Nota Fiscal Eletrônica NF-e Apresentação: MAURO FERREIRA DAL BIANCO AUDITOR FISCAL - SEFA/PR Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Sistema Público de Escrituração Digital - SPED O Decreto Federal nº 6.022 de 22/01/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, visando padronizar e digitalizar os documentos fiscais e contábeis exigidos pelas legislações tributárias de todo o país, e delega sua administração à Secretaria da Receita Federal com a participação dos Fiscos Estaduais e Municipais. O SPED engloba: - A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e - O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e - A Escrituração Fiscal Digital - EFD - A Escrituração Contábil Digital - ECD Nota Fiscal Eletrônica – NF-e O Projeto NF-e Visa implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, substituindo a atual sistemática de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando e reduzindo os custos das obrigações acessórias das empresas, permitindo ao Fisco o acompanhamento em tempo real das operações comerciais. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Características da NF-e • É um documento eletronicamente. emitido e armazenado • Tem existência apenas digital em formato XML. • A Assinatura Digital garante autoria, integridade e não repúdio. • Possui modelo nacional (código 55) com leiaute definido em legislação específica (Manual de Integração). Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Características da NF-e • Contem uma chave de acesso (conjunto de 44 dígitos que identificam univocamente uma NF-e). • A transmissão da NF-e deve ser feita via internet através de sistemas que utilizam a tecnologia “Web Services”. • A NF-e autorizada não pode ser alterada, podendo no entanto ser cancelada caso a operação não tenha sido realizada. • Possui uma representação impressa denominada DANFE – Documento Auxiliar da NF-e. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Características do DANFE • O DANFE não é nota fiscal nem a substitui, servindo apenas como instrumento para consulta da NF-e. • Tem como objetivos: Acompanhar o trânsito; Colher a firma do destinatário; Auxiliar a escrituração para o destinatário não emitente de NF-e. • O conteúdo dos campos do DANFE deve refletir o conteúdo dos respectivos campos do arquivo digital da NF-e. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e O Desenvolvimento do Projeto NF-e O Projeto NF-e é coordenado pelo ENCAT - Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, composto pelos Fiscos Estaduais, sendo desenvolvido em parceria com a Receita Federal do Brasil e com representantes do empresariado nacional. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e A Expansão da Obrigatoriedade da NF-e 1ª Obrigatoriedade: Em 01.04.2008 – 5 Atividades Econômicas 2ª Obrigatoriedade: Em 01.12.2008 – 9 Atividades Econômicas 3ª Obrigatoriedade: Em 01.04.2009 – 25 Atividades Econômicas 4ª Obrigatoriedade: Em 01.09.2009 – 54 Atividades Econômicas No Final de 2010 atingirá quase 100% do universo da NF mod 1 Nota Fiscal Eletrônica – NF-e A Expansão da Obrigatoriedade da NF-e 5ª Obrigatoriedade: Em 01.04.2010 – 236 CNAE’s 6ª Obrigatoriedade: Em 01.07.2010 – 68 CNAE’s 7ª Obrigatoriedade: Em 01.10.2010 – 246 CNAE’s 8ª Obrigatoriedade: Em 01.12.2010 – 39 CNAE’S + operações com órgãos públicos, interestaduais e de comércio exterior Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Portais da NF-e na Internet Estadual: www.fazenda.pr.gov.br Menu “NF-e” Federal: www.nfe.fazenda.gov.br Nota Fiscal Eletrônica – NF-e O Processo de Autorização da NF-e Vendedor Comprador Emitente solicita autorização de uso da NF-e à SEFA Arquivo XML SEFA recebe informação da operação SEFA/PR Nota Fiscal Eletrônica – NF-e O Processo de Autorização da NF-e Vendedor Comprador Emitente consulta o resultado do processamento na SEFA Autorização de uso NF-e Processada SEFA realiza a validação e a distribuição da NF-e SEFA/PR Receita Federal SEFA destino Suframa Nota Fiscal Eletrônica – NF-e O Processo de Autorização da NF-e Vendedor Comprador Emitente imprime o DANFE Trânsito autorizado DANFE impresso Receita Federal SEFA destino Suframa SEFA/PR Nota Fiscal Eletrônica – NF-e O Processo de Autorização da NF-e Vendedor Comprador Comprador consulta a NF-e na SEFA/PR ou nos outros órgãos Receita Federal SEFA destino Suframa SEFA/PR Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Cancelamento de NF-e O emitente autorizada. pode solicitar o Cancelamento de NF-e O Cancelamento só pode ser solicitado se não ocorreu a circulação da mercadoria acobertada pela NF-e. Os Pedidos de Cancelamento de NF-e com registro de passagem nos Postos de Fiscalização serão rejeitados. O prazo máximo para solicitar o Cancelamento de NF-e é 168 horas ( 7 dias ), contadas do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Inutilização de Numeração de NF-e Havendo quebra na sequência de numeração das NF-e autorizadas, o emitente deve solicitar a Inutilização da Numeração de NF-e. O pedido de Inutilização de Número de NF-e não utilizado deve ser solicitado até o 10º dia do mês subsequente. Os pedidos de Inutilização de Numeração de NF-e dos estabelecimentos emitentes estão disponibilizados para consulta aberta na Internet, no portal de seu ente autorizador. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e A Emissão da NF-e em Contingência Existência de problema técnico que impossibilite transmitir a NF-e, ou obter resposta de transmissão já realizada. Modalidades previstas de Emissão em Contingência: 1 – Com impressão do DANFE em Formulário de Segurança. 2 – Com transmissão da Declaração Prévia ( DPEC ). 3 – Com transmissão da NF-e para o SCAN. O emitente deverá transmitir as NF-e geradas em contingência imediatamente após a cessação do problema técnico, exceto na modalidade 3. O prazo máximo para transmissão da NF-e emitida em contingência é 168 horas ( 7 dias ). Nota Fiscal Eletrônica – NF-e FIM OBRIGADO Apresentação: MAURO FERREIRA DAL BIANCO AUDITOR FISCAL - SEFA/PR