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Processo n9 27-000.451-80*55
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
acompanhado da respectiva exposição de motivos, a fim de ser
•
submetido ao estudo e deliberação dessa Egregia Cãmara, o in
cluso projeto de lei, que declara reservada área devoluta mu
nicipal, no 469 subdistrito — Vila Formosa, necessária à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei
n9 7.599, de 16 de março de 1.971, e dá outras providências.
De acordo com o disposto no artigo 26, § 19,do
Decreto-lei Complementar estadual n9 9, de 31 de dezembro de
1969, solicito que a votação do projeto seja concluida no pra
zo de 40 (quarenta) dias.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência os protestos de minha alta consideração.
Recebido em Leg-2
em
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5.2
eZ5- 0r3S.
2S
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REYNALDO EMYGDIO DE BARROS
Prefeito
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5.
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3.46o: projeto de lei, exposição de motivos, duas vias
e
planta n9 B-5965 e cOpias xerográficas de fls. 45
46 do processo n9 27-000.451-80t55 e das leis citadas no texto.
Sua Excelência o Senhor Doutor Paulo Rui de Oliveira
. Digníssimo
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Presidente da Camara Municipal de São Paulo
DEPAR14,',UNTO DOS sé.ginços E.E2.15
SEÇÃO D3 M4TOOQLG
SZP.V. 2
91,1- 4~1.
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Urbanismo Obres o '...,rviccs Públicos
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Declara reservada área devoluta muni
cipal, no 469 subdistrito --Vila For
6
dr
— ----PRESIDENT
mosa, necessária à execução do plano
de melhoramentos públicos aprovado
pela Lei n9 7.599, de 16 de março de
REVISÃO
1971, e dá outras providências.
• 6 ABR 1982
PLEN. 3
A Câmara Municipal de São Paulo
DECRETA:
Art. 19 - Fica declarada reservada, nos termos
do artigo 59 da Lei n9 3.859, de 31 de março de 1950, com a
nova redação conferida pela Lei n9 7.730, de 8 de maio de 1972,
a área devoluta de domínio mun cipal, situada à Rua Bimbarra,
no 469 subdistrito --Vila For osa, necessária à execução do
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Ao DT. 6
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SERV. 2
PROTOCOLAR E AUTUAR
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Diretor-Técnico
Departamento Serviços Gerais - D. T. 6
P ublicadonoDIA
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RIOOFICIAL
19.
coluna
do
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THCR•ZA SE JESUS CORRAL BARM01$
ingeri. Tienlaa
plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei n9 7.599,de
16 de março de 1971.
Art. 29 - A área devoluta referida no artigo
anterior, configurada na planta anexa, n9 B-5965, do arquivo
do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim
se caracteriza:
área de formato retangular, delimitada pelo pe
rimetro A-B-F-E-A, com cerca de 36,00 m 2 ,confrontando, para
quem de dentro da área olha para a Rua Bimbarrd: pela frente,
linha reta A-B, na extensão aproximada de 12,00 metros, segun
do o alinhamento da Rua Bimbarra, com o leito da mesma; pelo
lado direito, linha reta B-F, na extensão aproximada -
de
3,00 metros, com área devoluta municipal, situada à Rua Bimbarra, s/n9; pelo lado esquerdo, linha reta E-A, na extensão
aproximada de 3,00 metros, com área devoluta municipal, situa
da ã Rua Bimbarra, n9 29, fundos; pelos fundos, linha reta
F-E, na extensão aproximada de 12,00 metros, segundo o alinha
mento aprovado pela Lei n9 7.599, de 16 de março de 1971, com
área devoluta municipal, situada "ã Rua Bimbarra, n9 37.
Art. 39 - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão por conta das dotaçOes orçamentãrias prOprias.
Art. 49 - Esta lei en rará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as dispos ÇOes em contrário.
