conhecimentos bancários SUMÁRIO Abertura e movimentação de contas: documentos básicos......................................................15 Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio.........................................................................................................................................................................1 Cheque – requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento, compensação. Sistema de Pagamentos Brasileiro................................................................................................................16 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN): Conselho Monetário Nacional...........................................................................................................................4 Banco Central do Brasil.......................................................................................................................................5 Comissão de Valores Mobiliários.....................................................................................................................5 Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.....................................................................7 bancos comerciais...................................................................................................................................................10 caixas econômicas....................................................................................................................................................7 cooperativas de crédito......................................................................................................................................11 bancos comerciais cooperativos...................................................................................................................11 bancos de investimento.......................................................................................................................................10 bancos de desenvolvimento..............................................................................................................................10 sociedades de crédito, financiamento e investimento....................................................................11 sociedades de arrendamento mercantil..................................................................................................12 sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários..............................................................13 sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.......................................................13 bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros.................................................................13 Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).................................................................................12 Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP)..........................................13 sociedades de crédito imobiliário................................................................................................................11 associações de poupança e empréstimo......................................................................................................11 Sistema de Seguros Privados: sociedades de capitalização...........................................................10 Previdência Complementar: entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada.................................................................................................................................................3 Noções de política econômica, noções de política monetária, instrumentos de política monetária, formação da taxa de juros....................................................................................2 Mercado Financeiro – mercado monetário; mercado de crédito...............................................3 mercado de capitais: ações – características e direitos, debêntures, diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas, funcionamento do mercado à vista de ações......................................................................................3/24 mercado de balcão.................................................................................................................................................26 mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio – características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX.................23 Mercado Primário e Mercado Secundário................................................................................................25 REPRESENTAÇÃO E DOMICÍLIO 1. PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA: CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL, REPRESENTAÇÃO E DOMICÍLIO Representação Segundo o Código Civil: Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de 16 (dezesseis) anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade. Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I – os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos; II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV – os pródigos; Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial. Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. PESSOAS JURÍDICAS As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. São pessoas jurídicas de direito público interno: • a União; • os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios; • as Autarquias; • as demais entidades de caráter público criadas por lei. São pessoas jurídicas de direito público externo: • os Estados estrangeiros; • todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. São pessoas jurídicas de direito privado: • as associações; • as sociedades; • as fundações; • as organizações religiosas; • os partidos políticos. 2 M a r c o s Em conformidade com o código civil, os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado. A manifestação de vontade pelo representante nos limites de seus poderes produz efeitos em relação ao representado. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante no seu interesse ou por conta de outrem celebrar consigo mesmo. O representante é obrigado a provar às pessoas com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. DOMICÍLIO O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Caso a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, será considerada como domicílio qualquer uma delas. Ter-se-á por domicílio de pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I – da União, o Distrito Federal; II – dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III – do Município, o lugar onde funcione a administração municipal. IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. NOÇÕES DE POLÍTICA ECONÔMICA O Estado exerce sua atividade por meio de uma série de medidas conhecidas como políticas econômicas, objetivando promover o desenvolvimento econômico, garantir empregos e sua estabilidade, equilibrar o volume financeiro das transações econômicas com o exterior, a estabilidade dos preços e o controle da inflação, além de promover a distribuição das riquezas e das rendas. Os instrumentos das políticas econômicas são mais eficientes quando aplicados em mercados financeiros bem estruturados e desenvolvidos. As principais políticas econômicas utilizadas pelo Estado são: • Política Monetária; • Política Fiscal; • Política Cambial; • Política de Rendas. F r e i r e INTRODUÇÃO À POLÍTICA MONETÁRIA A Política Monetária pode ser definida como o controle da oferta da moeda e das taxas de juros, com o objetivo de garantir a liquidez ideal do momento econômico. O executor da Política Monetária no país é o Banco Central do Brasil – BACEN, que conta com os instrumentos clássicos: • Depósito compulsório; • Redesconto ou empréstimos de liquidez; • Operações no mercado aberto – open market; e • Controle e seleção do crédito. A política monetária é considerada expansionista quando eleva a liquidez da economia, injetando maior volume de recursos no mercado e elevando, em consequência, os meios de pagamentos, dinamizando o consumo e os investimentos agregados. A política monetária é restritiva quando são reduzidos os meios de pagamentos, retraindo a demanda agregada (consumo e investimento), e consequentemente a atividade econômica. FORMAÇÃO DA TAXA DE JUROS Taxa Básica Financeira – TBF Criada com o objetivo de alongar o perfil das aplicações em títulos. É constituída pela amostra das 30 maiores instituições financeiras do país, considerando a remuneração mensal média, líquida de impostos, dos depósitos a prazo CDB e RDB, com prazo de 30 a 35 dias. A amostra de instituições financeiras é reavaliada a cada início de semestre civil. Taxa Referencial – TR Criada para servir como uma taxa básica referencial de Juros a serem práticos no início do mês, e não como um índice que refletisse a inflação do mês anterior. Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP Dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS/PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e do Fundo da Marinha Mercante. É calculada com base na meta de inflação calculada pro rata para os 12 meses seguintes, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, acrescida de um prêmio de risco. Seu valor é divulgado via Resolução do Banco Central até o último dia útil de cada trimestre civil, para vigorar no trimestre seguinte. Usada nos financiamentos do BNDES, pode se usada para qualquer operação dentro dos mercados financeiros e de valores mobiliários, nas condições estabelecidas pelo Banco Central e pela CVM. TAXA SELIC É a taxa referencial da economia, e que regula as operações diárias com títulos públicos federais. Representa a taxa pela qual o Banco Central compra e vende títulos públicos federais ao fazer sua política monetária. C É determinada nas reuniões periódicas do COPOM – Comitê de Política Monetária do Banco Central. As reuniões ocorrem a cada 45 dias, totalizando 8 ao ano. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO O Sistema Financeiro Nacional – SFN – é formado por um conjunto de instituições que tem por objetivo manter o fluxo de recursos financeiros entre os poupadores e os investidores. Entre as instituições que formam o Sistema Financeiro Nacional encontram-se as instituições financeiras. Lei n. 4.595/1964 – Lei da Reforma Bancária Art. 17. “Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a apalicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer atividade referida neste artigo, de forma permanente ou eventual. Diante do exposto, podemos dividir as instituições financeiras em dois grupos: 1 – Intermediários financeiros; e 2 – Instituições auxiliares. Os intermediários financeiros emitem seus próprios passivos, captando poupança diretamente junto ao público, assumindo as responsabilidade, e aplicando tais recursos junto as pessoas físicas e jurídicas por meio de empréstimos e financiamentos. Fazem parte deste conjunto os Bancos Comerciais, os Bancos Múltiplos, Bancos de Investimentos, Caixa Econômica e demais sociedades de crédito, financiamento e investimentos. Já as instituições auxiliares visam manter relacionamento entre os poupadores e investidores, caracterizandose como tal as Bolsas de Valores, contando ainda com a participação das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, que colocam os papéis das empresas junto ao público. Tais intermediações financeiras se desenvolvem de forma segmentada, tendo por base algumas subdivisões: • Mercado Financeiro; • Mercado Monetário; • Mercado de Crédito; • Mercado de Câmbio; • Mercado de Capitais. O Mercado Financeiro corresponde ao conjunto de instituições e instrumentos destinados a oferecer alternativas de aplicações e captações de recursos financeiros. O o n h e c i m e n t o s B a n c á r i o s 3 mercado financeiro além de exercer importantes funções de otimizar a utilização dos recursos financeiros, cria condições de liquidez e administração de riscos. A remuneração dos recursos financeiros emprestados denomina-se de “juros”. A taxa de juros em termos percentuais corresponde à remuneração dos poupadores e o custo do dinheiro para os tomadores. O mercado financeiro representa o elemento dinâmico no processo de desenvolvimento econômico, pois por meio dele ocorre a elevação das taxas de poupança e de investimentos. De um modo geral o mercado financeiro divide-se em outros segmentos: Mercado Monetário – Corresponde às operações de curto e curtíssimo prazo, destinadas a atender às necessidades imediatas de liquidez dos agentes econômicos. Neste mercado são negociados os títulos públicos, CDI – Certificado de Depósitos Interfinanceiros, hot money etc. Mercado de Crédito – Corresponde às operações de curto e de médio prazos, direcionadas aos ativos permanentes e capital de giro das empresas. Atuam neste mercado os Bancos Comerciais, os Bancos Múltiplos com Carteira Comercial, Sociedades Financeiras. Mercado de Capitais – Corresponde às operações que visam municiar de forma constante os recursos permanentes para financiamento de capital fixo. Atuam neste mercado as instituições não bancárias além das instituições denominadas auxiliares. No mercado de capitais são comercializadas: ações, debêntures, bônus de subscrição etc. Mercado de Câmbio – Neste mercado ocorre as transações que envolvem moedas de países diferentes. COMPOSIÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL O Sistema Financeiro Nacional – SFN, atualmente é composto: 1 – Órgãos Normativos: 1.1 –Conselho Monetário Nacional; 1.2 –Conselho Nacional de Seguros Privados; 1.3 –Conselho de Gestão da Previdência Complementar. 1 – Entidades Supervisoras: 1.1 –Banco Central do Brasil; 1.2 –Comissão de Valores Mobiliários; 1.3–Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); 1.4 –Secretária de Previdência Complementar. 3 – Instituições Financeiras Monetárias e não Monetárias: 3.1 –Bancos Comerciais; 3.2 –Bancos Múltiplos; 3.3 –Bancos de Investimentos; 3.4 –Bancos de Desenvolvimento; 3.5 –Bancos de Câmbio; 3.6 –Bolsas de Valores; 3.7 –Sociedades Seguradoras; 3.8 –Sociedades de Arrendamento Mercantil; 3.9 –Sociedades de Capitalização; 3.10 –Entidades Abertas de Previdência Complementar; 3.11 –Entidades Fechadas de Previdência Complementar; 3.12 –Demais intermediários financeiros e outros administradores de recursos de terceiros. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL Principal órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional, responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetárias, creditícia e cambial do país, não lhes cabendo nenhuma função executiva. É considerado o órgão mais importante do Sistema Financeiro Nacional, atuando como um Conselho de Política Econômica. Foi criado em 31.12.1964 por meio da Lei n. 4.595/1964, a denominada Lei da Reforma Bancária, em substituição a SUMOC – Superintendência da Moeda e do Crédito. Composição do CMN Atualmente o Conselho Monetário Nacional é composto pelos seguintes membros: • Ministro da Fazenda – Presidente. • Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e • Presidente do Banco Central do Brasil. Atua junto ao Conselho Monetário Nacional, a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, que tem como função básica regulamentar as decisões do Conselho Monetário Nacional. A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito é constituída pelos seguinte membros: • Presidente do Banco Central do Brasil; • Presidente da Comissão de Valores Mobiliários; • Secretário Executivo do Ministério da Fazenda; • Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; • Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; • Secretário do Tesouro Nacional; • Diretores do Banco Central (quatro) indicados pelo presidente do órgão. Atuam junto ao Conselho Monetário Nacional diversas comissões, que desenvolvem trabalho de assessorias: 2 – Instituições Auxiliares: 2.1 –Banco do Brasil; 2.2 –Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; 2.3 –Caixa Econômica. 4 M a r c o s COMISSÕES: • de Normas e Organização do Sistema Financeiro; • do Mercado de Valores Mobiliários e Futuros; • do Crédito Rural; F r e i r e • • • • BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN do Crédito Industrial; do Endividamento Público; da Política Monetária e Cambial; de Processos Administrativos. Sendo a entidade superior do Sistema Financeiro Nacional, compete ao Conselho Monetário Nacional – CMN: • adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; • regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo surtos inflacionários; • regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do Balanço de Pagamentos do País; • orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas e privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional; • propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamentos e mobilização de recursos; • zelar pela liquidez e solvência das instituições Financeiras; • coordenar as políticas monetárias, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida interna e externa, e • estabelecer metas de inflação. Complementando essas funções básicas, o Conselho Monetário Nacional também é responsável por um conjunto de atribuições específicas, destacando-se: • autorização para emissão de papel-moeda e moe da metálica; • aprovação dos orçamentos monetário preparados pelo Banco Central; • fixar diretrizes e normas da política cambial; • disciplinar o crédito em todas as suas formas; • determinar as taxas do recolhimento compulsório das instituições financeiras; • regulamentar as operações de redesconto de liquidez; • estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários; • estabelecer normas a serem seguidas pelo Banco Central nas transações com títulos públicos; • regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras que operam no país. O Conselho Monetário Nacional se reúne uma vez por mês para deliberação sobre assuntos relacionados com a sua competência. Em casos extraordinários os membros do Conselho Monetário poderão reunir-se mais de uma vez no mês. Todas as matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções normativas de caráter público, e que obrigatoriamente serão publicadas no Diário Oficial da União, além na página de normativos do Banco Central do Brasil. C O Banco Central do Brasil – BACEN – é uma autarquia pertencente ao Ministério da Fazenda, atuando como um órgão executivo do Sistema Financeiro Nacional, cumprindo e fazendo cumprir todas as disposições do Conselho Monetário Nacional. Também foi criado em 31.12.1964 por meio da Lei n. 4.595/1964 – Lei da Reforma Bancária. Sua sede principal está localizada em Brasília, no entanto possui representações regionais em: Belém; Fortaleza; Recife; Belo Horizonte; Rio de Janeiro; São Paulo; Curitiba e Porto Alegre. Compete exclusivamente ao Banco Central do Brasil: • emitir papel-moeda e moeda metálica, obedecendo os limites determinados pelo CMN; • executar os serviços do meio circulante; • receber os recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias; • realizar as operações de redescontos e empréstimos as instituições financeiras; • regular os serviços de compensação de cheques e outros papéis; • exercer o controle do crédito sob todas as formas; • exercer a fiscalização das instituições financeiras; • autorizar o funcionamento das instituições financeiras; • estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção, nas instituições financeiras privadas; • vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais; • controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país; • estabelecer, via COPOM, a taxa básica de juros para as operações financeiras – Taxa Selic. Por meio do Banco Central o governo intervém diretamente no sistema financeiro e indiretamente na economia. A partir de maio de 2002 o Banco Central deixou de emitir títulos de sua propriedade, passando a fazer política monetária, comprando e vendendo títulos do Tesouro Nacional. COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA – COPOM O COPOM foi criado com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa básica de juros da economia. Ao definir a taxa de juros, o Copom poderá indicar o seu viés de alta ou de baixa. A taxa de juros fixada pelo Copom é a denominada Taxa Selic (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos públicos federais, registrados no SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que deve vigorar ao longo do período entre as reuniões do Comitê. As reuniões do Comitê ocorrem mais ou menos a cada 45 dias, totalizando oito por ano. As reuniões ocorrem ao longo de dois dias, sendo a primeira sessão às terças-feiras, e a segunda às quartasfeiras, quando será anunciada a decisão. o n h e c i m e n t o s B a n c á r i o s 5 Oito dias após o fim de cada reunião do Comitê, às quintas-feiras da semana subsequente à da reunião será divulgada a ata da reunião, na página do Banco Central e aos jornalistas. