
608.369.321,69
0,00
TOTAL
1.503.159.713,08
TOTAL
1.503.159.713,08
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
R E S U M O
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
8.545.754.702,06
894.790.391,39
0,00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
SUPERAVIT
7.911.153.672,67
1.503.159.713,08
26.231.707,70
TOTAL
9.440.545.093,45
TOTAL
9.440.545.093,45
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA
PAGINA 1*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 2*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
* CODIGO
E S P E C I F I C A C A O
VALOR
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
10.637.981.360,33
1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA
5.187.819.266,52
1110.00.00
IMPOSTOS
4.953.792.392,57
1112.00.00
IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA
603.451.461,26
1112.04.00
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROV DE QQ NATUREZA
374.643.007,29
1112.04.31
IRRF SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO
371.887.956,27
1112.04.34
IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS
2.755.051,02
1112.05.00
I P V A
207.653.675,99
1112.07.00
I T C D
21.154.777,98
1113.00.00
IMPOSTO SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO
4.350.340.931,31
1113.02.00
I C M S
4.350.340.931,31
22
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA
PAGINA 2*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 2*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
* CODIGO
E S P E C I F I C A C A O
VALOR
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1325.01.04
REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FNDE
5.340.938,80
1325.01.08
REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNCEP
1.748.273,08
1325.01.09
REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - CIDE
39.788,95
1325.01.11
REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - SAL EDUC.
3.453.587,27
1325.01.99
REM OUTROS DEP. DE RECURSOS VINCULADOS
43.209.126,97
1325.02.00
REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS
54.178.960,19
1325.02.99
REM OUTROS DEPOSITOS DE REC NAO VINCULADOS
54.178.960,19
1328.00.00
REMUMERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS
3.057.515,91
1328.10.00
REM DOS INVEST. DO RPPS EM RENDA FIXA
3.057.515,91
1330.00.00
REC DE CONCESSOES E PERMISSOES
985.728,33
1332.00.00
REC CONC. E PERM. - EXPLOR. REC. NATURAIS
82.325,33
1332.02.00
REC. OUTORGA DIREITOS USO REC. HIDRICOS
82.325,33
1333.00.00
REC CONC.E PERM.-DIREITOS USO DE BENS PUBLICOS
903.403,00
1333.99.00
OUT REC DE CONC E PERM - DIR DE USO BENS PUBL
903.403,00
1390.00.00
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
5.864.936,09
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL
151.341,63
1520.00.00
RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
151.341,63
1520.21.00
RECEITA DA IND PROD FARMAC E VETERINARIOS
0,00
1520.21.01
RECEITA DA IND PROD FARMACEUTICOS
0,00
1520.26.00
RECEITA DA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
27.750,76
1520.29.00
RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA
123.590,87
1520.99.00
OUTRAS RECEITAS DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
0,00
1520.99.01
RECEITA INDUSTRIAL EXTRATIVA MINERAL
0,00
1600.00.00 RECEITA DE SERVICOS
108.023.082,52
1600.01.00
SERVICOS COMERCIAIS
10.339.115,96
1600.01.02
SERV COMERC LIVROS, PERIODICOS, MAT ESC E PUBL
59.585,54
1600.01.03
SERV DE COMERC E DIST PROD AGROPECUARIOS
4.804.894,80
1600.01.99
OUTROS SERVICOS COMERCIAIS
5.474.635,62
1600.02.00
SERVICOS FINANCEIROS
588.527,09
1600.02.01
SERVICOS DE JUROS DE EMPRESTIMOS
588.527,09
1600.03.00
SERVICOS DE TRANSPORTES
1.178.135,24
1600.03.06
RECEITA DE TERMINAIS RODOVIARIOS
1.153.037,37
1600.03.99
OUTROS SERVICOS DE TRANSPORTES
25.097,87
1600.04.00
SERVICOS DE COMUNICACAO
358.977,63
1600.04.02
SERVICOS DE RADIODIFUSAO
358.977,63
1600.05.00
SERVICOS DE SAUDE
9.929.365,54
1600.05.01
SERVICOS HOSPITALARES
1.299.973,04
1600.05.10
SERVICOS AMBULATORIAIS
7.890.450,87
1600.05.99
OUTROS SERVICOS DE SAUDE
738.941,63
1600.08.00
SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
16.463.043,47
1600.10.00
SERVICOS DE INFORMACOES ESTATISTICAS
0,00
1600.13.00
SERVICOS ADMINISTRATIVOS
15.097.870,18
1600.13.01
SERVICOS DE INSCRICAO EM CONCURSOS PUBLICOS
2.565.122,60
1600.13.02
SERVICOS DE VENDAS DE EDITAIS
9.132,15
1600.13.05
SERVICOS DE VISTORIA DE VEICULOS
10.441.088,37
1600.13.99
OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
2.082.527,06
1600.14.00
SERVICOS DE INSPECAO E FISCALIZACAO
753.161,47
1600.16.00
SERVICOS EDUCACIONAIS
124.757,38
1600.19.00
SERVICOS RECREATIVOS E CULTURAIS
3.072,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1600.20.00
SERVICOS DE CONSULT ASSIST TEC E ANAL
PROJETOS ECONOMICA DA RECEITA
3.026.179,60
*ESTADO
DA PARAIBA
CLASSIFICACAO
PAGINA 3*
1600.20.01
SERV CONSULT
ASSIST TEC E ANAL PROJ-APLI LIVRES
3.026.179,60
*CONTROLADORIA
GERAL
DO ESTADO
ANEXO 2*
1600.21.00GERAL
SERVICOS
DE HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO
298.514,01
*CONTADORIA
DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
1600.22.00
SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS
647.782,16
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
SERVICOS
6.058.338,41
* 1600.24.00
CODIGO
E S P E DE
C IREGISTRO
F I C A DO
C ACOMERCIO
O
VALOR
*
1600.27.00
SERVICOS DE PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS
301.438,50
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1600.41.00
SERV CAPITACAO,ADUCAO,TRAT,RESERV E DISTIB AGUA
17.303.765,36
1600.42.00
SERV COLETA,TRANSPORTE, TRAT E DESTINO ESGOTOS
3.840.089,67
1600.99.00
OUTROS SERVICOS
21.710.948,85
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
4.739.218.882,90
1720.00.00
TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
4.604.796.115,23
1721.00.00
TRANSFERENCIAS DA UNIAO
3.719.392.198,49
1721.01.00
PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO
3.484.392.214,11
1721.01.01
COTA-PARTE DO F P E
3.477.110.019,75
1721.01.12
COTA-PARTE DO I P I
5.596.776,14
1721.01.13
COTA-PARTE DA C I D E
1.685.415,61
1721.01.32
COTA-PARTE DO IOF - OURO
2,61
1721.22.00
TRANSF. COMPENS. FINANC EXPLORAC REC NATURAIS
15.354.633,66
1721.22.20
COMPENS. FINANC. EXT. MINERAL-CFEM
1.071.704,13
1721.22.70
COTA-PARTE FDO ESPEC.PETROLEO-FEP
14.282.929,53
1721.33.00
TRANSF. DE RECURSOS DO SUS - FUNDO A FUNDO
117.019.056,17
1721.33.51
ATENCAO BASICA
219.240,00
1721.33.52
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL E HOSPITALAR
63.895.831,00
1721.33.53
VIGILANCIA EM SAUDE
14.331.214,19
1721.33.54
ASSISTENCIA FARMACEUTICA
7.980.867,09
1721.33.55
GESTAO DO SUS
1.428.522,73
1721.33.99
OUTRAS TRANF. DE RECURSOS DO SUS
29.163.381,16
1721.35.00
TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE
92.054.082,05
1721.35.01
TRANSF. DO SALARIO EDUCACAO
26.143.889,48
1721.35.03
TRANSF. DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE
30.330.362,80
1721.35.05
TRANSF. DE CONVENIOS - RESOLUCOES - FNDE
0,00
1721.35.07
TRANSF. DE CONVENIOS - INEP / MEC
0,00
1721.35.99
OUTRAS TRANSF DIRETAS DO FNDE
35.579.829,77
1721.36.00
TRANSF FINANC ICMS - DESONERACAO - LC N.87/96
4.204.687,56
1721.99.00
OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO
6.367.524,94
1721.99.01
TRANSF. FINANC. LEI N. 9.615/1998 - LEI PELE
1.294.697,44
1721.99.02
TRANSF FINANC LEI 11.289/2006-AUX FIN EXPORT
5.072.827,50
1721.99.99
DEMAIS TRANSFERENCIAS DA UNIAO
0,00
1724.00.00
TRANSF. MULTIGOVERNAMENTAIS
885.403.916,74
1724.01.00
TRANSF. DE RECURSOS - FUNDEB
823.606.714,38
1724.02.00
TRANSF REC COMPLEM UNIAO-FUNDEB
61.797.202,36
1760.00.00
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
134.422.767,67
1761.00.00
TRANSF DE CONV DA UNIAO E SUAS ENTIDADES
132.962.028,73
1761.01.00
TRANSF. DE CONV. DA UNIAO PARA O SUS
22.883.407,55
1761.02.00
TRANSF DE CONV DA UNIAO DEST A PROG EDUCACAO
308.512,04
1761.04.00
TRANSF. CONV. UNIAO PROG. COMBATE A FOME
0,00
1761.99.00
OUTRAS TRANSF. DE CONVENIOS DA UNIAO
109.770.109,14
1761.99.01
TRANSF. CONV DA UNIAO E SUAS ENTID/ADM INDIR
24.318.438,17
1761.99.99
DEMAIS TRANSF DE CONVENIOS DA UNIAO
85.451.670,97
1764.00.00
TRANSF DE CONVENIOS DE INSTITUICOES PRIVADAS
1.460.738,94
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
190.675.763,43
1910.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA
73.032.481,76
1911.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS
43.710.667,91
1911.41.00
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA
5.403.590,22
1911.42.00
MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS
38.307.077,69
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1912.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES
65.208,25
*ESTADO
DA PARAIBA
CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA
PAGINA 4*
1912.29.00
MULTAS
JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS
65.208,25
*CONTROLADORIA
GERAL
DO E
ESTADO
ANEXO 2*
1912.29.01 GERAL MULTAS
E JRS MORA DA CONTRIB PATRONAL P/RPPS
45.655,22
*CONTADORIA
DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
1912.29.02
MULTAS E JRS MORA DA CONTRIB SERVIDOR P/RPPS
19.553,03
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
MULTAS
DIVIDA
ATIVA TRIBUTOS
2.202.715,52
* 1913.00.00
CODIGO
E S P E JUROS
C I F DE
I CMORA
A C A
O
VALOR
*
1913.15.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA-ICMS
2.202.715,52
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1919.00.00
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
27.053.890,08
1919.15.00
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO
7.728.131,31
1919.26.00
MULTAS PREV LEGISL. S/DEFESA DIREITOS DIFUSOS
0,00
1919.26.02
MULTAS PREV LEGISL S/DEF DIR DIFUSOS OUTROS
0,00
1919.35.00
MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE
1.208.842,99
1919.50.00
MULTAS POR AUTO DE INFRACAO
11.712.573,37
1919.99.00
OUTRAS MULTAS
6.404.342,41
1920.00.00
INDENIZACOES E RESTITUICOES
32.405.658,78
1921.00.00
INDENIZACOES
0,00
1921.99.00
OUTRAS INDENIZACOES
0,00
1922.00.00
RESTITUICOES
32.405.658,78
1922.01.00
RESTITUICOES DE CONVENIOS
6.820.188,48
1922.07.00
RECUPERACAO DE DESPESAS DE EXERC ANTERIORES
3.400.036,50
1922.10.00
COMPENS. FINANC. ENTRE O RGPS E O RPPS
18.757.039,78
1922.10.01
COMP FINANC ENTRE O RGPS E O RPPS - PRICIPAL
18.757.039,78
1922.99.00
OUTRAS RESTITUICOES
3.428.394,02
1930.00.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA
4.165.492,39
1931.00.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
4.165.492,39
1931.14.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPVA
3.206,38
1931.15.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS
4.162.286,01
1990.00.00
RECEITAS DIVERSAS
81.072.130,50
1990.99.00
OUTRAS RECEITAS
81.072.130,50
1990.99.10
CORRECAO MONETARIA DO IPVA
2.062,62
1990.99.51
CORRECAO MONETARIA DO ICMS
16.942.733,39
1990.99.52
CORRECAO MONET INCIDENTE DE OUTROS TRIBUTOS
866,57
1990.99.53
CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS
2.208.578,67
1990.99.57
CORRECAO MONET DA DIVIDA ATIVA DO IPVA
522,20
1990.99.58
CORR MONET INCIDENTE MULTA P/INFRAC DO ICMS
1.692.552,93
1990.99.62
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA - OUTROS
170.521,82
1990.99.99
OUTRAS RECEITAS DIVERSAS
60.054.292,30
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
882.296.163,63
2100.00.00 OPERACOES DE CREDITO
636.899.953,42
2110.00.00
OPERACOES DE CREDITO INTERNAS
632.346.653,42
2114.00.00
OPER. DE CRED. INTERNAS - CONTRATUAIS
5.175.538,44
2114.03.00
OPER DE CRED INTERNAS P/ PROG DE SANEAMENTO
2.186.153,44
2114.03.52
PRO-SANEAMENTO - CAIXA
2.186.153,44
2114.05.00
OP CRED INTERNAS P/ PROG MODERNIZ ADM PUBLI
1.476.711,10
2114.05.51
PMAE/BNDES
1.476.711,10
2114.07.00
OP CRED INTERNAS P/ PROG DE MORADIA POPULAR
1.512.673,90
2114.07.51
PRO-MORADIA / CAIXA
1.512.673,90
2119.00.00
OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS
627.171.114,98
2119.52.00
PEF II / BNDES - LEI Nº 9.146/2010
20.920.281,98
2119.53.00
UEPB / BNDES
0,00
2119.55.00
PROGRAMA PARAIBA SUSTENTAVEL/BNDES
131.860.026,49
2119.57.00
SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC II / CAIXA)
16.827.949,75
2119.58.00
PRO-INVESTE PARAIBA / BNDES
362.909.127,82
2119.59.00
CONTRAPARTIDA PAC CPAC - CAIXA
84.846.612,29
2119.60.00
SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC I - CAIXA)
9.807.116,65
2119.61.00
COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MP
0,00
2120.00.00
OPERACOES DE CREDITO EXTERNA
4.553.300,00
2123.00.00
OPER. DE CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS
4.553.300,00
2123.99.00
OUTRAS OPER. DE CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS
4.553.300,00
2123.99.51
COOPERAR II / BIRD
0,00
2123.99.52
PRODETUR II / BID
0,00
2123.99.53
NOVOS CAMINHOS/CAF
0,00
Diário Oficial
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA
PAGINA 5*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 2*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
* CODIGO
E S P E C I F I C A C A O
VALOR
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
2123.99.54
PROFISCO/BID
111.300,00
4.442.000,00
2123.99.55
DESENV PRODUTIVO SEMI-ARIDO - FIDA
595.015,60
2200.00.00 ALIENACAO DE BENS
595.015,60
2210.00.00
ALIENACAO DE BENS MOVEIS
2215.00.00
ALIENACAO DE VEICULOS
428.115,60
2216.00.00
ALIENACAO DE MOVEIS E UTENSILIOS
10.650,00
2219.00.00
ALIENACAO DE OUTROS BENS MOVEIS
156.250,00
0,00
2220.00.00
ALIENACAO DE BENS IMOVEIS
2225.00.00
ALIENACAO DE IMOVEIS URBANOS
0,00
0,00
2229.00.00
ALIENACAO DE OUTROS BENS IMOVEIS
2300.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
6.073.129,93
2300.99.00
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS DIVERSOS
6.073.129,93
2300.99.99
OUTRAS AMORTIZ. DE EMPREST. DIVERSOS
6.073.129,93
2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
205.409.464,26
2420.00.00
TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
5.057.300,71
5.057.300,71
2421.00.00
TRANSFERENCIAS DA UNIAO
2421.01.00
TRANSF DE RECURSOS DO SUS
5.057.300,71
2421.01.52
INVESTIMENTOS
5.057.300,71
2470.00.00
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
200.352.163,55
200.352.163,55
2471.00.00
TRANSF CONV DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES
3.512.602,44
2471.02.00
TRANSF CONV UNIAO DESTINADAS A PROG EDUCACAO
3.512.602,44
2471.02.02
PAR-TD PLANO DE ACAO ARTICULADA-TRANSF DIR
2471.99.00
OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO
196.839.561,11
2471.99.51
TRANSF. DE CONV. DA UNIAO/ADM INDIRETA
30.583.254,22
2471.99.52
PROGRAMA DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC
91.355.850,42
2471.99.53
PAC/MOBILIDADE GRANDES CIDADES
0,00
2471.99.99
DEMAIS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO
74.900.456,47
33.318.600,42
2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
2520.00.00
INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL
33.318.600,42
2522.00.00
INTEGRALIZACAO C/RECURSOS DE OUTRAS FONTES
33.318.600,42
7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES
463.823.019,84
7100.00.00 RECEITAS TRIBUTARIA
587.648,70
7120.00.00
TAXAS
587.648,70
587.648,70
7122.00.00
TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
587.648,70
7122.99.00
OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
7122.99.04
REGISTRO DE VEICULOS
587.648,70
7200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES
456.159.070,57
7210.00.00
CONTRIBUICOES SOCIAIS
456.159.070,57
7210.29.00
CONTRIBUICOES PARA O RPPS
456.159.070,57
392.989.018,64
7210.29.01
CONTR PATR DE SERVIDOR - ATIVO CIVIL P/RPPS
7210.29.02
CONTRIBUICAO PATRONAL DE SERV. ATIVO MILITAR
61.161.140,89
7210.29.03
CONTRIB. PATRONAL INATIVO CIVIL
642.620,00
7210.29.05
CONTRIB.PATRONAL-PENSIONISTA CIVIL
591.861,78
7210.29.15
CONTRIB. PREVID. REGIME PARC. DEBITOS - RPPS
774.429,26
7300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
29.411,11
21.600,00
7310.00.00
RECEITAS IMOBILIARIAS
7311.00.00
ALUGUEIS
21.600,00
7.811,11
7330.00.00
REC.DE CONCESSOES E PERMISSOES
7332.00.00
REC CONC E PERM - EXPLORACAO REC NATURAIS
7.811,11
7332.02.00
REC.OUTORGA DIREITOS DE USO REC HIDRICOS
7.811,11
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
677.502,88
*ESTADO
7500.00.00
DA PARAIBA
RECEITA INDUSTRIAL
CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA
PAGINA 6*
*ESTADO
DA PARAIBA
CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA
PAGINA
677.502,88
7520.00.00
RECEITA
DAESTADO
INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
*CONTROLADORIA
GERAL DO
ANEXO 6*
2*
*CONTROLADORIA
GERAL
ESTADO
ANEXO 2*
*CONTADORIA
DO DO
ESTADO
31/12/2014*
7520.29.00 GERAL
RECEITA
DA
INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA CONSOLIDADO GERAL
677.502,88
*CONTADORIA
DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
5.717.407,64
7600.00.00 GERAL
RECEITA
DE SERVICOS
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*7600.04.00
CODIGO
E S P E DE
C I
F I C A C A O
VALOR
*
SERVICOS
COMUNICACAO
131.501,67
*
CODIGO
E S P E C I F I C A C A O
VALOR
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
7600.04.02
SERVICOS DE RADIODIFUSAO
131.501,67
7600.04.02
SERVICOSADMINISTRATIVOS
DE RADIODIFUSAO
131.501,67
51.323,36
7600.13.00
SERVICOS
7600.13.00
SERVICOS
ADMINISTRATIVOS
51.323,36
51.323,36
7600.13.05
SERV DE VISTORIA
DE VEICULOS
7600.13.05
SERV DE VISTORIA
DE E
VEICULOS
51.323,36
2.558.713,20
7600.22.00
SERVICOS
DE ESTUDOS
PESQUISAS
7600.22.00
SERVICOS DE
DE REGISTRO
ESTUDOS EDE
PESQUISAS
2.558.713,20
7600.24.00
SERVICOS
COMERCIO
27.272,30
7600.24.00
SERVICOS
DE REGISTRO DE COMERCIO
27.272,30
2.948.597,11
7600.99.00
OUTROS
SERVICOS
7600.99.00 OUTRAS
OUTROS
SERVICOS
2.948.597,11
7900.00.00
RECEITAS
CORRENTES
651.978,94
7900.00.00 OUTRAS
CORRENTES
651.978,94
7910.00.00
MULTASRECEITAS
E JUROS DE
MORA
577.352,16
7910.00.00
MULTAS
577.352,16
7912.00.00
MULTASEEJUROS
JUROSDE
DEMORA
MORA DAS CONTRIBUICOES
391.750,86
7912.00.00
MULTAS
391.750,86
391.750,86
7912.29.00
MULTASEEJUROS
JUROSDE
DEMORA
MORADAS
DASCONTRIBUICOES
CONTRIB P/RPPS
7912.29.00
MULTAS
MORA
DAS CONTRIB
P/RPPS
391.750,86
P/RPPS
290.082,04
7912.29.01
MULTASEEJUROS
JUROSDE
MORA
CONTRIB
PATRONAL
7912.29.01
MULTAS E
E JUROS
JUROS MORA
MORA CONTRIB
CONTRIB SERVIDOR
PATRONAL P/RPPS
P/RPPS
290.082,04
7912.29.02
MULTAS
101.668,82
7912.29.02
MULTAS
JUROS ORIGENS
MORA CONTRIB SERVIDOR P/RPPS
101.668,82
7919.00.00
MULTAS
DEEOUTRAS
185.601,30
7919.00.00
MULTAS
DE
OUTRAS
ORIGENS
185.601,30
7919.15.00
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO
185.601,30
7919.15.00
MULTAS
PREVISTAS
NA
LEGISLACAO
DE
TRANSITO
185.601,30
7990.00.00
RECEITAS DIVERSAS
74.626,78
7990.00.00
RECEITAS
DIVERSAS
74.626,78
74.626,78
7990.99.00
OUTRAS RECEITAS
7990.99.00
OUTRAS RECEITAS
RECEITAS DIVERSAS
74.626,78
7990.99.99
OUTRAS
74.626,78
7990.99.99 RECEITAS
OUTRASINTRA-ORCAMENTARIAS
RECEITAS DIVERSAS DE CAPITAL
74.626,78
12.740.065,00
8000.00.00
8000.00.00 RECEITAS
INTRA-ORCAMENTARIAS
12.740.065,00
8500.00.00
OUTRAS RECEITAS
DE CAPITAL DE CAPITAL
12.740.065,00
8500.00.00 OUTRAS
RECEITAS DE
DE CAPITAL
CAPITAL SOCIAL
12.740.065,00
12.740.065,00
8520.00.00
INTEGRALIZACAO
8520.00.00
INTEGRALIZACAO
CAPITAL
SOCIAL
12.740.065,00
8521.00.00
INTEGRALIZACAODE
COM
RECURSOS
DO TESOURO
12.740.065,00
8521.00.00 DEDUCOES
INTEGRALIZACAO
COM CORRENTES
RECURSOS DO TESOURO
12.740.065,00
-2.556.049.678,11
91000.00.00
DAS RECEITAS
91000.00.00 DEDUCOES
RECEITASTRIBUTARIA
CORRENTES
-2.556.049.678,11
91100.00.00
DEDUCOESDAS
DA RECEITA
-1.857.435.070,36
91100.00.00 DEDUCOES
DA RECEITA
TRIBUTARIA
-1.857.435.070,36
91110.00.00
DEDUCAO DOS
IMPOSTOS
-1.857.435.070,36
-1.857.435.070,36
91110.00.00
DEDUCAO
DOSS/
IMPOSTOS
91112.00.00
DED. IMP.
O PATRIM. E A RENDA
-132.257.256,43
91112.00.00
DED.
IMP.DO
S/IPVA
O PATRIM. E A RENDA
-132.257.256,43
91112.05.00
DEDUCAO
-127.922.326,27
-127.922.326,27
91112.05.00
DEDUCAO
91112.05.01
DEDUCAODO
DOIPVA
IPVA COTA-PARTE MUNCIPIOS
-106.425.913,91
91112.05.01
DEDUCAO
IPVA
MUNCIPIOS
-106.425.913,91
91112.05.02
DED REC DO
IPVA
P/ COTA-PARTE
FORMACAO FUNDEB
-21.285.182,78
-21.285.182,78
91112.05.02
DED
FUNDEB
91112.05.03
DED REC
REC IPVA
IPVA P/
PORFORMACAO
RESTITUICAO
-211.229,58
-211.229,58
91112.05.03
DED
REC IPVA
POR RESTITUICAO
91112.07.00
DEDUCAO
DO ITCD
-4.334.930,16
91112.07.00
DEDUCAO
ITCD
-4.334.930,16
91112.07.01
DED RECDO
ITCD
P/ FORMACAO FUNDEB
-4.204.961,95
-4.204.961,95
91112.07.01
DED
REC
ITCD
P/
FORMACAO
FUNDEB
91112.07.02
DED REC ITCD POR RESTITUICAO
-129.968,21
91112.07.02
DED
REC
ITCD
POR
RESTITUICAO
-129.968,21
91113.00.00
DED IMP. S/ PRODUCAO E A CIRCULACAO
-1.725.177.813,93
-1.725.177.813,93
91113.00.00
DED
IMP. S/
E A CIRCULACAO
91113.02.00
DEDUCAO
DO PRODUCAO
ICMS
-1.725.177.813,93
-1.725.177.813,93
91113.02.00
DEDUCAO
91113.02.01
DEDUCAODO
DOICMS
ICMS COTA-PARTE MUNICIPIOS
-1.077.771.829,60
91113.02.01
DEDUCAO
ICMS
COTA-PARTE
MUNICIPIOS
-1.077.771.829,60
91113.02.02
DED REC DO
ICMS
- ESTADO
P/ FORMACAO
FUNDEB
-646.663.097,76
91113.02.02
DED
ESTADO
P/ FORMACAO FUNDEB
-646.663.097,76
91113.02.03
DED REC
REC ICMS
ICMS POR
RESTITUICAO
-742.886,57
91113.02.03
DED REC
PORDE
RESTITUICAO
-742.886,57
91200.00.00 DEDUCOES
DA ICMS
RECEITA
CONTRIBUICOES
0,00
91200.00.00
RECEITA DE CONTRIBUICOES
0,00
91210.00.00 DEDUCOES
DEDUCOESDA
CONTRIBUICOES
SOCIAIS
0,00
91210.00.00
DEDUCOES
0,00
91210.29.00
DEDUCOESCONTRIBUICOES
CONTRIBUICOESSOCIAIS
P/REGIME PROPRIO
0,00
0,00
91210.29.00
DEDUCOES
CONTRIBUICOES
P/REGIME
PROPRIO
91210.29.17
DED.CONTR.DO SERV.ATIVO-SENTENCAS JUDICIAIS
0,00
91210.29.17
DED.CONTR.DO
SERV.ATIVO-SENTENCAS
JUDICIAIS
0,00
91300.00.00 DEDUCOES DA RECEITA PATRIMONIAL
-52.867,88
91300.00.00
DEDUCOES
DA
RECEITA
PATRIMONIAL
-52.867,88
91320.00.00
DEDUCOES DA REC PATRIM DE VALORES MOBILIARIOS
-52.867,88
91320.00.00
DEDUCOES
DA REC PATRIM
DE VALORES MOBILIARIOS
-52.867,88
91328.00.00
DED REMUNERACAO
DOS INVESTIMENTOS
DO RPPS
-52.867,88
91328.00.00
DED
DOS INVESTIMENTOS
DO RPPS
-52.867,88
91328.10.00
DEDREMUNERACAO
REMUN DOS INVEST
DO RPPS EM RENDA
FIXA
-52.867,88
91328.10.00
DED REMUN
INVEST DO RPPS
EM RENDA FIXA
-52.867,88
91700.00.00 DEDUCOES
DAS DOS
TRANSFERENCIAS
CORRENTES
-698.539.556,16
-698.539.556,16
91700.00.00
TRANSFERENCIAS
CORRENTES
91720.00.00 DEDUCOES
DED. DASDAS
TRANSFERENCIAS
INTERGOVERNAMENTAIS
-698.501.651,58
91720.00.00
DED.
-698.501.651,58
91721.00.00
DED.DAS
DASTRANSFERENCIAS
TRANSFERENCIASINTERGOVERNAMENTAIS
DA UNIAO
-698.501.651,58
91721.00.00
DED.
DAS TRANSFERENCIAS
DADA
UNIAO
-698.501.651,58
91721.01.00
DEDUCOES
PARTIC. NA REC.
UNIAO
-697.660.714,14
91721.01.00
DEDUCOES
PARTIC.
NA
REC.
DA
UNIAO
-697.660.714,14
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
91721.01.01
DED. REC. P/ FORM. FUNDEB - FPE
-695.422.003,68
91721.01.01
-695.422.003,68
*ESTADO
DA PARAIBADED.
CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA
PAGINA 7*
91721.01.12
DED. REC.
REC. P/
DO FORM.
IPI P/FUNDEB
FUNDEB-EFPE
MUNICIPIOS
-2.238.710,46
-2.238.710,46
91721.01.12
DED.
DO
FUNDEB E MUNICIPIOS
*CONTROLADORIA
GERAL
DOREC.
ESTADO
ANEXO 2*
91721.36.00
DED.
REC.
P/ IPI
FORMP/
FUNDEB-ICMS
LC-87/96
-840.937,44
-840.937,44
91721.36.00
DED.
REC.
P/ FORM FUNDEB-ICMS
LC-87/96 CONSOLIDADO GERAL
*CONTADORIA
DO ESTADO
31/12/2014*
91760.00.00 GERAL
DEDUCAO
DAS TRANSFERENCIAS
DE CONVENIOS
-37.904,58
91760.00.00
DEDUCAO
DAS TRANSFERENCIAS
CONVENIOS
-37.904,58
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
91761.00.00
DED.TRANSF.
CONV.DA UNIAO DE
E DE
SUAS ENTIDADES
-37.904,58
DED.TRANSF.
SUASDA
ENTIDADES
-37.904,58
*91761.00.00
CODIGO
E S P E DE
C ICONV.DA
F I C TRANSF.DE
AUNIAO
C A OE DE
VALOR
*
91761.99.00
DEDUCAO
OUTRAS
CONV.