VMRM/fsc
TIIVIILZA DE JEIllel3 CURRAL •ARIM93
d• 011.% TeSardira
EXPOSIÇÃO
DE
MOTIVOS
Objetiva o presente projeto de lei declarar a
reserva de área devoluta de propriedade do Municipio, situada
Rua Bimbarra n9 37, no 469 subdistrito — Vila Formosa, ne
cessaria à execução de plano de melhoramentos públicos aprova
do pela Lei n9 7.599, de 16 de março de 1.971.
Referido diploma legal aprovou abertura de via
de fundo de vale e implantação de viela sanitaria, entre a
Rua Bimbarra e a referida via de fundo de vale.
Ocupante de terreno devoluto sito ã Rua Bimbar
ra, s/n9, mediante requerimento, solicitou à Prefeitura a le
gitimação de posse do aludido imOvel, nos termos da Lei n9...
3.859, de 31 de março de 1.980, que disciplina o assunto.
Durante a fase de estudos elaborados pelos órgãos técnicos municipais, sobre a legitimação requerida, cons
tatou-se que a área ocupada pelo particular e parcialmente atingida pelo plano aprovado pela Lei n9 7.599/71.
Assim, é necessária a declaração de reserva da
"área devolut atingida pela execução do aludido melhoramento,
consoante a Lei n9 3.859/80, com a nova redação conferida pela Lei n9 4.730, de 8 de maio de 1.972, que prescreve:
"Art. 59 - •As terras devolutas necessárias
execução de melhoramentos públicos ou a outros fins de necessidade ou utilidade pública
TM/UMA
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JE11115 COARAL BARP1105
Popelet.ato d. Chefia TdIattlea
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ou, ainda, de interesse social, serão declara
das reservadas, caso a caso, por lei especial."
Além de atender o precel o legal supra transcrito, a reserva da área em questão pe mitirá o prosseguimento da legitimação de posse requerida
•
Acompanha cópia xer
sunto.
VMRM/rmn
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DE 17 DE WÇO fl
1
1 971.
Lei n.o 7 599, de 16 de março de 1971.
Aprova plano de melhoramentos no
27.° subdistrito — Tatuapé, e da.••
outras providências.
PAULO SALIM MALUF, Prefeito do
Município de São Paulo, nos tèrmos do diz : posto no artigo 25 do Decreto-lei Complementar Êstadual n. 0 '9, de ãl de dezembro
de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:
="
•
Art. 1.° — De acôrdo com a planta ane: xa n.o 24.668 R-958, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como
parte integrante desta lei, fica aprovado.
plano de melhoramento no 27.° subdistrito
— Tatuapé, consistente no seguinte:
I — Abertura de avenida ao longo do
t Córrego Rad.padura e da Rua Zodíaco, com
; 3600 metros de largura e extensl, aproximada de 2.950.00 metros, no trecho com': prendido entre a praça de que trata a letra "a" do item III e a confluência da Rua
-;••Aracê com a Avenida Dr. Eduardo Cot . ching;
•
•
II — Abertura de via, com largura de
20,00 metros e extensão aproximada de
200,00 metros. interligando a Rua Curupá
.rre a Avenida Dr Eduardo Cotching;
III — Formação de praças. de fórrnato
.-,triangular. na confluência;
a) da avenida ao longo do Córrego
•••••f, •
- Aricanduva, aprovada pela Lei n.° 4.176,
de 5 de janeiro de 1.952, com a que se refere o item I:
b) da avenida referida no item I com
a Rua Gelásio Pimenta;
•
é) das Ruas Guaxupé, dos Povoadores
_I- e Praca -Veranópolis;
IV — Alargamento de logradouros, a
saber:
a) Rua Gelásio Pimenta. para 20.00
metros, entre a praça referida no item III,
letra "b". e a Rua Caçaquera. na extensão
aproximada de 280.00 metros:
b) Praça Veranópolis. entre as Ruas I
Caçaquera e dos Povoadores, na extensão
▪ aproximada de 60.00 metros:
.
c) Rua Pretoria. para 20,00 metros;
entre as Ruas Guaxupé e Curupá. na ex- •
- ;1 tensão aproximada de 100.00 metros:
d) Rua Curupá, para 20,00 metros, en•tre a Rua Pretoria e a via a que se refere o
•item II, na extensão aproximada de 30,00 ;
;
metros;
Parágrafo único — Ficam igualmente
aprovadas as concordâncias de alinhamento constantes da planta que integra esta lei.
