, i •:',;'` ,110 ■ / • , ,DE - SACY. PAULO MUNICIPAL CAMÁRik 4 2 •" --' - SEÇÃO DO PROTOCOLO ' PROCESSO N.o , 1409 . ! .f , j1, i 1 . I ..,,"■'-,'°- i !, ) 0t 1 . ' • P"ire f,I e - . 1,,'iunicipál ' ' 'u "' `"ao I-' ' a vio - ,! PII iI : kt ,•tit 'ASSUNTO: ' • s 11 1 Projeto de Lei , PROMOVENTE : i \ 1,,1; •• r • ''' , I. NATUREZA: . • 82 DE 19 , ., : 'N,. I '1; Lik ' 4, ' , 1 ‘I b1N,, . i ,,,,„, r • ' I i i, . t" ,.. , • " -- — , I \ • j • • 1 -fieclaa pes,e±yadbmos - ef,,MCis-doticio 52 'da Lei - , , n2 ';3859/50, com: a , nova;1 !rei:laça° co fe'ric%pel Lei 770/12: ár,ea devoluta de domínio , i . . muniCipali situada. na ,Rua Bi ba a;'.46- „subdibr). -to-Vila Formoba;, 'nec essíria a exccuç'áo' dO'Plano.dé melhorlethentás pUblicosd . çovado pela ILdi,.-r 7 5O9 de 1G de, março de 11071 e dá outras , prov4d-„,. -encias-, . „ r i ' 'Y l'..1• ■ , • '. , ' • II.11,, 't 'N•I‘h.I NT 1 ..,_ . k.. :;., . 1 ■ ; ' \ ' \._\ 1 )4, '' \ .%.4)4h, N. k Nr,,, ; ; ,I CNC Solulions islativo T1 W/o6:/ ,'j;c1 e1so4 _e5 / 11'rN4.4tii‘ist 021 203866-4 6 NieilliiM11111111111111111111111111111E1111111111111 , i • „ , , 0 0 • J • ' • OBSERVAÇ6ES: I ' ' ffik( '''4. , Ap. . • ' ,.„.„ • 1 .. 1 -/-""' N 'i . - ^Á Ntst , ) N.. , 1 FICHADO .. ArqUivado em o2( ,1 / B GABINETE DO PREFEITO 'ali& e. e .1.g A CGRINAL SAIRMO, easeli Tásnles -z O ()Pio _4 .2 e,L I RECEBIDO n.o 1 /82 EM DT. 7 Em0,5/ _ . ...f s 196 35 , : .. , . de 1982 /2e2d. - ........ __ horas Processo n9 27-000.451-80*55 Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, acompanhado da respectiva exposição de motivos, a fim de ser • submetido ao estudo e deliberação dessa Egregia Cãmara, o in cluso projeto de lei, que declara reservada área devoluta mu nicipal, no 469 subdistrito — Vila Formosa, necessária à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei n9 7.599, de 16 de março de 1.971, e dá outras providências. De acordo com o disposto no artigo 26, § 19,do Decreto-lei Complementar estadual n9 9, de 31 de dezembro de 1969, solicito que a votação do projeto seja concluida no pra zo de 40 (quarenta) dias. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. Recebido em Leg-2 em / 5.2 eZ5- 0r3S. 2S ICHADD L REYNALDO EMYGDIO DE BARROS Prefeito qg / niii...-=-____, ...- - ',.-••• -.... i... : 1 ,,.-,J. . . c) 12 5. 4110: da 3.46o: projeto de lei, exposição de motivos, duas vias e planta n9 B-5965 e cOpias xerográficas de fls. 45 46 do processo n9 27-000.451-80t55 e das leis citadas no texto. Sua Excelência o Senhor Doutor Paulo Rui de Oliveira . Digníssimo ..x2C If== ”ZS.,Z1 5 ,5,1D; ,VMRM/rmn Presidente da Camara Municipal de São Paulo DEPAR14,',UNTO DOS sé.ginços E.E2.15 SEÇÃO D3 M4TOOQLG SZP.V. 2 91,1- 4~1. LeSUrvI d?moEy,iltko N. ENTOS 9 F OLHAS f." , CM/i (' -` RA Mi UMCIPAL DE SÃO PAULO (m) i1 ci-h-jo„çs) sob juntado(s,Anesta a.ta•clooumento(s) rubrin A (p) . .... L i •-• 1 II /1 . 7... ............... folh da in , ação satt a TEUiEZA DE JESUS CORRAL BARRI0j Asaistente de Ciaefin Técnica THERIZA CE JESUS COREAL BARREIO' A..1.1..1. d. Cleffla Tionlea PROJETO DE LEI 1\(:) . -.0 P a, -,,, , • . ,. ,e ft, c Q . rodo, de As arnissuced-0 u.:.14o Urbanismo Obres o '...,rviccs Públicos a L1.‘onto e do Flugus Declara reservada área devoluta muni cipal, no 469 subdistrito --Vila For 6 dr — ----PRESIDENT mosa, necessária à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei n9 7.599, de 16 de março de REVISÃO 1971, e dá outras providências. • 6 ABR 1982 PLEN. 3 A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 19 - Fica declarada reservada, nos termos do artigo 59 da Lei n9 3.859, de 31 de março de 1950, com a nova redação conferida pela Lei n9 7.730, de 8 de maio de 1972, a área devoluta de domínio mun cipal, situada à Rua Bimbarra, no 469 subdistrito --Vila For osa, necessária à execução do fi Ao DT. 6 R.:\ VEM:\ Ac_ r .!n SERV. 2 PROTOCOLAR E AUTUAR / / •■■••••••■■=1.11. Diretor-Técnico Departamento Serviços Gerais - D. T. 6 P ublicadonoDIA Olgh .... t.) r i d RIOOFICIAL 19. coluna do Folha n.