UNIAO
-37.904,58
91761.99.00
DEDUCAO DE OUTRAS TRANSF.DE CONV. DA UNIAO
-37.904,58
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
91761.99.99
DED. DEMAIS TRANSFERENCIAS DE CONV DA UNIAO
-37.904,58
-22.183,71
91900.00.00 DED. OUTRAS RECEITAS CORRENTE
91910.00.00
DED. DE MULTAS E JUROS DE MORA
-1.346,71
-1.346,71
91919.00.00
DED. DE MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
91919.35.00
DED. DE MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE
-1.346,71
-20.837,00
91990.00.00
DED. RECEITAS DIVERSAS
91990.99.00
DED. OUTRAS RECEITAS
-20.837,00
91990.99.99
DED. OUTRAS RECEITAS DIVERSAS
-20.837,00
-245.837,24
92000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL
-107.718,42
92100.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO
9
339004 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
821.689,72
339005 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
14.972,72
339008 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
4.164.386,29
339010 OUTROS BENEFICIOS DE NATUREZA SOCIAL
0,00
339014 DIARIAS - CIVIL
18.881.272,25
339015 DIARIAS - MILITAR
3.535.425,00
339018 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
6.029.734,35
339019 AUXILIO-FARDAMENTO
0,00
339020 AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
3.995.102,30
339030 MATERIAL DE CONSUMO
196.933.522,26
339031 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIV
27.597.552,54
339032 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA
143.538.703,32
339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
10.914.695,13
339034 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE T
298.502,20
339035 SERVICOS DE CONSULTORIA
20.707.022,31
339036 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
81.129.003,14
339037 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
53.764.056,91
339039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
772.725.499,58
339041 CONTRIBUIçõES
19.459,20
339045 EQUALIZACAO DE PRECOS E TAXAS
11.565.000,00
339046 AUXILIO-ALIMENTACAO
162.143.152,13
97.686.030,38
339047 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
339048 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS
37.927.995,38
339049 AUXILIO-TRANSPORTE
11.194.351,30
339091 SENTENCAS JUDICIAIS
135.473.755,45
339092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
32.958.884,72
339093 INDENIZACOES E RESTITUICOES
39.629.216,62
339094 EXECUçãO DE SENTENçAS JUDICIáRIAS
0,00
339100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E
9.051.082,62
339130 MATERIAL DE CONSUMO
12.321,76
339139 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
8.655.338,42
339147 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
200.082,02
339191 SENTENCAS JUDICIAIS
69.492,44
339192 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
47.359,83
339193 INDENIZACOES E RESTITUICOES
66.488,15
400000 DESPESAS DE CAPITAL
1.503.159.713,08
440000 INVESTIMENTOS
1.188.590.465,37
444000 TRANSFER?NCIAS A MUNICIPIOS
26.634.104,79
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
444041 DA
CONTRIBUICOES
24.955.273,34
*ESTADO
PARAIBA
*** DESPESA EMPENHADA ***
PAG
03*
444042 AUXILIOS
1.678.831,45
*CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO
CONSOLIDACAO GERAL SEGUNDO A NATUREZA ECONOMICA
DA DESPESA
ANEXO 2 *
445000 TRANSFER?NCIAS
A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV
8.883.726,26
*CONTADORIA
GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
445039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
0,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
445041 *CONTRIBUICOES
3.727.659,07 *
*CODIGO
E S P E C I F I C A C A O
*
*
*
2.056.454,83 *CATEG./SUBCATEG.ECON.*
*445042 *AUXILIOS
*
SUBELEMENTO/ITEM *
ELEMENTO
445051 OBRAS E INSTALACOES
2.104.490,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
445052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
995.122,36
449000 APLICACOES DIRETAS
1.153.072.634,32
2.268.325,00
449014 DIARIAS - CIVIL
449016 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
1.236.630,00
449030 MATERIAL DE CONSUMO
2.490.919,22
449033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
180.438,96
449035 SERVICOS DE CONSULTORIA
9.324.107,27
449036 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
238.645,26
449037 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
335.123,53
449039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
114.873.638,30
449047 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
0,00
449051 OBRAS E INSTALACOES
795.650.101,17
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
214.490.418,04
449061 AQUISICAO DE IMOVEIS
4.500.000,00
449092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
74.900,00
449093 INDENIZACOES E RESTITUICOES
7.320.877,03
449100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E
88.510,54
449139 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
88.510,54
449151 OBRAS E INSTALACOES
0,00
449152 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0,00
449193 INDENIZACOES E RESTITUICOES
0,00
450000 INVERSOES FINANCEIRAS
110.341.094,29
455000 TRANSFER?NCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV
0,00
455066 CONCESSAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS
0,00
459000 APLICACOES DIRETAS
110.341.094,29
459061 AQUISICAO DE IMOVEIS
23.046.723,63
459062 AQUISICAO DE PRODUTOS PARA REVENDA
9.384.174,00
459065 CONSTITUICAO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
32.970.279,84
459066 CONCESSAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS
31.560.476,79
459092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
0,00
459100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E
13.379.440,03
459161 AQUISICAO DE IMOVEIS
639.375,03
459165 CONSTITUICAO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
12.740.065,00
460000 AMORTIZACAO DA DIVIDA
204.228.153,42
469000 APLICACOES DIRETAS
204.228.153,42
469071 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
204.164.301,24
469092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
63.852,18
900000 RESERVA DE CONTINGENCIA
0,00
990000 RESERVA DE CONTINGENCIA
0,00
999000 RESERVA DE CONTINGENCIA
0,00
999900 RESERVA DE CONTINGENCIA
0,00
999999 RESERVA DE CONTING?NCIA
0,00
Diário Oficial
*** T O T A L
G E R A L
1721.01.01
COTA-PARTE DO F P E
3.496.945.250,00 3.477.110.019,75
0,00
19.835.230,25
1721.01.12
COTA-PARTE DO I P I
5.358.666,67
5.596.776,14
238.109,47
0,00
1721.01.13
COTA-PARTE DA C I D E
16.854,00
1.685.415,61
1.668.561,61
0,00
1721.01.32
COTA-PARTE DO IOF - OURO
1.000,00
2,61
0,00
997,39
1721.22.00
TRANSF. COMPENS. FINANC EXPLORAC REC NATURAI
13.395.000,00
15.354.633,66
1.959.633,66
0,00
1721.22.20
COMPENS. FINANC. EXT. MINERAL-CFEM
804.000,00
1.071.704,13
267.704,13
0,00
1721.22.70
COTA-PARTE FDO ESPEC.PETROLEO-FEP
12.591.000,00
14.282.929,53
1.691.929,53
0,00
1721.33.00
TRANSF. DE RECURSOS DO SUS - FUNDO A FUNDO
109.852.717,10
117.019.056,17
7.166.339,07
0,00
1721.33.51
ATENCAO BASICA
1.323.000,00
219.240,00
0,00
1.103.760,00
1721.33.52
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL E HOSPITALA
28.360.000,00
63.895.831,00
35.535.831,00
0,00
1721.33.53
VIGILANCIA EM SAUDE
18.870.000,00
14.331.214,19
0,00
4.538.785,81
1721.33.54
ASSISTENCIA FARMACEUTICA
24.334.000,00
7.980.867,09
0,00
16.353.132,91
1721.33.55
GESTAO DO SUS
8.936.200,00
1.428.522,73
0,00
7.507.677,27
1721.33.99
OUTRAS TRANF. DE RECURSOS DO SUS
28.029.517,10
29.163.381,16
1.133.864,06
0,00
1721.35.00
TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE
144.745.000,00
92.054.082,05
0,00
52.690.917,95
1721.35.01
TRANSF. DO SALARIO EDUCACAO
24.500.000,00
26.143.889,48
1.643.889,48
0,00
1721.35.03
TRANSF. DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE
29.554.000,00
30.330.362,80
776.362,80
0,00
1721.35.05
TRANSF. DE CONVENIOS - RESOLUCOES - FNDE
68.250.000,00
0,00
0,00
68.250.000,00
1721.35.07
TRANSF. DE CONVENIOS - INEP / MEC
635.000,00
0,00
0,00
635.000,00
1721.35.99
OUTRAS TRANSF DIRETAS DO FNDE
21.806.000,00
35.579.829,77
13.773.829,77
0,00
1721.36.00
TRANSF FINANC ICMS - DESONERACAO - LC N.87/9
4.367.000,00
4.204.687,56
0,00
162.312,44
1721.99.00
OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO
4.785.040,00
6.367.524,94
1.582.484,94
0,00
1721.99.01
TRANSF. FINANC. LEI N. 9.615/1998 - LEI PEL
3.143.040,00
1.294.697,44
0,00
1.848.342,56
1721.99.02
TRANSF FINANC LEI 11.289/2006-AUX FIN EXPOR
1.589.000,00
5.072.827,50
3.483.827,50
0,00
1721.99.99
DEMAIS TRANSFERENCIAS DA UNIAO
53.000,00
0,00
0,00
53.000,00
1724.00.00
TRANSF. MULTIGOVERNAMENTAIS
1.174.456.000,00
885.403.916,74
0,00
289.052.083,26
1724.01.00
TRANSF. DE RECURSOS - FUNDEB
1.075.061.000,00
823.606.714,38
0,00
251.454.285,62
1724.02.00
TRANSF REC COMPLEM UNIAO-FUNDEB
99.395.000,00
61.797.202,36
0,00
37.597.797,64
1760.00.00
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
472.906.289,85
134.422.767,67
0,00
338.483.522,18
1761.00.00
TRANSF DE CONV DA UNIAO E SUAS ENTIDADES
471.736.289,85
132.962.028,73
0,00
338.774.261,12
1761.01.00
TRANSF. DE CONV. DA UNIAO PARA O SUS
26.224.000,00
22.883.407,55
0,00
3.340.592,45
1761.02.00
TRANSF DE CONV DA UNIAO DEST A PROG EDUCACAO
20.333.000,00
308.512,04
0,00
20.024.487,96
1761.04.00
TRANSF. CONV. UNIAO PROG. COMBATE A FOME
53.000,00
0,00
0,00
53.000,00
1761.99.00
OUTRAS TRANSF. DE CONVENIOS DA UNIAO
425.126.289,85
109.770.109,14
0,00
315.356.180,71
1761.99.01
TRANSF. CONV DA UNIAO E SUAS ENTID/ADM INDI
239.797.790,45
24.318.438,17
0,00
215.479.352,28
1761.99.99
DEMAIS TRANSF DE CONVENIOS DA UNIAO
185.328.499,40
85.451.670,97
0,00
99.876.828,43
1764.00.00
TRANSF DE CONVENIOS DE INSTITUICOES PRIVADA
1.170.000,00
1.460.738,94
290.738,94
0,00
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
251.726.998,54
190.675.763,43
0,00
61.051.235,11
1910.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA
71.484.000,00
73.032.481,76
1.548.481,76
0,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1911.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS
44.247.000,00
43.710.667,91
0,00
536.332,09
1911.41.00
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA
6.735.000,00
5.403.590,22
0,00
1.331.409,78
*ESTADO
DA PARAIBA
COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA
COM A ARRECADADA
PAGINA 4*
1911.42.00
MULTAS
JUROS DE MORA DO ICMS
37.512.000,00
38.307.077,69
795.077,69
0,00
*CONTROLADORIA
GERAL
DO EESTADO
ANEXO
10*
1912.00.00 GERAL
MULTAS
E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES CONSOLIDADO GERAL 0,00
65.208,25
65.208,25
0,00
*CONTADORIA
DO ESTADO
31/12/2014*
1912.29.00
MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS
0,00
65.208,25
65.208,25
0,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
MULTAS E JRS MORA DA CONTRIB PATRONAL P/RPP*
0,00*
45.655,22*
45.655,22
0,00*
* 1912.29.01
*
DIFERENCAS
MULTAS
DAC CONTRIB
SERVIDOR P/RPP*
0,00*
19.553,03*----------------------------------*
19.553,03
0,00
* 1912.29.02
CODIGO *
E
S P E EC JRS
I F MORA
I C A
A O
ORCADA
ARRECADADA
MULTAS E JUROS DE MORA DIVIDA ATIVA TRIBUTOS *
3.990.000,00*
2.202.715,52*
0,00
1.787.284,48
* 1913.00.00
*
PARA MAIS
PARA
MENOS
*
1913.15.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA-ICMS
3.990.000,00
2.202.715,52
0,00
1.787.284,48
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1919.00.00
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
23.247.000,00
27.053.890,08
3.806.890,08
0,00
5.000.000,00
7.728.131,31
2.728.131,31
0,00
1919.15.00
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO
1919.26.00
MULTAS PREV LEGISL. S/DEFESA DIREITOS DIFUSO
1.000.000,00
0,00
0,00
1.000.000,00
1919.26.02
MULTAS PREV LEGISL S/DEF DIR DIFUSOS OUTROS
1.000.000,00
0,00
0,00
1.000.000,00
1919.35.00
MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE
904.000,00
1.208.842,99
304.842,99
0,00
1919.50.00
MULTAS POR AUTO DE INFRACAO
12.196.000,00
11.712.573,37
0,00
483.426,63
1919.99.00
OUTRAS MULTAS
4.147.000,00
6.404.342,41
2.257.342,41
0,00
1920.00.00
INDENIZACOES E RESTITUICOES
23.938.000,00
32.405.658,78
8.467.658,78
0,00
1921.00.00
INDENIZACOES
1.194.000,00
0,00
0,00
1.194.000,00
1921.99.00
OUTRAS INDENIZACOES
1.194.000,00
0,00
0,00
1.194.000,00
1922.00.00
RESTITUICOES
22.744.000,00
32.405.658,78
9.661.658,78
0,00
1922.01.00
RESTITUICOES DE CONVENIOS
847.000,00
6.820.188,48
5.973.188,48
0,00
1922.07.00
RECUPERACAO DE DESPESAS DE EXERC ANTERIORES
5.541.000,00
3.400.036,50
0,00
2.140.963,50
1922.10.00
COMPENS. FINANC. ENTRE O RGPS E O RPPS
14.677.000,00
18.757.039,78
4.080.039,78
0,00
1922.10.01
COMP FINANC ENTRE O RGPS E O RPPS - PRICIPA
0,00
18.757.039,78
18.757.039,78
0,00
1922.99.00
OUTRAS RESTITUICOES
1.679.000,00
3.428.394,02
1.749.394,02
0,00
1930.00.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA
7.198.000,00
4.165.492,39
0,00
3.032.507,61
1931.00.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
7.198.000,00
4.165.492,39
0,00
3.032.507,61
1931.14.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPVA
2.000,00
3.206,38
1.206,38
0,00
1931.15.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS
7.196.000,00
4.162.286,01
0,00
3.033.713,99
1990.00.00
RECEITAS DIVERSAS
149.106.998,54
81.072.130,50
0,00
68.034.868,04
1990.99.00
OUTRAS RECEITAS
149.106.998,54
81.072.130,50
0,00
68.034.868,04
1990.99.10
CORRECAO MONETARIA DO IPVA
11.000,00
2.062,62
0,00
8.937,38
1990.99.51
CORRECAO MONETARIA DO ICMS
13.325.000,00
16.942.733,39
3.617.733,39
0,00
1990.99.52
CORRECAO MONET INCIDENTE DE OUTROS TRIBUTOS
2.000,00
866,57
0,00
1.133,43
1990.99.53
CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS
7.513.000,00
2.208.578,67
0,00
5.304.421,33
1990.99.57
CORRECAO MONET DA DIVIDA ATIVA DO IPVA
1.000,00
522,20
0,00
477,80
1990.99.58
CORR MONET INCIDENTE MULTA P/INFRAC DO ICMS
3.908.000,00
1.692.552,93
0,00
2.215.447,07
1990.99.62
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA - OUTROS
19.000,00
170.521,82
151.521,82
0,00
1990.99.99
OUTRAS RECEITAS DIVERSAS
124.327.998,54
60.054.292,30
0,00
64.273.706,24
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
1.794.535.390,91
882.296.163,63
0,00
912.239.227,28
2100.00.00 OPERACOES DE CREDITO
847.809.841,32
636.899.953,42
0,00
210.909.887,90
2110.00.00
OPERACOES DE CREDITO INTERNAS
797.892.841,32
632.346.653,42
0,00
165.546.187,90
2114.00.00
OPER. DE CRED. INTERNAS - CONTRATUAIS
9.867.000,00
5.175.538,44
0,00
4.691.461,56
2114.03.00
OPER DE CRED INTERNAS P/ PROG DE SANEAMENTO
4.579.000,00
2.186.153,44
0,00
2.392.846,56
2114.03.52
PRO-SANEAMENTO - CAIXA
4.579.000,00
2.186.153,44
0,00
2.392.846,56
2114.05.00
OP CRED INTERNAS P/ PROG MODERNIZ ADM PUBLI
3.446.000,00
1.476.711,10
0,00
1.969.288,90
2114.05.51
PMAE/BNDES
3.446.000,00
1.476.711,10
0,00
1.969.288,90
2114.07.00
OP CRED INTERNAS P/ PROG DE MORADIA POPULAR
1.842.000,00
1.512.673,90
0,00
329.326,10
2114.07.51
PRO-MORADIA / CAIXA
1.842.000,00
1.512.673,90
0,00
329.326,10
2119.00.00
OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS
788.025.841,32
627.171.114,98
0,00
160.854.726,34
2119.52.00
PEF II / BNDES - LEI Nº 9.146/2010
42.227.841,32
20.920.281,98
0,00
21.307.559,34
2119.53.00
UEPB / BNDES
20.000.000,00
0,00
0,00
20.000.000,00
2119.55.00
PROGRAMA PARAIBA SUSTENTAVEL/BNDES
265.875.000,00
131.860.026,49
0,00
134.014.973,51
2119.57.00
SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC II / CAIXA)
34.918.000,00
16.827.949,75
0,00
18.090.050,25
2119.58.00
PRO-INVESTE PARAIBA / BNDES
305.581.000,00
362.909.127,82
57.328.127,82
0,00
2119.59.00
CONTRAPARTIDA PAC CPAC - CAIXA
80.181.000,00
84.846.612,29
4.665.612,29
0,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
2119.60.00
SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC I - CAIXA)
17.521.000,00
9.807.116,65
0,00
7.713.883,35
*ESTADO
DA PARAIBA
COMPARATIVO DA RECEITA21.722.000,00
ORCADA COM A ARRECADADA
PAGINA 5*
2119.61.00
COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MP
0,00
0,00
21.722.000,00
*CONTROLADORIA
GERAL
DO
ESTADO
ANEXO
10*
2120.00.00
OPERACOES DE CREDITO EXTERNA
49.917.000,00
4.553.300,00
0,00
45.363.700,00
*CONTADORIA
DO DE
ESTADO
CONSOLIDADO
GERAL
31/12/2014*
2123.00.00 GERAL
OPER.
CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS
49.917.000,00
4.553.300,00
0,00
45.363.700,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
2123.99.00
OUTRAS OPER. DE CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS
49.917.000,00
4.553.300,00
0,00
45.363.700,00
*2123.99.51
*
*
DIFERENCAS
COOPERAR II / BIRD
23.000.000,00*
0,00*
0,00
23.000.000,00 *
*2123.99.52
CODIGO *
E S P E CII
I /
F BID
I C A C A O
*
ORCADA
*
ARRECADADA0,00*----------------------------------*
PRODETUR
11.750.000,00
0,00
11.750.000,00
*2123.99.53
*
*
PARA MAIS
PARA
MENOS
*
NOVOS CAMINHOS/CAF
4.500.000,00*
0,00*
0,00
4.500.000,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
2.658.000,00
111.300,00
0,00
2.546.700,00
2123.99.54
PROFISCO/BID
2123.99.55
DESENV PRODUTIVO SEMI-ARIDO - FIDA
8.009.000,00
4.442.000,00
0,00
3.567.000,00
2200.00.00 ALIENACAO DE BENS
8.525.702,52
595.015,60
0,00
7.930.686,92
2210.00.00
ALIENACAO DE BENS MOVEIS
366.000,00
595.015,60
229.015,60
0,00
2215.00.00
ALIENACAO DE VEICULOS
0,00
428.115,60
428.115,60
0,00
2216.00.00
ALIENACAO DE MOVEIS E UTENSILIOS
0,00
10.650,00
10.650,00
0,00
2219.00.00
ALIENACAO DE OUTROS BENS MOVEIS
366.000,00
156.250,00
0,00
209.750,00
2220.00.00
ALIENACAO DE BENS IMOVEIS
8.159.702,52
0,00
0,00
8.159.702,52
2225.00.00
ALIENACAO DE IMOVEIS URBANOS
731.208,00
0,00
0,00
731.208,00
2229.00.00
ALIENACAO DE OUTROS BENS IMOVEIS
7.428.494,52
0,00
0,00
7.428.494,52
2300.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
3.000,00
6.073.129,93
6.070.129,93
0,00
2300.99.00
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS DIVERSOS
3.000,00
6.073.129,93
6.070.129,93
0,00
2300.99.99
OUTRAS AMORTIZ. DE EMPREST. DIVERSOS
3.000,00
6.073.129,93
6.070.129,93
0,00
2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
889.614.883,07
205.409.464,26
0,00
684.205.418,81
2420.00.00
TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
6.475.000,00
5.057.300,71
0,00
1.417.699,29
2421.00.00
TRANSFERENCIAS DA UNIAO
6.475.000,00
5.057.300,71
0,00
1.417.699,29
2421.01.00
TRANSF DE RECURSOS DO SUS
6.475.000,00
5.057.300,71
0,00
1.417.699,29
2421.01.52
INVESTIMENTOS
6.475.000,00
5.057.300,71
0,00
1.417.699,29
2470.00.00
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
883.139.883,07
200.352.163,55
0,00
682.787.719,52
2471.00.00
TRANSF CONV DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES
883.139.883,07
200.352.163,55
0,00
682.787.719,52
2471.02.00
TRANSF CONV UNIAO DESTINADAS A PROG EDUCACAO
0,00
3.512.602,44
3.512.602,44
0,00
2471.02.02
PAR-TD PLANO DE ACAO ARTICULADA-TRANSF DIR
0,00
3.512.602,44
3.512.602,44
0,00
2471.99.00
OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO
883.139.883,07
196.839.561,11
0,00
686.300.321,96
2471.99.51
TRANSF. DE CONV. DA UNIAO/ADM INDIRETA
430.467.719,43
30.583.254,22
0,00
399.884.465,21
2471.99.52
PROGRAMA DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC
192.428.796,64
91.355.850,42
0,00
101.072.946,22
2471.99.53
PAC/MOBILIDADE GRANDES CIDADES
20.175.000,00
0,00
0,00
20.175.000,00
2471.99.99
DEMAIS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO
240.068.367,00
74.900.456,47
0,00
165.167.910,53
2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
48.581.964,00
33.318.600,42
0,00
15.263.363,58
2520.00.00
INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL
48.581.964,00
33.318.600,42
0,00
15.263.363,58
2522.00.00
INTEGRALIZACAO C/RECURSOS DE OUTRAS FONTES
48.581.964,00
33.318.600,42
0,00
15.263.363,58
7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES
455.190.500,00
463.823.019,84
8.632.519,84
0,00
7100.00.00 RECEITAS TRIBUTARIA
700.000,00
587.648,70
0,00
112.351,30
7120.00.00
TAXAS
700.000,00
587.648,70
0,00
112.351,30
7122.00.00
TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
700.000,00
587.648,70
0,00
112.351,30
7122.99.00
OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
700.000,00
587.648,70
0,00
112.351,30
7122.99.04
REGISTRO DE VEICULOS
700.000,00
587.648,70
0,00
112.351,30
7200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES
442.704.000,00
456.159.070,57
13.455.070,57
0,00
7210.00.00
CONTRIBUICOES SOCIAIS
442.704.000,00
456.159.070,57
13.455.070,57
0,00
7210.29.00
CONTRIBUICOES PARA O RPPS
442.704.000,00
456.159.070,57
13.455.070,57
0,00
7210.29.01
CONTR PATR DE SERVIDOR - ATIVO CIVIL P/RPPS
381.815.000,00
392.989.018,64
11.174.018,64
0,00
7210.29.02
CONTRIBUICAO PATRONAL DE SERV. ATIVO MILITAR
60.789.000,00
61.161.140,89
372.140,89
0,00
7210.29.03
CONTRIB. PATRONAL INATIVO CIVIL
100.000,00
642.620,00
542.620,00
0,00
7210.29.05
CONTRIB.PATRONAL-PENSIONISTA CIVIL
0,00
591.861,78
591.861,78
0,00
7210.29.15
CONTRIB. PREVID. REGIME PARC. DEBITOS - RPPS
0,00
774.429,26
774.429,26
0,00
7300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
0,00
29.411,11
29.411,11
0,00
7310.00.00
RECEITAS IMOBILIARIAS
0,00
21.600,00
21.600,00
0,00
7311.00.00
ALUGUEIS
0,00
21.600,00
21.600,00
0,00
7330.00.00
REC.DE CONCESSOES E PERMISSOES
0,00
7.811,11
7.811,11
0,00
7332.00.00
REC CONC E PERM - EXPLORACAO REC NATURAIS
0,00
7.811,11
7.811,11
0,00
7332.02.00
REC.OUTORGA DIREITOS DE USO REC HIDRICOS
0,00
7.811,11
7.811,11
0,00
7500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL
6.500.000,00
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
9.414.313.385,75
***
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
PAGINA 1*
*ESTADO DA PARAIBA
COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA
ANEXO 10*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
*
*
*
*
DIFERENCAS
*
*
ORCADA
*
ARRECADADA
*----------------------------------*
* CODIGO *
E S P E C I F I C A C A O
*
*
*
*
*
PARA MAIS
PARA MENOS
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
11.523.818.451,72 10.637.981.360,33
0,00
885.837.091,39
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA
5.125.012.503,89 5.187.819.266,52
62.806.762,63
0,00
1110.00.00
IMPOSTOS
4.879.239.973,87 4.953.792.392,57
74.552.418,70
0,00
1112.00.00
IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA
621.419.985,21
603.451.461,26
0,00
17.968.523,95
1112.04.00
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROV DE QQ NATUREZA
394.847.454,67
374.643.007,29
0,00
20.204.447,38
1112.04.31
IRRF SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO
391.800.454,67
371.887.956,27
0,00
19.912.498,40
1112.04.34
IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS
3.047.000,00
2.755.051,02
0,00
291.948,98
1112.05.00
I P V A
200.856.834,40
207.653.675,99
6.796.841,59
0,00
1112.07.00
I T C D
25.715.696,14
21.154.777,98
0,00
4.560.918,16
1113.00.00
IMPOSTO SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO
4.257.819.988,66 4.350.340.931,31
92.520.942,65
0,00
1113.02.00
I C M S
4.257.819.988,66 4.350.340.931,31
92.520.942,65
0,00
1113.02.01
I C M S
4.151.469.679,95 4.246.314.260,75
94.844.580,80
0,00
1113.02.02
ADICIONAL ICMS - FDO EST COMBATE A POBREZA
106.350.308,71
104.026.670,56
0,00
2.323.638,15
1120.00.00
TAXAS
245.772.530,02
234.026.873,95
0,00
11.745.656,07
1121.00.00
TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
10.229.000,00
11.269.919,73
1.040.919,73
0,00
1121.17.00
TAXA FISCALIZACAO VIGILANCIA SANITARIA
1.083.000,00
840.918,61
0,00
242.081,39
1121.21.00
TAXA DE CONT. E FISCALIZACAO AMBIENTAL
8.200.000,00
9.640.007,44
1.440.007,44
0,00
1121.99.00
OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO PODER DE POLICIA
946.000,00
788.993,68
0,00
157.006,32
1121.99.01
TAXAS FESP/PODER DE POLICIA
946.000,00
788.993,68
0,00
157.006,32
1122.00.00
TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
235.543.530,02
222.756.954,22
0,00
12.786.575,80
1122.99.00
OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
235.543.530,02
222.756.954,22
0,00
12.786.575,80
1122.99.01
TAXA FESP/PRESTACAO DE SERVICOS
3.377.000,00
3.029.011,69
0,00
347.988,31
1122.99.02
TAXA DE PREV. CONTRA INCENDIO E SALVAMENTO
12.280.500,00
12.037.273,88
0,00
243.226,12
1122.99.03
TAXA PELA PRESTACAO DE SERVICOS JUDICIAIS
46.761.000,00
43.123.066,14
0,00
3.637.933,86
1122.99.04
TAXA DE REGISTRO DE VEICULOS
120.364.144,91
116.558.515,19
0,00
3.805.629,72
1122.99.05
TAXA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO
32.500.000,00
32.410.612,99
0,00
89.387,01
1122.99.09
TAXA DE FISCALIZACAO DE SERV CORPO BOMBEIRO
6.082.200,00
0,00
0,00
6.082.200,00
1122.99.10
TAXA DE PROCESSAMENTO DA DESPESA PUBLICA
1.200.000,00
1.603.212,19
403.212,19
0,00
1122.99.99
OUTRAS TAXAS
12.978.685,11
13.995.262,14
1.016.577,03
0,00
1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES
303.939.000,00
277.967.118,67
0,00
25.971.881,33
1210.00.00
CONTRIBUICOES SOCIAIS
303.939.000,00
277.967.118,67
0,00
25.971.881,33
1210.18.00
CONTRIB S/RECEITA DE CONCURSOS PROGNOSTICOS
728.000,00
201.069,59
0,00
526.930,41
1210.18.04
CONTRIB S/RECEITA DE LOTERIAS DE NUMEROS
728.000,00
201.069,59
0,00
526.930,41
1210.29.00
CONTRIB P/REGIME PROPRIO PREV SERVIDOR PUBLI
303.211.000,00
277.766.049,08
0,00
25.444.950,92
1210.29.01
CONTR PATRONAL DE SERV - ATIVO CIVIL P/RPPS
407.000,00
330.210,30
0,00
76.789,70
1210.29.07
CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL P/ RPP
209.743.000,00
196.267.374,19
0,00
13.475.625,81
1210.29.08
CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO MILITAR
35.134.000,00
30.575.158,11
0,00
4.558.841,89
1210.29.09
CONTRIB DO SERVIDOR INATIVO CIVIL P/RPPS
32.926.000,00
26.723.203,42
0,00
6.202.796,58
1210.29.10
CONTRIBUICAO DE SERVIDOR INATIVO MILITAR
2.182.000,00
2.541.483,07
359.483,07
0,00
1210.29.11
CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA CIVIL P/RPPS
22.066.000,00
15.244.173,66
0,00
6.821.826,34
1210.29.12
CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA MILITAR
753.000,00
678.928,23
0,00
74.071,77
1210.29.15
CONT.PREV.EM REGIME DE PARCELAM. DE DEB-RPP
0,00
1.700.478,30
1.700.478,30
0,00
1210.29.17
REC CONTR SERV ATIVO CIV PAG SENTENCAS JUDI
0,00
2.189.453,55
2.189.453,55
0,00
1210.29.18
REC CONTR SERV INAT CIV PAG SENTENCAS JUDIC
0,00
1.504.601,66
1.504.601,66
0,00
1210.29.19
REC CONTR PENSION CIVIL PAG SENTENCAS JUDIC
0,00
10.984,59
10.984,59
0,00
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
123.377.390,94
134.125.904,66
10.748.513,72
0,00
1310.00.00
RECEITAS IMOBILIARIAS
4.518.223,00
403.849,71
0,00
4.114.373,29
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1311.00.00
ALUGUEIS
444.223,00
248.607,16
0,00
195.615,84
*ESTADO
DA PARAIBA
COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA
COM A ARRECADADA
PAGINA 2*
1312.00.00
ARRENDAMENTOS
3.824.000,00
0,00
0,00
3.824.000,00
*CONTROLADORIA
GERAL
DO ESTADO
ANEXO 10*
1319.00.00 GERAL
OUTRAS
RECEITAS IMOBILIARIAS
155.242,55
0,00
94.757,45
*CONTADORIA
DO ESTADO
CONSOLIDADO 250.000,00
GERAL
31/12/2014*
1320.00.00
RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS
115.516.167,94
126.871.390,53
11.355.222,59
0,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1322.00.00
DIVIDENDOS
1.354.000,00
832.558,27
0,00
521.441,73
*
*
*
*
*
DIFERENCAS
*
REMUNERACAO
DEF DEPOSITOS
110.838.167,94
122.981.316,35*----------------------------------*
12.143.148,41
0,00
* 1325.00.00
CODIGO *
E S P E C I
I C A C A BANCARIOS
O
*
ORCADA
*
ARRECADADA
REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS
60.759.812,80*
68.802.356,16*
8.042.543,36
0,00*
* 1325.01.00
*
*
PARA MAIS
PARA MENOS
1325.01.02
REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB
17.407.000,00
15.010.641,09
0,00
2.396.358,91
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1325.01.04
REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FNDE
6.800.000,00
5.340.938,80
0,00
1.459.061,20
3.896.000,00
1.748.273,08
0,00
2.147.726,92
1325.01.08
REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNCEP
1325.01.09
REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - CIDE
13.146,00
39.788,95
26.642,95
0,00
1325.01.11
REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - SAL EDUC
1.750.000,00
3.453.587,27
1.703.587,27
0,00
1325.01.99
REM OUTROS DEP. DE RECURSOS VINCULADOS
30.893.666,80
43.209.126,97
12.315.460,17
0,00
1325.02.00
REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS
50.078.355,14
54.178.960,19
4.100.605,05
0,00
1325.02.99
REM OUTROS DEPOSITOS DE REC NAO VINCULADOS
50.078.355,14
54.178.960,19
4.100.605,05
0,00
1328.00.00
REMUMERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS
3.324.000,00
3.057.515,91
0,00
266.484,09
1328.10.00
REM DOS INVEST. DO RPPS EM RENDA FIXA
3.324.000,00
3.057.515,91
0,00
266.484,09
1330.00.00
REC DE CONCESSOES E PERMISSOES
330.000,00
985.728,33
655.728,33
0,00
1332.00.00
REC CONC. E PERM. - EXPLOR. REC. NATURAIS
240.000,00
82.325,33
0,00
157.674,67