Art. 2.° — Fica suprimido o alinhamento sul da avenida ao longo do Córrego
Aricanduva, aprovado pelo Lei n.o 4.176,
de 5 de Janeiro de 1.952,-no trecho em que
confina com a praça a que se refere o item
letra ""a", do artigo anterior.
.•
- Art. 3. 0 — As construções, reconstruções ou reformas que se fizerem nos lotes.s.
lindelros à via e à praça de que tratam, res;
pectivamente, os ii,en.s I o III, letra "a", do
1.
..,.
...
, .. .._...
artíg-o'1.°, Ti cjin :suF,ilas- ãs- re":;trICF5es• esta:
belecidas nas Ictras "b" e "c" do nrli?,-o 775,
t da Consolidarão do Códi;-o de Obra:;, apuo? vada pelo Ato n.o GG:3, - (12 10 dc agiisto de
i 1.934, com a redação conferida pela Lel n.°
.i 5.819, de 22 de junho de 19G1.
Art. 4.° — Os imóveis atingidos pelo
.1
. plano ora aprovado serão oportunamente
declarados de utitidade pública, para efeito
t i de desapropriação.
. Art. 5.0 — AS despesas com a.execução
i.r
;'desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias..
..,
sr
Art. 6.° — Esta lei entrará em vigor na '
data de sua publicaçãó, revogadas 'as dis. •
posições
em
coritrário.
.
.
:.:
PREFEITURA DO ..MUNIC/PIQ, "DE
i SÃO PAULO; aos 16 de março de 1971, 418.' 1.
da fundação de São Paulo.
3
O Prefeito,
i
TieltazA ia
JEtt13 CORRAL !IMMO,
Meleteal• d. Chefl. Toienkra
■
PAULO SALIM NIALUF
O Secretário de Negócios Internos e - Jurídicos,
'. AÉCIO MENNUCCI.
. O Secretário das Finanças,
VESPASIANO CONSIGLIO
O Secretário de Obras, '
' SÉRGIO ROBERTO UGOLINI
" Publicada nrDiretoria do Departamento dê Administração do Município de São
Paulo, em 16 de março de 1 971.
'O Diretor,
.
.
1
• ALBERTO NICOLAU
"Retificação da Publicação do dia 17-3-1971.
Lei n.o 7 599 de 16 de março de .1 971.
No corpo do Art. 1.o —
Onde se lê: .., do argui do Departamento
de Urbanismo, rubri pelo Presiden'
te .. aprovado plano de melhora, mento no ..
:
.., do arquivo do DepartamenLeia-se:
to de Urbanismo, rubricada pelo
Presidente .. aprovado plano de
melhoramentos no ..
No item I —
Onde se lê: . . trecho comprendicio entre .. ,
Leia-se: .. trecho compreendido entre ..
item II —
I Onde se lê: .. de 200,00 metros interligando.
. . de 200,00 metros, interliganLeia-se:
do
e
•
•
•
:item III —
• Onde se lê: .. formato triangular na
formato triangular, na
, Leia-se:
..Na letra a)
• - • Onde se lê:
Córrego Aricanduva aprovada
.. Córrego Aricanduva, aproLela-se:
vada
• Item IV — letra a)
Onde se lê: .. letra -b" e a Rua Caçaque•
Ta. ..