• • o. fi o MIO" 01/ de 19 • THCR•ZA SE JESUS CORRAL BARM01$ ingeri. Tienlaa plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei n9 7.599,de 16 de março de 1971. Art. 29 - A área devoluta referida no artigo anterior, configurada na planta anexa, n9 B-5965, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim se caracteriza: área de formato retangular, delimitada pelo pe rimetro A-B-F-E-A, com cerca de 36,00 m 2 ,confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Bimbarrd: pela frente, linha reta A-B, na extensão aproximada de 12,00 metros, segun do o alinhamento da Rua Bimbarra, com o leito da mesma; pelo lado direito, linha reta B-F, na extensão aproximada - de 3,00 metros, com área devoluta municipal, situada à Rua Bimbarra, s/n9; pelo lado esquerdo, linha reta E-A, na extensão aproximada de 3,00 metros, com área devoluta municipal, situa da ã Rua Bimbarra, n9 29, fundos; pelos fundos, linha reta F-E, na extensão aproximada de 12,00 metros, segundo o alinha mento aprovado pela Lei n9 7.599, de 16 de março de 1971, com área devoluta municipal, situada "ã Rua Bimbarra, n9 37. Art. 39 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotaçOes orçamentãrias prOprias. Art. 49 - Esta lei en rará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos ÇOes em contrário. VMRM/fsc TIIVIILZA DE JEIllel3 CURRAL •ARIM93 d• 011.% TeSardira EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Objetiva o presente projeto de lei declarar a reserva de área devoluta de propriedade do Municipio, situada Rua Bimbarra n9 37, no 469 subdistrito — Vila Formosa, ne cessaria à execução de plano de melhoramentos públicos aprova do pela Lei n9 7.599, de 16 de março de 1.971. Referido diploma legal aprovou abertura de via de fundo de vale e implantação de viela sanitaria, entre a Rua Bimbarra e a referida via de fundo de vale. Ocupante de terreno devoluto sito ã Rua Bimbar ra, s/n9, mediante requerimento, solicitou à Prefeitura a le gitimação de posse do aludido imOvel, nos termos da Lei n9... 3.859, de 31 de março de 1.980, que disciplina o assunto. Durante a fase de estudos elaborados pelos órgãos técnicos municipais, sobre a legitimação requerida, cons tatou-se que a área ocupada pelo particular e parcialmente atingida pelo plano aprovado pela Lei n9 7.599/71. Assim, é necessária a declaração de reserva da "área devolut atingida pela execução do aludido melhoramento, consoante a Lei n9 3.859/80, com a nova redação conferida pela Lei n9 4.730, de 8 de maio de 1.972, que prescreve: "Art. 59 - •As terras devolutas necessárias execução de melhoramentos públicos ou a outros fins de necessidade ou utilidade pública TM/UMA ee JE11115 COARAL BARP1105 Popelet.ato d. Chefia TdIattlea -2- ou, ainda, de interesse social, serão declara das reservadas, caso a caso, por lei especial." Além de atender o precel o legal supra transcrito, a reserva da área em questão pe mitirá o prosseguimento da legitimação de posse requerida • Acompanha cópia xer sunto. VMRM/rmn • elo ocupante. afica ilustrativa do as SITUA9. 5SM €5051..A. 00 Drki .r S.:5.'.) G ~or ■ - mann be Jes e c RAL DA111101) RUA 811--US ARRA 5.54 Q. 1 58 21 - 0019..451_ e• 24- 10....ao -, 522,10 H z KELO 1-Kmr<_20 aoktetzo EN,HAD0, 1...o14 300 1: 00 I _ ! L S. N. P( N )1,201 ..1.44.10 411e ,t19 CO 1,151r2-0 e.-P0 S 02,K A..1)0 cDNIS112iníko PER(HÉTRO A-É3 - C-D - = 522,10 11 2 ( ÁREA TOTAL) ÇONSRVAÇ.--Pt-0 . AREA CQNSTRU (DA KREA NECESSAR IA - PERI M. A-B-F-E- A= 36,C0 m 2 ÁREA REMANESCENTE - PERI M . E- F- C- 8-E = 486,10 m2 ( a) . . ... Fota 4 ,) it (Patt,OA- ...... l.--11116,-tur. a•nito-- sau-é lí");ti OCUPADO velo S" - - e.0\te9No DO És-TAD() N r": 401a 5LIE 1"ïe -c-R6° pARTICuLAR. ' C i0.40 .0 3 ei o -- R cC 3 • 11 1 (n o 5 o ch ,0 - rERREN O o ALINHAMENTO APROVADO ; PELA LEI N 2 7599/71 ; AV. EDuARDO CoTeginve--, 12.00 8 e, ri c RUA 721W1hARRA Ruis, CU RU PA' CdJ 5171-)40-") 1,§4 ". 