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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA
“Capital das Cavernas”
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LEI Nº 290/2013, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A UNISA –
UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO, PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS
MENSALIDADES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA
E PÓS-GRADUAÇÃO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALMIR DA SILVA, Prefeito do Município de Iporanga, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Iporanga aprovou e ele sanciona e promulga a presente
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a UNISA-UNIVERSIDADE DE
SANTO AMARO, mantida pela OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL, com sede na Rua Professor
Enéas de Siqueira Neto, 340 - Parte - Jardim das Imbuias, CEP 04829-300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
18.301.267/0004-27, São Paulo/SP, objetivando a concessão de descontos nas mensalidades dos cursos de
graduação, graduação tecnológica e pós-graduação, conforme minuta de convênio anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os descontos de que trata esta Lei serão concedidos para os funcionários e/ou servidores da
Prefeitura Municipal de Iporanga devidamente matriculados na UNISA e perdurará pelo período de vigência do
convênio e/ou enquanto permanecer o vínculo entre o funcionário e a Prefeitura.
Art. 3º - Fica ainda, o Executivo Municipal, autorizado a divulgar a marca UNISA, dos cursos oferecidos e
também da parceria, em todos os seus meios de comunicação internos, incluindo a distribuição do material impresso
fornecido pela UNISA.
Parágrafo Único – Os custos relativos aos impressos serão de responsabilidade da UNISA, cabendo à
Prefeitura apenas a sua divulgação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Iporanga, em 12 de março de 2013.
VALMIR DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado em livro competente e publicado em Mural, na data supra.
Departamento Municipal de Administração
ELENICE MACIEL DE OLIVEIRA
Diretora de Dep. de Administração
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Lei nº 290 - Câmara Municipal de Iporanga