.. letra -b", e a Rua Caçaque-
Lela-se:
ra,
No corpo do Art. 2.o —
Onde se lê: • . aprovado pelo Lei
,.. aprovado pela Lei
Lela- se:
pl3/
•
•• •
%,1,
nieltÉZA DE JESUS CORRAL OARRAOU ,
— Ateleteet. 1. Clutl. Técnica
LEI N9 3.859, DE 31 DE MARÇO DE 1.950
Das terras devolutas, consideram-se reservadas as neArt. 5.°
cessárias a logradouros.püblicos, .construções de edifícios, pontes e
viadutos, parques florestais, rodovias e, em geral, a outros fins de
necessidade ou utilidade pública.
—
único — A. reserva será declarada, caso a caso, por Lei especial.
LEI N9 7.730, DE 8 DE MAIO DE 1.972
Artigo 1. 0 — O artigo 5.° da Lei n.° 3.859, de 31 de março de
1950, passa a ter a seguinte redação:
,
"Artigo 5.° — As terras devolutas necessárias à execução de melhoramentos públicos ou a outros fins de necessidade ou utilidade pública ou, ainda, de interesse social, serão declaradas reservadas, caso
a caso, por lei especial.
Parágrafo 1. 0 — Atendidas as exigências legais, a reserva de que
trata este artigo não impedirá a legitimação de posse de terrenos devolutos construidos ou aproveitados de acordo com sua situação, possibilidades econômicas e condições urbanísticas do local, salvo a daqueles que, parcialmente atingidos por melhoramentos públicos, ocasionarem remanescente aproveitável, igual ou superior a 50% (cinquenta) por cento da "área total, caso em que a legitimação corresponderá, apenas, à parte remanescente.
Parágrafo 2.° — O disposto neste artigo aplica-se às terras anteriormente reservadas para melhoramentos públicos."
▪
Folha n..
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO
- Papel para informação, rubricado como Mina n.°
d
n.. 27-000.451-80*55
o processo
TICRÉZ A •E JE11105 CORAL BARE1105
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Melslealle et. Chefia Ti.rtlea
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de 19
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Interessado
:
Franco Brunetti
Assunto
:
S/legitimação de posse
•
Senhor Secretírio
S.
J.
_
Submetemos ã apreciação de V. Excia. as minutas de
projeto de lei e exposição de motivos elaboradas respectivamente
ãs fls. 41/42, por PATR. 1, as quais julgamos em termos para a
sua aprovação. Referem-se as minutas citadas ã reserva de
írea
considerada devoluta, necessíria ã execução de plano de melhoramento priblico aprovado pela Lei 7.599 de 16/03/71.
/
São Paulo, 27/ julh / 198
B/mi
JOSE GILBERTO RIB..,
wo;000r
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Dir
A
A a g. crictio,
Fofflà - 11".-b
Ne
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EFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAU (9 --
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TIGEMIZA DE JESW5 CURRAL EARN101 .
Auleleat. d. Chefia Téenlea
', Papel para informação, rubricado como fOlha n.°
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O
proc.
n.°
3.0. /.
de 19
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8.1 . (
DE 'CASTRO
ocriturari2
27-000.451-80*55
N.I.
23 289
INTERESSADO: Franco Brunetti /
ASSUNTO:
s/legitimação de posse.
S.G.M.
Senhor Secretãridb:
Em razão do pedido de legitimação de
posse formulado pelo Sr. Franco Brunetti foi instau
rado o presente administrativo.
Quando da instrução do processo, cons
tatou-se que o im6vel legitimando se encontra atingido pelo plano de melhoramentos públicos aprovado'
pela Lei n9 7599/71, motivo por que PATR elaborou
minuta de projeto de lei e respectiva exposição de
motivos, objetivando declarar reservada a ãrea, necessãria ã execução do referido plano, que aprovo e 1 ,
encaminho a Vossa Excelencia para as ulteriores pro
vidências.
São Paulo ,, 30 de julho de 1 981.
AN
Secretã
hg\ljp.