1332.02.00
REC. OUTORGA DIREITOS USO REC. HIDRICOS
240.000,00
82.325,33
0,00
157.674,67
1333.00.00
REC CONC.E PERM.-DIREITOS USO DE BENS PUBLICO
90.000,00
903.403,00
813.403,00
0,00
1333.99.00
OUT REC DE CONC E PERM - DIR DE USO BENS PUB
90.000,00
903.403,00
813.403,00
0,00
1390.00.00
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
3.013.000,00
5.864.936,09
2.851.936,09
0,00
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL
9.212.000,00
151.341,63
0,00
9.060.658,37
1520.00.00
RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
9.212.000,00
151.341,63
0,00
9.060.658,37
1520.21.00
RECEITA DA IND PROD FARMAC E VETERINARIOS
3.905.000,00
0,00
0,00
3.905.000,00
1520.21.01
RECEITA DA IND PROD FARMACEUTICOS
3.905.000,00
0,00
0,00
3.905.000,00
1520.26.00
RECEITA DA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
0,00
27.750,76
27.750,76
0,00
1520.29.00
RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA
4.000.000,00
123.590,87
0,00
3.876.409,13
1520.99.00
OUTRAS RECEITAS DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
1.307.000,00
0,00
0,00
1.307.000,00
1520.99.01
RECEITA INDUSTRIAL EXTRATIVA MINERAL
1.307.000,00
0,00
0,00
1.307.000,00
1600.00.00 RECEITA DE SERVICOS
283.721.740,73
108.023.082,52
0,00
175.698.658,21
1600.01.00
SERVICOS COMERCIAIS
10.081.866,22
10.339.115,96
257.249,74
0,00
1600.01.02
SERV COMERC LIVROS, PERIODICOS, MAT ESC E PUB
150.000,00
59.585,54
0,00
90.414,46
1600.01.03
SERV DE COMERC E DIST PROD AGROPECUARIOS
5.277.662,87
4.804.894,80
0,00
472.768,07
1600.01.99
OUTROS SERVICOS COMERCIAIS
4.654.203,35
5.474.635,62
820.432,27
0,00
1600.02.00
SERVICOS FINANCEIROS
200.000,00
588.527,09
388.527,09
0,00
1600.02.01
SERVICOS DE JUROS DE EMPRESTIMOS
200.000,00
588.527,09
388.527,09
0,00
1600.03.00
SERVICOS DE TRANSPORTES
4.400.000,00
1.178.135,24
0,00
3.221.864,76
1600.03.06
RECEITA DE TERMINAIS RODOVIARIOS
3.900.000,00
1.153.037,37
0,00
2.746.962,63
1600.03.99
OUTROS SERVICOS DE TRANSPORTES
500.000,00
25.097,87
0,00
474.902,13
1600.04.00
SERVICOS DE COMUNICACAO
560.000,00
358.977,63
0,00
201.022,37
1600.04.02
SERVICOS DE RADIODIFUSAO
560.000,00
358.977,63
0,00
201.022,37
1600.05.00
SERVICOS DE SAUDE
83.927.000,00
9.929.365,54
0,00
73.997.634,46
1600.05.01
SERVICOS HOSPITALARES
1.259.000,00
1.299.973,04
40.973,04
0,00
1600.05.10
SERVICOS AMBULATORIAIS
24.738.000,00
7.890.450,87
0,00
16.847.549,13
1600.05.99
OUTROS SERVICOS DE SAUDE
57.930.000,00
738.941,63
0,00
57.191.058,37
1600.08.00
SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
85.987.178,00
16.463.043,47
0,00
69.524.134,53
1600.10.00
SERVICOS DE INFORMACOES ESTATISTICAS
36.000,00
0,00
0,00
36.000,00
1600.13.00
SERVICOS ADMINISTRATIVOS
16.873.600,00
15.097.870,18
0,00
1.775.729,82
1600.13.01
SERVICOS DE INSCRICAO EM CONCURSOS PUBLICOS
5.260.600,00
2.565.122,60
0,00
2.695.477,40
1600.13.02
SERVICOS DE VENDAS DE EDITAIS
53.000,00
9.132,15
0,00
43.867,85
1600.13.05
SERVICOS DE VISTORIA DE VEICULOS
9.600.000,00
10.441.088,37
841.088,37
0,00
1600.13.99
OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
1.960.000,00
2.082.527,06
122.527,06
0,00
1600.14.00
SERVICOS DE INSPECAO E FISCALIZACAO
6.972.000,00
753.161,47
0,00
6.218.838,53
1600.16.00
SERVICOS EDUCACIONAIS
2.000.000,00
124.757,38
0,00
1.875.242,62
1600.19.00
SERVICOS RECREATIVOS E CULTURAIS
595.400,00
3.072,00
0,00
592.328,00
1600.20.00
SERVICOS DE CONSULT ASSIST TEC E ANAL PROJETOS
3.534.888,51
3.026.179,60
0,00
508.708,91
1600.20.01
SERV CONSULT ASSIST TEC E ANAL PROJ-APLI LIVRE
3.534.888,51
3.026.179,60
0,00
508.708,91
1600.21.00
SERVICOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO
597.000,00
298.514,01
0,00
298.485,99
1600.22.00
SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS
3.314.000,00
647.782,16
0,00
2.666.217,84
1600.24.00
SERVICOS DE REGISTRO DO COMERCIO
10.639.050,00
6.058.338,41
0,00
4.580.711,59
1600.27.00
SERVICOS DE PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS
3.250.900,00
301.438,50
0,00
2.949.461,50
23
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
DEMONSTRACAO COMPARATIVA DA DESPESA AUTORIZADA
COM A REALIZADA
PAGINA
01*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
ANEXO 11 *
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
DESCRIMINACAO DAS DESPESAS POR SECRETARIAS
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
*
DESPESAS AUTORIZADAS
*
DESPESAS TOTAIS
*
*
*CODIGO
T I T U L O S
*--------------------------------------------------------------------* DIFERENCA
*
*
*ORD + SUPL - ANUL*
ESP + EXT *
AUTORIZADAS *
REALIZADAS
*
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
01
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
245.019.662,00
0,00
245.019.662,00
232.519.541,52
02
TRIBUNAL DE CONTAS
112.041.415,00
0,00
112.041.415,00
110.349.164,01
1.692.250,99
05
JUSTICA COMUM
691.340.527,00
0,00
691.340.527,00
666.342.398,76
24.998.128,24
06
MINISTERIO PUBLICO
224.485.779,81
0,00
224.485.779,81
198.271.753,08
26.214.026,73
07
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE ESPORTE E
0,00
10.898.792,75
7.910.166,50
2.988.626,25
09
SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO
378.685,00 1.698.827.231,78 1.654.530.936,93
44.296.294,85
10
SEC DE ESTADO DA MULHER E DA DIVERSIDADE HU
11
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
10.898.792,75
1.698.448.546,78
12.500.120,48
5.375.912,97
0,00
5.375.912,97
2.699.507,37
2.676.405,60
18.543.354,00
0,00
18.543.354,00
17.394.598,69
1.148.755,31
12 SEC DE EST DO DESENVOL DE DA ARTICULACAO MU
8.084.886,53
0,00
8.084.886,53
6.621.341,71
1.463.544,82
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
DEMONSTRACAO COMPARATIVA DA DESPESA AUTORIZADA
COM A REALIZADA
PAGINA
02*
13 PROCURADORIA
GERAL
ESTADO
22.478.685,22 CONSOLIDADO GERAL
0,00
22.478.685,22
21.045.168,17
1.433.517,05
*CONTROLADORIA
GERAL
DO DO
ESTADO
ANEXO 11 *
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
DESCRIMINACAO DAS DESPESAS POR SECRETARIAS
31/12/2014*
14 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
71.316.995,22
0,00
71.316.995,22
71.307.473,84
9.521,38
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
*
DESPESAS AUTORIZADAS
*
DESPESAS TOTAIS
*
*
15 POLICIA T
MILITAR
DOO ESTADO
596.424.069,15
0,00
596.424.069,15
587.138.102,03
9.285.967,12
*CODIGO
I T U L
S
*--------------------------------------------------------------------*
DIFERENCA
*
*
*ORD + SUPL - ANUL*
ESP + EXT *
AUTORIZADAS *
REALIZADAS
*
*
17 SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
255.081.454,61
0,00
255.081.454,61
250.718.753,80
4.362.700,81
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
18
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
24
SECRETAR DE ESTADO DA INTERIORIZACAO DA ACA
19
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO
20
SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANCAS
21
SEC DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMEN
22
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO
23
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
24
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO PENIT
25
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
26
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA E DA DEFE
2.320.566,00
0,00
2.320.566,00
73.921.211,28
11,63
152.181.329,00
0,00
3.802.541,00
0,00
3.802.541,00
3.801.933,90
607,10
147.108.236,55
0,00
147.108.236,55
92.995.533,76
54.112.702,79
0,00 1.922.382.466,18 1.458.475.791,68
463.906.674,50
1.922.382.466,18
152.181.329,00
2.320.554,37
78.260.117,72
100.917.469,93
0,00
100.917.469,93
96.073.967,04
162.544.483,95
0,00
162.544.483,95
129.629.033,13
32.915.450,82
0,00 1.149.337.235,93 1.026.413.116,29
122.924.119,64
1.149.337.235,93
418.382.610,93
0,00
418.382.610,93
347.770.946,31
4.843.502,89
70.611.664,62
27 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUM
379.359.690,00
12.740.065,00
392.099.755,00
269.470.302,53
122.629.452,47
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
DEMONSTRACAO COMPARATIVA DA DESPESA AUTORIZADA
COM A REALIZADA
PAGINA
03*
28 SEC DE EST GERAL
DOS REC
MEIO AMB E DA CIENCI
578.600.684,12 CONSOLIDADO GERAL
0,00
578.600.684,12
287.904.786,46
290.695.897,66
*CONTROLADORIA
DO HID
ESTADO
ANEXO 11 *
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
DESCRIMINACAO DAS DESPESAS POR SECRETARIAS
31/12/2014*
29 SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICACAO INSTITU
63.801.598,97
0,00
63.801.598,97
54.252.412,17
9.549.186,80
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
*
DESPESAS AUTORIZADAS
*
DESPESAS TOTAIS
*
*
30 ENCARGOST GERAIS
DOO ESTADO
648.278.544,59
0,00
648.278.544,59
647.075.402,82
1.203.141,77
*CODIGO
I T U L
S
*--------------------------------------------------------------------*
DIFERENCA
*
*
*ORD + SUPL - ANUL*
ESP + EXT *
AUTORIZADAS *
REALIZADAS
*
*
32 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GEST
44.065.707,49
0,00
44.065.707,49
40.218.336,93
3.847.370,56
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
33
PROJETO COOPERAR
34
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
35
SECRETARIA DE EST DO DESENV DA AGROPECUARIA
36
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
39
RESERVA DE CONTINGENCIA
****** T O T A L
33.236.019,00
G E R A L
33.236.019,00
5.469.410,43
27.766.608,57
0,00 1.691.990.049,59
807.752.430,35
884.237.619,24
384.515.480,57
0,00
384.515.480,57
231.324.544,31
153.190.936,26
17.763.388,97
0,00
17.763.388,97
12.594.765,58
5.168.623,39
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.691.990.049,59
11.860.128.183,81
0,00
13.118.750,0011.873.246.933,81 9.414.313.385,75 2.458.933.548,06
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
B A L A N C O
O R C A M E N T A R I O
PAGINA 1*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 12*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
R E C E I T A
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
T I T U L O S
*
PREVISAO
*
EXECUCAO
*
DIFERENCAS
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
*
* RECEITAS CORRENTES
9.001.742.023,19
8.081.931.682,22
-919.810.340,97*
*
*
*
RECEITA TRIBUTARIA
5.125.012.503,89
5.187.819.266,52
62.806.762,63*
*
*
*
RECEITA DE CONTRIBUIÇOES
303.939.000,00
277.967.118,67
-25.971.881,33*
*
*
*
RECEITA PATRIMONIAL
123.377.390,94
134.125.904,66
10.748.513,72*
*
*
*
RECEITA AGROPECUARIA
0,00
0,00
0,00*
*
*
*
RECEITA INDUSTRIAL
9.212.000,00
151.341,63
-9.060.658,37*
*
*
*
RECEITA DE SERVICOS
283.721.740,73
108.023.082,52
-175.698.658,21*
*
*
*
TRANSFERENCIAS CORRENTES
5.426.828.817,62
4.739.218.882,90
-687.609.934,72*
*
*
*
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
251.726.998,54
190.675.763,43
-61.051.235,11*
*
*
*
DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES
-2.522.076.428,53
-2.556.049.678,11
-33.973.249,58*
*
*
* RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS
455.190.500,00
463.823.019,84
8.632.519,84*
*
*
* RECEITAS DE CAPITAL
1.794.535.390,91
882.296.163,63
-912.239.227,28*
*
*
*
DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL
0,00
-245.837,24
-245.837,24*
*
*
* RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL
0,00
12.740.065,00
12.740.065,00*
*
*
*
S O M A
11.251.467.914,10
9.440.545.093,45
-1.810.922.820,65*
*
*
*
D E F I C I T
-621.779.019,71
0,00
621.779.019,71*
*
*
*
T O T A L
11.873.246.933,81
9.440.545.093,45
-2.432.701.840,36*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
D E S P E S A
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
T I T U L O S
*
FIXACAO
*
EXECUCAO
*
DIFERENCAS
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
*
* CREDITOS ORDINARIOS E SUPLEMENTARES
11.860.128.183,81
9.401.194.638,33
-2.458.933.545,48*
*
*
* CREDITOS ESPECIAIS
12.740.065,00
12.740.065,00
0,00*
*
*
* CREDITOS EXTRAORDINARIOS
378.685,00
378.682,42
-2,58*
*
*
*
S O M A
11.873.246.933,81
9.414.313.385,75
-2.458.933.548,06*
*
*
*
S U P E R A V I T
0,00
26.231.707,70
26.231.707,70*
*
*
*
T O T A L
11.873.246.933,81
9.440.545.093,45
-2.432.701.840,36*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
B A L A N C O
F I N A N C E I R O
PAGINA 2*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 13*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
D E S P E S A
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
T I T U L O S
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
O R C A M
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
E N T A R I A
LEGISLATIVA
JUDICIARIA
ESSENCIAL A JUSTICA
ADMINISTRACAO
SEGURANCA PUBLICA
ASSISTENCIA SOCIAL
PREVIDENCIA SOCIAL
SAUDE
TRABALHO
EDUCACAO
CULTURA
DIREITOS DA CIDADANIA
URBANISMO
HABITACAO
SANEAMENTO
GESTAO AMBIENTAL
CIENCIA E TECNOLOGIA
AGRICULTURA
ORGANIZACAO AGRARIA
INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS
COMUNICACOES
ENERGIA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
E X T R A - O R C A M E N T A R I A
RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS 1. EXERCICIO
RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS 2. EXERCICIO
RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS 3. EXERCICIO
RESTOS A PAGAR-NAO PROCESSADOS 1. EXERCICIO
RESTOS A PAGAR-NAO PROCESSADOS 2. EXERCICIO
RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADO - 3 EXERCICIO
DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS
AGENTE FINANCEIROS CREDORES
MUNICIPIOS CREDORES
OUTRAS ENTIDADES CREDORAS
AGENTES FINANCEIROS DEVEDORES
DIVERSOS RESPONSAVEIS
S A L D O P A R A E X E R C I C I O
TESOURARIA GERAL DO ESTADO
BANCOS E CORRESPONDENTES
AGENTES ARRECADADORES
EXATORES C/SALDO EM PODER
S E G U I N T E
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
A T I V O
5.187.819.266,52
277.967.118,67
134.125.904,66
151.341,63
108.023.082,52
4.739.218.882,90
190.675.763,43
-2.556.049.678,11
587.648,70
456.159.070,57
29.411,11
677.502,88
5.717.407,64
651.978,94
-245.837,24
8.081.931.682,22
C O M P E N S A D O
VALORES DE TERCEIROS
CAIXA DE TITULOS CAUCIONADOS
CAIXA DE VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS
BENS DE TERCEIROS EM UTILIZACAO PELO ESTADO
143.282.957,62
89.590.900,87
1.531.893,93
234.405.752,42
16.023.515,91
3.530.619,95
210.267.257,89
229.821.393,75
VALORES NOMINAIS EMITIDOS
VALORES E OBRIGACOES DIVERSAS
CONVENIOS EM EXECUCAO PELO ESTADO
RESPONSAVEIS POR SUPRIMENTOS DE FUNDOS
OUTROS VALORES E OBRIGACOES DIVERSAS
464.227.146,17
13.553.522.176,63
** TOTAL GERAL
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO
DA PARAIBA
B A L A N C O
P A T R I M O N I A L
PAGINA 3*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*CONTROLADORIA
DO ESTADO
ANEXO 14*
B A L A N C O
P A T R I M O N I A L
PAGINA
3*
*ESTADO DAGERAL
PARAIBA
*CONTADORIA
GERAL DOGERAL
ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
*CONTROLADORIA
DO ESTADO
ANEXO 14*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
*
P A S S I V O
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
P A S S I V O
*
*
T I T U L O S
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*
T I T U L O S
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
F I N A N C E I R O
F I N A N C E I R O
132.708.719,66
132.708.719,66
309.580.844,22
309.580.844,22
230.576.872,47
230.576.872,47
20.804.148,08
20.804.148,08
5.434.180,20
5.434.180,20
266.150.774,56
965.255.539,19
4.249.059.343,72
4.249.059.343,72
4.249.059.343,72
4.249.059.343,72
266.150.774,56
965.255.539,19
965.255.539,19
965.255.539,19
P A S PS AI SV SOI V
P O
E RP ME AR NM E
E T E
A N
N T
E N
DIVIDA
FUNDADA
INTERNA
DIVIDA
FUNDADA
INTERNA
POR CONTRATO
POR CONTRATO
DIVIDA
FUNDADA
EXTERNA
DIVIDA
FUNDADA
EXTERNA
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
282.940.979,09
282.940.979,09
4.532.000.322,81
EM CONTRATOS
EM CONTRATOS
282.940.979,09
282.940.979,09
4.532.000.322,81
*ESTADO DA PARAIBA
B A L A N C O
P A T R I M O N I A L
PAGINA 4*
*CONTROLADORIA
ANEXO 14*
M A
O
S O
I VRO E R
5.497.255.862,00
5.497.255.862,00
S O M SA O GERAL
D
O D
PDO
A ESTADO
SP SA IS V
A EL A L
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
D A
O TP RA IT MR OI NM I
O A
N L
I A L
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
S A L SD AO L P
*
P A S S I V O
*
LIQUIDO
7.592.039.168,46
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
7.592.039.168,46
ATIVO ATIVO
REAL REAL
LIQUIDO
*
T I T U L O S
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
SOMA
13.089.295.030,46
SOMA
13.089.295.030,46
P A S S I V O
C O M P E N S A D O
CONTRAPARTIDA DE VALORES EM PODER DE TERCEIROS
463.823.019,84
882.296.163,63
463.577.182,60
9.440.545.093,45
CONTRAPARTIDA DE VALORES DE TERCEIROS
TITULOS CAUCIONADOS POR TERCEIROS
VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS
CREDORES POR BENS EM PODER DO ESTADO
143.282.957,62
89.590.900,87
1.531.893,93
234.405.752,42
16.023.515,91
3.530.619,95
210.267.257,89
229.821.393,75
CONTRAPARTIDA DE VALORES NOMINAIS EMITIDOS
I N T E R F E R E N C I A L
RECEITA A CLASSIFICAR
0,00
E X T R A - O R C A M E N T A R I A
RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS DESTE EXERCICIO
RESTOS A PAGAR-NAO PROCESSADOS DESTE EXERCICIO
DEPOSITO DIVERSAS ORIGENS
MUNICIPIOS CREDORES
OUTRAS ENTIDADES CREDORAS
OUTRAS ENTIDADES DEVEDORAS
DIVERSOS RESPONSAVEIS
S A L D O D O E X E R C I C I O
TESOURARIA GERAL DO ESTADO
BANCOS E CORRESPONDENTES
AGENTES ARRECADADORES
EXATORES C/SALDO EM PODER
1.266.102.388,52
15.921.814.863,35
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
VALORES EM PODER DE TERCEIROS
OUTRAS ENTIDADES CREDORAS
O R C A M E N T A R I A
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVICOS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL
5.241.399.089,08
13.353,66
1.246.190.988,85
19.553.298,28
344.747,73
TOTAL
A T I V O P E R M A N E N T E
A T I V O P E R M A N E N T E
BENS DO ESTADO
BENS
DO ESTADO
849.042.494,21
BENS
MOVEIS
MOVEIS
849.042.494,21
BENSBENS
IMOVEIS
4.007.197.611,62
4.856.240.105,83
BENS IMOVEIS
4.007.197.611,62
4.856.240.105,83
CREDITOS
CREDITOS
4.818.946.258,43
DIVIDA
ATIVA
DIVIDA ATIVA
4.818.946.258,43
RESPONSAVEIS
POR DANOS
16.679.092,57
RESPONSAVEIS
POR DANOS
16.679.092,57
DEVEDORES
POR SERVICOS
PRESTADOS
25.093.646,43
DEVEDORES
SERVICOS PRESTADOS
25.093.646,43
DEVEDORES
POR POR
EMPRESTIMOS
286.767.688,57
DEVEDORES POR EMPRESTIMOS
286.767.688,57
PARTICIPACAO
NO CAPITAL
DE DE
EMPRESAS
795.590.354,53
PARTICIPACAO
NO CAPITAL
EMPRESAS
795.590.354,53
DEPOSITOS
COMPULSORIOS
2.334.551,78
5.945.411.592,31
DEPOSITOS
COMPULSORIOS
2.334.551,78
5.945.411.592,31
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADOVALORES
DA VALORES
PARAIBA
B A L A N C O
P A T R I M O N I A L
PAGINA 2*
*CONTROLADORIA
GERAL
DO ESTADO
ANEXO 14*
BENSBENS
PARA
REVENDA
11.367.051,33
PARA
REVENDA
11.367.051,33
*CONTADORIA
GERAL
DO
ESTADO
CONSOLIDADO
GERAL
31/12/2014*
TITULOS
DE CREDITOS
6.149.823,93
TITULOS
DE CREDITOS
6.149.823,93
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
TITULOS
REPRESENTATIVOS
DO DO
CAPITAL
DASDAS
EMPRESAS
6.268,12
TITULOS
REPRESENTATIVOS
CAPITAL
EMPRESAS
6.268,12
*
A T I V O
*
ALMOXARIFADOS
227.515.320,25
ALMOXARIFADOS
227.515.320,25
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
INVESTIMENTOS
OU INVS.
FINANCEIRAS
85.743.504,74
330.781.968,37
11.132.433.666,51
INVESTIMENTOS
OU INVS.
FINANCEIRAS
85.743.504,74
330.781.968,37
11.132.433.666,51
*
T I T U L O S
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
S O S
M OA M DA O D AO T AI TV IOV O
R ER AE LA L
13.089.295.030,46
13.089.295.030,46
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
RESTOS
A PAGAR
PROCESSADOS
RESTOS
A PAGAR
NAO PROCESSADOS
RESTOS
PAGAR NAOORIGENS
PROCESSADOS
DEPOSITOS
DEA DIVERSAS
DEPOSITOS
DE DIVERSAS
ORIGENS
AGENTES
FINANCEIROS
CREDORES
AGENTES
FINANCEIROS CREDORES
MUNICIPIOS
CREDORES
MUNICIPIOS
OUTRAS
ENTIDADESCREDORES
CREDORAS
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
B A L A N C O
F I N A N C E I R O
PAGINA 1*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 13*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
R E C E I T A
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
T I T U L O S
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
0,00
110.446.840,47
1.807.766,06
1.738.207,97
155.392.989,47
13.352.582,53
731.396,38
3.081.446.455,14
67.260,85
1.182.644.052,56
674.326.149,31
798.492,74
18.646.895,60
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
B A L A N C O
P A T R I M O N I A L
PAGINA 1*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO
ANEXO 14*
*ESTADO DA
PARAIBA
B A L A NCONSOLIDADO
C O
P A T GERAL
R I M O N I A L
PAGINA 1*
*CONTADORIA
GERAL
DO ESTADO
31/12/2014*
ANEXO 14*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014**
*
A T I V O
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
A
**
*
T I T U L O S
* T I V O
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
T I T U L O S
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
A T I V O F I N A N C E I R O
A T I V O F I N A N C E I R O
DISPONIVEL
13.353,66
TESOURARIA
GERAL DO ESTADO
DISPONIVEL
BANCOS
E CORRESPONDENTES
1.246.190.988,85
TESOURARIA
GERAL DO ESTADO
13.353,66
AGENTES
ARRECADADORES
19.553.298,28
BANCOS
E CORRESPONDENTES
1.246.190.988,85
EXATORES
C/SALDO
EM PODER
344.747,73
1.266.102.388,52
AGENTES
ARRECADADORES
19.553.298,28
EXATORES C/SALDO EM PODER
344.747,73
1.266.102.388,52
REALIZAVEL
AGENTES
FINANCEIROS DEVEDORES
29.011,26
REALIZAVEL
MUNICIPIOS
38.924.168,61
AGENTES DEVEDORES
FINANCEIROS DEVEDORES
29.011,26
ENTIDADES
GOVERNAMENTAIS
DEVEDORAS
7.064.442,32
MUNICIPIOS
DEVEDORES
38.924.168,61
OUTRAS
ENTIDADES
DEVEDORAS DEVEDORAS
643.387.234,90
ENTIDADES
GOVERNAMENTAIS
7.064.442,32
DIVERSOS
1.354.118,34
690.758.975,43
1.956.861.363,95
OUTRASRESPONSAVEIS
ENTIDADES DEVEDORAS
643.387.234,90
DIVERSOS RESPONSAVEIS
1.354.118,34
690.758.975,43
1.956.861.363,95
P A S S I V O
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
9.414.313.385,75
0,00
I N T E R F E R E N C I A L
DESPESA A APROPRIAR
P A S S I V O
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
324.097.997,09
671.143.990,33
248.932.881,26
799.414.124,33
958.583.249,04
219.865.980,33
1.193.980.730,64
1.198.033.666,49
38.706.238,29
1.903.098.558,96
13.867.606,14
132.642.998,71
170.863.355,04
59.135.254,95
104.913.939,66
257.986.470,35
28.205.150,20
206.659.593,86
9.607.216,53
29.714.497,42
25.498.136,86
54.151.563,37
2.052.134,34
291.705.227,93
4.565.508,22
466.887.315,41
0,00
77.192.505,25
262.299.237,78
3.095.304.568,21
1.187.480.267,52
675.154.889,24
711.942,98
18.951,01
5.298.162.361,99
21.735,11
1.167.469.368,75
15.271.556,32
344.747,73
TOTAL
1.183.107.407,91
15.921.814.863,35
CONTRAPARTIDAS DE VALORES E OBRIGACOES DIVERSAS
OBRIGACOES DO ESTADO POR CONVENIOS EM EXECUCAO
SUPRIMENTOS DE FUNDOS CONCEDIDOS
RESPONSABILIDADES POR OUTROS VAL. E OBRIG. DIVERSAS
464.227.146,17
13.553.522.176,63
** TOTAL GERAL
A N T E R I O R
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS
PAGINA 1*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 15*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
VARIACOES ATIVAS
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
T I T U L O S
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
RECEITA ORCAMENTARIA
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
5.187.819.266,52
277.967.118,67
134.125.904,66
151.341,63
108.023.082,52
4.739.218.882,90
190.675.763,43
Diário Oficial
RECEITA ORCAMENTARIA
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES
RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA CORRENTE
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVICOS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA DE CAPITAL
INTEGRALIZACAO DE CAPITAL COM RECURSO DO TESOURO
RECEITAS DE CAPITAL
DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL
MUTACOES PATRIMONIAIS
AQUISICAO DE BENS MOVEIS
CONSTRUCAO OU AQUISICAO DE BENS IMOVEIS
AMORTIZACAO OU RESGATE DE EMPRESTIMOS TOMADOS
EMPRESTIMOS CONCEDIDOS
PARTICIPACAO NO CAPITAL DE EMPRESAS
AQUISICAO DE BENS PARA REVENDA
AQUISICAO DE MATERIAIS
DIVERSAS
5.187.819.266,52
277.967.118,67
134.125.904,66
151.341,63
108.023.082,52
4.739.218.882,90
190.675.763,43
-2.556.049.678,11
882.050.326,39
9.440.545.093,45
MUNICIPIOS CREDORES
SUBTOTAL
1.599.230.182,81
602.676.976,53
50.393.916,51
223.686.582,23
58.624.645,53
231.269.881,90
477.922.461,73
23.624.490,42
85.141.351,21
1.753.340.306,06
12.793.115.582,32
12.793.115.582,32
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS
PAGINA 2*
*ESTADO DA PARAIBA
*ESTADO
DA PARAIBA
DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS
PAGINA15*
2*
*CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO
ANEXO
*CONTROLADORIA
GERAL
ESTADO
ANEXO 15*
*CONTADORIA GERAL
DO DO
ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
*CONTADORIA
GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
VARIACOES PASSIVAS
*
*
VARIACOES PASSIVAS
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
T I T U L O S
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*
T I T U L O S
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
DESPESA ORCAMENTARIA
DESPESA
ORCAMENTARIA
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS
PESSOALCORRENTES
E ENCARGOS SOCIAIS
5.065.624.117,17
5.065.624.117,17
PESSOAL
ENCARGOS
JUROS E E
ENCARGOS
DASOCIAIS
DIVIDA
123.711.816,49
JUROS
ENCARGOSCORRENTES
DA DIVIDA
123.711.816,49
OUTRASEDESPESAS
2.721.817.739,01
7.911.153.672,67
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
2.721.817.739,01
7.911.153.672,67
DESPESAS
DE CAPITAL
DESPESAS
DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
1.188.590.465,37
1.188.590.465,37
INVESTIMENTOS
INVERSOES FINANCEIRAS
110.341.094,29
INVERSOES
FINANCEIRAS
110.341.094,29
AMORTIZACAO
DA DIVIDA
204.228.153,42
1.503.159.713,08
18.828.626.771,50
AMORTIZACAO
DA DIVIDA
204.228.153,42
1.503.159.713,08
18.828.626.771,50
MUTACOES
PATRIMONIAIS
MUTACOES
PATRIMONIAIS
COBRANCA
DA DIVIDA ATIVA
39.404.286,88
39.404.286,88
COBRANCA
DA DIVIDA
EMPRESTIMOS
TOMADOSATIVA
636.899.953,42
EMPRESTIMOS
636.899.953,42
RECEBIMENTO TOMADOS
DE CREDITOS
24.973.215,26
1.402.554.911,12
RECEBIMENTO DE CREDITOS
24.973.215,26
1.402.554.911,12
TOTAL
10.115.590.841,31
TOTAL
10.115.590.841,31
INDEPENDETES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
INDEPENDETES
DA EXECUCAO
ORCAMENTARIA
CANCELAMENTO
DA DIVIDA
ATIVA
75.542.569,22
75.542.569,22
CANCELAMENTO
DA DIVIDA ATIVA
SAIDA DE MATERIAIS
377.281.254,48
SAIDA
DE MATERIAIS
377.281.254,48
CORRECAO
MONETARIA DA DIVIDA PUBLICA
336.904.976,79
CORRECAO
MONETARIA DA DIVIDA PUBLICA
336.904.976,79
DEPRECIACOES
221.187.913,56
DEPRECIACOES
221.187.913,56
DESINCORPORACAO DE BENS
460.595.158,65
DESINCORPORACAO
BENS
460.595.158,65
OUTRAS VARIACOESDE
PASSIVAS
678.744.884,41
OUTRAS
VARIACOES
PASSIVAS
678.744.884,41
PROVISOES
MATEMATICAS
PREVIDENCIARIA
28.683.285,00
2.178.940.042,11
PROVISOES MATEMATICAS PREVIDENCIARIA
28.683.285,00
2.178.940.042,11
TOTAL DAS VARIACOES PASSIVAS
12.294.530.883,42
TOTAL DAS VARIACOES PASSIVAS
12.294.530.883,42
SUPERAVIT
498.584.698,90
SUPERAVIT
498.584.698,90
TOTAL GERAL
12.793.115.582,32
TOTAL GERAL
12.793.115.582,32
PEIXOTO
PEIXOTO
ESTADO
ESTADO
PB
PB
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA POR CONTRATO
CONSOLIDADO GERAL
Lei N.º 5.643 de 28/08/1992
111.0100.009/01-6
Lei N.º 5.840 de 28/12/1993
111.0100.003/01-4
Lei N.º 5.840 de 28/12/1993
111.0100.004/01-8
Lei N.º 9.496 de 11/09/1997
111.6200.001/01-0
Lei N.º 5.670 de 16/11/1992
111.5700.001/01-1
Lei N.º 5.670/92, 6375 - 02/12/96
111.5900.001/01-8
Lei N.º 5.670/92, 6375 - 02/12/96
111.5800.001/01-0
Lei N.º 5.670/92, 6378 - 02/12/96
111.6100.001/01-1
Lei N.º 6.255 de 26/04/1996
111.6500.001/01-4
Lei N.º 5.840 de 28/12/1993
121.0114.001/01-0
Lei N.º 5.840 de 28/12/1993
121.0118.001/01-6
Lei N.º 5.840 de 28/12/1993
121.0114.002/01-4
Lei N.º 5.840 de 28/12/1993
121.0118.002/01-0
Lei N.º 5.840 de 28/12/1993
121.0214.095/01-4
Lei N.º 5.840 de 28/12/1993
121.0214.096/01-8
Lei Nº 7.458 de 18/11/2003
111.0200.220/01-1
Lei Nº 7.458 de 18/11/2003
111.0200.221/01-5
Lei Nº 7.458 de 18/11/2003
111.0200.222/01-9
Lei Nº 7.458 de 18/11/2003
111.0200.223/01-2
Lei Nº 7.458 de 18/11/2003
111.0200.224/01-6
Lei Nº 7.458 de 18/11/2003
111.0200.225/01-0
Lei Nº 8.517 de 23/04/2008
111.0300.016/01-6
Lei Nº 8.860 de 15/07/2009
111.0300.017/01-0
Lei Nº 9.146 de 01/06/2010
211.0900.001.01-7
Lei Nº 9.121 de 13/05/2010
111.0900.001/01-8
Lei Nº 9.121 de 13/05/2010
111.0900.001/01-9
Lei Nº 9.575 de 07/12/2011
111.0900.001/01-10
Lei Nº 9.873 de 15/08/2012
111.0900.001/01-11
Lei Nº 9.146 de 01/06/2010
111.0900.001/01-12
Lei Nº 9.146 de 01/06/2010
111.0900.001/01-13
Lei Nº 9.869 de 14/08/2012
111.0900001/01-14
LC Nº 101 de 04/05/2000*
LC Nº 101 de 04/05/2000**
LC Nº 6.404 de 15/12/1976***
Lei Nº 9.717 de 27/11/1998****
TOTAL GERAL
(*) Parágrafo 7º, Art. 30.
