Nota Fiscal Eletrônica
NF-e
Apresentação: MAURO FERREIRA DAL BIANCO
AUDITOR FISCAL - SEFA/PR
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED
O Decreto Federal nº 6.022 de 22/01/2007 institui o
Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, visando
padronizar e digitalizar os documentos fiscais e contábeis
exigidos pelas legislações tributárias de todo o país, e
delega sua administração à Secretaria da Receita Federal
com a participação dos Fiscos Estaduais e Municipais.
O SPED engloba:
- A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
- O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
- A Escrituração Fiscal Digital - EFD
- A Escrituração Contábil Digital - ECD
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O Projeto NF-e
Visa implantar um modelo nacional de documento
fiscal eletrônico, substituindo a atual sistemática de
emissão do documento fiscal em papel, com validade
jurídica garantida pela assinatura digital do emitente,
simplificando e reduzindo os custos das obrigações
acessórias das empresas, permitindo ao Fisco o
acompanhamento em tempo real das operações
comerciais.
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Características da NF-e
• É
um
documento
eletronicamente.
emitido
e
armazenado
• Tem existência apenas digital em formato XML.
• A Assinatura Digital garante autoria, integridade e
não repúdio.
• Possui modelo nacional (código 55) com leiaute
definido em legislação específica (Manual de
Integração).
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Características da NF-e
• Contem uma chave de acesso (conjunto de 44
dígitos que identificam univocamente uma NF-e).
• A transmissão da NF-e deve ser feita via internet
através de sistemas que utilizam a tecnologia
“Web Services”.
• A NF-e autorizada não pode ser alterada, podendo
no entanto ser cancelada caso a operação não
tenha sido realizada.
• Possui uma representação impressa denominada
DANFE – Documento Auxiliar da NF-e.
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Características do DANFE
• O DANFE não é nota fiscal nem a substitui,
servindo apenas como instrumento para consulta
da NF-e.
• Tem como objetivos: Acompanhar o trânsito;
Colher a firma do destinatário; Auxiliar a
escrituração para o destinatário não emitente de
NF-e.
• O conteúdo dos campos do DANFE deve refletir o
conteúdo dos respectivos campos do arquivo
digital da NF-e.
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O Desenvolvimento do Projeto NF-e
O Projeto NF-e é coordenado pelo ENCAT - Encontro
Nacional dos Coordenadores e Administradores
Tributários
Estaduais,
composto
pelos
Fiscos
Estaduais, sendo desenvolvido em parceria com a
Receita Federal do Brasil e com representantes do
empresariado nacional.
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A Expansão da Obrigatoriedade da NF-e
1ª Obrigatoriedade:
Em 01.04.2008 – 5 Atividades Econômicas
2ª Obrigatoriedade:
Em 01.12.2008 – 9 Atividades Econômicas
3ª Obrigatoriedade:
Em 01.04.2009 – 25 Atividades Econômicas
4ª Obrigatoriedade:
Em 01.09.2009 – 54 Atividades Econômicas
No Final de 2010 atingirá quase 100% do universo da
NF mod 1
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A Expansão da Obrigatoriedade da NF-e
5ª Obrigatoriedade:
Em 01.04.2010 – 236 CNAE’s
6ª Obrigatoriedade:
Em 01.07.2010 – 68 CNAE’s
7ª Obrigatoriedade:
Em 01.10.2010 – 246 CNAE’s
8ª Obrigatoriedade:
Em 01.12.2010 – 39 CNAE’S +
operações com órgãos públicos, interestaduais e de
comércio exterior
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Portais da NF-e na Internet
Estadual:
www.fazenda.pr.gov.br
Menu “NF-e”
Federal:
www.nfe.fazenda.gov.br
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O Processo de Autorização da NF-e
Vendedor
Comprador
Emitente solicita
autorização de uso
da NF-e à SEFA
Arquivo XML
SEFA recebe
informação da
operação
SEFA/PR
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O Processo de Autorização da NF-e
Vendedor
Comprador
Emitente consulta o resultado
do processamento na SEFA
Autorização
de uso
NF-e
Processada
SEFA realiza a
validação e
a distribuição
da NF-e
SEFA/PR
Receita Federal
SEFA destino
Suframa
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O Processo de Autorização da NF-e
Vendedor
Comprador
Emitente imprime
o DANFE
Trânsito autorizado
DANFE impresso
Receita Federal
SEFA destino
Suframa
SEFA/PR
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O Processo de Autorização da NF-e
Vendedor
Comprador
Comprador consulta a
NF-e na SEFA/PR
ou nos outros órgãos
Receita Federal
SEFA destino
Suframa
SEFA/PR
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Cancelamento de NF-e
O emitente
autorizada.
pode
solicitar
o
Cancelamento
de
NF-e
O Cancelamento só pode ser solicitado se não ocorreu a
circulação da mercadoria acobertada pela NF-e.
Os Pedidos de Cancelamento de NF-e com registro de
passagem nos Postos de Fiscalização serão rejeitados.
O prazo máximo para solicitar o Cancelamento de NF-e é
168 horas ( 7 dias ), contadas do momento em que foi
concedida a Autorização de Uso da NF-e.
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Inutilização de Numeração de NF-e
Havendo quebra na sequência de numeração das NF-e
autorizadas, o emitente deve solicitar a Inutilização da
Numeração de NF-e.
O pedido de Inutilização de Número de NF-e não utilizado
deve ser solicitado até o 10º dia do mês subsequente.
Os pedidos de Inutilização de Numeração de NF-e dos
estabelecimentos emitentes estão disponibilizados para
consulta aberta na Internet, no portal de seu ente
autorizador.
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A Emissão da NF-e em Contingência
Existência de problema técnico que impossibilite transmitir
a NF-e, ou obter resposta de transmissão já realizada.
Modalidades previstas de Emissão em Contingência:
1 – Com impressão do DANFE em Formulário de Segurança.
2 – Com transmissão da Declaração Prévia ( DPEC ).
3 – Com transmissão da NF-e para o SCAN.
O emitente deverá transmitir as NF-e geradas em
contingência imediatamente após a cessação do problema
técnico, exceto na modalidade 3.
O prazo máximo para transmissão da NF-e emitida em
contingência é 168 horas ( 7 dias ).
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FIM
OBRIGADO
Apresentação: MAURO FERREIRA DAL BIANCO
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