EDO FERRA
egiicios Juridicos
PREF. - GB.
O 4 /08 /81
11 ,810 -001- O
1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Papel para informação, rubricado cyçn folha n.o
do processo n.o
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/24
13
2. (a)
.!
•
Ao DT.6-Sr0 Diretor,
Consta de nossos arquivos o seguinte processo com refer;ncia ao assunto aqui tratado:
Proc. n2 53/71
Proj. de Lei n2 3 de 1.L.2-71
Prefeito Municipal de ao Paulo
Lei n2 7599 de 16-3-71
Aprova plano de melhoramentos no Tatuap;, a saber:
; via de ligação
ent l. ze a Rua Curup:'a, e a Av. Dr. Eduardo CotchinP', e (1,;. outras pro
videncias.
LUIZ MA GARIQO VObASCO
Chefe de Seçâo nsniceieSen.
Waldemar Fraseetto
Diretor Téonloo
DT. 6
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, juntado
, nesta data,
documento
n.o
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e papel para informa ção, rubricado
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PARECER N9
1 Ca4 /82 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE
O
PROJETO DE LEI N9 79/82
O projeto em tela, oriundo do Executivo
Municipal, visa declarar reservada,nos termos do artigo 59, da
Lei
n9 3 859, de 31 de março de 1 950, com a redação conferida pela Lei
n9 7 730, de 8 de maio de 1 972, área devoluta de domínio municipal ,
situada ã Rua Bimbarra, no 469 subdistrito - Vila Formosa, caracterizada na planta n9 B-5965, do arquivo do Departamento Patrimonial (f is.
6/7), e, devidamente descrita no art. 29 da proposta, necessária
execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei n9 7599,
de 16 de março de 1 971.
Vem devidamente instruída com a Exposição de Motivos (f is. 4/5) e cópias xerogrãficas das leis acima citadas
(fls. 8/10).
Fundamenta-se a mataria na já referida /
Lei n9 3859/50 (art.59), nos arts. 24, "caput" e 39, inciso V, da Lei
Orgãnica dos Municípios, como, ainda, no disposto no art.60 e seu parágrafo único, do mesmo diploma.
Face ao exposto, opinamos favoravelmente
ã presente propositura.
Sala da Comissão de Justiça e Redação, em
rp.
de abril de 1 982
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PARECER CONJUNTO NP_ _ RJ/32 DAS COISSÔES DE UUANTSMO, OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO
DE LEI N2 79/82.
Visa o presente Projeto de Lei n2 79/82, oriundo do
Executivo, declarar reservada nos termos do artigo 52 da Lei n27730/72,
e
area devoluta de dom í n i o municipal, situadas na Rua Bimbarra, no 462
subdistrito-Vila Formosa, necessária à execução do plano de melhoramen
tos plIblicos aprovado pela Lei n2 7.599 de 16 de março de 3;971.
A área da reserva está configurada na planta n2 ...
B-5965 do arquivo do Departamento patrimonial.
Acompanha a propositura Exposição de Motivos, cOpi
as xerográficas de fls. 45 e 46 do processo n2 27-000.451-80*55 e das
Leis citadas no texto.
A reserva proposta atende a imperativo legal, pois
a area em apreço e necessaria a execução de melhoramentos publicos e
atualmente estg ocupada por particular, que pleiteia sua legitimação /
de posse, sendo que tal ação, somente poderá ter prosseguimento apOs a
efetivação por lei, da respectiva reserva de área.
Estas ComissOes concordam com o exposto, visto que
consideram-no de interese pilblico e que as despesas decorrentes da /
,
execuçao desta lei correrão por conta das dotaçoes orçamentarias prá
prias, deixam entretanto à consideração do Douto PlenS.rio para a
ciação do merito da propositura.