(**) Inciso I, Art. 29.
(***) Art. 180 - Empresas Dependentes e Independentes.
(****) Inciso I, Art. 1º - Passivo Atuarial - RPPS.
6.063.668,13
125.585,36
2.177.196,27
735.291.166,65
3.655.025,14
60.008.121,97
86.000.121,76
8.706.585,77
13.790.437,36
44.967,80
296.601,43
134.855.870,00
109.231.280,98
2.250,89
314,92
2.435.272,51
34.226.216,09
21.321.515,88
31.345.391,60
49.107.447,94
16.568.481,61
2.000.279,72
112.099.912,09
232.271.741,87
898.033,70
1.664,13
163.405.321,87
80.397.510,87
600.141,59
2.649.792,44
0,00
919.860.671,77
0,00
484.479.754,50
0,00
3.313.918.344,61
RESTABELECIMENTO
DA
DIVIDA PASSIVA
MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
CORREÇÃO
MONETÁRIA E
ENCARGOS
42.531.339,10
155.653,17
15.621.587,18
22.387.942,74
1.451.035,66
1.923.774,30
970.542,32
85.004,75
168.415,01
1.512.673,90
962.191,36
1.476.711,10
20.920.281,98
561.174,05
9.245.942,60
131.860.026,49
362.909.127,82
11.421.750,61
5.406.199,14
84.846.612,29
450.107.193,41
13.162.545,08
1.845.447,49
16.296,56
480,16
243.946,12
2.977.149,97
1.710.268,62
2.124.680,28
3.749.537,53
1.938.120,87
677.514,87
2.750.874,34
1.280.750,91
649.452,96
125.255,02
4.880.307,82
125.676.369,41
8.788.375,77
4.562.338,22
10.477.583,52
ANEXO 16
31/12/2014
RESGATE
DESINCORPORAÇÃO
5.088.077,66
108.725,60
1.435.688,66
34.674.296,46
3.451.515,04
2.575.176,54
2.957.607,08
39.844,22
232.419,77
30.622.356,32
15.596.059,42
10.027,67
632,74
1.322.429,40
6.430.916,84
3.984.066,05
5.331.416,47
7.951.876,44
3.618.318,74
882.407,12
23.944.500,00
36.845.949,98
124.378,43
151.347,73
2.336.156,32
975.590,47
16.859,76
741.507,61
12.771.669,99
359.163,27
7.099.784,68
10.174.995,08
1.001.030,18
2.215.370,79
5.123,58
64.181,66
1.964.337,15
2.167.248,34
4.871,36
162,34
79.785,63
104.297,29
TRANSFERÊNCIAS
DE SALDO
999.215,19
515.490,03
674.738,63
2.808.995,62
1.284.484,61
555.782,22
385.761,21
146.438,25
4.989.877,76
123.539.821,85
8.391.080,04
4.392.381,62
10.221.090,99
76.689.341,05
190.248.390,16
274.808.278,79
46.035.193,56
632.346.653,42
496.142.386,97
271.708.627,67
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
Contadora Geral do estado
CRC N. 4.350 - PB
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
Secretária Chefe da Controladoria Geral do Estado
0,00
SALDO PARA O
EXERCÍCIO SEGUINTE
0,00
0,00
0,00
730.376.539,30
0,00
68.529.924,47
98.213.069,42
6.581.414,71
10.541.233,79
0,00
-0,00
115.431.721,61
93.313.420,71
3.648,42
0,00
1.277.003,60
31.638.694,25
19.132.723,20
28.307.070,42
45.418.567,74
15.334.985,07
2.597.359,94
88.097.290,81
216.342.340,17
1.428.500,06
9.221.514,02
292.819.622,10
445.443.186,25
12.033.426,72
8.079.509,93
85.103.104,82
1.293.278.524,13
0,00
530.514.948,06
0,00
4.249.059.343,72
DEMDFIC.XLS
IVO FREIRE DE ANDREZA
Gerente Executivo de Registro Patrimonial
Matrícula - 152.370.8
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CONTADORIA GERAL DO ESTADO
DEMOSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA POR CONTRATO
CONSOLIDADO GERAL
AUTORIZAÇÃO
LEIS (Nº E DATA)
Nº DO
CONTRATO
Lei Est. Nº 6.450 de 24/04/1997
Lei Est. Nº 8.384 de 13/11/2007
Lei Est. Nº 8.489 de 03/03/2008
Lei Est. Nº 8.663 de 22/09/2008
Lei Est Nº8.973/2009 e suas
alterações na Lei 9.079/2010 e na Lei
9.573/2011
TOTAL GERAL
211.0900.001/01-4
211.0900.001/01-5
211.0900.001/01-6
211.0900.001/01-8
SALDO ANTERIOR
EM CIRCULAÇÃO
211.0900.001/01-9
ANEXO 16
31/12/2014
MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
EMPRÉSTIMO TOMADO
CORREÇÃO MONETÁRIA
0,00
43.745.877,69
209.098.591,00
3.484.316,52
111.300,00
2.329.400,00
4.442.000,00
606.400,00
258.658.185,21
4.553.300,00
65.196.349,12
9.937.598,34
53.745.297,66
907.053,12
RESGATE
DESINCORPORAÇÃO
3.261.268,23
9.054.642,85
4.953.647,10
22.956.154,58
523.542,48
12.315.911,08
33.150.944,16
TRANSFERÊNCIAS
DE SALDO
SALDO PARA O
EXERCÍCIO SEGUINTE
0,00
45.468.560,70
230.833.091,23
3.979.127,16
4.717.600,00
2.660.200,00
0,00
282.940.979,09
DEDIFET.XLS
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
Secretária Chefe da Controladoria Geral do Estado
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
Contadora Geral do Estado
CRC N. 4.350 - PB
221.366.828,85
262.299.237,78
309.580.844,22
215.542.717,46
215.542.717,46
3.099.474.569,19
3.099.474.569,19
3.084.440.414,18
3.084.440.414,18
230.576.872,47
230.576.872,47
163.441.540,66
45.094.793,64
12.830.494,55
47.240.449,99
41.156,45
10.716.365,83
10.716.365,83
10.323.744,56
10.323.744,56
235.962,31
235.962,31
20.804.148,08
20.804.148,08
2.952.221,95
2.952.221,95
1.187.486.403,36
1.187.486.403,36
1.185.004.445,11
1.185.004.445,11
5.434.180,20
5.434.180,20
OUTRAS ENTIDADES CREDORAS
280.907.931,54
726.266.584,17
741.023.741,15
266.150.774,56
SUBTOTAL
280.907.931,54
726.266.584,17
741.023.741,15
266.150.774,56
TOTAL
955.011.486,04
5.363.043.044,31
5.352.798.991,16
965.255.539,19
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
TOTAL GERAL
EMPRÉSTIMO
TOMADO
262.299.237,78
262.299.237,78
210.681.990,65
45.135.950,09
12.830.494,55
SUBTOTAL
11.039.775.276,26
SALDO ANTERIOR
EM CIRCULAÇÃO
268.648.435,29
DEBITOS DE TESOURARIA
AGENTES FINANCEIROS CREDORES
SUBTOTAL
TOTAL DAS VARIACOES ATIVAS
NÚMERO DO
CONTRATO
120.727.599,56
SUBTOTAL
DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS
SUBTOTAL
TOTAL
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CONTADORIA GERAL DO ESTADO
33.680.814,15
13.843.747,13
7.991.653,13
77.192.505,25
132.708.719,66
77.192.505,25
77.192.505,25
SUBTOTAL
3.219.182,35
837.369.885,54
202.564.301,24
31.554.354,33
32.112.279,84
9.384.174,00
402.521.294,10
80.504.711,41
MARIA ELIANE VIEIRA
MARIA
ELIANE
VIEIRA
CONTADORA
GERAL
DO
CONTADORA
CRC N.GERAL
4.350DO
CRC N. 4.350 -
116.959.133,20
1.994.220,95
1.774.245,41
150.639.947,35
15.837.968,08
9.765.898,54
176.243.813,97
SERVICO DA DIVIDA A PAGAR
12.740.065,00
882.296.163,63
-245.837,24
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
ANA
MARIA
B ALBUQUERQUE
SECRETARIA
CHEFE
DACARTAXO
CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
1. EXERCICIO ANTERIOR
2. EXERCICIO ANTERIOR
3. EXERCICIO ANTERIOR
DESTE EXERCICIO
SUBTOTAL
1. EXERCICIO ANTERIOR
2. EXERCICIO ANTERIOR
3. EXERCICIO ANTERIOR
DESTE EXERCICIO
SUBTOTAL
8.081.931.682,22
587.648,70
456.159.070,57
29.411,11
677.502,88
5.717.407,64
651.978,94
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
INDEPENDETES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA
INSCRICAO DE OUTROS CREDITOS
INCORPORACAO DE BENS
CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
CANCELAMENTO DE OUTRAS DIVIDAS PASSIVAS
OUTRAS VARIACOES ATIVAS
REAVALIACAO DE BENS
CORR. MONET. DA DIVIDA ATIVA
AUTORIZAÇÃO
LEIS (Número e Data)
25
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
DEMONSTRACAO DA DIVIDA FLUTUANTE
PAGINA
1*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 17*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
SALDO DO EXERCICIO
MOVIMENTO DO EXERCICIO
SALDO PARA O *
*
T I T U L O S
ANTERIOR
------------------------------------------EXERCICIO SEGUINTE*
*
INSCRICAO
BAIXA
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS
PAGINA 1*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 15*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO GERAL
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
VARIACOES ATIVAS
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
T I T U L O S
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
IVO FREIRE DE ANDREZA
Gerente Executivo de Registro Patrimonial
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
DEMONSTRACAO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO
PAGINA 1*
*ESTADO
DA PARAIBAGERAL DO ESTADO
DEMONSTRACAO
RECEITA E
DESPESA SEGUNDO
PAGINA
*CONTROLADORIA
AS DA
CATEGORIAS
ECONOMICAS
ANEXO 1*
1*
*CONTROLADORIA
GERAL DO
DO ESTADO
ESTADO
AS CATEGORIAS
ECONOMICAS
ANEXO 1*
*CONTADORIA GERAL
CONSOLIDADO
FISCAL
E SEGURIDADE
31/12/2014*
*CONTADORIA
GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
*
*
* *
*
*
R E C E I T A
*
D E S P E S A
*
* *
R E C E I T A
**
D E S P E S A
*
*
* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
RECEITAS CORRENTES
DESPESAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES
DESPESAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
5.175.044.604,44
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
5.052.466.102,06
PESSOAL
ENCARGOSDA
SOCIAIS
5.052.466.102,06
RECEITA
TRIBUTARIA
5.175.044.604,44
RECEITA
DE CONTRIBUICOES
277.967.118,67
JUROS EE ENCARGOS
DIVIDA
123.711.816,49
RECEITA
DE PATRIMONIAL
CONTRIBUICOES
277.967.118,67
JUROS
E ENCARGOS
DA DIVIDA
123.711.816,49
RECEITA
133.706.085,36
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES
2.698.490.604,73
RECEITA
PATRIMONIAL
133.706.085,36
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.698.490.604,73
RECEITA
AGROPECUARIA
0,00
RECEITA
AGROPECUARIA
0,00
RECEITA
INDUSTRIAL
151.341,63
RECEITA
INDUSTRIAL
151.341,63
RECEITA
DE SERVICOS
70.416.184,02
RECEITA
DE SERVICOS
70.416.184,02
TRANSFERENCIAS
CORRENTES
4.739.218.882,90
TRANSFERENCIAS
CORRENTES
4.739.218.882,90
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES
190.675.763,43
OUTRAS
RECEITAS
CORRENTES
190.675.763,43
DEDUCOES
DAS RECEITAS
CORRENTES
-2.556.049.678,11
DEDUCOES
RECEITAS CORRENTES
-2.556.049.678,11
RECEITADAS
INTRA-ORCAMENTARIA
463.823.019,84
RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA
463.823.019,84
0,00
SUPERAVIT
620.284.798,90
TOTAL
8.494.953.322,18
TOTAL
8.494.953.322,18
0,00
SUPERAVIT
620.284.798,90
RECEITAS
DESPESAS
DE CAPITAL
TOTALDE CAPITAL
8.494.953.322,18
TOTAL
8.494.953.322,18
RECEITAS DE CAPITAL
DESPESAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
636.899.953,42
INVESTIMENTOS
1.157.701.728,05
ALIENACAO
BENS
595.015,60
INVERSOES FINANCEIRAS
110.341.094,29
OPERACOES
DE DE
CREDITO
636.899.953,42
INVESTIMENTOS
1.157.701.728,05
AMORTIZACAO
DE EMPRESTIMOS
6.073.129,93
AMORTIZACAO
DA DIVIDA
204.228.153,42
ALIENACAO
DE BENS
595.015,60
INVERSOES
FINANCEIRAS
110.341.094,29
TRANSFERENCIAS
DE CAPITAL
205.409.464,26
AMORTIZACAO
DE EMPRESTIMOS
6.073.129,93
AMORTIZACAO DA DIVIDA
204.228.153,42
OUTRAS RECEITAS
DE CAPITAL
320.320,58
TRANSFERENCIAS
DE CAPITAL
205.409.464,26
DEDUCOES
DAS RECEITAS
DE CAPITAL
-245.837,24
OUTRAS
RECEITAS
DE CAPITAL
320.320,58
RECEITADAS
INTRA-ORCAMENTARIA
12.740.065,00
DEDUCOES
RECEITAS DE CAPITAL
-245.837,24
RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA
12.740.065,00
DEFICIT
610.478.864,21
0,00
TOTAL
1.472.270.975,76
TOTAL
1.472.270.975,76
DEFICIT
610.478.864,21
0,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
TOTAL
1.472.270.975,76
TOTAL
1.472.270.975,76
R E S U M O
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
R E S U M O
RECEITAS CORRENTES
8.494.953.322,18
DESPESAS CORRENTES
7.874.668.523,28
RECEITAS
DE CAPITAL
861.792.111,55
DESPESASCORRENTES
DE CAPITAL
1.472.270.975,76
RECEITAS
CORRENTES
8.494.953.322,18
DESPESAS
7.874.668.523,28
RECEITAS DE CAPITAL
861.792.111,55
DESPESAS DE CAPITAL
1.472.270.975,76
0,00
SUPERAVIT
9.805.934,69
0,00
SUPERAVIT
9.805.934,69
TOTAL
9.356.745.433,73
TOTAL
9.356.745.433,73
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
TOTAL
9.356.745.433,73
TOTAL
9.356.745.433,73
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
MARIA ELIANE
CRC N. VIEIRA
4.350 -PEIXOTO
PB
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
PAGINA 1*
*ESTADO DA PARAIBA
CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA
*ESTADO
DA
PARAIBA
CLASSIFICACAO
ECONOMICA
DA
RECEITA
PAGINA
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO
2* 1*
*CONTROLADORIA
GERAL
ESTADO
ANEXO 2*
*CONTADORIA GERAL
DO DO
ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
31/12/2014*
*CONTADORIA
GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
VALOR
*
* CODIGO
E S P E C I F I C A C A O
* *----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
CODIGO
E S P E C I F I C A C A O
VALOR
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
10.587.179.980,45
10.587.179.980,45
1000.00.00
1100.00.00RECEITAS
RECEITA CORRENTES
TRIBUTARIA
5.175.044.604,44
1100.00.00
TRIBUTARIA
5.175.044.604,44
1110.00.00 RECEITA
IMPOSTOS
4.953.792.392,57
1110.00.00
4.953.792.392,57
1112.00.00 IMPOSTOS
IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA
603.451.461,26
1112.00.00
IMPOSTO
E ADE
RENDA
603.451.461,26
1112.04.00
IMPOSTOSOBRE
SOBREO APATRIMONIO
RENDA E PROV
QQ NATUREZA
374.643.007,29
1112.04.00
IMPOSTO
SOBREOSA RENDIMENTOS
RENDA E PROV
QQ NATUREZA
374.643.007,29
1112.04.31
IRRF SOBRE
DO DE
TRABALHO
371.887.956,27
1112.04.31
IRRF
RENDIMENTOS
DO TRABALHO
371.887.956,27
1112.04.34
IRRF SOBRE
SOBRE OS
OUTROS
RENDIMENTOS
2.755.051,02
1112.05.00
I
P V SOBRE
A
207.653.675,99
1112.04.34
IRRF
OUTROS RENDIMENTOS
2.755.051,02
1112.07.00
21.154.777,98
1112.05.00
II PT VC AD
207.653.675,99
1113.00.00
IMPOSTO
4.350.340.931,31
1112.07.00
I T C D SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO
21.154.777,98
1113.02.00
I C M SSOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO
4.350.340.931,31
1113.00.00
IMPOSTO
4.350.340.931,31
1113.02.01
4.246.314.260,75
1113.02.00
I I
C C
M M
S S
4.350.340.931,31
1113.02.02
ICMS - FDO EST COMBATE A POBREZA
104.026.670,56
1113.02.01
IADICIONAL
C M S
4.246.314.260,75
1120.00.00
TAXAS
221.252.211,87
1113.02.02
ADICIONAL ICMS - FDO EST COMBATE A POBREZA
104.026.670,56
1121.00.00 TAXAS
TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
11.269.919,73
1120.00.00
221.252.211,87
1121.17.00
TAXA PELO
FISCALIZACAO
VIGILANCIA
840.918,61
1121.00.00
TAXAS
EXERCICIO
DO PODER SANITARIA
DE POLICIA
11.269.919,73
1121.21.00
TAXA FISCALIZACAO
DE CONT. E FISCALIZACAO
9.640.007,44
1121.17.00
TAXA
VIGILANCIA AMBIENTAL
SANITARIA
840.918,61
1121.99.00
OUTRAS
EXERCICIO PODER
DE POLICIA
788.993,68
1121.21.00
TAXA
DE TAXAS
CONT. PELO
E FISCALIZACAO
AMBIENTAL
9.640.007,44
1121.99.01
TAXAS TAXAS
FESP/PODER
DE POLICIAPODER DE POLICIA
788.993,68
1121.99.00
OUTRAS
PELO EXERCICIO
788.993,68
1122.00.00
TAXAS
PRESTACAO
SERVICOS
209.982.292,14
1121.99.01
TAXASPELA
FESP/PODER
DE DE
POLICIA
788.993,68
1122.99.00
OUTRAS
TAXAS
PELA
PRESTACAO
DE
SERVICOS
209.982.292,14
1122.00.00
TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
209.982.292,14
1122.99.01
TAXA FESP/PRESTACAO
DE SERVICOS
3.029.011,69
1122.99.00
OUTRAS
TAXAS PELA PRESTACAO
DE SERVICOS
209.982.292,14
1122.99.02
TAXA DE PREV. CONTRA INCENDIO E SALVAMENTO
12.037.273,88
1122.99.01
TAXA
3.029.011,69
1122.99.03
TAXA FESP/PRESTACAO
PELA PRESTACAO DE
DE SERVICOS
SERVICOS JUDICIAIS
43.123.066,14
1122.99.02
TAXA
CONTRA
INCENDIO E SALVAMENTO
12.037.273,88
1122.99.04
TAXA DE
DE PREV.
REGISTRO
DE VEICULOS
116.558.515,19
1122.99.03
TAXA
PELA
PRESTACAO
DE
SERVICOS
JUDICIAIS
43.123.066,14
1122.99.05
TAXA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO
32.410.612,99
1122.99.04
TAXA
DE VEICULOS
116.558.515,19
1122.99.09
TAXA DE
DE REGISTRO
FISCALIZACAO
DE SERV CORPO BOMBEIROS
0,00
1122.99.05
TAXA
NACIONAL
DE HABILITACAO
32.410.612,99
1122.99.10
TAXA DE
DE CARTEIRA
PROCESSAMENTO
DA DESPESA
PUBLICA
1.603.212,19
1122.99.09
TAXA
DE TAXAS
FISCALIZACAO DE SERV CORPO BOMBEIROS
0,00
1122.99.99
OUTRAS
1.220.600,06
1122.99.10
TAXA DE
1.603.212,19
1200.00.00 RECEITAS
DE PROCESSAMENTO
CONTRIBUICOES DA DESPESA PUBLICA
277.967.118,67
1122.99.99
OUTRAS TAXASSOCIAIS
1.220.600,06
1210.00.00
CONTRIBUICOES
277.967.118,67
1200.00.00
DE S/RECEITA
CONTRIBUICOES
277.967.118,67
1210.18.00 RECEITAS
CONTRIB
DE CONCURSOS PROGNOSTICOS
201.069,59
1210.00.00
SOCIAIS DE LOTERIAS DE NUMEROS
277.967.118,67
1210.18.04 CONTRIBUICOES
CONTRIB S/RECEITA
201.069,59
1210.18.00
CONTRIB
DE CONCURSOS
PROGNOSTICOS
201.069,59
1210.29.00
CONTRIB S/RECEITA
P/REGIME PROPRIO
PREV SERVIDOR
PUBLIC
277.766.049,08
1210.18.04
CONTRIB
S/RECEITA
LOTERIAS
NUMEROS
201.069,59
1210.29.01
CONTR PATRONAL
DE DE
SERV
- ATIVO DE
CIVIL
P/RPPS
330.210,30
1210.29.00
CONTRIB
P/REGIME
SERVIDOR
277.766.049,08
1210.29.07
CONTRIBUICAO
DE PROPRIO
SERVIDORPREV
ATIVO
CIVIL P/PUBLIC
RPPS
196.267.374,19
1210.29.01
CONTR
PATRONALDEDESERVIDOR
SERV - ATIVO MILITAR
CIVIL P/RPPS
330.210,30
1210.29.08
CONTRIBUICAO
30.575.158,11
1210.29.07
CONTRIBUICAO
DE SERVIDOR
ATIVO
CIVIL
P/ RPPS
196.267.374,19
1210.29.09
CONTRIB DO SERVIDOR
INATIVO
CIVIL
P/RPPS
26.723.203,42
1210.29.10
CONTRIBUICAO DE
DE SERVIDOR
SERVIDOR ATIVO
INATIVO
MILITAR
2.541.483,07
1210.29.08
CONTRIBUICAO
MILITAR
30.575.158,11
1210.29.11
CONTRIBUICAO
DE PENSIONISTA
15.244.173,66
1210.29.09
CONTRIB
DO SERVIDOR
INATIVO CIVIL
CIVIL P/RPPS
P/RPPS
26.723.203,42
1210.29.12
CONTRIBUICAO DE
DE SERVIDOR
PENSIONISTA
MILITAR
678.928,23
1210.29.10
CONTRIBUICAO
INATIVO
MILITAR
2.541.483,07
1210.29.15
CONT.PREV.EM DE
REGIME
DE PARCELAM.
DEB-RPPS
1.700.478,30
1210.29.11
CONTRIBUICAO
PENSIONISTA
CIVILDE
P/RPPS
15.244.173,66
1210.29.17
REC
CONTR
SERV
ATIVO
CIV
PAG
SENTENCAS
JUDIC
2.189.453,55
1210.29.12
CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA MILITAR
678.928,23
1210.29.18
REC CONTR SERV
INAT DE
CIVPARCELAM.
PAG SENTENCAS
JUDIC
1.504.601,66
1210.29.15
CONT.PREV.EM
REGIME
DE DEB-RPPS
1.700.478,30
1210.29.19
REC CONTR
CONTR SERV
PENSION
CIVIL
10.984,59
1210.29.17
REC
ATIVO
CIV PAG
PAGSENTENCAS
SENTENCASJUDIC
JUDIC
2.189.453,55
1300.00.00 RECEITA
PATRIMONIAL
133.706.085,36
1210.29.18
REC CONTR
SERV INAT CIV PAG SENTENCAS JUDIC
1.504.601,66
1310.00.00
RECEITAS
IMOBILIARIAS
403.849,71
1210.29.19
REC CONTR
PENSION CIVIL PAG SENTENCAS JUDIC
10.984,59
1311.00.00 RECEITA
ALUGUEIS
248.607,16
1300.00.00
PATRIMONIAL
133.706.085,36
1319.00.00 RECEITAS
OUTRAS IMOBILIARIAS
RECEITAS IMOBILIARIAS
155.242,55
1310.00.00
403.849,71
1320.00.00
RECEITAS
126.451.571,23
1311.00.00
ALUGUEIS DE VALORES MOBILIARIOS
248.607,16
1322.00.00
DIVIDENDOS
832.558,27
1319.00.00
OUTRAS RECEITAS IMOBILIARIAS
155.242,55
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1325.00.00 RECEITAS
REMUNERACAOVALORES
DE DEPOSITOS
BANCARIOS
122.561.497,05
1320.00.00
MOBILIARIOS
126.451.571,23
*ESTADO
DA PARAIBAREM. DEDEDEPOSITOS
CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA
PAGINA 2*
1325.01.00
DE RECURSOS VINCULADOS
68.802.356,16
1322.00.00
DIVIDENDOS
832.558,27
*CONTROLADORIA
GERAL
DO DE
ESTADO
ANEXO 2*
1325.01.02
REM.
DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB
15.010.641,09
1325.00.00
REMUNERACAO
DE DEPOSITOS
BANCARIOS CONSOLIDADO
122.561.497,05
*CONTADORIA
GERAL
DO
ESTADO
FISCAL E SEGURIDADE
31/12/2014*
1325.01.04
REM.
