Fundamentos Ciência positiva que estuda a formação, transformação e desenvolvimento das sociedades humanas e seus fatores, econômicos, culturais, artísticos e religiosos Ciência normativa, que estabelece e sistematiza as regras necessárias para assegurar o equilíbrio das funções do organismo social. Fundamentos Reflexão crítica do direito e das instituições jurídicas • Questiona-se a igualdade formal da lei • Reflexão crítica do direito fundada no paradigma sociológico. Possibilita a inserção da sociologia no campo do direito através da análise da efetividade da norma jurídica Fundamentos Sociologia jurídica nasce do descompasso entre direitos assegurados e a prática concreta dos atores sociais! Analisar e esmiuçar problemas com relação à efetividade da norma estatal no seio social Em que medida as normas jurídicas recebem adesão dos atores em seu cotidiano? Fundamentos Aumento da pluralidade de fontes normativas não-estatais, e a constatação de diversos problemas referentes ao acesso à justiça ! Desloca a análise da Sociologia Jurídica da adesão pura e simples dos atores à norma estatal. Preocupando-se com as condições de produção de normas estatais e nãoestatais, que recebe influência direta de relações de poder (Francês Michel Foucault) . Fundamentos • a efetividade da norma • o contextos de produção da norma estatal • o contexto de produção de normas não estatal A sociologia jurídica analisa o direito vivido pelos atores em suas práticas cotidianas. A Sociologia Jurídica possibilita o processo de transformação do ensino do direito • disciplina voltada para a realidade social Fundamentos • analisa as diferenças no plano do concreto • tem ênfase na análise crítica, humanista e contextualizada • afastando do senso comum Definição epistemológica A sociologia jurídica pertencente às ciências sociais ou ao direito? Perspectiva externa: por sociólogos Perspectiva interna: por juristas •o estudo de como o direito opera socialmente; • a explicação sociológica do direito. e sendo fenômeno social deve ser considerado empiricamente • Reivindicações início do século XX • Grande vitória: final deste século sociologia jurídica torna-se obrigatória Ensino no Brasil • MEC / OAB • Profissionais da sociologia jurídica • aumento da carga horária, • prática jurídica - escritórios-modelo, • atividades complementares, • monografia de final de curso, • disciplina e matéria • Inclusão no Exame Nacional de Cursos • Interdisciplinaridade Ensino no Brasil • transdisciplinaridade • temático Bacharel em direito comprometido com os valores democráticos e com os direitos humanos, o que implica uma visão mais crítica sobre conhecimento jurídico Europa – Início do Séc. XX Correntes jurídicas sociologistas e antiformalistas colocam a ciência jurídica rumo ao método social do direito. Gramsci – Poulantzas -Thompson • Estabelece relações entre direito, estado, economia e sociedade. • O direito e o estado aparecem como instrumento de coerção da classe dominante, servindo à imposição de sua ideologia. Parsons –Luhmann -Ferrari •Relação entre direito e a sociedade •Enfatizando a estabilidade e a durabilidade do direito enquanto organização social. • Divergências entre a dogmática jurídica e a sociologia do direito. • Este autor demonstra a diferença clara existente entre o método sociológico e o jurídico-dogmático • Sociologização do pensamento jurídico • Criação livre do direito • Pluralismo jurídico. • Pluralidade de fontes de criação do direito • Existência de um direito social