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia pertencente ao Ministério da Fazenda, que tem por objetivo regulamentar e fiscalizar o mercado de capitais. Opera com autonomia adminstrativa, financeira e patrimonial, atuando como órgão normativo no mercado de valores mobíliários, incluindo as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros integrantes desse mercado. A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar todos os segmentos do Mercado de Capitais. São objetivos da CVM: • estimular a aplicação da poupança no mercado acionário; • assegurar o funcionamento eficiente e regular das Bolsas de Valores, bem como das instituições auxiliares que operam no mercado; • proteger os investidores contra as emissões ilegais e outros tipos de atos que venham prejudicar o mercado decapitais. Cabe à Comissão de Valores Mobiliários disciplinar e fiscalizar as seguintes atividades: • emissão e distribuição de valores mobiliários; • negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; • negociação e intermediação no mercado de derivativos; • organização e funcionamento das operações nas Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros; • administrar carteiras de custódia de valores mobiliários; • fiscalizar as companhias abertas; • normalizar e fiscalizar os fundos de investimentos tanto de renda fixa como de renda variável; • normatizar as auditorias das companhias abertas. São considerados valores mobiliários: • ações, debêntures e bônus de subscrição; • certificados de depósito de valores mobiliários; • cédulas de debêntures; • cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários; • notas comerciais; • cotas de fundos de investimentos em valores mobiliários ou de clubes de investimentos; • contratos futuros de opções e outros derivativos. Como podemos observar, a CVM é um órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional, com a responsabilidade de promover o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de capitais. 6 M a r c o s A CVM mantém uma estrutura destinada a prestar orientações aos investidores ou acolher denúncias e sugestões por eles formuladas. BANCO DO BRASIL Sociedade de Economia Mista – seu capital pertence parte ao Tesouro Nacional e parte as pessoas físicas e jurídicas. O governo federal, por meio do Tesouro Nacional, é detentor de mais de 50% das ações do Banco do Brasil, principalmente de ações ordinárias ( as que dão direito a voto nas assembleias dos acionistas) O Banco do Brasil é um Banco Múltiplo, pois atua em todos os segmentos do mercado financeiro, além de exercer atividades como agente financeiro do Governo Federal, na execução de sua política creditícia e financeira, atuando sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional – CMN. É o principal executor da política do Crédito Rural, além de executar os serviços de compensação de cheques e outros papéis. Cabe ao Banco do Brasil: • efetuar recebimentos e pagamentos em nome do Governo Federal; • administrar os recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste – FCO; • executar a política do preço mínimo para os produtos agropastoris; • execução do serviço da dívida pública consolidada; • realização por conta própria de operações de compra e venda de moeda estrangeira e por conta do Banco Central nas condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. O Banco do Brasil também atua no Sistema Financeiro de Habitação, financiando aquisição de imóveis. Ao operar com algumas linhas de crédito de médio e longo prazos destinados a financiamentos empresariais e financiamentos de projetos públicos, o Banco do Brasil também desenvolve atividades de Banco de Desenvolvimento. A diretoria do Banco do Brasil é indicada pelo Presidente da República, portanto não tem mandato definido. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES O BNDES é uma empresa pública pertencente ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, que tem como atuação fomentar o desenvolvimento do país, sendo responsável pela política de investimentos de longo prazo do Governo Federal. O BNDES não é Banco, é uma agência de desenvolvimento do Governo Federal, que tem como objetivos básicos: • impulsionar o desenvolvimento econômico e social do País; • fortalecer o setor empresarial nacional; • atenuar os desequilíbrios regionais, criando novos polos de produção; F r e i r e • promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços; • promover o crescimento e a diversificação das exportações. O BNDES atua diretamente e por meio de duas subsidiárias integrais: I –Agência Especial de Financiamento Industrial– FINAME. II –BNDESPAR – BNDES Participações S/A. A FINAME financia a comercialização de máquinas e equipamentos, principalmente para a indústria. A BNDES Participações subscreve valores mobiliários no mercado de capitais, injetando seus recursos na aquisição de ações de empresas. O BNDESPar também atua no mercado acionário, concedendo garantias quando do lançamento público de ações, além de financiar os acionistas na subscrição de novas ações. O BNDES é o principal agente de fomento do governo, utilizando as mais variadas fontes de recursos para promover o desenvolvimento do país. Alternativamente à concessão de financiamentos, a BNDESPAR pode injetar recursos financeiros em empresas por meio da subscrição de valores mobiliários. Os recursos para o BNDES vêm de várias fontes, como por exemplo recursos orçamentários, recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), captações no exterior e retorno de suas aplicações. As operações efetuadas pelo BNDES são efetuadas com base na TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo, que é fixada trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional. Também cabe à CEF a administração das loterias (jogos), além do financiamento do crédito educativo. Criada no Império, a CEF mantém até hoje o “penhor de joias”, atividade na qual o órgão efetua um empréstimo a pessoas físicas, recebendo em garantia joias, principalmente de ouro. A Caixa Econômica é um Banco Social, sendo responsável por programas sociais, como gerenciamento do PIS, e o programa do seguro-desemprego. Expandindo seu campo de atuação, a Caixa Econômica criou uma subsidiária denominada Caixa Participações – CaixaPar – com o objetivo de atuar no mercado de capitais, adquirindo participações acionárias de empresas, principalmente daquelas que atuam no mercado financeiro. A diretoria da CEF é composta por um presidente e 11 (onze) vice-presidentes, todos nomeados pelo Presidente da República. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – CRSFN Órgão integrante do Ministério da Fazenda e que tem por objetivo julgar em segunda e última instância os recursos contra penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e Secretaria de Comércio Exterior – SECEX. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é composto por oito conselheiros, designados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez. Composição do Conselho: • representante do Ministério da Fazenda – (Presidente); • representante do Banco Central do Brasil; • representante da Comissão de Valores Mobiliários; • representante da Secretaria de Comércio ExteriorSecex, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; • quatro representantes das entidades de classe, dos mercaos financeiros e de capitais, por elas indicados. CAIXA ECONÔMICA – CEF A Caixa Econômica – CEF é uma empresa pública pertencente ao Ministério da Fazenda, sendo responsável pelas políticas públicas do Governo Federal, relacionadas ao programas sociais, tais como: • Bolsa Família; • Minha casa, minha vida; A Caixa Econômica não é Banco, no entanto desenvolve todas as atividades de um Banco Múltiplo, pois possui Contas Correntes, Poupança, Crédito Imobiliário, Leasing, além de financiamentos e empréstimos a pessoas físicas e jurídicas. A Caixa Econômica é o principal agente do Sistema Financeiro Nacional – SFN, atuando ativamente no financiamento de imóveis, principalmente os destinados as pessoas de baixa renda. Também cabe a Caixa Econômica Federal ser o órgão responsável pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos. A CEF desenvolve atividades de financiamento de programas de saneamento básico e infraestrutura urbana. A CEF capta recursos através da caderneta de poupança, além de administrar os recursos do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, do PIS – Programa de Integração Social e o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social – FAS. C A vice presidência do Conselho é ocupada por um dos representantes dos órgãos de classe. Junto ao Conselho atuam dois Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador Geral da Fazenda Nacional. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional tem suas instalações na sede do Banco Central do Brasil em Brasília. É bom lembrar que o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional só julga os recursos interpostos das decisões relativas à penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secex. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP Órgão responsável pela fixação das diretrizes da política de seguros privados, capitalização e previdência privada aberta. o n h e c i m e n t o s B a n c á r i o s 7 É um órgão normativo das atividades securitícias e tem como outras funções: • regular a constituição, a organização, o funcionamento e a fiscalização dos que exercem atividades relacionadas a seguros; • fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros; • estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguros; • prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência; • Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações; e • disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor. Composição do Conselho Nacional de Seguros Privados: • Ministro da Fazenda – Presidente; • Superintendente da Susep; • Representante do Ministério da Justiça; • Representante do Ministério da Previdência Social; • Representante do Banco Central do Brasil; • Representante da Comissão de Valores Mobiliários. CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Órgão colegiado que tem como competência a regulação, normatização e coordenação das entidades fechadas de previdência complementar. É um órgão integrante do Ministério da Previdência Social, eque tem como competência: • estabelecer as normas gerais complementares à legislação e regulamentação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar; • estabelecer regras para a constituição e o funcionamento da entidade fechada, reorganização da entidade e retirada de patrocinador; • normatizar a transferência de patrocínio, de grupo de parti cipantes, de planos e de reservas entre entidades fechadas; • determinar padrões para a instituição e operação de planos de benefícios, de modo a assegurar sua transparência, solvência, liquidez e equilíbrio financeiro; • normatizar novas modalidades de planos de benefícios; • estabelecer normas especiais para organização de planosInstituídos; • determinar a metodologia a ser empregada nas avaliações Atuariais; • fixar limites para as despesas administrativas dos planos de benefícios e das entidades fechadas de previdência complementar; • estabelecer regras para o número mínimo de participantes ou associados de planos de benefícios; • estabelecer normas gerais de contabilidade, de atuária, econômico-financeira e de estatística; 8 M a r c o s • conhecer e julgar os recursos interpostos contra decisões da Secretaria de Previdência Complementar relativas à aplicação de penalidades administrativas; e • apreciar recursos de ofício, interpostos pela Secretaria de Previdência Complementar, das decisões que concluírem pela não aplicação de penalidades previstas na legislação própria ou que reduzirem a penalidade aplicada. O Conselho de Gestão da Previdência Complementar também é um órgão recursal, cabendo-lhes julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões da Secretaria de Previdência complementar. Composição do Conselho: • Ministro da Previdência Social – Presidente; • Secretário de Previdência Complementar; • Representante da Secretaria da Previdência Social; • Representante do Ministério da Fazenda; • Representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; • Representante dos patrocinadores e instituidores de enti dades fechadas de previdência complementar; • Representante das entidades fechadas de previdência Complementar; • Representante dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar. SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, e que tem como objetivo principal a fiscalização e controle dos planos de benefícios complementares das entidades fechadas de previdência complementar. Ligada ao Ministério da Previdência Social, a Secretaria de Previdência Complementar, possui as seguintes atribuições: • propor as diretrizes básicas para o Sistema de Previdência Complementar; • supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a previdência complementar fechada; • analisar os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades fechadas de previdência privada, submetendo parecer técnico ao Ministro de Estado; • fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada, quanto ao cumprimento da legislação e normas em vigor e aplicar as penalidades cabíveis; • proceder a liquidação das entidades fechadas de previdência privada que tiverem cassada a autorização de funcionamento ou das que deixarem de ter condições para funcionar. F r e i r e Previdência Complementar: ENTIDADES Abertas e entidades FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR • atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua por meio das operações de seguros, previdência privada aberta, de capitalização e resseguros; • zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; • promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; • zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; • promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operam; • disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades , em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; • cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Nacional de Seguros Privados, e exercer as atividades que por este forem delegadas; • prover os serviços de Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP. São entidades constituídas restritas a determinado grupo de trabalhadores, mantidas por meio de contribuições dos seus associados e de sua mantenedora, que tem como objetivo a valorização de seu patrimônio, sendo denominados de Fundos de Pensão. Obrigatoriamente tais entidades devem aplicar parte de suas reservas técnicas no mercado de capitais (Bolsa de Valores). São fiscalizadas pela Secretaria de Previdência Complementar e o objetivo maior é manter a estrutura previdenciária de seus associados. Ex.: PREVI (Banco do Brasil); FUNCEF (Caixa Econômica) PETROS (Petrobras) etc. ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA São empresas com fins lucrativos, constituídas com a finalidade de explorar a Previdência Privada. Empresas específicas ou Seguradoras podem atuar no segmento de previdência complementar, por meio de contribuições dos participantes. Qualquer pessoa física ou jurídica pode ingressar na previdência complementar, basta escolher o plano e passar a efetuar a contribuição mensal. Tais empresas são fiscalizadas e devem obedecer as normas da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, órgão que regula o mercado da Previdência Privada Aberta. As entidades de previdência privada aberta obrigatoriamente devem constituir a denominada reserva técnica, bem como provisões que serão aplicadas no mercado financeiro conforme critérios fixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados; tais recursos devem ser aplicados dentro dos princípios de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez. Tais aplicações devem ser efetuadas nos segmentos de renda fixa, renda variável e em imóveis. Além das Seguradoras, várias outras instituições atam no ramo da Previdência Privada Aberta. INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL IRB – Brasil Resseguros S/A, denominado IRB – Brasil-Re. É uma Sociedade Anônima de Economia Mista com seu capital formado por 50% de ações escriturais ordinárias e 50% de ações escriturais preferenciais. Tem por objeto efetuar operações de resseguros e retrocessão no país e no exterior. Participa do Sistema Nacional de Seguros Privados e exerce suas atribuições de acordo com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Seguros Privados e da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Seu Conselho de Administração e formado por 6 (seis) membros: 3 – Indicados pelo Ministério da Fazenda; 1 – Indicado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 1 – Indicado pelos acionistas detentores de ações preferenciais; 1 – Indicado por acionistas minoritários detentores de ações ordinárias. Sistema de Seguros Privados SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP A SUSEP é uma autarquia pertencente ao Ministério da Fazenda e que tem como responsabilidade o controle e a fiscalização do mercado de seguros, capitalização, Previdência Privada Aberta e resseguros É um órgão executivo e que tem as seguintes atribuições: • fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Fechada e Resseguradores na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados; C SOCIEDADES SEGURADORAS Constituídas sob a forma de Sociedade Anônima de Capital Aberto por meio de concessão de uma carta patente expedida pela – SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Por lei são equiparadas as instituições financeiras, e atuam no mercado garantindo riscos patrimoniais ou pessoais. o n h e c i m e n t o s B a n c á r i o s 9 Pactuam contratos, por meio do qual assumem a obrigação de efetuar pagamento ao contratante (segurado) ou a quem este designar, uma indenização no caso em que ocorra o sinistro contratado. A apólice de seguro é um contrato de seguro bilateral, que gera direitos e obrigações de ambas as partes, definindo o objeto do seguro, a importância segurada, o período de vigência do seguro, os riscos assumidos pela seguradora bem como outras condições contratuais. As Sociedades Seguradores devem obedecer os limites para os riscos que são difundidos pela Susep, e para poder arcar com os eventuais sinistros, elas devem constituir um fundo de reserva técnica com o objetivo de garantir o pagamento do seguro. As reservas são aplicadas no mercado financeiro e por isso as Seguradoras estão sujeitas às normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. CORRETORAS DE SEGUROS As Corretoras de Seguros são instituições que prestam serviços na intermediação das seguradoras com os segurados. Nenhum seguro pode ser contratado sem a intermediação de uma Corretora de Seguros. A Corretora de Seguros é o representante do segurado juntos às Seguradoras e responderá civil e criminalmente perante os segurados as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência em relação aos seguros. SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO As Sociedades de Capitalização são regulamentadas pelo Consselho Nacional de Seguros Privados, e atuam no mercado vendendo títulos de capitalização que é uma forma de investimento com característica de um jogo. SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE SEGURO SAÚDE Tais sociedades são subordinadas às normas e a fiscalização da Agência Nacional de Saúde – ANS, e do Conselho de Saúde Complementar – Consu; também são subordinadas e supervisionadas pela SUSEP. As Sociedades Seguradoras podem operar o segurosaúde desde que sejam constituídas como seguradoras especializadas nesta modalidade de seguro, no entanto seu Estatuto Social deve vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades. Constituídos com autorização do Banco Central, os Bancos Comerciais efetuam as mais diversas operações tais como: • desconto de duplicatas; • empréstimos a pessoas físicas e jurídicas; • operações de Leasing etc. Concedem financiamentos à indústria, ao comércio e às empresas prestadoras de serviços, a curto e médio prazos. Os Bancos Comerciais prestam os mais variados serviços, tais como: • cobrança de títulos, • recebimentos de água, luz & telefones, • tributos diversos; • mensalidades escolares; • taxas de condomínio; • transferências de numerários – DOC etc. Os Bancos Comerciais captam recursos por meio dos depósitos à vista e a prazo, além de emitirem CDB ( Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário). Obrigatoriamente na sua denominação social deve constar a expressão “Banco”. BANCOS DE INVESTIMENTOS Os Bancos de Investimentos são instituições financeiras não bancárias (não emitem cheques), constituídas conforme autorização do Banco Central e que têm por objetivo o financiamento do capital fixo e do capital de giro das empresas, além de administrarem recursos de terceiros. Na sua razão social obrigatoriamente deve constar a expressão “Banco de Investimento”. Os Bancos de Investimentos captam recursos via depósitos a prazo, emissões de CDBs e RDBs, repasses de recursos obtidos no exterior, repasses de recursos obtidos internamente, e vendas de cotas de fundos de investimentos. Os Bancos de Investimentos não possuem “Contas Correntes” e não podem financiar empreendimentos imobiliários. São operações ativas desenvolvidas por Bancos de Investimentos: • empréstimos a prazo mínimo de um ano, para financiamentos de capital fixo ou capital de giro; • prestação de garantias de empréstimos no país ou pro venientes do exterior; • aquisição de ações, obrigações ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários emitidos por Sociedades Anônimas de Capital Aberto, para investimento ou para revenda no mercado de capitais, (as denominadas operações de underwriting). INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCOS COMERCIAIS Instituições financeiras constituídas sob a denominação de Sociedades Anônimas, que têm como objetivo principal operar no mercado financeiro captando recursos e colocando a disposição de pessoas físicas e jurídicas. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis representa atividade típica do Banco Comercial. 10 M a r c o s BANCOS DE DESENVOLVIMENTO Instituições financeiras públicas controladas por governos estaduais, e que têm como objetivo proporcionar recursos para financiamento de projetos de desenvolvimento. Os recursos oferecidos são de médio e longo prazos, para projetos que visam gerar desenvolvimento. F r e i r e Obrigatoriamente na sua razão social deve constar o nome: Banco de Desenvolvimento, complementando com o nome do Estado ao qual pertence. Em função de procedimentos administrativos, quase não existe nenhum Banco de Desenvolvimento, ligado a algum Estado. Existem alguns Bancos de Desenvolvimento regionais, como por exemplo: BANCO DO NORDESTE – BNB Instituição financeira múltipla constituída sob a forma de Sociedade Anônima de Economia Mista (mais de 90% do seu capital social , pertence ao Tesouro Nacional), com sede na cidade de Fortaleza – Ceará, o Banco do Nordeste tem por objetivo promover o desenvolvimento na região nordeste, norte de Minas Gerais e Espírito Santo. Na realidade, o Banco do Nordeste é um Banco Múltiplo com a carteira de Desenvolvimento, pois atua em todas as áreas do mercado financeiro, além de financiar projetos de desenvolvimento. Entre outros programas sob a responsabilidade do Banco do Nordeste encontra-se o PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Famíliar. O Banco do Nordeste é quem gerencia o Fundo Constitucional do Nordeste – FNE, responsável por financiamento de projetos de desenvolvimento. Além dos projetos de desenvolvimento, o Banco do Nordeste oferece a seus clientes os mais variados produtos próprios de um Banco Comercial, tais como Conta Corrente, Poupança, CDB, RDB, entre outros. BANCO DA AMAZÔNIA – BASA Instituição financeira múltipla constituída sob a forma de Sociedade Anônima de Economia Mista, pois mais da metade do seu capital social pertence ao Tesouro Nacional. É o Banco responsável pelos financiamentos de projetos de desenvolvimento na região norte, cabendo-lhe gerenciar os recursos do FNO – Fundo Constitucional do Norte. O BASA é um Banco Múltiplo com carteira de Desenvolvimento pois além de financiar os projetos de desenvolvimento, ele oferece a seus clientes produtos próprios de um Banco Comercial, tais como: Conta Corrente, Poupança, Cheque Especial, CDB, RDB etc. COOPERATIVAS DE CRÉDITO Por lei, as Cooperativas de Crédito são equiparadas às instituições financeiras, estando autorizadas a realizar operações de captações por meio de depósitos à vista e a prazo somente para os associados. São constituídas com no mínimo vinte associados, e não podem usar a denominação “Banco”. As Cooperativas podem conceder créditos somente a associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro. Os lucros auferidos pelas Cooperativas serão disponibilizados aos associados. C As Cooperativas de Crédito podem obter empréstimos ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, inclusive por meio de Depósitos Interfinanceiros; e receber recursos oriundos de fundos oficiais, e recursos, em caráter eventual, isentos de remuneração, ou a taxa favorecidas, de qualquer entidade na forma de doações, empréstimos ou repasses. Entre os serviços que as Cooperativas podem prestar, estão: • cobranças, custódia, recebimentos e pagamentos por conta de terceiros, de entidades públicas e privadas; • distribuição de cotas de fundos de investimentos administrados por instituições autorizadas, observada, inclusive, a regulamentação aplicável editada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários. BANCOS comerciais COOPERATIVOS Constituídos sob a forma de Sociedade Anônima de Capital Fechado, os Bancos Comerciais Cooperativos pertencem exclusivamente às Cooperativas de Crédito, ou Centrais de Cooperativas , com atuação restrita à unidade da federação onde se localiza sua sede. Os Bancos Cooperativos não podem participar no capital social de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, nem realizar operações de swap por conta de terceiros. Os Bancos Cooperativos desenvolvem todas as atividades de um Banco Comercial: possuem cheques, cartões de crédito, efetuam compensações de documentos, além de administrar a carteira de crédito das cooperativas. SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO Instituições constituídas conforme autorização do Banco Central, sob a forma de Sociedade Anônima, atuam no financiamento imobiliário. Obrigatoriamente, na sua razão social, deve constar a expressão “Crédito Imobiliário”. Captam recursos através de: • caderneta de poupança; • emissão de letras imobiliárias; • emissão de letras hipótecárias; • repasses e financiamento contraídos no país e no exterior; • depósitos interfinanceiros. Suas operações envolvem: • financiamentos para construção de imóveis; • financiamento para capital de giro de empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de materiais de construção; • financiamento para aquisição de imóveis. ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMOS Constituídas na forma de sociedades civis se assemelham muito com as sociedades de crédito imobilário. o n h e c i m e n t o s B a n c á r i o s 11 São vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação atuando no financiamento para aquisição de imóveis. Captam recursos através da Caderneta de Poupança. Atualmente, no Brasil, existe somente a POUPEX – Poupança do Exército, que é administrada pelo Banco do Brasil. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – “FINANCEIRA” Instituição financeira que atua no mercado de financiamento de bens duráveis, utilizando o “Crédito Direto ao Consumidor” ou o popular “crediário”. As “Financeiras” não podem manter Contas Correntes, e são constituídas sob a forma de Sociedades Anônimas, devendo integrar sua razão social a expressão “Crédito, Financiamento e Investimentos”. Uma das formas de captação de recursos por parte das financeiras, é emissão de Letras de Câmbio (praticamente inexistente), e depósitos a prazo fixo sem emissão de certificados, os denominados RDB – Recibo de Depósito Bancário. As operações passivas (concessão de créditos) serão efetuadas dentro de um limite, visando garantir a integridade das operações, devendo limitar-se a um valor múltiplo do seu Patrimônio de Referência. Atualmente, as Financeiras podem efetuar empréstimos consignados (para desconto em folha), obedecendo a legislação. BANCO MÚLTIPLO Com o objetivo de racionalizar os custos e dinamizar as operações financeiras, o Conselho Monetário Nacional por meio da Resolução n. 1.524/1988 autorizou a constituição do Banco Múltiplo. O Banco Múltiplo é formado por meio de Carteiras. Para que uma instituição seja considerada Banco Múltiplo, ela deve possuir as seguintes carteiras: • Carteira Comercial; • Carteira de Investimentos; • Carteira de Desenvolvimento; • Carteira de Crédito Imobiliário; • Carteira de Aceite (Financeiras); • Carteira de Leasing. Neste caso, a instituição para ser denominada de Banco Múltiplo deve possuir no mínimo duas das carteiras citadas, sendo que, obrigatoriamente, uma delas seja a Carteira Comercial ou a Carteira de Investimentos. O Banco Múltiplo surgiu substituindo os antigos conglomerados financeiros. SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – Leasing As Sociedades de Arrendamento Mercantil ou simplesmente as empresas de Leasing, surgiram com o objetivo de promover o desenvolvimento empresarial, pois através de um arrendamento o empresário pode dispor de equipamentos modernos, sem comprometer o seu capital de giro. 12 M a r c o s As operações de Leasing são regulamentadas pela Resolução 351/1975 do Conselho Monetário Nacional. Constituídas sob a forma de Sociedades Anônimas, as empresas de Leasing captam recursos de longo prazo através de emissões de debêntures. Existem várias modalidades de Leasing, que serão estudados mais adiante. BANCO DE CÂMBIO O Banco de Câmbio é uma instituição financeira especializada na realização de operações que envolvem moedas estrangeiras. Por meio da Resolução 3.426/2006 do Conselho Monetário Nacional, Banco de Câmbio passou a ser regulamentado, efetuando operações de: • compra e venda de moedas estrangeiras; • transferências de recursos para o exterior; • financiamentos de exportações e importações; • adiantamentos sobre contratos de câmbio – ACE etc. O Banco de Câmbio também pode operar na Bolsa de Mercadorias e Futuros, no mercado de balcão realizando operações por conta própria em moeda estrangeira, e efetuar depósitos financeiros observados a legislação. O Banco de Câmbio pode operar com recursos próprios, recursos provenientes de repasses interbancários ou depósitos interfinanceiros, além de recursos captados no exterior. As contas de depósitos não podem ser movimentadas, visto que são destinadas às operações do Banco. Os Bancos de Câmbio são constituídos conforme autorização do Banco Central, estando sujeitos a legislação aplicável às demais instituições financeiras. SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR Constituída sob a forma de companhia fechada, ou por quotas de responsabilidade limitada, não sendo permitido ao setor público qualquer participação na sociedade. São constituídas com autorização do Banco Central que também é responsável pela fiscalização das mesmas. As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor podem conceder financiamentos e prestar garantias a pessoas físicas, com o objetivo de viabilizar empreendimentos de pequeno porte, classificados como microempresas. As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor não podem captar recursos junto ao público, nem emitirem títulos e valores mobiliários; também fica vedado a tais sociedades a concessão de empréstimos para consumo, a contratação de depósitos interfinanceiros e a participação societárias em instituições financeiras e outras instituições autorizadas pelo BACEN. O capital realizado de tais sociedades será no mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e não podem emprestar ou prestar garantias para um único cliente em valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais). F r e i r e SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA DE TÍTULOS – SELIC SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS O SELIC é um sistema informatizado administrado pelo Banco Central do Brasil e pela Associação Nacional das Instituições dos Mercados Abertos – Andima, onde são registradas as operações envolvendo os títulos públicos federais emitidos pelo Tesouro Nacional. O horário de funcionamento do sistema é das 6h30 às 18h30, nos dias úteis, sendo o centro de operações desenvolvido na cidade do Rio de Janeiro. São registrados no SELIC os títulos públicos federais emitidos pelo Tesouro Nacional, e os títulos públicos estaduais e municipais, emitidos até janeiro de 1992. Os títulos estaduais e municipais emitidos após esta data são registrados no CETIP. As operações realizadas por meio do SELIC são liquidadas imediatamente, ou seja, são operações à vista. São titulares de conta de custódia: • Tesouro Nacional; • Banco Central do Brasil; • Instituições que atuam nos mercados financeiros e de capitais. As Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários são constituídas mediante autorização do Banco Central, e o exercício de suas atividades depende de autorização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários efetuam a intermediação e a distribuição de títulos e valores mobiliários no recinto da Bolsa de Valores e de Mercadorias & Futuros. São funções das Corretoras: • promover ou participar de lançamentos públicos de ações; • administrar e custodiar carteiras de títulos e valores mobiliários; • organizar e administrar fundos e clubes de investimentos; • efetuar operações de intermediação de títulos e valores mobiliários por conta própria ou de terceiros; • efetuar a compra e venda de metais preciosos, por conta própria ou de terceiros; • operar no recinto da Bolsa de Valores e de Mercadorias & Futuros, por conta própria ou de terceiros; • operar como intermediadora na compra e venda de moedas estrangeiras, por conta ou ordem de terceiros (operações de câmbio); • prestar assessoria técnica em operações que envolvem o mercado financeiro. CÂMARA DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO – CETIP Instituição sem fins lucrativos, que tem por objetivo garantir mais segurança e agilidade às operações do mercado financeiro. Por meio da CETIP são registradas as operações com títulos privados, e os títulos públicos estaduais e municipais emitidos após janeiro de 1992. As operações efetuadas por meio da CETIP serão liquidadas em D + 1. Por meio da CETIP podem ser realizados vários tipos de leilão para troca ou colocação primária de títulos públicos ou privados. Ao utilizarem os serviços de custódia da CETIP, as instituições financeiras podem dispor de Contas Próprias e Contas de Administração de Custódia de Terceiros. CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – CCS Sistema informatizado centralizado no Banco Central. Indica onde as pessoas mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por meio de representantes. No entanto, não serão informados valores ou saldos, e só terá acesso às informações com decisão judicial. A implantação, bem como todo o processo operacional, funciona nos moldes do sigilo bancário. INSTITUIÇÕES AUXILIARES As instituições auxiliares atuam com o objetivo de aproximar ou facilitar as transações entre poupadores e investidores. Na realidade as instituições auxiliares têm a função de aumentar a liquidez dos ativos negociados no mercado financeiro. C SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS As Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários são instituições intermediadoras de títulos e valores mobiliários cujos objetivos se assemelham muito aos das Sociedades Corretoras. Constituídas sob a forma de Sociedade Anônima ou Limitada, são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. São atribuições das Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários: • subscrição isolada ou em consórcio de emissão de títulos e valores mobiliários para revenda; • aplicações por conta própria ou de terceiros (intermédiação) em títulos e valores mobiliários de renda fixa e variável; • operações no mercado aberto (intermediação da colocação de emissões de capital no mercado). Todas as operações das Sociedades Distribuidoras devem satisfazer as exigências do Banco Central do Brasil. Nesse mercado atual, ainda, os agentes autônomos de investimentos, pessoas físicas devidamente autorizadas pela instituição financeira intermediadora (Bancos de Investimentos, Corretoras, Distribuidoras) e que agem no mercado financeiro prestando serviços em troca de comissão. Esses profissionais são fiscalizados pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários. o n h e c i m e n t o s B a n c á r i o s 13 As Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários também atuam no recinto da Bolsa de Valores e de Mercadorias & Futuros. BOLSA DE VALORES, E DE MERCADORIAS E FUTUROS As Bolsas de Valores são instituições de caráter econômico que têm como objeto a negociação pública de títulos e valores mobiliários, ou seja, é um local onde os interessados compram e vendem ações. As Bolsas de Valores são regulamentadas no caso do Brasil pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, e representam instituições fundamentais no Mercado de Capitais devendo cumprir alguns requisitos, entre eles: . livre concorrência, com a participação de grande números de investidores e de instituições financeiras, evitando-se o monopólio; . transparência na fixação de preços; instituindo credibilidade ao mercado e gerando confiança aos investidores. Objetivos principais: • proporcionar liquidez aos investidores do mercado; • dar informações aos investidores sobre as empresas que atuam na bolsa; • efetuar todos os registros das operações; • divulgar as operações realizadas, com rapidez, amplitude e detalhes; • facilitar a troca de fundos entre as entidades que precisem de financiamentos e aos investidores; • manter o local adequado à realização das operações de compra e venda de títulos; • supervisionar a liquidação das operações. Participam das operações realizadas na bolsa de valores: • tomadores de capitais: empresas que visam obter recursos para viabilizarem seus investimentos; • ofertadores de capitais: empresas ou demais participantes que visam colocar seus valores mobiliários com a finalidade de obter ganhos; • mediadores: pessoas jurídicas (instituições financeiras) e pessoas físicas que atuam na aproximação dos compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários. BM&FBOVESPA S/A – Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros Em maio de 2008, ocorreu a fusão entre a Bovespa Holding e a BM&F, surgindo a Nova Bolsa: BM&FBovespa. Sociedade Anônima de Capital Aberto, que atua na dinâmica macroeconômica de crescimento do mercado latino-americano, efetuando negociações de ações, commodities e outros instrumentos financeiros, com excelência operacional e atitudes socialmente responsáveis. A BM&FBOVESPA realiza operações onde se negocia ações, títulos, contratos de derivativos, divulga cotações, produz índices de mercado, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico do país. 14 M a r c o s Presta serviços de registro, compensação e liquidação física e financeira, por meio de órgão interno ou sociedade especialmente constituída para esse fim. O capital social da BM&FBOVESPA é dividido em ações ordinárias sem valor nominal, sendo vedada a emissão de ações preferenciais e de partes beneficiárias. A BM&FBOVESPA mantém unidades regionais nas cidades de Fortaleza, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre; além de unidades nos Estados Unidos, Reino Unido e China. Com o objetivo de manter sua expansão no mercado internacional, a BM&FBOVESPA fechou um acordo com a CME Group – Chicago Mercantile Exchange, aumentando sua participação acionária de 1,8% para 5% e com isso passando a atuar como Sócios Estratégicos Preferenciais Globais. A partir de agora a BM&FBovespa passa a ocupar uma vaga no Conselho de Administração do CME Group. Esse acordo permite atuações conjuntas em Investimentos Globais e Acordos Internacionais. ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE ATUAM NO MERCADO FINANCEIRO Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring As Sociedades de Factoring são instituições não financeiras que desenvolvem serviços, facilitando recursos para fortalecimento do Capital de Giro das Empresas, comprando à vista os créditos pertencentes a empresas – Industriais, Comerciais e Prestadoras de Serviços. As Sociedades de Factoring só podem manter clientes que sejam pessoas jurídicas. As operações de factoring correspondem a operações comerciais e neste caso não há incidência de juros nas operações. As Sociedades de Fomento Mercantil – Empresas de Factoring mesmo não sendo instituições financeiras, estão obrigadas a efetuarem o recolhimento do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Lei n. 9.532/1997). O Banco Central por meio da Circular n. 2.715/1996 permite que as instituições financeiras efetuem operações de crédito junto as Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring, ou seja, tais sociedades podem captar recursos junto ao mercado financeiro para efetuarem suas operações de compra de créditos de terceiros. As Sociedades de Fomento Mercantil – Empresas de Factoring não precisam de autorização do Banco Central para funcionarem, como não são fiscalizadas pelo mesmo órgão. O contrato de factoring corresponde a uma alienação de direitos creditórios prevista no Código Civil (art. 286). SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO As Sociedades Administradoras de Cartões de Crédito prestam serviços de emissão e administração de cartões de crédito, selecionando usuários e ao mesmo tempo credenciando-os junto aos estabelecimentos filiados, permitindo assim a aquisição de bens e serviços para pagamento posterior, respeitando um determinado limite preestabelecido. F r e i r e As Sociedades Administradoras de Cartões de Crédito não são instituições financeiras, são simplesmente prestadoras de serviços, não precisando, portanto, de autorização do Banco Central para o seu funcionamento, como também não são fiscalizadas pelo referido órgão. A receita das Administradoras de Cartões de Crédito é obtida pela cobrança de taxas de adesão, bem como das taxas de manutenção dos cartões que são cobradas diretamente de seus titulares. Termos técnicos usados neste segmento: • Bandeira –instituição concedente que autoriza o emissor a proceder a emissão de cartões com a sua marca – Visa; Hipercard; American Express; Mastercard etc. • Usuário – pessoa física ou jurídica que utiliza o cartão em transações comerciais e/ou de serviços. • Emissor – presta serviços de emissões e administração dos cartões, selecionando os usuários e os qualificando junto ao comércio, indústria e prestadores de serviços. Normalmente a empresa emissora do cartão é vinculada a uma instituição financeira. • Acquirers – são administradoras ou credenciadores de fornecedores, sendo responsáveis pelo relacionamento com a rede credenciada, negociando com fornecedores taxas, prazos etc. Ex.: Visanet. Uma Sociedade Administradora de Cartões de Crédito não pode conceder financiamentos, no entanto uma instituição financeira pode explorar atividade de emissão e administração de cartão de crédito, e neste caso financiam diretamente os usuários dos cartões que emitem. PRODUTOS & SERVIÇOS FINANCEIROS Além de praticarem a intermediação financeira – o Banco capta recursos financeiros dos poupadores e emprestam aos investidores. As instituições financeiras prestam uma grande quantidade de serviços a população, alavancando novos negócios e contribuindo para a expansão do mercado financeiro. A principal forma de captação de recursos financeiros pelos Bancos Comerciais, Múltiplos com Carteira Comercial, e Caixa Econômica são os depósitos à vista. ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS Documentos Básicos A abertura de uma conta em um Banco, corresponde ao ingresso de uma pessoa física ou jurídica no mercado financeiro. Para a instituição financeira a abertura de uma conta por pessoas físicas ou jurídicas corresponde a uma captação de recursos com custo zero. Documentos Básicos: a)Pessoas Físicas – para as pessoas físicas são exigidos os seguintes documentos, quando da abertura de uma conta bancária: 1 – Documento de identificação – carteira de identidade, carteira profissional, carteira de trabalho, para os homens certificado de reservista. 2 –CPF – Cadastro de Pessoa Física. 3 –Comprovante de residência. b)Pessoas Jurídicas. 1 –Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. 2 –CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. 3 –Documento de Identidade e CPF dos representantes e procurador, se for o caso. 4 –Comprovação de endereço. Ficha Proposta Quando da abertura de uma conta em uma instituição financeira, será obrigatório o preenchimento de uma ficha denominada de ficha proposta que conterá entre outros itens: • nome completo e qualificação do depositante – pessoa física ou jurídica, contendo registro no CPF – Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; • fontes de referências; • data da abertura da conta; • número da conta; • autógrafos do titular da conta, para futuras comprovações; • assinatura do titular da conta; e • condições nas quais serão mantidas as relações entre o titular da conta e a instituição financeira. DEPÓSITOS À VISTA Os depósitos à vista, livremente movimentáveis, correspondem a uma das fontes de recursos que são captadas pelos Bancos Comerciais, Múltiplos com Carteira Comercial e Caixa Econômica, o que os configuram como instituições financeiras monetárias. A captação dos depósitos à vista tem como vantagem o custo zero, visto que a instituição financeira não desembolsa nenhum valor para captar os depósitos junto as pessoas físicas e jurídicas. Para que seja efetuada a captação do depósito à vista, é necessário a abertura de uma conta, denominada de ContaCorrente. C Algumas instituições financeiras exigem um depósito inicial estabelecendo um valor mínimo que será depositado pelo titular. o n h e c i m e n t o s Uma conta pode ser aberta por: • jovem menor de 16 anos desde que representado pelo pai ou responsável legal; • jovem maior de 16 anos e menor de 18 anos (não emancipado) assistido pelo pai ou responsável legal; B a n c á r i o s 15 • analfabeto, desde que apresente um procurador legalmente constituído e que possua procuração passada em cartório, especificando os atos que o mesmo poderá praticar, como abrir e movimentar a conta em nome do analfabeto. Uma mesma pessoa poderá abrir várias contas em um banco ou em uma mesma agência, não havendo restrições para tal procedimento. Conta-Conjunta Uma conta-conjunta é aquela em que existe mais de um titular. Uma conta-conjunta solidária é aquela em que cada titular pode assinar e movimentar a contar sozinho, já a conta não solidária exige a assinatura dos titulares, principalmente quando da emissão de cheques. Movimentação de Conta Uma conta será movimentada sempre que houver um registro a ser efetuado. A movimentação ocorre quando: • forem efetuados depósitos ou saques; • forem efetuados lançamentos a débito ou a crédito da referida conta; • ocorrerem transferências por meio de DOC – Documento de Crédito ou TED – Transferência Eletrônica Disponível. Os saques poderão ocorrer com a utilização do cartão magnético. Com autorização do Banco Central os Bancos poderão cobrar a taxa de manutenção da conta, que pode ser mensal ou trimestral, com exceção da conta-salário sobre a qual não se aplica a taxa de manutenção. O titular da conta-salário tem as seguintes opções: a) movimentar a conta através do cartão magnético; b) autorizar a instituição financeira mantenedora de sua conta-salário, que deseja que o seu crédito seja transferido para uma conta-corrente de sua titularidade, no mesmo banco ou em outra instituição. O órgão ou empresa empregadora solicita junto a instituição financeira a abertura da conta-salário em nome de determinado funcionário. Em relação a conta-salário, é vedada a cobrança de tarifas por: • transferência dos créditos pelo seu valor total para outra conta do mesmo titular quer seja na mesma instituição financeira ou em outra instituição; • fornecimento do cartão magnético; • realização de até 5 (cinco) saques, por conta do crédito; • acesso mensal a 2 (duas) consultas de saldo; • fornecimento de pelo menos 2 (dois) extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos 30 (trinta) dias; • manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação. CHEQUE O cheque é uma ordem de pagamento à vista emitido pelo sacador contra o sacado (banco) em favor próprio ou de terceiro, contra fundos disponíveis pelo sacador. Requisitos do Cheque Os Bancos prestarão os seguintes serviços de forma gratuita: • fornecimento do cartão de débito; • fornecimento de talão de cheques com 10 folhas, por mês, • até duas transferências entre contas da mesma instituição financeira por mês; • fornecimento de até dois extratos contento a movimentação mensal. (retirada via terminal eletrônico). O cliente de uma instituição financeira está sujeito ao pagamento de tarifas pelo uso dos serviços bancários vinculados a sua conta-corrente, entre eles: a) taxa de manutenção da conta; b) segundo extrato eletrônico na mesma semana; c) extrato da conta, por período; d)talonário adicional; e) sustação de cheques etc. Conta-Salário Conforme Resolução n. 3.402/2006 do Conselho Monetário Nacional, os Bancos são obrigados a efetuarem a abertura da conta-salário, destinada exclusivamente a pessoas físicas, com o objetivo de receberem créditos referentes a salários, soldos, proventos, vencimentos, aposentadorias e pensões. 16 M a r c o s • • • • Denominação “cheque”; A ordem de pagar determinada quantia; Nome do banco que deve pagar – “sacado”; Indicação da praça – local – em que o mesmo deve ser pago; • Local e data da emissão; • Assinatura do emitente – “sacador”– , ou de seu mandatário com poderes especiais. O cheque pode ser preenchido com caneta esferográfica ou tinteiro de qualquer cor, ou mesmo através de máquina especial para tal fim. Obs.: o cheque preenchido com caneta vermelha ou verde dificulta a sua microfilmagem. Havendo divergência entre o valor por extenso e o valor em algarismo, prevalece o valor por extenso. Caso o valor do cheque seja expresso várias vezes, que por extenso ou em algarismos, de forma divergente, prevalece o menor valor. Prazos para o Cheque Um cheque deve ser apresentado ao Banco para pagamento dentro dos seguintes prazos: F r e i r e • em 30 dias, quando emitido na mesma praça, onde será liquidado; • em 60 dias, quando a emissão ocorrer em outra praça. a) Em branco – não indica o nome do novo beneficiário. b)Em preto – indica no verso do cheque o nome do novo beneficiário. Um cheque pode ser pago após o término do prazo de apresentação quando: 1) houver fundos disponíveis na conta do emitente – sacador; 2)respeitado o prazo de prescrição; e 3) não tenha sido sustado. Cheque Cruzado – é aquele que apresenta duas linhas paralelas no anverso. O cheque cruzado não pode ser descontado diretamente no caixa, obrigatoriamente ele será depositado e sua liquidação deve ocorrer por meio de compensação. O cruzamento de um cheque pode ser em branco ou em preto. O cruzamento “em preto” indica entre as linhas o nome do Banco a quem deve ser pago, já o cruzamento “em branco” não indica o nome do Banco a quem deve ser pago, podendo ser depositado em qualquer Banco. É permitido transformar um cruzamento “em branco” em cruzamento “em preto”, já o contrário não é permitido. Prescrição do cheque A prescrição cambial de um cheque consiste na perda do direito do beneficiário efetuar o desconto do mesmo junto a instituição financeira – Banco. O prazo de prescrição de um cheque é de 6 (seis) meses contador a partir do término do prazo de apresentação, logo: • 30 dias + 6 (seis) meses, quando o cheque for emitido na praça em que deve ser efetuado seu pagamento; • 60 dias + 6 (seis) meses, quando emitido em outra praça. Após o prazo de prescrição o cheque não pode ser pago pelo Banco, devendo a cobrança ocorrer em processo judicial. Cheque Administrativo – será emitido por um Banco contra seu próprio caixa, nas filiais ou agências, servindo apenas para pagamentos. Cheque Visado – é aquele em que o banco – sacado – garante o seu pagamento, efetuando o bloqueio do valor correspondente no conta do sacador – emitente. O valor do cheque visado ficará a disposição do beneficiário dentro do prazo de validade do cheque. Cheque pré-datado Compensação de Cheques Inexiste na Lei do Cheque (Lei n. 7.357/1985), a figura do cheque pré-datado, devendo o banco efetuar o pagamento do mesmo quando este for apresentado dentro do prazo de prescrição, no entanto, a justiça considera a aceitação de um cheque com data futura para pagamento, como um contrato firmado entre as partes – emitente e beneficiário –; e que a apresentação do mesmo em data antes da acordada, caracteriza uma quebra de contrato. Um cheque será emitido ao portador ou a ordem, no entanto, conforme legislação específica um cheque só será pago ao portador se o seu valor for até R$100,00 (cem reais). O cheque emitido acima de R$100,00 (cem reais) obrigatoriamente será nominativo – deve ser indicado o nome do favorecido. Tipos de cheques A compensação de cheques ocorre por meio da câmara de compensação de cheques e outros papéis, que é administrada pelo Banco do Brasil. A compensação de cheques corresponde a troca dos mesmos entre as instituições financeiras. Tal procedimento é disciplinado pelo Banco Central do Brasil. Os cheques depositados em contas-correntes ficam bloqueados dentro do prazo estabelecido para sua troca junto ao serviço de compensação. O prazo para desbloqueio será determinado em dias úteis, contados imediatamente ao dia seguinte do depósito. PRODUTOS & SERVIÇOS BANCÁRIOS DEPÓSITOS A PRAZO Cheque ao Portador – não indica o nome da pessoa a quem deve ser pago. No entanto, deve-se respeitar o limite para emissão do cheque ao portador, que é até R$100,00 (cem reais). Cheque Nominativo – indica o nome da pessoa a quem deve ser pago. Um cheque nominativo pode ser transferido para outra pessoa através do endosso. Endosso corresponde a assinatura do beneficiário do cheque no verso do mesmo, transferindo sua propriedade para outra pessoa. O endosso pode ser: C CDB – Certificado de Depósito Bancário. RDB – Recibo de Depósito Bancário. Entre as várias aplicações financeiras, as pessoas físicas e jurídicas dispõem dos denominados depósitos a prazo – CDB e RDB. São aplicações que apresentam um rendimento superior as aplicações em caderneta de poupança. Para as instituições financeiras tais depósitos representam uma modalidade de captação de recursos, fortalecendo seus caixas e com isso alavancando suas carteiras de empréstimos. o n h e c i m e n t o s B a n c á r i o s 17 Em conformidade com a Resolução n. 3.454/2007 do Conselho Monetário Nacional podem efetuar captações de CDB e RDB: Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos, Bancos de Investimentos, Bancos de Desenvolvimento e as Caixas Econômicas, enquanto podem captar recursos através de RDB: I – as Sociedades de Crédito, Financiamentos e Investimentos, e II – as Cooperativas de Crédito (operação restrita aos associados). CDB – Certificado de Depósito Bancário – corresponde a uma aplicação com rentabilidade pré ou pós fixada conforme interesse do cliente. Características do CDB: • pode ser transferido através do endosso; • não haverá incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para as aplicações efetuadas com prazo de 30 dias. Caso contrário o IOF será cobrado aplicando-se a tabela regressiva; • o Imposto de Renda será cobrado sobre o valor dos rendimentos. RDB – Recibo de Depósito Bancário – corresponde a uma aplicação na forma de investimento com rentabilidade pré ou pós fixada. O RDB é intransferível, no entanto pode ser resgatado antecipadamente desde que haja um acordo com a instituição financeira, sendo que neste caso o aplicador recebe somente o valor investido, perdendo portanto a remuneração. A principal diferença entre o CDB e o RDB: O CDB é transferível, isto é, pode ser negociado antes da data do resgate, enquanto o RDB não é transferível, ou seja, não pode ser negociado antecipadamente. As emissões de CDB e RDB são de forma escritural. CDB Rural – título emitido com captação específica pelos Bancos Comerciais e Bancos Múltiplos com Carteira Comercial, com prazos e rendimentos idênticos aos dos CDBs. A principal diferença entre o CDB Rural e os demais CDBs, é que os recursos captados serão destinados obrigatoriamente para o financiamento da comercialização de produtos agropecuários e/ou máquinas e equipamentos agrícolas. Cabe ao Banco Central comprovar a destinação dos recursos captados e suas aplicações. CADERNETA DE POUPANÇA A Caderneta de Poupança é um produto de captação financeira bastante popular, que se caracteriza através de depósitos que rendem juros (6% ao ano) mais correção monetária com base na TR (Taxa Referencial). Os rendimentos são creditados tendo por base o dia do depósito, ou seja, os depósitos rendem mês a mês. Caso seja efetuado um saque antes do dia de aniversário da caderneta, esta perde o rendimento. 18 M a r c o s Os depósitos efetuados nos dias 29; 30 e 31 terão suas remunerações contadas como se fossem efetuados no dia primeiro do mês subsequente. Os depósitos em chequês, caso não haja devoluções, serão considerados no dia do depósito para efeito de remuneração. Para as cadernetas de pessoas físicas, não há incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos, já para cadernetas de pessoas jurídicas, que têm rendimentos trimestrais há incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos. Os depósitos em caderneta de poupança estão garantidos até o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) pelo FGC – Fundo Garantidor de Créditos. HOT-MONEY Corresponde a uma operação de curtíssimo prazo, no mínimo 01 (um) dia e no máximo 10 (dez), muito embora alguns consideram até 29 dia, que tem por objetivo fortalecer o fluxo de caixa das empresas. É uma modalidade de empréstimo destinada a pessoas jurídicas, cuja taxa de juros será definida pela taxa CDI do dia da operação, sendo acrescida pelo PIS – 1,65% – e a COFINS correspondente ao faturamento da operação. CDC – Crédito Direto ao Consumidor – operação de financiamento concedido por Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos, Caixa Econômica e Financeiras, visando a aquisição de bens de consumo duráveis. Atualmente alguns Bancos concedem empréstimos pessoais a título de CDC. As operações de CDC além das taxas de juros, sofrem incidência do IOF. CDCI – Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência – com fundamentos nas operações de CDC, o CDCI corresponde a uma operação de empréstimos diretamente as empresas, que correspondem ao interveniente, e que repassam tais créditos aos seus clientes para aquisições de bens e serviços. A empresa (interveniente) é responsável pela operação perante a instituição financeira. As taxas de juros nesta operação, normalmente é inferior as taxas do CDC, pois o risco para a instituição financeira é menor haja visto que a empresa é quem assume a responsabilidade. VENDOR FINANCE Corresponde a uma operação de crédito em que uma instituição bancária efetua o pagamento à vista a uma empresa comercial, os direitos decorrentes de vendas a prazo. É uma cessão de crédito, pois a empresa vende a prazo e recebe à vista, sendo que o banco efetua o desconto dos encargos financeiros da operação. As vantagens para a empresa vendedora decorre da redução da base de cálculo de impostos e comissões que incidem sobre o faturamento, já para a empresa compradora a vantagem decorre de taxas de juros menores cobradas pelos bancos. F r e i r e O objetivo do vendor é viabilizar as operações a prazo, tendo em vista que o vendedor recebe à vista e transfere um crédito ao comprador. COMPROR FINANCE Nesta operação, pequenos produtores vendem para grandes clientes que assumem a responsabilidade pela operação. O banco paga ao fornecedor, financiando assim o comprador. Como trata-se de uma operação de crédito, incide o IOF, além das taxas de juros. OPERAÇÕES DE LEASING A operação de arrendamento mercantil corresponde a uma modalidade de financiamento. O princípio de uma operação de leasing é o de que: “o lucro em uma atividade não está atrelado a propriedade das máquinas e equipamentos, mas, sim, da forma como tais bens são utilizados na produção. O leasing na realidade corresponde a um financiamento que fortalece o capital de giro das empresas, pois não haverá grandes desembolsos para adquirir máquinas e equipamentos. Podemos identificar as seguintes operações de leasing: 1 – Leasing Operacional: Operação que envolve o produtor do bem e o usuário ou arrendatário. O prazo da operação deve ser inferior a 75% do período de vida útil do equipamento, respeitando um mínimo de 90 (noventa) dias, não existindo a opção de compra do bem por parte do arrendatário ao final do contrato. Também não existe a determinação do VRG – Valor Residual Garantido, que estabelece o preço pelo qual o bem será adquirido ao término do contrato. Caso o arrendatário deseje adquirir o bem ao término do contrato, este será negociado pelo valor de mercado. No leasing operacional o arrendatário pode rescindir o contrato a qualquer momento, sendo necessário uma comunicação prévia. No leasing operacional o arrendador pode ficar responsável pela manutenção do equipamento. O prazo mínimo para o arrendamento é de 24 meses para bens com vida útil até cinco anos, e de 36 meses para os bens com vida útil superior a cinco anos. A manutenção do bem, é de responsabilidade do arrendatário. Em uma operação de leasing não há incidência do IOF. 3 – Lease Back Nesta modalidade de leasing, uma pessoa jurídica vende um bem de sua propriedade a uma empresa de arrendamento mercantil – empresa de leasing – e imediatamente efetua um contrato de arrendamento do referido bem, com opção de compra ao final do contrato. É uma forma de fortalecer o capital de giro da empresa que efetua a venda do bem. O funding ou captação de recursos por parte das empresas de leasing deve ser compatível com o prazo das operações de arrendamento, permitindo o casamento dos prazos. DESCONTO DE TÍTULOS (DUPLICATAS) O desconto de duplicatas é uma operação de empréstimo com garantias. Uma empresa envia ao banco duplicatas de sua emissão decorrentes de vendas a prazo, e a instituição financeira adianta um valor líquido, visto que serão deduzidos os juros, comissões bancárias e o IOF. A responsabilidade da operação é da empresa, pois caso os clientes não efetuem os pagamentos junto ao banco, a empresa deverá pagar os títulos, caracterizando uma operação com direito de regresso. FINANCIAMENTO DO CAPITAL DE GIRO São operações destinadas ao financiamento do processo operacional das empresas. Por meio de um contrato serão estabelecidos prazos, taxas de juros, garantias e valores a serem financiados pelas instituições financeiras. Por meio de políticas de incentivo as empresas o governo cria programas específicos para financiamento do capital de giro por parte dos bancos oficiais e que em muitos casos são operacionalizados pelos bancos privados. Normalmente o financiamento do capital de giro será destinado para aquisição de estoques e pagamento de dívidas. 