DE DEP.
RECURSOS VINCULADOS
- FNDE
5.340.938,80
1325.01.00
REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS
68.802.356,16
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
- FUNDEB
15.010.641,09
* 1325.01.02
CODIGO
EREM.
S P DE
E CDEP.
I F RECURSOS
I C A C AVINCULADOS
O
VALOR
*
1325.01.04
REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FNDE
5.340.938,80
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1325.01.08
REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNCEP
1.748.273,08
39.788,95
1325.01.09
REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - CIDE
1325.01.11
REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - SAL EDUC.
3.453.587,27
1325.01.99
REM OUTROS DEP. DE RECURSOS VINCULADOS
43.209.126,97
1325.02.00
REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS
53.759.140,89
1325.02.99
REM OUTROS DEPOSITOS DE REC NAO VINCULADOS
53.759.140,89
1328.00.00
REMUMERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS
3.057.515,91
1328.10.00
REM DOS I
26
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA
PAGINA 7*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 2*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
* CODIGO
E S P E C I F I C A C A O
VALOR
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
91919.35.00
DED. DE MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE
-1.346,71
-20.837,00
91990.00.00
DED. RECEITAS DIVERSAS
91990.99.00
DED. OUTRAS RECEITAS
-20.837,00
-20.837,00
91990.99.99
DED. OUTRAS RECEITAS DIVERSAS
-245.837,24
92000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL
92100.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO
-107.718,42
92110.00.00
DED OPERACOES DE CREDITO INTERNAS
-107.718,42
-107.718,42
92114.00.00
DED OPERACOES DE CREDITO INTERNAS-CONTRATUAIS
92114.03.00
DED OPER CRED INTERNAS P/PROG SANEAMENTO
-90.026,08
-90.026,08
92114.03.52
DED PRO-SANEAMENTO
92114.07.00
DED OPER CRED INT P/PROG MORADIA POPULAR
-17.692,34
-17.692,34
92114.07.51
DED PRO-MORADIA/CAIXA
92400.00.00 DED TRANF DE CAPITAL
-138.118,82
-138.118,82
92470.00.00
DED TRANSF DE CONVENIOS
92471.00.00
DED TRANSF DA UNIAO E SUAS ENTIDADES
-138.118,82
-138.118,82
92471.99.00
DED OUTRAS TRANSF CONV DA UNIAO
-115.627,66
92471.99.51
DED TRANSF CONV DA UNIAO/ ADM INDIRETA
92471.99.52
DED PROG DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC
-22.491,16
T O T A L
G E R A L
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
9.356.745.433,73
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
*** DESPESA EMPENHADA ***
PAG
01*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDACAO GERAL SEGUNDO A NATUREZA ECONOMICA DA DESPESA
ANEXO 2 *
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*CODIGO *
E S P E C I F I C A C A O
*
*
*
*
*
*
*
SUBELEMENTO/ITEM *
ELEMENTO
*CATEG./SUBCATEG.ECON.*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA
PAGINA 4*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 2*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
* CODIGO
E S P E C I F I C A C A O
VALOR
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1919.35.00
MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE
1.208.842,99
1919.50.00
MULTAS POR AUTO DE INFRACAO
11.712.573,37
1919.99.00
OUTRAS MULTAS
6.404.342,41
1920.00.00
INDENIZACOES E RESTITUICOES
32.405.658,78
1921.00.00
INDENIZACOES
0,00
1921.99.00
OUTRAS INDENIZACOES
0,00
1922.00.00
RESTITUICOES
32.405.658,78
1922.01.00
RESTITUICOES DE CONVENIOS
6.820.188,48
1922.07.00
RECUPERACAO DE DESPESAS DE EXERC ANTERIORES
3.400.036,50
1922.10.00
COMPENS. FINANC. ENTRE O RGPS E O RPPS
18.757.039,78
1922.10.01
COMP FINANC ENTRE O RGPS E O RPPS - PRICIPAL
18.757.039,78
1922.99.00
OUTRAS RESTITUICOES
3.428.394,02
1930.00.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA
4.165.492,39
1931.00.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
4.165.492,39
1931.14.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPVA
3.206,38
1931.15.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS
4.162.286,01
1990.00.00
RECEITAS DIVERSAS
81.072.130,50
1990.99.00
OUTRAS RECEITAS
81.072.130,50
1990.99.10
CORRECAO MONETARIA DO IPVA
2.062,62
1990.99.51
CORRECAO MONETARIA DO ICMS
16.942.733,39
1990.99.52
CORRECAO MONET INCIDENTE DE OUTROS TRIBUTOS
866,57
1990.99.53
CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS
2.208.578,67
1990.99.57
CORRECAO MONET DA DIVIDA ATIVA DO IPVA
522,20
1990.99.58
CORR MONET INCIDENTE MULTA P/INFRAC DO ICMS
1.692.552,93
1990.99.62
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA - OUTROS
170.521,82
1990.99.99
OUTRAS RECEITAS DIVERSAS
60.054.292,30
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
849.297.883,79
2100.00.00 OPERACOES DE CREDITO
636.899.953,42
2110.00.00
OPERACOES DE CREDITO INTERNAS
632.346.653,42
2114.00.00
OPER. DE CRED. INTERNAS - CONTRATUAIS
5.175.538,44
2114.03.00
OPER DE CRED INTERNAS P/ PROG DE SANEAMENTO
2.186.153,44
2114.03.52
PRO-SANEAMENTO - CAIXA
2.186.153,44
2114.05.00
OP CRED INTERNAS P/ PROG MODERNIZ ADM PUBLI
1.476.711,10
2114.05.51
PMAE/BNDES
1.476.711,10
2114.07.00
OP CRED INTERNAS P/ PROG DE MORADIA POPULAR
1.512.673,90
2114.07.51
PRO-MORADIA / CAIXA
1.512.673,90
2119.00.00
OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS
627.171.114,98
2119.52.00
PEF II / BNDES - LEI Nº 9.146/2010
20.920.281,98
2119.53.00
UEPB / BNDES
0,00
2119.55.00
PROGRAMA PARAIBA SUSTENTAVEL/BNDES
131.860.026,49
2119.57.00
SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC II / CAIXA)
16.827.949,75
2119.58.00
PRO-INVESTE PARAIBA / BNDES
362.909.127,82
2119.59.00
CONTRAPARTIDA PAC CPAC - CAIXA
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA
PAGINA 5*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 2*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
* CODIGO
E S P E C I F I C A C A O
VALOR
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
2215.00.00
ALIENACAO DE VEICULOS
428.115,60
2216.00.00
ALIENACAO DE MOVEIS E UTENSILIOS
10.650,00
2219.00.00
ALIENACAO DE OUTROS BENS MOVEIS
156.250,00
2220.00.00
ALIENACAO DE BENS IMOVEIS
0,00
2225.00.00
ALIENACAO DE IMOVEIS URBANOS
0,00
2229.00.00
ALIENACAO DE OUTROS BENS IMOVEIS
0,00
2300.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
6.073.129,93
2300.99.00
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS DIVERSOS
6.073.129,93
2300.99.99
OUTRAS AMORTIZ. DE EMPREST. DIVERSOS
6.073.129,93
2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
205.409.464,26
2420.00.00
TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
5.057.300,71
2421.00.00
TRANSFERENCIAS DA UNIAO
5.057.300,71
2421.01.00
TRANSF DE RECURSOS DO SUS
5.057.300,71
2421.01.52
INVESTIMENTOS
5.057.300,71
2470.00.00
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
200.352.163,55
2471.00.00
TRANSF CONV DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES
200.352.163,55
2471.02.00
TRANSF CONV UNIAO DESTINADAS A PROG EDUCACAO
3.512.602,44
2471.02.02
PAR-TD PLANO DE ACAO ARTICULADA-TRANSF DIR
3.512.602,44
2471.99.00
OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO
196.839.561,11
2471.99.51
TRANSF. DE CONV. DA UNIAO/ADM INDIRETA
30.583.254,22
2471.99.52
PROGRAMA DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC
91.355.850,42
2471.99.53
PAC/MOBILIDADE GRANDES CIDADES
0,00
2471.99.99
DEMAIS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO
74.900.456,47
2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
320.320,58
2520.00.00
INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL
320.320,58
2522.00.00
INTEGRALIZACAO C/RECURSOS DE OUTRAS FONTES
320.320,58
7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES
463.823.019,84
7100.00.00 RECEITAS TRIBUTARIA
587.648,70
7120.00.00
TAXAS
587.648,70
7122.00.00
TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
587.648,70
7122.99.00
OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
587.648,70
7122.99.04
REGISTRO DE VEICULOS
587.648,70
7200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES
456.159.070,57
7210.00.00
CONTRIBUICOES SOCIAIS
456.159.070,57
7210.29.00
CONTRIBUICOES PARA O RPPS
456.159.070,57
7210.29.01
CONTR PATR DE SERVIDOR - ATIVO CIVIL P/RPPS
392.989.018,64
7210.29.02
CONTRIBUICAO PATRONAL DE SERV. ATIVO MILITAR
61.161.140,89
7210.29.03
CONTRIB. PATRONAL INATIVO CIVIL
642.620,00
7210.29.05
CONTRIB.PATRONAL-PENSIONISTA CIVIL
591.861,78
7210.29.15
CONTRIB. PREVID. REGIME PARC. DEBITOS - RPPS
774.429,26
7300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
29.411,11
7310.00.00
RECEITAS IMOBILIARIAS
21.600,00
7311.00.00
ALUGUEIS
21.600,00
7330.00.00
REC.DE CONCESSOES E PERMISSOES
7.811,11
7332.00.00
REC CONC E PERM - EXPLORACAO REC NATURAIS
7.811,11
7332.02.00
REC.OUTORGA DIREITOS DE USO REC HIDRICOS
7.811,11
7500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL
677.502,88
7520.00.00
RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
677.502,88
7520.29.00
RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA
677.502,88
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
7600.00.00 RECEITA DE SERVICOS
5.717.407,64
*ESTADO
DA PARAIBA
CLASSIFICACAO ECONOMICA DA RECEITA
PAGINA 6*
7600.04.00
SERVICOS DE COMUNICACAO
131.501,67
*CONTROLADORIA
GERAL
DO ESTADO
ANEXO 2*
7600.04.02
SERVICOS
DE RADIODIFUSAO
131.501,67
*CONTADORIA
DO ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
31/12/2014*
7600.13.00 GERAL
SERVICOS
ADMINISTRATIVOS
51.323,36
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
7600.13.05
SERV DE VISTORIA DE VEICULOS
51.323,36
* 7600.22.00
CODIGO
E S P E DE
C IESTUDOS
F I C AE CPESQUISAS
A O
VALOR
*
SERVICOS
2.558.713,20
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
7600.24.00
SERVICOS DE REGISTRO DE COMERCIO
27.272,30
7600.99.00
OUTROS SERVICOS
2.948.597,11
7900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
651.978,94
7910.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA
577.352,16
7912.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES
391.750,86
7912.29.00
MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS
391.750,86
7912.29.01
MULTAS E JUROS MORA CONTRIB PATRONAL P/RPPS
290.082,04
7912.29.02
MULTAS E JUROS MORA CONTRIB SERVIDOR P/RPPS
101.668,82
7919.00.00
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
185.601,30
7919.15.00
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO
185.601,30
7990.00.00
RECEITAS DIVERSAS
74.626,78
7990.99.00
OUTRAS RECEITAS
74.626,78
7990.99.99
OUTRAS RECEITAS DIVERSAS
74.626,78
8000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL
12.740.065,00
8500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
12.740.065,00
8520.00.00
INTEGRALIZACAO DE CAPITAL SOCIAL
12.740.065,00
8521.00.00
INTEGRALIZACAO COM RECURSOS DO TESOURO
12.740.065,00
91000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES
-2.556.049.678,11
91100.00.00 DEDUCOES DA RECEITA TRIBUTARIA
-1.857.435.070,36
91110.00.00
DEDUCAO DOS IMPOSTOS
-1.857.435.070,36
91112.00.00
DED. IMP. S/ O PATRIM. E A RENDA
-132.257.256,43
91112.05.00
DEDUCAO DO IPVA
-127.922.326,27
91112.05.01
DEDUCAO DO IPVA COTA-PARTE MUNCIPIOS
-106.425.913,91
91112.05.02
DED REC IPVA P/ FORMACAO FUNDEB
-21.285.182,78
91112.05.03
DED REC IPVA POR RESTITUICAO
-211.229,58
91112.07.00
DEDUCAO DO ITCD
-4.334.930,16
91112.07.01
DED REC ITCD P/ FORMACAO FUNDEB
-4.204.961,95
91112.07.02
DED REC ITCD POR RESTITUICAO
-129.968,21
91113.00.00
DED IMP. S/ PRODUCAO E A CIRCULACAO
-1.725.177.813,93
91113.02.00
DEDUCAO DO ICMS
-1.725.177.813,93
91113.02.01
DEDUCAO DO ICMS COTA-PARTE MUNICIPIOS
-1.077.771.829,60
91113.02.02
DED REC ICMS - ESTADO P/ FORMACAO FUNDEB
-646.663.097,76
91113.02.03
DED REC ICMS POR RESTITUICAO
-742.886,57
91200.00.00 DEDUCOES DA RECEITA DE CONTRIBUICOES
0,00
91210.00.00
DEDUCOES CONTRIBUICOES SOCIAIS
0,00
91210.29.00
DEDUCOES CONTRIBUICOES P/REGIME PROPRIO
0,00
91210.29.17
DED.CONTR.DO SERV.ATIVO-SENTENCAS JUDICIAIS
0,00
91300.00.00 DEDUCOES DA RECEITA PATRIMONIAL
-52.867,88
91320.00.00
DEDUCOES DA REC PATRIM DE VALORES MOBILIARIOS
-52.867,88
91328.00.00
DED REMUNERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS
-52.867,88
91328.10.00
DED REMUN DOS INVEST DO RPPS EM RENDA FIXA
-52.867,88
91700.00.00 DEDUCOES DAS TRANSFERENCIAS CORRENTES
-698.539.556,16
91720.00.00
DED. DAS TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
-698.501.651,58
91721.00.00
DED. DAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO
-698.501.651,58
91721.01.00
DEDUCOES PARTIC. NA REC. DA UNIAO
-697.660.714,14
91721.01.01
DED. REC. P/ FORM. FUNDEB - FPE
-695.422.003,68
91721.01.12
DED. REC. DO IPI P/ FUNDEB E MUNICIPIOS
-2.238.710,46
91721.36.00
DED. REC. P/ FORM FUNDEB-ICMS LC-87/96
-840.937,44
91760.00.00
DEDUCAO DAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
-37.904,58
91761.00.00
DED.TRANSF. CONV.DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES
-37.904,58
91761.99.00
DEDUCAO DE OUTRAS TRANSF.DE CONV. DA UNIAO
-37.904,58
91761.99.99
DED. DEMAIS TRANSFERENCIAS DE CONV DA UNIAO
-37.904,58
91900.00.00 DED. OUTRAS RECEITAS CORRENTE
-22.183,71
91910.00.00
DED. DE MULTAS E JUROS DE MORA
-1.346,71
91919.00.00
DED. DE MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
-1.346,71
300000 DESPESAS CORRENTES
7.874.668.523,28
310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
5.052.466.102,06
319000 APLICACOES DIRETAS
5.052.466.102,06
319001 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
643.615.714,81
319003 PENSOES
268.880.155,27
319004 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
816.325,21
319009 SALARIO-FAMILIA
1.955.677,12
319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2.980.913.858,14
319012 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL MILITAR
519.714.816,67
319013 OBRIGACOES PATRONAIS
133.882.410,86
319016 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
7.510.732,85
319017 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL MILITAR
0,00
319091 SENTENCAS JUDICIAIS
6.533.114,42
319092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
28.401.263,24
319094 INDENIZACOES RESTITUICOES TRABALHISTAS
2.525.613,94
319096 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
2.195.088,36
319100
APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E
455.521.331,17
319113 OBRIGACOES PATRONAIS
455.482.177,95
319191 SENTENCAS JUDICIAIS
19.264,66
319192 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
1.887,77
319196 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
18.000,79
320000 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
123.711.816,49
329000 APLICACOES DIRETAS
123.711.816,49
329021 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
123.711.206,98
329022 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
609,51
329092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
0,00
330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.698.490.604,73
332000 TRANSFER?NCIAS A UNIAO
8.341.024,50
332039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
0,00
332041 CONTRIBUICOES
8.341.024,50
333000 TRANSFER?NCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
0,00
333030 MATERIAL DE CONSUMO
0,00
333036 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
0,00
334000 TRANSFER?NCIAS A MUNICIPIOS
55.905.041,70
334030 MATERIAL DE CONSUMO
0,00
334041 CONTRIBUICOES
55.905.041,70
335000 TRANSFER?NCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV
61.012.246,48
335030 MATERIAL DE CONSUMO
31.172.466,90
335031 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS E DESPORT
1.500,00
335033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
0,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO
PARAIBA DE CONSULTORIA
*** DESPESA EMPENHADA ***
PAG
02*
335035 DASERVICOS
0,00
*CONTROLADORIA
GERAL
ESTADO PESSOA FISICA
CONSOLIDACAO GERAL SEGUNDO A NATUREZA ECONOMICA DA DESPESA
ANEXO 2 *
335036 SERVICOS
DE DO
TERCEIRO
0,00
*CONTADORIA
GERAL
DO ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 4.867.937,64
31/12/2014*
335039 OUTROS
SERVICOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
335041 CONTRIBUICOES
5.716.820,53
*CODIGO
E SOCIAIS
S P E C I F I C A C A O
*
*
*
335043 * SUBVENCOES
19.253.521,41*
* 339000 * APLICACOES DIRETAS
*
SUBELEMENTO/ITEM *
ELEMENTO
*CATEG./SUBCATEG.ECON.*
2.573.232.292,05
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
339001 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
527.311.123,67
186.548.234,84
339003 PENSOES
339004 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
821.689,72
339005 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
14.972,72
339008 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
4.164.386,29
339010 OUTROS BENEFICIOS DE NATUREZA SOCIAL
0,00
339014 DIARIAS - CIVIL
18.796.106,25
339015 DIARIAS - MILITAR
3.535.425,00
339018 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
6.029.734,35
339019 AUXILIO-FARDAMENTO
0,00
339020 AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
3.995.102,30
339030 MATERIAL DE CONSUMO
196.612.709,89
339031 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIV
27.597.552,54
339032 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA
143.538.703,32
339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
10.810.361,56
339034 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE T
298.502,20
339035 SERVICOS DE CONSULTORIA
20.705.089,31
339036 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
81.068.542,25
339037 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
53.764.056,91
339039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
757.616.675,79
339041 CONTRIBUIçõES
19.459,20
339045 EQUALIZACAO DE PRECOS E TAXAS
11.565.000,00
339046 AUXILIO-ALIMENTACAO
162.143.152,13
339047 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
94.230.862,31
339048 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS
37.927.995,38
339049 AUXILIO-TRANSPORTE
11.187.445,00
339091 SENTENCAS JUDICIAIS
135.473.755,45
339092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
28.776.307,43
339093 INDENIZACOES E RESTITUICOES
39.628.263,62
339094 EXECUçãO DE SENTENçAS JUDICIáRIAS
0,00
339100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E
9.051.082,62
339130 MATERIAL DE CONSUMO
12.321,76
339139 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
8.655.338,42
339147 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
200.082,02
339191 SENTENCAS JUDICIAIS
69.492,44
339192 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
47.359,83
339193 INDENIZACOES E RESTITUICOES
66.488,15
400000 DESPESAS DE CAPITAL
1.472.270.975,76
440000 INVESTIMENTOS
1.157.701.728,05
444000 TRANSFER?NCIAS A MUNICIPIOS
26.634.104,79
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
444041 DA
CONTRIBUICOES
24.955.273,34
*ESTADO
PARAIBA
*** DESPESA EMPENHADA ***
PAG
03*
444042 AUXILIOS
1.678.831,45
*CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO
CONSOLIDACAO GERAL SEGUNDO A NATUREZA ECONOMICA
DA DESPESA
ANEXO 2 *
445000 TRANSFER?NCIAS
A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE 8.883.726,26
*CONTADORIA
GERAL DO ESTADO
31/12/2014*
445039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
0,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
445041 *CONTRIBUICOES
3.727.659,07 *
*CODIGO
E S P E C I F I C A C A O
*
*
*
2.056.454,83 *CATEG./SUBCATEG.ECON.*
*445042 *AUXILIOS
*
SUBELEMENTO/ITEM *
ELEMENTO
445051 OBRAS E INSTALACOES
2.104.490,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
445052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
995.122,36
1.122.183.897,00
449000 APLICACOES DIRETAS
449014 DIARIAS - CIVIL
2.268.325,00
449016 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
1.236.630,00
449030 MATERIAL DE CONSUMO
2.490.919,22
449033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
180.438,96
449035 SERVICOS DE CONSULTORIA
9.324.107,27
449036 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
238.645,26
449037 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
335.123,53
449039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
114.873.638,30
449047 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
0,00
449051 OBRAS E INSTALACOES
777.495.079,75
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
201.756.702,14
449061 AQUISICAO DE IMOVEIS
4.500.000,00
449092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
74.900,00
449093 INDENIZACOES E RESTITUICOES
7.320.877,03
449100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E
88.510,54
449139 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
88.510,54
449151 OBRAS E INSTALACOES
0,00
449152 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0,00
449193 INDENIZACOES E RESTITUICOES
0,00
450000 INVERSOES FINANCEIRAS
110.341.094,29
455000 TRANSFER?NCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV
0,00
455066 CONCESSAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS
0,00
459000 APLICACOES DIRETAS
110.341.094,29
459061 AQUISICAO DE IMOVEIS
23.046.723,63
459062 AQUISICAO DE PRODUTOS PARA REVENDA
9.384.174,00
459065 CONSTITUICAO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
32.970.279,84
459066 CONCESSAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS
31.560.476,79
459092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
0,00
459100 APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPR. ENTRE ORG. FUND. E E
13.379.440,03
459161 AQUISICAO DE IMOVEIS
639.375,03
459165 CONSTITUICAO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
12.740.065,00
460000 AMORTIZACAO DA DIVIDA
204.228.153,42
469000 APLICACOES DIRETAS
204.228.153,42
469071 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
204.164.301,24
469092 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
63.852,18
900000 RESERVA DE CONTINGENCIA
0,00
990000 RESERVA DE CONTINGENCIA
0,00
999000 RESERVA DE CONTINGENCIA
0,00
999900 RESERVA DE CONTINGENCIA
0,00
999999 RESERVA DE CONTING?NCIA
0,00
*** T O T A L
G E R A L
9.346.939.499,04
***
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA
PAGINA 1*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 10*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
*
*
*
*
DIFERENCAS
*
* CODIGO *
E S P E C I F I C A C A O
*
ORCADA
*
ARRECADADA
*----------------------------------*
*
*
*
*
*
PARA MAIS
PARA MENOS
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
11.202.598.415,72 10.587.179.980,45
0,00
615.418.435,27
5.114.356.503,89 5.175.044.604,44
60.688.100,55
0,00
1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA
1110.00.00
IMPOSTOS
4.879.239.973,87 4.953.792.392,57
74.552.418,70
0,00
1112.00.00
IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA
621.419.985,21
603.451.461,26
0,00
17.968.523,95
1112.04.00
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROV DE QQ NATUREZA
394.847.454,67
374.643.007,29
0,00
20.204.447,38
1112.04.31
IRRF SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO
391.800.454,67
371.887.956,27
0,00
19.912.498,40
1112.04.34
IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS
3.047.000,00
2.755.051,02
0,00
291.948,98
200.856.834,40
207.653.675,99
6.796.841,59
0,00
1112.05.00
I P V A
1112.07.00
I T C D
25.715.696,14
21.154.777,98
0,00
4.560.918,16
1113.00.00
IMPOSTO SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO
4.257.819.988,66 4.350.340.931,31
92.520.942,65
0,00
1113.02.00
I C M S
4.257.819.988,66 4.350.340.931,31
92.520.942,65
0,00
1113.02.01
I C M S
4.151.469.679,95 4.246.314.260,75
94.844.580,80
0,00
1113.02.02
ADICIONAL ICMS - FDO EST COMBATE A POBREZA
106.350.308,71
104.026.670,56
0,00
2.323.638,15
235.116.530,02
221.252.211,87
0,00
13.864.318,15
1120.00.00
TAXAS
1121.00.00
TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
10.229.000,00
11.269.919,73
1.040.919,73
0,00
1121.17.00
TAXA FISCALIZACAO VIGILANCIA SANITARIA
1.083.000,00
840.918,61
0,00
242.081,39
1121.21.00
TAXA DE CONT. E FISCALIZACAO AMBIENTAL
8.200.000,00
9.640.007,44
1.440.007,44
0,00
1121.99.00
OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO PODER DE POLICIA
946.000,00
788.993,68
0,00
157.006,32
1121.99.01
TAXAS FESP/PODER DE POLICIA
946.000,00
788.993,68
0,00
157.006,32
224.887.530,02
209.982.292,14
0,00
14.905.237,88
1122.00.00
TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
1122.99.00
OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
224.887.530,02
209.982.292,14
0,00
14.905.237,88
1122.99.01
TAXA FESP/PRESTACAO DE SERVICOS
3.377.000,00
3.029.011,69
0,00
347.988,31
1122.99.02
TAXA DE PREV. CONTRA INCENDIO E SALVAMENTO
12.280.500,00
12.037.273,88
0,00
243.226,12
1122.99.03
TAXA PELA PRESTACAO DE SERVICOS JUDICIAIS
46.761.000,00
43.123.066,14
0,00
3.637.933,86
1122.99.04
TAXA DE REGISTRO DE VEICULOS
120.364.144,91
116.558.515,19
0,00
3.805.629,72
1122.99.05
TAXA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO
32.500.000,00
32.410.612,99
0,00
89.387,01
1122.99.09
TAXA DE FISCALIZACAO DE SERV CORPO BOMBEIRO
6.082.200,00
0,00
0,00
6.082.200,00
1122.99.10
TAXA DE PROCESSAMENTO DA DESPESA PUBLICA
1.200.000,00
1.603.212,19
403.212,19
0,00
1122.99.99
OUTRAS TAXAS
2.322.685,11
1.220.600,06
0,00
1.102.085,05
1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES
303.939.000,00
277.967.118,67
0,00
25.971.881,33
1210.00.00
CONTRIBUICOES SOCIAIS
303.939.000,00
277.967.118,67
0,00
25.971.881,33
1210.18.00
CONTRIB S/RECEITA DE CONCURSOS PROGNOSTICOS
728.000,00
201.069,59
0,00
526.930,41
1210.18.04
CONTRIB S/RECEITA DE LOTERIAS DE NUMEROS
728.000,00
201.069,59
0,00
526.930,41
1210.29.00
CONTRIB P/REGIME PROPRIO PREV SERVIDOR PUBLI
303.211.000,00
277.766.049,08
0,00
25.444.950,92
1210.29.01
CONTR PATRONAL DE SERV - ATIVO CIVIL P/RPPS
407.000,00
330.210,30
0,00
76.789,70
1210.29.07
CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL P/ RPP
209.743.000,00
196.267.374,19
0,00
13.475.625,81
1210.29.08
CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO MILITAR
35.134.000,00
30.575.158,11
0,00
4.558.841,89
1112.04.34
IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS
3.047.000,00
2.755.051,02
0,00
291.948,98
1112.05.00
I P V A
200.856.834,40
207.653.675,99
6.796.841,59
0,00
1112.07.00
I T C D
25.715.696,14
21.154.777,98
0,00
4.560.918,16
1113.00.00
IMPOSTO SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO
4.257.819.988,66 4.350.340.931,31
92.520.942,65
0,00
1113.02.00
I C M S
4.257.819.988,66 4.350.340.931,31
92.520.942,65
0,00
1113.02.01
I C M S
4.151.469.679,95 4.246.314.260,75
94.844.580,80
0,00
1113.02.02
ADICIONAL ICMS - FDO EST COMBATE A POBREZA
106.350.308,71
104.026.670,56
0,00
2.323.638,15
1120.00.00
TAXAS
235.116.530,02
221.252.211,87
0,00
13.864.318,15
1121.00.00
TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
10.229.000,00
11.269.919,73
1.040.919,73
0,00
1121.17.00
TAXA FISCALIZACAO VIGILANCIA SANITARIA
1.083.000,00
840.918,61
0,00
242.081,39
1121.21.00
TAXA DE CONT. E FISCALIZACAO AMBIENTAL
8.200.000,00
9.640.007,44
1.440.007,44
0,00
1121.99.00
OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO PODER DE POLICIA
946.000,00
788.993,68
0,00
157.006,32
1121.99.01
TAXAS FESP/PODER DE POLICIA
946.000,00
788.993,68
0,00
157.006,32
1122.00.00
TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
224.887.530,02
209.982.292,14
0,00
14.905.237,88
1122.99.00
OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
224.887.530,02
209.982.292,14
0,00
14.905.237,88
1122.99.01
TAXA FESP/PRESTACAO DE SERVICOS
3.377.000,00
3.029.011,69
0,00
347.988,31
1122.99.02
TAXA DE PREV. CONTRA INCENDIO E SALVAMENTO
12.280.500,00
12.037.273,88
0,00
243.226,12
1122.99.03
TAXA PELA PRESTACAO DE SERVICOS JUDICIAIS
46.761.000,00
43.123.066,14
0,00
3.637.933,86
1122.99.04
TAXA DE REGISTRO DE VEICULOS
120.364.144,91
116.558.515,19
0,00
3.805.629,72
1122.99.05
TAXA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO
32.500.000,00
32.410.612,99
0,00
89.387,01
1122.99.09
TAXA DE FISCALIZACAO DE SERV CORPO BOMBEIRO
6.082.200,00
0,00
0,00
6.082.200,00
1.200.000,00
1.603.212,19
403.212,19
0,00
1122.99.10
TAXA DE PROCESSAMENTO DA DESPESA PUBLICA
1122.99.99
OUTRAS TAXAS
2.322.685,11
1.220.600,06
0,00
1.102.085,05
1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES
303.939.000,00
277.967.118,67
0,00
25.971.881,33
1210.00.00
CONTRIBUICOES SOCIAIS
303.939.000,00
277.967.118,67
0,00
25.971.881,33
1210.18.00
CONTRIB S/RECEITA DE CONCURSOS PROGNOSTICOS
728.000,00
201.069,59
0,00
526.930,41
1210.18.04
CONTRIB S/RECEITA DE LOTERIAS DE NUMEROS
728.000,00
201.069,59
0,00
526.930,41
1210.29.00
CONTRIB P/REGIME PROPRIO PREV SERVIDOR PUBLI
303.211.000,00
277.766.049,08
0,00
25.444.950,92
1210.29.01
CONTR PATRONAL DE SERV - ATIVO CIVIL P/RPPS
407.000,00
330.210,30
0,00
76.789,70
1210.29.07
CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL P/ RPP
209.743.000,00
196.267.374,19
0,00
13.475.625,81
1210.29.08
CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO MILITAR
35.134.000,00
30.575.158,11
0,00
4.558.841,89
1210.29.09
CONTRIB DO SERVIDOR INATIVO CIVIL P/RPPS
32.926.000,00
26.723.203,42
0,00
6.202.796,58
1210.29.10
CONTRIBUICAO DE SERVIDOR INATIVO MILITAR
2.182.000,00
2.541.483,07
359.483,07
0,00
1210.29.11
CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA CIVIL P/RPPS
22.066.000,00
15.244.173,66
0,00
6.821.826,34
1210.29.12
CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA MILITAR
753.000,00
678.928,23
0,00
74.071,77
1210.29.15
CONT.PREV.EM REGIME DE PARCELAM. DE DEB-RPP
0,00
1.700.478,30
1.700.478,30
0,00
1210.29.17
REC CONTR SERV ATIVO CIV PAG SENTENCAS JUDI
0,00
2.189.453,55
2.189.453,55
0,00
1210.29.18
REC CONTR SERV INAT CIV PAG SENTENCAS JUDIC
0,00
1.504.601,66
1.504.601,66
0,00
1210.29.19
REC CONTR PENSION CIVIL PAG SENTENCAS JUDIC
0,00
10.984,59
10.984,59
0,00
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
119.553.390,94
133.706.085,36
14.152.694,42
0,00
1310.00.00
RECEITAS IMOBILIARIAS
694.223,00
403.849,71
0,00
290.373,29
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1311.00.00
ALUGUEIS
444.223,00
248.607,16
0,00
195.615,84
*ESTADO DA PARAIBA
COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA
PAGINA 2*
1319.00.00
OUTRAS
IMOBILIARIAS
250.000,00
155.242,55
0,00
94.757,45
*CONTROLADORIA
GERAL
DO RECEITAS
ESTADO
ANEXO 10*
1320.00.00 GERAL
RECEITAS
DE VALORES MOBILIARIOS
115.516.167,94
10.935.403,29
0,00
*CONTADORIA
DO ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL
E SEGURIDADE 126.451.571,23
31/12/2014*
1322.00.00
DIVIDENDOS
1.354.000,00
832.558,27
0,00
521.441,73
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS
110.838.167,94 *
122.561.497,05 *
11.723.329,11
0,00 *
* 1325.00.00
*
*
DIFERENCAS
REM.