514 ' sAech,G0 o c U i VIS • IWA í511415AR.P.A. Ng 31 21-000.451 -80 L. 014 5.54 Q.158 :522 ,10 H z C. , atr.MeZ0 aogozo _z2.0,00 2/- /O- CO • 1ATÃ e .51.115MLRA AV. ÇDVAIEPO 1 : 300 IZ. n ueveA ,,C4(z.los De- e - I cor4s-nzo.-Pe SocgA_Do coms-rrzugk) Q oNst,Rvaq.--kuE PeRíNE112.0 A-ES- C- D- A -"= 522,10 plz (ÁREA TOTAL) ■REA NECESSÁR IA - PER I M. A -B - F- E - 36,C0 m2 kF-A CONSTRUÍDA /2 ÁREA REMANESCENTE - PER1M .E- F- C- B- E :486.10 m 2 Folha n ° o da prec- - 0 99-4S- 1 9 57 (Patr _ _1:0\14EN° _ _ _ PART‘CON.-NDR. 196(221E_B1/40tW.e.:\j_O D0A.0:hrigi . CUNZ:19TRiaN 111 LIMIPlem, 441, 6,12w3 Do DEVO LUTOOCUPADO POR OCUVADO Ve-\-0 C -Ç2N o o o) 1 2. 00 ALINHAMENTO APROVADO PELA LEI N 9 7599/71 lb g o AV. EDUARDO COTC14 (NEI 1;1.04 VitílbARRA E 12,00 ROA CU RU PA' ▪ THE-REZA DE JESUS CORAL DARD1015 A•.let•pt• d.. Ch.fla . Téablea LEI /IQ 7 599 1 DE 16 DE LIARÇO DE 1 971. DE 17 DE WÇO fl 1 1 971. Lei n.o 7 599, de 16 de março de 1971. Aprova plano de melhoramentos no 27.° subdistrito — Tatuapé, e da.•• outras providências. PAULO SALIM MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, nos tèrmos do diz : posto no artigo 25 do Decreto-lei Complementar Êstadual n. 0 '9, de ãl de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei: =" • Art. 1.° — De acôrdo com a planta ane: xa n.o 24.668 R-958, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado. plano de melhoramento no 27.° subdistrito — Tatuapé, consistente no seguinte: I — Abertura de avenida ao longo do t Córrego Rad.padura e da Rua Zodíaco, com ; 3600 metros de largura e extensl, aproximada de 2.950.00 metros, no trecho com': prendido entre a praça de que trata a letra "a" do item III e a confluência da Rua -;••Aracê com a Avenida Dr. Eduardo Cot . ching; • • II — Abertura de via, com largura de 20,00 metros e extensão aproximada de 200,00 metros. interligando a Rua Curupá .rre a Avenida Dr Eduardo Cotching; III — Formação de praças. de fórrnato .-,triangular. na confluência; a) da avenida ao longo do Córrego •••••f, • - Aricanduva, aprovada pela Lei n.° 4.176, de 5 de janeiro de 1.952, com a que se refere o item I: b) da avenida referida no item I com a Rua Gelásio Pimenta; • é) das Ruas Guaxupé, dos Povoadores _I- e Praca -Veranópolis; IV — Alargamento de logradouros, a saber: a) Rua Gelásio Pimenta. para 20.00 metros, entre a praça referida no item III, letra "b". e a Rua Caçaquera. na extensão aproximada de 280.00 metros: b) Praça Veranópolis. entre as Ruas I Caçaquera e dos Povoadores, na extensão ▪ aproximada de 60.00 metros: . c) Rua Pretoria. para 20,00 metros; entre as Ruas Guaxupé e Curupá. na ex- • - ;1 tensão aproximada de 100.00 metros: d) Rua Curupá, para 20,00 metros, en•tre a Rua Pretoria e a via a que se refere o •item II, na extensão aproximada de 30,00 ; ; metros; Parágrafo único — Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamento constantes da planta que integra esta lei. Art. 2.° — Fica suprimido o alinhamento sul da avenida ao longo do Córrego Aricanduva, aprovado pelo Lei n.o 4.176, de 5 de Janeiro de 1.952,-no trecho em que confina com a praça a que se refere o item letra ""a", do artigo anterior. .• - Art. 3. 0 — As construções, reconstruções ou reformas que se fizerem nos lotes.s. lindelros à via e à praça de que tratam, res; pectivamente, os ii,en.s I o III, letra "a", do 1. ..,. ... , .. .._... artíg-o'1.°, Ti cjin :suF,ilas- ãs- re":;trICF5es• esta: belecidas nas Ictras "b" e "c" do nrli?,-o 775, t da Consolidarão do Códi;-o de Obra:;, apuo? vada pelo Ato n.o GG:3, - (12 10 dc agiisto de i 1.934, com a redação conferida pela Lel n.° .i 5.819, de 22 de junho de 19G1. Art. 4.° — Os imóveis atingidos pelo .1 . plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utitidade pública, para efeito t i de desapropriação. . Art. 5.0 — AS despesas com a.execução i.r ;'desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.. .., sr Art. 6.° — Esta lei entrará em vigor na ' data de sua publicaçãó, revogadas 'as dis. • posições em coritrário. . . :.: PREFEITURA DO ..MUNIC/PIQ, "DE i SÃO PAULO; aos 16 de março de 1971, 418.' 