2– Leasing Financeiro CONTAS GARANTIDAS Corresponde a um financiamento sob a forma de locação particular, tendo por base um contrato envolvendo a empresa produtora do bem, a empresa de leasing – arrendador – e o arrendatário. Ao final do contrato o arrendatário tem o direito de escolher uma das seguintes alternativas: a) renovar o contrato por um novo valor, visto que agora trata-se de um bem usado; b) comprar o bem com base no VRG – Valor Residual Garantido, que foi estabelecido no início do contrato; ou c) devolver o bem ao arrendador. C Uma pessoa jurídica abre uma conta em determinado banco onde lhes será concedido um limite de crédito (funciona como o cheque especial) com um valor limite, que será movimentada através dos cheques emitidos pelo cliente desde que não exista saldo suficiente na conta corrente normal. No instante em que houver saldo disponível na conta normal este será transferido para cobertura do saldo devedor da conta garantida. Os valores que o banco disponibiliza para cobertura das contas garantidas ficam sempre a disposição dos clientes e não podem ser aplicados em operações corriqueiras dos bancos inclusive em operações de overnight. o n h e c i m e n t o s B a n c á r i o s 19 FINANCIAMENTO DO CAPITAL FIXO Títulos de Crédito Rural Modalidade de financiamento praticada pelos bancos com finalidade de financiar aquisições de instalações, máquinas e equipamentos. São operações de longo prazo normalmente nunca inferior a 48 meses, tendo o BNDES como seu principal Fomentador. Os juros cobrados são pactuados no momento da assinatura do contrato. Há incidência do IOF. Em países de desenvolvimento o governo cria planos de financiamento do capital fixo caracterizando um instrumento de alavancagem do desenvolvimento. CRÉDITO RURAL Modalidade de financiamento destinada exclusivamente em aplicações de atividades agropecuárias. O crédito rural é operado por Bancos Comerciais e Bancos Múltiplos com Carteira Comercial, que terão que deverão aplicar o equivalente a 25% do seu saldo dos depósitos à vista nesta modalidade de financiamento. Em nosso país o Banco do Brasil é o responsável pela política do crédito rural. O crédito rural tem por objetivo: – estimular os investimentos rurais; – facilitar o custeio da produção, armazenamento e comercialização posterior da mesma; – promover o fortalecimento do setor rural, com o aumento de sua produtividade. O crédito rural é destinado ao financiamento de: • Custeio Agrícola e Pecuário – destinado a financiar o ciclo operacional, apresentado prazos diferenciados do financiamento para o custeio agrícola e custeio agropecuário. • Investimento Agrícola e Pecuário – destinado ao financiamento semifixo ( tratores e colheitadeiras) e investimentos fixos (armazéns, açudes, estábulos etc.) Com prazos diferentes, tal financiamento permite investimentos em bens de capital para o setor agrícola. • Comercialização Agrícola e Pecuária – financiamento com perfil pré-comercialização, desconto de notas promissórias; empréstimos do governo federal (EFG), empréstimos a cooperativas para adiantamentos aos cooperados por conta do preço dos produtos entregues para a venda; Linha Especial de Crédito (LEC). Fazendo parte do programa agrícola o governo atua no setor com a Política do Preço Mínimo, com o objetivo de garantir aos produtores um recebimento mínimo por seus produtos, no momento em que o preço de mercado estiver em nível inferior. O governo define o valor do preço mínimo após aprovação do Conselho Monetário Nacional. O governo adquire os produtos e efetua o armazenamento através da CONAB, e que servirá para abastecer o mercado na entressafra. 20 M a r c o s A garantia das operações do crédito rural ocorre através de títulos de crédito, entre eles destaca-se: • Cédula Rural Pignoratícia – título de crédito lastreado em garantia real representada por penhor rural ou mercantil. • Cédula Rural Hipotecária – título lastreado em garantia real, representada por hipoteca de imóveis. • Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária – titulo lastreado por garantia real incluindo penhor rural ou mercantil e hipoteca. • Nota de Crédito Rural – não apresenta garantia real. • Nota Promissória Rural – título que garante a comercialização de produtos a prazo. No título deve-se destacar o produto rural objeto da transação. • Duplicata Rural – corresponde a título representativo de operações a prazo. Similar a Duplicata tradicional deve indicar o produto rural da operação. O devedor é sempre uma pessoa jurídica. LETRAS DE CÂMBIO A Letra de Câmbio é um título emitido visando captação de recursos, correspondendo a uma ordem de pagamento, com rendimento e data de vencimento predeterminados. A emissão de uma Letra de Câmbio envolve três partes: • sacador: emitente da ordem; • sacado ou aceitante: quem pagará a letra; • tomador: beneficiário que resgatará a letra na data do vencimento. A Letra de Câmbio é um instrumento de captação de recursos utilizado principalmente pelas Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos. COBRANÇA E PAGAMENTO DE TÍTULOS E CARNÊS As instituições financeiras prestam vários serviços tanto as pessoas físicas como jurídicas, entre eles: Convênios Através de contrato para prestação de serviços, os Bancos recebem: – contas de água, luz, telefone; – mensalidades escolares; – taxas de condomínios; – assinaturas de livros, revistas e jornais; – seguros; – aluguéis.etc. Tais recebimentos podem ser efetuados através do Débito Automático, procedimento no qual o cliente autoriza o Banco a efetuar o débito em sua conta, na data do vencimento. Por meio de tal procedimento o cliente evita se deslocar até a agência bancária para pagar seus débitos. Pela prestação deste serviço o Banco cobra uma taxa de seus clientes. F r e i r e OUTRAS TRANSFERÊNCIAS Cobrança de Títulos Através deste serviço o Banco efetua a cobrança de títulos (Duplicatas) em nome de seus clientes. É um serviço importante prestado pelo Banco no qual o cliente (cedente) transfere ao Banco o direito de cobrar seus créditos perante terceiros (sacado). Tais cobranças são efetuadas via “boletos bancários” que passaram a ser emitidos de forma eletrônica. A cobrança bancária apresenta vantagens tanto para o banco como para o cliente (cedente do título). Para o Banco: – captação de recursos, via depósito bancário (os recursos cobrados serão creditados na conta do cedente do título); – aumento das receitas (o banco cobra uma taxa pelos serviços); – consolidação de relacionamento com o cliente. Para o cliente: – redução de custos (não precisa contratar cobradores; – maior segurança; – consolidação de relacionamento com o banco. Os recursos cobrados pelos bancos estarão à disposição dos clientes conforme o prazo negociado entre as partes. A cobrança bancária hoje em dia é efetuada por meio de registros eletrônicos e o devedor poderá efetuar o pagamento do título até a data do vencimento em qualquer banco. Após a data de vencimento, o pagamento só poderá ser efetuado no Banco onde o título está registrado. O cliente também pode usar o sistema bancário para efetuar pagamentos de seus títulos, para tanto será necessário a comunicação ao banco indicando os dados de seus credores, incluindo número do título, data do vencimento e valor a ser pago. O banco processa todo o pagamento através de débito em conta do cliente, informando-o posteriormente sobre a execução da operação. ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS Os governos federal, estaduais e municipais utilizam a rede bancária para efetuar a cobrança de tributos e tarifas públicas, facilitando assim a vida dos contribuintes, pois os mesmos dispõem de inúmeras agências onde poderão efetuar o pagamento de seus débitos perante a União, os estados e municípios. Diante desse serviço, a União, os estados e os municípios poderão efetuar operações de crédito por antecipação da receita, conforme a legislação. TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS DE FUNDOS É um serviço colocado à disposição dos clientes, e que mantém mais de uma conta no mesmo banco ou na mesma agência. O cliente informa ao Banco quais as contas deseja manter determinado saldo, e o banco automaticamente movimenta as contas do cliente, fechando o saldo no final do dia em conformidade com o desejo do mesmo. C Os usuários do sistema bancário poderão usar os bancos para efetuarem transferências entre bancos e entre agências do mesmo banco, usando para isso o DOC – Documento de Crédito e o TED – Transferência Eletrônica Disponível. Tais serviços serão prestados pelos bancos conforme procedimentos estabelecidos pelo Banco Central, e mediante o pagamento de uma taxa. O DOC é usado para transferências com valores até R$ 4.999,99. Transferências para contas diferentes usa-se o DOC “C”, já para transferências em contas do mesmo titular será utilizado o DOC “D”. As transferências por meio de DOC, obrigatoriamente serão processadas através do serviço de compensação de cheques e outros documentos, ficando disponível no dia seguinte, denominado D+1. A Transferência Eletrônica Disponível (TED) é usada para transferência de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). As transferências via TED serão processadas online, e os valores serão creditados nas contas dos beneficiários, imediatamente. A TED surgiu após a implantação do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, que estruturou a transferência de recursos financeiros entre os agentes econômicos, bem como o processamento e a liquidação de pagamentos sem o uso de papel-moeda. BANCO VIRTUAL O uso da informática aprimora cada dia o uso do sistema bancário, facilitando a vida dos usuários, reduzindo os custos das instituições e diminuindo as filas nas agências. Através da internet as operações realizadas entre os clientes e os bancos passaram a fazer parte do dia a dia no mundo dos negócios. Segurança, redução de custos e rapidez são os instrumentos fundamentais no Banco Virtual. HOME/OFFICE BANKING Corresponde a um processo eletrônico que permite a ligação do computador do cliente com o computador do banco. Utilizando este serviço, o cliente não precisa sair de sua residência ou de seu escritório para obter uma série de informações ou realizar algumas operações bancárias, tais como: – saldo de conta corrente; – aplicações e resgates em fundos de investimentos; – operações de empréstimos; – saldo de caderneta de poupança; – transferências eletrônicas; – solicitação de talões de cheques; etc. REMOTE BANKING Corresponde ao atendimento bancário fora da agência,via terminais eletrônicos, facilitando a vida dos clientes e proporcionando uma redução de custos. Por meio deste serviço o cliente pode efetuar uma série de operações, entres elas: o n h e c i m e n t o s B a n c á r i o s 21 – depósitos em dinheiro ou cheques; – saques de conta corrente ou de conta poupança; – pagamentos de contas diversas ( Títulos, Cartões de Crédito, Água, Luz, Telefone etc.); – transferências de numerários; – aplicações financeiras; – resgate de aplicações; – operações de CDC – Crédito Direto ao Consumidor; – retiradas talonários de cheques etc. O uso desse serviço é cobrado pelo banco, sendo que as instituições financeiras cobram tarifas diferenciadas, no entanto dentro dos limites estabelecidos pelo Banco Central. O remote bank está inserido dentro do conceito de Banco Virtual. DINHEIRO DE PLÁSTICO O termo “dinheiro de plástico” surgiu com a inclusão dos Cartões de Crédito, Cartões de Débito, além dos Cartões Magnéticos usados nas mais variadas operações que envolvem compras pessoais e de empresas, além facilitar a movimentação de numerários no sistema financeiro. Outras Modalidades de Cartões CARTÃO Co-Branded Cartões com ligações a empresas ou rede de lojas varejista, e que oferecem algumas vantagens aos clientes, tipo: bônus, milhas, descontos etc. Ex.: TAM, GOL, Magazine Luiza, Fiat etc. Charge Cards (Cartões com valor armazenado) Cartão restrito no uso de serviços ( Telefones, transportes urbanos etc. Cartões Magnéticos – Tradicionais Os cartões magnéticos são usados pelos correntistas nas mais variadas formas: – saques em terminais eletrônicos; – pagamentos diversos; – transferências de numerários; – operações de crédito Crédito Direto ao Consumidor (CDC) etc. O cartão magnético será emitido pelo Banco e entregue ao correntista que passará a utilizá-lo sempre que for efetuar uma operação bancária. O cartão magnético permite acesso à conta corrente do cliente nas agências bancárias ou terminais eletrônicos do próprio banco ou de rede conveniada. Para o uso do cartão será necessário acionar uma senha exclusiva do proprietário do cartão. Cartões de Débito Emitidos pelos bancos, o Cartão de Débito substitui o cheque na forma de pagamentos, apresentando maior segurança para os lojistas pois a operação não será concretizada se o cliente não possuir fundos suficientes em sua conta corrente. As operações efetuadas via cartões de débito são operações à vista. Cartões de Crédito Os cartões de crédito são utilizados para aquisições de bens e serviços constituindo-se em um instrumento que proporciona facilidade nas transações comerciais. Através do cartão de crédito devidamente autorizados e respeitando-se os limites pré-estabelecidos, os usuários efetuam compras com pagamentos parcelados ou pagamento único, efetuado na data de vencimento da fatura. 22 Caso o pagamento seja efetuado pelo seu valor total na data do vencimento, o titular do cartão não paga nenhum encargo financeiro. Há dois tipos de cartões de crédito, um destinado as pessoas físicas e outro exclusivamente usado por empresas, o denominado cartão empresarial. O cartão de crédito pode ser de uso somente no país, ou de uso internacional, onde o usuário em viagens no exterior poderá efetuar compras respeitando os limites impostos pela legislação, e cujo pagamento será efetuado em moeda nacional na data do vencimento tendo por base a taxa de câmbio do dia. M a r c o s Commercial Paper ( Nota Promissória Comercial) É um título de curto prazo emitido por instituições não financeiras conforme Resolução n. 1.723/1990 – CMN. Título destinado a oferta pública quando emitido por companhias abertas, devidamente registradas na CVM – Comissão de Valores Mobiliários – incluído entre os valores mobiliários (Lei n. 10.303/2001). Uma das vantagens para a companhia emissora é a possibilidade de captação de recursos junto aos investidores, com taxas inferiores as praticadas pelos bancos. Os prazos de vencimentos dos títulos são: a) para companhias fechadas: 30 a 180 dias; b) para companhias abertas: 30 a 360 dias. As instituições financeiras, empresas de leasing, as Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários não podem emitir Commercial Papers. Na data da emissão os títulos são comercializados com deságio, caracterizando assim a existência de uma taxa de juros prefixada. A companhia emitente pode efetuar o resgate antecipado do título, desde que decorrido o prazo mínimo de 30 dias, contados a partir da emissão. A emissão de Commercial Papers é isenta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), além de possibilitar a captação de recursos fora do sistema financeiro. A colocação dos títulos no mercado deve ser efetuada em mercado de balcão ou em bolsa de valores, por meio de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários. F r e i r e FINANCIAMENTOS: AS EXPORTAÇÕES E IMPORTAÇÕES Corporate Finance Corresponde a um conjunto de serviços prestados principalmente por Bancos de Investimentos ou Bancos Múltiplos com Carteira de Investimentos relacionados a fusões, aquisições e incorporações de empresas. Neste segmento, os Bancos prestam serviços de consultorias tendo por base toda a experiência adquirida junto ao mercado de Capitais. Fusão: uma fusão ocorre quando duas ou mais empresas do mesmo segmento se unem e formam uma nova empresa muito mais forte. Na fusão todos os ativos e assivos são transferidos para a nova empresa. Ex.: Brahma; Antarctica e Skol se fundiram, surgindo a AmBev. Na fusão, as razões sociais das empresas fundidas desaparecem, pois houve a constituição de uma nova empresa. Incorporação: neste caso uma empresa denominada de “incorporadora” adquire uma outra empresa denominada de “incorporada”. Normalmente a incorporação surge por meio de uma aquisição, sendo que a empresa incorporada desaparece, transferindo todos os ativos e passivos para a incorporadora. Nem sempre uma aquisição corresponde a uma incorporação, em alguns casos uma empresas adquire o controle acionário de outra empresa, sem ocorrer uma incorporação, visto que a empresa adquirida continua existindo sem nenhuma alteração em suas atividades. Cisão: ocorre uma cisão quando uma empresa é dividida em várias outras. Pode ocorrer a cisão total quando todo o patrimônio da empresa cindida é transferido para as demais empresas, ocorrendo a extinção da empresa originadora, e a cisão parcial também denominada de falsa cisão quando somente uma parte da empresa originadora é transferida para as demais empresas. Em operações de Corporate Finance podemos destacar alguns termos exclusivos, tais como: – Leveraged Buyout: ocorre quando um grupo de investidores assume o controle acionário de uma empresa, utilizando empréstimos cuja garantia é a própria empresa. O valor do empréstimo pode chegar até 90% do preço de aquisição e cujo pagamento será efetuado com recursos do fluxo de caixa da empresa ou se necessário com a venda de ativos da empresa. Tal operação pode ser conhecida como LBO. – Management Buyout: também denominado de MBO, corresponde a uma LBO, na qual os administradores permanecem no comando da empresa, mesmo participando do controle acionário. – Tender Over: corresponde a uma oferta pública de ações pertencentes aos atuais proprietários, envolvendo um prêmio que é aplicado sobre o valor de mercado das ações. – Takeover Bid: corresponde a aquisição do controle acionário de uma empresa, com a compra das ações em Bolsa de Valores, com o devido consentimento dos acionistas caracterizando uma aqui sição amigável, ou caso contrário a aquisição será hostil. C Os bancos que operam com a carteira de câmbio podem financiar operações de exportações e de importações por meio de várias linhas de crédito. Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC) Operação na qual um banco concede reais antecipados a um exportador brasileiro, correspondes a uma certa quantia em moeda estrangeira, objeto de uma operação de exportação que será liquidada futuramente. O ACC é um financiamento ao exportador, portanto um financiamento pré-embarque, caracterizando-se como um incentivo ao exportador, pois apresenta custos inferiores ao praticado no mercado. Com os recursos obtidos, o exportador produzirá os bens a serem entregues no mercado internacional. O prazo para o ACC é de 360 antes do embarque. O ACC é intransferível para a instituição financeira, não podendo ser negociado. Os tomadores de ACC que não apresentarem as mercadorias na data do embarque (não performarem) pagarão IOF além de multa e suspensão do direito de efetuarem operações de ACC. Adiantamento sobre Contrato de Exportação (ACE) Também denominado de Adiantamento sobre Cambiais Entregues, o ACE é um financiamento pós embarque, com objetivo de cobrir despesas de comercialização de mercadorias exportadas. O prazo do ACE segundo a legislação atual é de 12 meses contatados a partir do primeiro mês subsequente ao mês de embarque da carga até a efetiva liquidação da operação. BNDES-Exim – programa de financiamento às exportações de bens nas seguintes modalidades: – Pré-embarque; – Pré-embarque especial; – Pós-embarque. O BNDES-Exim pré-embarque financia a produção destinada a exportação com pedidos firmes já recebidos dos importadores. O prazo de financiamento é de até 18 meses, não podendo o último embarque ultrapassar o prazo de 12 meses. Tais prazos podem ser estendidos mediante consulta prévia ao BNDES. O BNDES-Exim pré-embarque especial tem por objetivo financiar a capacidade de aumento das exportações. O exportador apresenta um projeto para aumentar sua capacidade de exportação, e o BNDES financia o excedente. O prazo do financiamento é de até 12 meses, extensível até 30 meses conforme as parcelas do financiamento que representem aumento das exportações. SISCOMEX O Sistema Integrado de Comércio Exterior é um sistema informatizado que agrega as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. o n h e c i m e n t o s B a n c á r i o s 23 Tal sistema processa de forma exclusiva e obrigatória, as informações por meio de fluxo único e computadorizado, sendo administrado pela SECEX – Secretaria de Comércio Exterior, pela Secretaria da Receita Federal e pelo Banco Central, que são os órgãos gestores do comércio exterior. O Siscomex pode ser acessadopor meio: – do Banco do Brasil; – dos Bancos que operam com câmbio; – das Corretoras de câmbio; – dos Despachantes aduaneiros; – dos Exportadores e Importadores; – da Sala de contribuintes da Receita Federal. MERCADO DE CÂMBIO O Mercado de Câmbio regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional, é acompanhado passo a passo pelo Banco Central. O mercado de câmbio envolve as negociações de moedas estrangeiras realizadas através de estabelecimento autorizado a operar com câmbio. A Resolução do CMN 3.426/2006 criou os Bancos de Câmbio, que atuam diretamente no mercado cambial. Entre as operações de câmbio temos: – Compra: recebe-se a moeda estrangeira contra a entrega da moeda nacional. – Venda: entrega-se a moeda estrangeira contra o recebimento da moeda nacional. – Arbitragem: entrega de moeda estrangeira contra o recebimento de outra moeda estrangeira. Posições de Câmbio em moeda estrangeira Posição Vendida: o volume de vendas diárias de moeda estrangeira por um determinado banco é maior que as suas compras em moeda estrangeira efetuadas. Posição Comprada: o volume de compras diárias de moeda estrangeira por um determinado banco é maior que as vendas em moeda estrangeira efetuada. • Posição Nivelada: o volume de vendas diárias de moeda estrangeira é igual ao volume de compras em moeda estrangeira diárias que realiza. Atualmente, o Banco Central não estabelece limites operacionais para que os bancos e demais instituições autorizadas a atuarem com câmbio fiquem comprados ou vendidos. • Câmbio Manual: envolve as operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie. Ex.: troca de U$ 100,00 por R$ 177,00. • Câmbio Sacado: envolve documentos ou títulos representativos da moeda, ocorrendo tal operação via conta bancária em moeda estrangeira. TAXA CAMBIAL A moeda é