Sala das ComisjOes em,
,2,6
de abr}l de 1982.
a0MISSÂO DE URBANISMO, OBRAS E
COMISSÂO D
SERVIÇOS PÚBLICOS
ORÇAMENTO
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PUBLICADO NO DIARIO OFICIAI
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/198.2,
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CÂMARA MUNICIPAL DEO-15u"1":""`"-"` 117-) -
PROJETO DE LEI N.o 79-82
(encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito
com o oficio A.T.L. n.o 144-82, Processo n.o
27-000.451-80-55).
Declara reservada área devoluta municipal,
no 46.0 subdistrito — Vila Formosa, necessária à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei n.o 7.599, de
16 de março de, 1971, e dá outras providências.
Projeto recebido em 5-4-82 com prazo
de 40 (quarenta) dias para deliberação.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1.o — Fica declarada reservada ;
nos termos do artigo 5.o da Lei n.o 3.859.
de 31 de março de 1950, com a nova redação
conferida pela Lei n.o 7.730 de 8 de maio
de 1972, a área devoluta de domínio municipal, situada à Rua Bimbarra, no 46.o sub.
distrito — Vila Formosa, necessária à execução do plano de melhoramentos públicos
aprovado pela Lei n.o 7.599, de 16 de março
de 1971.
Art. 2.0 — A área devoluta referida no
artigo anterior, configurada na planta anexa, .n.o B-5965, do arquivo do Departamento
Patrimonial, rubricada pelo Presidente da
Cámará e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim se. caracteriza:
área de formato retangular, delimitada
pelo perímetro A-B-F-E-A com cerca' de
36,00 m2, confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Bimbarra: pela
frente, linha reta A-B, na extensão aproximada de 12,00 metros, segundo o alinhamento da Rua Bimbarra, com o leito da
mesma; pelo lado direito, linha reta B-F,
na extensão aproximada de 3,00 metros, com
área devoluta municipal, situada à Rua
Bimbárra, sln.o; pelo lado esquerdo, linha
reta E-A. na extensão aproximada de 300
metros, com área devoluta municipal, situada à Rua Bimbarra, n.o. 29 fundos; pelos
fundos, linha reta F-E, na extensão aproximada de 12,00 metros, segundo o alinhamento aprovado pela Lei n.o 7.599, de 16
de março de 1971, com área devoluta municipal, situada à Rua Bimbarra, n.o 37.
Art. 3.o — As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
, Art. 4.0 — Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Nos termos do art. 277 — parágrafo
único do Reg. Interno, à publicação e às
Com. de Justiça. e Redação, de .Urbanismo,
Obras e Serviços Publicos e de Finanças e
Orçamento.»
CÂMARA MUNICIPAL DE SAO
Vem devidamente instruída com a Exposição de Motivos (fls. 4-5) e cópias xerográficas das leis acima citadas (fls. 8-10).
Da Comissão de Justiça e Redação sobre
Fundamenta-se a matéria na já referida
o Projeto de lei n.o 79-82
Lei n.o 3.859-50 (art. 5.0), nos arts. 24, "caO projeto em tela, oriundo do Executivo put" e 3.o, inciso V, da Lei Orgânica dos
Municipal, visa declarar reservada, nos ter- Municípios, como, ainda, no disposto no art.
mos do artigo 5.0, da Lei n.o 3.859, de 31 65 e seu parágrafo único, do mesmo diploma.
de março de 1950, com a redação conferida
Face ao exposto, opinamos favoravelmenpela Lei n.o 7.730, de 8 de maio de 1972, te à presente propositura.
área devoluta de domínio municipal, situada
•
à Rua Bimbarra, no 46.0 subdistrito — Vila
Sala da Comissão de Justiça e Redação,
Formosa, caracterizada na planta n.o B-5965, em 19 de abril de 1982.
do arquivo de Departamento Patrimonial (f is.
DAVID ROYSEN — Presidente
6-7), e, devidamente descrita no art. 2.o da
proposta, necessária à execução do plano de
. Geraldo Blota — Relator
melhoramentos públicos aprovado pela Lei
Euripedei Sales
n.o 7.599, de 16 de março de 1971.