1. da fundação de São Paulo. 3 O Prefeito, i TieltazA ia JEtt13 CORRAL !IMMO, Meleteal• d. Chefl. Toienkra ■ PAULO SALIM NIALUF O Secretário de Negócios Internos e - Jurídicos, '. AÉCIO MENNUCCI. . O Secretário das Finanças, VESPASIANO CONSIGLIO O Secretário de Obras, ' ' SÉRGIO ROBERTO UGOLINI " Publicada nrDiretoria do Departamento dê Administração do Município de São Paulo, em 16 de março de 1 971. 'O Diretor, . . 1 • ALBERTO NICOLAU "Retificação da Publicação do dia 17-3-1971. Lei n.o 7 599 de 16 de março de .1 971. No corpo do Art. 1.o — Onde se lê: .., do argui do Departamento de Urbanismo, rubri pelo Presiden' te .. aprovado plano de melhora, mento no .. : .., do arquivo do DepartamenLeia-se: to de Urbanismo, rubricada pelo Presidente .. aprovado plano de melhoramentos no .. No item I — Onde se lê: . . trecho comprendicio entre .. , Leia-se: .. trecho compreendido entre .. item II — I Onde se lê: .. de 200,00 metros interligando. . . de 200,00 metros, interliganLeia-se: do e • • • :item III — • Onde se lê: .. formato triangular na formato triangular, na , Leia-se: ..Na letra a) • - • Onde se lê: Córrego Aricanduva aprovada .. Córrego Aricanduva, aproLela-se: vada • Item IV — letra a) Onde se lê: .. letra -b" e a Rua Caçaque• Ta. .. .. letra -b", e a Rua Caçaque- Lela-se: ra, No corpo do Art. 2.o — Onde se lê: • . aprovado pelo Lei ,.. aprovado pela Lei Lela- se: pl3/ • •• • %,1, nieltÉZA DE JESUS CORRAL OARRAOU , — Ateleteet. 1. Clutl. Técnica LEI N9 3.859, DE 31 DE MARÇO DE 1.950 Das terras devolutas, consideram-se reservadas as neArt. 5.° cessárias a logradouros.püblicos, .construções de edifícios, pontes e viadutos, parques florestais, rodovias e, em geral, a outros fins de necessidade ou utilidade pública. — único — A. reserva será declarada, caso a caso, por Lei especial. LEI N9 7.730, DE 8 DE MAIO DE 1.972 Artigo 1. 0 — O artigo 5.° da Lei n.° 3.859, de 31 de março de 1950, passa a ter a seguinte redação: , "Artigo 5.° — As terras devolutas necessárias à execução de melhoramentos públicos ou a outros fins de necessidade ou utilidade pública ou, ainda, de interesse social, serão declaradas reservadas, caso a caso, por lei especial. Parágrafo 1. 0 — Atendidas as exigências legais, a reserva de que trata este artigo não impedirá a legitimação de posse de terrenos devolutos construidos ou aproveitados de acordo com sua situação, possibilidades econômicas e condições urbanísticas do local, salvo a daqueles que, parcialmente atingidos por melhoramentos públicos, ocasionarem remanescente aproveitável, igual ou superior a 50% (cinquenta) por cento da "área total, caso em que a legitimação corresponderá, apenas, à parte remanescente. Parágrafo 2.° — O disposto neste artigo aplica-se às terras anteriormente reservadas para melhoramentos públicos." ▪ Folha n.. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO - Papel para informação, rubricado como Mina n.° d n.. 27-000.451-80*55 o processo TICRÉZ A •E JE11105 CORAL BARE1105 45 Melslealle et. Chefia Ti.rtlea iiROMYINT 27 / 07 / 81 de 19 (a) ÁR ce. A,, ¡CF.. Ifra Interessado : Franco Brunetti Assunto : S/legitimação de posse • Senhor Secretírio S. J. _ Submetemos ã apreciação de V. Excia. as minutas de projeto de lei e exposição de motivos elaboradas respectivamente ãs fls. 41/42, por PATR. 1, as quais julgamos em termos para a sua aprovação. Referem-se as minutas citadas ã reserva de írea considerada devoluta, necessíria ã execução de plano de melhoramento priblico aprovado pela Lei 7.599 de 16/03/71. / São Paulo, 27/ julh / 198 B/mi JOSE GILBERTO RIB.., wo;000r e Dir A A a g. crictio, Fofflà - 11".-b Ne rv Àq 1:Yr EFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAU (9 -- _ ..... TIGEMIZA DE JESW5 CURRAL EARN101 . Auleleat. d. Chefia Téenlea ', Papel para informação, rubricado como fOlha n.° d O proc. n.