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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA
“Capital das grutas”
site. www [email protected]
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LEI N.º 034 /2003, DE 16 DE ABRIL DE 2003.
“DISPÕE SOBRE A AJUDA DE CUSTO
AOS ALUNOS QUE CURSAM O ENSINO
MÉDIO NA ÁREA AGRÍCOLA.”
JAMIL ADIB ANTONIO, Prefeito Municipal
Iporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
de
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte lei;
ARTIGO 1º- Fica estipulado em forma de ajuda de
custo para manutenção dos alunos em Escolas Especializadas em
áreas voltadas para o Setor de Agricultura o valor de R$ 60,00 (sessenta
reais) por mês, com a vigência por 02 (dois) anos, a partir da data da
matrícula do aluno.
ARTIGO 2ºO Poder Executivo através do Setor
Educacional fiscalizará, manterá atualizado e acompanhará a freqüência
e o desempenho junto a Escola na qual o aluno estuda.
ARTIGO 3.º - A ajuda de custo cessará em virtude de
reclamações ou punições sofridas pelo aluno, não justificáveis, e que
forem comunicados ao Departamento de Educação do Município pela
escola a qual o aluno estiver matriculado.
ARTIGO 4.° - O aluno deverá prestar serviços de
orientação aos agricultores em feriados prolongados e férias, tendo
como supervisão e Plano de Trabalho elaborado pela Casa da
Agricultura.
Praça Padre Caiaffa, 70 CEP 18.330.000
Fone (015) 5561259 Fax (015) 5561259
IPORANGA - S P
CNPJ 46.634.283/0001-24
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ARTIGO 5.° - As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, sendo:
020500
1236704912.013
3.3.90.00
- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- Concessão Aux. Alunos Agricultura
- Aplicações Diretas
ARTIGO 6.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 01 de março de 2003, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iporanga, 16 de Abril de 2003.
JAMIL ADIB ANTONIO
Prefeito Municipal
Registrado em Livro competente e publicado em jornal da região.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Iporanga, em 16 de Abril de 2003.
WALDEMAR MANOEL PEDROZO
Oficial Administrativo
Praça Padre Caiaffa, 70 CEP 18.330.000
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Lei 034-03 Ajuda de custo, alunos que cursam o ensino médio na