DEE DEPOSITOS
RECURSOS
VINCULADOS
60.759.812,80
68.802.356,16 *----------------------------------*
8.042.543,36
0,00
* 1325.01.00
CODIGO *
E S P
C I F I C DE
A C
A O
*
ORCADA
*
ARRECADADA
REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB *
17.407.000,00 *
15.010.641,09 *
0,00
2.396.358,91
* 1325.01.02
*
PARA MAIS
PARA
MENOS
*
1325.01.04
REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FNDE
6.800.000,00
5.340.938,80
0,00
1.459.061,20
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
3.896.000,00
1.748.273,08
0,00
2.147.726,92
1325.01.08
REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - FUNCEP
13.146,00
39.788,95
26.642,95
0,00
1325.01.09
REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - CIDE
1325.01.11
REM. DE DEP. RECURSOS VINCULADOS - SAL EDUC
1.750.000,00
3.453.587,27
1.703.587,27
0,00
1325.01.99
REM OUTROS DEP. DE RECURSOS VINCULADOS
30.893.666,80
43.209.126,97
12.315.460,17
0,00
1325.02.00
REM. DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS
50.078.355,14
53.759.140,89
3.680.785,75
0,00
1325.02.99
REM OUTROS DEPOSITOS DE REC NAO VINCULADOS
50.078.355,14
53.759.140,89
3.680.785,75
0,00
1328.00.00
REMUMERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS
3.324.000,00
3.057.515,91
0,00
266.484,09
3.324.000,00
3.057.515,91
0,00
266.484,09
1328.10.00
REM DOS INVEST. DO RPPS EM RENDA FIXA
1330.00.00
REC DE CONCESSOES E PERMISSOES
330.000,00
985.728,33
655.728,33
0,00
1332.00.00
REC CONC. E PERM. - EXPLOR. REC. NATURAIS
240.000,00
82.325,33
0,00
157.674,67
1332.02.00
REC. OUTORGA DIREITOS USO REC. HIDRICOS
240.000,00
82.325,33
0,00
157.674,67
90.000,00
903.403,00
813.403,00
0,00
1333.00.00
REC CONC.E PERM.-DIREITOS USO DE BENS PUBLICO
1333.99.00
OUT REC DE CONC E PERM - DIR DE USO BENS PUB
90.000,00
903.403,00
813.403,00
0,00
3.013.000,00
5.864.936,09
2.851.936,09
0,00
1390.00.00
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL
9.212.000,00
151.341,63
0,00
9.060.658,37
1520.00.00
RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
9.212.000,00
151.341,63
0,00
9.060.658,37
1520.21.00
RECEITA DA IND PROD FARMAC E VETERINARIOS
3.905.000,00
0,00
0,00
3.905.000,00
1520.21.01
RECEITA DA IND PROD FARMACEUTICOS
3.905.000,00
0,00
0,00
3.905.000,00
1520.26.00
RECEITA DA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
0,00
27.750,76
27.750,76
0,00
4.000.000,00
123.590,87
0,00
3.876.409,13
1520.29.00
RECEITA DA INDUSTRIA EDITORIAL E GRAFICA
1520.99.00
OUTRAS RECEITAS DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
1.307.000,00
0,00
0,00
1.307.000,00
1520.99.01
RECEITA INDUSTRIAL EXTRATIVA MINERAL
1.307.000,00
0,00
0,00
1.307.000,00
158.655.704,73
70.416.184,02
0,00
88.239.520,71
1600.00.00 RECEITA DE SERVICOS
1600.01.00
SERVICOS COMERCIAIS
10.081.866,22
10.339.115,96
257.249,74
0,00
1600.01.02
SERV COMERC LIVROS, PERIODICOS, MAT ESC E PUB
150.000,00
59.585,54
0,00
90.414,46
5.277.662,87
4.804.894,80
0,00
472.768,07
1600.01.03
SERV DE COMERC E DIST PROD AGROPECUARIOS
1600.01.99
OUTROS SERVICOS COMERCIAIS
4.654.203,35
5.474.635,62
820.432,27
0,00
1600.02.00
SERVICOS FINANCEIROS
200.000,00
588.527,09
388.527,09
0,00
1600.02.01
SERVICOS DE JUROS DE EMPRESTIMOS
200.000,00
588.527,09
388.527,09
0,00
1600.03.00
SERVICOS DE TRANSPORTES
4.400.000,00
1.178.135,24
0,00
3.221.864,76
1600.03.06
RECEITA DE TERMINAIS RODOVIARIOS
3.900.000,00
1.153.037,37
0,00
2.746.962,63
500.000,00
25.097,87
0,00
474.902,13
1600.03.99
OUTROS SERVICOS DE TRANSPORTES
1600.04.00
SERVICOS DE COMUNICACAO
560.000,00
358.977,63
0,00
201.022,37
1600.04.02
SERVICOS DE RADIODIFUSAO
560.000,00
358.977,63
0,00
201.022,37
1600.05.00
SERVICOS DE SAUDE
83.927.000,00
9.929.365,54
0,00
73.997.634,46
1600.05.01
SERVICOS HOSPITALARES
1.259.000,00
1.299.973,04
40.973,04
0,00
1600.05.10
SERVICOS AMBULATORIAIS
24.738.000,00
7.890.450,87
0,00
16.847.549,13
57.930.000,00
738.941,63
0,00
57.191.058,37
1600.05.99
OUTROS SERVICOS DE SAUDE
1600.10.00
SERVICOS DE INFORMACOES ESTATISTICAS
36.000,00
0,00
0,00
36.000,00
1600.13.00
SERVICOS ADMINISTRATIVOS
16.873.600,00
15.097.870,18
0,00
1.775.729,82
5.260.600,00
2.565.122,60
0,00
2.695.477,40
1600.13.01
SERVICOS DE INSCRICAO EM CONCURSOS PUBLICOS
1600.13.02
SERVICOS DE VENDAS DE EDITAIS
53.000,00
9.132,15
0,00
43.867,85
1600.13.05
SERVICOS DE VISTORIA DE VEICULOS
9.600.000,00
10.441.088,37
841.088,37
0,00
1.960.000,00
2.082.527,06
122.527,06
0,00
1600.13.99
OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS
1600.14.00
SERVICOS DE INSPECAO E FISCALIZACAO
6.972.000,00
753.161,47
0,00
6.218.838,53
1600.16.00
SERVICOS EDUCACIONAIS
2.000.000,00
124.757,38
0,00
1.875.242,62
1600.19.00
SERVICOS RECREATIVOS E CULTURAIS
595.400,00
3.072,00
0,00
592.328,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1600.20.00
SERVICOS DE CONSULT ASSIST TEC
E ANAL PROJETOS
3.026.179,60
0,00
508.708,91
*ESTADO
DA PARAIBA
COMPARATIVO
DA RECEITA 3.534.888,51
ORCADA COM A ARRECADADA
PAGINA 3*
1600.20.01
SERV
CONSULT
ASSIST TEC E ANAL PROJ-APLI LIVRE
3.534.888,51
3.026.179,60
0,00
508.708,91
*CONTROLADORIA
GERAL
DO ESTADO
ANEXO 10*
298.514,01
0,00
298.485,99
1600.21.00 GERAL
SERVICOS
DE HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO CONSOLIDADO FISCAL597.000,00
*CONTADORIA
DO ESTADO
E SEGURIDADE
31/12/2014*
1600.22.00
SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS
3.314.000,00
647.782,16
0,00
2.666.217,84
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
SERVICOS DE REGISTRO DO COMERCIO
10.639.050,00 *
6.058.338,41 *
0,00
4.580.711,59 *
*1600.24.00
*
*
DIFERENCAS
SERVICOS
DE POCOS
3.250.900,00
301.438,50 *----------------------------------*
0,00
2.949.461,50
*1600.27.00
CODIGO *
E S P DE
E CPERFURACAO
I F I C A E
C INSTALACAO
A O
*
ORCADA
*
ARRECADADA
OUTROS SERVICOS
11.674.000,00 *
21.710.948,85 *
10.036.948,85
0,00 *
*1600.99.00
*
*
PARA MAIS
PARA MENOS
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
5.245.154.817,62 4.739.218.882,90
0,00
505.935.934,72
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
4.953.922.527,77 4.604.796.115,23
0,00
349.126.412,54
1720.00.00
TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
3.779.466.527,77 3.719.392.198,49
0,00
60.074.329,28
1721.00.00
TRANSFERENCIAS DA UNIAO
3.502.321.770,67 3.484.392.214,11
0,00
17.929.556,56
1721.01.00
PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO
1721.01.01
COTA-PARTE DO F P E
3.496.945.250,00 3.477.110.019,75
0,00
19.835.230,25
1721.01.12
COTA-PARTE DO I P I
5.358.666,67
5.596.776,14
238.109,47
0,00
16.854,00
1.685.415,61
1.668.561,61
0,00
1721.01.13
COTA-PARTE DA C I D E
1721.01.32
COTA-PARTE DO IOF - OURO
1.000,00
2,61
0,00
997,39
13.395.000,00
15.354.633,66
1.959.633,66
0,00
1721.22.00
TRANSF. COMPENS. FINANC EXPLORAC REC NATURAI
1721.22.20
COMPENS. FINANC. EXT. MINERAL-CFEM
804.000,00
1.071.704,13
267.704,13
0,00
12.591.000,00
14.282.929,53
1.691.929,53
0,00
1721.22.70
COTA-PARTE FDO ESPEC.PETROLEO-FEP
1721.33.00
TRANSF. DE RECURSOS DO SUS - FUNDO A FUNDO
109.852.717,10
117.019.056,17
7.166.339,07
0,00
1721.33.51
ATENCAO BASICA
1.323.000,00
219.240,00
0,00
1.103.760,00
1721.33.52
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL E HOSPITALA
28.360.000,00
63.895.831,00
35.535.831,00
0,00
18.870.000,00
14.331.214,19
0,00
4.538.785,81
1721.33.53
VIGILANCIA EM SAUDE
24.334.000,00
7.980.867,09
0,00
16.353.132,91
1721.33.54
ASSISTENCIA FARMACEUTICA
8.936.200,00
1.428.522,73
0,00
7.507.677,27
1721.33.55
GESTAO DO SUS
1721.33.99
OUTRAS TRANF. DE RECURSOS DO SUS
28.029.517,10
29.163.381,16
1.133.864,06
0,00
144.745.000,00
92.054.082,05
0,00
52.690.917,95
1721.35.00
TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE
24.500.000,00
26.143.889,48
1.643.889,48
0,00
1721.35.01
TRANSF. DO SALARIO EDUCACAO
29.554.000,00
30.330.362,80
776.362,80
0,00
1721.35.03
TRANSF. DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE
1721.35.05
TRANSF. DE CONVENIOS - RESOLUCOES - FNDE
68.250.000,00
0,00
0,00
68.250.000,00
1721.35.07
TRANSF. DE CONVENIOS - INEP / MEC
635.000,00
0,00
0,00
635.000,00
21.806.000,00
35.579.829,77
13.773.829,77
0,00
1721.35.99
OUTRAS TRANSF DIRETAS DO FNDE
4.367.000,00
4.204.687,56
0,00
162.312,44
1721.36.00
TRANSF FINANC ICMS - DESONERACAO - LC N.87/9
1721.99.00
OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO
4.785.040,00
6.367.524,94
1.582.484,94
0,00
3.143.040,00
1.294.697,44
0,00
1.848.342,56
1721.99.01
TRANSF. FINANC. LEI N. 9.615/1998 - LEI PEL
1721.99.02
TRANSF FINANC LEI 11.289/2006-AUX FIN EXPOR
1.589.000,00
5.072.827,50
3.483.827,50
0,00
1721.99.99
DEMAIS TRANSFERENCIAS DA UNIAO
53.000,00
0,00
0,00
53.000,00
1.174.456.000,00
885.403.916,74
0,00
289.052.083,26
1724.00.00
TRANSF. MULTIGOVERNAMENTAIS
1724.01.00
TRANSF. DE RECURSOS - FUNDEB
1.075.061.000,00
823.606.714,38
0,00
251.454.285,62
99.395.000,00
61.797.202,36
0,00
37.597.797,64
1724.02.00
TRANSF REC COMPLEM UNIAO-FUNDEB
291.232.289,85
134.422.767,67
0,00
156.809.522,18
1760.00.00
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
290.062.289,85
132.962.028,73
0,00
157.100.261,12
1761.00.00
TRANSF DE CONV DA UNIAO E SUAS ENTIDADES
26.224.000,00
22.883.407,55
0,00
3.340.592,45
1761.01.00
TRANSF. DE CONV. DA UNIAO PARA O SUS
1761.02.00
TRANSF DE CONV DA UNIAO DEST A PROG EDUCACAO
20.333.000,00
308.512,04
0,00
20.024.487,96
53.000,00
0,00
0,00
53.000,00
1761.04.00
TRANSF. CONV. UNIAO PROG. COMBATE A FOME
1761.99.00
OUTRAS TRANSF. DE CONVENIOS DA UNIAO
243.452.289,85
109.770.109,14
0,00
133.682.180,71
58.123.790,45
24.318.438,17
0,00
33.805.352,28
1761.99.01
TRANSF. CONV DA UNIAO E SUAS ENTID/ADM INDI
1761.99.99
DEMAIS TRANSF DE CONVENIOS DA UNIAO
185.328.499,40
85.451.670,97
0,00
99.876.828,43
1.170.000,00
1.460.738,94
290.738,94
0,00
1764.00.00
TRANSF DE CONVENIOS DE INSTITUICOES PRIVADA
251.726.998,54
190.675.763,43
0,00
61.051.235,11
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1910.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA
71.484.000,00
73.032.481,76
1.548.481,76
0,00
44.247.000,00
43.710.667,91
0,00
536.332,09
1911.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS
6.735.000,00
5.403.590,22
0,00
1.331.409,78
1911.41.00
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA
37.512.000,00
38.307.077,69
795.077,69
0,00
1911.42.00
MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS
1912.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES
0,00
65.208,25
65.208,25
0,00
1912.29.00
MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS
0,00
65.208,25
65.208,25
0,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
P/RPP
0,00
45.655,22
45.655,22
0,00
1912.29.01
MULTAS E JRS MORA DA CONTRIB
PATRONAL DA
*ESTADO
DA PARAIBA
COMPARATIVO
RECEITA ORCADA COM
A ARRECADADA
PAGINA
4*
1912.29.02
MULTAS
E
JRS
MORA
DA
CONTRIB
SERVIDOR
P/RPP
0,00
19.553,03
19.553,03
0,00
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 10*
TRIBUTOS
3.990.000,00
2.202.715,52
0,00
1.787.284,48
1913.00.00 GERAL
MULTAS
E JUROS DE MORA DIVIDA ATIVACONSOLIDADO
*CONTADORIA
DO ESTADO
FISCAL
E SEGURIDADE
31/12/2014*
3.990.000,00
2.202.715,52
0,00
1.787.284,48
1913.15.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA-ICMS
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
23.247.000,00*
27.053.890,08*
3.806.890,08
0,00*
*1919.00.00
*
*
DIFERENCAS
5.000.000,00*
7.728.131,31*----------------------------------*
2.728.131,31
0,00
MULTAS
NAALEGISLACAO
DE TRANSITO *
*1919.15.00
CODIGO *
E S P PREVISTAS
E C I F I C
C A O
ORCADA
ARRECADADA
MULTAS PREV LEGISL. S/DEFESA DIREITOS DIFUSO*
1.000.000,00*
0,00*
0,00
1.000.000,00
*1919.26.00
*
PARA MAIS
PARA
MENOS
*
1919.26.02
MULTAS PREV LEGISL S/DEF DIR DIFUSOS OUTROS
1.000.000,00
0,00
0,00
1.000.000,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
1919.35.00
MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE
904.000,00
1.208.842,99
304.842,99
0,00
1919.50.00
MULTAS POR AUTO DE INFRACAO
12.196.000,00
11.712.573,37
0,00
483.426,63
1919.99.00
OUTRAS MULTAS
4.147.000,00
6.404.342,41
2.257.342,41
0,00
1920.00.00
INDENIZACOES E RESTITUICOES
23.938.000,00
32.405.658,78
8.467.658,78
0,00
1921.00.00
INDENIZACOES
1.194.000,00
0,00
0,00
1.194.000,00
1921.99.00
OUTRAS INDENIZACOES
1.194.000,00
0,00
0,00
1.194.000,00
1922.00.00
RESTITUICOES
22.744.000,00
32.405.658,78
9.661.658,78
0,00
1922.01.00
RESTITUICOES DE CONVENIOS
847.000,00
6.820.188,48
5.973.188,48
0,00
1922.07.00
RECUPERACAO DE DESPESAS DE EXERC ANTERIORES
5.541.000,00
3.400.036,50
0,00
2.140.963,50
1922.10.00
COMPENS. FINANC. ENTRE O RGPS E O RPPS
14.677.000,00
18.757.039,78
4.080.039,78
0,00
1922.10.01
COMP FINANC ENTRE O RGPS E O RPPS - PRICIPA
0,00
18.757.039,78
18.757.039,78
0,00
1922.99.00
OUTRAS RESTITUICOES
1.679.000,00
3.428.394,02
1.749.394,02
0,00
1930.00.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA
7.198.000,00
4.165.492,39
0,00
3.032.507,61
1931.00.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
7.198.000,00
4.165.492,39
0,00
3.032.507,61
1931.14.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPVA
2.000,00
3.206,38
1.206,38
0,00
1931.15.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS
7.196.000,00
4.162.286,01
0,00
3.033.713,99
1990.00.00
RECEITAS DIVERSAS
149.106.998,54
81.072.130,50
0,00
68.034.868,04
1990.99.00
OUTRAS RECEITAS
149.106.998,54
81.072.130,50
0,00
68.034.868,04
1990.99.10
CORRECAO MONETARIA DO IPVA
11.000,00
2.062,62
0,00
8.937,38
1990.99.51
CORRECAO MONETARIA DO ICMS
13.325.000,00
16.942.733,39
3.617.733,39
0,00
1990.99.52
CORRECAO MONET INCIDENTE DE OUTROS TRIBUTOS
2.000,00
866,57
0,00
1.133,43
1990.99.53
CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA ATIVA DO ICMS
7.513.000,00
2.208.578,67
0,00
5.304.421,33
1990.99.57
CORRECAO MONET DA DIVIDA ATIVA DO IPVA
1.000,00
522,20
0,00
477,80
1990.99.58
CORR MONET INCIDENTE MULTA P/INFRAC DO ICMS
3.908.000,00
1.692.552,93
0,00
2.215.447,07
1990.99.62
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA - OUTROS
19.000,00
170.521,82
151.521,82
0,00
1990.99.99
OUTRAS RECEITAS DIVERSAS
124.327.998,54
60.054.292,30
0,00
64.273.706,24
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
1.436.616.426,91
849.297.883,79
0,00
587.318.543,12
2100.00.00 OPERACOES DE CREDITO
847.809.841,32
636.899.953,42
0,00
210.909.887,90
2110.00.00
OPERACOES DE CREDITO INTERNAS
797.892.841,32
632.346.653,42
0,00
165.546.187,90
2114.00.00
OPER. DE CRED. INTERNAS - CONTRATUAIS
9.867.000,00
5.175.538,44
0,00
4.691.461,56
2114.03.00
OPER DE CRED INTERNAS P/ PROG DE SANEAMENTO
4.579.000,00
2.186.153,44
0,00
2.392.846,56
2114.03.52
PRO-SANEAMENTO - CAIXA
4.579.000,00
2.186.153,44
0,00
2.392.846,56
2114.05.00
OP CRED INTERNAS P/ PROG MODERNIZ ADM PUBLI
3.446.000,00
1.476.711,10
0,00
1.969.288,90
2114.05.51
PMAE/BNDES
3.446.000,00
1.476.711,10
0,00
1.969.288,90
2114.07.00
OP CRED INTERNAS P/ PROG DE MORADIA POPULAR
1.842.000,00
1.512.673,90
0,00
329.326,10
2114.07.51
PRO-MORADIA / CAIXA
1.842.000,00
1.512.673,90
0,00
329.326,10
2119.00.00
OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS
788.025.841,32
627.171.114,98
0,00
160.854.726,34
2119.52.00
PEF II / BNDES - LEI Nº 9.146/2010
42.227.841,32
20.920.281,98
0,00
21.307.559,34
2119.53.00
UEPB / BNDES
20.000.000,00
0,00
0,00
20.000.000,00
2119.55.00
PROGRAMA PARAIBA SUSTENTAVEL/BNDES
265.875.000,00
131.860.026,49
0,00
134.014.973,51
2119.57.00
SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC II / CAIXA)
34.918.000,00
16.827.949,75
0,00
18.090.050,25
2119.58.00
PRO-INVESTE PARAIBA / BNDES
305.581.000,00
362.909.127,82
57.328.127,82
0,00
2119.59.00
CONTRAPARTIDA PAC CPAC - CAIXA
80.181.000,00
84.846.612,29
4.665.612,29
0,00
2119.60.00
SANEAMENTO (COMPLEMENTACAO PAC I - CAIXA)
17.521.000,00
9.807.116,65
0,00
7.713.883,35
2119.61.00
COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MP
21.722.000,00
0,00
0,00
21.722.000,00
2120.00.00
OPERACOES DE CREDITO EXTERNA
49.917.000,00
4.553.300,00
0,00
45.363.700,00
2123.00.00
OPER. DE CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS
49.917.000,00
4.553.300,00
0,00
45.363.700,00
2123.99.00
OUTRAS OPER. DE CRED. EXTERNAS - CONTRATUAIS
49.917.000,00
4.553.300,00
0,00
45.363.700,00
2123.99.51
COOPERAR II / BIRD
23.000.000,00
0,00
0,00
23.000.000,00
2123.99.52
PRODETUR II / BID
11.750.000,00
0,00
0,00
11.750.000,00
2123.99.53
NOVOS CAMINHOS/CAF
4.500.000,00
0,00
0,00
4.500.000,00
2123.99.54
PROFISCO/BID
2.658.000,00
111.300,00
0,00
2.546.700,00
2123.99.55
DESENV PRODUTIVO SEMI-ARIDO - FIDA
8.009.000,00
4.442.000,00
0,00
3.567.000,00
2200.00.00 ALIENACAO DE BENS
8.525.702,52
595.015,60
0,00
7.930.686,92
2210.00.00
ALIENACAO DE BENS MOVEIS
366.000,00
595.015,60
229.015,60
0,00
Diário Oficial
2421.00.00
TRANSFERENCIAS DA UNIAO
6.475.000,00
5.057.300,71
0,00
1.417.699,29
2421.01.00
TRANSF DE RECURSOS DO SUS
6.475.000,00
5.057.300,71
0,00
1.417.699,29
2421.01.52
INVESTIMENTOS
6.475.000,00
5.057.300,71
0,00
1.417.699,29
2470.00.00
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
573.802.883,07
200.352.163,55
0,00
373.450.719,52
2471.00.00
TRANSF CONV DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES
573.802.883,07
200.352.163,55
0,00
373.450.719,52
2471.02.00
TRANSF CONV UNIAO DESTINADAS A PROG EDUCACAO
0,00
3.512.602,44
3.512.602,44
0,00
2471.02.02
PAR-TD PLANO DE ACAO ARTICULADA-TRANSF DIR
0,00
3.512.602,44
3.512.602,44
0,00
2471.99.00
OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO
573.802.883,07
196.839.561,11
0,00
376.963.321,96
2471.99.51
TRANSF. DE CONV. DA UNIAO/ADM INDIRETA
121.130.719,43
30.583.254,22
0,00
90.547.465,21
2471.99.52
PROGRAMA DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC
192.428.796,64
91.355.850,42
0,00
101.072.946,22
2471.99.53
PAC/MOBILIDADE GRANDES CIDADES
20.175.000,00
0,00
0,00
20.175.000,00
2471.99.99
DEMAIS TRANSF. DE CONV. DA UNIAO
240.068.367,00
74.900.456,47
0,00
165.167.910,53
2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
0,00
320.320,58
320.320,58
0,00
2520.00.00
INTEGRALIZACAO DO CAPITAL SOCIAL
0,00
320.320,58
320.320,58
0,00
2522.00.00
INTEGRALIZACAO C/RECURSOS DE OUTRAS FONTES
0,00
320.320,58
320.320,58
0,00
7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES
455.190.500,00
463.823.019,84
8.632.519,84
0,00
7100.00.00 RECEITAS TRIBUTARIA
700.000,00
587.648,70
0,00
112.351,30
7120.00.00
TAXAS
700.000,00
587.648,70
0,00
112.351,30
7122.00.00
TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
700.000,00
587.648,70
0,00
112.351,30
7122.99.00
OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
700.000,00
587.648,70
0,00
112.351,30
7122.99.04
REGISTRO DE VEICULOS
700.000,00
587.648,70
0,00
112.351,30
7200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES
442.704.000,00
456.159.070,57
13.455.070,57
0,00
7210.00.00
CONTRIBUICOES SOCIAIS
442.704.000,00
456.159.070,57
13.455.070,57
0,00
7210.29.00
CONTRIBUICOES PARA O RPPS
442.704.000,00
456.159.070,57
13.455.070,57
0,00
7210.29.01
CONTR PATR DE SERVIDOR - ATIVO CIVIL P/RPPS
381.815.000,00
392.989.018,64
11.174.018,64
0,00
7210.29.02
CONTRIBUICAO PATRONAL DE SERV. ATIVO MILITAR
60.789.000,00
61.161.140,89
372.140,89
0,00
7210.29.03
CONTRIB. PATRONAL INATIVO CIVIL
100.000,00
642.620,00
542.620,00
0,00
7210.29.05
CONTRIB.PATRONAL-PENSIONISTA CIVIL
0,00
591.861,78
591.861,78
0,00
7210.29.15
CONTRIB. PREVID. REGIME PARC. DEBITOS - RPPS
0,00
774.429,26
774.429,26
0,00
7300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
0,00
29.411,11
29.411,11
0,00
7310.00.00
RECEITAS IMOBILIARIAS
0,00
21.600,00
21.600,00
0,00
7311.00.00
ALUGUEIS
0,00
21.600,00
21.600,00
0,00
7330.00.00
REC.DE CONCESSOES E PERMISSOES
0,00
7.811,11
7.811,11
0,00
7332.00.00
REC CONC E PERM - EXPLORACAO REC NATURAIS
0,00
7.811,11
7.811,11
0,00
7332.02.00
REC.OUTORGA DIREITOS DE USO REC HIDRICOS
0,00
7.811,11
7.811,11
0,00
7500.00.00
RECEITA INDUSTRIAL
6.500.000,00
677.502,88
0,00
5.822.497,12
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
7520.00.00
RECEITA
DA
INDUSTRIA
DE
TRANSFORMACAO
6.500.000,00
677.502,88
0,00
5.822.497,12
*ESTADO DA PARAIBA
COMPARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA
PAGINA 6*
7520.29.00
RECEITA
DA
INDUSTRIA
EDITORIAL
E
GRAFICA
6.500.000,00
677.502,88
0,00
5.822.497,12
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 10*
7600.00.00
SERVICOS
4.976.500,00
5.717.407,64
740.907,64
0,00
*CONTADORIA RECEITA
GERAL DODE
ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL
E SEGURIDADE
31/12/2014*
7600.04.00
SERVICOS DE COMUNICACAO
0,00
131.501,67
131.501,67
0,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
7600.04.02
SERVICOS DE RADIODIFUSAO
0,00 *
131.501,67 *
131.501,67
0,00 *
*
*
*
DIFERENCAS
7600.13.00
200.000,00 *
51.323,36 *----------------------------------*
0,00
148.676,64
* CODIGO * SERVICOS
E S PADMINISTRATIVOS
E C I F I C A C A O
*
ORCADA
ARRECADADA
7600.13.05
SERV DE VISTORIA DE VEICULOS
200.000,00 *
51.323,36 *
0,00
148.676,64
*
*
*
PARA MAIS
PARA
MENOS
*
7600.22.00
SERVICOS DE ESTUDOS E PESQUISAS
0,00
2.558.713,20
2.558.713,20
0,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
7600.24.00
SERVICOS DE REGISTRO DE COMERCIO
0,00
27.272,30
27.272,30
0,00
4.776.500,00
2.948.597,11
0,00
1.827.902,89
7600.99.00
OUTROS SERVICOS
7900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
310.000,00
651.978,94
341.978,94
0,00
7910.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA
310.000,00
577.352,16
267.352,16
0,00
7912.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES
60.000,00
391.750,86
331.750,86
0,00
7912.29.00
MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB P/RPPS
60.000,00
391.750,86
331.750,86
0,00
7912.29.01
MULTAS E JUROS MORA CONTRIB PATRONAL P/RPPS
30.000,00
290.082,04
260.082,04
0,00
7912.29.02
MULTAS E JUROS MORA CONTRIB SERVIDOR P/RPPS
30.000,00
101.668,82
71.668,82
0,00
7919.00.00
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
250.000,00
185.601,30
0,00
64.398,70
7919.15.00
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO
250.000,00
185.601,30
0,00
64.398,70
7990.00.00
RECEITAS DIVERSAS
0,00
74.626,78
74.626,78
0,00
7990.99.00
OUTRAS RECEITAS
0,00
74.626,78
74.626,78
0,00
7990.99.99
OUTRAS RECEITAS DIVERSAS
0,00
74.626,78
74.626,78
0,00
8000.00.00 RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL
0,00
12.740.065,00
12.740.065,00
0,00
8500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
0,00
12.740.065,00
12.740.065,00
0,00
8520.00.00
INTEGRALIZACAO DE CAPITAL SOCIAL
0,00
12.740.065,00
12.740.065,00
0,00
8521.00.00
INTEGRALIZACAO COM RECURSOS DO TESOURO
0,00
12.740.065,00
12.740.065,00
0,00
91000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES
-2.522.076.428,53 -2.556.049.678,11
-33.973.249,58
0,00
91100.00.00 DEDUCOES DA RECEITA TRIBUTARIA
-1.819.670.511,86 -1.857.435.070,36
-37.764.558,50
0,00
91110.00.00
DEDUCAO DOS IMPOSTOS
-1.819.670.511,86 -1.857.435.070,36
-37.764.558,50
0,00
91112.00.00
DED. IMP. S/ O PATRIM. E A RENDA
-129.704.739,87
-132.257.256,43
-2.552.516,56
0,00
91112.05.00
DEDUCAO DO IPVA
-124.564.200,64
-127.922.326,27
-3.358.125,63
0,00
91112.05.01
DEDUCAO DO IPVA COTA-PARTE MUNCIPIOS
-103.802.917,20
-106.425.913,91
-2.622.996,71
0,00
91112.05.02
DED REC IPVA P/ FORMACAO FUNDEB
-20.761.283,44
-21.285.182,78
-523.899,34
0,00
91112.05.03
DED REC IPVA POR RESTITUICAO
0,00
-211.229,58
-211.229,58
0,00
91112.07.00
DEDUCAO DO ITCD
-5.140.539,23
-4.334.930,16
0,00
-805.609,07
91112.07.01
DED REC ITCD P/ FORMACAO FUNDEB
-5.140.539,23
-4.204.961,95
0,00
-935.577,28
91112.07.02
DED REC ITCD POR RESTITUICAO
0,00
-129.968,21
-129.968,21
0,00
91113.00.00
DED IMP. S/ PRODUCAO E A CIRCULACAO
-1.689.965.771,99 -1.725.177.813,93
-35.212.041,94
0,00
91113.02.00
DEDUCAO DO ICMS
-1.689.965.771,99 -1.725.177.813,93
-35.212.041,94
0,00
91113.02.01
DEDUCAO DO ICMS COTA-PARTE MUNICIPIOS
-1.056.228.420,00 -1.077.771.829,60
-21.543.409,60
0,00
91113.02.02
DED REC ICMS - ESTADO P/ FORMACAO FUNDEB
-633.737.351,99
-646.663.097,76
-12.925.745,77
0,00
91113.02.03
DED REC ICMS POR RESTITUICAO
0,00
-742.886,57
-742.886,57
0,00
91200.00.00 DEDUCOES DA RECEITA DE CONTRIBUICOES
0,00
0,00
0,00
0,00
91210.00.00
DEDUCOES CONTRIBUICOES SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
91210.29.00
DEDUCOES CONTRIBUICOES P/REGIME PROPRIO
0,00
0,00
0,00
0,00
91210.29.17
DED.CONTR.DO SERV.ATIVO-SENTENCAS JUDICIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
91300.00.00 DEDUCOES DA RECEITA PATRIMONIAL
0,00
-52.867,88
-52.867,88
0,00
91320.00.00
DEDUCOES DA REC PATRIM DE VALORES MOBILIARIOS
0,00
-52.867,88
-52.867,88
0,00
91328.00.00
DED REMUNERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS
0,00
-52.867,88
-52.867,88
0,00
91328.10.00
DED REMUN DOS INVEST DO RPPS EM RENDA FIXA
0,00
-52.867,88
-52.867,88
0,00
91700.00.00 DEDUCOES DAS TRANSFERENCIAS CORRENTES
-702.405.916,67
-698.539.556,16
0,00
-3.866.360,51
91720.00.00
DED. DAS TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
-702.405.916,67
-698.501.651,58
0,00
-3.904.265,09
91721.00.00
DED. DAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO
-702.405.916,67
-698.501.651,58
0,00
-3.904.265,09
91721.01.00
DEDUCOES PARTIC. NA REC. DA UNIAO
-701.532.516,67
-697.660.714,14
0,00
-3.871.802,53
91721.01.01
DED. REC. P/ FORM. FUNDEB - FPE
-699.389.050,00
-695.422.003,68
0,00
-3.967.046,32
91721.01.12
DED. REC. DO IPI P/ FUNDEB E MUNICIPIOS
-2.143.466,67
-2.238.710,46
-95.243,79
0,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
91721.36.00
DED. REC. P/ FORM FUNDEB-ICMS
LC-87/96DA RECEITA ORCADA
-873.400,00
-840.937,44
0,00
-32.462,56
*ESTADO DA PARAIBA
COMPARATIVO
COM A ARRECADADA
PAGINA 7*
91760.00.00
DAS
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
0,00
-37.904,58
-37.904,58
0,00
*CONTROLADORIADEDUCAO
GERAL DO
ESTADO
ANEXO
10*
91761.00.00
DED.TRANSF.