° 3.0. /. de 19 / 8.1 . ( DE 'CASTRO ocriturari2 27-000.451-80*55 N.I. 23 289 INTERESSADO: Franco Brunetti / ASSUNTO: s/legitimação de posse. S.G.M. Senhor Secretãridb: Em razão do pedido de legitimação de posse formulado pelo Sr. Franco Brunetti foi instau rado o presente administrativo. Quando da instrução do processo, cons tatou-se que o im6vel legitimando se encontra atingido pelo plano de melhoramentos públicos aprovado' pela Lei n9 7599/71, motivo por que PATR elaborou minuta de projeto de lei e respectiva exposição de motivos, objetivando declarar reservada a ãrea, necessãria ã execução do referido plano, que aprovo e 1 , encaminho a Vossa Excelencia para as ulteriores pro vidências. São Paulo ,, 30 de julho de 1 981. AN Secretã hg\ljp. EDO FERRA egiicios Juridicos PREF. - GB. O 4 /08 /81 11 ,810 -001- O 1 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Papel para informação, rubricado cyçn folha n.o do processo n.o / Yd? de 19_1 /24 13 2. (a) .! • Ao DT.6-Sr0 Diretor, Consta de nossos arquivos o seguinte processo com refer;ncia ao assunto aqui tratado: Proc. n2 53/71 Proj. de Lei n2 3 de 1.L.2-71 Prefeito Municipal de ao Paulo Lei n2 7599 de 16-3-71 Aprova plano de melhoramentos no Tatuap;, a saber: ; via de ligação ent l. ze a Rua Curup:'a, e a Av. Dr. Eduardo CotchinP', e (1,;. outras pro videncias. LUIZ MA GARIQO VObASCO Chefe de Seçâo nsniceieSen. Waldemar Fraseetto Diretor Téonloo DT. 6 D :3 12ET, ..... .. . m92, .......... ; ' ........ ............... À LUL, - Encanint:,1r ii 0 2/ EtdCEDIDO ERA LEb.. R ° (Cor doa a gervigoe L /12; gislativps • Cprnleeão de Justi ç a Ao Nobre e Rocia,-,ão Vereador para re!atar. Sala da CZM' SEGUE sob folha , juntado , nesta data, documento n.o (a) e papel para informa ção, rubricado ...... NU, PARECER N9 1 Ca4 /82 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N9 79/82 O projeto em tela, oriundo do Executivo Municipal, visa declarar reservada,nos termos do artigo 59, da Lei n9 3 859, de 31 de março de 1 950, com a redação conferida pela Lei n9 7 730, de 8 de maio de 1 972, área devoluta de domínio municipal , situada ã Rua Bimbarra, no 469 subdistrito - Vila Formosa, caracterizada na planta n9 B-5965, do arquivo do Departamento Patrimonial (f is. 6/7), e, devidamente descrita no art. 29 da proposta, necessária execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei n9 7599, de 16 de março de 1 971. Vem devidamente instruída com a Exposição de Motivos (f is. 4/5) e cópias xerogrãficas das leis acima citadas (fls. 8/10). Fundamenta-se a mataria na já referida / Lei n9 3859/50 (art.59), nos arts. 24, "caput" e 39, inciso V, da Lei Orgãnica dos Municípios, como, ainda, no disposto no art.60 e seu parágrafo único, do mesmo diploma. Face ao exposto, opinamos favoravelmente ã presente propositura. Sala da Comissão de Justiça e Redação, em rp. de abril de 1 982 i C. ç' A V 2— D1N1LLO Assist. T. Direção IV xteEktiDO EARL horas. ike Comissões de Obras e Finanças /12.2- 0.47 / ão co,c• 1 I/ Lar-1 FICIADO oci ic,.Ã, .• m - ARA MUNIC IPAL D 1 "- (M) juntado(s) n2stad.ta c- L,:f.) sob ri.°. .......... .. e foi": a de in /.2á7 /04 ( f!!: . : 1fiC .... 2 e R22 ..... PARECER CONJUNTO NP_ _ RJ/32 DAS COISSÔES DE UUANTSMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N2 79/82. Visa o presente Projeto de Lei n2 79/82, oriundo do Executivo, declarar reservada nos termos do artigo 52 da Lei n27730/72, e area devoluta de dom í n i o municipal, situadas na Rua Bimbarra, no 462 subdistrito-Vila Formosa, necessária à execução do plano de melhoramen tos plIblicos aprovado pela Lei n2 7.599 de 16 de março de 3;971. A área da reserva está configurada na planta n2 ... B-5965 do arquivo do Departamento patrimonial. Acompanha a propositura Exposição de Motivos, cOpi as xerográficas de fls. 45 e 46 do processo n2 27-000.451-80*55 e das Leis citadas no texto. A reserva proposta atende a imperativo legal, pois a area em apreço e necessaria a execução de melhoramentos publicos e atualmente estg ocupada por particular, que pleiteia sua legitimação / de posse, sendo que tal ação, somente poderá ter prosseguimento apOs a efetivação por lei, da respectiva reserva de área. Estas ComissOes concordam com o exposto, visto que consideram-no de interese pilblico e que as despesas decorrentes da / , execuçao desta lei correrão por conta das dotaçoes orçamentarias prá prias, deixam entretanto à consideração do Douto PlenS.rio para a ciação do merito da propositura. Sala das ComisjOes em, ,2,6 de abr}l de 1982. a0MISSÂO DE URBANISMO, OBRAS E COMISSÂO D SERVIÇOS PÚBLICOS ORÇAMENTO NANÇ apre PUBLICADO NO DIARIO OFICIAI W:1,.?