uma mercadoria e portanto está sujeita a lei da oferta e da procura. A taxa cambial é a relação de valor entre duas moedas, correspondendo ao preço da moeda de um país em relação a uma moeda de outro país. 24 M a r c o s No Brasil, a taxa de câmbio é a taxa flutuante, não sendo regulamentada por nenhuma decisão oficial (Banco Central). No entanto, o Banco Central costuma atuar no mercado de câmbio com o objetivo de regular as forças do mercado, visando manter a política cambial e monetária dentro do planejado pelo governo. A atuação do Banco Central no mercado de câmbio ocorre via os “dealers” (instituições financeiras autorizadas a atuarem no mercado de câmbio comprando e vendendo moeda estrangeira). Se a taxa de câmbio cai, ficando muito abaixo da expectativa das autoridades, indicando que a oferta da moeda estrangeira é superior a procura, o Banco Central entra comprando o excesso de divisas. Se a taxa de câmbio sobe, ficando acima da expectativa das autoridades, indicando que a oferta da moeda é menor em relação a procura, o Banco Central entra vendendo divisas do seu estoque. Tal atuação do Banco Central através dos “dealers” mantém o controle da política cambial. Taxa PTAX – Banco Central Corresponde a uma taxa média determinada pelo Banco Central para venda ou compra do dólar comercial, e que serve de referência para as operações que envolvam o dólar. ARBITRAGEM DE CÂMBIO A arbitragem de câmbio surge em função do operador de câmbio ter necessidade de converter uma moeda estrangeira em outra moeda estrangeira. Arbitragem Direta: permuta de uma moeda por outra com troca direta de recursos entre as partes. Arbitragem Indireta: permuta de uma moeda por outra, porém passando a operação primeiro por uma terceira moeda, para logo a seguir se chegar à conversão desejada. MERCADO DE CAPITAIS O Mercado de Capitais engloba as operações efetuadas com títulos e valores mobiliários, sendo fiscalizado e normatizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). São valores mobiliários: – Ações; debêntures e bônus de subscrição; – Certificados de Depósitos de Valores Mobiliários; – Cédulas de Debêntures; – Commercial Papers; – Contratos Futuros, de opções e outros derivativos. COMPANHIAS ABERTAS E COMPANHIAS FECHADAS Os valores mobiliários são títulos emitidos pelas Sociedades Anônimas, que apresentam um determinado grau de risco. As Sociedades Anônimas (SAs) podem ser de Capital Aberto ou de Capital Fechado. As SAs de Capital Aberto negociam seus títulos em Bolsas de Valores e qualquer pessoa pode adquiri-lo. As SAs de Capital Fechado têm seu capital pertencente a determinado grupo (geralmente familiar) não negociando seu títulos em Bolsa de Valores. F r e i r e DIREITO DOS ACIONISTAS AÇÕES Os acionistas terão direito a: • Dividendos: conforme a Lei n. 6.404/1976 (Lei das SAs) os acionistas terão direito no minímo a título de dividendos, o equivalente a 25% do lucro líquido. • Subscrição: os acionistas terão direito a subscreverem novas ações lançadas pela companhia, com preços e prazos determinados. • Bonificação: os acionistas receberão gratuitamente as novas ações emitidas quando do aumento do Capital Social usando os lucros e reservas. • Desdobramento ou Split: os acionistas terão direito ao recebimento de novas ações quando da diluição do Capital Social em um maior número de ações, cujo objetivo é dar maior liquidez aos títulos. • Juros Sobre o Capital Próprio: as empresas estão autorizadas a remunerar o capital dos acionistas até o limite da TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo, em virtude da extinção da Correção Monetária do Patrimônio Líquido. Uma ação corresponde a menor parcela em que um Capital Social pode ser dividido. Ex.: Capital Social R$ 500.000,00 Dividido em 250.000 ações. MERCADO DE AÇÕES O mercado de ações é formado por dois segmentos: Mercado Primário: quando do lançamento direto de ações por parte de uma Sociedade Anônima, onde ocorre o IPO que corresponde a Oferta Pública Inicial. Nesse mercado temos as operações de “underweriting”. Mercado Secundário: mercado no qual são negociadas em Bolsas de Valores as ações emitidas anteriormente. OPERAÇÕES DE UNDERWRITING Corresponde a uma operação autorizada a Bancos de Investimentos e demais instituições que compõem o sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários. Os tipos de underwriting são: –Garantia Firme: ocorre quando a Instituição Financeira responsável pelo lançamento garante a colocação de um determinado lote de ações por um preço previamente acertado, assumindo o risco total pela operação. –Melhores Esforços – Best Efforts: neste caso a Instituição Financeira assume o compromisso de desenvolver todos os seus esforços visando colocar um maior número de ações no mercado, não assumindo nenhuma obrigação financeira. – Stand-By: neste modelo de underwriting a Instituição Financeira assume o compromisso de subscrever as ações que ela não conseguiu colocar no mercado dentro do período previsto. – Bookbuilding: envolve uma oferta global de ações, com a colocação de títulos tanto no mercado interno como no mercado externo. Não há uma definição prévia em relação ao preço pelo qual os títulos serão comercializados. As ofertas públicas de valores mobiliários são regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Quando dos IPOs (Oferta Pública Inicial) é preciso diferenciar o conceito de oferta primária do conceito de oferta secundária, pois não tem nada a ver com mercado primário e mercado secundário. A oferta primária compreende ao lançamento de novas ações pela empresa, caracterizando uma captação de recursos novos para o caixa da empresa. As empresas captam visando novos investimentos que podem até ser novas aquisições. A oferta secundária corresponde a venda de ações por parte dos acionistas, que se retiram da companhia. Nessa operação o dinheiro vai para o bolso do acionista. C Em cumprimento da Lei n. 6.404/1976, as companhias emitem suas ações de forma escritural, sem emissão de certificados, ficando as mesmas mantidas em contas de depósitos nas instituições financeiras ou nas bolsas de valores devidamente autorizadas pela CVM. As ações podem ser: • Ordinárias: garantem aos seus titulares o poder de votar nas Assembleias dos Acionistas. • Preferenciais: não dão direito a voto nas Assembleias, mas dão prioridade no recebimento dos dividendos, ou no reembolso do capital em caso de liquidação da companhia. Normalmente os dividendos pagos às ações preferenciais são superiores aqueles pagos as ações ordinárias. Em conformidade com a legislação vigente as companhias podem emitir 50% de ações ordinárias e 50% de ações preferenciais; no entanto em consonância do a Governança Corporativa da Bolsa de Valores, e em especial ao Novo Mercado, as companhias têm reduzido o percentual de ações preferências no capital social das mesmas. Por indicação do Novo Mercado as empresas devem emitir somente ações ordinárias. Todas as ações são emitidas de forma nominal, não sendo permitido a emissão de ações ao portador; sendo assim teremos: – Ações Ordinárias Nominativas (ON); – Ações Preferenciais Nominativas (PN). MERCADO À VISTA DE AÇÕES No mercado à vista as ações são negociadas no pregão da Bolsa de Valores para liquidação imediata, no entanto deve-se obedecer ao seguinte: o n h e c i m e n t o s B a n c á r i o s 25 A liquidação física – entrega dos títulos ao comprador – ocorre em D + 2, ou seja: dois dias úteis após o dia da operação. A liquidação Financeira – pagamento da operação – ocorre em D + 3, ou seja: três dias úteis após o dia da operação. No mercado à vista é permitido operações de compra e venda de um mesmo título, em um mesmo pregão, por uma mesma Corretora/Distribuidora e por conta de um mesmo investidor. Essa operação é denominada de “ day trade”, ocorrendo sua liquidação em D + 3. ORDENS DE COMPRA E VENDA NO MERCADO À VISTA • Ordem a Mercado: Ocorre quando o investidor apenas especifica à Corretora/Distribuidora as características dos títulos que deseja comprar ou vender, para liquidação imediata. • Ordem Administrada: Ocorre quando o investidor especifica à Corretora/ Distribuidora apenas a quantidade e as características dos títulos que ele deseja comprar ou vender. O momento da realização da operação fica por conta da Corretora/Distribuidora. • Ordem Limitada: Neste caso o investidor estabelece o preço máximo ou mínimo pelo qual ele deseja comprar ou vender determinado título. A operação só será realizada por um preço igual ou melhor do que foi indicado. • Ordem Casada: O investidor determina uma ordem de compra para um título, e uma ordem de venda para outro, condicionando sua efetivação ao fato de ambas poderem ser realizadas. OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS MERCADO A TERMO No Mercado a Termo o investidor se compromete a vender uma certa quantidade de uma ação (denominada de objeto), por um preço fixado e dentro de uma prazo predeterminado. As principais vantagens desse tipo de operação consistem em permitir ao investidor proteger preços de compra, diversificar riscos, obter recursos e alavancar os ganhos. A maior parte dos negócios nesse tipo de mercado é realizado para 30 dias, no entanto existem outros prazos MERCADO FUTURO Neste mercado de derivativos organizado peça Bovespa&BMF, são negociados contratos de compra e ou/ venda para liquidação futura. Para entrar o mercado o investidor terá de efetuar uma caução que será denominada de margem de garantia, que deve ser suficiente para cobrir o valor de certo número de ajustes diários, relacionados a volatilidade de preços no pregão da bolsa. 26 M a r c o s O mercado futuro representa um aperfeiçoamento do mercado a termo. No mercado futuro existe o ajuste diário de posições que permite aos participantes de uma transação reverter sua posição antes da data do vencimento. Reverter Posição – consiste em se fazer uma operação inversa à anteriormente realizada, ou seja, quem esta comprado vende ou quem esta vendido compra, envolvendo a mesma quantidade de ativos-objetos com as mesmas características e prazos, a posição está encerrada (revertida). OPERAÇÃO STRADDLE A operação Straddle conhecida como operação travada, corresponde à compra e venda de um mesmo contrato futuro para diferentes datas de vencimento, prevendo o investidor diferenças nos preços de negociação ao longo dos diferentes momentos de liquidação. MERCADO DE OPÇÕES Neste mercado de derivativos são negociados direitos de comprar ou de vender ativos-objeto, com preços e prazos especificados. Quem compra uma opção tem um direito. Caso a opção seja de compra (call), terá direito de comprar; Se a opção for de venda (put) terá o direito de vender. Por esses direitos, o titular de uma opção paga um prêmio, e pode exercê-lo até a data de vencimento. Nessa modalidade de mercado teremos: • Titular: o que adquire o direito de comprar ou de vender; • Lançador: o que vende o direito, tem a obrigação de vender ou de comprar. Em função dos direitos adquiridos e das obrigações assumidas no lançamento, o titular (comprador) paga e o lançador recebe uma quantia que se denomina de Prêmio. O valor do prêmio é negociado entre as partes, por meio de seus representantes no pregão da Bolsa. Exercício de opção corresponde a operação na qual o titular de uma opção exerce seu direito de comprar ou de vender o ativo-objeto. MERCADO DE BALCÃO As operações realizadas fora da Bolsa de Valores, fechadas diretamente entre as partes ou com uma intermediação de instituição financeira denomina-se Mercado de Balcão. O Mercado de Balcão Organizado é administrado pela SOMA – Sociedade Operadora de Mercados de Ativo, que é uma subsidiária da Bolsa de Valores constituída exclusivamente para esta finalidade. Todos os valores mobiliários podem ser negociados no Mercado de Balcão Organizado. MERCADO DE SWAPS O Swaps corresponde a uma estratégia financeira que consiste na troca de taxas de juros ou índices contratados, incidentes num determinado período, caracterizado pela troca de fluxos de pagamentos entre as partes envolvidas. Esta operação tem respaldo na Resolução n. 2.042/1994 do Conselho Monetário Nacional. F r e i r e CESPE/ BANCO DO BRASIL 001/ 2008/ ESCRITURÁRIO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (SPB) Com o advento do Sistema de Pagamentos Brasileiro, todas as transferências de fundos entre contas de reservas bancárias têm sido efetuadas por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas, operado pelo Banco Central. A viabilização do Sistema de Transferência de Reservas (SRT) tem como base de suporte conceitual e operacional a alteração do regime de monitoramento da conta de reservas bancárias pelo Banco Central, para o tempo real. O cronograma de funcionamento do STR estabelece os seguintes horários: • 06h30 às 08h – Pré-processamento e rotinas de abertura dos sistemas; • 08h às 17h30 – Transferências comandadas entre bancos e a favor dos clientes; • 17h30 às 18h30 – Transferências comandadas entre os bancos. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. O objeto do FGC é oferecer garantias de créditos contra instituições financeiras dele participantes, nas hipóteses de: • decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituições; e • reconhecimento pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de instituição. O prazo de duração do FGC é indeterminado. São objetos de garantias por parte do FGC: • depósitos à vista; • depósitos de poupança; • aplicações em CDB e RDB; • depósitos a prazo com ou sem emissão de certificados; • letras de Câmbio; • letras imobiliárias; • letras hipotecárias; e • letras de crédito imobiliário. O FGC não contempla as Cooperativas de Crédito e as seções de crédito das Cooperativas. O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme o CPF ou CGC do depositante, contra todas as instituições do mesmo conglomerado financeiro. No caso de conta conjunta. O valor da garantia é limitado a R$ 60.000,00 ou ao saldo da conta, quando inferior a este limite, dividido pelo número de titulares da conta, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual. A garantia proporcionada pelo FGC é custeada por contribuições ordinárias das instituições financeiras participantes, que corresponde a 0,0125 mensalmente ou 0,15% ao ano, sobre o montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto da garantia. C Julgue os itens. 1.Há dois grandes grupos de entidades no SFN: o subsistema normativo, que trata da regulação e da fiscalização, e o subsistema operativo, que trata da intermediação, do suporte operacional e da administração. 2. O SFN atua na intermediação financeira, processo pelo qual os agentes que estão superavitários, com sobra de dinheiro, transferem esses recursos para aqueles que estejam deficitários, com falta de dinheiro. 3.O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é uma das principais entidades supervisoras do SFN. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão normativo, responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para a economia do país. A respeito do CMN, julgue os itens de 4 a 7. 4.Na sua mais recente composição, o CMN passou a ser integrado pelo ministro da Fazenda, como presidente do conselho, pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo presidente do Banco do Brasil. 5. Compete ao CMN fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em direitos especiais de saque e em moeda estrangeira. 6.São regulamentadas por meio de resoluções as matérias aprovadas pelo CMN, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e na página de normativos do Banco Central do Brasil (BACEN). 7.Apenas a partir de reuniões consideradas não sigilosas do CMN são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU. O BACEN, criado pela Lei n. 4.595/1964, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na capital da República e atuação em todo o território nacional. Com relação ao BACEN, julgue os seguintes itens. 8. O BACEN executa a política cambial definida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, regulamentando o mercado de câmbio e autorizando as instituições que nele operam. 9. As instituições financeiras estrangeiras podem funcionar no país somente mediante prévia autorização do BACEN ou decreto do Poder Executivo. 10. Compete ao BACEN autorizar e fiscalizar o funcionamento das administradoras de cartão de crédito. O Comitê de Política Monetária (COPOM) do BACEN foi instituído em 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do COPOM buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório do BACEN. Com base nessas informações e acerca do COPOM, julgue os próximos itens. o n h e c i m e n t o s B a n c á r i o s 27 11.Compete ao COPOM avaliar o cenário macroeconômico e os principais riscos a ele associados, com base nos quais são tomadas as decisões de política monetária. 12.As atas das reuniões do COPOM são divulgadas quinze dias úteis após a sua realização. 13.O COPOM reúne-se ordinariamente doze vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu presidente. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão normativo do SFN, ligado ao Ministério da Fazenda e voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado mobiliário. A respeito da CVM, julgue os itens que se seguem. 14.Apesar de ser um órgão normativo do SFN, a CVM não tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de capitais. 15.Compete ao BACEN, e não à CVM a atribuição de apurar, julgar ou punir as irregularidades eventualmente cometidas no mercado de capitais. 16.A CVM compõe a estrutura do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). O CRSFN é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Com relação ao CRSFN, julgue os itens a seguir. 17.É atribuição do CRSFN julgar, em segunda e última instâncias administrativas, os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN e relativas a infração à legislação de consórcios. 18.Compete ao CRSFN apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento de processos que versem sobre penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial. 19.Não é atribuição do CRSFN julgar recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo BACEN e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. O sistema processa também a liquidação das operações definitivas e compromissadas registradas em seu ambiente, observando o modelo 1 de entrega contra pagamento. Acerca do SELIC, julgue os itens seguintes. 20. Foi alterado o modus operandi do SELIC, operado pelo BACEN, que passou a liquidar operações com títulos públicos federais em tempo real. A Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP) é a maior empresa de custódia e de liquidação financeira da América Latina. Sem fins lucrativos, foi criada em 1984 pelas instituições financeiras em conjunto com o BACEN e iniciou suas atividades em 1986, para garantir maior segurança e agilidade às operações do mercado financeiro brasileiro. Com relação à CETIP, julgue os itens subsequentes. 23.A CETIP é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os títulos relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS), com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) e com a dívida agrária (TDA). 24. Com poucas exceções, os títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional são emitidos escrituralmente, isto é, sob a forma de registros eletrônicos. Esses títulos emitidos em papel são fisicamente custodiados por bancos autorizados. 25.A CETIP utiliza a compensação bilateral, nas operações com títulos negociados no mercado secundário, e a liquidação bruta em tempo real, na liquidação das operações com derivativos. O Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar é constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), pelas sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguros privados e pelas corretoras de seguros e corretores de seguros habilitados. Com relação ao Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar, julgue os itens que se seguem. 26.O sistema de previdência social brasileiro está fundamentado sobre a previdência social básica, oferecida pelo poder público, e sobre a previdência privada, de caráter complementar à previdência social. 27.O CNSP inclui representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 28.As entidades abertas de previdência privada são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, sendo acessíveis a qualquer pessoa física. Sob o ponto de vista das instituições financeiras bancárias, as operações podem ser classificadas como passivas, ativas, de serviços financeiros e de captação de recursos. Acerca das operações das instituições financeiras bancárias, julgue os próximos itens. 21.Nem todos os títulos dos quais o SELIC é depositário são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. Cerca de 30% desses títulos são emitidos em papel. 29.A atividade bancária é mais orientada por produto que por cliente, pois um mesmo cliente pode ser consumidor, concomitantemente, de diversos produtos. 22.O SELIC é gerido pelo BACEN e é por ele operado em parceria com a Andima. Os seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) estão localizados na cidade de São Paulo. 30.As principais operações passivas correspondem a empréstimos em conta corrente, crédito pessoal, desconto de títulos, adiantamento a depositante, cheque especial, capital de giro, repasse do BNDES, e operação de crédito rural. 28 M a r c o s F r e i r e 31.Conta corrente, cobrança, arrecadação de tributos e folha de pagamento são exemplos de operações ativas. 