ENTIDADES FISCAL E SEGURIDADE
0,00
-37.904,58
-37.904,58
0,00
*CONTADORIA GERAL
DO ESTADOCONV.DA UNIAO E DE SUASCONSOLIDADO
31/12/2014*
91761.99.00
DEDUCAO DE OUTRAS TRANSF.DE CONV. DA UNIAO
0,00
-37.904,58
-37.904,58
0,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
91761.99.99
DED. DEMAIS TRANSFERENCIAS DE CONV DA UNIAO*
0,00*
-37.904,58*
-37.904,58
0,00*
*
*
DIFERENCAS
91900.00.00
-22.183,71*----------------------------------*
-22.183,71
0,00
* CODIGO * DED.EOUTRAS
S P E RECEITAS
C I F I CCORRENTE
A C A O
*
ORCADA 0,00*
ARRECADADA
91910.00.00
DED. DE MULTAS E JUROS DE MORA
0,00*
-1.346,71*
-1.346,71
0,00*
*
*
*
PARA
MAIS
PARA MENOS
91919.00.00
DED. DE MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
0,00
-1.346,71
-1.346,71
0,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
91919.35.00
DED. DE MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE
0,00
-1.346,71
-1.346,71
0,00
0,00
-20.837,00
-20.837,00
0,00
91990.00.00
DED. RECEITAS DIVERSAS
91990.99.00
DED. OUTRAS RECEITAS
0,00
-20.837,00
-20.837,00
0,00
91990.99.99
DED. OUTRAS RECEITAS DIVERSAS
0,00
-20.837,00
-20.837,00
0,00
92000.00.00 DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL
0,00
-245.837,24
-245.837,24
0,00
92100.00.00 DED OPERACOES DE CREDITO
0,00
-107.718,42
-107.718,42
0,00
92110.00.00
DED OPERACOES DE CREDITO INTERNAS
0,00
-107.718,42
-107.718,42
0,00
92114.00.00
DED OPERACOES DE CREDITO INTERNAS-CONTRATUAIS
0,00
-107.718,42
-107.718,42
0,00
92114.03.00
DED OPER CRED INTERNAS P/PROG SANEAMENTO
0,00
-90.026,08
-90.026,08
0,00
92114.03.52
DED PRO-SANEAMENTO
0,00
-90.026,08
-90.026,08
0,00
92114.07.00
DED OPER CRED INT P/PROG MORADIA POPULAR
0,00
-17.692,34
-17.692,34
0,00
92114.07.51
DED PRO-MORADIA/CAIXA
0,00
-17.692,34
-17.692,34
0,00
92400.00.00 DED TRANF DE CAPITAL
0,00
-138.118,82
-138.118,82
0,00
92470.00.00
DED TRANSF DE CONVENIOS
0,00
-138.118,82
-138.118,82
0,00
92471.00.00
DED TRANSF DA UNIAO E SUAS ENTIDADES
0,00
-138.118,82
-138.118,82
0,00
92471.99.00
DED OUTRAS TRANSF CONV DA UNIAO
0,00
-138.118,82
-138.118,82
0,00
92471.99.51
DED TRANSF CONV DA UNIAO/ ADM INDIRETA
0,00
-115.627,66
-115.627,66
0,00
92471.99.52
DED PROG DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC
0,00
-22.491,16
-22.491,16
0,00
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
10.572.328.914,10 9.356.745.433,73
-12.846.501,98 1.202.736.978,39*
*
T O T A I S
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
27
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
*------------
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
*
R E C E I T A
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
T I T U L O S
*
PREVISAO
*
EXECUCAO
*
DIFERENCAS
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
*
* RECEITAS CORRENTES
8.680.521.987,19
8.031.130.302,34
-649.391.684,85*
*
*
*
RECEITA TRIBUTARIA
5.114.356.503,89
5.175.044.604,44
60.688.100,55*
*
*
*
RECEITA DE CONTRIBUIÇOES
303.939.000,00
277.967.118,67
-25.971.881,33*
*
*
*
RECEITA PATRIMONIAL
119.553.390,94
133.706.085,36
14.152.694,42*
*
*
*
RECEITA AGROPECUARIA
0,00
0,00
0,00*
*
*
*
RECEITA INDUSTRIAL
9.212.000,00
151.341,63
-9.060.658,37*
*
*
*
RECEITA DE SERVICOS
158.655.704,73
70.416.184,02
-88.239.520,71*
*
*
*
TRANSFERENCIAS CORRENTES
5.245.154.817,62
4.739.218.882,90
-505.935.934,72*
*
*
251.726.998,54
190.675.763,43
-61.051.235,11*
*
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
*
*
-2.522.076.428,53
-2.556.049.678,11
-33.973.249,58*
*
DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES
*
*
* RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS
455.190.500,00
463.823.019,84
8.632.519,84*
*
*
* RECEITAS DE CAPITAL
1.436.616.426,91
849.297.883,79
-587.318.543,12*
*
*
0,00
-245.837,24
-245.837,24*
*
DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL
*
*
* RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL
0,00
12.740.065,00
12.740.065,00*
*
*
*
S O M A
10.572.328.914,10
9.356.745.433,73
-1.215.583.480,37*
*
*
-619.983.697,46
0,00
619.983.697,46*
*
D E F I C I T
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
B A L A N C O
P A T R I M O N I A L
PAGINA 2*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 14*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
A T I V O
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
T I T U L O S
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
28
A T I V O
C O M P E N S A D O
VALORES EM PODER DE TERCEIROS
VALORES DE TERCEIROS
CAIXA DE TITULOS CAUCIONADOS
CAIXA DE VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS
BENS DE TERCEIROS EM UTILIZACAO PELO ESTADO
143.282.957,62
32.648,40
1.531.893,93
144.847.499,95
106.045,67
3.522.219,95
210.267.257,89
213.895.523,51
VALORES NOMINAIS EMITIDOS
VALORES E OBRIGACOES DIVERSAS
CONVENIOS EM EXECUCAO PELO ESTADO
RESPONSAVEIS POR SUPRIMENTOS DE FUNDOS
OUTROS VALORES E OBRIGACOES DIVERSAS
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
B A L A N C O
F I N A N C E I R O
PAGINA 1*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 13*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
R E C E I T A
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
T I T U L O S
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
O R C A M E N T A R I A
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUCOES DAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVICOS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
DEDUCOES DAS RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL
5.175.044.604,44
277.967.118,67
133.706.085,36
151.341,63
70.416.184,02
4.739.218.882,90
190.675.763,43
-2.556.049.678,11
587.648,70
456.159.070,57
29.411,11
677.502,88
5.717.407,64
651.978,94
-245.837,24
463.823.019,84
849.297.883,79
463.577.182,60
9.356.745.433,73
0,00
74.147.428,97
260.712.225,09
3.084.828.958,97
1.187.480.267,52
675.154.889,24
711.942,98
18.951,01
4.257,98
1.155.367.137,20
15.271.556,32
344.747,73
TOTAL
5.283.054.663,78
1.170.987.699,23
15.810.787.796,74
9.346.939.499,04
0,00
0,00
104.400.492,18
1.807.766,06
1.738.207,97
152.271.582,29
13.352.582,53
731.396,38
3.076.145.295,59
67.260,85
1.182.644.052,56
674.326.149,31
798.492,74
73.058,63
S E G U I N T E
3.849,48
1.235.590.065,12
19.553.298,28
344.747,73
TOTAL
5.208.356.337,09
1.255.491.960,61
15.810.787.796,74
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
3.849,48
3.849,48
1.235.590.065,12
1.235.590.065,12
19.553.298,28
19.553.298,28
344.747,73
344.747,73
352.605.351,39
352.605.351,39
BENSBENS
DO ESTADO
DO ESTADO
BENSBENS
MOVEIS
MOVEIS
BENSBENS
IMOVEIS
IMOVEIS
847.263.255,43
847.263.255,43
3.229.912.787,03
3.229.912.787,03
4.077.176.042,46
4.077.176.042,46
CREDITOS
CREDITOS
DIVIDA
ATIVA
DIVIDA
ATIVA
RESPONSAVEIS
PORPOR
DANOS
RESPONSAVEIS
DANOS
DEVEDORES
SERVICOS
PRESTADOS
DEVEDORES
PORPOR
SERVICOS
PRESTADOS
DEVEDORES
EMPRESTIMOS
DEVEDORES
PORPOR
EMPRESTIMOS
PARTICIPACAO
CAPITAL
EMPRESAS
PARTICIPACAO
NO NO
CAPITAL
DE DE
EMPRESAS
DEPOSITOS
COMPULSORIOS
DEPOSITOS
COMPULSORIOS
4.818.946.258,43
4.818.946.258,43
16.679.092,57
16.679.092,57
14.425.830,21
14.425.830,21
286.762.182,98
286.762.182,98
795.580.933,77
795.580.933,77
1.791.876,78
1.791.876,78
5.934.186.174,74
5.934.186.174,74
11.360.185,21
11.360.185,21
6.127.634,96
6.127.634,96
6.268,12
6.268,12
218.642.990,90
218.642.990,90
14.569.282,37
14.569.282,37
250.706.361,56
250.706.361,56
144.847.499,95
106.045,67
3.522.219,95
210.267.257,89
213.895.523,51
1.608.097.312,00
1.608.097.312,00
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADODA
DAPARAIBA
PARAIBA
DEMONSTRACAO DAS
DAS VARIACOES
VARIACOES PATRIMONIAIS
PATRIMONIAIS
PAGINA 1*
*ESTADO
DEMONSTRACAO
*CONTROLADORIAGERAL
GERAL DO
DO ESTADO
ESTADO
*CONTROLADORIA
ANEXO 15*
*CONTADORIAGERAL
GERALDO
DO ESTADO
ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL
FISCAL EE SEGURIDADE
SEGURIDADE
*CONTADORIA
CONSOLIDADO
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
VARIACOES ATIVAS
ATIVAS
*
**
VARIACOES
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
PARCIAL
PARCIAL
*
**
TT II TT UU LL OO SS
**
PARCIAL
**
PARCIAL
*
TOTAL
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
RESULTANTESDA
DAEXECUCAO
EXECUCAO ORCAMENTARIA
ORCAMENTARIA
RESULTANTES
RECEITAORCAMENTARIA
ORCAMENTARIA
RECEITA
RECEITASCORRENTES
CORRENTES
RECEITAS
RECEITATRIBUTARIA
TRIBUTARIA
RECEITA
RECEITADE
DECONTRIBUICOES
CONTRIBUICOES
RECEITA
RECEITAPATRIMONIAL
PATRIMONIAL
RECEITA
RECEITA
INDUSTRIAL
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITADE
DESERVICOS
SERVICOS
RECEITA
TRANSFERENCIAS CORRENTES
CORRENTES
TRANSFERENCIAS
OUTRASRECEITAS
RECEITAS CORRENTES
CORRENTES
OUTRAS
DEDUCOESDAS
DAS RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
CORRENTES
DEDUCOES
RECEITAINTRA-ORCAMENTARIA
INTRA-ORCAMENTARIA CORRENTE
CORRENTE
RECEITA
RECEITATRIBUTARIA
TRIBUTARIA
RECEITA
RECEITASDE
DECONTRIBUICOES
CONTRIBUICOES
RECEITAS
RECEITA
PATRIMONIAL
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAINDUSTRIAL
INDUSTRIAL
RECEITA
RECEITADE
DESERVICOS
SERVICOS
RECEITA
OUTRASRECEITAS
RECEITAS CORRENTES
CORRENTES
OUTRAS
RECEITAINTRA-ORCAMENTARIA
INTRA-ORCAMENTARIA DE
DE CAPITAL
CAPITAL
RECEITA
INTEGRALIZACAO DE
DE CAPITAL
CAPITAL COM
COM RECURSO
RECURSO DO
DO TESOURO
TESOURO
INTEGRALIZACAO
RECEITASDE
DECAPITAL
CAPITAL
RECEITAS
DEDUCOES
DAS
RECEITAS
DE CAPITAL
CAPITAL
DEDUCOES DAS RECEITAS DE
MUTACOES
PATRIMONIAIS
MUTACOES PATRIMONIAIS
AQUISICAODE
DEBENS
BENS MOVEIS
MOVEIS
AQUISICAO
CONSTRUCAOOU
OUAQUISICAO
AQUISICAO DE
DE BENS
BENS IMOVEIS
IMOVEIS
CONSTRUCAO
AMORTIZACAOOU
OU RESGATE
RESGATE DE
DE EMPRESTIMOS
EMPRESTIMOS TOMADOS
TOMADOS
AMORTIZACAO
EMPRESTIMOSCONCEDIDOS
CONCEDIDOS
EMPRESTIMOS
PARTICIPACAONO
NO CAPITAL
CAPITAL DE
DE EMPRESAS
EMPRESAS
PARTICIPACAO
AQUISICAODE
DEBENS
BENS PARA
PARA REVENDA
REVENDA
AQUISICAO
AQUISICAO
DE
MATERIAIS
AQUISICAO DE MATERIAIS
DIVERSAS
DIVERSAS
5.175.044.604,44
5.175.044.604,44
277.967.118,67
277.967.118,67
133.706.085,36
133.706.085,36
151.341,63
151.341,63
70.416.184,02
70.416.184,02
4.739.218.882,90
4.739.218.882,90
190.675.763,43
190.675.763,43
-2.556.049.678,11
-2.556.049.678,11
8.031.130.302,34
8.031.130.302,34
587.648,70
587.648,70
456.159.070,57
456.159.070,57
29.411,11
29.411,11
677.502,88
677.502,88
5.717.407,64
5.717.407,64
651.978,94
651.978,94
12.740.065,00
12.740.065,00
849.297.883,79
849.297.883,79
-245.837,24
-245.837,24
849.052.046,55
849.052.046,55
3.219.182,35
3.219.182,35
795.941.654,20
795.941.654,20
202.564.301,24
202.564.301,24
31.554.354,33
31.554.354,33
32.112.279,84
32.112.279,84
9.384.174,00
9.384.174,00
389.694.603,41
389.694.603,41
80.504.711,41
80.504.711,41
INDEPENDETESDA
DAEXECUCAO
EXECUCAO ORCAMENTARIA
ORCAMENTARIA
INDEPENDETES
INSCRICAODA
DADIVIDA
DIVIDA ATIVA
ATIVA
INSCRICAO
INSCRICAODE
DEOUTROS
OUTROS CREDITOS
CREDITOS
INSCRICAO
INCORPORACAODE
DE BENS
BENS
INCORPORACAO
CANCELAMENTO
DE
RESTOS
PAGAR
CANCELAMENTO DE RESTOS AA PAGAR
CANCELAMENTODE
DE OUTRAS
OUTRAS DIVIDAS
DIVIDAS PASSIVAS
PASSIVAS
CANCELAMENTO
OUTRASVARIACOES
VARIACOES ATIVAS
ATIVAS
OUTRAS
REAVALIACAODE
DEBENS
BENS
REAVALIACAO
CORR.MONET.
MONET.DA
DA DIVIDA
DIVIDA ATIVA
ATIVA
CORR.
602.676.976,53
602.676.976,53
50.393.916,51
50.393.916,51
208.146.988,90
208.146.988,90
58.424.979,56
58.424.979,56
231.269.881,90
231.269.881,90
235.772.941,55
235.772.941,55
23.624.490,42
23.624.490,42
85.141.351,21
85.141.351,21
TOTAL DAS
DAS VARIACOES
VARIACOES ATIVAS
ATIVAS
TOTAL
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
1.544.975.260,78
1.544.975.260,78
1.495.451.526,58
1.495.451.526,58
12.397.172.221,09
12.397.172.221,09
12.397.172.221,09
12.397.172.221,09
MARIA ELIANE VIEIRA
MARIA
ELIANEGERAL
VIEIRA
CONTADORA
DO
CONTADORA
CRC N.GERAL
4.350DOCRC N. 4.350 -
PEIXOTO
PEIXOTO
ESTADO
ESTADO
PB
PB
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS
PAGINA 2*
ANEXO 15*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
VARIACOES PASSIVAS
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
T I T U L O S
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
DESPESA ORCAMENTARIA
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSOES FINANCEIRAS
AMORTIZACAO DA DIVIDA
MUTACOES PATRIMONIAIS
COBRANCA DA DIVIDA ATIVA
EMPRESTIMOS TOMADOS
RECEBIMENTO DE CREDITOS
5.052.466.102,06
123.711.816,49
2.698.490.604,73
7.874.668.523,28
1.157.701.728,05
110.341.094,29
204.228.153,42
1.472.270.975,76
39.404.286,88
636.899.953,42
24.973.215,26
INDEPENDETES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
CANCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA
SAIDA DE MATERIAIS
CORRECAO MONETARIA DA DIVIDA PUBLICA
DEPRECIACOES
DESINCORPORACAO DE BENS
OUTRAS VARIACOES PASSIVAS
PROVISOES MATEMATICAS PREVIDENCIARIA
75.542.569,22
332.132.434,16
336.904.976,79
188.056.506,53
379.726.159,31
543.736.621,95
28.683.285,00
1.402.554.911,12
1.884.782.552,96
11.932.999.507,56
464.172.713,53
TOTAL GERAL
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
18.693.878.998,08
10.048.216.954,60
TOTAL DAS VARIACOES PASSIVAS
11.870.165.890,76
11.870.165.890,76
9.356.745.433,73
9.356.745.433,73
10.901.720.694,51
10.901.720.694,51
SUPERAVIT
10.262.068.578,76
10.262.068.578,76
358.743.023,46
12.228.908.914,22
TOTAL
A T AI TV IO V P
O E PRE MR AM NA EN NE TN ET E
A OD O
A L
S O SM OA M D
A TA IT VI OV OR ER AE L
143.282.957,62
32.648,40
1.531.893,93
** TOTAL GERAL
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
ANACHEFE
MARIADA
CARTAXO
B ALBUQUERQUE
SECRETARIA
CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
1.255.491.960,61
1.255.491.960,61
10.969,99
10.969,99
38.924.168,61
38.924.168,61
7.064.442,32
7.064.442,32
305.251.652,13
305.251.652,13
1.354.118,34
1.354.118,34
VALORES
VALORES
PARA
REVENDA
BENSBENS
PARA
REVENDA
TITULOS
DE CREDITOS
TITULOS
DE CREDITOS
TITULOS
REPRESENTATIVOS
CAPITAL
DAS
EMPRESAS
TITULOS
REPRESENTATIVOS
DO DO
CAPITAL
DAS
EMPRESAS
ALMOXARIFADOS
ALMOXARIFADOS
INVESTIMENTOS
INVS.
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
OU OU
INVS.
FINANCEIRAS
735.340.473,09
735.340.473,09
TOTAL
TOTAL
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO
DA PARAIBA
B A L A N C O
P A T R I M O N I A L
PAGINA 1*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO
ANEXO 1*
14*
*ESTADO DA PARAIBA
B A L A N C O
P A T R I M O N I A L
PAGINA
*CONTADORIA
GERAL DO
ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
31/12/2014*
ANEXO 14*
*CONTROLADORIA
GERAL
DO ESTADO
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
31/12/2014*
*
A
T
I
V
O
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
A T I V O
*
*
T I T U L O S
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*
T I T U L O S
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
A T I V O F I N A N C E I R O
A T I V O F I N A N C E I R O
DISPONIVEL
DISPONIVEL
TESOURARIA
GERAL DO ESTADO
TESOURARIA
GERAL DO ESTADO
BANCOS
E CORRESPONDENTES
BANCOS
E CORRESPONDENTES
AGENTES
ARRECADADORES
AGENTES
ARRECADADORES
EXATORES
C/SALDO
EM PODER
EXATORES C/SALDO EM PODER
REALIZAVEL
REALIZAVEL
AGENTES
FINANCEIROS DEVEDORES
AGENTES
FINANCEIROS
DEVEDORES
MUNICIPIOS DEVEDORES
MUNICIPIOS
DEVEDORES
ENTIDADES
GOVERNAMENTAIS
DEVEDORAS
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS DEVEDORAS
OUTRAS
ENTIDADES
DEVEDORAS
OUTRAS
ENTIDADES
DEVEDORAS
DIVERSOS
RESPONSAVEIS
DIVERSOS
RESPONSAVEIS
735.340.473,09
735.340.473,09
CONTRAPARTIDA DE VALORES NOMINAIS EMITIDOS
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
324.097.997,09
671.143.990,33
248.932.881,26
788.304.398,41
958.583.249,04
219.865.980,33
1.193.980.730,64
1.198.033.666,49
38.706.238,29
1.903.098.558,96
13.867.606,14
132.642.998,71
170.863.355,04
59.135.254,95
74.222.110,45
257.986.470,35
7.846.421,36
206.659.593,86
9.607.216,53
29.714.497,42
25.498.136,86
54.151.563,37
2.052.134,34
291.705.227,93
4.565.508,22
461.673.712,67
I N T E R F E R E N C I A L
DESPESA A APROPRIAR
E X T R A - O R C A M E N T A R I A
RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS 1. EXERCICIO
RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS 2. EXERCICIO
RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS 3. EXERCICIO
RESTOS A PAGAR-NAO PROCESSADOS 1. EXERCICIO
RESTOS A PAGAR-NAO PROCESSADOS 2. EXERCICIO
RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADO - 3 EXERCICIO
DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS
AGENTE FINANCEIROS CREDORES
MUNICIPIOS CREDORES
OUTRAS ENTIDADES CREDORAS
AGENTES FINANCEIROS DEVEDORES
DIVERSOS RESPONSAVEIS
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
129.342.987,69
307.991.830,48
129.342.987,69
211.631.578,22
307.991.830,48
2.012.517,78
211.631.578,22
5.434.180,20
2.012.517,78
78.927.378,72
5.434.180,20
78.927.378,72
C O M P E N S A D O
CONTRAPARTIDAS DE VALORES E OBRIGACOES DIVERSAS
OBRIGACOES DO ESTADO POR CONVENIOS EM EXECUCAO
SUPRIMENTOS DE FUNDOS CONCEDIDOS
RESPONSABILIDADES POR OUTROS VAL. E OBRIG. DIVERSAS
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
E N T A R I A
LEGISLATIVA
JUDICIARIA
ESSENCIAL A JUSTICA
ADMINISTRACAO
SEGURANCA PUBLICA
ASSISTENCIA SOCIAL
PREVIDENCIA SOCIAL
SAUDE
TRABALHO
EDUCACAO
CULTURA
DIREITOS DA CIDADANIA
URBANISMO
HABITACAO
SANEAMENTO
GESTAO AMBIENTAL
CIENCIA E TECNOLOGIA
AGRICULTURA
ORGANIZACAO AGRARIA
INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS
COMUNICACOES
ENERGIA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
S A L D O P A R A E X E R C I C I O
TESOURARIA GERAL DO ESTADO
BANCOS E CORRESPONDENTES
AGENTES ARRECADADORES
EXATORES C/SALDO EM PODER
P A S S I V O
CONTRAPARTIDA DE VALORES DE TERCEIROS
TITULOS CAUCIONADOS POR TERCEIROS
VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS
CREDORES POR BENS EM PODER DO ESTADO
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
B A L A N C O
F I N A N C E I R O
PAGINA 2*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 13*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
D E S P E S A
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
T I T U L O S
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
O R C A M
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
FUNCAO
P ARESTOS
S S I A
V PAGAR
O F IPROCESSADOS
N A N C E I R O
RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
DEPOSITOS
DE DIVERSAS
ORIGENS
RESTOS AFINANCEIROS
PAGAR NAO PROCESSADOS
AGENTES
CREDORES
DEPOSITOS DE
DIVERSAS ORIGENS
MUNICIPIOS
CREDORES
AGENTESENTIDADES
FINANCEIROS
CREDORES
OUTRAS
CREDORAS
MUNICIPIOS CREDORES
OUTRAS ENTIDADES CREDORAS
P A S S I V O P E R M A N E N T E
0,00
A N T E R I O R
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*ESTADO DA PARAIBA
B A L A N C O
P A T R I M O N I A L
PAGINA 3*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
ANEXO 14*
*CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO
*ESTADO DA PARAIBA
B ACONSOLIDADO
L A N C O FISCAL
P A T E
R SEGURIDADE
I M O N I A L
PAGINA 3*
*CONTADORIA
GERAL DO ESTADO
31/12/2014*
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 14*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*CONTADORIA
GERAL
DO
ESTADO
CONSOLIDADO
FISCAL
E
SEGURIDADE
31/12/2014*
*
P A S S I V O
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
P *
A S S I V O
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*
T I T U L O S
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
*
T I T U L O S
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
P A S S I V O F I N A N C E I R O
CONTRAPARTIDA DE VALORES EM PODER DE TERCEIROS
E X T R A - O R C A M E N T A R I A
RESTOS A PAGAR-PROCESSADOS DESTE EXERCICIO
RESTOS A PAGAR-NAO PROCESSADOS DESTE EXERCICIO
DEPOSITO DIVERSAS ORIGENS
MUNICIPIOS CREDORES
OUTRAS ENTIDADES CREDORAS
OUTRAS ENTIDADES DEVEDORAS
DIVERSOS RESPONSAVEIS
S A L D O D O E X E R C I C I O
TESOURARIA GERAL DO ESTADO
BANCOS E CORRESPONDENTES
AGENTES ARRECADADORES
EXATORES C/SALDO EM PODER
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
P A S S I V O P E R M A N E N T E
DIVIDA FUNDADA INTERNA
POR CONTRATO
3.936.577.352,13
3.936.577.352,13
DIVIDA FUNDADA INTERNA
3.936.577.352,13
3.936.577.352,13
POR CONTRATO
DIVIDA
FUNDADA EXTERNA
EM CONTRATOS
282.940.979,09
282.940.979,09
4.219.518.331,22
DIVIDA FUNDADA EXTERNA
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
282.940.979,09
282.940.979,09
4.219.518.331,22
EMOCONTRATOS
S
M A D O P A S S I V O R E A L
4.954.858.804,31
*ESTADO DA PARAIBA
B A L A N C O
P A T R I M O N I A L
PAGINA 4*
*CONTROLADORIA
GERAL DO
ESTADO
ANEXO 14*
P I
A M
S O
S N
I I
V A
O LR E A L
4.954.858.804,31
S ASGERAL
LODMOADOPDESTADO
AOT R
*CONTADORIA
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
S AATIVO
L D OREAL
P ALIQUIDO
T R I M O N I A L
6.915.307.086,45
*
P A S S I V O
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
6.915.307.086,45
ATIVO REAL LIQUIDO
*
*
PARCIAL
*
PARCIAL
*
TOTAL
*
SOMA T I T U L O S
11.870.165.890,76
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
SOMA
11.870.165.890,76
8.031.130.302,34
I N T E R F E R E N C I A L
RECEITA A CLASSIFICAR
358.743.023,46
12.228.908.914,22
** TOTAL GERAL
12.397.172.221,09
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
Diário Oficial
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA POR CONTRATO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CONTADORIA GERAL DO ESTADO
AUTORIZAÇÃO
LEIS (Número e Data)
NÚMERO DO
CONTRATO
Lei N.º 5.643 de 28/08/1992
Lei N.º 5.840 de 28/12/1993
Lei N.º 5.840 de 28/12/1993
Lei N.º 9.496 de 11/09/1997
Lei N.º 5.670 de 16/11/1992
Lei N.º 5.670/92, 6375/ 02/12/96
Lei N.º 5.670/92, 6375/ 02/12/96
Lei N.º 5.670/92, 6378/ 02/12/96
Lei N.º 6.255 de 26/04/1996
Lei N.º 5.840 de 28/12/1993
Lei N.º 5.840 de 28/12/1993
Lei N.º 5.840 de 28/12/1993
Lei N.º 5.840 de 28/12/1993
Lei N.º 5.840 de 28/12/1993
Lei N.º 5.840 de 28/12/1993
Lei Nº 7.458 de 18/11/2003
Lei Nº 7.458 de 18/11/2003
Lei Nº 7.458 de 18/11/2003
Lei Nº 7.458 de 18/11/2003
Lei Nº 7.458 de 18/11/2003
Lei Nº 7.458 de 18/11/2003
Lei Nº 8.517 de 23/04/2008
Lei Nº 8.860 de 15/07/2009
Lei Nº 9.146 de 01/06/2010
Lei Nº 9.121 de 13/05/2010
Lei Nº 9.121 de 13/05/2010
Lei Nº 9.575 de 07/12/2011
Lei Nº 9.873 de 15/08/2012
Lei Nº 9.146 de 01/06/2010
Lei Nº 9.146 de 01/06/2010
Lei Nº 9.869 de 14/08/2012
LC Nº 101 de 04/05/2000*
LC Nº 101 de 04/05/2000**
LC Nº 6.404 de 15/12/1976***
Lei Nº 9.717 de 27/11/1998****
TOTAL GERAL
SALDO ANTERIOR
EM CIRCULAÇÃO
111.0100.009/01-6
111.0100.003/01-4
111.0100.004/01-8
111.6200.001/01-0
111.5700.001/01-1
111.5900.001/01-8
111.5800.001/01-0
111.6100.001/01-1
111.6500.001/01-4
121.0114.001/01-0
121.0118.001/01-6
121.0114.002/01-4
121.0118.002/01-0
121.0214.095/01-4
121.0214.096/01-8
111.0200.220/01-1
111.0200.221/01-5
111.0200.222/01-9
111.0200.223/01-2
111.0200.224/01-6
111.0200.225/01-0
111.0300.016/01-6
111.0300.017/01-0
211.0900.001/01-7
111.0900.001/01-8
111.0900.001/01-9
111.0900.001/01-10
111.0900.001/01-11
111.0900.001/01-12
111.0900.001/01-13
111.0900001/01-14
EMPRÉSTIMO
TOMADO
6.063.668,13
125.585,36
2.177.196,27
735.291.166,65
3.655.025,14
60.008.121,97
86.000.121,76
8.706.585,77
13.790.437,36
44.967,80
296.601,43
134.855.870,00
109.231.280,98
2.250,89
314,92
2.435.272,51
34.226.216,09
21.321.515,88
31.345.391,60
49.107.447,94
16.568.481,61
2.000.279,72
112.099.912,09
232.271.741,87
898.033,70
1.664,13
163.405.321,87
80.397.510,87
600.141,59
2.649.792,44
0,00
919.860.671,77
0,00
189.173.047,61
0,00
3.018.611.637,72
(*) Parágrafo 7º, Art. 30.