/.8j /198.2, Coluna-4—Q . Pagina )12tIV P RENATO LAZZKKri dotaste Técnico de Direção IV ReCE9100 me22 _/ VA LM 11 -e. • ã (7?_Pc, Extrair cánia'ri.; ctA njto d Le :cnra pUblicação aval:3,-):..? e j'inta: sopa,. ratas do ProjetRA dr-Par • - 4í.Ide Chof yrdréliriercnica 1 IF ■ , nesta data SEGUE rW", , juntado ...... e papel de infor çao documento rubricado ...job folha n.0 Em 20 Allik,4111111" d•er-~-,":111 AR RO WA Ase tente de Ch ia Técnica Nara N.o N.o do proc. 44%, 0 / 5.■/ r CÂMARA MUNICIPAL DEO-15u"1":""`"-"` 117-) - PROJETO DE LEI N.o 79-82 (encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o oficio A.T.L. n.o 144-82, Processo n.o 27-000.451-80-55). Declara reservada área devoluta municipal, no 46.0 subdistrito — Vila Formosa, necessária à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei n.o 7.599, de 16 de março de, 1971, e dá outras providências. Projeto recebido em 5-4-82 com prazo de 40 (quarenta) dias para deliberação. A Câmara Municipal de São Paulo Decreta: Art. 1.o — Fica declarada reservada ; nos termos do artigo 5.o da Lei n.o 3.859. de 31 de março de 1950, com a nova redação conferida pela Lei n.o 7.730 de 8 de maio de 1972, a área devoluta de domínio municipal, situada à Rua Bimbarra, no 46.o sub. distrito — Vila Formosa, necessária à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei n.o 7.599, de 16 de março de 1971. Art. 2.0 — A área devoluta referida no artigo anterior, configurada na planta anexa, .n.o B-5965, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Cámará e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim se. caracteriza: área de formato retangular, delimitada pelo perímetro A-B-F-E-A com cerca' de 36,00 m2, confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Bimbarra: pela frente, linha reta A-B, na extensão aproximada de 12,00 metros, segundo o alinhamento da Rua Bimbarra, com o leito da mesma; pelo lado direito, linha reta B-F, na extensão aproximada de 3,00 metros, com área devoluta municipal, situada à Rua Bimbárra, sln.o; pelo lado esquerdo, linha reta E-A. na extensão aproximada de 300 metros, com área devoluta municipal, situada à Rua Bimbarra, n.o. 29 fundos; pelos fundos, linha reta F-E, na extensão aproximada de 12,00 metros, segundo o alinhamento aprovado pela Lei n.o 7.599, de 16 de março de 1971, com área devoluta municipal, situada à Rua Bimbarra, n.o 37. Art. 3.o — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. , Art. 4.0 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "Nos termos do art. 277 — parágrafo único do Reg. Interno, à publicação e às Com. de Justiça. e Redação, de .Urbanismo, Obras e Serviços Publicos e de Finanças e Orçamento.» CÂMARA MUNICIPAL DE SAO Vem devidamente instruída com a Exposição de Motivos (fls. 4-5) e cópias xerográficas das leis acima citadas (fls. 8-10). Da Comissão de Justiça e Redação sobre Fundamenta-se a matéria na já referida o Projeto de lei n.o 79-82 Lei n.o 3.859-50 (art. 5.0), nos arts. 24, "caO projeto em tela, oriundo do Executivo put" e 3.o, inciso V, da Lei Orgânica dos Municipal, visa declarar reservada, nos ter- Municípios, como, ainda, no disposto no art. mos do artigo 5.0, da Lei n.o 3.859, de 31 65 e seu parágrafo único, do mesmo diploma. de março de 1950, com a redação conferida Face ao exposto, opinamos favoravelmenpela Lei n.o 7.730, de 8 de maio de 1972, te à presente propositura. área devoluta de domínio municipal, situada • à Rua Bimbarra, no 46.0 subdistrito — Vila Sala da Comissão de Justiça