1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA “Capital das Cavernas” PABX: (15) 3656–9830 / e-mail: a d m @ i p o r a n g a . s p . g o v . b r Praça Padre Caiaffa, 70 – Centro – CEP 18330-000 – Iporanga/SP CNPJ/MF 46.634.283/0001-24 – Inscr. Estadual Isenta. www.iporanga.sp.gov.br LEI Nº 290/2013, DE 12 DE MARÇO DE 2013. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A UNISA – UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO, PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS MENSALIDADES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA E PÓS-GRADUAÇÃO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VALMIR DA SILVA, Prefeito do Município de Iporanga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Iporanga aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a UNISA-UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO, mantida pela OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL, com sede na Rua Professor Enéas de Siqueira Neto, 340 - Parte - Jardim das Imbuias, CEP 04829-300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.301.267/0004-27, São Paulo/SP, objetivando a concessão de descontos nas mensalidades dos cursos de graduação, graduação tecnológica e pós-graduação, conforme minuta de convênio anexa, parte integrante desta Lei. Art. 2º - Os descontos de que trata esta Lei serão concedidos para os funcionários e/ou servidores da Prefeitura Municipal de Iporanga devidamente matriculados na UNISA e perdurará pelo período de vigência do convênio e/ou enquanto permanecer o vínculo entre o funcionário e a Prefeitura. Art. 3º - Fica ainda, o Executivo Municipal, autorizado a divulgar a marca UNISA, dos cursos oferecidos e também da parceria, em todos os seus meios de comunicação internos, incluindo a distribuição do material impresso fornecido pela UNISA. Parágrafo Único – Os custos relativos aos impressos serão de responsabilidade da UNISA, cabendo à Prefeitura apenas a sua divulgação. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Iporanga, em 12 de março de 2013. VALMIR DA SILVA Prefeito Municipal Registrado em livro competente e publicado em Mural, na data supra. Departamento Municipal de Administração ELENICE MACIEL DE OLIVEIRA Diretora de Dep. de Administração