1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA “Capital das grutas” site. www [email protected] e-mail. prefeipo@ splicenet. Com .br LEI N.º 034 /2003, DE 16 DE ABRIL DE 2003. “DISPÕE SOBRE A AJUDA DE CUSTO AOS ALUNOS QUE CURSAM O ENSINO MÉDIO NA ÁREA AGRÍCOLA.” JAMIL ADIB ANTONIO, Prefeito Municipal Iporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; de FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei; ARTIGO 1º- Fica estipulado em forma de ajuda de custo para manutenção dos alunos em Escolas Especializadas em áreas voltadas para o Setor de Agricultura o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por mês, com a vigência por 02 (dois) anos, a partir da data da matrícula do aluno. ARTIGO 2ºO Poder Executivo através do Setor Educacional fiscalizará, manterá atualizado e acompanhará a freqüência e o desempenho junto a Escola na qual o aluno estuda. ARTIGO 3.º - A ajuda de custo cessará em virtude de reclamações ou punições sofridas pelo aluno, não justificáveis, e que forem comunicados ao Departamento de Educação do Município pela escola a qual o aluno estiver matriculado. ARTIGO 4.° - O aluno deverá prestar serviços de orientação aos agricultores em feriados prolongados e férias, tendo como supervisão e Plano de Trabalho elaborado pela Casa da Agricultura. Praça Padre Caiaffa, 70 CEP 18.330.000 Fone (015) 5561259 Fax (015) 5561259 IPORANGA - S P CNPJ 46.634.283/0001-24 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA “Capital das grutas” site. www [email protected] e-mail. prefeipo@ splicenet. Com .br ARTIGO 5.° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo: 020500 1236704912.013 3.3.90.00 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Concessão Aux. Alunos Agricultura - Aplicações Diretas ARTIGO 6.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de março de 2003, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iporanga, 16 de Abril de 2003. JAMIL ADIB ANTONIO Prefeito Municipal Registrado em Livro competente e publicado em jornal da região. Secretaria da Prefeitura Municipal de Iporanga, em 16 de Abril de 2003. WALDEMAR MANOEL PEDROZO Oficial Administrativo Praça Padre Caiaffa, 70 CEP 18.330.000 Fone (015) 5561259 Fax (015) 5561259 IPORANGA - S P CNPJ 46.634.283/0001-24