PARECER N.o 164-82
Felbs
(e
de proc. •
M.e
O ~do
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAUL
PARECER CONJUNTO N.o 00175-82
Das Comissões de Urbanismo, Obras e
Serviços Públicos e de Finanças e Orçamento
sobre o Projeto de Lei n.o 79-82
Visa o presente Projeto de Lei n.o 79-82,
,oriundo do Executivo, declarar reservada
nos termos do artigo 5.o da Lei n.o 7730-72,
área devoluta de domínio municipal, situada na Rua Bimbarra, no 46.0 subdistrito —
Vila Formosa, necessária à execução do
plano de melhoramentos públicos aprovado
pela Lei n.o 7.599, de 16 de março de
1971.
A área da reserva está configurada na
planta n.o B-5965 do arquivo do Departamento Patrimonial.
Acompanha a propositura Exposição de
Motivos, cópias xerográficas de fls. 45 e
46 do processo n.o 27-000.451-80*55 e das
Leis citadas no texto.
A reserva proposta atende a imperativo
legal, pois a área em apreço é necessária à
execução de melhoramentos públicos e
atualmente está ocupada por particular, que
pleiteia sua legitimação de posse, sendo que
tal ação, somente poderá ter prosseguimento
após a efetivação por lei, da respectiva reserva de área.
Estas Comissões concordam com o exposto, visto que consideram-no de interesse
público e que as despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, deixam entretanto à consideração do Douto Plenário
para a apreciação do mérito da propositura.
Sala das Comissões, em 26 de abril de
1982.
COMISSA0 DE URBANISMO, OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS
Yukishigue Tamura
Geraldo Blota
Jorge Tomaz de Lima
COMISSÃO DE FINANÇAS
E ORÇAMENTO
Shiguemi Kita
Mário Américo
Tércio Chagas Tosta
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
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Papel para informação, ru
1489
do processo n.o
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82
28/ 4.
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82
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Sr.Chefe.
Juntadas as separatas que correspondem
aos originais.
WALDEM , R RODRIGU
Meletente de Chefia T
Ao D.S.L.
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Providenoiapo.
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Diretor dc's Sorviçw:
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, juntado
, nesta data,
documento
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e papel para informação, rubricado
CÂMARA MUNICIPAL DE STIO PAULO
do processo n.o
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Papel para informação, rubricado
de i9
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Á/
Ao Departamento dos Serviços Legislativos - Sr. Diretor:
Nos termos do art. 26,§ 39, da Lei Orgânica dos Municípios,
o presente Projeto-de-lei e considerado tacitamente APROVADO, decorrido que
está o prazo de urgência, "ut" folha 01 (40 dias).
EDSON PARE IDO RAVENA
Aue6sor écnIco egislatIvo- Chefe
Ano orla Tac loa da Mesa
•
lieg. 1 - Oficiar ao Executivo, comunicando a aprovação
do presente Projeto de lei, de acordo com o art. 26, §32
(Lei Orgânica dos Municipios)
18.05.82
MANOU NIG
limitar doo aervig Logi/lati:ou
Sra. Teresinha,
preparar ofício comunicando ao Executi
vo a aprovação do presente P.L. por decurso do prazo,
bem como providenciaro registro da lei.
18.05.82
Sr. Chefe,
Preparado o oficio e o registro conforme o
solicitado.
18.05.82.
MARIA ERESINHA T. BERTARELLI
Oficial Legislativo
SEGU
sob folha
En•r•- , juntado
n.0Á.
Q.)
, nesta data,
documento) e papel para informação, rubricado_
• 23
Em
(a)
i)
•
2
00 1 96 8Palãcio
Anchlete•
de maio de 1 982.
DT.7/Leg.1
Senhor Pref ito.