e Redação, Formosa, caracterizada na planta n.o B-5965, em 19 de abril de 1982. do arquivo de Departamento Patrimonial (f is. DAVID ROYSEN — Presidente 6-7), e, devidamente descrita no art. 2.o da proposta, necessária à execução do plano de . Geraldo Blota — Relator melhoramentos públicos aprovado pela Lei Euripedei Sales n.o 7.599, de 16 de março de 1971. PARECER N.o 164-82 Felbs (e de proc. • M.e O ~do CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAUL PARECER CONJUNTO N.o 00175-82 Das Comissões de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos e de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei n.o 79-82 Visa o presente Projeto de Lei n.o 79-82, ,oriundo do Executivo, declarar reservada nos termos do artigo 5.o da Lei n.o 7730-72, área devoluta de domínio municipal, situada na Rua Bimbarra, no 46.0 subdistrito — Vila Formosa, necessária à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei n.o 7.599, de 16 de março de 1971. A área da reserva está configurada na planta n.o B-5965 do arquivo do Departamento Patrimonial. Acompanha a propositura Exposição de Motivos, cópias xerográficas de fls. 45 e 46 do processo n.o 27-000.451-80*55 e das Leis citadas no texto. A reserva proposta atende a imperativo legal, pois a área em apreço é necessária à execução de melhoramentos públicos e atualmente está ocupada por particular, que pleiteia sua legitimação de posse, sendo que tal ação, somente poderá ter prosseguimento após a efetivação por lei, da respectiva reserva de área. Estas Comissões concordam com o exposto, visto que consideram-no de interesse público e que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, deixam entretanto à consideração do Douto Plenário para a apreciação do mérito da propositura. Sala das Comissões, em 26 de abril de 1982. COMISSA0 DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Yukishigue Tamura Geraldo Blota Jorge Tomaz de Lima COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Shiguemi Kita Mário Américo Tércio Chagas Tosta CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO s Papel para informação, ru 1489 do processo n.o de 1 g 82 28/ 4. / 82 (a) r...a, ,,,, Sr.Chefe. Juntadas as separatas que correspondem aos originais. WALDEM , R RODRIGU Meletente de Chefia T Ao D.S.L. Cre Providenoiapo. jf/ d2 C27- , Li CUf 0" ruça A A.T.M. Frocco v)re.to rara inclus72A cm : f “.././., ,../.;; Ir MNOn UGU:: Diretor dc's Sorviçw: SEGUE sob folha , juntado , nesta data, documento n.o Em (a) — _im itsiNtiLla e papel para informação, rubricado CÂMARA MUNICIPAL DE STIO PAULO do processo n.o '11 Papel para informação, rubricado de i9 a n.o ' Á/ Ao Departamento dos Serviços Legislativos - Sr. Diretor: Nos termos do art. 26,§ 39, da Lei Orgânica dos Municípios, o presente Projeto-de-lei e considerado tacitamente APROVADO, decorrido que está o prazo de urgência, "ut" folha 01 (40 dias). EDSON PARE IDO RAVENA Aue6sor écnIco egislatIvo- Chefe Ano orla Tac loa da Mesa • lieg. 1 - Oficiar ao Executivo, comunicando a aprovação do presente Projeto de lei, de acordo com o art. 26, §32 (Lei Orgânica dos Municipios) 18.05.82 MANOU NIG limitar doo aervig Logi/lati:ou Sra. Teresinha, preparar ofício comunicando ao Executi vo a aprovação do presente P.L. por decurso do prazo, bem como providenciaro registro da lei. 18.05.82 Sr. Chefe, Preparado o oficio e o registro conforme o solicitado. 18.05.82. MARIA ERESINHA T. BERTARELLI Oficial Legislativo SEGU sob folha En•r•- , juntado n.0Á. Q.) , nesta data, documento) e papel para informação, rubricado_ • 23 Em (a) i) • 2 00 1 96 8Palãcio Anchlete• de maio de 1 982. DT.7/Leg.1 Senhor Pref ito. 1.1j Tenho a honra deccomunicar a Vossa Exceléncia, de acordo com o disposto no parãgrafo 39 do artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual ,n9 g, de 31 ,,de dezembro da 1 969, que foi aprovado por decurso 'do prazo o Projeto de Lei n9 79/82- de clarando reservada írea devoluta municipal, no .4419 subdistrito - Vila f ormosa, necessãrlaA execução do plano de melhoramen tos pablicos aprovado pela Lei ,n9 7.599, de 16 de março de 1971, e dando outras providãncias. Valho-me da oportunidade para apresentar ' a Vossa Excelancia os meus protestos_de ,elevado apreço e distinta amei deração. PAULO RUI DE OLIVEIRA Presidente A Sua Excelãncia o Senhor , Doutor Antonio Salim Curiati_ , Digníssimo Prefeito do Município 4e São Paulo. ........ ds. pr-cc. LtY- 1 da 19 o saZa 1.206- 129- Leg. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PATLO São Paulo, Recebi Oficio D.S.L. n9 18 de maio 1968 cie de 1 9 82 18 de maio de 1982 comunicando ao Senhor Prefeito Municipal a aprovação do Projeto de Lei n9 . 79/82 , por decorrência do prazo. *E" -rp, ELIANA SG Esc! \turásk, - AGUIAR FICHADO J 19 1& • CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Papel para informação, rubricado corno folha n.°1 do processo n.o de 19g2 c2"6/ LEI N9 9.477 OS/ g2 , DE 3 L (a) DE junho DE 1.982 Declara reservada área devoluta municipal, no 469 sub distrito - Vila-Formosa, necessária' à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei n9 7.599, de 16 de março de 1.971, e dá outras providencias. ANTONIO SALIM CURIATI, Prefeito do Municlpio de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual n9 9, de 31 de dezembro de 1.969, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 19 - Fica declarada reservada, nos termos do artigo 59 da Lei n9 3.859, de 31 de março de 1.950, com a nova redação conferida pela Lei n9 7.730, de 8 de maio de 1.972, a área devoluta de dominio'municipal, situada à. Rua Bimbarra, .no 469 subdistrito - Vila Formosa, _ necessária à execução do . plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei n9 7.599, de 16 de março de 1.971. Art. 29 - A área devoluta'referida no artigo anterior, configurada na planta anexa, n9 B-5965, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Cã- mara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim se caracteriza: área de formato retangular, delimitada pelo perimetro A-B-F-E-A, - coM cerca de-36,00 . m2 , confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Bimbarra: pela frente,li nha reta A-B, na-extensão aproximada de 12,00 metros, segundo o alinhamento da Rua Bimbarra, com-o leito da mesma; pelo lado di ws °avisa oalvioliciiiiiilici -RtiãgiuàdW'rn` cined mel) *Opinai o') amimem ompicati off Tokio Evo sodmap s VsTaeN Z8/5/If d/v 'vP CO o2vAoTti3 auoAI ZEI/S/1£ d/V ' 9 p - 00 311a2ge2 A N Áuosaag zo/5/1f d/v . vp SI saranip ~avo u/slic d/v •vp ou Z9/5/1£ load-spoc sail211p01F- w!1ssou v-FisN ia2l3qulam s'FauTotna Z8/5/1£ dia •sp oz TusT/nz alaiss Z8/5/IE d/e -sp . ço e 1 IgAII0 11BmVVPI Z9/5/IE d/e *vP so ZEIMIE d/v .sp 01 oTuono0100 5 1 939oPT5 viTaATIO_V_3_1423Pnr 712/cLIS__d/v sEcAo c. :=Rri-mrcir H A rirá-1 CON,. 5 • N3 Na LWEIE LOWOU, Na h[t'605 z aam LL£'90£ . /-aam o6r90c 1.13 ISL'86Z • Na ZEWL6Z 1.13 170096Z N3 18VE8Z Na 161Z9 - Ao DT. 7 Processo encerrado. s-!,- .Ornica L.g. FICHADO 0 6 /19 Ao DT. 6 - Sr. Diretor Solicito encaminhar ao DV. 2, ap6s as devidas anotag3e3, para arquivar. (Ato n.° 16/76 - art. 3.°, alínea "f") 02, o ? / A SA .,AN• L NOGU dos Serv. Legislativos hiretor DSG.02 — Senhor Chefe: Anotar e Ia seguida, "àí V.2. 04 08 - Giz) ODAIR SIL DOS SANTOS Diretor nen o de Departamento e Exercido DT.8 Ao -4/-• "" C-c.) Técnica de Protocdo - DSG. 02 AYLOR PRISCO ABREU ZubdIretor SEGUE sob folha , juntado , nesta data, documento e papel para informação, rubricado n.0 E (e) LUIZ CAR E OLIVEIRA Auxiliar Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE S.ÃO PAULO Papel para informação, rubricado do processo n. 0.4"...1.1 9 de 19g2... co /u / -O-UNI-E-IRA "rin LUIZ CA 41z Auxiliar Legislativo A Seção de Arquivo, Senhor Chefe: Em: z2, T Cecilla Andraottl Atlanta amagepeari s - clti3 8/186 ora do Cesto de Decumensaplia • Inter/natio* MIRO Of CL f WORWCA SEÇiv:) AVO Proc enc. Arquivee fls. 6. O func.°. _ Adri na Orsatti Scattone Auxiliar Legislativo MILTON DOdNGJE • Chefe de Seção Técnico li