25. E 26. C 27. E 28. C 29. E 30. E Acerca da caderneta de poupança, produto tradicional de captação financeira no Brasil, que se caracteriza por depósitos que acumulam juros e correção monetária, julgue os itens a seguir. 32.Os valores depositados e mantidos em depósito por prazo inferior a um mês recebem remuneração correspondente aos dias de depósito e proporcionalmente àquela estabelecida para o mês. 33.Os depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 de determinado mês serão remunerados no dia 1º do mês seguinte, aplicando-se o índice correspondente ao dia 1º do mês de depósito. 34.O dinheiro depositado em caderneta de poupança somente poderá ser sacado depois de transcorrido prazo fixado por ocasião do depósito. Arrendamento mercantil (leasing) é uma operação em que o proprietário de um bem cede a terceiro o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. Com relação ao leasing, julgue os itens subsequentes. 31. E 32. E 33. E 34. E 35. E 36. C 37. C 38. E 39. C 40. C CESPE/ BANCO DO BRASIL 002/ 2008/ ESCRITURÁRIO Julgue os itens. 1.A área normativa do SFN tem como órgão máximo o Banco Central do Brasil (BACEN). 2. A área operativa do SFN é formada pelas instituições financeiras públicas e privadas, que atuam no mercado financeiro. O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela Lei n. 4.595/1964, é um órgão normativo, responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para a economia do país. Acerca do CMN, julgue os itens que se seguem. 35.Os impostos a serem pagos nessas operações são: imposto sobre operações financeiras (IOF) e imposto sobre serviços (ISS). 3.Entre as funções do CMN, estão a de adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia e a de regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos. 36.O contrato de leasing pode ser quitado antes do encerramento do prazo. 4.O SFN tem como órgão executivo central o BACEN, que estabelece normas a serem observadas pelo CMN. 37. Ao final do contrato de leasing, o arrendatário tem as seguintes opções: comprar o bem por valor previamente contratado; renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual; devolver o bem ao arrendador. Com relação ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e aos bancos estaduais de desenvolvimento, julgue os itens seguintes. 38.O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. 39.Atualmente, o BNDES não é um banco de desenvolvimento. É uma empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. 40.Os bancos estaduais de desenvolvimento são constituídos sob a forma de sociedades anônimas, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão Banco de Desenvolvimento, seguida do nome do estado em que tenha sede. GABARITO 1. C 2. C 3. E 4. E 5. C 6. C 7. E 8. E 9. E 10. E 11. C 12. E 13. E 14. E 15. E 16. C 17. C 18. C 19. E 20. C 21. E 22. E 23. C 24. C C O BACEN, criado pela Lei n. 4.595/1964, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda e tem atuação em todo o território nacional. No que se refere ao BACEN, julgue os itens subsequentes. 5.Entre as atribuições do BACEN, estão a de realizar as operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras e a de regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis. 6.O BACEN tem sua sede no Rio de Janeiro e conta com representações em Brasília, capital do país, e nas capitais dos estados do Rio Grande do Sul, do Paraná, de São Paulo, de Minas Gerais, da Bahia, de Pernambuco, do Ceará e do Pará. O Comitê de Política Monetária (COPOM) do BACEN foi instituído em 20.06.1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação desse comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório da instituição. Com relação ao COPOM, julgue os itens seguintes. 7. A taxa de juros fixada na reunião do COPOM é a meta para a taxa SELIC (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a qual vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê. 8.As atas das reuniões do COPOM devem ser divulgadas no prazo de até quinze dias úteis após a data de sua realização. o n h e c i m e n t o s B a n c á r i o s 29 Acerca da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão normativo do SFN, ligado ao Ministério da Fazenda e voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado mobiliário, julgue os próximos itens. 9. A CVM é o órgão do SFN responsável pela fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios. 10. A CVM tem como um dos principais objetivos assegurar o acesso do público às informações sobre valores mobiliários negociados, assim como às companhias que os tenham emitido. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, cuja Secretaria-Executiva funciona no edifício sede do BACEN. Acerca do CRSFN, julgue os itens que se seguem. 11.Constituem atribuições do CRSFN: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos. 12.Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo do BACEN, da CVM, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) ou do Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal (SRF), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso ao CRSFN, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador. Bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. No que se refere aos bancos comerciais, julgue os itens a seguir. 13.Na denominação dos bancos comerciais, é vedado o uso da palavra “Central”. 14.Os bancos comerciais não podem captar depósitos a prazo. Bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam operações ativas, passivas e acessórias de diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e(ou) de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Com relação aos bancos múltiplos, julgue os seguintes itens. 17.As cooperativas de crédito devem possuir o número mínimo de 85 cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços. 18.As cooperativas de crédito podem adotar, em sua denominação social, tanto a expressão “Cooperativa” como a palavra “Banco”, dependendo de sua política de marketing e de seu planejamento estratégico. As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão “Arrendamento Mercantil”. Com relação às sociedades de arrendamento mercantil, julgue os próximos itens. 19.As sociedades de arrendamento mercantil são supervisionadas pelo BACEN. 20.As operações passivas das sociedades de arrendamento mercantil são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM) são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. No que tange às SCTVM, julgue os itens seguintes. 21.As SCTVM instituem, administram e organizam fundos e clubes de investimento, bem como intermedeiam operações de câmbio. 22. Os objetivos das SCTVM não incluem a emissão de Certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures. As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (SDTVM) são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão “Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários”. Acerca das SDTVM, julgue os itens a seguir. 23.Entre outras atividades, as SDTVM intermedeiam a oferta pública e a distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado e administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários. 24.Não compete às SDTVM fazer a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias e efetuar lançamentos públicos de ações. 15.Os bancos múltiplos devem ser constituídos com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento. Bolsas de valores são associações privadas civis, sem finalidade lucrativa. No que se refere às bolsas de valores, julgue os itens que se seguem. 16.A carteira de desenvolvimento pode ser operada por banco múltiplo e por banco público. 25.As bolsas de valores são organizadas pelo Ministério da Fazenda e fiscalizadas por seus membros e pelo BACEN. As cooperativas de crédito observam, além da legislação e das normas do SFN, a Lei n. 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. No referente às cooperativas de crédito, julgue os itens subsequentes. 26.As bolsas de valores objetivam manter local adequado ao encontro de seus membros e à realização, entre eles, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários pertencentes a pessoas jurídicas públicas e privadas, em mercado livre e aberto. 30 M a r c o s F r e i r e O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo BACEN e, nessa condição, processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. O sistema processa também a liquidação das operações definitivas e compromissadas registradas em seu ambiente, observando o modelo 1 de entrega contra pagamento. Quanto ao SELIC, julgue os próximos itens. 27.O horário normal de funcionamento do SELIC é das 12h30 às 18h30, em todos os dias considerados úteis. 28.Participam do SELIC, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do BACEN, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do SFN. A Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP) é a maior empresa de custódia e de liquidação financeira da América Latina. Sem fins lucrativos, foi criada em agosto de 1984 pelas instituições financeiras em conjunto com o BACEN e iniciou suas atividades em março de 1986, para garantir mais segurança e agilidade às operações do mercado financeiro brasileiro. Com relação à CETIP, julgue os itens subsequentes. 29.As operações no mercado secundário que envolvam títulos registrados na CETIP são geralmente liquidadas com compensação bilateral de obrigações, em que a CETIP atua como contraparte central. 30.Na qualidade de depositária, a CETIP processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. O Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar (SSPPC) é constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil Re), pelas sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguros privados e pelos corretores de seguros habilitados. No que se refere ao SSPPC, julgue os itens a seguir. 34.A SUSEP é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com relativa autonomia administrativa e financeira. O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) foi criado em 1939, pelo então presidente Getúlio Vargas, com um objetivo bem delineado: fortalecer o desenvolvimento do mercado segurador nacional por meio da criação do mercado ressegurador brasileiro. O IRB é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica própria de direito privado e que goza de autonomia administrativa e financeira. Com relação ao IRB-Brasil Re, julgue os itens subsequentes. 35.Em caso de seguros de grandes valores, cabe ao IRB-Brasil Re a iniciativa quanto ao resseguro. 36.O capital social do IRB-Brasil Re é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal. Acerca da caderneta de poupança, produto tradicional de captação financeira no Brasil, caracterizado por depósitos que acumulam juros e correção monetária, julgue os próximos itens. 37.Os valores depositados em caderneta de poupança são atualizados com base na taxa de referência de juros (TR) do dia do depósito, acrescida de juros de 0,5% ao mês. 38.Os bancos são terminantemente proibidos de cobrar pela manutenção das contas de cadernetas de poupança. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema informatizado, centralizado no BACEN, que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais e procuradores. Quanto ao CCS, julgue os seguintes itens. 39.Como o CCS propicia boas condições para a realização de investigações e de ações destinadas a combater a criminalidade, as regras relativas ao sigilo bancário e ao direito à privacidade não incidem em sua implantação e operação. 40. Como decorrência de sua atuação específica, as autoridades policiais têm pleno acesso às informações constantes do CCS. GABARITO 1. E 16. E 31. C 2. C 17. E 32. E 3. C 18. E 33. C 4. E 19. C 34. E 32.As entidades fechadas de previdência complementar correspondem aos fundos de pensão. São organizadas sob a forma de empresas privadas, sendo somente acessíveis aos empregados de uma empresa ou de um grupo de empresas ou aos servidores da União, dos estados e dos municípios. 5. C 20. C 35. E 6. E 21. C 36. C 7. C 22. E 37. C 8. E 23. C 38. E 9. E 24. E 39. E Com referência à SUSEP, que é autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, julgue os itens que se seguem. 10. C 25. E 40. E 11. E 26. C 12. C 27. E 13. C 28. C 14. E 29. E 15. C 30. C 31.As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes do CMN quanto à aplicação de recursos dos planos de benefícios. 33.As entidades de previdência fechada são vinculadas ao Ministério da Previdência Social, enquanto as entidades abertas são vinculadas ao Ministério da Fazenda, por meio da SUSEP. C o n h e c i m e n t o s B a n c á r i o s 00 31 CESPE/BANCO DO BRASIL/ESCRITURÁRIO 003/2008 9. Assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários e estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários são funções da CVM. Julgue os itens. 1. São consideradas instituições financeiras as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. 2.Os pagamentos sem utilização de papel-moeda (non-cash) são efetuados principalmente por meio de cheques, transferências de crédito, cartões de crédito e de débito e, também, por débitos diretos. Todas essas movimentações, quando cursadas no SFN, podem ser realizadas em moeda nacional, em dólares norte-americanos ou em euros. O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela Lei n. 4.595/1964, é um órgão normativo, responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para a economia do país. Com relação ao CMN, julgue os itens que se seguem. 3. O CMN é o órgão formulador da política da moeda e do crédito, devendo atuar, inclusive, no sentido de promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos. Bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. Quanto aos bancos comerciais, julgue os itens seguintes. 10. Bancos comerciais devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a palavra “Banco”. 11. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica dos bancos comerciais. A participação das cooperativas de crédito nos agregados financeiros do segmento bancário é crescente. Essas instituições observam, além da legislação e normas do SFN, a Lei n. 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. No que se refere às cooperativas de crédito, julgue os itens que se seguem. 4. O Banco Central do Brasil (BACEN) é o principal executor das orientações do CMN. 12. As cooperativas de crédito estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de doações. 5. Entre as competências do CMN encontra-se a de definir a forma como o Banco do Brasil administrará as reservas vinculadas. 13. As cooperativas de crédito podem conceder crédito a qualquer brasileiro maior de 21 anos de idade, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos. O BACEN, criado pela Lei n. 4.595/1964, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na capital da República e atuação em todo o território nacional. Com relação ao BACEN, julgue os seguintes itens. Bancos de câmbio são instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio. Com relação aos bancos de câmbio, julgue os itens que se seguem. 6. Entre as atribuições do BACEN estão a de estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras, a de vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e a de controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país. 7. O CMN é o principal órgão executor da política traçada pelo BACEN, cumprindo-lhe, também, autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização das instituições financeiras, emitir moeda e executar os serviços do meio circulante. 14. Os bancos de câmbio são instituições financeiras, mas não estão autorizados a receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à realização das operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei n. 6.385/1976, é um órgão normativo do SFN voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado mobiliário. Com relação à CVM, julgue os itens subseqüentes. 8. 32 Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas são funções da CVM. M a r c o s 15. Na denominação dos bancos de câmbio, deve constar a expressão “Casa de Câmbio”. 16. Financiamentos à exportação e à importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio são exemplos de operações de câmbio e(ou) operações de crédito vinculadas às operações de câmbio. As Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVM), bem como as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM), são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Em relação às SCTVM e às SDTVM, julgue os próximos itens. F r e i r e 17. O BACEN poderá cancelar a autorização para funcionamento da SDTVM e de suas dependências que, no prazo de trinta dias contados da sua concessão, não iniciarem suas atividades. 27. O BNDES é o órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. 18. As SDTVM operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros, entre outras atividades. 28. A parceria com instituições financeiras que têm agências estabelecidas em todo o país permite a disseminação do crédito, possibilitando maior acesso aos recursos do BNDES. 19. As SCTVM são supervisionadas pela CVM. O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) apresenta alto grau de automação, com crescente utilização de meios eletrônicos para transferência de fundos e liquidação de obrigações, em substituição aos instrumentos baseados em papel. Com relação ao SBP, julgue os itens seguintes. 20. As SCTVM podem intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas. 21. Praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros, e operar em bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de terceiros, estão entre os objetivos das SCTVM. 22. A normatização, a concessão de autorização, o registro e a supervisão dos fundos de investimento, tanto das SCTVM quanto das SDTVM, são de competência do BACEN. As sociedades corretoras de câmbio podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Na denominação social das sociedades corretoras de câmbio, deve constar, obrigatoriamente, a expressão “Corretora de Câmbio”. No que tange às corretoras de câmbio, julgue os itens a seguir. 23. As sociedades corretoras de câmbio têm por objeto social, entre outras atribuições, a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. 24. As sociedades corretoras de câmbio são supervisionadas pela CVM. Arrendamento mercantil ou leasing é uma operação em que o proprietário de um bem cede a terceiro o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. Acerca do arrendamento mercantil, julgue os itens que se seguem. 29. O BACEN tem procurado atuar no sentido de promover o desenvolvimento dos sistemas de pagamentos de varejo, visando, sobretudo, ganhos de eficiência relacionados, por exemplo, com o maior uso de instrumentos eletrônicos de pagamento, com a melhor utilização das redes de máquinas de atendimento automático (ATM) e de transferências de crédito a partir do ponto de venda (PDV), bem como com a maior integração entre os pertinentes sistemas de compensação e de liquidação. 30. Por disposição regulamentar, todas as transferências de fundos entre contas de reservas bancárias têm de ser feitas por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo BACEN. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema informatizado, centralizado no BACEN, que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais e procuradores. No que se refere ao CCS, julgue os itens a seguir. 31. Antes da existência desse cadastro, havia dificuldade em identificar contas de depósitos e ativos mantidos no SFN por pessoas físicas e jurídicas, o que dificultava investigações e ações destinadas a combater a criminalidade. 32. O CCS contém todos os dados de valor, de movimentação financeira e de saldos de contas e(ou) aplicações. 25. A constituição e o funcionamento das pessoas jurídicas que tenham como objeto principal de sua atividade a prática de operações de arrendamento mercantil, denominadas sociedades de arrendamento mercantil, dependem de autorização da CVM. 26. Às sociedades de arrendamento mercantil é vedada a contratação de operações de arrendamento mercantil com o próprio fabricante do bem arrendado. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), criado em 1952 como autarquia federal, foi enquadrado como empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, pela Lei n. 5.662/1971. Com relação ao BNDES, julgue os próximos itens. C o n h e c i m e n t o s GABARITO 1. C 13. E 25. E 2. E 14 E 26. C 3. C 15. E 27. E 4. C 16. C 28. C 5. E 17. E 29. C 6. C 18. C 30. C 7. E 19. E 31. C 8. C 20. C 32. E 9. C 21. C 10. C 22. E 11. C 23. E 12. C 24. E B a n c á r i o s 33 CESPE/BANCO DO BRASIL 2009/ESCRITURÁRIO Julgue os itens. 1. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma das principais entidades supervisoras do SFN. 2. O SFN atua na intermediação financeira, ou seja, no processo pelo qual os agentes que estão superavitários, com sobra de dinheiro, transferem esses recursos para aqueles que estejam deficitários, com falta de dinheiro. 3. São consideradas instituições financeiras as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. 4. A área normativa do SFN tem como órgão máximo o Banco Central do Brasil (BACEN). O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela Lei n. 4.595/1964, é um órgão normativo, responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para a economia do país. No que concerne ao CMN, julgue os itens seguintes. 