1.1j
Tenho a honra deccomunicar a Vossa Exceléncia, de
acordo com o disposto no parãgrafo 39 do artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual ,n9 g, de 31 ,,de dezembro da 1 969, que
foi aprovado por decurso 'do prazo o Projeto de Lei n9 79/82- de
clarando reservada írea devoluta municipal, no .4419 subdistrito - Vila f ormosa, necessãrlaA execução do plano de melhoramen
tos pablicos aprovado pela Lei ,n9 7.599, de 16 de março de 1971,
e dando outras providãncias.
Valho-me da oportunidade para apresentar ' a Vossa
Excelancia os meus protestos_de ,elevado apreço e distinta amei
deração.
PAULO RUI DE OLIVEIRA
Presidente
A Sua Excelãncia o Senhor ,
Doutor Antonio Salim Curiati_ ,
Digníssimo Prefeito do Município 4e São Paulo.
........ ds. pr-cc.
LtY- 1
da 19
o
saZa 1.206- 129- Leg. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PATLO
São Paulo,
Recebi Oficio D.S.L. n9
18
de
maio
1968
cie
de 1 9
82
18 de maio de 1982
comunicando ao Senhor Prefeito Municipal a aprovação do Projeto de
Lei n9
. 79/82
, por decorrência do prazo.
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-rp,
ELIANA
SG
Esc! \turásk, -
AGUIAR
FICHADO
J 19 1&
•
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Papel para informação, rubricado corno folha n.°1
do processo n.o
de
19g2 c2"6/
LEI N9 9.477
OS/
g2
, DE 3
L
(a)
DE junho
DE 1.982
Declara reservada área devoluta municipal, no 469 sub
distrito - Vila-Formosa, necessária' à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei n9 7.599, de 16 de março de 1.971, e dá outras providencias.
ANTONIO SALIM CURIATI, Prefeito do Municlpio de São
Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual n9 9, de 31 de dezembro de 1.969, sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 19 - Fica declarada reservada, nos termos
do artigo 59 da Lei n9 3.859, de 31 de março de 1.950, com a
nova redação conferida pela Lei n9 7.730, de 8 de maio de 1.972,
a área devoluta de dominio'municipal, situada à. Rua Bimbarra,
.no 469 subdistrito - Vila Formosa, _ necessária
à execução
do
.
plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei n9 7.599, de
16 de março de 1.971.
Art. 29 - A área devoluta'referida no artigo
anterior, configurada na planta anexa, n9 B-5965, do arquivo
do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Cã- mara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim
se caracteriza:
área de formato retangular, delimitada pelo
perimetro A-B-F-E-A, - coM cerca de-36,00 . m2 , confrontando, para
quem de dentro da área olha para a Rua Bimbarra: pela frente,li
nha reta A-B, na-extensão aproximada de 12,00 metros, segundo o
alinhamento da Rua Bimbarra, com-o leito da mesma; pelo lado di
ws °avisa oalvioliciiiiiilici -RtiãgiuàdW'rn`
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Processo encerrado.
s-!,-
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FICHADO
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Ao DT. 6 - Sr. Diretor
Solicito encaminhar ao DV. 2, ap6s as devidas anotag3e3, para arquivar.
(Ato n.° 16/76 - art. 3.°, alínea "f")
02,
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Serv.
Legislativos
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DSG.02 — Senhor Chefe:
Anotar e Ia seguida, "àí V.2.
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ODAIR SIL DOS SANTOS
Diretor nen o de Departamento
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Técnica de Protocdo - DSG. 02
AYLOR PRISCO ABREU
ZubdIretor
SEGUE
sob folha
, juntado
, nesta data,
documento
e papel para informação, rubricado
n.0
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LUIZ CAR
E OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE S.ÃO PAULO
Papel para informação, rubricado
do processo n. 0.4"...1.1 9
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Auxiliar Legislativo
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Arquivee
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Auxiliar Legislativo
MILTON DOdNGJE
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Chefe de Seção Técnico li
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