(**) Inciso I, Art. 29.
(***) Art. 180 - Empresas Dependentes.
(****) Inciso I, Art. 1º - Passivo Atuarial - RPPS.
MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
CORREÇÃO
MONETÁRIA E
ENCARGOS
RESTABELECIMENTO
DA
DIVIDA PASSIVA
20.920.281,98
561.174,05
9.245.942,60
131.860.026,49
362.909.127,82
11.421.750,61
5.406.199,14
84.846.612,29
450.107.193,41
DESINCORPORAÇÃO
5.088.077,66
108.725,60
1.435.688,66
34.674.296,46
3.451.515,04
975.590,47
16.859,76
741.507,61
12.771.669,99
359.163,27
7.099.784,68
10.174.995,08
1.001.030,18
2.215.370,79
5.123,58
64.181,66
1.964.337,15
2.167.248,34
4.871,36
162,34
79.785,63
104.297,29
2.575.176,54
2.957.607,08
39.844,22
232.419,77
30.622.356,32
15.596.059,42
10.027,67
632,74
1.322.429,40
6.430.916,84
3.984.066,05
5.331.416,47
7.951.876,44
3.618.318,74
882.407,12
23.944.500,00
36.845.949,98
124.378,43
151.347,73
2.336.156,32
13.162.545,08
1.845.447,49
16.296,56
480,16
243.946,12
2.977.149,97
1.710.268,62
2.124.680,28
3.749.537,53
1.938.120,87
677.514,87
2.750.874,34
1.280.750,91
649.452,96
125.255,02
4.880.307,82
125.676.369,41
8.788.375,77
4.562.338,22
10.477.583,52
970.542,32
85.004,75
168.415,01
1.512.673,90
962.191,36
1.476.711,10
ANEXO 16
31/12/2014
RESGATE
42.531.339,10
155.653,17
15.621.587,18
22.387.942,74
1.451.035,66
1.923.774,30
TRANSFERÊNCIAS
DE SALDO
999.215,19
515.490,03
674.738,63
2.808.995,62
1.284.484,61
555.782,22
385.761,21
146.438,25
4.989.877,76
123.539.821,85
8.391.080,04
4.392.381,62
10.221.090,99
76.689.341,05
190.248.390,16
274.808.278,79
28.859.908,86
632.346.653,42
478.967.102,27
271.708.627,67
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
Contadora Geral do estado
CRC N. 4.350 - PB
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
Secretária Chefe da Controladoria Geral do Estado
0,00
SALDO PARA O
EXERCÍCIO SEGUINTE
0,00
0,00
0,00
730.376.539,30
0,00
68.529.924,47
98.213.069,42
6.581.414,71
10.541.233,79
0,00
-0,00
115.431.721,61
93.313.420,71
3.648,42
0,00
1.277.003,60
31.638.694,25
19.132.723,20
28.307.070,42
45.418.567,74
15.334.985,07
2.597.359,94
88.097.290,81
216.342.340,17
1.428.500,06
9.221.514,02
292.819.622,10
445.443.186,25
12.033.426,72
8.079.509,93
85.103.104,82
1.293.278.524,13
0,00
218.032.956,47
0,00
3.936.577.352,13
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
IVO FREIRE DE ANDREZA
Gerente Executivo de Registro Patrimonial
PORTARIA/DETRAN/DS Nº 116
DEMOSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA POR CONTRATO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
ANEXO 16
31/12/2014
MOVIMENTO NO EXERCÍCIO
Lei Est. Nº 6.450 de 24/04/1997
Lei Est. Nº 8.384 de 13/11/2007
Lei Est. Nº 8.489 de 03/03/2008
Lei Est. Nº 8.663 de 22/09/2008
Lei Est. Nº 8.973/09 e suas alterações
na Lei 9079/10 e na Lei 9.576/2011
TOTAL GERAL
Nº DO
CONTRATO
SALDO ANTERIOR
EM CIRCULAÇÃO
211.0900.001/01-4
211.090.0001/01-5
211.090.0001/01-6
211.090.0001/01-8
211.090.0001/01-9
EMPRÉSTIMO TOMADO
CORREÇÃO MONETÁRIA
-0,00
43.745.877,69
209.098.591,00
3.484.316,52
111.300,00
2.329.400,00
4.442.000,00
606.400,00
258.658.185,21
4.553.300,00
65.196.349,12
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
Secretária Chefe da Controladoria Geral do Estado
9.937.598,34
53.745.297,66
907.053,12
RESGATE
DESINCORPORAÇÃO
3.261.268,23
9.054.642,85
4.953.647,10
22.956.154,58
523.542,48
12.315.911,08
33.150.944,16
TRANSFERÊNCIAS
DE SALDO
SALDO PARA O
EXERCÍCIO SEGUINTE
-0,00
45.468.560,70
230.833.091,23
3.979.127,16
4.717.600,00
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
Contadora Geral do Estado
CRC N. 4.350 - PB
2.660.200,00
282.940.979,09
0,00
DEDIFET.XLS
IVO FREIRE DE ANDREZA
Gerente Executivo de Registro Patrimonial
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
DEMONSTRACAO DA DIVIDA FLUTUANTE
PAGINA
1*
*ESTADO DA PARAIBA
*CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO 17*
*CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CONSOLIDADO FISCAL E SEGURIDADE
31/12/2014*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*
SALDO DO EXERCICIO
MOVIMENTO DO EXERCICIO
SALDO PARA O *
*
T I T U L O S
ANTERIOR
------------------------------------------EXERCICIO SEGUINTE*
*
INSCRICAO
BAIXA
*
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
1. EXERCICIO ANTERIOR
2. EXERCICIO ANTERIOR
3. EXERCICIO ANTERIOR
DESTE EXERCICIO
SUBTOTAL
144.553.970,48
15.780.943,62
9.505.415,75
110.876.304,77
1.994.220,95
1.774.245,41
33.677.665,71
13.786.722,67
7.731.170,34
74.147.428,97
129.342.987,69
74.147.428,97
74.147.428,97
114.644.771,13
265.361.841,23
260.712.225,09
260.712.225,09
218.082.235,84
260.712.225,09
307.991.830,48
201.680.870,90
201.680.870,90
3.088.978.639,76
3.088.978.639,76
3.079.027.932,44
3.079.027.932,44
211.631.578,22
211.631.578,22
169.840.329,85
RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
1. EXERCICIO ANTERIOR
2. EXERCICIO ANTERIOR
3. EXERCICIO ANTERIOR
DESTE EXERCICIO
SUBTOTAL
os arts. 9º, inciso X e 64, § 2º, da Lei n.º 85, de 12 de agosto de 2008, e, em obediência à decisão judicial,
prolatada pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos do Mandado de
Segurança nº0007673-42.2015.815.2001,
RESOLVE:
Art. 1º. Redesignar o servidor Oscar Amâncio da Silva, Delegado de Polícia Civil,
Código GPC-601, matrícula n.º 076.963-1, para prestar serviço na 2ª Delegacia Distrital de Campina
Grande, dispensando-o do expediente da Delegacia de Polícia do Município de Massaranduba .
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Portaria n.º
655/2014/DEGEPOL, publicada no Boletim de Serviços, em 29 de dezembro de 2014.
Art. 3º. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
DEMDFIC.XLS
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CONTADORIA GERAL DO ESTADO
AUTORIZAÇÃO
LEIS (Nº E DATA)
29
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
207.397.956,59
45.135.950,09
12.827.934,55
160.159.507,65
45.094.793,64
12.827.934,55
47.238.448,94
41.156,45
João Pessoa, 27 de março de 2015.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº
3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24, do
Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979 e,
Considerando os pedidos formulados nos Processos Administrativos deste Departamento, bem como o que consta nos Relatórios provenientes da Gerência Executiva de Auditoria da Folha
de Pagamento das Indiretas-GEPAI.
R E S O L V E:
I - Conceder aos servidores do Quadro de Pessoal Permanente deste Departamento,
abaixo relacionados, Abono de Permanência, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº
41/2003 – Regra Geral e Artigo 2º - Regras de Transição:
MAT.
RELATÓRIO
PROCESSO
SERVIDOR
GEPAI
3126-7
674/2015
00016.003666/2015-4 Paulo Roberto Mesquita Lins
3928-4
673/2015
00016.003497/2015-0 Maria de Fátima Alves Barbosa
3131-3
675/2015
00016.003121/2015-3 Marcos Emanoel Gomes Ferreira
3676-5
677/2015
00016.000006/2015-0 Eliane Abrantes da Silva Souza
II-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERVICO DA DIVIDA A PAGAR
SUBTOTAL
SUBTOTAL
DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS
SUBTOTAL
DEBITOS DE TESOURARIA
SUBTOTAL
AGENTES FINANCEIROS CREDORES
SUBTOTAL
1.973.461,39
1.973.461,39
106.317,24
106.317,24
67.260,85
67.260,85
2.012.517,78
2.012.517,78
MUNICIPIOS CREDORES
SUBTOTAL
2.952.221,95
2.952.221,95
1.187.486.403,36
1.187.486.403,36
1.185.004.445,11
1.185.004.445,11
5.434.180,20
5.434.180,20
OUTRAS ENTIDADES CREDORAS
74.794.382,46
707.098.907,73
702.965.911,47
78.927.378,72
SUBTOTAL
74.794.382,46
707.098.907,73
702.965.911,47
78.927.378,72
TOTAL
716.603.107,78
5.318.529.922,15
5.299.792.556,84
735.340.473,09
*----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
ANA MARIA CARTAXO B ALBUQUERQUE
SECRETARIA CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA GS N° 006
MARIA ELIANE VIEIRA PEIXOTO
CONTADORA GERAL DO ESTADO
CRC N. 4.350 - PB
Secretaria de Estado
da Segurança e da Defesa Social
PORTARIA Nº 41 /2015/GSE
João Pessoa,30 de abril de 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais e, com fulcro no Artigo 1º, inciso
VIII, da Portaria nº 16/2015/SEDS, datada de 30.01.2015, publicada no Diário Oficial do Estado, edição
de 03.02.2015, em razão do que restou apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
004/2014/CPI/SEDS
RESOLVE, determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor RONALDO DE LIRA RANGEL, Agente Administrativo, matricula
nº 097.074-3.
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA nº. 146 /2015/SESDS
Secretaria de Estado do Planejamento,
Orçamento, Gestão e Finanças
Em, 30 de Março de 2015.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere
João Pessoa, 26 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, Inciso II, do Decreto n° 11.058,
de 12 de novembro de 1985,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar os servidores OSMUNDO DANTAS PESSOA FILHO, matrícula
n° 87.721-2, MARIA ELIENE PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 83.850-1 e ROSÂNGELA RANGEL
TRAVASSOS BURITY, matrícula nº 77.605-0 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão
encarregada de proceder à Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio FDE nº 108/2010, firmado
com a Prefeitura Municipal de Diamante-PB.
Artigo 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta
Portaria no Diário Oficial do Estado, para realização dos trabalhos e apresentação de Relatório conclusivo.
PORTARIA GS N° 007
João Pessoa, 26 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, Inciso II, do Decreto n° 11.058, de 12
de novembro de 1985,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar os servidores OSMUNDO DANTAS PESSOA FILHO, matrícula
n° 87.721-2, MARIA ELIENE PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 83.850-1 e ROSÂNGELA RANGEL
TRAVASSOS BURITY, matrícula nº 77.605-0 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão
encarregada de proceder à Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio FDE nº 072/2006, firmado
com a Prefeitura Municipal de Aroeiras-PB.
Artigo 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta
Portaria no Diário Oficial do Estado, para realização dos trabalhos e apresentação de Relatório conclusivo.
PORTARIA GS N° 008
João Pessoa, 26 de março de 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
30
E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, Inciso II, do Decreto n° 11.058, de 12
de novembro de 1985,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar os servidores MARIA ESTELA RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula nº 99.698-0, HANNA VERUSKA DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 159.256-4 e
GABRIELA BRÁS CRUZ, matrícula nº 165.346-6 para, sob a presidência do primeiro, comporem
a Comissão encarregada de proceder à Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio FUNCEP
nº 035/2012, firmado com a Casa da Criança Dr. João Moura.
Artigo 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação
desta Portaria no Diário Oficial do Estado, para realização dos trabalhos e apresentação de Relatório conclusivo.
Secretaria de Estado da Mulher
e da Diversidade Humana
Portaria nº 003/2015
João Pessoa, 30 de março de 2015
A Secretária de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, no uso das atribuições
legais, em cumprimento ao disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Designar a servidora Andrea de Oliveira Queiroz, CPF nº 954.102.364-91, Matrícula
nº 179.801-4, como gestora do Contrato nº 007/2015, firmado com a B. J. COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, no Processo Administrativo nº 0013/2015, que tramita nesta Secretaria.
Secretaria de Estado do Turismo
e do Desenvolvimento Econômico
PORTARIA nº. 037/2015
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº. 74 de 16 de março de
2007; Lei 8.196 de 16 de março de 2007, c/c o artigo 18, incisos XV, do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de
março de 1978,
RESOLVE:
Art. 1º - Descredenciar para efeitos de emissão de GTA, no município de Monte
Horebe - PB, o funcionário da Prefeitura Ildetônio Marcelino Neto.
PORTARIA Nº. 036/2015
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº. 74 de 16 de março de
2007; Lei 8.196 de 16 de março de 2007, c/c o artigo 18, incisos XV, do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de
março de 1978, e
Considerando o que preceitua o artigo 88, da Lei 9.926, de 30 de novembro de 2012,
que institui o SUASA, c/c a IN nº. 18 de 18 de julho de 2006, do MAPA.
Considerando a necessidade de credenciamento de servidores para emissão de GTA
no território da Paraíba, cumprindo, por delegação, atribuições da Gerência Executiva de Defesa Agropecuária.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar os seguintes servidores, conforme abaixo identificados, para emissão
de GTA no Município de sua área de atuação no território paraibano:
Município
Funcionário cadastrado
Matrícula
Órgão de trabalho
Processo SEDAP
Credencial
Monte Horebe
Josefa Jéssica Lucio da Silva
11297
Prefeitura
321/2015
535
Camalaú
José Arimatéia Pereira
370-0
Prefeitura
322/2015
536
Art. 2º - O servidor credenciado só poderá emitir GTA no município especificado nesta
portaria e sob supervisão do médico veterinário da GEDA.
Art. 3º - O servidor credenciado fica obrigado a atender ás convocações da GEDA bem
com a submeter-se a treinamento.
Art. 4º - O credenciamento poderá ser cancelado pela GEDA quando o credenciado
infringir dispositivo do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de março de 1978 ou norma legal correlata à matéria,
bem como praticar ato que, a critério da GEDA, seja incompatível com o objeto do credenciamento.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 029/2015
João Pessoa, 30 de março de 2015
A Diretora Presidente da CINEP – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Art. 42, inciso IV, Item “a” do
Estatuto Social da Companhia,
RESOLVE,
Art. 1° – Designar o servidor MAXMILIANO LEITE CAVALCANTI, matrícula
Estado nº 179.748-4, chefe do Departamento Administrativo, como Gestor do Contrato Administrativo
nº 003/2015, celebrado entre a CINEP e a empresa CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA, cujo
objeto é o serviço de fornecimento de passagem aérea nacional e internacional.
Art. 2º- Deverá o servidor designado, acompanhar, fiscalizar e gerir a execução, bem
como observar e cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 5º do
Decreto Estadual nº 30.608. de 25 de agosto de 2009.
Art. 3° - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Secretaria de Estado do Desenvolvimento
da Agropecuária e da Pesca
PORTARIA nº. 038/2015
Secretário de Estado
COORDENADORIA JURÍDICA
PROCESSO Nº. 2944/2014
ASSUNTO: Sindicância
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Trata-se de um processo de sindicância instaurado através da Portaria nº 162/2014,
publicada no D.O.E. do dia 29 de novembro de 2014, que objetivou apurar arrombamento e furto na
ULSAV de Mamanguape, fato relatado no memorando n° 19/ULSAV - MAMANGUAPE, datado de
28 de outubro de 2014, Certidão Policial nº 2241/2014, datado de 27 de outubro de 2014 e Certidão de
Ocorrência nº 2396/2014, datado de 28 de outubro de 2014.
Analisando os autos do referido processo, inicialmente, verifica-se que foram observadas
as formalidades legais para a apuração dos fatos denunciados.
Nesse sentido, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, este Secretário homologa
o parecer conclusivo da Comissão de Sindicância, e resolve:
1) A SEDAP deve investir em medidas preventivas de segurança na ULSAV de
Mamanguape.
2) Que a SEDAP reponha os bens furtados.
3) Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, em
João Pessoa - PB, 25 de março de 2015.
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº. 74 de 16 de março de
2007; Lei 8.196 de 16 de março de 2007, c/c o artigo 18, incisos XV, do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de
março de 1978, e
Considerando o que preceitua o artigo 88, da Lei 9.926, de 30 de novembro de 2012,
que institui o SUASA, c/c a IN nº. 18 de 18 de julho de 2006, do MAPA.
Considerando a necessidade de credenciamento de servidores para emissão de GTA
no território da Paraíba, cumprindo, por delegação, atribuições da Gerência Executiva de Defesa Agropecuária.
RESOLVE:
Art. 1º - Relocar o funcionário da SEDAP Severino Mascena Neto, matrícula 126.9127, do município de Pombal para o município de João Pessoa, com a finalidade de emissão de GTA.
Art. 2º - O credenciamento poderá ser cancelado pela GEDA quando o credenciado
infringir dispositivo do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de março de 1978 ou norma legal correlata à matéria,
bem como praticar ato que, a critério da GEDA, seja incompatível com o objeto do credenciamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
Secretário de Estado
PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO
PORTARIA Nº 40/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta)
dias de férias regulamentares, a servidora ADLANY ALVES XAVIER, matrícula nº 167.119-7, Procu-
Diário Oficial
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
31
radora do Estado, lotada nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015.
PORTARIA Nº 49/PGE
PORTARIA Nº 41/PGE
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 20 de abril a 19 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta)
dias de férias regulamentares, ao servidor JOSÉ MORAIS DE SOUTO FILHO, matrícula nº 76.1699, Procurador do Estado lotado nesta Procuradoria Geral, referentes ao período aquisitivo 2012/2013.
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, ao servidor ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 90.472-4, Assessor para Assuntos de Administração em Geral, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, e com exercício
na Gerência Regional do 2º Núcleo de Campina Grande, referentes ao período aquisitivo 2013/2014.
PORTARIA Nº 42/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio 2015, os primeiros 30 (trinta) dias
de férias regulamentares, ao servidor CARLOS ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA FERREIRA
PEREIRA, matrícula nº 156.006-9, Procurador do Estado, lotado nesta Procuradoria Geraldo Estado,
referentes ao período aquisitivo 2012/2013.
PORTARIA Nº 43/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2014.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 23, do
Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29 de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, a partir de 06 de abril a 05 de maiol de 2015, os 30 (trinta)
dias de férias regulamentares, a servidora CÉLIA REGINA DE ARAÚJO COSTA, matrícula nº
74.000-4, Técnico em Contabilidade, lotada nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período
aquisitivo 2014/2015.
PORTARIA Nº 44/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, a servidora CYNTHIA MARIA VASCONCELOS NEVES, matrícula nº 177.058-6,
Tecnico Administrativo, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo
2013/2014.
PORTARIA Nº 45/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, ao servidor FRANCISCO ASSIS DE SOUSA FREITAS, matrícula nº 94.829-2,
Técnico de Nível Médio de Administração Geral, lotado nesta Procuradoria Geral, com exercício na
Gerencia Regional de Pombal (7º Núcleo) referentes ao período aquisitivo 2013/2014.
PORTARIA Nº 46/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o
artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 06 de abril 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, a servidora GLAUB CRISTIANNE FERNANDES DE ALBUQUERQUE, matrícula
nº 90.976-9, Agente Administrativo, lotada nesta Procuradoria Geral, referentes ao período aquisitivo
2012/2013.
PORTARIA Nº 47/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de
férias regulamentares, ao servidor JACKSON TAYLOR COSTA DE LIMA DA SILVA, matrícula
nº 177.813-7, Técnico Administrativo, lotado nesta Procuradoria Geraldo Estado, referentes ao período
aquisitivo 2014/2015.
PORTARIA Nº 48/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o
artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, a servidora JÉSSICA DE LIMA BEZERRA, matrícula nº 170.664-1, Assistente Jurídico da Procuradoria Administrativa, lotado nesta Procuradoria Geral, referentes ao período aquisitivo
2014/2015.
PORTARIA Nº 50/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 13 de abril a 12 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta)
dias de férias regulamentares, ao servidor JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES, matrícula
nº 173.155-6, Procurador do Estado, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período
aquisitivo 2013/2014.
PORTARIA Nº 51/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o
artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, a partir de 06 de abril a 05 de maio de 2015, os 30 (trinta) dias de
férias regulamentares, a servidora LUCILENE DE QUEIROZ PIRES, matrícula nº 112.622-9, Auxiliar
Administrativo, lotada nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2013/2014.
PORTARIA Nº 52/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, ao servidor LUIZ ANTONIO DA SILVEIRA, matrícula nº 154.798-4, Agente Condutor de Veículos I, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015.
PORTARIA Nº 53/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 06 de abril 05 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta) dias
de férias regulamentares, ao servidor LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO, matrícula nº 167.0263, Procurador do Estado, lotado nesta Procuradoria Geral, referentes ao período aquisitivo 2014/2015.
PORTARIA Nº 54/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, a partir de 06 de abril a 05 de maio de 2015, os 30 (trinta) dias
de férias regulamentares, a servidora, MARIVONE LOPES MAGALHÃES, matrícula nº 156.339-4,
Assistente Jurídico de Gerência Regional, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, e com exercício na
Gerência Regional do 8º Núcleo de Sousa referentes ao período aquisitivo 2014/2015.
PORTARIA Nº 55/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, a servidora MARTHINA CARLA CARIRY CARVALHO RIEBIRO, matrícula nº
179.842-1, Tecnico Administrativo, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período
aquisitivo 2013/2014.
PORTARIA Nº 56/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de
férias regulamentares, ao servidor NICARLO SALES DE LIMA, matrícula nº 178.841-8, Técnico
Administrativo, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015.
PORTARIA Nº 57/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
João Pessoa - Terça-feira, 31 de Março de 2015
32
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor PABLO DAYAN TARGINO BRAGA, matrícula nº
167.025-5, Procurador do Estado, lotado nesta Procuradoria Geraldo Estado, referentes ao período
aquisitivo 2014/2015.
PORTARIA Nº 58/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio 2015, os primeiros 30 (trinta)
dias de férias regulamentares, ao servidor PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO, matrícula
nº 163.125-0, Procurador do Estado, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período
aquisitivo 2014/2015.
PORTARIA Nº 59/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta)
dias de férias regulamentares, a servidora RACHEL LUCENA TRINDADE, matrícula nº 171.7634, Procuradora do Estado, lotada nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo
2013/2014.
PORTARIA Nº 60/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, ao servidor ROSIVALDO DA SILVA GOMES, matrícula nº 169.307-7, Assistente
Administrativo II, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período aquisitivo 2014/2015.
PORTARIA Nº 61/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 13 de abril a 12 de maio de 2015, os primeiros 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao servidor SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA, matrícula nº
167.120-1, Procurador do Estado, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, referentes ao período
aquisitivo 2014/2015.
PORTARIA Nº 62/PGE
João Pessoa, 30 de março de 2015.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 9º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com
o artigo 23, do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 11.822, de 29
de janeiro de 1987,
RESOLVE conceder, de 06 de abril a 05 de maio de 2015, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, a servidora VANESSA CARMEN LISBOA DE ALMEIDA BRAGA, matrícula nº
171.191-1, Assistente Jurídico da Procuradoria Judicial, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado,
referentes ao período aquisitivo 2014/2015.
LICITAÇÕES - EXTRATOS - LICENÇAS - TERMOS - ATAS
Laboratório Industrial Farmacêutico
do Estado da Paraíba S.A.
EDITAIS E AVISOS
LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DO ESTADO DA PARAÍBA S/A
CNPJ N° 02.921.821/0001-96
“ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA”
– EDITAL DE CONVOCAÇÃO –
Ficam convocados os senhores acionistas a se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária,
Diário Oficial
que se realizarão no dia 09 de abril de 2015, às 09:00 horas, no Auditório da CIB da Secretaria de Estado
da Saúde na Paraíba, localizada na Av. D. Pedro II. 1826, Torre nesta Capital, a fim de deliberar sobre a
seguinte ordem do dia: I – ORDINÁRIA: a) prestação de contas dos administradores, exame, discussão e
votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014;
b) outros assuntos de interesse da sociedade. II – EXTRAORDINÁRIA: a) Composição do Conselho Fiscal
e de Administração, b)outros assuntos de interesse da sociedade. Comunicamos que se encontram à disposição dos senhores acionistas, na sede social, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei 6.404/76, com
as alterações da Lei n° 10.303/2001, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014.
João Pessoa, 25 de março de 2015
– WALDSON DIAS DE SOUZA –
Presidente do Conselho de Administração
LIFESA
LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DO ESTADO DA PARAÍBA S/A
CNPJ N° 02.921.821/0001-96
“CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO”
– EDITAL DE CONVOCAÇÃO –
São convocados os senhores acionistas do Conselho de Administração do Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba S/A - LIFESA, a se reunirem no próximo dia 09 de abril de 2015, às
10h00, no Auditório da CIB da Secretaria de Estado da Saúde na Paraíba, localizada na Av. D. Pedro II.
1826, Torre nesta Capital, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Eleição e posse do vice
presidente do LIFESA; b) Apresentação para discussão sobre resposta à demanda específica formulada
pela Diretoria do LIFESA, em janeiro de 2015; c) outros assuntos de interesse da sociedade.
João Pessoa, 25 de março de 2015
Waldson Dias de Souza
Presidente do CONSAD
Secretaria de Estado
da Educação
EDITAL E AVISO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO - CPI
EDITAL DE CHAMAMENTO n. 36
Tendo em vista o que dispõe o Art. 151, Parágrafo Único, da Lei Complementar n. 58/2003, Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba, fica convocado o servidor: José da Cunha
Torres Filho , matrícula n. 600.416-4, para no prazo de DEZ (10) DIAS, comparecer a esta Comissão,
situada à Av. João da Mata - s/n, Centro Administrativo - Bloco I - 5º andar - Jaguaribe, nesta capital, de
segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, a fim de apresentar DEFESA no
Processo Administrativo Disciplinar nº 0009062-8/2014.
João Pessoa, 30 de Março de 2015.
CLÁUDIO ROBERTO TOLÊDO DE SANTANA
Presidente da CPI
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Diario Oficial 31-03-2015 1ª Parte.indd