12. As atribuições do BACEN incluem: estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras, vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país. O Comitê de Política Monetária (COPOM) do BACEN foi instituído em 1996, com os objetivos de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação desse comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório do BACEN. Acerca do COPOM, julgue os próximos itens. 13. O COPOM, constituído no âmbito do BACEN, tem como objetivo implementar as políticas econômica e tributária do governo federal. 14. Desde a adoção da sistemática de metas para a inflação como diretriz de política monetária, as decisões do COPOM visam cumprir as metas para a inflação definidas pelo CMN. Se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do BACEN divulgar, em carta aberta ao ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, as providências e o prazo para o retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos. 5. O SFN tem como órgão executivo central o BACEN, que estabelece normas a serem observadas pelo CMN. A CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei n. 6.385/1976, é um órgão normativo do SFN voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado mobiliário. É correto afirmar que a CVM: 6. As funções do CMN incluem: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia e regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos. 15. É o órgão do SFN que se responsabiliza pela fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios. 7. É competência do CMN definir a forma como o BB administra as reservas vinculadas. 8. O CMN é o órgão formulador da política da moeda e do crédito, devendo atuar até mesmo no sentido de promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos. O BACEN, criado pela Lei n. 4.595/1964, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na capital da República e atuação em todo o território nacional. Com relação ao BACEN, julgue os próximos itens. 9. O BACEN tem competência para regulamentar, autorizar o funcionamento e supervisionar os sistemas de compensação e de liquidação, atividades que, no caso de sistemas de liquidação de operações com valores mobiliários, exceto títulos públicos e títulos privados emitidos por bancos, são compartilhadas com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 10. Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras e regula a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis são as atribuições do BACEN. 11. Além de autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização das instituições financeiras, emitir moeda e executar os serviços do meio circulante, compete também ao BACEN traçar as políticas econômicas, das quais o CMN é o principal órgão executor. 34 M a r c o s 16. Tem como um de seus objetivos assegurar o acesso do público às informações acerca dos valores mobiliários negociados, assim como às companhias que os tenham emitido. 17. Exerce a função de assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários e a de estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Com relação ao CRSFN, julgue os itens a seguir. 18. De decisão em processo administrativo oriundo do BACEN, da CVM, da Secretaria de Comércio Exterior ou da Secretaria da Receita Federal, cabe recurso ao CRSFN, no prazo estipulado na intimação, devendo o interessado entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador. 19. É atribuição do CRSFN julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN quanto a matérias relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios. 20. É atribuição do CRSFN adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia, bem como regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos. F r e i r e Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que visam proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A respeito dos bancos comerciais, julgue os itens subsequentes. 21. Todo banco comercial deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e, na sua denominação social, deve constar a palavra Banco, exceto no caso da Caixa Econômica Federal (CAIXA), que é um banco múltiplo. 22. Os bancos comerciais podem captar depósitos à vista, mas não podem captar depósitos a prazo, o que está facultado apenas aos bancos de investimento. O segmento de crédito cooperativo brasileiro conta com mais de três milhões de associados em todo o Brasil, número que se encontra em significativa expansão. O segmento tem-se caracterizado, nos últimos anos, por uma trajetória de crescimento e constante mudança em relação ao perfil das cooperativas. A participação das cooperativas de crédito nos agregados financeiros do segmento bancário é crescente. As cooperativas de crédito observam, além da legislação e das normas do SFN, a Lei n. 5.764/1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Com relação às cooperativas de crédito, julgue os próximos itens. 23. As cooperativas de crédito podem conceder crédito somente a brasileiros maiores de 21 anos de idade, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro. 24. As cooperativas de crédito podem adotar, em sua denominação social, tanto a palavra Cooperativa, como Banco, dependendo de sua política de marketing e de seu planejamento estratégico. 25. As cooperativas de crédito estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente vindos de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos oriundos de outras entidades financeiras e de doações. Com relação às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVMs), que são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, julgue os itens a seguir. 29. São objetivos das SCTVMs: praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. 30. A normatização, a concessão de autorização, o registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência do BACEN. 31. As SCTVMs são supervisionadas pela CVM. 22. As SCTVMs podem emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; e realizar operações compromissadas. Arrendamento mercantil ou leasing é uma operação em que o proprietário de um bem cede a terceiro o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. No que concerne ao leasing, julgue os itens seguintes. 33. A constituição e o funcionamento das pessoas jurídicas que tenham como objeto principal de sua atividade a prática de operações de arrendamento mercantil, denominadas sociedades de arrendamento mercantil, dependem de autorização da CVM. 34. As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade por cotas limitadas, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a palavra leasing. As sociedades corretoras de câmbio podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Na denominação social das sociedades corretoras de câmbio, deve, obrigatoriamente, constar a expressão Corretora de câmbio. Acerca das corretoras de câmbio, julgue os itens a seguir. A CAIXA, criada em 1861, está regulada pelo Decreto-lei n. 759/1969 como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. A instituição integra o SFN e auxilia na execução da política de crédito do governo federal. Acerca da CAIXA, julgue os itens subsequentes. 35. As sociedades corretoras de câmbio têm por objeto social exclusivamente a intermediação em operações de câmbio, não contemplando, portanto, a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. 26. A CAIXA não pode emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos. 36. As sociedades corretoras de câmbio são supervisionadas pela CVM. 27. Além de centralizar o recolhimento e a posterior aplicação de todos os recursos oriundos do FGTS, a CAIXA integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema Financeiro da Habitação. Julgue os próximos itens, a respeito do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que, entre outros objetivos, visa prestar garantia aos titulares de créditos com as instituições associadas nas hipóteses de decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição. 28. Após ter incorporado o Banco Nacional de Habitação (BNH) e o papel de agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a CAIXA passou a centralizar todas as contas recolhedoras do FGTS existentes na rede bancária e a administrar a arrecadação desse fundo e o pagamento dos valores aos trabalhadores. C 37. Os objetos de garantia do FGC incluem: os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; os depósitos em contascorrentes de depósito para investimento; os depósitos de poupança; os depósitos a prazo, com ou sem a emissão de certificado; e as letras de câmbio. o n h e c i m e n t o s B a n c á r i o s 35 38. A contribuição ordinária das instituições associadas ao FGC é anual e incide sobre o montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia. 39. Atualmente, o valor máximo de garantia proporcionada pelo FGC é de R$120.000,00 contra a mesma instituição associada ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro. Com referência ao Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar, julgue o item abaixo. 40. As entidades fechadas de previdência complementar correspondem aos fundos de pensão e são organizadas sob a forma de empresas privadas, sendo somente acessíveis aos empregados de uma empresa ou a um grupo de empresas ou aos servidores da União, estados ou municípios. Com relação à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, julgue o seguinte item. 41. A SUSEP é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com relativa autonomia administrativa e financeira. GABARITO 1. E 15. E 29. C 2. C 16. C 30. E 3. C 17. C 31. C 4. E 18. C 32. C 5. E 19. C 33. E 6. C 20. E 34. E 7. E 21. Anulada 35. E 8. C 22. E 36. E 9. C 23. E 37. C 10. C 24. E 38. E 11. E 25. C 39. E 12. C 26. E 40. E 13. E 27. C 41. E 14. C 28. C 4.Uma empresa que capte ou administre seguros não se caracteriza, de acordo com a Lei n. 4.595/1964, como instituição financeira, embora possa a esta ser equiparada, para fins específicos, em outras leis especiais como, por exemplo, na lei que dispõe acerca dos crimes contra o SFN. 5. As instituições financeiras que recebem depósitos do público podem emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo BACEN. A respeito do segmento de cartões de crédito, seus produtos, serviços, práticas, participantes e regulação, julgue os próximos itens. 6. Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras. 7. É permitida a fixação de preços diferenciados para pagamentos de bens e serviços efetuados em dinheiro ou em cartão de crédito. 8.Eventual penalidade aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários a uma sociedade anônima administradora de cartões de crédito por descumprimento da lei de sociedade por ações é passível de revisão pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Em consonância com a CF, a atividade financeira, como parte da ordem econômica, funda-se na valorização do trabalho e na livre iniciativa e objetiva assegurar existência digna a todos, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, a defesa do consumidor. Acerca das normas que disciplinam a relação das instituições financeiras com seus clientes, julgue os itens de 9 a 14. 9.Para facilitar a comparação entre as taxas oferecidas no mercado, as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil são obrigadas, previamente à contratação de operações de crédito, a informar o custo efetivo total (CET), que corresponde ao custo total da operação, expresso na forma de taxa percentual anual. 10.Em todos os informes publicitários das operações de crédito destinadas à aquisição de bens e serviços, deve ser informado o CET correspondente às condições contratadas. CESPE/ BRB 2009/ Cargo: 5 Em relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e aos seus diversos órgãos, entidades e instituições, julgue os itens a seguir. 1.A partir da aprovação da Emenda Constitucional n. 40/2003, a Constituição Federal (CF) passou a admitir que o SFN fosse regulado por meio de diversas leis ordinárias que deveriam dispor, inclusive, a respeito da participação do capital estrangeiro nas instituições que integram esse sistema. 11.O CMN regulamentou, por resolução, a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras, vedando a cobrança de tarifas pelos serviços considerados prioritários. 12.A taxa de renovação de cadastro pode ser cobrada ao cliente, desde que previamente informada e adequadamente identificada. 2.Compete ao Banco Central do Brasil (BACEN), de acordo com a Lei n. 4.595/1964, regular a concorrência entre instituições financeiras. 13.Na hipótese das chamadas contas-salário, utilizadas exclusivamente para recebimento de salários e similares, é vedado à instituição financeira cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento dos serviços prestados. 3. Ao Conselho Monetário Nacional (CMN) incumbe expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras. 14. Nas instituições financeiras, é obrigatório o funcionamento de ouvidorias, necessariamente segregadas da unidade executora da atividade de auditoria interna. 36 M a r c o s F r e i r e Com relação a produtos e serviços financeiros, julgue os itens a seguir. 15.Os contratos de arrendamento mercantil (leasing), assim como todos os contratos celebrados no país, não podem conter cláusula de correção das parcelas pela variação cambial. 16. Para o ressarcimento das suas despesas, as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar taxas por emissão de boletos de cobrança. 17.As operações de hot money constituem empréstimos de curtíssimo prazo que utilizam como referencial de custo a taxa do certificado de depósito interbancário (CDI) diária, acrescida de tributos. 18.Uma das fontes de recursos para o crédito rural consiste nas multas impostas aos bancos que deixam de aplicar nessa atividade o percentual exigido pelo CMN. 19.Na operação de vendor finance ou financiamento de vendas, o risco de crédito recai sobre a empresa compradora dos bens, contra quem o banco financiador detém direito de regresso em caso de inadimplemento. 20.Segundo o STJ, nos contratos de arrendamento mercantil (leasing) com cláusula resolutiva expressa, não é necessária a notificação prévia do arrendatário para configurar seu inadimplemento por atraso (mora). 21.Tanto o documento de crédito (DOC) quanto a transferência eletrônica disponível (TED) constituem instrumentos de transferência de fundos que transitam pelos serviços da centralizadora da compensação de cheques. 28. Os bancos de investimento, as financeiras (sociedades de crédito, financiamento e investimento) e os bancos de desenvolvimento são exemplos de instituições financeiras não bancárias. 29. Para a constituição de um banco cooperativo, exige-se, como requisito, que a totalidade das ações com direito a voto pertença a cooperativas centrais de crédito. O mercado de capitais é um segmento do sistema financeiro nacional em que são realizadas operações de compra e venda de títulos e de valores mobiliários, como ações, debêntures, contratos de derivativos, entre outros. Com respeito a esse assunto, julgue os itens a seguir. 30.Operações de underwriting são realizadas nos mercados primário e secundário. No mercado primário, uma empresa emite ações que serão oferecidas ao público por meio de uma instituição líder contratada. No mercado secundário, uma instituição líder oferece ao mercado um bloco de ações anteriormente emitidas pertencentes a uma pessoa física ou jurídica. 31. Considere que, em determinado momento, uma onça-troy — 31,1035 gramas — esteja avaliada em US$ 1.104,00, que o dólar esteja cotado em R$ 1,75 e que a Bolsa de Mercadorias e Futuros e Bolsa de Valores de São Paulo (BMF&BOVESPA) esteja oferecendo um grama de ouro a R$ 65,00. Com base nessas informações, é correto afirmar que é momento de comprar ouro. Quanto ao sistema de seguros privados e previdência complementar, julgue os itens subsequentes. 32.Debêntures são títulos emitidos por empresas de capital aberto não financeiras, lançados no mercado para captar recursos de médio e longo prazos com finalidade de financiar projetos de investimentos e(ou) para alongar o perfil do passivo financeiro. 22.A edição de atos regulamentares é função privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), competindo à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) atribuições exclusivamente executivas. 33.O mercado à vista de ações é caracterizado pela compra e venda de determinada quantidade de ações cuja liquidação financeira ocorre em até trinta dias, enquanto ações são transferidas no terceiro dia útil. 23.A aplicação das reservas técnicas das seguradoras deve seguir diretrizes estabelecidas pelo CMN. 34.O processo de transformação de uma companhia fechada para companhia aberta deve ser avaliado e aprovado pela diretoria da empresa para posterior registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 24.Admite-se que um ressegurador sediado no exterior opere no Brasil, desde que atenda às exigências legais e esteja cadastrado no órgão competente. 25.De acordo com seu estatuto, o Instituto de Resseguros do Brasil pode exercer outras atividades empresariais além das operações de resseguro e retrocessão. 26.Embora a contratação de seguros seja geralmente facultativa, há casos em que o seguro é obrigatório, como na hipótese de bens dados em garantia de financiamento de instituição financeira pública. A respeito das distintas espécies de instituições financeiras, julgue os itens que se seguem. 27.O principal elemento que caracteriza os bancos comerciais é a vedação de captar recursos junto ao público, em suas operações passivas. C O mercado de câmbio envolve negociações de moedas estrangeiras e pessoas físicas ou jurídicas com interesses ou necessidades na movimentação dessas moedas. Em referência a esse assunto, julgue os itens de 35 a 39. 35.Os corretores de câmbio, na função de intermediários nas operações de câmbio, buscam os melhores negócios com as melhores taxas para seus clientes fecharem o câmbio. Esses corretores podem trabalhar livremente no mercado de taxas livres (dólar comercial) e no mercado de taxas flutuantes (dólar turismo). 36.O mercado de câmbio de taxas livres é destinado a operações de empréstimos/financiamentos, investimentos externos, assim como a remuneração dessas operações no exterior, e às operações de importação e exportação. o n h e c i m e n t o s B a n c á r i o s 37 GABARITO 37.Considere que um exportador fature uma mercadoria que vale US$ 200,00 por US$ 150,00 e que um importador estrangeiro pague por essa mercadoria, oficialmente, US$ 150,00 mais US$ 50,00 de forma ilegal. Nessa situação, o subfaturamento de exportação caracteriza evasão de divisas e alimenta o mercado de câmbio paralelo. 1.E 16. E 31. E 2. C 17. C 32. E 3. C 18. C 33. E 4. C 19. E 34. E 38.Quando o BACEN realiza uma operação de compra ou venda de moeda estrangeira, todos os bancos comerciais, múltiplos e de investimentos são instituições habilitadas para participar do leilão de compra ou de venda. 5. E 20. E 35. Anulada 6. C 21. Anulada 36. Anulada 7. Anulada 22. E 37. C 8. C 23. C 38. E 39.Considere hipoteticamente que José, um investidor brasileiro, use R$ 100.000,00 para comprar dólares e remetê-los para Nova York, autorize um operador a comprar euros com esses dólares e a remetê-los para Frankfurt, autorize outro operador a comprar reais com esses euros e a remetê-los de volta para o Brasil. Considere também que as cotações entre as moedas sejam US$ 1,00 = R$ 1,75; i 1,00 = R$ 2,60; e US$ 1,00 = i 0,70. Com base nessas informações e sem considerar outras despesas como custos de remessas e comissões dos operadores, conclui-se que o ganho de José com a arbitragem de moedas é de R$ 4.000,00. 9. C 24. C 39. C 10. E 25. E 40. E 11. E 26. C 41. C 12. E 27. E 42. C 13. E 28. Anulada 43. E 14. C 29. E 44. E 15. E 30. C 45. E Derivativos são instrumentos financeiros cujos preços derivam dos preços de ativos subjacentes (de referência), e podem ser utilizados com a finalidade de hedge (proteção) contra oscilações indesejáveis dos preços ou com fins especulativos. A respeito desse assunto, julgue os próximos itens. 40.Uma empresa brasileira que tem dívida em dólar pode comprar uma put option (opção de venda) com prazo de vencimento igual ao da dívida para se proteger de desvalorização do real. 41.Uma empresa brasileira que tem empréstimo bancário em dólar, para se proteger contra variações da moeda, pode fazer uma operação de swap com a própria instituição financeira, mudando a dívida de dólar para real, indexada ao certificado de depósito interbancário (CDI) mais juros. 42.Para assegurar o preço de seu produto a ser entregue em data futura, é correto que um agricultor faça um contrato a termo com um comerciante, especificando o produto a ser entregue, a data da entrega, a quantidade e o preço do produto a ser entregue. 43.Com expectativa de alta do preço de um produto, é correto que um investidor que deseja comprar o produto no futuro, para se proteger contra o aumento do preço, compre uma put option. 44.Um investidor que vende uma call option (opção de compra) está fazendo uma operação para obter ganhos financeiros pelo recebimento do prêmio, e o risco dessa operação é equivalente ao valor do prêmio recebido pela venda da opção. 45.O valor do prêmio de uma opção de compra, assim como o de uma opção de venda, é apurado somente em função das expectativas das seguintes variáveis: preço de mercado, preço de exercício, taxa de juros e tempo de vencimento da opção. 38 M a r c o s F r e i r e