DIREITO & SOCIEDADE
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA
TURMA: C-02
PROF. ROGÉRIO JOSÉ DE ALMEIDA
A SOCIOLOGIA JURÍDICA
* A sociologia jurídica estuda a realidade social do
direito como é. A técnica jurídica estuda a
realidade social como deve ser na tessitura
jurídica. A filosofia jurídica preocupa-se com o
social enquanto valor, projetando a realidade
como deveria ser.
* A maior contribuição da sociologia é o
questionamento a que se submete a realidade
social, não aceitando como verdades nem simples
hipóteses, nem conclusões desconfiguradas.
O DIREITO COMO REFLEXO DA
REALIDADE SOCIAL
* Desde o início das sociedades organizadas
manifestou-se o fenômeno jurídico, como sistema
de normas de conduta a que corresponde uma
coação exercida pela sociedade, segundo certos
princípios aprovados e obedientes.
* A norma jurídica é um resultado da realidade
social. Ela emana da sociedade, refletindo seus
objetivos, crenças, valores, etc. (diferentes
culturas = diferentes normas).
* Há uma realidade particular de cada processo
histórico nacional, ou grupal, muito própria e
diferenciada. A essa realidade particular
corresponde a produção de instituições também
particulares, entre elas as jurídicas.
* Às modificações do complexo cultural de uma
sociedade correspondem, a seguir, alterações
na sua ordem jurídica.
* Direito, mudança social e globalização
(semelhança crescente dos sistemas jurídicos
das diversas sociedades).
* A verdade é que o Direito vai sofrendo os
impactos de tais novas realidades (tempo das
normas, eficiência e eficácia das leis).
* O costume é um condicionante sociocultural da
normatividade jurídica, pois reflete práticas que
se revelaram socialmente úteis e aprovadas,
com o tempo tendem a uniformidade e a
adquirir autoridade própria.
* Essa autoridade é uma conseqüência da
convicção que se forma na sociedade de que
tal ou qual modo de proceder é adequado e
conveniente aos fins sociais.
* É preciso verificar se a norma jurídica eficaz do
ponto de vista da dogmática é também eficaz
como realidade. Assim, à definição do dever
ser da dogmática, é preciso corresponder o ser
que se investiga na Sociologia Jurídica.
O DIREITO COMO CONDICIONANTE
DA REALIDADE SOCIAL
* A ordem jurídica se destina, precisamente, a
abranger a vida grupal, de maneira a
estabelecer nela a regulação dominante da
conduta coletiva e individual.
* Sendo assim, o Direito não é apenas um modo
de resolver conflitos. Ele os previne e vai mais
além, pois condiciona, direta ou indiretamente,
o comportamento.
Funções do Direito
* Educativa: A simples existência de uma regra de
Direito resulta, geralmente, na convicção, por
parte de quem a conhece, de que a conduta
recomendada na referida norma é mais
conveniente. Aprendizado e convencimento do
que é socialmente útil.
* Conservadora: É a expressão de uma
determinada ordem social cuja regulação, cujo
controle e cuja proteção se destina a realizar. Ela
reflete as várias classes sociais e as convicções
dominantes na sociedade.
* Transformadora: A edição e a aplicação da norma
legal é, sempre, invariavelmente, um fato de mudança
da estrutura social.
* Assim, a maneira como essas funções são encaradas
pela opinião pública constitui algo que exige reflexão
e pode indicar caminhos legislativos mais
apropriados.
* A ordem jurídica é editada, mantida, modificada,
preservada precisamente pela sociedade que a sentiu
necessária, como revelação e expressão dos
interesses sociais ou interesses dominantes.
SUPERAÇÃO DE UMA FORMAÇÃO
POSITIVISTA E INGÊNUA
* A sociologia junto com demais disciplinas
humanísticas para entender o Direito como
instrumento de transformação.
* O Direito é dialético (conflitos), histórico,
ideológico.
* Transcender a visão tecnicista positivo-normativa.
* Insignificância do Direito frente ao social.
* Sociologia do Direito deve partir do Direito Vivo
(concreto) por meio da investigação científica. O
documento só mostra o Direito Vivo que está
documentado.
* Determinações de Classe, etnia e gênero. Poder
(abstrato) se apresenta como proprietário, branco
e masculino (concreto).
* A justiça penal é incapaz de fundar o consenso em
meio às diferenças. Objetividade e Subjetividade
se mesclam e se confundem.
* A gênese do Direito se dá nos conflitos sociais
(Dialética). É um mediador entre as classes.
* Então, qual o papel do profissional do Direito? o
de intelectual orgânico, capaz de construir a
contra-hegemonia. Daí a necessidade de uma
perspectiva sociológica para dialogar com a
realidade concreta.
* Novo paradigma jurídico: pluralismo
participativo e democrático, capaz de perceber
a emergência de novos direitos nascidos dos
movimentos sociais populares.
* É preciso um Direito sustentado em bases
sólidas da eficácia social e não engessado no
limitado formalismo das leis.
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